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NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
CORPO DE BOMBEIROS
BM/7
Outubro 2014 Vigência: 08 outubro 2014 NPT 010
Controle de materiais de acabamento e
de revestimento
Versão: 03 Norma de Procedimento Técnico 13 páginas
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências Normativas e Bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projeto e solicitação de vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
ANEXOS
A - Tabelas de classificação dos materiais
B - Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
C - Exemplos de aplicação
1 OBJETIVO
Esta Norma de Procedimento Técnico estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de
acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a
propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.
2 DEFINIÇÕES
Esta Norma de Procedimento Técnico se aplica a todas as edificações e áreas de risco onde são exigidos
controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1
(Anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
 Instrução Técnica nº 10/2011 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento. Corpo de
1
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 NBR 8660 - Revestimento de piso - determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método
de ensaio.
 NBR 9442 - Materiais de construção - determinação do índice de propagação superficial de chama pelo
método do painel radiante - método de ensaio.
 ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials”.
 ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”.
 BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings
exposed to the thermal attack by a single burning item.
 Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room fire test standard for interior of foam plastic
systems”.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da NPT 003 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as
definições específicas abaixo:
4.2 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos
elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de
atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os
pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais.
4.3 Materiais de acabamento: Todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre
elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
4.4 Materiais termo-acústicos: Todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou
acústica.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR).
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de
condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais
de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo-acústicos, visando:
a) Piso;
b) Paredes/divisórias;
c) teto/forro;
d) cobertura.
5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B,
2
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu
comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2, A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 1.000 m2
e altura menor ou igual a
9,0 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes,
correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e
forro (vide anexo "C").
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais
de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de
responsabilidade do proprietário eou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento
6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento constando no campo outras informações a
seguinte nota referente à execução e/ou laudo: a edificação atende as especificações de controle de materiais
de acabamento e revestimento conforme a NPT-010 do CSCIP do CB/PMPR. (Redação dada pela Portaria do
CCB nº 06/2014)
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do Certificado
de Vistoria não existiam na vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação, o
relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato
combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o
ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura.
8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR
9442/86 - Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método
do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é
apropriado:
8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
3
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode
se desagregar;
8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total
superior a 25 mm;
8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou
penetrar.
8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo
com o padrão indicado na Tabela A.3.
8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou tabela A.3, pode ser realizado ensaio por meio
do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de
Chamas, substituída pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.
4
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO A
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
TABELA A.1: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DE REVESTIMENTO DE PISO
Método de Ensaio
ISO 1182 NBR 8660
EM ISO 11925-2
(exposição = 15s)
ASTM E 662
Classe
I
Incombustível
△T ≤ 30º C
△m ≤ 50%
tf ≤ 10 s
- - -
II
A Combustível Fluxo crítico ≥ 8,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450
B Combustível Fluxo crítico ≥ 8,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm 450
III
A Combustível Fluxo crítico ≥ 4,5 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450
B Combustível Fluxo crítico ≥ 4,5 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm 450
IV
A Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450
B Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm 450
V
A Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450
B Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2
FS ≤150 mm em 20 s Dm 450
Notas:
a) Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de
prova.
b) FS – Tempo em que a frente de chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do
material ensaiado.
c) △T – Variação da temperatura no interior do forno.
d) △m – Variação da massa do corpo de prova.
e) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
5
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO A
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
TABELA A.2: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS EXCETO REVESTIMENTOS DE PISO
Método de Ensaio
ISO 1182 NBR 9442 ASTM E 662
Classe
I
Incombustível
△T ≤ 30º C
△m ≤ 50%
tf ≤ 10 s
- -
II
A Combustível Ip ≤ 25 Dm ≤ 450
B Combustível Ip ≤ 25 Dm  450
III
A Combustível 25  Ip ≤ 75 Dm ≤ 450
B Combustível 25  Ip ≤ 75 Dm 450
IV
A Combustível 75  Ip ≤ 150 Dm ≤ 450
B Combustível 75  Ip ≤ 150 Dm 450
V
A Combustível 150  Ip ≤ 400 Dm ≤ 450
B Combustível 150  Ip ≤ 400 Dm 450
VI Combustível Ip  400 -
Notas:
a) Ip – Índice de propagação superficial de chama.
b) Dm – Densidade específica ótica máxima.
c) △T – Variação da temperatura no interior do forno.
d) △m – Variação da massa do corpo de prova.
e) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
6
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO A
TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
TABELA A.3: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS ESPECIAIS QUE NÃO PODEM SER CARACTERIZADOS
POR MEIO DA NBR 9442 EXCETO REVESTIMENTOS DE PISO
Método de Ensaio
ISO 1182 EN 13823 (SBI)
EN ISO 11925-2
(exp. = 30 s)
Classe
I
Incombustível
△T ≤ 30º C
△m ≤ 50%
tf ≤ 10 s
- -
II
A Combustível
FIGRA ≤ 120 W/s
LSF  canto do corpo de prova THR600s ≤ 7,5 MJ
SMOGRA ≤ 180 m2
/s2
e TSP600s ≤ 200m2
FS ≤150 mm em 60 s
B Combustível
FIGRA ≤ 120 W/s
LSF  canto do corpo de prova THR600s ≤ 7,5 MJ
SMOGRA  180m2
/s2
ou TSP600s  200m2
FS ≤150 mm em 60 s
III
A Combustível
FIGRA ≤ 250 W/s
LSF  canto do corpo de prova THR600S ≤ 15 MJ
SMOGRA ≤ 180m2
/s2
ou TSP600s ≤ 200m2
FS ≤150 mm em 60 s
B Combustível
FIGRA ≤ 250 W/s
LSF  canto do corpo de prova THR600S ≤ 15 MJ
SMOGRA  180m2
/s2
ou TSP600s  200m2
FS ≤150 mm em 60 s
IV
A Combustível
FIGRA ≤ 750 W/s
SMOGRA ≤ 180m2
/s2
ou TSP600s ≤ 200m2
FS ≤150 mm em 60 s
B Combustível
FIGRA ≤ 750 W/s
SMOGRA  180m2
/s2
ou TSP600s  200m2
FS ≤150 mm em 60 s
V
A Combustível
FIGRA  750 W/s
SMOGRA ≤ 180m2
/s2
ou TSP600s ≤ 200m2
FS ≤150 mm em 20 s
B Combustível
FIGRA  750 W/s
SMOGRA  180m2
/s2
ou TSP600s  200m2
FS ≤150 mm em 20 s
VI - - FS ≤150 mm em 20 s
Notas:
a) FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.
7
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
b) LFS – Propagação lateral de chama.
c) THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600s de exposição às chamas.
d) TSP600s - Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600s de exposição às chamas.
e) SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de
produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência.
f) FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do
material ensaiado.
g) △T – Variação da temperatura no interior do forno.
h) △m – Variação da massa do corpo de prova.
i) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
8
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO B
TABELAS DE UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME CLASSIFICAÇÃO DAS OCUPAÇÕES
TABELA B.1: CLASSE DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS CONSIDERANDO O GRUPO/DIVISÃO DA
OCUPAÇÃO/USO EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DO MATERIAL
FINALIDADE DO MATERIAL
Piso
(Acabamento1
/Revestimento)
Parede e divisória
(Acabamento2
/Revestimento)
Teto e forro
(Acabamento/Revestimento)
GRUPO/
DIVISÃO
A36
e Condomínios
residenciais6
Classe I, II-A, III-A, IV-A ou
V-A8 Classe I, II-A, III-A ou IV-A9
Classe I, II-A ou III-A7
B, D, E, G, H, I1, J-
14
E J-2
Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I, II-A ou III-A10
Classe I ou II-A
C, F5
, I-2, I-3, J-3, J-
4, L-1, M-23
E M-3
Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I ou II-A Classe I ou II-A
Notas específicas:
1- Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2- Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20%
da parede onde estão aplicados;
3- Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4- Exceto edificação térrea;
5- Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura
superior a 6,0 m, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra
incêndio;
6- Somente para edificações com altura superior a 12,0 m;
7- Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
8- Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9- Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10- Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notas genéricas:
a) Os materiais de acabamento e revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre
as Classes I a II-B;
b) Os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre
as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F-5, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23
e M-3 que devem
enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
c) Os materiais isolantes termo-acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do
9
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com
enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em
grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se
entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões
A-2, A-3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
d) Os materiais isolantes termo-acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de
ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem
enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
e) Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se
constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior
de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”;
f) Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o
ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato
devem atender aos critérios da TABELA “B” para ambas as faces;
g) Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos
devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as
vigas e de paredes para pilares;
h) Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo –
acústico devem atender os critérios da TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura,
mesmo que escondidas por forro;
i) Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR,
desde que não apresentem área superficial superior a 50,0 m2
e que a área de cobertura não possua
materiais incombustíveis;
j) As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir
CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I
ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k) Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico no interior dos
poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com
Dm ≤ 100 (Tabela “A”).
10
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO C
EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-1)
11
PAVIMENTO TÉRREO
S/ ESCALA
Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR)
PISOS:
Galpão e Doca:......................................................................Classe IV-A
Recepção, Hall, Vestiários,
Refeitório e Ambulatório...............................................................Classe I
DOCA
40,70
6,50
P1 P1
6,50 7,00
1,25 1,25
1,201,201,20
6,60
PMH
TM
P2
6,507,006,50
P3
B
B
B
99,00
99,10
99,10
99,00
99,10
40,40
RAMPA SOBE 11,34%
Galpão para Depósito
1,20
1,24 1,24 1,24 1,24 1,24
wc wc wc wc
ch ch ch ch ch
AC
1,00
PMH
2,53 2,50
3,10
1,30 1,30 1,30 1,30 1,30
1,35 1,351,351,20 1,00
ch AC ch ch ch
wc wc wc wc wc
1,00
PMH
PMH
AC
7,45
4,25
3,10
4,25
PISO
CLASSE IV-A
PISO
CLASSE IV-A
PISO
CLASSE I
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO C
EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-2)
12
14.26
2.80
0.901.20
5.10
5.10
2.80
1,20
0.901.20
5.40
PISO
CLASSE IV-A
PISO
CLASSE IV-A
PISO
CLASSE I
PISO
CLASSE I
Controle de Materiais de Acabamento e
Revestimento (CMAR)
PISOS:
Escritórios.......................................Classe IV-A
Hall e Escadas.......................................Classe I
1º e 2º PAVIMENTOS
S/ ESCALA
NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO
ANEXO C
EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-3)
13
10.20
1.101.10
3.03
Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR)
TETO/FORRO:
Galpão e Doca, Escritórios e Banheiros:................................Classe II-A
Escadas e Hall.............................................................................Classe I
Cobertura................................................................................Classe III-B
PAREDE/ACABAMENTO:
Galpão e Doca, Escritórios e Banheiros:................................Classe III-A
Escadas e Hall.............................................................................Classe I
PAREDE/REVESTIMENTO:
Escritórios................................................................................Classe II-A
CORTE AA'
S/ ESCALA

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Controle de materiais de acabamento e revestimento

  • 1. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO CORPO DE BOMBEIROS BM/7 Outubro 2014 Vigência: 08 outubro 2014 NPT 010 Controle de materiais de acabamento e de revestimento Versão: 03 Norma de Procedimento Técnico 13 páginas SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências Normativas e Bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 6 Apresentação em Projeto e solicitação de vistorias 7 Exigências aplicadas aos substratos 8 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442 ANEXOS A - Tabelas de classificação dos materiais B - Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações C - Exemplos de aplicação 1 OBJETIVO Esta Norma de Procedimento Técnico estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná. 2 DEFINIÇÕES Esta Norma de Procedimento Técnico se aplica a todas as edificações e áreas de risco onde são exigidos controles de materiais de acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos constantes da Tabela B.1 (Anexo B). 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS  Instrução Técnica nº 10/2011 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento. Corpo de 1
  • 2. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.  NBR 8660 - Revestimento de piso - determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio.  NBR 9442 - Materiais de construção - determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - método de ensaio.  ASTM E 662 – “Standard test method for specific optical density of smoke generated by solid materials”.  ISO 1182 – “Buildings materials – non – combustibility test”.  BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building products – Building products excluding floorings exposed to the thermal attack by a single burning item.  Uniform Building Code Standard 26-3 (UBC 26-3) – “Room fire test standard for interior of foam plastic systems”. 4 DEFINIÇÕES 4.1 Além das definições constantes da NPT 003 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo: 4.2 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais. 4.3 Materiais de acabamento: Todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.). 4.4 Materiais termo-acústicos: Todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR). 5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça. 5.1.2 Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo-acústicos, visando: a) Piso; b) Paredes/divisórias; c) teto/forro; d) cobertura. 5.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, 2
  • 3. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas. 5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados nas Tabelas A.1, A.2, A.3. 5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 1.000 m2 e altura menor ou igual a 9,0 m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J. 6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS 6.1 Quando da apresentação do Projeto, devem ser indicadas em planta baixa e respectivos cortes, correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas, as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide anexo "C"). 6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção destes materiais de responsabilidade do proprietário eou responsável pelo uso da edificação. 6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento 6.2.1 Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento constando no campo outras informações a seguinte nota referente à execução e/ou laudo: a edificação atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NPT-010 do CSCIP do CB/PMPR. (Redação dada pela Portaria do CCB nº 06/2014) 6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do Certificado de Vistoria não existiam na vistoria anterior. 6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento. 7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação, o relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibro-cimento com 6 mm de espessura. 8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442 8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442/86 - Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir este método não é apropriado: 8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chama-piloto; 3
  • 4. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO 8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar; 8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm; 8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar. 8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela A.3. 8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou tabela A.3, pode ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas, substituída pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3. 4
  • 5. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO A TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS TABELA A.1: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DE REVESTIMENTO DE PISO Método de Ensaio ISO 1182 NBR 8660 EM ISO 11925-2 (exposição = 15s) ASTM E 662 Classe I Incombustível △T ≤ 30º C △m ≤ 50% tf ≤ 10 s - - - II A Combustível Fluxo crítico ≥ 8,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450 B Combustível Fluxo crítico ≥ 8,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm 450 III A Combustível Fluxo crítico ≥ 4,5 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450 B Combustível Fluxo crítico ≥ 4,5 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm 450 IV A Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450 B Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm 450 V A Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm ≤ 450 B Combustível Fluxo crítico ≥ 3,0 kW/m2 FS ≤150 mm em 20 s Dm 450 Notas: a) Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova. b) FS – Tempo em que a frente de chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado. c) △T – Variação da temperatura no interior do forno. d) △m – Variação da massa do corpo de prova. e) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. 5
  • 6. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO A TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS TABELA A.2: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS EXCETO REVESTIMENTOS DE PISO Método de Ensaio ISO 1182 NBR 9442 ASTM E 662 Classe I Incombustível △T ≤ 30º C △m ≤ 50% tf ≤ 10 s - - II A Combustível Ip ≤ 25 Dm ≤ 450 B Combustível Ip ≤ 25 Dm  450 III A Combustível 25  Ip ≤ 75 Dm ≤ 450 B Combustível 25  Ip ≤ 75 Dm 450 IV A Combustível 75  Ip ≤ 150 Dm ≤ 450 B Combustível 75  Ip ≤ 150 Dm 450 V A Combustível 150  Ip ≤ 400 Dm ≤ 450 B Combustível 150  Ip ≤ 400 Dm 450 VI Combustível Ip  400 - Notas: a) Ip – Índice de propagação superficial de chama. b) Dm – Densidade específica ótica máxima. c) △T – Variação da temperatura no interior do forno. d) △m – Variação da massa do corpo de prova. e) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. 6
  • 7. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO A TABELAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS TABELA A.3: CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS ESPECIAIS QUE NÃO PODEM SER CARACTERIZADOS POR MEIO DA NBR 9442 EXCETO REVESTIMENTOS DE PISO Método de Ensaio ISO 1182 EN 13823 (SBI) EN ISO 11925-2 (exp. = 30 s) Classe I Incombustível △T ≤ 30º C △m ≤ 50% tf ≤ 10 s - - II A Combustível FIGRA ≤ 120 W/s LSF  canto do corpo de prova THR600s ≤ 7,5 MJ SMOGRA ≤ 180 m2 /s2 e TSP600s ≤ 200m2 FS ≤150 mm em 60 s B Combustível FIGRA ≤ 120 W/s LSF  canto do corpo de prova THR600s ≤ 7,5 MJ SMOGRA  180m2 /s2 ou TSP600s  200m2 FS ≤150 mm em 60 s III A Combustível FIGRA ≤ 250 W/s LSF  canto do corpo de prova THR600S ≤ 15 MJ SMOGRA ≤ 180m2 /s2 ou TSP600s ≤ 200m2 FS ≤150 mm em 60 s B Combustível FIGRA ≤ 250 W/s LSF  canto do corpo de prova THR600S ≤ 15 MJ SMOGRA  180m2 /s2 ou TSP600s  200m2 FS ≤150 mm em 60 s IV A Combustível FIGRA ≤ 750 W/s SMOGRA ≤ 180m2 /s2 ou TSP600s ≤ 200m2 FS ≤150 mm em 60 s B Combustível FIGRA ≤ 750 W/s SMOGRA  180m2 /s2 ou TSP600s  200m2 FS ≤150 mm em 60 s V A Combustível FIGRA  750 W/s SMOGRA ≤ 180m2 /s2 ou TSP600s ≤ 200m2 FS ≤150 mm em 20 s B Combustível FIGRA  750 W/s SMOGRA  180m2 /s2 ou TSP600s  200m2 FS ≤150 mm em 20 s VI - - FS ≤150 mm em 20 s Notas: a) FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor. 7
  • 8. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO b) LFS – Propagação lateral de chama. c) THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600s de exposição às chamas. d) TSP600s - Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600s de exposição às chamas. e) SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua ocorrência. f) FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado. g) △T – Variação da temperatura no interior do forno. h) △m – Variação da massa do corpo de prova. i) tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova. 8
  • 9. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO B TABELAS DE UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME CLASSIFICAÇÃO DAS OCUPAÇÕES TABELA B.1: CLASSE DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS CONSIDERANDO O GRUPO/DIVISÃO DA OCUPAÇÃO/USO EM FUNÇÃO DA FINALIDADE DO MATERIAL FINALIDADE DO MATERIAL Piso (Acabamento1 /Revestimento) Parede e divisória (Acabamento2 /Revestimento) Teto e forro (Acabamento/Revestimento) GRUPO/ DIVISÃO A36 e Condomínios residenciais6 Classe I, II-A, III-A, IV-A ou V-A8 Classe I, II-A, III-A ou IV-A9 Classe I, II-A ou III-A7 B, D, E, G, H, I1, J- 14 E J-2 Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I, II-A ou III-A10 Classe I ou II-A C, F5 , I-2, I-3, J-3, J- 4, L-1, M-23 E M-3 Classe I, II-A, III-A ou IV-A Classe I ou II-A Classe I ou II-A Notas específicas: 1- Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates; 2- Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados; 3- Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados; 4- Exceto edificação térrea; 5- Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura superior a 6,0 m, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio; 6- Somente para edificações com altura superior a 12,0 m; 7- Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A; 8- Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A; 9- Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A; 10- Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A. Notas genéricas: a) Os materiais de acabamento e revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B; b) Os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F-5, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B; c) Os materiais isolantes termo-acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do 9
  • 10. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo-acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A-2, A-3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes; d) Os materiais isolantes termo-acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A; e) Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”; f) Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da TABELA “B” para ambas as faces; g) Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares; h) Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro; i) Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,0 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis; j) As circulações (corredores) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”); k) Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento térmico-acústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”). 10
  • 11. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO C EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-1) 11 PAVIMENTO TÉRREO S/ ESCALA Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) PISOS: Galpão e Doca:......................................................................Classe IV-A Recepção, Hall, Vestiários, Refeitório e Ambulatório...............................................................Classe I DOCA 40,70 6,50 P1 P1 6,50 7,00 1,25 1,25 1,201,201,20 6,60 PMH TM P2 6,507,006,50 P3 B B B 99,00 99,10 99,10 99,00 99,10 40,40 RAMPA SOBE 11,34% Galpão para Depósito 1,20 1,24 1,24 1,24 1,24 1,24 wc wc wc wc ch ch ch ch ch AC 1,00 PMH 2,53 2,50 3,10 1,30 1,30 1,30 1,30 1,30 1,35 1,351,351,20 1,00 ch AC ch ch ch wc wc wc wc wc 1,00 PMH PMH AC 7,45 4,25 3,10 4,25 PISO CLASSE IV-A PISO CLASSE IV-A PISO CLASSE I
  • 12. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO C EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-2) 12 14.26 2.80 0.901.20 5.10 5.10 2.80 1,20 0.901.20 5.40 PISO CLASSE IV-A PISO CLASSE IV-A PISO CLASSE I PISO CLASSE I Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) PISOS: Escritórios.......................................Classe IV-A Hall e Escadas.......................................Classe I 1º e 2º PAVIMENTOS S/ ESCALA
  • 13. NPT 010 – CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO ANEXO C EXEMPLOS DE APLICAÇÕES (MODELO-3) 13 10.20 1.101.10 3.03 Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR) TETO/FORRO: Galpão e Doca, Escritórios e Banheiros:................................Classe II-A Escadas e Hall.............................................................................Classe I Cobertura................................................................................Classe III-B PAREDE/ACABAMENTO: Galpão e Doca, Escritórios e Banheiros:................................Classe III-A Escadas e Hall.............................................................................Classe I PAREDE/REVESTIMENTO: Escritórios................................................................................Classe II-A CORTE AA' S/ ESCALA