1) Portarias são emitidas para substituições entre servidores titulares afastados e servidores em títulos precários ou entre escrivães de secretaria e servidores titulares.
2) Há um controle de numeração para portarias para evitar repetições e todas devem ser assinadas pelo juiz diretor do foro.
3) Servidores em títulos precários recebem termos de posse numerados.
1. PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO
São dois o tipos de substituições que geram Portarias:
1)Entre Servidor Titular Afastado (por Licença Saúde, Férias Prêmio, LIP, Licença Maternidade,
etc...) e Título Precário
2)Entre Escrivão de Secretaria e Servidor Titular
Há um controle regulando qual o NÚMERO DA PORTARIA a ser utilizado;
Risque o número corresponde na tabela própria de Portarias, afim de não serem usadas numerações
repetidas nas confecções desse documento;
Toda Portaria deverá ser assinada pelo Juiz Diretor do Foro;
ORIGINAL na pasta do arquivo físico ''PORTARIAS ANO XXXX''; CÓPIA para CPROV (via
malote);
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoPORTARIAS - 2012
Servidores designados a Titulo Precário terão Termo de Posse expedido, reprografado e com
cópia remetida à Cprov. O Termo de Posse original permanece em livro próprio (numerado) nessa
Administração (as folhas devem ser citadas);
DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO
Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e Matrícula no SYS 100.
Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO ESQUECER DE
MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho da Portaria (vide modelo).
Nesses casos não podem haver intervalos (interstício) de dias úteis, SOMENTE intervalo de Sábado e
Domingo.
Setor responsável: CONCES
Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278
E-mail: cprov@tjmg.jus.br