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FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Monique Rabello
MBA em Gestão do Agronegócio Esalq USP
Pós Graduada em Direito Contratual – EDP Escola Paulista de Direito
rabellomonique@aasp.org.br
Em 2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro (último realizado da
categoria). Nele verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a
produção de alimentos n o país, sendo responsáveis por 38% do valor total da produção
nacional agropecuária e ocupando 84,4% da população dos estabelecimentos rurais1.
A Lei 11.326 de 24 de julho de 2006 define que o agricultor familiar é aquele que
desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos
tais como:
 Não possuir propriedade rural maior que quatro módulos fiscais;
 Utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades
econômicas de propriedade;
 Possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias
desenvolvidas no estabelecimento rural.
Para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a agricultura
familiar atende a duas condições: direção dos trabalhos do estabelecimento exercida pelo
produtor; e trabalho familiar superior ao trabalho contratado.
No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4.367.092 estabelecimentos
de agricultura familiar. Eles representam 84,4% do total da população rural, mas
ocupavam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área de estabelecimentos
agropecuários brasileiros.
Isso revela uma concentração fundiária e distribuição desigual de terras no Brasil.
Ao se realizar uma média do tamanho das propriedades familiares e não familiares, vê-se
1 Fonte: www.ibge.gov.br
um claro abismo entre o minifúndio e o latifúndio; ainda assim a agricultura familiar é a
grande responsável pela produção de alimentos no país.
Segundo a FAO – Food and Agriculture Organization of The United Nations2
, em
2024, o Brasil será o maior exportador agrícola mundial, portanto, temos um mercado
promissor que será desenvolvido com o apoio de programas de oferta de crédito
oferecidos pelo BNDES e agentes financeiros credenciados para o custeio da produção
agrícola e pecuária, juntamente com o processo de beneficiamento e industrialização da
produção.
Ademais, o agronegócio, como um todo, representou 45,9% da balança comercial
brasileira no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015.
Imagem 1 – Agronegócio na Balança Comercial 2014-2015.
Fonte : www.cnabrasil.org.br .
A agricultura familiar possui potencial para protagonizar um futuro ainda mais
promissor no agronegócio brasileiro, ao lado das grandes propriedades, visto que essa
transformação começou com a criação da Embrapa (1973) e políticas públicas do BNDES
em parceria com bancos privados, através do crédito direcionado com os programas de
Pronamp, Finame, Inovagro, Moderagro, Crédito Rural e Pronaf dos quais serão
abordados nesse artigo.
BREVE HISTÓRIA DO CRÉDITO BANCÁRIO E CRÉDITO RURAL NO BRASIL
2 Fonte: www.fao.org
O primeiro banco nacional em nosso país surgiu com a vinda da família real
portuguesa (1808), quando D. João VI autoriza a abertura do primeiro Banco do Brasil
(alvará de 12 de outubro de 1808); fechado em setembro de 1829, devido ao saque de
grande porte de depósitos dessa instituição. Em 1838, surgiu o Banco Comercial do Rio
de Janeiro, cujo sucesso motivou o surgimento de outros bancos comerciais na Bahia,
Maranhão e Pernambuco. O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o europeu,
no qual se entendia como atividade básica de um banco as operações de depósitos e
empréstimos (descontos), praticamente inexistindo a prática de outras operações e
serviços.
Em 1853, foi constituído o segundo Banco do Brasil, resultado da capitalização e
fusão do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco do Brasil de Mauá, dois bancos
privados em sérias dificuldades.
Outros bancos públicos foram constituídos no século XX, alguns deles também
mediante capitalização de bancos privados em dificuldades, como por exemplo, o Banco
de Crédito Agrícola e Hipotecário do Estado de São Paulo, fundado em 1909, estatizado
em 1926, que recebeu o nome de Banco do Estado de São Paulo (Banespa).
Segundo Eduardo Fortuna, a atividade principal dos bancos nos primórdios do
capitalismo concentrou-se no financiamento da dívida pública (garantida por impostos) e
do comércio de longa distância.
Neste momento, o crédito assume a função de antecipação de capital monetário:
uma aposta sujeita a perdas, no acréscimo de valor a ser criado no processo de
produção, entendido como a utilização da força de trabalho assalariada e dos elementos
do capital fixo e circulante na transformação de bens com o propósito de gerar mais
dinheiro na venda das mercadorias produzidas. Os empresários, em conjunto, podem
gastar valores superiores às suas receitas correntes por conta da existência do sistema
de crédito, compreendendo os bancos e os demais intermediários financeiros.
Em 1937 é criada a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (Creai) do Banco do
Brasil com intuito de desenvolver o setor agrícola no país, inicia-se a substituição dos
intermediários nas operações de crédito aos produtores rurais, por uma política creditícia
oficial.
No entanto, os resultados obtidos com o Creai se mostram insatisfatórios (PAIVA,
1976). Nesta fase, o número de agências do Banco do Brasil é insuficiente e os recursos
oficiais disponíveis não atendem à demanda dos agricultores.
Neste período, o sistema financeiro era precário, sendo necessária a edição de
normas para modernizar o Sistema Financeiro Nacional que só veio em 1964 com a Lei
4.595, de 31/12/64 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e
Creditícias, e a criação do Conselho Monetário Nacional (sendo a sua última alteração
datada de 1995 - Lei nº 9.069 de 1995), também a Instituição da Correção Monetária (Lei
nº 4.357, de 16 de julho de 1964), e criação do Banco Central do Brasil, que contribuíram
para o aumento de crédito e nas palavras de Eduardo Fortuna:
A Reforma Bancária de 1964 (Lei 4.595, de 31/12/64) e a Reforma do Mercado de
Capitais (Lei 4.728, de 14/07/65) definiram uma política que procurava acabar com
a controvérsia relativa às instituições financeiras, ou seja, e evolução no sentido
europeu, pela qual os bancos eram as principais peças do sistema financeiro,
operando em todas modalidades de intermediação financeira, ou adoção de
modelo americano, no qual predominava a especialização (FORTUNA, 2008).
No ano de 1965 foi sancionada a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, criando o
crédito rural, com participação e coordenação do Banco Central do Brasil, incentivando a
modernização agrícola, facilitando o acesso à aquisição de insumos técnicos e
intelectuais, através da oferta de crédito, sob liderança do Banco do Brasil.
O decreto 58.380, de 10/05/66, regulamenta a lei 4.829 de 1965 e estabelece os
objetivos do crédito rural. Entre eles estavam: investimentos rurais, favorecer o custeio da
produção e comercialização, fortalecer produtores rurais e incentivar a modernização. De
fato, esses incentivos provocaram o aumento do consumo de agrotóxicos e a expansão
das grandes empresas agropecuárias, pois os empréstimos eram cedidos aos produtores
mediante a compra dos novos insumos.
Os produtores rurais se viam obrigados a endividar-se com o SNCR (Sistema
Nacional de Crédito Rural), adquirindo os novos insumos para poderem se manter
competitivos no mercado. A compra pelo agricultor desses insumos é condição para seu
acesso aos recursos já que o Manual de Crédito Rural estipulava que 15% do orçamento
do custeio seriam utilizados no emprego de agrotóxicos, serviços de aviação agrícola,
fertilizantes, sementes melhoradas, eletricidade, etc. (SILVA, 1996). Tal fato vem reforçar
a ideia de que a política de crédito rural dos anos 1960-70 beneficiou, sobretudo, as
multinacionais do setor químico presentes no Brasil.
Segundo Graziano da Silva, a quantidade de crédito está diretamente relacionada
ao tamanho da propriedade, sendo os grandes proprietários os maiores beneficiários. A
repartição desigual também ocorre quando se analisa o tipo de produto beneficiado – a
maior parte se direcionando às culturas integradas aos complexos agroindustriais. Do
mesmo modo, com relação à distribuição entre as regiões do país, há uma concentração
dos recursos creditícios na porção Sul/Sudeste.
Analisando-se o Anuário do Crédito Rural do período que vai do início dos anos
1970 até hoje, apenas nove estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia, vêm
concentrando mais de 80% do valor total dos financiamentos concedidos a produtores e
cooperativas no país. A participação dos demais estados é inexpressiva para o conjunto,
sendo este o mapa do agronegócio no Brasil.
CRÉDITO RURAL
Por meio da Lei nº 4.824 de 1965, foi institucionalizado o crédito rural no Brasil,
sendo este um importante instrumento de incentivo à produção, investimento e
comercialização agropecuária.
O Decreto nº 58.380 de 10 de maio de 1966, regulamentou o Sistema nacional de
Crédito Rural (SNCR), tendo o Banco Central do Brasil como órgão regulador.
Com o Sistema Nacional de Crédito Rural, os bancos públicos e privados passaram
a ser obrigados a direcionar o crédito ao setor agropecuário, ajudando a diversificar as
fontes de recursos dos financiamentos rurais.
Nos primeiros anos do sistema o Banco Central do Brasil foi importante provedor
dos recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural, realizando desde operações de
redesconto a operações de comercialização rural.
Hoje temos como principais fontes de financiamento do Sistema Nacional de
Crédito Rural os recursos obrigatórios de bancos comerciais, calculados com base em um
percentual dos depósitos à vista, e os recursos das chamadas cadernetas de poupança
rural, além disso, outros importantes provedores são o BNDES (FAT e FINAME) e o
Tesouro Nacional - por meio de fundos constitucionais e de outros recursos ou fundos
públicos.
PRINCIPAIS PROGRAMAS SOCIAIS PARA O AGRICULTOR COM FINANCIAMENTO
DO BNDES
1. PRONAMP
Este programa é direcionado a produtores rurais, posseiros e arrendatários com
taxas de juros de 8,5% ao ano (a.a.).
Os financiamentos para empreendimento individual até R$ 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil reais) por ano-safra e para empreendimentos coletivos até vinte
milhões respeitando o limite individual de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais)
por participante.
Prazo para pagamento de até oito anos, incluída a carência de até três anos.
O BNDES possui 100% de participação neste tipo de financiamento.
Imagem 2 – Fontes de Recursos.
Fonte: BNDES.
2. FINAME
O FINAME possui linhas de crédito distintas dentro do programa, que seriam:
Finame Agrícola - financia a produção e aquisição de máquinas e equipamentos; Finame
Leasing - financia máquinas e equipamentos destinados à operação de arrendamento
mercantil.
Na imagem a seguir é descrito o modo como são feito os empréstimos:
Imagem 3 – Fluxo de Financiamento.
Fonte: BNDES.
As taxas de juros e custo financeiro presentes no programa são descritas na
imagem a seguir:
Imagem 4 – Taxas de Juros.
Fonte: BNDES.
3. INOVAGRO
Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades
rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão.
Financiamento individual de até R$1,1 milhão e coletivo de até R$ 3,3 milhões,
respeitando o limite individual por participante com juros de 8,5% ao ano com prazo para
pagamento de até dez anos, contando com os três anos de carência, com participação
total do BNDES no financiamento.
4. MODERAGRO
Financiamento para projetos individuais e coletivos para produtores rurais, pessoa
física ou jurídica e cooperativas de produtores rurais.
O Moderagro possui taxa de 9,5% ao ano com participação total do BNDES no
financiamento.
5. PRONAF
O Pronaf é um programa que oferta crédito a produtores familiares destinados ao
financiamento e custeio de projetos individuais e coletivos Esta modalidade de crédito
conta com baixas taxas de juros quando comparadas com as demais linhas de créditos
rurais; e ainda apresenta maior carência para o início dos pagamentos, o que tem
favorecido as baixas taxas de inadimplência.
Os créditos de custeio sujeitam-se às seguintes condições:
a) Taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano)
para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais) por mutuário em cada safra;
b) Taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao
ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mutuário em
cada safra;
c) Taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao
ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mutuário
em cada safra.
EMPRÉSTIMOS COM CRÉDITO DIRECIONADO EM COMPARAÇÃO AO CRÉDITO
LIVRE E SPREAD BANCÁRIO
Atualmente um terço do crédito no Brasil recebe algum tipo de direcionamento
aplicativo bancário ou não bancário, segundo prioridades políticas, inclusive com a
mobilização de poupança fiscal ou para-fiscal.
O crédito direcionado com recursos públicos nada mais é do que o destaque de
parte de arrecadação fiscal para ser utilizada no financiamento a investimentos de
empresas ou famílias.
A poupança é mobilizada por meio de mecanismo compulsório, os impostos e
contribuições, e o dispêndio é feito na forma de empréstimos. Os beneficiários finais dos
fundos tomam esses financiamentos com a condição de realizar investimentos em setores
ou atividades considerados prioritários, na forma da legislação existente.
Tem-se como exemplo deste mecanismo o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) no qual existe uma contribuição fiscal compulsória.
Nossa economia é muito dependente do crédito disponível na praça tanto que a
relação Crédito/PIB situou-se em 50,8% em outubro deste ano3. O saldo total das
operações de crédito do sistema financeiro atingiu R$ 3.095 bilhões em outubro, após
declínios de 0,5% no mês e 2% em doze meses, sendo a carteira com recursos livres
somou o montante de R$ 1.544 bilhões, refletindo contrações de 0,2% no mês e de 3,7%
em doze meses. Já os financiamentos com recursos direcionados atingiram o saldo de R$
1.552 bilhões (0,7% no mês e 0,2% em doze meses)
A taxa média de juros nas operações de crédito do sistema financeiro atingiu 32%
a.a. em março de 2016, sendo nas operações de credito com recursos livres, 51%,
enquanto nas operações de crédito direcionado situou-se em 10,9% a.a.4
O spread bancário atingiu 21,6%. em março de 2016, e como ocorre com os juros
no mercado de crédito no Brasil, é substancial a diferença de spread incorrido por tipo de
tomador e vemos que o saldo dos créditos bancários direcionados em relação ao livre
manteve-se estável nesses últimos cinco anos enquanto que o livre teve um aumento
considerável.
3 Fonte: (www.bcb.gov.br)
4 Fonte: (www.bcb.gov.br)
Imagem 5 – Comparativo de Créditos.
Fonte: BCB, SGS 20783, 20785, 20784, 20786, 20809, 20787, 20825, 20837 e 20826
(na ordem em que aparecem no gráfico, da esquerda para a direita).
CONCLUSÃO
O direcionamento de crédito disponibilizado pelo Sistema financeiro nacional tem
um papel relevante na economia brasileira principalmente para o setor agrícola, sendo a
nossa agropecuária extremamente importante para a economia brasileira.
O produtor rural encontra no crédito aplicativo a possibilidade de realizar o seu
plantio e também benfeitorias no seu negócio visto que os juros e prazo para pagamento
são mais acessíveis do que encontramos no crédito livre, uma vez que possuímos taxas
de juros consideravelmente altas em comparação ao mercado internacional.
Ademais, diferentemente dos grandes latifúndios ou da agroindústria, muitas delas
multinacionais, pessoas envolvidas na agricultura familiar não possuem oportunidade de
tomar empréstimos no mercado internacional com juros mais baixos.
Apesar de eventualmente apresentarem ineficiência, o sistema de bancos privados
e as cooperativas de crédito, têm os créditos direcionados como uma realidade
institucional com fortes raízes na cultura brasileira. Os seguimentos que envolvem
operações de prazo mais longo, em que o setor privado historicamente tem pouca
participação, sejam porque suas fontes de captação de recursos são de curto prazo, ou
pela inexistência de alternativas de aplicação de recursos que garantam alta rentabilidade
e baixo risco, os créditos subsidiados oferecidos por essas instituições superaram pela
primeira vez no mês de agosto deste ano o oferecimento de créditos livres.
Mesmo com forte sinal de deterioração no mercado de crédito no país, o crédito
subsidiado mostrou-se uma boa alternativa como um todo e principalmente para reduzir a
desigualdade rural, além de romper com a exclusão das famílias rurais no acesso ao
crédito, custeando projetos individuais e coletivos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível em: www.bcb.gov.br. Acesso em: 23 set.
2016.
FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS. Disponível
em: www.fao.org. Acesso em: 1 nov. 2016.
FORTUNA, E. Mercado Financeiro: produtos e serviços. (17ª ed.) Rio de Janeiro:
Qualitymark, 2008.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em:
www.ibge.gov.br: Acesso em: 17 out. 2016.
PAIVA, R.M.; SCHATTAN, S.; FREITAS, C.F.T. de. Setor Agrícola do Brasil:
comportamento econômico, problemas e possibilidades. São Paulo: EDUSP, 1976.
SILVA, J.G. da. A nova dinâmica da agricultura brasileira. Campinas: UNICAMP, 1996.

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Financiamento de Agricultura Familiar

  • 1. FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Monique Rabello MBA em Gestão do Agronegócio Esalq USP Pós Graduada em Direito Contratual – EDP Escola Paulista de Direito rabellomonique@aasp.org.br Em 2006, o IBGE realizou o Censo Agropecuário Brasileiro (último realizado da categoria). Nele verificou-se a força e a importância da agricultura familiar para a produção de alimentos n o país, sendo responsáveis por 38% do valor total da produção nacional agropecuária e ocupando 84,4% da população dos estabelecimentos rurais1. A Lei 11.326 de 24 de julho de 2006 define que o agricultor familiar é aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos tais como:  Não possuir propriedade rural maior que quatro módulos fiscais;  Utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade;  Possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural. Para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a agricultura familiar atende a duas condições: direção dos trabalhos do estabelecimento exercida pelo produtor; e trabalho familiar superior ao trabalho contratado. No Censo Agropecuário de 2006 foram identificados 4.367.092 estabelecimentos de agricultura familiar. Eles representam 84,4% do total da população rural, mas ocupavam apenas 24,3% (ou 80,25 milhões de hectares) da área de estabelecimentos agropecuários brasileiros. Isso revela uma concentração fundiária e distribuição desigual de terras no Brasil. Ao se realizar uma média do tamanho das propriedades familiares e não familiares, vê-se 1 Fonte: www.ibge.gov.br
  • 2. um claro abismo entre o minifúndio e o latifúndio; ainda assim a agricultura familiar é a grande responsável pela produção de alimentos no país. Segundo a FAO – Food and Agriculture Organization of The United Nations2 , em 2024, o Brasil será o maior exportador agrícola mundial, portanto, temos um mercado promissor que será desenvolvido com o apoio de programas de oferta de crédito oferecidos pelo BNDES e agentes financeiros credenciados para o custeio da produção agrícola e pecuária, juntamente com o processo de beneficiamento e industrialização da produção. Ademais, o agronegócio, como um todo, representou 45,9% da balança comercial brasileira no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015. Imagem 1 – Agronegócio na Balança Comercial 2014-2015. Fonte : www.cnabrasil.org.br . A agricultura familiar possui potencial para protagonizar um futuro ainda mais promissor no agronegócio brasileiro, ao lado das grandes propriedades, visto que essa transformação começou com a criação da Embrapa (1973) e políticas públicas do BNDES em parceria com bancos privados, através do crédito direcionado com os programas de Pronamp, Finame, Inovagro, Moderagro, Crédito Rural e Pronaf dos quais serão abordados nesse artigo. BREVE HISTÓRIA DO CRÉDITO BANCÁRIO E CRÉDITO RURAL NO BRASIL 2 Fonte: www.fao.org
  • 3. O primeiro banco nacional em nosso país surgiu com a vinda da família real portuguesa (1808), quando D. João VI autoriza a abertura do primeiro Banco do Brasil (alvará de 12 de outubro de 1808); fechado em setembro de 1829, devido ao saque de grande porte de depósitos dessa instituição. Em 1838, surgiu o Banco Comercial do Rio de Janeiro, cujo sucesso motivou o surgimento de outros bancos comerciais na Bahia, Maranhão e Pernambuco. O modelo bancário trazido ao Brasil pelo Império foi o europeu, no qual se entendia como atividade básica de um banco as operações de depósitos e empréstimos (descontos), praticamente inexistindo a prática de outras operações e serviços. Em 1853, foi constituído o segundo Banco do Brasil, resultado da capitalização e fusão do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco do Brasil de Mauá, dois bancos privados em sérias dificuldades. Outros bancos públicos foram constituídos no século XX, alguns deles também mediante capitalização de bancos privados em dificuldades, como por exemplo, o Banco de Crédito Agrícola e Hipotecário do Estado de São Paulo, fundado em 1909, estatizado em 1926, que recebeu o nome de Banco do Estado de São Paulo (Banespa). Segundo Eduardo Fortuna, a atividade principal dos bancos nos primórdios do capitalismo concentrou-se no financiamento da dívida pública (garantida por impostos) e do comércio de longa distância. Neste momento, o crédito assume a função de antecipação de capital monetário: uma aposta sujeita a perdas, no acréscimo de valor a ser criado no processo de produção, entendido como a utilização da força de trabalho assalariada e dos elementos do capital fixo e circulante na transformação de bens com o propósito de gerar mais dinheiro na venda das mercadorias produzidas. Os empresários, em conjunto, podem gastar valores superiores às suas receitas correntes por conta da existência do sistema de crédito, compreendendo os bancos e os demais intermediários financeiros. Em 1937 é criada a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (Creai) do Banco do Brasil com intuito de desenvolver o setor agrícola no país, inicia-se a substituição dos intermediários nas operações de crédito aos produtores rurais, por uma política creditícia oficial. No entanto, os resultados obtidos com o Creai se mostram insatisfatórios (PAIVA, 1976). Nesta fase, o número de agências do Banco do Brasil é insuficiente e os recursos oficiais disponíveis não atendem à demanda dos agricultores. Neste período, o sistema financeiro era precário, sendo necessária a edição de normas para modernizar o Sistema Financeiro Nacional que só veio em 1964 com a Lei
  • 4. 4.595, de 31/12/64 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, e a criação do Conselho Monetário Nacional (sendo a sua última alteração datada de 1995 - Lei nº 9.069 de 1995), também a Instituição da Correção Monetária (Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964), e criação do Banco Central do Brasil, que contribuíram para o aumento de crédito e nas palavras de Eduardo Fortuna: A Reforma Bancária de 1964 (Lei 4.595, de 31/12/64) e a Reforma do Mercado de Capitais (Lei 4.728, de 14/07/65) definiram uma política que procurava acabar com a controvérsia relativa às instituições financeiras, ou seja, e evolução no sentido europeu, pela qual os bancos eram as principais peças do sistema financeiro, operando em todas modalidades de intermediação financeira, ou adoção de modelo americano, no qual predominava a especialização (FORTUNA, 2008). No ano de 1965 foi sancionada a Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, criando o crédito rural, com participação e coordenação do Banco Central do Brasil, incentivando a modernização agrícola, facilitando o acesso à aquisição de insumos técnicos e intelectuais, através da oferta de crédito, sob liderança do Banco do Brasil. O decreto 58.380, de 10/05/66, regulamenta a lei 4.829 de 1965 e estabelece os objetivos do crédito rural. Entre eles estavam: investimentos rurais, favorecer o custeio da produção e comercialização, fortalecer produtores rurais e incentivar a modernização. De fato, esses incentivos provocaram o aumento do consumo de agrotóxicos e a expansão das grandes empresas agropecuárias, pois os empréstimos eram cedidos aos produtores mediante a compra dos novos insumos. Os produtores rurais se viam obrigados a endividar-se com o SNCR (Sistema Nacional de Crédito Rural), adquirindo os novos insumos para poderem se manter competitivos no mercado. A compra pelo agricultor desses insumos é condição para seu acesso aos recursos já que o Manual de Crédito Rural estipulava que 15% do orçamento do custeio seriam utilizados no emprego de agrotóxicos, serviços de aviação agrícola, fertilizantes, sementes melhoradas, eletricidade, etc. (SILVA, 1996). Tal fato vem reforçar a ideia de que a política de crédito rural dos anos 1960-70 beneficiou, sobretudo, as multinacionais do setor químico presentes no Brasil. Segundo Graziano da Silva, a quantidade de crédito está diretamente relacionada ao tamanho da propriedade, sendo os grandes proprietários os maiores beneficiários. A repartição desigual também ocorre quando se analisa o tipo de produto beneficiado – a maior parte se direcionando às culturas integradas aos complexos agroindustriais. Do
  • 5. mesmo modo, com relação à distribuição entre as regiões do país, há uma concentração dos recursos creditícios na porção Sul/Sudeste. Analisando-se o Anuário do Crédito Rural do período que vai do início dos anos 1970 até hoje, apenas nove estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia, vêm concentrando mais de 80% do valor total dos financiamentos concedidos a produtores e cooperativas no país. A participação dos demais estados é inexpressiva para o conjunto, sendo este o mapa do agronegócio no Brasil. CRÉDITO RURAL Por meio da Lei nº 4.824 de 1965, foi institucionalizado o crédito rural no Brasil, sendo este um importante instrumento de incentivo à produção, investimento e comercialização agropecuária. O Decreto nº 58.380 de 10 de maio de 1966, regulamentou o Sistema nacional de Crédito Rural (SNCR), tendo o Banco Central do Brasil como órgão regulador. Com o Sistema Nacional de Crédito Rural, os bancos públicos e privados passaram a ser obrigados a direcionar o crédito ao setor agropecuário, ajudando a diversificar as fontes de recursos dos financiamentos rurais. Nos primeiros anos do sistema o Banco Central do Brasil foi importante provedor dos recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural, realizando desde operações de redesconto a operações de comercialização rural. Hoje temos como principais fontes de financiamento do Sistema Nacional de Crédito Rural os recursos obrigatórios de bancos comerciais, calculados com base em um percentual dos depósitos à vista, e os recursos das chamadas cadernetas de poupança rural, além disso, outros importantes provedores são o BNDES (FAT e FINAME) e o Tesouro Nacional - por meio de fundos constitucionais e de outros recursos ou fundos públicos. PRINCIPAIS PROGRAMAS SOCIAIS PARA O AGRICULTOR COM FINANCIAMENTO DO BNDES 1. PRONAMP
  • 6. Este programa é direcionado a produtores rurais, posseiros e arrendatários com taxas de juros de 8,5% ao ano (a.a.). Os financiamentos para empreendimento individual até R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) por ano-safra e para empreendimentos coletivos até vinte milhões respeitando o limite individual de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) por participante. Prazo para pagamento de até oito anos, incluída a carência de até três anos. O BNDES possui 100% de participação neste tipo de financiamento. Imagem 2 – Fontes de Recursos. Fonte: BNDES. 2. FINAME O FINAME possui linhas de crédito distintas dentro do programa, que seriam: Finame Agrícola - financia a produção e aquisição de máquinas e equipamentos; Finame Leasing - financia máquinas e equipamentos destinados à operação de arrendamento mercantil. Na imagem a seguir é descrito o modo como são feito os empréstimos: Imagem 3 – Fluxo de Financiamento.
  • 7. Fonte: BNDES. As taxas de juros e custo financeiro presentes no programa são descritas na imagem a seguir: Imagem 4 – Taxas de Juros. Fonte: BNDES. 3. INOVAGRO
  • 8. Financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão. Financiamento individual de até R$1,1 milhão e coletivo de até R$ 3,3 milhões, respeitando o limite individual por participante com juros de 8,5% ao ano com prazo para pagamento de até dez anos, contando com os três anos de carência, com participação total do BNDES no financiamento. 4. MODERAGRO Financiamento para projetos individuais e coletivos para produtores rurais, pessoa física ou jurídica e cooperativas de produtores rurais. O Moderagro possui taxa de 9,5% ao ano com participação total do BNDES no financiamento. 5. PRONAF O Pronaf é um programa que oferta crédito a produtores familiares destinados ao financiamento e custeio de projetos individuais e coletivos Esta modalidade de crédito conta com baixas taxas de juros quando comparadas com as demais linhas de créditos rurais; e ainda apresenta maior carência para o início dos pagamentos, o que tem favorecido as baixas taxas de inadimplência. Os créditos de custeio sujeitam-se às seguintes condições: a) Taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mutuário em cada safra; b) Taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mutuário em cada safra; c) Taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mutuário em cada safra.
  • 9. EMPRÉSTIMOS COM CRÉDITO DIRECIONADO EM COMPARAÇÃO AO CRÉDITO LIVRE E SPREAD BANCÁRIO Atualmente um terço do crédito no Brasil recebe algum tipo de direcionamento aplicativo bancário ou não bancário, segundo prioridades políticas, inclusive com a mobilização de poupança fiscal ou para-fiscal. O crédito direcionado com recursos públicos nada mais é do que o destaque de parte de arrecadação fiscal para ser utilizada no financiamento a investimentos de empresas ou famílias. A poupança é mobilizada por meio de mecanismo compulsório, os impostos e contribuições, e o dispêndio é feito na forma de empréstimos. Os beneficiários finais dos fundos tomam esses financiamentos com a condição de realizar investimentos em setores ou atividades considerados prioritários, na forma da legislação existente. Tem-se como exemplo deste mecanismo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no qual existe uma contribuição fiscal compulsória. Nossa economia é muito dependente do crédito disponível na praça tanto que a relação Crédito/PIB situou-se em 50,8% em outubro deste ano3. O saldo total das operações de crédito do sistema financeiro atingiu R$ 3.095 bilhões em outubro, após declínios de 0,5% no mês e 2% em doze meses, sendo a carteira com recursos livres somou o montante de R$ 1.544 bilhões, refletindo contrações de 0,2% no mês e de 3,7% em doze meses. Já os financiamentos com recursos direcionados atingiram o saldo de R$ 1.552 bilhões (0,7% no mês e 0,2% em doze meses) A taxa média de juros nas operações de crédito do sistema financeiro atingiu 32% a.a. em março de 2016, sendo nas operações de credito com recursos livres, 51%, enquanto nas operações de crédito direcionado situou-se em 10,9% a.a.4 O spread bancário atingiu 21,6%. em março de 2016, e como ocorre com os juros no mercado de crédito no Brasil, é substancial a diferença de spread incorrido por tipo de tomador e vemos que o saldo dos créditos bancários direcionados em relação ao livre manteve-se estável nesses últimos cinco anos enquanto que o livre teve um aumento considerável. 3 Fonte: (www.bcb.gov.br) 4 Fonte: (www.bcb.gov.br)
  • 10. Imagem 5 – Comparativo de Créditos. Fonte: BCB, SGS 20783, 20785, 20784, 20786, 20809, 20787, 20825, 20837 e 20826 (na ordem em que aparecem no gráfico, da esquerda para a direita). CONCLUSÃO O direcionamento de crédito disponibilizado pelo Sistema financeiro nacional tem um papel relevante na economia brasileira principalmente para o setor agrícola, sendo a nossa agropecuária extremamente importante para a economia brasileira. O produtor rural encontra no crédito aplicativo a possibilidade de realizar o seu plantio e também benfeitorias no seu negócio visto que os juros e prazo para pagamento são mais acessíveis do que encontramos no crédito livre, uma vez que possuímos taxas de juros consideravelmente altas em comparação ao mercado internacional. Ademais, diferentemente dos grandes latifúndios ou da agroindústria, muitas delas multinacionais, pessoas envolvidas na agricultura familiar não possuem oportunidade de tomar empréstimos no mercado internacional com juros mais baixos. Apesar de eventualmente apresentarem ineficiência, o sistema de bancos privados e as cooperativas de crédito, têm os créditos direcionados como uma realidade institucional com fortes raízes na cultura brasileira. Os seguimentos que envolvem operações de prazo mais longo, em que o setor privado historicamente tem pouca participação, sejam porque suas fontes de captação de recursos são de curto prazo, ou pela inexistência de alternativas de aplicação de recursos que garantam alta rentabilidade e baixo risco, os créditos subsidiados oferecidos por essas instituições superaram pela primeira vez no mês de agosto deste ano o oferecimento de créditos livres.
  • 11. Mesmo com forte sinal de deterioração no mercado de crédito no país, o crédito subsidiado mostrou-se uma boa alternativa como um todo e principalmente para reduzir a desigualdade rural, além de romper com a exclusão das famílias rurais no acesso ao crédito, custeando projetos individuais e coletivos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível em: www.bcb.gov.br. Acesso em: 23 set. 2016. FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS. Disponível em: www.fao.org. Acesso em: 1 nov. 2016. FORTUNA, E. Mercado Financeiro: produtos e serviços. (17ª ed.) Rio de Janeiro: Qualitymark, 2008. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em: www.ibge.gov.br: Acesso em: 17 out. 2016. PAIVA, R.M.; SCHATTAN, S.; FREITAS, C.F.T. de. Setor Agrícola do Brasil: comportamento econômico, problemas e possibilidades. São Paulo: EDUSP, 1976. SILVA, J.G. da. A nova dinâmica da agricultura brasileira. Campinas: UNICAMP, 1996.