Diário Oficial                               Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII      l   NO 90                                       Ministério Público Estadual                                             Recife, sexta-feira, 21 de maio de 2010




Procuradoria-Geral lança editais
de promoção para 2ª entrância                                                                                                                                           Em comemoração ao Dia
Um total de 24 oportunidades estão sendo oferecidas a promotores da 1ª entrância                                                                                        Mundial do Meio Ambien-
                                                                                 Assessoria MPPE                                                                        te, que é celebrado em 5 de


N
          ovas oportunidades                                                                         Pelo critério de antiguidade,   Guararapes (Cidadania e 1ª         junho, o Ministério Público
          de movimentação                                                                          estão sendo oferecidas vagas      Vara Criminal por Distri-          de Pernambuco (MPPE)
          na carreira dos                                                                          em São Lourenço da Mata           buição) e uma, cada, para          realizará uma caminhada
membros do Ministério Pú-                                                                          (Vara Criminal), Surubim (1ª      Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis),     ecológica nesta data a partir
blico      de    Pernambuco                                                                        Vara), Olinda (3ª Vara Cri-       Pesqueira (1ª Vara), Barrei-       das 9h, com concentração
(MPPE) foram lançadas. O                                                                           minal), Cabo de Santo Agos-       ros (Vara Única), Água Preta       no Jardim Botânico, BR-
procurador-geral de Justiça,                                                                       tinho (2ª Vara Criminal), Ga-     (1ª Vara), Paulista (Meio          232, Km 27, no Curado. As
Paulo Varejão, publicou                                                                            ranhuns (1ª e 2ª Varas Cíveis     Ambiente, Cidadania e Aci-         inscrições para participar
ontem 24 editais de pro-                                                                           e Fazenda), Abreu e Lima (2ª      dentes de Trabalho), Igarassu      serão feitas até o próximo
moção para a 2ª entrância,                                                                         Vara), Jaboatão dos Guara-        (2ª Vara da Infância e Juven-      dia 28 de maio. São 30 va-
destinados aos promotores                                                                          rapes (6ª Vara Cível), Carua-     tude), Caruaru (Vara Priva-        gas disponíveis para quem
de Justiça de 1ª Entrância.                                                                        ru (Vara Privativa do Júri),      tiva do Júri) e Abreu e Lima       quiser fazer as trilhas pela
São oferecidas 12 vagas pelo                                                                       São Lourenço da Mata              (Defesa da Cidadania).             área do Jardim Botânico de
                                VAREJÃO anuncia 24 oportunidades de movimentação
critério de antiguidade e ou-                                                                      (Meio Ambiente), Moreno,            Para concorrer, os promo-        Recife. Podem participar
tras 12 por merecimento. A         “Com tal medida, o pro-       medida destravará a carreira,     Canhotinho e São Bento do         tores interessados devem           integrantes do MPPE
movimentação na carreira        curador-geral de Justiça, Pau-   uma vez que há cerca de           Uma (Varas Únicas).               apresentar inscrição à Secre-      (membros, servidores, esta-
dos membros é uma das prio-     lo Varejão, está preparando o    cinco anos não havia efetiva        Por merecimento, são duas       taria do Conselho Superior         giários, terceirizados) e
ridades da atual gestão do      Ministério Público de Per-       movimentação na carreira”,        vagas para o Cabo de Santo        do Ministério Público em até       seus acompanhantes. Ins-
MPPE, que este ano já havia     nambuco para os novos pro-       comentou o chefe de gabinete      Agostinho (1ª Vara Criminal       oito dias, contados a partir do    crições com Érica Araújo
lançado, em março, outros       motores de Justiça concursa-     da Procuradoria Geral, Wal-       e Vara da Infância e Juventu-     primeiro dia útil após a se-       no telefone 3182-7447.
18 editais de remoção.          dos. Além disso, a mesma         demir Albuquerque.                de), duas para Jaboatão dos       gunda publicação dos editais.

COPA 2014                                                                                                                            POLUIÇÃO

Promotores têm primeiro                                                                                                              Padaria na Torre deve
                                                                                                                                     regularizar emissões
contato com projetos                                                                                                                  Com o objetivo de erradicar a
                                                                                                                                     emissão ou propagação de po-
                                                                                                                                                                                         Assessoria MPPE




                                                                                                                                     luição ambiental de um estabe-
  Os promotores de Justiça      tério Público de Pernam-         mento ambiental, acessi-          próximos 30 anos.                 lecimento comercial no bairro
designados para acompa-         buco (MPPE) com a pre-           bilidade, segurança, resí-         Participaram da reunião os       da Torre, o Ministério Público
nhar em Pernambuco os           sença de sete dos 10 pro-        duos sólidos, dentre ou-          promotores Aguinaldo Fe-          de Pernambuco (MPPE) cele-
preparativos para a Copa        motores designados.              tros assuntos.                    nelon (articulador da equi-       brou termo de ajustamento de
2014 tiveram, na tarde de          A apresentação serviu           Ao final do encontro, re-       pe), Ulisses Sá (Patrimônio       conduta (TAC) com a proprie-
quarta-feira (19), o primei-    para que o grupo tivesse         ceberam a apresentação            Público), Glória Ramos            tária da Padaria e Pastelaria
ro contato com o projeto.       uma visão geral das inter-       com as linhas gerais do           (Caop Cidadania), Sérgio          Irajá para regularizar a situa-
O secretário estadual de        venções e obras previstas,       projeto e solicitaram có-         Souto (Meio Ambiente),            ção. O intuito é evitar que se-
Esportes, George Braga, e       além de conhecer o fun-          pias eletrônicas dos docu-        Luiz Guilherme Lapenda            jam provocados incômodos          PROMOTORA Alda
o gerente-geral de parce-       cionamento da parceria           mentos do processo licita-        (São Lourenço da Mata),           decorrente do barulho durante
rias público-privadas, Síl-     público-privada que viabi-       tório da PPP para conhe-          Liliane Fonseca (Caop Con-        o funcionamento da padaria,       vidades no local no caso da
vio Bompastor, apresen-         lizará o estádio e a cidade      cer melhor o procedimen-          sumidor) e Judith Borba           danos ambientais e à saúde dos    não obtenção do documento.
taram o plano geral para        da Copa. Os promotores           to. Ontem foi homologada          (Núcleo da Diversidade).          moradores da localidade.          A padaria deverá, ainda, dei-
construção do estádio e da      aproveitaram para tirar as       a licitação que escolheu o        Também participam do gru-          Pelo TAC, a responsável pelo     xar de utilizar forno à lenha
cidade da Copa, além das        primeiras dúvidas rela-          consórcio Norberto Ode-           po os promotores José Bis-        comércio tem 90 dias para         em suas atividades.
obras de infraestrutura         cionadas à licitação e apli-     brecht e International            po (Juizado do Torcedor),         providenciar licença de opera-      A multa estabelecida pelo
viária programadas para         cação de verbas públicas,        Stadio Group para a cons-         Ana Cláudia Walmsley (São         ção na Secretaria de Meio         descumprimento de qualquer
os próximos três anos. A        desapropriações, viabili-        trução do estádio e da ci-        Lourenço da Mata) e               Ambiente do Recife (Semam)        das obrigações é de R$ 200,
reunião aconteceu na Se-        dade operacional da arena        dade da copa, bem como            Bettina Guedes (Habitação         e apresentá-la ao MPPE, sob       revertidos ao Fundo Munici-
cretaria-Geral do Minis-        depois da Copa, licencia-        seu gerenciamento pelos           e Urbanismo).                     pena de encerramento das ati-     pal de Meio Ambiente.
2                                                                        Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                               Recife, 21 de maio de 2010
                                                                                                                                        O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos:

                                    Procuradoria Geral da Justiça                                                                       Dia 19.05.2010:

                                                                                                                                        Expediente n.º: 088/10
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                    Processo n.º: 0017681-5/2010
                                                                                                                                        Requerente: MARIA LIZANDRA LIRA DE CARVALHO
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 655/2010                                                           Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições,
                                                                                                                                        Expediente n.º: Of. nº 0458/10
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, § 6º da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco;                                         Processo n.º: 0017426-2/2010
                                                                                                                                        Requerente: OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSIDERANDO o princípio da gestão administrativa participativa que rege a política administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça;    Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Ciente. Arquive-se.
CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade;
                                                                                                                                        Expediente n.º: 034/10
CONSIDERANDO os critérios objetivos contidos na Resolução RES-PGJ n.º 005/2007, de 25.05.2007, alterada pelas Resoluções RES-           Processo n.º: 0017582-5/2010
PGJ n.º 008/07, de 23.08.2007, e 001/08, de 25.02.2008,                                                                                 Requerente: Mônica Sampaio Dum Gouveia Coutinho
                                                                                                                                        Assunto: Comunicações
RESOLVE:                                                                                                                                Despacho: Já providenciado, arquive-se.
I - Dispensar o Membro do Ministério Público, abaixo relacionado, do exercício das funções de Coordenador das Promotorias de Justiça
de Arcoverde, durante a licença para tratamento de saúde, pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 20.05.2010.                      Expediente n.º: 581/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0017589-3/2010
PROMOTORIA DE JUSTIÇA                                                        COORDENADOR                                                Requerente: LUCILA VAREJAO DIAS MARTINS
Arcoverde                                                                    Walkis Pacheco Sobreira                                    Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa para análise.
II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de coordenação prevista no inciso VI do artigo
61 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco, no referido período.                                                            Expediente n.º: 028/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0020025-0/2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Requerente: FLAVIO ROBERTO FALCAO PEDROSA
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Assunto: Solicitação
                                                                                                                                        Despacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para informar.
                                                 Maria Helena Nunes Lyra
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                                                       Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019334-2/2010
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 656/2.010                                                          Requerente: EPAMINONDAS RIBEIRO TAVARES
                                                                                                                                        Assunto: Solicitação
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Despacho: Autorizo. À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para anotar.

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 Expediente n.º: 081/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019579-4/2010
RESOLVE:                                                                                                                                Requerente: JOAO ALVES DE ARAUJO
Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor de Justiça de Pedra, de 1ª Entrância, para atuar na sessão do Tribunal do Júri        Assunto: Encaminhamento
da comarca de Arcoverde, a se realizar no dia 27.05.2010.                                                                               Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019581-6/2010
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Requerente: ANA MARIA MOURA MARANHAO DA FONTE
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                 Maria Helena Nunes Lyra                                                                Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
                                                                                                                                        Expediente n.º: 081/10
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 657/2.010                                                          Processo n.º: 0020466-0/2010
                                                                                                                                        Requerente: AGUINALDO FENELON DE BARROS
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Assunto: Ofícios
                                                                                                                                        Despacho: Conforme CI nº 080/2010, datada de 11.05.2010, que trata do assunto em tela, ou seja, diminuição gradual da diferença de
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 entrância, encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa onde se encontra aquele expediente.

RESOLVE:                                                                                                                                Expediente n.º: 055/10
Dispensar o Bel. HODIR FLÁVIO GUERRA LEITÃO DE MELO, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância,               Processo n.º: 0019546-7/2010
da designação atribuída através da Portaria PGJ nº 601/2.010, publicada no DOE de 05.05.2010.                                           Requerente: FERNANDO PORTELA RODRIGUES
                                                                                                                                        Assunto: Requerimento
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Despacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público.
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.
                                                                                                                                        Expediente n.º: CI nº 026/2010
                                                Maria Helena Nunes Lyra                                                                 Processo n.º: 0017671-4/2010
                                       PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício                                                       Requerente: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                PORTARIA POR-PGJ N.º 658/2.010                                                          Despacho: Já providenciado, à CMGP para anotar e arquivar.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                      Expediente n.º: 009/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019544-5/2010
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                                 Requerente: CLOVIS RAMOS SODRE DA MOTTA
RESOLVE:                                                                                                                                Assunto: Encaminhamento
Designar o Bel. FERNANDO PORTELA RODRIGUES, 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, para             Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
atuar na sessão do Tribunal do Júri da comarca de Terra Nova, a se realizar no dia 26.05.2010.
                                                                                                                                        Expediente n.º: 107/10
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                    Processo n.º: 0019199-2/2010
                                                  Recife, em 20 de maio de 2010.                                                        Requerente: HUMBERTO DA SILVA GRACA
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                 Maria Helena Nunes Lyra                                                                Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                        PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
                                                                                                                                        Expediente n.º: 013/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019024-7/2010
                                                                                                                                        Requerente: AUREA ROSANE VIEIRA V. DE ANDRADE
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se.

                                                                                                                                        Expediente n.º: 027/10
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019011-3/2010
                                                                                                                                        Requerente: PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL
                                                                                                                                        Assunto: Comunicações
             PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA                                 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
                                                                                                                                        Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
              Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                  Jaques Cerqueira
                                                                                                                                        Expediente n.º: 155/10
        SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS                                                    EDITOR                                       Processo n.º: 0018986-5/2010
                     JURÍDICOS                                                           André Santana                                  Requerente: PAULO HENRIQUE QUEIROZ FIGUEIREDO
                Itabira de Brito Filho                                                                                                  Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                       JORNALISTAS
       SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                  Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma                     Expediente n.º: 029/10
                 INSTITUCIONAIS                                                                                                         Processo n.º: 0019244-2/2010
              Maria Helena Nunes Lyra                                               RELAÇÕES PÚBLICAS                                   Requerente: ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE S. CARVALHO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
       SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                               Evângela Andrade
                                                                                                                                        Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                ADMINISTRATIVOS
               Gerusa Torres de Lima                                                   ESTAGIÁRIOS                                      Expediente n.º: 321/10
                                                                         José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas                      Processo n.º: 0019219-4/2010
                  CORREGEDORA-GERAL                                                     (Jornalismo)                                    Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
         Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque                            Héber Brandão (Publicidade)
                                                                                                                                        Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.
          CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA                                              PUBLICITÁRIOS                                       Expediente n.º: 103/10
        Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa                        Leonardo Martins e Andréa Corradini                         Processo n.º: 0019875-3/2010
                                                                                                                                        Requerente: STANLEY ARAUJO CORREA
                    SECRETÁRIO-GERAL                                                                                                    Assunto: Encaminhamento
                                                                                      DIAGRAMAÇÃO
                  Aguinaldo Fenelon de Barros                                                                                           Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                       Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana
                  CHEFE DE GABINETE                                                                                                     Expediente n.º: OF N° 177/2010
            Waldemir Tavares de Albuquerque Filho                               Rua do Imperador D. Pedro II, 473,                      Processo n.º: 0019915-7/2010
                                                                            Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE                  Requerente: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                                                                        Assunto: Solicitação
              COORDENADOR DE GABINETE                                 CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160
                                                                                                                                        Despacho: Já providenciado, arquive-se.
          Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa                                   imprensa@mp.pe.gov.br
                                                                                                                                        Expediente n.º: 393/10

                                   www.mp.pe.gov.br
                                                                                                                                        Processo n.º: 0019978-7/2010
                                                                                                                                        Requerente: ROBERTO BURLAMAQUE CATUNDA SOBRINHO
                                                                                                                                        Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                        Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Recife, 21 de maio de 2010                                                 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                    3
Expediente n.º: 037/10                                                                                                                     Expediente n.º: 0697/2010
Processo n.º: 0019976-5/2010                                                                                                               Processo n.º: 0019822-4/2010
Requerente: ANTONIO AUGUSTO DE ARROXELAS MACEDO FILHO                                                                                      Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Comunicações                                                                                                                      Assunto: Encaminhamento
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se ao apoio do gabinete para anotar com cópia à CGMP e           Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
à CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Expediente n.º: 0692/2010
Expediente n.º: 004/10                                                                                                                     Processo n.º: 0019824-6/2010
Processo n.º: 0019962-0/2010                                                                                                               Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerente: MARIO GERMANO PALHA RAMOS                                                                                                      Assunto: Encaminhamento
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Expediente n.º: OF COORD 402/10
                                                                                                                                           Processo n.º: 0019916-8/2010
Expediente n.º: 060/10
                                                                                                                                           Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS
Processo n.º: 0019958-5/2010                                                                                                               Assunto: Comunicações
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOA                                                                                         Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
Assunto: Comunicações
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar com cópia à CGMP.                                                                                                                            Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de maio de 2010.

Expediente n.º: 172/10                                                                                                                                                               WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
Processo n.º: 0019959-6/2010                                                                                                                                                                       Promotor de Justiça
Requerente: ELEONORA DE SOUZA LUNA                                                                                                                                                   Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 337/10
Processo n.º: 0017312-5/2010
Requerente: DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                                      Assessoria Técnica em Matéria Administrativa
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia
27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                                               PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº.                              /2010
Expediente n.º: 302/10
Processo n.º: 0016927-7/2010
                                                                                                                                           O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições contidas no art. 12, inciso II, c/c o disposto no art. 21, §
Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO
                                                                                                                                           3º, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei Complementar Estadual nº.
Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                           21, de 28 de dezembro de 1998;
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia
                                                                                                                                           CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Quadro Geral dos Cargos de Promotor de Justiça – Anexo I da Lei Complementar nº.
14.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           21/98 – às atuais demandas, possibilitando uma atuação ministerial mais eficiente, notadamente em decorrência do Planejamento
                                                                                                                                           Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, aprovado pelo Órgão Especial em sessão de 20 de
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     julho de 2009, e da promulgação da Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de
Processo n.º: 0017209-1/2010                                                                                                               Pernambuco;
Requerente: MARILEA DE SOUZA CORREIA ANDRADE                                                                                               CONSIDERANDO a necessidade de fixar a ordenação e atuação dos novos cargos, como condição preliminar ao seu preenchimento
Assunto: Solicitação                                                                                                                       pelo processo de remoção voluntária;
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 20 (vinte) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia           CONSIDERANDO o fato de que a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de
26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     Justiça, datada de 10 de janeiro de 2007, alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital,
                                                                                                                                           passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal;
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     CONSIDERANDO que tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos
Processo n.º: 0015753-3/2010                                                                                                               Promotores de Justiça Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas
Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO                                                                                               injustiças;
Assunto: Requerimento                                                                                                                      CONSIDERANDO a criação, através da Lei Estadual nº. 13.209, de 19 de janeiro de 2007, das 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri da Capital
Despacho: Em face da licença concedida pela Junta Médica Estadual e do atestado médico acostado aos autos, concedo 30 (trinta) dias        e a indispensável necessidade de Promotorias de Justiça com atribuições afetas a ditas serventias judiciais, principalmente em razão da
de licença-médica ao requerente, a partir do dia 16.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.   relevância e imprescindibilidade da atuação ministerial nos feitos que dizem respeito a crimes contra a vida;
À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                             CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o grande número de feitos criminais que tramitam na Central de Inquéritos com o
                                                                                                                                           quantitativo necessário de Promotores de Justiça para uma atuação ministerial mais eficaz;
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     CONSIDERANDO o relevante aumento do número de demandas relativas ao Juizado Especial Criminal da Capital;
Processo n.º: 0017275-4/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial do Meio Ambiente, com o fito de processar e julgar as infrações penais de menor
Requerente: CHRISTIANE ROBERTA GOMES DE FARIAS SANTOS                                                                                      potencial ofensivo relativas ao meio ambiente, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95;
Assunto: Solicitação                                                                                                                       CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Criminal do Idoso, nos termos do art. 180, VII, da Lei Complementar nº. 100/2007
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 10 (dez) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia             (Código de Organização Judiciária);
27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, com o fito de processar e julgar as causas
                                                                                                                                           cíveis e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95, decorrentes de conflitos surgidos durante as
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     atividades desportivas de grande porte;
Processo n.º: 0017126-8/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições dos 22º, 35º e 36º Promotores de Justiça, atualmente designados para atuar
Requerente: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA SILVA                                                                                              junto à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, às funções institucionais do Ministério Público;
Assunto: Requerimento                                                                                                                      CONSIDERANDO a transformação da Auditoria da Justiça Militar em Vara da Justiça Militar, conforme o disposto no art. 175, XV, “b”, da
Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia          Lei Complementar nº. 100/2007;
26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar.                     CONSIDERANDO a transformação das 1ª e 2ª Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes da Capital em 4ª e 5ª Varas de Sucessões e
                                                                                                                                           Registros Públicos da Capital, respectivamente, conforme o disposto no art. 175, XV, “a”, da Lei Complementar nº. 100/2007;
Expediente n.º: 018/10                                                                                                                     CONSIDERANDO a criação da 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e a transformação da Vara de Crimes contra a
Processo n.º: 0020033-8/2010                                                                                                               Criança e o Adolescente em 1º Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, conforme o disposto no art. 180, II, da Lei
Requerente: JOSE ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA                                                                                               Complementar nº. 100/2007;
Assunto: Comunicações                                                                                                                      CONSIDERANDO a criação da Vara Regional da Infância e Juventude pela Lei Complementar nº. 100/2007;
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria eletrônica.                                    CONSIDERANDO que, nos anos de 2007 a 2009 estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via
                                                                                                                                           rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como
Expediente n.º: 009/10                                                                                                                     a prática de bullying, dentre outras infrações penais, pela internet;
Processo n.º: 0019838-2/2010                                                                                                               CONSIDERANDO a proposta do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, submetida à deliberação deste Colegiado;
Requerente: JEANNE BEZERRA SILVA                                                                                                           CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço público.
Assunto: Comunicações                                                                                                                      RESOLVE:
Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria.                                               Art. 1º – REVOGAR a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, de 10 de janeiro de 2007.
                                                                                                                                           Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     do Anexo I desta Resolução.
Processo n.º: 0019231-7/2010                                                                                                               Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital,
Requerente: Ana Queiroz Santos                                                                                                             atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução):
Assunto: Comunicações                                                                                                                      I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente;
                                                                                                                                           II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital
Expediente n.º: s/n/10                                                                                                                     e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais;
Processo n.º: 0019220-5/2010                                                                                                               III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º
Requerente: VIRGINIA BIVAR LEOBALDO DE MORAES                                                                                              cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital;
Assunto: Comunicações                                                                                                                      IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução;
                                                                                                                                           V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI
Expediente n.º: 218/10
                                                                                                                                           desta Resolução;
Processo n.º: 0018999-0/2010
                                                                                                                                           VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da
Requerente: IRENE CARDOSO SOUSA
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
Assunto: Comunicações
                                                                                                                                           de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                                                                                           VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                           Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
Expediente n.º: 621/2010
                                                                                                                                           de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
Processo n.º: 0019450-1/2010
                                                                                                                                           VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da
Requerente: MARIA BERNADETE MARTINS DE AZEVEDO                                                                                             Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII;
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução.
                                                                                                                                           Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a
Expediente n.º: s/n 2010                                                                                                                   ser as seguintes (Anexo III desta Resolução):
Processo n.º: 0019530-0/2010                                                                                                               I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas;
Requerente: HELIO JOSE DE CARVALHO XAVIER                                                                                                  II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar;
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.                                                                                                   Adolescente da Capital;
                                                                                                                                           IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital;
Expediente n.º: 051/2010                                                                                                                   V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital;
Processo n.º: 0017987-5/2010                                                                                                               VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                                       Adolescente da Capital.
Assunto: Encaminhamento
Despacho: Já providenciado, arquive-se.                                                                                                    Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as
                                                                                                                                           seguintes (Anexo IV desta Resolução):
Expediente n.º: s/n 2010                                                                                                                   I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro
Processo n.º: 0019531-1/2010                                                                                                               Público da Capital, respectivamente;
Requerente: HELOISA POLLYANNA BRITO DE FREITAS                                                                                             II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                    Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas.
Despacho: À CMGP para anotar e arquivar.
                                                                                                                                           Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0019354-4/2010                                                                                                               Recife, 20 maio de 2010.
Requerente: CLAUDIA RAMOS MAGALHAES
Assunto: Encaminhamento                                                                                                                                                                        GERUSA TORRES DE LIMA
Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.                                                                                                                  PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
4                                                                                               Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                        Recife, 21 de maio de 2010
                                                                                ANEXO I                                                                             A Procuradoria Geral de Justiça propõe a revogação da Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio
                                                                                                                                                                    de Procuradores de Justiça, datado de 10 de janeiro de 2007, que alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça
                              REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE                                                        Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal.
                                                                                                                                                                    Ora, tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Promotores de Justiça
     NOMENCLATURA ANTERIOR DO CARGO                       ATUAÇÃO ANTERIOR                NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO                        ATUAÇÃO ATUAL          Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas quaisquer dificuldades
        45º Promotor de Justiça Criminal                  3ª Vara Privativa do Júri              15º PJ Substituto                          Promotoria Substituta   posteriores.
                                                                                                                                                                    A Procuradoria Geral de Justiça pretende aproveitar esta oportunidade para modificar as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça
        46º Promotor de Justiça Criminal                  4ª Vara Privativa do Júri              16º PJ Substituto                          Promotoria Substituta   que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social a pretexto do exercício de controle externo da atividade policial, nos
                                                                                                                                                                    termos da Lei Estadual nº. 11.929/01.
                                                                                ANEXO II                                                                            Nesse caso, o problema consiste no fato de que tal atuação dos promotores revela-se estranha às atribuições do Ministério Público, pois
                                                                                                                                                                    está resumida à emissão de pareceres em processos administrativos que tramitam naquele órgão, não possuindo tal pronunciamento
                              REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE                                                        qualquer força vinculante.
                                                                                                                                                                    É de se notar que os Promotores de Justiça Eva Regina de Albuquerque Brasil e José Roberto da Silva remeteram a esse órgão
      NOMENCLATURA                                                                                                                                                  colegiado proposta de projeto de lei que altera a redação da Lei Estadual nº. 11.929/01 (processo CPJ nº. 001/2007), tamanha a
                                 ATUAÇÃO ANTERIOR                NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO                                   ATUAÇÃO ATUAL
    ANTERIOR DO CARGO                                                                                                                                               impertinência de seus dispositivos com o mister constitucional do Parquet.
        6º PJ Substituto          Promotoria Substituta             45º Promotor de Justiça Criminal                          3ª Vara Privativa do Júri             Registre-se, porém, que a Lei Estadual nº. 11.929/01 trata de órgão pertencente à Administração Direta, cuja iniciativa para deflagrar
        7º PJ Substituto          Promotoria Substituta             46º Promotor de Justiça Criminal                          4ª Vara Privativa do Júri             projeto de lei que regulamente a sua organização é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não havendo como o Ministério Público tomar
                                                                                                                                                                    a iniciativa de modificá-la, tendo em vista a sua ilegitimidade para tanto.
       12º PJ Substituto          Promotoria Substituta             47º Promotor de Justiça Criminal                       2ª Vara de Execuções Penais              Observe-se, ainda, que não haveria como viabilizar uma iniciativa conjunta com o representante do Poder Executivo, haja vista o óbice
       18º PJ Substituto          Promotoria Substituta             48º Promotor de Justiça Criminal                           Central de Inquéritos                formal da exigência de lei complementar para tratar tanto do exercício de controle externo da atividade policial como das atribuições do
        20º PJ Substituto         Promotoria Substituta             49º Promotor de Justiça Criminal                         Central de Inquéritos                  Ministério Público, nos termos do art. 128, § 5º, e art. 129, VII, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                    Por tudo isso, pode-se dizer que, no que tange à descrição da atuação ministerial, a Lei Estadual nº. 11.929/01 padece de insanável vício
        23º PJ Substituto         Promotoria Substituta            50ª Promotoria de Justiça Criminal                        Central de Inquéritos                  de inconstitucionalidade. Esse entendimento também é compartilhado pelo Poder Executivo, que inclusive já minutou projeto de lei que
        28º PJ Substituto         Promotoria Substituta            51º Promotoria de Justiça Criminal                 Juizado Especial Criminal do Idoso            pretende modificar os dispositivos que tratam da atuação ministerial.
        29º PJ Substituto         Promotoria Substituta          38º Promotoria de Defesa da Cidadania          Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor       Em caso de aprovação daquele projeto de lei, prever-se-á genericamente a possibilidade de membros do Ministério Público
                                                                                                                                                                    acompanharem, consultarem ou requisitarem diligências relativas a processos administrativos disciplinares, bem como a necessidade de
        30º PJ Substituto         Promotoria Substituta          39º Promotoria de Defesa da Cidadania              Vara Regional da Infância e Juventude
                                                                                                                                                                    remessa ao Parquet de cópias de autos ou documentos que contenham indícios da prática de crime. Vê-se, portanto, que a redação
                                                                                                                                Vara Regional                       pleiteada não traz nada que inove as atribuições ministeriais.
        31º PJ Substituto         Promotoria Substituta          40º Promotoria de Defesa da Cidadania
                                                                                                                           da Infância e Juventude                  Assim sendo, as atribuições dos três promotores que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social devem ser
        40º PJ Substituto         Promotoria Substituta          41º Promotoria de Defesa da Cidadania               Juizado Especial do Meio Ambiente              modificadas para adequá-las às funções institucionais do Ministério Público.
                                                                                                             Promotoria Criminal com atuação nas infrações penais   A Procuradoria Geral de Justiça também pretende criar a Promotoria de Justiça com atribuição nas infrações penais praticadas via
        41º PJ Substituto         Promotoria Substituta            52º Promotoria de Justiça Criminal                                                               internet, haja vista que, nos anos de 2007 a 2009, estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via
                                                                                                                            praticadas via internet
                                                                                                                                                                    rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como
                                                                                                                                                                    a prática de bullying, dentre outras infrações infrações penais pela internet.
                                                                                ANEXO III
                                                                                                                                                                    Ao todo, a presente proposta de resolução pretende transformar as atribuições de 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça Substituto
                                                                                                                                                                    da Capital, bem como modificar as atribuições de 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e de 05 (cinco) cargos de
                        MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DO RECIFE
                                                                                                                                                                    Promotor de Justiça Cível da Capital.
                                                                                                                                                                    No que tange às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Substituto, teremos:
       CARGO                                        ATUAÇÃO ANTERIOR                                                           ATUAÇÃO ATUAL                        Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma
    20º PJ Criminal                                 Vara de Execuções Penais                                      Vara de Execuções de Penas Alternativas           do Anexo I desta Resolução.
    22º PJ Criminal   Auditoria da Justiça Militar Estadual e Corregedoria da Secretaria de Defesa Social              Vara da Justiça Militar Estadual             Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital,
                                                                                                            1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da   atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução):
    24º PJ Criminal               Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital                                                                        I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos
                                                                                                                                   Capital
                                                                                                                                                                    de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente;
    35º PJ Criminal                      Corregedoria da Secretaria de Defesa Social                                         Central de Inquéritos                  II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital
    36º PJ Criminal                      Corregedoria da Secretaria de Defesa Social                                     1º Juizado Especial Criminal               e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais;
                                                                                                            2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da   III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º
    43º PJ Criminal               Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital                                                                        cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital;
                                                                                                                                   Capital
                                                                                                                                                                    IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital
                                                                                                                                                                    e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução;
                                                                                ANEXO IV                                                                            V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                                                    Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI
                            MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE                                                      desta Resolução;
                                                                                                                                                                    VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da
       CARGO                                         ATUAÇÃO ANTERIOR                                                          ATUAÇÃO ATUAL                        Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
      3º PJ Cível                            2ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes                               5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos       de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
     14º PJ Cível                            1ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes                               4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos       VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da
                                                                                                                                                                    Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades
     19º PJ Cível                                  1ª Vara da Fazenda Pública                                        Varas da Fazenda Pública (substituição)        de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005;
     21º PJ Cível                                  3ª Vara da Fazenda Pública                                        Varas da Fazenda Pública (substituição)        VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da
     28º PJ Cível                    4ª Vara Tributária da Administração Pública Municipal                           Varas da Fazenda Pública (substituição)        Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII;
                                                                                                                                                                    IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação
                                                                                                                                                                    nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução.
                                                                              ANEXO V                                                                               Quanto aos cargos de Promotor de Justiça Criminal que terão suas atribuições modificadas, teremos:
                                                                                                                                                                    Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a
                                                               CARGO                                                                                                ser as seguintes (Anexo III desta Resolução):
                                         51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL                                                                                I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas;
                                                              ATUAÇÃO                                                                                               II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar;
                                               JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO IDOSO                                                                                   III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS                                                                                        Adolescente da Capital;
I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo nas quais o autor e/ou a vítima tenham 60 anos ou mais,                             IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital;
na forma do art. 94 da Lei 10.741/2003.                                                                                                                             V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital;
                                                                                                                                                                    VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o
                                                                              ANEXO VI                                                                              Adolescente da Capital.

                                                                  CARGO                                                                                             Observe-se, contudo, que o 22º Promotor de Justiça Criminal da Capital, segundo o Quadro Geral de Cargos vigente, também atua
                                 38º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL                                                                          perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social. Como dito alhures, tal atuação se mostrou impertinente, fazendo-se necessário
                                                                 ATUAÇÃO                                                                                            eliminá-la para que o referido promotor de justiça atue tão somente junto à Vara da Justiça Militar.
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TORCEDOR                                                                          A respeito dos cargos de Promotor de Justiça Cível que terão suas atribuições modificadas, teremos:
                                                      ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS                                                                                       Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as
I – Promover e defender os direitos do torcedor, visando à proteção dos individuais homogêneos, coletivos e difusos;                                                seguintes (Anexo IV desta Resolução):
II - Zelar pela correta aplicação das normas relativas aos direitos do torcedor, garantindo a segurança nos locais onde são realizados os                           I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro
eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas;                                                                                                 Público da Capital, respectivamente;
III – Inspecionar os estádios e demais locais de realização de eventos esportivos, assegurando a devida acessibilidade ao torcedor                                  II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da
portador de deficiência ou com mobilidade reduzida;                                                                                                                 Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas.
III – Fiscalizar a implantação e execução de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer                                   Portanto, são essas as razões que apresento a esse Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça para que seja apreciada a proposta
durante a realização de eventos esportivos;                                                                                                                         em apreço, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94.
IV – Exercer a titularidade da ação penal pública nos crimes de menor potencial ofensivo decorrentes de conflitos surgidos durante as
atividades esportivas de grande porte, ocorridos do início até ao término dos jogos, até o local de 5 km de sua realização.                                                                                                Recife, 20 de maio de 2010.

                                                              ANEXO VII                                                                                                                                                 GERUSA TORRES DE LIMA
                                                               CARGO                                                                                                                                              PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
                                41º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL
                                                              ATUAÇÃO
                                               JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo relativos ao meio ambiente, assim definidos pela Lei nº.
9.099/95.                                                                                                                                                                                    Conselho Superior do Ministério Público
                                                            ANEXO VIII
                                                              CARGO                                                                                                                                                             2ª PUBLICAÇÃO
                                       52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL
                                                             ATUAÇÃO                                                                                                                                             EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 001/2010 – PA
                         PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS VIA INTERNET                                                                                                                      CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA
                                                     ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
I – Atuar nas infrações penais cometidas via internet.                                                                                                              O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.

                                                           GERUSA TORRES DE LIMA                                                                                    FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo
                                                  PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO                                                                         de Promotor de Justiça Criminal de São Lourenço da Mata (Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade,
                                                                                                                                                                    na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte
                            JUSTIFICATIVAS   AO   PROJETO   DE   RESOLUÇÃO     DO     COLÉGIO   DE   PROCURADORES    DE   JUSTIÇA   Nº.   /2010                     à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
                                                                                                                                                                    o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça,                                                                                                                         alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos
                                                                                                                                                                    dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO ANTÔNIO
Sirvo-me da presente para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências proposta de resolução do Colégio de Procuradores                                    CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Superior
que pretende adequar o Quadro Geral dos Cargos e Atribuições dos Promotores de Justiça da Capital às atuais demandas sociais,                                       do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.
notadamente ao estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, como
                                                                                                                                                                                                                PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
também ao disposto na Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.
                                                                                                                                                                                                                       Procurador-Geral de Justiça
Inicialmente definido no anexo I da Lei Complementar nº. 21/98, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições vem sendo modificado ao longo
dos anos mediante resoluções desse órgão colegiado, uma vez que o referido anexo pode ser modificado por normas infralegais, nos                                                                                 EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 002/2010 – PM
termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94.                                                                                                                                                        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA
Atualmente, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições encontra-se defasado quantitativamente devido à expansão da máquina judiciária
promovida por atos normativos emanados do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela Lei Complementar nº. 100/07.                                                     O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc.
Tal fato tem forçado a atuação acautelatória da Procuradoria Geral de Justiça no sentido de efetuar designações de promotores de justiça
para atuar em feitos que tramitam em varas cuja competência material exige uma atuação ministerial permanente, mas que, por serem                                   FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo
recém-criadas, não possuem promotor na titularidade. A designação tem sido a única via possível à manutenção do impulso oficial nos                                 de 3º Promotor de Justiça Cível de Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na
processos sem provocar nulidades.                                                                                                                                   Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à
A urgência desse ajuste no Quadro de Promotores de Justiça também se deve ao fato de que a retribuição pecuniária paga aos membros que                              2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o
estão em exercício cumulativo nessas circunstâncias, apenas está legitimada temporariamente, pois a demora irrazoável no trâmite do                                 aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as
processo de readequação dos cargos às atividades ministeriais tornaria a situação atual abusiva em face da Lei de Responsabilidade Fiscal.                          alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos
Recife, 21 de maio de 2010                                                    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                             5
dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez                    Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir                EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 012/2010 – PM                            à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado
(19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO                      do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do                  CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                            de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção,
ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de                          presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para                                                                                          para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º
Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do           apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de           O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94,
Conselho Superior do Ministério Público, mandei digitar e                conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei            Público, em virtude da Lei, etc.                                          com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E
subscrevo.                                                               Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da                                                                                    PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
                                                                         Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade                 FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias            Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________
               Procurador-Geral de Justiça                               do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,                cargo de 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do                 FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,
                                                                         ________________________             FERNANDO           ANTÔNIO          Cabo de Santo Agostinho (Vara da Infância e Juventude), fica              Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 003/2010 – PA                            CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do
        CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                                                                                                    aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria         Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,
                                                                         Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho              do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08              mandei digitar e subscrevo.
                                                                         Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.              (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério
Público, em virtude da Lei, etc.                                                                                                                  (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                  PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
                                                                                 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para                              Procurador-Geral de Justiça
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                               Procurador-Geral de Justiça                               o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o                                                                                     do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com                  EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 017/2010 – PA
cargo de 1º Promotor de Justiça de Surubim (1ª Vara), fica                         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 008/2010 – PM                           as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                               CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA
aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria                CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                           PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08                                                                                      Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois               O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério
(oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª   O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                      Público, em virtude da Lei, etc.
(segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de         Público, em virtude da Lei, etc.                                         FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,
Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para                                                                                       Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                  FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º           FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,             Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o
do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com        Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o            mandei digitar e subscrevo.                                               cargo de 5º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru (Vara
as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                      cargo de Promotor de Justiça de Barreiros (Vara Única), fica                                                                                       Privativa do Júri), fica aberta a concorrência pelo critério de
PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                    aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria                PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério
Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois              do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08                            Procurador-Geral de Justiça                                Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º
mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                     (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                                                                                                                                                                   (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente,
                                                                         (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                  EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 013/2010 – PA                             no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                 Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,                                                                                             CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                            dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade
                                                                         o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º                                                                                     com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar
mandei digitar e subscrevo.
                                                                         do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com        O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                      Público, em virtude da Lei, etc.                                          Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do
               Procurador-Geral de Justiça                               PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                                                                                              Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do
                                                                         Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois              FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,
          EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 004/2010 – PM                           mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                     Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             ________________________               FERNANDO          ANTÔNIO
        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                           FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                cargo de 2º Promotor de Justiça de Abreu e Lima (2ª Vara), fica           CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do
                                                                         Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                 aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria         Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,            do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08              Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.
Público, em virtude da Lei, etc.                                         mandei digitar e subscrevo.                                              (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
                                                                                                                                                  (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                  PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para                              Procurador-Geral de Justiça
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o                           Procurador-Geral de Justiça                               o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
cargo de 3º Promotor de Justiça Criminal do Cabo de Santo
                                                                                                                                                  do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com                   EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 018/2010 – PM
Agostinho (1ª Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo                     EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 009/2010 – PA
critério de Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do                                                                                    as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                               CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA
                                                                                 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                           PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir
do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do                                                                                   Pernambuco, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez           O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério
                                                                         O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO                       Público, em virtude da Lei, etc.
presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para
                                                                         Público, em virtude da Lei, etc.                                         ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de
apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de
conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei                                                                                     Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do            FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da          FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                Conselho Superior do Ministério Público, mandei digitar e                 Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o
Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade                 Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o            subscrevo.                                                                cargo de 6º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de
do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias            cargo de 1º Promotor de Justiça Cível de Garanhuns (1ª e 2ª                                                                                        Jaboatão dos Guararapes (Cidadania), fica aberta a
do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,                Varas Cíveis e Fazenda), fica aberta a concorrência pelo critério                PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria do
________________________             FERNANDO           ANTÔNIO          de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério                        Procurador-Geral de Justiça                                Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito)
CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do                      Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º                                                                                     dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho              (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente,                EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 014/2010 – PM                            (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de
Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.              no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação                     CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                            Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
                                                                         dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade                                                                                     o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar            O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com
               Procurador-Geral de Justiça                               Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei                   Público, em virtude da Lei, etc.                                          as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E
                                                                         Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do                                                                                            PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 005/2010 – PA                            Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do
        CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                                                                                                    FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois
                                                                         mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,                   Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________
                                                                         ________________________               FERNANDO          ANTÔNIO         cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos                  FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do
Público, em virtude da Lei, etc.                                                                                                                  Guararapes (1ª Vara Criminal por Distribuição), fica aberta a             Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
                                                                         Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho              concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria do               Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,
                                                                         Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.              Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito)          mandei digitar e subscrevo.
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o                                                                                     dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal de Olinda (3ª Vara                      PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                  PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade,                     Procurador-Geral de Justiça                               Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para                              Procurador-Geral de Justiça
na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo                                                                                    o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil               EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 010/2010 – PM                           do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com                  EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 019/2010 – PA
seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial                CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                           as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                               CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA
do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de                                                                                         PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto           O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois               O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério
nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de       Público, em virtude da Lei, etc.                                         mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                      Público, em virtude da Lei, etc.
27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98.
                                                                                                                                                  FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                 FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado                FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
                                                                                                                                                  Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                  Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o
de Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de                Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o
dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                                                                                         Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,             cargo de Promotor de Justiça de Canhotinho (Vara Única), fica
                                                                         cargo de 1º Promotor de Justiça de Água Preta (1ª Vara), fica
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                                                                                         mandei digitar e subscrevo.                                               aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria
                                                                         aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                                                                                                                                                                    do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08
                                                                         do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08
Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,                                                                                             PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
                                                                         (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
mandei digitar e subscrevo.                                                                                                                                      Procurador-Geral de Justiça                                (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de
                                                                         (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de
                                                                                                                                                                                                                            Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
                                                                         Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                                                                                                 EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 015/2010 – PA                             o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
                                                                         o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
               Procurador-Geral de Justiça                                                                                                                CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                            do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com
                                                                         do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com
                                                                                                                                                                                                                            as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E
          EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 006/2010 – PM                           as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E
                                                                                                                                                  O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                           PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de
                                                                                                                                                  Público, em virtude da Lei, etc.                                          Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois
                                                                         Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois
                                                                                                                                                                                                                            mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________
                                                                                                                                                  FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,
Público, em virtude da Lei, etc.                                         FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,
                                                                                                                                                  Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
                                                                         Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e
                                                                                                                                                  cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Jaboatão dos                     Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,
                                                                                                                                                  Guararapes (6ª Vara Cível), fica aberta a concorrência pelo               mandei digitar e subscrevo.
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o            mandei digitar e subscrevo.
                                                                                                                                                  critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do
cargo de 1º Promotor de Justiça de Pesqueira (1ª Vara), fica                                                                                      Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir               PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria                PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
                                                                                                                                                  do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do                          Procurador-Geral de Justiça
do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08                            Procurador-Geral de Justiça
                                                                                                                                                  presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para
(oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª
                                                                                                                                                  apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de
(segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                  EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 011/2010 – PA
                                                                                 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                           conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei                       EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 020/2010 – PM
Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para
                                                                                                                                                  Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da                   CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA
o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º
do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com        O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade
as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                      Público, em virtude da Lei, etc.                                         do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias             O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério
PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                                                                                             do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,                 Público, em virtude da Lei, etc.
Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois              FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                ________________________             FERNANDO           ANTÔNIO           FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores
mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                     Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o            CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do                       Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                cargo de 1º Promotor de Justiça de Moreno (Vara Única), fica             Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho               cargo de 2º Promotor de Justiça de Igarassu (2ª Vara da
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                 aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria        Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.               Infância e Juventude), fica aberta a concorrência pelo critério de
Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,            do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08                                                                                       Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério
mandei digitar e subscrevo.                                              (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª           PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º
                                                                         (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de                        Procurador-Geral de Justiça                                (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente,
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para                                                                                        no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação
               Procurador-Geral de Justiça                               o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º                     EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 016/2010 – PM                            dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade
                                                                         do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com                CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                            com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar
         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 007/2010 – PA                            as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                                                                                                Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei
        CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                           PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                    O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do
                                                                         Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois              Público, em virtude da Lei, etc.                                          Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                                                                                               mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,
Público, em virtude da Lei, etc.                                         FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 ________________________               FERNANDO          ANTÔNIO
                                                                         Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                 Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,            cargo de 3º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de                 Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o            mandei digitar e subscrevo.                                              Paulista (Meio Ambiente, Cidadania e Acidentes de Trabalho),              Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.
cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal do Cabo de Santo                                                                                         fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na
Agostinho (2ª Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo                    PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                               Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo                 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do                          Procurador-Geral de Justiça                               de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte                  Procurador-Geral de Justiça
6                                                                              Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                      Recife, 21 de maio de 2010
         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 021/2010 – PA                             Expediente: CI 1512010                                         Expediente: CI 084/2010                                          Expediente: CI 147/2010
        CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                            Processo nº 0020663-8/2010                                     Processo nº 0015734-2/2010                                       Processo nº 0020141-8/2010
                                                                          Requerente: ESMP                                               Requerente: Jaques Cerqueira                                     Requerente: ESMP
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 Assunto: Encaminhamento                                        Assunto: Comunicação                                             Assunto: Solicitação
Público, em virtude da Lei, etc.                                          Despacho: Publique-se. Arquive-se.                             Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.            Despacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para as
                                                                                                                                                                                                          providências necessárias.
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                 Expediente: OF. 0502010                                        Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de maio de 2010.
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             Processo nº 0020203-7/2010                                                                                                      Expediente: s/n/2010
cargo de 3º Promotor de Justiça de São Lourenço da Mata (2ª               Requerente: Dra. Rosemilly Pollyanna Oliveira de Sousa                    AGUINALDO FENELON DE BARROS                           Processo nº 0015525-0/2010
Vara Cível Meio Ambiente, Infância e Juventude e Cidadania),              Assunto: Encaminhamento                                                            Promotor de Justiça                          Requerente: Valdelice Godoy
fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na               Despacho: Publique-se. Arquive-se.                                    Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público            Assunto: Requerimento
Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo                                                                                                                                         Despacho: À AJM para pronunciamento.
de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte   Expediente: OF. 0552010
à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado        Processo nº 0019864-1/2010                                     O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de        Expediente: CI 066/2010
de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção,                 Requerente: Dra. Maria José Mendonça de Holanda Queiroz        Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintes        Processo nº 0019393-7/2010
para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º            Assunto: Encaminhamento                                        despachos:                                                       Requerente: Assessoria Ministerial de Segurança Institucional
e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94,        Despacho: Publique-se. Arquive-se.                                                                                              Assunto: Solicitação
com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                                                                                  No dia 18 e 19.05.2010:                                          Despacho: À CMGP para pronunciamento.
PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                     Expediente: CI 063/2010
Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois               Processo nº 0020896-7/2010                                                                                                      Expediente: CI 28/2010
                                                                                                                                         Expediente: OF. 128/2010
mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                      Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo                                                                               Processo nº 0016868-2/2010
                                                                                                                                         Processo nº 0020050-7/2010
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                 Assunto: Encaminhamento                                                                                                         Requerente: Departamento Ministerial de Patrimônio e Material
                                                                                                                                         Requerente: Dr. Luís Sávio Loureiro da Silveira
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                  Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais,                                                                        Assunto: Comunicação
                                                                                                                                         Assunto: Comunicação
Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,             providenciar a realização da despesa.                                                                                           Despacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para as
                                                                                                                                         Despacho: À CMAD para pronunciamento.
mandei digitar e subscrevo.                                                                                                                                                                               providências necessárias.
                                                                          Expediente: CI 1412010
                                                                          Processo nº 0019951-7/2010                                     Expediente: OF. 35/2010
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                                                                               Processo nº 0020074-4/2010                                       Expediente: 071/2010
               Procurador-Geral de Justiça                                Requerente: ESMP                                                                                                                Processo nº 0016390-1/2010
                                                                          Assunto: Solicitação                                           Requerente: Dr. Ricardo Guerra Gabinio
                                                                                                                                         Assunto: Solicitação                                             Requerente: Dra. Erika Sampaio Cardoso Kraychete
          EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 022/2010 – PM                            Despacho: À ESMP. Considerando que não existe dotação                                                                           Assunto: Solicitação
                                                                          orçamentária no plano de trabalho do Convênio, autorizo a      Despacho: À CMGP para pronunciamento.
        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                                                                                                                                                            Despacho: À CMAD. Solicito colocar demanda em planilha
                                                                          disponibilização da Câmara filmadora da instituição para que                                                                    para atendimento futuro.
                                                                          seja filmado o evento.                                         Expediente: Of. 544/2010
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                                                                                Processo nº 0020568-3/2010
Público, em virtude da Lei, etc.                                                                                                                                                                          Expediente: s/n/2010
                                                                          Expediente: OF. 398/2010                                       Requerente: Dr. Edson José Guerra
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                                                                                                                                                 Processo nº 0018780-6/2010
                                                                          Processo nº 0013333-4/2010                                     Assunto: Solicitação
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o                                                                                                                                             Requerente: Departamento Ministerial de Apoio Administrativo
                                                                          Requerente: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer            Despacho: Ao DMTR, solicitação atendida. Segue para
cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru (Vara                                                                                                                                                 Assunto: Solicitação
                                                                          Assunto: Comunicação                                           arquivamento e controle.
Privativa do Júri), fica aberta a concorrência pelo critério de                                                                                                                                           Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.
Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério             Despacho: Ciente. Arquive-se.
                                                                                                                                         Expediente: OF. 84/2010
Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º                                                                                                                                            Expediente: Of. 029/2010
                                                                          Expediente: CI 009/2010                                        Processo nº 0017917-7/2010
(primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente,                                                                                                                                       Processo nº 0019648-1/2010
                                                                          Processo nº 003627-0/2010                                      Requerente: Eduardo Coelho Jeronymo
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação                                                                                                                                              Requerente: Dr. Rômulo Siqueira França
                                                                          Requerente: Carlos Eduardo Roma Rodrigues                      Assunto: Comunicação
dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade                                                                                                                                            Assunto: Solicitação
                                                                          Assunto: Comunicações                                          Despacho: À CMAD, solicito colocar demanda na planilha,
com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar                                                                                                                                             Despacho: À CMAD. Solicito informar se existe previsão.
                                                                          Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.          para atendimento futuro.
Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei
Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do                                                                                                                                                   Expediente: CI 015/2010
                                                                          Expediente: OF. S/N/2010                                       Expediente: 125/2010
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do                                                                                                                                             Processo nº 0007480-1/2010
                                                                          Processo nº 0018439-7/2010                                     Processo nº 0019157-5/2010
mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,                                                                                                                                                    Requerente: Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de
                                                                          Requerente: Maria Luiza Duarte Araújo                          Requerente: Dr. Paulo Augusto de Freitas Oliveira
________________________               FERNANDO          ANTÔNIO                                                                                                                                          Contratos e Convênios.
                                                                          Assunto: Solicitação                                           Assunto: Solicitação
CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do                                                                                                                                                       Assunto : Comunicação.
                                                                          Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as               Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.
Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho                                                                                                                                               Despacho: À CMAD. Entendo que o problema foi resolvido, no
Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.               providências necessárias.                                                                                                       entanto solicito que seja observado para que qualquer outro
                                                                                                                                         Expediente: Of. 084 /2010
                                                                                                                                                                                                          descumprimento seja devidamente notificado.
                                                                          Expediente: Req./2010                                          Processo nº 0018928-1/2010
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                                                                               Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e Silva
               Procurador-Geral de Justiça                                Processo nº 0019485-0/2010                                                                                                      Expediente: s/n/2010
                                                                          Requerente: Elizabeth F. F. Da Paixão                          Assunto: Solicitação
                                                                                                                                         Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.        Processo nº 0017133-6/2010
         EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 023/2010 – PA                             Assunto: Solicitação                                                                                                            Requerente: CONSERVGOMES SERVIÇOS LTDA
        CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA                            Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as                                                                                Assunto: Solicitação
                                                                          providências necessárias.                                      Expediente: CI 105/2010
                                                                                                                                         Processo nº 0018832-4/2010                                       Despacho: À AMPEO, solicito pronunciamento.
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                                                                                Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira
Público, em virtude da Lei, etc.                                          Expediente: Req./2010                                                                                                           Expediente: CI 026/2010
                                                                          Processo nº 0019468-1/2010                                     Assunto: Solicitação
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                                                                                Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.        Processo nº 0006462-0/2010
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             Requerente: Sebastião Inácio dos Santos                                                                                         Requerente: Administração do Edifício Roberto Lyra
cargo de Promotor de Justiça de São Bento do Una (Vara                    Assunto: Solicitação                                                                                                            Assunto: Solicitação
                                                                                                                                         Expediente: Of. 067/2010
Única), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na       Despacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para                                                                             Despacho: À CMAD. Solicito aguardar pronunciamento que
                                                                                                                                         Processo nº 0017724-3/2010
Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo         providências necessárias.                                                                                                       estamos colhendo junto a PJ- Camaragibe.
                                                                                                                                         Requerente: Dr. Adalberto Mendes Pinto Vieira
de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte                                                                  Assunto: Solicitação
à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado        Expediente: OF. 0242010                                                                                                         Expediente: 030/2010
                                                                                                                                         Despacho: À Gerência de Compras, solicito providenciar
de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção,                 Processo nº 0020144-2/2010                                                                                                      Processo nº 0010447-7/2010
                                                                                                                                         processo de compra para atender a demanda.
para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º            Requerente: SINDSEMPPE                                                                                                          Requerente: Eduardo Coelho Jeronymo – Administrador da Sede
e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94,        Assunto: Solicitação                                           Expediente: Of. 017/2010                                         do Paulista
com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E                   Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as               Processo nº 0018717-6/2010                                       Assunto: Solicitação
PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de                     providências necessárias.                                      Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra                      Despacho: À CMAD. Solicito informar aquelas PJ da
Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois                                                                              Assunto: Solicitação                                             impossibilidade de atendimento no referido momento devido
mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________                      Expediente: CI 064/2010                                        Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.        ao impacto financeiro. Em tempo: Diante do quadro
FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA,                                 Processo nº 0019904-5/2010                                                                                                      apresentado de que aquela PJ possui 4 serventes, 1 copeira,
Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e                  Requerente: Regina maria Queiroz de Lima                       Expediente: Of. 217/2010                                         e 1 recepcionista. Solicito informar se este quantitativo não
Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público,             Assunto: Encaminhamento                                        Processo nº 0018724-4/2010                                       está acima das necessidades.
mandei digitar e subscrevo.                                               Despacho: Ao DEMAPA para regularização junto ao e-fisco e,     Requerente: Dr. Alexandre Augusto Bezerra
                                                                          em seguida, à CMFC para cumpridas as formalidades legais,      Assunto: Solicitação                                             Expediente: CI 030/2010
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                providenciar a realização da despesa.                          Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.        Processo nº 0019090-1/2010
               Procurador-Geral de Justiça                                                                                                                                                                Requerente: Leonardo Lúcio de Menezes
                                                                          Expediente: CI. 083/2010                                       Expediente: s/n/2010                                             Assunto: Solicitação
          EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 024/2010 – PM                            Processo nº 0020906-8/2010                                     Processo nº 0020490-6/2010                                       Despacho: À CMAD, acredito que o melhor local a ser
        CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA                            Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo              Requerente: Décio de Carvalho Padilha                            disponibilizado seja a área externa ao balcão de atendimento
                                                                          Assunto: Solicitação                                           Assunto: Requerimento                                            do DEMPAM, com as adequações necessárias.
O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério                 Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais,       Despacho: À AJM, para pronunciamento.
Público, em virtude da Lei, etc.                                          providenciar a realização da despesa.                                                                                           Expediente: CI 125/2010
FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores                                                                                Expediente: 63/2010                                              Processo s/n/2010
Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o             Expediente: OF. 010/2010                                       Processo nº 0018744-6/2010                                       Requerente: CMATI
cargo de 1º Promotor de Justiça de Abreu e Lima (Defesa da                Processo nº 0020479-4/2010                                     Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite.                             Assunto: Encaminhamento
Cidadania), fica aberta a concorrência pelo critério de                   Requerente: Dr. Luís Sávio Loureiro da Silveira                Assunto: Solicitação                                             Despacho: À AJM para pronunciamento do referido Termo.
Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério             Assunto: Solicitação                                           Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias.
Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º            Despacho: À CMGP para pronunciamento.                                                                                           Expediente: CI 00562010
(primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente,                                                                      Expediente: 60/2010                                              Processo nº 0019440-0/2010
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação              Expediente: OF. 554/2010                                       Processo nº 0020548-1/2010                                       Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e Controle
dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade            Processo nº 0020529-0/2010                                     Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro                  Assunto: Solicitação
com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar             Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa                 Assunto: Solicitação                                             Despacho: À CMAD. Solicito proceder com a referida
                                                                          Assunto: Solicitação                                           Despacho: À CMGP para conhecimento.                              manutenção junto a Empresa Autenticar, cujo orçamento é de
Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei
Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do                   Despacho: À CMGP. Para informar a quantidade de vagas                                                                           R$ 844,00.
                                                                          oferecidas no edital do concurso e a quantidade de             Expediente: CI 148/2010
Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do
                                                                          servidores nomeados para os respectivos cargos.                Processo nº 0020506-4/2010                                       Expediente: 446/2010
mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu,
                                                                                                                                         Requerente: Dra. Zulene Santana de Lima Norberto                 Processo nº 0000677-2/2010
________________________               FERNANDO          ANTÔNIO
                                                                          Expediente: CI 0482010                                         Assunto: Solicitação                                             Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira
CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do
                                                                          Processo nº 0020907-0/2010                                     Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências              Assunto: Solicitação
Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho
                                                                          Requerente: Maria Christina Ramos Barboza                      necessárias.                                                     Despacho: À CMAD, solicito atender no entanto vamos decidir
Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo.                                                                                                                                               qual a data do início da prestação.
                                                                          Assunto: Solicitação
                                                                          Despacho: À Gerência de Compras. Segue para as                 Expediente: 320/2010
        PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO                                                                                               Processo nº 0020555-8/2010                                       Expediente: 130/2010
               Procurador-Geral de Justiça                                providências necessárias.
                                                                                                                                         Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro                  Processo nº 0020274-6/2010
                                                                          Expediente: CI. 025/2010                                       Assunto: Solicitação                                             Requerente: CMATI
                                                                          Processo nº 0010788-6/2010                                     Despacho: À CMGP para conhecimento.                              Assunto: Encaminhamento
                                                                                                                                                                                                          Despacho: À CMATI, solicito informar data de conclusão tanto
                                                                          Requerente: José Antônio Álvares dos Santos
                                                                                                                                         Expediente: 325/2010                                             da orçamentação quanto do processo de coletas de preços
                                                                          Assunto: Solicitação
                                                                                                                                         Processo nº 0020337-6/2010                                       com as devidas especificações para os elevadores.
                Secretaria Geral                                          Despacho: Providenciado através do Ofício SGMP nº 085/2010.
                                                                                                                                         Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha
                                                                                                                                         Assunto: Solicitação                                             Expediente: 120/2010
                                                                          Expediente: Req./2010                                          Despacho: À CMAD, segue para as providências necessárias.        Processo S/N/2010
                                                                          Processo nº 0023002-7/2010                                                                                                      Requerente: Ana Patrícia de Biase S. Campos
O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco,             Requerente: Valderise Lino dos Santos                          Expediente: s/n/2010                                             Assunto: Encaminhamento
Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintes                      Assunto: Solicitação                                           Processo nº 0020020-4/2010                                       Despacho: A CMTI, solicito incorporar os itens faltosos na
despachos:                                                                Despacho: À CMGP. Autorizo o pagamento do valor a receber      Requerente: Fernando Antônio M. Nascimento                       relação dos móveis a serem adquiridos junto com Jaboatão e
                                                                          do servidor, ora falecido, à sua esposa, conforme              Assunto: Requerimento                                            Central de Inquéritos.
No dia 19.05.2010:                                                        documentação em anexo.                                         Despacho: À CMGP para pronunciamento.
Expediente: Req./2009                                                                                                                                                                                     Expediente: 114/2010
Processo nº 0047478-3/2009/2010                                           Expediente: OF. 092/2010                                       Expediente: CI 170/2010                                          Processo S/N/2010
Requerente: Euricélia Batista Nogueira                                    Processo nº 0020415-3/2010                                     Processo nº 0020276-8/2010                                       Requerente: Ana Patrícia de Biase S. Campos
Assunto: Solicitação                                                      Requerente: Dra. Rosemary souto Maior de Almeida               Requerente: Dr. Tilemon Gonçalves dos Santos.                    Assunto: Encaminhamento
Despacho: À CMGP. Para notificar a servidora informando o                 Assunto: Solicitação                                           Assunto: Solicitação                                             Despacho: A CMATI. Solicito implementar o layout mais viável
valor a ser restituído à PGJ.                                             Despacho: À CMGP para pronunciamento.                          Despacho: À CMAD para pronunciamento.                            economicamente junto ao processo de compra.
Recife, 21 de maio de 2010                                                     Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                        7
Expediente: 84/2010                                                       1.7. realizar, mensalmente, o corte e a retirada (limpeza) do mato       Aos 20(vinte) dias do mês de maio do ano de 2010, na sala de         Multirão, desta cidade, do Sr. JAILSON ARAUJO BARBOSA,
Processo 0018867-3/2010                                                   nos terrenos baldios públicos e notificar os proprietários para igual    audiência da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE,           brasileiro, Advogado, OAB/PE nº 03228034. Iniciado os
Requerente: CMTI                                                          providência nos terrenos privados;                                       Curadoria do Consumidor, às 10:00h, onde presente se achava a        trabalhos o Ministério Público, através da Promotora de
Assunto: Encaminhamento                                                   1.8. informar à Promotoria de Justiça o nome dos proprietários que       Drª Isabelle Barreto de Almeida, Promotora de Justiça que presidiu   Justiça em exercício pleno na curadoria do consumidor, fez a
Despacho: A CMATI para pronunciamento.                                    se recusarem a receber o agente de endemias, bem como os que             a reunião, compareceram os Representantes da COMPESA o Sr.           explanação sobre a problemática da falta de água no Bairro
                                                                          deixarem de realizar a limpeza do mato;                                  FLAVIANO FERRAZ DINIZ, brasileiro, Engenheiro civil, rg nº           Tancredo Neves, em especial na Travessa João de Sousa
Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de maio de 2010.            1.9. realizar, trimestralmente, a coleta de sangue dos agentes de        5466749 SSP/PE, o Sr. ERIC DOUGLAS BEZERRA DA SILVA                  Santos. Os moradores da Travessa referida informaram na
                                                                          endemias, com a remessa das amostras às GERES para análise               GOUVEIA, brasileiro, Técnico de saneamento, rg nº 5447839            oportunidade que estão sem abastecimento de água a
                  RONALDO PAES BARBOZA                                    toxicológica da colinesterase.                                           SSP/PE, o Sr. Francisco Augusto Duarte de Sá, brasileiro, Técnico    03(três) meses e que a COMPESA não está enviando carros-
          Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público                  2) Ao GERENTE DA VI GERES, com sede em Arcoverde , que                   de saneamento, RG nº 4180371 SSP/PE, o Sr. JOSÉ RAMS DE              pipa, a despeito de estarem sendo cobrados mensalmente
                                                                          fiscalize o cumprimento da presente Recomendação, informando             CARVALHO, brasileiro, Auxiliar de Gestão, RG nº 1210091              pelo serviço de abastecimento de água. Em seguida, a
                                                                          à Promotoria de Justiça na hipótese de descumprimento.                   SSP/PE, e os consumidores a Srª MARIA HELENA BEZERRA,                Promotora de Justiça reclamou à COMPESA que a empresa
                                                                          DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação:                  brasileira, do lar, residente na Travessa João de Sousa Santos,      apesar de já ter firmando Termo de Ajustamento de Conduta
                                                                          1) Ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do Município de                  bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª ANA MARIA DE LIMA,        com a 2ª Promotoria de Justiça em 2006 (doc. Fls 46,48) e de
                                                                                                                                                                                                                        já haver firmando compromisso em audiência pública em
        Promotorias de Justiça                                            Arcoverde e ao Gerente da VI GERES, para cumprimento;
                                                                          2) à rádio local, para divulgação;
                                                                                                                                                   brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG nº 6104832, residente
                                                                                                                                                   na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta       dezembro de 2008 de trocar as tubulações dos bairros
                                                                          3) ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria           cidade, o Sr. JUAREZ BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro,                afetados pela falta de água e simultaneamente fornecer água
                                                                          Geral do Ministério Público, para conhecimento;                          aposentado, RG nº 677567 SSP/PE, residente na Travessa João          para a população prejudicada, deixou de honrar seus
       2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE                             4) ao CAOP/Cidadania, em meio magnético, para conhecimento;              de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª          compromissos firmados perante o Ministério Publico. Pelos
                     ARCOVERDE                                            5) ao Secretário Geral do Ministério Público, em meio magnético,         MARIA DA PENHA SILVA OLIVEIRA, brasileira, aposentada, RG            Representantes da COMPESA foi informado que houve uma
                                                                          para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do             nº 3274333 SSP/PE, residente na Travessa João de Sousa               mudança na gestão da empresa no município de Serra
                 RECOMENDAÇÃO Nº 002/2010                                 Estado.                                                                  Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, o Sr. JOÃO ROSA         Talhada e que estão dispostos a solucionarem o problema,
                                                                          Publique-se e cumpra-se.                                                 DE LIMA, brasileiro, aposentado, RG nº 1.864.540 SSP/PE,             informando que se iniciará uma obra em junho do ano
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua                                                  Arcoverde, 20 de maio de 2010.                        residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo          corrente, a qual visa regularizar o abastecimento de água em
representante legal, no uso das atribuições outorgadas pelos nos                         KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO                            Neves, desta cidade, a Srª GILMARA PEREIRA DE VALÕES,                todo o município de Serra Talhada e que deverá iniciar pelos
art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, arts.                            Promotora de Justiça                            brasileira, professora, RG nº 6054611 SSP/PE, residente na           bairros críticos, entre eles o Tancredo Neves, pela Promotora
1º e 25, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei                                                                                    Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta          de Justiça foi feita a proposta de se firmar um Termo de
Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), arts. 1° e 4º,           2ª Promotoria de Justiça da comarca de Serra Talhada-PE.                cidade, a Srª VALDENETE CASUSA ALEXANDRE, brasileira, do             Ajustamento de Conduta estipulando prazo para a troca de
inciso IV, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica                                                                                  lar, RG nº 5.614.436 SSP/PE, residente na Qadra 14, Lote 11, no      tubulação na Travessa João de Sousa Santos e fornecimento
Estadual do Ministério Público), e ainda:                                                                                                          bairro Multirão, desta cidade, do Sr. JAILSON ARAUJO                 de água, através de carros-pipas, duas vezes por semana,
                                                                                     TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
                                                                                                                                                   BARBOSA, brasileiro, Advogado, OAB/PE nº 03228034. Iniciado          estipulando multa diária para o caso de descumprimento do
 CONSIDERANDO a regulamentação constante na Resolução                     Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um
                                                                                                                                                   os trabalhos o Ministério Público, através da Promotora de Justiça   acordo, além de cancelar a cobrança das faturas dos meses
RES-CSMP nº 002/06;                                                       lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua
                                                                                                                                                   em exercício pleno na curadoria do consumidor, fez a explanação      de março, abril e maio dos moradores da Travessa João de
                                                                          representante legal, doravante denominada COMPROMITENTE, e
                                                                                                                                                   sobre a problemática da falta de água no Bairro Tancredo Neves,      Sousa Santos, no bairro Tancredo Neves. Pelos
 CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa                  de outro lado a CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO –
                                                                                                                                                   em especial na Travessa João de Sousa Santos. Os moradores da        representantes da COMPESA foi aceita a proposta. Em
dos interesses difusos, entre os quais avultam os relativos à             COMPESA, representada pelo Sr. ERIC DOUGLAS BEZERRA DA
                                                                                                                                                                                                                        relação ao demais bairros comumente afetados pela falta de
saúde, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal;              SILVA GOUVEIA, brasileiro, Técnico de saneamento, rg nº                  Travessa referida informaram na oportunidade que estão sem
                                                                                                                                                                                                                        água, foi informado pela COMPESA que os bairros MUTIRÃO,
                                                                          5447839 SSP/PE, coordenador administrativo, com endereço na              abastecimento de água a 03(três) meses e que a COMPESA não
                                                                                                                                                                                                                        COHAB, SÃO CRISTÓVÃO e CAXIXOLA já estão com a
  CONSIDERANDO o art. 198 da Constituição Federal,                        rua Manoel Pereira Lins, 1030, Serra Talhada/PE, doravante               está enviando carros-pipa, a despeito de estarem sendo cobrados
                                                                                                                                                                                                                        situação relativamente controlada. Neste momento, instada a
regulamentado pela Lei nº 11.350, de 05.10.2006, que trata sobre          denominado COMPROMISSÁRIO, e por estarem justo e acordado                mensalmente pelo serviço de abastecimento de água. Em
                                                                                                                                                                                                                        se manifestar a Srª VALDENETE CASUSA informou que
as atividades do agente comunitário de saúde e do agente de               resolvem pactuar o presente instrumento, com força de título             seguida, a Promotora de Justiça reclamou à COMPESA que a
                                                                                                                                                                                                                        como faz parte da Associação do Moradores do Mutirão tem
combate às endemias;                                                      executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º e 6º da Lei nº 7347/85,   empresa apesar de já ter firmando Termo de Ajustamento de
                                                                                                                                                                                                                        recebido reclamações de alguns moradores da parte alta do
                                                                          CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público              Conduta com a 2ª Promotoria de Justiça em 2006 (doc. Fls 46,48)
                                                                                                                                                                                                                        bairro de que a água só estaria chegando com intervalos de
 CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 44/GM,               promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do       e de já haver firmando compromisso em audiência pública em
                                                                                                                                                                                                                        10 a 12 dias, ao que o Sr. JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
de 03.01.2002, do Ministério da Saúde, sobre as atribuições dos           patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros                dezembro de 2008 de trocar as tubulações dos bairros afetados
                                                                                                                                                                                                                        respondeu que irá verificar esta reclamação comprometendo-
agentes comunitários de saúde na prevenção e no controle da               interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da CF;    pela falta de água e simultaneamente fornecer água para a
                                                                                                                                                                                                                        se a tentar solucioná-la e solicitando a Srª VALLDENETE que
malária e da dengue;                                                      CONSIDERANDO que o artigo 225 da CF preceitua que todos têm              população prejudicada, deixou de honrar seus compromissos
                                                                                                                                                                                                                        oriente os consumidores que se sentirem prejudicarem a
                                                                          direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso          firmados perante o Ministério Publico. Pelos Representantes da       formalizarem a reclamação à COMPESA para que este possa
 CONSIDERANDO a regulamentação constante no “Manual de                    comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-            COMPESA foi informado que houve uma mudança na gestão da
Normas Técnicas de Instruções para Pessoal de Combate ao                                                                                                                                                                adotar as providências necessários. Em seguida, a Promotora
                                                                          se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e             empresa no município de Serra Talhada e que estão dispostos a        de Justiça determinou que se encerrasse a presente ata a fim
Vetor da Dengue”, expedido pela FUNASA;                                                                                                            solucionarem o problema, informando que se iniciará uma obra
                                                                          preservá-lo para as presentes e futuras gerações;                                                                                             de a mesma seja assinada pelos presentes, fazendo registrar
                                                                          CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 2º da lei federal                  em junho do ano corrente, a qual visa regularizar o abastecimento    que o Termo de Ajustamento de Conduta seguirá em anexo e
 CONSIDERANDO que tem sido noticiado ao Ministério Público o                                                                                       de água em todo o município de Serra Talhada e que deverá iniciar
aumento significativo na região dos casos de dengue, inclusive de         nº9433/97 estabelece entre os objetivos da Política Nacional de                                                                               que a referida ATA e o TAC serão acostados ao PIP nº 04/2008,
                                                                          Recursos Hídricos assegurar à atual e às futuras gerações                pelos bairros críticos, entre eles o Tancredo Neves, pela            e publicado no Diário Oficial do Estado, o qual desde logo
dengue hemorrágica, causando risco de vida à população;
                                                                          necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade              Promotora de Justiça foi feita a proposta de se firmar um Termo de   determino que permaneça suspendo até a inspiração do
                                                                          adequados aos respectivos usos;                                          Ajustamento de Conduta estipulando prazo para a troca de             prazo que será dado à COMPESA a fim de se verificar se a
RESOLVE RECOMENDAR:
                                                                          CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça                     tubulação na Travessa João de Sousa Santos e fornecimento de         empresa cumpriu o acordo ora compactuado. Nada mais dito,
  1) Ao PREFEITO e ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO                              reclamação dos moradores da Travessão João de Souza Santos,              água, através de carros-pipas, duas vezes por semana,                lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos.
MUNICÍPIO DE ARCOVERDE que adotem, no mínimo, as                          no bairro Tancredo Neves, município de Serra Talhada, que os             estipulando multa diária para o caso de descumprimento do            Serra     Talhada,     20     de    maio    de    2010.   Eu,
seguintes medidas para coibir a proliferação da dengue:                   moradores daquela localidade estavam sem qualquer                        acordo, além de cancelar a cobrança das faturas dos meses de         _________________________, Neomedes Carvalho Moraes
  1.1. cobrar o cumprimento das atribuições dos agentes                   abastecimento de água há três meses e que a COMPESA não                  março, abril e maio dos moradores da Travessa João de Sousa          Rego, Técnico Ministerial, Mat. Nº 188.816-8, digitei e
comunitários de saúde previstas no art. 3º da Portaria nº 44/GM,          cumpriu o acordo formulado em dezembro/2008 que determinava              Santos, no bairro Tancredo Neves. Pelos representantes da            subscrevi.
Ministério da Saúde:                                                      a troca da tubulação de abastecimento da rua para a tubulação de         COMPESA foi aceita a proposta. Em relação ao demais bairros
a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre          50mm e o fornecimento de água através de carro-pipa enquanto o           comumente afetados pela falta de água, foi informado pela                            Belª Isabelle Barreto de Almeida
a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor;               abastecimento não fosse regularizado;                                    COMPESA que os bairros MUTIRÃO, COHAB, SÃO CRISTÓVÃO                                        Promotora de Justiça
b) informar o morador sobre a importância da verificação da               CONSIDERANDO a informação da COMPESA de que as obras                     e CAXIXOLA já estão com a situação relativamente controlada.
existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na              para regularização do abastecimento de água no Município de              Neste momento, instada a se manifestar a Srª VALDENETE                                Representantes da COMPESA:
casa ou redondezas;                                                       Serra Talhada se iniciarão em Junho/2010 e que os bairros críticos       CASUSA informou que como faz parte da Associação do
c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para           terão prioridade para o início da troca de tubulação;                    Moradores do Mutirão tem recebido reclamações de alguns                                        Consumidores:
identificar locais de existência de larvas ou mosquitos transmissor       RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE                     moradores da parte alta do bairro de que a água só estaria
da dengue;                                                                                                                                         chegando com intervalos de 10 a 12 dias, ao que o Sr. JOSÉ           PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
                                                                          CONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, nos termos
d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais                                                                                  RAMOS DE CARVALHO respondeu que irá verificar esta
                                                                          dos artigos 5º e 6º da lei 7347/85 e artigo 585, VII, do CPC,
que possam oferecer risco para a formação de criadouros do                                                                                         reclamação comprometendo-se a tentar solucioná-la e solicitando                           PORTARIA Nº. 001/2010
                                                                          conforme as cláusulas seguintes:
Aedes aegypti;                                                                                                                                     a Srª VALLDENETE que oriente os consumidores que se sentirem
e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as            CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo o
                                                                          compromisso firmado por parte do COMPROMISSÁRIO, que                     prejudicarem a formalizarem a reclamação à COMPESA para que          O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
ações de prevenção e controle da dengue;                                                                                                           este possa adotar as providências necessários. Em seguida, a
                                                                          assume a responsabilidade de trocar a tubulação que abastece a                                                                                seu representante, que este subscreve, em Exercício na
f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de
                                                                          travessa JOÃO DE SOUZA SANTOS, no bairro Tancredo Neves,                 Promotora de Justiça determinou que se encerrasse a presente         Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá, no uso de
criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissor da dengue, que
                                                                          neste município, de 20 para 50mm, no prazo máximo de 90 dias,            ata a fim de a mesma seja assinada pelos presentes, fazendo          suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129,
dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância
sanitária ou de outras intervenções do poder público;                     a contar do dia 01/06/2010, bem como de realizar o abastecimento         registrar que o Termo de Ajustamento de Conduta seguirá em           inciso III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da
g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde             de água para a referida travessa através de carro-pipa, duas             anexo e que a referida ATA e o TAC serão acostados ao PIP nº         Lei nº 7.347/85, e art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar
mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria                  vezes por semana, às terças e sextas-feiras, comprometendo-se            04/2008, e publicado no Diário Oficial do Estado, o qual desde       Estadual nº 12/1994, com as alterações da Lei Complementar
Municipal de Saúde;                                                       a COMPESA a utilizar bomba d´água para abastecer aquelas                 logo determino que permaneça suspendo até a inspiração do            Estadual nº 21/1998 e em especial com a RES-CSMP 002/08:
                                                                          residências que não disponham de cisterna, bem como a obter a            prazo que será dado à COMPESA a fim de se verificar se a             CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de
1.2. cobrar o cumprimento das atribuições dos agentes de controle         confirmação do abastecimento, para fins de comprovação junto ao          empresa cumpriu o acordo ora compactuado. Nada mais dito, lido       Investigação Preliminar nº 002/2005, objetivando a apuração de
das endemias previstas no item 4.1.1. do Manual de Normas                 MP, através de termo de fornecimento que será assinado pelas             e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Serra          notícia-crime ante a conduta tipificada no Art. 1º, VII do Decreto
Técnicas do MS/Funasa:                                                    moradoras Ana Maria de Lima ou Maria da Penha Silva Oliveira.            Talhada, 20 de maio de 2010. Eu, _________________________,          201/67 na tutela de interesse difuso;
a) realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de           Compromete-se ainda a COMPESA a cancelar a cobrança das                  Neomedes Carvalho Moraes Rego, Técnico Ministerial, Mat. Nº          CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho
índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em           faturas dos meses de março, abril e maio dos moradores da                188.816-8, digitei e subscrevi.                                      Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº
armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados;           Travessa João de Souza Santos.                                                                                                                023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que
b) realizar a eliminação de criadouros tendo como método de               CLÁUSULA SEGUNDA: O não cumprimento da obrigação pela                                   Belª Isabelle Barreto de Almeida                      regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do
primeira escolha o controle mecânico;                                     COMPROMISSÁRIA de qualquer obrigação constante neste TAC,                                      Promotora de Justiça                           procedimento de investigação preliminar;
c) executar o tratamento focal e perifocal como medida                    acarretará contra a mesma uma multa diária no valor de R$510,00                                                                               CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da
complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas                                                                                                            Representantes da COMPESA:                           Resolução nº 002/2008 do CSMP, para conclusão do
                                                                          (quinhentos e dez reais), nos termos da lei 7347/85, a ser executada
autorizados conforme orientação técnica;                                                                                                                                                                                procedimento de investigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias,
                                                                          judicialmente, destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio
d) orientar a população com relação aos meios de evitar a                                                                                                                  Consumidores:                                prorrogável por igual período, uma única vez, o qual, uma vez
                                                                          Ambiente, sem prejuízo da reparação dos danos aos consumidores,
proliferação dos vetores;                                                                                                                                                                                               esgotado, impõe o seu arquivamento, o ajuizamento da respectiva
                                                                          bem como das sanções penais e administrativas cabíveis, sendo
e) utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual                                                                                                   TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA                            ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;
indicados para cada situação;                                             necessário para execução da presente multa tão somente auto de
                                                                                                                                                                                                                        CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às
f) repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de           constatação ou outro equivalente, em que se verifique o não
                                                                                                                                                   Aos 20(vinte) dias do mês de maio do ano de 2010, na sala de         investigações e à coleta de informações para o esclarecimento
complexidade não solucionados;                                            cumprimento do acordo ora pactuado, sem embargo de demais
                                                                                                                                                   audiência da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE,           dos fatos em apuração e adoção de eventuais medidas
g) manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos          providências contra a compromissária;
                                                                                                                                                   Curadoria do Consumidor, às 10:00h, onde presente se                 extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na
da sua zona;                                                              CLAUSULA TERCEIRA: O MPPE fará publicar Termo em espaço
                                                                                                                                                   achava a Drª Isabelle Barreto de Almeida, Promotora de               representação;
h) registrar as informações referentes às atividades executadas           próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco;                                                                                            CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo
                                                                                                                                                   Justiça que presidiu a reunião, compareceram os
nos formulários específicos;                                              CLÁUSULA QUARTA: Este compromisso não inibe ou restringe                                                                                      fixado pelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para
                                                                                                                                                   Representantes da COMPESA o Sr. FLAVIANO FERRAZ DINIZ,
i) deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de                   as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer           brasileiro, Engenheiro civil, rg nº 5466749 SSP/PE, o Sr. ERIC       conclusão do Procedimento Administrativo Criminal supracitado;
abastecimento;                                                            outro órgão público, nem limita ou impede o exercício por ele de         DOUGLAS BEZERRA DA SILVA GOUVEIA, brasileiro, Técnico                RESOLVE:
j) encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de                 suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;                de saneamento, rg nº 5447839 SSP/PE, o Sr. Francisco                 CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO
dengue;                                                                   CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido o foro da Comarca de                  Augusto Duarte de Sá, brasileiro, Técnico de saneamento, RG          CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos
                                                                          Serra talhada para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste              nº 4180371 SSP/PE, o Sr. JOSÉ RAMS DE CARVALHO,                      comunicados a esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar
1.3. cobrar o cumprimento das obrigações dos supervisores,                instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a             brasileiro, Auxiliar de Gestão, RG nº 1210091 SSP/PE, e os           continuidade às diligências necessárias para posterior promoção
inclusive com a carga horária, conforme previsão contida no item          qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.                consumidores a Srª MARIA HELENA BEZERRA, brasileira, do              das medidas pertinentes, nos termos da Lei, determinando as
4.1.2. do anteriormente referido manual;                                  Dado e passado neste município de Serra Talhada, aos 20(vinte)           lar, residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro              seguintes providências:
                                                                          dias do mês de maio de 2010, que vai devidamente assinado                Tancredo Neves, desta cidade, a Srª ANA MARIA DE LIMA,               I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimento
1.4. adquirir e renovar, sempre que necessário, os estoques do            pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor.                           brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG nº 6104832,              enunciado, na forma de inquérito civil;
“kit” básico dos agentes de endemias, conforme discriminação a                                                                                     residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro                   II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético,
seguir: fardamento, lanterna com 03 (três) elementos, pesca-                             ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA                               Tancredo Neves, desta cidade, o Sr. JUAREZ BARBOSA DE                ao Secretário Geral do Ministério Publico para publicação no
larvas (capturador de alados), fita métrica, bolsa de lona, caixa                                Promotora de Justiça                              OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, RG nº 677567 SSP/PE,               Diário Oficial, e comunicação ao Conselho Superior, à
com etiqueta, cola plástica, escova, espelho pequeno, formulários,                         Ministério Público de Pernambuco                        residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo          Corregedoria Geral do Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio
lápis-de-cera, lápis grafite, manual de instruções, medidas para                                                                                   Neves, desta cidade, a Srª MARIA DA PENHA SILVA OLIVEIRA,            Público;
uso do temephos (colher de sopa 20g (vinte gramas), colher de                     ERIC DOUGLAS BEZERRA DA SILVA GOUVEIA                            brasileira, aposentada, RG nº 3274333 SSP/PE, residente na           III – Renove-se o ofício de fls. 21, solicitando que o MS informe
café 5g (cinco grama), prancheta, pipetas tipo conta-gotas, tabela                          COMPROMISSÁRIO                                         Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves,                qual a data para a devida prestação de contas do convênio e a
para emprego do temephos, tubo e etiquetas para focos,                                                                                             desta cidade, o Sr. JOÃO ROSA DE LIMA, brasileiro,                   forma;
calculadora;                                                                                       TESTEMUNHAS:                                    aposentado, RG nº 1.864.540 SSP/PE, residente na Travessa            III – Nomeio o servidor Perivaldo de Oliveira Almeida, servidor à
                                                                                                                                                   João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade,           disposição do MPPE para funcionar como Secretário-Escrevente;
1.5. disponibilizar escada e veículo para realizar trabalhos de                         Neomedes Carvalho Moraes Rego                              a Srª GILMARA PEREIRA DE VALÕES, brasileira, professora,
difícil acesso;                                                                        Técnico Ministerial – Mat. Nº 188.816-8                     RG nº 6054611 SSP/PE, residente na Travessa João de Sousa                     Santa Maria do Cambucá, 17 de maio de 2010
                                                                                                                                                   Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª
1.6. realizar a coleta de lixo nas áreas urbanas com freqüência                               Flaviano Ferraz Diniz                                VALDENETE CASUSA ALEXANDRE, brasileira, do lar, RG nº                                      Rinaldo Jorge da Silva
mínima de 02 (duas) vezes por semana;                                                Engenheiro Civil – RG nº 5466749 SSP/PE                       5.614.436 SSP/PE, residente na Qadra 14, Lote 11, no bairro                                  Promotor de Justiça
8   Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual   Recife, 21 de maio de 2010

Ministerio Publico 21 05 2010

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    Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII l NO 90 Ministério Público Estadual Recife, sexta-feira, 21 de maio de 2010 Procuradoria-Geral lança editais de promoção para 2ª entrância Em comemoração ao Dia Um total de 24 oportunidades estão sendo oferecidas a promotores da 1ª entrância Mundial do Meio Ambien- Assessoria MPPE te, que é celebrado em 5 de N ovas oportunidades Pelo critério de antiguidade, Guararapes (Cidadania e 1ª junho, o Ministério Público de movimentação estão sendo oferecidas vagas Vara Criminal por Distri- de Pernambuco (MPPE) na carreira dos em São Lourenço da Mata buição) e uma, cada, para realizará uma caminhada membros do Ministério Pú- (Vara Criminal), Surubim (1ª Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), ecológica nesta data a partir blico de Pernambuco Vara), Olinda (3ª Vara Cri- Pesqueira (1ª Vara), Barrei- das 9h, com concentração (MPPE) foram lançadas. O minal), Cabo de Santo Agos- ros (Vara Única), Água Preta no Jardim Botânico, BR- procurador-geral de Justiça, tinho (2ª Vara Criminal), Ga- (1ª Vara), Paulista (Meio 232, Km 27, no Curado. As Paulo Varejão, publicou ranhuns (1ª e 2ª Varas Cíveis Ambiente, Cidadania e Aci- inscrições para participar ontem 24 editais de pro- e Fazenda), Abreu e Lima (2ª dentes de Trabalho), Igarassu serão feitas até o próximo moção para a 2ª entrância, Vara), Jaboatão dos Guara- (2ª Vara da Infância e Juven- dia 28 de maio. São 30 va- destinados aos promotores rapes (6ª Vara Cível), Carua- tude), Caruaru (Vara Priva- gas disponíveis para quem de Justiça de 1ª Entrância. ru (Vara Privativa do Júri), tiva do Júri) e Abreu e Lima quiser fazer as trilhas pela São oferecidas 12 vagas pelo São Lourenço da Mata (Defesa da Cidadania). área do Jardim Botânico de VAREJÃO anuncia 24 oportunidades de movimentação critério de antiguidade e ou- (Meio Ambiente), Moreno, Para concorrer, os promo- Recife. Podem participar tras 12 por merecimento. A “Com tal medida, o pro- medida destravará a carreira, Canhotinho e São Bento do tores interessados devem integrantes do MPPE movimentação na carreira curador-geral de Justiça, Pau- uma vez que há cerca de Uma (Varas Únicas). apresentar inscrição à Secre- (membros, servidores, esta- dos membros é uma das prio- lo Varejão, está preparando o cinco anos não havia efetiva Por merecimento, são duas taria do Conselho Superior giários, terceirizados) e ridades da atual gestão do Ministério Público de Per- movimentação na carreira”, vagas para o Cabo de Santo do Ministério Público em até seus acompanhantes. Ins- MPPE, que este ano já havia nambuco para os novos pro- comentou o chefe de gabinete Agostinho (1ª Vara Criminal oito dias, contados a partir do crições com Érica Araújo lançado, em março, outros motores de Justiça concursa- da Procuradoria Geral, Wal- e Vara da Infância e Juventu- primeiro dia útil após a se- no telefone 3182-7447. 18 editais de remoção. dos. Além disso, a mesma demir Albuquerque. de), duas para Jaboatão dos gunda publicação dos editais. COPA 2014 POLUIÇÃO Promotores têm primeiro Padaria na Torre deve regularizar emissões contato com projetos Com o objetivo de erradicar a emissão ou propagação de po- Assessoria MPPE luição ambiental de um estabe- Os promotores de Justiça tério Público de Pernam- mento ambiental, acessi- próximos 30 anos. lecimento comercial no bairro designados para acompa- buco (MPPE) com a pre- bilidade, segurança, resí- Participaram da reunião os da Torre, o Ministério Público nhar em Pernambuco os sença de sete dos 10 pro- duos sólidos, dentre ou- promotores Aguinaldo Fe- de Pernambuco (MPPE) cele- preparativos para a Copa motores designados. tros assuntos. nelon (articulador da equi- brou termo de ajustamento de 2014 tiveram, na tarde de A apresentação serviu Ao final do encontro, re- pe), Ulisses Sá (Patrimônio conduta (TAC) com a proprie- quarta-feira (19), o primei- para que o grupo tivesse ceberam a apresentação Público), Glória Ramos tária da Padaria e Pastelaria ro contato com o projeto. uma visão geral das inter- com as linhas gerais do (Caop Cidadania), Sérgio Irajá para regularizar a situa- O secretário estadual de venções e obras previstas, projeto e solicitaram có- Souto (Meio Ambiente), ção. O intuito é evitar que se- Esportes, George Braga, e além de conhecer o fun- pias eletrônicas dos docu- Luiz Guilherme Lapenda jam provocados incômodos PROMOTORA Alda o gerente-geral de parce- cionamento da parceria mentos do processo licita- (São Lourenço da Mata), decorrente do barulho durante rias público-privadas, Síl- público-privada que viabi- tório da PPP para conhe- Liliane Fonseca (Caop Con- o funcionamento da padaria, vidades no local no caso da vio Bompastor, apresen- lizará o estádio e a cidade cer melhor o procedimen- sumidor) e Judith Borba danos ambientais e à saúde dos não obtenção do documento. taram o plano geral para da Copa. Os promotores to. Ontem foi homologada (Núcleo da Diversidade). moradores da localidade. A padaria deverá, ainda, dei- construção do estádio e da aproveitaram para tirar as a licitação que escolheu o Também participam do gru- Pelo TAC, a responsável pelo xar de utilizar forno à lenha cidade da Copa, além das primeiras dúvidas rela- consórcio Norberto Ode- po os promotores José Bis- comércio tem 90 dias para em suas atividades. obras de infraestrutura cionadas à licitação e apli- brecht e International po (Juizado do Torcedor), providenciar licença de opera- A multa estabelecida pelo viária programadas para cação de verbas públicas, Stadio Group para a cons- Ana Cláudia Walmsley (São ção na Secretaria de Meio descumprimento de qualquer os próximos três anos. A desapropriações, viabili- trução do estádio e da ci- Lourenço da Mata) e Ambiente do Recife (Semam) das obrigações é de R$ 200, reunião aconteceu na Se- dade operacional da arena dade da copa, bem como Bettina Guedes (Habitação e apresentá-la ao MPPE, sob revertidos ao Fundo Munici- cretaria-Geral do Minis- depois da Copa, licencia- seu gerenciamento pelos e Urbanismo). pena de encerramento das ati- pal de Meio Ambiente.
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    2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de maio de 2010 O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos: Procuradoria Geral da Justiça Dia 19.05.2010: Expediente n.º: 088/10 Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Processo n.º: 0017681-5/2010 Requerente: MARIA LIZANDRA LIRA DE CARVALHO PORTARIA POR-PGJ N.º 655/2010 Assunto: Solicitação Despacho: Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições, Expediente n.º: Of. nº 0458/10 CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, § 6º da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco; Processo n.º: 0017426-2/2010 Requerente: OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSIDERANDO o princípio da gestão administrativa participativa que rege a política administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça; Assunto: Encaminhamento Despacho: Ciente. Arquive-se. CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade; Expediente n.º: 034/10 CONSIDERANDO os critérios objetivos contidos na Resolução RES-PGJ n.º 005/2007, de 25.05.2007, alterada pelas Resoluções RES- Processo n.º: 0017582-5/2010 PGJ n.º 008/07, de 23.08.2007, e 001/08, de 25.02.2008, Requerente: Mônica Sampaio Dum Gouveia Coutinho Assunto: Comunicações RESOLVE: Despacho: Já providenciado, arquive-se. I - Dispensar o Membro do Ministério Público, abaixo relacionado, do exercício das funções de Coordenador das Promotorias de Justiça de Arcoverde, durante a licença para tratamento de saúde, pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 20.05.2010. Expediente n.º: 581/10 Processo n.º: 0017589-3/2010 PROMOTORIA DE JUSTIÇA COORDENADOR Requerente: LUCILA VAREJAO DIAS MARTINS Arcoverde Walkis Pacheco Sobreira Assunto: Solicitação Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Administrativa para análise. II - Determinar que seja suprimido o pagamento da indenização pelo exercício da função de coordenação prevista no inciso VI do artigo 61 da Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco, no referido período. Expediente n.º: 028/10 Processo n.º: 0020025-0/2010 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Requerente: FLAVIO ROBERTO FALCAO PEDROSA Recife, em 20 de maio de 2010. Assunto: Solicitação Despacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para informar. Maria Helena Nunes Lyra PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019334-2/2010 PORTARIA POR-PGJ N.º 656/2.010 Requerente: EPAMINONDAS RIBEIRO TAVARES Assunto: Solicitação O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Despacho: Autorizo. À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para anotar. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Expediente n.º: 081/10 Processo n.º: 0019579-4/2010 RESOLVE: Requerente: JOAO ALVES DE ARAUJO Designar o Bel. GUILHERME VIEIRA CASTRO, Promotor de Justiça de Pedra, de 1ª Entrância, para atuar na sessão do Tribunal do Júri Assunto: Encaminhamento da comarca de Arcoverde, a se realizar no dia 27.05.2010. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019581-6/2010 Recife, em 20 de maio de 2010. Requerente: ANA MARIA MOURA MARANHAO DA FONTE Assunto: Encaminhamento Maria Helena Nunes Lyra Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: 081/10 PORTARIA POR-PGJ N.º 657/2.010 Processo n.º: 0020466-0/2010 Requerente: AGUINALDO FENELON DE BARROS O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Assunto: Ofícios Despacho: Conforme CI nº 080/2010, datada de 11.05.2010, que trata do assunto em tela, ou seja, diminuição gradual da diferença de CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, entrância, encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa onde se encontra aquele expediente. RESOLVE: Expediente n.º: 055/10 Dispensar o Bel. HODIR FLÁVIO GUERRA LEITÃO DE MELO, 2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Capibaribe, de 2ª Entrância, Processo n.º: 0019546-7/2010 da designação atribuída através da Portaria PGJ nº 601/2.010, publicada no DOE de 05.05.2010. Requerente: FERNANDO PORTELA RODRIGUES Assunto: Requerimento Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Despacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público. Recife, em 20 de maio de 2010. Expediente n.º: CI nº 026/2010 Maria Helena Nunes Lyra Processo n.º: 0017671-4/2010 PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Requerente: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Assunto: Encaminhamento PORTARIA POR-PGJ N.º 658/2.010 Despacho: Já providenciado, à CMGP para anotar e arquivar. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Expediente n.º: 009/10 Processo n.º: 0019544-5/2010 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Requerente: CLOVIS RAMOS SODRE DA MOTTA RESOLVE: Assunto: Encaminhamento Designar o Bel. FERNANDO PORTELA RODRIGUES, 4º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, de 2ª Entrância, para Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. atuar na sessão do Tribunal do Júri da comarca de Terra Nova, a se realizar no dia 26.05.2010. Expediente n.º: 107/10 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Processo n.º: 0019199-2/2010 Recife, em 20 de maio de 2010. Requerente: HUMBERTO DA SILVA GRACA Assunto: Encaminhamento Maria Helena Nunes Lyra Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício Expediente n.º: 013/10 Processo n.º: 0019024-7/2010 Requerente: AUREA ROSANE VIEIRA V. DE ANDRADE Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se. Expediente n.º: 027/10 Processo n.º: 0019011-3/2010 Requerente: PAULA CATHERINE DE LIRA AZIZ ISMAIL Assunto: Comunicações PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Jaques Cerqueira Expediente n.º: 155/10 SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS EDITOR Processo n.º: 0018986-5/2010 JURÍDICOS André Santana Requerente: PAULO HENRIQUE QUEIROZ FIGUEIREDO Itabira de Brito Filho Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. JORNALISTAS SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Expediente n.º: 029/10 INSTITUCIONAIS Processo n.º: 0019244-2/2010 Maria Helena Nunes Lyra RELAÇÕES PÚBLICAS Requerente: ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE S. CARVALHO Assunto: Encaminhamento SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Evângela Andrade Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. ADMINISTRATIVOS Gerusa Torres de Lima ESTAGIÁRIOS Expediente n.º: 321/10 José Santana, José Pacífico e Jonas Lucas Processo n.º: 0019219-4/2010 CORREGEDORA-GERAL (Jornalismo) Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO Assunto: Encaminhamento Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Héber Brandão (Publicidade) Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02. CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA PUBLICITÁRIOS Expediente n.º: 103/10 Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa Leonardo Martins e Andréa Corradini Processo n.º: 0019875-3/2010 Requerente: STANLEY ARAUJO CORREA SECRETÁRIO-GERAL Assunto: Encaminhamento DIAGRAMAÇÃO Aguinaldo Fenelon de Barros Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana CHEFE DE GABINETE Expediente n.º: OF N° 177/2010 Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Processo n.º: 0019915-7/2010 Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Requerente: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Solicitação COORDENADOR DE GABINETE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Despacho: Já providenciado, arquive-se. Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa imprensa@mp.pe.gov.br Expediente n.º: 393/10 www.mp.pe.gov.br Processo n.º: 0019978-7/2010 Requerente: ROBERTO BURLAMAQUE CATUNDA SOBRINHO Assunto: Encaminhamento Despacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
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    Recife, 21 demaio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 Expediente n.º: 037/10 Expediente n.º: 0697/2010 Processo n.º: 0019976-5/2010 Processo n.º: 0019822-4/2010 Requerente: ANTONIO AUGUSTO DE ARROXELAS MACEDO FILHO Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Comunicações Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se ao apoio do gabinete para anotar com cópia à CGMP e Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. à CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.º: 0692/2010 Expediente n.º: 004/10 Processo n.º: 0019824-6/2010 Processo n.º: 0019962-0/2010 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Requerente: MARIO GERMANO PALHA RAMOS Assunto: Encaminhamento Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Expediente n.º: OF COORD 402/10 Processo n.º: 0019916-8/2010 Expediente n.º: 060/10 Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MARTINS Processo n.º: 0019958-5/2010 Assunto: Comunicações Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DA LUZ PESSOA Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Assunto: Comunicações Despacho: À CMGP para anotar e arquivar com cópia à CGMP. Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de maio de 2010. Expediente n.º: 172/10 WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO Processo n.º: 0019959-6/2010 Promotor de Justiça Requerente: ELEONORA DE SOUZA LUNA Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assunto: Encaminhamento Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria. Expediente n.º: 337/10 Processo n.º: 0017312-5/2010 Requerente: DALVA CABRAL DE OLIVEIRA NETA Assunto: Encaminhamento Assessoria Técnica em Matéria Administrativa Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia 27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº. /2010 Expediente n.º: 302/10 Processo n.º: 0016927-7/2010 O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições contidas no art. 12, inciso II, c/c o disposto no art. 21, § Requerente: KIVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei Complementar Estadual nº. Assunto: Encaminhamento 21, de 28 de dezembro de 1998; Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Quadro Geral dos Cargos de Promotor de Justiça – Anexo I da Lei Complementar nº. 14.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. 21/98 – às atuais demandas, possibilitando uma atuação ministerial mais eficiente, notadamente em decorrência do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, aprovado pelo Órgão Especial em sessão de 20 de Expediente n.º: s/n/10 julho de 2009, e da promulgação da Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Processo n.º: 0017209-1/2010 Pernambuco; Requerente: MARILEA DE SOUZA CORREIA ANDRADE CONSIDERANDO a necessidade de fixar a ordenação e atuação dos novos cargos, como condição preliminar ao seu preenchimento Assunto: Solicitação pelo processo de remoção voluntária; Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 20 (vinte) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia CONSIDERANDO o fato de que a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de 26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. Justiça, datada de 10 de janeiro de 2007, alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal; Expediente n.º: s/n/10 CONSIDERANDO que tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Processo n.º: 0015753-3/2010 Promotores de Justiça Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas Requerente: HERBERT JOSE ALBUQUERQUE RAMALHO injustiças; Assunto: Requerimento CONSIDERANDO a criação, através da Lei Estadual nº. 13.209, de 19 de janeiro de 2007, das 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri da Capital Despacho: Em face da licença concedida pela Junta Médica Estadual e do atestado médico acostado aos autos, concedo 30 (trinta) dias e a indispensável necessidade de Promotorias de Justiça com atribuições afetas a ditas serventias judiciais, principalmente em razão da de licença-médica ao requerente, a partir do dia 16.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. relevância e imprescindibilidade da atuação ministerial nos feitos que dizem respeito a crimes contra a vida; À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o grande número de feitos criminais que tramitam na Central de Inquéritos com o quantitativo necessário de Promotores de Justiça para uma atuação ministerial mais eficaz; Expediente n.º: s/n/10 CONSIDERANDO o relevante aumento do número de demandas relativas ao Juizado Especial Criminal da Capital; Processo n.º: 0017275-4/2010 CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial do Meio Ambiente, com o fito de processar e julgar as infrações penais de menor Requerente: CHRISTIANE ROBERTA GOMES DE FARIAS SANTOS potencial ofensivo relativas ao meio ambiente, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95; Assunto: Solicitação CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Criminal do Idoso, nos termos do art. 180, VII, da Lei Complementar nº. 100/2007 Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 10 (dez) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia (Código de Organização Judiciária); 27.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a criação do Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, com o fito de processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas pela Lei nº. 9.099/95, decorrentes de conflitos surgidos durante as Expediente n.º: s/n/10 atividades desportivas de grande porte; Processo n.º: 0017126-8/2010 CONSIDERANDO a necessidade de adequar as atribuições dos 22º, 35º e 36º Promotores de Justiça, atualmente designados para atuar Requerente: MARIA FRANCISCA DE MENDONCA SILVA junto à Corregedoria da Secretaria de Defesa Social, às funções institucionais do Ministério Público; Assunto: Requerimento CONSIDERANDO a transformação da Auditoria da Justiça Militar em Vara da Justiça Militar, conforme o disposto no art. 175, XV, “b”, da Despacho: Em face do atestado médico acostado aos autos, concedo 15 (quinze) dias de licença-médica à requerente, a partir do dia Lei Complementar nº. 100/2007; 26.04.2010, nos termos do artigo 64, I, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. À CMGP para anotar e arquivar. CONSIDERANDO a transformação das 1ª e 2ª Varas de Órfãos, Interditos e Ausentes da Capital em 4ª e 5ª Varas de Sucessões e Registros Públicos da Capital, respectivamente, conforme o disposto no art. 175, XV, “a”, da Lei Complementar nº. 100/2007; Expediente n.º: 018/10 CONSIDERANDO a criação da 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente e a transformação da Vara de Crimes contra a Processo n.º: 0020033-8/2010 Criança e o Adolescente em 1º Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, conforme o disposto no art. 180, II, da Lei Requerente: JOSE ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA Complementar nº. 100/2007; Assunto: Comunicações CONSIDERANDO a criação da Vara Regional da Infância e Juventude pela Lei Complementar nº. 100/2007; Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria eletrônica. CONSIDERANDO que, nos anos de 2007 a 2009 estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como Expediente n.º: 009/10 a prática de bullying, dentre outras infrações penais, pela internet; Processo n.º: 0019838-2/2010 CONSIDERANDO a proposta do Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, submetida à deliberação deste Colegiado; Requerente: JEANNE BEZERRA SILVA CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço público. Assunto: Comunicações RESOLVE: Despacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se em pasta própria. Art. 1º – REVOGAR a Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, de 10 de janeiro de 2007. Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma Expediente n.º: s/n/10 do Anexo I desta Resolução. Processo n.º: 0019231-7/2010 Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital, Requerente: Ana Queiroz Santos atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução): Assunto: Comunicações I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente; II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital Expediente n.º: s/n/10 e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais; Processo n.º: 0019220-5/2010 III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º Requerente: VIRGINIA BIVAR LEOBALDO DE MORAES cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital; Assunto: Comunicações IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução; V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI Expediente n.º: 218/10 desta Resolução; Processo n.º: 0018999-0/2010 VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da Requerente: IRENE CARDOSO SOUSA Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades Assunto: Comunicações de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; Despacho: Ao Conselho Superior do Ministério Público. VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades Expediente n.º: 621/2010 de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; Processo n.º: 0019450-1/2010 VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da Requerente: MARIA BERNADETE MARTINS DE AZEVEDO Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII; Assunto: Encaminhamento IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução. Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a Expediente n.º: s/n 2010 ser as seguintes (Anexo III desta Resolução): Processo n.º: 0019530-0/2010 I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas; Requerente: HELIO JOSE DE CARVALHO XAVIER II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar; Assunto: Encaminhamento III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Adolescente da Capital; IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital; Expediente n.º: 051/2010 V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital; Processo n.º: 0017987-5/2010 VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Requerente: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Adolescente da Capital. Assunto: Encaminhamento Despacho: Já providenciado, arquive-se. Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as seguintes (Anexo IV desta Resolução): Expediente n.º: s/n 2010 I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro Processo n.º: 0019531-1/2010 Público da Capital, respectivamente; Requerente: HELOISA POLLYANNA BRITO DE FREITAS II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da Assunto: Encaminhamento Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas. Despacho: À CMGP para anotar e arquivar. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0019354-4/2010 Recife, 20 maio de 2010. Requerente: CLAUDIA RAMOS MAGALHAES Assunto: Encaminhamento GERUSA TORRES DE LIMA Despacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02. PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO
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    4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de maio de 2010 ANEXO I A Procuradoria Geral de Justiça propõe a revogação da Resolução RES-CPJ nº. 001/2007, aprovada ad referendum desse E. Colégio de Procuradores de Justiça, datado de 10 de janeiro de 2007, que alterou as atribuições dos cargos de 15º e 16º Promotores de Justiça REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE Substitutos da Capital, passando a integrarem a Promotoria de Justiça Criminal, como 45º e 46º Promotores de Justiça Criminal. Ora, tal alteração não foi levada em conta quando da publicação dos Editais que resultaram na promoção dos Promotores de Justiça NOMENCLATURA ANTERIOR DO CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO ATUAÇÃO ATUAL Shirley Patriota Leite e Maurílio Sérgio da Silva, devendo tal situação ser corrigida, a fim de que sejam evitadas quaisquer dificuldades 45º Promotor de Justiça Criminal 3ª Vara Privativa do Júri 15º PJ Substituto Promotoria Substituta posteriores. A Procuradoria Geral de Justiça pretende aproveitar esta oportunidade para modificar as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça 46º Promotor de Justiça Criminal 4ª Vara Privativa do Júri 16º PJ Substituto Promotoria Substituta que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social a pretexto do exercício de controle externo da atividade policial, nos termos da Lei Estadual nº. 11.929/01. ANEXO II Nesse caso, o problema consiste no fato de que tal atuação dos promotores revela-se estranha às atribuições do Ministério Público, pois está resumida à emissão de pareceres em processos administrativos que tramitam naquele órgão, não possuindo tal pronunciamento REDESIGNAÇÃO DOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DA COMARCA DO RECIFE qualquer força vinculante. É de se notar que os Promotores de Justiça Eva Regina de Albuquerque Brasil e José Roberto da Silva remeteram a esse órgão NOMENCLATURA colegiado proposta de projeto de lei que altera a redação da Lei Estadual nº. 11.929/01 (processo CPJ nº. 001/2007), tamanha a ATUAÇÃO ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL DO CARGO ATUAÇÃO ATUAL ANTERIOR DO CARGO impertinência de seus dispositivos com o mister constitucional do Parquet. 6º PJ Substituto Promotoria Substituta 45º Promotor de Justiça Criminal 3ª Vara Privativa do Júri Registre-se, porém, que a Lei Estadual nº. 11.929/01 trata de órgão pertencente à Administração Direta, cuja iniciativa para deflagrar 7º PJ Substituto Promotoria Substituta 46º Promotor de Justiça Criminal 4ª Vara Privativa do Júri projeto de lei que regulamente a sua organização é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não havendo como o Ministério Público tomar a iniciativa de modificá-la, tendo em vista a sua ilegitimidade para tanto. 12º PJ Substituto Promotoria Substituta 47º Promotor de Justiça Criminal 2ª Vara de Execuções Penais Observe-se, ainda, que não haveria como viabilizar uma iniciativa conjunta com o representante do Poder Executivo, haja vista o óbice 18º PJ Substituto Promotoria Substituta 48º Promotor de Justiça Criminal Central de Inquéritos formal da exigência de lei complementar para tratar tanto do exercício de controle externo da atividade policial como das atribuições do 20º PJ Substituto Promotoria Substituta 49º Promotor de Justiça Criminal Central de Inquéritos Ministério Público, nos termos do art. 128, § 5º, e art. 129, VII, da Constituição Federal. Por tudo isso, pode-se dizer que, no que tange à descrição da atuação ministerial, a Lei Estadual nº. 11.929/01 padece de insanável vício 23º PJ Substituto Promotoria Substituta 50ª Promotoria de Justiça Criminal Central de Inquéritos de inconstitucionalidade. Esse entendimento também é compartilhado pelo Poder Executivo, que inclusive já minutou projeto de lei que 28º PJ Substituto Promotoria Substituta 51º Promotoria de Justiça Criminal Juizado Especial Criminal do Idoso pretende modificar os dispositivos que tratam da atuação ministerial. 29º PJ Substituto Promotoria Substituta 38º Promotoria de Defesa da Cidadania Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor Em caso de aprovação daquele projeto de lei, prever-se-á genericamente a possibilidade de membros do Ministério Público acompanharem, consultarem ou requisitarem diligências relativas a processos administrativos disciplinares, bem como a necessidade de 30º PJ Substituto Promotoria Substituta 39º Promotoria de Defesa da Cidadania Vara Regional da Infância e Juventude remessa ao Parquet de cópias de autos ou documentos que contenham indícios da prática de crime. Vê-se, portanto, que a redação Vara Regional pleiteada não traz nada que inove as atribuições ministeriais. 31º PJ Substituto Promotoria Substituta 40º Promotoria de Defesa da Cidadania da Infância e Juventude Assim sendo, as atribuições dos três promotores que atuam perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social devem ser 40º PJ Substituto Promotoria Substituta 41º Promotoria de Defesa da Cidadania Juizado Especial do Meio Ambiente modificadas para adequá-las às funções institucionais do Ministério Público. Promotoria Criminal com atuação nas infrações penais A Procuradoria Geral de Justiça também pretende criar a Promotoria de Justiça com atribuição nas infrações penais praticadas via 41º PJ Substituto Promotoria Substituta 52º Promotoria de Justiça Criminal internet, haja vista que, nos anos de 2007 a 2009, estima-se que 45 (quarenta e cinco) mil crimes de estelionato foram praticados via praticadas via internet rede internacional de computadores, além de ser pública e notória a existência de vários sites de pornografia infantil, pedofilia, bem como a prática de bullying, dentre outras infrações infrações penais pela internet. ANEXO III Ao todo, a presente proposta de resolução pretende transformar as atribuições de 14 (catorze) cargos de Promotor de Justiça Substituto da Capital, bem como modificar as atribuições de 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e de 05 (cinco) cargos de MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DO RECIFE Promotor de Justiça Cível da Capital. No que tange às atribuições dos cargos de Promotor de Justiça Substituto, teremos: CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR ATUAÇÃO ATUAL Art. 2º - RENOMEAR os cargos de 45º e 46º Promotores Criminais para 15º e 16º Promotores de Justiça Substitutos da Capital, na forma 20º PJ Criminal Vara de Execuções Penais Vara de Execuções de Penas Alternativas do Anexo I desta Resolução. 22º PJ Criminal Auditoria da Justiça Militar Estadual e Corregedoria da Secretaria de Defesa Social Vara da Justiça Militar Estadual Art. 3º - RENOMEAR os cargos de 6º, 7º, 12º, 18º, 20º, 23º, 28º, 29º, 30º, 31º, 40º e 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital, 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da atualmente vagos, que passam a ser denominados e ter as seguintes atribuições (Anexo II desta Resolução): 24º PJ Criminal Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital I – os cargos de 6º e 7º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, como 45º e 46º cargos Capital de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a 3ª e 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, respectivamente; 35º PJ Criminal Corregedoria da Secretaria de Defesa Social Central de Inquéritos II – o cargo de 12º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado 47º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital 36º PJ Criminal Corregedoria da Secretaria de Defesa Social 1º Juizado Especial Criminal e a ter atuação perante a 2ª Vara de Execuções Penais; 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da III – os cargos de 18º, 20º e 23º Promotor de Justiça Substituto da Capital passam a ser designados, respectivamente, 48º, 49º e 50º 43º PJ Criminal Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital cargos de Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante a Central de Inquéritos da Capital; Capital IV - o cargo de 28º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 51º Promotor de Justiça Criminal da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Criminal do Idoso, na forma definida no Anexo V desta Resolução; ANEXO IV V – o cargo de 29º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 38º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor da Capital, na forma definida Anexo VI MODIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE desta Resolução; VI – o cargo de 30º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 39º Promotor de Justiça de Defesa da CARGO ATUAÇÃO ANTERIOR ATUAÇÃO ATUAL Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades 3º PJ Cível 2ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; 14º PJ Cível 1ª Vara de Órfãos, Interditos e Ausentes 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos VII - o cargo de 31º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 40º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e a ter atuação no acompanhamento das medidas sócio-educativas de internação e na fiscalização de entidades 19º PJ Cível 1ª Vara da Fazenda Pública Varas da Fazenda Pública (substituição) de cumprimento de medidas sócio-educativas, na forma do Anexo II da Resolução RES-CPJ 005/2005; 21º PJ Cível 3ª Vara da Fazenda Pública Varas da Fazenda Pública (substituição) VIII - o cargo de 40º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 41º Promotor de Justiça de Defesa da 28º PJ Cível 4ª Vara Tributária da Administração Pública Municipal Varas da Fazenda Pública (substituição) Cidadania da Capital e a ter atuação perante o Juizado Especial do Meio Ambiente, na forma do Anexo VII; IX - o cargo de 41º Promotor de Justiça Substituto da Capital passa a ser designado como 52º Promotor de Justiça Criminal com atuação nas infrações penais cometidas por meio da internet, na forma definida no Anexo VIII desta Resolução. ANEXO V Quanto aos cargos de Promotor de Justiça Criminal que terão suas atribuições modificadas, teremos: Art. 4º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 20º, 22º, 24º, 35º, 36º e 43º Promotor de Justiça Criminal da Capital, que passam a CARGO ser as seguintes (Anexo III desta Resolução): 51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL I – o 20º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara de Execuções de Penas Alternativas; ATUAÇÃO II – o 22º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Vara da Justiça Militar; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO IDOSO III – o 24º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Adolescente da Capital; I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo nas quais o autor e/ou a vítima tenham 60 anos ou mais, IV - o 35º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a Central de Inquéritos da Capital; na forma do art. 94 da Lei 10.741/2003. V – o 36º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante o 1º Juizado Especial Criminal da Capital; VI – o 43º cargo de Promotor de Justiça Criminal da Capital passa a ter atribuições perante a 2ª Vara de Crimes contra a Criança e o ANEXO VI Adolescente da Capital. CARGO Observe-se, contudo, que o 22º Promotor de Justiça Criminal da Capital, segundo o Quadro Geral de Cargos vigente, também atua 38º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL perante a Corregedoria da Secretaria de Defesa Social. Como dito alhures, tal atuação se mostrou impertinente, fazendo-se necessário ATUAÇÃO eliminá-la para que o referido promotor de justiça atue tão somente junto à Vara da Justiça Militar. PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TORCEDOR A respeito dos cargos de Promotor de Justiça Cível que terão suas atribuições modificadas, teremos: ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Art. 5º - MODIFICAR as atribuições dos cargos de 3º, 14º, 19º, 21º e 28ª Promotor de Justiça Cível da Capital, que passam a ser as I – Promover e defender os direitos do torcedor, visando à proteção dos individuais homogêneos, coletivos e difusos; seguintes (Anexo IV desta Resolução): II - Zelar pela correta aplicação das normas relativas aos direitos do torcedor, garantindo a segurança nos locais onde são realizados os I - o 3º e o 14º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as 5ª e 4ª Varas de Sucessões e Registro eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas; Público da Capital, respectivamente; III – Inspecionar os estádios e demais locais de realização de eventos esportivos, assegurando a devida acessibilidade ao torcedor II – o 19º, 21º e 28º cargos de Promotor de Justiça Cível da Capital passam a ter atribuições perante as Varas da Fazenda Pública da portador de deficiência ou com mobilidade reduzida; Capital, em regime de substituição às Promotorias de Justiça Cível da Capital com atribuições perante àquelas varas. III – Fiscalizar a implantação e execução de planos de ação referentes à segurança, transporte e contingências que possam ocorrer Portanto, são essas as razões que apresento a esse Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça para que seja apreciada a proposta durante a realização de eventos esportivos; em apreço, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94. IV – Exercer a titularidade da ação penal pública nos crimes de menor potencial ofensivo decorrentes de conflitos surgidos durante as atividades esportivas de grande porte, ocorridos do início até ao término dos jogos, até o local de 5 km de sua realização. Recife, 20 de maio de 2010. ANEXO VII GERUSA TORRES DE LIMA CARGO PROCURADORA -GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO 41º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL ATUAÇÃO JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS I – Exercer a titularidade da ação penal nos crimes de menor potencial ofensivo relativos ao meio ambiente, assim definidos pela Lei nº. 9.099/95. Conselho Superior do Ministério Público ANEXO VIII CARGO 2ª PUBLICAÇÃO 52º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL ATUAÇÃO EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 001/2010 – PA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS VIA INTERNET CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS I – Atuar nas infrações penais cometidas via internet. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. GERUSA TORRES DE LIMA FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO de Promotor de Justiça Criminal de São Lourenço da Mata (Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Nº. /2010 à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Sirvo-me da presente para submeter à elevada consideração de Vossas Excelências proposta de resolução do Colégio de Procuradores CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Superior que pretende adequar o Quadro Geral dos Cargos e Atribuições dos Promotores de Justiça da Capital às atuais demandas sociais, do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. notadamente ao estabelecido no Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, período 2009 a 2012, como PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO também ao disposto na Lei Complementar Estadual nº. 100/07 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. Procurador-Geral de Justiça Inicialmente definido no anexo I da Lei Complementar nº. 21/98, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições vem sendo modificado ao longo dos anos mediante resoluções desse órgão colegiado, uma vez que o referido anexo pode ser modificado por normas infralegais, nos EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 002/2010 – PM termos do art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº. 12/94. CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA Atualmente, o Quadro Geral de Cargos e Atribuições encontra-se defasado quantitativamente devido à expansão da máquina judiciária promovida por atos normativos emanados do Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela Lei Complementar nº. 100/07. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. Tal fato tem forçado a atuação acautelatória da Procuradoria Geral de Justiça no sentido de efetuar designações de promotores de justiça para atuar em feitos que tramitam em varas cuja competência material exige uma atuação ministerial permanente, mas que, por serem FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o cargo recém-criadas, não possuem promotor na titularidade. A designação tem sido a única via possível à manutenção do impulso oficial nos de 3º Promotor de Justiça Cível de Olinda (3ª e 4ª Varas Cíveis), fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na processos sem provocar nulidades. Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à A urgência desse ajuste no Quadro de Promotores de Justiça também se deve ao fato de que a retribuição pecuniária paga aos membros que 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para o estão em exercício cumulativo nessas circunstâncias, apenas está legitimada temporariamente, pois a demora irrazoável no trâmite do aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as processo de readequação dos cargos às atividades ministeriais tornaria a situação atual abusiva em face da Lei de Responsabilidade Fiscal. alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos
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    Recife, 21 demaio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5 dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 012/2010 – PM à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, Conselho Superior do Ministério Público, mandei digitar e conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Público, em virtude da Lei, etc. com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E subscrevo. Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Procurador-Geral de Justiça do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, cargo de 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Cabo de Santo Agostinho (Vara da Infância e Juventude), fica Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 003/2010 – PA CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 mandei digitar e subscrevo. Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, em virtude da Lei, etc. (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Procurador-Geral de Justiça FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Procurador-Geral de Justiça o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 017/2010 – PA cargo de 1º Promotor de Justiça de Surubim (1ª Vara), fica EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 008/2010 – PM as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Público, em virtude da Lei, etc. (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Público, em virtude da Lei, etc. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o mandei digitar e subscrevo. cargo de 5º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru (Vara as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E cargo de Promotor de Justiça de Barreiros (Vara Única), fica Privativa do Júri), fica aberta a concorrência pelo critério de PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Procurador-Geral de Justiça Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 013/2010 – PA no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar mandei digitar e subscrevo. do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Público, em virtude da Lei, etc. Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Procurador-Geral de Justiça PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 004/2010 – PM mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o ________________________ FERNANDO ANTÔNIO CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, cargo de 2º Promotor de Justiça de Abreu e Lima (2ª Vara), fica CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. Público, em virtude da Lei, etc. mandei digitar e subscrevo. (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Procurador-Geral de Justiça o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º cargo de 3º Promotor de Justiça Criminal do Cabo de Santo do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 018/2010 – PM Agostinho (1ª Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 009/2010 – PA critério de Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do Pernambuco, aos 19 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério (19.05.2010). Eu, ________________________ FERNANDO Público, em virtude da Lei, etc. presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para Público, em virtude da Lei, etc. ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Conselho Superior do Ministério Público, mandei digitar e Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o subscrevo. cargo de 6º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias cargo de 1º Promotor de Justiça Cível de Garanhuns (1ª e 2ª Jaboatão dos Guararapes (Cidadania), fica aberta a do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Varas Cíveis e Fazenda), fica aberta a concorrência pelo critério PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria do ________________________ FERNANDO ANTÔNIO de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Procurador-Geral de Justiça Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 014/2010 – PM (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com Procurador-Geral de Justiça Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Público, em virtude da Lei, etc. as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 005/2010 – PA Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ ________________________ FERNANDO ANTÔNIO cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Público, em virtude da Lei, etc. Guararapes (1ª Vara Criminal por Distribuição), fica aberta a Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria do Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) mandei digitar e subscrevo. FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal de Olinda (3ª Vara PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Criminal), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, Procurador-Geral de Justiça Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Procurador-Geral de Justiça na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 010/2010 – PM do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 019/2010 – PA seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de promoção, para o aludido cargo, de conformidade com o disposto O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de Público, em virtude da Lei, etc. mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Público, em virtude da Lei, etc. 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores DADO E PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o de Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, cargo de Promotor de Justiça de Canhotinho (Vara Única), fica cargo de 1º Promotor de Justiça de Água Preta (1ª Vara), fica FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, mandei digitar e subscrevo. aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª mandei digitar e subscrevo. Procurador-Geral de Justiça (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 015/2010 – PA o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º Procurador-Geral de Justiça CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 006/2010 – PM as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Público, em virtude da Lei, etc. Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Público, em virtude da Lei, etc. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Jaboatão dos Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, Guararapes (6ª Vara Cível), fica aberta a concorrência pelo mandei digitar e subscrevo. Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o mandei digitar e subscrevo. critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do cargo de 1º Promotor de Justiça de Pesqueira (1ª Vara), fica Ministério Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Secretaria PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do Procurador-Geral de Justiça do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Procurador-Geral de Justiça presente, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª apresentação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 011/2010 – PA CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 020/2010 – PM Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Público, em virtude da Lei, etc. do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de do mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Público, em virtude da Lei, etc. Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores ________________________ FERNANDO ANTÔNIO FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, cargo de 1º Promotor de Justiça de Moreno (Vara Única), fica Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho cargo de 2º Promotor de Justiça de Igarassu (2ª Vara da Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Secretaria Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. Infância e Juventude), fica aberta a concorrência pelo critério de Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo de 08 Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério mandei digitar e subscrevo. (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte à 2ª PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado de Procurador-Geral de Justiça (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, para no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação Procurador-Geral de Justiça o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 4º EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 016/2010 – PM dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, com CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 007/2010 – PA as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois Público, em virtude da Lei, etc. Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Público, em virtude da Lei, etc. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, cargo de 3º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o mandei digitar e subscrevo. Paulista (Meio Ambiente, Cidadania e Acidentes de Trabalho), Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. cargo de 2º Promotor de Justiça Criminal do Cabo de Santo fica aberta a concorrência pelo critério de Merecimento, na Agostinho (2ª Vara Criminal), fica aberta a concorrência pelo PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO critério de Antiguidade, na Secretaria do Conselho Superior do Procurador-Geral de Justiça de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte Procurador-Geral de Justiça
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    6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de maio de 2010 EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 021/2010 – PA Expediente: CI 1512010 Expediente: CI 084/2010 Expediente: CI 147/2010 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA Processo nº 0020663-8/2010 Processo nº 0015734-2/2010 Processo nº 0020141-8/2010 Requerente: ESMP Requerente: Jaques Cerqueira Requerente: ESMP O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Assunto: Encaminhamento Assunto: Comunicação Assunto: Solicitação Público, em virtude da Lei, etc. Despacho: Publique-se. Arquive-se. Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária. Despacho: À CMAD, defiro o pedido. Segue para as providências necessárias. FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Expediente: OF. 0502010 Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de maio de 2010. Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Processo nº 0020203-7/2010 Expediente: s/n/2010 cargo de 3º Promotor de Justiça de São Lourenço da Mata (2ª Requerente: Dra. Rosemilly Pollyanna Oliveira de Sousa AGUINALDO FENELON DE BARROS Processo nº 0015525-0/2010 Vara Cível Meio Ambiente, Infância e Juventude e Cidadania), Assunto: Encaminhamento Promotor de Justiça Requerente: Valdelice Godoy fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Despacho: Publique-se. Arquive-se. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Assunto: Requerimento Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo Despacho: À AJM para pronunciamento. de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte Expediente: OF. 0552010 à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado Processo nº 0019864-1/2010 O Exmo. Secretário Geral Adjunto do Ministério Público de Expediente: CI 066/2010 de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, Requerente: Dra. Maria José Mendonça de Holanda Queiroz Pernambuco, Dr. Ronaldo Paes Barbosa, exarou os seguintes Processo nº 0019393-7/2010 para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º Assunto: Encaminhamento despachos: Requerente: Assessoria Ministerial de Segurança Institucional e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, Despacho: Publique-se. Arquive-se. Assunto: Solicitação com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E No dia 18 e 19.05.2010: Despacho: À CMGP para pronunciamento. PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Expediente: CI 063/2010 Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois Processo nº 0020896-7/2010 Expediente: CI 28/2010 Expediente: OF. 128/2010 mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo Processo nº 0016868-2/2010 Processo nº 0020050-7/2010 FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Assunto: Encaminhamento Requerente: Departamento Ministerial de Patrimônio e Material Requerente: Dr. Luís Sávio Loureiro da Silveira Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, Assunto: Comunicação Assunto: Comunicação Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, providenciar a realização da despesa. Despacho: À CMGP, defiro o pedido. Segue para as Despacho: À CMAD para pronunciamento. mandei digitar e subscrevo. providências necessárias. Expediente: CI 1412010 Processo nº 0019951-7/2010 Expediente: OF. 35/2010 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Processo nº 0020074-4/2010 Expediente: 071/2010 Procurador-Geral de Justiça Requerente: ESMP Processo nº 0016390-1/2010 Assunto: Solicitação Requerente: Dr. Ricardo Guerra Gabinio Assunto: Solicitação Requerente: Dra. Erika Sampaio Cardoso Kraychete EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 022/2010 – PM Despacho: À ESMP. Considerando que não existe dotação Assunto: Solicitação orçamentária no plano de trabalho do Convênio, autorizo a Despacho: À CMGP para pronunciamento. CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA Despacho: À CMAD. Solicito colocar demanda em planilha disponibilização da Câmara filmadora da instituição para que para atendimento futuro. seja filmado o evento. Expediente: Of. 544/2010 O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Processo nº 0020568-3/2010 Público, em virtude da Lei, etc. Expediente: s/n/2010 Expediente: OF. 398/2010 Requerente: Dr. Edson José Guerra FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Processo nº 0018780-6/2010 Processo nº 0013333-4/2010 Assunto: Solicitação Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Requerente: Departamento Ministerial de Apoio Administrativo Requerente: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Despacho: Ao DMTR, solicitação atendida. Segue para cargo de 4º Promotor de Justiça Criminal de Caruaru (Vara Assunto: Solicitação Assunto: Comunicação arquivamento e controle. Privativa do Júri), fica aberta a concorrência pelo critério de Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária. Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Despacho: Ciente. Arquive-se. Expediente: OF. 84/2010 Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º Expediente: Of. 029/2010 Expediente: CI 009/2010 Processo nº 0017917-7/2010 (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, Processo nº 0019648-1/2010 Processo nº 003627-0/2010 Requerente: Eduardo Coelho Jeronymo no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação Requerente: Dr. Rômulo Siqueira França Requerente: Carlos Eduardo Roma Rodrigues Assunto: Comunicação dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade Assunto: Solicitação Assunto: Comunicações Despacho: À CMAD, solicito colocar demanda na planilha, com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Despacho: À CMAD. Solicito informar se existe previsão. Despacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária. para atendimento futuro. Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Expediente: CI 015/2010 Expediente: OF. S/N/2010 Expediente: 125/2010 Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do Processo nº 0007480-1/2010 Processo nº 0018439-7/2010 Processo nº 0019157-5/2010 mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Requerente: Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Requerente: Maria Luiza Duarte Araújo Requerente: Dr. Paulo Augusto de Freitas Oliveira ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Contratos e Convênios. Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Assunto : Comunicação. Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Despacho: À CMAD. Entendo que o problema foi resolvido, no Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. providências necessárias. entanto solicito que seja observado para que qualquer outro Expediente: Of. 084 /2010 descumprimento seja devidamente notificado. Expediente: Req./2010 Processo nº 0018928-1/2010 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e Silva Procurador-Geral de Justiça Processo nº 0019485-0/2010 Expediente: s/n/2010 Requerente: Elizabeth F. F. Da Paixão Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. Processo nº 0017133-6/2010 EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 023/2010 – PA Assunto: Solicitação Requerente: CONSERVGOMES SERVIÇOS LTDA CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – 2ª ENTRÂNCIA Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as Assunto: Solicitação providências necessárias. Expediente: CI 105/2010 Processo nº 0018832-4/2010 Despacho: À AMPEO, solicito pronunciamento. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira Público, em virtude da Lei, etc. Expediente: Req./2010 Expediente: CI 026/2010 Processo nº 0019468-1/2010 Assunto: Solicitação FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. Processo nº 0006462-0/2010 Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Requerente: Sebastião Inácio dos Santos Requerente: Administração do Edifício Roberto Lyra cargo de Promotor de Justiça de São Bento do Una (Vara Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação Expediente: Of. 067/2010 Única), fica aberta a concorrência pelo critério de Antiguidade, na Despacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para Despacho: À CMAD. Solicito aguardar pronunciamento que Processo nº 0017724-3/2010 Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, pelo prazo providências necessárias. estamos colhendo junto a PJ- Camaragibe. Requerente: Dr. Adalberto Mendes Pinto Vieira de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte Assunto: Solicitação à 2ª (segunda) publicação do presente, no Diário Oficial do Estado Expediente: OF. 0242010 Expediente: 030/2010 Despacho: À Gerência de Compras, solicito providenciar de Pernambuco, para apresentação dos pedidos de promoção, Processo nº 0020144-2/2010 Processo nº 0010447-7/2010 processo de compra para atender a demanda. para o aludido cargo, de conformidade com o disposto nos §§ 1º Requerente: SINDSEMPPE Requerente: Eduardo Coelho Jeronymo – Administrador da Sede e 4º do art. 45, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27.12.94, Assunto: Solicitação Expediente: Of. 017/2010 do Paulista com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E Despacho: À CMGP. Defiro o pedido. Segue para as Processo nº 0018717-6/2010 Assunto: Solicitação PASSADO, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de providências necessárias. Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira Agra Despacho: À CMAD. Solicito informar aquelas PJ da Pernambuco, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois Assunto: Solicitação impossibilidade de atendimento no referido momento devido mil e dez (19.05.2010). Eu, ________________________ Expediente: CI 064/2010 Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. ao impacto financeiro. Em tempo: Diante do quadro FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Processo nº 0019904-5/2010 apresentado de que aquela PJ possui 4 serventes, 1 copeira, Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça e Requerente: Regina maria Queiroz de Lima Expediente: Of. 217/2010 e 1 recepcionista. Solicito informar se este quantitativo não Secretário ad hoc do Conselho Superior do Ministério Público, Assunto: Encaminhamento Processo nº 0018724-4/2010 está acima das necessidades. mandei digitar e subscrevo. Despacho: Ao DEMAPA para regularização junto ao e-fisco e, Requerente: Dr. Alexandre Augusto Bezerra em seguida, à CMFC para cumpridas as formalidades legais, Assunto: Solicitação Expediente: CI 030/2010 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO providenciar a realização da despesa. Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. Processo nº 0019090-1/2010 Procurador-Geral de Justiça Requerente: Leonardo Lúcio de Menezes Expediente: CI. 083/2010 Expediente: s/n/2010 Assunto: Solicitação EDITAL DE PROMOÇÃO Nº. 024/2010 – PM Processo nº 0020906-8/2010 Processo nº 0020490-6/2010 Despacho: À CMAD, acredito que o melhor local a ser CRITÉRIO DE MERECIMENTO – 2ª ENTRÂNCIA Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo Requerente: Décio de Carvalho Padilha disponibilizado seja a área externa ao balcão de atendimento Assunto: Solicitação Assunto: Requerimento do DEMPAM, com as adequações necessárias. O Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Despacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, Despacho: À AJM, para pronunciamento. Público, em virtude da Lei, etc. providenciar a realização da despesa. Expediente: CI 125/2010 FAZ SABER, pelo presente Edital de Promoção, aos senhores Expediente: 63/2010 Processo s/n/2010 Promotores de Justiça, de 1ª entrância, que se achando vago o Expediente: OF. 010/2010 Processo nº 0018744-6/2010 Requerente: CMATI cargo de 1º Promotor de Justiça de Abreu e Lima (Defesa da Processo nº 0020479-4/2010 Requerente: Dr. Geovany de Sá Leite. Assunto: Encaminhamento Cidadania), fica aberta a concorrência pelo critério de Requerente: Dr. Luís Sávio Loureiro da Silveira Assunto: Solicitação Despacho: À AJM para pronunciamento do referido Termo. Merecimento, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP, segue para as providências necessárias. Público, pelo prazo de 08 (oito) dias, contados a partir do 1º Despacho: À CMGP para pronunciamento. Expediente: CI 00562010 (primeiro) dia útil seguinte à 2ª (segunda) publicação do presente, Expediente: 60/2010 Processo nº 0019440-0/2010 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para apresentação Expediente: OF. 554/2010 Processo nº 0020548-1/2010 Requerente: Divisão Ministerial de Manutenção e Controle dos pedidos de promoção, para o aludido cargo, de conformidade Processo nº 0020529-0/2010 Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro Assunto: Solicitação com o disposto nos §§ 1º e 4º do art. 45, da Lei Complementar Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa Assunto: Solicitação Despacho: À CMAD. Solicito proceder com a referida Assunto: Solicitação Despacho: À CMGP para conhecimento. manutenção junto a Empresa Autenticar, cujo orçamento é de Estadual n.º 12, de 27.12.94, com as alterações da Lei Complementar n.º 21/98. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Despacho: À CMGP. Para informar a quantidade de vagas R$ 844,00. oferecidas no edital do concurso e a quantidade de Expediente: CI 148/2010 Recife, Capital do Estado de Pernambuco, aos dezenove dias do servidores nomeados para os respectivos cargos. Processo nº 0020506-4/2010 Expediente: 446/2010 mês de maio do ano de dois mil e dez (19.05.2010). Eu, Requerente: Dra. Zulene Santana de Lima Norberto Processo nº 0000677-2/2010 ________________________ FERNANDO ANTÔNIO Expediente: CI 0482010 Assunto: Solicitação Requerente: Dra. Giovanna Mastroianni de Oliveira CARVALHO RIBEIRO PESSOA, Coordenador de Gabinete do Processo nº 0020907-0/2010 Despacho: Ao Cerimonial, segue para as providências Assunto: Solicitação Procurador Geral de Justiça e Secretário ad hoc do Conselho Requerente: Maria Christina Ramos Barboza necessárias. Despacho: À CMAD, solicito atender no entanto vamos decidir Superior do Ministério Público, mandei digitar e subscrevo. qual a data do início da prestação. Assunto: Solicitação Despacho: À Gerência de Compras. Segue para as Expediente: 320/2010 PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO Processo nº 0020555-8/2010 Expediente: 130/2010 Procurador-Geral de Justiça providências necessárias. Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza Ribeiro Processo nº 0020274-6/2010 Expediente: CI. 025/2010 Assunto: Solicitação Requerente: CMATI Processo nº 0010788-6/2010 Despacho: À CMGP para conhecimento. Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMATI, solicito informar data de conclusão tanto Requerente: José Antônio Álvares dos Santos Expediente: 325/2010 da orçamentação quanto do processo de coletas de preços Assunto: Solicitação Processo nº 0020337-6/2010 com as devidas especificações para os elevadores. Secretaria Geral Despacho: Providenciado através do Ofício SGMP nº 085/2010. Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima Rocha Assunto: Solicitação Expediente: 120/2010 Expediente: Req./2010 Despacho: À CMAD, segue para as providências necessárias. Processo S/N/2010 Processo nº 0023002-7/2010 Requerente: Ana Patrícia de Biase S. Campos O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, Requerente: Valderise Lino dos Santos Expediente: s/n/2010 Assunto: Encaminhamento Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintes Assunto: Solicitação Processo nº 0020020-4/2010 Despacho: A CMTI, solicito incorporar os itens faltosos na despachos: Despacho: À CMGP. Autorizo o pagamento do valor a receber Requerente: Fernando Antônio M. Nascimento relação dos móveis a serem adquiridos junto com Jaboatão e do servidor, ora falecido, à sua esposa, conforme Assunto: Requerimento Central de Inquéritos. No dia 19.05.2010: documentação em anexo. Despacho: À CMGP para pronunciamento. Expediente: Req./2009 Expediente: 114/2010 Processo nº 0047478-3/2009/2010 Expediente: OF. 092/2010 Expediente: CI 170/2010 Processo S/N/2010 Requerente: Euricélia Batista Nogueira Processo nº 0020415-3/2010 Processo nº 0020276-8/2010 Requerente: Ana Patrícia de Biase S. Campos Assunto: Solicitação Requerente: Dra. Rosemary souto Maior de Almeida Requerente: Dr. Tilemon Gonçalves dos Santos. Assunto: Encaminhamento Despacho: À CMGP. Para notificar a servidora informando o Assunto: Solicitação Assunto: Solicitação Despacho: A CMATI. Solicito implementar o layout mais viável valor a ser restituído à PGJ. Despacho: À CMGP para pronunciamento. Despacho: À CMAD para pronunciamento. economicamente junto ao processo de compra.
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    Recife, 21 demaio de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7 Expediente: 84/2010 1.7. realizar, mensalmente, o corte e a retirada (limpeza) do mato Aos 20(vinte) dias do mês de maio do ano de 2010, na sala de Multirão, desta cidade, do Sr. JAILSON ARAUJO BARBOSA, Processo 0018867-3/2010 nos terrenos baldios públicos e notificar os proprietários para igual audiência da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE, brasileiro, Advogado, OAB/PE nº 03228034. Iniciado os Requerente: CMTI providência nos terrenos privados; Curadoria do Consumidor, às 10:00h, onde presente se achava a trabalhos o Ministério Público, através da Promotora de Assunto: Encaminhamento 1.8. informar à Promotoria de Justiça o nome dos proprietários que Drª Isabelle Barreto de Almeida, Promotora de Justiça que presidiu Justiça em exercício pleno na curadoria do consumidor, fez a Despacho: A CMATI para pronunciamento. se recusarem a receber o agente de endemias, bem como os que a reunião, compareceram os Representantes da COMPESA o Sr. explanação sobre a problemática da falta de água no Bairro deixarem de realizar a limpeza do mato; FLAVIANO FERRAZ DINIZ, brasileiro, Engenheiro civil, rg nº Tancredo Neves, em especial na Travessa João de Sousa Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de maio de 2010. 1.9. realizar, trimestralmente, a coleta de sangue dos agentes de 5466749 SSP/PE, o Sr. ERIC DOUGLAS BEZERRA DA SILVA Santos. Os moradores da Travessa referida informaram na endemias, com a remessa das amostras às GERES para análise GOUVEIA, brasileiro, Técnico de saneamento, rg nº 5447839 oportunidade que estão sem abastecimento de água a RONALDO PAES BARBOZA toxicológica da colinesterase. SSP/PE, o Sr. Francisco Augusto Duarte de Sá, brasileiro, Técnico 03(três) meses e que a COMPESA não está enviando carros- Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público 2) Ao GERENTE DA VI GERES, com sede em Arcoverde , que de saneamento, RG nº 4180371 SSP/PE, o Sr. JOSÉ RAMS DE pipa, a despeito de estarem sendo cobrados mensalmente fiscalize o cumprimento da presente Recomendação, informando CARVALHO, brasileiro, Auxiliar de Gestão, RG nº 1210091 pelo serviço de abastecimento de água. Em seguida, a à Promotoria de Justiça na hipótese de descumprimento. SSP/PE, e os consumidores a Srª MARIA HELENA BEZERRA, Promotora de Justiça reclamou à COMPESA que a empresa DETERMINO a remessa de cópias da presente Recomendação: brasileira, do lar, residente na Travessa João de Sousa Santos, apesar de já ter firmando Termo de Ajustamento de Conduta 1) Ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do Município de bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª ANA MARIA DE LIMA, com a 2ª Promotoria de Justiça em 2006 (doc. Fls 46,48) e de já haver firmando compromisso em audiência pública em Promotorias de Justiça Arcoverde e ao Gerente da VI GERES, para cumprimento; 2) à rádio local, para divulgação; brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG nº 6104832, residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta dezembro de 2008 de trocar as tubulações dos bairros 3) ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria cidade, o Sr. JUAREZ BARBOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, afetados pela falta de água e simultaneamente fornecer água Geral do Ministério Público, para conhecimento; aposentado, RG nº 677567 SSP/PE, residente na Travessa João para a população prejudicada, deixou de honrar seus 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE 4) ao CAOP/Cidadania, em meio magnético, para conhecimento; de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª compromissos firmados perante o Ministério Publico. Pelos ARCOVERDE 5) ao Secretário Geral do Ministério Público, em meio magnético, MARIA DA PENHA SILVA OLIVEIRA, brasileira, aposentada, RG Representantes da COMPESA foi informado que houve uma para que se dê a necessária publicidade no Diário Oficial do nº 3274333 SSP/PE, residente na Travessa João de Sousa mudança na gestão da empresa no município de Serra RECOMENDAÇÃO Nº 002/2010 Estado. Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, o Sr. JOÃO ROSA Talhada e que estão dispostos a solucionarem o problema, Publique-se e cumpra-se. DE LIMA, brasileiro, aposentado, RG nº 1.864.540 SSP/PE, informando que se iniciará uma obra em junho do ano O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua Arcoverde, 20 de maio de 2010. residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo corrente, a qual visa regularizar o abastecimento de água em representante legal, no uso das atribuições outorgadas pelos nos KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO Neves, desta cidade, a Srª GILMARA PEREIRA DE VALÕES, todo o município de Serra Talhada e que deverá iniciar pelos art. 127, caput, e art. 129, inciso III, da Constituição Federal, arts. Promotora de Justiça brasileira, professora, RG nº 6054611 SSP/PE, residente na bairros críticos, entre eles o Tancredo Neves, pela Promotora 1º e 25, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta de Justiça foi feita a proposta de se firmar um Termo de Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP), arts. 1° e 4º, 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Serra Talhada-PE. cidade, a Srª VALDENETE CASUSA ALEXANDRE, brasileira, do Ajustamento de Conduta estipulando prazo para a troca de inciso IV, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 12/94 (Lei Orgânica lar, RG nº 5.614.436 SSP/PE, residente na Qadra 14, Lote 11, no tubulação na Travessa João de Sousa Santos e fornecimento Estadual do Ministério Público), e ainda: bairro Multirão, desta cidade, do Sr. JAILSON ARAUJO de água, através de carros-pipas, duas vezes por semana, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA BARBOSA, brasileiro, Advogado, OAB/PE nº 03228034. Iniciado estipulando multa diária para o caso de descumprimento do CONSIDERANDO a regulamentação constante na Resolução Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um os trabalhos o Ministério Público, através da Promotora de Justiça acordo, além de cancelar a cobrança das faturas dos meses RES-CSMP nº 002/06; lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por sua em exercício pleno na curadoria do consumidor, fez a explanação de março, abril e maio dos moradores da Travessa João de representante legal, doravante denominada COMPROMITENTE, e sobre a problemática da falta de água no Bairro Tancredo Neves, Sousa Santos, no bairro Tancredo Neves. Pelos CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa de outro lado a CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – em especial na Travessa João de Sousa Santos. Os moradores da representantes da COMPESA foi aceita a proposta. Em dos interesses difusos, entre os quais avultam os relativos à COMPESA, representada pelo Sr. ERIC DOUGLAS BEZERRA DA relação ao demais bairros comumente afetados pela falta de saúde, nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal; SILVA GOUVEIA, brasileiro, Técnico de saneamento, rg nº Travessa referida informaram na oportunidade que estão sem água, foi informado pela COMPESA que os bairros MUTIRÃO, 5447839 SSP/PE, coordenador administrativo, com endereço na abastecimento de água a 03(três) meses e que a COMPESA não COHAB, SÃO CRISTÓVÃO e CAXIXOLA já estão com a CONSIDERANDO o art. 198 da Constituição Federal, rua Manoel Pereira Lins, 1030, Serra Talhada/PE, doravante está enviando carros-pipa, a despeito de estarem sendo cobrados situação relativamente controlada. Neste momento, instada a regulamentado pela Lei nº 11.350, de 05.10.2006, que trata sobre denominado COMPROMISSÁRIO, e por estarem justo e acordado mensalmente pelo serviço de abastecimento de água. Em se manifestar a Srª VALDENETE CASUSA informou que as atividades do agente comunitário de saúde e do agente de resolvem pactuar o presente instrumento, com força de título seguida, a Promotora de Justiça reclamou à COMPESA que a como faz parte da Associação do Moradores do Mutirão tem combate às endemias; executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º e 6º da Lei nº 7347/85, empresa apesar de já ter firmando Termo de Ajustamento de recebido reclamações de alguns moradores da parte alta do CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público Conduta com a 2ª Promotoria de Justiça em 2006 (doc. Fls 46,48) bairro de que a água só estaria chegando com intervalos de CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 44/GM, promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do e de já haver firmando compromisso em audiência pública em 10 a 12 dias, ao que o Sr. JOSÉ RAMOS DE CARVALHO de 03.01.2002, do Ministério da Saúde, sobre as atribuições dos patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros dezembro de 2008 de trocar as tubulações dos bairros afetados respondeu que irá verificar esta reclamação comprometendo- agentes comunitários de saúde na prevenção e no controle da interesses difusos e coletivos, nos termos do artigo 129, III, da CF; pela falta de água e simultaneamente fornecer água para a se a tentar solucioná-la e solicitando a Srª VALLDENETE que malária e da dengue; CONSIDERANDO que o artigo 225 da CF preceitua que todos têm população prejudicada, deixou de honrar seus compromissos oriente os consumidores que se sentirem prejudicarem a direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso firmados perante o Ministério Publico. Pelos Representantes da formalizarem a reclamação à COMPESA para que este possa CONSIDERANDO a regulamentação constante no “Manual de comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- COMPESA foi informado que houve uma mudança na gestão da Normas Técnicas de Instruções para Pessoal de Combate ao adotar as providências necessários. Em seguida, a Promotora se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e empresa no município de Serra Talhada e que estão dispostos a de Justiça determinou que se encerrasse a presente ata a fim Vetor da Dengue”, expedido pela FUNASA; solucionarem o problema, informando que se iniciará uma obra preservá-lo para as presentes e futuras gerações; de a mesma seja assinada pelos presentes, fazendo registrar CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 2º da lei federal em junho do ano corrente, a qual visa regularizar o abastecimento que o Termo de Ajustamento de Conduta seguirá em anexo e CONSIDERANDO que tem sido noticiado ao Ministério Público o de água em todo o município de Serra Talhada e que deverá iniciar aumento significativo na região dos casos de dengue, inclusive de nº9433/97 estabelece entre os objetivos da Política Nacional de que a referida ATA e o TAC serão acostados ao PIP nº 04/2008, Recursos Hídricos assegurar à atual e às futuras gerações pelos bairros críticos, entre eles o Tancredo Neves, pela e publicado no Diário Oficial do Estado, o qual desde logo dengue hemorrágica, causando risco de vida à população; necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade Promotora de Justiça foi feita a proposta de se firmar um Termo de determino que permaneça suspendo até a inspiração do adequados aos respectivos usos; Ajustamento de Conduta estipulando prazo para a troca de prazo que será dado à COMPESA a fim de se verificar se a RESOLVE RECOMENDAR: CONSIDERANDO que chegou a esta Promotoria de Justiça tubulação na Travessa João de Sousa Santos e fornecimento de empresa cumpriu o acordo ora compactuado. Nada mais dito, 1) Ao PREFEITO e ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO reclamação dos moradores da Travessão João de Souza Santos, água, através de carros-pipas, duas vezes por semana, lido e achado conforme vai devidamente assinado por todos. MUNICÍPIO DE ARCOVERDE que adotem, no mínimo, as no bairro Tancredo Neves, município de Serra Talhada, que os estipulando multa diária para o caso de descumprimento do Serra Talhada, 20 de maio de 2010. Eu, seguintes medidas para coibir a proliferação da dengue: moradores daquela localidade estavam sem qualquer acordo, além de cancelar a cobrança das faturas dos meses de _________________________, Neomedes Carvalho Moraes 1.1. cobrar o cumprimento das atribuições dos agentes abastecimento de água há três meses e que a COMPESA não março, abril e maio dos moradores da Travessa João de Sousa Rego, Técnico Ministerial, Mat. Nº 188.816-8, digitei e comunitários de saúde previstas no art. 3º da Portaria nº 44/GM, cumpriu o acordo formulado em dezembro/2008 que determinava Santos, no bairro Tancredo Neves. Pelos representantes da subscrevi. Ministério da Saúde: a troca da tubulação de abastecimento da rua para a tubulação de COMPESA foi aceita a proposta. Em relação ao demais bairros a) atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre 50mm e o fornecimento de água através de carro-pipa enquanto o comumente afetados pela falta de água, foi informado pela Belª Isabelle Barreto de Almeida a doença – seus sintomas e riscos – e o agente transmissor; abastecimento não fosse regularizado; COMPESA que os bairros MUTIRÃO, COHAB, SÃO CRISTÓVÃO Promotora de Justiça b) informar o morador sobre a importância da verificação da CONSIDERANDO a informação da COMPESA de que as obras e CAXIXOLA já estão com a situação relativamente controlada. existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na para regularização do abastecimento de água no Município de Neste momento, instada a se manifestar a Srª VALDENETE Representantes da COMPESA: casa ou redondezas; Serra Talhada se iniciarão em Junho/2010 e que os bairros críticos CASUSA informou que como faz parte da Associação do c) vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para terão prioridade para o início da troca de tubulação; Moradores do Mutirão tem recebido reclamações de alguns Consumidores: identificar locais de existência de larvas ou mosquitos transmissor RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE moradores da parte alta do bairro de que a água só estaria da dengue; chegando com intervalos de 10 a 12 dias, ao que o Sr. JOSÉ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ CONDUTA, com força de título executivo extrajudicial, nos termos d) orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais RAMOS DE CARVALHO respondeu que irá verificar esta dos artigos 5º e 6º da lei 7347/85 e artigo 585, VII, do CPC, que possam oferecer risco para a formação de criadouros do reclamação comprometendo-se a tentar solucioná-la e solicitando PORTARIA Nº. 001/2010 conforme as cláusulas seguintes: Aedes aegypti; a Srª VALLDENETE que oriente os consumidores que se sentirem e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo o compromisso firmado por parte do COMPROMISSÁRIO, que prejudicarem a formalizarem a reclamação à COMPESA para que O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por ações de prevenção e controle da dengue; este possa adotar as providências necessários. Em seguida, a assume a responsabilidade de trocar a tubulação que abastece a seu representante, que este subscreve, em Exercício na f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a existência de travessa JOÃO DE SOUZA SANTOS, no bairro Tancredo Neves, Promotora de Justiça determinou que se encerrasse a presente Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá, no uso de criadouros de larvas e/ou mosquitos transmissor da dengue, que neste município, de 20 para 50mm, no prazo máximo de 90 dias, ata a fim de a mesma seja assinada pelos presentes, fazendo suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público; a contar do dia 01/06/2010, bem como de realizar o abastecimento registrar que o Termo de Ajustamento de Conduta seguirá em inciso III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde de água para a referida travessa através de carro-pipa, duas anexo e que a referida ATA e o TAC serão acostados ao PIP nº Lei nº 7.347/85, e art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria vezes por semana, às terças e sextas-feiras, comprometendo-se 04/2008, e publicado no Diário Oficial do Estado, o qual desde Estadual nº 12/1994, com as alterações da Lei Complementar Municipal de Saúde; a COMPESA a utilizar bomba d´água para abastecer aquelas logo determino que permaneça suspendo até a inspiração do Estadual nº 21/1998 e em especial com a RES-CSMP 002/08: residências que não disponham de cisterna, bem como a obter a prazo que será dado à COMPESA a fim de se verificar se a CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de 1.2. cobrar o cumprimento das atribuições dos agentes de controle confirmação do abastecimento, para fins de comprovação junto ao empresa cumpriu o acordo ora compactuado. Nada mais dito, lido Investigação Preliminar nº 002/2005, objetivando a apuração de das endemias previstas no item 4.1.1. do Manual de Normas MP, através de termo de fornecimento que será assinado pelas e achado conforme vai devidamente assinado por todos. Serra notícia-crime ante a conduta tipificada no Art. 1º, VII do Decreto Técnicas do MS/Funasa: moradoras Ana Maria de Lima ou Maria da Penha Silva Oliveira. Talhada, 20 de maio de 2010. Eu, _________________________, 201/67 na tutela de interesse difuso; a) realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de Compromete-se ainda a COMPESA a cancelar a cobrança das Neomedes Carvalho Moraes Rego, Técnico Ministerial, Mat. Nº CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em faturas dos meses de março, abril e maio dos moradores da 188.816-8, digitei e subscrevi. Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº armadilhas e pontos estratégicos nos municípios não infestados; Travessa João de Souza Santos. 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que b) realizar a eliminação de criadouros tendo como método de CLÁUSULA SEGUNDA: O não cumprimento da obrigação pela Belª Isabelle Barreto de Almeida regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do primeira escolha o controle mecânico; COMPROMISSÁRIA de qualquer obrigação constante neste TAC, Promotora de Justiça procedimento de investigação preliminar; c) executar o tratamento focal e perifocal como medida acarretará contra a mesma uma multa diária no valor de R$510,00 CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas Representantes da COMPESA: Resolução nº 002/2008 do CSMP, para conclusão do (quinhentos e dez reais), nos termos da lei 7347/85, a ser executada autorizados conforme orientação técnica; procedimento de investigação preliminar é de 90 ( noventa ) dias, judicialmente, destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio d) orientar a população com relação aos meios de evitar a Consumidores: prorrogável por igual período, uma única vez, o qual, uma vez Ambiente, sem prejuízo da reparação dos danos aos consumidores, proliferação dos vetores; esgotado, impõe o seu arquivamento, o ajuizamento da respectiva bem como das sanções penais e administrativas cabíveis, sendo e) utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual TERMO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil; indicados para cada situação; necessário para execução da presente multa tão somente auto de CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às f) repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de constatação ou outro equivalente, em que se verifique o não Aos 20(vinte) dias do mês de maio do ano de 2010, na sala de investigações e à coleta de informações para o esclarecimento complexidade não solucionados; cumprimento do acordo ora pactuado, sem embargo de demais audiência da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE, dos fatos em apuração e adoção de eventuais medidas g) manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos providências contra a compromissária; Curadoria do Consumidor, às 10:00h, onde presente se extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na da sua zona; CLAUSULA TERCEIRA: O MPPE fará publicar Termo em espaço achava a Drª Isabelle Barreto de Almeida, Promotora de representação; h) registrar as informações referentes às atividades executadas próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO, por fim, encontrar-se ultrapassado o prazo Justiça que presidiu a reunião, compareceram os nos formulários específicos; CLÁUSULA QUARTA: Este compromisso não inibe ou restringe fixado pelo art. 16 da RES-CSMP 002/2008, de 27/09/2008 para Representantes da COMPESA o Sr. FLAVIANO FERRAZ DINIZ, i) deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer brasileiro, Engenheiro civil, rg nº 5466749 SSP/PE, o Sr. ERIC conclusão do Procedimento Administrativo Criminal supracitado; abastecimento; outro órgão público, nem limita ou impede o exercício por ele de DOUGLAS BEZERRA DA SILVA GOUVEIA, brasileiro, Técnico RESOLVE: j) encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares; de saneamento, rg nº 5447839 SSP/PE, o Sr. Francisco CONVERTER o procedimento acima referido em INQUÉRITO dengue; CLÁUSULA QUINTA: Fica estabelecido o foro da Comarca de Augusto Duarte de Sá, brasileiro, Técnico de saneamento, RG CIVIL PÚBLICO com o fito de apurar a veracidade dos fatos Serra talhada para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste nº 4180371 SSP/PE, o Sr. JOSÉ RAMS DE CARVALHO, comunicados a esta Promotoria de Justiça e, dessa forma, dar 1.3. cobrar o cumprimento das obrigações dos supervisores, instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a brasileiro, Auxiliar de Gestão, RG nº 1210091 SSP/PE, e os continuidade às diligências necessárias para posterior promoção inclusive com a carga horária, conforme previsão contida no item qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. consumidores a Srª MARIA HELENA BEZERRA, brasileira, do das medidas pertinentes, nos termos da Lei, determinando as 4.1.2. do anteriormente referido manual; Dado e passado neste município de Serra Talhada, aos 20(vinte) lar, residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro seguintes providências: dias do mês de maio de 2010, que vai devidamente assinado Tancredo Neves, desta cidade, a Srª ANA MARIA DE LIMA, I – Autuação e registro das peças oriundas do procedimento 1.4. adquirir e renovar, sempre que necessário, os estoques do pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor. brasileira, Auxiliar de Serviços Gerais, RG nº 6104832, enunciado, na forma de inquérito civil; “kit” básico dos agentes de endemias, conforme discriminação a residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro II – Remessa de cópia da presente Portaria, por meio magnético, seguir: fardamento, lanterna com 03 (três) elementos, pesca- ISABELLE BARRETO DE ALMEIDA Tancredo Neves, desta cidade, o Sr. JUAREZ BARBOSA DE ao Secretário Geral do Ministério Publico para publicação no larvas (capturador de alados), fita métrica, bolsa de lona, caixa Promotora de Justiça OLIVEIRA, brasileiro, aposentado, RG nº 677567 SSP/PE, Diário Oficial, e comunicação ao Conselho Superior, à com etiqueta, cola plástica, escova, espelho pequeno, formulários, Ministério Público de Pernambuco residente na Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Corregedoria Geral do Ministério Publico e ao CAOP – Patrimônio lápis-de-cera, lápis grafite, manual de instruções, medidas para Neves, desta cidade, a Srª MARIA DA PENHA SILVA OLIVEIRA, Público; uso do temephos (colher de sopa 20g (vinte gramas), colher de ERIC DOUGLAS BEZERRA DA SILVA GOUVEIA brasileira, aposentada, RG nº 3274333 SSP/PE, residente na III – Renove-se o ofício de fls. 21, solicitando que o MS informe café 5g (cinco grama), prancheta, pipetas tipo conta-gotas, tabela COMPROMISSÁRIO Travessa João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, qual a data para a devida prestação de contas do convênio e a para emprego do temephos, tubo e etiquetas para focos, desta cidade, o Sr. JOÃO ROSA DE LIMA, brasileiro, forma; calculadora; TESTEMUNHAS: aposentado, RG nº 1.864.540 SSP/PE, residente na Travessa III – Nomeio o servidor Perivaldo de Oliveira Almeida, servidor à João de Sousa Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, disposição do MPPE para funcionar como Secretário-Escrevente; 1.5. disponibilizar escada e veículo para realizar trabalhos de Neomedes Carvalho Moraes Rego a Srª GILMARA PEREIRA DE VALÕES, brasileira, professora, difícil acesso; Técnico Ministerial – Mat. Nº 188.816-8 RG nº 6054611 SSP/PE, residente na Travessa João de Sousa Santa Maria do Cambucá, 17 de maio de 2010 Santos, bairro Tancredo Neves, desta cidade, a Srª 1.6. realizar a coleta de lixo nas áreas urbanas com freqüência Flaviano Ferraz Diniz VALDENETE CASUSA ALEXANDRE, brasileira, do lar, RG nº Rinaldo Jorge da Silva mínima de 02 (duas) vezes por semana; Engenheiro Civil – RG nº 5466749 SSP/PE 5.614.436 SSP/PE, residente na Qadra 14, Lote 11, no bairro Promotor de Justiça
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