Esta lei regulamenta a profissão de nutricionista no Brasil, definindo suas atividades privativas como planejamento de serviços de alimentação, ensino, consultoria em nutrição, assistência dietética e participação obrigatória em equipes multidisciplinares relacionadas à alimentação. A fiscalização do exercício da profissão é atribuída aos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.