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FUNDAMENTOS
DAPRODUÇÃO.
Uma revisão de termos e
conceitos para que você
fique mais preparado para
os conteúdos do curso.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUNDAMENTOS MUSICAIS
Conhecimentos básicos
sobre música que irão
ajudar o entendimento de
matérias futuras.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUND. MUSICAIS
São sinais gráfico e
sonoros que foram
criados para representar
as variações da altura
do som musical; ou seja,
organizar a linguagem
musical e facilitar a
composição de
melodias. Existem sete
notas musicais: Dó, Ré, Mi,
Fá, Sol, Lá, Si.
NOTAS
01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUND. MUSICAIS
Abaixa a altura de uma
nota em meio tom. BEMOL
02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUND. MUSICAIS
Aumenta a altura de
uma nota em meio tom. SUSTENIDO
03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUND. MUSICAIS
Uma sequência de notas
em ordem de altura
ascendente ou
descendente.
ESCALA
04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUNDAMENTOS
O soar simultâneo de
três ou mais notas. ACORDE
05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
FUND. MUSICAIS
Termo que designa a
série de relações entre
notas, em que uma em
particular, a "tônica", é
central.
TONALIDADE
06É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
INSTRUMENTOS
Podem ser divididos em
duas classes. Instrumentos
REAIS (aqueles que geram
som sem a necessidade de
um computador) e os
VIRTUAIS (cujos sons são
gerados por um
computador.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Podem ser passivos
(sem pré-amplificação
interna ou ativos)
ELÉTRICO
Não possui trastes e
com isso seu som é
bem característico
FRETLESS
Muito usado em
shows acústicos de
bandas de pop/rock
BAIXOLÃO
Muito usado em jazz
e música erudita
ACÚSTICO
BAIXO
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Possui corpo sólido.
SOLID BODY
Seu corpo não é
sólido.
SEMI-ACÚSTICA
Possui uma corda a mais
do que as normais. Muito
usada em rock pesado.
7 CORDAS
Possui uma snoridade
mais grave e usa cordas
mais grossas.
BARÍTONO
GUITARRA
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Muito usado em estilos
brasileiros.
NYLON
Muito usado em
estilos americanos.
AÇO
Possui cordas dobras em
oitavas mais altas.
12 CORDAS
Instrumento
normalmente tocado
usando um slide.
DOBRO
VIOLÃO
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Seu som é gerado
acusticamente e
precisa ser captado
por microfones
ACÚSTICA
Seu som é gerado
eletronicamente e não
necessita o uso de
microfones.
ELETRÔNICA
BATERIA
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Seu som é gerado
através de osciladores
analógicos.
ANALÓGICO
Seu som é gerado através
de chips de
processamento digital.
DIGITAL
SINTETIZADOR
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Usa sons pré-gravados.
SAMPLE PLAYER
Gera sons a partir de
algoritmos.
SINTETIZADOR
INSTRUMENTO VIRTUAL
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INSTRUMENTOS
GLOSSÁRIO ANALÓGICO: É uma forma de gravar ou
reproduzir áudio em formato de vibrações
contínuas análogas (semelhantes) às onda
sonoras originais.
DIGITAL: Consiste na representação digital de
uma onda sonora por meio de código binário
(sistema usado pelos computadores).
PRÉ-AMPLIFICAÇÃO: Circuito eletrônico usado
em alguns instrumentos para permitir mais
controle da sonoridade do instrumento, maior
volume e um sinal com menos ruídos.
OITAVAS: Uma nota uma oitava acima leva o
mesmo nome da original porém tem o som
mais aguda. Uma oitava abaixo leva o mesmo
nome da original e tem o som mais grave.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
OSCILADORES: Este termo é tipicamente usado
no campo dos sintetizadores de áudio, para o
distinguir de um oscilador de frequência áudio.
Um oscilador de áudio é um oscilador eletrônico
que gera uma corrente alternada em onda
entre 40 Hz e 20 kHz.
SLIDE: Aparato de vidro, metal ou cerâmica que
é deslizado sobre as cordas do instrumento
proporcionando uma sonoridade especial.
Muito usado no Blues.
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Equipamentos de Estúdio
Os equipamentos
necessários para uma
produção profissional.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Responsável pela
gravação, edição,
afinação, geração do
som dos instrumentos
virtuais, processamento
de efeitos, processos de
mixagem e
masterização.
COMPUTADOR
01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Conhecida também
como Placa de Som. É
responsável por
converter o sinal
analógico em digital e
vice-versa. É o
equipamento que
conecta instrumentos
reais e microfones ao
computador.
INTERFACE
02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Equipamento
responsável por
aumentar o volume
captado por um
microfone ou emitido
por um instrumento
externo. A maioria das
interfaces já possui um
pré-amplificador
embutido.
PRÉ-
AMPLIFICADOR
03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Responsável por captar
as ondas sonoras
emitidas pelos
instrumentos e vozes e
convertê-las em
variações no sinal
elétrico.
MICROFONE
04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Equipamento usado
para mesclar e timbrar
os instrumentos de uma
música. Por ela passam
todos os sons que estão
sendo usados na
produção de uma
música. Atualmente a
maioria dos estúdios
utilizam mesas virtuais.
MESA DE SOM
05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Caixa de som
especificamente
desenhada para
trabalhar em estúdio.
Deve oferecer uma boa
resposta para que
possamos ter uma
referência de como a
música irá soar em
outras caixas.
MONITOR
05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
EQUIPAMENTOS
Equipamento usado
para acessar os timbres
dos instrumentos
virtuais. Podem, em
alguns casos, ser usado
também para
automação de
parâmetros de um
instrumento, plugin ou
DAW.
TECLADO
CONTROLADOR
06É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Computadores
Os Computadores são o
coração do estúdio
moderno. Grande parte dos
processos de produção
dependem de uma boa
configuração.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
COMPUTADORES
Executa todos os
processos de um
computador. Quanto
mais poderoso, mais
plugins, instrumentos
virtuais e canais nossa
música poderá ter.
PROCESSADOR
01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
COMPUTADORES
Onde o computador
armazena arquivos que
está usando no
momento. Quanto mais
memória (16, 32Gb),
melhor será a
performance geral do
computador.
MEMÓRIA
02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
COMPUTADORES
Onde os programas e
arquivos são
armazenados. É
importante que o HD
seja rápido (7200rpm ou
SSD). Se for lento o
computador pode não
conseguir ler os arquivos
na velocidade
necessária.
HDs
03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Digital Audio Workstation
São softwares onde
podemos gravar áudio,
programar usando a
tecnologia MIDI, fazer a
mixagem e até a
masterização de uma
música.
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DAW
Nos canais de áudio
gravamos voz, guitarra,
baixo, violão, percussão
acústica… Também
podemos usar esses
canais para loops em
formato áudio.
CANAIS DE
ÁUDIO
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DAW
Usamos os canais MIDI
para programar
baterias, sequenciar
notas que são geradas
pelos instrumentos
virtuais (sintetizadores
ou sample players).
CANAIS MIDI
02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Canal de áudio especial
que recebe todos os
canais.
MASTER
03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Canal especial que
recebe som de outros
canais.
GRUPO
04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Controla o volume de
saída de um canal.
05
VOLUME
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Controla o
posicionamento
espacial do som de um
canal. Esquerda, direita,
centro ou qualquer coisa
no meio do caminho.
06
PAN
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Faz com que o som do
canal não mais seja
ouvido.
07
MUTE
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
Faz com que apenas o
canal com essa opção
habilitada seja ouvido.
07
SOLO
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DAW
Faz com que o sinal
externo entre no canal
com canal com essa
opção habilitada.
07
HABILITAR O
REC
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DAW
Enviam o sinal para os
canais de efeito
(RETURNS)
07
SENDS
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DAW
Canais especiais onde
colocamos plugins de
efeito que podem ser
compartilhados por
todos os demais canais.
07
RETURNS
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
DAW
GLOSSÁRIO MASTERIZAÇÃO: Processo final de produção
onde preparamos as músicas para as
ferramentas de streaming e/ou para a “queima”
dos cds, vinis e fitas cassete.
MIDI: Tecnologia lançada em 1981 que permite a
troca de informações entre instrumentos
musicais eletrônicos.
MIXAGEM: Processo de equilibrar volumes,
timbrar, colocar efeitos de ambientação nos
canais de uma música.
LOOP: Fragmento de áudio ou midi que quando
repetido faz sentido musical.
SEQUENCER: Funciona de forma semelhante a
de um gravador, porém só grava informações
MIDI.
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PLUGINS
São pequenos softwares
que rodam dentro da sua
DAW (Software de
Produção) e possuem
inúmeras funções. Devem
ser instalados como
qualquer outro software
seguindo as dicas do
fabricante.
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PLUGINS
Mudar o timbre do som.
A função principal é
fazer com que os canais
funcionem bem juntos.
Geralmente usamos um
em cada canal da
música. Com o
equalizador podemos
deixar um som mais
grave, mais agudo...
EQUALIZADOR
01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
PLUGINS
Esse plugin cria um “teto”
de volume e não deixa
que o canal ultrapasse
esse volume.
LIMITER
02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
PLUGINS
Esse plugin diminui as
diferenças de volume
entre as partes mais
baixas e mais altas.
COMPRESSOR
03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
PLUGINS
Fecha o canal ou abaixa
o volume de saída
quando o volume de
entrada está abaixo de
um certo ponto.
GATE
04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
PLUGINS
Cria uma sensação de
ambiência no som. Cria
profundidade podendo
deixar o instrumento
aparentemente mais
“longe”.
REVERB
05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
PLUGINS
Cria repetições do som.
Em alguns casos essas
repetições são idênticas
ao som original e vão
caindo de volume. Em
outros casos as
repetições podem ter o
timbre alterado
enquanto caem de
volume.
DELAY
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PLUGINS
GLOSSÁRIO DAW: Digital Audio Workstation. O Software onde
gravamos, produzimos, mixamos e
masterizamos uma música.
TIMBRE: É a característica peculiar de cada som.
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ÁUDIO
Conhecer os fundamentos
do áudio ajuda o aluno a
compreender melhor os
processo de equalização,
cancelamento e relação
entre os instrumentos.
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ÁUDIO
GLOSSÁRIO AGUDO: Faixa superior do espectro de áudio
frequências, cujo in´Icio está por volta dos 4 ou 5
kHz e que se estende até o limite superior da
faixa de áudio. Porém, não existe uma norma
que defina exatamente a sua largura.
ALTO-FALANTE: Dispositivo destinado a
transformar energia elétrica em sons.
Transdutor acústico.
AMPLIFICAÇÃO: Amplificação é o processo de
aumento da magnitude do sinal elétrico
(áudio), sem contudo alterar suas
características de frequência e perfil de forma
de onda.
ANALÓGICO: 1 - Circuito cujas
variações de tensão ou intensidade de corrente
são análogas ao sistema acústico real. Ou seja,
os movimentos do ar são refletidos como
variações equivalentes de corrente elétrica no
interior do circuito. Quanto mais exatas forem
tais variações, mais linear será o circuito.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
Com apenas 12 cm de diâmetro é capaz de
armazenar até 74 minutos de áudio no formato
digital. Sua resolução é de 16 bits com
amostragem de 44.1 kHz. Resposta de
frequências de 2 Hz a 20 kHz, baixa distorção e
faixa dinâmica de 90 dB.
DIGITAL: Convencionou-se classificar como
"digital", circuitos que operam com apenas dois
estados (eventualmente três). Estes dois
estados correspondem aos níveis 0 e 1. Por este
motivo, também são chamados de circuitos
numéricos. Quando tal técnica é empregada
em circuitos lógicos esta é chamada de "lógica
digital" (geralmente baseada na álgebra
booliana - falso ou verdadeiro) - técnica que
permite efetuar com facilidade operações
aritméticas.
2 - Chama-se de analógico um circuito de
áudio quando: a variação de tensão ou
intensidade de corrente em sua saída for, de
forma contínua, proporcionalmente equivalente
ao sinal presente em sua entrada. Algumas
vezes os circuitos analógicos também são
chamados de circuitos lineares.
3 - Em áudio, convencionou-se classificar um
circuito analógico como aquele que pode
assumir valores infinitamente contínuos de
tensão ou de intensidade de corrente. Opondo-
se ao digital, que somente pode assumir valores
finitos.
CD-DA: Compact Disc Digital Audio - Disco
óptico de leitura a Laser, desenvolvido pela
Philips Holandesa em parceria com a Sony do
Japão.
É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
HI-FILTER: Filtro de agudos - Corta as
frequências mais altas a partir da frequência
definida.
KHz: Abreviação de quilohertz. Um quilohertz
equivale a mil Hertz ou ciclos por segundo.
MÉDIOS: Faixa intermediária do espectro de
áudio frequências.
MICROFONE DINÂMICO: Neste tipo de microfone
uma bobina é fixada a um diafragma e
suspensa dentro de um forte campo
magnético. É o mais popular sistema de
microfones.
SOM: Vibrações mecânicas cujas
frequências, para os seres humanos, estejam
compreendidas entre aproximadamente 20Hz e
20kHz, e que ao serem transmitidas ao ouvido
causam sua excitação e consequente
sensação auditiva. O ar é o principal meio de
transmissão do som.
Também se classifica como "digital", aparelhos
que apresentam informações por meio de um
visor numérico, ao invés do tradicional
indicador de ponteiro.
Um circuito pode ser digital, mas não
necessariamente lógico. Da mesma forma um
circuito lógico pode operar por analogia, ou
seja, ser analógico.
DISTORÇÃO: Qualquer deformação nas
características originais de um sinal elétrico ou
acústico.
GRAVES: Faixa cujo início está por volta dos 20
Hz e estende-se até aproximadamente 300 Hz.
Porém não existe uma norma que defina
exatamente a sua largura. - Faixa inferior do
espectro de áudio frequências.
Hz: Abreviatura de Hertz.
HERTZ: Unidade de medida de frequência. Um Hz
equivale a um ciclo por segundo.
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TRANSIENTE: Termo que expressa uma variação
(elevação) repentina na magnitude de um sinal
elétrico.
TWEETER: Alto-falante reprodutor de agudos.
WOOFER: Alto-falante reprodutor de graves.
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Fundamentos da Producao

  • 1. FUNDAMENTOS DAPRODUÇÃO. Uma revisão de termos e conceitos para que você fique mais preparado para os conteúdos do curso. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 2. FUNDAMENTOS MUSICAIS Conhecimentos básicos sobre música que irão ajudar o entendimento de matérias futuras. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 3. FUND. MUSICAIS São sinais gráfico e sonoros que foram criados para representar as variações da altura do som musical; ou seja, organizar a linguagem musical e facilitar a composição de melodias. Existem sete notas musicais: Dó, Ré, Mi, Fá, Sol, Lá, Si. NOTAS 01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 4. FUND. MUSICAIS Abaixa a altura de uma nota em meio tom. BEMOL 02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 5. FUND. MUSICAIS Aumenta a altura de uma nota em meio tom. SUSTENIDO 03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 6. FUND. MUSICAIS Uma sequência de notas em ordem de altura ascendente ou descendente. ESCALA 04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 7. FUNDAMENTOS O soar simultâneo de três ou mais notas. ACORDE 05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 8. FUND. MUSICAIS Termo que designa a série de relações entre notas, em que uma em particular, a "tônica", é central. TONALIDADE 06É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 9. INSTRUMENTOS Podem ser divididos em duas classes. Instrumentos REAIS (aqueles que geram som sem a necessidade de um computador) e os VIRTUAIS (cujos sons são gerados por um computador. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 10. Podem ser passivos (sem pré-amplificação interna ou ativos) ELÉTRICO Não possui trastes e com isso seu som é bem característico FRETLESS Muito usado em shows acústicos de bandas de pop/rock BAIXOLÃO Muito usado em jazz e música erudita ACÚSTICO BAIXO É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 11. Possui corpo sólido. SOLID BODY Seu corpo não é sólido. SEMI-ACÚSTICA Possui uma corda a mais do que as normais. Muito usada em rock pesado. 7 CORDAS Possui uma snoridade mais grave e usa cordas mais grossas. BARÍTONO GUITARRA É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 12. Muito usado em estilos brasileiros. NYLON Muito usado em estilos americanos. AÇO Possui cordas dobras em oitavas mais altas. 12 CORDAS Instrumento normalmente tocado usando um slide. DOBRO VIOLÃO É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 13. Seu som é gerado acusticamente e precisa ser captado por microfones ACÚSTICA Seu som é gerado eletronicamente e não necessita o uso de microfones. ELETRÔNICA BATERIA É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 14. Seu som é gerado através de osciladores analógicos. ANALÓGICO Seu som é gerado através de chips de processamento digital. DIGITAL SINTETIZADOR É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 15. Usa sons pré-gravados. SAMPLE PLAYER Gera sons a partir de algoritmos. SINTETIZADOR INSTRUMENTO VIRTUAL É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 16. INSTRUMENTOS GLOSSÁRIO ANALÓGICO: É uma forma de gravar ou reproduzir áudio em formato de vibrações contínuas análogas (semelhantes) às onda sonoras originais. DIGITAL: Consiste na representação digital de uma onda sonora por meio de código binário (sistema usado pelos computadores). PRÉ-AMPLIFICAÇÃO: Circuito eletrônico usado em alguns instrumentos para permitir mais controle da sonoridade do instrumento, maior volume e um sinal com menos ruídos. OITAVAS: Uma nota uma oitava acima leva o mesmo nome da original porém tem o som mais aguda. Uma oitava abaixo leva o mesmo nome da original e tem o som mais grave. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 17. OSCILADORES: Este termo é tipicamente usado no campo dos sintetizadores de áudio, para o distinguir de um oscilador de frequência áudio. Um oscilador de áudio é um oscilador eletrônico que gera uma corrente alternada em onda entre 40 Hz e 20 kHz. SLIDE: Aparato de vidro, metal ou cerâmica que é deslizado sobre as cordas do instrumento proporcionando uma sonoridade especial. Muito usado no Blues. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 18. Equipamentos de Estúdio Os equipamentos necessários para uma produção profissional. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 19. EQUIPAMENTOS Responsável pela gravação, edição, afinação, geração do som dos instrumentos virtuais, processamento de efeitos, processos de mixagem e masterização. COMPUTADOR 01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 20. EQUIPAMENTOS Conhecida também como Placa de Som. É responsável por converter o sinal analógico em digital e vice-versa. É o equipamento que conecta instrumentos reais e microfones ao computador. INTERFACE 02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 21. EQUIPAMENTOS Equipamento responsável por aumentar o volume captado por um microfone ou emitido por um instrumento externo. A maioria das interfaces já possui um pré-amplificador embutido. PRÉ- AMPLIFICADOR 03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 22. EQUIPAMENTOS Responsável por captar as ondas sonoras emitidas pelos instrumentos e vozes e convertê-las em variações no sinal elétrico. MICROFONE 04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 23. EQUIPAMENTOS Equipamento usado para mesclar e timbrar os instrumentos de uma música. Por ela passam todos os sons que estão sendo usados na produção de uma música. Atualmente a maioria dos estúdios utilizam mesas virtuais. MESA DE SOM 05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 24. EQUIPAMENTOS Caixa de som especificamente desenhada para trabalhar em estúdio. Deve oferecer uma boa resposta para que possamos ter uma referência de como a música irá soar em outras caixas. MONITOR 05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 25. EQUIPAMENTOS Equipamento usado para acessar os timbres dos instrumentos virtuais. Podem, em alguns casos, ser usado também para automação de parâmetros de um instrumento, plugin ou DAW. TECLADO CONTROLADOR 06É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 26. Computadores Os Computadores são o coração do estúdio moderno. Grande parte dos processos de produção dependem de uma boa configuração. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 27. COMPUTADORES Executa todos os processos de um computador. Quanto mais poderoso, mais plugins, instrumentos virtuais e canais nossa música poderá ter. PROCESSADOR 01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 28. COMPUTADORES Onde o computador armazena arquivos que está usando no momento. Quanto mais memória (16, 32Gb), melhor será a performance geral do computador. MEMÓRIA 02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 29. COMPUTADORES Onde os programas e arquivos são armazenados. É importante que o HD seja rápido (7200rpm ou SSD). Se for lento o computador pode não conseguir ler os arquivos na velocidade necessária. HDs 03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 30. Digital Audio Workstation São softwares onde podemos gravar áudio, programar usando a tecnologia MIDI, fazer a mixagem e até a masterização de uma música. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 31. DAW Nos canais de áudio gravamos voz, guitarra, baixo, violão, percussão acústica… Também podemos usar esses canais para loops em formato áudio. CANAIS DE ÁUDIO 01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 32. DAW Usamos os canais MIDI para programar baterias, sequenciar notas que são geradas pelos instrumentos virtuais (sintetizadores ou sample players). CANAIS MIDI 02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 33. DAW Canal de áudio especial que recebe todos os canais. MASTER 03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 34. DAW Canal especial que recebe som de outros canais. GRUPO 04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 35. DAW Controla o volume de saída de um canal. 05 VOLUME É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 36. DAW Controla o posicionamento espacial do som de um canal. Esquerda, direita, centro ou qualquer coisa no meio do caminho. 06 PAN É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 37. DAW Faz com que o som do canal não mais seja ouvido. 07 MUTE É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 38. DAW Faz com que apenas o canal com essa opção habilitada seja ouvido. 07 SOLO É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 39. DAW Faz com que o sinal externo entre no canal com canal com essa opção habilitada. 07 HABILITAR O REC É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 40. DAW Enviam o sinal para os canais de efeito (RETURNS) 07 SENDS É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 41. DAW Canais especiais onde colocamos plugins de efeito que podem ser compartilhados por todos os demais canais. 07 RETURNS É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 42. DAW GLOSSÁRIO MASTERIZAÇÃO: Processo final de produção onde preparamos as músicas para as ferramentas de streaming e/ou para a “queima” dos cds, vinis e fitas cassete. MIDI: Tecnologia lançada em 1981 que permite a troca de informações entre instrumentos musicais eletrônicos. MIXAGEM: Processo de equilibrar volumes, timbrar, colocar efeitos de ambientação nos canais de uma música. LOOP: Fragmento de áudio ou midi que quando repetido faz sentido musical. SEQUENCER: Funciona de forma semelhante a de um gravador, porém só grava informações MIDI. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 43. PLUGINS São pequenos softwares que rodam dentro da sua DAW (Software de Produção) e possuem inúmeras funções. Devem ser instalados como qualquer outro software seguindo as dicas do fabricante. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 44. PLUGINS Mudar o timbre do som. A função principal é fazer com que os canais funcionem bem juntos. Geralmente usamos um em cada canal da música. Com o equalizador podemos deixar um som mais grave, mais agudo... EQUALIZADOR 01É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 45. PLUGINS Esse plugin cria um “teto” de volume e não deixa que o canal ultrapasse esse volume. LIMITER 02É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 46. PLUGINS Esse plugin diminui as diferenças de volume entre as partes mais baixas e mais altas. COMPRESSOR 03É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 47. PLUGINS Fecha o canal ou abaixa o volume de saída quando o volume de entrada está abaixo de um certo ponto. GATE 04É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 48. PLUGINS Cria uma sensação de ambiência no som. Cria profundidade podendo deixar o instrumento aparentemente mais “longe”. REVERB 05É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 49. PLUGINS Cria repetições do som. Em alguns casos essas repetições são idênticas ao som original e vão caindo de volume. Em outros casos as repetições podem ter o timbre alterado enquanto caem de volume. DELAY 06É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 50. PLUGINS GLOSSÁRIO DAW: Digital Audio Workstation. O Software onde gravamos, produzimos, mixamos e masterizamos uma música. TIMBRE: É a característica peculiar de cada som. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 51. ÁUDIO Conhecer os fundamentos do áudio ajuda o aluno a compreender melhor os processo de equalização, cancelamento e relação entre os instrumentos. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 52. ÁUDIO GLOSSÁRIO AGUDO: Faixa superior do espectro de áudio frequências, cujo in´Icio está por volta dos 4 ou 5 kHz e que se estende até o limite superior da faixa de áudio. Porém, não existe uma norma que defina exatamente a sua largura. ALTO-FALANTE: Dispositivo destinado a transformar energia elétrica em sons. Transdutor acústico. AMPLIFICAÇÃO: Amplificação é o processo de aumento da magnitude do sinal elétrico (áudio), sem contudo alterar suas características de frequência e perfil de forma de onda. ANALÓGICO: 1 - Circuito cujas variações de tensão ou intensidade de corrente são análogas ao sistema acústico real. Ou seja, os movimentos do ar são refletidos como variações equivalentes de corrente elétrica no interior do circuito. Quanto mais exatas forem tais variações, mais linear será o circuito. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 53. Com apenas 12 cm de diâmetro é capaz de armazenar até 74 minutos de áudio no formato digital. Sua resolução é de 16 bits com amostragem de 44.1 kHz. Resposta de frequências de 2 Hz a 20 kHz, baixa distorção e faixa dinâmica de 90 dB. DIGITAL: Convencionou-se classificar como "digital", circuitos que operam com apenas dois estados (eventualmente três). Estes dois estados correspondem aos níveis 0 e 1. Por este motivo, também são chamados de circuitos numéricos. Quando tal técnica é empregada em circuitos lógicos esta é chamada de "lógica digital" (geralmente baseada na álgebra booliana - falso ou verdadeiro) - técnica que permite efetuar com facilidade operações aritméticas. 2 - Chama-se de analógico um circuito de áudio quando: a variação de tensão ou intensidade de corrente em sua saída for, de forma contínua, proporcionalmente equivalente ao sinal presente em sua entrada. Algumas vezes os circuitos analógicos também são chamados de circuitos lineares. 3 - Em áudio, convencionou-se classificar um circuito analógico como aquele que pode assumir valores infinitamente contínuos de tensão ou de intensidade de corrente. Opondo- se ao digital, que somente pode assumir valores finitos. CD-DA: Compact Disc Digital Audio - Disco óptico de leitura a Laser, desenvolvido pela Philips Holandesa em parceria com a Sony do Japão. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 54. HI-FILTER: Filtro de agudos - Corta as frequências mais altas a partir da frequência definida. KHz: Abreviação de quilohertz. Um quilohertz equivale a mil Hertz ou ciclos por segundo. MÉDIOS: Faixa intermediária do espectro de áudio frequências. MICROFONE DINÂMICO: Neste tipo de microfone uma bobina é fixada a um diafragma e suspensa dentro de um forte campo magnético. É o mais popular sistema de microfones. SOM: Vibrações mecânicas cujas frequências, para os seres humanos, estejam compreendidas entre aproximadamente 20Hz e 20kHz, e que ao serem transmitidas ao ouvido causam sua excitação e consequente sensação auditiva. O ar é o principal meio de transmissão do som. Também se classifica como "digital", aparelhos que apresentam informações por meio de um visor numérico, ao invés do tradicional indicador de ponteiro. Um circuito pode ser digital, mas não necessariamente lógico. Da mesma forma um circuito lógico pode operar por analogia, ou seja, ser analógico. DISTORÇÃO: Qualquer deformação nas características originais de um sinal elétrico ou acústico. GRAVES: Faixa cujo início está por volta dos 20 Hz e estende-se até aproximadamente 300 Hz. Porém não existe uma norma que defina exatamente a sua largura. - Faixa inferior do espectro de áudio frequências. Hz: Abreviatura de Hertz. HERTZ: Unidade de medida de frequência. Um Hz equivale a um ciclo por segundo. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 55. TRANSIENTE: Termo que expressa uma variação (elevação) repentina na magnitude de um sinal elétrico. TWEETER: Alto-falante reprodutor de agudos. WOOFER: Alto-falante reprodutor de graves. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 56. ASSUMA O CONTROLE DA SUA MÚSICA Preparamos profissionais para as novas necessidades do mercado de produção. É terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.
  • 57. www.youtube.com/loopescoladesom www.twitter.com/loopescoladesom www.facebook.com.br/loopescoladesom www.instagram.com/instagram SIGA A LOOP NAS REDESÉ terminantemente proibido qualquer tipo de reprodução e divulgação desse material em qualquer tipo de mídia, estando o responsável sujeito às medidas cabíveis na lei do direito autoral.