GESTÃO ESTRATÉGICA SOBRE
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
São José do Rio Preto
Abril/2012
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ROBINSON LEME
Diretor de Segurança e Saúde
Administrador de Empresas
Técnico de Segurança do Trabalho
Especialista em Higiene Ocupacional
robfeticom@terra.com.br
O QUE MAIS MATA NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
QUEDA DE ALTURA
SOTERRAMENTO
CHOQUE ELÉTRICO
ANO TOTAL QUEDA FUNDAÇÃO CHOQUE
1996 36 16 6 4
1997 32 16 6 3
1998 35 13 6 2
1999 23 9 0 3
2000 29 11 3 4
2001 22 9 5 2
2002 21 9 3 1
2003 15 6 1 3
2004 12 5 2 3
2005 15 3 5 1
2006 15 13 1 0
2007 20 07 08 0
Acidentes Fatais no Município de São Paulo – 1996 /2011
Obs.: Em 2008 80% dos Acidentes Fatais ocorreram em finais de semana,
feriados ou durante à noite.
Acidentes Fatais no Município de São Paulo – 1996 /2011
ANO TOTAL QUEDA FUNDAÇÃO
MÁQUINAS
PESADAS
2008 15 05 02 4
2009 22 08 06 3
2010 06 04 01 0
2011 12 02 06 0
ACIDENTES FATAIS ANALISADOS PELO MTE EM 2010:
Quedas: 43,6% ocasionaram óbito;
Eletricidade: 62,7%.
Por que fazer gestão de SST?
MOTIVAÇÕES:
 Aumento da Produtividade;
 Melhoria da Qualidade;
 Redução de perdas de materiais;
 Redução do retrabalho;
 Redução dos Acidentes e Doenças do
Trabalho;
 Responsabilidade Social;
 Menos multas da VISA, MTE e TAC (MPT);
 Satisfação dos Trabalhadores;
 Etc.
CABE ÀS EMPRESAS
DECIDIREM SE FAZEM GESTÃO
DE SST OU NÃO?
NÃO!
É LEI
 CF/1988;
 Lei Nº 6.514, de 22/12/77 que altera o Capítulo V do Título
II da CLT;
 Portaria Nº 3.214, de 08/06/78, que aprova as Normas
Regulamentadoras;
 Legislação Previdenciária (Decreto Nº 3.048/99 e Lei Nº
8.213/91);
 Lei nº 8.080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
 Lei Estadual N° 10.083, de 23 de setembro de 1998, que
dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
DESCUMPRIMENTO DA LEI PROVOCA:
 Multas administrativas (MTE e VISA);
 Interdição;
 Embargo;
 TAC.
Quanto custa um Acidente de
Trabalho?
CUSTOS DIRETOS
“a curto prazo”
 Horas paradas (equipamento e trabalhador);
 Reposição da mão-de-obra;
 Retrabalho;
 Impacto no FAP (Fator Acidentário de
Prevenção);
 Pagamento dos dias de afastamento e seus
reflexos;
 Redução da produtividade;
 Reabilitação do Trabalhador;
 Etc.
CUSTOS DIRETOS
“médio e longo prazo”
 Indenizações (Código Civil):
 Danos Morais;
 Perdas e Danos.
 Ação Regressiva do INSS;
 É crime
Art. 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não
constitui crime mais grave”.
CUSTO INDIRETOS
 Imagem da empresa;
 Responsabilidade Social.
Onde se inicia a Gestão de SST na Indústria da
Construção?
PROJETO/PLANEJAMENTO
 Tipo de obra (edificações, infra-estrutura, etc.)
 Metodologia construtiva (Estrutura de concreto,
Alvenaria Estrutural, etc.)
 Custo da obra;
 Tempo previsto;
 Prazo;
 Meio Ambiente:
 Destinação dos resíduos.
 Canteiro de obras:
 Áreas de Vivências;
 Medidas de Proteção (Coletivas e Individuais).
 Mão-de-obra (contratação própria ou terceiros);
 Etc.
GESTÃO DA PRODUÇÃO
SEGURANÇA E SAÚDE
DO TRABALHO
NÃO É POSSÍVEL PLANEJAR SST SEM INTEGRÁ-LA AO PROCESSO
DE PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO.
POLÍTICA DE SST
COMPROMETIMENTO
ENVOLVIMENTO
RESPONSABILIDADE
SOCIAL
GESTÃO DE SST NO CANTEIRO DE OBRAS
MELHORA
CONTÍNUA
QUALIDADE
DE VIDA
PARTICIPAÇÃO
DOS
TRABALHADORES
A NR-18 resolve todos os problemas
de SST dos Canteiros de Obras?
TAREFA
X
GESTÃO DE SST
NR-18
SST
Meio Ambiente
Capacitação e
Comunicação
Máquinas e
Equipamentos
Qualidade e Produtividade
Liderança
Matéria-prima
Planejamento e
organização
Métodos e
processos
Relações Sindicais
NR-18
Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da
Construção
 Lei nº 6.514 de 22/12/77, aprovada
pela Portaria nº 3.214/78, alterada
pela Portaria nº 4 de 04/07/95.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DOTRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO - PCMAT
 Elaboração a partir de 20 (vinte)
trabalhadores;
 Contemplar as exigências da NR-9 (PPRA);
 Deve estar no estabelecimento (canteiro de
obras ou frente de trabalho);
 Deve ser elaborado por Profissional
Legalmente Habilitado na área de Segurança
do Trabalho.
18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de
dezembro de 2011)
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades
e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de
doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as
etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no
PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
(Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho,
contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de
vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de
2011)
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de
acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
PPRA
PCMSO
PPR
PCA LTCAT
PPP
INFLUÊNCIA DOS DIVERSOS
PROGRAMAS DE SST NO PCMAT
PCMAT
PCMAT x PPRA
9.6.2. O conhecimento e a percepção que
os trabalhadores têm do processo de
trabalho e riscos ambientais presentes,
incluindo os dados consignados no Mapa
de Riscos, previstos na NR-5, deverão ser
considerados para fins de planejamento e
execução do PPRA em todas as suas fases
(antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle).
PCMAT
PCMAT
EPC
EPI
TREINAMENTO
ANÁLISE DE RISCO
ÁREAS DE VIVÊNCIA
DESCRIÇÃO DA OBRA
O PCMAT:
“Deve ser mantido no canteiro de obras
devidamente atualizado com relação às
análises de riscos, às especificações e
projetos de proteções coletivas e
individuais, e, obviamente, do cronograma
de implantação das ações projetadas...”
Fonte: ANTÔNIO, S. Canteiro Legal. Revista CIPA, Ed. 277, pág. 26-42, 2202
Programa Educativo
Tema
Carga
horária
Instrutor Local
Recursos
didáticos
Conteúdo
Programático
Treinamento
do item 18.28.2
6 horas TST
Sala de
Treinamento
Apostila e
Data show
Vide folha 33
Do PCMAT
Integração 2 horas TST
Sala de
Treinamento
Apostila e
Data show
Vide folha 38 do
PCMAT
Uso correto de
EPI para
trabalho em
altura
2 horas TST
Refeitório da
obra
Filme da
Fundacentro
Vide folha 34 do
PCMAT
Noções de
Combate à
Incêndio
3 horas
Corpo de
Bombeiros
Obra Aula prática
Vide folha
36 do PCMAT
Noções de
eletricidade
2 horas
SESMT da
terceirizada de
elétrica
Refeitório da
obra
Apostila e
Data show
Vide folha
40 do PCMAT
Conceitos
básicos de
higiene
pessoal
1 hora
Enfermeira do
Trabalho
Escritório
Dinâmica em
grupo
Vide folha 39 do
PCMAT
TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO
Próprios/Terceiros/Subcontratados
 Habilitado e Qualificado (18.28);
 CIPA (NR 5);
 NR 10:
 Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade – 40
horas;
 Curso Complementar: Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e
em suas proximidades – 40 horas.
 NR 33: Capacitação para espaços confinados (trabalhadores
autorizados, vigias);
 NR 23 – Treinamentos de incêndio;
 NR 35 (Trabalho em Altura) – prazo: 22/03/13;
 Treinamento da Brigada de Incêndio (Decreto n° 46.076/2001, Instrução
Técnica n ° 17/2004);
 Integração (Próprios, terceiros e subcontratados);
 Etc.
IMPORTANTE: PROIBIR O ACESSO AO CANTEIRO DE OBRAS OS
TRABALHADORES E PROFISSIONAIS SEM OS DEVIDOS TREINAMENTOS.
TREINAMENTO &
CAPACITAÇÃO??????????
...O treinamento em prevenção de acidentes
produz excelentes resultados, não há dúvidas,
quando associado à melhoria contínua dos
ambientes de trabalho e da organização do
trabalho.
Fonte: Oliveira, J. C. Segurança e Saúde no Trabalho, uma questão mal
compreendida. São Paulo em Perspectiva, 17 (2); Pág. 3-12, 2003.
CIPA
 CIPA centralizada: 1 ou mais canteiros com
até 70 empregados no mesmo município;
 CIPA por canteiro: mais de 70 empregados;
 Comissão provisória de prevenção: obras
com menos de 180 dias;
 Empreiteiros devem participar com no
mínimo um empregado nas ações da CIPA;
 Casos omissos: NR-5; Portaria nº 24, de 27-
5-1999 e Portaria nº 33, de 27-10-83.
CIPA
 Realização anual da SIPAT;
 Confecção do Mapa de Riscos.
DOCUMENTOS BÁSICOS
DAS EMPREITEIRAS
 FICHA DE REGISTRO DOS SEUS EMPREGADOS (CÓPIA);
 ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAIS (ADMIISSIONAL/PERIÓDICO) DE
SEUS EMPREGADOS;
 CARTÃO DO CNPJ;
 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PRINCIPAL;
 LIVRO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS;
 PCMSO;
 RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO (APÓS UM ANO DE SUA
IMPLEMENTAÇÃO);
 PPRA;
 ATAS DE CIPA NO CANTEIRO (ELEIÇÃO/POSSE/CALENDÁRIO);
 FICHA DE CONTROLE DE EPI FORNECIDOS AOS OPERÁRIOS;
 RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DOS EPIS USADOS NA
OBRA;
 CÓPIA DOS TREINAMENTOS (ADMISSIONAL E PERIÓDICOS).
GERENCIANDO O
CANTEIROS DE OBRAS
TAPUMES E GALERIAS
CONTROLE DE ACESSOS
AO CANTEIRO DE OBRAS
Trabalhadores e Visitantes
Veículos e máquinas
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obras devem dispor:
a) Instalações sanitárias;
b) Vestiário;
c) Alojamento;
d) Local de refeições;
e) Cozinha, quando houver preparo de
refeições;
f) Lavanderia;
g) Área de lazer;
h) Ambulatório (frentes de trabalho com mais
de 50 trabalhadores)
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Alojamento
ALOJAMENTOS: É SÓ NO CANTEIRO?
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Realizar aterramento elétrico com
medição ôhmica a cada 6 meses de
acordo com a NBR 5410 das
instalações elétricas provisórias.
Próprios, Locados ou de
Terceiros?
-Devem estar de acordo
a NR-12 e NR-18.
Importante: Check List de todas as máquinas e equipamentos.
ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS
Escada de mão Escada de abrir ou dupla
7 mt
6 mt
ANDAIMES
ANDAIMES
Fonte: Antônio Pereira do Nascimento
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E
PESSOAS
18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas
devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E
PESSOAS
18.14.22. É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
18.14.23.2. Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador
de passageiros.
18.14.23.2.4. O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais.
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS
E PESSOAS - ELEVADORES
 Empresas fabricantes, locadoras ou prestadoras de
serviço (montagem, desmontagem e manutenção):
devem ser inscritas no CREA e possuir Profissional
Legalmente Habilitado;
 Laudos de Ensaios não destrutivos dos eixos de saída
do redutor e do carretel atualizados;
 Teste dos freios de emergência atualizados a cada 90
dias, com a emissão de laudo;
 Livro de Inspeção do Equipamento;
 Proibição de utilização do elevador tracionado a cabo
de aço para o transportes de pessoas?
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E
PESSOAS
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E
PESSOAS
18.14.19. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de
guindar não projetado para este fim.
18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto
no Anexo IV desta Norma Regulamentadora.
ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE
ROCHAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
PROVISSÓRIAS E NÃO PRECÁRIAS!
EPI
EPI
ORDEM, LIMPEZA E ARMAZENAGEM
TRABALHO EM ALTURA
 Treinamento e Capacitação;
 Planejamento;
 Análise Preliminar de Risco – APR.
 Proteção Coletiva
 Proteção Individual:
 Fator de Queda;
 Zona Livre de Queda;
 Equipe de Resgate.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Obrigado.
“O empresário decide as condições de
trabalho nos canteiros de obras e por
conseqüência, os riscos a que o
trabalhador ficará exposto”
(DOURADO, A.G., 2008)

Gestão_Estratégica_SST_Indústria da Construção_2012 ..pdf

  • 1.
    GESTÃO ESTRATÉGICA SOBRE CONDIÇÕESE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO São José do Rio Preto Abril/2012
  • 2.
    FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORESNAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO ROBINSON LEME Diretor de Segurança e Saúde Administrador de Empresas Técnico de Segurança do Trabalho Especialista em Higiene Ocupacional robfeticom@terra.com.br
  • 3.
    O QUE MAISMATA NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO QUEDA DE ALTURA SOTERRAMENTO CHOQUE ELÉTRICO
  • 4.
    ANO TOTAL QUEDAFUNDAÇÃO CHOQUE 1996 36 16 6 4 1997 32 16 6 3 1998 35 13 6 2 1999 23 9 0 3 2000 29 11 3 4 2001 22 9 5 2 2002 21 9 3 1 2003 15 6 1 3 2004 12 5 2 3 2005 15 3 5 1 2006 15 13 1 0 2007 20 07 08 0 Acidentes Fatais no Município de São Paulo – 1996 /2011
  • 5.
    Obs.: Em 200880% dos Acidentes Fatais ocorreram em finais de semana, feriados ou durante à noite. Acidentes Fatais no Município de São Paulo – 1996 /2011 ANO TOTAL QUEDA FUNDAÇÃO MÁQUINAS PESADAS 2008 15 05 02 4 2009 22 08 06 3 2010 06 04 01 0 2011 12 02 06 0 ACIDENTES FATAIS ANALISADOS PELO MTE EM 2010: Quedas: 43,6% ocasionaram óbito; Eletricidade: 62,7%.
  • 6.
    Por que fazergestão de SST?
  • 7.
    MOTIVAÇÕES:  Aumento daProdutividade;  Melhoria da Qualidade;  Redução de perdas de materiais;  Redução do retrabalho;  Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho;  Responsabilidade Social;  Menos multas da VISA, MTE e TAC (MPT);  Satisfação dos Trabalhadores;  Etc.
  • 8.
    CABE ÀS EMPRESAS DECIDIREMSE FAZEM GESTÃO DE SST OU NÃO? NÃO!
  • 9.
    É LEI  CF/1988; Lei Nº 6.514, de 22/12/77 que altera o Capítulo V do Título II da CLT;  Portaria Nº 3.214, de 08/06/78, que aprova as Normas Regulamentadoras;  Legislação Previdenciária (Decreto Nº 3.048/99 e Lei Nº 8.213/91);  Lei nº 8.080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;  Lei Estadual N° 10.083, de 23 de setembro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
  • 10.
    DESCUMPRIMENTO DA LEIPROVOCA:  Multas administrativas (MTE e VISA);  Interdição;  Embargo;  TAC.
  • 11.
    Quanto custa umAcidente de Trabalho?
  • 12.
    CUSTOS DIRETOS “a curtoprazo”  Horas paradas (equipamento e trabalhador);  Reposição da mão-de-obra;  Retrabalho;  Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção);  Pagamento dos dias de afastamento e seus reflexos;  Redução da produtividade;  Reabilitação do Trabalhador;  Etc.
  • 13.
    CUSTOS DIRETOS “médio elongo prazo”  Indenizações (Código Civil):  Danos Morais;  Perdas e Danos.  Ação Regressiva do INSS;  É crime Art. 132 do Código Penal: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave”.
  • 14.
    CUSTO INDIRETOS  Imagemda empresa;  Responsabilidade Social.
  • 15.
    Onde se iniciaa Gestão de SST na Indústria da Construção?
  • 16.
    PROJETO/PLANEJAMENTO  Tipo deobra (edificações, infra-estrutura, etc.)  Metodologia construtiva (Estrutura de concreto, Alvenaria Estrutural, etc.)  Custo da obra;  Tempo previsto;  Prazo;  Meio Ambiente:  Destinação dos resíduos.  Canteiro de obras:  Áreas de Vivências;  Medidas de Proteção (Coletivas e Individuais).  Mão-de-obra (contratação própria ou terceiros);  Etc.
  • 17.
    GESTÃO DA PRODUÇÃO SEGURANÇAE SAÚDE DO TRABALHO NÃO É POSSÍVEL PLANEJAR SST SEM INTEGRÁ-LA AO PROCESSO DE PLANEJAMENTO DA PRODUÇÃO.
  • 18.
    POLÍTICA DE SST COMPROMETIMENTO ENVOLVIMENTO RESPONSABILIDADE SOCIAL GESTÃODE SST NO CANTEIRO DE OBRAS MELHORA CONTÍNUA QUALIDADE DE VIDA PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES
  • 19.
    A NR-18 resolvetodos os problemas de SST dos Canteiros de Obras?
  • 20.
  • 21.
    NR-18 SST Meio Ambiente Capacitação e Comunicação Máquinase Equipamentos Qualidade e Produtividade Liderança Matéria-prima Planejamento e organização Métodos e processos Relações Sindicais
  • 22.
    NR-18 Condições e MeioAmbiente do Trabalho na Indústria da Construção  Lei nº 6.514 de 22/12/77, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, alterada pela Portaria nº 4 de 04/07/95.
  • 23.
    PROGRAMA DE CONDIÇÕESE MEIO AMBIENTE DOTRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT  Elaboração a partir de 20 (vinte) trabalhadores;  Contemplar as exigências da NR-9 (PPRA);  Deve estar no estabelecimento (canteiro de obras ou frente de trabalho);  Deve ser elaborado por Profissional Legalmente Habilitado na área de Segurança do Trabalho.
  • 24.
    18.3.4. Integram oPCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; (Alterada pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011) f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
  • 25.
    PPRA PCMSO PPR PCA LTCAT PPP INFLUÊNCIA DOSDIVERSOS PROGRAMAS DE SST NO PCMAT PCMAT
  • 26.
    PCMAT x PPRA 9.6.2.O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previstos na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases (antecipação, reconhecimento, avaliação e controle).
  • 27.
  • 28.
    O PCMAT: “Deve sermantido no canteiro de obras devidamente atualizado com relação às análises de riscos, às especificações e projetos de proteções coletivas e individuais, e, obviamente, do cronograma de implantação das ações projetadas...” Fonte: ANTÔNIO, S. Canteiro Legal. Revista CIPA, Ed. 277, pág. 26-42, 2202
  • 29.
    Programa Educativo Tema Carga horária Instrutor Local Recursos didáticos Conteúdo Programático Treinamento doitem 18.28.2 6 horas TST Sala de Treinamento Apostila e Data show Vide folha 33 Do PCMAT Integração 2 horas TST Sala de Treinamento Apostila e Data show Vide folha 38 do PCMAT Uso correto de EPI para trabalho em altura 2 horas TST Refeitório da obra Filme da Fundacentro Vide folha 34 do PCMAT Noções de Combate à Incêndio 3 horas Corpo de Bombeiros Obra Aula prática Vide folha 36 do PCMAT Noções de eletricidade 2 horas SESMT da terceirizada de elétrica Refeitório da obra Apostila e Data show Vide folha 40 do PCMAT Conceitos básicos de higiene pessoal 1 hora Enfermeira do Trabalho Escritório Dinâmica em grupo Vide folha 39 do PCMAT
  • 30.
    TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO Próprios/Terceiros/Subcontratados Habilitado e Qualificado (18.28);  CIPA (NR 5);  NR 10:  Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade – 40 horas;  Curso Complementar: Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades – 40 horas.  NR 33: Capacitação para espaços confinados (trabalhadores autorizados, vigias);  NR 23 – Treinamentos de incêndio;  NR 35 (Trabalho em Altura) – prazo: 22/03/13;  Treinamento da Brigada de Incêndio (Decreto n° 46.076/2001, Instrução Técnica n ° 17/2004);  Integração (Próprios, terceiros e subcontratados);  Etc. IMPORTANTE: PROIBIR O ACESSO AO CANTEIRO DE OBRAS OS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS SEM OS DEVIDOS TREINAMENTOS.
  • 31.
    TREINAMENTO & CAPACITAÇÃO?????????? ...O treinamentoem prevenção de acidentes produz excelentes resultados, não há dúvidas, quando associado à melhoria contínua dos ambientes de trabalho e da organização do trabalho. Fonte: Oliveira, J. C. Segurança e Saúde no Trabalho, uma questão mal compreendida. São Paulo em Perspectiva, 17 (2); Pág. 3-12, 2003.
  • 32.
    CIPA  CIPA centralizada:1 ou mais canteiros com até 70 empregados no mesmo município;  CIPA por canteiro: mais de 70 empregados;  Comissão provisória de prevenção: obras com menos de 180 dias;  Empreiteiros devem participar com no mínimo um empregado nas ações da CIPA;  Casos omissos: NR-5; Portaria nº 24, de 27- 5-1999 e Portaria nº 33, de 27-10-83.
  • 33.
    CIPA  Realização anualda SIPAT;  Confecção do Mapa de Riscos.
  • 34.
    DOCUMENTOS BÁSICOS DAS EMPREITEIRAS FICHA DE REGISTRO DOS SEUS EMPREGADOS (CÓPIA);  ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAIS (ADMIISSIONAL/PERIÓDICO) DE SEUS EMPREGADOS;  CARTÃO DO CNPJ;  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A PRINCIPAL;  LIVRO DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS;  PCMSO;  RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO (APÓS UM ANO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO);  PPRA;  ATAS DE CIPA NO CANTEIRO (ELEIÇÃO/POSSE/CALENDÁRIO);  FICHA DE CONTROLE DE EPI FORNECIDOS AOS OPERÁRIOS;  RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DOS EPIS USADOS NA OBRA;  CÓPIA DOS TREINAMENTOS (ADMISSIONAL E PERIÓDICOS).
  • 35.
  • 36.
  • 37.
    CONTROLE DE ACESSOS AOCANTEIRO DE OBRAS Trabalhadores e Visitantes Veículos e máquinas
  • 39.
    ÁREAS DE VIVÊNCIA Oscanteiros de obras devem dispor: a) Instalações sanitárias; b) Vestiário; c) Alojamento; d) Local de refeições; e) Cozinha, quando houver preparo de refeições; f) Lavanderia; g) Área de lazer; h) Ambulatório (frentes de trabalho com mais de 50 trabalhadores)
  • 40.
  • 41.
    ALOJAMENTOS: É SÓNO CANTEIRO?
  • 42.
    MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Realizaraterramento elétrico com medição ôhmica a cada 6 meses de acordo com a NBR 5410 das instalações elétricas provisórias. Próprios, Locados ou de Terceiros? -Devem estar de acordo a NR-12 e NR-18. Importante: Check List de todas as máquinas e equipamentos.
  • 43.
    ESCADAS, RAMPAS EPASSARELAS Escada de mão Escada de abrir ou dupla 7 mt 6 mt
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    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE MATERIAIS E PESSOAS 18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado.
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    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE MATERIAIS E PESSOAS 18.14.22. É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. 18.14.23.2. Fica proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros no elevador de passageiros. 18.14.23.2.4. O transporte de passageiros terá prioridade sobre o de carga ou de materiais.
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    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE MATERIAIS E PESSOAS - ELEVADORES  Empresas fabricantes, locadoras ou prestadoras de serviço (montagem, desmontagem e manutenção): devem ser inscritas no CREA e possuir Profissional Legalmente Habilitado;  Laudos de Ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel atualizados;  Teste dos freios de emergência atualizados a cada 90 dias, com a emissão de laudo;  Livro de Inspeção do Equipamento;  Proibição de utilização do elevador tracionado a cabo de aço para o transportes de pessoas?
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    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE MATERIAIS E PESSOAS
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    MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTEDE MATERIAIS E PESSOAS 18.14.19. É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim. 18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora.
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    ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES EDESMONTE DE ROCHAS
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    ORDEM, LIMPEZA EARMAZENAGEM
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    TRABALHO EM ALTURA Treinamento e Capacitação;  Planejamento;  Análise Preliminar de Risco – APR.  Proteção Coletiva  Proteção Individual:  Fator de Queda;  Zona Livre de Queda;  Equipe de Resgate.
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    Obrigado. “O empresário decideas condições de trabalho nos canteiros de obras e por conseqüência, os riscos a que o trabalhador ficará exposto” (DOURADO, A.G., 2008)