Trabalho Realizado por :
André Caetano
Diogo Pinto
Minas o que são?
 Mina é uma jazida registada no ministério das minas e
energia ou em outro órgão oficial. A participação dos
pequenos mineradores é indispensável à economia. É
essa atividade que produz grande parcela, dos metais
preciosos ou não, dos minerais industriais e agregados
para a construção civil, como a areia, a argila e a brita.
Há vários modelos de mineração, entre eles: mina a
céu aberto, mina subterrânea, dragagem, etc.
Fig.1
Jornada de trabalho
 A duração normal do trabalho efetivo no subsolo
poderá, por determinação da autoridade competente,
ser inferior a 6 horas diárias, tendo em vista as
condições locais de insalubridade e os métodos e
processos do trabalho adotado.
 É importante ressaltar que o tempo despendido pelo
empregado da boca da mina ao local do trabalho e
vice-versa será computado para o efeito de pagamento
do salário.
Fig.2
Horas extras
 A remuneração da hora prorrogada será no mínimo de
50% superior à da hora normal e deverá constar no
acordo ou contrato coletivo de trabalho.
Fig.3
Alimentação
 Ao empregado no subsolo será fornecida, pelas
empresas exploradoras de minas, alimentação
adequada à natureza do trabalho em alguns casos
noutros casos tem de ser alimentos de conservação
longa como os enlatados entre outros.
Fig.4
Intervalo para descanso
 Em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho,
será obrigatória uma pausa de 15 minutos para
repouso, a qual será computada na duração normal de
trabalho efetivo.
Fig.5
Condições de trabalho
 O empregador deverá manter nas proximidades dos
locais de acesso ás minas de subsolo chuveiros e
instalações sanitárias adequadas.
 No mesmo sentido, também deverá manter
dependências apropriadas para refeições, dotadas de
água potável e em condições satisfatórias de conforto.
 A galeria deverá ter altura que permita que o
trabalhador possa desenvolver suas atividades numa
posição satisfatória.
Fig.6
Condições da mina
 A mina deverá ter pelo menos duas vias de acesso à
superfície, separadas por terreno maciço e dotadas de
comunicação entre elas, inclusive por vias secundarias,
de modo a que a interrupção de uma delas, não afete o
trânsito pela outra.
Fig.7
Transferência do empregado
 Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a
transferência do empregado dos serviços no subsolo
para os de superfície, a empresa é obrigada a realizar
essa transferência, assegurando ao transferido a
remuneração atribuída ao trabalhador de superfície
em serviço equivalente, respeitada a capacidade
profissional do interessado.
 No caso de recusa do empregado em atender a essa
transferência, será ouvida a autoridade competente em
matéria de segurança e medicina do trabalho, que
decidirá a respeito.
Fig.8
Trabalho masculino
 Nos termos do artigo 301 da CLT, o trabalho no subsolo
somente será permitido a homens, com idade
compreendida entre os 21 anos e 50 anos, assegurada a
transferência para a superfície nos termos previstos no
Art. anterior.
Fig.9
Normas específicas
 Além da CLT, a NR22 da portaria nº 3.214/78
estabelece normas referentes ao trabalho em minas de
subsolo.
Fig.10
minas

minas

  • 1.
    Trabalho Realizado por: André Caetano Diogo Pinto
  • 2.
    Minas o quesão?  Mina é uma jazida registada no ministério das minas e energia ou em outro órgão oficial. A participação dos pequenos mineradores é indispensável à economia. É essa atividade que produz grande parcela, dos metais preciosos ou não, dos minerais industriais e agregados para a construção civil, como a areia, a argila e a brita. Há vários modelos de mineração, entre eles: mina a céu aberto, mina subterrânea, dragagem, etc. Fig.1
  • 3.
    Jornada de trabalho A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá, por determinação da autoridade competente, ser inferior a 6 horas diárias, tendo em vista as condições locais de insalubridade e os métodos e processos do trabalho adotado.  É importante ressaltar que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário. Fig.2
  • 4.
    Horas extras  Aremuneração da hora prorrogada será no mínimo de 50% superior à da hora normal e deverá constar no acordo ou contrato coletivo de trabalho. Fig.3
  • 5.
    Alimentação  Ao empregadono subsolo será fornecida, pelas empresas exploradoras de minas, alimentação adequada à natureza do trabalho em alguns casos noutros casos tem de ser alimentos de conservação longa como os enlatados entre outros. Fig.4
  • 6.
    Intervalo para descanso Em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo. Fig.5
  • 7.
    Condições de trabalho O empregador deverá manter nas proximidades dos locais de acesso ás minas de subsolo chuveiros e instalações sanitárias adequadas.  No mesmo sentido, também deverá manter dependências apropriadas para refeições, dotadas de água potável e em condições satisfatórias de conforto.  A galeria deverá ter altura que permita que o trabalhador possa desenvolver suas atividades numa posição satisfatória. Fig.6
  • 8.
    Condições da mina A mina deverá ter pelo menos duas vias de acesso à superfície, separadas por terreno maciço e dotadas de comunicação entre elas, inclusive por vias secundarias, de modo a que a interrupção de uma delas, não afete o trânsito pela outra. Fig.7
  • 9.
    Transferência do empregado Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado dos serviços no subsolo para os de superfície, a empresa é obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado.  No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, que decidirá a respeito. Fig.8
  • 10.
    Trabalho masculino  Nostermos do artigo 301 da CLT, o trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre os 21 anos e 50 anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no Art. anterior. Fig.9
  • 11.
    Normas específicas  Alémda CLT, a NR22 da portaria nº 3.214/78 estabelece normas referentes ao trabalho em minas de subsolo. Fig.10