Câmara Municipal de Ilhéus
Poder legislativo
Ilhéus, 15 de abril de 2016.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, no uso de suas atribuições,
vem, por meio desta, esclarecer a matéria jornalística disponibilizada equivocadamente
por alguns veículos da imprensa local.
Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que as referidas matérias acusam o
Presidente da Casa Legislativa de ter gasto em um único almoço na Churrascaria
Recanto Gaúcho, a quantia de R$ 7,750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais),
através do contrato 20/2016.
Em que pese o notável conhecimento administrativo-jurídico dos vinculadores das
referidas matérias, estes não assistem razão, haja vista que ao divulgarem a referida
matéria, apenas disponibilizaram o processo de dispensa de licitação e não quanto
realmente fora pago pelo referido almoço.
Conforme preceitua a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para serviços e
compras no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), senão vejamos:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior;
[...]
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez;
Nesse sentido, vislumbra-se que o Presidente da Câmara Municipal agiu dentro
da legalidade.
Por outro lado, o valor mencionado no processo de dispensa, não foi nem de
longe o utilizado, pois na verdade, foi utilizado apenas R$ 1.271,00 (hum mil
duzentos e setenta e um reais).
Posto isso, fica desde já esclarecido o fato divulgado pela imprensa local, e
reafirmamos que o Poder Legislativo atua sempre dentro da legalidade, inclusive
no que diz respeito aos princípios da administração pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atenciosamente,
Tarcísio Paixão
Vereador

Nota de esclarecimento

  • 1.
    Câmara Municipal deIlhéus Poder legislativo Ilhéus, 15 de abril de 2016. NOTA DE ESCLARECIMENTO O Presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, esclarecer a matéria jornalística disponibilizada equivocadamente por alguns veículos da imprensa local. Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que as referidas matérias acusam o Presidente da Casa Legislativa de ter gasto em um único almoço na Churrascaria Recanto Gaúcho, a quantia de R$ 7,750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), através do contrato 20/2016. Em que pese o notável conhecimento administrativo-jurídico dos vinculadores das referidas matérias, estes não assistem razão, haja vista que ao divulgarem a referida matéria, apenas disponibilizaram o processo de dispensa de licitação e não quanto realmente fora pago pelo referido almoço. Conforme preceitua a Lei 8.666/93, é dispensável a licitação para serviços e compras no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), senão vejamos: Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: [...] II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior; [...] a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Art. 24. É dispensável a licitação: [...] II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
  • 2.
    Nesse sentido, vislumbra-seque o Presidente da Câmara Municipal agiu dentro da legalidade. Por outro lado, o valor mencionado no processo de dispensa, não foi nem de longe o utilizado, pois na verdade, foi utilizado apenas R$ 1.271,00 (hum mil duzentos e setenta e um reais). Posto isso, fica desde já esclarecido o fato divulgado pela imprensa local, e reafirmamos que o Poder Legislativo atua sempre dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atenciosamente, Tarcísio Paixão Vereador