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comunicação digital




         GUIA DO Direito
         eleitoral para
         campanhas
         Na internet
         100 perguNtas respondidas

REVISÃO para edição 2012: LEANDRO BISSOLI,
                                                           0 12
do ppp advogados
                                                        s 2
Produção:
                                                    ç õe
                                              ei
medialogUe comunicação digital

                                          E l                 1
A publicação “Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet - As 100 per-
    guntas respondidas por especialistas Eleições 2012” foi produzida pela Media-
    logue Comunicação Digital, e revisada e ampliada por colaboradores. O conteúdo
    pode ser reproduzido desde que citada a fonte: Medialogue Comunicação Digital

    Este Guia para as eleições 2012 é uma revisão, feita por Leandro Bissoli, sócio do Pa-
    tricia Peck Pinheiro Advogados, da edição de 2010, produzida pela Medialogue com a
    coordenação técnica de Eduardo Nobre, advogado sócio do Leite, Tosto e Barros Ad-
    vogados

    Medialogue Comunicação Digital
                                                              A obra Guia Do Direito Eleitoral Para
    Rua Major Quedinho, 111 16° andar - CEP 01050-904         Campanhas na Internet de Medialogue
                                                              Comunicação Digital foi licenciada com uma
    São Paulo, SP – Brasil - Telefone (55 11) 3201-2300       Licença Creative Commons – Atribuição 3.0
                                                              Brasil.
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                                      www.medialogue.com.br
A MEDIALOGUE DIGITAL produz estudos e pesquisas que visam compreender e orientar
o uso das mídias digitais para uma comunicação eficaz. Essa produção está disponível
para download no site www.medialogue.com.br sob licença Creative Commons.




Pesquisa CEO nas mídias sociais   Como escrever para a internet               Político 2.0 Deputados Federais




Paper: Reputação Digital          Case: as redes sociais na eleição da OAB-SP Político 2.0 Senadores




Case: razões de sucesso de uma    Político 2.0 Vereadores de São Paulo        Político 2.0 Deputados e Senadores
plataforma colaborativa




                                                                                                                   3
                                         www.medialogue.com.br
4
    www.medialogue.com.br
Atualizado
                                                                             para a eleição
                                                                             municipal de


O GUIA DO
                                                                                 2012




DIREITO ELEITORAL
PARA CAMPANHAS
NA INTERNET
AS 100 PERGUNTAS MAIS COMUNS
RESPONDIDAS POR ESPECIALISTAS




E
           ste é um guia para orientar candidatos e eleitores sobre o uso da internet, email, blogs,
           Twitter e redes sociais durante as eleições. O Brasil definiu uma legislação considerada
           avançada para regular o uso da internet em campanhas políticas. Em 2012 a teoria enfren-
           tará a realidade em uma eleição que definirá os representantes do cidadão e da cidadã em
seus municípios. Há uma série de questões no ar e nos próximos meses a comunidade jurídica estará
mobilizada para construir um entendimento sobre o assunto.
Este guia não é definitivo. Deve ser visto como uma referência, que oferece respostas objetivas nos
pontos em que já existe entendimento e deixa espaço para interpretações em áreas controversas. O
guia 100 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO ELEITORAL NA INTERNET -
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 foi produzido pela equipe do blog www.votoedireito.com.br a
partir da edição feita para as eleições presidenciais de 2010 feita soba coordenação técnica de Eduar-
do Nobre, do Leite.Tosto e Barros Advogados. Esta edição de 2012 contou com a colaboração técnica
para sua revisão e ampliação do especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, do escritório PPP
Advogados.


                                                                                    Alexandre Secco
                                                                  Medialogue Comunicação Digital




                                                                                                    5
                                        www.medialogue.com.br
Capítulos                                       A – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

                                                1) Pensando apenas nos temas a respeito
A – O que pode e o que não pode                 dos quais já existe consenso:
B – Datas                                       1.a) O que os candidatos PODEM
                                                fazer na internet?
C – Remoção de conteúdos                        Os candidatos podem arrecadar recursos para
                                                sua campanha através de doações via internet,
D – Comentários de visitantes                   por meio de cartão de débito ou crédito, boleto
                                                ou transferência eletrônica, de pessoas físicas
E – Doações pela Internet                       ou jurídicas. Além disso, o candidato pode
                                                realizar a sua propaganda eleitoral na internet,
                                                a partir do dia 6 de julho das seguintes formas:
F – O site oficial do candidato
                                                I – em site do candidato, com endereço eletrônico
G – Os blogs                                    comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
                                                direta ou indiretamente, em provedor de serviço
H – O uso de e-mail                             de internet estabelecido no País;
                                                II – em site do partido ou da coligação, com
I – Spam                                        endereço eletrônico comunicado à Justiça
                                                Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,
J – Redes sociais                               em provedor de serviço de internet estabelecido
                                                no País;
                                                III – por meio de mensagem eletrônica para
K – Redes de relacionamentos
                                                endereços cadastrados gratuitamente pelo
                                                candidato, partido ou coligação;
L – Twitter                                     IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de
M – Agregadores de vídeos e                     mensagens instantâneas e assemelhados, cujo
imagens                                         conteúdo seja gerado ou editado por candidatos,
                                                partidos ou coligações ou de iniciativa de
N – Debates                                     qualquer pessoa natural.

O – Polícia                                     1.b) O que os candidatos NÃO
                                                podem fazer na internet:
P – Anonimato                                   Na propaganda eleitoral a ser veiculada via
                                                internet, os candidatos nas eleições de 2012
                                                NÃO podem:
Q – Pesquisas                                   Realizar propaganda eleitoral antes do dia 6 de
                                                julho de 2012;
R – Balancetes de gasto                         Veicular propaganda, mesmo de forma gratuita,
                                                em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins
S – Hackers                                     lucrativos;
                                                Veicular propaganda em sites oficiais ou
T – Limitações                                  hospedados por órgãos ou entidades da
                                                Administração Pública direta ou indireta da
U – RESOLUÇÕES DO TSE                           União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
                                                Municípios.
                                                Na internet, é proibida a veiculação de qualquer
LEGENDAS                                        tipo de propaganda eleitoral paga.
                                                   Atenção: pena de multa quando provado
    Indica prazo                                o prévio conhecimento do beneficiário, de
    ou data importante                          R$5.000,00 a R$30.000,00
    Indica tema controverso,                    2) Existem temas especialmente controversos,
    ou detalhe que merece atenção               que merecem atenção especial dos candidatos,

6
                                    www.medialogue.com.br
como por exemplo o uso de torpedos SMS?              B – DATAS
   Na verdade ainda não há temas incontroversos
no que diz respeito a veiculação de propaganda       4) As datas previstas na lei para início
eleitoral via internet ou através de sistemas        e fim da campanha eleitoral também
eletrônicos de mensagens. O uso da internet          são válidas para a internet?
em campanha ainda é uma novidade e muitas               Sim, as datas são as mesmas.
dúvidas surgirão.
Há um ponto importante, para o qual os               4.a) Quais são as datas mais importantes
candidatos que usarão sistemas de malas diretas      para a campanha na internet?
eletrônicas, ou de listas de mensagens devem           Início em 06 de julho e término em 05
prestar atenção. É obrigatório oferecer um           de outubro para o 1º turno e a partir de 8 de
sistema de descadastramento do destinatário,         outubro até 26 de outubro para o segundo turno
caso este não queira receber mensagens.              (Resolução TSE nº 23.370 de 2012).
Quando solicitado, o remetente precisa fazer
o descadastramento em de 48 horas, sob pena          C – CONTEÚDOS
de pagamento de multa de R$100,00 por
mensagem enviada após este prazo.                    5) Após a data limite para campanha na
                                                     internet o conteúdo de campanha em
3) Vários candidatos possuem conteúdo                sites, blogs, contas no Twitter e perfis em
considerado pessoal em sites, blogs, contas          redes sociais devem ser removido?
no Twitter e perfis em redes sociais. A              Sim, após a data limite, não é mais permitida
questão é: como a legislação diferencia esse         propaganda eleitoral via meio eletrônico,
conteúdo pessoal do conteúdo de campanha?            podendo continuar sendo veiculada somente as
A diferenciação desde conteúdo é identificada        notícias de cunho pessoal.
na Resolução do TSE através do que ele NÃO
considera propaganda eleitoral antecipada. São       6) Esses conteúdos poderão continuar sendo
eles:                                                atualizados ou deve ficar congelados?
                                                       A propaganda deve ser encerrada, mas o
I – a participação de filiados a partidos            conteúdo pode permanecer no ar.
políticos ou de pré-candidatos em entrevistas,
programas, encontros ou debates no rádio,            7) Esses conteúdo poderão receber
na televisão e na internet, inclusive com a          comentários e manifestações de visitantes?
exposição de plataformas e projetos políticos,       Podem receber comentários, sendo vedado o
desde que não haja pedido de votos, observado        anonimato. Contudo, é assegurado o direito de
pelas emissoras de rádio e de televisão o dever      resposta.
de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou        D – COMENTÁRIOS DE VISITANTES
congressos, em ambiente fechado e a expensas
dos partidos políticos, para tratar da organização   8) O candidato pode ser responsabilizado
dos processos eleitorais, planos de governos ou      por comentários, manifestações de
alianças partidárias visando às eleições;            apoios ou críticas deixadas por visitantes
III – a realização de prévias partidárias e sua      após a data limite para a campanha?
divulgação pelos instrumentos de comunicação         Sim, pode o candidato ser responsabilizado, desde
intrapartidária; ou                                  que comprovado seu prévio conhecimento. Sua
IV – a divulgação de atos de parlamentares e         responsabilidade poderá ser comprovada se este,
debates legislativos, desde que não se mencione      intimado da existência de irregularidades, não
a possível candidatura, ou se faça pedido de         providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada
votos ou de apoio eleitoral.                         ou a regularização, e ainda, se as circunstâncias
Devemos destacar que o objetivo da propaganda        e as peculiaridades do caso específico revelarem
eleitoral é angariar votos.                          a impossibilidade de o beneficiário não ter tido
Caracterizada propaganda eleitoral antecipada,       o prévio conhecimento.
o infrator está sujeito, além de retirar seu
conteúdo do ar, ao pagamento de multa                9) E quanto ao email? Em que período os
variante entre R$5.000,00 a R$25.000,00, ou o        candidatos poderão usar o email para fazer
equivalente ao custo da propaganda.                  campanha (veja mais sobre email)?
                                                       O período para veiculação de propaganda

                                                                                                    7
                                         www.medialogue.com.br
eleitoral via email é o mesmo: Início em 6
de julho e término em 05 de outubro, para o          15) Quem pode fazer doações pela internet?
1º turno e a partir de 08 de outubro até 26 de       As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem
outubro para o segundo turno (Resolução TSE          efetuar doações via internet
nº 23.370 de 2012).
                                                     16) Existe algum tipo de restrição que
10) No que diz respeito ao uso de email              se aplicam as pessoas físicas?
(correio eletrônico), as pessoas que                 Apenas restrição de 10% dos rendimentos brutos
não estão concorrendo na eleição estão               auferidos por pessoa física, no ano-calendário
sujeitas a algum tipo de norma?                      anterior à eleição, declarados à Receita Federal
  Sim, a liberdade de expressão deve ser             do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis
realizada com responsabilidade. A própria            em dinheiro relativas à utilização de bens
Constituição Federal veda o anonimato. Todos         móveis ou imóveis de propriedade do doador,
estão sujeitos as responsabilidades de seus atos,    desde que o valor da doação não ultrapasse
seja na esfera cível ou criminal.                    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados
                                                     conforme o valor de mercado, bem como a
E – DOAÇÕES PELA INTERNET                            atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor
                                                     em apoio à candidatura ou partido político de
11) As candidaturas e coligações                     sua preferência;
podem receber doações pela internet?
A lei já regula esta matéria? Sim, as                17) Existe algum tipo de restrição que
candidaturas e coligações podem                      se aplicação a pessoas jurídicas?
receber doações pela internet.                       Sim. Temos a limitação de 2% do faturamento
A Resolução TSE nº 23.376/12, em seu artigo          bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-
22, regula o recebimento de doação eleitoral         calendário anterior à eleição, declarado à
via internet.                                        Receita Federal do Brasil. Além disso, é
                                                     vedada a realização de doações por pessoas
12) Que meios de pagamentos podem ser                jurídicas que tenham iniciado ou retomado as
usados para realizar doações pela internet?          suas atividades no ano-calendário de 2012, em
Os meios de doações realizadas pela internet         virtude da impossibilidade de apuração dos
podem ocorrer através de mecanismo em página         limites de doação.
eletrônica, permitindo inclusive a utilização de
cartão de crédito.                                   18.a) O que a lei considera como
Estas doações devem seguir os seguintes              doação errada na internet?
requisitos:                                          Doação errada é aquela que feita fora das
Identificação do doador com CPF ou CNPJ;             determinações impostas na lei, por falta de
Emissão obrigatória de recibo eleitoral para         conhecimento do doador (fora do limite,
cada doação realizada;                               depósito sem identificação, cheque não nominal
Crédito na conta bancária de campanha até            e cruzado, entre outros).
o dia da realização do pleito; Vencimento do
boleto de cobrança até o dia da eleição;             18.b) O que a lei considera como
Exigência de recibo em formulário eletrônico,        doação fraudulenta pela internet?
dispensada a assinatura do doador                    Doação fraudulenta é aquela realizada, de
                                                     algum modo, com o intuito de burlar a lei,
13) Os candidatos precisam de um                     como por exemplo, as acusadas, recentemente
site, ou de um endereço eletrônico,                  no Município de São Paulo.
especial para coletar doações?
Não existe esta obrigação.                           F – O SITE OFICIAL DO CANDIDATO

14) A Lei estabelece valores de referência           De acordo com a Resolução 23.370/12 , Art. 19
para as doações pela internet?                       e incisos, a propaganda eleitoral pode ser feita
Sim, as doações estão limitadas a 2% do              das seguintes formas:
faturamento bruto do ano anterior ao das
eleições, no caso de pessoas físicas, e 10%          I – em site do candidato, com endereço eletrônico
do faturamento bruto do ano anterior ao das          comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
eleições, em caso de pessoa jurídica.                direta ou indiretamente, em provedor de serviço

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de internet estabelecido no País;                    data para que os candidatos informem a justiça
II – em site do partido ou da coligação, com         eleitoral o endereço de seu site de campanha.
endereço eletrônico comunicado à Justiça             Considerando que o início da propaganda
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente,      eleitoral ocorre somente a partir de 6 de julho,
em provedor de serviço de internet estabelecido      seria prudente a informação do endereço do site
no País;                                             não muito anterior a esta data, bem como seria
III – por meio de mensagem eletrônica para           prudente a colocação do site no ar somente a
endereços cadastrados gratuitamente pelo             partir desta data, a fim de se evitar a veiculação
candidato, partido ou coligação;                     de propaganda eleitoral antecipada.
IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de
mensagens instantâneas e assemelhados, cujo          24) O que o candidato precisa
conteúdo seja gerado ou editado por candidatos,      fazer se não conseguir informar o
partidos ou coligações ou de iniciativa de           endereço de seu site a tempo?
qualquer pessoa natural.                             Como não existe lapso temporal para informar
                                                     o endereço do site de campanha do candidato,
19) O que a lei considera endereço                   este pode ser registrado até o fim das eleições.
eletrônico do candidato?
É o site com endereço eletrônico comunicado          25) O que a lei considera como
à Justiça Eleitoral, hospedado, direta ou            provedor de serviços de internet?
indiretamente, em provedor de serviço de             Um negócio que fornece serviços de
internet estabelecido no País.                       conectividade de Internet às pessoas, empresas
                                                     e outras organizações.
Além disso, podemos considerar os perfis oficiais
dos candidatos nas redes sociais e o site oficial    26) O TSE tem uma lista com os
de campanha o site de partido ou coligação,          provedores estabelecidos no Brasil?
com endereço eletrônico comunicado à Justiça         Provavelmente o TSE deve ter uma relação de
Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente       todos os provedores estabelecidos no Brasil,
em provedor de serviço de internet estabelecido      em seu setor de informática.
no país.                                             Somente em consulta ao TSE podemos saber se
                                                     realmente possui essa lista de provedores, bem
20) O candidato pode ter quantos                     como se esta é repassada aos candidatos.
endereço eletrônicos oficiais?
Oficial de campanha, informado à Justiça             27) Como a lei define que um site está
Eleitoral, apenas um endereço eletrônico.            hospedado indiretamente em provedor de
                                                     serviços de internet estabelecido no Brasil?
21) A lei considera como endereços                   Quando a empresa que presta este serviço
eletrônicos os endereços no candidato no             possui representatividade legal em território
Twitter, Orkut, Facebook, Linkedin, etc?             brasileiro mas seus servidores estão localizados
  Sim, mas não existe a obrigatoriedade de ser       no exterior.
informados à Justiça Eleitoral. Mas é importante
que no site oficial o candidato deixe claro quais    28) O que o partido precisa fazer se já
são seus perfis nas redes sociais para eitar         tiver site em provedor no exterior?
qualquer responsabilidade sobre conteúdos            Solicitar o registro de um novo provedor no
publicados em perfis falsos.                         Brasil.

22) O candidato deve informar                        29) A lei estabelece procedimentos para
para a Justiça Eleitoral quais são                   mudar um site em provedor estrangeiro
seus endereços eletrônicos?                          para um provedor nacional?
O candidato somente deve informar a Justiça          Não, a regulamentação para as eleições 2012
Eleitoral o endereço eletrônico hospedado,           não estabelece estes procedimentos. Contudo
direta ou indiretamente, em provedor de serviço      ele traz que indiretamente o serviço pode ficar
de internet estabelecido no país.                    fora do País.

23) Qual a data limite para o candidato              30) O que acontece com o partido que
informar o endereço do site?                         não conseguir transferir seu site para
  Não há previsão legal que imponha uma              um provedor brasileiro a tempo?

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Não deverá veicular propaganda eleitoral neste       veiculada via site oficial de campanha (resposta
site, sob pena de aplicação das sanções previstas    na pergunta 1.b)
em lei para propaganda irregular (aplicação de
multa entre outros).                                 37) Candidatos podem manter
                                                     vários blogs, ou vários sites?
31) O candidato pode ser responsabilizado            A lei não faz qualquer limitação a quantidade
por conteúdo em site que use                         de blogs ou sites de titularidade dos candidatos.
seu nome como domínio?                               Contudo ele assumirá a responsabilidade pelas
Sim, desde que comprovado seu prévio                 informações publicadas neles.
conhecimento.
                                                     38) O candidato pode ser penalizado
32) O que pode levar um site de                      pela Justiça Eleitoral por comentários
candidato a ser suspenso?                            feitos dentro do seu blog?
  A Justiça Eleitoral pode determinar a                Sim, desde que comprovado seu prévio
suspensão, por 24 horas, do acesso a todo            conhecimento e autorização para tanto, e em
conteúdo informativo dos sites da internet que       caso de não regularização no prazo estipulado
deixarem de cumprir as disposições da Lei.           pela Justiça Eleitoral.
Em caso de reiteração de conduta é duplicado o
período de suspensão.                                39) O candidato precisa registrar junto
Aviso legal: deve ser informado no site que este     ao TSE blogs de pessoas que o apoiam
se encontra temporariamente inoperante por           durante a campanha eleitoral?
desobediência à legislação eleitoral.                A lei não prevê o registro de blogs de pessoas
                                                     que apoiam determinado candidato.
33) Como um candidato, partido ou coligação
pode provar que não sabia que seu site               40) Como a legislação eleitoral define
estava hospedado em provedor estrangeiro?            o papel de sites e blogs criados
Não há na legislação nenhum procedimento             por apoiadores do candidato?
específico. O importante é possuir em Território       É livre a manifestação de pensamento de
Nacional um responsável pelo serviço de              qualquer pessoa que deseja apoiar um candidato,
hospedagem.                                          seja no em blogs, site, Orkut, Facebook…
                                                     O que a lei exige é a vedação do anonimato,
G – OS BLOGS                                         ou seja, todos que se manifestarem devem ser
                                                     identificados.
De acordo com a Lei 23.370/12, Art. 19,              Assim, para os blogs de apoiadores, o papel
inciso IV, a propaganda eleitoral pode ser feita     destes é idêntico a qualquer outro site de
em blogs, redes sociais, sites de mensagens          campanha, ou seja, está sujeita as mesmas regras
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo           e penalizações caso descumprida a legislação.
seja gerado ou editado por candidatos, partidos
ou coligações ou de iniciativa de qualquer           41) O candidato pode ser penalizado
pessoa natural.                                      pela Justiça Eleitoral por propaganda
                                                     eleitoral de blogs que o apoiam
34) A lei diferencia sites de blogs?                 durante a campanha eleitoral?
  Não há distinção na lei entre site e blogs.        Sim, desde que comprovado seu prévio
Ambos estão sujeitos ao mesmo regramento.            conhecimento e autorização para veiculação de
                                                     propaganda irregular.
35) O candidato pode manter um blog e um site
simultaneamente para campanha eleitoral?             42) Pessoas não vinculadas a campanha
A lei é clara ao afirmar que pode haver              eleitoral podem ser penalizadas por fazer
divulgação de propaganda eleitoral em site           propaganda eleitoral em seus blogs?
e através de blog. Logo, pode o candidato            Sim, como é vedado o anonimato, todos estão
manter, paralelamente, um blog e um site para        sujeitos a demandas judiciais, seja na esfera
divulgação de propaganda eleitoral.                  cível, seja na esfera criminal.
                                                     Ainda, o artigo 21, Parágrafo único estabelece
36) Quais restrições a lei impõe                     que o responsável pela divulgação da
para o uso de blogs?                                 propaganda e, quando comprovado seu prévio
São as mesmas restrições para a propaganda           conhecimento, o beneficiário à multa no valor

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de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00      45.b) O candidato pode usar legalmente
(trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, §    um mailing doado para a campanha?
2º ).                                                Sim. A única restrição que a legislação faz é
                                                     manter dispositivo que permita descadastrar
43) Como a lei aplica o direito                      o endereço eletrônico , no prazo de 48 horas,
de respostas em blogs?                               caso queira o destinatário.
O Direito de Resposta na internet funciona do
seguinte modo:                                       45.c) Os endereços eletrônicos para os
a) deferido o pedido, a divulgação da resposta       quais o candidato enviará mensagem deve
dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local,            ser registrado na Justiça Eleitoral?
horário, página eletrônica, tamanho, caracteres      Não, não existe tal imposição na legislação
e outros elementos de realce usados na ofensa,       específica sobre a propaganda eleitoral na
em até quarenta e oito horas após a entrega da       internet. gratuitamente, e a disponibilização de
mídia física com a resposta do ofendido;             meio de descadastramento pelo destinatário.
b) a resposta ficará disponível para acesso pelos
usuários do serviço de internet por tempo não        46) Existem regras que definem o uso
inferior ao dobro em que esteve disponível a         do endereço eletrônico que será usado
mensagem considerada ofensiva;                       pelo candidato para disparar mensagens
c) os custos de veiculação da resposta correrão      eletrônicas durante a campanha?
por conta do responsável pela propaganda               As únicas regras que existem são a
original.                                            determinação de que os endereços eletrônicos
                                                     utilizados pelos candidatos, partidos ou
44) Segundo a legislação, os                         coligações para envio de propaganda
chamados blogueiros têm algum                        eleitoral devem ser obtidos gratuitamente, e a
tipo de prerrogativa especial?                       disponibilização de meio de descadastramento
Não há qualquer prerrogativa especial aos            pelo destinatário.
blogueiros.
                                                     46.a) Esse endereço de origem
H – O USO DO EMAIL                                   deve ser registrado?
                                                     O endereço de origem deve seguir as regras
De acordo com o Art. 19 da resolução                 mundiais de qualquer outro endereço eletrônico,
23.370/2012, a propaganda eleitoral na               não havendo necessidade de seu cadastramento
internet poderá ser realizada também através         na Justiça Eleitoral.
de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato,            47) Existem regras para identificação da
partido ou coligação.                                mensagem eletrônica do candidato?
                                                     Não há previsão legal sobre o tema.
45) A lei estabelece que os candidatos só
podem enviar mensagens para endereços                48) A lei permite o uso de e-mails
eletrônicos cadastrados gratuitamente?               não vinculados à campanha para
  Sim. O Art. 19 da resolução 23.370/2012 traz       envio de propaganda eleitoral?
que a propaganda eleitoral através de mensagem         Não, a lei somente permite o uso de e-mails
eletrônica pode ser realizada para endereços         para propaganda eleitoral para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato,            cadastrados por candidato, partido ou
partido ou coligação.                                coligação.
45.a) A forma de coleta desses                       49) A pessoa que não disputa eleição
endereços está definida?                             que encaminhar e-mail que viola a lei
  Não existe previsão legal definida para a          eleitoral também pode ser penalizada?
coleta dos endereços eletrônicos.                       Todos estão sujeitos a demandas judiciais,
Contudo, o Art. 24 traz que as mensagens             seja na esfera cível, seja na esfera criminal.
eletrônicas enviadas por candidato, partido ou       Ainda, o artigo 57-H da Lei nº 12.034/09
coligação, por qualquer meio, deverão dispor de      afirma que estão sujeitos a multa variável
mecanismo que permita seu descadastramento           entre R$5.000,00 a R$30.000,00 quem realizar
pelo destinatário, obrigado o remetente a            propaganda eleitoral na internet, atribuindo
providenciá-lo no prazo de 48 horas                  indevidamente sua autoria a terceiro.

                                                                                                  11
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50) A candidatura será penalizada por e-mails       tema (PL nº 21/04)
enviados para pessoas não cadastradas
por pessoas não vinculadas à campanha?              52) A legislação eleitoral reconhece
Sim, desde que comprovado seu prévio                e regulamenta o uso spam?
conhecimento e autorização para tanto, e em         A legislação eleitoral não reconhece o uso
caso de não regularização no prazo estipulado       de spam como meio legal de veiculação de
pela Justiça Eleitoral.                             propaganda quais o candidato enviará mensagem
A violação sujeita o responsável pela divulgação    deve ser registrado na Justiça Eleitoral?
da propaganda e, quando comprovado seu
prévio conhecimento, o beneficiário à multa         52.a) Possui mecanismos para coibi-lo?
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$      Para coibir é necessário efetuar denúncia ao
30.000,00 (trinta mil reais)                        Ministério Público, para que estes tomem as
                                                    providências necessárias para regularizar a
I – SPAM                                            situação.

Um dos maiores problemas que envolvem               53) Como um eleitor pode denunciar
e-mails é o envio viral de mensagens para           irregularidades que envolvem e-mail?
diversas pessoas que não optaram por recebê-        Qualquer cidadão pode denunciar pelo site
las. Esse processo é chamado de spam e em           do TRE www.tre-sp.jus.br irregularidades na
outros países já é considerado crime.               propaganda eleitoral realizada em vias públicas,
                                                    em bens públicos e naqueles a que a população
51) Existe legislação que se                        tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas,
aplica a este caso no Brasil?                       restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
  Ainda não há nenhuma lei brasileira criada        O serviço de denúncia não serve para averiguar
especificamente para tratar de mensagens            propagandas veiculadas em rádio, televisão,
eletrônicas enviadas sem consentimento dos          jornal, revista ou internet, pois a denúncia
destinatários e esta ausência de legislação         sobre tais irregularidades somente pode ser
específica é usada muitas vezes como argumento      feita por candidato, partido, coligação ou pelo
pelos spammers.                                     Ministério Público.
No entanto, há outras leis, anteriores ao
aparecimento da Internet comercial no Brasil,       J – REDE SOCIAIS
que alguns juristas consideram perfeitamente
aplicáveis aos abusos de quem pratica spam.         De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 57-B,
Talvez as violações mais flagrantes do spam         incisos I a IV):, a propaganda eleitoral pode ser
à legislação vigente estejam relacionadas ao        feita em blogs, redes sociais, sites de mensagens
CDC, que em seu artigo 43 do CDC, lê-se que         instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja
“a abertura de cadastro, ficha, registro e dados    gerado ou editado por candidatos, partidos ou
pessoais e de consumo deverá ser comunicada         coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
por escrito ao consumidor, quando não solicitada
por ele”. Ainda, o artigo 36 do CDC impõe que       54) A lei Prevê tratamentos diferentes
“a publicidade deve ser veiculada de tal forma      de acordo com o tipo de rede social?
que o consumidor, fácil e imediatamente, a          Não há diferenciação na lei para o tratamento
identifique como tal”.                              do tipo de rede social.
Também artigo 37 proíbe “toda publicidade
enganosa ou abusiva”, considerada enganosa           K – REDES DE RELACIONAMENTO
“qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira        55) É permitido o uso de páginas como
ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro       Orkut, Facebook, Linkedin e Myspace
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir           durante a campanha eleitoral?
ao erro o consumidor a respeito da natureza,        Sim (Lei nº 9.504/97, art. 57-B)
características,     qualidade,      quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer             56) As redes de relacionamento
outros.                                             serão consideradas como páginas
Embora não interfira para as regras das eleições    oficias da campanha?
de 2012, cabe ressaltar que existe um Projeto       Não.
de Lei específico tramitando no Senado sobre o

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57) Candidatos e partidos terão que registrar       61) O candidato será considerado
suas páginas para campanha eleitoral em             responsável por conteúdo ofensivo aos
redes de relacionamento junto ao TSE?               outros se for obra de um usuário anônimo
Não há previsão legal.                              dentro de comunidades ou perfil dele?
                                                    É vedado o anonimato na propaganda eleitoral
58) Quais procedimentos o candidato tem             via internet. Logo, se o candidato não tomar
que tomar se existirem perfis que usam              as precauções necessárias para vedar a
o nome dele para violar a lei eleitoral?            veiculação de propaganda anônima, pode ser
  O controle do conteúdo veiculado nessas           ele responsabilizado por seu conteúdo.
redes sociais é praticamente impossível, uma
vez que evolvem milhões de usuários.                L – TWITTER
Assim, deve o candidato disponibilizar, quando
possível, equipe específica para controle geral     62) É permitido o uso de microblogs como
da propaganda na internet, e, quando verificada     o Twitter durante a campanha eleitoral?
alguma irregularidade, acionar imediatamente        Sim
o Poder Judiciário, para que este possa cessar a
divulgação de propaganda irregular.                 63) É necessário o registro dos perfis
Outra medida preventiva pode ser o                  dos candidatos junto ao TSE?
encaminhamento de notificação ao provedor           A legislação eleitoral exige apenas o registro
que estiver veiculando propaganda irregular,        dos sites dos candidatos, dos partidos e das
com o intuito de mostrar a Justiça Eleitoral que    coligações, não exigindo o registro dos perfis
não houve autorização para sua veiculação.          dos candidatos.

59) Será necessário deletar perfis                  64) Como o candidato prova que um
que usam o nome do candidato que                    perfil com seu nome e que viola a lei
não estejam cadastrados?                            eleitoral não está vinculado a ele?
Não, a legislação permite a veiculação              Sem prejuízo dos demais meios de prova
propaganda em redes de relacionamento               admitidos em lei, tal situação pode ser
cujo conteúdo seja gerado ou editado por            demonstrada através de notificação diretamente
candidatos, partidos ou coligações, e também        encaminhada e entregue pelo interessado ao
por iniciativa de qualquer pessoa, ou seja, sem     provedor da internet onde está sendo veiculado
o conhecimento do candidato.                        tal perfil, na qual deverá constar de forma clara
                                                    e detalhada a propaganda por ele considerada
60) Como será aplicado o direito de                 irregular.
resposta em redes de relacionamento?
  A Lei assegura o direito de resposta, nos         65) O usuário que repassar mensagens que
termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º    violem a lei eleitoral serão penalizados?
do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e     Todos estão sujeitos a demandas judiciais, seja
por outros meios de comunicação interpessoal        na esfera cível, seja na esfera criminal.
mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97,      Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
art. 57-D, caput). O procedimento aplicável ao      será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco
direito de resposta nas redes de relacionamento     mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
será o mesmo da propaganda eleitoral em geral,      quem realizar propaganda eleitoral na internet,
ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo,     atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro,
espaço, local, página eletrônica, tamanho,          inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei
caracteres e outros elementos de realce usados      nº 9.504/97, art. 57-H).
na ofensa, em até 48 horas após a entrega da
mídia física com a resposta do ofendido.            66) Como a lei prevê o direito de
A resposta deverá permanecer disponível para        resposta no Twitter?
acesso pelos usuários do serviço de internet          É assegurado o direito de resposta, nos termos
por tempo não inferior ao dobro em que esteve       das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58
disponível a mensagem considerada ofensiva.         e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros
Os custos de veiculação da resposta deverão         meios de comunicação interpessoal mediante
correr por conta do responsável da propaganda       mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-
original.                                           D, caput).
                                                    A Resolução Nº 23.370não estabeleceu prazo

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para se postular o direito de resposta em redes     resposta para vídeos e imagens
de relacionamento. Contudo, o procedimento          distribuídos pela internet?
aplicável ao direito de resposta será o mesmo da    O procedimento aplicável ao direito de resposta
propaganda eleitoral em geral, ou seja, deverá      será o mesmo da propaganda eleitoral em geral,
ser veiculado no mesmo veículo, espaço, local,      ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo,
página eletrônica, tamanho, caracteres e outros     espaço, local, página eletrônica, tamanho,
elementos de realce usados na ofensa, em até        caracteres e outros elementos de realce usados
48 horas após a entrega da mídia física com a       na ofensa, em até 48 horas após a entrega da
resposta do ofendido.                               mídia física com a resposta do ofendido.
A resposta deverá permanecer disponível para        A resposta deverá permanecer disponível para
acesso pelos usuários do serviço de internet        acesso pelos usuários do serviço de internet
por tempo não inferior ao dobro em que esteve       por tempo não inferior ao dobro em que esteve
disponível a mensagem considerada ofensiva.         disponível a mensagem considerada ofensiva.
Os custos de veiculação da resposta correm por      Os custos de veiculação da resposta deverão
conta do responsável da propaganda original.        correr por conta do responsável da propaganda
                                                    original.
67) Todo usuário que repassar a mensagem
terá que dar a resposta do candidato?               74) Todos que replicarem o vídeo ou a imagem
Se esta for considerada irregular sim, todos        terão que colocar a resposta do candidato?
terão que dar direito de resposta ao candidato.     Somente terão que colocar resposta do candidato
                                                    aqueles que veicularem propaganda tida como
68) A lei estipula limites para mensagens de        irregular, caso ela tenha conteúdo sabidamente
propaganda eleitoral enviadas pelo Twitter?         inverídico, ou de cunho injurioso, calunioso ou
Os limites são os mesmos de qualquer                difamatório.
modalidade       da propaganda eleitoral via
internet, já manifestado neste questionário.        75) O usuário que repassar uma imagem ou
                                                    vídeo que viole a lei eleitoral será penalizado?
69) A candidatura poderá distribuir prêmios         Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis,
para as pessoas que mais repassarem                 será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco
mensagens de propaganda eleitoral?                  mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
   Não é permitida a veiculação de qualquer         quem realizar propaganda eleitoral na internet,
tipo de propaganda paga via internet.               atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro,
                                                    inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei
M – AGREGADORES DE VÍDEOS E                         nº 9.504/97, art. 57-H).
IMAGENS
                                                    N – DEBATES
70) O candidato pode usar agregadores
de imagens e vídeos, como Youtube e                 De acordo com a Resolução Nº 23.370para as
Flickr, durante a campanha eleitoral?               eleições 2012, Artigo 28, os debates realizados
Sim                                                 serão realizados segundo as regras estabelecidas
                                                    em acordo celebrado entre os partidos políticos
71) Existe restrição para quantidade de vídeos      e a pessoa jurídica interessada na realização do
e imagens sobre propaganda eleitoral?               evento. Inexistindo acordo, os debates deverão
Não existe na lei limitação quanto a quantidade     obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97,
de vídeos e imagens a serem veiculados em           art. 46, I, a e b, II e III):
sites agregadores de vídeos e imagens como          I – nas eleições majoritárias, a apresentação
parte de propaganda eleitoral.                      dos debates poderá ser feita:
                                                    a) em conjunto, estando presentes todos os
72) Existe restrições para a duração                candidatos a um mesmo cargo eletivo;
dos vídeos com propaganda eleitoral                 b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3
que serão distribuídos?                             candidatos.
Não há limitação sobre a duração dos vídeos         II – nas eleições proporcionais, os debates
com propaganda eleitoral, devendo ser               deverão ser organizados de modo que
respeitada somente a limitação dos provedores,      assegurem a presença de número equivalente
caso existam.                                       de candidatos de todos os partidos políticos e
73) Como será aplicado o direito de                 coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo

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desdobrar-se em mais de 1 dia;                       9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput).
III – os debates deverão ser parte de programação
previamente estabelecida e divulgada pela            80) A força policial pode agir contra conteúdo
emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha      de propaganda eleitoral colocado na internet?
do dia e da ordem de fala de cada candidato.         O poder de polícia se restringe às providências
§ 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a        necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
participação de candidatos dos partidos políticos    a censura prévia sobre o teor dos programas
com representação na Câmara dos Deputados,           e matérias jornalísticas a serem exibidos na
facultada a dos demais.                              televisão, no rádio, na internet e na imprensa
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo            escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º).
anterior, considera-se a representação de cada
partido político na Câmara dos Deputados a           81) A polícia federal ajudará a manter a ordem
resultante da eleição.                               referente a campanhas eleitorais na internet?
                                                     O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral
76) Os debates na internet tem que ser               será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos
previamente comunicados ao TSE?                      Juízes designados pelos Tribunais Regionais
Não há previsão legal para que seja informado        Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º).
à Justiça Eleitoral a realização de debates a
serem realizados via internet.                       82) Até que ponto eles terão acesso
                                                     para rastrear possíveis perfis falsos,
77) Como o TSE irá monitorar o debate?               spams de e-mails e hackers?
Não há necessidade de acompanhamento dos             O poder de polícia se restringe ás providências
debates realizados na internet pela Justiça          necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
Eleitoral, sendo que aqueles que se sentirem         a censura prévia sobre o teor dos programas a
prejudicados devem procurar o Poder                  serem exibidos na televisão, no rádio ou na
Judiciário, lembrando que não há regras o            internet.
debate na internet. Contudo, acreditamos que         Assim, verificada a irregularidade, o poder de
candidatos devem seguir as regras acordadas          polícia terá livre arbítrio para fazer cessá-lá.
para os debates na TV e no rádio caso venham
realizar debate via internet.                        83) No que diz respeito ao uso da internet,
                                                     qual o limite de autoridade que a Justiça
78) O debate pode ser realizado                      Eleitoral tem durante as eleições?
em redes sociais?                                    O poder de polícia se restringe ás providências
Sim. A lei não restringe a realização de debates     necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
somente aos sites dos candidatos. É permitido        a censura prévia sobre o teor dos programas a
em qualquer endereço eletrônico.                     serem exibidos na televisão, no rádio ou na
                                                     internet.
79) A gravação de debate poderá ser usada
como material em propaganda eleitoral mesmo          84) Quando a polícia pode ser acionada
se nem todos candidatos participarem?                para apurar crimes eleitorais?
Sim, haja vista que não existem regras para a        Quando a Justiça Eleitoral ou o Ministério
realização de debate via internet. Logo, se algum    Público recebe uma denúncia e a considera um
candidato quiser utilizar trechos de debates em      crime, aciona a polícia para combater o ato. A
sua propaganda eleitoral este está permitido,        polícia só pode ser acionada pelo Ministério
sendo que aquele que se sentir ofendido deve         Público, por Ofício do Cartório Eleitoral ou por
procurar a Justiça.                                  outra determinação judicial.

O – POLÍCIA                                          P – ANONIMATO

De acordo com a Resolução Nº 23.370para as           De acordo com a lei ei nº 9.504/97, art. 57-D,
eleições 2012, Artigo76, A propaganda exercida       caput, é livre a manifestação do pensamento,
nos termos da legislação eleitoral não poderá        vedado o anonimato durante a campanha
ser objeto de multa nem cerceada sob alegação        eleitoral, por meio da rede mundial de
do exercício do poder de polícia ou de violação      computadores – internet, assegurado o direito
de postura municipal, casos em que se deve           de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do
proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº      inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei

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nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação        constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem
interpessoal mediante mensagem eletrônica             registro e autoriza a aplicação das sanções
(L).                                                  previstas na Resolução 23.364/2012..

85) Quais dados a Justiça Eleitoral                   89) Qual medidas a Justiça Eleitoral
usará como referência para não                        tomará em casos de pesquisas
considerar uma pessoa anônima?                        fraudulentas divulgadas na internet?
   Não especificidade na Lei sobre quais              A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui
dados devem ser colocados na veiculação da            crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano
propaganda eleitoral via internet.                    e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
No caso de candidato, partido ou coligação,           três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00
deve- se seguir a regra geral da propaganda           (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei
eleitoral, devendo sempre constar a legenda           nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
partidária. No caso de propaganda realizada
por outra pessoa natural, deve ser exigido pelo       90) Empresas de pesquisa poderão usar
menos o nome de quem está fazendo-a, para             dados coletados na internet como oficiais?
que se possa responsabilizar seu criador quando         Não, como os dados autorizados a serem
tida como irregular.                                  veiculados somente são enquetes ou sondagens,
                                                      sem cunho de pesquisa eleitoral, esses dados
86) Como a Justiça Eleitoral                          não podem ser apresentados, sob pena de
rastreará anônimos que infringirem                    caracterização de pesquisa fraudulenta.
a lei eleitoral pela internet?
A Justiça Eleitoral pode rastrear os anônimos         R – BALANCETE DE GASTOS
através de ofício encaminhado ao provedor para
que faça um rastreamento das conexões que             91) Como o candidato ou partido
originaram a propaganda tida como irregular,          tem que disponibilizar o balancete
ou através de encaminhamento de ofício para           financeiro na internet?
qualquer órgão com o intuito de descobrir a           O candidato deve utilizar o Sistema de Prestação
identidade do anônimo tido como infrator as           de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado
regras das eleições.                                  na página da Justiça Eleitoral, na internet, para
                                                      a elaboração e o encaminhamento à Justiça
Q – PESQUISAS                                         Eleitoral das peças e documentos para prestação
                                                      de contas..
87) É possível divulgar pesquisa feita
de forma independente com base no                     S – HACKERS
conteúdo encontrado pela internet?
  Não. As pesquisas eleitorais devem seguir           92) Quais procedimentos o candidato
todos os trâmites previstos na Resolução TSE          ou partido tem que tomar se
Nº 23.364 /2012.                                      for vítima de um hacker?
                                                      São os mesmos procedimentos que se deve
88) Enquetes referentes a intenção                    ter no dia a dia, quando do acesso a rede
de votos divulgadas em sites não                      mundial de computadores (Não dar a senha
vinculados a campanhas precisam                       nem informações pessoais; manter o PC com
ser registradas junto ao TSE?                         um bom anti-vírus e firewall atualizados, bem
Não precisam ser registrados.                         como as atualizações do próprio PC estarem
Na divulgação dos resultados de enquetes ou           em dia; ter cuidado também com os ficheiros
sondagens, deverá ser informado que não se            ou arquivos de música, fotografia, de vídeo ou
trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da   outro documento qualquer que receber)
Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de
opiniões, sem controle de amostra, o qual não         93) Como o candidato pode provar que
utiliza método científico para a sua realização,      uma violação do código eleitoral vinculada
dependendo, apenas, da participação espontânea        a ele foi causada por um hacker?
do interessado.                                       Ao perceber que pode estar sofrendo a ação
É importante destacar que a divulgação de             da algum hacker, deve o candidato, partido
resultados de enquetes ou sondagens sem os            ou coligação informar, imediatamente, tanto
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior       a Justiça Eleitoral quanto Ministério Público,

16
                                          www.medialogue.com.br
para, primeiro, que estes respectivos órgãos        provedor da internet, na qual deve constar de
possam tomar as medidas cabíveis para se fazer      forma clara e detalhada a propaganda por ele
cessar a irregularidade, e também para evitar a     considerada irregular, ou por qualquer outro
aplicação das sanção previstas em lei.              meio hábil que assim possa demonstrar.
Ainda, deve o candidato dirigir-se a delegacia
mais próxima, lavrar um Boletim de Ocorrência       99) Assim como o horário eleitoral é
e ai se resguardar de eventuais sanções.            dividido na televisão de acordo com o
                                                    número de cadeiras ocupadas pelos
T – LIMITAÇÕES ONLINE                               partidos no congresso, a internet terá
                                                    limitações de espaço para as candidaturas?
94) Em quais sites não pode haver                   Não há na lei qualquer menção sobre limitação
propaganda eleitoral?                               de espaço para a divulgação de propaganda via
  É vedada, ainda que gratuitamente, a              internet entre as candidaturas.
veiculação de propaganda eleitoral na internet,
em sites:                                           100) Até que ponto um usuário não
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins           vinculado a campanha eleitoral pode apoiar
lucrativos;                                         um candidato sem violar a lei eleitoral?
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou           A um usuário não veiculado a campanha pode
entidades da Administração Pública direta ou        apoiar um candidato sem qualquer limitação. O
indireta da União, dos Estados, do Distrito         apoio, contudo, deve ser comedido. Não deve o
Federal e dos Municípios.                           não vinculado a campanha se deixar levar pelo
                                                    calor sempre presente nas disputas políticas,
95) A propaganda eleitoral paga é                   pois não deve xingar, não deve divulgar
permitida na internet?                              informações inverídicas, não pode passar dados
  Não. Na internet, é vedada a veiculação de        fraudulentos… Ou seja, na nossa opinião, o
qualquer tipo de propaganda eleitoral paga .        não vinculado à campanha deve limitar-se a
Art. 20.                                            dar apoio a seu candidato preferido, deixar
                                                    mensagens positivas, fiscalizar a campanha
96) Um jornal pode colocar na internet              dos outros candidatos São muitas as regras
uma propaganda eleitoral paga                       que envolvem uma campanha eleitoral, e o
veiculada na sua versão impressa?                   descumprimento delas pode levar, inclusive, a
Sim. São permitidas, até a antevéspera das          cassação de registro de um candidato.
eleições, a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal
impresso, de até 10 anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição,
de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão
e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou
tabloide. Art. 26.

97) Quando a lei responsabiliza
o provedor de serviços de internet
por violação no código eleitoral?
Se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral,
contado a partir da notificação de decisão sobre
a existência de propaganda irregular, o provedor
não tomar providências para a cessação dessa
divulgação. Art. 23

98) Como um usuário ou candidato pode
provar que havia conhecimento prévio de
violação da lei eleitoral por parte do provedor?
O conhecimento prévio do provedor será provado
através de cópia de notificação, diretamente
encaminhada e entregue pelo interessado ao

                                                                                                 17
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U - RESOLUÇÕES DO TSE

Abaixo dispoinibilizamos as principais resoluções
do Tribunal Superior Eleitoral usadas neste Guia:

Resolução número 23.378/2012 - Dispõe sobre
a utilização e geração do horário gratuito de
propaganda eleitoral reservado aos partidos
políticos e coligações nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-23-378

Resolução número23.376/2012 - Dispõe
sobre a arrecadação e os gastos de
recursos por partidos políticos, candidatos
e comitês financeiros e, ainda, sobre a
prestação de contas nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-23376

Resolução número 23.373/2012 -
Dispõe sobre a escolha e o registro de
candidatos nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-373-eleicoes-2012

Resolução número 23.372/2012 - Dispõe
sobre os atos preparatórios, a recepção
de votos, as garantias eleitorais, a
justificativa eleitoral, a totalização, a
divulgação, a proclamação dos resultados
e a diplomação para as eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-372-eleicoes-2012

Resolução número 23.370/2012 - Dispõe sobre
a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas
em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012

Resolução número 23.367/2012 - Dispõe
sobre representações, reclamações e pedidos
de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-367-eleicoes-2012

Resolução número 23.364/2012 - Dispõe sobre
pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012

Resolução número 23.341/2012 –
Dispõe sobre o calendário eleitoral
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-
resolucao-tse-no-23-341-eleicoes-2012

18
comunicação digital




Rua Major Quedinho, 111 16° andar - CEP 01050-904
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Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet 2012

  • 1. comunicação digital GUIA DO Direito eleitoral para campanhas Na internet 100 perguNtas respondidas REVISÃO para edição 2012: LEANDRO BISSOLI, 0 12 do ppp advogados s 2 Produção: ç õe ei medialogUe comunicação digital E l 1
  • 2. A publicação “Guia do Direito Eleitoral para Campanhas na Internet - As 100 per- guntas respondidas por especialistas Eleições 2012” foi produzida pela Media- logue Comunicação Digital, e revisada e ampliada por colaboradores. O conteúdo pode ser reproduzido desde que citada a fonte: Medialogue Comunicação Digital Este Guia para as eleições 2012 é uma revisão, feita por Leandro Bissoli, sócio do Pa- tricia Peck Pinheiro Advogados, da edição de 2010, produzida pela Medialogue com a coordenação técnica de Eduardo Nobre, advogado sócio do Leite, Tosto e Barros Ad- vogados Medialogue Comunicação Digital A obra Guia Do Direito Eleitoral Para Rua Major Quedinho, 111 16° andar - CEP 01050-904 Campanhas na Internet de Medialogue Comunicação Digital foi licenciada com uma São Paulo, SP – Brasil - Telefone (55 11) 3201-2300 Licença Creative Commons – Atribuição 3.0 Brasil. contato@medialogue.com.br Permissões adicionais ao âmbito desta licença www.medialogue.com.br podem estar disponíveis em http://www.medialogue.com.br/.   2 www.medialogue.com.br
  • 3. A MEDIALOGUE DIGITAL produz estudos e pesquisas que visam compreender e orientar o uso das mídias digitais para uma comunicação eficaz. Essa produção está disponível para download no site www.medialogue.com.br sob licença Creative Commons. Pesquisa CEO nas mídias sociais Como escrever para a internet Político 2.0 Deputados Federais Paper: Reputação Digital Case: as redes sociais na eleição da OAB-SP Político 2.0 Senadores Case: razões de sucesso de uma Político 2.0 Vereadores de São Paulo Político 2.0 Deputados e Senadores plataforma colaborativa 3 www.medialogue.com.br
  • 4. 4 www.medialogue.com.br
  • 5. Atualizado para a eleição municipal de O GUIA DO 2012 DIREITO ELEITORAL PARA CAMPANHAS NA INTERNET AS 100 PERGUNTAS MAIS COMUNS RESPONDIDAS POR ESPECIALISTAS E ste é um guia para orientar candidatos e eleitores sobre o uso da internet, email, blogs, Twitter e redes sociais durante as eleições. O Brasil definiu uma legislação considerada avançada para regular o uso da internet em campanhas políticas. Em 2012 a teoria enfren- tará a realidade em uma eleição que definirá os representantes do cidadão e da cidadã em seus municípios. Há uma série de questões no ar e nos próximos meses a comunidade jurídica estará mobilizada para construir um entendimento sobre o assunto. Este guia não é definitivo. Deve ser visto como uma referência, que oferece respostas objetivas nos pontos em que já existe entendimento e deixa espaço para interpretações em áreas controversas. O guia 100 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO ELEITORAL NA INTERNET - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 foi produzido pela equipe do blog www.votoedireito.com.br a partir da edição feita para as eleições presidenciais de 2010 feita soba coordenação técnica de Eduar- do Nobre, do Leite.Tosto e Barros Advogados. Esta edição de 2012 contou com a colaboração técnica para sua revisão e ampliação do especialista em Direito Digital Leandro Bissoli, do escritório PPP Advogados. Alexandre Secco Medialogue Comunicação Digital 5 www.medialogue.com.br
  • 6. Capítulos A – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE 1) Pensando apenas nos temas a respeito A – O que pode e o que não pode dos quais já existe consenso: B – Datas 1.a) O que os candidatos PODEM fazer na internet? C – Remoção de conteúdos Os candidatos podem arrecadar recursos para sua campanha através de doações via internet, D – Comentários de visitantes por meio de cartão de débito ou crédito, boleto ou transferência eletrônica, de pessoas físicas E – Doações pela Internet ou jurídicas. Além disso, o candidato pode realizar a sua propaganda eleitoral na internet, a partir do dia 6 de julho das seguintes formas: F – O site oficial do candidato I – em site do candidato, com endereço eletrônico G – Os blogs comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço H – O uso de e-mail de internet estabelecido no País; II – em site do partido ou da coligação, com I – Spam endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, J – Redes sociais em provedor de serviço de internet estabelecido no País; III – por meio de mensagem eletrônica para K – Redes de relacionamentos endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; L – Twitter IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de M – Agregadores de vídeos e mensagens instantâneas e assemelhados, cujo imagens conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de N – Debates qualquer pessoa natural. O – Polícia 1.b) O que os candidatos NÃO podem fazer na internet: P – Anonimato Na propaganda eleitoral a ser veiculada via internet, os candidatos nas eleições de 2012 NÃO podem: Q – Pesquisas Realizar propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho de 2012; R – Balancetes de gasto Veicular propaganda, mesmo de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins S – Hackers lucrativos; Veicular propaganda em sites oficiais ou T – Limitações hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da U – RESOLUÇÕES DO TSE União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na internet, é proibida a veiculação de qualquer LEGENDAS tipo de propaganda eleitoral paga. Atenção: pena de multa quando provado Indica prazo o prévio conhecimento do beneficiário, de ou data importante R$5.000,00 a R$30.000,00 Indica tema controverso, 2) Existem temas especialmente controversos, ou detalhe que merece atenção que merecem atenção especial dos candidatos, 6 www.medialogue.com.br
  • 7. como por exemplo o uso de torpedos SMS? B – DATAS Na verdade ainda não há temas incontroversos no que diz respeito a veiculação de propaganda 4) As datas previstas na lei para início eleitoral via internet ou através de sistemas e fim da campanha eleitoral também eletrônicos de mensagens. O uso da internet são válidas para a internet? em campanha ainda é uma novidade e muitas Sim, as datas são as mesmas. dúvidas surgirão. Há um ponto importante, para o qual os 4.a) Quais são as datas mais importantes candidatos que usarão sistemas de malas diretas para a campanha na internet? eletrônicas, ou de listas de mensagens devem Início em 06 de julho e término em 05 prestar atenção. É obrigatório oferecer um de outubro para o 1º turno e a partir de 8 de sistema de descadastramento do destinatário, outubro até 26 de outubro para o segundo turno caso este não queira receber mensagens. (Resolução TSE nº 23.370 de 2012). Quando solicitado, o remetente precisa fazer o descadastramento em de 48 horas, sob pena C – CONTEÚDOS de pagamento de multa de R$100,00 por mensagem enviada após este prazo. 5) Após a data limite para campanha na internet o conteúdo de campanha em 3) Vários candidatos possuem conteúdo sites, blogs, contas no Twitter e perfis em considerado pessoal em sites, blogs, contas redes sociais devem ser removido? no Twitter e perfis em redes sociais. A Sim, após a data limite, não é mais permitida questão é: como a legislação diferencia esse propaganda eleitoral via meio eletrônico, conteúdo pessoal do conteúdo de campanha? podendo continuar sendo veiculada somente as A diferenciação desde conteúdo é identificada notícias de cunho pessoal. na Resolução do TSE através do que ele NÃO considera propaganda eleitoral antecipada. São 6) Esses conteúdos poderão continuar sendo eles: atualizados ou deve ficar congelados? A propaganda deve ser encerrada, mas o I – a participação de filiados a partidos conteúdo pode permanecer no ar. políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, 7) Esses conteúdo poderão receber na televisão e na internet, inclusive com a comentários e manifestações de visitantes? exposição de plataformas e projetos políticos, Podem receber comentários, sendo vedado o desde que não haja pedido de votos, observado anonimato. Contudo, é assegurado o direito de pelas emissoras de rádio e de televisão o dever resposta. de conferir tratamento isonômico; II – a realização de encontros, seminários ou D – COMENTÁRIOS DE VISITANTES congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização 8) O candidato pode ser responsabilizado dos processos eleitorais, planos de governos ou por comentários, manifestações de alianças partidárias visando às eleições; apoios ou críticas deixadas por visitantes III – a realização de prévias partidárias e sua após a data limite para a campanha? divulgação pelos instrumentos de comunicação Sim, pode o candidato ser responsabilizado, desde intrapartidária; ou que comprovado seu prévio conhecimento. Sua IV – a divulgação de atos de parlamentares e responsabilidade poderá ser comprovada se este, debates legislativos, desde que não se mencione intimado da existência de irregularidades, não a possível candidatura, ou se faça pedido de providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada votos ou de apoio eleitoral. ou a regularização, e ainda, se as circunstâncias Devemos destacar que o objetivo da propaganda e as peculiaridades do caso específico revelarem eleitoral é angariar votos. a impossibilidade de o beneficiário não ter tido Caracterizada propaganda eleitoral antecipada, o prévio conhecimento. o infrator está sujeito, além de retirar seu conteúdo do ar, ao pagamento de multa 9) E quanto ao email? Em que período os variante entre R$5.000,00 a R$25.000,00, ou o candidatos poderão usar o email para fazer equivalente ao custo da propaganda. campanha (veja mais sobre email)? O período para veiculação de propaganda 7 www.medialogue.com.br
  • 8. eleitoral via email é o mesmo: Início em 6 de julho e término em 05 de outubro, para o 15) Quem pode fazer doações pela internet? 1º turno e a partir de 08 de outubro até 26 de As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem outubro para o segundo turno (Resolução TSE efetuar doações via internet nº 23.370 de 2012). 16) Existe algum tipo de restrição que 10) No que diz respeito ao uso de email se aplicam as pessoas físicas? (correio eletrônico), as pessoas que Apenas restrição de 10% dos rendimentos brutos não estão concorrendo na eleição estão auferidos por pessoa física, no ano-calendário sujeitas a algum tipo de norma? anterior à eleição, declarados à Receita Federal Sim, a liberdade de expressão deve ser do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis realizada com responsabilidade. A própria em dinheiro relativas à utilização de bens Constituição Federal veda o anonimato. Todos móveis ou imóveis de propriedade do doador, estão sujeitos as responsabilidades de seus atos, desde que o valor da doação não ultrapasse seja na esfera cível ou criminal. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a E – DOAÇÕES PELA INTERNET atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de 11) As candidaturas e coligações sua preferência; podem receber doações pela internet? A lei já regula esta matéria? Sim, as 17) Existe algum tipo de restrição que candidaturas e coligações podem se aplicação a pessoas jurídicas? receber doações pela internet. Sim. Temos a limitação de 2% do faturamento A Resolução TSE nº 23.376/12, em seu artigo bruto auferido por pessoa jurídica, no ano- 22, regula o recebimento de doação eleitoral calendário anterior à eleição, declarado à via internet. Receita Federal do Brasil. Além disso, é vedada a realização de doações por pessoas 12) Que meios de pagamentos podem ser jurídicas que tenham iniciado ou retomado as usados para realizar doações pela internet? suas atividades no ano-calendário de 2012, em Os meios de doações realizadas pela internet virtude da impossibilidade de apuração dos podem ocorrer através de mecanismo em página limites de doação. eletrônica, permitindo inclusive a utilização de cartão de crédito. 18.a) O que a lei considera como Estas doações devem seguir os seguintes doação errada na internet? requisitos: Doação errada é aquela que feita fora das Identificação do doador com CPF ou CNPJ; determinações impostas na lei, por falta de Emissão obrigatória de recibo eleitoral para conhecimento do doador (fora do limite, cada doação realizada; depósito sem identificação, cheque não nominal Crédito na conta bancária de campanha até e cruzado, entre outros). o dia da realização do pleito; Vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição; 18.b) O que a lei considera como Exigência de recibo em formulário eletrônico, doação fraudulenta pela internet? dispensada a assinatura do doador Doação fraudulenta é aquela realizada, de algum modo, com o intuito de burlar a lei, 13) Os candidatos precisam de um como por exemplo, as acusadas, recentemente site, ou de um endereço eletrônico, no Município de São Paulo. especial para coletar doações? Não existe esta obrigação. F – O SITE OFICIAL DO CANDIDATO 14) A Lei estabelece valores de referência De acordo com a Resolução 23.370/12 , Art. 19 para as doações pela internet? e incisos, a propaganda eleitoral pode ser feita Sim, as doações estão limitadas a 2% do das seguintes formas: faturamento bruto do ano anterior ao das eleições, no caso de pessoas físicas, e 10% I – em site do candidato, com endereço eletrônico do faturamento bruto do ano anterior ao das comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, eleições, em caso de pessoa jurídica. direta ou indiretamente, em provedor de serviço 8 www.medialogue.com.br
  • 9. de internet estabelecido no País; data para que os candidatos informem a justiça II – em site do partido ou da coligação, com eleitoral o endereço de seu site de campanha. endereço eletrônico comunicado à Justiça Considerando que o início da propaganda Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, eleitoral ocorre somente a partir de 6 de julho, em provedor de serviço de internet estabelecido seria prudente a informação do endereço do site no País; não muito anterior a esta data, bem como seria III – por meio de mensagem eletrônica para prudente a colocação do site no ar somente a endereços cadastrados gratuitamente pelo partir desta data, a fim de se evitar a veiculação candidato, partido ou coligação; de propaganda eleitoral antecipada. IV – por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo 24) O que o candidato precisa conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, fazer se não conseguir informar o partidos ou coligações ou de iniciativa de endereço de seu site a tempo? qualquer pessoa natural. Como não existe lapso temporal para informar o endereço do site de campanha do candidato, 19) O que a lei considera endereço este pode ser registrado até o fim das eleições. eletrônico do candidato? É o site com endereço eletrônico comunicado 25) O que a lei considera como à Justiça Eleitoral, hospedado, direta ou provedor de serviços de internet? indiretamente, em provedor de serviço de Um negócio que fornece serviços de internet estabelecido no País. conectividade de Internet às pessoas, empresas e outras organizações. Além disso, podemos considerar os perfis oficiais dos candidatos nas redes sociais e o site oficial 26) O TSE tem uma lista com os de campanha o site de partido ou coligação, provedores estabelecidos no Brasil? com endereço eletrônico comunicado à Justiça Provavelmente o TSE deve ter uma relação de Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente todos os provedores estabelecidos no Brasil, em provedor de serviço de internet estabelecido em seu setor de informática. no país. Somente em consulta ao TSE podemos saber se realmente possui essa lista de provedores, bem 20) O candidato pode ter quantos como se esta é repassada aos candidatos. endereço eletrônicos oficiais? Oficial de campanha, informado à Justiça 27) Como a lei define que um site está Eleitoral, apenas um endereço eletrônico. hospedado indiretamente em provedor de serviços de internet estabelecido no Brasil? 21) A lei considera como endereços Quando a empresa que presta este serviço eletrônicos os endereços no candidato no possui representatividade legal em território Twitter, Orkut, Facebook, Linkedin, etc? brasileiro mas seus servidores estão localizados Sim, mas não existe a obrigatoriedade de ser no exterior. informados à Justiça Eleitoral. Mas é importante que no site oficial o candidato deixe claro quais 28) O que o partido precisa fazer se já são seus perfis nas redes sociais para eitar tiver site em provedor no exterior? qualquer responsabilidade sobre conteúdos Solicitar o registro de um novo provedor no publicados em perfis falsos. Brasil. 22) O candidato deve informar 29) A lei estabelece procedimentos para para a Justiça Eleitoral quais são mudar um site em provedor estrangeiro seus endereços eletrônicos? para um provedor nacional? O candidato somente deve informar a Justiça Não, a regulamentação para as eleições 2012 Eleitoral o endereço eletrônico hospedado, não estabelece estes procedimentos. Contudo direta ou indiretamente, em provedor de serviço ele traz que indiretamente o serviço pode ficar de internet estabelecido no país. fora do País. 23) Qual a data limite para o candidato 30) O que acontece com o partido que informar o endereço do site? não conseguir transferir seu site para Não há previsão legal que imponha uma um provedor brasileiro a tempo? 9 www.medialogue.com.br
  • 10. Não deverá veicular propaganda eleitoral neste veiculada via site oficial de campanha (resposta site, sob pena de aplicação das sanções previstas na pergunta 1.b) em lei para propaganda irregular (aplicação de multa entre outros). 37) Candidatos podem manter vários blogs, ou vários sites? 31) O candidato pode ser responsabilizado A lei não faz qualquer limitação a quantidade por conteúdo em site que use de blogs ou sites de titularidade dos candidatos. seu nome como domínio? Contudo ele assumirá a responsabilidade pelas Sim, desde que comprovado seu prévio informações publicadas neles. conhecimento. 38) O candidato pode ser penalizado 32) O que pode levar um site de pela Justiça Eleitoral por comentários candidato a ser suspenso? feitos dentro do seu blog? A Justiça Eleitoral pode determinar a Sim, desde que comprovado seu prévio suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conhecimento e autorização para tanto, e em conteúdo informativo dos sites da internet que caso de não regularização no prazo estipulado deixarem de cumprir as disposições da Lei. pela Justiça Eleitoral. Em caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão. 39) O candidato precisa registrar junto Aviso legal: deve ser informado no site que este ao TSE blogs de pessoas que o apoiam se encontra temporariamente inoperante por durante a campanha eleitoral? desobediência à legislação eleitoral. A lei não prevê o registro de blogs de pessoas que apoiam determinado candidato. 33) Como um candidato, partido ou coligação pode provar que não sabia que seu site 40) Como a legislação eleitoral define estava hospedado em provedor estrangeiro? o papel de sites e blogs criados Não há na legislação nenhum procedimento por apoiadores do candidato? específico. O importante é possuir em Território É livre a manifestação de pensamento de Nacional um responsável pelo serviço de qualquer pessoa que deseja apoiar um candidato, hospedagem. seja no em blogs, site, Orkut, Facebook… O que a lei exige é a vedação do anonimato, G – OS BLOGS ou seja, todos que se manifestarem devem ser identificados. De acordo com a Lei 23.370/12, Art. 19, Assim, para os blogs de apoiadores, o papel inciso IV, a propaganda eleitoral pode ser feita destes é idêntico a qualquer outro site de em blogs, redes sociais, sites de mensagens campanha, ou seja, está sujeita as mesmas regras instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo e penalizações caso descumprida a legislação. seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer 41) O candidato pode ser penalizado pessoa natural. pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral de blogs que o apoiam 34) A lei diferencia sites de blogs? durante a campanha eleitoral? Não há distinção na lei entre site e blogs. Sim, desde que comprovado seu prévio Ambos estão sujeitos ao mesmo regramento. conhecimento e autorização para veiculação de propaganda irregular. 35) O candidato pode manter um blog e um site simultaneamente para campanha eleitoral? 42) Pessoas não vinculadas a campanha A lei é clara ao afirmar que pode haver eleitoral podem ser penalizadas por fazer divulgação de propaganda eleitoral em site propaganda eleitoral em seus blogs? e através de blog. Logo, pode o candidato Sim, como é vedado o anonimato, todos estão manter, paralelamente, um blog e um site para sujeitos a demandas judiciais, seja na esfera divulgação de propaganda eleitoral. cível, seja na esfera criminal. Ainda, o artigo 21, Parágrafo único estabelece 36) Quais restrições a lei impõe que o responsável pela divulgação da para o uso de blogs? propaganda e, quando comprovado seu prévio São as mesmas restrições para a propaganda conhecimento, o beneficiário à multa no valor 10 www.medialogue.com.br
  • 11. de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 45.b) O candidato pode usar legalmente (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § um mailing doado para a campanha? 2º ). Sim. A única restrição que a legislação faz é manter dispositivo que permita descadastrar 43) Como a lei aplica o direito o endereço eletrônico , no prazo de 48 horas, de respostas em blogs? caso queira o destinatário. O Direito de Resposta na internet funciona do seguinte modo: 45.c) Os endereços eletrônicos para os a) deferido o pedido, a divulgação da resposta quais o candidato enviará mensagem deve dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, ser registrado na Justiça Eleitoral? horário, página eletrônica, tamanho, caracteres Não, não existe tal imposição na legislação e outros elementos de realce usados na ofensa, específica sobre a propaganda eleitoral na em até quarenta e oito horas após a entrega da internet. gratuitamente, e a disponibilização de mídia física com a resposta do ofendido; meio de descadastramento pelo destinatário. b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não 46) Existem regras que definem o uso inferior ao dobro em que esteve disponível a do endereço eletrônico que será usado mensagem considerada ofensiva; pelo candidato para disparar mensagens c) os custos de veiculação da resposta correrão eletrônicas durante a campanha? por conta do responsável pela propaganda As únicas regras que existem são a original. determinação de que os endereços eletrônicos utilizados pelos candidatos, partidos ou 44) Segundo a legislação, os coligações para envio de propaganda chamados blogueiros têm algum eleitoral devem ser obtidos gratuitamente, e a tipo de prerrogativa especial? disponibilização de meio de descadastramento Não há qualquer prerrogativa especial aos pelo destinatário. blogueiros. 46.a) Esse endereço de origem H – O USO DO EMAIL deve ser registrado? O endereço de origem deve seguir as regras De acordo com o Art. 19 da resolução mundiais de qualquer outro endereço eletrônico, 23.370/2012, a propaganda eleitoral na não havendo necessidade de seu cadastramento internet poderá ser realizada também através na Justiça Eleitoral. de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, 47) Existem regras para identificação da partido ou coligação. mensagem eletrônica do candidato? Não há previsão legal sobre o tema. 45) A lei estabelece que os candidatos só podem enviar mensagens para endereços 48) A lei permite o uso de e-mails eletrônicos cadastrados gratuitamente? não vinculados à campanha para Sim. O Art. 19 da resolução 23.370/2012 traz envio de propaganda eleitoral? que a propaganda eleitoral através de mensagem Não, a lei somente permite o uso de e-mails eletrônica pode ser realizada para endereços para propaganda eleitoral para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, cadastrados por candidato, partido ou partido ou coligação. coligação. 45.a) A forma de coleta desses 49) A pessoa que não disputa eleição endereços está definida? que encaminhar e-mail que viola a lei Não existe previsão legal definida para a eleitoral também pode ser penalizada? coleta dos endereços eletrônicos. Todos estão sujeitos a demandas judiciais, Contudo, o Art. 24 traz que as mensagens seja na esfera cível, seja na esfera criminal. eletrônicas enviadas por candidato, partido ou Ainda, o artigo 57-H da Lei nº 12.034/09 coligação, por qualquer meio, deverão dispor de afirma que estão sujeitos a multa variável mecanismo que permita seu descadastramento entre R$5.000,00 a R$30.000,00 quem realizar pelo destinatário, obrigado o remetente a propaganda eleitoral na internet, atribuindo providenciá-lo no prazo de 48 horas indevidamente sua autoria a terceiro. 11 www.medialogue.com.br
  • 12. 50) A candidatura será penalizada por e-mails tema (PL nº 21/04) enviados para pessoas não cadastradas por pessoas não vinculadas à campanha? 52) A legislação eleitoral reconhece Sim, desde que comprovado seu prévio e regulamenta o uso spam? conhecimento e autorização para tanto, e em A legislação eleitoral não reconhece o uso caso de não regularização no prazo estipulado de spam como meio legal de veiculação de pela Justiça Eleitoral. propaganda quais o candidato enviará mensagem A violação sujeita o responsável pela divulgação deve ser registrado na Justiça Eleitoral? da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa 52.a) Possui mecanismos para coibi-lo? no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ Para coibir é necessário efetuar denúncia ao 30.000,00 (trinta mil reais) Ministério Público, para que estes tomem as providências necessárias para regularizar a I – SPAM situação. Um dos maiores problemas que envolvem 53) Como um eleitor pode denunciar e-mails é o envio viral de mensagens para irregularidades que envolvem e-mail? diversas pessoas que não optaram por recebê- Qualquer cidadão pode denunciar pelo site las. Esse processo é chamado de spam e em do TRE www.tre-sp.jus.br irregularidades na outros países já é considerado crime. propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos e naqueles a que a população 51) Existe legislação que se tem pleno acesso, como igrejas, templos, lojas, aplica a este caso no Brasil? restaurantes e pontos de ônibus, entre outros. Ainda não há nenhuma lei brasileira criada O serviço de denúncia não serve para averiguar especificamente para tratar de mensagens propagandas veiculadas em rádio, televisão, eletrônicas enviadas sem consentimento dos jornal, revista ou internet, pois a denúncia destinatários e esta ausência de legislação sobre tais irregularidades somente pode ser específica é usada muitas vezes como argumento feita por candidato, partido, coligação ou pelo pelos spammers. Ministério Público. No entanto, há outras leis, anteriores ao aparecimento da Internet comercial no Brasil, J – REDE SOCIAIS que alguns juristas consideram perfeitamente aplicáveis aos abusos de quem pratica spam. De acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 57-B, Talvez as violações mais flagrantes do spam incisos I a IV):, a propaganda eleitoral pode ser à legislação vigente estejam relacionadas ao feita em blogs, redes sociais, sites de mensagens CDC, que em seu artigo 43 do CDC, lê-se que instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados gerado ou editado por candidatos, partidos ou pessoais e de consumo deverá ser comunicada coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”. Ainda, o artigo 36 do CDC impõe que 54) A lei Prevê tratamentos diferentes “a publicidade deve ser veiculada de tal forma de acordo com o tipo de rede social? que o consumidor, fácil e imediatamente, a Não há diferenciação na lei para o tratamento identifique como tal”. do tipo de rede social. Também artigo 37 proíbe “toda publicidade enganosa ou abusiva”, considerada enganosa K – REDES DE RELACIONAMENTO “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira 55) É permitido o uso de páginas como ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro Orkut, Facebook, Linkedin e Myspace modo, mesmo por omissão, capaz de induzir durante a campanha eleitoral? ao erro o consumidor a respeito da natureza, Sim (Lei nº 9.504/97, art. 57-B) características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer 56) As redes de relacionamento outros. serão consideradas como páginas Embora não interfira para as regras das eleições oficias da campanha? de 2012, cabe ressaltar que existe um Projeto Não. de Lei específico tramitando no Senado sobre o 12 www.medialogue.com.br
  • 13. 57) Candidatos e partidos terão que registrar 61) O candidato será considerado suas páginas para campanha eleitoral em responsável por conteúdo ofensivo aos redes de relacionamento junto ao TSE? outros se for obra de um usuário anônimo Não há previsão legal. dentro de comunidades ou perfil dele? É vedado o anonimato na propaganda eleitoral 58) Quais procedimentos o candidato tem via internet. Logo, se o candidato não tomar que tomar se existirem perfis que usam as precauções necessárias para vedar a o nome dele para violar a lei eleitoral? veiculação de propaganda anônima, pode ser O controle do conteúdo veiculado nessas ele responsabilizado por seu conteúdo. redes sociais é praticamente impossível, uma vez que evolvem milhões de usuários. L – TWITTER Assim, deve o candidato disponibilizar, quando possível, equipe específica para controle geral 62) É permitido o uso de microblogs como da propaganda na internet, e, quando verificada o Twitter durante a campanha eleitoral? alguma irregularidade, acionar imediatamente Sim o Poder Judiciário, para que este possa cessar a divulgação de propaganda irregular. 63) É necessário o registro dos perfis Outra medida preventiva pode ser o dos candidatos junto ao TSE? encaminhamento de notificação ao provedor A legislação eleitoral exige apenas o registro que estiver veiculando propaganda irregular, dos sites dos candidatos, dos partidos e das com o intuito de mostrar a Justiça Eleitoral que coligações, não exigindo o registro dos perfis não houve autorização para sua veiculação. dos candidatos. 59) Será necessário deletar perfis 64) Como o candidato prova que um que usam o nome do candidato que perfil com seu nome e que viola a lei não estejam cadastrados? eleitoral não está vinculado a ele? Não, a legislação permite a veiculação Sem prejuízo dos demais meios de prova propaganda em redes de relacionamento admitidos em lei, tal situação pode ser cujo conteúdo seja gerado ou editado por demonstrada através de notificação diretamente candidatos, partidos ou coligações, e também encaminhada e entregue pelo interessado ao por iniciativa de qualquer pessoa, ou seja, sem provedor da internet onde está sendo veiculado o conhecimento do candidato. tal perfil, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada 60) Como será aplicado o direito de irregular. resposta em redes de relacionamento? A Lei assegura o direito de resposta, nos 65) O usuário que repassar mensagens que termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º violem a lei eleitoral serão penalizados? do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e Todos estão sujeitos a demandas judiciais, seja por outros meios de comunicação interpessoal na esfera cível, seja na esfera criminal. mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, art. 57-D, caput). O procedimento aplicável ao será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco direito de resposta nas redes de relacionamento mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será o mesmo da propaganda eleitoral em geral, quem realizar propaganda eleitoral na internet, ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, espaço, local, página eletrônica, tamanho, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei caracteres e outros elementos de realce usados nº 9.504/97, art. 57-H). na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. 66) Como a lei prevê o direito de A resposta deverá permanecer disponível para resposta no Twitter? acesso pelos usuários do serviço de internet É assegurado o direito de resposta, nos termos por tempo não inferior ao dobro em que esteve das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 disponível a mensagem considerada ofensiva. e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros Os custos de veiculação da resposta deverão meios de comunicação interpessoal mediante correr por conta do responsável da propaganda mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57- original. D, caput). A Resolução Nº 23.370não estabeleceu prazo 13 www.medialogue.com.br
  • 14. para se postular o direito de resposta em redes resposta para vídeos e imagens de relacionamento. Contudo, o procedimento distribuídos pela internet? aplicável ao direito de resposta será o mesmo da O procedimento aplicável ao direito de resposta propaganda eleitoral em geral, ou seja, deverá será o mesmo da propaganda eleitoral em geral, ser veiculado no mesmo veículo, espaço, local, ou seja, deverá ser veiculado no mesmo veículo, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros espaço, local, página eletrônica, tamanho, elementos de realce usados na ofensa, em até caracteres e outros elementos de realce usados 48 horas após a entrega da mídia física com a na ofensa, em até 48 horas após a entrega da resposta do ofendido. mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deverá permanecer disponível para A resposta deverá permanecer disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. disponível a mensagem considerada ofensiva. Os custos de veiculação da resposta correm por Os custos de veiculação da resposta deverão conta do responsável da propaganda original. correr por conta do responsável da propaganda original. 67) Todo usuário que repassar a mensagem terá que dar a resposta do candidato? 74) Todos que replicarem o vídeo ou a imagem Se esta for considerada irregular sim, todos terão que colocar a resposta do candidato? terão que dar direito de resposta ao candidato. Somente terão que colocar resposta do candidato aqueles que veicularem propaganda tida como 68) A lei estipula limites para mensagens de irregular, caso ela tenha conteúdo sabidamente propaganda eleitoral enviadas pelo Twitter? inverídico, ou de cunho injurioso, calunioso ou Os limites são os mesmos de qualquer difamatório. modalidade da propaganda eleitoral via internet, já manifestado neste questionário. 75) O usuário que repassar uma imagem ou vídeo que viole a lei eleitoral será penalizado? 69) A candidatura poderá distribuir prêmios Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, para as pessoas que mais repassarem será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mensagens de propaganda eleitoral? mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Não é permitida a veiculação de qualquer quem realizar propaganda eleitoral na internet, tipo de propaganda paga via internet. atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei M – AGREGADORES DE VÍDEOS E nº 9.504/97, art. 57-H). IMAGENS N – DEBATES 70) O candidato pode usar agregadores de imagens e vídeos, como Youtube e De acordo com a Resolução Nº 23.370para as Flickr, durante a campanha eleitoral? eleições 2012, Artigo 28, os debates realizados Sim serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos 71) Existe restrição para quantidade de vídeos e a pessoa jurídica interessada na realização do e imagens sobre propaganda eleitoral? evento. Inexistindo acordo, os debates deverão Não existe na lei limitação quanto a quantidade obedecer às seguintes regras (Lei nº 9.504/97, de vídeos e imagens a serem veiculados em art. 46, I, a e b, II e III): sites agregadores de vídeos e imagens como I – nas eleições majoritárias, a apresentação parte de propaganda eleitoral. dos debates poderá ser feita: a) em conjunto, estando presentes todos os 72) Existe restrições para a duração candidatos a um mesmo cargo eletivo; dos vídeos com propaganda eleitoral b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 que serão distribuídos? candidatos. Não há limitação sobre a duração dos vídeos II – nas eleições proporcionais, os debates com propaganda eleitoral, devendo ser deverão ser organizados de modo que respeitada somente a limitação dos provedores, assegurem a presença de número equivalente caso existam. de candidatos de todos os partidos políticos e 73) Como será aplicado o direito de coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo 14 www.medialogue.com.br
  • 15. desdobrar-se em mais de 1 dia; 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 41, caput). III – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela 80) A força policial pode agir contra conteúdo emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha de propaganda eleitoral colocado na internet? do dia e da ordem de fala de cada candidato. O poder de polícia se restringe às providências § 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a necessárias para inibir práticas ilegais, vedada participação de candidatos dos partidos políticos a censura prévia sobre o teor dos programas com representação na Câmara dos Deputados, e matérias jornalísticas a serem exibidos na facultada a dos demais. televisão, no rádio, na internet e na imprensa § 2º Para efeito do disposto no parágrafo escrita (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 2º). anterior, considera-se a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados a 81) A polícia federal ajudará a manter a ordem resultante da eleição. referente a campanhas eleitorais na internet? O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral 76) Os debates na internet tem que ser será exercido pelos Juízes Eleitorais e pelos previamente comunicados ao TSE? Juízes designados pelos Tribunais Regionais Não há previsão legal para que seja informado Eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 41, § 1º). à Justiça Eleitoral a realização de debates a serem realizados via internet. 82) Até que ponto eles terão acesso para rastrear possíveis perfis falsos, 77) Como o TSE irá monitorar o debate? spams de e-mails e hackers? Não há necessidade de acompanhamento dos O poder de polícia se restringe ás providências debates realizados na internet pela Justiça necessárias para inibir práticas ilegais, vedada Eleitoral, sendo que aqueles que se sentirem a censura prévia sobre o teor dos programas a prejudicados devem procurar o Poder serem exibidos na televisão, no rádio ou na Judiciário, lembrando que não há regras o internet. debate na internet. Contudo, acreditamos que Assim, verificada a irregularidade, o poder de candidatos devem seguir as regras acordadas polícia terá livre arbítrio para fazer cessá-lá. para os debates na TV e no rádio caso venham realizar debate via internet. 83) No que diz respeito ao uso da internet, qual o limite de autoridade que a Justiça 78) O debate pode ser realizado Eleitoral tem durante as eleições? em redes sociais? O poder de polícia se restringe ás providências Sim. A lei não restringe a realização de debates necessárias para inibir práticas ilegais, vedada somente aos sites dos candidatos. É permitido a censura prévia sobre o teor dos programas a em qualquer endereço eletrônico. serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. 79) A gravação de debate poderá ser usada como material em propaganda eleitoral mesmo 84) Quando a polícia pode ser acionada se nem todos candidatos participarem? para apurar crimes eleitorais? Sim, haja vista que não existem regras para a Quando a Justiça Eleitoral ou o Ministério realização de debate via internet. Logo, se algum Público recebe uma denúncia e a considera um candidato quiser utilizar trechos de debates em crime, aciona a polícia para combater o ato. A sua propaganda eleitoral este está permitido, polícia só pode ser acionada pelo Ministério sendo que aquele que se sentir ofendido deve Público, por Ofício do Cartório Eleitoral ou por procurar a Justiça. outra determinação judicial. O – POLÍCIA P – ANONIMATO De acordo com a Resolução Nº 23.370para as De acordo com a lei ei nº 9.504/97, art. 57-D, eleições 2012, Artigo76, A propaganda exercida caput, é livre a manifestação do pensamento, nos termos da legislação eleitoral não poderá vedado o anonimato durante a campanha ser objeto de multa nem cerceada sob alegação eleitoral, por meio da rede mundial de do exercício do poder de polícia ou de violação computadores – internet, assegurado o direito de postura municipal, casos em que se deve de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei 15 www.medialogue.com.br
  • 16. nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem interpessoal mediante mensagem eletrônica registro e autoriza a aplicação das sanções (L). previstas na Resolução 23.364/2012.. 85) Quais dados a Justiça Eleitoral 89) Qual medidas a Justiça Eleitoral usará como referência para não tomará em casos de pesquisas considerar uma pessoa anônima? fraudulentas divulgadas na internet? Não especificidade na Lei sobre quais A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui dados devem ser colocados na veiculação da crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano propaganda eleitoral via internet. e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e No caso de candidato, partido ou coligação, três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 deve- se seguir a regra geral da propaganda (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei eleitoral, devendo sempre constar a legenda nº 9.504/97, art. 33, § 4º). partidária. No caso de propaganda realizada por outra pessoa natural, deve ser exigido pelo 90) Empresas de pesquisa poderão usar menos o nome de quem está fazendo-a, para dados coletados na internet como oficiais? que se possa responsabilizar seu criador quando Não, como os dados autorizados a serem tida como irregular. veiculados somente são enquetes ou sondagens, sem cunho de pesquisa eleitoral, esses dados 86) Como a Justiça Eleitoral não podem ser apresentados, sob pena de rastreará anônimos que infringirem caracterização de pesquisa fraudulenta. a lei eleitoral pela internet? A Justiça Eleitoral pode rastrear os anônimos R – BALANCETE DE GASTOS através de ofício encaminhado ao provedor para que faça um rastreamento das conexões que 91) Como o candidato ou partido originaram a propaganda tida como irregular, tem que disponibilizar o balancete ou através de encaminhamento de ofício para financeiro na internet? qualquer órgão com o intuito de descobrir a O candidato deve utilizar o Sistema de Prestação identidade do anônimo tido como infrator as de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado regras das eleições. na página da Justiça Eleitoral, na internet, para a elaboração e o encaminhamento à Justiça Q – PESQUISAS Eleitoral das peças e documentos para prestação de contas.. 87) É possível divulgar pesquisa feita de forma independente com base no S – HACKERS conteúdo encontrado pela internet? Não. As pesquisas eleitorais devem seguir 92) Quais procedimentos o candidato todos os trâmites previstos na Resolução TSE ou partido tem que tomar se Nº 23.364 /2012. for vítima de um hacker? São os mesmos procedimentos que se deve 88) Enquetes referentes a intenção ter no dia a dia, quando do acesso a rede de votos divulgadas em sites não mundial de computadores (Não dar a senha vinculados a campanhas precisam nem informações pessoais; manter o PC com ser registradas junto ao TSE? um bom anti-vírus e firewall atualizados, bem Não precisam ser registrados. como as atualizações do próprio PC estarem Na divulgação dos resultados de enquetes ou em dia; ter cuidado também com os ficheiros sondagens, deverá ser informado que não se ou arquivos de música, fotografia, de vídeo ou trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da outro documento qualquer que receber) Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não 93) Como o candidato pode provar que utiliza método científico para a sua realização, uma violação do código eleitoral vinculada dependendo, apenas, da participação espontânea a ele foi causada por um hacker? do interessado. Ao perceber que pode estar sofrendo a ação É importante destacar que a divulgação de da algum hacker, deve o candidato, partido resultados de enquetes ou sondagens sem os ou coligação informar, imediatamente, tanto esclarecimentos previstos no parágrafo anterior a Justiça Eleitoral quanto Ministério Público, 16 www.medialogue.com.br
  • 17. para, primeiro, que estes respectivos órgãos provedor da internet, na qual deve constar de possam tomar as medidas cabíveis para se fazer forma clara e detalhada a propaganda por ele cessar a irregularidade, e também para evitar a considerada irregular, ou por qualquer outro aplicação das sanção previstas em lei. meio hábil que assim possa demonstrar. Ainda, deve o candidato dirigir-se a delegacia mais próxima, lavrar um Boletim de Ocorrência 99) Assim como o horário eleitoral é e ai se resguardar de eventuais sanções. dividido na televisão de acordo com o número de cadeiras ocupadas pelos T – LIMITAÇÕES ONLINE partidos no congresso, a internet terá limitações de espaço para as candidaturas? 94) Em quais sites não pode haver Não há na lei qualquer menção sobre limitação propaganda eleitoral? de espaço para a divulgação de propaganda via É vedada, ainda que gratuitamente, a internet entre as candidaturas. veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites: 100) Até que ponto um usuário não I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins vinculado a campanha eleitoral pode apoiar lucrativos; um candidato sem violar a lei eleitoral? II – oficiais ou hospedados por órgãos ou A um usuário não veiculado a campanha pode entidades da Administração Pública direta ou apoiar um candidato sem qualquer limitação. O indireta da União, dos Estados, do Distrito apoio, contudo, deve ser comedido. Não deve o Federal e dos Municípios. não vinculado a campanha se deixar levar pelo calor sempre presente nas disputas políticas, 95) A propaganda eleitoral paga é pois não deve xingar, não deve divulgar permitida na internet? informações inverídicas, não pode passar dados Não. Na internet, é vedada a veiculação de fraudulentos… Ou seja, na nossa opinião, o qualquer tipo de propaganda eleitoral paga . não vinculado à campanha deve limitar-se a Art. 20. dar apoio a seu candidato preferido, deixar mensagens positivas, fiscalizar a campanha 96) Um jornal pode colocar na internet dos outros candidatos São muitas as regras uma propaganda eleitoral paga que envolvem uma campanha eleitoral, e o veiculada na sua versão impressa? descumprimento delas pode levar, inclusive, a Sim. São permitidas, até a antevéspera das cassação de registro de um candidato. eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. Art. 26. 97) Quando a lei responsabiliza o provedor de serviços de internet por violação no código eleitoral? Se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, o provedor não tomar providências para a cessação dessa divulgação. Art. 23 98) Como um usuário ou candidato pode provar que havia conhecimento prévio de violação da lei eleitoral por parte do provedor? O conhecimento prévio do provedor será provado através de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao 17 www.medialogue.com.br
  • 18. U - RESOLUÇÕES DO TSE Abaixo dispoinibilizamos as principais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral usadas neste Guia: Resolução número 23.378/2012 - Dispõe sobre a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-23-378 Resolução número23.376/2012 - Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-23376 Resolução número 23.373/2012 - Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23-373-eleicoes-2012 Resolução número 23.372/2012 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23-372-eleicoes-2012 Resolução número 23.370/2012 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012 Resolução número 23.367/2012 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23-367-eleicoes-2012 Resolução número 23.364/2012 - Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012 Resolução número 23.341/2012 – Dispõe sobre o calendário eleitoral http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse- resolucao-tse-no-23-341-eleicoes-2012 18
  • 19. comunicação digital Rua Major Quedinho, 111 16° andar - CEP 01050-904 São Paulo, SP – Brasil - Telefone (55 11) 3201-2300 contato@medialogue.com.br www.medialogue.com.br 19