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4ª feira |04/Out/2006                       3
                                                                                                       V – dois por cento da arrecadação bruta dos concursos de                                                         MODALIDADE                             ENTIDADE ESTADUAL DE
                                                                                          prognósticos e loterias estaduais e similares cuja realização estiver sujeita à                                                 ESPORTIVA                         ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA
        Poder Legislativo                                                                 autorização estadual, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios;
                                                                                                    CÓDIGO nos limites definidos por esta lei;
                                                                                                       VI – ICMS,
                                                                                                                    LOCALIZADOR: 26209312
                                                                                                                                                                                                      1.
                                                                                                                                                                                                      2.
                                                                                                                                                                                                           Atletismo
                                                                                                                                                                                                           Basquete em cadeira de rodas
                                                                                                                                                                                                                                                       Federação Paranaense de Atletismo
                                                                                                                                                                                                                                                       Federação Paranaense de Basketball
                                                                                                             Documento emitido em 18/10/2012 17:32:05.                                                3.   Ciclismo                                    Federação Paranaense de Ciclismo
                                                                                                       VII – outras fontes.                                                                           4.   Esgrima                                     Federação Paranaense de Esgrima
                                                                                                                       Diário Oficial Executivo                                                       5.
                                                                                                                                                                                                       .
                                                                                                                                                                                                           Futebol de 7 (paralisados cerebrais)
                                                                                                                                                                                                           Futebol de 5 (para cegos)
                                                                                                                                                                                                                                                       Federação Paranaense de Futebol
                                                                                                       Art. 6º Os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo
                                   Lei nº 15.170
                                                                                                            Nº 7324 | 04/10/2006 | PÁG. 3
                                                                                          ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico serão exclusiva e integralmente                                 6.   Goalball (esporte criado exclusivamente     Federação Paranaense de Goalball
                                                                                                                                                                                                           para pessoas cegas e deficientes visuais)
                                                                                          aplicados emverificar a autenticidadede fomento, desenvolvimentoCódigo
                                                                                                   Para programas e projetos desta página, basta informar o e manutenção
                                                                                                                                                                                                      7.   Halterofilismo Levantamento de Peso         Federação Paranaense de Levantamento de Peso
                                                                                                                      Localizador no site do DIOE.
Data:              28 de setembro de 2006.                                                do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção                             8.   Hipismo                                     Federação Paranaense de Hipismo
                                                                                          e locomoção de atletas, bem como sua participação em eventos desportivos e                                  9.   Judô                                        Federação Paranaense de Judô
                                                                                                                                                                                                     10.   Natação                                     Federação Paranaense de Desportos Aquáticos
Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia               terão, ainda, a seguinte destinação:                                                                       11.   Tênis de Mesa                               Federação Paranaense de Tênis de Mesa
Legislativa, do Projeto de Lei nº 269/06, que adequou o vencimento básico dos                                                                                                                        12.   Tênis em Cadeira de Rodas                   Federação Paranaense de Tênis
integrantes da carreira de Procurador do Estado do Paraná.                                                I – desporto educacional;                                                                  13.   Tiro                                        Federação Paranaense de Tiro Esportivo
                                                                                                          II – desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades                        14.   Tiro com Arco                               Federação Paranaense de Tiro com Arco
        A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo,
                                                                                          estaduais de administração do desporto em competições internacionais, bem como
nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo                                                                                                                    Parágrafo único. As Federações Vinculadas são as responsáveis por esportes
                                                                                          as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
do Projeto de Lei nº 269/06:                                                                                                                                                                        que não participam dos Jogos Olímpicos:
                                                                                                          III – desporto de criação estadual;
                                                                                                          IV – capacitação de recursos humanos;
    “Art. 5º O disposto nesta lei aplica-se à carreira especial dos Advogados do                                                                                                                    - Associação Paranaense de Rugby
                                                                                                          V – apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único desta lei e a despesa                                                                                                                             - Associação Paranaense de Vôo a Vela
                                                                                                          VI – construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; e
decorrente correrá à conta do Tesouro.”                                                                                                                                                             - Federação Paranaense de Automobilismo
                                                                                                          VII – apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência .
                                                                                                          Art. 7º Poderão participar do Programa Estadual de Fomento e                              - Federação Paranaense de Bicicross
         Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de setembro de 2006.                         Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico, qualquer empresa                                   - Federação Paranaense de Boliche
                                                                                          contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular,                            - Federação Paranaense de Caça e Tiro
                               PEDRO IVO ILKIV                                            débito inscrito em dívida ativa, parcelamento interrompido ou tenha praticado                             - Federação Paranaense de Capoeira
                              Presidente, em exercício                                    ilícito fiscal.                                                                                           - Federação Paranaense de Culturismo e Musculação
                                                                                                                                                                                                    - Federação Paranaense de Desportos Terrestres
                              Anexo da Lei nº 15.170                                                    Art. 8º Somente serão beneficiadas com isenções fiscais e repasse                           - Federação Paranaense de Esqui Aquático
                                                                                          de recursos públicos estaduais da administração direta e indireta, nos termos do                          - Federação Paranaense de Futebol de Salão
        VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PROCURADOR                                       inciso II, do art. 197 da Constituição Estadual, as entidades do Sistema Estadual                         - Federação Paranaense de Golfe
                                                                                          do Desporto que:                                                                                          - Federação Paranaense de Hóquei e Patinação
  CLASSE                                       VENCIMENTO (R$)                                                                                                                                      - Federação Paranaense de Jiu-Jitsu
  1ª                                               3.990,54                                           I – possuírem viabilidade e autonomia financeira;                                             - Federação Paranaense de Karatê
  2ª                                               3.800,52                                           II – apresentarem manifestação favorável do Conselho Estadual do                              - Federação Paranaense de Kung Fu/Wushu
  3ª                                               3.619,54                               Esporte e Lazer, nos casos de entidades desportivas filiadas e vinculadas;                                - Federação Paranaense de Motociclismo
  4ª                                               3.447,18                                           III – atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei;                                     - Federação Paranaense de Orientação
  5ª                                               3.283,03                                           IV – estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas.                             - Federação Paranaense de Pára-quedismo
                                                                                                                                                                                                    - Federação Paranaense de Pesca e Desportos Subaquáticos
VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA ESPECIAL DE ADVOGADOS                                                    Art. 9º Somente serão aceitas as despesas inerentes ao                                       - Federação Paranaense de Squash
                                                                                          desenvolvimento do projeto envolvendo despesas: administrativas, manutenção,                              - Federação Paranaense de Surf
  CLASSE                                          VENCIMENTO (R$)                         serviços, divulgação, materiais, pessoais, edificações, ampliações, recuperações                          - Federação Paranaense de Xadrez
  1ª                                                      3.990,54                        e equipamentos.                                                                                           - Federação Paranaense de Desporto Universitário
  2ª                                                      3.800,52
  3ª                                                      3.619,54                                     Art. 10. Os estatutos das entidades da administração do desporto,                                 Art. 13. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas
  4ª                                                      3.447,18                        deverão estar elaborados em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março                               pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e
  5ª                                                      3.283,03                        de 1998, e obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:                                                      Para-olímpico, deverão apresentar anualmente projetos de contrapartida social.

                                   Lei n.º 15.264                                                      I – instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da Lei                              Art. 14. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas
                                                                                          9.615, de 24 de março de 1998;                                                                            com descentralizações financeiras, ao executarem despesas com recursos oriundos
                         Data: 12 de setembro de 2006.                                                                                                                                              da presente lei, deverão observar o conjunto de princípios da administração
                                                                                                       II – inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e
                                                                                          funções eletivas ou de livre nomeação de:                                                                 pública, tais como legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade,
Súmula: Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao esporte Amador,                                                                                                                      eficiência, igualdade, isonomia, finalidade, dever de licitar e dever de prestar
Olímpico e Para-Olímpico.                                                                              a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
                                                                                                       b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em                              contas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos                   decisão administrativa definitiva;
                                                                                                       c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;                                      Art. 15. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas
termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
                                                                                                       d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva                       pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e
            Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento e Incentivo            ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da                               Para-olímpico, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado.
ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico.                                              entidade;
                                                                                                       e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;                                Art. 16. A fiscalização de aplicação dos recursos próprios das entidades
               Art. 2º O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte                           f) insolventes.                                                                              estaduais de administração desportivas, a eles repassados em decorrência da
Amador, Olímpico e Para-olímpico, tem como objetivo promover incentivo ao                                                                                                                           presente lei, será realizada mediante os instrumentos de fiscalização especificados
desenvolvimento do esporte amador no Estado do Paraná, em especial nos                                 Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é                                 no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base nos
seguintes aspectos:                                                                       obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou                                princípios da seletividade, materialidade, relevância e risco.
               I – recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas e         nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II do presente
equipes esportivas;                                                                       artigo, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.                                     Art. 17. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei, no
               II – treinamento, participação de atletas e equipes esportivas em                                                                                                                    prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sendo
competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;                        Art. 11. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas pelo                            assegurada a participação das entidades estaduais de administração desportiva
               III – fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças     Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-                              na elaboração do decreto regulamentador.
e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de
                                                                                          olímpico, de modalidades que integram o programa dos Jogos Olímpicos, são:
necessidades especiais;                                                                                                                                                                                    Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               IV – especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte,                          MODALIDADE                       ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais                        ESPORTIVA                                        DESPORTIVA
                                                                                                                                                                                                               Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de setembro de 2006.
                                                                                            1.   Atletismo                                  Federação Paranaense de Atletismo
de áreas afins;                                                                             2.   Beisebol e Softbol                         Federação Paranaense de Beisebol e Softbol
               V – fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes;     3.   Badminton                                  Federação Paranaense de Badminton
                                                                                                                                                                                                                                       PEDRO IVO ILKIV
               VI – promover congressos, seminários, cursos e eventos                       4.   Basquete                                   Federação Paranaense de Basketball
                                                                                            5.   Boxe                                       Federação Paranaense de Boxe                                                              Presidente, em exercício
assemelhados para difusão dos benefícios do esporte, bem como campanhas para                6.   Canoagem (slalom)                          Federação Paranaense de Canoagem                                                                                                              82477/2006
conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática               .   Canoagem (velocidade)
esportiva; e                                                                                7.   Ciclismo (estrada)                         Federação Paranaense de Ciclismo
               VII – instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento           .   Ciclismo (mountain bike)
                                                                                             .   Ciclismo (pista)
do esporte no Estado.                                                                       8.
                                                                                            9.
                                                                                           10.
                                                                                                 Esgrima
                                                                                                 Futebol
                                                                                                 Ginástica (artística)
                                                                                                                                            Federação Paranaense de Esgrima
                                                                                                                                            Federação Paranaense de Futebol
                                                                                                                                            Federação Paranaense de Ginástica
                                                                                                                                                                                                            Poder Executivo
              Art. 3º Às empresas, contribuintes do ICMS, situadas no Estado do
                                                                                             .   Ginástica (rítmica desportiva)
Paraná que apoiarem financeiramente entidades estaduais de administração do                      Ginástica (trampolim acrobático)
desporto, atletas, equipes, profissionais afins e projetos esportivos, será concedido      11.   Handebol                                   Federação Paranaense de Handebol
abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e              12.   Hipismo (adestramento)                     Federação Paranaense de Hipismo
                                                                                             .   Hipismo (concurso completo de equitação)
sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de              .   Hipismo (saltos)                                                                                                           Lei nº 15.301
comunicação – ICMS, descontado do valor a recolher, em período único ou                    13.   Hóquei na Grama                            Federação Paranaense de Hóquei Sobre a Grama e Indoor                           Data 04 de outubro de 2006
sucessivo, no limite máximo de 2,0% do imposto a recolher, até atingir o limite            14.   Judô                                       Federação Paranaense de Judô
                                                                                           15.   Levantamento de Peso                       Federação Paranaense de Levantamento de Peso
do valor total do projeto esportivo.                                                       16.   Lutas (livre e greco-romana)               Federação Paranaense de Lutas Associadas                Súmula: Destina as “mulheres chefes de família” que atendam os requesitos que
                                                                                           17.   Natação                                    Federação Paranaense de Desportos Aquáticos                               especefica, 20% das unidades de programas de loteamentos
             Art. 4º O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte                   .   Natação Sincronizada
                                                                                                                                                                                                                      sociais e de habitação popular.
                                                                                             .   Saltos Ornamentais
Amador, Olímpico e Para-olímpico, beneficiará entidades de administração do                  .   Pólo Aquático
desporto Estadual, atletas, equipes que se enquadram na categoria de Esporte               18.   Pentatlo Moderno                           Federação Paranaense de Pentatlo Moderno                                    A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
Amador Olímpico e Para-olímpico, entidades vinculadas e profissionais afins,               19.   Remo                                       Federação Paranaense de Remo
                                                                                           20.   Taekwondo                                  Federação Paranaense de Taekwondo                                               decretou e eu sanciono a seguinte lei:
incluindo juízes, técnicos e professores.
                                                                                           21.   Tênis                                      Federação Paranaense de Tênis
                                                                                           22.   Tênis de Mesa                              Federação Paranaense de Tênis de Mesa
                                                                                                                                                                                                         Art. 1º. Todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular
            Art. 5º Os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo                23.   Tiro                                       Federação Paranaense de Tiro Esportivo
ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico necessários às práticas desportivas            24.   Tiro com Arco                              Federação Paranaense de Tiro com Arco                   do Estado do Paraná, deverão designar, no mínimo 20% (vinte por cento) de suas
formais e não-formais a que se refere o art. 197 da Constituição Estadual serão
                                                                                           25.   Triathlo                                   Federação Paranaense de Triathlo                        unidades para as mulheres chefes de família, que preencham os demais requisitos
                                                                                           26.   Vela                                       Federação Paranaense de Vela e Motor
assegurados em programas de trabalho específico constante do orçamento do                  27.   Vôlei                                      Federação Paranaense de Voleibol
                                                                                                                                                                                                    estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes.
Estado, em especial os provenientes de:                                                      .   Vôlei de Praia                                                                                          § 1º Para os efeitos desta lei são consideradas chefes de família as mulheres
            I – fundos desportivos;                                                                                                                                                                 que sozinhas sejam responsáveis pela guarda, sustento e educação de crianças e
            II – doações, patrocínios e legados;                                          Art. 12. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas                                 adolescentes de até 14 (quatorze) anos de idade.
            III – prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Estadual não            pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador,                                               § 2º A comprovação da condição estabelecida no “caput” deste artigo far-
reclamados nos prazos regulamentares;                                                     Olímpico e Para-olímpico, de modalidades que integram o programa dos                                      se-á mediante parecer de Assistente Social credenciado para este fim pela
            IV – incentivos fiscais previstos em lei;                                     Jogos Para-olímpicos, são:                                                                                Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

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Ex 2006 10-04-pag3_localizador_26209312

  • 1. 4ª feira |04/Out/2006 3 V – dois por cento da arrecadação bruta dos concursos de MODALIDADE ENTIDADE ESTADUAL DE prognósticos e loterias estaduais e similares cuja realização estiver sujeita à ESPORTIVA ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA Poder Legislativo autorização estadual, deduzindo-se este valor do montante destinado aos prêmios; CÓDIGO nos limites definidos por esta lei; VI – ICMS, LOCALIZADOR: 26209312 1. 2. Atletismo Basquete em cadeira de rodas Federação Paranaense de Atletismo Federação Paranaense de Basketball Documento emitido em 18/10/2012 17:32:05. 3. Ciclismo Federação Paranaense de Ciclismo VII – outras fontes. 4. Esgrima Federação Paranaense de Esgrima Diário Oficial Executivo 5. . Futebol de 7 (paralisados cerebrais) Futebol de 5 (para cegos) Federação Paranaense de Futebol Art. 6º Os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo Lei nº 15.170 Nº 7324 | 04/10/2006 | PÁG. 3 ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico serão exclusiva e integralmente 6. Goalball (esporte criado exclusivamente Federação Paranaense de Goalball para pessoas cegas e deficientes visuais) aplicados emverificar a autenticidadede fomento, desenvolvimentoCódigo Para programas e projetos desta página, basta informar o e manutenção 7. Halterofilismo Levantamento de Peso Federação Paranaense de Levantamento de Peso Localizador no site do DIOE. Data: 28 de setembro de 2006. do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção 8. Hipismo Federação Paranaense de Hipismo e locomoção de atletas, bem como sua participação em eventos desportivos e 9. Judô Federação Paranaense de Judô 10. Natação Federação Paranaense de Desportos Aquáticos Súmula: Dispositivo vetado pelo Senhor Governador e mantido pela Assembléia terão, ainda, a seguinte destinação: 11. Tênis de Mesa Federação Paranaense de Tênis de Mesa Legislativa, do Projeto de Lei nº 269/06, que adequou o vencimento básico dos 12. Tênis em Cadeira de Rodas Federação Paranaense de Tênis integrantes da carreira de Procurador do Estado do Paraná. I – desporto educacional; 13. Tiro Federação Paranaense de Tiro Esportivo II – desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades 14. Tiro com Arco Federação Paranaense de Tiro com Arco A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, estaduais de administração do desporto em competições internacionais, bem como nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, o seguinte dispositivo Parágrafo único. As Federações Vinculadas são as responsáveis por esportes as competições brasileiras dos desportos de criação nacional; do Projeto de Lei nº 269/06: que não participam dos Jogos Olímpicos: III – desporto de criação estadual; IV – capacitação de recursos humanos; “Art. 5º O disposto nesta lei aplica-se à carreira especial dos Advogados do - Associação Paranaense de Rugby V – apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação; Poder Executivo Estadual, na forma do Anexo Único desta lei e a despesa - Associação Paranaense de Vôo a Vela VI – construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas; e decorrente correrá à conta do Tesouro.” - Federação Paranaense de Automobilismo VII – apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência . Art. 7º Poderão participar do Programa Estadual de Fomento e - Federação Paranaense de Bicicross Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de setembro de 2006. Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico, qualquer empresa - Federação Paranaense de Boliche contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular, - Federação Paranaense de Caça e Tiro PEDRO IVO ILKIV débito inscrito em dívida ativa, parcelamento interrompido ou tenha praticado - Federação Paranaense de Capoeira Presidente, em exercício ilícito fiscal. - Federação Paranaense de Culturismo e Musculação - Federação Paranaense de Desportos Terrestres Anexo da Lei nº 15.170 Art. 8º Somente serão beneficiadas com isenções fiscais e repasse - Federação Paranaense de Esqui Aquático de recursos públicos estaduais da administração direta e indireta, nos termos do - Federação Paranaense de Futebol de Salão VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PROCURADOR inciso II, do art. 197 da Constituição Estadual, as entidades do Sistema Estadual - Federação Paranaense de Golfe do Desporto que: - Federação Paranaense de Hóquei e Patinação CLASSE VENCIMENTO (R$) - Federação Paranaense de Jiu-Jitsu 1ª 3.990,54 I – possuírem viabilidade e autonomia financeira; - Federação Paranaense de Karatê 2ª 3.800,52 II – apresentarem manifestação favorável do Conselho Estadual do - Federação Paranaense de Kung Fu/Wushu 3ª 3.619,54 Esporte e Lazer, nos casos de entidades desportivas filiadas e vinculadas; - Federação Paranaense de Motociclismo 4ª 3.447,18 III – atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei; - Federação Paranaense de Orientação 5ª 3.283,03 IV – estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas. - Federação Paranaense de Pára-quedismo - Federação Paranaense de Pesca e Desportos Subaquáticos VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA ESPECIAL DE ADVOGADOS Art. 9º Somente serão aceitas as despesas inerentes ao - Federação Paranaense de Squash desenvolvimento do projeto envolvendo despesas: administrativas, manutenção, - Federação Paranaense de Surf CLASSE VENCIMENTO (R$) serviços, divulgação, materiais, pessoais, edificações, ampliações, recuperações - Federação Paranaense de Xadrez 1ª 3.990,54 e equipamentos. - Federação Paranaense de Desporto Universitário 2ª 3.800,52 3ª 3.619,54 Art. 10. Os estatutos das entidades da administração do desporto, Art. 13. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas 4ª 3.447,18 deverão estar elaborados em conformidade com a Lei nº 9.615, de 24 de março pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e 5ª 3.283,03 de 1998, e obrigatoriamente regulamentar, no mínimo: Para-olímpico, deverão apresentar anualmente projetos de contrapartida social. Lei n.º 15.264 I – instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos da Lei Art. 14. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas 9.615, de 24 de março de 1998; com descentralizações financeiras, ao executarem despesas com recursos oriundos Data: 12 de setembro de 2006. da presente lei, deverão observar o conjunto de princípios da administração II – inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de: pública, tais como legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, Súmula: Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao esporte Amador, eficiência, igualdade, isonomia, finalidade, dever de licitar e dever de prestar Olímpico e Para-Olímpico. a) condenados por crime doloso em sentença definitiva; b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em contas. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos decisão administrativa definitiva; c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; Art. 15. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da Para-olímpico, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado. ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico. entidade; e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; Art. 16. A fiscalização de aplicação dos recursos próprios das entidades Art. 2º O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte f) insolventes. estaduais de administração desportivas, a eles repassados em decorrência da Amador, Olímpico e Para-olímpico, tem como objetivo promover incentivo ao presente lei, será realizada mediante os instrumentos de fiscalização especificados desenvolvimento do esporte amador no Estado do Paraná, em especial nos Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base nos seguintes aspectos: obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou princípios da seletividade, materialidade, relevância e risco. I – recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas e nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II do presente equipes esportivas; artigo, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição. Art. 17. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente lei, no II – treinamento, participação de atletas e equipes esportivas em prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sendo competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; Art. 11. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas pelo assegurada a participação das entidades estaduais de administração desportiva III – fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para- na elaboração do decreto regulamentador. e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de olímpico, de modalidades que integram o programa dos Jogos Olímpicos, são: necessidades especiais; Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. IV – especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, MODALIDADE ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais ESPORTIVA DESPORTIVA Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de setembro de 2006. 1. Atletismo Federação Paranaense de Atletismo de áreas afins; 2. Beisebol e Softbol Federação Paranaense de Beisebol e Softbol V – fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes; 3. Badminton Federação Paranaense de Badminton PEDRO IVO ILKIV VI – promover congressos, seminários, cursos e eventos 4. Basquete Federação Paranaense de Basketball 5. Boxe Federação Paranaense de Boxe Presidente, em exercício assemelhados para difusão dos benefícios do esporte, bem como campanhas para 6. Canoagem (slalom) Federação Paranaense de Canoagem 82477/2006 conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática . Canoagem (velocidade) esportiva; e 7. Ciclismo (estrada) Federação Paranaense de Ciclismo VII – instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento . Ciclismo (mountain bike) . Ciclismo (pista) do esporte no Estado. 8. 9. 10. Esgrima Futebol Ginástica (artística) Federação Paranaense de Esgrima Federação Paranaense de Futebol Federação Paranaense de Ginástica Poder Executivo Art. 3º Às empresas, contribuintes do ICMS, situadas no Estado do . Ginástica (rítmica desportiva) Paraná que apoiarem financeiramente entidades estaduais de administração do Ginástica (trampolim acrobático) desporto, atletas, equipes, profissionais afins e projetos esportivos, será concedido 11. Handebol Federação Paranaense de Handebol abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e 12. Hipismo (adestramento) Federação Paranaense de Hipismo . Hipismo (concurso completo de equitação) sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de . Hipismo (saltos) Lei nº 15.301 comunicação – ICMS, descontado do valor a recolher, em período único ou 13. Hóquei na Grama Federação Paranaense de Hóquei Sobre a Grama e Indoor Data 04 de outubro de 2006 sucessivo, no limite máximo de 2,0% do imposto a recolher, até atingir o limite 14. Judô Federação Paranaense de Judô 15. Levantamento de Peso Federação Paranaense de Levantamento de Peso do valor total do projeto esportivo. 16. Lutas (livre e greco-romana) Federação Paranaense de Lutas Associadas Súmula: Destina as “mulheres chefes de família” que atendam os requesitos que 17. Natação Federação Paranaense de Desportos Aquáticos especefica, 20% das unidades de programas de loteamentos Art. 4º O Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte . Natação Sincronizada sociais e de habitação popular. . Saltos Ornamentais Amador, Olímpico e Para-olímpico, beneficiará entidades de administração do . Pólo Aquático desporto Estadual, atletas, equipes que se enquadram na categoria de Esporte 18. Pentatlo Moderno Federação Paranaense de Pentatlo Moderno A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Amador Olímpico e Para-olímpico, entidades vinculadas e profissionais afins, 19. Remo Federação Paranaense de Remo 20. Taekwondo Federação Paranaense de Taekwondo decretou e eu sanciono a seguinte lei: incluindo juízes, técnicos e professores. 21. Tênis Federação Paranaense de Tênis 22. Tênis de Mesa Federação Paranaense de Tênis de Mesa Art. 1º. Todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular Art. 5º Os recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo 23. Tiro Federação Paranaense de Tiro Esportivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-olímpico necessários às práticas desportivas 24. Tiro com Arco Federação Paranaense de Tiro com Arco do Estado do Paraná, deverão designar, no mínimo 20% (vinte por cento) de suas formais e não-formais a que se refere o art. 197 da Constituição Estadual serão 25. Triathlo Federação Paranaense de Triathlo unidades para as mulheres chefes de família, que preencham os demais requisitos 26. Vela Federação Paranaense de Vela e Motor assegurados em programas de trabalho específico constante do orçamento do 27. Vôlei Federação Paranaense de Voleibol estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes. Estado, em especial os provenientes de: . Vôlei de Praia § 1º Para os efeitos desta lei são consideradas chefes de família as mulheres I – fundos desportivos; que sozinhas sejam responsáveis pela guarda, sustento e educação de crianças e II – doações, patrocínios e legados; Art. 12. As entidades estaduais de administração desportivas beneficiadas adolescentes de até 14 (quatorze) anos de idade. III – prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Estadual não pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte Amador, § 2º A comprovação da condição estabelecida no “caput” deste artigo far- reclamados nos prazos regulamentares; Olímpico e Para-olímpico, de modalidades que integram o programa dos se-á mediante parecer de Assistente Social credenciado para este fim pela IV – incentivos fiscais previstos em lei; Jogos Para-olímpicos, são: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.