Diário Oficial                                  Estado de Pernambuco
Ano LXXXVII        l   NO 66                                        Ministério Público Estadual                                                  Recife, quinta-feira, 15 de abril de 2010




MPPE integrará Polo Jurídico
na Ilha Joana Bezerra                                                                                                                                                            O MPPE está disponibili-
Empreendimento abrigará sedes do MPPE, TJPE, OAB-PE e Defensoria Pública estadual                                                                                                zando um novo serviço
                                                                                   Fotos: Assessoria MPPE                                                                        aos seus membros com o


O
         prefeito do Recife,                                                                                                                 em seguida, que “a sede da          intuito de agilizar a co-
         João da Costa, anun-                                                                                                                OAB-PE, na Rua do Impera-           municação interna da ins-
         ciou na noite da últi-                                                                                                              dor, foi dimensionada há 30         tituição. O SMS Corpo-
                                                                                                             PROCURADOR - geral
ma terça-feira (13), no Restau-                                                                                                              anos e não tem estrutura física     rativo é um instrumento
                                                                                                             de Justiça, Paulo Varejão,
rante Spettus, em Boa Viagem,                                                                                                                para atender nossos 28 mil          de comunicação rápida,
                                                                                                             apresentou o projeto da
a construção do Polo Jurídico                                                                                                                advogados inscritos”.               que se dá através de men-
                                                                                                             sede única do MPPE, a
do Recife, numa área de apro-                                                                                                                  Como o projeto de lei que         sagens de texto de celular
                                                                                                             ser erguida no Polo
ximadamente 217 mil metros                                                                                                                   cria o Polo Jurídico do Recife      – também conhecidas
                                                                                                             Jurídico do Recife
quadrados, na Ilha Joana Be-                                                                                                                 precisa ser aprovado pela Câ-       como torpedos. O serviço
zerra. O Polo Jurídico vai abri-                                                                                                             mara Municipal, a maioria           está disponível para todas
gar a sede única do Ministério                                                                                                               expressiva dos vereadores           as operadoras de telefo-
Público de Pernambuco                                                                                                                        prestigiou o evento para de-        nia móvel do país. O
(MPPE) e as novas sedes do                                                                                                                   monstrar apoio à iniciativa da      cadastro para receber as
Tribunal de Justiça de Pernam-      “Este projeto é simplesmente    Paulo Varejão, ao discursar em          torres que vão favorecer a po-   Prefeitura. “Como esse projeto      mensagens deve ser reali-
buco (TJPE), da Ordem dos          extraordinário, em termos de     agradecimento ao prefeito. Por          pulação que busca a prestação    é muito importante para o Re-       zado através do e-mail
Advogados do Brasil – Sec-         Justiça facilitada, e de alto    sua vez, o presidente do TJPE,          jurisdicional”.                  cife e o sistema jurídico, tenho    anamppe@gmail.com,
cional Pernambuco (OAB-            valor social, em função das      desembargador José Fernan-                De acordo com o presidente     certeza que será apreciado em       informando nome com-
PE), da Defensoria Pública de      intervenções urbanas previstas   des de Lemos, disse que                 da OAB-PE, Henrique Ma-          regime de urgência, com bons        pleto, número de celular
Pernambuco e da Escola de          pela Prefeitura para o entorno   “nosso Tribunal também so-              riano, “esse Polo Jurídico vai   olhos”, disse o presidente da       com DDD e condição
Magistratura Estadual, além        do Polo Jurídico”, disse o       nha com este projeto de sede            concretizar um velho sonho da    Câmara, vereador Múcio Ma-          funcional (ativo ou
do Fórum Criminal.                 procurador-geral de Justiça,     única, que contará com três             nossa entidade”. Ele lembrou,    galhães.                            aposentado).

ALAGOINHA                                                                                                                                    ABREU E LIMA

Audiência pública esclarece                                                                                                                  Adin derruba cobrança
                                                                                                                                             da taxa “tapa-buraco”
sobre direitos de quilombolas                                                                                                                  A partir de janeiro do próxi-
                                                                                                                                             mo ano, os moradores do mu-
                                                                                                                                             nicípio de Abreu e Lima não
                                                                                                                                                                                do Município de Abreu e
                                                                                                                                                                                Lima, por afronta ao artigo
                                                                                                                                                                                106 da Constituição de
  Em uma audiência pública                                          pela promotora Jeanne Be-               tos básicos aos quais os         serão mais obrigados a pagar a     Pernambuco. Os argumentos
que tinha por objetivo ouvir                                        zerra aconteceu na manhã                quilombolas fazem jus.           taxa de conservação de vias        expendidos por Varejão foram
as demandas de uma comu-                                            da última terça-feira (13), na            Depois dos primeiros es-       públicas, conhecida como taxa      acatados pelo relator do pro-
nidade quilombola na cida-                                          sede da Associação de Mo-               clarecimentos sobre o que é      “Tapa-Buraco”. Isso porque a       cesso, desembargador Gusta-
de de Alagoinha, a existên-                                         radores de Laje do Carra-               uma comunidade quilom-           Corte Especial do Tribunal de      vo Rodrigues de Lima.
cia de três novos remanes-                                          picho, localidade próxima à             bola, os presentes à audiên-     Justiça de Pernambuco                 O magistrado entendeu ser
centes de quilombos chegou                                          sede de Alagoinha e na qual             cia informaram sobre a           (TJPE), por unanimidade, jul-      ilegítima a cobrança da taxa de
ao conhecimento do Minis-                                           vivem cerca de oito famílias            existência de comunidades        gou procedente a Ação Direta       conservação, porque tal ser-
tério Público de Pernam-                                            quilombolas. Até cerca de               também nas localidades de        de       Inconstitucionalidade     viço beneficia a população em
buco (MPPE). Com base na                                            quatro anos atrás, a comu-              Serra do Majé, Sítio Pin-        (Adin) ajuizada pelo procura-      geral, sem possibilidade de in-
informação, o MPPE solici-                                          nidade sequer sabia que                 tado e povoado São José do       dor-geral de Justiça, Paulo        dividualização, não podendo
tou que a Secretaria de Ação                                        poderia ser considerada re-             Alverne. “Para nós, foi uma      Varejão, contra a Lei nº           considerar o referido serviço
Social do município realize        PROMOTORA Jeanne                 manescente de quilombo,                 surpresa. Vamos aguardar         378/98, do município de            como específico, haja vista
levantamento das famílias                                           até que foi identificada pelo           esse levantamento da Se-         Abreu e Lima, em maio de           que tal é prestado de forma
integrantes destas comu-           cesso de reconhecimento,         Instituto Brasileiro de Geo-            cretaria de Ação Social para     2008, referente à cobrança da      genérica, não sendo delimita-
nidades. Os dados vão em-          primeiro passo para a            grafia e Estatística (IBGE).            tomar as providências ne-        taxa.                              do a uma determinada pessoa
basar a atuação institucional      regularização da posse da        A novidade ainda está sendo             cessárias e pretendemos            Na citada Adin, Varejão soli-    ou grupo de pessoas. Dessa
pela garantia de direitos          terra onde vivem, conforme       assimilada pelas famílias e             marcar audiências públicas       cita a declaração de inconstitu-   forma, a Corte Especial julgou
básicos da população qui-          garante a Constituição           pela Prefeitura. A audiência            também com estas outras          cionalidade dos artigos 1º e 2º    procedente a Adin, retirando a
lombola do município, a            Federal.                         teve, portanto, a missão de             comunidades”,       afirmou      e, por arrestamento, dos arti-     Lei nº 378/98 do ordenamento
começar pelo apoio no pro-            A audiência convocada         esclarecer vários dos direi-            Jeanne.                          gos 3º e 9º da Lei nº 378/1998     jurídico.
2                                                                         Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                              Recife, 15 de abril de 2010
                                                                                                                                      COMARCA            ZONA ELEITORAL             PROMOTOR DE JUSTIÇA                                         EFEITOS NO PERÍODO DE
                                     Procuradoria Geral da Justiça                                                                    Agrestina
                                                                                                                                      Aliança
                                                                                                                                                              086ª
                                                                                                                                                              032ª
                                                                                                                                                                                    Gilka Maria de Almeida Vasconcelos de Miranda
                                                                                                                                                                                    Alexandre Fernando Saraiva da Costa
                                                                                                                                                                                                                                                     01 a 30.04.2010
                                                                                                                                                                                                                                                     01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Betânia                 108ª                  Isabelle Barreto de Almeida                                      01 a 30.04.2010
Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                                                  Buíque                  060ª                  Maurílio Sérgio da Silva                                         01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Condado                 125ª                  Paulo Henrique Queiroz Figueiredo                                12 a 30.04.2010
                                                  PORTARIA POR-PGJ N.º 505/2.010                                                      Glória do Goitá         021ª                  Ana Cláudia Walmsley Paiva                                       01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Gravatá                 030ª                  Fernanda Henriques da Nóbrega                                    01 a 30.04.2010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                    Itambé                  027ª                  Patrícia Ramalho de Vasconcelos                                  01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Jaboatão dos Guararapes 101ª                  Maxwell Anderson de Lucena Vignoli                               01 a 30.04.2010
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,                                                                               João Alfredo            088ª                  Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva                              01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Palmares                037ª                  Dalva Cabral de Oliveira Neta                                    01 a 30.04.2010
RESOLVE:                                                                                                                              Pesqueira               055ª                  Jeanne Bezerra da Silva                                          01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Petrolândia             070ª                  Vandeci Sousa Leite                                              01 a 30.04.2010
I - Suspender as férias da Bela. JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA, 2ª Promotora de Justiça de Betânia, de 1ª                 Poção                   113ª                  Jeanne Bezerra da Silva                                          01 a 30.04.2010
Entrância, agendadas para o mês de abril de 2010, ficando as mesmas para gozo oportuno.                                               Recife                  007ª                  Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho                              01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Timbaúba                036ª                  Alexandre Fernando Saraiva da Costa                              01 a 30.04.2010
                                                                                                                                      Vitória de Santo Antão   102ª                 Joana Cavalcanti de Lima                                         01 a 30.04.2010
II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 01.04.2010.
                                                                                                                                      II - Determinar que os Promotores de Justiça ora indicados comuniquem o início do exercício na respectiva zona eleitoral, apresentando,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
                                                                                                                                      até o dia 10 do mês subseqüente, relatório das atividades eleitorais à Procuradoria Regional Eleitoral;
                                                    Recife, em 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                      III - Advertir, finalmente, que ocorrendo desistência, promoção ou impedimento de ordem legal, a substituição obedecerá, rigorosamente,
                                                                                                                                      às regras contidas na Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE, salvo a impossibilidade de sua aplicação, quando será observado o
                                                  Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão
                                                                                                                                      disposto no art. 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei
                                                 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                                      Complementar Estadual n.º 21/98, de 28 de dezembro de 1998.
                                                  PORTARIA POR-PGJ N.º 506/2.010
                                                                                                                                      Publique-se e Cumpra-se.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;
                                                                                                                                                                                           Recife, 12 de abril de 2010.
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
                                                                                                                                                                                     SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO
                                                                                                                                                                                        Procurador Regional Eleitoral
RESOLVE:
                                                                                                                                      O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, exarou os
Designar o Bel. MAVIAEL DE SOUZA SILVA, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para o            seguintes despachos:
exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 2ª Entrância, a partir da data de
publicação da presente Portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições.                                   Dia 14.04.2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                  Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0011335-4/2010
                                                    Recife, em 14 de abril de 2010.                                                   Requerente: LUCIANA DE BRAGA VAZ DA COSTA
                                                                                                                                      Assunto: Solicitação
                                                  Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                  Despacho: Ante manifestação verbal, arquive-se.
                                                 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                                      Expediente n.º: 013/10
                                                  PORTARIA POR-PGJ N.º 507/2.010                                                      Processo n.º: 0011522-2/2010
                                                                                                                                      Requerente: GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;                                                                    Assunto: Solicitação
                                                                                                                                      Despacho: Já providenciado. Arquive-se.
CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,
                                                                                                                                      Expediente n.º: s/n/10
RESOLVE:                                                                                                                              Processo n.º: 0011687-5/2010
                                                                                                                                      Requerente: CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS
Designar o Bel. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de                Assunto: Solicitação
3ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de    Despacho: Defiro, relativamente aos períodos de 2007.1. 2009.1 e 2009.2. À CMGP para anotar.
2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, a partir do mês de maio do corrente ano, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas
atuais atribuições.                                                                                                                   Expediente n.º: s/n/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0012012-6/2010
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                                                                                  Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
                                                                                                                                      Assunto: Requerimento
                                                    Recife, em 14 de abril de 2010.                                                   Despacho: Defiro o pedido. Publique-se Portaria.

                                                  Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                                  Expediente n.º: 004/10
                                                 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA                                                          Processo n.º: 0012089-2/2010
                                                                                                                                      Requerente: SARA SOUZA SILVA
                                         PORTARIA Nº 011/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010.                                                Assunto: Solicitação
                                                                                                                                      Despacho: Defiro à requerente férias fora de escala para maio/10, relativas ao 1º período de 2007. À CMGP para anotar.
O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
                                                                                                                                      Expediente n.º: 075/10
Considerando o disposto nos artigos 78 e 79 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,                  Processo n.º: 0013126-4/2010
                                                                                                                                      Requerente: CARLA VERÔNICA PEREIRA FERNANDES
Considerando a Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE,                                                                               Assunto: Solicitação
                                                                                                                                      Despacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição.
Considerando, ainda, as indicações efetuadas pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, através da Portaria POR-PGJ n.º 476/2010,
de 10 de ABRIL de 2010,                                                                                                               Expediente n.º: 008/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0013516-7/2010
RESOLVE:                                                                                                                              Requerente: GIPSY SANTOS DA SILVA TELLES
                                                                                                                                      Assunto: Comunicações
I - Designar de Justiça para oficiarem perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, durante as férias/Licença/afastamento dos   Despacho: Já providenciado. Arquive-se.
titulares iniciadas no mês de ABRIL de 2010, conforme a seguir:
                                                                                                                                      Expediente n.º: 015/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0014180-5/2010
                                                                                                                                      Requerente: HELDER LIMEIRA FLORENTINO DE LIMA
                                                                                                                                      Assunto: Solicitação
                                                                                                                                      Despacho: Defiro. Suspendo as férias escalares do requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar.

                                                                                                                                      Expediente n.º: 005/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0014701-4/2010
                                                                                                                                      Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
                                                                                                                                      Assunto: Encaminhamento
             PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA                                  ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL                              Despacho: Ao CAOP da Infância e Juventude.
              Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão                                   Jaques Cerqueira
                                                                                                                                      Expediente n.º: 286/10
                                                                                                                                      Processo n.º: 0014707-1/2010
         SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS                                                   EDITOR                                     Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS
                      JURÍDICOS                                                          André Santana                                Assunto: Encaminhamento
                 Itabira de Brito Filho                                                                                               Despacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo.

        SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                                JORNALISTAS
                                                                                                                                      Expediente n.º: 004/09
                  INSTITUCIONAIS                                          Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma                  Processo n.º: 0014716-1/2010
               Maria Helena Nunes Lyra                                                                                                Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
                                                                                         PUBLICITÁRIO                                 Assunto: Encaminhamento
        SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS                                                                                              Despacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo.
                                                                                        Leonardo Martins
                 ADMINISTRATIVOS
                                                                                                                                      Expediente n.º: 080/10
                Gerusa Torres de Lima                                                 RELAÇÕES PÚBLICAS                               Processo n.º: 0014775-6/2010
                                                                                        Evângela Andrade                              Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                  CORREGEDORA-GERAL                                                                                                   Assunto: Comunicações
         Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque                                                                                   Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
                                                                                       ESTAGIÁRIOS
          CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA                                     José Santana e José Pacífico (Jornalismo)                  Expediente n.º: 081/10
        Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa                             Héber Brandão (Publicidade)                          Processo n.º: 0014793-6/2010
                                                                                                                                      Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                     SECRETÁRIO-GERAL                                                                                                 Assunto: Comunicações
                                                                                       DIAGRAMAÇÃO                                    Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
                   Aguinaldo Fenelon de Barros
                                                                        Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana
                   CHEFE DE GABINETE                                                                                                  Expediente n.º: 082/10
                                                                                 Rua do Imperador D. Pedro II, 473,                   Processo n.º: 0014794-7/2010
             Waldemir Tavares de Albuquerque Filho
                                                                                                                                      Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                                                                             Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE
                                                                                                                                      Assunto: Comunicações
              COORDENADOR DE GABINETE                                  CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160          Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
          Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa                                    imprensa@mp.pe.gov.br
                                                                                                                                      Expediente n.º: 083/10

                                     www.mp.pe.gov.br
                                                                                                                                      Processo n.º: 0014795-8/2010
                                                                                                                                      Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                                                                                                                                      Assunto: Comunicações
                                                                                                                                      Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
Recife, 15 de abril de 2010                                               Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                   3
Expediente n.º: 084/10
Processo n.º: 0014796-0/2010                                                                                                              003815f                       MARIANA CANDIDO SILVA                                                                 0000000001738826
                                                                                                                                          003819c                       MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS                                                       0000099001229469
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                                                                                                                                          003876d                       MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS                                                      0000000001692201
Assunto: Comunicações
                                                                                                                                          004010b                       MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO                                                      0000000006284933
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
                                                                                                                                          004163e                       OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA                                                      0000000005459234
                                                                                                                                          004269j                       PAULO DIEGO SALES BRITO                                                               0000000903784076
Expediente n.º: 085/10
                                                                                                                                          004354a                       PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR                                                0000000786814993
Processo n.º: 0014797-1/2010
                                                                                                                                          004442i                       RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ                                                          0000000006117124
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
                                                                                                                                          004829k                       RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO                                                             0000000002085688
Assunto: Comunicações
                                                                                                                                          004875g                       SANDRA RIBEIRO LEMOS                                                                  0000000325718751
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
                                                                                                                                          004898h                       SARAH LEMOS SILVA                                                                     0000000007094151
                                                                                                                                          004909i                       SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS                                                       0000000972151125
Expediente n.º: 079/10                                                                                                                    005019c                       SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA                                                             0000000843240156
Processo n.º: 0014804-8/2010                                                                                                              005088k                       TANUSIA SANTANA DA SILVA                                                              0000000961474408
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS                                                                                                  005118e                       TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA                                                             0000000002388556
Assunto: Comunicações                                                                                                                     005172k                       THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES                                                       0000000107660250
Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.                                                                                       005275j                       VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO                                                          0000000004853665
                                                                                                                                          005419h                       WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS                                                         0000000000913000
Expediente n.º: s/n/10
Processo n.º: 0014813-8/2010                                                                                                              1.2. Os candidatos deverão comparecer para o Exame Médico munidos de documento de identificação com foto, e dos exames de saúde
Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO                                                                                                 previamente realizados (HEMOGRAMA, GLICEMIA EM JEJUM, URÉIA, CREATININA, COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES,
Assunto: Requerimento                                                                                                                     TRIGLICERÍDEOS, TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH e PARECER CARDIOLÓGICO), cuja validade é de 60 (sessenta) dias,
Despacho: Suspendo as férias escalares da requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar.                     devendo estar carimbados e assinados em todas as suas páginas;
                                                                                                                                          1.3. Após a realização do exame caberá ao candidato apresentar à Comissão do Concurso o comprovante de aptidão fornecido pelo
                                          Procuradoria Geral de Justiça, 14 de abril de 2010.                                             médico do IRH;
                                                                                                                                          1.4. Os exames de que trata o item 1.2. ficarão retidos no IRH.
                                     FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOA
                                                      Promotor de Justiça                                                                 DO EXAME PSICOTÉCNICO
                                      Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça                                              2.1. O Exame Psicotécnico será realizado pelo NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EMPRESARIAL, situado à Rua Compositor
                                                                                                                                          Antônio Maria, nº 45, Boa Vista, Recife/PE, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23/04/2010, em dois turnos, sendo o turno da manhã, com início
                                                                                                                                          às 08:00 horas, reservado para atendimento coletivo e o turno da tarde para realização de entrevistas individuais, conforme tabela abaixo:

                                                                                                                                          DIA 19/04/2010

                                            Comissão de Concurso                                                                          INSCRIÇÃO                     NOME                                                                                  DOCUMENTO
                                                                                                                                          001753k                       FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA                                                      0000000002116293
                                                                                                                                          001763c                       FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES                                                     0000000007791617
                                                                                                                                          001767k                       FABIANO DE MELO PESSOA                                                                0000000004494890
                                                                                                                                          001771b                       FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO                                                     00004664208SSPPE
                                                                                                                                          001798k                       FABIO MANZANO                                                                         0000000350984815
                                                                                                                                          001817k                       FABIOLA MELO FEIJAO                                                                   0000093002395380
                                                                                                                                          001834k                       FAUSTO MAGNO DAVID ALVES                                                              0000000744606179
                                                                                                                                          001839j                       FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO                                                         0000000005898429
                                                                                                                                          001918f                       FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO                                                          0000000220262846
                                                                                                                                          002558g                       JANINE BRANDAO DE MENDONCA                                                            0000000002137072
                                   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO                                                             002908h                       JULIANA PAZINATO                                                                      0000001061503941
                                          PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA                                                                   002933g                       JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS                                                       0000000005713518
                              CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO                                                      003135f                       LEONCIO TAVARES DIAS                                                                  0000000005542348
                                                                                                                                          003150b                       LIANA MENEZES SANTOS                                                                  0000000030179300
            EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO E ENTREVISTA nº 024/2010                                           003215d                       LORENA DE MEDEIROS SANTOS                                                             0000000001225670

A COMISSÃO DE CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO para provimento de cargos de Promotor                                DIA 20/04/2010
de Justiça e Promotor de Justiça de Pernambuco, nos termos da Resolução do CSMP nº 001/2008 e do Edital de Abertura de Inscrições
nº 001/2008 publicados no Diário Oficial do Estado em 18/04 e 23/04/2008 e retificações posteriores, CONVOCA os candidatos                INSCRIÇÃO                     NOME                                                                                  DOCUMENTO
aprovados na Prova Oral e que requereram inscrição definitiva, para o EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO e ENTREVISTA, de                   000024d                       ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO                                                 0000000345996224
acordo com as orientações abaixo:                                                                                                         000259i                       ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA                                                        0000000005486276
                                                                                                                                          000265d                       ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA                                                    0000000003846683
1. DO EXAME MÉDICO                                                                                                                        005471j                       ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE)                                               0000098029135908
O Exame Médico será realizado no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, situado à Rua Henrique Dias, s/n,           000632e                       ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL                                                          0000000005920356
no bairro do Derby, Recife/PE, nos dias 19 e 20 de abril de 2010, no horário compreendido entre 08:00 e 11:30 horas, obedecida a escala   000708a                       ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR                                                      0000000011009616
a seguir:                                                                                                                                 000783d                       AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO                                                       0000000001883010
                                                                                                                                          000823a                       BIANCA CUNHA DE ALMEIDA                                                               0000000000514825
DIA 19/04/2010                                                                                                                            000829b                       BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO                                                         0000000004629981
                                                                                                                                          000877b                       BRUNO DA SILVA RAMOS                                                                  0000000005483116
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                               DOCUMENTO                000879f                       BRUNO DE BRITO VEIGA                                                                  0000000000114087
000024d                       ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO                                              0000000345996224         000899a                       CAMILA AMARAL DE MELO                                                                 0000000005955561
000259i                       ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA                                                     0000000005486276         000977f                       CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA                                                       0000000008368501
000265d                       ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA                                                 0000000003846683         001010i                       CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES                                                     0000000005384977
005471j                       ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE)                                            0000098029135908         001104g                       CINTIA MICAELLA GRANJA                                                                00005387087SSPPE
000632e                       ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL                                                       0000000005920356
000708a                       ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR                                                   0000000011009616         DIA 21/04/2010
000783d                       AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO                                                    0000000001883010
000823a                       BIANCA CUNHA DE ALMEIDA                                                            0000000000514825         INSCRIÇÃO                     NOME                                                                                  DOCUMENTO
000829b                       BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO                                                      0000000004629981         001276c                       DANIEL DE ATAIDE MARTINS                                                              00002466355SSPPB
000877b                       BRUNO DA SILVA RAMOS                                                               0000000005483116         001282i                       DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO                                                         0000000001295961
000879f                       BRUNO DE BRITO VEIGA                                                               0000000000114087         001344e                       DANIELLE BELGO DE FREITAS                                                             0000000MG8720642
000899a                       CAMILA AMARAL DE MELO                                                              0000000005955561         001367f                       DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO                                               0000000001540027
000977f                       CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA                                                    0000000008368501         001371h                       DANIELLY DA SILVA LOPES                                                               0000000006112248
001010i                       CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES                                                  0000000005384977         001446b                       DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES                                                             0000000005023526
001104g                       CINTIA MICAELLA GRANJA                                                             00005387087SSPPE         001464d                       DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA                                                     0000000002526660
001276c                       DANIEL DE ATAIDE MARTINS                                                           00002466355SSPPB         001470j                       DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE)                                                0000000005269886
001282i                       DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO                                                      0000000001295961         001480b                       DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA                                                  0000000160676657
001344e                       DANIELLE BELGO DE FREITAS                                                          0000000MG8720642         001501f                       EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR                                                         0000000004972511
001367f                       DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO                                            0000000001540027         001537e                       EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO                                                  0000000002685000
001371h                       DANIELLY DA SILVA LOPES                                                            0000000006112248         001539i                       EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL                                                        0000000002338065
001446b                       DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES                                                          0000000005023526         001541g                       EDUARDO LEAL DOS SANTOS                                                               0000000070160188
001464d                       DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA                                                  0000000002526660         001585e                       ELISA CADORE FOLETTO                                                                  0000001064232621
001470j                       DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE)                                             0000000005269886         001610k                       ELSON RIBEIRO                                                                         0000000000752443
001480b                       DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA                                               0000000160676657         001620c                       EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA                                                     0000000001345983
001501f                       EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR                                                      0000000004972511
001537e                       EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO                                               0000000002685000         DIA 22/04/2010
001539i                       EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL                                                     0000000002338065
001541g                       EDUARDO LEAL DOS SANTOS                                                            0000000070160188         INSCRIÇÃO                     NOME                                                                                  DOCUMENTO
001585e                       ELISA CADORE FOLETTO                                                               0000001064232621         001638k                       EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO                                                           0000000005452819
001610k                       ELSON RIBEIRO                                                                      0000000000752443         001667g                       ERICKA GARMES PIRES                                                                   0000000004500824
001620c                       EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA                                                  0000000001345983         001670g                       ERICO DE OLIVEIRA SANTOS                                                              0000000001421931
001638k                       EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO                                                        0000000005452819         001699i                       ETHEL FRANCISCO RIBEIRO                                                               0000000005065056
001667g                       ERICKA GARMES PIRES                                                                0000000004500824         001723b                       EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA                                                      0000000000015750
001670g                       ERICO DE OLIVEIRA SANTOS                                                           0000000001421931         001724d                       EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO                                                         0002000031036970
001699i                       ETHEL FRANCISCO RIBEIRO                                                            0000000005065056         001748g                       FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE                                                    0000000003924786
001723b                       EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA                                                   0000000000015750         001751g                       FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS                                                      0000000001495468
001724d                       EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO                                                      0002000031036970         003428j                       MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO                                                       0000000509259626
001748g                       FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE                                                 0000000003924786         003443f                       MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES                                                         0000000006304478
001751g                       FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS                                                   0000000001495468         005485j                       MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE)                                                   0000000869873059
                                                                                                                                          003466g                       MARCELA SANTANA LOBO                                                                  0000000952090988
DIA 20/04/2010                                                                                                                            003502g                       MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS                                               0000000000128657
                                                                                                                                          003523d                       MARCELO TEBET HALFELD                                                                 0000000000123090
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                               DOCUMENTO                003815f                       MARIANA CANDIDO SILVA                                                                 0000000001738826
001753k                       FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA                                                   0000000002116293         003819c                       MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS                                                       0000099001229469
001763c                       FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES                                                  0000000007791617
001767k                       FABIANO DE MELO PESSOA                                                             0000000004494890         DIA 23/04/2010
001771b                       FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO                                                  00004664208SSPPE
001798k                       FABIO MANZANO                                                                      0000000350984815         INSCRIÇÃO                     NOME                                                                                  DOCUMENTO
001817k                       FABIOLA MELO FEIJAO                                                                000093002395380          003876d                       MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS                                                      0000000001692201
001834k                       FAUSTO MAGNO DAVID ALVES                                                           0000000744606179         004010b                       MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO                                                      0000000006284933
001839j                       FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO                                                      0000000005898429         004163e                       OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA                                                      0000000005459234
001918f                       FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO                                                       0000000220262846         004269j                       PAULO DIEGO SALES BRITO                                                               0000000903784076
002558g                       JANINE BRANDAO DE MENDONCA                                                         0000000002137072         004354a                       PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR                                                0000000786814993
002908h                       JULIANA PAZINATO                                                                   0000001061503941         004442i                       RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ                                                          0000000006117124
002933g                       JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS                                                    0000000005713518         004829k                       RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO                                                             0000000002085688
003135f                       LEONCIO TAVARES DIAS                                                               0000000005542348         004875g                       SANDRA RIBEIRO LEMOS                                                                  0000000325718751
003150b                       LIANA MENEZES SANTOS                                                               0000000030179300         004898h                       SARAH LEMOS SILVA                                                                     0000000007094151
003215d                       LORENA DE MEDEIROS SANTOS                                                          0000000001225670         004909i                       SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS                                                       0000000972151125
003428j                       MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO                                                    0000000509259626         005019c                       SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA                                                             0000000843240156
003443f                       MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES                                                      0000000006304478         005088k                       TANUSIA SANTANA DA SILVA                                                              0000000961474408
005485j                       MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE)                                                0000000869873059         005118e                       TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA                                                             0000000002388556
003466g                       MARCELA SANTANA LOBO                                                               0000000952090988         005172k                       THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES                                                       0000000107660250
003502g                       MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS                                            0000000000128657         005275j                       VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO                                                          0000000004853665
003523d                       MARCELO TEBET HALFELD                                                              0000000000123090         005419h                       WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS                                                         0000000000913000
4                                                                         Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                     Recife, 15 de abril de 2010
DA ENTREVISTA                                                                                                                            Dia 23/04/2010 – horário: 16:30 horas
3.1. As entrevistas serão realizadas pela Comissão do Concurso, no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Rua do Imperador
Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife/PE, devendo os candidatos se apresentarem na sala da Comissão do Concurso, no 2º andar,      INSCRIÇÃO                      NOME                                                                             DOCUMENTO
no horário abaixo especificado, para o devido encaminhamento.                                                                            005485j                        MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE)                                              0000000869873059
                                                                                                                                         003466g                        MARCELA SANTANA LOBO                                                             0000000952090988
Dia 19/04/2010 – horário: 13:00 horas                                                                                                    003502g                        MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS                                          0000000000128657
                                                                                                                                         003523d                        MARCELO TEBET HALFELD                                                            0000000000123090
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                003815f                        MARIANA CANDIDO SILVA                                                            0000000001738826
000024d                       ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO                                             0000000345996224         003819c                        MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS                                                  0000099001229469
000259i                       ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA                                                    0000000005486276
000265d                       ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA                                                0000000003846683         Por ocasião da realização dos exames previstos nos itens 1 e 2, o candidato deverá confirmar sua presença mediante assinatura de folha
005471j                       ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE)                                           0000098029135908         de frequência, observando o contido na alínea “j”, do item 2, do capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições.
000632e                       ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL                                                      0000000005920356
                                                                                                                                                                                               Recife/PE, 13 de abril de 2010.
Dia 19/04/2010 – horário: 14:30 horas
                                                                                                                                                                                                  Gerusa Torres de Lima
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO
                                                                                                                                                                                            Presidente da Comissão do Concurso
000708a                       ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR                                                  0000000011009616
000783d                       AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO                                                   0000000001883010
                                                                                                                                                                                                  Alda Virgínia de Moura
000823a                       BIANCA CUNHA DE ALMEIDA                                                           0000000000514825
                                                                                                                                                                                             Membro da Comissão de Concurso
000829b                       BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO                                                     0000000004629981
000877b                       BRUNO DA SILVA RAMOS                                                              0000000005483116                                                             Representante do Ministério Público

Dia 19/04/2010 – horário: 16:30 horas                                                                                                                                                            Paulo César Maia Porto
                                                                                                                                                                                             Membro da Comissão de Concurso
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                                                                   Representante da OAB/Secção de PE
000879f                       BRUNO DE BRITO VEIGA                                                              0000000000114087
000899a                       CAMILA AMARAL DE MELO                                                             0000000005955561                                       (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
000977f                       CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA                                                   0000000008368501
001010i                       CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES                                                 0000000005384977
001104g                       CINTIA MICAELLA GRANJA                                                            00005387087SSPPE                                            MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
                                                                                                                                                                                    PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dia 20/04/2010 – horário: 13:00 horas                                                                                                                Comissão do Concurso para provimento do cargo de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto

INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                                                                            AVISO nº 007/2010
001276c                       DANIEL DE ATAIDE MARTINS                                                          00002466355SSPPB
001282i                       DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO                                                     0000000001295961         A Comissão do Concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto INFORMA aos candidatos
001344e                       DANIELLE BELGO DE FREITAS                                                         0000000MG8720642         convocados na forma do Edital nº 024/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/04/2010, que o Exame
001367f                       DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO                                           0000000001540027         Psicotécnico custará R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por candidato, devendo ser pago diretamente ao Núcleo de Assistência
001371h                       DANIELLY DA SILVA LOPES                                                           0000000006112248         Terapêutica Empresarial no ato de sua realização.
                                                                                                                                                                                            Recife, 14 de abril de 2010.
Dia 20/04/2010 – horário: 14:30 horas
                                                                                                                                                                                                  Gerusa Torres de Lima
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                                                                   Presidente da Comissão do Concurso
001446b                       DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES                                                         0000000005023526
001464d                       DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA                                                 0000000002526660                                                                  Alda Virgínia de Moura
001470j                       DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE)                                            0000000005269886                                                             Membro da Comissão de Concurso
001480b                       DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA                                              0000000160676657                                                             Representante do Ministério Público
001501f                       EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR                                                     0000000004972511
                                                                                                                                                                                                 Paulo César Maia Porto
Dia 20/04/2010 – horário: 16: 30 horas
                                                                                                                                                                                             Membro da Comissão de Concurso
                                                                                                                                                                                            Representante da OAB/Secção de PE
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO
001537e                       EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO                                              0000000002685000
001539i                       EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL                                                    0000000002338065
001541g                       EDUARDO LEAL DOS SANTOS                                                           0000000070160188
001585e                       ELISA CADORE FOLETTO                                                              0000001064232621
001610k                       ELSON RIBEIRO                                                                     0000000000752443
001620c                       EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA                                                 0000000001345983                                                             Secretaria Geral
Dia 21/04/2010 – horário: 13:00 horas
                                                                                                                                                                                             PORTARIA POR SGMP- 224/2010
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO
001638k                       EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO                                                       0000000005452819
                                                                                                                                         O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de
001667g                       ERICKA GARMES PIRES                                                               0000000004500824
                                                                                                                                         Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.06.99,
001670g                       ERICO DE OLIVEIRA SANTOS                                                          0000000001421931
001699i                       ETHEL FRANCISCO RIBEIRO                                                           0000000005065056         Considerando o disposto no artigo 32-A da Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de
001723b                       EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA                                                  0000000000015750         Pernambuco em 07 de abril de 2010;

Dia 21/04/2010 – horário: 14:30 horas                                                                                                    Considerando o teor das CI ATMA nº 11/2010, CI ATMA nº 12/2010 e CI ATMC nº 08/2010 protocoladas respectivamente sob o nº
                                                                                                                                         13228-7/2010; nº 13205-2/2010 e 13226-5/2010;
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO
001724d                       EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO                                                     0002000031036970         Considerando, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço;
001748g                       FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE                                                0000000003924786
001751g                       FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS                                                  0000000001495468         RESOLVE:
001753k                       FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA                                                  0000000002116293
001763c                       FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES                                                 0000000007791617         I - Designar os servidores abaixo relacionados para perceber o Adicional:

Dia 21/04/2010 – horário: 16:30 horas                                                                                                    Assessoria Técnica em Matéria Administrativa –Constitucional

INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                Matrícula        Nome                                           Cargo                                              Área
001767k                       FABIANO DE MELO PESSOA                                                            0000000004494890         188866-8         JOSEMARA LIMA CAVALCANTI                       TÉCNICO MINISTERIAL                                ADMINISTRATIVA
001771b                       FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO                                                 00004664208SSPPE         188877-3         MARIA CECILIA RIBEIRO DO V.                    ANALISTA MINISTERIAL                               JURÍDICA
001798k                       FABIO MANZANO                                                                     0000000350984815         188751-3         GUILHERME ATAÍDE JORDAO                        ANALISTA MINISTERIAL                               PROCESSUAL
001817k                       FABIOLA MELO FEIJAO                                                               0000093002395380
001834k                       FAUSTO MAGNO DAVID ALVES                                                          000000744606179          Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Disciplinar

Dia 22/04/2010 – horário: 13:00 horas                                                                                                    Matrícula        Nome                                           Cargo                                              Área
                                                                                                                                         18/8827-7        TIAGO MURILO PEREIRA LIMA                      TÉCNICO MINISTERIAL                                ADMINISTRATIVA
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                187680-5         MARLI MENEZES DE CARVALHO                      TÉCNICO MINISTERIAL SUPLEMENTAR
003876d                       MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS                                                  0000000001692201         188723-8         LEONARDO TARRAGÔ RODRIGUES                     ANALISTA MINISTERIAL                               JURÍDICA
004010b                       MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO                                                  0000000006284933
004163e                       OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA                                                  0000000005459234         Assessoria Técnica em Matéria Cível
004269j                       PAULO DIEGO SALES BRITO                                                           0000000903784076
004354a                       PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR                                            0000000786814993         Matrícula        Nome                                           Cargo                                              Área
                                                                                                                                         188601-0         CAMILA PIMENTEL RODRIGUES                      TÉCNICO MINISTERIAL                                ADMINISTRATIVA
Dia 22/04/2010 – horário: 14:30 horas
                                                                                                                                         168930-8         ELENILDA FELISMINA DE FRANÇA                   TÉCNICOMINISTERIAL SUPLEMENTAR
                                                                                                                                         188670-3         MAURIVANE GOMES DA SILVA                       TÉCNICO MINISTERIAL                                ADMINISTRATIVA
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO
004442i                       RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ                                                      0000000006117124
                                                                                                                                         II – Esta Portaria retroagirá ao dia 05/04/2010
004829k                       RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO                                                         0000000002085688
004875g                       SANDRA RIBEIRO LEMOS                                                              0000000325718751
004898h                       SARAH LEMOS SILVA                                                                 0000000007094151         Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
004909i                       SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS                                                   0000000972151125                                                                 Recife, 13 de abril de 2010.

Dia 22/04/2010 – horário: 16:30 horas                                                                                                                                                         Aguinaldo Fenelon de Barros
                                                                                                                                                                                   SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                                                            (republicado por haver saído com incorreção)
005019c                       SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA                                                         0000000843240156
005088k                       TANUSIA SANTANA DA SILVA                                                          0000000961474408                                                   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
005118e                       TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA                                                         0000000002388556
005172k                       THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES                                                   0000000107660250                                                   RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
005275j                       VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO                                                      0000000004853665
005419h                       WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS                                                     0000000000913000                                                           PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2010

Dia 23/04/2010 – horário: 13:00 horas                                                                                                                                                         CONCORRÊNCIA N.º 001/2010

INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção e Reforma da nova Promotoria de Justiça de Jaboatão dos
001839j                       FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO                                                     0000000005898429         Guararapes – PE; nos termos e condições estabelecidas nos Anexos do Edital.
001918f                       FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO                                                      0000000220262846
002558g                       JANINE BRANDAO DE MENDONCA                                                        0000000002137072         Empresas INABILITADAS: DIRECTA Engenharia Ltda e TRÓPICOS Engenharia Ltda.
002908h                       JULIANA PAZINATO                                                                  0000001061503941
002933g                       JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS                                                   0000000005713518         Empresa HABILITADA: CBL – Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações LTDA.

Dia 23/04/2010 – horário: 14:30 horas                                                                                                    Empresa VENCEDORA PROVISÓRIA: CBL – Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações Ltda.
INSCRIÇÃO                     NOME                                                                              DOCUMENTO                Fica estabelecido o prazo determinado no art. 109, Inciso I, Alínea “A”, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
003135f                       LEONCIO TAVARES DIAS                                                              0000000005542348
003150b                       LIANA MENEZES SANTOS                                                              0000000030179300                                                                 Recife, 14 de abril de 2010.
003215d                       LORENA DE MEDEIROS SANTOS                                                         0000000001225670
003428j                       MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO                                                   0000000509259626                                                               SWAMI CARVALHO GURGEL
003443f                       MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES                                                     0000000006304478
                                                                                                                                                                                                   Presidente da CPL
Recife, 15 de abril de 2010                                                     Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                              5
                                           TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO                                                                    estabelecimento, Sr. JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, RG nº 2796643 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº
                                                                                                                                                    625.406.454-53, residente e domiciliado na Rua Sapiranga, nº 09, bairro dos Coelhos, nesta cidade, resolvem pactuar o presente
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06,               instrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Código
publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGO                          de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:
e ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2010 (EM REPETIÇÃO) – na modalidade CONVITE N.º 002/2010 (EM
REPETIÇÃO), tendo como objeto a Contratação de serviços de ENGENHARIA para construção da urbanização da área anexa ao                               CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a
terreno da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão – PE, situada na sua parte frontal, conforme especificações                              assegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto
constantes do ANEXO I e quantidades especificadas nos ANEXOS VI, onde todos os anexos são parte integrante do Edital,                               nº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61,
independentemente de transcrição                                                                                                                    no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividade
                                                                                                                                                    que dê causa à poluição sonora.
Empresa Vencedora:
                                                                                                                                                    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a:
CONSTRUSEL- CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., pelo valor global de R$ 68.884,75 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta
e quatro reais e setenta e cinco centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa                          a) Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ou
acima mencionada.                                                                                                                                   ruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05;
                                                         Recife, 14 de abril de 2010.                                                               b) Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas
                                                                                                                                                    atribuições;
                                                   AGUINALDO FENELON DE BARROS
                                                          Promotor de Justiça
                                                                                                                                                    c)Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, concluir-se sobre a impossibilidade de regularização do
                                                        Secretário-Geral do MP
                                                                                                                                                    estabelecimento no local.
                                           TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
                                                                                                                                                    Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06,               público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;
publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGO
e ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2009 – na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009, tendo como objeto a                                   CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termo
Reforma do Bloco III do Edf. Paulo Cavalcanti, de acordo com os serviços e quantidades especificados no Anexo I – Termo de                          importará no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM.
Referência, e no Anexo VII – Planilha Orçamentária.
                                                                                                                                                    PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001,
Empresa Vencedora:                                                                                                                                  Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CONSTRUTORA MILÃO E EMPRENDIMENTOS LTDA. – EPP., pelo valor global de R$ 272.564,08 (duzentos e setenta e dois mil,                                 CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo
quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação                          compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pela
da empresa acima mencionada.                                                                                                                        DIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública;

                                                         Recife, 14 de abril de 2010.                                                               CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário
                                                                                                                                                    Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.
                                                   AGUINALDO FENELON DE BARROS
                                                          Promotor de Justiça                                                                       CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
                                                        Secretário-Geral do MP                                                                      instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.

                                                                                                                                                    Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco o
                                                                                                                                                    ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelo
                                                                                                                                                    compromissário.
                                                                                                                                                    Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de título
                                              Promotorias de Justiça                                                                                executivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo,
                                                                                                                                                    forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução siga
                                                                                                                                                    o disposto nos arts. 475 e 461 do CPC.
                              13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL                                                           E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) vias
                              DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL.                                                           de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
                               TAC Ref. Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-1
                                                            14/04/10                                                                                                                                         Recife, 14 de abril de 2010.

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-1, que entre si                                                                                      MPPE:
celebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO,                                                                                             SERGIO GADELHA SOUTO
o BAR DA GALEGA.                                                                                                                                                                                               Promotor de Justiça

Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo                                                                                    COMPROMISSADO:
Promotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania                                                                            JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO
da Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado,
o BAR DA GALEGA, situado na Rua Souza Bandeira, nº 03, no bairro da Torre, Recife-PE, neste ato representado pela sua proprietária,                                                                               TESTEMUNHAS:
Sra. ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 6686245 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº044.240.864-10 ,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 15, bairro do Cordeiro, nesta cidade, resolvem pactuar o presente                                                                              CELSO ARAÚJO DE MENDONÇA
instrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Código
de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes:                                                                                                                                                          TATIANE COSTA ARRUDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a                                                                                        PORTARIA Nº 011/10 -18ª PJCON
assegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto
nº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61,                                                                     INQUÉRITO CIVIL Nº 042/09-18
no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividade
que dê causa à poluição sonora.                                                                                                                     O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
                                                                                                                                                    da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a:                                                                    pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei
                                                                                                                                                    Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de
Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ou
                                                                                                                                                    1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;
ruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05;
                                                                                                                                                    Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptou
Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas                         a anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e
atribuições;                                                                                                                                        regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para
                                                                                                                                                    conclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento
Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, restar constatada a impossibilidade de regularização do                        de ação civil pública ou conversão em inquérito civil;
estabelecimento no local.                                                                                                                           Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
                                                                                                                                                    consumidor”;
5. Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares;                                    Considerando que o art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor “a proteção
                                                                                                                                                    contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas
CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termo                                 ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
importará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM.
                                                                                                                                                    Considerando que nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e seu
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001,                        § 1º dispõe que:
Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
                                                                                                                                                     §1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo                                       qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pela                 quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços ”).
DIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública;
                                                                                                                                                    Considerando que o Art. 31 do referido Código estabelece que:
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário
                                                                                                                                                     “A Oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso.
                                                                                                                                                    portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
                                                                                                                                                    dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.                              Considerando que as publicidades veiculadas nos jornais de Diário de Pernambuco, datado de 08.02.09, Jornal do Comércio, datado
                                                                                                                                                    de 05.05.09 e 04.11.08, na revista Veja, datada de 24.10.07 e 24.06.09, e na revista Caras, datada de 19.06.09, não esclarecem de
Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco o                      forma clara e precisa as eventuais restrições referentes à utilização dos serviços e produtos ofertados pela VIVO;
ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelo                   Considerando que nas várias campanhas publicitárias a empresa não esclarece de forma clara e suficiente as restrições inerentes às
compromissário.                                                                                                                                     ofertas veiculadas de forma chamativa e em letras garrafais;
Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de título                 Considerando a tramitação do PIP nº 042/09-18, nesta Promotoria de Justiça;
executivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo,             RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação Preliminar nº 042/09-18 em Inquérito Civil, adotando a Secretaria da PJ de
forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução siga         Defesa do Consumidor as seguintes providências:
o disposto nos arts. 475 e 461 do CPC.                                                                                                              Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento;
E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) vias                                    Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;
de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.                               Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;
                                                                                                                                                    Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema Arquimedes.
                                                         Recife, 14 de abril de 2010.
                                                                                                                                                                                                              Recife, 13 de abril de 2010
                                                                MPPE:
                                                        SERGIO GADELHA SOUTO                                                                                                                           LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA
                                                           Promotor de Justiça                                                                                                                                Promotora de Justiça
                                                         COMPROMISSADA:                                                                                                                                  PORTARIA Nº 012/10 -18ª PJCON
                                                  ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA
                                                                                                                                                                                                         INQUÉRITO CIVIL Nº 318489/08-18
                                                            TESTEMUNHAS:
                                                      ALMIR FÉLIX DO NASCIMENTO
                                                        TATIANE COSTA ARRUDA                                                                        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
                                                                                                                                                    da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP010-1, que entre si                      pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei
celebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO,                                     Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de
o BAR DO ZÉ.                                                                                                                                        1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;
                                                                                                                                                    Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptou
Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo                          a anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e
Promotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania                         regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para
da Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado,                  conclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento
o BAR DO ZÉ, situado na Rua Rego Melo, no bairro dos Coelhos, Recife-PE, neste ato representado pelo proprietário do                                de ação civil pública ou conversão em inquérito civil;
6                                                                                 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                             Recife, 15 de abril de 2010
Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da                     - a expedição de recomendação à Delegacia de Polícia e à Polícia          CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens                    PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão
Constituição Federal “o Estado promoverá, na forma da lei, a                 Militar local no sentido de que promovam regularmente a                   públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente              revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo
defesa do consumidor”;                                                       apuração de ilícitos penais ligados à derrubada de matas em               públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação        Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado
                                                                             áreas de preservação permanente; a apreensão e                            privada por particulares;                                                 por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
Considerando que o art. 48, do Código de Defesa do                           comercialização de pássaros e outros animais da fauna nacional;           CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos            cabíveis.
Consumidor estabelece que “As declarações de vontade                         a prática de apostas e espetáculos em rinhas de galo e de                 interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos         CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de
constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos                 pássaros; a poluição de rios e cursos d’água através de efluentes         para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a            apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo
relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor,                      industriais; retirada não licenciada de areia através de dragagem         utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que              compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em
ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e             do Rio Ipojuca e ao abuso de poluição sonora no Município de              permita a livre utilização, circulação e recreação;                       direito admitido;
parágrafos”;                                                                 Gravatá, bem como a Polícia Militar para a prevenção da                   CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes                CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público
                                                                             ocorrência das mesmas praticas delituosas, com o fito de                  da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com              do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do
Considerando que nos termos do art. 14, do referido Código: “ O              preservar o meio ambiente, encaminhando o responsável perante             autonomia e segurança, que não podem ser exploradas                       Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de
fornecedor de serviços responde, independentemente da                        a Polícia Judiciária ou ao Ministério Público para as providências        livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses           Compromisso.
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos                   que lhe forem afetas.                                                     comerciais.                                                               CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem                                                                                      CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta                    Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua                  PUBLIQUE-SE.                                                              promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços                 deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa
fruição e riscos”;                                                                                                                                     públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares         a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
                                                                                               Gravatá, 31 de março de 2010.                           e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;                              Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento
Considerando as denúncias de irregularidades na venda de                                                                                               CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma                    de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem
pacotes de turismo pela “Tavares Correia”;                                                 FERNANDO TENÓRIO DA SILVA                                   tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta               tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem
Considerando a tramitação do PIP nº 318489/08-18, nesta                        Promotor de Justiça de Gravatá, com atuação na Defesa do                cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio;               necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual
Promotoria de Justiça;                                                             Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural                    ACORDAM:                                                                  ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do
RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação                                                                                                     CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem                      compromissário, com as consequências previstas em lei;
Preliminar nº 318489/08-18 em Inquérito Civil, adotando a                           2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BELO JARDIM                            por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a              E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE
Secretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintes                                                                                                  assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à                COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03
providências:                                                                     TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 01/2010                            praça de eventos, localizada na Av. Sebastião Rodrigues da Costa          (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos
Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do                                                                                                    por parte do proprietário do Bar Espetinho do Lúcio.                      presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Consumidor para conhecimento;                                                Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um              CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do                lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,                       COMPROMISSÁRIO:                                                                       Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.
                                                                             através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª
Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;                                                                                        O compromissário obriga-se a:
                                                                             promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio
Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à                                                                                            Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus                  JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
                                                                             Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Marcos
Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;                                                                                            entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a                                   Promotora de Justiça
                                                                             Aurélio da Silva , portador do CPF n° 688.662.324-91, do RG n°
Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema                                                                                                partir do dia 07/02/2010.
                                                                             3811271 SSP-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo,
Arquimedes.                                                                                                                                            CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não                                                 GEOVANI JOSÉ DA SILVA
                                                                             São Pedro, nº 08, proprietário do Bar do Marcos, como
                                                                                                                                                       cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes                              Proprietário do Bar Praça de Eventos
                                                                             COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem
                     Recife, 14 de abril de 2010                                                                                                       deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00
                                                                             pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo
                                                                                                                                                       (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,                      MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL
                                                                             extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.
              LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA                                  585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as           independentemente das medidas administrativas e judiciais                      Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
                     Promotora de Justiça                                    seguintes considerações e cláusulas:                                      cabíveis para a desocupação do espaço público.
                                                                             CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens                    PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão                           TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 04/2010
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GRAVATÁ (COM ATUAÇÃO                             públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente              revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo
    NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO                               públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação        Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado          Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um
               HISTÓRICO-CULTURAL)                                           privada por particulares;                                                 por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais         lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
                                                                             CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos            cabíveis.                                                                 através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª
                   RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010                                   interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos         CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de                      promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio
                                                                             para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a            apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo                  Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Marcos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por                            utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que              compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em           Antonio Carlos , portador do CPF nº 140.402.628-24, do RG n°
seu representante legal, atuando na Defesa do Meio Ambiente, no              permita a livre utilização, circulação e recreação;                       direito admitido;                                                         3696751 SSP-PE, residente na rua Etelvina Cordeiro Mergulhão,
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129,            CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes                CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público                     nº 19,Tancredo Neves, proprietário do Bar do Buchudo, como
incisos II e III, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, “b”, da Lei   da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com              do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do                COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem
nº 8.625/93, art. 4º, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar              autonomia e segurança, que não podem ser exploradas                       Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de                pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo
Estadual 12/94 e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e:                  livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses           Compromisso.                                                              extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.
                                                                             comerciais.                                                               CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da                     585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as
CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos em                       CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta                    Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas            seguintes considerações e cláusulas:
curso perante esta Promotoria de Justiça, em face de denúncias               promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços                 deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa          CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens
relacionadas a fatos como: a derrubada de matas em áreas de                  públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares         a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.               públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente
preservação permanente; a apreensão e comercialização de                     e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;                              Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento          públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação
pássaros e outros animais da fauna nacional; a prática de apostas            CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma                    de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem                privada por particulares;
e espetáculos em rinhas de galo e de pássaros; a poluição de rios            tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta               tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem            CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos
e cursos d’água através de efluentes industriais e retirada não              cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio;               necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual            interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos
licenciada de areia através de dragagem do Rio Ipojuca;                      ACORDAM:                                                                  ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do             para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a
                                                                             CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem                      compromissário, com as consequências previstas em lei;                    utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que
CONSIDERANDO que a poluição das águas tem reflexos claros                    por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a              E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE                  permita a livre utilização, circulação e recreação;
sobre a saúde das pessoas que as utilizam para tratos de animais             assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à                COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03                               CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes
e culturas agrícolas, com nítida repercussão sobre a saúde da                praça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelo             (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos           da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com
população em geral, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Lei              por parte do proprietário do Bar do Marcos.                               presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.         autonomia e segurança, que não podem ser exploradas
Federal nº 6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamente                     CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO                                                                                                                livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses
equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia                   COMPROMISSÁRIO:                                                                       Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.                    comerciais.
qualidade de vida (art. 225, caput, Constituição Federal);                   O compromissário obriga-se a:                                                                                                                       CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta
                                                                             Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas da Praça                JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA                          promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços
CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera                      de Eventos e seus entornos, para expansão de seu bar com                                     Promotora de Justiça                                   públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares
crimes praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais          mesas e cadeiras, a partir do dia 31 de janeiro de 2010.                                                                                            e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;                 CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não                                               JOSÉ ANUNCIADO DA SILVA                                  CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma
                                                                             cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes                             Proprietário do Bar Espetinho do Lúcio                      tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta
CONSIDERANDO que, as rinhas de galo e de canários são                        deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00                                                                                          cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio;
instigações de práticas cruéis contra animais, levados muitas                (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,                      MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL                                  ACORDAM:
vezes à morte, sob aplausos e satisfações de pessoas humanas,                independentemente das medidas administrativas e judiciais                      Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem
sendo que tais atividades constituem infração penal (art. 32 da Lei          cabíveis para a desocupação do espaço público.                                                                                                      por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a
nº 9.605/98 e art. 64, da Lei das Contravenções Penais);                     PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão                           TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 03/2010                            assegurar a desocupação do espaço público, especialmente a
                                                                             revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo                                                                                          calçada, localizada na Rua Eurico Rodrigues, no Bairro Tancredo
CONSIDERANDO que o exercício de qualquer atividade ou                        Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado          Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um              Neves do proprietário do Bar do Buchudo.
empreendimento potencialmente poluidor sem licença ou                        por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais         lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,                       CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando               cabíveis.                                                                 através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª              COMPROMISSÁRIO:
as normas legais e regulamentares pertinentes está previsto como             CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de                      promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio                O compromissário obriga-se a:
crime, de conformidade com o art. 60, da Lei nº 9.605/98;                    apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo                  Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Geovani                  Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus
                                                                             compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em           José da Silva , portador do CPF nº 047.047.764-41, do RG n°               entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a
CONSIDERANDO que se evidencia que a Policia Judiciária não                   direito admitido;                                                         6644852 SDS-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo,               partir do dia 07/02/2010.
vem apurando essas mesmas infrações, bem como que tem se                     CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público                     São Pedro, nº 04, proprietário do Bar da Praça de Eventos, como           CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não
revelado claro que população em geral desconhece que deve                    do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do                COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem                 cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes
provocar também a Policia Civil sobre esses comportamentos;                  Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de                pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo            deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00
                                                                             Compromisso.                                                              extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.   (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,
CONSIDERANDO a constatação de que também o Município de                      CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da                     585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as           independentemente das medidas administrativas e judiciais
Gravatá não vem adotando as medidas administrativas cabíveis                 Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas            seguintes considerações e cláusulas:                                      cabíveis para a desocupação do espaço público.
ao enfrentamento das questões ambientais;                                    deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa          CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens                    PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão
                                                                             a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
                                                                                                                                                       públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente              revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo
                                                                             Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento
CONSIDERANDO que a tomada de providências por essas                                                                                                    públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação        Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado
                                                                             de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem
importantes instituições, além de se constituir em dever legal pode                                                                                    privada por particulares;                                                 por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
                                                                             tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem
ser extremamente célere na minimização de problemas e que, por                                                                                         CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos            cabíveis.
                                                                             necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual
outro lado, a ausência de medidas por tais órgãos do Poder                                                                                             interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos         CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de
                                                                             ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do
Público tem contribuído, e muito, para o desconhecimento da                                                                                            para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a            apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo
                                                                             compromissário, com as consequências previstas em lei;
população e permanência de costumes legalmente realizados;                                                                                             utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que              compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em
                                                                             E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE
                                                                                                                                                       permita a livre utilização, circulação e recreação;                       direito admitido;
                                                                             COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03
COSNIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover a                       (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos           CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes                CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público
defesa dos interesses difusos da sociedade, em especial o                    presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.         da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com              do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do
amparo ao Meio Ambiente, segundo dicção do artigo 129, inciso                                                                                          autonomia e segurança, que não podem ser exploradas livremente            Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de
III, da Constituição da República;                                                       Belo Jardim (PE), 04 de fevereiro de 2010.                    pela iniciativa privada para atender seus interesses comerciais.          Compromisso.
                                                                                                                                                       CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta                    CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da
RESOLVE, assim, RECOMENDAR                                                          JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA                          promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços                 Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
                                                                                                Promotora de Justiça                                   públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares         deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa
- a expedição de recomendação aos órgãos públicos que tenham                                                                                           e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade;                              a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
atribuições relacionadas ao Meio Ambiente para que envidem                                     MARCOS AURÉLIO DA SILVA                                 CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma                    Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento
esforços na preservação e na manutenção de um meio ambiente                                     Proprietário do Bar do Marcos                          tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta               de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem
ecologicamente equilibrado, bem como na imposição de restrições                                                                                        cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio;               tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem
e proibições aos quer infringem a legislação ambientalista, seja                       MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL                                  ACORDAM:                                                                  necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual
negando-lhes espaço público, seja impondo-lhes multas e                           Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.                CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem                      ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do
denunciando-os para que venham a sofrer as devidas sanções                                                                                             por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a              compromissário, com as consequências previstas em lei;
civis, administrativas e penais;                                                  TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 02/2010                            assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à                E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE
                                                                                                                                                       praça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelo             COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03
- o encaminhamento da presente recomendação ministerial a                    Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um              por parte do proprietário do Bar da Praça de Eventos.                     (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos
todos os supostos causadores de degradação ambiental, para a                 lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,                       CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO                                      presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
obtenção de efeitos educativos favoráveis à mudança de                       através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª              COMPROMISSÁRIO:
concepção e de práticas;                                                     promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio                O compromissário obriga-se a:                                                         Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010.
                                                                             Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. José                     Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus
- a realização de audiência pública para a discussão, engajamento            Anunciado da Silva , portador do RG n° 8.042.410 SSP-PE,                  entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a                       JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA
e encaminhamento de propostas que visem a colaboração dos                    residente na Av. Sebastião Rodrigues da Costa, São Pedro, nº 20,          partir do dia 07/02/2010.                                                                    Promotora de Justiça
órgãos públicos em harmonia com as representações sociais;                   proprietário     do    Bar      Espetinho      do     Lúcio,    como      CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não
                                                                             COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem                 cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes                                 MARCOS ANTONIO CARLOS
- a transcrição, em livro próprio, desta recomendação, cuja cópia            pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo            deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00                                  Proprietário do Bar do Buchudo
deverá ser encaminhada ao CAOPMA e a Secretaria Geral do                     extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art.   (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado,
Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado, nos          585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as           independentemente das medidas administrativas e judiciais                           MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL
termos da resolução nº 03/87-PGJ, art. 1º, § 2º;                             seguintes considerações e cláusulas:                                      cabíveis para a desocupação do espaço público.                                 Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
Recife, 15 de abril de 2010                                                                Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual                                                                                                                                                                              7


                        Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal                                                                                                                                                  Central de Recurso Cível

                                                            PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
                                                                                                                                                                                                                            ESTATÍSTICA DE RECURSOS DE MARÇO//2010
                                                           PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

                                               ANDAMENTO DE PROCESSOS                              Mês: MARÇO - 2010                                                                                                                                                                      Data de Referência:              5/4/2010

                                                                             1ª CÂMARA

        PROCURADORES                   Saldo    Distribuição    Retorno de    TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do                    Observações                                                                           CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS
                                      Anterior de Processos     Processos           de Processos Processos Próximo mês
  1º - Dr. Mário Germano Palha          00           28             00          28        00            28         00                                                                                                                                                Atuação Ministerial
               Ramos
                                                                                                                                                                                                                                                                           Recursos
   7ª – Drª. Janeide Oliveira de         -           -               -           -            -               -            -                   * Férias
               Lima*
                                        00          36              00          36           00              36           00          + Atuou em 05 (cinco)         Órgão
                                                                                                                                                                                             Membro
  Drª. Christiane Roberta G. De                                                                                                     processos remanescentes        Julgador
  Farias Santos + (convocada)                                                                                                               da titular                                                                                  Tipo
                                                                                                                                                                                                                                                                          Rec. Mês Ant.           Rec. Mês Atual              Dev.
 8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*        -           -               -           -            -               -            -           *Sub-Procuradora de
                                                                                                                                      Assuntos Adm. Do MP
                                                                                                                                                                   02º GCC        Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Embargos de Declaração                                       0                       1                      1
 Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório     00          34              00          34           00              26           08
           (convocado)                                                                                                                                              02ª CC        Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Petição                                                      0                       1                      1

10º - Dr. Gilson Roberto de Melo        37          27              00          64           00              21           43             * Ouvidor Geral do         07ª CC        Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Embargos de Declaração                                       1                       0                      1
Barbosa*                                                                                                                                 Ministério Público
                                                                                                                                                                                                                   Agravo Regimental                                            1                       2                      3
12ª – Norma Mendonça Galvão de           -           -               -           -            -               -            -           * Permuta de exercício
Carvalho*                                                                                                                                                                         Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Embargos de Declaração                                       1                       2                      3
   Drª. Milta Maria Paes de Sá          00          31              00          31           00              30           01
                                                                                                                                                                    08ª CC                                         Recurso de Agravo                                            0                       2                      2

                                                                             2ª CÂMARA                                                                                                                             Agravo Regimental                                            0                       1                      1
                                                                                                                                                                                  Itamar Dias Noronha
        PROCURADORES               Saldo    Distribuição        Retorno de    TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do                    Observações                                                            Embargos de Declaração                                       0                       1                      1
                                  Anterior de Processos         Processos           de Processos Processos Próximo mês
3º - Dr. Fernando Barros de Lima*    -            -                  -          -          -             -          -                     *CAOP Criminal            Corte
                                                                                                                                                                                  Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Agravo de Instrumento em Recurso Especial                    1                       1                      2
                                                                                                                                                                   Especial

 Drª. Maria Tereza de Oliveira e        00          28              00           28           00             28            00                                                           Total                                                                                   4                      11                      15
        Silva (convocada)
5ª – Drª. Milta Maria Paes de Sá*        -           -               -           -             -              -            -           * Permuta de exercício
                                                                                                                                                                                                                                  CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS
 Drª Norma Mendonça Galvão de           00          28              00           28           00             28            00
           Carvalho                                                                                                                                                                                                                                                  Atuação Ministerial
     11º - Dr. Luiz Diogo Filho         05          30              00           35           11             24            00                                                                                                                                            Contra-razões

                                                                                                                                                                    Órgão
 14º - Dr. Renato da Silva Filho*       00          29              00           29           00             29            00           *(76) Cotas de chefia                                Membro
                                                                                                                                                                   Julgador
15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa      28          19              00           47           00             46            01           *Licença Médica até                                                                                     Tipo
                  *                                                                                                                          08/03/2010                                                                                                                                   Rec. Mês Ant.       Rec. Mês Atual          Dev.

 Dra. Patrícia Carneiro Tavares +       00          09              00           09           00             09            00       + Atuou até o dia 08/03/2010
            (convocada)
                                                                                                                                                                                                                   Contrarrazões a Embargos de Declaração                                          0                1                  1
                                                                                                                                                                    07ª CC        Ricardo Guerra Gabínio (CRC)
                                                                                                                                                                                                                   Contrarrazões a Recurso Especial                                                0                10                 10
                                                                             3ª CÂMARA

        PROCURADORES                   Saldo    Distribuição   Retorno de     TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do                    Observações             Corte
                                                                                                                                                                                  Ricardo Guerra Gabínio (CRC)     Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Especial                       2                0                  2
                                      Anterior de Processos    Processos            de Processos Processos Próximo mês                                             Especial
   2ª - Drª. Adriana Gonçalves          00           24            00           24        00            23         01
              Fontes                                                                                                                                                                    Total                                                                                                      2                11                 13

4ª - Drª. Maria Francisca               01          26              00          27           00              26           01
Mendonça Silva                                                                                                                                                                                                                      PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna        00          32              00          32           00              32           00                                                                                                                                         Atuação Ministerial
                                                                                                                                                                                                                                                                         Contra-razões
   9º - Dr. Itabira de Brito Filho      00          23              00          23           00              15           08
13º - Dr. Antônio Carlos                20          24              00          44           00              22           22                                                             Promotor(a) de
                                                                                                                                                                    Órgão
Cavalcanti                                                                                                                                                                          Justiça/Procurador (a) de
                                                                                                                                                                   Julgador
                                                                                                                                                                                             Justiça
                                                           PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL                                                                                                                                                     Tipo
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Rec. Mês Ant.       Rec. Mês Atual          Dev.
                                       ANDAMENTO DE PROCESSOS                                            Mês: MARÇO - 2010

                                                                             4ª CÂMARA
                                                                                                                                                                                                                                                  Contrarrazões a Agravo de
                                                                                                                                                                   07ª CC        Salomão Abdo Azizi Ismail Filho   Ipojuca                                                                        0                 1                  1
                                       Saldo    Distribuição   Retorno de     TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do                    Observações
                                                                                                                                                                                                                                                  Instrumento
         PROCURADORES                 Anterior de Processos    Processos            de Processos Processos Próximo mês
   1º - Dr. Mário GermanoPalha          00            11           00           11        00            11         00                                                                                                                             Contrarrazões a Agravo de
               Ramos                                                                                                                                                             Fernando F. Ferraz Filho          Cabo de Santo Agostinho                                                        0                 1                  1
                                                                                                                                                                                                                                                  Instrumento
   2ª - Dra. Adriana Gonçalves           00         10              00          10           00              10            00
               Fontes
3º - Dr. Fernando Barros de Lima*        -           -               -           -            -               -             -           * CAOP – CRIMINAL
                                                                                                                                                                                 Maria Carolina Miranda Jucá
    Drª. Maria Helena da Fonte          01*         00              00          01           00              01            00        * Processo remanescente                                                                                      Contrarrazões a Agravo de
                                                                                                                                                                   08ª CC        Cavalcanti e Frederico José       Tacaimbó                                                                       1                 0                  1
      Carvalho (convocada)                                                                                                                de fevereiro/2010                                                                                       Instrumento
                                                                                                                                                                                 Santos de Oliveir a
  Drª. Maria Tereza de Oliveira e        00         12              00          12           00              12            00
         Silva (convocada)                                                                                                                                                       Gerusa Torres de Lima                                            Contrarrazões a Agravo de
     4ª - Dra. Maria Francisca           00         09              00          09           00              09            00                                                                                      Recife                                                                         0                 1                  1
                                                                                                                                                                                 (Comissão do Concurso)                                           Instrumento
           Mendonça Silva
 5ª – Drª. Milta Maria Paes de Sá*       -           -               -           -            -               -             -         * Permuta de exercício                                                                                      Contrarrazões a Agravo de
                                                                                                                                                                                 Jeanne Bezerra Silva              Pesqueira                                                                      1                 0                  1
                                                                                                                                                                                                                                                  Instrumento
 Drª Norma Mendonça Galvão de            00         12              00          12           00              12            00
              Carvalho                                                                                                                                                                       Total                                                                                                2                 3                  5
6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna         00         05              00          05           00              05            00
7ª - Drª. Janeide Oliveira de Lima*       -          -               -           -            -               -             -                  * Férias
                                                                                                                                                                                                                                     Recife, 12 de abril de 2010.
                                                                                                                                       + Atuou em 02 (dois)
  Drª. Christiane Roberta G. De          00         17              00          17           00              17            00       processos remanescentes                                                                          Ricardo Guerra Gabínio
  Farias Santos+ (convocada)                                                                                                                 da titular                                                                                Promotor de Justiça
                                                                                                                                                                                                                      Coordenador da Central de Recursos Cíveis em Exercício
 8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima*        -           -               -           -            -               -             -          *Sub-Procuradora de
                                                                                                                                      Assuntos Adm. Do MP                                                                         Marcos Henrique Vieira de Lima
 Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório      00         09              00          09           00              08            01
                                                                                                                                                                                                                                           Técnico Ministerial
            (convocado)
   9º - Dr. Itabira de Brito Filho       01         10              00          11           00              06            05
                                                                                                                                                                                                                               Secretário da Central de Recursos Cíveis
10º - Dr. Gilson Roberto de Melo         15         12              00          27           00              09            18            * Ouvidor Geral do
Barbosa*                                                                                                                                 Ministério Público                                                          MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
                                                                                                                                                                                                                                 Central de Recursos Cíveis
     11º - Dr. Luiz Diogo Filho          02         10              00          12           04              08            00
12ª – Norma Mendonça Galvã o de           -          -               -           -            -               -             -         * Permuta de exercício
Carvalho*                                                                                                                                                                                                           ESTATÍSTICA DE CIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE MARÇO/2010
Drª. Milta Maria Paes de Sá              00         11              00          11           00              11            00                                                                                                                                                       Data de Referência:                  5/4/2010
13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti      04         08              00          12           01              07            04
                                                                                                                                                                                                                    Saldo                                     Ciência
  14º - Dr. Renato da Silva Filho        00         12              00          12           00              12            00                                              Procuradores de Justiça                               Distribuídos no Mês                                Devolvidos no Mês               Saldo no Mês
15º - Dr. Nilton de Ara újo Barbosa      04         06              00          10           00              10            00                                                                                      Anterior                                   Pessoal
                                                                                                                                                                              José Paulo Cavalcanti Xavier
                                                                              GERAL                                                                                                                                                                                                                                       -
                                                                                                                                                                    1ª -      Filho * (delegou à CRC)                 0                    0                         0                       0
                                       Saldo    Distribuição   Retorno de     TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do                    Observações                       Waldemir Tavares de
                                      Anterior de Processos    Processos            de Processos Processos Próximo mês                                              5ª -      Albuquerque Filho * (delegou à                                                                                                              -
                                                                                                                                                                              CRC)                                    0                    0                         0                       0
                                        118         582             00          700          16              571          113
                                                                                                                                                                    8ª -      Itamar Dias Noronha                     0                   24                     24                          24                           -
                                                                                                                                                                              João Antônio de Araújo Freitas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -
                      PROCESSOS REMETIDOS À S PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA CONTRA -RAZÕES, AINDA NÃO DEVOLVIDOS:                                                    16ª -      Henriques                               1                   27                     28                          28
                                                                                                                                                                              Coordenação da CRC - Ricardo
Apelação Criminal nº 204821 -9(Promotoria de Justiça de Paudalho), remetida em 18/02/2010;                                                                                                                                                                                                                                3   **
                                                                                                                                                                              Guerra Gabínio                          4                   517                    521                        518
Apelação Criminal nº 203020 -8(Promotoria de Justiça de Parnamirim), remetida em 09/03/2010;
Apelaç ão Criminal nº 199097 -8(Promotoria de Justiça de Inajá), remetida em 09/03/2010;                                                                                                    Total                     5                   568                    573                        570                           3   **
Apelação Criminal nº 208547 -4 (Promotoria de Justiça da 10ª Vara Criminal da Capital), remetida em 12/03/2010;
Apelação Criminal nº 206989 -4 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 15/03/2010;
Apelação Criminal nº 173300 -0(Promotoria de Justiça de Bom Jardim), remetida em 17/03/2010;                                                                                  * Em substituição ao Procurador
Apelação Criminal nº 206526 -7 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital),     remetida em 18/03/2010;
                                                                                                                                                                              por motivo de férias ou licença.
Apelação Criminal nº 66025 -9(Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão), remetida em 19/03/2010;
Apelação Criminal nº 208546 -7 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 22/03/2010;                                                               **Prazo em curso.
Apelação Criminal nº 208548 -1(Promotoria de Justiça de Palmares), remetida em 22/03/2010;
Apelação Criminal nº 202466 -0(Promotoria de Justiça de Terra Nova), remetida em 22/03/2010;
Apelação Criminal nº 199559 -3 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remet ida em 23/03/2010;                                                                                                                      Recife, 12 de abril de 2010.
Apelação Criminal nº 205010 -0 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital), remetida em 23/03/2010;
Apelação Criminal nº 204323 -8 (Promotoria de Justiça da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes) , remetida em 24/03/2010;                                                                                                         Ricardo Guerra Gabínio
Apelação Criminal nº 209047 -3 (Promotoria de Justiça da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital), remetida em 25/03/2010.                                                                                                              Promotor de Justiça
                                                                                                                                                                                                                      Coordenador da Cent ral de Recursos Cíveis em Exercício
                                                                    Recife, 09 de abril de 2010.

                                                                      Renato da Silva Filho
                                                                                                                                                                                                                                  Marcos Henrique Vieira de Lima
                                                                      Procurador de Justiça                                                                                                                                                Técnico Ministerial
                                                               Coordenador da Procuradoria Crim inal                                                                                                                           Secretário da Central de Recursos Cíveis
PROCURADORES                                                            PROCURADORES SESSÕES
                                                                                                                                                              DIA                      SESSÕES ORDINÁRIA S                                                     EXTRAORDINÁRIAS
                                                                                                                                                                                       Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR         – 14ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                                                       Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS              – 17ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                              08/04 (5ª feira)         João Maria Rodrigues Filho                                              1ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 14h             (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)                              João Maria Rodrigues Filho
                                                                                                                                                              15/04(5ª feira)          Valdir Barbosa Júnior
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (14ª Procurador de Justiça Cível)                                        2ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              22/04(5ª feira)          João Maria Rodrigues Filho                                                  Valdir Barbosa Júnior

8                                                                                          Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual
                                                                                                                                                              ordinária 14h
                                                                                                                                                              29/04 (5ª feira)
                                                                                                                                                                                        (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)
                                                                                                                                                                                       Valdir Barbosa Júnior                                                      Recife, 15 de abril de 2010
                                                                                                                                                                                                                                                               3ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (14ª Procurador de Justiça Cível)                                          João Maria Rodrigues Filho

                                                                                                                                                                                                                              5ª CÂMARA
                           Procuradoria de Justiça em Matéria Cível                                                                                           DIA
                                                                                                                                                                                       PROCURADORES
                                                                                                                                                                                       SESSÕES ORDINÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                       PROCURADORES SESSÕES
                                                                                                                                                                                                                                                       EXTRAORDINÁRIAS
                                                                                                                                                                                       Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                                                       Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível
                             ESCALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPE PREVISTA PARA O MÊS DE ABRIL -2010                                                                          Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE – 18ª Procuradoria de Justiça Cível
Considerando as decisões tomadas pelos Procuradores de Justiça Cíveis presentes nas reuniões realizadas em 14/08/01 e 20/06/05, conforme publicações          07/04 (4ª feira)         Érica Lopes Cezar de Almeida                                            1ª - sessão extraordinária
Constantes do Diário Oficial do Estado nos dias 10/08/01 e 14/06/05, respectivamente, nas quais ficou acordada a adoção do sistema de rodízio para o          ordinária 09h            (5º Procurador de Justiça Cível -convocada)                                Theresa Cláudia de Moura Souto
comparecimento dos Procuradores de Justiça Cível às sessões ordinárias e, na ordem inversa, para as sessões extraordinárias do Tribun al de Justiça de        14/04(4ª feira)          Theresa Cláudia de Moura Souto
Pernambuco, faço publicar a escala prevista para o próximo mês de abril do ano de 2010.                                                                                                                                                                        2ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 09h            (15ª Procuradora de Justiça Cível)
                                                                                                                                                                                                                                                                  Francisco Sales de Albuquerque
                                                                                                                                                              28/04 (4ª feira)         Francisco Sales de Albuquerque
                                                                             1ª CÂMARA                                                                        ordinária 09h            (18º Procurador de Justiça Cível)                                       3ª - sessão extraordinária
    DIA              PROCURADORES                                              PROCURADORES SESSÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                   Érica Lopes Cezar de Almeida
                     SESSÕES ORDINÁRIAS                                        EXTRAORDINÁRIAS
                    Titular: LUCIANA MARINHO M. M. E ALBUQUERQUE* – 02ª Procurad oria de Justiça Cível
                                                                                                                                                                                                                                         6ª CÂMARA
                    Titular: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTO * – 01ª Procuradoria de Justiça Cível
 06/04(3ª feira)      José Paulo Cavalcanti Xavier Filho                                   Conforme acordo verbal todas as sessões extraordinárias dessa      DIA                      PROCURADORES                                                       PROCURADORES SESSÕES
 ordinária 14h       (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)                          Câmara serão realizadas por Eleonora Marise da Silva Rodrigues                              SESSÕES ORDINÁRIAS                                                 EXTRAORDINÁRIAS
                                                                                           (2ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)                                                Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível
 13/04(3ª feira)      José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
 ordinária 14h       (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)                                                                                                                      Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES – 16ª Procuradoria de Justiça Cível
 20/04(3ª feira)     José Paulo Cavalcanti Xavier Filho                                                                                                       06/04(3ª feira)          Nelma Ramos Maciel Quaiotti                                              1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h       (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)                                                                                             ordinária 14h            (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)                               João Antônio de A . Freitas Henriques
 27/04(3ª feira)      José Paulo Cavalcanti Xavier Filho                                                                                                      13/04(3ª feira)           João Antônio de A . Freitas Henriques
 ordinária 14h       (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado)                                                                                                                                                                                               2ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (16º Procurador de Justiça Cível)                                           Nelma Ramos Maciel Q uaiotti
                                                                                                                                                              20/04(3ª feira)          Nelma Ramos Maciel Quaiotti
                                                                  2ª CÂMARA
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (7ª Procurad ora de Justiça Cível -convocada)                            3ª - sessão extraordinária
                           PROCURADORES                                                    PROCURADORES SESSÕES                                                                                                                                                  João Antônio de A . Freitas Henriques
 DIA                       SESSÕES ORDI NÁRIAS                                             EXTRAORDINÁRIAS                                                    27/04(3ª feira)          João Antônio de A . Freitas Henriques
                           Titular: MARIA HELENA NUNES LYRA – 03ª Procuradoria de Justiça Cível                                                               ordinária 14h            (16º Procurador de Justiça Cível)
                           Titular: NELMA RAMOS MACIEL QUAIOTTI              - 7ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                                                                                              7ª CÂMARA
 07/04(4ª feira)           Judith Pinheiro Silveira Borba                                             1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h             (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)                                  Maria Helena Nunes Lyra                                                      PROCURADORES                                                     PROCURADORES SESSÕES
                                                                                                                                                              DIA                      SESSÕES ORDINÁRIAS                                               EXTRAORDINÁRIAS
 14/04(4ª feira)           Maria Helena Nunes Lyra
 ordinária 14h             (3ª Procuradora de Justiça Cível)                                          2ª - sessão extraordinária                                                       Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI – 09ª Procuradoria de Justiça Cível
 28/04(4ª feira)           Judith Pinheiro Silveira Borba                                                Judith Pinheiro Silveira Borba                                                Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * – 13ª Procuradoria de Justiça Cível
 ordinária 14h             (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)                                                                                                               Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * – 12ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                      3ª - sessão extraordinária
                                                                                                          Maria Helena Nunes Lyra                             06/04(3ª feira)          Deluse Amaral Rolim Florentino                                           1ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 14h             (09ª Procuradora de Justiça Cível)                                         Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
                                                                   3ª CÂMARA                                                                                  13/04(3ª feira)          Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
                                                                                                                                                              ordinária 14h             (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada)                          2ª - sessão extraordinária
                           PROCURADORES                                                    PROCURADORES SESSÕES
                                                                                                                                                              20/04(3ª feira)          Ana Maria do Amaral Marinho                                                  Deluse Amaral Rolim Florentino
 DIA                       SESSÕES ORDINÁRIAS                                              EXTRAORDINÁRIAS
                           Titular: ITAMAR DIAS NOROÑHA – 8ª Procuradoria de Justiça Cível                                                                    ordinária 14h            (13ª Procuradora de Justiça Cível)
                                                                                                                                                              27/04(3ª feira)          Deluse Amaral Rolim Florentino                                           3ª - sessão extraordinária
                           Titular: IZABEL CRISTINA DE N. DE S. SANTOS           -10ª Procuradoria de Justiça Cível                                           ordinária 14h             (09ª Procuradora de Justiça Cível)                                         Ana Maria do Amara l Marinho
 08/04 (5ª feira)          Itamar Dias Noronha                                                        1ª - sessão extraordiná ria
 ordinária 14h             (08ª Procuradora de Justiça Cível)                                             Itamar Dias Noronha                                                                                                            8ª CÂMARA
 15/04(5ª feira)           Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos                                                                                                                   PROCURADORES                                                              PROCURADORES SESSÕES
 ordinária 14h              (10ª Procuradora de Justiç a Cível)                                       2ª - sessão extraordinária                              DIA                      SESSÕES ORDINÁRIAS                                                        EXTRAORDINÁRIAS
 22/04(5ª feira)           Itamar Dias Noronha                                                           Izabel Cristina de N. de Souza Santos                                         Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * – 04ª Procuradoria de Justiça Cível
 ordinária 14h             (08ª Procuradora de Justiça Cível)
                                                                                                      3ª - sessão extraordinária                                                       Titular: IVAN WILSON PORTO – 06ª Procuradoria de Justiça Cível
 29/04 (5ª feira)          Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos
 ordinária 14h              (10ª Procuradora de Justiça Cível)                                             Itamar Dias Noronha                                08/04 (5ª feira)          Maria Aparecida Caetano dos Santos                                       1ª - sessão extraordinária
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (17º Procuradora de Justiça Cível                                             Ivan Wilson Porto
                                                                                                                                                              15/04(5ª feira)          Ivan Wilson Porto
                                                                             4ª CÂMARA                                                                        ordinária 14h            (06ª Procurador de Justiça Cível)                                         2ª - sessão extraordinária
                            PROCURADORES                                                            PROCURADORES SESSÕES                                                                                                                                            Maria Aparecida Caetano dos Santos
 DIA                        SESSÕES ORDINÁRIA S                                                     EXTRAORDINÁRIAS                                           22/04(5ª feira)          Maria Aparecida Caetano dos Santos
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (17º Procuradora de Justiça Cível)                                        3ª - sessão extraordinária
                            Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR         – 14ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                              29/04 (5ª feira)         Ivan Wilson Porto                                                            Ivan Wilson Porto
                            Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS – 17ª Procuradoria de Justiça Cível
                                                                                                                                                              ordinária 14h            (06ª Procurador de Justiça Cível)
 08/04 (5ª feira)           João Maria Rodrigues Filho                                                 1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h               (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)                                 João Maria Rodrigues Filho
                                                                                                                                                             OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os
 15/04(5ª feira)            Valdir Barbosa Júnior                                                                                                            Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo.
 ordinária 14h              (14ª Procurador de Justiça Cível)                                           2ª - sessão extraordinária                           Recife, 06 de abril de 2010.
 22/04(5ª feira)            João Maria Rodrigues Filho                                                     Valdir Barbosa Júnior
 ordinária 14h               (4º Procurador de Justiça Cível - convocado)                                                                                                                                           Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos
 29/04 (5ª feira)           Valdir Barbosa Júnior                                                      3ª - sessão extraordinária                                                                                          10ª Procuradora de Justiça Cível
 ordinária 14h              (14ª Procurador de Justiça Cível)                                             João Maria Rodrigues Filho                                                                     Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível em exercício

                                                                   5ª CÂMARA
                            PROCURADORES                                                    PROCURADORES SESSÕES
 DIA                        SESSÕES ORDINÁRIAS                                              EXTRAORDINÁRIAS
                            Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível
                            Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível
                            Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE – 18ª Procuradoria de Justiça Cível
 07/04 (4ª feira)           Érica Lopes Cezar de Almeida                                               1ª - sessão extraordinária
 ordinária 09h              (5º Procurador de Justiça Cível -convocada)                                   Theresa Cláudia de Moura Souto
 14/04(4ª feira)            Theresa Cláudia de Moura Souto
                                                                                                       2ª - sessão extraordinária
 ordinária 09h              (15ª Procuradora de Justiça Cível)
                                                                                                          Francisco Sales de Albuquerque
 28/04 (4ª feira)           Francisco Sales de Albuquerque
 ordinária 09h              (18º Procurador de Justiça Cível)                                          3ª - sessão extraordinária
                                                                                                           Érica Lopes Cezar de Almeida

                                                                             6ª CÂMARA

 DIA                       PROCURADORES                                                       PROCURADORES SESSÕES
                           SESSÕES ORDINÁRIAS                                                 EXTRAORDINÁRIAS
                           Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível
                           Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES – 16ª Procuradoria de Justiça Cível
 06/04(3ª feira)            Nelma Ramos Maciel Quaiotti                                                1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h              (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada)                                 João Antônio de A . Freitas Henriques
 13/04(3ª feira)             João Antônio de A . Freitas Henriques
                                                                                                       2ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h              (16º Procurador de Justiça Cível)                                             Nelma Ramos Maciel Quaiotti
 20/04(3ª feira)           Nelma Ramos Maciel Quaiotti
 ordinária 14h             (7ª Procurad ora de Justiça Cível-convocada)                                3ª - sessão extraordinária
                                                                                                        João Antônio de A . Freitas Henriques
 27/04(3ª feira)           João Antônio de A . Freitas Henriques
 ordinária 14h             (16º Procurador de Justiça Cível)

                                                                  7ª CÂMARA
                           PROCURADORES                                                     PROCURADORES SESSÕES
 DIA                       SESSÕES ORDINÁRIAS                                               EXTRAORDINÁRIAS
                           Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI – 09ª Procuradoria de Justiça Cível
                           Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * – 13ª Procuradoria de Justiça Cível
                           Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * – 12ª Procuradoria de Justiça Cível
 06/04(3ª feira)           Deluse Amaral Rolim Florentino                                               1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h              (09ª Procuradora de Justiça Cível)                                             Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
 13/04(3ª feira)           Daisy Maria de Andrade Costa Pereira
 ordinária 14h              (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada)                              2ª - sessão extraordinária
 20/04(3ª feira)           Ana Maria do Amaral Marinho                                                      Deluse Amaral Rolim Florentino
 ordinária 14h             (13ª Procuradora de Justiça Cível)
 27/04(3ª feira)           Deluse Amaral Rolim Florentino                                               3ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h              (09ª Procuradora de Justiça Cível)                                             Ana Maria do Amara l Marinho

                                                                             8ª CÂMARA
                           PROCURADORES                                                                 PROCURADORES SESSÕES
 DIA                       SESSÕES ORDINÁRIAS                                                           EXTRAORDINÁRIAS
                           Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * – 04ª Procuradoria de Justiça Cível
                           Titular: IVAN WILSON PORTO – 06ª Procuradoria de Justiça Cível
 08/04 (5ª feira)           Maria Aparecida Caetano dos Santos                                          1ª - sessão extraordinária
 ordinária 14h             (17º Procuradora de Justiça Cível                                                Ivan Wilson Porto
 15/04(5ª feira)           Ivan Wilson Porto
 ordinária 14h             (06ª Procurador de Justiça Cível)                                            2ª - sessão extraordinária
                                                                                                           Maria Aparecida Caetano dos Santos
 22/04(5ª feira)           Maria Aparecida Caetano dos Santos
 ordinária 14h             (17º Procuradora de Justiça Cível)                                           3ª - sessão extraordinária
 29/04 (5ª feira)          Ivan Wilson Porto                                                               Ivan Wilson Porto
 ordinária 14h             (06ª Procurador de Justiça Cível)

OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os
Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo.
Recife, 06 de abril de 2010.

                                                         Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos
                                                                10ª Procuradora de Justiça Cível
                                                    Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível
                                                                          em exercício

Ministerio Publico 15 04 2010

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    Diário Oficial Estado de Pernambuco Ano LXXXVII l NO 66 Ministério Público Estadual Recife, quinta-feira, 15 de abril de 2010 MPPE integrará Polo Jurídico na Ilha Joana Bezerra O MPPE está disponibili- Empreendimento abrigará sedes do MPPE, TJPE, OAB-PE e Defensoria Pública estadual zando um novo serviço Fotos: Assessoria MPPE aos seus membros com o O prefeito do Recife, em seguida, que “a sede da intuito de agilizar a co- João da Costa, anun- OAB-PE, na Rua do Impera- municação interna da ins- ciou na noite da últi- dor, foi dimensionada há 30 tituição. O SMS Corpo- PROCURADOR - geral ma terça-feira (13), no Restau- anos e não tem estrutura física rativo é um instrumento de Justiça, Paulo Varejão, rante Spettus, em Boa Viagem, para atender nossos 28 mil de comunicação rápida, apresentou o projeto da a construção do Polo Jurídico advogados inscritos”. que se dá através de men- sede única do MPPE, a do Recife, numa área de apro- Como o projeto de lei que sagens de texto de celular ser erguida no Polo ximadamente 217 mil metros cria o Polo Jurídico do Recife – também conhecidas Jurídico do Recife quadrados, na Ilha Joana Be- precisa ser aprovado pela Câ- como torpedos. O serviço zerra. O Polo Jurídico vai abri- mara Municipal, a maioria está disponível para todas gar a sede única do Ministério expressiva dos vereadores as operadoras de telefo- Público de Pernambuco prestigiou o evento para de- nia móvel do país. O (MPPE) e as novas sedes do monstrar apoio à iniciativa da cadastro para receber as Tribunal de Justiça de Pernam- “Este projeto é simplesmente Paulo Varejão, ao discursar em torres que vão favorecer a po- Prefeitura. “Como esse projeto mensagens deve ser reali- buco (TJPE), da Ordem dos extraordinário, em termos de agradecimento ao prefeito. Por pulação que busca a prestação é muito importante para o Re- zado através do e-mail Advogados do Brasil – Sec- Justiça facilitada, e de alto sua vez, o presidente do TJPE, jurisdicional”. cife e o sistema jurídico, tenho anamppe@gmail.com, cional Pernambuco (OAB- valor social, em função das desembargador José Fernan- De acordo com o presidente certeza que será apreciado em informando nome com- PE), da Defensoria Pública de intervenções urbanas previstas des de Lemos, disse que da OAB-PE, Henrique Ma- regime de urgência, com bons pleto, número de celular Pernambuco e da Escola de pela Prefeitura para o entorno “nosso Tribunal também so- riano, “esse Polo Jurídico vai olhos”, disse o presidente da com DDD e condição Magistratura Estadual, além do Polo Jurídico”, disse o nha com este projeto de sede concretizar um velho sonho da Câmara, vereador Múcio Ma- funcional (ativo ou do Fórum Criminal. procurador-geral de Justiça, única, que contará com três nossa entidade”. Ele lembrou, galhães. aposentado). ALAGOINHA ABREU E LIMA Audiência pública esclarece Adin derruba cobrança da taxa “tapa-buraco” sobre direitos de quilombolas A partir de janeiro do próxi- mo ano, os moradores do mu- nicípio de Abreu e Lima não do Município de Abreu e Lima, por afronta ao artigo 106 da Constituição de Em uma audiência pública pela promotora Jeanne Be- tos básicos aos quais os serão mais obrigados a pagar a Pernambuco. Os argumentos que tinha por objetivo ouvir zerra aconteceu na manhã quilombolas fazem jus. taxa de conservação de vias expendidos por Varejão foram as demandas de uma comu- da última terça-feira (13), na Depois dos primeiros es- públicas, conhecida como taxa acatados pelo relator do pro- nidade quilombola na cida- sede da Associação de Mo- clarecimentos sobre o que é “Tapa-Buraco”. Isso porque a cesso, desembargador Gusta- de de Alagoinha, a existên- radores de Laje do Carra- uma comunidade quilom- Corte Especial do Tribunal de vo Rodrigues de Lima. cia de três novos remanes- picho, localidade próxima à bola, os presentes à audiên- Justiça de Pernambuco O magistrado entendeu ser centes de quilombos chegou sede de Alagoinha e na qual cia informaram sobre a (TJPE), por unanimidade, jul- ilegítima a cobrança da taxa de ao conhecimento do Minis- vivem cerca de oito famílias existência de comunidades gou procedente a Ação Direta conservação, porque tal ser- tério Público de Pernam- quilombolas. Até cerca de também nas localidades de de Inconstitucionalidade viço beneficia a população em buco (MPPE). Com base na quatro anos atrás, a comu- Serra do Majé, Sítio Pin- (Adin) ajuizada pelo procura- geral, sem possibilidade de in- informação, o MPPE solici- nidade sequer sabia que tado e povoado São José do dor-geral de Justiça, Paulo dividualização, não podendo tou que a Secretaria de Ação poderia ser considerada re- Alverne. “Para nós, foi uma Varejão, contra a Lei nº considerar o referido serviço Social do município realize PROMOTORA Jeanne manescente de quilombo, surpresa. Vamos aguardar 378/98, do município de como específico, haja vista levantamento das famílias até que foi identificada pelo esse levantamento da Se- Abreu e Lima, em maio de que tal é prestado de forma integrantes destas comu- cesso de reconhecimento, Instituto Brasileiro de Geo- cretaria de Ação Social para 2008, referente à cobrança da genérica, não sendo delimita- nidades. Os dados vão em- primeiro passo para a grafia e Estatística (IBGE). tomar as providências ne- taxa. do a uma determinada pessoa basar a atuação institucional regularização da posse da A novidade ainda está sendo cessárias e pretendemos Na citada Adin, Varejão soli- ou grupo de pessoas. Dessa pela garantia de direitos terra onde vivem, conforme assimilada pelas famílias e marcar audiências públicas cita a declaração de inconstitu- forma, a Corte Especial julgou básicos da população qui- garante a Constituição pela Prefeitura. A audiência também com estas outras cionalidade dos artigos 1º e 2º procedente a Adin, retirando a lombola do município, a Federal. teve, portanto, a missão de comunidades”, afirmou e, por arrestamento, dos arti- Lei nº 378/98 do ordenamento começar pelo apoio no pro- A audiência convocada esclarecer vários dos direi- Jeanne. gos 3º e 9º da Lei nº 378/1998 jurídico.
  • 2.
    2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010 COMARCA ZONA ELEITORAL PROMOTOR DE JUSTIÇA EFEITOS NO PERÍODO DE Procuradoria Geral da Justiça Agrestina Aliança 086ª 032ª Gilka Maria de Almeida Vasconcelos de Miranda Alexandre Fernando Saraiva da Costa 01 a 30.04.2010 01 a 30.04.2010 Betânia 108ª Isabelle Barreto de Almeida 01 a 30.04.2010 Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Buíque 060ª Maurílio Sérgio da Silva 01 a 30.04.2010 Condado 125ª Paulo Henrique Queiroz Figueiredo 12 a 30.04.2010 PORTARIA POR-PGJ N.º 505/2.010 Glória do Goitá 021ª Ana Cláudia Walmsley Paiva 01 a 30.04.2010 Gravatá 030ª Fernanda Henriques da Nóbrega 01 a 30.04.2010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Itambé 027ª Patrícia Ramalho de Vasconcelos 01 a 30.04.2010 Jaboatão dos Guararapes 101ª Maxwell Anderson de Lucena Vignoli 01 a 30.04.2010 CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, João Alfredo 088ª Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva 01 a 30.04.2010 Palmares 037ª Dalva Cabral de Oliveira Neta 01 a 30.04.2010 RESOLVE: Pesqueira 055ª Jeanne Bezerra da Silva 01 a 30.04.2010 Petrolândia 070ª Vandeci Sousa Leite 01 a 30.04.2010 I - Suspender as férias da Bela. JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA, 2ª Promotora de Justiça de Betânia, de 1ª Poção 113ª Jeanne Bezerra da Silva 01 a 30.04.2010 Entrância, agendadas para o mês de abril de 2010, ficando as mesmas para gozo oportuno. Recife 007ª Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho 01 a 30.04.2010 Timbaúba 036ª Alexandre Fernando Saraiva da Costa 01 a 30.04.2010 Vitória de Santo Antão 102ª Joana Cavalcanti de Lima 01 a 30.04.2010 II – Retroagir os efeitos da presente Portaria ao dia 01.04.2010. II - Determinar que os Promotores de Justiça ora indicados comuniquem o início do exercício na respectiva zona eleitoral, apresentando, Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. até o dia 10 do mês subseqüente, relatório das atividades eleitorais à Procuradoria Regional Eleitoral; Recife, em 14 de abril de 2010. III - Advertir, finalmente, que ocorrendo desistência, promoção ou impedimento de ordem legal, a substituição obedecerá, rigorosamente, às regras contidas na Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE, salvo a impossibilidade de sua aplicação, quando será observado o Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão disposto no art. 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 27 de dezembro de 1994, com as alterações constantes na Lei PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Complementar Estadual n.º 21/98, de 28 de dezembro de 1998. PORTARIA POR-PGJ N.º 506/2.010 Publique-se e Cumpra-se. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Recife, 12 de abril de 2010. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, SADY D’ASSUMPÇÃO TORRES FILHO Procurador Regional Eleitoral RESOLVE: O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, exarou os Designar o Bel. MAVIAEL DE SOUZA SILVA, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, para o seguintes despachos: exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça Criminal de Jaboatão dos Guararapes, de 2ª Entrância, a partir da data de publicação da presente Portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições. Dia 14.04.2010 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0011335-4/2010 Recife, em 14 de abril de 2010. Requerente: LUCIANA DE BRAGA VAZ DA COSTA Assunto: Solicitação Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Despacho: Ante manifestação verbal, arquive-se. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Expediente n.º: 013/10 PORTARIA POR-PGJ N.º 507/2.010 Processo n.º: 0011522-2/2010 Requerente: GENIVALDO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais; Assunto: Solicitação Despacho: Já providenciado. Arquive-se. CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, Expediente n.º: s/n/10 RESOLVE: Processo n.º: 0011687-5/2010 Requerente: CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS Designar o Bel. ANTÔNIO FERNANDES OLIVEIRA MATOS JÚNIOR, 16º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de Assunto: Solicitação 3ª Entrância, para o exercício cumulativo no cargo de 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, de Despacho: Defiro, relativamente aos períodos de 2007.1. 2009.1 e 2009.2. À CMGP para anotar. 2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, a partir do mês de maio do corrente ano, até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atuais atribuições. Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0012012-6/2010 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Requerente: JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA Assunto: Requerimento Recife, em 14 de abril de 2010. Despacho: Defiro o pedido. Publique-se Portaria. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Expediente n.º: 004/10 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Processo n.º: 0012089-2/2010 Requerente: SARA SOUZA SILVA PORTARIA Nº 011/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010. Assunto: Solicitação Despacho: Defiro à requerente férias fora de escala para maio/10, relativas ao 1º período de 2007. À CMGP para anotar. O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, Expediente n.º: 075/10 Considerando o disposto nos artigos 78 e 79 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Processo n.º: 0013126-4/2010 Requerente: CARLA VERÔNICA PEREIRA FERNANDES Considerando a Resolução Conjunta n.º 01/2001, PGJ/PRE, Assunto: Solicitação Despacho: À Consideração do Coordenador da Circunscrição. Considerando, ainda, as indicações efetuadas pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, através da Portaria POR-PGJ n.º 476/2010, de 10 de ABRIL de 2010, Expediente n.º: 008/10 Processo n.º: 0013516-7/2010 RESOLVE: Requerente: GIPSY SANTOS DA SILVA TELLES Assunto: Comunicações I - Designar de Justiça para oficiarem perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, durante as férias/Licença/afastamento dos Despacho: Já providenciado. Arquive-se. titulares iniciadas no mês de ABRIL de 2010, conforme a seguir: Expediente n.º: 015/10 Processo n.º: 0014180-5/2010 Requerente: HELDER LIMEIRA FLORENTINO DE LIMA Assunto: Solicitação Despacho: Defiro. Suspendo as férias escalares do requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar. Expediente n.º: 005/10 Processo n.º: 0014701-4/2010 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Assunto: Encaminhamento PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Despacho: Ao CAOP da Infância e Juventude. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Jaques Cerqueira Expediente n.º: 286/10 Processo n.º: 0014707-1/2010 SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOS EDITOR Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS JURÍDICOS André Santana Assunto: Encaminhamento Itabira de Brito Filho Despacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo. SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS JORNALISTAS Expediente n.º: 004/09 INSTITUCIONAIS Giselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma Processo n.º: 0014716-1/2010 Maria Helena Nunes Lyra Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA PUBLICITÁRIO Assunto: Encaminhamento SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOS Despacho: À Biblioteca do Ministério Público para inclusão no acervo. Leonardo Martins ADMINISTRATIVOS Expediente n.º: 080/10 Gerusa Torres de Lima RELAÇÕES PÚBLICAS Processo n.º: 0014775-6/2010 Evângela Andrade Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS CORREGEDORA-GERAL Assunto: Comunicações Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. ESTAGIÁRIOS CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTA José Santana e José Pacífico (Jornalismo) Expediente n.º: 081/10 Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa Héber Brandão (Publicidade) Processo n.º: 0014793-6/2010 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS SECRETÁRIO-GERAL Assunto: Comunicações DIAGRAMAÇÃO Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. Aguinaldo Fenelon de Barros Giselly Veras, Renata Beltrão e André Santana CHEFE DE GABINETE Expediente n.º: 082/10 Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Processo n.º: 0014794-7/2010 Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE Assunto: Comunicações COORDENADOR DE GABINETE CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160 Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. Fernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa imprensa@mp.pe.gov.br Expediente n.º: 083/10 www.mp.pe.gov.br Processo n.º: 0014795-8/2010 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Assunto: Comunicações Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal.
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    Recife, 15 deabril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3 Expediente n.º: 084/10 Processo n.º: 0014796-0/2010 003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826 003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201 Assunto: Comunicações 004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933 Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. 004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234 004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076 Expediente n.º: 085/10 004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993 Processo n.º: 0014797-1/2010 004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688 Assunto: Comunicações 004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751 Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. 004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151 004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125 Expediente n.º: 079/10 005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156 Processo n.º: 0014804-8/2010 005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS 005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556 Assunto: Comunicações 005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250 Despacho: À Assessoria Técnica em Matéria Criminal. 005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665 005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000 Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014813-8/2010 1.2. Os candidatos deverão comparecer para o Exame Médico munidos de documento de identificação com foto, e dos exames de saúde Requerente: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO previamente realizados (HEMOGRAMA, GLICEMIA EM JEJUM, URÉIA, CREATININA, COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES, Assunto: Requerimento TRIGLICERÍDEOS, TIPAGEM SANGUÍNEA E FATOR RH e PARECER CARDIOLÓGICO), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, Despacho: Suspendo as férias escalares da requente programadas para maio/2010 para gozo oportuno. À CMGP para anotar. devendo estar carimbados e assinados em todas as suas páginas; 1.3. Após a realização do exame caberá ao candidato apresentar à Comissão do Concurso o comprovante de aptidão fornecido pelo Procuradoria Geral de Justiça, 14 de abril de 2010. médico do IRH; 1.4. Os exames de que trata o item 1.2. ficarão retidos no IRH. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOA Promotor de Justiça DO EXAME PSICOTÉCNICO Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça 2.1. O Exame Psicotécnico será realizado pelo NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA EMPRESARIAL, situado à Rua Compositor Antônio Maria, nº 45, Boa Vista, Recife/PE, nos dias 19, 20, 21, 22 e 23/04/2010, em dois turnos, sendo o turno da manhã, com início às 08:00 horas, reservado para atendimento coletivo e o turno da tarde para realização de entrevistas individuais, conforme tabela abaixo: DIA 19/04/2010 Comissão de Concurso INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293 001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617 001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890 001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE 001798k FABIO MANZANO 0000000350984815 001817k FABIOLA MELO FEIJAO 0000093002395380 001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 0000000744606179 001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429 001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846 002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518 CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348 003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO E ENTREVISTA nº 024/2010 003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670 A COMISSÃO DE CONCURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO para provimento de cargos de Promotor DIA 20/04/2010 de Justiça e Promotor de Justiça de Pernambuco, nos termos da Resolução do CSMP nº 001/2008 e do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2008 publicados no Diário Oficial do Estado em 18/04 e 23/04/2008 e retificações posteriores, CONVOCA os candidatos INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO aprovados na Prova Oral e que requereram inscrição definitiva, para o EXAME MÉDICO, EXAME PSICOTÉCNICO e ENTREVISTA, de 000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224 acordo com as orientações abaixo: 000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276 000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683 1. DO EXAME MÉDICO 005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908 O Exame Médico será realizado no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, situado à Rua Henrique Dias, s/n, 000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356 no bairro do Derby, Recife/PE, nos dias 19 e 20 de abril de 2010, no horário compreendido entre 08:00 e 11:30 horas, obedecida a escala 000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616 a seguir: 000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010 000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825 DIA 19/04/2010 000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981 000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087 000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224 000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561 000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276 000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501 000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683 001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977 005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908 001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE 000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356 000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616 DIA 21/04/2010 000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010 000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981 001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB 000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116 001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961 000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087 001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642 000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561 001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027 000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501 001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248 001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977 001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526 001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE 001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660 001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB 001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886 001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961 001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657 001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642 001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511 001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027 001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000 001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248 001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065 001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526 001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188 001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660 001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621 001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886 001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443 001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657 001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983 001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511 001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000 DIA 22/04/2010 001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065 001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621 001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819 001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443 001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824 001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983 001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931 001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819 001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056 001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824 001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750 001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931 001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970 001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056 001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786 001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750 001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468 001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970 003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626 001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786 003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478 001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468 005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059 003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988 DIA 20/04/2010 003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657 003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826 001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293 003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469 001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617 001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890 DIA 23/04/2010 001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE 001798k FABIO MANZANO 0000000350984815 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001817k FABIOLA MELO FEIJAO 000093002395380 003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201 001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 0000000744606179 004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933 001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429 004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234 001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846 004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076 002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072 004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993 002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941 004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124 002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518 004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688 003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348 004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751 003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300 004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151 003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670 004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125 003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626 005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156 003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478 005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408 005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059 005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556 003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988 005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250 003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657 005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665 003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090 005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000
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    4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010 DA ENTREVISTA Dia 23/04/2010 – horário: 16:30 horas 3.1. As entrevistas serão realizadas pela Comissão do Concurso, no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, situado à Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio, Recife/PE, devendo os candidatos se apresentarem na sala da Comissão do Concurso, no 2º andar, INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO no horário abaixo especificado, para o devido encaminhamento. 005485j MARCEL SIQUEIRA SANTOS (SUB JUDICE) 0000000869873059 003466g MARCELA SANTANA LOBO 0000000952090988 Dia 19/04/2010 – horário: 13:00 horas 003502g MARCELO GREENHALGH C L M PENALVA SANTOS 0000000000128657 003523d MARCELO TEBET HALFELD 0000000000123090 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 003815f MARIANA CANDIDO SILVA 0000000001738826 000024d ADEMILTON DAS VIRGENS CARVALHO LEITAO 0000000345996224 003819c MARIANA LAMENHA GOMES DE BARROS 0000099001229469 000259i ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA 0000000005486276 000265d ALINE DANIELA FLORENCIO LARANJEIRA 0000000003846683 Por ocasião da realização dos exames previstos nos itens 1 e 2, o candidato deverá confirmar sua presença mediante assinatura de folha 005471j ALMIR OLIVEIRA DE A JUNIOR (SUB JUDICE) 0000098029135908 de frequência, observando o contido na alínea “j”, do item 2, do capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições. 000632e ANNA PAULA DE FREITAS MACIEL 0000000005920356 Recife/PE, 13 de abril de 2010. Dia 19/04/2010 – horário: 14:30 horas Gerusa Torres de Lima INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO Presidente da Comissão do Concurso 000708a ANTONIO ROLEMBERG FEITOSA JUNIOR 0000000011009616 000783d AURINILTON LEAO CARLOS SOBRINHO 0000000001883010 Alda Virgínia de Moura 000823a BIANCA CUNHA DE ALMEIDA 0000000000514825 Membro da Comissão de Concurso 000829b BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO 0000000004629981 000877b BRUNO DA SILVA RAMOS 0000000005483116 Representante do Ministério Público Dia 19/04/2010 – horário: 16:30 horas Paulo César Maia Porto Membro da Comissão de Concurso INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO Representante da OAB/Secção de PE 000879f BRUNO DE BRITO VEIGA 0000000000114087 000899a CAMILA AMARAL DE MELO 0000000005955561 (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) 000977f CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA 0000000008368501 001010i CAROLINA DE MOURA CORDEIRO PONTES 0000000005384977 001104g CINTIA MICAELLA GRANJA 00005387087SSPPE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Dia 20/04/2010 – horário: 13:00 horas Comissão do Concurso para provimento do cargo de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO AVISO nº 007/2010 001276c DANIEL DE ATAIDE MARTINS 00002466355SSPPB 001282i DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO 0000000001295961 A Comissão do Concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto INFORMA aos candidatos 001344e DANIELLE BELGO DE FREITAS 0000000MG8720642 convocados na forma do Edital nº 024/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 14/04/2010, que o Exame 001367f DANIELLE RIBEIRO DANTAS DE C CLEMENTINO 0000000001540027 Psicotécnico custará R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por candidato, devendo ser pago diretamente ao Núcleo de Assistência 001371h DANIELLY DA SILVA LOPES 0000000006112248 Terapêutica Empresarial no ato de sua realização. Recife, 14 de abril de 2010. Dia 20/04/2010 – horário: 14:30 horas Gerusa Torres de Lima INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO Presidente da Comissão do Concurso 001446b DIEGO ALBUQUERQUE TAVARES 0000000005023526 001464d DIOGENES LUCIANO NOGUEIRA MOREIRA 0000000002526660 Alda Virgínia de Moura 001470j DIOGO LINS BARBOSA COELHO (SUB JUDICE) 0000000005269886 Membro da Comissão de Concurso 001480b DIRCEA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA CASSIA 0000000160676657 Representante do Ministério Público 001501f EDEILSON LINS DE SOUSA JUNIOR 0000000004972511 Paulo César Maia Porto Dia 20/04/2010 – horário: 16: 30 horas Membro da Comissão de Concurso Representante da OAB/Secção de PE INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001537e EDUARDO HENRIQUE GIL MESSIAS DE MELO 0000000002685000 001539i EDUARDO JOSE LOUREIRO BURICHEL 0000000002338065 001541g EDUARDO LEAL DOS SANTOS 0000000070160188 001585e ELISA CADORE FOLETTO 0000001064232621 001610k ELSON RIBEIRO 0000000000752443 001620c EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 0000000001345983 Secretaria Geral Dia 21/04/2010 – horário: 13:00 horas PORTARIA POR SGMP- 224/2010 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001638k EMMANUEL CAVALCANTI PACHECO 0000000005452819 O SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, por delegação do Exmo. Sr. Procurador Geral de 001667g ERICKA GARMES PIRES 0000000004500824 Justiça, contidas na Portaria nº 396/99, de 22.06.99, publicada no Diário Oficial do Estado de 23.06.99, 001670g ERICO DE OLIVEIRA SANTOS 0000000001421931 001699i ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 0000000005065056 Considerando o disposto no artigo 32-A da Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 001723b EVANIA CINTIAN DE AGUIAR PEREIRA 0000000000015750 Pernambuco em 07 de abril de 2010; Dia 21/04/2010 – horário: 14:30 horas Considerando o teor das CI ATMA nº 11/2010, CI ATMA nº 12/2010 e CI ATMC nº 08/2010 protocoladas respectivamente sob o nº 13228-7/2010; nº 13205-2/2010 e 13226-5/2010; INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 001724d EVANIO PEREIRA DE MATOS FILHO 0002000031036970 Considerando, ainda, a necessidade e a conveniência do serviço; 001748g FABIANA DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE 0000000003924786 001751g FABIANA KIUSKA SEABRA DOS SANTOS 0000000001495468 RESOLVE: 001753k FABIANA MACHADO RAIMUNDO DE LIMA 0000000002116293 001763c FABIANA VIRGINIO PATRIOTA TAVARES 0000000007791617 I - Designar os servidores abaixo relacionados para perceber o Adicional: Dia 21/04/2010 – horário: 16:30 horas Assessoria Técnica em Matéria Administrativa –Constitucional INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO Matrícula Nome Cargo Área 001767k FABIANO DE MELO PESSOA 0000000004494890 188866-8 JOSEMARA LIMA CAVALCANTI TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA 001771b FABIANO MORAIS DE HOLANDA BELTRAO 00004664208SSPPE 188877-3 MARIA CECILIA RIBEIRO DO V. ANALISTA MINISTERIAL JURÍDICA 001798k FABIO MANZANO 0000000350984815 188751-3 GUILHERME ATAÍDE JORDAO ANALISTA MINISTERIAL PROCESSUAL 001817k FABIOLA MELO FEIJAO 0000093002395380 001834k FAUSTO MAGNO DAVID ALVES 000000744606179 Assessoria Técnica em Matéria Administrativa-Disciplinar Dia 22/04/2010 – horário: 13:00 horas Matrícula Nome Cargo Área 18/8827-7 TIAGO MURILO PEREIRA LIMA TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 187680-5 MARLI MENEZES DE CARVALHO TÉCNICO MINISTERIAL SUPLEMENTAR 003876d MARIO LIMA COSTA GOMES DE BARROS 0000000001692201 188723-8 LEONARDO TARRAGÔ RODRIGUES ANALISTA MINISTERIAL JURÍDICA 004010b MIRELA MARIA IGLESIAS MELO AZEDO 0000000006284933 004163e OSCAR RICARDO DE ANDRADE NOBREGA 0000000005459234 Assessoria Técnica em Matéria Cível 004269j PAULO DIEGO SALES BRITO 0000000903784076 004354a PETRONIO BENEDITO BARATA RALILE JUNIOR 0000000786814993 Matrícula Nome Cargo Área 188601-0 CAMILA PIMENTEL RODRIGUES TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA Dia 22/04/2010 – horário: 14:30 horas 168930-8 ELENILDA FELISMINA DE FRANÇA TÉCNICOMINISTERIAL SUPLEMENTAR 188670-3 MAURIVANE GOMES DA SILVA TÉCNICO MINISTERIAL ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO 004442i RAFAELA MELO DE CARVALHO VAZ 0000000006117124 II – Esta Portaria retroagirá ao dia 05/04/2010 004829k RUSSEAUX VIEIRA DE ARAUJO 0000000002085688 004875g SANDRA RIBEIRO LEMOS 0000000325718751 004898h SARAH LEMOS SILVA 0000000007094151 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 004909i SAULO MURILO DE OLIVEIRA MATTOS 0000000972151125 Recife, 13 de abril de 2010. Dia 22/04/2010 – horário: 16:30 horas Aguinaldo Fenelon de Barros SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO (republicado por haver saído com incorreção) 005019c SOPHIA WOLFOVITCH SPINOLA 0000000843240156 005088k TANUSIA SANTANA DA SILVA 0000000961474408 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 005118e TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA 0000000002388556 005172k THIAGO FARIA DE GODOY MAGALHAES 0000000107660250 RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 005275j VANESSA CAVALCANTI DE ARAUJO 0000000004853665 005419h WESLEY ODEON TELES DOS SANTOS 0000000000913000 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2010 Dia 23/04/2010 – horário: 13:00 horas CONCORRÊNCIA N.º 001/2010 INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção e Reforma da nova Promotoria de Justiça de Jaboatão dos 001839j FELIPE AKEL PEREIRA DE ARAUJO 0000000005898429 Guararapes – PE; nos termos e condições estabelecidas nos Anexos do Edital. 001918f FERNANDO DELLA LATTA CAMARGO 0000000220262846 002558g JANINE BRANDAO DE MENDONCA 0000000002137072 Empresas INABILITADAS: DIRECTA Engenharia Ltda e TRÓPICOS Engenharia Ltda. 002908h JULIANA PAZINATO 0000001061503941 002933g JULIO CESAR CAVALCANTI ELIHIMAS 0000000005713518 Empresa HABILITADA: CBL – Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações LTDA. Dia 23/04/2010 – horário: 14:30 horas Empresa VENCEDORA PROVISÓRIA: CBL – Clóvis de Barros Lima Construções e Incorporações Ltda. INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO Fica estabelecido o prazo determinado no art. 109, Inciso I, Alínea “A”, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. 003135f LEONCIO TAVARES DIAS 0000000005542348 003150b LIANA MENEZES SANTOS 0000000030179300 Recife, 14 de abril de 2010. 003215d LORENA DE MEDEIROS SANTOS 0000000001225670 003428j MANOEL DIAS DA PURIFICACAO NETO 0000000509259626 SWAMI CARVALHO GURGEL 003443f MANUELA DE OLIVEIRA GONCALVES 0000000006304478 Presidente da CPL
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    Recife, 15 deabril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO estabelecimento, Sr. JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, RG nº 2796643 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº 625.406.454-53, residente e domiciliado na Rua Sapiranga, nº 09, bairro dos Coelhos, nesta cidade, resolvem pactuar o presente Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06, instrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Código publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGO de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes: e ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 009/2010 (EM REPETIÇÃO) – na modalidade CONVITE N.º 002/2010 (EM REPETIÇÃO), tendo como objeto a Contratação de serviços de ENGENHARIA para construção da urbanização da área anexa ao CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a terreno da Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão – PE, situada na sua parte frontal, conforme especificações assegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto constantes do ANEXO I e quantidades especificadas nos ANEXOS VI, onde todos os anexos são parte integrante do Edital, nº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61, independentemente de transcrição no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividade que dê causa à poluição sonora. Empresa Vencedora: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a: CONSTRUSEL- CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., pelo valor global de R$ 68.884,75 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa a) Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ou acima mencionada. ruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05; Recife, 14 de abril de 2010. b) Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas atribuições; AGUINALDO FENELON DE BARROS Promotor de Justiça c)Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, concluir-se sobre a impossibilidade de regularização do Secretário-Geral do MP estabelecimento no local. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão Considerando as atribuições dispostas no Art. 73, em especial nos incisos XVII e XVIII, da Resolução RES-PGJ n.º 001/06, de 17.01.06, público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares; publicada no DOE 18.01.06, alterada pela Resolução RES-PGJ n.º 005/06, de 29.08.06, publicada no DOE de 30.08.06, HOMOLOGO e ADJUDICO o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2009 – na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009, tendo como objeto a CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termo Reforma do Bloco III do Edf. Paulo Cavalcanti, de acordo com os serviços e quantidades especificados no Anexo I – Termo de importará no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM. Referência, e no Anexo VII – Planilha Orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001, Empresa Vencedora: Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. CONSTRUTORA MILÃO E EMPRENDIMENTOS LTDA. – EPP., pelo valor global de R$ 272.564,08 (duzentos e setenta e dois mil, CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pela da empresa acima mencionada. DIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública; Recife, 14 de abril de 2010. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso. AGUINALDO FENELON DE BARROS Promotor de Justiça CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Secretário-Geral do MP instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelo compromissário. Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de título Promotorias de Justiça executivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo, forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução siga o disposto nos arts. 475 e 461 do CPC. 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) vias DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. TAC Ref. Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-1 14/04/10 Recife, 14 de abril de 2010. Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP007-1, que entre si MPPE: celebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO, SERGIO GADELHA SOUTO o BAR DA GALEGA. Promotor de Justiça Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo COMPROMISSADO: Promotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania JOSÉ FLORENTINO DA SILVA FILHO da Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado, o BAR DA GALEGA, situado na Rua Souza Bandeira, nº 03, no bairro da Torre, Recife-PE, neste ato representado pela sua proprietária, TESTEMUNHAS: Sra. ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, RG nº 6686245 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº044.240.864-10 , residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora da Saúde, nº 15, bairro do Cordeiro, nesta cidade, resolvem pactuar o presente CELSO ARAÚJO DE MENDONÇA instrumento, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85, c/c art. 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as cláusulas seguintes: TATIANE COSTA ARRUDA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a PORTARIA Nº 011/10 -18ª PJCON assegurar a observância ao limite sonoro estabelecido na Lei Estadual nº 12.789, de 28 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 28.558, de 04/11/05 e nos artigos 49 e 51, item II, da Legislação Municipal nº 16.243/96 e artigo 114 da Lei Municipal nº 7.427/61, INQUÉRITO CIVIL Nº 042/09-18 no qual o compromitente assume a obrigação de não fazer, consistente em não realizar e nem permitir que se faça qualquer atividade que dê causa à poluição sonora. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: O compromissado se obriga a: pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de Não proceder, promover, realizar, permitir que se faça qualquer ato ou atividade que provoque a emissão ou propagação de sons ou 1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998; ruídos em níveis superiores aos estabelecidos na lei nº 12.789/05; Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptou Dar o livre acesso a DIRMAM/DIRCON e outros órgãos da fiscalização na defesa do cidadão, permitindo que estes executem suas a anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e atribuições; regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para conclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento Suspender as atividades no local, se, após análise da DIRMAM/DIRCON, restar constatada a impossibilidade de regularização do de ação civil pública ou conversão em inquérito civil; estabelecimento no local. Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”; 5. Este título executivo não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares; Considerando que o art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito básico do consumidor “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não cumprimento, pela compromissada, das obrigações constantes deste Termo ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; importará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), corrigida pelo IGPM. Considerando que nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva e seu PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, Banco Brasil - 001, § 1º dispõe que: Agência Governo nº 3234-4, Conta Corrente nº 0006.842-X, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. §1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em direito admitido e especialmente através de vistoria realizada pela quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços ”). DIRMAM/DIRCON e ou qualquer esfera da Administração Pública; Considerando que o Art. 31 do referido Código estabelece que: CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Diário “A Oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Compromisso. portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. Considerando que as publicidades veiculadas nos jornais de Diário de Pernambuco, datado de 08.02.09, Jornal do Comércio, datado de 05.05.09 e 04.11.08, na revista Veja, datada de 24.10.07 e 24.06.09, e na revista Caras, datada de 19.06.09, não esclarecem de Este ajustamento não inviabilizará o prosseguimento de qualquer investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, tampouco o forma clara e precisa as eventuais restrições referentes à utilização dos serviços e produtos ofertados pela VIVO; ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem necessárias ou as consequências decorrentes de eventual prática poluente pelo Considerando que nas várias campanhas publicitárias a empresa não esclarece de forma clara e suficiente as restrições inerentes às compromissário. ofertas veiculadas de forma chamativa e em letras garrafais; Em que pese o compromisso de ajustamento não depender de homologação judicial para produzir efeitos, pois possui eficácia de título Considerando a tramitação do PIP nº 042/09-18, nesta Promotoria de Justiça; executivo extrajudicial por força do art. 5º, §6°, da Lei n.º 7.347/85, será postulada a homologação pelo Judiciário do presente termo, RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação Preliminar nº 042/09-18 em Inquérito Civil, adotando a Secretaria da PJ de forte no art. 475-N, inc. V, do CPC, a fim de que ao ajuste seja atribuída eficácia de título judicial, para que sua eventual execução siga Defesa do Consumidor as seguintes providências: o disposto nos arts. 475 e 461 do CPC. Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento; E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 (três) vias Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado; de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria; Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema Arquimedes. Recife, 14 de abril de 2010. Recife, 13 de abril de 2010 MPPE: SERGIO GADELHA SOUTO LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA Promotor de Justiça Promotora de Justiça COMPROMISSADA: PORTARIA Nº 012/10 -18ª PJCON ALEXSANDRA NASCIMENTO DA SILVA INQUÉRITO CIVIL Nº 318489/08-18 TESTEMUNHAS: ALMIR FÉLIX DO NASCIMENTO TATIANE COSTA ARRUDA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidas Termo de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do Procedimento de Investigação Preliminar nº 132010PIP010-1, que entre si pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da Lei celebraram, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - MPPE; de outro lado, como COMPROMISSADO, Federal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra “a”, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de o BAR DO ZÉ. 1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998; Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptou Pelo presente instrumento particular de Termo de Compromisso, de um lado, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, representado pelo a anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e Promotor de Justiça, Dr. SERGIO GADELHA SOUTO, com exercício cumulativo na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania regulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias para da Capital, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - Cultural, doravante denominado MPPE; do outro lado, conclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamento o BAR DO ZÉ, situado na Rua Rego Melo, no bairro dos Coelhos, Recife-PE, neste ato representado pelo proprietário do de ação civil pública ou conversão em inquérito civil;
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    6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 15 de abril de 2010 Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da - a expedição de recomendação à Delegacia de Polícia e à Polícia CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão Constituição Federal “o Estado promoverá, na forma da lei, a Militar local no sentido de que promovam regularmente a públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo defesa do consumidor”; apuração de ilícitos penais ligados à derrubada de matas em públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado áreas de preservação permanente; a apreensão e privada por particulares; por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais Considerando que o art. 48, do Código de Defesa do comercialização de pássaros e outros animais da fauna nacional; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos cabíveis. Consumidor estabelece que “As declarações de vontade a prática de apostas e espetáculos em rinhas de galo e de interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos pássaros; a poluição de rios e cursos d’água através de efluentes para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, industriais; retirada não licenciada de areia através de dragagem utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e do Rio Ipojuca e ao abuso de poluição sonora no Município de permita a livre utilização, circulação e recreação; direito admitido; parágrafos”; Gravatá, bem como a Polícia Militar para a prevenção da CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público ocorrência das mesmas praticas delituosas, com o fito de da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do Considerando que nos termos do art. 14, do referido Código: “ O preservar o meio ambiente, encaminhando o responsável perante autonomia e segurança, que não podem ser exploradas Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de fornecedor de serviços responde, independentemente da a Polícia Judiciária ou ao Ministério Público para as providências livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses Compromisso. existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos que lhe forem afetas. comerciais. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua PUBLIQUE-SE. promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa fruição e riscos”; públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. Gravatá, 31 de março de 2010. e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade; Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento Considerando as denúncias de irregularidades na venda de CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem pacotes de turismo pela “Tavares Correia”; FERNANDO TENÓRIO DA SILVA tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem Considerando a tramitação do PIP nº 318489/08-18, nesta Promotor de Justiça de Gravatá, com atuação na Defesa do cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual Promotoria de Justiça; Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural ACORDAM: ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem compromissário, com as consequências previstas em lei; Preliminar nº 318489/08-18 em Inquérito Civil, adotando a 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BELO JARDIM por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE Secretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintes assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 providências: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 01/2010 praça de eventos, localizada na Av. Sebastião Rodrigues da Costa (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do por parte do proprietário do Bar Espetinho do Lúcio. presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Consumidor para conhecimento; Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COMPROMISSÁRIO: Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010. através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado; O compromissário obriga-se a: promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Marcos Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria; entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a Promotora de Justiça Aurélio da Silva , portador do CPF n° 688.662.324-91, do RG n° Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema partir do dia 07/02/2010. 3811271 SSP-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo, Arquimedes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não GEOVANI JOSÉ DA SILVA São Pedro, nº 08, proprietário do Bar do Marcos, como cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes Proprietário do Bar Praça de Eventos COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem Recife, 14 de abril de 2010 deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00 pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado, MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art. LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHA 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as independentemente das medidas administrativas e judiciais Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim. Promotora de Justiça seguintes considerações e cláusulas: cabíveis para a desocupação do espaço público. CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 04/2010 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GRAVATÁ (COM ATUAÇÃO públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um HISTÓRICO-CULTURAL) privada por particulares; por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos cabíveis. através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª RECOMENDAÇÃO Nº 03/2010 interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Marcos O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em Antonio Carlos , portador do CPF nº 140.402.628-24, do RG n° seu representante legal, atuando na Defesa do Meio Ambiente, no permita a livre utilização, circulação e recreação; direito admitido; 3696751 SSP-PE, residente na rua Etelvina Cordeiro Mergulhão, uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público nº 19,Tancredo Neves, proprietário do Bar do Buchudo, como incisos II e III, da Constituição Federal, art. 25, inciso IV, “b”, da Lei da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem nº 8.625/93, art. 4º, inciso X, alínea “g”, da Lei Complementar autonomia e segurança, que não podem ser exploradas Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo Estadual 12/94 e pelo art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e: livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses Compromisso. extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art. comerciais. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos em CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas seguintes considerações e cláusulas: curso perante esta Promotoria de Justiça, em face de denúncias promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens relacionadas a fatos como: a derrubada de matas em áreas de públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente preservação permanente; a apreensão e comercialização de e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade; Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação pássaros e outros animais da fauna nacional; a prática de apostas CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem privada por particulares; e espetáculos em rinhas de galo e de pássaros; a poluição de rios tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos e cursos d’água através de efluentes industriais e retirada não cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos licenciada de areia através de dragagem do Rio Ipojuca; ACORDAM: ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem compromissário, com as consequências previstas em lei; utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que CONSIDERANDO que a poluição das águas tem reflexos claros por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE permita a livre utilização, circulação e recreação; sobre a saúde das pessoas que as utilizam para tratos de animais assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes e culturas agrícolas, com nítida repercussão sobre a saúde da praça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelo (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com população em geral, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Lei por parte do proprietário do Bar do Marcos. presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. autonomia e segurança, que não podem ser exploradas Federal nº 6.938/81 e que o meio ambiente ecologicamente CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO livremente pela iniciativa privada para atender seus interesses equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia COMPROMISSÁRIO: Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010. comerciais. qualidade de vida (art. 225, caput, Constituição Federal); O compromissário obriga-se a: CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas da Praça JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços CONSIDERANDO que o art. 32 da Lei nº 9.605/98 considera de Eventos e seus entornos, para expansão de seu bar com Promotora de Justiça públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares crimes praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais mesas e cadeiras, a partir do dia 31 de janeiro de 2010. e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade; silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não JOSÉ ANUNCIADO DA SILVA CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes Proprietário do Bar Espetinho do Lúcio tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta CONSIDERANDO que, as rinhas de galo e de canários são deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00 cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; instigações de práticas cruéis contra animais, levados muitas (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado, MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL ACORDAM: vezes à morte, sob aplausos e satisfações de pessoas humanas, independentemente das medidas administrativas e judiciais Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem sendo que tais atividades constituem infração penal (art. 32 da Lei cabíveis para a desocupação do espaço público. por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a nº 9.605/98 e art. 64, da Lei das Contravenções Penais); PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 03/2010 assegurar a desocupação do espaço público, especialmente a revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo calçada, localizada na Rua Eurico Rodrigues, no Bairro Tancredo CONSIDERANDO que o exercício de qualquer atividade ou Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um Neves do proprietário do Bar do Buchudo. empreendimento potencialmente poluidor sem licença ou por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando cabíveis. através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª COMPROMISSÁRIO: as normas legais e regulamentares pertinentes está previsto como CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio O compromissário obriga-se a: crime, de conformidade com o art. 60, da Lei nº 9.605/98; apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. Geovani Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em José da Silva , portador do CPF nº 047.047.764-41, do RG n° entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a CONSIDERANDO que se evidencia que a Policia Judiciária não direito admitido; 6644852 SDS-PE, residente na rua Horácio de Barros Campelo, partir do dia 07/02/2010. vem apurando essas mesmas infrações, bem como que tem se CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público São Pedro, nº 04, proprietário do Bar da Praça de Eventos, como CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não revelado claro que população em geral desconhece que deve do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes provocar também a Policia Civil sobre esses comportamentos; Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00 Compromisso. extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art. (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado, CONSIDERANDO a constatação de que também o Município de CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as independentemente das medidas administrativas e judiciais Gravatá não vem adotando as medidas administrativas cabíveis Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas seguintes considerações e cláusulas: cabíveis para a desocupação do espaço público. ao enfrentamento das questões ambientais; deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa CONSIDERANDO é direito de todo cidadão acesso aos bens PARÁGRAFO ÚNICO - As multas a serem executadas serão a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. públicos de uso comum do povo e que estes sejam efetivamente revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente ou Fundo Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento CONSIDERANDO que a tomada de providências por essas públicos, isto é, de todos e para todos, evitando-se a apropriação Público Municipal de natureza equivalente que venha a ser criado de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem importantes instituições, além de se constituir em dever legal pode privada por particulares; por lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem ser extremamente célere na minimização de problemas e que, por CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a tutela dos cabíveis. necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual outro lado, a ausência de medidas por tais órgãos do Poder interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos relativos CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado, para efeito de ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do Público tem contribuído, e muito, para o desconhecimento da para a proteção do meio ambiente social, no qual se encontra a apuração do descumprimento das obrigações assumidas pelo compromissário, com as consequências previstas em lei; população e permanência de costumes legalmente realizados; utilização por parte do povo dos bens públicos, de forma que compromissário, constatação por meio de qualquer prova legal em E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE permita a livre utilização, circulação e recreação; direito admitido; COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 COSNIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover a (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos CONSIDERANDO que as calçadas ou passeio público são partes CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O Ministério Público defesa dos interesses difusos da sociedade, em especial o presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa com do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio do amparo ao Meio Ambiente, segundo dicção do artigo 129, inciso autonomia e segurança, que não podem ser exploradas livremente Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de III, da Constituição da República; Belo Jardim (PE), 04 de fevereiro de 2010. pela iniciativa privada para atender seus interesses comerciais. Compromisso. CONSIDERANDO a Recomendação 005/2009 expedida por esta CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica estabelecido o Foro da RESOLVE, assim, RECOMENDAR JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA promotoria de justiça referente à desocupação dos espaços Comarca de Belo Jardim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas Promotora de Justiça públicos por parte dos particulares, especialmente donos de bares deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa - a expedição de recomendação aos órgãos públicos que tenham e pontos de taxis e mototaxis, desta cidade; a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. atribuições relacionadas ao Meio Ambiente para que envidem MARCOS AURÉLIO DA SILVA CONSIDERANDO, ainda, permissão da prefeitura, de forma Este ajustamento não inviabilizará a instauração de procedimento esforços na preservação e na manutenção de um meio ambiente Proprietário do Bar do Marcos tácita, em que particulares ocupem as praças públicas desta de investigação pelo Ministério Público de Pernambuco, nem ecologicamente equilibrado, bem como na imposição de restrições cidade com mesas e cadeiras, para expansão de seu comércio; tampouco o ajuizamento das ações civis públicas que se fizerem e proibições aos quer infringem a legislação ambientalista, seja MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL ACORDAM: necessárias ou requisição de atuação do Poder Público Estadual negando-lhes espaço público, seja impondo-lhes multas e Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo tem ou Municipal com o fim de reprimir eventual descumprimento do denunciando-os para que venham a sofrer as devidas sanções por objeto o compromisso de execução de medidas destinadas a compromissário, com as consequências previstas em lei; civis, administrativas e penais; TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – 02/2010 assegurar a desocupação do espaço público, especialmente à E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO DE praça de eventos, localizada na Rua Horácio de Barros Campelo COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA em 03 - o encaminhamento da presente recomendação ministerial a Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um por parte do proprietário do Bar da Praça de Eventos. (três) vias de igual teor, que foi lido e achado conforme pelos todos os supostos causadores de degradação ambiental, para a lado, o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO presentes, e que terá eficácia de título executivo extrajudicial. obtenção de efeitos educativos favoráveis à mudança de através de sua representante legal, em exercício pleno na 2ª COMPROMISSÁRIO: concepção e de práticas; promotoria de justiça de Belo Jardim, na Curadoria do Meio O compromissário obriga-se a: Belo Jardim (PE), 09 de fevereiro de 2010. Ambiente, como COMPROMITENTE, e, de outro, o Sr. José Não utilizar o espaço público, especialmente às calçadas e seus - a realização de audiência pública para a discussão, engajamento Anunciado da Silva , portador do RG n° 8.042.410 SSP-PE, entornos, para expansão de seu bar com mesas e cadeiras, a JULIETA MARIA BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA e encaminhamento de propostas que visem a colaboração dos residente na Av. Sebastião Rodrigues da Costa, São Pedro, nº 20, partir do dia 07/02/2010. Promotora de Justiça órgãos públicos em harmonia com as representações sociais; proprietário do Bar Espetinho do Lúcio, como CLÁUSULA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO: O não COMPROMISSÁRIO, e por estarem justos e acordados resolvem cumprimento, pelo compromissário, das obrigações constantes MARCOS ANTONIO CARLOS - a transcrição, em livro próprio, desta recomendação, cuja cópia pactuar, o presente instrumento, com força de título executivo deste Termo importará no pagamento de multa no R$ 1.000,00 Proprietário do Bar do Buchudo deverá ser encaminhada ao CAOPMA e a Secretaria Geral do extrajudicial, na forma do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 c/c art. (hum mil reais) por dia de descumprimento com o aqui acordado, Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado, nos 585, incisos II e VII, do Código de Processo Civil, mediante as independentemente das medidas administrativas e judiciais MARIA DO ROSÁRIO MENDES MACIEL termos da resolução nº 03/87-PGJ, art. 1º, § 2º; seguintes considerações e cláusulas: cabíveis para a desocupação do espaço público. Representante da Prefeitura Municipal de Belo Jardim.
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    Recife, 15 deabril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7 Procuradoria de Justiça em Matéria Criminal Central de Recurso Cível PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ESTATÍSTICA DE RECURSOS DE MARÇO//2010 PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: MARÇO - 2010 Data de Referência: 5/4/2010 1ª CÂMARA PROCURADORES Saldo Distribuição Retorno de TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do Observações CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS Anterior de Processos Processos de Processos Processos Próximo mês 1º - Dr. Mário Germano Palha 00 28 00 28 00 28 00 Atuação Ministerial Ramos Recursos 7ª – Drª. Janeide Oliveira de - - - - - - - * Férias Lima* 00 36 00 36 00 36 00 + Atuou em 05 (cinco) Órgão Membro Drª. Christiane Roberta G. De processos remanescentes Julgador Farias Santos + (convocada) da titular Tipo Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev. 8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima* - - - - - - - *Sub-Procuradora de Assuntos Adm. Do MP 02º GCC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 0 1 1 Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório 00 34 00 34 00 26 08 (convocado) 02ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Petição 0 1 1 10º - Dr. Gilson Roberto de Melo 37 27 00 64 00 21 43 * Ouvidor Geral do 07ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 1 0 1 Barbosa* Ministério Público Agravo Regimental 1 2 3 12ª – Norma Mendonça Galvão de - - - - - - - * Permuta de exercício Carvalho* Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Embargos de Declaração 1 2 3 Drª. Milta Maria Paes de Sá 00 31 00 31 00 30 01 08ª CC Recurso de Agravo 0 2 2 2ª CÂMARA Agravo Regimental 0 1 1 Itamar Dias Noronha PROCURADORES Saldo Distribuição Retorno de TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do Observações Embargos de Declaração 0 1 1 Anterior de Processos Processos de Processos Processos Próximo mês 3º - Dr. Fernando Barros de Lima* - - - - - - - *CAOP Criminal Corte Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Agravo de Instrumento em Recurso Especial 1 1 2 Especial Drª. Maria Tereza de Oliveira e 00 28 00 28 00 28 00 Total 4 11 15 Silva (convocada) 5ª – Drª. Milta Maria Paes de Sá* - - - - - - - * Permuta de exercício CENTRAL DE RECURSOS CÍVEIS Drª Norma Mendonça Galvão de 00 28 00 28 00 28 00 Carvalho Atuação Ministerial 11º - Dr. Luiz Diogo Filho 05 30 00 35 11 24 00 Contra-razões Órgão 14º - Dr. Renato da Silva Filho* 00 29 00 29 00 29 00 *(76) Cotas de chefia Membro Julgador 15º - Dr. Nilton de Araújo Barbosa 28 19 00 47 00 46 01 *Licença Médica até Tipo * 08/03/2010 Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev. Dra. Patrícia Carneiro Tavares + 00 09 00 09 00 09 00 + Atuou até o dia 08/03/2010 (convocada) Contrarrazões a Embargos de Declaração 0 1 1 07ª CC Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Recurso Especial 0 10 10 3ª CÂMARA PROCURADORES Saldo Distribuição Retorno de TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do Observações Corte Ricardo Guerra Gabínio (CRC) Contrarrazões a Agravo de Instrumento em Recurso Especial 2 0 2 Anterior de Processos Processos de Processos Processos Próximo mês Especial 2ª - Drª. Adriana Gonçalves 00 24 00 24 00 23 01 Fontes Total 2 11 13 4ª - Drª. Maria Francisca 01 26 00 27 00 26 01 Mendonça Silva PROMOTORIAS DE JUSTIÇA 6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 32 00 32 00 32 00 Atuação Ministerial Contra-razões 9º - Dr. Itabira de Brito Filho 00 23 00 23 00 15 08 13º - Dr. Antônio Carlos 20 24 00 44 00 22 22 Promotor(a) de Órgão Cavalcanti Justiça/Procurador (a) de Julgador Justiça PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Tipo Rec. Mês Ant. Rec. Mês Atual Dev. ANDAMENTO DE PROCESSOS Mês: MARÇO - 2010 4ª CÂMARA Contrarrazões a Agravo de 07ª CC Salomão Abdo Azizi Ismail Filho Ipojuca 0 1 1 Saldo Distribuição Retorno de TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do Observações Instrumento PROCURADORES Anterior de Processos Processos de Processos Processos Próximo mês 1º - Dr. Mário GermanoPalha 00 11 00 11 00 11 00 Contrarrazões a Agravo de Ramos Fernando F. Ferraz Filho Cabo de Santo Agostinho 0 1 1 Instrumento 2ª - Dra. Adriana Gonçalves 00 10 00 10 00 10 00 Fontes 3º - Dr. Fernando Barros de Lima* - - - - - - - * CAOP – CRIMINAL Maria Carolina Miranda Jucá Drª. Maria Helena da Fonte 01* 00 00 01 00 01 00 * Processo remanescente Contrarrazões a Agravo de 08ª CC Cavalcanti e Frederico José Tacaimbó 1 0 1 Carvalho (convocada) de fevereiro/2010 Instrumento Santos de Oliveir a Drª. Maria Tereza de Oliveira e 00 12 00 12 00 12 00 Silva (convocada) Gerusa Torres de Lima Contrarrazões a Agravo de 4ª - Dra. Maria Francisca 00 09 00 09 00 09 00 Recife 0 1 1 (Comissão do Concurso) Instrumento Mendonça Silva 5ª – Drª. Milta Maria Paes de Sá* - - - - - - - * Permuta de exercício Contrarrazões a Agravo de Jeanne Bezerra Silva Pesqueira 1 0 1 Instrumento Drª Norma Mendonça Galvão de 00 12 00 12 00 12 00 Carvalho Total 2 3 5 6ª - Drª. Eleonora de Souza Luna 00 05 00 05 00 05 00 7ª - Drª. Janeide Oliveira de Lima* - - - - - - - * Férias Recife, 12 de abril de 2010. + Atuou em 02 (dois) Drª. Christiane Roberta G. De 00 17 00 17 00 17 00 processos remanescentes Ricardo Guerra Gabínio Farias Santos+ (convocada) da titular Promotor de Justiça Coordenador da Central de Recursos Cíveis em Exercício 8ª - Drª. Gerusa Torres de Lima* - - - - - - - *Sub-Procuradora de Assuntos Adm. Do MP Marcos Henrique Vieira de Lima Dr. Carlos Alberto Pereira Vitório 00 09 00 09 00 08 01 Técnico Ministerial (convocado) 9º - Dr. Itabira de Brito Filho 01 10 00 11 00 06 05 Secretário da Central de Recursos Cíveis 10º - Dr. Gilson Roberto de Melo 15 12 00 27 00 09 18 * Ouvidor Geral do Barbosa* Ministério Público MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Central de Recursos Cíveis 11º - Dr. Luiz Diogo Filho 02 10 00 12 04 08 00 12ª – Norma Mendonça Galvã o de - - - - - - - * Permuta de exercício Carvalho* ESTATÍSTICA DE CIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE MARÇO/2010 Drª. Milta Maria Paes de Sá 00 11 00 11 00 11 00 Data de Referência: 5/4/2010 13º - Dr. Antônio Carlos Cavalcanti 04 08 00 12 01 07 04 Saldo Ciência 14º - Dr. Renato da Silva Filho 00 12 00 12 00 12 00 Procuradores de Justiça Distribuídos no Mês Devolvidos no Mês Saldo no Mês 15º - Dr. Nilton de Ara újo Barbosa 04 06 00 10 00 10 00 Anterior Pessoal José Paulo Cavalcanti Xavier GERAL - 1ª - Filho * (delegou à CRC) 0 0 0 0 Saldo Distribuição Retorno de TOTAL Redistribuição Devolução de Saldo do Observações Waldemir Tavares de Anterior de Processos Processos de Processos Processos Próximo mês 5ª - Albuquerque Filho * (delegou à - CRC) 0 0 0 0 118 582 00 700 16 571 113 8ª - Itamar Dias Noronha 0 24 24 24 - João Antônio de Araújo Freitas - PROCESSOS REMETIDOS À S PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PARA CONTRA -RAZÕES, AINDA NÃO DEVOLVIDOS: 16ª - Henriques 1 27 28 28 Coordenação da CRC - Ricardo Apelação Criminal nº 204821 -9(Promotoria de Justiça de Paudalho), remetida em 18/02/2010; 3 ** Guerra Gabínio 4 517 521 518 Apelação Criminal nº 203020 -8(Promotoria de Justiça de Parnamirim), remetida em 09/03/2010; Apelaç ão Criminal nº 199097 -8(Promotoria de Justiça de Inajá), remetida em 09/03/2010; Total 5 568 573 570 3 ** Apelação Criminal nº 208547 -4 (Promotoria de Justiça da 10ª Vara Criminal da Capital), remetida em 12/03/2010; Apelação Criminal nº 206989 -4 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 15/03/2010; Apelação Criminal nº 173300 -0(Promotoria de Justiça de Bom Jardim), remetida em 17/03/2010; * Em substituição ao Procurador Apelação Criminal nº 206526 -7 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital), remetida em 18/03/2010; por motivo de férias ou licença. Apelação Criminal nº 66025 -9(Promotoria de Justiça de Vitória de Santo Antão), remetida em 19/03/2010; Apelação Criminal nº 208546 -7 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remetida em 22/03/2010; **Prazo em curso. Apelação Criminal nº 208548 -1(Promotoria de Justiça de Palmares), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 202466 -0(Promotoria de Justiça de Terra Nova), remetida em 22/03/2010; Apelação Criminal nº 199559 -3 (Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da Capital), remet ida em 23/03/2010; Recife, 12 de abril de 2010. Apelação Criminal nº 205010 -0 (Promotoria de Justiça da 2ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital), remetida em 23/03/2010; Apelação Criminal nº 204323 -8 (Promotoria de Justiça da Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes) , remetida em 24/03/2010; Ricardo Guerra Gabínio Apelação Criminal nº 209047 -3 (Promotoria de Justiça da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital), remetida em 25/03/2010. Promotor de Justiça Coordenador da Cent ral de Recursos Cíveis em Exercício Recife, 09 de abril de 2010. Renato da Silva Filho Marcos Henrique Vieira de Lima Procurador de Justiça Técnico Ministerial Coordenador da Procuradoria Crim inal Secretário da Central de Recursos Cíveis
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    PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES DIA SESSÕES ORDINÁRIA S EXTRAORDINÁRIAS Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR – 14ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS – 17ª Procuradoria de Justiça Cível 08/04 (5ª feira) João Maria Rodrigues Filho 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (4º Procurador de Justiça Cível - convocado) João Maria Rodrigues Filho 15/04(5ª feira) Valdir Barbosa Júnior ordinária 14h (14ª Procurador de Justiça Cível) 2ª - sessão extraordinária 22/04(5ª feira) João Maria Rodrigues Filho Valdir Barbosa Júnior 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual ordinária 14h 29/04 (5ª feira) (4º Procurador de Justiça Cível - convocado) Valdir Barbosa Júnior Recife, 15 de abril de 2010 3ª - sessão extraordinária ordinária 14h (14ª Procurador de Justiça Cível) João Maria Rodrigues Filho 5ª CÂMARA Procuradoria de Justiça em Matéria Cível DIA PROCURADORES SESSÕES ORDINÁRIAS PROCURADORES SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível ESCALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPE PREVISTA PARA O MÊS DE ABRIL -2010 Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE – 18ª Procuradoria de Justiça Cível Considerando as decisões tomadas pelos Procuradores de Justiça Cíveis presentes nas reuniões realizadas em 14/08/01 e 20/06/05, conforme publicações 07/04 (4ª feira) Érica Lopes Cezar de Almeida 1ª - sessão extraordinária Constantes do Diário Oficial do Estado nos dias 10/08/01 e 14/06/05, respectivamente, nas quais ficou acordada a adoção do sistema de rodízio para o ordinária 09h (5º Procurador de Justiça Cível -convocada) Theresa Cláudia de Moura Souto comparecimento dos Procuradores de Justiça Cível às sessões ordinárias e, na ordem inversa, para as sessões extraordinárias do Tribun al de Justiça de 14/04(4ª feira) Theresa Cláudia de Moura Souto Pernambuco, faço publicar a escala prevista para o próximo mês de abril do ano de 2010. 2ª - sessão extraordinária ordinária 09h (15ª Procuradora de Justiça Cível) Francisco Sales de Albuquerque 28/04 (4ª feira) Francisco Sales de Albuquerque 1ª CÂMARA ordinária 09h (18º Procurador de Justiça Cível) 3ª - sessão extraordinária DIA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES Érica Lopes Cezar de Almeida SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: LUCIANA MARINHO M. M. E ALBUQUERQUE* – 02ª Procurad oria de Justiça Cível 6ª CÂMARA Titular: ZULENE SANTANA DE LIMA NORBERTO * – 01ª Procuradoria de Justiça Cível 06/04(3ª feira) José Paulo Cavalcanti Xavier Filho Conforme acordo verbal todas as sessões extraordinárias dessa DIA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES ordinária 14h (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado) Câmara serão realizadas por Eleonora Marise da Silva Rodrigues SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS (2ª Procuradora de Justiça Cível -convocada) Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível 13/04(3ª feira) José Paulo Cavalcanti Xavier Filho ordinária 14h (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado) Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES – 16ª Procuradoria de Justiça Cível 20/04(3ª feira) José Paulo Cavalcanti Xavier Filho 06/04(3ª feira) Nelma Ramos Maciel Quaiotti 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado) ordinária 14h (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada) João Antônio de A . Freitas Henriques 27/04(3ª feira) José Paulo Cavalcanti Xavier Filho 13/04(3ª feira) João Antônio de A . Freitas Henriques ordinária 14h (01ª Procurador de Justiça Cível -convocado) 2ª - sessão extraordinária ordinária 14h (16º Procurador de Justiça Cível) Nelma Ramos Maciel Q uaiotti 20/04(3ª feira) Nelma Ramos Maciel Quaiotti 2ª CÂMARA ordinária 14h (7ª Procurad ora de Justiça Cível -convocada) 3ª - sessão extraordinária PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES João Antônio de A . Freitas Henriques DIA SESSÕES ORDI NÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS 27/04(3ª feira) João Antônio de A . Freitas Henriques Titular: MARIA HELENA NUNES LYRA – 03ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (16º Procurador de Justiça Cível) Titular: NELMA RAMOS MACIEL QUAIOTTI - 7ª Procuradoria de Justiça Cível 7ª CÂMARA 07/04(4ª feira) Judith Pinheiro Silveira Borba 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada) Maria Helena Nunes Lyra PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS 14/04(4ª feira) Maria Helena Nunes Lyra ordinária 14h (3ª Procuradora de Justiça Cível) 2ª - sessão extraordinária Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI – 09ª Procuradoria de Justiça Cível 28/04(4ª feira) Judith Pinheiro Silveira Borba Judith Pinheiro Silveira Borba Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * – 13ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (11ª Procuradora de Justiça Cível -convocada) Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * – 12ª Procuradoria de Justiça Cível 3ª - sessão extraordinária Maria Helena Nunes Lyra 06/04(3ª feira) Deluse Amaral Rolim Florentino 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (09ª Procuradora de Justiça Cível) Daisy Maria de Andrade Costa Pereira 3ª CÂMARA 13/04(3ª feira) Daisy Maria de Andrade Costa Pereira ordinária 14h (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada) 2ª - sessão extraordinária PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES 20/04(3ª feira) Ana Maria do Amaral Marinho Deluse Amaral Rolim Florentino DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: ITAMAR DIAS NOROÑHA – 8ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (13ª Procuradora de Justiça Cível) 27/04(3ª feira) Deluse Amaral Rolim Florentino 3ª - sessão extraordinária Titular: IZABEL CRISTINA DE N. DE S. SANTOS -10ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (09ª Procuradora de Justiça Cível) Ana Maria do Amara l Marinho 08/04 (5ª feira) Itamar Dias Noronha 1ª - sessão extraordiná ria ordinária 14h (08ª Procuradora de Justiça Cível) Itamar Dias Noronha 8ª CÂMARA 15/04(5ª feira) Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES ordinária 14h (10ª Procuradora de Justiç a Cível) 2ª - sessão extraordinária DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS 22/04(5ª feira) Itamar Dias Noronha Izabel Cristina de N. de Souza Santos Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * – 04ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (08ª Procuradora de Justiça Cível) 3ª - sessão extraordinária Titular: IVAN WILSON PORTO – 06ª Procuradoria de Justiça Cível 29/04 (5ª feira) Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos ordinária 14h (10ª Procuradora de Justiça Cível) Itamar Dias Noronha 08/04 (5ª feira) Maria Aparecida Caetano dos Santos 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (17º Procuradora de Justiça Cível Ivan Wilson Porto 15/04(5ª feira) Ivan Wilson Porto 4ª CÂMARA ordinária 14h (06ª Procurador de Justiça Cível) 2ª - sessão extraordinária PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES Maria Aparecida Caetano dos Santos DIA SESSÕES ORDINÁRIA S EXTRAORDINÁRIAS 22/04(5ª feira) Maria Aparecida Caetano dos Santos ordinária 14h (17º Procuradora de Justiça Cível) 3ª - sessão extraordinária Titular: VALDIR BARBOSA JÚNIOR – 14ª Procuradoria de Justiça Cível 29/04 (5ª feira) Ivan Wilson Porto Ivan Wilson Porto Titular: MARIA APARECIDA CAETANO DOS SANTOS – 17ª Procuradoria de Justiça Cível ordinária 14h (06ª Procurador de Justiça Cível) 08/04 (5ª feira) João Maria Rodrigues Filho 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (4º Procurador de Justiça Cível - convocado) João Maria Rodrigues Filho OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os 15/04(5ª feira) Valdir Barbosa Júnior Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo. ordinária 14h (14ª Procurador de Justiça Cível) 2ª - sessão extraordinária Recife, 06 de abril de 2010. 22/04(5ª feira) João Maria Rodrigues Filho Valdir Barbosa Júnior ordinária 14h (4º Procurador de Justiça Cível - convocado) Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos 29/04 (5ª feira) Valdir Barbosa Júnior 3ª - sessão extraordinária 10ª Procuradora de Justiça Cível ordinária 14h (14ª Procurador de Justiça Cível) João Maria Rodrigues Filho Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível em exercício 5ª CÂMARA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: MARIA BERNADETE A. FIGUEIROA * - 5ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: THEREZA CLÁUDIA DE MOURA SOUTO - 15ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: FRANCISCO SA LES DE ALBUQUERQUE – 18ª Procuradoria de Justiça Cível 07/04 (4ª feira) Érica Lopes Cezar de Almeida 1ª - sessão extraordinária ordinária 09h (5º Procurador de Justiça Cível -convocada) Theresa Cláudia de Moura Souto 14/04(4ª feira) Theresa Cláudia de Moura Souto 2ª - sessão extraordinária ordinária 09h (15ª Procuradora de Justiça Cível) Francisco Sales de Albuquerque 28/04 (4ª feira) Francisco Sales de Albuquerque ordinária 09h (18º Procurador de Justiça Cível) 3ª - sessão extraordinária Érica Lopes Cezar de Almeida 6ª CÂMARA DIA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: LÚCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO - 11ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: JOÃO ANTÕNIO DE A. FREITAS HENRIQUES – 16ª Procuradoria de Justiça Cível 06/04(3ª feira) Nelma Ramos Maciel Quaiotti 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (7ª Procuradora de Justiça Cível -convocada) João Antônio de A . Freitas Henriques 13/04(3ª feira) João Antônio de A . Freitas Henriques 2ª - sessão extraordinária ordinária 14h (16º Procurador de Justiça Cível) Nelma Ramos Maciel Quaiotti 20/04(3ª feira) Nelma Ramos Maciel Quaiotti ordinária 14h (7ª Procurad ora de Justiça Cível-convocada) 3ª - sessão extraordinária João Antônio de A . Freitas Henriques 27/04(3ª feira) João Antônio de A . Freitas Henriques ordinária 14h (16º Procurador de Justiça Cível) 7ª CÂMARA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: LAIS COELHO TEIXEIR A CAVALCANTI – 09ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: ANA DE FÁTIMA QUEIROZ SIQUEIRA SANTOS * – 13ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO * – 12ª Procuradoria de Justiça Cível 06/04(3ª feira) Deluse Amaral Rolim Florentino 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (09ª Procuradora de Justiça Cível) Daisy Maria de Andrade Costa Pereira 13/04(3ª feira) Daisy Maria de Andrade Costa Pereira ordinária 14h (12ª Procuradora de Justiça Cível - convocada) 2ª - sessão extraordinária 20/04(3ª feira) Ana Maria do Amaral Marinho Deluse Amaral Rolim Florentino ordinária 14h (13ª Procuradora de Justiça Cível) 27/04(3ª feira) Deluse Amaral Rolim Florentino 3ª - sessão extraordinária ordinária 14h (09ª Procuradora de Justiça Cível) Ana Maria do Amara l Marinho 8ª CÂMARA PROCURADORES PROCURADORES SESSÕES DIA SESSÕES ORDINÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS Titular: MARIA BETÃNIA SILVA * – 04ª Procuradoria de Justiça Cível Titular: IVAN WILSON PORTO – 06ª Procuradoria de Justiça Cível 08/04 (5ª feira) Maria Aparecida Caetano dos Santos 1ª - sessão extraordinária ordinária 14h (17º Procuradora de Justiça Cível Ivan Wilson Porto 15/04(5ª feira) Ivan Wilson Porto ordinária 14h (06ª Procurador de Justiça Cível) 2ª - sessão extraordinária Maria Aparecida Caetano dos Santos 22/04(5ª feira) Maria Aparecida Caetano dos Santos ordinária 14h (17º Procuradora de Justiça Cível) 3ª - sessão extraordinária 29/04 (5ª feira) Ivan Wilson Porto Ivan Wilson Porto ordinária 14h (06ª Procurador de Justiça Cível) OBS: Esta escala poderá ser modificada por necessidade de serviço para atendimento às sessões extraordinárias que forem convocadas, ou por acordo entre os Membros. (*) Membros impedidos te mporariamente por motivo de férias, licença ou exercício de outro cargo. Recife, 06 de abril de 2010. Izabel Cristina de Novaes de Souza Santos 10ª Procuradora de Justiça Cível Coordenadora da Procuradoria de Justiça em Matéria Cível em exercício