SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
PROVAS UTILIZADAS POR JOAQUIM BARBOSA NO SEU VOTO (P/ HP)

ÍNDICE

Obs.: As provas utilizadas por JB se repetem ao longo do voto, mas listei-as na
seqüência em que são apresentadas para facilitar o entendimento. Aliás, parece que para
ele esse processo se resumiu a ‘meia dúzia’ de provas as quais ele recorre para justificar
seu posicionamento. Ele foi, absolutamente, seletivo. Ele não procurou extrair dos autos
à verdade dos fatos, antes, buscou, unicamente, afirmar sua tese, ‘fechando os olhos’
para os documentos que a contestava. Ele não atuou como um juiz, mas como um
segundo procurador nesse processo.

                                          Provas:

        01. a) Cheque; b) pagamento de vantagem indevida (corrupção passiva); c)
Apenso 87, vol. 3, fls. 732; d) no voto: p.02.

       02. a) Trecho do contrato entre a DNA e o BB; b) questão BV; c) Apenso 83,
volume 1, fls. 45; d) no voto: p. 07.

       03. a) Interrogatório HP; b) questão BV; c) fls. 15.964, vol. 74; d) no voto: p. 09.

       04. a) Informação Técnica 063/ 2010; b) questão BV; c) fls. 38.523/38.528 (fls.
38.525), volume 179; d) no voto: p. 10.

       05. a) Laudo 1870/2009 (BV não relacionados à veiculação – DNA e
relacionados a serviços contratados para o BB); b) questão BV; c) fls. 34.843/34.858; d)
no voto: p. 11.

       06. a) Desvio de BV pela DNA em outros serviços subcontratados; b) questão
BV; c) Apenso 83, volume 2, fls. 386; d) no voto: p.11.

       07. a) Notas fiscais juntadas aos autos e os laudos periciais (Laudo 1870/2009);
b) questão BV; c) vol.162, fls. 34.843/34.858; d) no voto: p. 19.
       08. a) Nota fiscal “caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o
serviço prestado ao Banco”; b) questão BV; c) vol. 143, fls. 30.865; d) no voto: p. 19
(nota de rodapé).
09. a) Depoimento sobre o repasse do BV para a Câmara dos Deputados (CD)
pela SMP&B; b) questão BV; c) fls. 40.810, volume ???; d) no voto: p. 20.
        10. a) Posição do Tribunal de Contas (TC); b) questão BV; c) fls. 30.864/30.865,
vol. 143; d) no voto: p. 22.
        11. a) Consulta feita à DIMAC; b) questão BV; c) fls. 26.316, vol. 116; d) no
voto: p. 24.
        12. a) Cláusulas dos contratos firmados entre o BB e a DNA Propaganda; b)
questão BV; c) Ap. 83, v. 1, fls. 22; d) no voto: p. 24 (nota de rodapé).
        13. a) Informação prestada pelo Banco do Brasil; b) questão BV; c) Ap. 83, vol.
2, fls. 332; d) no voto: p. 24.
        14. a) Cheque; b) DNA (vantagem indevida); c) Apenso 87, volume 03, fls.
732; d) no voto: p. 25.
        15. a) Interrogatório HP; b) vantagem indevida; c) fls. 1009/1013, vol. 4; d) no
voto: p. 25.
        16. a) Cláusula contratual 5.1; b) BV; c) Apenso 83, vol. 1, fls. 53; d) no voto: p.
26.
        17. a) Cláusula segunda, letra b, do aditivo; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls.
69; d) no voto: p. 27.
        18. a) Norma de regência da estrutura organizacional do BB; b) BV; c) fls.
24.461/24.464, vol. 113; d) no voto: p. 27.
        19. a) Cláusula contratual 12.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 61; d) no
voto: p. 28.
        20. a) Cláusula contratual 5.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 53; d) no
voto: p. 29.
        21. a) Posição do Tribunal de Contas; b) BV; c) fls. 30.866/30.867, vol. 143; d)
no voto: p. 34.
        22. a) Trecho do interrogatório de HP; b) BV; c) Vol. 04, fls. 1009/1013; d) no
voto: p. 38.
        23. a) Trecho do interrogatório de Eduardo Fisher; b) BV; c) Vol. 136, fls.
29.760/ 29.771; d) no voto: p. 38.
        24. a) Auditoria da CGU; b) BV “prorrogação indevida do contrato de
publicidade”; c) Vol. 144, fls. 31.159/ 31. 160; d) no voto: p. 39.
        25. a) Prorrogação assinada HP; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 68/ 69; d)
no voto: p. 43.
26. a) Testemunho Danévita; b) BV; c) Vol. 93, fls. 20.122; d) no voto: p. 44.
         27. a) Testemunho Fernanda Karina; b) BV; c) Vol. 90, fls. 19.646/ 19. 662; d)
no voto: p. 45.
         28. a) Testemunho Ivan Guimarães; b) BV; c) Vol. 135, fls. 29.523/ 29.537; d)
no voto: p. 45.
         29. a) Comentários do dep. Onyx Lorenzoni; b) BV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 285;
d) no voto: p. 46.
         30. a) Controle da DNA e SMP&B; b) BV; c) vol. 98, fls. 21.271/9; d) no voto:
p. 50.
         31. a) Testemunho Ivan Guimarães (sobre Marcos Valério e Cristiano Paz); b)
BV; c) Vol. 135, fls. 29. 523/ 29. 537; d) no voto: p. 51.
         32. a) Depoimento de Cristiano Paz; b) empréstimos ao BMG e ao Banco Rural;
c) Vol. 11, fls. 2253/ 2256; d) no voto: p. 52.
         33. a) Depoimento de Ramon Hollerbach; b) empréstimos BMG/ BR; c) vol. 29,
fls. 5993/ 5994; d) no voto: p. 54.
         34. a) Laudo 1870/ 2009; b) BV; c) Vol. 162, fls. 34.854; d) no voto: p. 55.
         35. a) Trecho da denúncia do PGR; b) FV; c) Vol. 214, fls. 45.237/ 45.238; d) no
voto: p. 58.
         36. a) Laudo 2828/ 2006; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/ 119, parágrafo 182; d) no
voto: p. 63.
         37. a) Auditoria Interna BB (relatório); b) FV; c) Vol. 116, fls. 25.237/ 25.242;
d) no voto: p. 63.
         38. a) Depoimento CBMP – Visanet; b) FV; c) Vol. 46, fls. 9619/ 9621; d) no
voto: p. 64.
         39. a) Contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 45/71; d) no voto: p. 69.
         40. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.336/ 29.337; d)
no voto: p. 69.
         41. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29.356; d)
no voto: p. 70.
         42. a) Informação da Diretoria de Varejo; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.319/ 29.318;
d) no voto: p. 73.
         43. a) Depoimento de Douglas Macedo; b) FV; c) Vol. 200 e 2001, fls. 42.677/
42.678; d) no voto: p. 74.
44. a) Contrato BB/ DNA – Cláusula 12.2; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01; d) no voto:
p. 74.
         45. a) Laudo 2828/ 2006 – INC; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 75.
         46. a) Laudo 2828/2006 – INC; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119 – parágrafo
47; d) no voto: p. 76.
         47. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 -
verso; d) no voto: p. 76.
         48. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/ 27.198; d) no
voto: p. 76.
         49. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/ 27.217; d) no
voto: p. 76.
         50. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d) no
voto: p. 77.
         51. a) Prorrogação do contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 44; d)
no voto: p. 78.
         52. a) Depoimento HP; b) FV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 240; d) no voto: p. 78.
         53. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5231; d) no voto: p.
78.
         54. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227 – verso/ 5243;
d) no voto: p. 79.
         55. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 82, vol. 2, fls. 260/ 261; d) no voto: p.
80.
         56. a) Trechos retirados de documento não especificado (voto condutor do
acórdão ?) ; b) FV; c) Vol. 55, fls. 11.842; d) no voto: p. 83.
         57. a) Depoimentos dos réus: MV, RH e CP; b) FV; c) Vol. 03, fls. 731/732;
vol. 05, fls. 1193/1196; vol. 05, fls. 1210/1215; vol. 11, fls. 2253/2256; d) no voto: p.
84.
         58. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337; d) no voto: p. 84.
         59. a) Conclusão da perícia (documento não especificado); b) FV; c) Fls. 37.539
(sem mais especificações); d) no voto: p. 85.
         60. a) Laudo 3058/ 2005; b) FV; c) Fls. 8452/ 8472; d) no voto: p. 85.
         61. a) Depoimento HP; b) FV; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no voto: p. 86.
         62. a) Laudo 2828/ 2006 §§ 72, 73 e 75; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no
voto: p. 90.
63. a) Repasse BB/ DNA 11/05/2004; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d)
no voto: p. 90.
          64. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29. 336; d) no
voto: p. 90.
          65. a) Gerência de Auditoria do BB; b) FV; c) Fls. 25.241; d) no voto: p. 91.
          66. a) Laudo 2828/ 2006 § 161; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p.
91/ 92.
          67. a) Laudo 2046/ 2009; b) FV; c) Vol. 174, fls. 37.540; d) no voto: p. 92.
          68. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.198; d) no voto: p.
94.
          69. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 117, fls. 43; d) no voto: p. 95.
          70. a) Transferências determinadas por HP; b) FV; c) Apenso 83, vol. 01, fls. 45/
67; d) no voto: p. 96.
          71. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 -
verso; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/
27.198; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/
27.217; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/
27.243; d) no voto: p. 97.
          72. a) Depoimento Glauco Cavalcanti; b) FV; c) Vol. 181, fls. 38.830/40; d) no
voto: p. 99.
          73. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.301/ 29.302; d) no
voto: p. 100.
          74. a) Depoimento Danevita Ferreira; b) FV; c) Vol. 93, fls. 20.114/ 20.129
(trecho descrito: fls. 20.123/ 20. 1240); d) no voto: p. 101.
          75. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.324/ 29.325; d) no voto:
p. 104.
          76. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227- verso/ 5243;
d) no voto: p. 107.
          77. a) Laudo 3058/2005: Vol. 41, 8452 e SS.; corroborado pelos Laudos
2828/2006 Apenso 142, fls. 77/119 e 1870/2009, vol. 162, fls. 34.843 e ss.; b) FV; c) no
voto: p. 109.
          78. a) Laudo 2828/ 2006, § 97 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142,
fls. 77/119; d) no voto: p. 115.
79. a) Laudo 2828/ 2006, § 99 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142,
fls. 77/119; d) no voto: p. 115.
          80. a) Laudo 2828/ 2006, § 147 - 150; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 117.
          81. a) Laudo 2828/ 2006, § 116; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 118.
          82. a) Laudo 2828/ 2006, § 115; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 119.
          83. a) Depoimento Cristiano Paz; b) Vantagem; c) Vol. 11, fls. 2254; d) no voto:
p. 121.
          84. a) Ordem de pagamento BB/ DNA; b) FV/ Vantagem Indevida; c) Vol. 174,
fls. 37.543; d) no voto: p. 121.
          85. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 729/ 738; d)
no voto: p. 125.
          86. a) “Recibo”/ cheque; b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736; d)
no voto: p. 126.
          87. a) Depoimento Duda; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no
voto: p. 126.
          88. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no
voto: p. 128.
          89. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 76, fls.
16.375; d) no voto: p. 132.
          90. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1011; d) no voto:
p. 134.
          91. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no
voto: p. 135.
          92. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 02, fls. 356;
d) no voto: p. 135.
          93. a) Laudos 3058/ 2005: Ap. 51, vol. 02, fls. 213 e ss; 2076/ 2006: Ap. 142,
fls. 46 e ss.; b) vantagem indevida; c) no voto: p. 136/ 137.
          94. a) Depoimento Paulino Alves R. Junior; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 08,
fls. 1688/ 1689; d) no voto: p. 138.
          95. a) Cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no voto: p. 140.
96. a) Cheque/ saque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 735; d) no voto: p.
141.
       97. a) Recibo/ cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 734; d) no voto: p.
141.
       98. a) Depoimento Duda; b) Lavagem; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no voto: p.
142.
       99. a) “Autorização informal”/ cheque; b) lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736;
d) no voto: p. 145.

Mais conteúdo relacionado

Mais de Marcelo Bancalero

Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasMarcelo Bancalero
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111Marcelo Bancalero
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXMarcelo Bancalero
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Marcelo Bancalero
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda Marcelo Bancalero
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaMarcelo Bancalero
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Marcelo Bancalero
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Marcelo Bancalero
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Marcelo Bancalero
 
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...Marcelo Bancalero
 

Mais de Marcelo Bancalero (20)

Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
 
Embargos do Juiz Moro
 Embargos do Juiz Moro Embargos do Juiz Moro
Embargos do Juiz Moro
 
Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491
 
Apelacaotriplex pgs 217-302
Apelacaotriplex pgs  217-302Apelacaotriplex pgs  217-302
Apelacaotriplex pgs 217-302
 
Apelacaotriplex pgs 112-216
Apelacaotriplex pgs  112-216Apelacaotriplex pgs  112-216
Apelacaotriplex pgs 112-216
 
Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à venda
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
 
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
 

Indice ap e vol utilizados por jb

  • 1. PROVAS UTILIZADAS POR JOAQUIM BARBOSA NO SEU VOTO (P/ HP) ÍNDICE Obs.: As provas utilizadas por JB se repetem ao longo do voto, mas listei-as na seqüência em que são apresentadas para facilitar o entendimento. Aliás, parece que para ele esse processo se resumiu a ‘meia dúzia’ de provas as quais ele recorre para justificar seu posicionamento. Ele foi, absolutamente, seletivo. Ele não procurou extrair dos autos à verdade dos fatos, antes, buscou, unicamente, afirmar sua tese, ‘fechando os olhos’ para os documentos que a contestava. Ele não atuou como um juiz, mas como um segundo procurador nesse processo. Provas: 01. a) Cheque; b) pagamento de vantagem indevida (corrupção passiva); c) Apenso 87, vol. 3, fls. 732; d) no voto: p.02. 02. a) Trecho do contrato entre a DNA e o BB; b) questão BV; c) Apenso 83, volume 1, fls. 45; d) no voto: p. 07. 03. a) Interrogatório HP; b) questão BV; c) fls. 15.964, vol. 74; d) no voto: p. 09. 04. a) Informação Técnica 063/ 2010; b) questão BV; c) fls. 38.523/38.528 (fls. 38.525), volume 179; d) no voto: p. 10. 05. a) Laudo 1870/2009 (BV não relacionados à veiculação – DNA e relacionados a serviços contratados para o BB); b) questão BV; c) fls. 34.843/34.858; d) no voto: p. 11. 06. a) Desvio de BV pela DNA em outros serviços subcontratados; b) questão BV; c) Apenso 83, volume 2, fls. 386; d) no voto: p.11. 07. a) Notas fiscais juntadas aos autos e os laudos periciais (Laudo 1870/2009); b) questão BV; c) vol.162, fls. 34.843/34.858; d) no voto: p. 19. 08. a) Nota fiscal “caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o serviço prestado ao Banco”; b) questão BV; c) vol. 143, fls. 30.865; d) no voto: p. 19 (nota de rodapé).
  • 2. 09. a) Depoimento sobre o repasse do BV para a Câmara dos Deputados (CD) pela SMP&B; b) questão BV; c) fls. 40.810, volume ???; d) no voto: p. 20. 10. a) Posição do Tribunal de Contas (TC); b) questão BV; c) fls. 30.864/30.865, vol. 143; d) no voto: p. 22. 11. a) Consulta feita à DIMAC; b) questão BV; c) fls. 26.316, vol. 116; d) no voto: p. 24. 12. a) Cláusulas dos contratos firmados entre o BB e a DNA Propaganda; b) questão BV; c) Ap. 83, v. 1, fls. 22; d) no voto: p. 24 (nota de rodapé). 13. a) Informação prestada pelo Banco do Brasil; b) questão BV; c) Ap. 83, vol. 2, fls. 332; d) no voto: p. 24. 14. a) Cheque; b) DNA (vantagem indevida); c) Apenso 87, volume 03, fls. 732; d) no voto: p. 25. 15. a) Interrogatório HP; b) vantagem indevida; c) fls. 1009/1013, vol. 4; d) no voto: p. 25. 16. a) Cláusula contratual 5.1; b) BV; c) Apenso 83, vol. 1, fls. 53; d) no voto: p. 26. 17. a) Cláusula segunda, letra b, do aditivo; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 69; d) no voto: p. 27. 18. a) Norma de regência da estrutura organizacional do BB; b) BV; c) fls. 24.461/24.464, vol. 113; d) no voto: p. 27. 19. a) Cláusula contratual 12.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 61; d) no voto: p. 28. 20. a) Cláusula contratual 5.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 53; d) no voto: p. 29. 21. a) Posição do Tribunal de Contas; b) BV; c) fls. 30.866/30.867, vol. 143; d) no voto: p. 34. 22. a) Trecho do interrogatório de HP; b) BV; c) Vol. 04, fls. 1009/1013; d) no voto: p. 38. 23. a) Trecho do interrogatório de Eduardo Fisher; b) BV; c) Vol. 136, fls. 29.760/ 29.771; d) no voto: p. 38. 24. a) Auditoria da CGU; b) BV “prorrogação indevida do contrato de publicidade”; c) Vol. 144, fls. 31.159/ 31. 160; d) no voto: p. 39. 25. a) Prorrogação assinada HP; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 68/ 69; d) no voto: p. 43.
  • 3. 26. a) Testemunho Danévita; b) BV; c) Vol. 93, fls. 20.122; d) no voto: p. 44. 27. a) Testemunho Fernanda Karina; b) BV; c) Vol. 90, fls. 19.646/ 19. 662; d) no voto: p. 45. 28. a) Testemunho Ivan Guimarães; b) BV; c) Vol. 135, fls. 29.523/ 29.537; d) no voto: p. 45. 29. a) Comentários do dep. Onyx Lorenzoni; b) BV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 285; d) no voto: p. 46. 30. a) Controle da DNA e SMP&B; b) BV; c) vol. 98, fls. 21.271/9; d) no voto: p. 50. 31. a) Testemunho Ivan Guimarães (sobre Marcos Valério e Cristiano Paz); b) BV; c) Vol. 135, fls. 29. 523/ 29. 537; d) no voto: p. 51. 32. a) Depoimento de Cristiano Paz; b) empréstimos ao BMG e ao Banco Rural; c) Vol. 11, fls. 2253/ 2256; d) no voto: p. 52. 33. a) Depoimento de Ramon Hollerbach; b) empréstimos BMG/ BR; c) vol. 29, fls. 5993/ 5994; d) no voto: p. 54. 34. a) Laudo 1870/ 2009; b) BV; c) Vol. 162, fls. 34.854; d) no voto: p. 55. 35. a) Trecho da denúncia do PGR; b) FV; c) Vol. 214, fls. 45.237/ 45.238; d) no voto: p. 58. 36. a) Laudo 2828/ 2006; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/ 119, parágrafo 182; d) no voto: p. 63. 37. a) Auditoria Interna BB (relatório); b) FV; c) Vol. 116, fls. 25.237/ 25.242; d) no voto: p. 63. 38. a) Depoimento CBMP – Visanet; b) FV; c) Vol. 46, fls. 9619/ 9621; d) no voto: p. 64. 39. a) Contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 45/71; d) no voto: p. 69. 40. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.336/ 29.337; d) no voto: p. 69. 41. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29.356; d) no voto: p. 70. 42. a) Informação da Diretoria de Varejo; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.319/ 29.318; d) no voto: p. 73. 43. a) Depoimento de Douglas Macedo; b) FV; c) Vol. 200 e 2001, fls. 42.677/ 42.678; d) no voto: p. 74.
  • 4. 44. a) Contrato BB/ DNA – Cláusula 12.2; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01; d) no voto: p. 74. 45. a) Laudo 2828/ 2006 – INC; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 75. 46. a) Laudo 2828/2006 – INC; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119 – parágrafo 47; d) no voto: p. 76. 47. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 - verso; d) no voto: p. 76. 48. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/ 27.198; d) no voto: p. 76. 49. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/ 27.217; d) no voto: p. 76. 50. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d) no voto: p. 77. 51. a) Prorrogação do contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 44; d) no voto: p. 78. 52. a) Depoimento HP; b) FV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 240; d) no voto: p. 78. 53. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5231; d) no voto: p. 78. 54. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227 – verso/ 5243; d) no voto: p. 79. 55. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 82, vol. 2, fls. 260/ 261; d) no voto: p. 80. 56. a) Trechos retirados de documento não especificado (voto condutor do acórdão ?) ; b) FV; c) Vol. 55, fls. 11.842; d) no voto: p. 83. 57. a) Depoimentos dos réus: MV, RH e CP; b) FV; c) Vol. 03, fls. 731/732; vol. 05, fls. 1193/1196; vol. 05, fls. 1210/1215; vol. 11, fls. 2253/2256; d) no voto: p. 84. 58. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337; d) no voto: p. 84. 59. a) Conclusão da perícia (documento não especificado); b) FV; c) Fls. 37.539 (sem mais especificações); d) no voto: p. 85. 60. a) Laudo 3058/ 2005; b) FV; c) Fls. 8452/ 8472; d) no voto: p. 85. 61. a) Depoimento HP; b) FV; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no voto: p. 86. 62. a) Laudo 2828/ 2006 §§ 72, 73 e 75; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 90.
  • 5. 63. a) Repasse BB/ DNA 11/05/2004; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d) no voto: p. 90. 64. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29. 336; d) no voto: p. 90. 65. a) Gerência de Auditoria do BB; b) FV; c) Fls. 25.241; d) no voto: p. 91. 66. a) Laudo 2828/ 2006 § 161; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 91/ 92. 67. a) Laudo 2046/ 2009; b) FV; c) Vol. 174, fls. 37.540; d) no voto: p. 92. 68. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.198; d) no voto: p. 94. 69. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 117, fls. 43; d) no voto: p. 95. 70. a) Transferências determinadas por HP; b) FV; c) Apenso 83, vol. 01, fls. 45/ 67; d) no voto: p. 96. 71. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 - verso; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/ 27.198; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/ 27.217; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d) no voto: p. 97. 72. a) Depoimento Glauco Cavalcanti; b) FV; c) Vol. 181, fls. 38.830/40; d) no voto: p. 99. 73. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.301/ 29.302; d) no voto: p. 100. 74. a) Depoimento Danevita Ferreira; b) FV; c) Vol. 93, fls. 20.114/ 20.129 (trecho descrito: fls. 20.123/ 20. 1240); d) no voto: p. 101. 75. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.324/ 29.325; d) no voto: p. 104. 76. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227- verso/ 5243; d) no voto: p. 107. 77. a) Laudo 3058/2005: Vol. 41, 8452 e SS.; corroborado pelos Laudos 2828/2006 Apenso 142, fls. 77/119 e 1870/2009, vol. 162, fls. 34.843 e ss.; b) FV; c) no voto: p. 109. 78. a) Laudo 2828/ 2006, § 97 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 115.
  • 6. 79. a) Laudo 2828/ 2006, § 99 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 115. 80. a) Laudo 2828/ 2006, § 147 - 150; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 117. 81. a) Laudo 2828/ 2006, § 116; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 118. 82. a) Laudo 2828/ 2006, § 115; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 119. 83. a) Depoimento Cristiano Paz; b) Vantagem; c) Vol. 11, fls. 2254; d) no voto: p. 121. 84. a) Ordem de pagamento BB/ DNA; b) FV/ Vantagem Indevida; c) Vol. 174, fls. 37.543; d) no voto: p. 121. 85. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 729/ 738; d) no voto: p. 125. 86. a) “Recibo”/ cheque; b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736; d) no voto: p. 126. 87. a) Depoimento Duda; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no voto: p. 126. 88. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no voto: p. 128. 89. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 76, fls. 16.375; d) no voto: p. 132. 90. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1011; d) no voto: p. 134. 91. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no voto: p. 135. 92. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 02, fls. 356; d) no voto: p. 135. 93. a) Laudos 3058/ 2005: Ap. 51, vol. 02, fls. 213 e ss; 2076/ 2006: Ap. 142, fls. 46 e ss.; b) vantagem indevida; c) no voto: p. 136/ 137. 94. a) Depoimento Paulino Alves R. Junior; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 08, fls. 1688/ 1689; d) no voto: p. 138. 95. a) Cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no voto: p. 140.
  • 7. 96. a) Cheque/ saque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 735; d) no voto: p. 141. 97. a) Recibo/ cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 734; d) no voto: p. 141. 98. a) Depoimento Duda; b) Lavagem; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no voto: p. 142. 99. a) “Autorização informal”/ cheque; b) lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736; d) no voto: p. 145.