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A S S O C I A Ç Ã O D E
E S T U D A N T E S D O
E N S I N O B Á S I C O E
S E C U N D Á R I O
GUIA DE APRENDIZAGENS
#SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO
SOMOS NÓS
@jsdmoimentadabeira
S A B I A S Q U E :
E X I S T E U M A L E I D O A S S O C I A T I V I S M O
J O V E M O N D E :
- Todos os estabelecimentos de ensino,
básico e secundário, devem salvaguardar
a existência de uma Associação de
Estudantes;
- As Associações de Estudantes gozam de
liberdade e autonomia na elaboração dos
respectivos estatutos e demais normas
internas;
-Tens direito a dispor de instalações
próprias no teu estabelecimento de ensino
- art.16º da Lei 23/2006 de 23 de Junho
- Podes colaborar na gestão de espaços
de convívio e desporto - art.18 n.3 da Lei
23/2006 de 23 de Junho
23/2006 de
23 de Junho
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O FUTURO SOMOS NÓS
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O FUTURO SOMOS NÓS
S A B I A S Q U E :
A A S S O C I A Ç Ã O D E
E S T U D A N T E S D E M O I M E N T A
D A B E I R A A P R O V O U O S
S E U S E S T A T U T O S N O D I A
3 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 3 ?
ESTATUTOS
Estatutos da Associação de Estudantes
da Escola Secundária de Moimenta da Beira
CAPÍTULO I - Princípios gerais
Artigo 1º
(Objecto)
1. O presente diploma regula o exercício do direito da associação de estudantes baseado na
Lei n.º 33/87, de 11 de Julho de 1987, que regulamenta o exercício do direito de associação
de estudantes, alterada pela Lei n.º 35/96, de 29 de Agosto.
2. É atribuído à Associação de estudantes um conjunto de direitos e regalias, especialmente
reconhecido para proporcionar a defesa dos interesses destes na vida escolar e na
sociedade.
3. A Associação de Estudantes de Moimenta da Beira representa os estudantes do respectivo
estabelecimento de ensino.
Artigo 2º
(Denominação e Sede)
1. A Associação de Estudantes tem a denominação de Associação de Estudantes de Moimenta
da Beira (AEMB) com sede em Moimenta da Beira.
Artigo 3º
(Autonomia)
1. A AEMB goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas
internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo
património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 4º
(Direitos)
1. A AEMB tem o direito a participar na vida escolar, designadamente nos seguintes domínios:
a) Definição da política educativa;
b) Informação regular sobre a legislação publicada;
c) Acompanhamento da atividade dos órgãos de gestão e da acção social escolar;
d) Intervenção na organização das atividades circum-escolares.
2. A AEMB deve colaborar na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de
outras áreas afectas a atividades estudantis.
3. Os órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino incentivarão e apoiarão a intervenção
da AEMB nas atividades de ligação escola-meio.
4. Instalações:
a) A AEMB tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de
ensino, cedidas pelo órgão directivo da escola, por elas geridas de forma a prosseguir o
desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhes zelar pelo seu bom funcionamento
b) Compete à AEME gerir, independente e exclusivamente, o património que lhes for afecto.
5. Direito e apoio financeiro do Estado:
a) As AAEE têm direito a apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao
desenvolvimento das suas actividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva.
b) 6.Apoios financeiros anuais
Artigo 5º
(Objectivos)
1. São objectivos da AEMB:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, cultural, científica e física dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados com a realidade socioeconómica
e política do país;
d) Participar em todas as questões de interesse estudantil, nomeadamente na definição da
política de ensino;
e) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre alunos;
f) Facilitar e ajudar os alunos em diversas situações do dia-a-dia.
Artigo 6º
(Finanças/contas)
1. A AEMB é uma associação sem fins lucrativos, cujas receitas são provenientes de fundos
resultantes das suas atividades.
2. A AEMB cessante deve apresentar relatório de contas à associação eleita, que deve
proceder a sua divulgação.
Artigo 7º
(Independência)
1. A AEMB é uma associação é independente do Estado, dos partidos políticos, das
organizações religiosas ou de quaisquer outras.
Artigo 8º
(Candidaturas e Eleições)
1. Todos os estudantes têm direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser
eleitos para os corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos salvo as
disposições legais do Estatuto do Aluno ou deliberações da Assembleia-geral da Associação
de Estudantes.
2. As eleições devem realizar-se até 30 de Outubro de cada ano lectivo.
3. O candidato a presidente da Associação de Estudantes terá que ser maior de 16 anos.
4. Não deve fazer parte das listas candidatas o aluno que não reúna condições para completar
o mandato até ao fim, salvo exceções imprevistas ou estejam garantidos suplentes
5. As listas candidatas devem apresentar a seguinte constituição:
a) 3 Elementos para a Assembleia – Geral;
1 Presidente
1º Secretário
2º Secretário
b) 6- Elementos para a Direção;
1 Presidente
1 Tesoureiro
1 Secretário
10 Vogais
5 Suplentes
c) 7- Elementos para o Conselho Fiscal;
1 Presidente
1 Secretário
Relator
6. As listas devem apresentar, conjuntamente com a sua candidatura, uma lista de assinaturas
de, pelo menos, 30 estudantes.
7. A candidatura deve ser apresentada em impresso próprio, o qual deve ser levantada na
Direção do Agrupamento.
8. O mandato deverá reger-se pelo período lectivo.
9. As listas devem ser entregues ao presidente cessante ou ao seu substituto legal, até 15 dias
antes da realização das eleições.
10. Caso não apareçam listas concorrentes, os elementos em funções devem providenciar
novas eleições, no prazo de 15 dias, e assegurar o funcionamento da Associação.
Artigo 9º
(Constituição)
1. A AEMB constitui-se com a aprovação dos respectivos estatutos em assembleia geral
expressamente convocada para o efeito.
2. A convocatória da assembleia-geral deverá ser subscrita por 10% dos estudantes a
representar com a antecedência mínima de quinze dias.
3. Considera-se aprovado o projeto de estatutos que obtenha a maioria absoluta dos votos
validamente expressos.
Artigo 10º
(Disposições Finais)
1. A alteração destes estatutos está sujeita ao mesmo regime estabelecido para a aprovação
dos mesmos.
Escola Secundária de Moimenta da Beira, 30 de janeiro de 2013
R E C O M E N D A M O S :
D E P O I S D E L E R E S O S E S T A T U T O S
V E R I F I C A S E :
-Ainda estão em conformidade com a
realidade da tua Associação de Estudantes;
- Se verificares que necessitam de
alterações promove uma Assembleia Geral
Extraordinária para alteração dos mesmos;
- O Presidente da Mesa da Assembleia deve
emitir uma convocatória com uma
antecedência mínima de 10 dias em relação
à data da reunião da assembleia de
estudantes;
-Podes usar o modelo seguinte.
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O FUTURO SOMOS NÓS
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O FUTURO SOMOS NÓS
ModeloPossível
N O T A S :
E M A S S E M B L E I A G E R A L D E A L U N O S
D E V E S T A M B É M :
- No início de cada mandato, apresentar
um relatório de atividades;
- No final de cada mandato, apresentar um
relatório de contas, onde apresentas as
receitas e as despesas;
- O Presidente da Mesa da Assembleia deve
emitir uma convocatória com uma
antecedência mínima de 10 dias em relação
à data da reunião da assembleia de
estudantes.
- Estas assembleias são de carácter
ordinário, ou seja, ao contrário da
anterior, estas devem repetir-se em todos
os mandatos.
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M U I T O I M P O R T A N T E
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O U T R A S I N F O R M A Ç Õ E S Ú T E I S
E N Q U A N T O A S S O C I A Ç Ã O D E E S T U D A N T E S P O D E S :
- Envolver a escola e o meio, através da
tua participação nas atividades locais;
-Desenvolver protocolos de cooperação
com organizações locais;
-Dar a tua opinião junto da direcção do
Agrupamento de Escolas
- Fazer parte do Conselho Municipal da
Juventude, caso este exista, com direito a
voto!
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N O S Ú L T I M O S T E M P O S A S A S S O C I A Ç Õ E S D E
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F I N A N C E I R O S D O E S T A D O - M A S P O D E S S E M P R E
P E D I R C O L A B O R A Ç Ã O P A R A A S T U A S A T I V I D A D E S .
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U M E V E N T O . E A G O R A ?
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- P O S S O F A Z E R U M R E Q U E R I M E N T O A S O L I C I T A R O
R E S P E C T I V O E S P A Ç O ;
- D E V O S E M P R E I N D I C A R O D I A E A H O R A ;
- D E V O E X P L I C A R A U T I L I D A D E D O E S P A Ç O .
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O FUTURO SOMOS NÓS
M
odelo
Possível
N O T A S F I N A I S :
N Ã O T E E S Q U E Ç A S
- Enquanto membro da Associação de
estudantes deves dar voz a TODOS os
alunos;
- Actualmente, não tens representação
directa nos órgãos de discussão da
política educativa da escola, a menos que:
* Sejas convidado a título excepcional pelo
presidente do Conselho Pedagógico;
*Sejas também eleito para o Conselho
Geral, ou articules as tuas posições com o
representante dos alunos eleito ;
- Podes e deves mostrar sempre a tua
opinião, através de reuniões agendadas
com a direcção da escola e perante a
comunidade local.
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O FUTURO SOMOS NÓS
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1ª Edição: "Guia de Aprendizagens da
Associação de Estudantes do Ensino Básico e
Secundário "
Dezembro 2018
Presidente da Juventude Social Democrata
Concelhia de Moimenta da Beira:Inês Xavier
Revisão: Diana Duarte e João Lourenço
Colaboração: Vereador João Benedito Xavier

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  • 2. S A B I A S Q U E : E X I S T E U M A L E I D O A S S O C I A T I V I S M O J O V E M O N D E : - Todos os estabelecimentos de ensino, básico e secundário, devem salvaguardar a existência de uma Associação de Estudantes; - As Associações de Estudantes gozam de liberdade e autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas; -Tens direito a dispor de instalações próprias no teu estabelecimento de ensino - art.16º da Lei 23/2006 de 23 de Junho - Podes colaborar na gestão de espaços de convívio e desporto - art.18 n.3 da Lei 23/2006 de 23 de Junho 23/2006 de 23 de Junho #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS
  • 3. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS S A B I A S Q U E : A A S S O C I A Ç Ã O D E E S T U D A N T E S D E M O I M E N T A D A B E I R A A P R O V O U O S S E U S E S T A T U T O S N O D I A 3 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 3 ? ESTATUTOS
  • 4. Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Moimenta da Beira CAPÍTULO I - Princípios gerais Artigo 1º (Objecto) 1. O presente diploma regula o exercício do direito da associação de estudantes baseado na Lei n.º 33/87, de 11 de Julho de 1987, que regulamenta o exercício do direito de associação de estudantes, alterada pela Lei n.º 35/96, de 29 de Agosto. 2. É atribuído à Associação de estudantes um conjunto de direitos e regalias, especialmente reconhecido para proporcionar a defesa dos interesses destes na vida escolar e na sociedade. 3. A Associação de Estudantes de Moimenta da Beira representa os estudantes do respectivo estabelecimento de ensino. Artigo 2º (Denominação e Sede) 1. A Associação de Estudantes tem a denominação de Associação de Estudantes de Moimenta da Beira (AEMB) com sede em Moimenta da Beira. Artigo 3º (Autonomia) 1. A AEMB goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade. Artigo 4º (Direitos) 1. A AEMB tem o direito a participar na vida escolar, designadamente nos seguintes domínios:
  • 5. a) Definição da política educativa; b) Informação regular sobre a legislação publicada; c) Acompanhamento da atividade dos órgãos de gestão e da acção social escolar; d) Intervenção na organização das atividades circum-escolares. 2. A AEMB deve colaborar na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas afectas a atividades estudantis. 3. Os órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino incentivarão e apoiarão a intervenção da AEMB nas atividades de ligação escola-meio. 4. Instalações: a) A AEMB tem direito de dispor de instalações próprias no respectivo estabelecimento de ensino, cedidas pelo órgão directivo da escola, por elas geridas de forma a prosseguir o desenvolvimento das suas actividades, cabendo-lhes zelar pelo seu bom funcionamento b) Compete à AEME gerir, independente e exclusivamente, o património que lhes for afecto. 5. Direito e apoio financeiro do Estado: a) As AAEE têm direito a apoio financeiro a conceder pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas actividades de índole pedagógica, cultural, social e desportiva. b) 6.Apoios financeiros anuais Artigo 5º (Objectivos) 1. São objectivos da AEMB: a) Representar os estudantes e defender os seus interesses; b) Promover a formação cívica, cultural, científica e física dos seus membros; c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados com a realidade socioeconómica e política do país; d) Participar em todas as questões de interesse estudantil, nomeadamente na definição da política de ensino; e) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre alunos; f) Facilitar e ajudar os alunos em diversas situações do dia-a-dia.
  • 6. Artigo 6º (Finanças/contas) 1. A AEMB é uma associação sem fins lucrativos, cujas receitas são provenientes de fundos resultantes das suas atividades. 2. A AEMB cessante deve apresentar relatório de contas à associação eleita, que deve proceder a sua divulgação. Artigo 7º (Independência) 1. A AEMB é uma associação é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas ou de quaisquer outras. Artigo 8º (Candidaturas e Eleições) 1. Todos os estudantes têm direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos salvo as disposições legais do Estatuto do Aluno ou deliberações da Assembleia-geral da Associação de Estudantes. 2. As eleições devem realizar-se até 30 de Outubro de cada ano lectivo. 3. O candidato a presidente da Associação de Estudantes terá que ser maior de 16 anos. 4. Não deve fazer parte das listas candidatas o aluno que não reúna condições para completar o mandato até ao fim, salvo exceções imprevistas ou estejam garantidos suplentes 5. As listas candidatas devem apresentar a seguinte constituição: a) 3 Elementos para a Assembleia – Geral; 1 Presidente 1º Secretário 2º Secretário b) 6- Elementos para a Direção; 1 Presidente 1 Tesoureiro 1 Secretário 10 Vogais
  • 7. 5 Suplentes c) 7- Elementos para o Conselho Fiscal; 1 Presidente 1 Secretário Relator 6. As listas devem apresentar, conjuntamente com a sua candidatura, uma lista de assinaturas de, pelo menos, 30 estudantes. 7. A candidatura deve ser apresentada em impresso próprio, o qual deve ser levantada na Direção do Agrupamento. 8. O mandato deverá reger-se pelo período lectivo. 9. As listas devem ser entregues ao presidente cessante ou ao seu substituto legal, até 15 dias antes da realização das eleições. 10. Caso não apareçam listas concorrentes, os elementos em funções devem providenciar novas eleições, no prazo de 15 dias, e assegurar o funcionamento da Associação. Artigo 9º (Constituição) 1. A AEMB constitui-se com a aprovação dos respectivos estatutos em assembleia geral expressamente convocada para o efeito. 2. A convocatória da assembleia-geral deverá ser subscrita por 10% dos estudantes a representar com a antecedência mínima de quinze dias. 3. Considera-se aprovado o projeto de estatutos que obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos. Artigo 10º (Disposições Finais) 1. A alteração destes estatutos está sujeita ao mesmo regime estabelecido para a aprovação dos mesmos. Escola Secundária de Moimenta da Beira, 30 de janeiro de 2013
  • 8. R E C O M E N D A M O S : D E P O I S D E L E R E S O S E S T A T U T O S V E R I F I C A S E : -Ainda estão em conformidade com a realidade da tua Associação de Estudantes; - Se verificares que necessitam de alterações promove uma Assembleia Geral Extraordinária para alteração dos mesmos; - O Presidente da Mesa da Assembleia deve emitir uma convocatória com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data da reunião da assembleia de estudantes; -Podes usar o modelo seguinte. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS
  • 9. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS ModeloPossível
  • 10. N O T A S : E M A S S E M B L E I A G E R A L D E A L U N O S D E V E S T A M B É M : - No início de cada mandato, apresentar um relatório de atividades; - No final de cada mandato, apresentar um relatório de contas, onde apresentas as receitas e as despesas; - O Presidente da Mesa da Assembleia deve emitir uma convocatória com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à data da reunião da assembleia de estudantes. - Estas assembleias são de carácter ordinário, ou seja, ao contrário da anterior, estas devem repetir-se em todos os mandatos. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS
  • 11. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS ModelosPossíveis
  • 12. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS ModelosPossíveis
  • 13. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS ModelosPossíveis
  • 14. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS ModelosPossíveis
  • 15. M U I T O I M P O R T A N T E A O A P R E S E N T A R E S O S R E L A T Ó R I O S D E A T I V I D A D E S E D E C O N T A S E S T Á S A G A R A N T I R A T U A C R E D I B I L I D A D E E A D A T U A E Q U I P A ! #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS
  • 16. O U T R A S I N F O R M A Ç Õ E S Ú T E I S E N Q U A N T O A S S O C I A Ç Ã O D E E S T U D A N T E S P O D E S : - Envolver a escola e o meio, através da tua participação nas atividades locais; -Desenvolver protocolos de cooperação com organizações locais; -Dar a tua opinião junto da direcção do Agrupamento de Escolas - Fazer parte do Conselho Municipal da Juventude, caso este exista, com direito a voto! #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS N O S Ú L T I M O S T E M P O S A S A S S O C I A Ç Õ E S D E E S T U D A N T E S P E R D E R A M O D I R E I T O A A P O I O S F I N A N C E I R O S D O E S T A D O - M A S P O D E S S E M P R E P E D I R C O L A B O R A Ç Ã O P A R A A S T U A S A T I V I D A D E S . E S S E A P O I O P O D E O U N Ã O S E R C E D I D O , P O R I S S O F U N D A M E N T A - O B E M !
  • 17. P R E C I S O D E U T I L I Z A R U M E S P A Ç O P Ú B L I C O O U U M A S A L A D A E S C O L A P A R A O R G A N I Z A R U M E V E N T O . E A G O R A ? #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS - P O S S O F A Z E R U M R E Q U E R I M E N T O A S O L I C I T A R O R E S P E C T I V O E S P A Ç O ; - D E V O S E M P R E I N D I C A R O D I A E A H O R A ; - D E V O E X P L I C A R A U T I L I D A D E D O E S P A Ç O . P O D E S U S A R O M O D E L O S E G U I N T E !
  • 18. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS M odelo Possível
  • 19. N O T A S F I N A I S : N Ã O T E E S Q U E Ç A S - Enquanto membro da Associação de estudantes deves dar voz a TODOS os alunos; - Actualmente, não tens representação directa nos órgãos de discussão da política educativa da escola, a menos que: * Sejas convidado a título excepcional pelo presidente do Conselho Pedagógico; *Sejas também eleito para o Conselho Geral, ou articules as tuas posições com o representante dos alunos eleito ; - Podes e deves mostrar sempre a tua opinião, através de reuniões agendadas com a direcção da escola e perante a comunidade local. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS
  • 20. #SEGUIMOSJUNTOS | O FUTURO SOMOS NÓS 1ª Edição: "Guia de Aprendizagens da Associação de Estudantes do Ensino Básico e Secundário " Dezembro 2018 Presidente da Juventude Social Democrata Concelhia de Moimenta da Beira:Inês Xavier Revisão: Diana Duarte e João Lourenço Colaboração: Vereador João Benedito Xavier