Os servidores que trabalharam durante o recesso forense de fim de ano ou no plantão de habeas corpus devem compensar esses dias trabalhados em até 5 anos. Os servidores devem preencher um formulário específico para solicitar a compensação e verificar seu saldo de horas no banco de horas junto à Central do Servidor. Após a aprovação do juiz diretor do fórum, o pedido deve ser registrado no livro de ocorrências e nos sistemas internos.
Compensação de plantões forenses e habeas corpus em até 5 anos
1. COMPENSAÇÃO (p. 01/02)
Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
Habeas Corpus
Atenção: Os dias laborados em Recesso Forense de Fim de Ano e no Plantão de
Habeas Corpus deverão ser compensados em até 05 (cinco) anos, sob pena de
expirarem.
O Servidor interessado nesse benefício deverá apresentar junto à Administração o
Requerimento devidamente preenchido e assinado. Há um formulário próprio
(padrão/ nosso) em
a) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMG
Recesso Forense Fim de Ano
b) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMG
Recesso Forense Fim de Ano HC Plantão, Formulário
O Banco de Horas de cada Servidor deverá ser solicitado junto ao CENAT (Central
do Servidor: centraldoservidor@tjmg.jus.br). É necessário solicitar os dados afim
de ''Certificar'' no Formulário (campo próprio) qual o Saldo de dias a que o
Servidor tem direito de gozo.
Há a necessidade do “Defiro” do Juiz Diretor do Foro.
2. COMPENSAÇÃO (p. 02/02)
Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
Habeas Corpus
Após deferido, Anotar no Livro de Ocorrências, CADASTRAR na Tabela de SBS
(Pastas Funcionais >> Tabela de Substituições) e Cadastrar no SYS 100;
Guardar VIA ORIGINAL na Pasta Funcional do Servidor (arquivo físico).
Obs.: Caberá Substituição na vacância gerada pelo
Servidor EFETIVO, por outro designado a Título Precário.
Dizeres da Certidão (sugestão):
“Certifico que o(a) servidor(a) possui XX dias a compensar referente
aos XX dias trabalhados em, XX, YY, e LL do ano de 20XX, no Plantão
de Recesso Forense de Fim de Ano/... no Plantão de Habeas Corpus.”