Memorando de Entendimento 
entre a Câmara Municipal de Loulé 
e a Associação Portuguesa de Escritores 
Considerando que: 
1. A Associação Portuguesa de Escritores – APE é reconhecidamente a 
mais importante organização representativa dos Escritores Portugueses, 
e como tal, feita Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique, 
em 1984, e Membro-Honorário da Ordem da Liberdade, em 1990; 
2. São objetivos da APE, entre outros, “promover a difusão interna e 
externa da literatura nacional”, “promover a defesa da língua e da 
literatura portuguesas como património espiritual da Nação” e 
“promover manifestações de carácter cultural e reuniões de escritores 
para convívio e discussão de assuntos que lhes interessem, e tomar 
iniciativas para estímulo e valorização da actividade literária” 
3. A Câmara Municipal de Loulé tem competência para a realização de 
parcerias com outras entidades para o desenvolvimento do território de 
Loulé, de acordo com a alínea r), número 1, do artigo 33.º, da Lei 
75/2013, de 12 de Setembro; 
4. A Câmara Municipal de Loulé, no quadro da sua política cultural, 
promove projetos interdisciplinares e transversais de âmbito local, 
regional e nacional que pretendem contribuir para a formação de uma 
cidadania ativa;
5. Para a prossecução da política cultural da Câmara Municipal de Loulé, 
beneficiando designadamente as Escolas do Concelho de Loulé, a 
presença da APE é, caso a caso, insubstituível. 
É assinado o presente Memorando de Entendimento entre a Câmara Municipal 
de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores, cujas vontades de 
expressam nos seguintes termos: 
1. A Câmara Municipal de Loulé proporá à Associação Portuguesa de 
Escritores protocolos de cooperação para as suas iniciativas sedeadas 
no Concelho de Loulé, as quais, com adequação, visem promover a 
difusão da literatura nacional e promover a defesa da língua e da 
literatura portuguesas. 
2. A Associação Portuguesa de Escritores, se ou quando entender, proporá 
à Câmara Municipal de Loulé, igualmente protocolos de cooperação 
para as suas iniciativas cuja concretização e alcance tenham relação 
direta e útil com os seus objetivos estatutários. 
3. Os protocolos de cooperação que sejam acordados seguirão os 
procedimentos de aprovação internos, em prazos razoáveis, por parte 
da Câmara Municipal de Loulé e da Associação Portuguesa de 
Escritores. 
4. A Câmara Municipal de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores 
designarão dois representantes de cada parte, até 30 de novembro de 
2014, para troca de informações e preparos das iniciativas destinadas a 
aprovação recíproca. 
5. O presente Memorando é estabelecido por tempo indeterminado, 
entrando em vigor após a sua assinatura; podendo ser rescindido a todo 
o tempo por acordo de ambas as partes, ou denunciado por qualquer 
delas, através de carta registada enviada à outra parte, com a 
antecedência de 30 dias. 
2
Loulé, 7 de outubro de 2014. 
Pela Câmara Municipal de Loulé 
O Presidente 
Pela Associação Portuguesa de Escritores 
O Presidente 
(Vítor Aleixo) (José Manuel Mendes) 
3

Memorando de entendimento cml ape 141007

  • 1.
    Memorando de Entendimento entre a Câmara Municipal de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores Considerando que: 1. A Associação Portuguesa de Escritores – APE é reconhecidamente a mais importante organização representativa dos Escritores Portugueses, e como tal, feita Membro-Honorário da Ordem do Infante D. Henrique, em 1984, e Membro-Honorário da Ordem da Liberdade, em 1990; 2. São objetivos da APE, entre outros, “promover a difusão interna e externa da literatura nacional”, “promover a defesa da língua e da literatura portuguesas como património espiritual da Nação” e “promover manifestações de carácter cultural e reuniões de escritores para convívio e discussão de assuntos que lhes interessem, e tomar iniciativas para estímulo e valorização da actividade literária” 3. A Câmara Municipal de Loulé tem competência para a realização de parcerias com outras entidades para o desenvolvimento do território de Loulé, de acordo com a alínea r), número 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro; 4. A Câmara Municipal de Loulé, no quadro da sua política cultural, promove projetos interdisciplinares e transversais de âmbito local, regional e nacional que pretendem contribuir para a formação de uma cidadania ativa;
  • 2.
    5. Para aprossecução da política cultural da Câmara Municipal de Loulé, beneficiando designadamente as Escolas do Concelho de Loulé, a presença da APE é, caso a caso, insubstituível. É assinado o presente Memorando de Entendimento entre a Câmara Municipal de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores, cujas vontades de expressam nos seguintes termos: 1. A Câmara Municipal de Loulé proporá à Associação Portuguesa de Escritores protocolos de cooperação para as suas iniciativas sedeadas no Concelho de Loulé, as quais, com adequação, visem promover a difusão da literatura nacional e promover a defesa da língua e da literatura portuguesas. 2. A Associação Portuguesa de Escritores, se ou quando entender, proporá à Câmara Municipal de Loulé, igualmente protocolos de cooperação para as suas iniciativas cuja concretização e alcance tenham relação direta e útil com os seus objetivos estatutários. 3. Os protocolos de cooperação que sejam acordados seguirão os procedimentos de aprovação internos, em prazos razoáveis, por parte da Câmara Municipal de Loulé e da Associação Portuguesa de Escritores. 4. A Câmara Municipal de Loulé e a Associação Portuguesa de Escritores designarão dois representantes de cada parte, até 30 de novembro de 2014, para troca de informações e preparos das iniciativas destinadas a aprovação recíproca. 5. O presente Memorando é estabelecido por tempo indeterminado, entrando em vigor após a sua assinatura; podendo ser rescindido a todo o tempo por acordo de ambas as partes, ou denunciado por qualquer delas, através de carta registada enviada à outra parte, com a antecedência de 30 dias. 2
  • 3.
    Loulé, 7 deoutubro de 2014. Pela Câmara Municipal de Loulé O Presidente Pela Associação Portuguesa de Escritores O Presidente (Vítor Aleixo) (José Manuel Mendes) 3