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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/04
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Termos e definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projetos Técnicos (PT) e
solicitação de vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
ANEXOS
A Tabela de classificação dos materiais.
B Tabela de utilização dos materiais conforme
classificação das ocupações.
C Exemplo de aplicação em planta baixa e corte.
1 Objetivo
Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem
atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento
empregados nas edificações, para que, na ocorrência de
incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o
desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no
Decreto Estadual nº 46.076/01.
2 Aplicação
Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações
onde são exigidos controles de materiais de acabamento
e revestimento conforme ocupações e usos constantes do
anexo B.
3 Referências normativas e bibliográficas
NBR 9442/86 - Materiais de Construção - Determinação
do índice de propagação superficial de chama pelo
método do painel radiante - Método de Ensaio.
Para maiores esclarecimentos consultar as seguintes
bibliografias:
ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical
density of smoke generated by solid materials”;
ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility
test”;
Uniform Building Code Standard 26-3 – “Room fire test
standard for interior of foam plastic systems”;
4 Termos e definições
4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se
as definições constantes da Instrução Técnica 03 –
Terminologia de proteção contra incêndio.
4.2 Materiais de revestimento:
Todo material ou conjunto de materiais empregados nas
superfícies dos elementos construtivos das edificações,
tanto nos ambientes internos como nos externos, com
finalidades de atribuir características estéticas, de
conforto, de durabilidade, etc. Incluem-se como material
de revestimento, os pisos, forros e as proteções
térmicas dos elementos estruturais.
4.3 Materiais de acabamento:
Todo material ou conjunto de materiais utilizados como
arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-
juntas, golas, etc).
4.4 Materiais termo-acústicos:
Todo material ou conjunto de materiais utilizados para
isolação térmica e/ou acústica.
5 Procedimentos
5.1 Controle de materiais de acabamento e revestimento
(CMAR).
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações, destina-se a
estabelecer padrões para o não surgimento de
condicões propícias do crescimento e da propagação de
incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Será exigido o CMAR, em razão da ocupação e
uso, e em função da posição dos materiais de
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
2
acabamento, materiais de revestimento e materiais termo-
acústicos, visando:
a) Piso;
b) Paredes/divisórias;
c) Teto/forro;
d) Cobertura.
5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais
serão requeridas conforme a classificação da Tabela "B".
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados
para classificar os materiais com relação ao seu
comportamento frente ao fogo (reação ao fogo), seguirão
os padrões indicados na Tabela "A".
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área
menor ou igual a 750,00 m2 e altura menor ou igual a
12,00 metros nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F9, F10,
H6, I, J, L2 e L3.
5.1.6 (item excluido da IT, conforme decisão em reunião)
5.1.6.1 (item excluido da IT, conforme decisão em
reunião)
5.1.7 (remanejado para o item “j” do anexo “B”)
5.1.8 (remanejado para o item “K” do anexo “B”)
6 Apresentação em projeto técnico e solicitação de
vistorias
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, deverão
ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes,
correspondentes a cada ambiente, ou em notas
específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto
e forro (vide anexo "C").
6.2 Quando da solicitação da vistoria deverão ser
entregues as especificações e classificações respectivas
(Tabela "A") dos materiais de acabamento e revestimento
existentes nas áreas comuns da edificação, com o Auto
de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente.
6.3 No caso de Projeto Técnico Simplificado os dados
relativos ao CMAR, áreas comuns da edificação, deverão
constar no cartão de idenficação de solicitação de vistoria
técnica.
7 Exigências aplicadas aos substratos
Os ensaios para classificação dos materiais devem levar
em conta e reproduzir a maneira como são aplicados na
edificação. Caso o material seja aplicado sobre substrato
combustível, este deverá ser incluído no ensaio. Caso o
material seja aplicado a um substrato incombustível, o
ensaio poderá ser realizado ultilizando-se substrato de
placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura.
8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
Na impossibilidade de classificação conforme NBR
9442, deverá ser realizado ensaio por meio do método
UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em
termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas,
substituída pela exigência de aprovação por meio do
UBC 26.3.
_____________________________________________
Anexos
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
3
Anexo "A"
TABELA - A
CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO DE CHAMA E
EMISSÃO DE FUMAÇA
Método de ensaio
Classe
ISSO 1182 NBR 9442 ASTM E 662
I Incombustível - -
A Combustível
Ip< 25
(classe A)
Dm < 450
II
B Combustível
Ip < 25
(classe A)
Dm > 450
A Combustível
25 < Ip < 75
(classe B)
Dm < 450
III
B Combustível
25 < Ip < 75
(classe B)
Dm > 450
A Combustível
75 < Ip < 150
(classe C)
Dm < 450
IV
B Combustível
75 < Ip < 150
(classe C)
Dm > 450
A Combustível
150 < Ip < 400
(classe D)
Dm < 450
V
B Combustível
150 < Ip < 400
(classe D)
Dm > 450
VI Combustível
Ip > 400
(classe E) -
Ip - Índice médio de propagação superficial de chama;
Dm - Densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com e sem chama.
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4
Anexo "B"
TABELA - B
Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da
ocupação/uso em função da finalidade do material
FINALIDADE do MATERIAL
Piso
(Acabamento1
/Revestimento)
Parede e divisória
(Acabamento2
/Revestimento)
Teto e forro
(Acabamento/Revestimento)
A26
, A36
e
Condomínios
residenciais6
Classe I, II-A, III-A,
IV-A ou V-A8
Classe I, II-A, III-A
ou IV-A9
Classe I, II-A ou
III-A7
B, D, E, G,
H, I1, J14
e J2
Classe I, II-A, III-A
ou IV-A
Classe I, II-A ou
III-A10
Classe I ou II-A
GRUPO/
DIVISÃO
C, F5
, I2, I3, J3,
J4, L1, M23
e M3
Classe I, II-A, III-A
ou IV-A
Classe I ou II-A Classe I ou II-A
Notas específicas:
1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área
inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4 – Exceto edificação térrea;
5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F7, no que se refere a edificações com
altura superior a 06 (seis) metros, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas
de segurança contra incêndio;
6 – Somente para edificações com altura superior a 12 (doze) metros;
7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A; e
10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notas genéricas:
a – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais de acabamento e
revestimento do envoltório das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais de acabamento e
revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto
para os grupos/divisões C, F5
, I2, I3, J3, J4, L1, M23
e M3 que devem enquadrar-se entre as Classes
I a II-B;
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
5
c – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais isolantes termo-
acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por
exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento
de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha
com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se
entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os
grupos/divisões A26
, A36
e Condomínios residênciais6
que será Classe I, II-A ou III-A quando
aplicados nas paredes;
d – Para os grupos/divisões discriminados na TABELA “B” acima os materiais isolantes termo-
acústicos aplicados nas instalações de serviço e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou
não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–B;
e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de
já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se telhas, forros, painéis, face inferior da
cobertura, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”;
f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas
para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do
substrato devem atender aos critérios da TABELA “B” para ambas as faces;
g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e
acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja,
de tetos para as vigas e de paredes para pilares;
h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo
– acústico devem atender os critérios da TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da
cobertura, mesmo que escondidas por forro;
i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do
CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura
não possua materiais incombustíveis;
j – As “Rotas de fuga” devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A” ) e as “Saídas
de emergência”, Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A” );
k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico nos
poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A,
com Dm ≤ 100 (Tabela “A” ); e
l – Os casos não explicitados nesta IT, deverão ser analisados em Comissão Técnica, caso
não possua IT específica.
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
6
Anexo "C"
Modelo - 1
Anexo "C"
40,70
6,50
50,55
7,507,505,007,50
P1 P1
7,507,50
6,50
7,50
7,00
1,25 1,25
1,20
1,00
1,201,20
1,00
1,00
6,60
1,10
2,00x1,00
1,45
1,201,20
PMH
TM
P2
6,507,006,50
P3
B
B
B
99,00
99,10
99,10
99,00
99,10
40,40
45,00
5,25
RAMPA SOBE 11,34%
0,20
7.19
7.19
Galpão para Depósito
1,00
1,20
1,24 1,24 1,24 1,24 1,24
1,00
1,00
1,00
wc wc wc wc
ch ch ch ch ch
AC
0,90
1,00
PMH
2,53
4,07
2,50
5,10
3,10
1,30 1,30 1,30 1,30 1,30
1,00
1,00
1,00
1,35 1,351,35
1,00
1,00
1,20
1,00
1,00
0,90
ch AC ch ch ch
wc wc wc wc wc
1,00
0,90
PMH
PMH
PMH
PMH
AC
7,45
4,25
3,10
4,03
2,00
4,25
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
7
Anexo "C"
Modelo - 2
Anexo "C"
Modelo - 3
14.26
20.10
20.10
6.40
pmh
2.80
Escritório
Masculino
pmh
1.00
0.90
1.00
1.20
ac
wc
GuardaCorpoh=1,10m
GuardaCorpoh=1,10m
1.25
pmh
5.10
5.10
1.25
Escritório
2.80
8.80
1,20
pmh
1.00
Feminino
0.901.20
ac
wc
102,43(1ºPav.)
105,76(2ºPav.)
BB
20.40
5.40
PISO-CLASSEIV-A
PISO-CLASSEI
PISO-CLASSEI
PISO-CLASSEIV-A
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Corpo de Bombeiros IT –10
8
Anexo “C”
Modelo - 3
10.20
Cer.
TelhasdeConcretosobreestruturadeconcretopré-frabricada
3.33
Az.atéoteto
3,333,33
Cer.
PinturaAcrílica
1.10
Cer.
PinturaAcrílica
1.10
200mm
INCLINAÇÃO
200mm
INCLINAÇÃO
99,10
3.03
PinturaAcrílica
Cer.
PinturaAcrílica
102,43
Cer.
PinturaAcrílica
105,76
Cer.
Az.atéoteto
TETO/FORRO
CLASSEII-A
TETO/FORRO
CLASSEII-A
TETO/FORRO
CLASSE-IIA
TETO/FORRO
CLASSEII-A
TETO/FORRO
CLASSE-I
PAREDE
CLASSEIII-A
PAREDE
CLASSEIII-A
PAREDE
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Corpo de Bombeiros INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 10/04 CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Termos e definições 5 Procedimentos 6 Apresentação em Projetos Técnicos (PT) e solicitação de vistorias 7 Exigências aplicadas aos substratos 8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442 ANEXOS A Tabela de classificação dos materiais. B Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações. C Exemplo de aplicação em planta baixa e corte. 1 Objetivo Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01. 2 Aplicação Esta Instrução Técnica se aplica a todas as edificações onde são exigidos controles de materiais de acabamento e revestimento conforme ocupações e usos constantes do anexo B. 3 Referências normativas e bibliográficas NBR 9442/86 - Materiais de Construção - Determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - Método de Ensaio. Para maiores esclarecimentos consultar as seguintes bibliografias: ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials”; ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”; Uniform Building Code Standard 26-3 – “Room fire test standard for interior of foam plastic systems”; 4 Termos e definições 4.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da Instrução Técnica 03 – Terminologia de proteção contra incêndio. 4.2 Materiais de revestimento: Todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade, etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais. 4.3 Materiais de acabamento: Todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata- juntas, golas, etc). 4.4 Materiais termo-acústicos: Todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica. 5 Procedimentos 5.1 Controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR). 5.1.1 O CMAR empregado nas edificações, destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condicões propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça. 5.1.2 Será exigido o CMAR, em razão da ocupação e uso, e em função da posição dos materiais de
  • 2. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 2 acabamento, materiais de revestimento e materiais termo- acústicos, visando: a) Piso; b) Paredes/divisórias; c) Teto/forro; d) Cobertura. 5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela "B". 5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo), seguirão os padrões indicados na Tabela "A". 5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750,00 m2 e altura menor ou igual a 12,00 metros nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F9, F10, H6, I, J, L2 e L3. 5.1.6 (item excluido da IT, conforme decisão em reunião) 5.1.6.1 (item excluido da IT, conforme decisão em reunião) 5.1.7 (remanejado para o item “j” do anexo “B”) 5.1.8 (remanejado para o item “K” do anexo “B”) 6 Apresentação em projeto técnico e solicitação de vistorias 6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, deverão ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide anexo "C"). 6.2 Quando da solicitação da vistoria deverão ser entregues as especificações e classificações respectivas (Tabela "A") dos materiais de acabamento e revestimento existentes nas áreas comuns da edificação, com o Auto de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente. 6.3 No caso de Projeto Técnico Simplificado os dados relativos ao CMAR, áreas comuns da edificação, deverão constar no cartão de idenficação de solicitação de vistoria técnica. 7 Exigências aplicadas aos substratos Os ensaios para classificação dos materiais devem levar em conta e reproduzir a maneira como são aplicados na edificação. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deverá ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio poderá ser realizado ultilizando-se substrato de placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura. 8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442, deverá ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substituída pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3. _____________________________________________ Anexos
  • 3. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 3 Anexo "A" TABELA - A CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO DE CHAMA E EMISSÃO DE FUMAÇA Método de ensaio Classe ISSO 1182 NBR 9442 ASTM E 662 I Incombustível - - A Combustível Ip< 25 (classe A) Dm < 450 II B Combustível Ip < 25 (classe A) Dm > 450 A Combustível 25 < Ip < 75 (classe B) Dm < 450 III B Combustível 25 < Ip < 75 (classe B) Dm > 450 A Combustível 75 < Ip < 150 (classe C) Dm < 450 IV B Combustível 75 < Ip < 150 (classe C) Dm > 450 A Combustível 150 < Ip < 400 (classe D) Dm < 450 V B Combustível 150 < Ip < 400 (classe D) Dm > 450 VI Combustível Ip > 400 (classe E) - Ip - Índice médio de propagação superficial de chama; Dm - Densidade ótica específica máxima de fumaça, para ensaios com e sem chama.
  • 4. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 4 Anexo "B" TABELA - B Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso em função da finalidade do material FINALIDADE do MATERIAL Piso (Acabamento1 /Revestimento) Parede e divisória (Acabamento2 /Revestimento) Teto e forro (Acabamento/Revestimento) A26 , A36 e Condomínios residenciais6 Classe I, II-A, III-A, IV-A ou V-A8 Classe I, II-A, III-A ou IV-A9 Classe I, II-A ou III-A7 B, D, E, G, H, I1, J14 e J2 Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I, II-A ou III-A10 Classe I ou II-A GRUPO/ DIVISÃO C, F5 , I2, I3, J3, J4, L1, M23 e M3 Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I ou II-A Classe I ou II-A Notas específicas: 1 – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates; 2 – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados; 3 – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados; 4 – Exceto edificação térrea; 5 – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F7, no que se refere a edificações com altura superior a 06 (seis) metros, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio; 6 – Somente para edificações com altura superior a 12 (doze) metros; 7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A; 8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A; 9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A; e 10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A. Notas genéricas: a – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais de acabamento e revestimento do envoltório das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B; b – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F5 , I2, I3, J3, J4, L1, M23 e M3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
  • 5. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 5 c – Para os grupos/divisões descriminados na TABELA "B" acima os materiais isolantes termo- acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A26 , A36 e Condomínios residênciais6 que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes; d – Para os grupos/divisões discriminados na TABELA “B” acima os materiais isolantes termo- acústicos aplicados nas instalações de serviço e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–B; e – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se telhas, forros, painéis, face inferior da cobertura, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”; f – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da TABELA “B” para ambas as faces; g – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares; h – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro; i – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis; j – As “Rotas de fuga” devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A” ) e as “Saídas de emergência”, Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A” ); k – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico nos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A” ); e l – Os casos não explicitados nesta IT, deverão ser analisados em Comissão Técnica, caso não possua IT específica.
  • 6. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 6 Anexo "C" Modelo - 1 Anexo "C" 40,70 6,50 50,55 7,507,505,007,50 P1 P1 7,507,50 6,50 7,50 7,00 1,25 1,25 1,20 1,00 1,201,20 1,00 1,00 6,60 1,10 2,00x1,00 1,45 1,201,20 PMH TM P2 6,507,006,50 P3 B B B 99,00 99,10 99,10 99,00 99,10 40,40 45,00 5,25 RAMPA SOBE 11,34% 0,20 7.19 7.19 Galpão para Depósito 1,00 1,20 1,24 1,24 1,24 1,24 1,24 1,00 1,00 1,00 wc wc wc wc ch ch ch ch ch AC 0,90 1,00 PMH 2,53 4,07 2,50 5,10 3,10 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 1,00 1,00 1,00 1,35 1,351,35 1,00 1,00 1,20 1,00 1,00 0,90 ch AC ch ch ch wc wc wc wc wc 1,00 0,90 PMH PMH PMH PMH AC 7,45 4,25 3,10 4,03 2,00 4,25
  • 7. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 7 Anexo "C" Modelo - 2 Anexo "C" Modelo - 3 14.26 20.10 20.10 6.40 pmh 2.80 Escritório Masculino pmh 1.00 0.90 1.00 1.20 ac wc GuardaCorpoh=1,10m GuardaCorpoh=1,10m 1.25 pmh 5.10 5.10 1.25 Escritório 2.80 8.80 1,20 pmh 1.00 Feminino 0.901.20 ac wc 102,43(1ºPav.) 105,76(2ºPav.) BB 20.40 5.40 PISO-CLASSEIV-A PISO-CLASSEI PISO-CLASSEI PISO-CLASSEIV-A
  • 8. Polícia Militar do Estado de São Paulo Corpo de Bombeiros IT –10 8 Anexo “C” Modelo - 3 10.20 Cer. TelhasdeConcretosobreestruturadeconcretopré-frabricada 3.33 Az.atéoteto 3,333,33 Cer. PinturaAcrílica 1.10 Cer. PinturaAcrílica 1.10 200mm INCLINAÇÃO 200mm INCLINAÇÃO 99,10 3.03 PinturaAcrílica Cer. PinturaAcrílica 102,43 Cer. PinturaAcrílica 105,76 Cer. Az.atéoteto TETO/FORRO CLASSEII-A TETO/FORRO CLASSEII-A TETO/FORRO CLASSE-IIA TETO/FORRO CLASSEII-A TETO/FORRO CLASSE-I PAREDE CLASSEIII-A PAREDE CLASSEIII-A PAREDE CLASSEIII-A CLASSEIII-A PAREDE PAREDE TETO/FORRO CLASSE-I COBERTURA CLASSEIII-B RECEPÇÃO