CONSULTA DE
ENFERMAGEM E SEUS
ASPECTOS ÉTICOS E
LEGAIS
Prof. Ms. Naldiana
Cerqueira
CONSULTA DE
ENFERMAGEM
" É uma atividade utilizada por profissionais
capacitados para fornecer parecer, instrução ou
examinar determinada situação, afim de decidir
sobre um plano de ação sobre sua área de
conhecimento em relação às necessidades
apresentadas pelo cliente."
Galperin e Portella (1990, p.1)
HISTÓRICO
• A denominação Consulta de
Enfermagem foi criada em 1968 por
enfermeiros que participaram de um
Curso de Planejamento de Saúde da
Fundação de Ensino especializado de
Saúde Pública no Rio de Janeiro.
HISTÓRICO
• No Rio Grande do Sul, em fevereiro
de 1972 a consulta de enfermagem é
implantada no ambulatório do
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
sob coordenação da Professora Léa
Muxfeldt, chefe do serviço.
HISTÓRICO
• Em nível nacional a consulta foi
legalizada com a Lei do exercício
Profissional da Enfermagem, Lei Nº
7.498 em junho de 1986.
ASPECTOS ETICOS
ÉTICA
Instrumento social orientador do
comportamento
humano, para determinar o que se deve fazer
para
conseguir a “boa vida”, o “bem estar” das
pessoas
vivendo em sociedade”
(OGUISSO, SCHMIDT, 2007 p.73).
ASPECTOS ETICOS
Ética é um conjunto de valores morais e
princípios que norteiam a conduta humana na
sociedade. A ética serve para que haja um
equilíbrio e bom funcionamento social,
possibilitando que ninguém saia prejudicado.
Neste sentido, a ética, embora não possa ser
confundida com as leis, está relacionada com
o sentimento de justiça social.
Moral
É um conjunto de normas, prescrições
e valores que regulamentam o
comportamento dos indivíduos em
sociedade. Ou seja, são os limites que
o homem estabelece para si nas suas
ações e intervenções na realidade e
na convivência na sociedade.
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Moral = Leis
Lei 7.498/86 e
DECRETO 94.406/87
Dispõe sobre a regulamentação do exercício
das enfermagem e dá outras providências
Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades
de enfermagem cabendo-lhe:
I- Privativamente:
i) Consulta de enfermagem;
j) Prescrição da assistência de enfermagem;
II – Como integrante da equipe de saúde:
c)Prescrição de medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina
aprovada pela instituição de saúde;
PORTARIAS DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE
648/2006 E 1625/2007
SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO
ENFERMEIRO:
II - conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão, realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações;
RESOLUÇÃO COFEN
311/2007
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
DEENFERMAGEM
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A enfermagem é uma profissão comprometida
com a saúde e a qualidade de vida da pessoa,
família e coletividade.
A Ética no exercício da enfermagem é tanto um
direito como um dever do profissional.
RESOLUÇÃO COFEN Nº
159/93
DISPÕE SOBRE A CONSULTA DE
ENFERMAGEM
Art. 1º - Em todos os níveis de assistência à
saúde, seja em instituição pública ou privada,
a consulta de Enfermagem deve ser
obrigatoriamente desenvolvida na Assistência
de Enfermagem.
PROCESSO DE
ENFERMAGEM
É um método sistematizado para
avaliar o estado de saúde do cliente,
diagnosticar suas necessidades de
cuidados,formular um plano de
cuidados,implementá-lo e avaliá-lo
quanto à sua efetividade.” (NANDA,
2001)
PROCESSO DE
ENFERMAGEM
O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco
etapas inter-relacionadas, interdependentes e
recorrentes:
I .Coleta de dados de Enfermagem (Histórico de
enfermagem)
II. Diagnóstico de Enfermagem
III. Planejamento de Enfermagem
IV. Implementação
V. Avaliação de Enfermagem
RESOLUCÇÃO COFEN-
358/2009
• Art. 1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo
deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou
privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
• § 1º - os ambientes de que trata o caput deste artigo referem-se
a instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar,
instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde,
domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas, entre
outros.
• § 2º - quando realizado em instituições prestadoras de serviços
ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações
comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem
corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes
como Consulta de Enfermagem.
Coleta de dados de
Enfermagem ou
Histórico de
Enfermagem:
Processo deliberado, sistemático e
contínuo, realizado com o auxílio de
métodos e técnicas variadas, que tem
por finalidade a obtenção de
informações sobre a pessoa, família
ou coletividade humana e sobre suas
respostas em um dado momento do
processo saúde e doença.
Diagnóstico de
Enfermagem
Processo de interpretação e agrupamento dos dados
coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de
decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem
que representam, com mais exatidão, as respostas da
pessoa, família ou coletividade humana em um dado
momento do processo saúde e doença; e que constituem a
base para a seleção das ações ou intervenções com as
quais se objetiva alcançar os resultados esperados.
Planejamento de
Enfermagem
Determinação dos resultados que se
espera alcançar; e das ações ou
intervenções de enfermagem que serão
realizadas face às respostas da pessoa,
família ou coletividade humana em um
dado momento do processo saúde e
doença, identificadas na etapa de
Diagnóstico de Enfermagem.
Implementação
Realização das ações ou
intervenções determinadas na etapa
de Planejamento de Enfermagem.
Avaliação de
Enfermagem
Processo deliberado, sistemático e contínuo
de verificação de mudanças nas respostas da
pessoa, família ou coletividade humana em
um dado momento do processo saúde
doença, para determinar se as ações ou
intervenções de enfermagem alcançaram o
resultado esperado; e de verificação da
necessidade de mudanças ou adaptações nas
etapas do Processo de Enfermagem.
Art.4º
Resolução COFEN 358/2009
É de incumbência privativa do
enfermeiro a liderança na execução e
avaliação do Processo de Enfermagem,
bem como o diagnóstico de
enfermagem,a prescrição das ações e
as intervenções de enfermagem.
Art.5º
Resolução COFEN 358/2009
O Técnico de Enfermagem e o Auxiliar de
Enfermagem, em conformidade com o
disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de
1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho
de 1987, que a regulamenta, participam da
execução do Processo de Enfermagem,
naquilo que lhes couber, sob a supervisão e
orientação do Enfermeiro
Art.6º
Resolução COFEN 358/2009
A execução do Processo de Enfermagem deve ser
registrada formalmente, envolvendo:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa,
família ou coletividade humana em um dado
momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de enfermagem acerca das
respostas da pessoa, família ou coletividade humana
em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas
face aos diagnósticos de enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como conseqüência das
ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
OBRIGADA!!
Contato
naldianacerqueira@bol
.com.br

consulta_de_enfermagem_e_seus_aspectos_eticos_e1.pdf

  • 1.
    CONSULTA DE ENFERMAGEM ESEUS ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS Prof. Ms. Naldiana Cerqueira
  • 2.
    CONSULTA DE ENFERMAGEM " Éuma atividade utilizada por profissionais capacitados para fornecer parecer, instrução ou examinar determinada situação, afim de decidir sobre um plano de ação sobre sua área de conhecimento em relação às necessidades apresentadas pelo cliente." Galperin e Portella (1990, p.1)
  • 4.
    HISTÓRICO • A denominaçãoConsulta de Enfermagem foi criada em 1968 por enfermeiros que participaram de um Curso de Planejamento de Saúde da Fundação de Ensino especializado de Saúde Pública no Rio de Janeiro.
  • 5.
    HISTÓRICO • No RioGrande do Sul, em fevereiro de 1972 a consulta de enfermagem é implantada no ambulatório do Hospital de Clínicas de Porto Alegre sob coordenação da Professora Léa Muxfeldt, chefe do serviço.
  • 6.
    HISTÓRICO • Em nívelnacional a consulta foi legalizada com a Lei do exercício Profissional da Enfermagem, Lei Nº 7.498 em junho de 1986.
  • 7.
    ASPECTOS ETICOS ÉTICA Instrumento socialorientador do comportamento humano, para determinar o que se deve fazer para conseguir a “boa vida”, o “bem estar” das pessoas vivendo em sociedade” (OGUISSO, SCHMIDT, 2007 p.73).
  • 8.
    ASPECTOS ETICOS Ética éum conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.
  • 9.
    Moral É um conjuntode normas, prescrições e valores que regulamentam o comportamento dos indivíduos em sociedade. Ou seja, são os limites que o homem estabelece para si nas suas ações e intervenções na realidade e na convivência na sociedade.
  • 10.
  • 11.
    Lei 7.498/86 e DECRETO94.406/87 Dispõe sobre a regulamentação do exercício das enfermagem e dá outras providências Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe: I- Privativamente: i) Consulta de enfermagem; j) Prescrição da assistência de enfermagem; II – Como integrante da equipe de saúde: c)Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
  • 12.
    PORTARIAS DO MINISTÉRIO DASAÚDE 648/2006 E 1625/2007 SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO ENFERMEIRO: II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
  • 13.
    RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 CÓDIGO DEÉTICA DOS PROFISSIONAIS DEENFERMAGEM PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. A Ética no exercício da enfermagem é tanto um direito como um dever do profissional.
  • 14.
    RESOLUÇÃO COFEN Nº 159/93 DISPÕESOBRE A CONSULTA DE ENFERMAGEM Art. 1º - Em todos os níveis de assistência à saúde, seja em instituição pública ou privada, a consulta de Enfermagem deve ser obrigatoriamente desenvolvida na Assistência de Enfermagem.
  • 15.
    PROCESSO DE ENFERMAGEM É ummétodo sistematizado para avaliar o estado de saúde do cliente, diagnosticar suas necessidades de cuidados,formular um plano de cuidados,implementá-lo e avaliá-lo quanto à sua efetividade.” (NANDA, 2001)
  • 16.
    PROCESSO DE ENFERMAGEM O Processode Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: I .Coleta de dados de Enfermagem (Histórico de enfermagem) II. Diagnóstico de Enfermagem III. Planejamento de Enfermagem IV. Implementação V. Avaliação de Enfermagem
  • 17.
    RESOLUCÇÃO COFEN- 358/2009 • Art.1º O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. • § 1º - os ambientes de que trata o caput deste artigo referem-se a instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar, instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas, entre outros. • § 2º - quando realizado em instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde, domicílios, escolas, associações comunitárias, entre outros, o Processo de Saúde de Enfermagem corresponde ao usualmente denominado nesses ambientes como Consulta de Enfermagem.
  • 18.
    Coleta de dadosde Enfermagem ou Histórico de Enfermagem: Processo deliberado, sistemático e contínuo, realizado com o auxílio de métodos e técnicas variadas, que tem por finalidade a obtenção de informações sobre a pessoa, família ou coletividade humana e sobre suas respostas em um dado momento do processo saúde e doença.
  • 19.
    Diagnóstico de Enfermagem Processo deinterpretação e agrupamento dos dados coletados na primeira etapa, que culmina com a tomada de decisão sobre os conceitos diagnósticos de enfermagem que representam, com mais exatidão, as respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; e que constituem a base para a seleção das ações ou intervenções com as quais se objetiva alcançar os resultados esperados.
  • 20.
    Planejamento de Enfermagem Determinação dosresultados que se espera alcançar; e das ações ou intervenções de enfermagem que serão realizadas face às respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, identificadas na etapa de Diagnóstico de Enfermagem.
  • 21.
    Implementação Realização das açõesou intervenções determinadas na etapa de Planejamento de Enfermagem.
  • 22.
    Avaliação de Enfermagem Processo deliberado,sistemático e contínuo de verificação de mudanças nas respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde doença, para determinar se as ações ou intervenções de enfermagem alcançaram o resultado esperado; e de verificação da necessidade de mudanças ou adaptações nas etapas do Processo de Enfermagem.
  • 23.
    Art.4º Resolução COFEN 358/2009 Éde incumbência privativa do enfermeiro a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, bem como o diagnóstico de enfermagem,a prescrição das ações e as intervenções de enfermagem.
  • 24.
    Art.5º Resolução COFEN 358/2009 OTécnico de Enfermagem e o Auxiliar de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta, participam da execução do Processo de Enfermagem, naquilo que lhes couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro
  • 25.
    Art.6º Resolução COFEN 358/2009 Aexecução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo: a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; b) os diagnósticos de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença; c) as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados; d) os resultados alcançados como conseqüência das ações ou intervenções de enfermagem realizadas.
  • 27.