Joaquim Barbosa utilizou 69 provas em seu voto no processo, incluindo depoimentos, laudos periciais, notas técnicas e documentos do Banco do Brasil. O autor do documento critica Barbosa por ter sido seletivo nas provas e por agir como um segundo promotor ao invés de um juiz imparcial, buscando apenas afirmar sua tese sem considerar documentos contrários.
Desvendado mistério sobre Felipe Pedrotti Cadori, a pessoa que foi ao cartóri...
Indice ap e vol utilizados por jb
1. PROVAS UTILIZADAS POR JOAQUIM BARBOSA NO SEU VOTO (P/ HP)
ÍNDICE
Obs.: As provas utilizadas por JB se repetem ao longo do voto, mas listei-as na
seqüência em que são apresentadas para facilitar o entendimento. Aliás, parece que para
ele esse processo se resumiu a ‘meia dúzia’ de provas as quais ele recorre para justificar
seu posicionamento. Ele foi, absolutamente, seletivo. Ele não procurou extrair dos autos
à verdade dos fatos, antes, buscou, unicamente, afirmar sua tese, ‘fechando os olhos’
para os documentos que a contestava. Ele não atuou como um juiz, mas como um
segundo procurador nesse processo.
Provas:
01. a) Cheque; b) pagamento de vantagem indevida (corrupção passiva); c)
Apenso 87, vol. 3, fls. 732; d) no voto: p.02.
02. a) Trecho do contrato entre a DNA e o BB; b) questão BV; c) Apenso 83,
volume 1, fls. 45; d) no voto: p. 07.
03. a) Interrogatório HP; b) questão BV; c) fls. 15.964, vol. 74; d) no voto: p. 09.
04. a) Informação Técnica 063/ 2010; b) questão BV; c) fls. 38.523/38.528 (fls.
38.525), volume 179; d) no voto: p. 10.
05. a) Laudo 1870/2009 (BV não relacionados à veiculação – DNA e
relacionados a serviços contratados para o BB); b) questão BV; c) fls. 34.843/34.858; d)
no voto: p. 11.
06. a) Desvio de BV pela DNA em outros serviços subcontratados; b) questão
BV; c) Apenso 83, volume 2, fls. 386; d) no voto: p.11.
07. a) Notas fiscais juntadas aos autos e os laudos periciais (Laudo 1870/2009);
b) questão BV; c) vol.162, fls. 34.843/34.858; d) no voto: p. 19.
08. a) Nota fiscal “caracterizando facilmente o vínculo entre a bonificação e o
serviço prestado ao Banco”; b) questão BV; c) vol. 143, fls. 30.865; d) no voto: p. 19
(nota de rodapé).
2. 09. a) Depoimento sobre o repasse do BV para a Câmara dos Deputados (CD)
pela SMP&B; b) questão BV; c) fls. 40.810, volume ???; d) no voto: p. 20.
10. a) Posição do Tribunal de Contas (TC); b) questão BV; c) fls. 30.864/30.865,
vol. 143; d) no voto: p. 22.
11. a) Consulta feita à DIMAC; b) questão BV; c) fls. 26.316, vol. 116; d) no
voto: p. 24.
12. a) Cláusulas dos contratos firmados entre o BB e a DNA Propaganda; b)
questão BV; c) Ap. 83, v. 1, fls. 22; d) no voto: p. 24 (nota de rodapé).
13. a) Informação prestada pelo Banco do Brasil; b) questão BV; c) Ap. 83, vol.
2, fls. 332; d) no voto: p. 24.
14. a) Cheque; b) DNA (vantagem indevida); c) Apenso 87, volume 03, fls.
732; d) no voto: p. 25.
15. a) Interrogatório HP; b) vantagem indevida; c) fls. 1009/1013, vol. 4; d) no
voto: p. 25.
16. a) Cláusula contratual 5.1; b) BV; c) Apenso 83, vol. 1, fls. 53; d) no voto: p.
26.
17. a) Cláusula segunda, letra b, do aditivo; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls.
69; d) no voto: p. 27.
18. a) Norma de regência da estrutura organizacional do BB; b) BV; c) fls.
24.461/24.464, vol. 113; d) no voto: p. 27.
19. a) Cláusula contratual 12.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 61; d) no
voto: p. 28.
20. a) Cláusula contratual 5.2; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 53; d) no
voto: p. 29.
21. a) Posição do Tribunal de Contas; b) BV; c) fls. 30.866/30.867, vol. 143; d)
no voto: p. 34.
22. a) Trecho do interrogatório de HP; b) BV; c) Vol. 04, fls. 1009/1013; d) no
voto: p. 38.
23. a) Trecho do interrogatório de Eduardo Fisher; b) BV; c) Vol. 136, fls.
29.760/ 29.771; d) no voto: p. 38.
24. a) Auditoria da CGU; b) BV “prorrogação indevida do contrato de
publicidade”; c) Vol. 144, fls. 31.159/ 31. 160; d) no voto: p. 39.
25. a) Prorrogação assinada HP; b) BV; c) Apenso 83, volume 01, fls. 68/ 69; d)
no voto: p. 43.
3. 26. a) Testemunho Danévita; b) BV; c) Vol. 93, fls. 20.122; d) no voto: p. 44.
27. a) Testemunho Fernanda Karina; b) BV; c) Vol. 90, fls. 19.646/ 19. 662; d)
no voto: p. 45.
28. a) Testemunho Ivan Guimarães; b) BV; c) Vol. 135, fls. 29.523/ 29.537; d)
no voto: p. 45.
29. a) Comentários do dep. Onyx Lorenzoni; b) BV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 285;
d) no voto: p. 46.
30. a) Controle da DNA e SMP&B; b) BV; c) vol. 98, fls. 21.271/9; d) no voto:
p. 50.
31. a) Testemunho Ivan Guimarães (sobre Marcos Valério e Cristiano Paz); b)
BV; c) Vol. 135, fls. 29. 523/ 29. 537; d) no voto: p. 51.
32. a) Depoimento de Cristiano Paz; b) empréstimos ao BMG e ao Banco Rural;
c) Vol. 11, fls. 2253/ 2256; d) no voto: p. 52.
33. a) Depoimento de Ramon Hollerbach; b) empréstimos BMG/ BR; c) vol. 29,
fls. 5993/ 5994; d) no voto: p. 54.
34. a) Laudo 1870/ 2009; b) BV; c) Vol. 162, fls. 34.854; d) no voto: p. 55.
35. a) Trecho da denúncia do PGR; b) FV; c) Vol. 214, fls. 45.237/ 45.238; d) no
voto: p. 58.
36. a) Laudo 2828/ 2006; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/ 119, parágrafo 182; d) no
voto: p. 63.
37. a) Auditoria Interna BB (relatório); b) FV; c) Vol. 116, fls. 25.237/ 25.242;
d) no voto: p. 63.
38. a) Depoimento CBMP – Visanet; b) FV; c) Vol. 46, fls. 9619/ 9621; d) no
voto: p. 64.
39. a) Contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 45/71; d) no voto: p. 69.
40. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.336/ 29.337; d)
no voto: p. 69.
41. a) Auditoria interna BB (relatório); b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29.356; d)
no voto: p. 70.
42. a) Informação da Diretoria de Varejo; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.319/ 29.318;
d) no voto: p. 73.
43. a) Depoimento de Douglas Macedo; b) FV; c) Vol. 200 e 2001, fls. 42.677/
42.678; d) no voto: p. 74.
4. 44. a) Contrato BB/ DNA – Cláusula 12.2; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01; d) no voto:
p. 74.
45. a) Laudo 2828/ 2006 – INC; b) FV; c) Ap. 142, fls. 77/119; d) no voto: p. 75.
46. a) Laudo 2828/2006 – INC; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119 – parágrafo
47; d) no voto: p. 76.
47. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 -
verso; d) no voto: p. 76.
48. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/ 27.198; d) no
voto: p. 76.
49. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/ 27.217; d) no
voto: p. 76.
50. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d) no
voto: p. 77.
51. a) Prorrogação do contrato BB/ DNA; b) FV; c) Ap. 83, vol. 01, fls. 44; d)
no voto: p. 78.
52. a) Depoimento HP; b) FV; c) Ap. 81, vol. 02, fls. 240; d) no voto: p. 78.
53. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5231; d) no voto: p.
78.
54. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227 – verso/ 5243;
d) no voto: p. 79.
55. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 82, vol. 2, fls. 260/ 261; d) no voto: p.
80.
56. a) Trechos retirados de documento não especificado (voto condutor do
acórdão ?) ; b) FV; c) Vol. 55, fls. 11.842; d) no voto: p. 83.
57. a) Depoimentos dos réus: MV, RH e CP; b) FV; c) Vol. 03, fls. 731/732;
vol. 05, fls. 1193/1196; vol. 05, fls. 1210/1215; vol. 11, fls. 2253/2256; d) no voto: p.
84.
58. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337; d) no voto: p. 84.
59. a) Conclusão da perícia (documento não especificado); b) FV; c) Fls. 37.539
(sem mais especificações); d) no voto: p. 85.
60. a) Laudo 3058/ 2005; b) FV; c) Fls. 8452/ 8472; d) no voto: p. 85.
61. a) Depoimento HP; b) FV; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no voto: p. 86.
62. a) Laudo 2828/ 2006 §§ 72, 73 e 75; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no
voto: p. 90.
5. 63. a) Repasse BB/ DNA 11/05/2004; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/ 27.243; d)
no voto: p. 90.
64. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.337/ 29. 336; d) no
voto: p. 90.
65. a) Gerência de Auditoria do BB; b) FV; c) Fls. 25.241; d) no voto: p. 91.
66. a) Laudo 2828/ 2006 § 161; b) FV; c) Apenso 142, fls. 77/119; d) no voto: p.
91/ 92.
67. a) Laudo 2046/ 2009; b) FV; c) Vol. 174, fls. 37.540; d) no voto: p. 92.
68. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.198; d) no voto: p.
94.
69. a) Depoimento HP; b) FV; c) Apenso 117, fls. 43; d) no voto: p. 95.
70. a) Transferências determinadas por HP; b) FV; c) Apenso 83, vol. 01, fls. 45/
67; d) no voto: p. 96.
71. a) Nota técnica nº 2003/ 1141; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.165/ 27.166 -
verso; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2003/ 3281; b) FV; c) Vol. 124, fls. 27.196/
27.198; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 0251; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.215/
27.217; d) no voto: p. 96. a) Nota técnica nº 2004/ 1410; b) FV; c) Vol. 125, fls. 27.241/
27.243; d) no voto: p. 97.
72. a) Depoimento Glauco Cavalcanti; b) FV; c) Vol. 181, fls. 38.830/40; d) no
voto: p. 99.
73. a) Auditoria Interna do BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.301/ 29.302; d) no
voto: p. 100.
74. a) Depoimento Danevita Ferreira; b) FV; c) Vol. 93, fls. 20.114/ 20.129
(trecho descrito: fls. 20.123/ 20. 1240); d) no voto: p. 101.
75. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Ap. 427, fls. 29.324/ 29.325; d) no voto:
p. 104.
76. a) Auditoria Interna BB; b) FV; c) Vol. 25, parte 01, fls. 5227- verso/ 5243;
d) no voto: p. 107.
77. a) Laudo 3058/2005: Vol. 41, 8452 e SS.; corroborado pelos Laudos
2828/2006 Apenso 142, fls. 77/119 e 1870/2009, vol. 162, fls. 34.843 e ss.; b) FV; c) no
voto: p. 109.
78. a) Laudo 2828/ 2006, § 97 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142,
fls. 77/119; d) no voto: p. 115.
6. 79. a) Laudo 2828/ 2006, § 99 (antecipação de recursos); b) FV; c) Apenso 142,
fls. 77/119; d) no voto: p. 115.
80. a) Laudo 2828/ 2006, § 147 - 150; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 117.
81. a) Laudo 2828/ 2006, § 116; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 118.
82. a) Laudo 2828/ 2006, § 115; b) Vantagem indevida; c) Apenso 142, fls.
77/119; d) no voto: p. 119.
83. a) Depoimento Cristiano Paz; b) Vantagem; c) Vol. 11, fls. 2254; d) no voto:
p. 121.
84. a) Ordem de pagamento BB/ DNA; b) FV/ Vantagem Indevida; c) Vol. 174,
fls. 37.543; d) no voto: p. 121.
85. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 729/ 738; d)
no voto: p. 125.
86. a) “Recibo”/ cheque; b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736; d)
no voto: p. 126.
87. a) Depoimento Duda; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no
voto: p. 126.
88. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1009/ 1013; d) no
voto: p. 128.
89. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 76, fls.
16.375; d) no voto: p. 132.
90. a) Depoimento HP; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 04, fls. 1011; d) no voto:
p. 134.
91. a) Cheque (CP); b) Vantagem Indevida; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no
voto: p. 135.
92. a) Depoimento Marcos Valério; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 02, fls. 356;
d) no voto: p. 135.
93. a) Laudos 3058/ 2005: Ap. 51, vol. 02, fls. 213 e ss; 2076/ 2006: Ap. 142,
fls. 46 e ss.; b) vantagem indevida; c) no voto: p. 136/ 137.
94. a) Depoimento Paulino Alves R. Junior; b) Vantagem Indevida; c) Vol. 08,
fls. 1688/ 1689; d) no voto: p. 138.
95. a) Cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 732; d) no voto: p. 140.
7. 96. a) Cheque/ saque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 735; d) no voto: p.
141.
97. a) Recibo/ cheque; b) Lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 734; d) no voto: p.
141.
98. a) Depoimento Duda; b) Lavagem; c) Vol. 04, fls. 992/ 994; d) no voto: p.
142.
99. a) “Autorização informal”/ cheque; b) lavagem; c) Ap. 87, vol. 03, fls. 736;
d) no voto: p. 145.