264
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Léo Voigt
ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: repressão ou redução de riscos. São
Paulo: Brasiliense, 1994. 171 p.
Léo Voigt
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – Brasil
O Brasil parece timidamente ingressar no círculo dos países avança-
dos no que diz respeito ao debate e à legislação referente ao uso das cha-
madas drogas psicotrópicas.
Em reportagem da Folha de São Paulo (6 dez. 1994, Cotidiano, p. 3-
5) o secretário nacional de Entorpecentes, o jurista gaúcho Mathias Flack,
que acumulava também o cargo de presidente do Conselho Federal de En-
torpecentes (Confen), vinculado ao Ministério da Justiça, teria defendido a
descriminalização do uso de drogas. A matéria foi contestada pelo próprio
jurista em carta publicada no Painel do Leitor do mesmo jornal, no dia 7 de
dezembro, que embora conteste as afirmativas da matéria não desmente
sua posição favorável à descriminalização do uso da maconha no país.
Não obstante a efetiva disposição do então Presidente do Confen em
reformular as leis brasileiras no tocante à matéria, o novo ministro da Jus-
tiça, Nélson Jobim, em consonância com a orientação do Confen, tomou
posse afirmando sua opinião favorável à revisão da atual legislação que
pune com igual rigor o narcotraficante e usuário de drogas ilegais, embora
o segundo seja considerado um doente pela área da saúde e o primeiro um
criminoso.
Não sabemos se o anunciado fim da Secretaria Nacional de Entorpe-
centes, no governo FHC representará o afastamento de Mathias Flack como
timoneiro do debate oficial sobre as drogas e nem se isso representará um
desaquecimento da polêmica matéria. Há indícios inclusive de que o minis-
tro mantenha a mesma orientação. Mas é possível ao leitor e aos estudio-
sos conhecer melhor esse debate.
É sobre este tema que indico a leitura do livro Drogas e Cidadania –
Repressão ou Redução de Riscos, editado pela Brasiliense, que antecipou em
265
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Drogas e cidadania
vários meses o debate público, veiculado pela imprensa brasileira1
na virada do
ano de 1995.
O livro organizado por Alba Zaluar reúne um conjunto de oito artigos so-
bre drogas, em que os autores tiveram o cuidado de relacionar o debate no
Brasil comparativamente às experiências internacionais, uma vez que as na-
ções européias e os EUA estão reconhecidamente mais avançados nessa dis-
cussão e também na realização de experimentos legais dessa ordem. De igual
forma, os textos reunidos têm ainda o mérito da atualidade, constituindo-se em
importante referencial para os estudiosos e para as autoridades responsáveis
pela Política Nacional sobre Álcool e Drogas – PND.
Carioca militante,Alba Zaluar tem se apresentado, como poucos, publica-
mente contrária à ocupação, por parte de tropas do exército, das ruas e favelas
de sua cidade. Na introdução, a organizadora da obra propõe que a sociedade
brasileira enfrente o tema da descriminalização sem moralismo e sem medo da
responsabilidade pelo estabelecimento de políticas avançadas, e por isso arris-
cadas, sobre substâncias ilícitas.
Na abertura do conjunto de artigos, a antropóloga Zaluar faz um rápido
balanço sobre nossa situação em relação às drogas ilícitas. Ao gosto dos cien-
tistas sociais brasileiros, denuncia o atraso nacional no enfrentamento do pro-
blema e o tratamento diferenciado dispensado a usuários de classes sociais
distintas: “jovens de classe média e alta não chegam a ser estigmatizados como
problemáticos, anti-sociais ou violentos, apresentando-se muito mais como jo-
vens em busca de diversão ou, quando exageram, jovens que necessitam de
atendimento por médicos e clínicas particulares. […] Jovens pobres, porém,
não gozam da mesma compreensão: são presos como traficantes por carrega-
rem consigo dois ou três gramas de maconha ou cocaína, o que ajuda a criar a
superpopulação carcerária, além de tornar ilegítimo e injusto o funcionamento
do sistema jurídico do país.” (p. 9).
O primeiro artigo é de Gilberto Velho, que anuncia examinar as idéias
associadas à noção de “mundo das drogas”, o que efetivamente não ocorre no
texto.
1
Algumas das reportagens sobre a descriminalização do uso de drogas até o fechamento desta resenha
(fevereiro) são as seguintes: Isto É, n. 1319, de 11 jan. 1995 (p. 76-80), Zero Hora, de 22 jan. 1995
(p. 44-45) e Veja, n 1377, de 1 fev. 1995 (p. 80-88), além das matérias referidas do jornal Folha de
São Paulo.
266
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Léo Voigt
Entretanto o artigo seguinte, escrito por Edward MacRae, é talvez o mais
importante documento sobre o tema no livro, e teve grande importância na
política recente de entorpecentes no Brasil.
Tendo sido consultado pelo Confen e produzido um parecer acerca do uso
ritual da ayahuasca, esse pequeno texto é, para o especialista, sem dúvida, um
documento crítico e bem posicionado sobre a determinação cultural na defini-
ção dos usos de substâncias entorpecentes. A partir de uma avaliação especí-
fica sobre referida substância psicoativa – a ayahuasca – MacRae propõe, ao
órgão máximo de definição das políticas públicas para o setor, que reformule o
método e o lugar da análise, rompendo-se com o “farmacologismo” que domina
o setor. Diferenciando-se explicitamente do parecer anterior ao seu sobre essa
droga, apresentado pelo professor da PUCRS, então conselheiro do Confen,
Alberto Furtado Rahde, que propunha sua imediata proscrição em todo o Bra-
sil, MacRae alerta o conselho de que se deve levar em conta os aspectos
socioculturais para a definição de políticas referentes às drogas, o que se cons-
tituirá em uma novidade se for ouvido. Argumentando sobre a eficácia simbó-
lica, foi um dos responsáveis pela permissão federal ao uso ritual da ayahuasca
e pelo reconhecimento da seita amazônica como fenômeno socioculturalmente
integrador, análogo à umbanda e ao candomblé no resto do Brasil.
Não me furtarei em citar textualmente dois excertos da conclusão deste
artigo em que o autor aborda a análise de caso e denuncia nossa própria práti-
ca: “A história da humanidade é pródiga em exemplos da insensatez que são a
intolerância e a perseguição religiosa, cujos principais efeitos parecem ser exa-
cerbação do fanatismo de uns e da preponderância arbitrária de outros.” (p. 42).
O autor finaliza o parecer, opondo-se também aos defensores do
confinamento do uso da ayahuasca ao seu lugar de origem, a região amazôni-
ca, apontando que
[…] restringir arbitrariamente a celebração dos cultos ayahuasqueiros a
determinada região geográfica significa negar a noção de que o Brasil é um todo
jurídico e culturalmente integrado, e seria tão insensato e contraproducente quanto
tentar confinar o candomblé à Bahia, o luteranismo às colônias alemãs do Sul ou
o pentecostalismo às colônias de norte-americanos.(p. 42).
Com o sugestivo título A Guerra às Drogas é uma Guerra Etnocida,
Anthov Richard Henman realiza uma importante crítica à nossa civilização a
partir de um estudo de caso sobre a prisão e tortura do índio Celestino Guajajara,
267
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Drogas e cidadania
da etnia tenetehara do Maranhão, em 1977, pela Polícia Federal, resultante de
ação repressora ao uso de maconha.
O autor apresenta partes do relato etnográfico da bárbara tortura a que
foi submetido o índio, alternando no texto a análise sobre o caráter autóctone da
maconha como elemento de integração cultural entre os índios do Maranhão.
O que salta aos olhos do leitor é o choque provocado pela visão que temos dos
entorpecentes, sobejamente nesta parte do século em que a maconha tem se
tornado a mais popular substância entorpecente do Ocidente. Como os usuári-
os da Cannabis sativa, os índios são alvos de uma proibição que está em
franca defasagem com sua realidade cultural, havendo um abismo entre o uso
e os atributos nativos da maconha no Maranhão e os efeitos que as sociedades
complexas atribuem à substância. Esse choque denuncia a miopia de nossa
visão sobre os elementos ritual/medicinal/natural de outras realidades, dando
origem a um conjunto de perseguições e violências contra indivíduos e grupos.
Isso, segundo Henman, faz do chamado combate às drogas uma guerra etnocida.
O segundo texto deAlba Zaluar, seu primeiro artigo, motiva o leitor atento
sublinhar-lhe quase todos os parágrafos da primeira parte e torna difícil a tarefa
de apenas resenhá-lo. Os especialistas são assolados pela ampla biblioteca
sobre drogas, porém marcada pela abordagem determinista, própria da visão
farmacológica, expressando a dificuldade em compreender que se trata de dro-
gas usadas por seres humanos.
Os especialistas da saúde discursam sobre substâncias químicas em con-
tato com organismos e a fenomenologia biológica que daí decorre como em um
laboratório. Raramente se referem a um fato que ocorre em sujeitos portado-
res de vontades e condicionamentos culturais. Que o uso de entorpecentes se
dá em situações sempre singulares – fato social total – e jamais regra de cau-
sa-efeito. No lugar de vítimas dos “efeitos perversos” dos entorpecentes, agentes
sociais; determinados em relação às estruturas e determinantes em relação à
sua reprodução.
Foi no inglês MacFerlaine que a autora buscou sua mais sólida inspiração
teórica para produzir uma explicação também singular sobre a fenomenologia
das drogas nas sociedades atuais, sem cair em tentações conspirativas. Segun-
do esse pensador, a sociedade capitalista criou uma confusão do que venha a
ser bem e mal, em contraposição às rígidas noções, em campos bem distintos,
que marcaram a visão medieval. O capitalismo eliminou o conceito de mal
absoluto e deu origem ao cinza (p. 99).
268
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Léo Voigt
Tendo por base grande volume de material etnográfico colhido na longa
pesquisa realizada sobre a violência e criminalidade na cidade do Rio de Janei-
ro, que durou de 1986 a 1991, abordando moradores de favelas, apenados e
marginais,Alba Zaluar mostra no cotidiano urbano, dirigindo seu foco à realida-
de carioca do tráfico e uso de drogas, a exteriorização de uma sociedade
acinzentada onde as fronteiras entre o bem e o mal são sempre relativas.
A análise do material de pesquisa é marcante, atual, forte e revela a ma-
turidade intelectual da escritora. Nesse artigo, estão bem encadeadas a análise
e os traços de formação da antropóloga e da mais crítica abordagem sociológi-
ca. São esses pensadores que são chamados a propor as ações de políticas
públicas mais ousadas.
O tema drogas torna-se uma questão de grande relevância por conter
imbricados nesse fato social dois fenômenos que o tornam uma questão social:
é um tema afeto à moralidade da sociedade e um problema de políticas públi-
cas. No primeiro caso, a sociedade parece necessitar do crime e do criminoso
para assentar seus valores. No segundo, o debate envolve condutas privadas
que são regidas pelo Código Penal. Pode o Estado interferir em preferências
de foro íntimo?
Convencido dessa hipótese o sociólogo Antônio Luis Paixão trata, no pe-
núltimo artigo, da origem e dos efeitos da questão da criminalização identifican-
do duas abordagens do tema: a liberal e a retributiva.
A experiência da “guerra à maconha”, empreendida pela administração
Ronald Reagan em 1982 indica, segundo o autor, que as ações dos governos
em combater o tráfico e o uso de drogas resultam mais na alteração do proces-
so de produção e circulação das drogas, mas nunca na redução do consumo.
Esse é outro bom artigo contido no livro: informa o leitor sobre os resultados do
esforço norte-americano de combate às drogas e apresenta uma tese que colo-
ca o dilema da Política Nacional sobre Álcool e Drogas (PND) no âmbito da
economia de mercado. O autor faz uma análise custo/benefício dos investi-
mentos públicos nessa guerra e defende que questão das drogas é uma questão
instrumental em que prevalecem as regras de mercado na determinação dos
índices do consumo.As políticas governamentais, pretendendo intervir em nome
do interesse público, operam segundo a lógica da moralidade.Argumenta, pois,
favoravelmente à descriminalização porque somente isso devolveria a regulação
dos mercados produtores, interferindo diretamente na queda dos preços e na
redução da produção, devolvendo ao mercado a “resolução ótima”, para usar a
expressão do autor.
269
Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995
Drogas e cidadania
Por fim, o livro Drogas e Cidadania é um duplo manifesto, oportuno e
claro: de um lado busca retirar o monopólio da temática do uso de entorpecen-
tes das áreas médica e jurídico-repressiva, para ingressar efetivamente na abor-
dagem social de um fenômeno que é socialmente determinado. Em segundo
plano, e por conseqüência, seus autores lançam um manifesto em favor da
revisão da legislação pertinente propondo firmemente, alguns deles, a
descriminalização do usuário ou a legislação das substâncias proscritas, defen-
dida pelos demais. É uma bela contribuição das ciências sociais ao debate que
se precipita no início da nova gestão no governo federal. Sem dúvidas, um bom
subsídio para as autoridades e especialistas envolvidos na formulação da PND.

Drogas e cidadania. alba zaluar

  • 1.
    264 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Léo Voigt ZALUAR, Alba (Org.). Drogas e cidadania: repressão ou redução de riscos. São Paulo: Brasiliense, 1994. 171 p. Léo Voigt Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – Brasil O Brasil parece timidamente ingressar no círculo dos países avança- dos no que diz respeito ao debate e à legislação referente ao uso das cha- madas drogas psicotrópicas. Em reportagem da Folha de São Paulo (6 dez. 1994, Cotidiano, p. 3- 5) o secretário nacional de Entorpecentes, o jurista gaúcho Mathias Flack, que acumulava também o cargo de presidente do Conselho Federal de En- torpecentes (Confen), vinculado ao Ministério da Justiça, teria defendido a descriminalização do uso de drogas. A matéria foi contestada pelo próprio jurista em carta publicada no Painel do Leitor do mesmo jornal, no dia 7 de dezembro, que embora conteste as afirmativas da matéria não desmente sua posição favorável à descriminalização do uso da maconha no país. Não obstante a efetiva disposição do então Presidente do Confen em reformular as leis brasileiras no tocante à matéria, o novo ministro da Jus- tiça, Nélson Jobim, em consonância com a orientação do Confen, tomou posse afirmando sua opinião favorável à revisão da atual legislação que pune com igual rigor o narcotraficante e usuário de drogas ilegais, embora o segundo seja considerado um doente pela área da saúde e o primeiro um criminoso. Não sabemos se o anunciado fim da Secretaria Nacional de Entorpe- centes, no governo FHC representará o afastamento de Mathias Flack como timoneiro do debate oficial sobre as drogas e nem se isso representará um desaquecimento da polêmica matéria. Há indícios inclusive de que o minis- tro mantenha a mesma orientação. Mas é possível ao leitor e aos estudio- sos conhecer melhor esse debate. É sobre este tema que indico a leitura do livro Drogas e Cidadania – Repressão ou Redução de Riscos, editado pela Brasiliense, que antecipou em
  • 2.
    265 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Drogas e cidadania vários meses o debate público, veiculado pela imprensa brasileira1 na virada do ano de 1995. O livro organizado por Alba Zaluar reúne um conjunto de oito artigos so- bre drogas, em que os autores tiveram o cuidado de relacionar o debate no Brasil comparativamente às experiências internacionais, uma vez que as na- ções européias e os EUA estão reconhecidamente mais avançados nessa dis- cussão e também na realização de experimentos legais dessa ordem. De igual forma, os textos reunidos têm ainda o mérito da atualidade, constituindo-se em importante referencial para os estudiosos e para as autoridades responsáveis pela Política Nacional sobre Álcool e Drogas – PND. Carioca militante,Alba Zaluar tem se apresentado, como poucos, publica- mente contrária à ocupação, por parte de tropas do exército, das ruas e favelas de sua cidade. Na introdução, a organizadora da obra propõe que a sociedade brasileira enfrente o tema da descriminalização sem moralismo e sem medo da responsabilidade pelo estabelecimento de políticas avançadas, e por isso arris- cadas, sobre substâncias ilícitas. Na abertura do conjunto de artigos, a antropóloga Zaluar faz um rápido balanço sobre nossa situação em relação às drogas ilícitas. Ao gosto dos cien- tistas sociais brasileiros, denuncia o atraso nacional no enfrentamento do pro- blema e o tratamento diferenciado dispensado a usuários de classes sociais distintas: “jovens de classe média e alta não chegam a ser estigmatizados como problemáticos, anti-sociais ou violentos, apresentando-se muito mais como jo- vens em busca de diversão ou, quando exageram, jovens que necessitam de atendimento por médicos e clínicas particulares. […] Jovens pobres, porém, não gozam da mesma compreensão: são presos como traficantes por carrega- rem consigo dois ou três gramas de maconha ou cocaína, o que ajuda a criar a superpopulação carcerária, além de tornar ilegítimo e injusto o funcionamento do sistema jurídico do país.” (p. 9). O primeiro artigo é de Gilberto Velho, que anuncia examinar as idéias associadas à noção de “mundo das drogas”, o que efetivamente não ocorre no texto. 1 Algumas das reportagens sobre a descriminalização do uso de drogas até o fechamento desta resenha (fevereiro) são as seguintes: Isto É, n. 1319, de 11 jan. 1995 (p. 76-80), Zero Hora, de 22 jan. 1995 (p. 44-45) e Veja, n 1377, de 1 fev. 1995 (p. 80-88), além das matérias referidas do jornal Folha de São Paulo.
  • 3.
    266 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Léo Voigt Entretanto o artigo seguinte, escrito por Edward MacRae, é talvez o mais importante documento sobre o tema no livro, e teve grande importância na política recente de entorpecentes no Brasil. Tendo sido consultado pelo Confen e produzido um parecer acerca do uso ritual da ayahuasca, esse pequeno texto é, para o especialista, sem dúvida, um documento crítico e bem posicionado sobre a determinação cultural na defini- ção dos usos de substâncias entorpecentes. A partir de uma avaliação especí- fica sobre referida substância psicoativa – a ayahuasca – MacRae propõe, ao órgão máximo de definição das políticas públicas para o setor, que reformule o método e o lugar da análise, rompendo-se com o “farmacologismo” que domina o setor. Diferenciando-se explicitamente do parecer anterior ao seu sobre essa droga, apresentado pelo professor da PUCRS, então conselheiro do Confen, Alberto Furtado Rahde, que propunha sua imediata proscrição em todo o Bra- sil, MacRae alerta o conselho de que se deve levar em conta os aspectos socioculturais para a definição de políticas referentes às drogas, o que se cons- tituirá em uma novidade se for ouvido. Argumentando sobre a eficácia simbó- lica, foi um dos responsáveis pela permissão federal ao uso ritual da ayahuasca e pelo reconhecimento da seita amazônica como fenômeno socioculturalmente integrador, análogo à umbanda e ao candomblé no resto do Brasil. Não me furtarei em citar textualmente dois excertos da conclusão deste artigo em que o autor aborda a análise de caso e denuncia nossa própria práti- ca: “A história da humanidade é pródiga em exemplos da insensatez que são a intolerância e a perseguição religiosa, cujos principais efeitos parecem ser exa- cerbação do fanatismo de uns e da preponderância arbitrária de outros.” (p. 42). O autor finaliza o parecer, opondo-se também aos defensores do confinamento do uso da ayahuasca ao seu lugar de origem, a região amazôni- ca, apontando que […] restringir arbitrariamente a celebração dos cultos ayahuasqueiros a determinada região geográfica significa negar a noção de que o Brasil é um todo jurídico e culturalmente integrado, e seria tão insensato e contraproducente quanto tentar confinar o candomblé à Bahia, o luteranismo às colônias alemãs do Sul ou o pentecostalismo às colônias de norte-americanos.(p. 42). Com o sugestivo título A Guerra às Drogas é uma Guerra Etnocida, Anthov Richard Henman realiza uma importante crítica à nossa civilização a partir de um estudo de caso sobre a prisão e tortura do índio Celestino Guajajara,
  • 4.
    267 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Drogas e cidadania da etnia tenetehara do Maranhão, em 1977, pela Polícia Federal, resultante de ação repressora ao uso de maconha. O autor apresenta partes do relato etnográfico da bárbara tortura a que foi submetido o índio, alternando no texto a análise sobre o caráter autóctone da maconha como elemento de integração cultural entre os índios do Maranhão. O que salta aos olhos do leitor é o choque provocado pela visão que temos dos entorpecentes, sobejamente nesta parte do século em que a maconha tem se tornado a mais popular substância entorpecente do Ocidente. Como os usuári- os da Cannabis sativa, os índios são alvos de uma proibição que está em franca defasagem com sua realidade cultural, havendo um abismo entre o uso e os atributos nativos da maconha no Maranhão e os efeitos que as sociedades complexas atribuem à substância. Esse choque denuncia a miopia de nossa visão sobre os elementos ritual/medicinal/natural de outras realidades, dando origem a um conjunto de perseguições e violências contra indivíduos e grupos. Isso, segundo Henman, faz do chamado combate às drogas uma guerra etnocida. O segundo texto deAlba Zaluar, seu primeiro artigo, motiva o leitor atento sublinhar-lhe quase todos os parágrafos da primeira parte e torna difícil a tarefa de apenas resenhá-lo. Os especialistas são assolados pela ampla biblioteca sobre drogas, porém marcada pela abordagem determinista, própria da visão farmacológica, expressando a dificuldade em compreender que se trata de dro- gas usadas por seres humanos. Os especialistas da saúde discursam sobre substâncias químicas em con- tato com organismos e a fenomenologia biológica que daí decorre como em um laboratório. Raramente se referem a um fato que ocorre em sujeitos portado- res de vontades e condicionamentos culturais. Que o uso de entorpecentes se dá em situações sempre singulares – fato social total – e jamais regra de cau- sa-efeito. No lugar de vítimas dos “efeitos perversos” dos entorpecentes, agentes sociais; determinados em relação às estruturas e determinantes em relação à sua reprodução. Foi no inglês MacFerlaine que a autora buscou sua mais sólida inspiração teórica para produzir uma explicação também singular sobre a fenomenologia das drogas nas sociedades atuais, sem cair em tentações conspirativas. Segun- do esse pensador, a sociedade capitalista criou uma confusão do que venha a ser bem e mal, em contraposição às rígidas noções, em campos bem distintos, que marcaram a visão medieval. O capitalismo eliminou o conceito de mal absoluto e deu origem ao cinza (p. 99).
  • 5.
    268 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Léo Voigt Tendo por base grande volume de material etnográfico colhido na longa pesquisa realizada sobre a violência e criminalidade na cidade do Rio de Janei- ro, que durou de 1986 a 1991, abordando moradores de favelas, apenados e marginais,Alba Zaluar mostra no cotidiano urbano, dirigindo seu foco à realida- de carioca do tráfico e uso de drogas, a exteriorização de uma sociedade acinzentada onde as fronteiras entre o bem e o mal são sempre relativas. A análise do material de pesquisa é marcante, atual, forte e revela a ma- turidade intelectual da escritora. Nesse artigo, estão bem encadeadas a análise e os traços de formação da antropóloga e da mais crítica abordagem sociológi- ca. São esses pensadores que são chamados a propor as ações de políticas públicas mais ousadas. O tema drogas torna-se uma questão de grande relevância por conter imbricados nesse fato social dois fenômenos que o tornam uma questão social: é um tema afeto à moralidade da sociedade e um problema de políticas públi- cas. No primeiro caso, a sociedade parece necessitar do crime e do criminoso para assentar seus valores. No segundo, o debate envolve condutas privadas que são regidas pelo Código Penal. Pode o Estado interferir em preferências de foro íntimo? Convencido dessa hipótese o sociólogo Antônio Luis Paixão trata, no pe- núltimo artigo, da origem e dos efeitos da questão da criminalização identifican- do duas abordagens do tema: a liberal e a retributiva. A experiência da “guerra à maconha”, empreendida pela administração Ronald Reagan em 1982 indica, segundo o autor, que as ações dos governos em combater o tráfico e o uso de drogas resultam mais na alteração do proces- so de produção e circulação das drogas, mas nunca na redução do consumo. Esse é outro bom artigo contido no livro: informa o leitor sobre os resultados do esforço norte-americano de combate às drogas e apresenta uma tese que colo- ca o dilema da Política Nacional sobre Álcool e Drogas (PND) no âmbito da economia de mercado. O autor faz uma análise custo/benefício dos investi- mentos públicos nessa guerra e defende que questão das drogas é uma questão instrumental em que prevalecem as regras de mercado na determinação dos índices do consumo.As políticas governamentais, pretendendo intervir em nome do interesse público, operam segundo a lógica da moralidade.Argumenta, pois, favoravelmente à descriminalização porque somente isso devolveria a regulação dos mercados produtores, interferindo diretamente na queda dos preços e na redução da produção, devolvendo ao mercado a “resolução ótima”, para usar a expressão do autor.
  • 6.
    269 Horizontes Antropológicos, PortoAlegre, ano 1, n. 2, p. 264-269, jul./set. 1995 Drogas e cidadania Por fim, o livro Drogas e Cidadania é um duplo manifesto, oportuno e claro: de um lado busca retirar o monopólio da temática do uso de entorpecen- tes das áreas médica e jurídico-repressiva, para ingressar efetivamente na abor- dagem social de um fenômeno que é socialmente determinado. Em segundo plano, e por conseqüência, seus autores lançam um manifesto em favor da revisão da legislação pertinente propondo firmemente, alguns deles, a descriminalização do usuário ou a legislação das substâncias proscritas, defen- dida pelos demais. É uma bela contribuição das ciências sociais ao debate que se precipita no início da nova gestão no governo federal. Sem dúvidas, um bom subsídio para as autoridades e especialistas envolvidos na formulação da PND.