Ano CXLV No- 126
Brasília - DF, quinta-feira, 3 de julho de 2008
ISSN 1677-7042
Sumário
.
PÁGINA
Atos do Congresso Nacional.............................................................. 1
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 3
Presidência da República.................................................................. 10
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 12
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13
Ministério da Cultura........................................................................ 14
Ministério da Defesa......................................................................... 16
Ministério da Educação .................................................................... 17
Ministério da Fazenda....................................................................... 25
Ministério da Integração Nacional ................................................... 41
Ministério da Justiça......................................................................... 42
Ministério da Saúde .......................................................................... 48
Ministério das Cidades...................................................................... 57
Ministério das Comunicações........................................................... 62
Ministério de Minas e Energia......................................................... 65
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 80
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 80
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 80
Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 84
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 87
Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 89
Ministério do Turismo ...................................................................... 91
Ministério dos Transportes ............................................................... 96
Ministério Público da União ............................................................ 96
Tribunal de Contas da União ........................................................... 98
Poder Judiciário............................................................................... 117
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 117
Atos do Congresso Nacional
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<!ID1213992-0>
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 31, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-
NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, que
"Altera a legislação tributária federal e dá outras providências", terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12
de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<!ID1213993-0>
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL No- 32, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO-
NAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008, que
"Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Cons-
trução Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras
providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 12 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
uma margem de custo relacionada às captações que financiam os
empréstimos modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer cus-
to/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor e
mais a margem (spread) atual para empréstimos do capital ordinário;
b) no caso de Empréstimos do Mecanismo Unimonetário com
Taxa de Juros Ajustável, os juros incidirão sobre os saldos devedores
diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre que será
determinada em função do Custo dos Empréstimos Qualificados com
uma Taxa de Juros Ajustável na Moeda Única do Financiamento,
acrescida da margem vigente (spread) para empréstimo do capital
ordinário expressa em termos de uma porcentagem anual;
X - juros aplicáveis aos saldos devedores em reais: no caso
de conversão de moeda, o BID indicará, por meio das Cartas de
Notificação, a Taxa de Juros Base, que significa a taxa de juros
equivalente no mercado de BRL à soma de taxa USD Libor para 3
(três) meses, mais 10 pontos-base; e será determinada para cada
conversão em função da Taxa Fixa de Juros Aplicada a um Montante
Nominal Corrigido pela Inflação, do Cronograma de Pagamentos, da
Data de Conversão e do montante nominal de cada conversão;
XI - comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco
centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desem-
bolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros, entrando
em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
XII - despesas com inspeção e supervisão gerais: até 1% (um
por cento) do financiamento, cabendo ressaltar que, no momento, esta
taxa não está sendo cobrada.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Mu-
nicípio de Toledo (PR) na operação de crédito externo referida nesta
Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é con-
dicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instru-
mentos contratuais, satisfaça as seguintes demandas:
I - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do
primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do BID:
a) criação formal, por Decreto, da Unidade Executora do
Programa (UEP), do Comitê Deliberativo e do Comitê Técnico; e
b) seleção do sistema gerencial e do controle financeiro-
contábil;
II - formalize o respectivo contrato de contragarantia.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
<!ID1214000-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 18, DE 2008
Autoriza o Município de Ipatinga, Estado
de Minas Gerais, a contratar operação de
crédito externo, com garantia da União,
junto ao Fundo Financeiro para o Desen-
volvimento da Bacia do Prata (Fonplata),
no valor de até US$ 19,250,000.00 (de-
zenove milhões, duzentos e cinqüenta mil
dólares norte-americanos), cujos recursos
destinam-se ao financiamento parcial do
"Projeto de Desenvolvimento Urbano, So-
cial e Ambiental do Município de Ipatinga
- Ipatinga Mais Humana".
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais,
autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da
União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove mi-
lhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré-
dito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial
do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Mu-
nicípio de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana".
<!ID1213979-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 17, DE 2008
Autoriza o Município de Toledo (PR), a
contratar operação de crédito externo, com
garantia da União, junto ao Banco Inte-
ramericano de Desenvolvimento (BID), no
valor de até US$ 7,333,700.00 (sete mi-
lhões, trezentos e trinta e três mil e se-
tecentos dólares norte-americanos), cujos
recursos destinam-se ao financiamento par-
cial do "Programa de Desenvolvimento Só-
cio-Econômico Sustentável do Município
de Toledo", no âmbito do Pró-cidades.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município de Toledo (PR) autorizado a contratar
operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$
7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos
dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré-
dito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial
do "Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do
Município de Toledo", no âmbito do Pró-cidades.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
II - valor do empréstimo: até US$ 7,333,700.00 (sete milhões,
trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos);
III - opções de conversão: o mutuário poderá exercer a "Op-
ção de Conversão dos Desembolsos de Moeda" e/ou a "Opção de
Conversão de Moeda dos Saldos Devedores", sendo cobrada, a cada
conversão, uma comissão equivalente a 25 pontos-base (anualizada)
sobre o montante convertido;
IV - valor da contrapartida municipal: US$ 7,333,700.00
(sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-
americanos);
V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, con-
tado a partir da data de vigência do contrato;
VI - carência: 60 (sessenta) meses;
VII - amortização do saldo devedor em dólares: em até 41
(quarenta e uma) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que pos-
sível, iguais, pagas sempre no 15º dia dos meses de abril e outubro;
VIII - amortização do saldo devedor em reais: será fixada
para cada desembolso convertido para reais, de acordo com as con-
dições oferecidas pelo BID na "Carta de Cotação Indicativa da Con-
versão de Desembolso ao Mutuário" e da "Carta de Notificação da
Conversão de Desembolso";
IX - juros aplicáveis aos saldos devedores em dólares: nos em-
préstimos do Mecanismo Unimonetário, o mutuário poderá optar pela
Taxa de Juros Baseada na Libor ou pela Taxa de Juros Ajustável:
a) no caso da taxa de juros baseada na Libor, os juros serão
exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do em-
préstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de
juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais (ou menos)
Atos do Senado Federal
.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 20082 1ISSN 1677-7042
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da
Bacia do Prata (Fonplata);
II - valor do empréstimo: até US$ 19,250,000.00 (dezenove
milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
III - valor da contrapartida municipal: US$ 19,250,000.00
(dezenove milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-ame-
ricanos);
IV - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, con-
tado a partir da data de vigência do contrato;
V - carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses;
VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais,
sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 20º dia
dos meses de abril e outubro;
VII - juros: exigidos semestralmente em 20 de abril e 20 de
outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do
empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar
norte-americano, acrescidos de um spread de 3,0% (três por cento):
a) a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte
e cinco centésimos por cento) caso o Programa seja concluído no
tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolsos ori-
ginalmente previsto;
b) a redução prevista na alínea "a", quando cabível, será
aplicada a partir da data de vencimento do prazo de desembolsos;
VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco
centésimos por cento ao ano), sobre os saldos não desembolsados do
financiamento, exigida semestralmente, nas mesmas datas do paga-
mento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a
assinatura do contrato;
IX - comissão de administração: US$ 169,375.00 (cento e
sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco dólares norte-ame-
ricanos), sendo descontado do montante total do empréstimo, em uma
única quota, tão logo sejam cumpridas as condições prévias ao pri-
meiro desembolso.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Mu-
nicípio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito
externo referida nesta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é con-
dicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instru-
mentos contratuais, atenda aos seguintes requisitos:
I - formalize o respectivo contrato de contragarantia;
II - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do
primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do Fonplata:
a) a constituição da Unidade Executora do Projeto, com a
respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acom-
panhamento do Programa;
b) a apresentação do Plano Operativo Anual referente ao
primeiro ano de execução do Programa, bem como o respectivo
Manual Operacional; e
c) a apresentação de parecer jurídico que demonstre ser ju-
ridicamente possível deter a posse ou a propriedade de todas as áreas
que não pertençam ao Município e que deverão ser utilizadas na
execução do Programa.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
<!ID1214001-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 19, DE 2008
Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina
(PI) a contratar operação de crédito exter-
no, com garantia da União, com o Banco
Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (Bird), no valor de até US$
31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento
e trinta mil dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) autorizada
a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com
o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird),
no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e
trinta mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré-
dito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa
Lagoas do Norte.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
contratada nas seguintes condições:
I - devedor: Prefeitura Municipal de Teresina (PI);
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e
cento e trinta mil dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses contado a
partir da vigência do contrato;
VI - amortização: em 40 (quarenta) parcelas semestrais e
consecutivas, pagas no dia 1º dos meses de fevereiro e agosto de cada
ano, vencendo-se a primeira em 1º de agosto de 2013 e a última o
mais tardar em 1º de fevereiro de 2033, correspondendo, cada par-
cela, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor
desembolsado;
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do
pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor pe-
riódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor para
dólar norte-americano, ou de taxa equivalente para a Moeda do Em-
préstimo, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada
exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato;
VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por
cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, de-
corridos 30 (trinta) dias da data prevista para o seu pagamento;
IX - comissão à vista: até 0,25% (vinte e cinco centésimos
por cento) do valor do financiamento, a ser debitada na data em que
o contrato entrar em efetividade.
§ 1º Ao empréstimo referido no caput fica facultada a con-
versão da taxa de juros aplicável ao seu montante parcial ou total, de
flutuante para fixa ou vice-versa, o estabelecimento de tetos e bandas
para a sua flutuação e a alteração de sua moeda de referência para o
montante a desembolsar ou já desembolsado.
§ 2º É autorizado o pagamento dos custos eventualmente
incorridos pelo Bird, quando do exercício das opções referidas no §
1º, assim como de suas comissões de transação, que deverão variar de
0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a até 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento).
§ 3º As datas de pagamento do principal e dos encargos
financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em
função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura
Municipal de Teresina na operação de crédito externo referida nesta
Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no ca-
put é condicionado a que a Prefeitura Municipal de Teresina celebre
contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a
forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das
cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos
da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o
Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos
compromissos honrados, diretamente das transferências federais ou
das contas centralizadoras da arrecadação do Município.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
<!ID1214002-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 20, DE 2008
Autoriza o Estado de Minas Gerais a con-
tratar operação de crédito externo, com ga-
rantia da República Federativa do Brasil,
com o Banco Internacional para Recons-
trução e Desenvolvimento (Bird), no valor
de até US$ 976,000,000.00 (novecentos e
setenta e seis milhões de dólares norte-
americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar
operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (Bird), no valor total de até US$ 976,000,000.00 (novecentos
e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito des-
tinam-se ao Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas
Gerais II (Second Minas Gerais Development Partnership Project).
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Minas Gerais;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e
seis milhões de dólares norte-americanos);
V - prazo de desembolso: 36 (trinta e seis) meses, contado a
partir da data de vigência do contrato;
VI - amortização: em 47 (quarenta e sete) parcelas semes-
trais, sucessivas, e sempre que possível, iguais, vencendo-se a pri-
meira em 15 de outubro de 2014 e a última em 15 de outubro de
2037, correspondendo cada uma das primeiras 46 (quarenta e seis)
prestações a 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) do
valor total do empréstimo, e a última a 2,02% (dois inteiros e dois
centésimos por cento);
VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de
pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor pe-
riódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor
semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem a
ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de
assinatura do contrato;
VIII - prazo de carência: 72 (setenta e dois) meses;
IX - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o
contrato entrar em efetividade;
X - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por
cento ao ano), acrescido aos juros devidos e ainda não pagos 30
(trinta) dias após a data prevista para o seu pagamento.
§ 1º Ao empréstimo referido no caput é facultada a con-
versão da taxa de juros aplicável ao seu montante parcial ou total, de
flutuante para fixa ou vice-versa, o estabelecimento de tetos e bandas
para a sua flutuação e a alteração de sua moeda de referência para o
montante a desembolsar ou já desembolsado.
§ 2º É autorizado o pagamento dos custos eventualmente
incorridos pelo Bird, quando do exercício das opções referidas no §
1º, assim como de suas comissões de transação, que deverão variar de
0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a até 0,25%
(vinte e cinco centésimos por cento).
§ 3º As datas de pagamento do principal e dos encargos
financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em
função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado
de Minas Gerais na contratação da operação de crédito externo re-
ferida nesta Resolução.
Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput
é condicionado a que o Estado de Minas Gerais celebre contrato com a
União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação
das receitas próprias de que trata o art. 155, e das cotas de repartição de
receitas de que tratam os arts. 157 e 159, todos da Constituição Fe-
deral, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo
Federal requerer as transferências de recursos necessários para co-
bertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centra-
lizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
<!ID1214003-0>
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 1 3ISSN 1677-7042
R E S O L U Ç Ã O
Nº 21, DE 2008
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a
contratar operação de crédito externo, com
garantia da União, com o Banco Interna-
cional para Reconstrução e Desenvolvi-
mento (Bird), no valor de até US$
1,100,000,000.00 (um bilhão e cem mi-
lhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a
contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no
valor de até US$ 1,100,000,000.00 (um bilhão e cem milhões de
dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré-
dito externo referida no caput destinam-se a apoiar o Programa de
Sustentabilidade Fiscal para o Crescimento do Estado do Rio Grande
do Sul, por meio de operação de reestruturação da dívida estadual.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Rio Grande do Sul;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De-
senvolvimento (Bird);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 1,100,000,000.00 (um bilhão e cem
milhões de dólares norte-americanos);
V - modalidade: apoio a políticas públicas (Development
Policy Loan);
VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2010;
VII - amortização: em parcelas mensais e consecutivas, ven-
cendo-se a primeira em 15 de agosto de 2008 e a última em 15 de
junho de 2038, em esquema de pagamento customizado;
VIII - juros: exigidos mensalmente nas mesmas datas do pa-
gamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico
do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor mensal para dólar
norte-americano, acrescida de margem fixa a ser determinada pelo Bird
a cada exercício fiscal e fixada na data de assinatura do contrato;
IX - comissão Bird pelo swap de taxa de juros: 0,02% (dois
centésimos por cento), referentes ao custo operacional de realização
do swap da Libor de 6 (seis) meses, utilizada para o funding do Bird,
e a Libor mensal;
X - custo base do ajuste do swap da taxa de juros: variável
conforme precificação do mercado de swap;
XI - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento) sobre o valor do empréstimo, a ser paga pelo mutuário;
XII - juros de mora: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao
ano) acrescido aos juros devidos e ainda não pagos.
§ 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos fi-
nanceiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em fun-
ção da data de assinatura do contrato de empréstimo.
§ 2º À operação de crédito de que trata esta Resolução se
aplica a possibilidade de o Bird proceder à fixação automática dos
juros, podendo, para tanto, converter a taxa de juros aplicável ao
montante parcial ou total do empréstimo de flutuante para fixa ou
vice-versa, alterar a moeda de referência da operação de crédito para
o montante já desembolsado e alterar a moeda de referência da
operação de crédito para o montante a desembolsar.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado
do Rio Grande do Sul para a operação de crédito externo referida
nesta Resolução.
§ 1º A autorização prevista no caput é condicionada a que:
I - o Estado do Rio Grande do Sul celebre contrato com a
União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação
das quotas de repartição de receitas previstas no art. 159, comple-
mentadas pelas receitas próprias previstas nos arts. 155 e 157, nos
termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras
garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os
recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados di-
retamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado do Rio
Grande do Sul;
II - o Estado do Rio Grande do Sul regularize os débitos
junto à Administração Pública Federal e suas entidades controladas;
III - seja emitida carta de credenciamento do Banco Central
do Brasil;
IV - seja verificado se permanecem válidas as medidas li-
minares do Supremo Tribunal Federal relativas à Ação Cautelar nº
2.026-3 e à Ação Cautelar nº 2.040-9.
§ 2º A autorização prevista no caput inclui o montante
referente à liquidação das Letras Financeiras do Estado do Rio Gran-
de do Sul - LFTRS, efetuada em 16 de maio de 2008.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá
ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
<!ID1213998-0>
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA No- 436, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Altera as Leis nos 10.833, de 29 de dezem-
bro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de
2008, relativamente à incidência do Impos-
to sobre Produtos Industrializados - IPI, da
Contribuição para o PIS/PASEP e da Con-
tribuição para o Financiamento da Seguri-
dade Social - COFINS, incidentes no mer-
cado interno e na importação, sobre pro-
dutos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados - TIPI, aprovada pelo Decre-
to no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
(Publicada no DOU de 27 de junho de 2008, Seção 1, página 2)
No art. 1o, na parte onde altera o art. 58-M da Lei no 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, onde se lê:
"Art. 58-M. ..............................................................................
I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por
classificação fiscal;
II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9%
(onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente; e
III - o imposto e as contribuições serão apurados mediante a
aplicação das alíquotas previstas neste artigo sobre o valor-base,
determinado na forma do art. 58-L desta Lei.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas
referidas no art. 58-A desta Lei nas operações de revenda dos
produtos nele mencionados, admitido, neste caso, o crédito dos
valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pagos na
respectiva aquisição.
§ 2o O imposto e as contribuições, no regime especial op-
tativo, serão apurados mediante alíquotas específicas determi-
nadas pela aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do
caput sobre o valor-base de que trata o art. 58-L.
§ 3o Para os efeitos do § 2o, as alíquotas específicas do
imposto e das contribuições serão divulgadas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil por meio do seu sítio na Internet,
vigorando a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente
ao da publicação, sendo dispensada, neste caso, a publicação de
que trata o § 2o do art. 58-L." (NR)
Leia-se:
"Art. 58-M. ..............................................................................
I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por
classificação fiscal; e
II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9%
(onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas
referidas no art. 58-A desta Lei nas operações de revenda dos
produtos nele mencionados, admitido, neste caso, o crédito dos
valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pagos na
respectiva aquisição.
§ 2o O imposto e as contribuições, no regime especial op-
tativo, serão apurados mediante alíquotas específicas determi-
nadas pela aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do
caput sobre o valor-base de que trata o art. 58-L.
§ 3o Para os efeitos do § 2o, as alíquotas específicas do
imposto e das contribuições serão divulgadas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil por meio do seu sítio na Internet,
vigorando a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente
ao da publicação, sendo dispensada, neste caso, a publicação de
que trata o § 2o do art. 58-L." (NR)
<!ID1213994-1>
DECRETO No- 6.500, DE 2 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oi-
tavo Protocolo Adicional ao Acordo de Com-
plementação Econômica no 14, entre os Go-
vernos da República Argentina e da Repú-
blica Federativa do Brasil, relativo ao Acor-
do sobre a Política Automotiva Comum.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que
criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), fir-
mado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo
Decreto no 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de
Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os plenipotenciários da República Argen-
tina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Mon-
tevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Mon-
tevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 14 (ACE-14); e
Considerando que os plenipotenciários da República Argen-
tina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de junho de 2008, o Trigésimo
Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô-
mica n° 14, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum,
D E C R E T A :
Art. 1o O Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo
de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da Re-
pública Argentina e da República Federativa do Brasil, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteira-
mente como nele se contém.
Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14
SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República
Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos se-
gundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados opor-
tunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana
de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO
A expiração das disposições do Trigésimo Quinto Protocolo
Adicional e seus complementares, Trigésimo Sexto e Trigésimo Sé-
timo Protocolos Adicionais, em 30 de junho de 2008,
A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as
Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à
produção,
A oportunidade de transformar o Mercosul em um pólo mun-
dial de produção e desenvolvimento de produtos automotivos,
A importância da previsibilidade e segurança para a atração
de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos,
O entendimento de que a aplicação transitória de condições
diferenciadas de acesso a mercado constitui instrumento para con-
solidar o setor automotivo e alcançar um comércio sem restrições,
RESOLVEM:
Artigo 1o - Deixar sem efeito as disposições incluídas no
Trigésimo Quinto Protocolo Adicional, e seus complementares, Tri-
gésimo Sexto e Trigésimo Sétimo Protocolos Adicionais e substituí-
las pelas disposições que figuram no Presente Protocolo.
Artigo 2o - Incorporar ao Acordo de Complementação Eco-
nômica No 14 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a
República Argentina e a República Federativa do Brasil", incluído no
Anexo, e que forma parte do presente Protocolo.
Artigo 3o - O presente Protocolo Adicional estará vigente no
período compreendido entre 1o de julho de 2008 e 30 de junho de 2014.
Artigo 4o - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor
simultaneamente no território de ambas as Partes no momento em que
houverem notificado a Secretaria-Geral da ALADI de que foram
cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada qual para
sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente
Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Go-
vernos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o
presente Protocolo na Cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do
mês de junho do ano dois mil e oito, em originais versados nos
idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente
válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Guillermo Daniel
Raimondi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis
Percy Arslanian.
Atos do Poder Executivo
.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 20084 1ISSN 1677-7042
ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM
ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
ARTIGO 1o - Âmbito de Aplicação
As disposições contidas no presente Acordo aplicar-se-ão ao
intercâmbio comercial dos seguintes bens, doravante denominados
"Produtos Automotivos", sempre que se trate de bens novos, com-
preendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul -
NCM - SH 2007, com suas respectivas descrições, que figuram no
Apêndice I.
a) automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de
capacidade de carga);
b) ônibus;
c) caminhões;
d) tratores rodoviários para semi-reboques;
e) chassis com motor, inclusive os com cabina;
f) reboques e semi-reboques;
g) carrocerias e cabinas;
h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas au-
topropulsadas;
i) máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
j) autopeças.
Durante a vigência deste Acordo, o Comitê Automotivo a
que se refere o Artigo 23, de comum acordo, poderá introduzir as
modificações no Apêndice I que julgue necessárias.
ARTIGO 2o - Definições
Para os fins do presente Acordo considera-se:
Autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e con-
juntos necessários à produção dos veículos listados nas alíneas "a" a "i"
do Artigo 1o, bem como as necessárias à produção dos bens indicados
na alínea "j", incluídas as destinadas ao mercado de reposição.
Peça: produto elaborado e terminado, tecnicamente carac-
terizado por sua individualidade funcional, não composto por outras
partes ou peças que possam ter aplicação separada e que se destina a
integrar fisicamente um subconjunto ou conjunto, com função es-
pecífica mecânica ou estrutural e que não é passível de caracterização
como matéria prima.
Subconjunto: grupo de peças unidas para serem incorporadas
a um grupo maior para formar um conjunto.
Conjunto: unidade funcional formada por peças e/ou sub-
conjuntos, com função específica no veículo.
Produtos automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j"
do Artigo 1o.
Empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos au-
tomotivos - autopeças ou veículos.
Habilitação: processo a ser realizado pelos Órgãos Com-
petentes dos Governos das Partes, a partir de solicitação das empresas
automotivas interessadas, para certificar que as mesmas cumprem
com os requisitos formais mínimos para usufruir as condições pre-
ferenciais do presente Acordo.
Produtor habilitado: empresa automotiva que teve seu pedido
de habilitação aprovado pelo Órgão Competente do Governo.
Programas de Integração Progressiva - PIP: documento que
discrimina as metas de integração das empresas automotivas que, de
modo justificado e documentado, demonstrem aos Órgãos Compe-
tentes de cada Parte a dificuldade de cumprir com o Índice de Con-
teúdo Regional no momento do lançamento do novo modelo.
Coeficiente de desvio sobre as exportações - "Flex": relação
entre as importações e as exportações de cada país.
Condições normais de abastecimento: capacidade de forne-
cimento ao mercado das Partes em condições de qualidade, preço e
com garantia de continuidade no fornecimento.
Órgão Competente: órgão de governo de cada Parte res-
ponsável pela implementação, acompanhamento e controle dos pro-
cedimentos operacionais do presente Acordo.
Autopeças não produzidas no Mercosul: peças, subconjuntos
e conjuntos que não podem ser produzidos em condições de abas-
tecimento normal na região, em virtude de condições vinculadas ao
estado da tecnologia.
TÍTULO II
DO COMÉRCIO EXTRAZONA
ARTIGO 3o - Alíquota de Importação
A partir da entrada em vigor do presente Acordo, ficam
estabelecidas as seguintes alíquotas do Imposto de Importação para os
Produtos Automotivos não originários das Partes:
a. Automóveis e veículos comerciais leves (de até
1500kg de capacidade de carga);
b. Ônibus;
c. Caminhões;
d. Tratores rodoviários para semi-reboques;
e. Chassis com motor, inclusive os com cabina;
f. Reboques e semi-reboques;
g. Carrocerias e cabinas;
35%
h. Tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas
agrícolas autopropulsadas;
i. Máquinas rodoviárias autopropulsadas;
14%
j. Autopeças. Mantidas as alí-
quotas estabeleci-
das na TEC do
Mercosul.
As alíquotas estabelecidas neste Artigo substituirão as alí-
quotas nacionais vigentes, ressalvadas as preferências transitórias e
exceções temporárias correspondentes e os "ex" tarifários relativos
aos "Produtos Automotivos" não produzidos no MERCOSUL.
As alíquotas estabelecidas neste Artigo serão revisadas pe-
riodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23,
que avaliará eventuais alterações, que poderão ocorrer a qualquer
momento, desde que em comum acordo entre as Partes.
ARTIGO 4o - Alíquotas Nacionais de Importação
Os "Produtos Automotivos" não originários das Partes serão
tributados, ao ingressar no território de cada uma das Partes, com as
alíquotas indicadas no Artigo 3o ou com as que resultem das exceções
mencionadas neste Acordo e as preferências transitórias previstas nas
legislações nacionais.
ARTIGO 5o - Habilitação de Produtores
Os fabricantes dos "Produtos Automotivos" listados nas alí-
neas "a" a "g" e "j" do Artigo 1o, para realizar importações dos
produtos automotivos correspondentes à alínea "j", em ambas as Par-
tes, nas condições mencionadas no Artigo 6o deverão obter habi-
litação do Órgão Competente de cada Parte e satisfazerem as con-
dições estabelecidas pela mesma.
ARTIGO 6o - Importação de Autopeças não produzidas no
Mercosul para produção
As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no
âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção,
terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à
aplicação da alíquota de 2%. Para este efeito, elaborar-se-á uma lista,
a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do
setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.
Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Auto-
motivo a que se refere o Artigo 23. Quando se verificar que uma peça
incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que o mercado
possa ser abastecido em condições normais, ela será retirada da lista
e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda.
ARTIGO 7o - Importação de Autopeças para produção de Tratores,
Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas
As autopeças importadas por produtores habilitados, não ori-
ginárias do MERCOSUL, quando ingressarem no território de uma
das Partes e forem destinadas à produção de produtos automotivos
das alíneas "h" e "i", assim como aquelas destinadas à produção de
conjuntos e subconjuntos especificados na alínea "j", sempre e quan-
do os mesmos forem destinados à produção de produtos automotivos
das alíneas "h" e "i" do Artigo 1o, terão redução do imposto de
importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%.
O disposto no presente Artigo não impede os produtores dos
bens mencionados neste Artigo de utilizar a alíquota de importação
consignada no Artigo 6o, quando se tratar de autopeças não pro-
duzidas no MERCOSUL.
Para efeito deste Artigo e do Artigo 6o, os produtores de-
verão habilitar-se junto ao Órgão competente de cada parte e sa-
tisfazerem as condições estabelecidas pelo mesmo.
ARTIGO 8o - Importação de produtos automotivos pela
República Federativa do Brasil
Os produtos automotivos importados nos termos dos Artigos
6o e 7o por empresas instaladas na República Federativa do Brasil
estão dispensados da obrigatoriedade de transporte em navio de ban-
deira brasileira e não estão sujeitos à apuração de similaridade.
TÍTULO III
DO COMÉRCIO INTRAZONA
ARTIGO 9o - Preferências Tarifárias no Comércio Intrazona
Durante a vigência do presente Acordo, os produtos au-
tomotivos serão comercializados entre as Partes com cem por cento
(100%) de preferência tarifária (zero por cento - 0% de tarifa ad
valorem intrazona), sempre que satisfaçam os requisitos de origem e
as condições estipuladas no mesmo.
ARTIGO 10 - Administração do Comércio Bilateral
de Determinados Produtos Automotivos
O fluxo de comércio bilateral será monitorado, a partir de 1o
de julho de 2008 até 30 de junho de 2013, trimestralmente, de forma
global, por país, para o conjunto dos "Produtos Automotivos" listados
nas alíneas "a" a "e" e "j" do Artigo 1o.
Para efeito do disposto neste Artigo, o valor das exportações
de cada uma das Partes será calculado em dólares norte-americanos,
na condição de venda FOB.
ARTIGO 11 - Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no
Comércio Bilateral
O modelo de administração do comércio bilateral de produtos
automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas:
a)Até 30 de junho de 2013, no caso em que o comércio
bilateral de produtos automotivos seja deficitário para a Argentina, a
relação, neste país, entre o valor das importações e exportações entre
as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações
anual - flex - não superior a 1,95.
Até 30 de junho de 2013, no caso em que o comércio
bilateral de produtos automotivos seja deficitário para o Brasil, a
relação, neste país, entre o valor das importações e exportações entre
as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações
anual - flex - não superior a 2,5.
b)Não existirá um limite máximo para as exportações, com a
margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9o, de uma
das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os "flex"
limites estabelecidos neste Artigo.
c)A partir de 1o de julho de 2013, o comércio de produtos
automotivos entre as Partes não estará sujeito a tarifas e nem a
limitações quantitativas.
d)A documentação para efetivar a importação, quando ne-
cessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez
dias úteis, a partir do recebimento da solicitação, desde que as in-
formações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas.
Para as condições estipuladas em a) e b), a administração do
comércio ocorrerá em cada um dos cinco períodos de 12 meses,
contados a partir de 1o de julho de 2008.
ARTIGO 12 - Cessão de Performance no Comércio Bilateral
As empresas radicadas nos territórios de uma ou outra Parte
que, em seu intercâmbio comercial bilateral de "Produtos Automo-
tivos" com a outra Parte, contem com superávit, poderão ceder seu
crédito excedente a empresas deficitárias no comércio com a outra
Parte, ou a empresas interessadas em importar daquela outra Parte.
ARTIGO 13 - Aplicação de Alíquotas do Imposto
de Importação pelo Descumprimento dos Limites Previstos
Quando as importações de produtos automotivos realizadas
entre as Partes excederem os "flex" limites previstos no Artigo 11, e
após a eventual aplicação dos mecanismos previstos no Artigo 12, as
margens de preferência a que se refere o Artigo 9o serão reduzidas a
25% (correspondente à alíquota residual equivalente a 75% das alí-
quotas estabelecidas no Artigo 3o deste Acordo) para as autopeças
(alínea "j" do Artigo 1o) e a 30% (alíquota residual de 70% da
alíquota estabelecida no Artigo 3o deste Acordo) para os demais
produtos automotivos (alíneas "a" a "e" do Artigo 1o), sobre as alí-
quotas que incidam sobre o valor das importações excedentes oriun-
das de uma das Partes, segundo as disposições do presente Acordo.
Para efeito deste Artigo, o Órgão Competente da República
Argentina e da República Federativa do Brasil, conforme o caso,
deverá identificar as empresas cujas importações tenham excedido o
limite estabelecido.
As Partes poderão exigir dos importadores instalados em seu
território garantias prévias relativas ao montante do imposto de im-
portação que eventualmente deverá ser pago em decorrência das con-
dições estabelecidas neste Acordo.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 1 5ISSN 1677-7042
ARTIGO 14 - Tratamento de Bens Produzidos a partir
de Investimentos amparados por Incentivos Governamentais
Os "Produtos Automotivos" produzidos ao amparo de in-
vestimentos realizados com projetos aprovados a partir do início da
vigência do presente Acordo e que recebam incentivos e/ou apoios
promocionais, setoriais e/ou regionais nas Partes, seja desde os Go-
vernos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas,
das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, não
farão jus a nenhuma preferência tarifária no comércio com a outra
Parte, na medida que a outra Parte se veja afetada negativamente pela
aplicação desses incentivos e/ou apoios promocionais.
ARTIGO 15 - Tratamento de Bens Produzidos com Incentivos
Governamentais
Os "Produtos Automotivos", para usufruírem das condições
previstas no presente Acordo para o comércio bilateral, não poderão
receber incentivos à exportação.
Para efeito deste Acordo, se utilizará a definição de incentivos
à exportação contida no Acordo sobre Subsídios e Medidas Com-
pensatórias (SMC) da Organização Mundial do Comércio (OMC).
ARTIGO 16 - Índice de Conteúdo Regional - ICR
Os "Produtos Automotivos" listados no Artigo 1o, alíneas "a"
a "i", bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea
"j", serão considerados originários das Partes sempre que incorporem
um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 60%, calculado se-
gundo a seguinte fórmula:
valor CIF de autopeças importadas de extrazona
I.C.R ={ 1 - _______________________________________________________________} x100 > 60%
Preço do bem final "ex-fábrica", antes dos impostos
Entender-se-á por:
"Ex - fábrica" - o preço de venda ao mercado interno
Extrazona - países não membros do Mercosul
ARTIGO 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças
Para o cálculo do valor de conteúdo regional dos "Produtos
Automotivos" listados na alínea "j" do Artigo 1o, exceto para sub-
conjuntos e conjuntos, aplicar-se-á a mesma Regra Geral de Origem
do MERCOSUL, conforme estabelecido no Artigo 3o do Quadra-
gésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica No 18 (ACE-18) ou aquele que no futuro o modifique ou
o substitua.
ARTIGO 18 - Índice de Conteúdo Regional
para Novos Modelos
Consideram-se também originários das Partes os veículos,
subconjuntos e conjuntos abrangidos pelo conceito de novo modelo,
produzidos no território de uma das Partes ao amparo de programas
de integração progressiva aprovados pelo Órgão Competente, pro-
gramas que em todos os casos deverão prever alcançar o índice de
conteúdo regional a que se refere o Artigo 16 em um prazo máximo
de dois (2) anos, sendo que, no início do primeiro ano, o conteúdo
regional deverá ser de, no mínimo, 40% e, no início do segundo ano,
de, no mínimo, 50%, alcançando, no início do terceiro ano, no mí-
nimo, 60%.
ARTIGO 19 - Caracterização de Novos Modelos
Serão considerados novos modelos aqueles em que se de-
monstre, de modo documentado, a impossibilidade de cumprimento,
no momento do seu lançamento, dos requisitos estabelecidos no Ar-
tigo 16, em condições normais de abastecimento e que justifiquem a
necessidade de prazo para o desenvolvimento de fornecedores re-
gionais. O Órgão Competente de cada Parte comunicará à outra Parte
a aprovação do Programa de Integração Progressiva para novos mo-
delos e a justificativa da aprovação.
ARTIGO 20 - Comprovação da Regra de Origem
Para fins de controle e verificação de Origem dos Produtos
Automotivos estabelecida neste Acordo, aplicar-se-ão, no que não for
contrário ao disposto no mesmo, os procedimentos do Regime de
Origem do MERCOSUL (Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica No 18 ou aquele que no
futuro o modifique ou o substitua).
ARTIGO 21 - Certificação de Origem dos Ônibus
Até 1o de janeiro de 2010, para a Certificação de Origem dos
ônibus classificados no item N.C.M. 8702.10.00, poderá utilizar-se um
procedimento específico baseado nas faturas comerciais corresponden-
tes ao chassi (N.C.M. 8706.00.10) e à carroceria (N.C.M. 8707.90.90).
No caso de utilizar-se o procedimento indicado neste Artigo,
o Certificado de Origem deverá ser preenchido da seguinte maneira:
• No campo 9 do Certificado de Origem, correspondente ao
Código N.C.M., deve ser indicado o item N.C.M. 8702.10.00, cor-
respondente a ônibus.
• No campo 10 do Certificado de Origem, correspondente à de-
nominação da mercadoria, deve-se indicar a descrição do bem ônibus.
• No campo 7, correspondente à fatura comercial, deve-se
mencionar as faturas correspondentes ao chassi e à carroceria.
Os ônibus (N.C.M. 8702.10.00) exportados ao amparo do
procedimento descrito nos parágrafos anteriores deverão cumprir co-
mo unidade completa, com os requisitos e condições de origem es-
tabelecidas no Artigo 16.
Para esse efeito, a Declaração que atesta o cumprimento dos
requisitos de origem do produto final (ônibus) deverá ser elaborada e
assinada pelo exportador final.
Além disso, o produtor do chassi deve apresentar uma de-
claração adicional, como documentação complementar, que ateste o
cumprimento do requisito de origem do seu produto.
O valor de importação do ônibus (N.C.M. 8702.10.00) ex-
portado com base neste procedimento deve coincidir com a soma das
faturas correspondentes ao chassi (N.C.M. 8706.00.10) e à carroceria
(N.C.M. 8707.90.90).
ARTIGO 22 - Mecanismos de Admissão Temporária e Drawback
Para fabricação dos produtos automotivos que serão expor-
tados ao território da outra Parte seguir-se-ão as regras gerais pre-
vistas no Mercosul com respeito à destinação suspensiva de im-
portação temporária e drawback.
TÍTULO IV
ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO
ARTIGO 23 - Comitê Automotivo
O Comitê Automotivo, composto por autoridades em nível
de Secretário e Secretário-Executivo, tem por finalidade a adminis-
tração e o acompanhamento da Política Automotiva Comum, com o
fim de garantir o seu êxito e corrigir eventuais desvios. Em suas
reuniões, quando se considerar conveniente, o setor privado poderá
ser convidado a participar.
ARTIGO 24 - Funções do Comitê Automotivo
O Comitê Automotivo se reunirá trimestralmente para análise
geral do funcionamento do Acordo e do setor automotivo, com es-
pecial ênfase nos investimentos, no comércio e produção, analisando,
entre outros fatores, os resultados da aplicação das disposições do
presente Acordo. Em função dos resultados dessa análise, o Comitê
proporá medidas e cursos de ação corretivos, no segmento afetado,
que assegurem o melhor desenvolvimento da Política Automotiva
Comum, em particular no que diz respeito à consolidação, à com-
plementação e à especialização produtiva do setor automotivo no
âmbito das Partes, incluindo eventuais propostas de emenda, as quais
deverão ser submetidas à consideração das Partes.
O Comitê Automotivo elaborará atas de todas as suas reu-
niões, nas quais constará o resultado do correspondente monitora-
mento trimestral.
ARTIGO 25. - Revisão das Alíquotas de Importação e
Acompanhamento dos Preços dos Caminhões
O Comitê Automotivo deverá monitorar anualmente a re-
lação existente entre os preços vigentes no mercado das Partes e no
mercado mundial, a fim de avaliar a conveniência de propor mo-
dificações às alíquotas que incidam sobre a importação de veículos
não originários das Partes de que trata o Artigo 3o.
O Comitê deverá, também, efetuar um acompanhamento tri-
mestral específico do nível de preço dos Produtos Automotivos in-
cluídos na alínea "c" do Artigo 1o (caminhões) nos mercados das
Partes, com o objetivo de evitar práticas discriminatórias no comércio
destes produtos entre as Partes.
ARTIGO 26 - Integração Produtiva
O Comitê Automotivo deverá desenvolver um programa de
trabalho com a participação de todos os atores, tanto do setor público
como do privado, com o objetivo de buscar uma integração efetiva e
consolidar a indústria automotiva do Mercosul, alcançando níveis de
competitividade internacional, com base num processo virtuoso de
especialização produtiva e complementação industrial que garanta
uma maior integração e agregação de valor e se constitua em uma
plataforma comum para promover ativamente uma crescente inserção
internacional, por meio de incremento sistemático das exportações a
extrazona, o desenvolvimento de autopeças locais, a distribuição equi-
tativa de investimentos, a incorporação de novas tecnologias de pro-
dução, a instalação de uma cultura de qualidade e qualificação dos
recursos humanos, dando especial ênfase ao setor de autopeças.
Com o objetivo de apoiar a integração produtiva entre as in-
dústrias de ambas as Partes, o Governo da República Federativa do
Brasil promoverá, por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de
Desenvolvimento Social (BNDES), o financiamento dos investimentos
que venham a ser realizados por empresas brasileiras, isoladamente ou
em conjunto com empresas argentinas, no segmento argentino de au-
topeças, respeitadas as Políticas Operacionais do BNDES.
TÍTULO V
REGULAMENTOS TÉCNICOS
ARTIGO 27 - Regulamentos Técnicos
As Partes se comprometem a retomar os trabalhos de har-
monização dos Regulamentos Técnicos vinculados ao meio ambiente
e à segurança ativa e passiva, buscando alternativas que facilitem o
intercambio comercial e a complementação industrial.
Durante esse processo, as Partes se absterão de aplicar re-
gulamentos que gerem obstáculos desnecessários ao comércio.
Além disso, as Partes extremarão seus esforços para co-
ordenar a entrada em vigência simultânea daquela norma ambiental
que exige o uso de combustíveis específicos, de forma a não afetar os
fluxos de comércio e o trânsito de veículos, particularmente os veí-
culos comerciais.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 28 - Importação de Produtos Automotivos Usados
Não se admitirá a nacionalização de produtos automotivos
usados no território das Partes, exceto nas condições especiais pre-
vistas nas legislações vigentes em cada Parte deste Acordo.
Será admitida a nacionalização de produtos automotivos usa-
dos com características de protótipos, ou a reimportação de autopeças
defeituosas, para realizar os ensaios necessários, observadas as con-
dições estipuladas nas respectivas legislações.
ARTIGO 29 - Participação Regional em Programas
de Promoção para o Setor Automotivo
Nos programas ou regimes de promoção, gerais ou particulares,
que de algum modo venham a regular o setor automotivo, as Partes se
comprometem a estabelecer mecanismos regulatórios que permitam a
participação plena dos veículos produzidos em ambos os países.
ARTIGO 30 - Tratamento de Bens de Capital para Tratores,
Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias
Os produtos automotivos listados nas alíneas "h" e "i" do
Artigo 1o, incorporados ao presente Acordo, manterão o tratamento de
bens de capital para efeitos das legislações nacionais, ressalvado o
disposto nos Artigos 3o, 6o, 7o, 8o, 16, 18, 19, 20, 22, e 28.
ARTIGO 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros
Mercados
Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de
acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região.
ARTIGO 32 - Incorporação ao Ordenamento Jurídico Nacional
As Partes comprometem-se a internalizar as disposições do presente
Acordo em seu ordenamento jurídico e a proceder às adequações
necessárias em suas regulamentações nacionais.
ARTIGO 33 - Incorporação à Política Automotiva do Mercosul
A partir do início da vigência deste Acordo, as Partes bus-
carão entendimentos com os demais sócios do Mercosul com vistas a
estabelecer um Acordo Automotivo do Mercosul.
O Acordo Automotivo do Mercosul, a ser adotado como
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No
18 (ACE-18), deverá conter disposições comuns e disposições de
vigência bilateral.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 20086 1ISSN 1677-7042
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APÊNDICE I
LISTA 1 - AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS COMERCIAIS LEVES, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CA-
MINHÕES TRATORES, CHASSIS COM MOTOR - CAPAZES DE SE LOCOMOVER POR
SEUS PRÓPRIOS MEIOS -, REBOQUES E SEMI-REBOQUES E CARROCERIAS
NCM Descrição da TEC Alínea do Artigo
3o
8424.81.19 Outros i
8429.11.90 Outros i
8429.19.90 Outros i
8429.20.90 Outros i
8429.30.00 -Raspo-transportadores ("scrapers") i
8429.40.00 -Compactadores e rolos ou cilindros compressores i
8429.51.19 Outras i
8429.51.29 Outras i
8429.51.99 Outras i
8429.52.19 Outras i
8429.59.00 --Outros i
8430.31.90 Outros i
8430.41.10 Perfuratriz de percussão i
8430.41.20 Perfuratriz rotativa i
8430.41.90 Outras i
8430.50.00 -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i
8433.51.00 --Ceifeiras-debulhadoras h
8433.52.00 --Outras máquinas e aparelhos para debulha h
8433.53.00 --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h
8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita
e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)
h
8433.59.90 Outros h
8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betumi-
nosos
i
8479.10.90 Outros i
8701.10.00 -Motocultores h
8701.20.00 -Tratores rodoviários para semi-reboques d
8701.30.00 -Tratores de lagartas h;i
8701.90.90 Outros h
8702.10.00 -Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel
ou semidiesel)
a;b
8702.90.90 Outros b
8703.21.00 --De cilindrada não superior a 1.000cm³ a
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.22.90 Outros a
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.23.90 Outros a
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.24.90 Outros a
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.31.90 Outros a
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.32.90 Outros a
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior
ou igual a seis, incluído o motorista
a
8703.33.90 Outros a
8703.90.00 -Outros a
8704.10.90 Outros i
8704.21.10 Chassis com motor e cabina e
8704.21.20 Com caixa basculante a;c
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos a;c
8704.21.90 Outros a;c
8704.22.10 Chassis com motor e cabina e
8704.22.20 Com caixa basculante c
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos c
8704.22.90 Outros c
8704.23.10 Chassis com motor e cabina e
8704.23.20 Com caixa basculante c
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos c
8704.23.90 Outros c
8704.31.10 Chassis com motor e cabina e
8704.31.20 Com caixa basculante c
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos c
8704.31.90 Outros c
8704.32.10 Chassis com motor e cabina e
8704.32.20 Com caixa basculante c
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos c
8704.32.90 Outros c
8704.90.00 -Outros c
8705.10.90 Outros c
8705.20.00 -Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou per-
furação
c
8705.30.00 -Veículos de combate a incêndio c
8705.40.00 -Caminhões-betoneiras c
8705.90.90 Outros c
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 e
8706.00.90 Outros e
8707.10.00 -Para os veículos da posição 87.03 g
8707.90.90 Outras g
8716.20.00 -Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodes-
carregáveis, para usos agrícolas
f
8716.31.00 --Cisternas f
8716.39.00 --Outros f
8716.40.00 -Outros reboques e semi-reboques f
8716.80.00 (*) -Outros veículos f
(*) Exceto os de tração humana ou animal
LISTA 2 - AUTOPEÇAS (Alínea j do Artigo 3o)
NCM Descrição da TEC Obs
3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica
de gases de escape de veículos
3917.32.10 De copolímeros de etileno (1)
3917.32.29 Outros (1)
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) (1)
3917.32.90 Outros (1)
3917.33.00 --Outros, não reforçados com outras matérias, nem as-
sociados de outra forma com outras matérias, com aces-
sórios
(1)
3917.39.00 --Outros (1)
3917.40.90 Outros (4)
3919.90.00 -Outras (1)
3923.30.00 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
3923.50.00 -Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar
recipientes
3926.30.00 -Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
3926.90.10 Arruelas
3926.90.21 De transmissão
3926.90.90 Outras (4)
4006.90.00 -Outros
4009.11.00 --Sem acessórios (1)
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a
17,3MPa
(1)
4009.12.90 Outros (1)
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a
17,3MPa
(1)
4009.21.90 Outros (1)
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a
17,3MPa
(1)
4009.22.90 Outros (1)
4009.31.00 --Sem acessórios (1)
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a
17,3MPa
(1)
4009.32.90 Outros (1)
4009.41.00 --Sem acessórios (1)
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a
17,3MPa
(1)
4009.42.90 Outros (1)
4010.31.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
estriadas, com uma circunferência externa superior a
60cm, mas não superior a 180cm
4010.32.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
não estriadas, com uma circunferência externa superior a
60cm, mas não superior a 180cm
4010.33.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
estriadas, com uma circunferência externa superior a
180cm, mas não superior a 240cm
4010.34.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal,
não estriadas, com uma circunferência externa superior a
180cm, mas não superior a 240cm
4010.35.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma
circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a
150cm
4010.36.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma
circunferência externa superior a 150cm, mas não superior
a 198cm
4010.39.00 --Outras
4011.10.00 -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (in-
cluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os
automóveis de corrida)
4011.20.10 De medida 11,00-24
4011.20.90 Outros
4011.61.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou
florestais
4011.62.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios
para construção civil ou manutenção industrial, para aros
de diâmetro inferior ou igual a 61cm
4011.63.90 Outros
4011.69.90 Outros
4011.92.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-
15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16;
6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
4011.92.90 Outros
4011.93.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios
para construção civil ou manutenção industrial, para aros
de diâmetro inferior ou igual a 61cm
(4)
4011.94.90 Outros
4011.99.90 Outros
4012.90.10 "Flaps"
4012.90.90 Outros
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou
caminhões, de medida 11,00-24
4013.10.90 Outras
4013.90.00 -Outras
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas
ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou
90
4016.91.00 --Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos (4)
4016.93.00 --Juntas, gaxetas e semelhantes (4)
4016.99.90 Outras (4)
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. (1)
4503.90.00 -Outras
4504.90.00 -Outras
4805.40.90 Outros
4823.20.99 Outros
4823.70.00 -Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
4823.90.99 Outros
4911.10.90 Outros
5704.90.00 -Outros (1)
5911.90.00 -Outros
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de ve-
dação
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras (1)
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e car-
bonato de magnésio
(1)
6812.99.90 Outras
6813.20.00 -Contendo amianto
6813.81.10 Pastilhas
6813.81.90 Outras
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens
6813.89.90 Outras
6815.10.90 Outras (3)
6909.19.90 Outros
7007.11.00 --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação
em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veí-
culos
(4)
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 1 7ISSN 1677-7042
7007.21.00 --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação
em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veí-
culos
(4)
7009.10.00 -Espelhos retrovisores para veículos (1)
7009.91.00 --Não emoldurados
7014.00.00 Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica
de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados
opticamente.
7304.31.10 Tubos não revestidos (1)
7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou
igual a 229mm
(1)
7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a
229mm
(1)
7304.51.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm (1)
7304.59.19 Outros (1)
7304.90.19 Outros (1)
7304.90.90 Outros (1)
7306.30.00 -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não
ligado
(1)
7306.50.00 -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de
aços
(1)
7307.11.00 --De ferro fundido não maleável (1)
7307.19.20 De aço (1)
7307.19.90 Outros (1)
7307.21.00 --Flanges
7307.22.00 --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
7307.91.00 --Flanges
7307.92.00 --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados
7307.93.00 --Acessórios para soldar topo a topo
7307.99.00 --Outros
7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de fer-
ro fundido, ferro ou aço.
7312.10.90 Outros
7315.11.00 --Correntes de rolos
7315.12.10 De transmissão
7315.12.90 Outras
7315.19.00 --Partes
7315.20.00 -Correntes antiderrapantes
7317.00.20 Grampos de fio curvado
7317.00.90 Outros
7318.13.00 --Ganchos e armelas (pitões)
7318.14.00 --Parafusos perfurantes
7318.15.00 --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as por-
cas e arruelas
7318.16.00 --Porcas
7318.19.00 --Outros
7318.21.00 --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
7318.22.00 --Outras arruelas
7318.23.00 --Rebites
7318.24.00 --Chavetas, cavilhas e contrapinos
7318.29.00 --Outros
7320.10.00 -Molas de folhas e suas folhas
7320.20.10 Cilíndricas
7320.20.90 Outras
7320.90.00 -Outras
7325.10.00 -De ferro fundido, não maleável
7325.99.10 De aço
7325.99.90 Outras
7326.19.00 --Outras
7326.20.00 -Obras de fios de ferro ou aço
7326.90.90 Outros
7411.10.10 Não aletados nem ranhurados (1)
7411.10.90 Outros (1)
7411.21.10 Não aletados nem ranhurados (1)
7411.21.90 Outros (1)
7411.22.10 Não aletados nem ranhurados (1)
7411.22.90 Outros (1)
7411.29.10 Não aletados nem ranhurados (1)
7411.29.90 Outros (1)
7412.10.00 -De cobre refinado
7412.20.00 -De ligas de cobre
7415.21.00 --Arruelas (incluídas as de pressão)
7415.29.00 --Outros
7415.33.00 --Parafusos; pinos ou pernos e porcas
7415.39.00 --Outros
7419.99.30 Molas
7419.99.90 Outras
7608.10.00 -De alumínio não ligado (1)
7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma
ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Alu-
minium Association"), com limite elástico aparente de
Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma
SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm
mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou
igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm
(1)
7608.20.90 Outros (1)
7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos,
luvas ou mangas), de alumínio.
7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alu-
mínio.
7616.10.00 -Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos ros-
cados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavi-
lhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes
7616.99.00 --Outras
8301.20.00 -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
8301.50.00 -Fechos e armações com fecho, com fechadura
8301.60.00 -Partes
8301.70.00 -Chaves apresentadas isoladamente
8302.10.00 -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as
charneiras)
8302.30.00 -Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para
veículos automóveis
8307.10.90 Outros (1)
8307.90.00 -De outros metais comuns (1)
8308.10.00 -Grampos, colchetes e ilhoses
8308.20.00 -Rebites tubulares ou de haste fendida
8309.90.00 -Outros
8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços
e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de
metais comuns, exceto os da posição 94.05.
8407.33.90 Outros
8407.34.90 Outros
8407.90.00 -Outros motores
8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³
8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a
2.500cm³
8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a
3.500cm³
8408.20.90 Outros
8408.90.90 Outros
8409.91.11 Bielas
8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação
de nível de combustível incorporados, ambos a membrana,
de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso
inferior ou igual a 280g
8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape
8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape
8409.91.16 Anéis de segmento
8409.91.17 Guias de válvulas
8409.91.18 Outros carburadores
8409.91.20 Pistões ou êmbolos
8409.91.30 Camisas de cilindro
8409.91.40 Injeção eletrônica
8409.91.90 Outras
8409.99.11 Bielas
8409.99.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8409.99.13 Injetores (incluídos os bicos injetores)
8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape
8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape
8409.99.16 Anéis de segmento
8409.99.17 Guias de válvulas
8409.99.20 Pistões ou êmbolos
8409.99.30 Camisas de cilindro
8409.99.90 Outras
8412.21.10 Cilindros hidráulicos
8412.21.90 Outros
8412.29.00 --Outros
8412.31.10 Cilindros pneumáticos
8412.31.90 Outros
8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou
8412.31
8412.90.90 Outras
8413.19.00 --Outras
8413.20.00 -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou
8413.19
8413.30.10 Para gasolina ou álcool
8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por com-
pressão
8413.30.30 Para óleo lubrificante
8413.30.90 Outras
8413.50.90 Outras
8413.60.11 De engrenagem
8413.60.19 Outras
8413.60.90 Outras
8413.70.10 Eletrobombas submersíveis
8413.70.90 Outras
8413.91.90 Outras
8413.92.00 --De elevadores de líquidos
8414.10.00 -Bombas de vácuo
8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
8414.30.99 Outros
8414.59.90 Outros
8414.80.19 Outros
8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg
para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos
gases de escapamento dos mesmos
8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para
motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos
gases de escapamento dos mesmos
8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h
8414.80.39 Outros
8414.80.90 Outros
8414.90.10 De bombas
8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes
8414.90.31 Pistões ou êmbolos
8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
8414.90.34 Válvulas
8414.90.39 Outras
8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.20.90 Outros
8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
8415.82.90 Outros
8415.83.00 --Sem dispositivo de refrigeração
8415.90.00 -Partes
8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou
para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a
30.000 frigorias/hora
8418.99.00 --Outras
8419.50.90 Outros
8419.89.40 Evaporadores
8421.23.00 --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por
centelha ou por compressão
8421.29.90 Outros
8421.31.00 --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por
centelha ou por compressão
8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
de veículos
8421.39.90 Outros
8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição
8421.39
8421.99.99 Outras
8424.90.90 Outras
8425.42.00 --Outros macacos, hidráulicos
8425.49.10 Manuais
8425.49.90 Outros
8426.91.00 --Próprios para serem montados em veículos rodoviários
8430.69.19 Outros
8430.69.90 Outros
8431.20.11 Autopropulsadas
8431.20.90 Outras
8431.39.00 --Outras
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 20088 1ISSN 1677-7042
8431.41.00 --Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e te-
nazes
8431.42.00 --Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers"
8431.49.21 Cabinas
8431.49.29 Outras
8433.90.90 Outras
8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior
ou igual a 50cm2
8473.30.49 Outros
8481.10.00 -Válvulas redutoras de pressão
8481.20.10 Rotativas, de caixas de direção hidráulica
8481.20.90 Outras
8481.30.00 -Válvulas de retenção
8481.40.00 -Válvulas de segurança ou de alívio
8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
8481.80.92 Válvulas solenóides
8481.80.95 Válvulas tipo esfera
8481.80.97 Válvulas tipo borboleta
8481.80.99 Outros
8481.90.90 Outras
8482.10.10 De carga radial
8482.10.90 Outros
8482.20.10 De carga radial
8482.20.90 Outros
8482.30.00 -Rolamentos de roletes em forma de tonel
8482.40.00 -Rolamentos de agulhas
8482.50.10 De carga radial
8482.50.90 Outros
8482.80.00 -Outros, incluídos os rolamentos combinados
8482.91.19 Outras
8482.91.20 Roletes cilíndricos
8482.91.30 Roletes cônicos
8482.91.90 Outros
8482.99.00 --Outras
8483.10.10 Virabrequins
8483.10.20 Árvore de "cames" para comando de válvulas
8483.10.30 Veios flexíveis
8483.10.40 Manivelas
8483.10.90 Outros
8483.20.00 -Mancais com rolamentos incorporados
8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção
8483.30.20 "Bronzes"
8483.30.90 Outros
8483.40.10 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e va-
riadores de velocidade, incluídos os conversores de tor-
ques
8483.40.90 Outros
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
8483.50.90 Outras
8483.60.11 De fricção
8483.60.19 Outras
8483.60.90 Outros
8483.90.00 -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de trans-
missão apresentados separadamente; partes
8484.10.00 -Juntas metaloplásticas
8484.20.00 -Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos)
8484.90.00 -Outros
8487.90.00 -Outras
8501.10.19 Outros
8501.10.21 Síncronos
8501.10.29 Outros
8501.20.00 -Motores universais de potência superior a 37,5W
8501.31.10 Motores
8501.32.10 Motores
8501.32.20 Geradores
8501.40.11 Síncronos
8501.40.19 Outros
8501.40.21 Síncronos
8501.40.29 Outros
8504.40.90 Outros
8505.11.00 --De metal
8505.19.10 De ferrita (cerâmicos)
8505.19.90 Outros
8505.20.90 Outros
8505.90.80 Outros
8505.90.90 Partes
8507.10.00 -De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores
de pistão
8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000kg
8507.30.19 Outros
8507.40.00 -De níquel-ferro
8507.80.00 -Outros acumuladores
8507.90.10 Separadores
8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
8507.90.90 Outras
8511.10.00 -Velas de ignição
8511.20.10 Magnetos
8511.20.90 Outros
8511.30.10 Distribuidores
8511.30.20 Bobinas de ignição
8511.40.00 -Motores de arranque, mesmo funcionando como gera-
dores
8511.50.10 Dínamos e alternadores
8511.50.90 Outros
8511.80.10 Velas de aquecimento
8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)
8511.80.30 Ignição eletrônica digital
8511.80.90 Outros
8511.90.00 -Partes
8512.20.11 Faróis
8512.20.19 Outros
8512.20.21 Luzes fixas
8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras
8512.20.23 Caixas de luzes combinadas
8512.20.29 Outros
8512.30.00 -Aparelhos de sinalização acústica
8512.40.10 Limpadores de pára-brisas
8512.40.20 Degeladores e desembaçadores
8512.90.00 -Partes
8517.70.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou ele-
trônicos, montados
8518.29.90 Outros (4)
8518.90.10 De alto-falantes
8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por "laser" (leitores de dis-
cos compactos)
(4)
8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8527.21.10 Com toca-fitas
8527.21.90 Outros
8527.29.00 --Outros
8529.10.19 Outras
8529.90.90 Outras
8530.80.90 Outros
8531.10.90 Outros
8531.90.00 -Partes
8532.21.19 Outros
8532.22.00 --Eletrolíticos de alumínio
8532.23.90 Outros
8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface
Mounted Device")
8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface
Mounted Device")
8532.25.90 Outros
8532.29.90 Outros
8532.30.90 Outros
8533.10.00 -Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de cama-
da
8533.21.10 De fio
8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface
Mounted Device")
8533.21.90 Outras
8533.29.00 --Outras
8533.31.10 Potenciômetros
8533.31.90 Outras
8533.39.90 Outras
8533.40.19 Outras
8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão
8534.00.00 Circuitos impressos.
8535.30.11 Não automáticos
8535.30.19 Outros
8536.10.00 -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
8536.20.00 -Disjuntores
8536.41.00 --Para tensão não superior a 60V
8536.50.90 Outros
8536.61.00 --Suportes para lâmpadas
8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores
paralelos isolados individualmente
8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas
8536.90.90 Outros
8537.10.90 Outros
8538.10.00 -Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros su-
portes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos
8538.90.90 Outras
8539.10.10 Para tensão inferior ou igual a 15V
8539.10.90 Outros
8539.21.10 Para tensão inferior ou igual a 15V
8539.29.10 Para tensão inferior ou igual a 15V
8539.29.90 Outros
8539.39.00 --Outros
8539.90.90 Outras
8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "la-
ser"
8542.33.19 Outros
8542.39.19 Outros
8542.39.39 Outros
8544.20.00 -Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544.30.00 -Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
dos tipos utilizados em quaisquer veículos
8544.42.00 --Munidos de peças de conexão
8544.49.00 --Outros
8545.20.00 -Escovas
8546.20.00 -De cerâmica
8546.90.00 -Outros
8547.10.00 -Peças isolantes de cerâmica
8547.20.90 Outras
8547.90.00 -Outros
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90
ou 8704.10
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90
ou 8704.10
8708.10.00 -Pára-choques e suas partes
8708.21.00 --Cintos de segurança
8708.29.11 Pára-lamas
8708.29.12 Grades de radiadores
8708.29.13 Portas
8708.29.14 Painéis de instrumentos
8708.29.19 Outros
8708.29.91 Pára-lamas
8708.29.92 Grades de radiadores
8708.29.93 Portas
8708.29.94 Painéis de instrumentos
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de se-
gurança
8708.29.99 Outros
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90
ou 8704.10
8708.30.19 Outras
8708.30.90 Outros
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada supe-
riores ou iguais a 750Nm
8708.40.19 Outras
8708.40.90 Outras
8708.50.12 Eixos não motores
8708.50.19 Outros
8708.50.80 Outros
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições
8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
8708.50.99 Outras
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições
8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
8708.70.90 Outros
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 1 9ISSN 1677-7042
8708.80.00 -Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amor-
tecedores de suspensão)
8708.91.00 --Radiadores e suas partes
8708.92.00 --Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8708.93.00 --Embreagens e suas partes
8708.94.11 Volantes
8708.94.12 Barras
8708.94.13 Caixas
8708.94.81 Volantes
8708.94.82 Barras
8708.94.83 Caixas
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação
("airbags")
8708.95.21 Bolsas infláveis para "airbags"
8708.95.22 Sistema de insuflação
8708.95.29 Outras
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio, embrea-
gem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação
dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas in-
capacitadas
8708.99.90 Outros
8716.90.10 Chassis de reboques e semi-reboques (2)
8716.90.90 Outras
9025.11.90 Outros
9025.19.90 Outros
9025.90.10 De termômetros
9025.90.90 Outros
9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo
princípio de indução eletromagnética
9026.10.19 Outros
9026.10.29 Outros
9026.20.10 Manômetros
9026.20.90 Outros
9026.80.00 -Outros instrumentos e aparelhos
9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do
nível
9026.90.20 De manômetros
9026.90.90 Outros
9027.90.99 Outros
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50kg
9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas
de trabalho
9029.10.90 Outros
9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros
9029.90.90 Outros
9030.33.21 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
9030.33.29 Outros
9030.33.90 Outros
9030.89.90 Outros
9030.90.90 Outros
9031.80.11 Dinamômetros
9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para
medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: ve-
locidade média, consumos instantâneo e médio e auto-
nomia (computador de bordo)
9031.80.99 Outros
9031.90.90 Outros
9032.10.10 De expansão de fluidos
9032.10.90 Outros
9032.20.00 -Manostatos (pressostatos)
9032.89.11 Eletrônicos
9032.89.19 Outros
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)
9032.89.22 De sistemas de suspensão
9032.89.23 De sistemas de transmissão
9032.89.24 De sistemas de ignição
9032.89.25 De sistemas de injeção
9032.89.29 Outros
9032.89.81 De pressão
9032.89.82 De temperatura
9032.89.83 De umidade
9032.89.89 Outros
9032.89.90 Outros
9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou ele-
trônicos, montados
9032.90.91 De termostatos
9032.90.99 Outros
9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios seme-
lhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou
para outros veículos.
(4)
9109.19.00 --Outros
9114.10.00 -Molas, incluídas as espirais
9114.90.20 Ponteiros
9114.90.50 Eixos e pinhões
9114.90.90 Outras
9401.20.00 -Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
9401.80.00 -Outros assentos
9401.90.90 Outros
9603.50.00 -Outras escovas que constituam partes de máquinas, apa-
relhos ou veículos
9613.80.00 -Outros isqueiros e acendedores
9613.90.00 -Partes
Obs:
(1) somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos ou auto-peças
(2) sem trem rodante
(3) exclusivamente para peças de injeção eletrônica
(4) somente os tipos utilizados em veículos automotivos
<!ID1213995-0>
DECRETO No- 6.501, DE 2 DE JULHO DE 2008
Dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-
3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do
Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados - RIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989,
D E C R E T A :
Art. 1o As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de
julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou
equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90
(exceto "Ex - 01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam
sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto." (NR)
"NC (21-2) ........................................................................................................................................
RECIPIENTE IPI - R$
mais de 0,45 até 1 litro 0,05
mais de 1 até 2 litros 0,10
mais de 2 até 3 litros 0,17
mais de 3 até 5 litros 0,26
mais de 5 até 10 litros 0,49
mais de 10 litros 0,98 " (NR)
"NC (22-3) ........................................................................................................................................
CLASSES IPI R$ CLASSES IPI R$ CLASSES IPI R$
A 0,14 I 0,61 Q 2,90
B 0,16 J 0,73 R 3,56
C 0,18 K 0,88 S 4,34
D 0,23 L 1,08 T 5,29
E 0,30 M 1,31 U 6,46
F 0,34 N 1,64 V 7,88
G 0,39 O 1,95 X 9,59
H 0,49 P 2,39 Y 11,70
Z 17,39 "(NR)
Art. 2o O art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto
sobre Produtos Industrializados - RIPI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150. .........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
§ 9o Deverá ser solicitado, até o dia 1o de julho de cada ano, o reenquadramento das marcas de
produtos já comercializadas que tenham seus preços alterados, de forma que esta alteração resulte
em modificação na classe de valores do IPI em que se enquadra o produto.
§ 10. O reenquadramento de que trata o § 9o será efetuado com base na média ponderada dos
preços praticados nos últimos doze meses pelas suas respectivas quantidades, excluindo-se o mês de
junho do ano da solicitação e incluindo-se o mês de junho do ano anterior." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de agosto de 2008.
Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
<!ID1213996-0>
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008
Cria o Comitê de Desenvolvimento do Pro-
grama Nuclear Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Pro-
grama Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas
para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e super-
visionar sua execução.
Art. 2o São membros do Comitê os seguintes Ministros de
Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o
coordenará;
II - de Minas e Energia;
III - da Ciência e Tecnologia;
IV - da Defesa;
V - do Meio Ambiente;
VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - da Fazenda;
IX - das Relações Exteriores;
X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Pre-
sidência da República; e
XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência
da República.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de
outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de
suas reuniões.
Art. 3o O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a
finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o
Programa Nuclear Brasileiro.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as com-
petências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê.
Art. 4o A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será
considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o
apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200810 1ISSN 1677-7042
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1213997-0>
MENSAGEM
Nº 463, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tri-
bunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado
de Segurança nº 27.406.
Nº 464, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na-
cional do texto do projeto de lei que"Abre ao Orçamento da Se-
guridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência
Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito
suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Nº 465, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na-
cional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor
de R$ 5.870.000,00, para o fim que especifica".
Nº 466, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na-
cional do texto do projeto de lei que "Cria o Fundo Soberano do
Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e apli-
cações, e dá outras providências".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID1213929-0>
ATO REGIMENTAL No- 1, DE 2 DE JULHO DE 2008
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atri-
buições que lhe conferem os incisos I, XI, e XII do art. 4° da Lei
Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o
disposto no inciso II do art. 28 e no art. 43 da referida Lei, e no
Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1° Este Ato Regimental dispõe sobre a edição e a apli-
cação de Súmulas da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º As Súmulas da AGU representam a consolidação da
jurisprudência iterativa dos Tribunais e têm caráter obrigatório para
os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Comple-
mentar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. Entende-se por jurisprudência iterativa dos
Tribunais, para os efeitos deste Ato Regimental, as decisões judiciais
do Tribunal Pleno ou de ambas as Turmas do Supremo Tribunal
Federal, dos Órgãos Especiais ou das Seções Especializadas dos Tri-
bunais Superiores, ou de ambas as Turmas que as compõem, em suas
respectivas áreas de competência, que consagram entendimento re-
petitivo, unânime ou majoritário, dos seus membros, acerca da in-
tepretação da Constituição ou de lei federal em matérias de interesse
da União, suas autarquias e fundações.
Art. 3° As Súmulas da AGU serão publicadas no Diário
Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos, fazendo re-
ferência à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a
sua edição.
Art. 4º Compete ao Secretário-Geral de Contencioso propor
ao Advogado-Geral da União a edição de Súmulas da AGU, re-
sultantes da jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores e do
Supremo Tribunal Federal, bem como as providências pertinentes à
sua edição.
Parágrafo único. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, o
Secretário-Geral de Contencioso consolidará as Súmulas da AGU e as
encaminhará ao Advogado-Geral da União para publicação no Diário
Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos.
Art. 5º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Pro-
curador-Geral da União, o Consultor-Geral da União e o Procurador-
Geral Federal poderão encaminhar ao Secretário-Geral de Conten-
cioso propostas de edição de Súmulas da AGU, referentes a matérias
de suas respectivas áreas de atuação, com manifestação fundamentada
quanto ao seu cabimento, instruída com cópias do inteiro teor dos
acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado.
§ 1º Caso o Secretário-Geral de Contencioso entenda in-
devida a edição de Súmula, dará ciência de sua manifestação ao
proponente, que poderá fornecer novos elementos que fundamentem a
sua proposta.
§ 2º Havendo concordância com a edição de Súmula, ou, no
caso de discordância, após a nova oitiva de seu proponente, prevista
no § 1º, o Secretário-Geral de Contencioso encaminhará a proposta ao
Advogado-Geral da União para decisão.
Art. 6º É vedado aos membros da Advocacia-Geral da União,
aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do
Brasil contrariar Súmula da AGU.
§ 1º Os membros da Advocacia-Geral da União, Procura-
dores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil que es-
tejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento ju-
rídicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal
ou da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil ficam auto-
rizados a reconhecer pedidos administrativos e devem orientar os
órgãos e autoridades junto aos quais atuam a deferir administra-
tivamente os pedidos cujos fundamentos estejam em integral con-
sonância com Súmula da AGU.
§ 2º Os membros da Advocacia-Geral da União, Procura-
dores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil que es-
tejam em exercício nos órgãos de representação judicial da União ou
de suas autarquias e fundações ficam autorizados a reconhecer a
procedência do pedido, não contestar, não recorrer e desistir dos
recursos já interpostos contra decisões judiciais nos casos que estejam
em integral consonância com Súmula da AGU.
§ 3º A aplicação dos §§ 1º e 2º não desobriga o oferecimento
de resposta e a argüição de matérias processuais, prescrição, de-
cadência, matérias do art. 301 do Código de Processo Civil e outras
de ordem pública.
Art. 7º Os atuais "Enunciados da Súmula da Advocacia-
Geral da União" passam a denominar-se Súmulas da Advocacia-Geral
da União, mantidas inalteradas sua numeração e redação.
Art. 8º O disposto neste Ato Regimental aplica-se inclusive
às Súmulas da AGU vigentes na data da sua publicação, observada a
regra do art. 7º.
Art. 9º O inciso VIII do art. 5º do Ato Regimental nº 5, de
27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
VIII - propor ao Advogado-Geral da União a emissão de
parecer para os fins e efeitos do art. 40 da Lei Complementar nº
73, de 1993, inclusive dos que lhe forem sugeridos pelas Con-
sultorias Jurídicas dos Ministérios ou órgãos equivalentes." (NR)
Art. 10. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 11. Ficam revogados o Ato Regimental nº 2, de 25 de
junho de 1997, e o inciso XV do art. 3º do Ato Regimental nº 5, de
19 de junho de 2002.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
<!ID1213815-0>
PORTARIA No- 555, DE 2 DE JULHO DE 2008
Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das
Procuradorias Federais junto às Instituições
Federais de Ensino Superior e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atri-
buições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Pro-
curadorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior.
Parágrafo único. São membros efetivos do Fórum todos os
Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições
Federais de Ensino Superior.
Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das
Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior:
I - discutir problemas jurídicos comuns às Instituições Fe-
derais de Ensino Superior;
II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de pro-
cedimentos uniformes pelas Procuradorias Federais junto às Insti-
tuições Federais de Ensino Superior;
III - sugerir ao Procurador-Geral Federal a definição e re-
visão dos critérios para fixação do exercício ideal de Procuradores
Federais nas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de
Ensino Superior;
IV - fomentar a execução eficiente das atividades de con-
sultoria e assessoramento jurídico destinados às Instituições Federais
de Ensino Superior;
V - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal
com as Instituições Federais de Ensino Superior.
§ 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria
simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Fe-
deral para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação.
§ 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de
Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas es-
pecíficos relacionados aos seus objetivos.
Art. 3º O Fórum será dirigido por:
I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal;
II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do
Fórum; e,
III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum.
Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão se-
mestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador.
§ 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Co-
ordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos
seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal.
§ 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para par-
ticipação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros
do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas
Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Su-
perior, a critério destas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA
<!ID1213323-0>
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA No- 552, DE 2 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre os
Escritórios de Representação da Procura-
doria-Geral Federal e as unidades da Pro-
curadoria Federal Especializada junto ao
INSS em Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR,
Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e
Toledo/PR.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Os Escritórios de Representação da Procuradoria-
Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS nos municípios de Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR,
Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR, prestarão co-
laboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Adelson
Antonio Pinheiro, matrícula SIAPE nº 13798685.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
<!ID1213087-0>
PORTARIA No- 916, DE 2 DE JULHO DE 2008
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTRO-
LADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe
confere a Portaria nº 570, inciso VI do artigo 68, de 11/05/2007, do
Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as
disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, do Decreto
nº 93.872, de 23/12/1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos
Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fa-
zenda e do Controle e da Transparência, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da
programação do Órgão 20125- Controladoria-Geral da União, UG
170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 -
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qua-
lificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 40.158,00
(quarenta mil, cento e cinquenta e oito reais), para repasse à Escola
de Administração Fazendária-ESAF, sendo 50% antes da realização
do evento e o valor restante após a apresentação do Relatório Fi-
nanceiro, conforme consta no processo nº 00190.018995/2008-31,
com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso à distância -
Gestão de Documentos.
Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria
responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos
moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório
Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA
Presidência da República
.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 1 11ISSN 1677-7042
<!ID1213130-0>
PORTARIA No- 436, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei no 10.934, de
11 de agosto de 2004 e com o art. 18 da Portaria n° 7, de 28 de março de 2008, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da solicitação do autor da Emenda nº 14070014, da necessidade de se adequar à classificação
orçamentária para viabilizar a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, para viabilizar a aquisição de viaturas para diversos Municípios, resolve:
Art. 1o Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Garantia e Acesso a Direitos - Unidade
Orçamentária 20121.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
ANEXO I REDUÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR
14.422.0154.8800.0056
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos - Aquisição de
Veículos - Conselhos Tutelares - No Estado de Minas Gerais
F 4 40 0100 480.000
TOTAL 480.000
ANEXO II ACRÉSCIMO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR
14.422.0154.8800.0056
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos - Aquisição de
Veículos - Conselhos Tutelares - No Estado de Minas Gerais
F 4 30 0100 480.000
TOTAL 480.000
Câmara dos Deputados - Deputado Federal ODAIR CUNHA - Ofício nº 0372/2008-DF, de 26 de junho de 2008.
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
<!ID1211375-0>
PORTARIA No- 432, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMA-
NOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o que dispõe Decreto de 28 de
novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional GLBT e
propõe a implementação do Plano Nacional de Promoção da Ci-
dadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais - LGBT, resolve:
Art. 1° Constituir comissão técnica interministerial com ob-
jetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Promoção da Ci-
dadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis
e Transexuais - LGBT.
Art. 2° A comissão técnica interministerial, cujos membros
serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, será
composta por:
I - 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que a coordenará;
II - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes do
Ministério da Saúde;
III - 1 representante titular e 1 representante suplente dos
seguintes órgãos:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério do Trabalho;
f) Ministério da Justiça;
g) Ministério da Cultura;
h) Ministério dos Esportes;
i) Ministério das Cidades;
j) Ministério da Previdência Social;
k) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
l) Ministério das Relações Exteriores;
m) Ministério do Turismo;
n) Ministério das Comunicações;
o) Ministério do Meio Ambiente;
p) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes da
Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT;
§ 1° Os representantes dos órgãos e das entidades men-
cionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário Especial dos
Direitos Humanos em um prazo de até 15 dias a contar da publicação
desta portaria.
§ 2° A comissão técnica interministerial será coordenada pela
Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Se-
cretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República.
Art. 3° Cabe à comissão técnica interministerial:
I - analisar, sistematizar e garantir a viabilidade técnica das
propostas oriundas da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas,
Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT;
II - elaborar o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e
Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Tran-
sexuais - LGBT;
III - propor mecanismos de participação e de controle social
voltados para a população LGBT, primando pela ampliação do co-
nhecimento e dos conteúdos;
IV - incorporar subsídios técnico-políticos provenientes do
movimento social e do meio acadêmico, visando ampliar o conhe-
cimento sobre a situação da população de gays, lésbicas, bissexuais,
travestis e transexuais, nas diretrizes estabelecidas;
V - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a
população LGBT;
VI - acompanhar e monitorar a implementação do Plano
Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.
Art. 4º O funcionamento da comissão técnica interministerial
dar-se-á mediante agenda pactuada com seus representantes, com
proposta de regimento apresentada pela Secretaria Especial dos Di-
reitos Humanos;
§ 1º Os membros da comissão técnica interministerial de que
trata esta portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu
exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública;
§ 2º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão
técnica interministerial ficarão a cargo da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos.
Art. 5° Os trabalhos referidos pelo inciso ii do art. 3º, de-
verão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de instalação da comissão.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
<!ID1210466-0>
CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO
RESOLUÇÃO No- 10, DE 2 DE JULHO DE 2008
Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presiden-
te da República a edição de Decreto que
autorize a inclusão, no Programa Nacional
de Desestatização - PND, de empreendi-
mentos de transmissão de energia elétrica
integrantes da Rede Básica do Sistema In-
terligado Nacional - SIN, e dá outras pro-
vidências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE-
SESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 5o, § 4o combinado com o art. 6o, ambos da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado:
Art. 1o Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Se-
nhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de
Desestatização - PND dos empreendimentos de transmissão de ener-
gia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Na-
cional - SIN, para interligação das Usinas Hidrelétricas de Santo
Antônio e Jirau, localizadas no Rio Madeira, que compreendem duas
alternativas tecnológicas de transmissão de energia elétrica.
§ 1o Empreendimentos integrantes da alternativa tecnológica
em corrente contínua:
I - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho,
em 230 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia;
II - Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV Corrente
Contínua - CC/500/230 kV Corrente Alternada - CA, localizada no
Estado de Rondônia;
III - Conversora CA/CC do Bipolo no 1 na Subestação Co-
letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado
de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 1 na Subestação
Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de
São Paulo;
IV - Conversora CA/CC do Bipolo no 2 na Subestação Co-
letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado
de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 2 na Subestação
Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de
São Paulo;
V - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara
2, do Bipolo no 1, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de
Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo;
VI - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ara-
raquara 2, do Bipolo no 2, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de
Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo;
VII - Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV
CA, localizada no Estado de São Paulo;
VIII - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, da
CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200812 1ISSN 1677-7042
IX - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, de FUR-
NAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;
X - Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500
kV, localizada no Estado de Mato Grosso; e
XI - Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte,
em 500 kV, localizada nos Estados de Mato Grosso e Goiás.
§ 2o Empreendimentos integrantes da alternativa tecnológica
híbrida, em corrente contínua e corrente alternada:
I - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho,
em 230 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia;
II - Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV
CC/500/230 kV CA, localizada no Estado de Rondônia;
III - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ji-Paraná,
em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia;
IV - Subestação Ji-Paraná, em 500 kV, localizada no Estado
de Rondônia;
V - Linha de Transmissão Ji-Paraná - Colorado do Oeste, em
500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia;
VI - Subestação Colorado do Oeste, em 500 kV, localizada
no Estado de Rondônia;
VII - Linha de Transmissão Colorado do Oeste - Jaurú, em
500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Rondônia e Mato
Grosso;
VIII - Linha de Transmissão Jaurú - Cuiabá, em 500 kV,
Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Mato Grosso;
IX - Linha de Transmissão Cuiabá - Rio Araguaia, em 500
kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Mato Grosso e Goiás;
X - Subestação Rio Araguaia, em 500 kV, localizada no
Estado de Goiás;
XI - Linha de Transmissão Rio Araguaia - Água Vermelha 2,
em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Goiás e Minas
Gerais;
XII - Subestação Água Vermelha 2, em 500 kV, localizada no
Estado de Minas Gerais;
XIII - Linha de Transmissão Água Vermelha 2 - Água Ver-
melha, em 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais;
XIV - Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440
kV CA, localizada no Estado de São Paulo;
XV - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, de FUR-
NAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;
XVI - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, da
CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;
XVII - Linha de Transmissão Água Vermelha 2 - Araraquara
2, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Minas
Gerais e São Paulo;
XVIII - Conversora CA/CC de 1 bipolo na Subestação Co-
letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado
de Rondônia, e Inversora CC/CA de 1 bipolo na Subestação Ara-
raquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São
Paulo; e
XIX - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ara-
raquara 2, de 1 bipolo, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de
Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
§ 3o Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica
referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação
das Subestações associadas e serão descritos e caracterizados nos
respectivos Editais de Leilão.
Art. 2o Recomendar, ainda, que a Agência Nacional de Ener-
gia Elétrica - ANEEL seja designada responsável pela execução e
acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga da
concessão dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a
que se refere o art. 1o desta Resolução.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO CEARÁ
<!ID1210685-0>
PORTARIA Nº 86, DE 24 DE JUNHO DE 2008
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no
uso das atribuições que lhes confere o Art.39, item XIV e XXII do
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 300, de
16.06.2005, publicada no DOU de 20/06/2005 e tendo em vista o
disposto no Art.2º do anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 66 de
27.11.2006, Art. 3º da Lei 7.802, de 11.07.1989, no Decreto nº 4.074,
de 04.01.2002 e o que consta do Processo 21014.002136/2005-98,
resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa CPQ CO-
MERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA -EPP, com a de-
nominação alterada para LÍDER CONTROLE AMBIENTAL LTDA -
EPP, sob registro nº 03.399.220/0001-28, situada no novo endereço
localizado na Avenida Visconde do Rio Branco, 2634, Sala 01, Bairro
Joaquim Távora, Fortaleza-CE., CEP: 60.055-171, para, na qualidade
de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e
fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containe-
res(FEC), b)Fumigação em Silos Herméticos(FSH), c)Fumigação em
Porões de Navios (FPN) e d) Fumigação sob Câmara de Lo-
na(FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é de-
finitivo, renova o credenciamento estipulado na Portaria nº17, pu-
blicada no DOU de 13/03/2007-Seção 1, e terá validade de 5(cin-
co)anos, mantido o mesmo número inicial do credenciamento e po-
derá ser renovado por igual período, mediante requerimento enca-
minhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abas-
tecimento do Ceará, em até 120(cento e vinte) dias antes do ven-
cimento, conforme a Instrução Normativa DAS nº66 de 27/11/2006.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
MARIA LUISA SILVA RUFINO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 131 ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1211928-0>
PORTARIA Nº 386, DE 1º DE JULHO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o
Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Bra-
sília.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 6.428, 14 de abril de 2008,
resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Centro de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília, UG n.º154019, Ges-
tãon.º15257, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a fim de apoiar o projeto
"Observatório piloto para gestão de resíduos sólidos recicláveis - uma ferramenta para o fortalecimento
da gestão de resíduos sólidos urbanos - Piloto DF ", conforme processo n.º 01200.001793/2008-56.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tec-
nologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação
de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192, de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID1211929-0>
PORTARIA Nº 387, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. JACQUES HU-
BERT CHARLES DELABIE, do Centro de Pesquisas do Cacau (CEPEC/CEPLAC), para realizar
pesquisa científica no âmbito do Projeto intitulado "Estudos dos sinais acústicos de grupo de espécies
simpátricas neotropicais do gênero Pachycondyla (Hymenoptera: Formicidae)", Processo EXC 017/07 C,
a ser executada no Estado da Bahia, em parceria com a Université Paris 13, França, representada pelo
Dr. DOMINIQUE ANTOINE MARCEL MARIE FRESNAU, contraparte estrangeira, pelo prazo con-
tado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, até 27 de março 2009.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação,
antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de
relatório parcial das atividades realizadas.
Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da
contraparte brasileira, participarem das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior.
Equipe Estrangeira Nacionalidade Instituição
Dominique Antoine Marcel Marie Fresneau Francesa Université Paris
Benoit Jean Bernard Jahyny Francesa Université Paris
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as
disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1211930-0>
PORTARIA Nº 52, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da delegação
de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 250, de 25 de abril de 2008, observando o
disposto no art. 60, inc. II, da Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
LDO/2008, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária
consignada à Administração Direta por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos
para repasse a município, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotação orçamentária consignadas pela Lei N° 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual,
LOA/2008, e em seus créditos adicionais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Fiscal R$ 1,00
ANEXO
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO Redução Acréscimo
FONTE
MODALIDADE Valor Modalidade Valor
24.101
Ministério da
Ciência e Tecnologia
19.573.0471.8960.0110
200.000 200.000
Apoio à Implantação e
Modernização de Centros
Vocacionais Tecnológicos -
No Estado de São Paulo
200.000 200.000
0.100 4.4.50 200.000 4.4.40 200.000
TOTAL 200.000 200.000
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID1213631-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.428/2008
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de maio de 2008, a
CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.005905/2005-03
Requerente: Nidera Sementes Ltda.
CNPJ: 07.053.693/0001-20
Endereço: Av. Arlindo Porto, 439, parte B - Bairro Cristo Redentor - Patos de Minas - MG
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Extrato Prévio: 1.081/2007
Reunião: 113ª Reunião ordinária, ocorrida em 15/05/2008
Decisão: Deferido
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação da
alteração da Comissão Interna de Biossegurança., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste
parecer. A Nidera Sementes Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB
226/06, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança. A entidade informa que será acrescido um novo membro a CIBio, Dr. Sandro Ricardo
Fuzatto.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações com-
plementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en-
caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
<!ID1211009-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 2 de julho de 2008
310ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei nº 8.010/90.
ENTIDADE CREDENCIAMENTO CNPJ
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AE-
ROESPACIAL - CTA
900.0856/2002 00.394.429/0044-40
GILBERTO PEREIRA XAVIER
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID1211925-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 69/2008.
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cien-
tífico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO NUMERO
CONVENIO
NUMERO
EMPENHO
PTRES
VALOR
EMPENHO
VIGENCIA
CONVENIO
Associação Antonio Vieira 4933/06
593509
2008ne002999
4884
94.350,00 31/08/2009
Fundação Universidade Federal do Vale do
São Francisco
2358/06
590791
2008nc000224
4886
100.000,00 23/03/2009
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Pará
1899/07
626294
2008ne002791
4886
4.035.000,00 17/06/2011
Universidade Estadual de Campinas 0133/07
593961
2008ne002998
4886
28.000,00 21/09/2009
Fundação de Apoio a Ciência e Tecnologia 3639/06
581830
2008ne003022
4888
46025,00 29/12/2008
Associação Brasileira da Infra-Estrutura e
Indústrias de Base
2386/06
594382
2008ne003049
4892
1.000.000,00 09/04/2009
Fundação Centros de Referência em Tec-
nologias Inovadoras
4212/05
574594
2008ne003086
4894
17.224,00 06/12/2008
A eficácia do presente despachoo fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200814 1ISSN 1677-7042
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1213771-0>
PORTARIA Nº 350, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos ane-
xos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam au-
torizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na for-
ma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 7970 - Projeto Pirueta
Cláudia Gonçalves São Bento
CNPJ/CPF: 958.383.767-91
Processo: 01400.008537/07-52
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 129.821,36
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Capacitação de jovens alunos de escolas públicas, para que
possam se tornar bailarinos profissionais, segundo o método da Es-
cuela Nacional de Ballet de la República de Cuba, aulas de ballet
clássico, dança popular, música, condicionamento físico e realização
de visitas a diferentes grupos, artistas e projetos culturais.
07 7415 - Morte Sobre a Lama
Olhos D'Água Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 73.222.697/0001-19
Processo: 01400.007927/07-13
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 319.990,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem, apresentação do espetáculo teatral, sobre a vida
de um travesti, temporada no Rio de Janeiro texto e direção de
Ricardo Torres, direção de produção Déo Garcez, que fará parte do
elenco.
08 0415 - Contos de Carreira
Fabio Takeo Tsutumi
CNPJ/CPF: 258.299.818-40
Processo: 01545.000047/08-44
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 184.690,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo "Contos de Carreira", adaptação do
livro homônimo de José Renato Siqueira, com apresentações na ci-
dade de São Paulo.
08 0611 - Reciclando Sonhos
Associação Cultural dos Amigos do Cisne Negro Cia. de
Dança
CNPJ/CPF: 66.516.766/0001-31
Processo: 01545.000070/08-39
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 541.431,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar oficinas de dança com jovens carentes entre 12 e 16
anos, moradores, principalmente, da região do centro velho de São
Paulo.
07 6117 - Amor que é de Mentira ou Mentira que é de
Amor?
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.000572/07-89
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 228.045,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover 48 apresentações gratuitas do espetáculo "Amor
que é de Mentira ou Mentira que é de Amor?", da Cia. dos Ditos
Cujos de Teatro, em cidades do litoral paulista durante seis meses.
Haverá oficinas teatrais, também gratuitas, ministradas pelos inte-
grantes da companhia.
07 11151 - Cigarra e a Formiga (A)
Romualdo Sarcedo
CNPJ/CPF: 066.698.498-00
Processo: 01400.012072/07-34
SP - Piracicaba
Valor do Apoio R$: 67.969,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentar a peça "A Cigarra e a Formiga", em 10 cidades
do interior paulista, sendo 2 (duas) apresentações em cada cidade
totalizando 20 apresentações gratuitas para alunos de baixa renda.
07 9611 - Marcos Damaceno Cia de Teatro - Viagens
2008/2009
Rosana Maria Stavis
CNPJ/CPF: 479.706.859-00
Processo: 01400.010554/07-50
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 34.200,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Viabilizar as viagens dos espetáculos em repertório da Mar-
cos Damaceno Companhia de Teatro, em São Paulo, no Espaço dos
Satyros e no Rio de Janeiro, na Fundição Progresso. Os espetáculos
são: Psicose e Sonho de Outono, ambos com direção de Marcos
Damasceno.
08 0404 - Donzela Guerreira
Escamilla Ltda ME.
CNPJ/CPF: 02.710.824/0001-80
Processo: 01545.000042/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 96.900,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/10/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação de fragmentos fundindo técnicas de represen-
tação e danças dramáticas brasileiras, na busca do rompimento da
fronteira entre dança e teatro.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA -
(ART.18, §1º)
07 9443 - Música no Parque Instrumental
Caderno 2 Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47
Processo: 01400.010357/07-31
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 801.290,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Incentivar a produção musical através da apresentação de
grupos musicais baianos ou radicados na Bahia e artistas de nome
nacional. Promover doze shows, sendo dois por mês, em finais de
semana alternados.
07 8672 - Kodô
Gabinete Cultura S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02
Processo: 01400.009607/07-90
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.903.900,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar uma série de 12 apresentações do Grupo Kodô no
Brasil, nas cidades de Brasília, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Ho-
rizonte e São Paulo, a fim de divulgar os tradicionais tambores "tai-
ko", símbolo da cultura japonesa.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
07 10606 - Você Fotografa
Knight Comunicação e Editoração de Textos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.415.571/0001-12
Processo: 01400.011408/07-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 174.180,96
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Orientar e informar o público sobre a linguagem fotográfica
através de quatro ações específicas: exposições fotográficas de con-
ceituados profissionais brasileiros contemporâneos; oficinas de for-
mação fotográfica (com aulas teóricas e práticas); exposições das
obras produzidas nas oficinas fotografias e um concurso de fotografia
para participantes das oficinas e público em geral.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 8038 - Projeto Cultural Restauração da Casa Rosa
Fundação Cultural Exército Brasileiro
CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63
Processo: 01400.008359/06-89
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 610.273,84
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo proporcionar ao Corpo Docente e
Discente do Colégio Militar do Rio de Janeiro, um espaço de singular
importância, por sua história, arquitetura, beleza e localização pri-
vilegiada, para a realização de eventos sociais, culturais e de lazer,
cursos e exposições, com uso intenso dos ambientes; disponibilizar à
população da cidade do Rio de Janeiro e aos seus agentes culturais
um novo espaço para eventos e iniciativas sociais, educacionais, cien-
tíficas e culturais; possibilitar a implantação de um amplo programa
de eventos científicos e culturais direcionados ao uso do novo es-
paço.
07 9184 - Museu do Oratório - Manutenção e Extensão
Cultural 2008
Instituto Cultural Flávio Gutierrez/ Museu do Oratório
CNPJ/CPF: 02.930.235/0002-99
Processo: 01412.000389/07-99
MG - Ouro Preto
Valor do Apoio R$: 926.841,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo dar continuidade ao trabalho
que vem desenvolvendo em Ouro Preto com vistas a manutenção do
museu, do acervo e a ampliação de suas atividades.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 2245 - Minha Escola Lê
Antônio José Laé de Souza
CNPJ/CPF: 514.107.378-53
Processo: 01545.000286/08-02
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 353.180,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Reimpressão de dois livros de autoria de Laé de Souza para
utilização em projetos escolares.
08 1197 - Quedas do Iguaçu Nossa História Nossa Gente
Antonio Monteiro da SIlva
CNPJ/CPF: 153.161.309-87
Processo: 01400.001018/08-44
PR - Quedas do Iguaçu
Valor do Apoio R$: 14.652,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar um livro sobre a criação do município de Quedas do
Iguaçú - Paraná, com abordagens históricas dos fatos marcantes ocor-
ridos em toda região do Sudoeste e Oeste do Estado.
08 1302 - A Lavoura do Café na Baixa Mogiana
Via Impressa Edições de Arte Ltda
CNPJ/CPF: 08.266.789/0001-39
Processo: 01545.000157/08-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 193.396,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir um livro que retrate a história do café na estado de
São Paulo sob o enfoque da região da Baixa Mogiana, com edição
bilíngue (português/inglês).
08 1071 - Santa Maria 150 anos de Imagens
Edison Vara
CNPJ/CPF: 242.357.250-68
Processo: 01413.000050/08-63
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 225.615,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produzir e publicar o livro "Santa Maria - 150 Anos de
Imagens" em virtude da comemoração dos seus 150 anos, o livro
conta a história através da fotografia da evolução da cidade, pelo
fotógrafo Edson Vara.
07 6788 - Livro Vale do Peruaçu
Flander de Sousa
CNPJ/CPF: 23.839.798/0001-65
Processo: 01412.000272/07-13
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 233.420,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Projeto tem por objetivo a produção de um livro registrando
a multiplicidade, diversidade, significação e potencialidade do com-
plexo científico cultural e ambiental do Vale do Peruaçu, através de
fotografias, pesquisas, significações, idéias e textos. Cabe ressaltar
que o livro do vale do Peruaçu, através da definição criteriosa de um
cenário presente, vem tratar da celebração da memória, da história,
seus movimentos e sua projeção no futuro e não apenas do acon-
tecido, do estabelecido e do passado entendido enquanto um com-
partilhamento definido, estanque e acabado.
08 0781 - Ojé: Os Olhos do Coração
Genaldo Antonio dos Santos Novaes
CNPJ/CPF: 406.606.057-91
Processo: 01400.000775/08-09
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 110.455,50
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Publicar 3.000 exemplares do Livro "Ojé, Os Olhos do Co-
ração", em Português e Inglês com a vivência dos Terreiros e da
Cultura Nagô.
08 1396 - Nas Minhas Andanças eu Vi...
Rosa de Toledo César
CNPJ/CPF: 023.387.428-34
Processo: 01545.000168/08-96
SP - Marília
Valor do Apoio R$: 17.655,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a edição do livro "Nas Minhas Andanças eu vi...",
de Rosa de Toledo César, com fotos e textos poéticos da autora.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 8563 - inFinito Horizonte
Elo3 Integração Empresarial Ltda.
CNPJ/CPF: 06.791.257/0001-95
Processo: 01400.009379/07-58
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 617.641,20
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Possibilitar ao público em geral, em especial aos deficientes
visuais, a observação e identificação do céu, introduzindo-os ao co-
nhecimento celeste através de uma publicação e uma exposição vol-
tado à disseminação da astronomia entre o público geral, permitindo
o contato, observação e aprendizado.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 151 ISSN 1677-7042
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 8834 - Gravação do 1º Cd do Coro Municipal de Ci-
ríaco.
Cleber Oro
CNPJ/CPF: 007.847.210-50
Processo: 01400.009771/07-05
RS - Ciriaco
Valor do Apoio R$: 8.247,55
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a gravação do primeiro cd do coro, valorizando o
conteúdo histórico, simbólico e cultural do município de Ciríaco
através da música, interpretada por seu coro, estimulando o conhe-
cimento cultural da sociedade local e regional.
07 7210 - Nanda Cavalcante - Shows e Oficinas
Fernanda Maria Cavalcante Nicolis
CNPJ/CPF: 883.402.876-72
Processo: 01405.000321/07-07
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 361.467,65
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Acontecerá 16 shows em sete cidades mineiras e nove, em
cidades do Espírito Santo, onde acontecerão também oficinas de pro-
dução musical e arranjos. A intenção do projeto é promover a de-
mocratização da informação, da música de qualidade e da cultura,
através do acesso gratuito aos produtos gerados pelo projeto.
07 9192 - Orchestral Lounge Brazuca
Marco de Vita Campos
CNPJ/CPF: 278.900.528-12
Processo: 01545.000924/07-04
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 185.116,21
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de CD com composições de Marco de Vita, or-
chestradas pelo Maestro Nelson Bergamini. As cópias serão doadas à
Associação PRO-HOPE de apoio aos portadores de neuplastias in-
fantis.
07 8353 - Sábados Sonoros
Roberto Lazzarini
CNPJ/CPF: 767.806.868-91
Processo: 01545.000839/07-38
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 357.647,40
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentações musicais, previstas para acontecer quinzenal-
mente, aos sábados, na praça Amigos da Rua Mateus Grou, com 24
músicos selecionados.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
07 11793 - Museu Regional do Comércio
Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana
CNPJ/CPF: 13.608.948/0001-76
Processo: 01400.013359/07-81
BA - Feira de Santana
Valor do Apoio R$: 254.026,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Criar o Museu Regional do Comércio no anexo do edi-
fício/sede da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Feira de
Santana, na Bahia.
07 5079 - Festa do Mundo Gaucho
Associação Amigos do Parque do Gaúcho
CNPJ/CPF: 07.870.393/0001-33
Processo: 01413.000034/07-90
RS - Bage
Valor do Apoio R$: 1.250.108,40
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a Festa do Mundo Gaucho, na cidade de Bagé-RS,
visando a integração do Brasil, Uruguai e Argentina através da cul-
tura gaúcha e do resgate de suas tradições, demonstrando suas se-
melhanças e diferenças. O evento inclui acampamento campeiro, cu-
linária, artesanato, feira literária, poesia, teatro, espetáculos de dança,
show musical, debates e oficinas e, ainda, a produção de um DVD -
documentário do evento. Acesso gratuito em todas atividades.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 5782 - Fogo Revelador
Clodoaldo José Oliva Muchinski
CNPJ/CPF: 035.865.559-54
Processo: 01545.000537/07-60
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 212.894,83
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Formação integral e capacitação de mulheres através de ati-
vidades culturais em Oficinas de Artes Plásticas, Artes Cênicas e
Workshops.
07 10847 - Festividades Itapebienses
André Luis Carvalho de Queiroz
CNPJ/CPF: 481.986.255-34
Processo: 01400.011669/07-61
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 348.200,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar evento comemorativo ao aniversário da cidade de
Itapebi - BA, em quatro dias de festa em praça pública, com apre-
sentações de várias bandas, exposição e comercialização dos produtos
desenvolvidos, visando desenvolver a integração entre a população
local e os visitantes.
08 0409 - Academia Mirim de Letras
Instituto Academia Mirim de Letras
CNPJ/CPF: 07.568.381/0001-59
Processo: 01400.000258/08-21
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 179.554,10
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas em busca de construir futuros leitores
e propiciar um espaço para discussão planejamento cooperativo de
situações de ensino da leitura, da escrita e de outras áreas culturais.
07 10397 - Feira de Tradições Nordestinas de São Paulo
(1ª)
Instituto Brasil Com
CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90
Processo: 01400.011229/07-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.196.010,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 30/11/2008
Resumo do Projeto:
Realização de uma feira, com duração de 8 dias na Arena
Skol Anhembi, em São Paulo, da cultura tradicional nordestina na
cidade, oferecendo várias modalidades como: Artesanato, Culinária
Típica, Trios e Bandas de Forró, Artes Plásticas, Danças, Cantores e
Poetas Populares e shows com: Frank Aguiar, Bicho de Pé, Bonde do
Forró e Calcinha Preta. As entradas serão alimentos não perecíveis
que serão doados para o Fome Zero.
07 9348 - Prêmio inovação cultural
Telos Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45
Processo: 01400.010170/07-37
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 637.232,00
Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Oferecer 20 bolsas-residência de formação artística e cultural
para artistas e criadores brasileiros, nas áreas do cinema, artes cê-
nicas, artes visuais, literatura e música, em universidade do exterior;
Editar um livro.
<!ID1213770-0>
RETIFICAÇÃO
No prazo de captação na portaria de aprovação n. 0334/08 de
24 de junho de 2008, publicada no D.O.U. n.º 120 de 25 de junho de
2008, Seção 1, referente ao Processo: 01545.000069/2008-12, Projeto
"Festival Cultural da Amazônia" - Pronac: 08-0609:
Onde se lê: Prazo de Captação: 24/06/2008 a 25/06/2008
Leia-se: Prazo de Captação: 24/06/2008 a 31/12/2008
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO
E NATURAL
<!ID1211526-0>
PORTARIA Nº 21, DE 2 DE JULHO DE 2008
O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NA-
TURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria
IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de
15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº
5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria
SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria:
I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças
exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública,
aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica
relacionados no anexo I a esta Portaria.
II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais li-
cenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração
Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueo-
lógica relacionados no anexo II a esta Portaria.
III -Expedir PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO, sem pre-
juízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades
da Administração Pública, ao arqueólogo coordenador do projeto de
pesquisa arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria.
IV -Expedir RENOVAÇÕES DE PERMISSÃO, sem pre-
juízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades
da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos pro-
jetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo IV a esta Por-
taria.
V -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores
dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas
de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo
que lhes tenha sido confiado.
VI -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN
da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fis-
calização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à
destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VII -Condicionar a eficácia das presentes permissões, au-
torizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos
arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término
dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria,
contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Por-
taria SPHAN nº 7, de 01.12.88.
VIII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
ROGÉRIO JOSÉ DIAS
ANEXO I
01 - Processo IPHAN nº 01450.009700/2008-90
Projeto: Programa de Prospecção, Monitoramento e Salva-
mento Arqueológico do Gasoduto Pilar (AL) / Ipojuca (PE)
Arqueólogo Coordenador: Luiz Augusto Viva do Nascimen-
to
Apoio Institucional: Cento de Referência em Patrimônio e
Pesquisa
Área de Abrangência: Municípios de Ipojuca, Sirinhaém, Ga-
meleira, Rio Formoso e Água Preta, no Estado de Pernambuco e
Municípios de Jacuípe, Campestre, Jundiá, Matriz de Camaragibe,
Joaquim Gomes, Flexeiras, São Luiz do Quitundes, Messias, Rio
Largo e Pilar, no Estado de Pernambuco.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02 - Processo IPHAN nº 01496.000140/2008-81
Projeto: Programa de Diagnóstico, Prospecção e Laudo Ar-
queológico para o Parque Eólico Beberibe
Arqueólogos Coordenadores: Flávia Prado Moi e Luiz Au-
gusto Viva do Nascimento.
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universi-
dade Federal do Rio Grande do Norte
Área de Abrangência: Município de Beberibe, no Estado do
Ceará.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03 - Processo IPHAN nº 01496.000141/2008-26
Projeto: Programa de Diagnóstico, Prospecção e Laudo Ar-
queológico para a LT Beberibe
Arqueólogos Coordenadores: Flávia Prado Moi e Luiz Au-
gusto Viva do Nascimento
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universi-
dade Federal do Rio Grande do Norte
Área de Abrangência: Municípios de Beberibe, Cascavel e
Pacajús, no Estado do Ceará.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04 - Processo IPHAN nº 01506.001289/2008-11
Projeto: Arqueologia da Casa do Trem Bélico
Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de
Morais
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia da
Universidade de São Paulo
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05 - Processo IPHAN nº 01506.001276/2008-42
Projeto: Projeto de Prospecção ETE e Emissário Pau
D´Alho; ETE e EEE e Emissário Campos de Boituva
Arqueóloga Coordenadora: Neide Barrocá Faccio
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia do Iepê
Área de Abrangência: Município de Boituva, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
06 - Processo IPHAN nº 01510.000341/2008-53
Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica do Eixo
Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais de
Joinville
Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes
Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de
Joinville
Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
07 - Processo IPHAN nº 01510.000350/2008-44
Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico das PCHs
Helena Kuhlmann e Karl Kuhlmann
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa-
trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no
Campus de Tubarão
Área de Abrangência: Município de Dona Emma, no Estado
de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08 - Processo IPHAN nº 01510.000352/2008-33
Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico para Áreas
de Impacto da Marina Costa Norte
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa-
trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no
Campus de Tubarão
Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
09 - Processo IPHAN nº 01510.000360/2008-80
Projeto: Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na Área de
Extração de Argila na Comunidade de Poço 8
Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Fa-
rias
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200816 1ISSN 1677-7042
Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa-
trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no
Campus de Tubarão
Área de Abrangência: Município de Içara, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
10 - Processo IPHAN nº 01510.000357/2008-66
Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Área de Instalação de
Subestação da Eletrosul Centrais Elétricas S/A
Arqueóloga Coordenadora Maria Cristina Alves
Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de
Joinville
Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de
Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
11 - Processo IPHAN nº 01512.000221/2008-36
Projeto: Monitoramento Arqueológico da Obra de Instalação
do Ramal de Gás Natural para Zona Sul do Município de Porto
Alegre
Arqueólogo Coordenador: Alberto Tavares Duarte de Oli-
veira
Apoio Institucional: Museu Joaquim José Felizardo
Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul.
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
12 - Processo IPHAN nº 01516.000814/2008-62
Projeto: Programa de Diagnóstico do Patrimônio Arqueo-
lógico, Histórico e Cultural do Projeto Sucroalcooleiro na Região de
Pedro Afonso
Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González
Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Uni-
versidade de Campinas
Área de Abrangência: Município de Fortaleza do Tabocão,
Bom Jesus do Tocantins, Guaraí, Tupirama, Pedro Afonso, Santa
Maria do Tocantins e Tocantínea, no Estado do Tocantins.
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
13 - Processo IPHAN nº 01516.001272/2008-45
Projeto: Levantamento e Prospecção Arqueológica na Área
de Abrangência da MCH Miranda Estância
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka
Apoio Institucional: Museu de Pré História Casa Dom Aqui-
no
Área de Abrangência: Município de Comodoro, no Estado de
Mato Grosso.
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
14 - Processo IPHAN nº 01516.000730/2008-29
Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico e Cultural
Vale Verde
Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Iaciara, no Estado de
Goiás.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15 - Processo IPHAN nº 01403.000014/2008-19
Projeto: Programa de Diagnóstico Arqueológico para a Du-
plicação da Rodovia Al-101 Sul - Trecho entre a Ponte Divaldo
Suruagy - Entroncamento Al-220 (Acesso a Barra de São Miguel)
Arqueólogos Coordenadores: Walter Fagundes Morales, Fla-
via Prado Moi e Luiz Augusto Viva do Nascimento
Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Ala-
goas
Área de Abrangência: Municípios de Maceió, Marechal Deo-
doro e Barra de São Miguel no Estado de Alagoas.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16 - Processo IPHAN nº 01510.000317/2008-14
Projeto: Levantamento Prospectivo e Monitoramento Ar-
queológico na Área de Implantação do Contorno Ferroviário de Join-
ville
Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva
Apoio Institucional: Museu Histórico de Santa Catarina
Área de Abrangência: Municípios de Guaramirim, Joinville e
Araquari, no Estado de Santa Catarina.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
ANEXO II
01 - Processo IPHAN nº 01450.006931/2008-41
Projeto: Prospecção, Resgate e Monitoramento Arqueológico
e Educação Patrimonial do Projeto de Integração do Rio São Fran-
cisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Instituição Executora: Universidade Federal do Vale do São
Francisco Federal da Bahia
Arqueólogas Coordenadoras: Anne-Marie Pessis e Gabriela
Martin Ávila
Área de Abrangência: Municípios de Cabrobó, Salgueiro,
Verdejante, Floresta, Custódia, no Estado do Pernambuco, Municípios
de Pena Forte, Jati, Brejo Santo, Mauriti no Estado do Ceára e o
Município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses.
02 - Processo IPHAN nº 01498.000893/2008-77
Projeto: Prospecção Intensiva na Área de Implantação e Pa-
vimentação da Rodovia PE-051, Trecho Entroncamento da Rodovia
PE-009 (Porto de Galinhas) / Entroncamento com a Rodovia Vicinal
de Serrambi e Implantação, Pavimentação da Ciclovia e Pista de
Cooper na Rodovia PE-009, Trecho Nossa Senhora do Ó / Porto de
Galinhas e Duplicação da Rodovia Porto de Galinhas - Maracaípe -
DER/PE
Instituição Executora: Departamento de Letras e Ciências
Humanas da Universidade Federal Rural de Pernambuco
Arqueólogas Coordenadoras: Ana Lúcia Nascimento e Suely
Cristina Albuquerque de Luna
Área de Abrangência: Município de Ipojuca, no Estado de
Pernambuco.
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
03 - Processo IPHAN nº 01502.001451/2008-31
Projeto: Diagnóstico e Levantamento Arqueológico na Área
Destinada à Mineração na Localidade de Brejinho, Distrito de Brejo
da Mata
Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da
Universidade Federal da Bahia
Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Comerlato
Área de Abrangência: Município de Sento Sé, no Estado da
Bahia.
Prazo de Validade: 01 (um) mês
04 - Processo IPHAN nº 01492.000129/2008-51
Projeto: Projeto de Salvamento Arqueológico da Área do
Condomínio Fechado Villa Tropical
Instituição Executora: Centro de Estudos e Pesquisas Ar-
queológicas do Amapá, da Universidade Federal do Amapá
Arqueólogo Coordenador: Edinaldo Pinheiro Nunes Filhos
Área de Abrangência: Município de Macapá, no Estado do
Amapá.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01 - Processo IPHAN nº 01506.000560/2008-00
Projeto: Plano de Monitoramento Arqueológico das Obras de
Ampliação da Linha do Bonde Turístico
Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno González
Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueo-
lógicas
Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de
São Paulo.
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01 - Processo IPHAN nº 01492.000014/2005-14
Projeto: Arqueologia Preventiva na Área de Intervenção da
Mineração Onça Puma e Linha de Transmissão Associada, Sudeste do
Pará
Arqueólogas Coordenadoras: Solange Bezerra Caldarelli e
Fernanda Araújo Costa
Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá
Área de Abrangência: Município de Ourilândia do Norte, no
Estado do Pará.
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02 - Processo IPHAN nº 01508.000159/2007-61
Projeto: Prospecções Arqueológicas - Rodovia PR-090 (Es-
trada do Cerne), Trecho 2ª Ponte sobre o Rio do Cerne - Boa Vista
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José
Maria de Abreu"
Área de Abrangência: Município de Campo Largo, no Estado
do Paraná.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03 - Processo IPHAN nº 01514.000054/2006-41
Projeto: Programa de Prospecção e Resgate do Patrimônio
Arqueológico das Áreas Atingidas pela Instalação e Operação da
Segunda Linha do Minerotudo Samarco
Arqueólogas Coordenadoras: Loredana Ribeiro
Apoio Institucional: Casa da Cultura Angelina Lopes Assad,
da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, da Prefeitura
Municipal de Anchieta
Área de Abrangência: Município de Mariana, no Estado de
Minas Gerais e Município de Anchieta no Estado do Espírito San-
to.
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
TO NERY, por indicação do Presidente do Conselho de Adminis-
tração, nos termos do § 2° do art. 12 do Estatuto Social da IN-
FRAERO, estando presente também ao ato o Presidente da INFRAE-
RO, Doutor SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI, na forma do
§ 1º do art. 134 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. Em prosseguimento, foi
convidado para Secretariar a reunião o Doutor WILHIAM ANTONIO
DE MELO, Procurador-Geral Adjunto da INFRAERO, escolhido pe-
los acionistas. Em seguida, o Presidente declarou que, em cumpri-
mento à determinação contida no § 1º do art. 134 e art. 164 da Lei nº
6.404/76, encontravam-se presentes o Doutor MURILO MARQUES
BARBOZA, representando o Conselho Fiscal da Empresa, e o Doutor
ALEXANDRE POLEZA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 821.404.999-72, representante dos
Auditores Independentes. Composta a mesa, o Presidente declarou
instalada a Assembléia Geral Ordinária, solicitando ao Secretário que
procedesse a leitura das matérias a serem apreciadas, previstas na
respectiva "Ordem do Dia", consoante Edital de Convocação, datado
de 11 de março de 2008, que se constituía do seguinte: "a) Exame,
discussão e votação do Relatório da Administração e das Demons-
trações Financeiras do Exercício de 2007; b) Eleição de membros do
Conselho Fiscal para o período de 2008/2009 e fixação dos ho-
norários correspondentes; c) deliberação sobre a retificação da re-
muneração dos Administradores da Empresa praticada no período de
2007/2008; e d) Deliberação sobre o montante global da remuneração
dos Administradores da Empresa para o período de 2008/2009". Em
prosseguimento aos trabalhos, o Presidente submeteu à apreciação da
Assembléia a matéria constante da alínea "a" da Ordem do Dia,
apresentando o Relatório da Administração e as Demonstrações Fi-
nanceiras do exercício de 2007, acompanhados dos Pareceres dos
Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, documentos estes
publicados regularmente no Diário Oficial da União e no jornal Valor
Econômico, respectivamente, dos dias 14 e 18 de março de 2008, os
quais foram aprovados pela Assembléia. Passando ao assunto cons-
tante da alínea "b", foi procedida a eleição dos Membros do Conselho
Fiscal, com mandatos até a Assembléia Geral Ordinária a se realizar
em 2009. Assim, para membros efetivos, foram eleitos os Senhores:
MURILO MARQUES BARBOZA, Engenheiro de Telecomunica-
ções, portador da Carteira de Identidade nº 37.030-D, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio
de Janeiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 408.390.367-87, representante do Ministério da
Defesa; CLESO JOSÉ DA FONSECA FILHO, casado, Procurador
Federal, portador da Carteira de Identidade nº 04356, expedida pela
Advocacia Geral da União, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda sob o nº 619.954.791-87, representante do
Ministério da Defesa; e GILVAN DA SILVA DANTAS, casado, Con-
tador, portador da Carteira de Identidade nº 1.014.039, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, inscrito no Ca-
dastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº
516.672.741-04, representante do Tesouro Nacional; todos brasileiros
residentes em Brasília-DF. De outra parte, como respectivos suplen-
tes, foram eleitos os Senhores: EDMUNDO THEOBALDO MÜL-
LER NETO, Advogado da União, portador da Carteira de Identidade
n.º 2100433, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Dis-
trito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda sob o n.º 266.464.630-34, representante do Ministério da
Defesa; GABRIEL DE MELLO GALVÃO, separado judicialmente,
Procurador Federal, portador da Carteira de Identidade nº 01456,
expedida pela Advocacia Geral da União, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 793.581.441-49,
representante do Ministério da Defesa; e EDSON SILVEIRA SO-
BRINHO, solteiro, Advogado, portador da Carteira de Identidade nº
11.522.442, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi-
nistério da Fazenda sob o nº 051.209.736-47, representante do Te-
souro Nacional; todos brasileiros residentes em Brasília-DF. No con-
cernente à remuneração dos membros do Conselho Fiscal, matéria
também prevista na alínea "b", deliberou-se pela fixação, para cada
membro em exercício, no valor correspondente a um décimo da
remuneração média que for atribuída aos Diretores da Empresa, de
acordo com o determinado na Lei nº 9.292, de 12/07/96. Em pros-
seguimento, de acordo com o contido nas alíneas "c" e "d" da Ordem
do Dia, a Assembléia Geral, conforme orientação do Departamento de
Coordenação e controle das Empresas Estatais, constante do Ofício n°
216/2008/MP/SE/DEST, de 11 de abril de 2008, e tendo em vista o
art. 6°, inciso IV, do Anexo I, do Decreto n° 6.081, de 12 de abril de
2007, revigorado pelo Decreto n° 6.222, de 04 de outubro de 2007,
deliberou i) pela elevação de R$ 1.968.500,00 (um milhão, nove-
centos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), aprovado pela as-
sembléia geral ordinária realizada em 24.4.2007, para R$
2.130.170,00 (dois milhões, cento e trinta mil e cento e setenta reais)
do montante global da remuneração dos administradores da Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para o pe-
ríodo compreendido entre abril de 2007 e março de 2008, aí in-
cluídos: honorários mensais, gratificação natalina (13º salário), adi-
cional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio mé-
dico e odontológico, auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255,
de 19.11.1999, e seguro de vida em grupo; ii) pela fixação em R$
2.315.600,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos reais)
da remuneração global a ser paga aos administradores da Empresa
Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no período
compreendido entre abril de 2008 e março de 2009, aí incluídos:
honorários mensais, gratificação natalina (13º salário), adicional e
abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia, nos
termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, e seguro de vida em
grupo; iii) pela delegação ao Conselho de Administração de com-
petência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados
ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva,
observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Con-
selho de Administração; e iv) pela fixação dos honorários mensais
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
<!ID1211624-0>
EXTRATO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2008
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito,
às 10:00 horas, na Sede Social da INFRAERO, no Edifício IN-
FRAERO, 6º andar, no Setor Comercial Sul, na Capital Federal,
instalou-se, em primeira convocação, a Assembléia Geral Ordinária
da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal com ins-
crição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Co-
mercial do Distrito Federal. Em consonância com os termos do De-
creto n.º 89.309, de 18/01/84, encontravam-se presentes ao ato, con-
forme se evidencia pelo "Livro de Presenças dos Acionistas", a Dou-
tora KÁTIA APARECIDA ZANETTI DE LIMA, na qualidade de
representante da União, designada pela Portaria nº 727, de
27/06/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/06/2007,
firmada pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, e o Dou-
tor LUIZ ROBERTO PARANHOS DE MAGALHÃES, na qualidade
de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND,
conforme Procuração datada de 31/05/2007, presente, portanto, a to-
talidade do capital votante. Assumiu a Presidência dos trabalhos, o
Excelentíssimo Senhor Ten-Brig-do-Ar JORGE GODINHO BARRE-
Ministério da Defesa
.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 171 ISSN 1677-7042
dos membros do Conselho Administração em um décimo do que, em
média mensal, perceberem os membros da Diretoria Executiva, ex-
cluídos os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias,
auxílio alimentação, auxílio moradia e seguro de vida em grupo; E,
nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembléia agra-
deceu a presença dos Senhores acionistas e dos demais participantes
e deu por encerrados os trabalhos da reunião, da qual eu, WILHIAM
ANTÔNIO DE MELO, Secretário dos trabalhos, fiz lavrar esta Ata
que, lida e achada conforme, é devidamente assinada."
Ten.-Brig. do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY
Presidente da Assembléia
WILHIAM ANTÔNIO DE MELO
Secretário
Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal
em 18/06/2008, sob o nº 20080365272, Protocolo: 08/036527-2, de
12/05/2008. NIRE - 53500000356.
<!ID1211625-0>
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2008
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito,
às 10:43 horas, na Sede Social da INFRAERO, no Edifício IN-
FRAERO, 6º andar, no Setor Comercial Sul, na Capital Federal,
instalou-se, em primeira convocação, a Assembléia Geral Ordinária
da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO,
CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal com ins-
crição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Co-
mercial do Distrito Federal. Em consonância com os termos do De-
creto n.º 89.309, de 18/01/84, encontravam-se presentes ao ato, con-
forme se evidencia pelo "Livro de Presenças dos Acionistas", a Dou-
tora KÁTIA APARECIDA ZANETTI DE LIMA, na qualidade de
representante da União, designada pela Portaria nº 727, de
27/06/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/06/2007,
firmada pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, e o Dou-
tor LUIZ ROBERTO PARANHOS DE MAGALHÃES, na qualidade
de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND,
conforme Procuração datada de 31/05/2007, presente, portanto, a to-
talidade do capital votante. Assumiu a Presidência dos trabalhos, o
Excelentíssimo Senhor Ten Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO
NERY, por indicação do Presidente do Conselho de Administração,
nos termos do § 2° do art. 12 do Estatuto Social da INFRAERO,
estando presente também ao ato o Presidente da INFRAERO, Doutor
SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI. Em seguida, o Presidente
declarou que, em cumprimento à determinação contida no art. 164 da
Lei nº 6.404/76, encontrava-se presente o Doutor MURILO MAR-
QUES BARBOZA, representando o Conselho Fiscal da Empresa. Em
prosseguimento, foi convidado para Secretariar a reunião o Doutor
WILHIAM ANTONIO DE MELO, Procurador-Geral Adjunto da IN-
FRAERO, escolhido pelos acionistas.Composta mesa, o Presidente,
declarou instalada a Assembléia Geral Extraordinária. Iniciando os
trabalhos da reunião, o Presidente solicitou o secretário que pro-
cedesse à leitura das matérias a serem apreciadas, previstas na res-
pectiva "Ordem do Dia", que se constituía do seguinte: "a) Aprovação
do aumento do Capital Social da INFRAERO e deliberação sobre a
compensação de prejuízo acumulado; e b) Aprovação da proposta de
alteração do art. 15 do Estatuto Social da INFRAERO". Ato contínuo,
em prosseguimento aos trabalhos da reunião, o Senhor Presidente
submeteu à apreciação da Assembléia a matéria constante da alínea
"a", e após deliberação foi aprovado pela Assembléia o aumento de
capital no valor de R$ 276.405.810,11(duzentos e setenta e seis mi-
lhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e dez reais e onze cen-
tavos), conforme proposta da Administração e parecer da Secretaria
do Tesouro Nacional. A Assembléia aprovou, também, a compen-
sação do prejuízo acumulado, no valor de R$ 664.286.745,02 (seis-
centos e sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme pro-
posta da Administração, passando o Capital Social da INFRAERO de
R$ 1.552.810,056,42 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois mi-
lhões, oitocentos e dez mil, cinqüenta e seis reais e quarenta e dois
centavos) para R$ 888.523.311,40 (oitocentos e oitenta e oito mi-
lhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e quarenta
centavos), representado por 6.801.145 ações ordinárias nominativas
sem valor nominal. Como o representante do Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND, único acionista da Companhia, além da
União, renunciou expressamente ao exercício do seu direito de pre-
ferência na subscrição das ações decorrentes do aumento de capital
acima referido, deliberou-se por proceder à homologação do aumento
do capital, tendo a União integralizado a parte do acionista mi-
noritário, conforme Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, e
autorização constante do art. 4° do Decreto de 4 de outubro de 2007
e art. 3° do Decreto de 03 de agosto de 2007. Nesse sentido, delibera-
se, também, pela alteração do art. 6º do Estatuto Social da IN-
FRAERO, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 6º O
Capital Social da INFRAERO, totalmente realizado, é de R$
888.523.311,40 (oitocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e
vinte e três mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos), dividido
em 6.801.145 (seis milhões, oitocentos e um mil e cento e quarenta e
cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.". Passando
ao assunto constante da alínea "b" da "Ordem do Dia", a Assembléia,
conforme redação proposta pelo Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais, aprovou a alteração do art. 15 do
Estatuto Social da INFRAERO, que deverá viger com a seguinte
redação: "Art. 15. O Conselho de Administração será composto por
cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a
qualquer tempo, sendo: I - três membros indicados pelo Ministério da
Defesa, dentre eles o titular da área de Aviação Civil e o titular da
área de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica; II -
um membro indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão; e III - o Presidente da INFRAERO, que será o Vice-Pre-
sidente do Conselho. § 1º O Presidente do Conselho de Adminis-
tração será indicado pelo Ministro de Estado da Defesa, dentre os
conselheiros representantes do Ministério da Defesa. § 2º O Pre-
sidente do Conselho de Administração tomará posse perante o Mi-
nistério de Estado da Defesa e os demais conselheiros tomarão posse
perante o Presidente do Conselho, mediante assinatura do Termo de
Posse no "Livro de Atas do Conselho de Administração". § 3º O
prazo de gestão dos conselheiros será de três anos, permitida a re-
eleição. § 4º Somente poderão ser eleitos membros do Conselho de
Administração os brasileiros residentes no País, obedecidas as demais
exigências previstas em lei." E, nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente da Assembléia agradeceu a presença dos Senhores acio-
nistas e dos demais participantes e deu por encerrados os trabalhos da
reunião, da qual eu, WILHIAM ANTÔNIO DE MELO, Secretário
dos trabalhos, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada.".
Ten.-Brig. do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY
Presidente da Assembléia
WILHIAM ANTÔNIO DE MELO
Secretário
Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal
em 18/06/2008, sob o nº 20080365280, Protocolo: 08/036528-0, de
12/05/2008. (NIRE - 53500000356).
considerando a responsabilidade do estado brasileiro em im-
plementar políticas públicas de educação em direitos humanos, com-
partilhada entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Pre-
sidência da República e o Ministério da Educação, que participam ao
lado de representantes da sociedade civil do Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos;
considerando, no âmbito do Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos, a relevância de medidas que fomentem processos
de educação em direitos humanos nos sistemas de educação pú-
blica;
considerando que o Governo da República Federativa do
Brasil em 2008, no marco das comemorações mundiais de 60 anos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos promove um conjunto de
atividades e eventos comemorativos, envolvendo vários órgãos do
governo e da sociedade civil, e entendendo que a criação de uma
premiação vem contribuir para a formação de uma consciência cidadã
capaz de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que expressam a
cultura dos direitos humanos, resolvem:
Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional de Educação em Direitos
Humanos, a ser concedido bienalmente pelo governo federal em par-
ceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Edu-
cação, a Ciência e a Cultura - OEI com objetivo de identificar e
reconhecer e estimular experiências educacionais desenvolvidas no
país que promovam a cultura de direitos humanos.
Art. 2º Cabe à Organização dos Estados Ibero-americanos
para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, em caráter de ex-
clusividade, implementar, coordenar e executar o prêmio Nacional de
Educação em Direitos Humanos, podendo, se necessário for, atuar em
parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou
empresas nacionais e internacionais.
Parágrafo único. A OEI se responsabiliza por submeter à
apreciação prévia do MEC e da SEDH/PR as propostas de parcerias
citadas no caput deste artigo.
Art. 3º A gestão técnica, administrativa, orçamentária, fi-
nanceira e patrimonial para a realização do prêmio é de respon-
sabilidade da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Edu-
cação, a Ciência e a Cultura - OEI.
Parágrafo único. Não serão aplicados a esta premiação, no
todo ou em parte, quaisquer recursos orçamentários de contrapartida
da União.
Art. 4º Fica criado o Comitê do Prêmio Nacional de Edu-
cação em Direitos Humanos, composto por representantes do Mi-
nistério da Educação, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República e da Organização dos Estados Ibero-ame-
ricanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, com a fi-
nalidade de elaborar o regulamento, definir a composição da Co-
missão Julgadora e executar outras providências necessárias à rea-
lização da premiação.
Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada
serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer
espécie.
Art. 5º A duração do prêmio é de 10 (dez) anos, contados a
partir deste, podendo ser prorrogável mediante interesse das partes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Secretário Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
ESTADO-MAIOR DE DEFESA
<!ID1213159-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria no 989/EMD-MD, de 30 de junho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, página 26, de
2 de julho de 2008, onde se lê: "Portaria no 986/EMD-MD, de 30 de
junho de 2008", leia-se: "Portaria no 989/EMD/MD, de 30 de junho
de 2008".
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1210959-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 812,
DE 2 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a criação do Prêmio Nacional
de Educação em Direitos Humanos sob a
coordenação da Organização dos Estados
Ibero-americanos para a Educação, a Ciên-
cia e a Cultura - OEI, o Ministério da Edu-
cação - MEC e a Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da Repú-
blica - SEDH/PR e dá outras providên-
cias.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SE-
CRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESI-
DÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o
art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal,
considerando os instrumentos internacionais que se referem à
educação em direitos humanos, especialmente a Declaração Universal
dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, a Convenção sobre os
Direitos da Criança de 1989 e a Declaração, o Plano de Ação de
Viena, resultante da Conferência Mundial de Direitos Humanos de
1993 e o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos de
2005;
considerando a Legislação Brasileira, destacando-se o Es-
tatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação de 1996 e suas alterações Lei no 11.525 de 2007
e Lei no 11.645 de 2008, as propostas de ações governamentais
contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH re-
lativas à Educação, Conscientização e Mobilização;
considerando o disposto no Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos em sua versão de 2006 que dentre suas linhas de
ação propõe incentivar a sistematização e divulgação de práticas de
educação em direitos humanos e desenvolver uma cultura de direitos
humanos em todos os espaços sociais;
considerando que a educação em direitos humanos é pres-
suposto para construção de uma cultura de paz, de tolerância e de
valorização da diversidade, que contribui para a consolidação da
democracia e para a redução de violações aos direitos humanos e da
violência em geral;
considerando que a educação em direitos humanos deve ser
um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo,
a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o
projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagó-
gicos, o modelo de gestão e a avaliação;
considerando que a Organização dos Estados Ibero-ameri-
canos para a Educação, a Ciência e a Cultura tem dentre seus ob-
jetivos fomentar o desenvolvimento da educação e da cultura como
alternativa válida e viável para a construção da paz, mediante a
preparação do ser humano para o exercício responsável da liberdade,
da solidariedade e da defesa dos direitos humanos, assim como para
apoiar mudanças que possibilitem uma sociedade mais justa para a
ibero América;
Ministério da Educação.
<!ID1213107-0>
PORTARIA Nº 823, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do
Art. 10 da Lei nº 11.641, de 11 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar do Ministério da Educação para a Fun-
dação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
(UFCSPA), 5 (cinco) Cargos de Direção - CD, sendo: 1 (um) CD-1 e
4 (quatro) CD-3, e 62 (sessenta e duas) Funções Gratificadas - FG,
sendo: 40 (quarenta) FG-1, 21 (vinte e uma) FG-2 e 1 (uma) FG-5,
nos termos do inciso I, do art. 10 da Lei 11.641, de 11 de janeiro de
2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA Nº 824, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no
79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no
9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos do Ministério da Educação para
a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, de con-
formidade com o Anexo à presente Portaria, 7 (sete) códigos de vagas
de Docente do Magistério Superior, criados mediante o inciso I do
art. 10 da Medida Provisória no 86, de 18 de dezembro de 2002,
convertida na Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200818 1ISSN 1677-7042
ANEXO
Instituição Código
do Cargo
Nome do Cargo Códigos de Vaga
Inicial Final
26230 Fundação Universidade Federal
do Vale do São Francisco
060001 Professor de 3o Grau 0775600 0775606
<!ID1210960-0>
RETIFICAÇÕES
No art. 3º da Portaria nº 783, de 25 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
26 de junho de 2008, Seção 1, página 10, onde se lê: "......para aplicação do ENCCEJA 2008, serão.....",
leia-se ".....para aplicação no ENCCEJA, serão....".
No anexo da Portaria MEC no 770, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de junho de 2008, no que concerne à Universidade Federal de Itajubá e à Universidade
Federal de Alfenas, onde se lê:
Código da Insti-
tuição
Nome da Instituição de Ensino Autorizações pela Portaria
1.262/2007
Novo nº de autorizações
26261 Universidade Federal de Itajubá 4 3
26260 Universidade Federal de Alfenas 18 19
Leia-se:
Código da Insti-
tuição
Nome da Instituição de Ensino Autorizações pela Portaria
1.262/2007
Novo nº de autorizações
26261 Universidade Federal de Itajubá 4 5
26260 Universidade Federal de Alfenas 18 17
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO
<!ID1211327-0>
PORTARIA Nº 172, DE 2 DE JULHO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OU-
RO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de
novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006 e tendo em vista a realização do
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal Per-
manente desta Autarquia de acordo com o Edital nº 004/2008 - Docente, publicado no DOU de 26 de
maio de 2008; resolve:
I - Homologar o Concurso Público para Docente do Edital acima referido: Regime de Trabalho:
40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva.
II - RESULTADO FINAL
ÁREA: CODALIP
ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa; Literatura Portuguesa e Brasileira; Re-
dação; Conteúdos Afins e Projetos.
CLASSIFICAÇÃO PONTOS OBTIDOS NOME DO CANDIDATO
001 85,09 BRUNO DE ASSIS FREIRE DE LIMA
002 82,96 DULCE MARIA DE AGUIAR E SOUZA
003 82,10 MARÍLIA DE CARVALHO CAETANO OLI-
VEIRA
004 78,25 ELKE BEATRIZ FÉLIX PENA
005 77,00 JOSYELE RIBEIRO CALDEIRA
006 76,71 CARLOS HENRIQUE BENTO
007 75,96 GLÁUCIA DO CARMO XAVIER
008 75,74 ÉRICA ALESSANDRA FERNANDES ANI-
CETO
009 75,43 JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
010 74,62 ALTHIERE FRANK VALADARES CA-
BRAL
CLASSIFICAÇÃO PONTOS OBTIDOS NOME DO CANDIDATO
011 73,39 ANA LARISSA ADORNO MARCIOTTO
012 73,00 CLÁUDIA GOMES DIAS DA COSTA PE-
REIRA
013 72,48 DANIELE DE OLIVEIRA
014 71,47 WANDER DONIZETE BEBIANO
015 70,40 ROSÂNGELA MÁRCIA MAGALHÃES
016 69,40 VIVIANE MICHELLINE VELOSO DANESE
017 69,08 CRISTIA RODRIGUES MIRANDA
018 67,85 JOSÉ SÉRGIO FERNANDES
019 67,76 DANÚBIA ALINE SILVA
020 66,19 ANA ELISA COSTA NOVAIS
021 65,87 JANAÍNA ZAIDAN BICALHO FONSECA
022 64,83 LUCIANA SAVOI ARAÚJO
023 60,60 MARIA TEREZA NASTRI DE CARVALHO
024 57,69 JUÇARA MOREIRA TEIXEIRA
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MÁRIO BUENO SILVA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA
<!ID1213099-0>
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O DIRETOR-GERAL do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, nos termos
do Decreto Presidencial de 16/08/2002, publicado no D.O.U. de 19 subseqüente e no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Ministerial Nº 30 de 10/01/2008, publicada no D.O.U. de 11 subseqüente,
resolve:
I - Alterar no Quadro de Funções da Portaria nº 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de
23/08/2006, a função abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da
Portaria Ministerial nº 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008:
SITUAÇÃO ATÉ 30/06/2008 SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/07/2008
DENOMINAÇÃO ANTIGA Código
Função
NOVA DENOMINAÇÃO Código
Função
Função Gratificada FG-02 Assessoria de Graduação e Pós-Graduação FG-02
Função Gratificada FG-05 Assessoria de Pesquisa, Extensão e Produção FG-05
Coordenação de Produção FG-05 Assessoria de Gabinete FG-05
II - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário.
EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
<!ID1213745-0>
RESOLUÇÕES DE 23 DE JUNHO DE 2008
Nº 3.359 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de
junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o pa-
recer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação
constante do processo UFOP nº 2.827/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o
resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o
Edital PROAD nº 93/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU
de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente,
nível I, área Comunicação Social - Jornalismo, em que foram apro-
vados, pela ordem de classificação, os candidatos Fernando Antônio
Resende, Carlos Alberto de Carvalho, Marta Regina Maia, Jairo Faria
Mendes, Hérica Lene Oliveira Brito, Adriana Bravin, Gilson Soares
Raslan Filho, Jacqueline da Silva Deolindo, Lígia Campos de Cerqueira
Lana, Joana Ziller de Araújo Josephson e Carolina Assunção e Alves.
Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o trans-
curso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº
416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de
março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.360 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.826/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 92/2008-UFOP, de 10 de
abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Sociologia, em que
foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Ubiratan
Garcia Vieira, Marisa Alice Singulano Alves e Giulle Adriana Vieira
da Mata. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado após
o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução
CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.361 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, rea-
lizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental da Escola de Farmácia, em 10 de junho de 2008; a
documentação constante do processo UFOP nº 1.113/2008, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 32/2008-UFOP, de 05 de
março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, rea-
lizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Psiquiatria e
Estágio Supervisionado em Psiquiatria, em que, pela ordem de clas-
sificação, foram aprovados os candidatos Hugo Alejandro Cano Prais,
Rodrigo Nicolato, Ricardo Luiz Narciso Moebus e Antônio Reis de
Sá Junior. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas
e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror-
rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho-
mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº
4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.362 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental da Escola de Farmácia, em 28 de maio de 2008; a docu-
mentação constante do processo UFOP nº 1.112/2008, resolve: Art. 1º
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
de que trata o Edital PROAD nº 33/2008-UFOP, de 05 de março de
2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, área Semiologia e Clínica
Médica e Estágio Supervisionado em Clínica Médica, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Raimundo
Marques Nascimento Neto, Fausto Aloísio Pedrosa, Márcio Weisshei-
mer Lauria, Henrique Pereira Faria, Roberto Veloso Gontijo, Kélia
Rejane Santiago Dias Barbosa e Silvana de Araújo Silva. Art. 2º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.363 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental da Escola de Farmácia, em 28 de maio de 2008; a docu-
mentação constante do processo UFOP nº 1.111/2008, resolve: Art. 1º
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos
de que trata o Edital PROAD 34/2008-UFOP, de 05 de março de
2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o
cargo de Professor Adjunto, nível I, área Planejamento, Gestão em
Saúde, Políticas de Saúde e Estágio Supervisionado em Saúde Co-
letiva, em que foram aprovadas, pela ordem de classificação, as can-
didatas Palmira de Fátima Bonolo e Delba Fonseca. Art. 2º O prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.364 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de
2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.533/2008,
resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 36/2008-UFOP, de
05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes,
subárea Direção Teatral, em que foram aprovados, pela ordem de
classificação, os candidatos Aline Mendes de Oliveira, Rogério San-
tos de Oliveira e Adyr Assis D'Assumpção Junior. Art. 2º O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.365 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 191 ISSN 1677-7042
2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.531/2008,
resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 37/2008-UFOP, de
05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes,
subárea Interpretação Teatral, em que foram aprovados, pela ordem
de classificação, os candidatos Ricardo Carlos Gomes, Sandra Parra
Furlanete, Maria Fonseca Falkembach, Henrique Buarque de Gus-
mão, Eloísa Brantes Bacellar Mendes, Adyr Assis d'Assumpção Ju-
nior, Elisa Martins Belém Vieira, Carla Sabrina Cunha, Mara Lúcia
Leal e Viviane Becker Narvaes. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.366 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de
2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.532/2008,
resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 38/2008-UFOP, de
05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes
Cênicas, subárea Arte - Educação: Teatro, em que foram aprovados,
pela ordem de classificação, os candidatos Ricardo Carvalho de Fi-
gueiredo, Robson Rosseto, Davi de Oliveira Pinto, Acevesmoreno
Flores Piegaz e Ailtom Alves Gobira. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.367 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa-
mental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 28 de maio de
2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.030/2008,
resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 50/2008-UFOP, de
12 de março de 2008, publicado no DOU de 13 de março de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Histo-
riografia Brasileira, em que foram aprovados, pela ordem de clas-
sificação, os candidatos Fernando Felizardo Nicolazzi, Mateus Hen-
rique Faria Pereira, Marcos Ferreira de Andrade, Vantuil Pereira,
Márcia Regina da Silva Ramos Carneiro, João Alfredo Costa Campos
Melo Júnior e Marcelina das Graças de Almeida. Art. 2º O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.368 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.263/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 56/2008-UFOP, de 1º de abril
de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área
Engenharia de Produção, subárea Gestão Integrada de Sistemas de
Manufatura, em que foi aprovado o candidato Glauco Ferreira Gazel
Yared. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o
transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução
CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.369 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.264/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 57/2008-UFOP, de 1º de abril
de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área
Engenharia de Produção, subárea Gestão da Produção, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Sergio Evan-
gelista Silva, Karine Araujo Ferreira, Lásara Fabrícia Rodrigues. Art.
2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso
do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416.
Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos
de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por
igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de
2002.
Nº 3.370 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.261/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 58/2008-UFOP, de 1º de abril
de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área
Sistemas de Informação, subárea Banco de Dados, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Bruno Rabello
Monteiro e Marcos Henrique Fonseca Ribeiro. Art. 2º Considerar
homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re-
cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.371 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.262/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 59/2008-UFOP, de 1º de
dezembro de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do
Magistério, área Sistemas de Informação, subárea Programação de
Computadores e Estruturas de Dados, em que foram aprovados, pela
ordem de classificação, os candidatos Bernardo Giori Ambrósio, Ro-
drigo Geraldo Ribeiro e Ciro Meneses Santos. Art. 2º Considerar
homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re-
cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.372 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.259/2008, resolve:
Aprovar e homologar o resultado final do Concurso Público de Pro-
vas e Títulos de que trata o Edital PROAD 60/2008-UFOP, de 1º de
abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Sistemas de In-
formação, subárea Gestão da Informação e dos Sistemas da Infor-
mação, em que não houve candidato aprovado.
Nº 3.373 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.260/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD 61/2008-UFOP, de 1º de abril
de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, área Sistemas de Informação,
subárea Engenharia de Software, em que foi aprovado o candidato
Rodrigo Geraldo Ribeiro. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo
resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35
da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de
um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação
da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no De-
creto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de
06 de novembro de 2002.
Nº 3.374 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.599/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD 80/2008-UFOP, de 10 de abril
de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, área Educação Física/Ginás-
ticas/Educação Física, Atividade Física e Saúde/Ginástica Artística,
em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos
Rodrigo Pereira da Silva, Elenice Faccion, Denise de Souza Destro,
Janini Meirelles dos Santos, Jair Sindra Virtuoso Júnior, Maria Go-
retti Ramos Pereira e Allan Cristian Gonçalves. Art. 2º Considerar
homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re-
cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.375 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.752/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD 81/2008-UFOP, de 10 de abril
de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o
cargo de Professor Assistente, nível I, área Educação Física/Esportes
Coletivos/Lutas/Crescimento e Desenvolvimento, em que foram apro-
vados, pela ordem de classificação, os candidatos Siomara Aparecida
da Silva, Cláudio Márcio Oliveira, Edmar Lacerda Mendes, Gilbert
de Oliveira Santos, José Carlos Rodrigues Júnior e Emerson Cruz de
Oliveira. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após
o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução
CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.376 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada
em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con-
siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
a documentação constante do processo UFOP nº 2.825/2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 91/2008-UFOP, de 10 de
abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado
para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Ma-
gistério, área Administração Geral, em que foram aprovados, pela
ordem de classificação, os candidatos Diego Luiz Teixeira Boana,
Maria Cecília Pereira, Fernanda Maria Felício Macedo, João Luis
Alves Pinheiro, Jair Francisco Estanislau Filho, Lílian Bambirra de
Assis, Érika Burkowski e Roneimar Rosa Valamiel. Art. 2º Con-
siderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo
recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
<!ID1213746-0>
RESOLUÇÕES DE 1º DE JULHO DE 2008
Nº 3.377 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
528/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 09/2008,
de 23 de janeiro de 2008, publicado no DOU de 24 de janeiro de
2008, realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área
Anatomia Humana, em que foram aprovados, pela ordem de clas-
sificação, os candidatos Camila Megale de Almeida Leite e Abrahão
Fontes Baptista. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.378 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.029/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 49/2008,
de 12 de março de 2008, publicado no DOU de 13 de março de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química
Analítica, em que foram aprovadas, pela ordem de classificação, as
candidatas Gilmare Antônia da Silva, Ilza Dalmázio e Ana Maria de
Oliveira. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas
e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror-
rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho-
mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº
4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.379 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.608/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 63/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Ciências
dos Materiais, subárea Fabricação e/ou Caracterização de Materiais
(cerâmicos, compósitos, metais polímeros, vidros), em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Daniel Leandro
Rocco e Silmar Antônio Travain. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200820 1ISSN 1677-7042
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.380 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.607/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 64/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Física da
Matéria Condensada, subárea Física da Matéria Condensada Expe-
rimental ou Teórica, em que foram aprovados, pela ordem de clas-
sificação, os candidatos Hugo Bonette de Carvalho, Ronaldo Junio
Campos Batista, Everaldo Arashiro, Silmar Antônio Travain, Alan
Barros de Oliveira, Carlos Felipe Saraiva Pinheiro e Jorge Luís Lopes
Aguilar. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas
e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror-
rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho-
mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº
4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.381 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.606/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 65/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Ciência da
Computação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação,
os candidatos David Menotti Gomes, Frederico Gadelha Guimarães,
André Luiz Lins de Aquino e Jeroen Antonius Maria Van de Graaf.
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos
de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por
igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de
2002.
Nº 3.382 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.601/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 70/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área Estatística
e Probabilidade, em que foi aprovada a candidata Thais Rotsen Cor-
rea. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de
2002.
Nº 3.383 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.600/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 71/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área Ma-
temática, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos Adriana Rodrigues da Silva, Rodrigo Geraldo do Couto,
Gustavo Henrique Costa de Souza, Luiz Gustavo de Oliveira Carneiro
e Júlio César do Espírito Santo. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.384 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.616/2008, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Pú-
blico de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 72/2008, de
10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química
Orgânica, em que não houve candidato aprovado.
Nº 3.385 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.614/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 73/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Físico-
Química, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos Alexandre Zirpoli Simões, Humberto Vieira Fajardo, Ro-
drigo Lassarote Lavall e Viviane Costa Felicíssimo. Art. 2º O prazo
de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.386 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.613/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 74/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Química
Inorgânica, em que foi aprovada a candidata Patrícia Alejandra Ro-
bles Dutenhefner. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.387 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.612/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 75/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química
Geral e Inorgânica e Ensino de Química, em que foi aprovado o
candidato Gilmar Pereira de Souza. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.388 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.611/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 76/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Biologia
Celular e Tecidual, em que foram aprovados, pela ordem de clas-
sificação, os candidatos Rodolfo Cordeiro Guinchetti, Hélio Batista
dos Santos, Ana Carolina Faraldo e Tércia Rodrigues Alves. Art. 2º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.389 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.610/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 77/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Biologia
do Desenvolvimento, em que foram aprovados, pela ordem de clas-
sificação, os candidatos Rodolfo Cordeiro Guinchetti, Katiane de Oli-
veira Pinto Coelho Nogueira, Edmilson Amaral de Souza, Kenia de
Oliveria Bueno Sathler e Rosy Iara Maciel de Azambuja Ribeiro. Art.
2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.390 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.615/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 79/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
retificado no DOU em 16 de abril, realizado para o cargo de Pro-
fessor Adjunto, nível I, área Fundamentos da Educação: Filosofia¸
História e Antropologia, em que, pela ordem de classificação, foram
aprovados os candidatos Marcos de Carvalho e Marcus Vinícius Fon-
seca. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de
2002.
Nº 3.391 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.598/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 78/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Funda-
mentos da Educação: Sociologia¸ Política e Práticas Educativas, em
que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos
Cláudio Lúcio Mendes, Luciano Campos da Silva, Paulo Henrique de
Queiroz Nogueira, André Márcio Picanço Favacho e Andréa Moura
de Souza Aguiar. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.392 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.603/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 68/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Língua
Portuguesa, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os
candidatos Leandra Batista Antunes, Sueli Maria Coelho, Helcira
Maria Rodrigues de Lima, Eliane Mourão, Fábio César Montanheiro
e Alexsandro Rodrigues Meireles. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.393 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.604/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 67/2008,
de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Literatura
Brasileira, que, pela ordem de classificação, foram aprovados os can-
didatos Emílio Carlos Roscoe Maciel, Roberto Alexandre do Carmo
Said, Andréa Sirihal Werkema, Cid Ottoni Byllardt, André Monteiro
Guimarães Dias Pires, Leonardo Francisco Soares, Larissa de Oliveira
Neves Catalão, Alexandre Rodrigues da Costa, Fábio Roberto Ro-
drigues Belo, Carlos Augusto Novais, Luciano Cortez e Silva, Ale-
xandre Bebiano de Almeida, Anderson Pires da Silva, Sérgio Antônio
Silva, Moacyr Laterza Filho, Wagner José Moreira, Anderson Luiz da
Silva e Carlos Eduardo de Almeida. Art. 2º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.394 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
2.605/2008, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Pú-
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 211 ISSN 1677-7042
blico de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 66/2008, de
10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008,
realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Estudos
Clássicos, em que não houve candidatos aprovado.
Nº 3.395 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univer-
sidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada
em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, consi-
derando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso;
que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamen-
tal do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 19 de junho de 2008;
a documentação constante do processo UFOP nº 2820/2008, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 85, de 10 de abril de 2008,
publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de
Professor Assistente nível 1, área Música, subárea: Saxofone ou Cla-
rineta, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os can-
didatos Bernardo Vescovi Fabris e Cléber José Bernardes Alves. Art.
2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de
2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.396 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamento do Centro de Educação Aberta e a Distância, em 20 de
junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº
3.058/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 95, de 24
de abril de 2008, publicado no DOU de 25 de abril de 2008, realizado
para o cargo de Professor Adjunto, nível 1, área Novas Tecnologias
Computacionais para Educação, em que foi aprovado o candidato
Cláudio Kirner. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de
Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.397 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental da Escola de Nutrição, em 23 de junho de 2008; a
documentação constante do processo UFOP nº 2.817/2008, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 82, de 10 de abril de 2008,
publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de
Professor Adjunto, nível 1, área Introdução à Nutrição Clínica, Die-
toterapia e Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica, em que fo-
ram aprovadas, pela ordem de classificação, as candidatas Maria
Cristina Corrêa de Souza e Aline Silva Aguiar. Art. 2º O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.398 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental da Escola de Minas, em 30 de junho de 2008; a do-
cumentação constante do processo UFOP nº 2.602/2008, resolve: Art.
1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 69, de 10 de abril de 2008,
publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de
Professor Assistente, nível 1, área Robótica/Automação Industrial, em
que foi aprovado o candidato André Gustavo Scolari Conceição. Art.
2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de
que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.399 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental da Escola de Minas, em 30 de junho de 2008; a do-
cumentação constante do processo UFOP nº 2.609/2008, resolve: Art.
1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 90, de 10 de abril de 2008,
publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de
Professor Assistente, nível 1, área Teoria e História da Arquitetura e
do Urbanismo, Técnicas Retrospectivas e Estética, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Marcelo da
Rocha Silveira, Sulamita Fonseca Lino, Rodrigo Otávio de Marco
Meniconi e Antônio Agenor de Melo Barbosa. Art. 2º O prazo de
validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a
presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período,
contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU,
conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e
na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.400 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De-
partamental da Escola de Nutrição, em 23 de junho de 2008; a
documentação constante do processo UFOP nº 2.819/2008, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata o Edital PROAD nº 84, de 10 de abril de 2008,
publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de
Professor Adjunto, nível 1, área Ciências da Saúde, subáreas Nu-
trição, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Análise Nutricional de Po-
pulações, Saúde Materno-Infantil, Epidemiologia, Medicina Preven-
tiva e Ciências da Saúde, em que foi aprovada a candidata Juliana
Farias de Novaes. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público
de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da
homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto
nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de
novembro de 2002.
Nº 3.402 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.822/2008,
resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE Nº 008/2008, de 23 de
junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final
do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital
PROAD nº 87/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD
nº 87/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11de
abril de 2008, retificado no DOU de 17 de abril e no DOU de 18 de
abril, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da
Carreira do Magistério, área Direito Civil, em que foram aprovados,
pela ordem de classificação, os candidatos Christian Sahb Batista
Lopes, Sávio de Aguiar Soares, Bernardo Brasil Campinho e Nun-
ziata Stefania Valenza Paiva. Art. 3º Considerar homologado esse
mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no
artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.403 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.823/2008,
resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 009/2008, de 23 de
junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final
do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital
PROAD nº 88/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD
nº 88/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11
de abril de 2008, retificado no DOU de 17 de abril e no DOU de 18
de abril, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da
Carreira do Magistério, área Direito Administrativo, em que foram
aprovadas, pela ordem de classificação, as candidatas Maria Tereza
Fonseca Dias, Cristiana Maria Fortini Pinto e Elida Graziane Pinto.
Art. 3º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o trans-
curso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº
416. Art. 4º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e
Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável
por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27
de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de
2002.
Nº 3.404 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.824/2008,
resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 010/2008, de 23 de
junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final
do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital
PROAD nº 89/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD
nº 89/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11de
abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Auxiliar, nível I, da
Carreira do Magistério, área Direito/Prática Jurídica, em que foram
aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Fabiano César
Rebuzzi Guzzo, Fernando Laércio Alves da Silva, Alexandra Clara
Ferreira Nunes, Leonardo Silva Nunes, Onésio Soares do Amaral,
Horácio Vanderlei Tostes e Felipe Comarela Milanez. Art. 3º Con-
siderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo
recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O
prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que
trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual
período, contado a partir da publicação da homologação do concurso
no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março
de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.405 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con-
curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.821/2008,
resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 011/2008, de 23 de
junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final
do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital
PROAD nº 86/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD
nº 86/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11
de abril de 2008, e retificado em 16 de abril, realizado para o cargo
de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Tu-
rismo, subáreas Agenciamento, Eventos, Hotelaria, Planejamento e
Transporte, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos Bruno Martins Augusto Gomes, Leandro Benedini Bru-
sadin e Bruno Pereira Bedim. Art. 3º Considerar homologado esse
mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no
artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do
Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re-
solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme
o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria
MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.
Nº 3.406 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni-
versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária,
realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais,
considerando: o que determinam a Resolução CUNI nº 416, de 02 de
dezembro de 1997, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e a
Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002; a solicitação
constante do OF. Nº 1462008/DECBI/ICEB/UFOP, de 20 de junho, e
a documentação do processo UFOP nº 6.03/2006, resolve: Prorrogar,
por um ano, a partir de 07 de julho de 2007, a validade do resultado
final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital
PROAD nº 121/2006, de 28 de setembro, publicado no DOU de 29 de
setembro de 2006, homologado pela Resolução CEPE nº 3.165, de 18
de junho de 2007, publicada no DOU de 06 de julho de 2007,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Protozoologia.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID1211618-0>
ATOS DE 2 DE JULHO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
Nº 1.061 - Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor do Ma-
gistério Superior, Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação
Exclusiva, na área de Prática de Ensino de Geografia e Metodologia
do Ensino de Geografia, do Departamento de Métodos e Técnicas de
Ensino, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva
Neto", habilitando e classificando para nomeação a candidata JO-
SÉLIA SARAIVA E SILVA. (considerando as Portarias nºs. 450, de
06.11.2002, 450, de 27.12.2007, do Ministério do Planejamento, Or-
çamento e Gestão, e 1.263, de 27.12.2007, do Ministério da Edu-
cação; o Edital nº. 015/2008 - FUFPI, de 30.04.2008, publicado no
D.O.U. de 05.05.2008 e sua retificação; o Processo nº.
23111.002359/08-17).
Nº 1.062 - Homologar o resultado final do Concurso Público de
Provas e Títulos, para o provimento de cargo de Professor Classe
Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, do Depar-
tamento de Geografia e História, do Centro de Ciências Humanas e
Letras, na área de Geografia, habilitando e classificando para no-
meação os candidatos LUIZ EUGÊNIO PEREIRA DE CARVALHO
e BARTIRA ARAÚJO DA SILVA VIANA, primeiro e segundo co-
locados, respectivamente. (considerando a Portaria nº 450, de
06.11.2002, e o anexo à Resolução nº. 004/88 - CONSUN, de
11.11.1988; o Edital nº 013/2008 - FUFPI, de 25.04.2008, publicado
no D.O.U. de 29.04.2008; o Processo nº. 23111.002421/08-81).
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID1211688-0>
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2 DE JULHO DE 2008
Aprova a assistência financeira para a
União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação - UNDIME/DF.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - Art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200822 1ISSN 1677-7042
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Lei nº 5.154, de 23 de julho de 2004;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.541, de 7 de fevereiro de 2006;
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO/2008;
Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008;
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 14, do
Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de
dezembro de 2007 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Re-
solução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a pertinência de o Ministério da Edu-
cação implementar atividades que contribuam para estabelecer o re-
gime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma
educação de qualidade;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações
que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de
promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de
suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de
soluções para seus problemas específicos e conjuntos;
CONSIDERANDO a necessidade de se capacitar os gestores
municipais de educação na perspectiva da gestão democrática, da
inclusão e qualidade social da educação, objetivando o cumprimento
das metas propostas pelo Compromisso Todos pela Educação, no
âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação/PDE, resolve "AD
REFERENDUM":
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Na-
cional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/DF, des-
tinada à constituição de infra-estrutura básica e de corpo técnico, nas
seccionais da UNDIME em todos os Estados e no Distrito Federal,
para elaboração, organização e coordenação de projetos e atividades
voltadas para o apoio das ações executadas pelo FNDE, no âmbito do
Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PDE, conforme
consta no processo nº 23400.000389/2008-41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
<!ID1211191-0>
PORTARIA Nº 299, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e
Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1177 - Implantação da
Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e
tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamen-
tária:
Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de
Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE
CRÉDITO
VALOR
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Amazonas - UNED Ji-Paraná - Expansão Fa-
se I
23000.013104/2008-45 322 779.642,00
TOTAL 779.642,00
<!ID1211192-0>
PORTARIA Nº 300, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e
Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação
profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE
CRÉDITO
VALOR
Centro Federal de Educação Tecnológica
de Santa Catarina / UNED Araranguá -
SC - Expansão Fase I
23000.009706/2008-06 325 1.048.218,27
Centro Federal de Educação Tecnológica
de Santa Catarina / UNED Araranguá -
SC - Expansão Fase I
23000.008277/2008-41 326 997.970,00
Centro Federal de Educação Tecnológica
do Rio Grande do Norte / UNEDs Apo-
di, Caicó, João Câmara, Macau, Pau dos
Ferros e Santa Cruz - Expansão Fase II
23000.009685/2008-11 327 9.000.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica
de Uberaba / UNED Ituiutaba - MG -
Expansão Fase II
23000.094396/2007-28 363 3.050.885,83
Centro Federal de Educação Tecnológica
de Uberaba / UNED Paracatu - MG -
Expansão Fase II
23000.094397/2007-72 364 3.008.602,14
TOTAL 17.105.676,14
<!ID1211193-0>
PORTARIA Nº 301, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e
Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6358 - Capacitação de
Recursos Humanos na Educação, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições
federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6358.0001 - Capacitação de Recursos Humanos na Edu-
cação - Nacional - PTRES 020883, PI 6358P10216, Fonte de Recursos: 0112915023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE
CRÉDITO
VALOR
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Ceará - Chamada Pública 1/2008 - Formação
PROEJA
23000.008400/2008-24 328 83.680,10
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC -
Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA
23000.008645/2008-51 329 42.960,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
São Vicente do Sul - RS - Chamada Pública
01/2008 - Formação PROEJA
23000.008638/2008-50 330 35.000,00
Universidade Federal do Rio Grande do Sul /
Escola Técnica - Chamada Pública 01/2008 -
Formação PROEJA
23000.008411/2008-12 331 45.686,00
Universidade Federal Fluminense / Colégio
Agrícola Nilo Peçanha - Chamada Pública
01/2008 - Formação PROEJA
23000.008404/2008-11 332 29.937,76
Centro Federal de Educação Tecnológica da Pa-
raíba / Chamada Pública 01/2008 - Formação
PROEJA
23000.008333/2008-48 335 40.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Mato Grosso - Chamada Pública 01/2008 - For-
mação PROEJA
23000.008416/2008-37 336 46.480,00
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS -
Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA
23000.051239/2008-17 337 43.600,00
Universidade Federal do Piauí / Colégios Agrí-
colas / Chamada Pública 01/2008 - Formação
PROEJA
23000.008769/2008-37 338 145.856,00
Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de
Saúde Joaquim Venâncio - Chamada Pública
02/2007 - Formação PROEJA
23000.027277/2007-60 339 12.792,00
Universidade Federal do Paraná / Escola Téc-
nica - Chamada Pública 01/2008 - Formação
PROEJA
23000.008455/2008-34 340 44.000,00
Centro Federal de Educação tecnológica do Pa-
rá - Chamada Pública 01/2008 - Formação
PROEJA
23000.008407/2008-46 341 163.229,00
Escola Agrotécnica Federal de São João Evan-
gelista - MG - Chamada Pública 01/2008 - For-
mação PROEJA
23000.008643/2008-62 342 25.500,00
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA
- Chamada Pública 01/2008 - Formação PROE-
JA
23000.008767/2008-48 343 59.900,00
TOTAL 818.550,86
<!ID1211194-0>
PORTARIA Nº 302, DE 27 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o
Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e
Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao
Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas
instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação
Profissional - PTRES 001744, PI's 6380P10116, 6380P10216 e 6380P10516, Fonte de Recursos:
0112915016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 231 ISSN 1677-7042
<!ID1213719-2>
ANEXO I
IFES UG Gestão Instituição Quant. de Valor (R$) Nota de
beneficiados Crédito
CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 1 2.905,00 669
FFFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 2 5.810,00 670
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 5 14.525,00 671
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 32 92.960,00 672
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 7 20.335,00 673
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 7 20.335,00 674
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 41 119.105,00 675
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 11 31.955,00 676
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 24 69.720,00 677
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 8 23.240,00 678
UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 8 23.240,00 679
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 10 29.050,00 680
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 2 5.810,00 681
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 2 5.810,00 682
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 16 46.480,00 683
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 21 61.005,00 684
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 13 37.765,00 685
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 4 11.620,00 686
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 16 46.480,00 687
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 22 63.910,00 688
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 22 63.910,00 689
UFPEL 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 5 14.525,00 690
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 10 29.050,00 691
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 12 34.860,00 692
UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 21 61.005,00 693
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 46 33.630,00 694
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 31 90.055,00 695
UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 1 2.905,00 696
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 17 49.385,00 697
UFSE 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 11 31.955,00 698
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 70 203.350,00 699
UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 5 14.525,00 700
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João Del-Rei 9 26.145,00 701
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 5 14.525,00 702
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 17 49.385,00 703
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 7 20.335,00 704
UFU 154043 15260 Universidade Federal de Uberlândia 1 2.905,00 705
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 15 43.575,00 706
UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 41 119.105,00 707
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 1 2.905,00 708
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 4 11.620,00 709
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 10 29.050,00 710
613 1.780.765,00
ANEXO I
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE
CRÉDITO
VALOR
Centro Federal de Educação tecnológica de
Bambuí - MG - PI 6380P10516
23000.013320/2008-91 345 85.400,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
São Paulo - PI 6380P10516
23000.012782/2008-91 346 155.400,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ja-
nuária - MG - PI 6380P10516
23000.013316/2008-22 347 91.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Rio Pomba - MG - PI 6380P10516
23000.012664/2008-82 348 3.600,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Piauí - PI 6380P10516
23000.013317/2008-77 349 126.000,00
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho -
MG - PI 6380P10516
23000.012746/2008-27 350 57.400,00
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE - PI
6380P10516
23000.013130/2008-73 351 8.400,00
Escola Agrotécnica Federal de São João Evan-
gelista - MG - PI 6380P10516
23000.012715/2008-76 352 2.800,00
Universidade Federal Fluminense / Colégio
Agrícola Nilo Peçanha - RJ - PI 6380P10516
23000.013530/2008-89 353 34.300,00
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG
- PI 6380P10516
23000.013596/2008-79 354 8.400,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Roraima - PI 6380P10516
23000.009240/2008-31 355 191.800,00
Universidade Tecnológica Federal do Paraná -
Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013485/2008-62 357 1.980.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Petrolina - Cotas 2008 - Pis 6380P10116 e
6380P10216
23000.013371/2008-12 358 359 669.370,29
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Rio Pomba - MG - Cota 2008 - PI
6380P10116
23000.132794/2008-31 360 88.000,00
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste - RO - Cotas 2008 - PIs 6380P10116 e
6380P10216
23000.013474/2008-82 361 245.000,00
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE -
Cotas 2008 - PIs 6380P10116 e 6380P10216
23000.013209/2008-02 362 88.565,64
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Roraima - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013419/2008-92 365 180.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Roraima - Cota 2008 - PI 6380P10216
23000.013416/2008-59 366 65.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Amazonas - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013558/2008-16 367 540.000,00
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste - RO - Complementação Manutenção -
PI 6380P10116
23000.013475/2008-27 368 200.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ja-
nuária - MG - PIs 6380P10116 e 6380P10216
23000.013335/2008-59 369 245.000,00
Universidade Federal Fluminense - Colégio
Agrícola Ildefonso Bastos Borges - Cotas 2008
- Pis 6380P10116 e 6380P10216
23000.013339/2008-37 370 245.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Ceará - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013402/2008-35 371 380 720.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Rio Verde - GO - PI 6380P10516
23000.012360/2008-15 373 91.700,00
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bon-
fim - BA - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.110339/2008-84 374 180.000,00
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bon-
fim - BA - Cota 2008 - PI 6380P10216
23000.110340/2008-84 375 65.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Goiás - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013701/2008-70 376 540.000,00
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Campos - RJ - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.006065/20089-
20
377 540.000,00
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -
Colégio Técnico - Cota 2008 - PI 6380P10116
23000.013674/2008-35 379 180.000,00
TOTAL 7.627.135,93
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1213719-1>
PORTARIA Nº 472, DE 1º DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no-
meado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril
de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o
art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº
6.439, de 22 de abril de 2007, no que couber, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria
Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional,
de 15 de janeiro de 1997, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril
de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997
e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/
STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de
Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio
financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino
Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de
Ensino Superior, referente ao mês de JUNHO A DEZEMBRO, de acordo com o Anexo I desta Portaria,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Es-
trangeiros em Graduação no Brasil - Nacional
Fonte: 0100915004
P.I: 009EG90111
PTRES: 020886
Processo: 23000.000512/2008-37
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº.
2.779/2008 - DIPES/SESu/MEC, de 20 de maio de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante
a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados,
deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no
art. 27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a
Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenadoria Geral de Relações
Acadêmicas de Graduação da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior -
CGRAG/DIPES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das
Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo
nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200824 1ISSN 1677-7042
<!ID1213876-0>
PORTARIA Nº 474, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007,
no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional
/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo
relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I
Proces-
so nº
Instituição
Beneficiada
Objeto Fonte Nota
de Crédito
PI Valor Total R$
23000.012774/2008-44 Universidade Federal de Campina Grande Apoio financeiro destinado à complementação da repactuação da Expansão
Etapa 1, referente ao exercício 2008, para pagamento de despesas de capital
para o campus de pombal da Universidade de Federal de Campina Grande -
UFCG.
0112915031 2008NC000666 8551G90311 346.434,89
23000.007421/2008-22 Universidade Federal de Brasília Apoio financeiro destinado à aplicação do 19º Exame Celpe-Bras. 0112915004 2008NC000665 8551G90111 103.782,00
23000.008680/2008-71 Universidade Federal Rural da Amazônia Apoio financeiro destinado à ampliação e melhorias da rede de distribuição
de energia elétrica de baixa tensão do Campus Sede da UFRA.
0112915031 2008NC000725 8551G90311 1.162.365,52
23000.007607/2008-81 Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado à atualização do acervo bibliográfico da UFC. 0112915004 2008NC000716 8551G90111 1.710.676,30
23000.013003/2008-74 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro para realização do Seminário: "Licenciaturas Presenciais,
Ensino á Distância e Cursos Noturnos: Respostas às Demandas Imediatas da
formação de professores" na Universidade Federal de Minas Gerais, Belo
Horizonte.
0112915004 2008NC000729 8551G90111 186.790,00
23000.007535/2008-72 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado a construção do bloco administrativo do ICBS
no Campus A.C. Simões na UFAL - segunda parte.
0112915004 2008NC000723 8551G90111 987.277,80
<!ID1213875-0>
PORTARIA Nº 473, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso
de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF,
de 15 de janeiro de 1997, a Portaria Normativa do MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional
PTRES: 020887
Fonte: 0100915032
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria
de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
ANEXO I
Processo nº Instituição
Beneficiada
Nota
de Crédito
PI Valor R$ Valor Total R$
23000.006790/2008-06 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2008NC000714 4002G10211 81.239,25 81.239,25
23000.008191/2008-19 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 2008NC000713 4002G10311 904.273,60 904.273,60
23000.008194/2008-52 Universidade Federal do Paraná 2008NC000715 4002G10211 2.716.617,61 2.716.617,61
23000.009391/2008-99 Universidade Federal de São João Del-Rei 2008NC000720 4002G10211 269.529,76 269.529,76
23000.008017/2008-76 Universidade Federal de Santa Catarina 2008NC000717 4002G10211 2.461.975,16 2.461.975,16
23000.008156/2008-08 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 2008NC000718 4002G10211 1.379.009,74 1.379.009,74
23000.008018/2008-11 Universidade Federal de Roraima 2008NC000719 4002G10211
4002G10111
152.917,69
80.000,00
232.917,69
<!ID1213740-0>
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria Nº 460, de 24 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 17.
Exclua -se:
IFES/HU UG GESTÃO FONTE: 0100915002 FONTE: 0151915002 TOTAL
LIBERA-
DO
Nota
de Cré-
dito
3.3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SÃO PAULO 153031 15250 538.974,00 538.974,00 000659
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
<!ID1210193-0>
PORTARIA Nº 452, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e con-
siderando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº
057/2008/PRORH, de 29/05/2008, publicado no DOU de 30/05/2008, página 42, seção 3, por meio do
Edital (Aviso) nº 28/2008/PRORH, de 29/05/2008, retificado no DOU de 03/06/2008, seção 3, página
35, bem como o que consta do Processo nº 23071.005991/2008-44, resolve:
Homologar o Concurso Público para provimento do cargo de Professor efetivo da carreira de
Magistério Superior, para a classe de Professor Adjunto I, conforme abaixo discriminado:
FACULDADE DE MEDICINA
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
Classificação Nome Nota Final
1 º lugar Marcelo Maroco Cruzeiro 9,3
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
<!ID1210903-0>
PORTARIA Nº 1.703, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Pró-reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
através da Portaria nº 1.778, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, resolve:
Tornar público o nome do candidato ROBERTO MACHADO CORRÊA, aprovado em Con-
curso Público de Provas e Títulos na Escola Politécnica, realizado para a classe de Professor Adjunto.
O número do Edital do Concurso é 04, de 15 de janeiro de 2008, publicado no DOU nº 11, de 16 de
janeiro de 2008.
LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ
<!ID1212724-0>
PORTARIA Nº 1.711, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Pró-reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
através da Portaria nº 1.778, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, resolve:
Tornar público o nome dos candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos no
Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, em ordem de classificação, realizado para a classe de
Professor Adjunto. O número do Edital de Concurso é 04, de 15 de janeiro de 2008, publicado no DOU
nº 11, de 16 de janeiro de 2008.
1º - Jackson de Souza Menezes
2º - Wagner Baetas da Cruz
3º - Ana Carolina Luchiari
4º - Deise Maria Furtado de Mendonça
LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 251 ISSN 1677-7042
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
<!ID1212758-0>
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1º DE JULHO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do
Estatuto e CONSIDERANDO os termos do Editais no 006/2008, 008/2008, 010/2008 e 017/2008-PRH, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de professor de 3o grau,
realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme Resolução nºs 117/2008-CONSEPE de 01 de julho de 2008.
DEPARTAMENTO ÁREA CLASSIF. NOME MÉDIA
Análises Clínicas e Toxicológicas Hematologia Clínica 1º lugar Ivanise Marina Moretti Rebecchi 8,19
Biofísica e Farmacologia Farmacologia 1º lugar Elaine Cristina Gavioli 8,38
Direito Público Direito Econômico 1º lugar Otacílio dos Santos Silveira Neto 9,1
2º lugar André de Souza Dantas Elali 7,7
3º lugar Rogério de Araújo Lima 7,0
Escola de Música Música e educação Especial e Didática Musical 1º lugar Jean Joubert Freitas Mendes 9,7
2º lugar José Davison da Silva Júnior 8,1
Administração Marketing e Gestão Estratégica 1º lugar Maria Valéria Pereira de Araújo 7,8
Comunicação Social Jornalismo 1º lugar Maria do Socorro Furtado Veloso 8,4
Estudos da Mídia: Jornalismo, rádio e TV. Jornalismo 1º lugar Sebastião Guilherme Albano da Costa 8,2
Direito Privado Direito Comercial 1º lugar Anderson Souza da Silva 8,8
2º lugar Geórgia Fernandes Rosa Brandão Suassuna 8,5
3º lugar Ana Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti Rocha 8,3
Matemática Educação Matemática 1º lugar Giselle Costa de Sousa 8,70
Medicina Clínica Endocrinologia 1º lugar André Gustavo Pires de Sousa 8,9
2º lugar Maria de Fátima Paiva Baracho 8,0
3º lugar Vinicius Silva Costa 7,7
Ciências Sociais e Humanas Turismo 1º lugar Kettrin Couto Farias Bem 9,16
2º lugar Mabel Simone de Araújo Bezerra Guardia 8,4
3º lugar Thays Regina Rodrigues Pinho 8,32
4º lugar Emerson Trevisan 7,00
JOSÉ IVONILDO DO REGO
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1213222-1>
PORTARIA CONJUNTA Nº 133, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 11.3 do Edital CS/AGU n° 79/2007, de 28 de junho
de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, Seção 3, páginas 54 a 59, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 131 - CS/AGU, de 1º de julho de 2008, que informa a ratificação, pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, da decisão BEx/PFN n° 8, de 23 de junho de
2008, que valida o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, divulgado pelo Edital ESAF n° 75, de 30
de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2008, Seção 3, páginas 59 a 63, republicado com alterações pelo Edital ESAF nº 29, de 1º de julho de 2008, no Diário Oficial da União
de 2 de julho de 2008, Seção 3, páginas 176 a 180, resolvem:
Homologar o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, conforme Anexos 1 e
2 desta Portaria.
GUIDO MANTEGA
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
ANEXO 1
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DAS VAGAS
Class Inscr Nome Nobj Ndisc Titulos Nfinal
1 9124098 ALESSANDRO LUCAS SANTOS 187,00 162,55 8,00 357,55
2 9244760 ANGELA ROBERTA KRUGER 191,00 163,40 3,00 357,40
3 9228934 ALFEU GOMES DOS SANTOS 187,00 163,15 0,00 350,15
4 9213562 LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ 190,00 156,50 1,00 347,50
4A 9074848 FLAVIO ALBERTO DE MELO ARAUJO 187,00 146,10 10,00 343,10
5 9307494 SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO 187,00 150,15 5,00 342,15
6 9163220 GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DO VALLE 181,00 155,20 5,00 341,20
7 9217550 LUCILIA ISABEL CANDINI BASTOS 166,00 159,70 14,00 339,70
8 9204440 PATRICIA TEIXEIRA DE REZENDE FLORES 176,00 148,75 14,50 339,25
9 9185860 GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 177,00 157,35 4,00 338,35
10 9184546 JORGE LUIS CAMPINHO PEREIRA DA MOTA 173,00 160,65 4,00 337,65
11 9166319 AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL 172,00 162,10 3,00 337,10
11A 9105808 LUIZ OCTAVIO RABELO NETO 174,00 161,85 1,00 336,85
12 9053298 MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI 175,00 157,35 4,00 336,35
13 9191542 RAPHAEL MOREIRA VILARES 170,00 159,90 6,00 335,90
14 9039325 GUILHERME SOARES DINIZ 175,00 157,00 1,50 333,50
15 9165398 FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL BEZERRA 180,00 148,50 5,00 333,50
16 9087303 NIARA DE CASTRO TEIXEIRA 175,00 155,45 3,00 333,45
17 9020560 GABRIELA HARDT 166,00 156,40 10,00 332,40
18 9050736 THIAGO PINHEIRO TEIXEIRA 178,00 151,95 2,00 331,95
18A 9086692 FABIANO DE FIGUEIREDO ARAUJO 172,00 158,10 1,50 331,60
19 9330895 CAIO GRACO NUNES DE SA PEREIRA 177,00 150,60 4,00 331,60
20 9293620 JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA (*) 169,00 145,45 1,00 315,45
21 9004300 ANA CAROLINA SQUIZZATO 165,00 165,25 1,00 331,25
22 9014080 VICENTE MARTINS PRATA BRAGA 183,00 147,45 0,50 330,95
23 9012630 LIVIO GOELLNER GORON 166,00 153,45 11,50 330,95
24 9183400 FRANCISCO VIEIRA NETO 171,00 158,35 1,00 330,35
25 9044132 RICARDO DA SILVEIRA FIGUEIRO 164,00 158,20 8,00 330,20
26 9059296 THIAGO FARIA CAMPOS 166,00 160,40 3,50 329,90
27 9056955 MIGUEL DE ALMEIDA LIMA 182,00 140,80 7,00 329,80
28 9180435 FABRICIA FERNANDES DE SOUZA 184,00 142,70 3,00 329,70
29 9158340 CLAUDIA BORGES GAMBACORTA 168,00 149,25 11,50 328,75
30 9206930 MARCIO MELHEM 184,00 141,50 3,00 328,50
31 9217665 JONATHAS MACEDO SAMPAIO 176,00 150,25 2,00 328,25
32 9130624 MARIA RITA ZACCARI 178,00 149,05 1,00 328,05
33 9067531 FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NOBREGA 177,00 142,35 8,50 327,85
34 9143980 JULIO CEZAR PESSOA PICANCO JUNIOR 155,00 169,00 3,50 327,50
35 9098569 DANIEL MELO NUNES DE CARVALHO 170,00 153,45 4,00 327,45
36 9200266 ARIJON LEE CHOI 165,00 155,85 6,50 327,35
37 9203710 HYE JIN KIM 168,00 155,00 4,00 327,00
38 9226524 RAFAEL DE OLIVEIRA FRANZONI 166,00 159,65 1,00 326,65
39 9151320 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 175,00 149,45 2,00 326,45
40 9336206 ANA PAULA BEZ BATTI LENZ (*) 152,00 140,25 2,00 294,25
41 9150463 MILA KOTHE 174,00 147,75 4,50 326,25
42 9052070 ADRIANA GUIMARAES MORANGON 167,00 157,15 2,00 326,15
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200826 1ISSN 1677-7042
43 9141804 VINICIUS VAZ SANCHES 163,00 159,15 4,00 326,15
43A 9122516 MADJA DE SOUSA MOURA 158,00 166,50 1,50 326,00
44 9011803 MARCELO AVELINO BORTOLINI 188,00 136,85 1,00 325,85
45 9189580 MARCELO COSTENARO CAVALI 166,00 156,30 3,50 325,80
46 9029397 DANIEL DE ARAUJO PERALTA 169,00 154,80 2,00 325,80
47 9144374 GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE 167,00 156,75 2,00 325,75
48 9329820 ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO 163,00 156,60 6,00 325,60
49 9014764 GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS 158,00 165,30 2,00 325,30
50 9338870 ELVIO FERREIRA SARTORIO 171,00 141,70 12,50 325,20
51 9023097 MARIA CLARA ANASTASIA REBELO HORTA 167,00 151,15 7,00 325,15
52 9044671 ROBERTA COUTO RAMOS 175,00 145,90 4,00 324,90
53 9116460 LUCAS BRITO SANTOS 173,00 148,70 2,50 324,20
54 9171681 FREDERICO DE SANTANA VIEIRA 171,00 152,65 0,50 324,15
55 9015515 BRUNO DE MEDEIROS ARCOVERDE 177,00 144,55 2,50 324,05
56 9269100 LUZIA FONSECA AZEVEDO 165,00 153,55 5,00 323,55
57 9105522 OMAR NAMI HADDAD SAADE 171,00 143,55 9,00 323,55
58 9211349 MARCELO SANTOS LEITE 157,00 155,90 10,50 323,40
59 9002880 JUNG WHA LIM 171,00 144,30 8,00 323,30
60 9124934 BRUNO BIANCO LEAL (*) 157,00 122,90 3,00 282,90
61 9080163 LUIS DE CAMOES LIMA BOAVENTURA 176,00 145,20 2,00 323,20
62 9143858 MARIANA LUCENA NASCIMENTO 179,00 143,05 1,00 323,05
63 9028633 VERENA VIEIRA SANCHES SAMPAIO 162,00 156,80 4,00 322,80
64 9367993 JOSE AMERICO BARBOSA FILHO 160,00 162,25 0,50 322,75
65 9189521 RAQUEL GODOY DE MIRANDA ARAUJO AGUIAR 164,00 153,75 5,00 322,75
66 9227784 ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR 167,00 143,60 12,00 322,60
67 9068880 ANDRE SILVA RIBEIRO 164,00 158,55 0,00 322,55
68 9243119 ANA CAROLINA BARROS VASQUES 170,00 150,55 2,00 322,55
69 9330810 JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO 163,00 158,45 1,00 322,45
70 9301496 TIAGO PENNA BRAGA 171,00 146,45 5,00 322,45
71 9042628 RACHEL NOGUEIRA DE SOUZA 178,00 143,45 1,00 322,45
72 9373594 VITOR JUNQUEIRA VAZ 176,00 146,25 322,25
73 9275312 MARCELA SILVA BEZERRA 162,00 158,15 2,00 322,15
74 9055541 RAISSA FARIAS GIUSTI 154,00 162,65 5,50 322,15
75 9143793 MAURICIO DA SILVA LOPES FILHO 159,00 162,10 1,00 322,10
76 9131167 JOSE ERNANE DE SOUZA BRITO 170,00 150,50 1,50 322,00
77 9112731 THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA 170,00 150,75 1,00 321,75
78 9094580 RAFAEL JOSE SANTANA PENA 187,00 133,55 1,00 321,55
79 9235361 NADIA SIMAS SOUZA 164,00 146,15 11,00 321,15
80 9180508 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO (*) 155,00 125,30 280,30
81 9144099 FERNANDO FROES OLIVEIRA 161,00 158,15 2,00 321,15
82 9044493 MARTINA RIGAUD ANDRADE 180,00 136,90 4,00 320,90
83 9257900 GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS 169,00 149,85 2,00 320,85
84 9071806 MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA 180,00 140,25 0,50 320,75
85 9222561 TACIANA SAMARTANO SIUVES 161,00 153,70 6,00 320,70
86 9176047 ALICE DE ABREU LIMA JORGE 159,00 158,60 3,00 320,60
87 9277331 MARCELO LOPES SANTOS 155,00 158,60 7,00 320,60
88 9190023 RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES 163,00 154,00 3,50 320,50
89 9239324 YNARA RAMALHO DANTAS 171,00 146,50 3,00 320,50
90 9007938 KASSIA BARROS BEZERRA 162,00 153,40 5,00 320,40
91 9286500 FERNANDO MERINI 177,00 142,20 1,00 320,20
92 9370161 JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO 159,00 155,20 6,00 320,20
93 9033602 DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU 168,00 151,20 1,00 320,20
94 9035923 JANIFFER CELANI RODRIGUES DE ATAIDE 162,00 153,00 5,00 320,00
95 9076069 ALINE COELHO LOMBELLO BRAGA 165,00 146,50 8,50 320,00
96 9072250 FERNANDA DOS SANTOS BONOTTI 176,00 141,45 2,50 319,95
97 9079467 GUILHERME MAINES CAON 161,00 154,30 4,50 319,80
98 9236139 LEONARDO MARTINS PESTANA 182,00 135,35 2,00 319,35
99 9135154 RAFAELA MARIANA CAVALCANTI HORTA BARBOSA 159,00 160,30 - 319,30
100 9207600 LEANDRO BARBOSA MORAIS (*) 142,00 133,15 3,00 278,15
101 9153055 MATHEUS FARIA CARNEIRO 164,00 151,30 4,00 319,30
102 9262113 ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO 164,00 151,65 3,50 319,15
103 9068384 CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR 166,00 151,15 2,00 319,15
104 9064672 EDUARDO CABRAL MOTTA 171,00 145,65 2,50 319,15
105 9107878 VINICIUS GARCIA 160,00 158,10 1,00 319,10
106 9258574 EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR 168,00 147,90 3,00 318,90
107 9125957 RAFAEL AMARAL AMADOR DOS SANTOS 149,00 165,80 4,00 318,80
108 9006672 ARI TIMOTEO DOS REIS JUNIOR 180,00 136,25 2,50 318,75
109 9010327 DANIEL NEIVA FREIRE 166,00 151,20 1,50 318,70
110 9153659 LIVIA DA SILVA QUEIROZ 168,00 150,05 0,50 318,55
111 9027963 GUSTAVO ANDERSON CORREIA DE CASTRO 176,00 140,95 1,50 318,45
112 9063307 RICARDO BALLEJO VILLARINHO 163,00 152,35 3,00 318,35
113 9244662 RODRIGO SAMPAIO CORREA 161,00 153,30 4,00 318,30
114 9206116 SUELLEN EDY ROCHA MELO 168,00 148,00 2,00 318,00
115 9001093 WAGNER RAMOS KRIGER 165,00 149,00 4,00 318,00<!ID1213222-2>
116 9060073 NADIA VARGA LIMA 175,00 141,35 1,50 317,85
117 9043519 JULIA OLIVIA SINGER BONESCKI GUMIEL 149,00 156,75 12,00 317,75
118 9352074 LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO 152,00 163,70 2,00 317,70
119 9244158 KUNIBERT KOLB NETO 166,00 139,65 12,00 317,65
120 9118462 DIEGO ALMEIDA DA SILVA 171,00 144,15 2,50 317,65
121 9036423 LEONARDO BARROSO COUTINHO 170,00 145,60 2,00 317,60
122 9140360 BRUNO CALDAS ROS 164,00 151,60 2,00 317,60
123 9168915 TATIANA MARIA GUSKOW 157,00 154,05 6,50 317,55
124 9018972 PAULA ALBUQUERQUE ARMSTRONG 160,00 152,30 5,00 317,30
125 9077596 JULIANA BALBINOT LUCIAN 162,00 151,20 4,00 317,20
126 9193189 EDNA RIBEIRO SANTIAGO 159,00 154,10 4,00 317,10
127 9012281 THAISA JULIANA SOUSA RIBEIRO 163,00 148,10 6,00 317,10
128 9226095 SIDNEY CASTANHO SCHOLTAO 153,00 155,05 9,00 317,05
129 9346910 CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ 169,00 147,00 1,00 317,00
130 9340637 EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO 171,00 143,95 2,00 316,95
131 9238115 MARCELA DE OLIVEIRA CORDEIRO 152,00 162,90 2,00 316,90
132 9108750 ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER 164,00 150,85 2,00 316,85
133 9030972 PATRICIA MAIA FEITOSA 161,00 153,80 2,00 316,80
134 9093419 NATASCHA WAMSER RIBEIRO 169,00 144,30 3,50 316,80
135 9344810 ANA RACHEL FREITAS DA SILVA 173,00 138,20 5,50 316,70
136 9060707 RAFAEL BARROS RIBEIRO LIMA 163,00 151,55 2,00 316,55
137 9228454 TIAGO DE MELO PONTES E SILVA 152,00 159,55 5,00 316,55
138 9158499 MARYSSA AGRIMPIO BARROS 163,00 150,95 2,50 316,45
139 9016678 MELISSA DESTRO DE SOUZA 157,00 157,95 1,50 316,45
140 9064117 ANDREA GERALDES CABRAL WALTER 159,00 156,80 0,50 316,30
140A 9091114 RAFAEL GAIA EDAIS PEPE 168,00 148,15 0,00 316,15
141 9233377 RAFAELA FRANCO ABREU 156,00 153,10 7,00 316,10
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 271 ISSN 1677-7042
142 9050434 DIEGO CAMARA ALVES 170,00 143,05 3,00 316,05
143 9358153 AMANDA NETO SIMOES 163,00 150,30 2,50 315,80
144 9249311 THAYANA FELIX MENDES 171,00 141,30 3,50 315,80
145 9013296 ANTTONYONE CANEDO COSTA RODRIGUES 167,00 147,80 1,00 315,80
146 9095284 FILIPE CALURA 161,00 153,70 1,00 315,70
147 9085483 ANDALESSIA LANA BORGES 149,00 158,60 8,00 315,60
148 9174842 GREYCE SILVEIRA CARVALHO 151,00 163,55 1,00 315,55
149 9211586 BRUNO MEDEIROS ALMEIDA 164,00 150,50 1,00 315,50
150 9162674 GERSON FERNANDES AZEVEDO 166,00 143,50 6,00 315,50
151 9325468 BRUNA MARIA TOLEDO CARDOSO 175,00 137,45 3,00 315,45
152 9049258 MARCOS FIGUEREDO MARCAL 168,00 143,45 4,00 315,45
153 9251669 VINICIUS MAIA DE ANDRADE 166,00 147,40 2,00 315,40
154 9388290 PAULO MARIANO ALVES DE VASCONCELOS 157,00 157,80 0,50 315,30
155 9160183 LORENA MARTINS FERREIRA 154,00 158,25 3,00 315,25
156 9193880 CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE 152,00 162,20 1,00 315,20
157 9091513 PATRICIA DE ARAUJO CALDEIRA BRITO 154,00 154,20 7,00 315,20
158 9076255 RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES 153,00 154,70 7,50 315,20
158A 9163336 JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR 154,00 158,50 2,50 315,00
159 9276483 ANA CAROLINA MARIZ MAIA MONTE RASO 162,00 148,95 4,00 314,95
160 9045082 ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM 162,00 148,95 4,00 314,95
161 9191399 JOAO PAULO GIORDANO FONTES 161,00 151,95 2,00 314,95
162 9315632 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 158,00 146,45 10,50 314,95
163 9359117 MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO 161,00 151,45 2,50 314,95
164 9352929 ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ 163,00 145,90 6,00 314,90
165 9259724 MAURICIO SERAFIM KELLER 155,00 158,85 1,00 314,85
166 9290214 ANA RAQUEL PINTO DE LIMA 170,00 141,70 3,00 314,70
167 9093745 DANILO GUERREIRO DE MORAES 170,00 142,65 2,00 314,65
168 9227296 RAFAELLA TAVORA XIMENES 165,00 149,55 - 314,55
169 9057625 FABRICIA GUEDES DE LIMA BRANDAO 163,00 147,00 4,50 314,50
170 9004939 CAROLINA VARGAS DE CARVALHO 166,00 147,40 1,00 314,40
171 9359133 MILTON BANDEIRA NETO 167,00 146,40 1,00 314,40
172 9183086 VANESSA SIMIONE PINOTTI 161,00 152,35 1,00 314,35
173 9297197 MARCELINO JOSE ALVES FERREIRA 156,00 156,30 2,00 314,30
174 9146199 THAYS CRISTINA FERREIRA MENDES 158,00 152,70 3,50 314,20
175 9099964 CLARA DIAS SOARES 161,00 148,20 5,00 314,20
176 9038426 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR 167,00 145,15 2,00 314,15
177 9328858 CLARISSA FALCAO MULLER 173,00 137,15 4,00 314,15
178 9135596 JOAO FLAVIO ROTTA 176,00 135,15 3,00 314,15
179 9092072 DANNY MONTEIRO DA SILVA 153,00 144,90 16,00 313,90
180 9010769 RAUL FERRAZ GOMINHO LEAL JARDIM 156,00 155,85 2,00 313,85
181 9175130 DANIELLE DE PAULA MACIEL DOS PASSOS 161,00 148,80 4,00 313,80
182 9298932 ELDA GARCIA LOPES 150,00 158,70 5,00 313,70
183 9173722 MARIANA WOLFENSON COUTINHO 163,00 147,65 3,00 313,65
184 9129030 GABRIEL ROSA JARDIM 160,00 143,55 10,00 313,55
185 9265821 FABIO JOAO SZINWELSKI 157,00 154,45 2,00 313,45
186 9302875 ANA FLAVIA LOPES BRAGA 154,00 147,35 12,00 313,35
187 9186883 LUCIANO MELLO BUZZETTO 156,00 145,75 11,50 313,25
188 9159240 JOAO RAPHAEL GOMES MARINHO 161,00 150,25 2,00 313,25
189 9368213 ROBERTO D OLIVEIRA VIEIRA 171,00 140,60 1,50 313,10
190 9008322 THEMIS PINHEIRO FEIJAO 154,00 157,55 1,50 313,05
191 9076700 DANIEL TELLES DE MENEZES 159,00 153,05 1,00 313,05
192 9285067 GERSON MAZZAFERRO SILVEIRA 153,00 153,50 6,50 313,00
193 9303987 MARCIO SANTOS DE FREITAS 160,00 149,45 3,50 312,95
194 9062920 LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA 164,00 147,90 1,00 312,90
195 9168567 FRANCIANNA BARBOSA DE ARAUJO 166,00 142,75 4,00 312,75
196 9048278 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES 159,00 153,20 0,50 312,70
197 9273239 DANIELLE MENDES PINHEIRO 174,00 135,65 3,00 312,65
198 9145940 LEONARDO SOUSA DE ANDRADE 161,00 150,50 1,00 312,50
199 9023640 GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA 169,00 140,50 3,00 312,50
200 9124705 CRISTIANO AMORIM TAVARES DA SILVA 178,00 131,95 2,50 312,45
201 9321934 FABIO LORENZON BARTMANN 167,00 144,40 1,00 312,40
202 9363807 CLAUDIA REGINA GARCIA DE LIMA 155,00 148,75 8,50 312,25
203 9326693 THIAGO MORELLI RODRIGUES DE SOUSA 155,00 154,60 2,50 312,10
204 9174117 FLAVIA GOMES SILVEIRA LIMA 149,00 153,05 10,00 312,05
205 9256784 VICTOR CORREA FARAON 156,00 153,00 3,00 312,00
206 9256229 LUCIANA VIEIRA SANTOS 167,00 142,50 2,50 312,00
206A 9111875 SYMEIA SIMIAO DA ROCHA 154,00 154,90 3,00 311,90
207 9194894 DIANE LAILA TAVES JUNDI 171,00 137,10 3,50 311,60
208 9241809 THEO ASSUAR GRAGNANO 152,00 156,55 3,00 311,55
209 9227610 TOBIAS DE MELO CARVALHO 155,00 155,50 1,00 311,50
210 9313320 DIOGO FARIA SIGNORETTI 163,00 143,50 5,00 311,50
211 9137904 ANDREA MUSSNICH BARRETO 153,00 154,45 4,00 311,45
212 9175911 VICTOR MENEZES GARCIA 167,00 142,95 1,50 311,45
213 9364510 RACHEL ABATI BORDEAUX REGO DE SOUZA 157,00 150,45 4,00 311,45
214 9181342 MARIANA PONTES DE MIRANDA S. CORDEIRO 177,00 131,35 3,00 311,35
215 9334203 MARIANA DE SOUSA CARVALHO 152,00 158,85 0,50 311,35
216 9052151 FILIPE LOUREIRO SANTOS 168,00 143,30 0,00 311,30
217 9142266 ELIANA DALTOZO SANCHES 157,00 148,25 6,00 311,25
218 9161171 GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO 172,00 132,25 7,00 311,25
219 9114467 ANA CAROLINA ARAUJO DE SOUZA 156,00 152,20 3,00 311,20
220 9141758 BRUNO LUIZ CASSIOLATO 152,00 155,10 4,00 311,10
221 9132279 IGOR MONTARROYOS DE SOUSA 169,00 134,95 7,00 310,95
222 9112367 GILVANKLIM MARQUES DE LIMA 156,00 149,90 5,00 310,90
223 9255958 ADAMIR DE AMORIM FIEL 156,00 153,85 1,00 310,85
224 9370854 LUCIANO DOUGLAS CAVALCANTI PINHEIRO 162,00 144,80 4,00 310,80
224A 9128867 ANA VERBENA SOUSA SILVESTRE 166,00 142,70 2,00 310,70
225 9362088 CARLA DIAS CALDAS DE MORAES 168,00 142,15 0,50 310,65
226 9285369 ROBERTA CECILIA DE QUEIROZ RIOS 159,00 143,65 8,00 310,65
227 9172491 ADRIANA FREITAS SANTOS PEREIRA 153,00 153,55 4,00 310,55
228 9101721 ALEXANDRE FRANCISCO FERREIRA DE MORAES 160,00 149,50 1,00 310,50
229 9278559 PABLO BARCELLOS BERGMANN 167,00 141,50 2,00 310,50
230 9205322 FLAVIO ROMERO DE OLIVEIRA CASTRO LESSA 168,00 135,95 6,50 310,45
231 9249605 MARCOS PESSOA DE CARVALHO 169,00 139,40 2,00 310,40
232 9073337 SABRINA RIBAS BOLFER 160,00 143,25 7,00 310,25
233 9315845 ONESIO SOARES AMARAL 155,00 148,40 6,50 309,90
234 9165282 MARCOS AURELIO FREITAS DE OLIVEIRA 155,00 149,85 5,00 309,85
235 9057005 FLAVIO LUCIO CHAVES DE RESENDE 156,00 151,85 2,00 309,85
236 9009191 TIAGO DANTAS PINHEIRO 165,00 143,80 1,00 309,80
237 9287914 LEYDIANE GADELHA MOREIRA 163,00 143,80 3,00 309,80
238 9166114 ALEX RIBEIRO MILAGRES 154,00 146,20 9,50 309,70
239 9026355 JOSE FRANCISCO SARAIVA GOMES 162,00 144,15 3,50 309,65
240 9119175 CARLOS FERNANDO AUTO RIBEIRO 156,00 147,15 6,50 309,65
241 9148728 RICARDO FALCAO MACIEL 152,00 156,10 1,50 309,60
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200828 1ISSN 1677-7042
242 9012567 JANINE DE CASTRO 169,00 133,60 7,00 309,60
243 9006230 JOSE LUIS DA SILVA CRUZ 167,00 137,05 5,50 309,55
244 9074139 DANIELA REIKO YOSHIDA 163,00 143,00 3,50 309,50
245 9219650 DIEGO PAES MOREIRA 154,00 154,50 1,00 309,50
246 9085750 RODRIGO MOREIRA LOPES 149,00 156,30 4,00 309,30
247 9083758 KARINA DRUMOND MARTINS 155,00 150,45 3,50 308,95
248 9100130 WLISSES MAIOLI PIGNATON 161,00 145,90 2,00 308,90
249 9259040 LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES 164,00 142,90 2,00 308,90
250 9037845 DEBORA ARRUDA QUEIROZ LIMA 161,00 143,90 4,00 308,90
(*) Candidato portador de deficiência
Relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados dentro das vagas
Class Inscr Nome Nobj Ndisc Títulos Nfinal
20 9293620 JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA 169,00 145,45 1,00 315,45
40 9336206 ANA PAULA BEZ BATTI LENZ 152,00 140,25 2,00 294,25
60 9124934 BRUNO BIANCO LEAL 157,00 122,90 3,00 282,90
80 9180508 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 155,00 125,30 - 280,30
100 9207600 LEANDRO BARBOSA MORAIS 142,00 133,15 3,00 278,15
ANEXO 2
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS
Class Inscr Nome Nobj Ndisc Titulos Nfinal
251 9265686 FLAVIA PIRES RIO LIMA 164,00 142,90 2,00 308,90
252 9215905 ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO 169,00 139,35 0,50 308,85
253 9114610 JOAO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET 167,00 140,85 1,00 308,85
254 9040307 MARIANA RUSCHEL WIERZCHOWSKI 183,00 122,85 3,00 308,85
255 9000623 THIAGO CAMPOS PEREIRA 166,00 140,30 2,50 308,80
256 9054880 RAFAEL PEDROSO COLEMBERGUE 163,00 145,80 - 308,80
257 9310711 LEONARDO MAURICIO DE CARVALHO 153,00 144,30 11,50 308,80
257A 9019090 RICSON MOREIRA COELHO DA SILVA 161,00 146,75 1,00 308,75
258 9168486 GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA 163,00 144,70 1,00 308,70
259 9106375 JACKSON TORRES 176,00 129,65 3,00 308,65
260 9205780 DENIVON AREDA VASCONCELOS 165,00 137,10 6,50 308,60
261 9161856 CARLA GONCALVES LOBATO GESTEIRA COSTA 165,00 142,60 1,00 308,60
262 9102728 MARCELO GENTIL MONTEIRO 162,00 140,55 6,00 308,55
263 9138722 LILIAN ALVES ACKERMANN 160,00 140,50 8,00 308,50
264 9381384 SAMANTHA CORREA 162,00 144,00 2,50 308,50
265 9174524 DANIEL RIBEIRO COSTA 165,00 141,35 2,00 308,35
266 9008861 DEBORA FREIRE STARLING SOARES 156,00 147,35 5,00 308,35
267 9089675 RITA MARIA COSTA DIAS NOLASCO 160,00 131,80 16,50 308,30
268 9185615 BRUNA GARCIA BENEVIDES 160,00 138,80 9,50 308,30
268A 9168028 MARCELO FERNANDES PIRES DOS SANTOS 168,00 139,15 1,00 308,15
269 9114122 TIAGO PINTO OLIVEIRA 157,00 147,50 3,50 308,00
270 9059814 VIVIAN KANAN RUFFINI 157,00 149,00 2,00 308,00
271 9157018 MOARA GUILHERME DE REZENDE 162,00 145,00 1,00 308,00
272 9092501 DANIEL SBEGHEN 156,00 148,35 3,50 307,85
273 9186417 ISABELA PASSOS SILVA 154,00 152,80 1,00 307,80
274 9225846 ESDRAS BOCCATO 156,00 150,75 1,00 307,75
275 9118373 CLARISSA SCHULTZ BERNARDI 150,00 153,60 4,00 307,60
276 9023020 EDERSON COUTO DA ROCHA 155,00 148,60 4,00 307,60
277 9191208 MARIO VICTOR DI LORENZO FLORENCIO 155,00 150,05 2,50 307,55
278 9124101 THAIS MAGNAVITA OLIVEIRA FALCON 161,00 145,00 1,50 307,50
279 9018751 WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR 149,00 152,35 6,00 307,35
279A 9236333 GIOVANA ANDREA GOMES FERREIRA 159,00 146,85 1,50 307,35
280 9253777 ODAIR JOSE SIMON 156,00 140,85 10,50 307,35
281 9103619 SERGIO COSTA RAVAGNANI 158,00 148,25 1,00 307,25
282 9337938 IZABELA CINTRA DE SIQUEIRA 153,00 151,25 3,00 307,25
283 9335005 CLARISSA CUNHA NAVARRO 155,00 149,70 2,50 307,20
284 9157930 REGINA MENSCH 167,00 137,20 3,00 307,20
285 9100784 MARCELO COSTA MARTINS 174,00 131,20 2,00 307,20
286 9190708 MARINA COUTINHO VILACA 166,00 139,15 2,00 307,15
287 9140808 MARCO FRATTEZI GONCALVES 157,00 149,60 0,50 307,10
288 9219897 LUIZ HENRIQUE MIGUEL PAVAN 151,00 153,10 3,00 307,10
289 9205578 MARCELA GONCALVES TAVARES 150,00 154,90 2,00 306,90
290 9079165 VIVIAN MARTINS MELO 154,00 151,30 1,50 306,80
291 9052348 CLARA MARCELLE ALVES MENESES 152,00 153,75 1,00 306,75
292 9193073 PAULA ABRANCHES ARAUJO SILVA 162,00 135,75 9,00 306,75
293 9134000 FELIPE SOUZA CANHOTO 173,00 132,25 1,50 306,75
294 9081593 RENATO JUNQUEIRA PEREIRA VIOTTI 157,00 139,65 10,00 306,65
295 9012966 PATRICIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI 150,00 154,60 2,00 306,60
296 9211578 ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA 155,00 145,50 6,00 306,50
297 9055789 RAQUEL FERNANDES DE SOUZA MENDES 151,00 152,00 3,50 306,50
298 9234292 FERNANDO JOSE AMANCIO RODRIGUES 152,00 144,50 10,00 306,50
299 9167099 JULIANA BUARQUE GUSMAO DE SANTANA 165,00 139,40 2,00 306,40
300 9336559 AMERICO DIAS TEIXEIRA DA FONSECA 162,00 142,40 2,00 306,40
301 9237569 PAULA MACHADO FERREIRA MARIA 155,00 141,35 10,00 306,35
302 9302085 NAYARA MARREIROS GUERRA 174,00 130,80 1,50 306,30
303 9071814 LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA 161,00 143,75 1,50 306,25
304 9080988 RACHEL NEVES SOARES 155,00 148,15 3,00 306,15
305 9295780 RICARDO RUSSELL BRANDAO CAVALCANTI 170,00 135,10 1,00 306,10
306 9081100 VIVIAN LEINZ 161,00 141,10 4,00 306,10
307 9003436 GUILHERME DIECKMANN 161,00 138,05 7,00 306,05
308 9109323 ANDRE ANTONIO SOUZA SANTOS 156,00 148,50 1,50 306,00
309 9181385 MOISES DE SOUSA CARVALHO PEREIRA 149,00 154,95 2,00 305,95
310 9115889 JULIO CESAR PEREIRA BOTELHO 151,00 141,95 13,00 305,95
311 9049320 JULIO CESAR CORREA SANTOS 155,00 144,25 6,50 305,75
312 9018468 GUILHERME GEHLEN WALCHER 164,00 140,75 1,00 305,75
313 9005064 JULIANA ROCHA DE FREITAS BRANDAO 150,00 151,70 4,00 305,70
314 9124675 GISELLE CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 161,00 141,70 3,00 305,70
315 9180192 CAROLINA MARTINS MIRANDA DE OLIVEIRA 149,00 152,65 4,00 305,65
316 9333517 CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS 161,00 134,60 10,00 305,60
317 9073930 AUGUSTO NEWTON CHUCRI 169,00 134,50 2,00 305,50
318 9037527 JONATAS VIEIRA DE LIMA 164,00 137,85 3,50 305,35
319 9326146 EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA 163,00 141,25 1,00 305,25
320 9173943 RENATA MELO NOGER 152,00 149,50 3,50 305,00
321 9353569 FREDERICO SOUZA BARROSO 150,00 146,50 8,50 305,00
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 291 ISSN 1677-7042
<!ID1213222-3>
322 9186042 RAMON LISBOA 154,00 144,45 6,50 304,95
323 9011145 TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA 154,00 145,85 5,00 304,85
324 9001425 ELVIS IANCZKOVSKI 157,00 144,85 3,00 304,85
325 9164090 RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS 150,00 146,80 8,00 304,80
326 9157999 IEDA APARECIDA DE MOURA CAGNI 153,00 150,75 1,00 304,75
327 9065890 GABRIEL MATOS BAHIA 155,00 148,75 1,00 304,75
328 9136711 SILVI A REGINA CONINCK 152,00 143,65 9,00 304,65
329 9307796 ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ 167,00 134,60 3,00 304,60
330 9060227 CIDINEI CHATT 155,00 145,55 4,00 304,55
331 9125060 GUSTAVO FRANCO RAULINO 152,00 147,05 5,50 304,55
332 9063170 ALEXANDRE MENDES LIMA DE OLIVEIRA 165,00 135,45 4,00 304,45
333 9170693 ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS 150,00 153,40 1,00 304,40
334 9218432 CRISTIANO DRESSLER DAMBROS 155,00 145,90 3,50 304,40
335 9290656 ALBINO JOAQUIM PIMENTA DA CUNHA 154,00 140,90 9,50 304,40
336 9248668 FELIPE MORAES GALLARDO 170,00 129,90 4,50 304,40
337 9027068 MARIA ALNELY DA SILVA TAVARES 170,00 132,80 1,50 304,30
338 9010777 MARCOS JOSE CHAVES 165,00 135,25 4,00 304,25
339 9230181 ARTHUR MACHADO PAUPERIO NETO 157,00 146,25 1,00 304,25
340 9174192 ADRIANO FERREIRA SCHMIDT 155,00 142,15 7,00 304,15
341 9150102 DANIEL LUIS DALBERTO 150,00 147,05 7,00 304,05
342 9206515 LUCIANA CARDOSO MARRA 158,00 141,55 4,50 304,05
343 9287990 FELIPE AUGUSTO DE BARROS CARVALHO PINTO 163,00 137,05 4,00 304,05
344 9102744 RENATA MACHADO BATISTA 169,00 130,05 5,00 304,05
345 9362614 JANAINA ANDRADE SOUSA CRUZ 153,00 144,00 7,00 304,00
346 9210733 MICHELLI MORAES DA SILVA 152,00 148,00 4,00 304,00
347 9031979 PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA 161,00 140,45 2,50 303,95
348 9289410 CAROLINE COELHO MIDLEJ 155,00 146,95 2,00 303,95
349 9229027 PEDRO FENSTERSEIFER 155,00 140,95 8,00 303,95
350 9284869 JOAO GUILHERME DE MOURA R. PARENTE MUNIZ 151,00 151,90 1,00 303,90
351 9296654 RAFAEL CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA 158,00 143,90 2,00 303,90
352 9279237 MARIA EMANUELE ALVES PINHEIRO 151,00 148,85 4,00 303,85
353 9192751 MARCIA FONTENELE DE CARVALHO ROCHA 153,00 149,85 1,00 303,85
354 9075321 FLAVIA DAVID VIEIRA 155,00 143,35 5,50 303,85
355 9187847 LUYZA MARKS DE ALMEIDA 161,00 141,75 1,00 303,75
356 9106413 JOSE RODRIGO SCIOLI 155,00 137,70 11,00 303,70
357 9046348 BIANCA DE OLIVA TOURINHO 162,00 138,70 3,00 303,70
358 9238646 ISADORA CANEZIN GUIMARAES 159,00 143,15 1,50 303,65
359 9145494 PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA 158,00 143,15 2,50 303,65
360 9014829 DANILA GONCALVES DE ALMEIDA 157,00 143,65 3,00 303,65
361 9011153 LUIGI CARELLI 157,00 145,60 1,00 303,60
362 9299262 DANIEL SATIRO DE CARVALHO SILVA 152,00 149,55 2,00 303,55
363 9207252 CARLOS EDUARDO ALMEIDA MARTINS DE ANDRADE 158,00 143,55 2,00 303,55
364 9174230 MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS 160,00 141,50 2,00 303,50
365 9128948 ELIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 154,00 144,50 5,00 303,50
366 9201149 FABIANO SCHUTZ FERRARO 156,00 141,50 6,00 303,50
367 9036881 KEILA MORGANNA GOMES DE MELO 157,00 138,45 8,00 303,45
368 9111727 LEONARDO MUNARETO BAJERSKI 156,00 147,35 - 303,35
369 9186972 DANIELA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA 169,00 129,35 5,00 303,35
370 9167463 FERNANDO DIAS DE ANDRADE 153,00 149,30 1,00 303,30
371 9004734 ROGERIO BARBOSA QUEIROZ 152,00 149,30 2,00 303,30
372 9011455 JOVALDO NUNES GOMES JUNIOR 150,00 148,30 5,00 303,30
373 9022783 LUCIANA FERREIRA GOMES SILVA 157,00 142,20 4,00 303,20
374 9095403 JOSE DE SOUSA IBIAPINO 163,00 136,15 4,00 303,15
375 9258671 CAMILA DANTAS MONTEIRO 168,00 133,15 2,00 303,15
376 9079122 RAPHAEL SILVA E CASTRO 157,00 142,55 3,50 303,05
377 9351833 PRISCILLA UCHOA NOGUEIRA DE SA 151,00 149,55 2,50 303,05
378 9194207 THAIS SANTOS MOURA DANTAS 151,00 151,50 0,50 303,00
379 9040510 LEONCIO TAVARES DIAS 156,00 141,90 5,00 302,90
380 9068074 ALCINA DOS SANTOS ALVES 155,00 145,80 2,00 302,80
381 9339000 GUSTAVO DE PAIVA GADELHA 152,00 145,25 5,50 302,75
382 9135863 TIBERIO CELSO GOMES DOS SANTOS 156,00 144,75 2,00 302,75
383 9169008 FLAVINIA GOMES SANTOS 160,00 138,75 4,00 302,75
384 9322698 ARIANE OTAVIA ANTUNES 160,00 141,75 1,00 302,75
385 9226915 GUILHERME CHAGAS MONTEIRO 153,00 141,70 8,00 302,70
386 9292888 CAROLINE MACHADO RORIZ 159,00 140,15 3,50 302,65
387 9287817 ALEX ALVES LESSA 163,00 139,60 302,60
388 9195955 LEONARDO VASCONCELLOS ROCHA 155,00 143,10 4,50 302,60
389 9227822 CARLOS ALEXANDRE DIAS TORRES 164,00 137,10 1,50 302,60
390 9256857 RENATA BRANQUINHO CARDOSO 156,00 144,55 2,00 302,55
391 9205047 CLAUDIA ADRIELE SARTURI 155,00 143,50 4,00 302,50
392 9019871 SERGIO GIOVANNI SOBRAL NUNES 155,00 137,00 10,50 302,50
393 9087753 ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA 151,00 149,45 2,00 302,45
394 9024646 CELMIRA ADAMOVCZ SALDANHA 157,00 142,35 3,00 302,35
395 9173340 CELINA GONTIJO LEAO 165,00 135,30 2,00 302,30
396 9289399 OMAR INES SOBRINHO 160,00 134,25 8,00 302,25
397 9048529 SILVIA ONODERA 155,00 145,15 2,00 302,15
398 9280006 ANDREIA CRISTINA CAREGNATO BULLA 157,00 142,15 3,00 302,15
399 9200029 HAROLDO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA DUARTE 157,00 139,15 6,00 302,15
400 9060235 FLAVIA SILVA KURY ARAGAO MENDES 155,00 146,10 1,00 302,10
401 9038302 DIOGO MELO DE OLIVEIRA 155,00 142,10 5,00 302,10
402 9103686 MARCOS GLEYSON ARAUJO MONTEIRO 159,00 139,10 4,00 302,10
403 9011471 MARCIO PODEROSO DE ARAUJO 153,00 144,10 5,00 302,10
404 9174605 RENATA MIRANDA NEVES DA ROCHA 163,00 138,10 1,00 302,10
405 9283927 RAFAELA GANDINI 160,00 141,05 1,00 302,05
406 9286896 PRISCILA PRADO GARCIA 150,00 150,55 1,50 302,05
407 9128204 JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES 149,00 144,90 8,00 301,90
408 9062025 JULIO CESAR FARIA 153,00 143,90 5,00 301,90
408A 9124942 JOAO AURINO DE MELO FILHO 153,00 146,35 2,50 301,85
409 9246932 ANANIAS PEDRO DA SILVA 155,00 135,35 11,50 301,85
410 9029770 THEODORICO GOMES PORTELA NETO 155,00 139,80 7,00 301,80
411 9055703 ARILO PINHEIRO CAVALCANTE 161,00 139,75 1,00 301,75
412 9247483 IZABELLA DE PAULA LINO 153,00 145,70 3,00 301,70
413 9047158 LUIZ PAULO RODRIGUES 156,00 143,60 2,00 301,60
414 9045635 CRISTIANO MAURO DA SILVA 151,00 140,60 10,00 301,60
415 9259295 THAISA CRISTINA BERNARDES GONCALVES 160,00 139,55 2,00 301,55
416 9060626 FLAVIA DO AMARAL PEREIRA 172,00 127,55 2,00 301,55
417 9133704 JOSIALDO APARECIDO BATISTA FERREIRA 152,00 148,50 1,00 301,50
418 9377980 ELON KALEB RIBAS VOLPI 150,00 143,95 7,50 301,45
419 9095942 GIULLIANNO CAÇULA MENDES 150,00 148,90 2,50 301,40
420 9145192 RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO 153,00 146,25 2,00 301,25
421 9035737 WILTON RESPLANDE DE CARVALHO 151,00 139,70 10,50 301,20
422 9098402 MARILIA SOARES DE AVELAR MONTEIRO 161,00 136,70 3,50 301,20
423 9004238 MARCELO AUGUSTO LINS DE SOUZA 155,00 145,15 1,00 301,15
424 9220070 LIVIA ANDRADE DE MATOS 168,00 131,10 2,00 301,10
425 9003703 CAMILA DO CARMO ISSA 161,00 139,10 1,00 301,10
426 9169970 MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO 151,00 149,55 0,50 301,05
427 9178970 TELMA GUTIERREZ DE MORAIS COSTA 150,00 143,05 8,00 301,05
428 9373772 VIVIAN DE FREITAS MARQUES 149,00 150,55 1,50 301,05
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200830 1ISSN 1677-7042
429 9023836 NABOR B. DE ARAUJO NETO 164,00 134,05 3,00 301,05
430 9084347 JOSE LUIS TEVES DE PAIVA GRISOLIA 157,00 142,55 1,50 301,05
431 9283358 TIAGO DA SILVA FONSECA 153,00 145,95 2,00 300,95
432 9185399 VICTOR GALENO RODRIGUES LIMA 156,00 140,90 4,00 300,90
433 9096302 JEANINE LEITE VAZ DE BARROS 149,00 144,90 7,00 300,90
434 9122559 IANA GONCALVES SOUTO MAIOR PEREIRA 155,00 141,40 4,50 300,90
435 9064869 ROBERTO INACIO DE MORAES 160,00 138,85 2,00 300,85
436 9071113 ILAN PRESSER 164,00 134,35 2,50 300,85
437 9157824 FABIOLA DE AVILA TAVARES 164,00 133,75 3,00 300,75
438 9152377 EVERSON MESQUITA PEDROSA 157,00 140,70 3,00 300,70
439 9208453 GRASIANE OENNING DE SOUZA 154,00 142,65 4,00 300,65
440 9056076 PAULO GUSTAVO BRASILEIRO DE MORAIS 156,00 142,60 2,00 300,60
441 9057277 WESLEY LUIZ DE MOURA 149,00 146,60 5,00 300,60
442 9083871 NARA CAVALCANTE LIMA JABER 158,00 138,60 4,00 300,60
443 9247254 RODRIGO ASSIS ALVES 155,00 143,55 2,00 300,55
444 9175970 LIANA ELIZEIRE BREMERMANN 150,00 142,40 8,00 300,40
445 9104801 WALTER RICARDO VIDEIRA FERNANDEZ 150,00 143,35 7,00 300,35
446 9099042 MONICA OLIVEIRA DA COSTA 167,00 130,85 2,50 300,35
447 9351116 BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA 159,00 140,30 1,00 300,30
448 9252177 AUGUSTO FREITAS E MAGALHAES AYRES 163,00 133,30 4,00 300,30
449 9070710 FERNANDO ZELADA 160,00 134,30 6,00 300,30
450 9100628 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA 164,00 135,25 1,00 300,25
451 9212175 BRUNA APARECIDA DE CARVALHO CAETANO 150,00 147,20 3,00 300,20
452 9177680 BRUNO DA CONCEICAO SAO PEDRO 155,00 141,65 3,50 300,15
453 9230637 TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS 156,00 140,65 3,50 300,15
454 9344594 VICTOR MANOEL MARIZ 165,00 132,05 3,00 300,05
455 9225889 PRISCILA MARIA FERNANDES DE CAMPOS 160,00 137,05 3,00 300,05
456 9254390 LUIS ARNALDO OSORIO RANGEL 152,00 143,55 4,50 300,05
457 9255656 MAYRE KOMURO 153,00 145,90 1,00 299,90
458 9065130 DAYANE CAPRA KLOECKNER 161,00 132,40 6,50 299,90
459 9283439 JORDAN ALISSON PEREIRA 154,00 144,85 1,00 299,85
460 9031715 MARILEI FORTUNA GODOI 155,00 138,80 6,00 299,80
461 9117474 ANTONIO NILO RAYOL LOBO SEGUNDO 163,00 128,80 8,00 299,80
462 9015388 PAULO BRANDAO CAVALCANTI NETO 152,00 144,75 3,00 299,75
463 9037810 PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA 152,00 144,75 3,00 299,75
464 9139206 ANDREA BORGES ARAUJO 153,00 146,20 0,50 299,70
465 9075259 GISELLE MARIA SANTOS POMBAL SANT ANNA 156,00 141,20 2,50 299,70
465A 9060782 KALYARA DE SOUSA E MELO 149,00 147,65 3,00 299,65
466 9310029 GREICE MOREIRA PINZ 150,00 145,10 4,50 299,60
467 9013059 ISAAC BATISTA DE CARVALHO NETO 157,00 141,60 1,00 299,60
468 9014527 PAULO FERNANDO BUENO FERREIRA 149,00 150,45 299,45
469 9026509 HERTA RANI TELES SANTOS 152,00 143,45 4,00 299,45
470 9284214 DEBORA CUNHA MAUTONE 149,00 148,35 2,00 299,35
471 9133445 ISMAEL JOSE CAVALCANTI CAMARA 166,00 132,35 1,00 299,35
472 9208500 ANDRE CARNEIRO LEAO 156,00 141,80 1,50 299,30
473 9126732 JOSE PERICLES PEREIRA DE SOUSA 163,00 136,15 0,00 299,15
474 9073450 SERGIO MOURA AIELLO JUNIOR 153,00 145,10 1,00 299,10
475 9067850 IVO CORDEIRO PINHO TIMBO 158,00 130,95 10,00 298,95
476 9028358 MONICA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA 158,00 140,90 0,00 298,90
477 9038868 FLAVIANE RIBEIRO DE ARAUJO 149,00 144,85 5,00 298,85
478 9301364 PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO 155,00 141,85 2,00 298,85
479 9165150 TARCIANA GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR 156,00 137,75 5,00 298,75
480 9165207 CARLOS EDUARDO FELICIO 160,00 137,75 1,00 298,75
481 9290257 LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA 156,00 141,65 1,00 298,65
482 9243470 KARLA LEONEL SOARES 159,00 137,45 2,00 298,45
483 9092714 CHRISSIE RODRIGUES KNABBEN G. VIVANCOS 151,00 146,40 1,00 298,40
484 9050663 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 151,00 141,35 6,00 298,35
485 9319786 ROBERTA MONZA CHIARI 152,00 144,80 1,50 298,30
486 9274448 LAISE NEVES PAVIN 170,00 127,25 1,00 298,25
487 9106863 SILVIO CAVALCANTI CASTELO BRANCO FILHO 150,00 146,20 2,00 298,20
488 9274227 JULIANA RODRIGUES CORREIA 158,00 139,20 1,00 298,20
488A 9355553 MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO MRAD 149,00 139,15 10,00 298,15
489 9143254 CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS 149,00 148,15 1,00 298,15
490 9326049 RENATO DA CAMARA PINHEIRO 157,00 140,15 1,00 298,15
491 9245685 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR 152,00 141,10 5,00 298,10
491A 9367888 GIOLIANO ANTUNES DAMASCENO 158,00 138,05 2,00 298,05
492 9094334 JULIANA SGORLON TIRONI 164,00 131,05 3,00 298,05
493 9072705 FERNANDO BONFIETTI IZIDORO 159,00 132,50 6,50 298,00
494 9016783 IVO ROBERTO SANTAREM TELES 150,00 141,50 6,50 298,00
495 9347836 LETICIA CORDEIRO DE AQUINO BRIGOLINI 155,00 139,95 3,00 297,95
496 9031073 MARLON WELTER 157,00 133,95 7,00 297,95
497 9389067 PEDRO BARBOSA NETO 150,00 143,90 4,00 297,90
498 9000895 LIDIANA PEREIRA MARTINS 171,00 123,90 3,00 297,90
499 9277153 JU HYEON LEE 160,00 133,85 4,00 297,85
500 9283323 LUIZ GUSTAVO DE MOURA BIZ 168,00 127,80 2,00 297,80
501 9134263 RENATO TAVARES DE PAULA 162,00 134,80 1,00 297,80
502 9096493 PATRICIA ALVES DE FARIA 160,00 135,30 2,50 297,80
503 9227741 MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO 155,00 138,75 4,00 297,75
504 9093788 BRUNO ROCHA MACHADO 162,00 133,75 2,00 297,75
505 9319875 ANDRESSA GOMES RODRIGUES 151,00 140,70 6,00 297,70
506 9035656 GEISA SANTOS DE AQUINO 152,00 141,10 4,50 297,60
507 9287787 MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA 149,00 145,10 3,50 297,60
508 9080422 ALENA MARIA DO ESPIRITO SANTO CARDOSO 149,00 147,45 1,00 297,45
509 9004335 EDUARDO CANGUSSU MARROCHIO 155,00 140,45 2,00 297,45
510 9235205 EDUARDO RODRIGUES DA COSTA 155,00 138,95 3,50 297,45
511 9106332 DANIELLE NASCIMENTO NOGUEIRA DE SOUZA 151,00 145,45 1,00 297,45
512 9070150 JUNIA DE SOUZA ANTUNES 153,00 133,40 11,00 297,40
513 9034064 RENATA FERNANDES BARROSO 158,00 135,35 4,00 297,35
514 9267239 EDUARDO CAVALCANTI DE ANDRADE NEVES 159,00 136,30 2,00 297,30
515 9086480 DANIELLE SALGADO DANTAS 156,00 138,30 3,00 297,30
516 9042130 MARIANA FRAGOSO GIORGI 161,00 136,25 - 297,25
517 9206795 ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES 159,00 134,65 3,50 297,15
518 9111611 ANDERSON DE MELLO MACHADO 150,00 141,10 6,00 297,10
519 9246770 MARCONI LINS DE A. LAFAYETTE ARAUJO 153,00 141,35 2,50 296,85
519A 9004190 MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO 152,00 143,80 1,00 296,80
520 9077944 JEANE MERI DE SOUZA 155,00 131,80 10,00 296,80
521 9016066 VINICIUS DE LACERDA ALEODIM CAMPOS 167,00 128,30 1,50 296,80
522 9324542 NIVALDO LUIZ DIAS 161,00 135,80 0,00 296,80
523 9267069 ANDRE AFECHE PIMENTA 173,00 121,80 2,00 296,80
524 9032045 CLAUDIO RENATO DE ANDRADE FILHO 159,00 136,65 1,00 296,65
525 9354069 MARCUS VINICIUS ALVES PORTO 160,00 135,65 1,00 296,65
526 9090614 PAULO ROBERTO DALLAN 154,00 139,60 3,00 296,60
527 9002600 LETICIA ALESSANDRA COSTA NAUATA 156,00 140,55 - 296,55
527A 9205195 AFONSO FERREIRA NETO 158,00 138,05 0,50 296,55
528 9104003 CRISTIANE SANCHES DA SILVA 151,00 145,45 - 296,45
529 9212191 DANIELA DE SOUZA GONCALVES 156,00 138,45 2,00 296,45
530 9090770 FABIANA ZETTLER GRUBER PALMA 165,00 120,45 11,00 296,45
531 9123784 TAIZA IRENE DE HARO 157,00 135,90 3,50 296,40
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 311 ISSN 1677-7042
532 9004882 NADJA ARANTES GRECCO 153,00 136,35 7,00 296,35
533 9211063 LUCIANA MOURA LEBBOS 160,00 131,35 5,00 296,35
534 9166360 PAULA REIS SILVA 159,00 135,20 2,00 296,20
535 9002359 FLAVIA SCARPONI PINTO PANADES 161,00 130,20 5,00 296,20
536 9052380 ANA CRISTINA LEAO NAVE LAMBERTI 160,00 131,20 5,00 296,20
537 9106073 LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA 157,00 138,10 1,00 296,10
538 9130551 PRISCILLA ANDREAZZA REBELO 159,00 136,05 1,00 296,05
539 9035443 JOAO CARLOS MARQUES DE ARAUJO 163,00 123,50 9,50 296,00
540 9198423 ANTONIO FELIPE DE AMORIM CADETE 164,00 129,35 2,50 295,85
541 9324704 SAMIRA SALVALAGIO 149,00 142,30 4,50 295,80
542 9165363 PAULO EDUARDO FITTIPALDI DOMINGUES 159,00 134,25 2,50 295,75
543 9168702 FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA 151,00 138,75 6,00 295,75
544 9019677 WILSON URSINE JUNIOR 155,00 130,15 10,50 295,65
545 9049070 DIRCEU ISSAO UEHARA 164,00 129,05 2,50 295,55
546 9258418 DIOGO MAGGINI DELAZARI 149,00 145,50 1,00 295,50
547 9154469 RODRIGO CEREZER 162,00 131,50 2,00 295,50
548 9127062 PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO 155,00 139,50 1,00 295,50
549 9201203 SHAIANNE ENGLER 163,00 130,50 2,00 295,50
550 9219536 JOYCE RABELO MELO 161,00 131,95 2,50 295,45
551 9172718 MARIA DAS GRACAS STRAPASSON 149,00 136,95 9,50 295,45
552 9164804 ANNA KARINA LOPES DE CASTRO 153,00 138,95 3,50 295,45
553 9226958 DAILSON GONCALVES DE SOUZA 156,00 129,45 10,00 295,45
554 9052607 ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA 156,00 138,90 0,50 295,40
555 9112553 GABRIEL MACHADO MOREIRA 152,00 142,90 0,50 295,40
556 9051694 RENATO BRAGA VINHAS 152,00 140,40 3,00 295,40
557 9176330 FERNANDA S R DELATORRE DE CARVALHO 154,00 140,40 1,00 295,40
558 9259422 ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA 155,00 136,35 4,00 295,35
559 9143408 CARLA POLONI TELLES SANTOS 155,00 134,35 6,00 295,35
560 9012192 LEANDRO AUGUSTO REZENDE SILVEIRA 165,00 128,30 2,00 295,30
561 9109854 HELIO CORBELLINI FILHO 153,00 134,25 8,00 295,25
562 9033637 GABRIELLA NASCIMENTO MARQUETE 150,00 144,70 0,50 295,20
563 9160302 ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE 171,00 121,20 3,00 295,20
564 9070001 ANA CAROLINA NOBREGA DE PAIVA CAVALCANTI 149,00 144,60 1,50 295,10
565 9126759 ROSANA SANTOS PESSOA 157,00 130,60 7,50 295,10
566 9126325 RODRIGO LOBATO EVANGELISTA 160,00 133,10 2,00 295,10
567 9023364 JULIANA LEAL MARKUSONS 156,00 135,10 4,00 295,10
<!ID1213222-4>
568 9282580 ISABELLA BROCHADO DE SOUZA 157,00 137,05 1,00 295,05
569 9225048 FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARAUJO 161,00 125,00 9,00 295,00
570 9244085 MARIA AMELIA MACIEL MACHADO 154,00 135,90 5,00 294,90
571 9085661 CAROLINA DE OLIVEIRA FERNANDES 154,00 139,90 1,00 294,90
572 9084231 PAULO FERNANDO DA SILVA PEDROSO 151,00 140,65 3,00 294,65
573 9377034 MARCELO POLLO 157,00 134,65 3,00 294,65
574 9127178 DENIZ ROCKENBACH AVILA 154,00 131,60 9,00 294,60
575 9106111 ANTONIO RIBEIRO NOBRE 155,00 137,55 2,00 294,55
576 9065440 MARINA DE OLIVEIRA SOTERO TEIXEIRA 150,00 139,05 5,50 294,55
577 9076395 JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE 153,00 136,55 5,00 294,55
578 9222677 LENITA DE ALMEIDA NOBREGA CARVALHO 149,00 133,55 12,00 294,55
579 9093516 CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA 149,00 135,00 10,50 294,50
580 9143599 JAIR ROBERTO DA SILVA 161,00 130,85 2,50 294,35
581 9038892 MARIA CECILIA RIOS RAMOS 156,00 137,35 1,00 294,35
582 9191577 LUCIANO MOREIRA CARVALHO 156,00 137,25 1,00 294,25
583 9254110 FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JR 153,00 137,25 4,00 294,25
584 9158936 JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR 157,00 130,75 6,50 294,25
585 9348123 MARIANA RODRIGUES BRITO 152,00 141,25 1,00 294,25
586 9322868 PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO 163,00 128,25 3,00 294,25
587 9130900 ELAINY MORAIS GONCALVES 150,00 137,20 7,00 294,20
588 9036431 ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA AFONSO 160,00 129,70 4,50 294,20
589 9133321 ANA CAROLINA RAMOS GARCIA 149,00 140,15 5,00 294,15
590 9188797 MARCIA FERREIRA GOBATO 152,00 131,60 10,50 294,10
591 9363998 MARIA LUIZA RENNO RANGEL 156,00 134,10 4,00 294,10
592 9053212 NATACHA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 150,00 132,05 12,00 294,05
593 9035893 MAURO EVARISTO MEDEIROS JUNIOR 156,00 131,00 7,00 294,00
594 9290591 CAROLINE SILVEIRA MARINHO 162,00 130,50 1,50 294,00
594A 9169997 RAFAEL DOPICO DA SILVA 155,00 138,35 0,50 293,85
595 9158529 ANA CRISTINA DE ALMEIDA RIBEIRO 161,00 128,85 4,00 293,85
596 9312544 SABRINA MOREIRA DE CASTRO 154,00 138,80 1,00 293,80
597 9138943 ANA PAULA ALENCAR MARINHO 151,00 138,30 4,50 293,80
598 9353054 AGEU CORDEIRO DE SOUSA 154,00 138,30 1,50 293,80
599 9236740 MAURO LUCIO BAIONETA NOGUEIRA 155,00 138,75 - 293,75
600 9180427 RODRIGO GOMES DE ASSIS 150,00 142,70 1,00 293,70
601 9210695 MARCIO ALMEIDA MACHADO 151,00 139,70 3,00 293,70
602 9254951 RENATO PAES 157,00 136,20 0,50 293,70
603 9243097 RENATA MELO PACHECO 157,00 133,70 3,00 293,70
604 9148868 PRISCILA COUTO CORRIERI 157,00 127,70 9,00 293,70
605 9279113 ROBERTO PRADO GUIMARAES PEREIRA 157,00 134,45 2,00 293,45
606 9237410 FLAVIA PALMEIRA DE MOURA COELHO 156,00 136,45 1,00 293,45
606A 9046577 CLARIANA SUZART DE MOURA 148,00 143,35 2,00 293,35
607 9021981 TATIANE GOLICZEVSKI 150,00 137,35 6,00 293,35
608 9007512 HENRIQUE VAREJAO DE ANDRADE 154,00 137,85 1,50 293,35
609 9043306 VIRGINIA ARAUJO DE OLIVEIRA 151,00 139,25 3,00 293,25
610 9156119 KAHLINNE ROCHA BRANDAO 162,00 130,75 0,50 293,25
611 9010300 CARLOS CORTES VIEIRA LOPES 152,00 137,20 4,00 293,20
612 9274375 CATIA ROSANE VIERTEL CRESTANI 152,00 128,70 12,50 293,20
613 9068589 WALTER MARIA MOREIRA JUNIOR 150,00 139,15 4,00 293,15
614 9058869 LUCIANA DE ANDRADE BRITTO 157,00 132,65 3,50 293,15
615 9235736 ISABELLE FERREIRA DUARTE B. DE OLIVEIRA 149,00 143,15 1,00 293,15
615A 9184457 RODRIGO DE BRAGANCA DOIN 148,00 143,15 2,00 293,15
616 9179500 ANTONIO NONATO DE PINHO MOREIRA 158,00 123,60 11,50 293,10
617 9043284 FABRICIO ALMEIDA ANDRADE 171,00 121,10 1,00 293,10
618 9271295 YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS 162,00 129,00 2,00 293,00
619 9087583 CARLA CRISTINA ROCHA PEIXOTO 154,00 135,95 3,00 292,95
620 9120386 RENO SAMPAIO MESQUITA MARTINS 152,00 138,40 2,50 292,90
621 9346449 RAYANNE BATISTA EUCLIDES 149,00 141,90 2,00 292,90
622 9335196 CAROLINA ARBEX BERSI 151,00 140,90 1,00 292,90
623 9072888 ALBERTO CANELLAS NETO 160,00 128,90 4,00 292,90
624 9228497 ADENIO ROSTAN DANTAS DOURADO JUNIOR 151,00 139,80 2,00 292,80
625 9013644 JOAO PAULO DE SOUZA CARREGAL 156,00 136,75 0,00 292,75
626 9032002 RHAINA LEANDRO ELLERY 150,00 138,70 4,00 292,70
627 9240780 JOAO CARLOS GONSALVES FLORENCIO 160,00 130,70 2,00 292,70
628 9278729 CASSIANO DALCIN 157,00 133,15 2,50 292,65
629 9003517 MARCIA ALBUQUERQUE SAMPAIO FARIAS 151,00 128,05 13,50 292,55
630 9007792 ALEX SERRA PERINGER 160,00 128,55 4,00 292,55
631 9270078 LUCIANA VESPERO CARVALHO 151,00 136,45 5,00 292,45
632 9344900 MAIANA VAZ DO AMARAL BARBOSA 149,00 137,45 6,00 292,45
633 9187669 JANDIR MOURA TORRES NETO 158,00 132,35 2,00 292,35
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200832 1ISSN 1677-7042
634 9014667 BRUNO PORTELLA DOS SANTOS 151,00 140,80 0,50 292,30
635 9281371 JONAS ERNANDE SCHMITT 149,00 141,25 2,00 292,25
636 9138048 ERICA ANDRADE SOARES 152,00 136,20 4,00 292,20
637 9319379 ERICA DIAS ARGOLO 150,00 142,15 0,00 292,15
638 9287345 MARCOS ANDRE PEDROSA PEREIRA 152,00 138,65 1,50 292,15
639 9067485 ALEXANDRA SIQUEIRA DOS SANTOS 158,00 131,10 3,00 292,10
640 9267395 LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSO 154,00 131,10 7,00 292,10
641 9284680 MARCELO GATTO SPINARDI 162,00 129,55 0,50 292,05
642 9026720 RAQUEL FROTA FONTENELLE SOUSA 154,00 135,00 3,00 292,00
643 9050485 RAFAELA MATEUS DUARTE 149,00 141,95 1,00 291,95
644 9000305 LAURA RIBEIRO MENDINA 151,00 134,40 6,50 291,90
645 9312528 ANDREA VASCONCELOS BRAGATO TAVARES 165,00 125,90 1,00 291,90
646 9311211 LEILA SIMONE MONEGO 153,00 137,80 1,00 291,80
647 9065091 DANIEL PACHECO CURCIO 165,00 126,25 0,50 291,75
648 9125736 IARA SILVA DIAS 155,00 135,15 1,50 291,65
649 9201327 LILIANA FERREIRA DA COSTA MACHADO 157,00 132,55 2,00 291,55
650 9325514 HELEN MARIA FERREIRA 151,00 136,55 4,00 291,55
651 9027220 LUIS CARLOS FIGUEIREDO 154,00 132,90 4,50 291,40
652 9023917 DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA 154,00 135,40 2,00 291,40
653 9186735 RODRIGO GONCALVES DE SOUZA 158,00 131,85 1,50 291,35
654 9210130 PATRICIA PETRY PERSIKE 156,00 132,35 3,00 291,35
655 9239740 HOMERO LOURENCO DIAS 158,00 132,85 0,50 291,35
656 9237852 IGOR MAGNO COSTA DE ALMEIDA 156,00 134,30 1,00 291,30
657 9264671 AMANDA ALEIXO DE ASSIS 149,00 140,30 2,00 291,30
658 9007539 ROBERTO DOMINGOS DA MOTA 153,00 130,25 8,00 291,25
659 9039201 MANOEL TAVARES DE MENEZES NETTO 154,00 135,70 1,50 291,20
660 9247998 VINICIUS TENORIO MONTEIRO 150,00 136,15 5,00 291,15
661 9203605 LEONARDO NUNES SOARES 154,00 134,80 2,00 290,80
662 9143963 ROSSANA PARADA MARTINS 150,00 132,75 8,00 290,75
663 9075640 MARISE CORREIA DE OLIVEIRA 149,00 140,75 1,00 290,75
664 9220143 WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERNARDI 166,00 121,70 3,00 290,70
665 9265538 GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ 152,00 135,55 3,00 290,55
666 9029311 JOSE LEITE DOS SANTOS NETO 169,00 120,00 1,50 290,50
667 9244387 ANDRE MUNIZ DE CARVALHO BARRA 161,00 128,95 0,50 290,45
668 9263381 BRUNO FURLAN 158,00 131,40 1,00 290,40
669 9373489 FABIANA BROLO 153,00 131,35 6,00 290,35
670 9307028 CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA 161,00 121,85 7,50 290,35
671 9178112 ISABELLE REGINA OLIVEIRA 155,00 133,30 2,00 290,30
671A 9128336 MAURO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 151,00 137,80 1,50 290,30
671B 9119370 JULIANA VILLAR LIMEIRA 155,00 134,20 1,00 290,20
672 9002782 GUILHERME LAZAROTTI DE OLIVEIRA 150,00 134,15 6,00 290,15
673 9015183 BARBARA NASCIMENTO DE MELO 153,00 136,10 1,00 290,10
674 9270388 CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA 159,00 129,10 2,00 290,10
675 9386084 MANUELA TAVARES DE SOUZA FACO 153,00 136,05 1,00 290,05
676 9138331 RAQUEL CARVALHO CAMPOS 150,00 137,00 3,00 290,00
677 9088245 TULIO FARIA TONELLI 156,00 132,00 2,00 290,00
678 9303324 CARLA MARIA PIGOZZI ZANETTI 160,00 129,45 0,50 289,95
679 9073582 CARLOS ANTONIO VALOTTO 151,00 132,35 6,50 289,85
680 9338365 ANALICIA ORTEGA HARTZ TRINDADE 159,00 125,85 5,00 289,85
681 9305610 ROBERTA BHERING JACQUES GONCALVES 153,00 136,65 0,00 289,65
682 9187863 MARCUS VINICIUS DUARTE MALTA 154,00 129,60 6,00 289,60
683 9007652 RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS 155,00 131,55 3,00 289,55
684 9310754 ISABELLA RIO LIMA MACIEIRA 157,00 122,40 10,00 289,40
685 9004726 FERNANDA DOS SANTOS RAMIRES 160,00 126,40 3,00 289,40
686 9353720 FABIANO PINTO DE MAGALHAES 151,00 137,35 1,00 289,35
687 9300945 ROSA EMANUELLA FERREIRA MOTA 155,00 133,15 1,00 289,15
688 9348360 LOURDES STELLA CASTILHO BARANNA 156,00 127,65 5,50 289,15
689 9224009 BRUNA RIBEIRO MARACAJA 160,00 127,05 2,00 289,05
690 9248412 ATILA RIBEIRO DIAS 161,00 123,95 4,00 288,95
691 9388842 CRISTINA FERREIRA CHAVES CAMPOS 156,00 131,95 1,00 288,95
692 9203176 ADALMO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 161,00 123,95 4,00 288,95
693 9253300 EDGAR GARCZYNSKI FILHO 156,00 121,45 11,50 288,95
694 9086242 ERALDO SILVA JUNIOR 157,00 131,85 - 288,85
695 9287183 VALQUIRIA MARIA ALVES 153,00 129,85 6,00 288,85
696 9204881 CAROLINA DOLABELA DE LIMA E VASCONCELOS 154,00 129,80 5,00 288,80
697 9255311 VITOR SOARES DE LIMA 149,00 137,75 2,00 288,75
698 9063340 MARIA JOANNA PACHECO E CHAVES 159,00 127,65 2,00 288,65
699 9011617 LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 153,00 132,60 3,00 288,60
700 9259970 ROBERTA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES 149,00 136,60 3,00 288,60
701 9329161 MELISSA PETRY MEDEIROS 150,00 135,60 3,00 288,60
702 9253041 EDUARD FREITAS FERNANDES 157,00 130,10 1,50 288,60
703 9324208 JULIANA GALANTE ROJAS 153,00 130,55 5,00 288,55
703A 9082123 BERNARDO RAPOSO VIDAL 149,00 139,05 0,50 288,55
704 9141316 TATYANA SIMOES ZACHARIAS 164,00 120,55 4,00 288,55
705 9360794 MAURO SILVA OLIVEIRA 157,00 131,50 0,00 288,50
706 9072624 PAULO RENATO GONZALEZ NARDELLI 150,00 132,95 5,50 288,45
707 9185020 LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO 161,00 126,35 1,00 288,35
708 9047689 PAULO JOSE LEONESI MALUF 149,00 139,30 - 288,30
709 9201688 ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS 154,00 131,25 3,00 288,25
710 9031243 LUIZ FELIPE CORREA MOREIRA 155,00 131,20 2,00 288,20
711 9050876 GALTIENIO DA CRUZ PAULINO 156,00 130,15 2,00 288,15
712 9153012 ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ 150,00 130,15 8,00 288,15
713 9006729 ROCHELLE COSTA DE SOUSA 151,00 133,60 3,50 288,10
714 9253645 ELLEN LINHARES GUIMARAES APOLIANO 151,00 134,00 3,00 288,00
715 9351957 FERNANDA MENEZES PEREIRA 154,00 131,95 2,00 287,95
716 9103678 ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES 151,00 135,75 1,00 287,75
717 9276637 TALES DAVID MACEDO 150,00 133,70 4,00 287,70
718 9308849 ANA PAULA SOEIRO DE BRITTO 152,00 134,65 1,00 287,65
719 9229094 FABIO VARGAS DE ANDRADE 157,00 126,65 4,00 287,65
<!ID1213222-5>
720 9015213 FABIANO LIMA PEREIRA 153,00 128,50 6,00 287,50
721 9297057 RAFAEL LANCONI DA COSTA 154,00 132,45 1,00 287,45
722 9337660 LAISE DE CARVALHO LEITE 157,00 127,45 3,00 287,45
723 9024638 ADRIANO JOSE SUASSUNA DE LIMA 153,00 130,40 4,00 287,40
724 9208089 EDSON ANTONIO DE SOUSA MELO JUNIOR 153,00 130,30 4,00 287,30
725 9109277 JULIANA LIMA DE AZEVEDO 152,00 130,25 5,00 287,25
726 9306560 MARCONI HUDSON MEIRA BEZERRA 152,00 134,15 1,00 287,15
727 9185550 ANA LUIZA GUIMARAES OLIVEIRA 158,00 124,05 5,00 287,05
728 9198768 AMANDA BECKE MACHADO FREITAS 154,00 125,55 7,50 287,05
729 9085335 THAILA MOURA CAMPOS 151,00 134,55 1,50 287,05
730 9002910 RODRIGO MATOS RORIZ 156,00 128,95 2,00 286,95
731 9194304 CYNTHIA CARLA ARROYO 158,00 127,95 1,00 286,95
732 9091467 JOAO PAULO MASSAMI LAMEU ABE 152,00 133,90 1,00 286,90
733 9149112 DANIELLA RASERA CHIARETTO 161,00 124,85 1,00 286,85
734 9034633 MARLENE RADKOWSKI 153,00 129,85 4,00 286,85
735 9009418 VERA ALCINE MARQUES FRANK 149,00 134,75 3,00 286,75
736 9023208 VIRGINIA WANDERLEY CARVALHEIRA 150,00 135,20 1,50 286,70
736A 9025413 TATIANA BRUGNERA 148,00 134,70 4,00 286,70
737 9028617 JOSENILDE ALVES BATISTA DE MESQUITA 152,00 131,70 3,00 286,70
738 9292616 MAYA LISBOA CUNHA E SILVA 154,00 129,65 3,00 286,65
739 9289984 BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL 161,00 124,65 1,00 286,65
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 331 ISSN 1677-7042
739A 9230017 FLAVIA BORNEO FUNCK 159,00 125,65 2,00 286,65
740 9343563 JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA 149,00 132,40 5,00 286,40
741 9346570 ALDINE SIMONY AZEVEDO DE LUCENA 154,00 131,25 1,00 286,25
742 9151095 LUIS CLAUDIO SENNA CONSENTINO 150,00 131,75 4,50 286,25
743 9275118 ENEIAS DOS SANTOS COELHO 152,00 127,75 6,50 286,25
744 9257764 JEAN PAULO MODESTO ALVES 155,00 126,60 4,50 286,10
745 9333142 DIOGO LUIZ DA SILVA 163,00 121,05 2,00 286,05
746 9012222 VIVIANE MAGALHAES PEREIRA ARRUDA 151,00 123,85 11,00 285,85
747 9323856 CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO RIBEIRO 158,00 126,80 1,00 285,80
748 9051341 LUIS FELIPE SCHNEIDER KIRCHER 150,00 134,70 1,00 285,70
749 9196625 MARINA CODAZZI DA COSTA 157,00 123,65 5,00 285,65
750 9217789 HUMBERTO COSTA DE SOUSA JUNIOR 157,00 126,60 2,00 285,60
751 9191852 GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA 155,00 130,55 - 285,55
752 9356142 JULIANNE HAGENBECK ANDRADE REIS 150,00 125,45 10,00 285,45
753 9272992 CARLOS AUGUSTO PEIXOTO REIS 151,00 126,45 8,00 285,45
754 9055720 LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA 159,00 124,40 2,00 285,40
755 9106251 WASCELYS WAGNER GUIMARAES SOBRAL 149,00 135,25 1,00 285,25
756 9387951 WAGNER GERALDO DA SILVA CAMPOS 155,00 125,60 4,50 285,10
757 9336141 JOAO VITOR SOTTILI 155,00 129,60 0,50 285,10
758 9189343 SORAYA MARANHAO SILVA 152,00 128,05 5,00 285,05
759 9172009 FABIO SANTOS MACEDO 161,00 123,00 1,00 285,00
760 9319263 LUCIANA COUTO RENNO 151,00 131,70 2,00 284,70
761 9275576 JOSE ANTONIO CARLOS NETO 150,00 130,55 4,00 284,55
762 9348883 LUCIANE SUNAO HAMAGUCHI 150,00 129,55 5,00 284,55
763 9176594 ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO 155,00 129,50 0,00 284,50
764 9156054 LEONARDO JOSE DA SILVA BERALDO 149,00 134,30 1,00 284,30
765 9032258 ROBERTO MAZZONETTO 154,00 123,30 7,00 284,30
766 9016562 FLAVIO MACHADO VITORIA 160,00 121,80 2,50 284,30
767 9155171 MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES 154,00 124,75 5,50 284,25
768 9067060 CESAR LAGO SANTANA 151,00 132,20 1,00 284,20
769 9369210 MARIANA RATZKA DA SILVA 150,00 131,60 2,50 284,10
770 9193839 GUILHERME DIAMANTINO DE OLIVEIRA WEBER 156,00 125,10 3,00 284,10
771 9047166 GILBERTO PIMENTEL DE MENDONCA GOMES JR 150,00 132,50 1,50 284,00
772 9183060 RAFAEL DE HOLANDA WEYNE 157,00 126,45 0,50 283,95
773 9048901 MARINA SPONCHIADO MIURA 153,00 126,70 4,00 283,70
774 9214933 ANA CAROLINA DUARTE CAMURCA 159,00 122,70 2,00 283,70
775 9124438 ANA PAULA FERREIRA CAIXETA 158,00 124,65 1,00 283,65
775A 9242260 PAULO ROCHELLE ANDRADE MOITA 152,00 124,60 7,00 283,60
776 9236066 ISIS DE LIMA TAVARES DE ABREU 155,00 124,60 4,00 283,60
777 9066381 FABIO BRITO SANCHES 153,00 130,10 0,50 283,60
778 9132287 PAULA AMELIA MARTINEZ DE MEDEIROS 151,00 132,50 - 283,50
779 9145826 PAULA CARINE FAHEL LOBO TELLES DE MACEDO 150,00 126,95 6,50 283,45
780 9035400 GLAYSON NEVES LARA 150,00 128,85 4,50 283,35
781 9104526 MICHELE DICK 149,00 129,25 5,00 283,25
782 9016848 VALERIO BONNET 151,00 128,70 3,50 283,20
783 9020101 EDVALDO FERNANDES DA SILVA 149,00 127,60 6,50 283,10
784 9000755 DELANO MANGUEIRA LEITE 150,00 129,05 4,00 283,05
785 9381473 YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE 153,00 121,75 8,00 282,75
785A 9014772 MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA 149,00 127,05 6,50 282,55
786 9096850 MARCELO SALERNO SANTOS 154,00 125,00 3,50 282,50
787 9018689 JOYCE ARAUJO DOS SANTOS 149,00 126,40 7,00 282,40
788 9176632 RODRIGO OLIVEIRA MELLET 160,00 121,30 1,00 282,30
789 9101900 UBIRATAN CRUZ RODRIGUES 149,00 130,80 2,50 282,30
790 9119515 KARLA LEITE PEREIRA GUIMARAES 150,00 132,25 - 282,25
791 9333967 LUISA DAMIAO BRUM 157,00 123,25 2,00 282,25
792 9014403 JOSE WILSON RAMOS COSTA JUNIOR 153,00 128,20 1,00 282,20
793 9319654 CELIA FAUSTINO FERREIRA 157,00 124,15 1,00 282,15
794 9098631 JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO 150,00 131,55 0,50 282,05
795 9180966 ROBERTA FREITAS GOMES 149,00 132,00 1,00 282,00
796 9122508 PAULO ANDRE PIRES SIMOES 153,00 125,85 3,00 281,85
797 9302093 CARLA REGINA O. CALDEIRA DE ANDRADA 150,00 126,35 5,50 281,85
798 9231692 BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW 149,00 130,10 2,50 281,60
799 9207023 CRISTIANE BITTENCOURT DOS SANTOS 149,00 128,55 4,00 281,55
800 9130527 GUSTAVO SCATOLINO SILVA 149,00 127,45 5,00 281,45
801 9060219 RODRIGO PADILHA PERUSIN 151,00 130,40 0,00 281,40
802 9134158 BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI 156,00 120,40 5,00 281,40
803 9161287 LARISSA ROCHA SANTOS 150,00 126,85 4,50 281,35
804 9011609 DEAN MILHOMEM CRUZ 149,00 130,75 1,50 281,25
805 9288996 LUIZ MARCELO DIAS MARTINS 153,00 124,25 4,00 281,25
806 9020799 GUSTAVO FARIA PEREIRA 152,00 126,65 2,50 281,15
807 9294465 RICARDO ZANELLA QUINTO 151,00 125,00 5,00 281,00
808 9276882 JERSILENE DE SOUZA MOURA 152,00 121,40 7,50 280,90
809 9309250 LUIZ FILIPE MALOPER BONN 151,00 120,80 9,00 280,80
810 9000348 ITALO NEIVA DO REGO MONTEIRO 159,00 120,75 1,00 280,75
811 9123229 GLEUSO DE ALMEIDA FRANCA 149,00 127,65 4,00 280,65
812 9161740 DENISE CANEDO PINTO 157,00 121,65 1,50 280,15
813 9230173 ANA PAULA AMARAL CORREA 151,00 127,60 1,50 280,10
814 9006885 RENATA GONCALVES DE LUCENA 152,00 126,10 2,00 280,10
815 9039724 ALICE PREZOTTO IANKOWSKI 149,00 129,60 1,50 280,10
816 9083715 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO 149,00 127,05 4,00 280,05
817 9382518 MARIA DAS GRACAS A. MELLO DE BRITO 151,00 128,00 1,00 280,00
818 9229655 FRANCISCA DAS CHAGAS POLIANNA DE SOUSA MAIA 150,00 129,00 1,00 280,00
819 9097112 FABIANA DOS SANTOS BARROS 157,00 122,00 1,00 280,00
820 9288031 DANIEL MONTEIRO DE BARROS COLEN 151,00 123,95 5,00 279,95
821 9073230 BARBARA SOARES AMARAL 149,00 122,85 8,00 279,85
822 9029540 DANIEL SUAREZ CID DA SILVA 150,00 129,80 - 279,80
823 9033912 RICARDO SILVEIRA PENTEADO 153,00 125,80 1,00 279,80
824 9302484 CARLOS ANDRE COUTINHO ESPINDOLA 153,00 124,80 2,00 279,80
825 9024301 GABRIEL DE TOLEDO E SOUZA 150,00 128,65 1,00 279,65
826 9328025 HUMBERTO AIRES LOUREIRO 153,00 121,65 5,00 279,65
827 9043403 ANA PAULA DA SILVA MENDONCA 151,00 126,65 2,00 279,65
828 9201017 LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI 154,00 121,10 4,50 279,60
829 9168443 CRISTIANO CONSORTE ZAPELINI 154,00 123,55 2,00 279,55
830 9081429 ADRIANA MECELIS 152,00 124,50 3,00 279,50
831 9137173 DIOGO DE MENDONCA FURTADO 149,00 126,30 4,00 279,30
832 9152210 CATIUCIA MULLER 151,00 126,10 2,00 279,10
833 9112766 ANA BEATRIZ GUIMARAES BRAGA 155,00 123,50 0,50 279,00
834 9143696 TACIANA MARA CORREA MAIA PELOSO 150,00 124,70 4,00 278,70
835 9189211 JI NA PARK 150,00 128,55 0,00 278,55
836 9021698 BRENO RANGEL NUNES DA COSTA 152,00 123,05 3,50 278,55
837 9260544 FRANCISCO SOARES DUARTE 152,00 123,35 3,00 278,35
838 9015850 CLARIANA DOS SANTOS TAVARES 150,00 126,85 1,50 278,35
839 9160787 ADRIANA ILZA BOARI DE SOUZA 151,00 120,20 7,00 278,20
840 9082204 GRAZIELA SAUMA MURAD 152,00 123,65 2,50 278,15
841 9140042 FELIPE DE MORAES ANDRADE 155,00 121,95 1,00 277,95
842 9145834 EURIPEDES DE OLIVEIRA EMILIANO 152,00 120,95 5,00 277,95
843 9270728 ALESSIO DANILLO LOPES PEREIRA 151,00 123,60 3,00 277,60
844 9202498 FRANCISCO JOSE TARSO DE SABOIA 153,00 120,55 4,00 277,55
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200834 1ISSN 1677-7042
845 9235272 MARCIO TADEU MARTINS DOS SANTOS 149,00 127,50 1,00 277,50
846 9305815 ERIVELTON PENA PINHEIRO 149,00 124,25 4,00 277,25
847 9082891 SONIA MARIA FERNANDES MARQUES 155,00 120,05 2,00 277,05
848 9221301 GUSTAVO NUNES MESQUITA 150,00 125,45 1,00 276,45
848A 9311424 AMANDA LARANJEIRA MOTA 146,00 127,35 3,00 276,35
849 9287310 HAMANDA RAFAELA LEITE FERREIRA 149,00 123,85 3,50 276,35
850 9341676 SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA 149,00 123,30 4,00 276,30
851 9043942 TULIO FIGUEIREDO PEIXOTO 151,00 122,25 3,00 276,25
851A 9226575 RENATA COCHRANE FEITOSA 148,00 126,20 2,00 276,20
852 9149147 ALCYR LOPES CAMELO 150,00 123,75 2,00 275,75
853 9061177 RAFAEL CRUZ BASTOS 149,00 123,55 2,50 275,05
854 9098283 HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR 150,00 124,20 0,50 274,70
855 9195530 VERIDIANA DE MACEDO AMARAL DE SANTANA 150,00 120,00 4,50 274,50
856 9336052 JOSE AUGUSTO SOUZA DE OLIVEIRA 150,00 124,35 - 274,35
857 9269207 JOSE CARLOS DE SOUZA TEIXEIRA 152,00 121,55 0,50 274,05
858 9026916 CLAUDIO ROBERTO SOUTO 152,00 122,00 - 274,00
859 9016171 MARCO ALECIO PERSEGUIN DRUDI 149,00 121,30 3,50 273,80
860 9129367 LEONARDO PEREIRA GUEDES 149,00 123,65 1,00 273,65
860A 9206310 HELCIO DAVI DE FREITAS 150,00 121,60 2,00 273,60
861 9084240 KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI 150,00 123,05 0,00 273,05
861A 9088610 PEDRO IVO MARTINS CARUSO D'IPPOLITO 150,00 121,60 1,00 272,60
862 9293345 LIANA LIMA DE ANDRADE XIMENES 149,00 120,30 1,00 270,30
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
<!ID1211908-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 12 DE JUNHO DE 2008(*)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Caminhão-guindaste com haste telescópica de al-
tura máxima de 72m, contendo cinco eixos direcionáveis, consistindo
em um veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor
de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de
direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para
acionar o deslocamento do veículo e outra, para operação do guin-
daste, marca Liebherr, modelo LTM 1220-5.1, classifica-se no código
8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante
da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº
43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007,
com alterações posteriores.
Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (textos da posição 87.05 e
da subposição 8705.10) e RGC-1 (texto do subitem 8705.10.10) da
Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 43,
de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007,
com alterações posteriores, com os subsídios fornecidos para a po-
sição 87.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
(NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de
1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de
janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada
pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de janeiro de 1994.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 112, de 13-6-2008, Seção
1, pág 48, com incorreção no original.
<!ID1211909-0>
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2008(*)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma da Decisão Diana SRRF/ 7ª RF no 272,
de 28 de setembro de 1998.
Mercadoria: Caminhão-guindaste com haste telescópica de
altura máxima de 55,47m, capacidade máxima de elevação de 63,5
toneladas, contendo dois eixos direcionáveis, consistindo em um veí-
culo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de pro-
pulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de di-
reção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para
acionar o deslocamento do veículo e outra, para operação do guin-
daste, marca Link Belt modelo HTC 8670, classifica-se no código
8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante
da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no
43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007,
com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no
6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (textos da posição 87.05 e
da subposição 8705.10) e RGC-1 (texto do subitem 8705.10.10) da
Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex no 43,
de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007,
com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no
6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para
a posição 87.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
(NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro
de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de
janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada
pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
Coordenador-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 1º-7-2008, Seção 1,
pág. 47, com incorreção no original.
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1211906-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17,
DE 1º DE JULHO DE 2008
Concede registro especial de produtor de
biodiesel ao estabelecimento da empresa
Amazonbio Indústria e Comércio de Bio-
diesel da Amazônia Ltda., CNPJ
08.794.451/0001-50.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº
516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado
no Processo nº 13227.720081/2008-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Amazonbio In-
dústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda., CNPJ
08.794.451/0001-50, localizado na Rua E-1, Lote n° 12, Quadra 81-A
- Distrito Industrial - Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia,
CEP 78.961-970, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP-
00033-001/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº
11.116, de 2005.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
<!ID1211892-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73,
DE 24 DE ABRIL DE 2008
Declara nulo o Ato Declaratório Executivo
que especifica.
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-
MT, no uso das atribuições previstas no artigo 238 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria/MF n.º 95, 30 de abril de 2007, e considerando o
disposto no parágrafo único do Artigo 44 da Instrução Normativa
RFB 748 de 28 de Junho de 2007 e o contido no processo
10183.000074/2007-83, declara:
NULO, DE OFÍCIO, o Ato Declaratório Executivo nº 28 de
14 de fevereiro de 2007, que tornava INAPTA a Inscrição no CNPJ
da pessoa jurídica IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA, tendo em
vista mudança de domicilio do contribuinte para outra Região Fiscal
conforme previsto no Artigo 9º item II da IN 748/2007..
PAULO EDUARDO BORGES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
<!ID1211893-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85,
DE 1º DE JULHO DE 2008
Declara cancelada inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Físicas.
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM GOIÂNIA - GO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto art. 46, inciso I, e art. 47, todos da
Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao
constante do processo nº 10120.007813/2005-31, declara:
Art. 1º CANCELADAS as inscrições por motivo de mul-
tiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; as inscrições abaixo
relacionadas:
CPF nº 341.852.911-91 e 967.830.282-91 - em nome de
VITOR BRAZ DIAS.
Art. 2º Permanece ativa a inscrição no CPF nº 920.303.002-
68, em nome de VITOR BRÁS DIAS, à qual a inscrição acima será
vinculada.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
ADRIANA HANNUM RESENDE
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MANAUS
<!ID1211894-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Inscreve no Registro Especial contribuinte
que realiza operações com papel destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
dos artigos 1º, § 1º inciso V e 2º da Instrução Normativa SRF nº 71,
de 24 de Agosto de 2001, com a redação dada pelos artigos 1º e 3º,
§ 2º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de Dezembro de
2001, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.004662/2007-68, declara:
Art. 1º. Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º
do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, sob o número
IP - 02201/017, da empresa RYMO - IMAGEM E PRODUTOS
GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº
14.220.230/0001-70, situada à Av. Castelo Branco, nº 1403-A, Ca-
choeirinha, CEP 69065-010, Manaus-AM.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON ANGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Inscreve no Registro Especial contribuinte
que realiza operações com papel destinado
à impressão de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
dos artigos 1º, § 1º inciso V e 2º da Instrução Normativa SRF nº 71,
de 24 de Agosto de 2001, com a redação dada pelos artigos 1º e 3º,
§ 2º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de Dezembro de
2001, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.004662/2007-68, declara:
Art. 1º. Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º
do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, sob o número
DP - 02201/018, da empresa RYMO - IMAGEM E PRODUTOS
GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº
14.220.230/0001-70, situada à Av. Castelo Branco, nº 1403-A, Ca-
choeirinha, CEP 69065-010, Manaus-AM.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi-
cação.
AIRTON ANGELO CLAUDINO
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 351 ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara inapta a inscrição no Cadastro Na-
cional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda da pessoa jurídica que menciona,
por inexistência de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Re-
gimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU
em 02 de maio de 2007; nos termos dos artigos: 81 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996; 31, inciso III; 34, inciso III; 41, inciso
III; 42; 43; e 48, §3º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748,
de 28 de junho de 2007, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado
no processo administrativo nº 10283.720.460/2007-67, declara:
Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pes-
soas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica RE-
FRIMA SOCIEDADE ANÔNIMA EQUIPAMENTOS INDUS-
TRIAIS, CNPJ nº 04.306.213/0001-05, por não possuir existência de
fato.
Art. 2º. INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa
pessoa jurídica a partir de 20/09/1974, data de sua abertura.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pe-
queno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De-
zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720180/2008-30, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte BOLSA ETER-
NA LTDA - ME, CNPJ Nº 22.992.838/0001-41 em virtude de ter sido
constatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º, da Lei nº
9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con-
tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pe-
queno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De-
zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720179/2008-13, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte ANTONIO LI-
MA DA ROCHA - ME, CNPJ Nº 01.278.945/0001-32 em virtude de
ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º,
da Lei nº 9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con-
tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pe-
queno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De-
zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720266/2008-62, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte MARIA AL-
CILENE GOMES DA SILVA - ME, CNPJ Nº 02.125.940/0001-32
em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no
artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2003, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con-
tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pe-
queno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De-
zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720183/2008-73, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte C. B. GOMES,
CNPJ Nº 04.123.679/0001-67 em virtude de ter sido constatada a
situação excludente prevista no artigo 13, § 2º da Lei nº 9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con-
tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Anula a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica
que menciona, por vício na inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.004288/2005-39, declara:
Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica FADOL FLORES PI-
MENTA - CNPJ nº 34.490.979/0001-45, em virtude de vício na
inscrição.
Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos
emitidos por essa empresa a partir de 08/03/1989, data de sua aber-
tura.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Anula a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica
que menciona, por vício na inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.100118/2007-46, declara:
Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica RAIMUNDO FER-
REIRA FILHO - CNPJ nº 10.199.651/0001-06, em virtude de vício
na inscrição.
Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos
emitidos por essa empresa a partir de 25/02/1986, data de sua aber-
tura.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Anula a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica
que menciona, por vício na inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.003584/2005-12, declara:
Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica MERCADINHO DO
BOI LTDA - CNPJ nº 84.496.652/0001-59, em virtude de vício na
inscrição.
Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo
efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos
emitidos por essa empresa a partir de 22/10/1993, data de sua aber-
tura.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Anula a inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica
que menciona, por multiplicidade.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos
do inciso I, do artigo 30, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28
de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de
acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº
10283.000467/2003-35, declara:
Artigo único. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica B D ARTIGOS
ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 00.347.582/0001-
87, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição
para a mesma pessoa jurídica.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pe-
queno Porte (Simples) o contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com
o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De-
zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda,
o que consta do processo nº 10283.720607/2007-19, declara:
Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte R. D. M. PAN-
TOJA, CNPJ Nº 02.210.613/0001-89 em virtude de ter sido cons-
tatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º da Lei nº
9.317/96.
Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2003, em consonância com o disposto no
inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96.
Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con-
tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo
de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito
sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em
Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972,
de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa
SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200836 1ISSN 1677-7042
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM RECIFE
<!ID1211895-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 27 DE MAIO DE 2008
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE RECIFE - PE, no uso da competência estabelecida por
intermédio da Portaria nº 02, de 12 de setembro de 1995, do Co-
ordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que
consta do processo nº 19647.008676/2004-14, de interesse de PRIMO
SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.018/0003-84,
resolve:
1º - DECLARAR, com base no artigo 65, inciso I, do Re-
gulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ COM AROMA DE
TUTTI-FRUTTI", marca "ITUBAÍNA SCHINCARIOL", fabricado
na Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Recife/PE,
registrado na Delegacia Federal de Agricultura em Pernambuco -
DFA/PE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob
o nº PE - 05896.00029-1 faz jus à redução de 50% (cinqüenta por
cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a
partir de 26 de agosto de 2004.
Nome Empresarial: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
Endereço: Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 -
Bairro Bola na Rede
Cidade: RECIFE/PE;
CNPJ: 01.278.018/0003-84
Processo Administrativo: 19647.008676/2004-14
EDVAN PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 27 DE MAIO DE 2008
Declara redução de alíquota do Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o produto que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE RECIFE - PE, no uso da competência estabelecida por
intermédio da Portaria nº 02, de 12 de setembro de 1995, do Co-
ordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que
consta do processo nº 19647.008674/2004-17, de interesse de PRIMO
SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES
DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.018/0003-84,
resolve:
1º - DECLARAR, com base no artigo 65, inciso I, do Re-
gulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado
pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto
denominado "REFRIGERANTE MISTO DE COLA E LIMÃO DE
BAIXA CALORIA", marca "SCHIN COLA CITRUS LIGHT", fa-
bricado na Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Re-
cife/PE, registrado na Delegacia Federal de Agricultura em Pernam-
buco - DFA/PE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste-
cimento sob o nº PE - 05896.00028-2 faz jus à redução de 50%
(cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados (IPI) a partir de 26 de agosto de 2004.
Nome Empresarial: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A
Endereço: Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 -
Bairro Bola na Rede
Cidade: RECIFE/PE;
CNPJ: 01.278.018/0003-84
Processo Administrativo: 19647.008674/2004-17
EDVAN PEREIRA DA SILVA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
<!ID1211896-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 25 DE JUNHO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Nor-
mativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve:
Art. 1o Declarar sem efeito, a contar de 20 de junho de 2008,
a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, n°
48377/2008-11001010, emitida em 10 de junho de 2008, em nome da
empresa JPAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº
01.152.671/0001-30, tendo em vista sentença, proferida em 14 de
fevereiro de 2008, nos autos da Ação Cautelar nº 2007.38.00.026168-
6/14ª Vara da Justiça Federal/MG.
Art. 2o Dessa forma, a contar de 20 de junho de 2008, ficam
cancelados os efeitos da certidão referida no artigo anterior, devendo
ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha
a ser apresentada.
Art. 3o O ato eventualmente praticado, após a data men-
cionada no artigo 2o, para o qual a CPD-EN tenha servido de prova
de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para
todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM DIVINÓPOLIS
<!ID1211897-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30,
DE 2 DE JULHO DE 2008
Declara o cancelamento de inscrição no
Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR - por
anexação total.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30
de abril de 2007, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da
União (DOU) de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o disposto no
artigo 12, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30
de dezembro de 2002, declara:
Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis
Rurais - CAFIR - a inscrição NIRF nº 1.529.303-3, referente ao imó-
vel rural denominado Córrego dos Ovos ou dos Pintos, cuja área é de
6,5 ha (seis hectares e cinqüenta ares), localizado no município de São
Sebastião do Oeste - MG, proprietário Dorival Faria Barros, CPF
279.855.716-04, por anexação total ao imóvel de NIRF 32.217.900-3,
conforme consta no processo nº 10665.000907/2008-74.
JOÃO BOSCO LUSTOSA PIRES
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID1211907-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91,
DE 25 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICA-
ÇÃO DE RECURSOS DA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL
EM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. Não está isento do imposto de
renda o ganho de capital decorrente de alienação de imóvel resi-
dencial quando o produto da venda é aplicado na construção de outro
imóvel residencial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 39 da Lei nº 11.196/2005, art.
2º da IN SRF nº 599/2005.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92,
DE 25 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI-
BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita
bruta, para efeito de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, o
valor do ICMS/Substituição Tributária incidente na operação anterior,
ainda que a legislação tenha estabelecido o recolhimento do
ICMS/Substituição Tributária para o adquirente, nas situações em que
o remetente ou alienante não está obrigado ao recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 224; Parecer Nor-
mativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, anexo XV.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI-
BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita
bruta, para efeito de cálculo da CSLL, o valor do ICMS/Substituição
Tributária incidente na operação anterior, ainda que a legislação tenha
estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tributária para o
adquirente, nas situações em que o remetente ou alienante não está
obrigado ao recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 390/2004, art. 20;
Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane-
xo XV.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI-
BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita
bruta, para efeito de cálculo do PIS/Pasep, o valor do ICMS/Subs-
tituição Tributária incidente na operação anterior, ainda que a le-
gislação tenha estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tri-
butária para o adquirente, nas situações em que o remetente ou alie-
nante não está obrigado ao recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524/2002, art. 22;
Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane-
xo XV.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI-
BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita
bruta, para efeito de cálculo da Cofins, o valor do ICMS/Substituição
Tributária incidente na operação anterior, ainda que a legislação tenha
estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tributária para o
adquirente, nas situações em que o remetente ou alienante não está
obrigado ao recolhimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524/2002, art. 22;
Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane-
xo XV.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93,
DE 25 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
EMENTA: O município que remete ao exterior contribuição
para a manutenção e funcionamento de associação internacional a que
pertence é responsável pela retenção do IRRF sobre esses valores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 43 e 45 do CTN; artigos
682, 687 a 691, e 717 do RIR/99.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -
IRPF
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A
importância paga em decorrência de ação judicial de indenização, que
vise exclusivamente à reposição do patrimônio ofendido, não se su-
jeita à tributação na fonte ou na declaração de ajuste. Para que o valor
da indenização recebida se situe fora do campo de incidência do
imposto de renda, impõe-se comprovar que o montante recebido se
vincula à efetiva perda patrimonial sofrida por ação de terceiros, não
havendo tributação até o montante dessa perda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional, artigos 43 e 111; Decreto nº
3.000, de 26 de março de 1999 - RIR/99, artigos 55 e 72.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS TRIBUTADOS
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À
ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
E CONTRIBUIÇÕES. O contribuinte que, ao final do trimestre-
calendário, apurar saldo credor do IPI decorrente da aquisição de
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem,
aplicados na industrialização, inclusive de produtos isentos ou tri-
butados à alíquota zero, e não puder compensá-lo com o IPI devido
na saída de outros produtos, está autorizado a compensá-lo com
tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, desde que
obedecidas as demais normas da legislação de regência, especial-
mente a IN SRF nº 33/1999 e a IN SRF nº 600/2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/1999, art. 11.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BEBIDAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedada a
apropriação de créditos do PIS/Pasep vinculados à aquisição, para
revenda, de bebidas classificadas nas posições 2201 e 2202 da TI-
PI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, caput,
I, 'b'.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: BEBIDAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedada a
apropriação de créditos da Cofins vinculados à aquisição, para re-
venda, de bebidas classificadas nas posições 2201 e 2202 da TIPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, caput,
I, 'b'.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 371 ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: EMPRESAS INTERPEDENTENTES. PRODU-
TO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREÇO CORRENTE NO
MERCADO ATACADISTA DA PRAÇA DO ESTABELECIMENTO
REMETENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. MARGEM DE
LUCRO NORMAL. Inexistindo preço corrente no mercado atacadista
da praça do estabelecimento remetente de produto nacional para em-
presa interdependente, em operação sujeita à incidência do IPI, a
margem de lucro normal utilizada no cálculo do valor mínimo tri-
butável varia conforme a atividade da empresa e a localização do
estabelecimento remetente dos produtos, devendo seu valor refletir
tanto quanto possível o preço que seria praticado em negociações
paritárias com empresas que não mantivessem relação de interde-
pendência com a empresa adquirente, além de atender aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, art. 137, parágrafo único,
II.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
EMENTA: REMESSA PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na
fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os valores pagos por
pessoa jurídica a beneficiário domiciliado no exterior, pela remu-
neração de serviços de remoção, traslado e CTI móvel aérea e ter-
restre.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999, arts. 682,
inc I, 685 inc II, art. 690, inc. XIII, IN SRF nº 252/2002, arts .16 e17,
Lei nº 5.172/1996, art. 111, inc. II.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS DE QUE
TRATA O ART. 143 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA-
BALHO - CLT. Os valores relativos ao abono pecuniário de férias de
que trata o art. 143 da CLT não estão sujeitos à retenção do imposto
de renda na fonte e não constituem rendimento sujeito à tributação na
declaração de ajuste anual.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (Regula-
mento do Imposto de Renda), art. 2°, § 2º, art. 43, II; art. 625, § 1º,
Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ nº 2.140, de 2006;
Ato Declaratório PGFN nº 6, de 2006.
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS
NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. Os valores
pagos na rescisão de contrato de trabalho, a título de férias integrais
não gozadas por necessidade do serviço, não estão sujeitos à in-
cidência do imposto de renda.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (Regula-
mento do Imposto de Renda), art. 2°, § 2º, art. 43, II; art. 625, § 1º,
Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ nº 1.905, de 2004;
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 2005; Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 14, de 2005.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100,
DE 26 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL - PARTICIPAÇÃO NO
CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - VEDAÇÃO. A par-
ticipação da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em so-
ciedade cooperativa constitui vedação ao seu ingresso no Simples
Nacional, excetuada apenas a participação em sociedade cooperativa
de crédito. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII e § 5º; Resolução CGSN
nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 12, § 2º .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII e § 5º; Resolução
CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 12, § 2º .
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101,
DE 27 DE JUNHO DE 2008
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.
O fornecimento de motorista para conduzir veículo locado
não configura atividade de locação de mão-de-obra e não desca-
racteriza o contrato de locação de veículos, cabendo apurar a base de
cálculo do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do per-
centual de 32% sobre a recita bruta auferida com essa atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº
3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
EMENTA: ALÍQUOTA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E
SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da admi-
nistração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº
480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos,
com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos
ao IRRF à alíquota de 4,8%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34
da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS-
TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne-
cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os
pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas
jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista
não estão sujeitos à incidência do IRRF devido na locação de mão-
de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; ADI RFB nº
5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu-
ridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM
E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad-
ministração pública federal relacionadas no art. 1º da IN SRF nº
480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos,
com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos
à retenção de Cofins à alíquota de 3%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34
da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS-
TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne-
cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os
pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas
jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista
não estão sujeitos à retenção de Cofins relativa à locação de mão-de-
obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art.
1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº
7/2007.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM
E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad-
ministração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº
480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos,
com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos
à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34
da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS-
TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne-
cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os
pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas
jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista
não estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep re-
lativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art.
1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº
7/2007.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM
E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad-
ministração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº
480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos,
com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos
à retenção de CSLL à alíquota de 1%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34
da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.
RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS-
TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne-
cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os
pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela lo-
cação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de
CSLL relativa à locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art.
1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº
7/2007.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
7ª REGIÃO FISCAL
<!ID1211898-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 252,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Credenciamento para operação de regime
especial de entreposto aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atri-
buições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241,
de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF
nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003,
463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e
tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº
10735.002380/2005-07, declara:
Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova
Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma-
rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº
10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de
Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de
entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade
de regime comum, em uma área com 150 m2, em conformidade com
as indicações constantes da planta de situação que integra o processo
acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial re-
servado para operação de industrialização e fornecimento de partes,
peças e diversos equipamentos para as seguintes plataformas des-
tinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural: P 51
e P 56, de responsabilidade da beneficiária, TSL Engenharia, Ma-
nutenção e Preservação Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
53.454.674/0008-07.
Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata
será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu -
DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle fiscal.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 315, de 11 de novembro de 2005.
WOLNER FERREIRA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 253,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Credenciamento para operação de regime
especial de entreposto aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE-
RAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atri-
buições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241,
de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF
nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003,
463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e
tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº
12749.000200/2008-63, declara:
Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova
Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma-
rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº
10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de
Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de
entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade
de regime comum, em uma área com 150 m², em conformidade com
as indicações constantes da planta de localização que integra o pro-
cesso acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial
reservado para operação de industrialização e fornecimento de partes,
peças e diversos equipamentos para a plataforma destinada à pesquisa
e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P-56, de
responsabilidade da beneficiária, Shulz América Latina Importação e
Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.919.246/0007-57.
Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata
será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu -
DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle fiscal.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WOLNER FERREIRA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 254,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Credenciamento para operação de regime
especial de entreposto aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA DO
FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº
241, de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas
SRF nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de
2003, 463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005,
e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº
10735.001467/2005-59, declara:
Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova
Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma-
rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200838 1ISSN 1677-7042
10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de
Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de
entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade
de regime comum, em uma área com 150 m2, em conformidade com
as indicações constantes da planta de situação que integra o processo
acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial re-
servado para operação de industrialização e fornecimento de partes,
peças e diversos equipamentos para as seguintes plataformas des-
tinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural: P 51,
P 52, P53 e P 56, de responsabilidade da beneficiária, Unicontrol
Internacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.608.093/0003-54.
Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata
será efetuado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu -
DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle fiscal.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 216, de 30 de junho de 2006.
WOLNER FERREIRA DA COSTA
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID1211901-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FE-
DERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da com-
petência estabelecida pelo art. 25 - II - da Portaria SRF nº 969, de 22
de setembro de 2006, e com base nos arts. 2º, 23 e seguintes da
Portaria SRF nº 969/2006, c/c a Instrução Normativa SRF nº 106, de
24 de novembro de 2000, e à vista do que consta no processo nº
11128.000354/2007-19, declara:
1. Ficam alfandegados, a título permanente, até 12/03/2011,
conforme o contrato do direito de uso de servidão de passagem em
área do Porto de Santos nº DP/015.2001 e seu primeiro instrumento
de retificação e ratificação celebrados em 12 de março de 2001, os
tanques identificados como TA-02-101 e 102, TA-02-1501 a 1508,
TA-02-2001 a 2003, TA-02-4601, TA-03-301 a 308, TA-03-501 a
505, TA-03-1001 a 1003, TA-03-1301 a 1304, TA-03-2701 a 2703,
TA-03-4001, TA-05-701 a 705, TA-05-1301 a 1305, TA-13-701 a
705, TA-13-1301 a 1305, TA-16-301 a 306, TA-16-501 a 504, TA-16-
701, TA-16-1001 a 1004, TA-17-205 a 208, TA-17-501 a 506, TA-17-
2001 a 2004, TA-19-201 a 204, TA-19-401 a 405, TA-19-701 a 706,
TA-19-1301 a 1303, TA-19-1501 e 1502, TA-12-3301 a 3303, e TA-
12-5501 e 5502, instalados em área contígua ao Porto Organizado de
Santos, na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671 - Alemoa -
Santos/SP, de propriedade de UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS
GERAIS LTDA., CNPJ/MF nº 50.280.387/0004-06.
2. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Al-
fândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que
se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -
FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, de acordo com o
"caput" do art. 4º do Decreto nº 1.912/96, adotando-se, para esse fim,
a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48/96.
4. Permanece atribuído ao terminal em questão o código
8.93.22.11-8.
5. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este al-
fandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de
sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do
interessado, como também não dispensa o seu beneficiário do cum-
primento do disposto no art. 34 da Portaria SRF nº 969/2006, po-
dendo ainda a SRF revê-lo a qualquer momento, para a sua eventual
adequação às normas.
6. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº
20, de 16 de março de 2007, publicado no D.O.U. de 20/03/2007.
7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
<!ID1211902-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61,
DE 2 DE JULHO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Instrução Normativa
SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Nor-
mativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, declara:
1. Fica o YACHT CLUB DE ILHABELA, com sede em
Ilhabela/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.435.936/0001-34, au-
torizado a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Nor-
mativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, na aplicação do
regime aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados aos
eventos desportivos internacionais "35º ROLEX ILHABELA SAI-
LING WEEK" e "XII CAMPEONATO SUL AMERICANO DE VE-
LA DE OCEANO", a serem realizados em Ilhabela/SP, no período de
05 a 12 de julho do corrente ano, sendo o mesmo responsável pelo
cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas na referida
Instrução Normativa.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PRESIDENTE PRUDENTE
<!ID1211900-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 18 DE JUNHO DE 2008
Declara CANCELADA a inscrição no Ca-
dastro de Pessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 095, de
30 de abril de 2.007, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47,
da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004,
resolve:
Artigo 1º - Declarar CANCELADA de Ofício a inscrição de
numero 073.449.018-62 no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
contribuinte "Adailton Cesar Menossi", em virtude de multiplicidade
de inscrição, nos termos do inciso I, do artigo 46, da Instrução Nor-
mativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004, conforme constatado
no processo administrativo de número 10835.002077/2008-11.
JOSE ROBERTO MAZARIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS
<!ID1211903-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 2 DE JULHO DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição
extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000382/2008-98, declara:
Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por
restar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso III, da Instrução
Normativa RFB nº 748/2007, em face de nunca ter iniciado suas atividades além de não ser localizada
no endereço fornecido à RFB.
NOME EMPRESARIAL SPACE VISION GAMES LTDA ME
INSCRIÇÃO Nº 01.330.451/0001-50
Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica, desde a sua constituição, são considerados
inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados.
AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 2 DE JULHO DE 2008
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de
fato.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição
extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº
15983.000383/2008-32, declara:
Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por
restar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II e inciso III, da
Instrução Normativa RFB nº 748/2007, em face de não ser localizada no endereço fornecido à RFB,
além de ser constatado a ocorrência de alteração de quadro societário sem o devido registro nos órgãos
competentes.
NOME EMPRESARIAL SUZUKA - DIVERSÕES ELETRÔNICAS E COMÉRCIO DE GAMES
LTDA.
INSCRIÇÃO Nº 74.509.746/0001-61
Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica, desde a sua constituição, são considerados
inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados.
AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 2 DE JULHO DE 2008
Cancela inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário
Oficial de 02 de maio de 2007, considerando o disposto nos artigos 46, inciso I, e 47 da Instrução
Normativa - SRF nº 461, de 18/10/2004, declara:
Art. 1º Fica cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de número
018.380.638-70, em nome de Dorgival Ferreira de Melo, por ficar constatada a multiplicidade de
inscrições para o mesmo contribuinte, conforme apurado no processo administrativo nº
15979.000165/2008-67.
AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
<!ID1211899-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60,
DE 12 DE JUNHO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, conforme o que consta do Processo de Auto de Infração nº 10314.001388/2008-41, e ao que
dispõem os artigos 73 a 76 da IN SRF 248/2002, de 25 de Novembro de 2002, alterada pela IN
262/2002, em conjunto com o disposto no Art. art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, resolve:
Aplicar a empresa TRANSPALLET - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ
38.856.126/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA.
JOSÉ PAULO BALAGUER
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU
<!ID1211904-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29,
DE 30 DE JUNHO DE 2008
Anula CNPJ.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC,
usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº
748, de 28 de junho de 2007, declara:
NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ. 05.734.200/0001-91, pertencente a THANN
SA.
Processo administrativo: 13971.000035/2008-79.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 391 ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LAGES
<!ID1211905-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 1º DE JULHO DE 2008
Habilita pessoa jurídica no Regime Espe-
cial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata o
art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007.
O DELEGADO EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 238, 243 e 249 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria
MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e delegado pela Portaria nº 11, de
24 de junho de 2008, considerando o teor do processo nº
13984.001152/2008-19 e de acordo com o disposto na Lei nº 11.488,
de 15 de junho de 2007 e nas Instruções Normativas RFB nº 758, de
25 de julho de 2007, e nº 778, de 19 de outubro de 2007, declara:
Art. 1º O contribuinte STC - SISTEMA DE TRANSMIS-
SÃO CATARINENSE S.A., CNPJ 07.752.818/0001-00, fica HABI-
LITADO ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA (REIDI), como ti-
tular do projeto de reforço e de melhoria em instalação de trans-
missão de energia elétrica na Subestação Rio do Sul, em 230 kv, no
Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, aprovado pela
Portaria nº 120, de 26 de março de 2008, do Ministério de Minas e
Energia - MME.
CARLOS ALBERTO PADLIPSKAS
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PASSO FUNDO
<!ID1211890-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 12 DE JUNHO DE 2008
Cancela inscrição no Registro Especial de
pessoa jurídica que realiza operações com
papel imune na qualidade de "usuário".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art.
7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com
as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº UP-10104/018
existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, com endereço na
BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no
Registro Especial de controle sobre operações com papel imune,
instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 12 DE JUNHO DE 2008
Cancela inscrição no Registro Especial de
pessoa jurídica que realiza operações com
papel imune na qualidade de "usuário".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art.
7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com
as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº GP-10104/031
existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, com endereço na
BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no
Registro Especial de controle sobre operações com papel imune,
instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,
DE 12 DE JUNHO DE 2008
Cancela inscrição no Registro Especial de
pessoa jurídica que realiza operações com
papel imune na qualidade de "usuário".
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art.
7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com
as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº UP-10104/027
existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0009-82, com endereço na
BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no
Registro Especial de controle sobre operações com papel imune,
instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário, com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
<!ID1213006-0>
PORTARIA Nº 305, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Na-
cional, série B, NTN-B, cujas características estão definidas no De-
creto nº 3.859, de 04 de julho de 2001:
I - participantes da oferta pública de compra: restrita às
instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a
CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março
de 2003;
II - data do acolhimento das propostas e do leilão:
11.06.2008;
III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da liquidação financeira: 12.06.2008;
VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SE-
LIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados;
IX - quantidade para o público: até 339.000 (trezentos e
trinta e nove mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro
Nacional, entre os títulos listados abaixo, respeitados os limites es-
pecificados; e
Título Código SELIC Prazo a partir da liqui-
dação (dias)
Quantidade
(em mil)
Data do
Vencimento
NTN-B 760199 5.908 Até 96 15.08.2024
NTN-B 760199 9.833 Até 81 15.05.2035
NTN-B 760199 13.486 Até 162 15.05.2045
X - Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor
nominal das NTN-B, atualizado até a respectiva data da liquidação
financeira, mencionada no Art. 1º, inciso V, desta Portaria, será di-
vulgado por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no
dia de realização do leilão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID1213005-0>
PORTARIA Nº 304, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Na-
cional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº
3.859, de 04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
11.06.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 13.06.2008;
V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VI - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SE-
LIC);
VII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
VIII - características da compra:
Título Prazo (dias) Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
LTN 18 Até 4.000 1.000,000000 01.07.2008
<!ID1210129-0>
PORTARIA Nº 337, DE 1º DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº. 143 e 475, de
12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº. 183, de 31 de julho de 2003,
de acordo também com o disposto na Lei nº. 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº. 2.471, de 26 de fevereiro de 1998
e no Decreto nº. 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.526 (mil, quinhentos e vinte e seis) títulos públicos, no montante de R$ 1.263.027,77 (um
milhão, duzentos e sessenta e três mil, vinte e sete reais e setenta e sete centavos), observando-se as seguintes características:
Ativo Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade Preço Unitário (R$) Valor (R$)
CTN 01/07/1998 01/07/2018 37 867,54 32.098,98
CTN 01/08/1998 01/08/2018 1.163 860,82 1.001.133,66
CTN 01/11/1998 01/11/2018 230 838,12 192.767,60
CTN 01/02/2000 01/02/2020 18 597,50 10.755,00
CTN 01/12/2001 01/12/2021 13 405,77 5.275,01
CTN 01/01/2002 01/01/2022 20 401,06 8.021,20
CTN 01/05/2002 01/05/2022 7 382,10 2.674,70
CTN 01/10/2002 01/10/2022 4 333,26 1.333,04
CTN 01/03/2003 01/03/2023 26 267,93 6.966,18
CTN 01/09/2003 01/09/2023 8 250,30 2.002,40
TOTAL 1.526 1.263.027,77
Art. 2º Cancelar 47 (quarenta e sete) títulos públicos, no montante de R$ 4.872,02 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e dois
centavos), observando-se as seguintes características:
Ativo Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade Preço Unitário (R$) Valor (R$)
CTN 01/01/2002 01/01/2022 47 103,66 4.872,02
TOTAL 47 4.872,02
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200840 1ISSN 1677-7042
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM EMPRESAS
<!ID1210379-0>
DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2008
A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, de
acordo com a Deliberação CVM nº 178, de 13.02.95, vem a público
divulgar a relação das companhias abertas que estão inadimplentes há
mais de 06 (seis) meses quanto à divulgação de informações obri-
gatórias ao mercado, nos termos da Lei nº 6.385, de 07.12.76, e da
Instrução CVM nº 202, de 12.06.93.O objetivo desse comunicado é
alertar aos investidores e ao público em geral que considerem essa
informação nas suas relações com as citadas companhias abertas, ou
nas suas decisões de investimento.
Na relação estão incluídas 19 (dezenove) companhias abertas
que estão em atraso com pelo menos um dos formulários ITR, DFP e
IAN com vencimento de entrega anterior a 31.12.07, até a emissão
desta relação (01.07.2008), valendo ressaltar que não fazem parte
dessa lista as companhias que estejam, segundo o cadastro da CVM,
em situação de falência, liquidação ou liquidação extrajudicial, bem
como as companhias que se encontram com seus registros suspensos,
nos termos da Instrução CVM n° 287/98.
Denominação So-
cial
CNPJ Último for-
mulário en-
tregue
Situação
1 BOMBRIL HOL-
DING SA
00.257.846/0001-01 IAN
31.12.06
EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
2 CACHOEIRA
VELONORTE
20.933.354/0001-04 ITR
30.06.07
CONCORDATÁRIA
3 CIA TEXTIL
FERREIRA GUI-
MARAES
33.470.022/0001-74 ITR
30.09.06
FASE OPERACIONAL
4 DIJON SA 40.173.064/0001-09 IAN
31.12.05
FASE OPERACIONAL
5 FIAÇÃO TECE-
LAGEM JUTA
AMAZ SA
04.559.803/0001-31 ITR
31.03.07
PARALISADA
6 GAZOLA SA IN-
DÚSTRIA ME-
TALURGICA
88.611.983/0001-43 OBS 1 FASE OPERACIONAL
7 GLOBAL BRA-
SIL SA
05.330.331/0001-03 ITR
30.06.07
FASE PRÉ-OPERACIO-
NAL
8 GRADIENTE
ELETRONICA S
A
43.185.362/0001-07 IAN
31.12.06
FASE OPERACIONAL
9 JOÃO FORTES
ENGENHARIA
SA
33.035.536/0001-00 ITR
30.06.07
FASE OPERACIONAL
10 LIVRARIA DO
GLOBO SA
92.724.053/0001-73 DFP
31.12.06
FASE OPERACIONAL
11 MADEF SA IN-
DUSTRIA E CO-
MERCIO
92.696.418/0001-01 DFP
31.12.05
FASE OPERACIONAL
12 MARAMBAIA
ENERGIA RE-
NOVÁVEL SA
51.468.056/0001-06 ITR
31.03.07
FASE OPERACIONAL
13 MINASFER S/A 16.518.649/0001-39 IAN
31.12.04
FASE OPERACIONAL
14 RIMET EMPRE-
END. INDS. E
COMERCIAIS
S/A
29.388.352/0001-48 OBS 2 FASE OPERACIONAL
15 SA VIAÇÃO AÉ-
REA RIO-GRAN-
DENSE - EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
92.772.821/0001-64 ITR
30.06.06
EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
16 TRORION SA 61.418.430/0001-12 ITR
30.06.07
FASE OPERACIONAL
17 VARIG PARTIC.
EM SERVIÇOS
COMPLEMEN-
TARES
03.634.795/0001-88 IAN
31.12.06
FASE OPERACIONAL
18 VARIG PARTICI-
PAÇÕES EM
TRANSP AÉ-
REOS S/A
03.634.777/0001-04 ITR
31.03.06
FASE OPERACIONAL
19 WIEST SA 79.313.086/0001-62 DFP
31.12.06
FASE OPERACIONAL
OBS 1 - Apesar de ter encaminhado o IAN de 31.12.07 e o DFP de
31.12.07, estão pendentes os formulários ITR de 31.03.07, 30.06.07 e
30.09.07;
OBS 2 - Apesar de o último formulário entregue ter sido o IAN de
31.12.07, estão pendentes os formulários ITR de 31.03.07, 30.06.07,
30.09.07 e o DFP de 31.12.07.
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente de Relações com Empresas
FERNANDO SOARES VIEIRA
Gerente de Acompanhamento de Empresas 3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID1211529-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.923, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-
nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. THIERRY MARIE GEORGES PERONNE, C.P.F. nº
227.410.338-03, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
<!ID1213000-0>
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.924, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-
nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a BONSUCESSO DISTRIBUI-
DORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., C.N.P.J.
nº 71.371.686, para prestar os serviços de Administrador de Carteira
de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de
maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.925, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-
nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a MPP LATIN PARTNERS AD-
MINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.872.649,
para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 9.927, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-
nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a MPP LATIN PARTNERS AD-
MINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.872.649,
para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de
1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
<!ID1213119-0>
CIRCULAR Nº 368, DE 1o DE JULHO DE 2008
Estabelece regras para estruturação e envio
da nota técnica atuarial da carteira de au-
tomóveis e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma na alínea "b", do art. 36
do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, com base na
determinação do § 1o, do art. 3o da Resolução CNSP No 163, de 17
de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo SUSEP no
15414.001860/2007-51, resolve:
Art. 1o Estabelecer regras para estruturação e envio da nota
técnica atuarial da carteira de automóveis, nos termos da presente
Circular.
Art. 2o Considerar-se-á, para efeito desta Circular, carteira de
automóveis como o conjunto de planos de seguros de automóveis,
com inclusão ou não, de forma conjugada, das coberturas de res-
ponsabilidade civil facultativa e/ou acidentes pessoais de passagei-
ros.
Art. 3o As sociedades seguradoras deverão encaminhar ao
Departamento Técnico Atuarial - DETEC da SUSEP nota técnica
atuarial - NTA da carteira de automóveis, que operem ou pretendam
operar, assinada pelo atuário responsável técnico e pelo diretor res-
ponsável técnico, conforme definidos nas normas específicas.
§ 1o A NTA da carteira de automóveis deverá ser enca-
minhada ao DETEC:
a) anualmente, até 31 de março, referente à data base de 31
de dezembro do ano anterior; e
b) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado
da data de recebimento da solicitação da SUSEP, referente à data base
indicada naquela solicitação.
§ 2o Excepcionalmente, para o primeiro ano de operação da
nota técnica atuarial a que se refere esta Circular, as sociedades
seguradoras deverão encaminhar ao Departamento Técnico Atuarial -
DETEC da SUSEP a referida NTA, até 30 de abril de 2009.
§ 3o Até 30 de abril de 2009, as NTA's por plano de seguro
de automóveis serão substituídas pela NTA da respectiva carteira,
devendo a sociedade seguradora informar a SUSEP, para todos os
seus produtos, por meio de expediente específico, o número do pro-
cesso administrativo da correspondente NTA da carteira.
§ 4o A comercialização dos produtos integrantes da carteira
de automóveis será automaticamente suspensa para a sociedade se-
guradora que não cumprir quaisquer dos prazos estabelecidos nos
parágrafos anteriores, vigorando essa suspensão até a data do pro-
tocolo na SUSEP da NTA de que trata esta Circular.
Art. 4o A NTA da carteira de automóveis deverá dispor, no
mínimo, sobre:
I - a previsão das seguintes informações, para os 3 (três)
anos subseqüentes à data base de elaboração da NTA, agrupadas
mensalmente por ramo de seguro e região de risco, por meio de
arquivo, no formato definido no anexo(*) desta Circular:
a)volume da exposição dos itens segurados, especificando
o(s) nicho(s) de mercado consumidor pretendido(s), de acordo com o
direcionamento dos produtos da sociedade seguradora;
b)total das importâncias seguradas, conforme responsabili-
dade retida pela seguradora, especificando eventuais concentrações
em determinado(s) nicho(s) de mercado consumidor, de acordo com o
direcionamento dos produtos da sociedade seguradora;
c)volume de prêmios retidos (limite inferior, melhor esti-
mativa e limite superior);
d)volume de prêmios ganhos (limite inferior, melhor esti-
mativa e limite superior);
e)volume de despesas de comercialização diferidas;
f)quantidade de sinistros ocorridos (limite inferior, melhor
estimativa e limite superior); e
g)volume de sinistros retidos (limite inferior, melhor esti-
mativa e limite superior).
II - canais de distribuição adotados na comercialização de
seus produtos;
III - participação da carteira de automóveis no resultado
financeiro da sociedade seguradora e, quando esta pertencer a con-
glomerado empresarial, o papel estratégico da sociedade neste gru-
po;
IV - apresentação da política de avaliação dos riscos de
subscrição, dispondo, quando couber, sobre:
a) políticas de resseguro adotadas, bem como especificação
dos critérios técnicos adotados no processo de decisão para cele-
bração dessas políticas;
b) critérios para adoção e implementação de co-seguro;
c) perfil e critérios para adoção dos principais parceiros de
negócios;
d) critérios para adoção e a formulação do limite de re-
tenção;
e) distribuição geográfica dos riscos assumidos; e
f) sistemas adotados para o gerenciamento de riscos, bem
como esclarecimento quanto à necessidade de sua aprovação e revisão
periódica pela administração da sociedade seguradora.
V - apresentação da taxa comercial mínima calculada pelo
atuário, por cobertura, exceto para a de casco, dispondo sobre:
a) critérios de obtenção das taxas; e
b) formulação de cálculo dos prêmios de risco, puros e
comerciais, inclusive para a cobertura de casco.
VI - critério de reavaliação das taxas apresentadas no inciso
anterior, inclusive para a cobertura de casco, dispondo sobre:
a) periodicidade de reavaliação das taxas;
b) período ao qual se referem os dados considerados na
reavaliação; e
c) critérios técnicos utilizados.
VII - especificação da política de regulação de sinistros ado-
tada pela sociedade seguradora.
§ 1o As taxas mínimas das coberturas da carteira de au-
tomóveis deverão ser apresentadas à SUSEP, por meio da respectiva
NTA da carteira ou de aditivo à mesma, previamente ao início de sua
aplicação.
§ 2o Deverão ser apresentados na NTA as justificativas e os
critérios técnicos utilizados para estimar as informações de que trata
o inciso I deste artigo, tais como distribuições de probabilidade (mo-
delos) adotadas e estimativas dos respectivos parâmetros.
§ 3o As informações previstas no inciso I deste artigo de-
verão ser alocadas, ao longo do período das estimativas, conside-
rando-se a vigência da cobertura ou a ocorrência do evento coberto,
conforme o caso.
§ 4o Os volumes de prêmios previstos no inciso I deste artigo
deverão considerar prêmios comerciais.
§ 5o Os volumes de sinistros previstos no inciso I deste
artigo deverão considerar indenizações e despesas relacionadas.
§ 6o Na hipótese da sociedade seguradora adotar política de
utilização de taxa mínima efetiva de comercialização inferior à taxa
comercial mínima calculada pelo atuário (inciso V deste artigo), de-
verão ser atendidas as seguintes disposições:
a) apresentação do valor dessa taxa mínima efetiva de co-
mercialização, do período proposto para sua utilização e das con-
dições para a sua aplicação;
b) inclusão de estudo sobre os critérios de obtenção de re-
cursos para garantia do déficit técnico resultante; e
c) apresentação de justificativa para adoção desta política.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 411 ISSN 1677-7042
§7o Para a definição do papel estratégico da sociedade se-
guradora no respectivo grupo, na forma do inciso III deste artigo, a
sociedade seguradora deverá apresentar, entre outras, informações
referentes a sua participação e relevância para o conglomerado, à
perspectiva de crescimento, ou não, dessa participação, bem como aos
riscos que poderia representar para o mesmo.
Art. 5o A NTA deverá ser acompanhada do arquivo de dados,
remetido através de CD-ROM para microcomputadores, em formato
de arquivo texto (.txt), contendo informações referentes às projeções
previstas no inciso I do art. 4o, conforme definido no anexo desta
Circular.
Art. 6o É facultada às sociedades seguradoras a estruturação
e o encaminhamento ao DETEC, a qualquer tempo, de aditivos à
NTA da carteira de automóveis previamente submetida.
Art. 7o Esta Circular entra em vigor em 1o de janeiro de
2009.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
(*) O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados
no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC),
localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de
Janeiro - RJ.
<!ID1210473-0>
CIRCULAR Nº 369, DE 1o DE JULHO DE 2008
Altera o parágrafo único, artigo 2o, anexo I,
da Circular SUSEP No 256, de 16 de junho
de 2004.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do
Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atri-
buições que lhe confere o item 2, alínea "c", da Instrução SUSEP No
28, de 12 de junho de 2001, e considerando o que consta do Processo
SUSEP no 15414.002248/2008-86, resolve:
Art. 1o Alterar o parágrafo único, artigo 2o, anexo I, da
Circular SUSEP No 256, de 16 de junho de 2004, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.2o ......................................................................................
Parágrafo único. A informação contida no inciso II deste
artigo deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer ma-
terial de comercialização e propaganda utilizado pela sociedade se-
guradora, à exceção da propaganda efetuada por meio de mídia ele-
trônica, a exemplo de rádio e TV."
Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
<!ID1213218-0>
CIRCULAR No 370, DE 2 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre o recadastramento dos cor-
retores de seguros, capitalização e previ-
dência complementar aberta, pessoas físicas
ou jurídicas e suas dependências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do
Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 125, de 29
de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea "b", do
Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do
Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03, resolve:
Art. 1o Dispor sobre o recadastramento dos corretores de
seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas
físicas ou jurídicas e suas dependências.
Art. 2o Para fins do disposto nesta Circular, consideram-se:
I - corretor de seguros: pessoa física habilitada a intermediar
contratos de seguros, capitalização ou previdência complementar
aberta;
II - sociedade corretora: corretor de seguros constituído sob
a forma de pessoa jurídica e suas dependências; e
III - sindicatos: sindicatos de corretores de seguros, filiados à
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Res-
seguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas
Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR.
Art. 3o Os corretores de seguros e as sociedades corretoras
deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio dos sindicatos.
§ 1o Para os fins do recadastramento de que trata esta Cir-
cular, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão
utilizar um dos formulários constantes dos anexos I, II, III, IV, V e
VI (*) desta Circular, conforme sua categoria.
§ 2o Os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste
artigo serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR
e da SUSEP na rede mundial de computadores e nas sedes dos
sindicatos.
§ 3o Juntamente com os formulários de que trata o parágrafo
primeiro deste artigo, deverão ser encaminhados os documentos cons-
tantes da Tabela II, conforme o tipo de recadastramento descrito na
Tabela I, ambas anexas a esta Circular.
§ 4o Apenas os corretores de seguros e as sociedades cor-
retoras com carteiras de identidade profissional ou título de habi-
litação profissional emitidos após o recadastramento de que trata a
Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1o de
agosto de 2008 ficam dispensados da apresentação dos formulários e
documentos de que tratam os parágrafos 1o e 3o deste artigo, a
exceção do anexo VI.
§ 5o O período de recadastramento será de 1o de agosto de
2008 a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros, e de
1o de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009, para as sociedades
corretoras.
§ 6o As carteiras de identidade profissional ou títulos de
habilitação profissional emitidos a partir de 1o de agosto de 2008
deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua
emissão.
§ 7o O recadastramento deverá ser repetido ao término da
validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de
habilitação profissional.
§ 8o É facultado o recadastramento por meio de certificado
digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-es-
trutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), obedecido o disposto nesta
Circular.
Art. 4o As sociedades seguradoras, as sociedades de capi-
talização e as entidades abertas de previdência complementar não
poderão realizar operações de seguros, capitalização e previdência
complementar intermediadas por corretores de seguros e sociedades
corretoras com carteira de identidade profissional ou título de ha-
bilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar
pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais,
salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capi-
talização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao pra-
zo previsto neste artigo.
Parágrafo único. No que se refere ao recadastramento pre-
visto no § 5o do art. 3o, a vedação de que trata o caput deste artigo se
aplica a partir de 1o de fevereiro de 2009 e 1o de novembro de 2009,
respectivamente, para os corretores de seguros e sociedades corre-
toras.
Art. 5o O corretor de seguros e a sociedade corretora com
registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão
de infração administrativa não poderão se recadastrar.
Art. 6o A FENACOR e os sindicatos tornarão disponível a
relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida
que for processado o recadastramento, para conhecimento das so-
ciedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades
abertas de previdência complementar.
Art. 7o Decorridos os prazos a que se refere o parágrafo
único do art. 4o desta Circular, tornam-se inválidos os títulos de
habilitação profissional e as carteiras de identidade profissional emi-
tidos antes de 1o de fevereiro de 2009 e 1o de agosto de 2008,
respectivamente.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1211628-0>
PORTARIA Nº 132, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA IN-
TEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, pu-
blicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção
2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da
Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando
a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério
da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por
meio de convênios celebrado com Estado, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a al-
teração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias con-
signadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
Ministério da Integração Nacional
.
<!ID1211629-0>
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Programa de Trabalho ESF FTE Modalidade Valor Modalidade Valor
18.544.0515.109Z.0076 - Perfuração e Equi-
pamento de Poços Públicos - No Estado de
Minas Gerais.
F 300.000,00 300.000,00
100 44.40.00 300.000,00 44.30.00 300.000,00
Total 300.000,00 300.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrado com Estado.
Art. 8o Ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento
de que trata esta Circular não está condicionado ao pagamento de
contribuições associativas ou confederativas.
Art. 9o O recadastramento realizado nos termos do § 7o do
art. 3o não trará qualquer ônus para o corretor de seguros, para a
sociedade corretora ou para a sociedade seguradora, de capitalização
ou de previdência complementar aberta responsável pela inscrição do
corretor de seguros.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica
também ao recadastramento de que trata o § 5o do art. 3o, realizado
nos prazos indicados.
Art. 10. A partir de 1o de agosto de 2008, as carteiras de
identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter cir-
cuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer au-
toridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil.
Parágrafo único. A emissão de carteira de identidade pro-
fissional, na forma descrita no caput deste artigo, será livre de ônus
para os corretores de seguros.
Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogadas as Circulares SUSEP Nos 299, de 22 de
julho de 2005, e 307, de 2 de dezembro de 2005.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR
(*) Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos inte-
ressados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação
(CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro -
Rio de Janeiro - RJ.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200842 1ISSN 1677-7042
<!ID1211574-0>
PORTARIA Nº 133, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária do Departamento Nacional de Obras Contra as
Secas - DNOCS, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
<!ID1211575-0>
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNCS
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Programa de Trabalho ESF FTEModalida-
de
Valor Modalida-
de
Valor
18.544.0515.1851.0076 - Cons-
trução e Recuperação de Obras de
Infra-Estrutura Hidrica Em Muni-
cípios - No Estado do Rio Grande
do Norte.
F 1.000.000,00 1.000.000,00
100 4440.00 1.000.000,00 4490.00 1.000.000,00
Total 1.000.000,00 1.000.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos na construção
da barragem pedra branca no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte.
<!ID1211663-0>
PORTARIA Nº 141, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de
permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
<!ID1211664-0>
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Programa de Trabalho ESF FTEModalida-
de
Valor Modalida-
de
Valor
18.544.0515.1851.0084 - Cons-
trução e Recuperação de Obras de
Infra-Estrutura Hídrica -No Esta-
do do Maranhão.
F 2.180.000,00 2.180.000,00
100 44.30.00 2.180.000,00 44.40.00 2.180.000,00
Total 2.180.000,00 2.180.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de
convênios celebrados com Municípios no Estado do Maranhão.
<!ID1211683-0>
PORTARIA Nº 142, DE 2 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a
necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de
permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA
<!ID1211684-0>
ANEXO
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
REDUÇÃO ACRÉSCIMO
Programa de Trabalho ESF FTEModalida-
de
Valor Modalida-
de
Valor
15.244.1025.6409.0082 - Apoio a
Implantação de Infra-Estrutura
Social e Produtiva Complementar
em Espaços Sub-Regionais - No
Estado de Minas Gerais.
F 1.500.000,00 1.500.000,00
100 4440.00 1.500.000,00 4430.00 1.500.000,00
Total 1.500.000,00 1.500.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio
celebrado com o Estado de Minas Gerais.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS
DE INVESTIMENTOS
<!ID1211239-0>
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 (DOU
de 9.3.2007) e o art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007, do Ministério da Integração
Nacional,
Considerando que a empresa ABACOL - ABATEDOURO COLARES S/A, inscrita no
CNPJ/MF n.º 02.221.454/0001-18, com sede em Santa Bárbara do Pará /PA, teve seu projeto aprovado
por meio da Resolução CONDEL/SUDAM 8.773, de 25 de junho de 1988, com vistas ao recebimento
de colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, para fa-
bricação de produtos de carne e preparação de subprodutos do abate;
Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregu-
laridades, tais como projeto praticamente paralisado e abandonado, empresa arrendada a terceiros, e, a
posteriori, indeferimento da defesa escrita e não apresentação de recurso administrativo, embora a
empresa tenha sido regularmente notificada por meio do Ofício nº 144/2008/DGFI/SECEX/MI, de
30/01/2008 (fl. 138);
Considerando que no procedimento apuratório (processo nº. 59000.001873/2005-03) foram
observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
restou demonstrado que a conduta da empresa configurou desvio na aplicação de recursos do FINAM;
e,
Considerando o contido nos Pareceres Técnico (fls. 89/91) e dos Procuradores Federais lotados
na Gerência Regional de Belém (fls. 93/96), emitidos no âmbito do Departamento de Gestão dos Fundos
de Investimentos - DGFI/MI, e no Despacho CONJUR/MI nº 138/2006 da Consultoria Jurídica/MI (fl.
99) que passam a integrar este ato, e o que estabelece no art. 12, § 1º, inciso I e §4º, inciso IV, com
infringência do caput desse dispositivo e enquadramento nos demais, além do enquadramento no art. 16,
inciso I, ambos da Lei n.° 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), desobedeceu
também o art. 42 e o art. 44, § 1º, ambos da Resolução CONDEL/SUDAM n.° 7.077, de 16 de agosto
de 1991 (e alterações posteriores), resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio de recursos, os incentivos fiscais do FINAM
concedidos à empresa ABACOL - ABATEDOURO COLARES S/A, com fulcro no art. 12, §1º, inciso
I e §4º, inciso IV c/c o art. 16, inciso I, ambos os artigos da Lei n.º 8.167 de 16 de janeiro de 1991(com
alterações posteriores), e do art. 42 e art. 44, §1º, ambos da Resolução n.º 7.077, de 16 de agosto de
1991(com alterações posteriores).
VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1213898-0>
PORTARIA Nº 1.237, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de
maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas
Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto 6.170, de 25 de julho
de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF n° 127 de 29 de maio de
2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Exe-
cução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a trans-
ferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Se-
cretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação
"Formação de Núcleos de Justiça Comunitária" do Programa Na-
cional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta
Portaria, no montante de R$ 283.368,78 (Duzentos e oitenta e três
mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em
favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a
finalidade de fortalecer os Núcleos de Justiça Comunitária em Cei-
lândia e Taguatinga.
Art. 2° O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de
dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, o Tri-
bunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá aplicar os
recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Apli-
cação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos
descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n°
11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal
na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para con-
tratação de obras, serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empe-
nhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Mi-
nistério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto
93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano
de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício
Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados
integrará as contas anuais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 7º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do
Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente
portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de
aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
TARSO GENRO
ANEXO I
- Recursos a serem descentralizados para o Tribunal de Jus-
tiça do Distrito Federal e Territórios: Nota de Crédito Fonte Natureza
da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.422.1453.8857.0001 -
Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã Nacional;
Formação de Núcleos de Justiça Comunitária; Nota de Crédito n°;
3390 R$ 18.691,00; 4490 R$ 264.677,78
ANEXO II
- Plano de Aplicação Código Especificação Valor (em
reais)
3390.30 Material de Consumo R$ 990,00
3390.39 Serviços R$ 17.701,00
4490.51 Obras e Instalações R$ 200.260,00
4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 64.417,78
Total Geral R$ 283.368,78
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 431 ISSN 1677-7042
<!ID1213899-0>
PORTARIA Nº 1.238, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825,
de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto
6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF
n° 127, de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral
de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº
004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a trans-
ferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Se-
cretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação
"Efetivação da Lei Maria da Penha" do Programa Nacional de Se-
gurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no
montante de R$ 1.901.276,40 (Um milhão, novecentos e um mil,
duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), em favor do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade
de implementar 4 (quatro) Juizados de Violência Doméstica e Fa-
miliar contra a Mulher.
Art. 2° O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de
dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, o Tri-
bunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá aplicar os
recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Apli-
cação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos
descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n°
11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal
na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para con-
tratação de obras, serviços e aquisição de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empe-
nhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Mi-
nistério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto
93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano
de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício
Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados
integrará as contas anuais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e Territórios, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 7º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do
Judiciário, relatório de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente
portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de
aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
TARSO GENRO
ANEXO I
- Recursos a serem descentralizados para o Tribunal de Jus-
tiça do Distrito Federal e Territórios: Nota de Crédito Fonte Natureza
da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.422.1453.8857.0001 -
Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã Nacional;
Efetivação da Lei Maria da Penha; Nota de Crédito n°; 3390 R$
663.426,40; 4490 R$ 1.237.850,00.
ANEXO II
- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor
3390.30 Material de Consumo R$ 330.628,00
3390.39 Serviços R$ 332.798,40
4490.51 Obras e Instalações R$ 100.000,00
4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 1.137.850,00
Total Geral R$ 1.901.276,40
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
<!ID1211190-0>
ATA DA 503ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 02.07.2008
Hora: 10:00h
Presidente Substituto: Ricardo Villas Bôas Cueva
Secretário do Plenário Substituto: Vladimir Adler Gorayeb
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes fei-
tos:
Ato de Concentração nº 08012.006887/2008-88
Requerentes: IES Integrated Exploration Systems (USA) In-
corporated; Schlumberger Limited
Advogado(s): Bruno Lembi Neto, José Augusto Caleiro Re-
gazzini, Fernanda Manzano Sayeg
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.006898/2008-68
Requerentes: GfK Aktiengesellschaft; Taylor Nelson Sofres
plc - TNS
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.006910/2008-34
Requerentes: Evonik Industries AG; Gabriel Acquisition
GmbH
Advogado(s): Danilo Palermo, José Alexandre Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.006989/2008-01
Requerentes: Andrade Gutierrez Participações S.A.; Cemig
Geração e Transmissão S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.;
Fundo de Investimentos em Participações Amazônia Energia; Furnas
Centrais Elétricas S.A.; Madeira Energia S.A. - MESA; Odebrecht
Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.
Advogado(s): Ubiratan Mattos, Pedro Conde Elias Vicentini,
Maria Cecília Andrade
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.007025/2008-72
Requerentes: Terminal Químico de Aratu S.A.; União Ter-
minais e Armazéns Gerais Ltda.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.007026/2008-17
Requerentes: Cintinori Acquisition GmBH; JOST Holdings
GmbH
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu
Exposto Jr.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.007037/2008-05
Requerentes: RAM Industries LCC; Square D Company
Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.007074/2008-13
Requerentes: CONFIDENCIAL
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 53500.012477/2008
Requerentes: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil)
S.A.; Brasil Telecom S.A.; Invitel S.A.; Telemar Norte Leste S.A.
"OI"
Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Caio Mário da
Silva Pereira Neto, Maria Amélia Lisbão Senra e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente do Conselho
Substituto
VLADIMIR ADLER GORAYEB
Secretário do Plenário
Substituto
<!ID1212920-0>
PAUTA DA 425ª SESSÃO ORDINÁRIA
Dia: 09.07.2008
Início: 10h
Ato de Concentração nº 08012.009107/2007-71
Requerentes: Hypermarcas S.A. e DM Indústria Farmacêu-
tica Ltda.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Au-
gusta Fidalgo, Daniela de Carvalho Mucilo, Tatiana Lins Cruz, Pris-
cila Brólio Gonçalves e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.012675/2007-59
Requerentes: COOP - Cooperativa de Consumo, Supermer-
cado Lorebox Ltda., Supermercado Lorenzetti Ltda.
Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans
Correia Serra, Raphael Marcelino de Almeida Nunes e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.001985/2008-29
Requerentes: Votorantim Metais Níquel S.A., Codelco do
Brasil Mineração Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nu-
nes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.002762/2008-89
Requerentes: Refinaria Piedade S.A., Crystalsev Comércio e
Representação Ltda. e Cosan S.A. Indústria e Comércio
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel No-
gueira Dias, Thaís de Souza Guerra e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.003183/2008-53
Requerentes: AngloAmerican Participações em Mineração
Ltda. e IronX Mineração Ltda.
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral
Andrade, Gustavo Lage Loman e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.004503/2008-92
Requerentes: Genband, Inc. e Nokia Siemens Networks Te-
lecomunicações do Brasil Ltda.
Advogados: José Augusto Regazzini, Maria Fernanda Pecora
e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.005012/2008-69
Requerentes: ARMCO do Brasil S.A. e Bilstein Beteiligung
GMBH
Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho; Helena Pires de
Camargo, Tiago Franco da Silva e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.005300/2008-13
Requerentes: Bovespa Holding S.A. e Bolsa de mercadorias
e Futuros BM&F S.A.
Advogados: Bárbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Antenor Pereira Madruga Filho e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.005771/2008-21
Requerentes: Santeliza Vale Bioenergia S.A., Maeda S.A.
Agroindustrial e BP Biofuel UK Limited
Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lauro Ce-
lidonio Neto, Daniel Costa Rebello, Patrícia Avigni e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Ato de Concentração nº 08012.002813/2007-91
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria
de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem
S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito
Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.002816/2007-25
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria
de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem
S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito
Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.002818/2007-14
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria
de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem
S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito
Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.009856/2007-42
Requerentes: Dow Brasil S.A. e UNIPAR - União de In-
dústrias Petroquímicas S.A.
Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, José Ignácio
Franceschini, Eduardo Molan Gaban e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.009857/2007-42
Requerentes: Dow Brasil S.A. e Polietilenos União S.A.
Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, José Ignácio
Franceschini, Eduardo Molan Gaban e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.012506/2007-19
Requerentes: Corn Products Brasil - Ingredientes Industriais
Ltda. e Bunge Alimentos S.A.
Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo M. Carneiro de Oli-
veira, Marilia Zulini da Costa e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.014599/2007-16
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria
de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem
S.A.
Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito
Amaral de Andrade e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.005800/2008-55
Requerentes: MIH Latin América Holdings BV e Compera
Ntime Internet Móvel S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Carlos
Eduardo Félix e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.005802/2008-44
Requerentes: Tolstoi Participações Ltda. e A. Guerra S.A.
Implementos Rodoviários
Advogados: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Maria
Helena Tavares P. T. Soares, Guilherme Pereira das Neves e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.005881/2008-93
Requerentes: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Re-
frigerantes S.A. e Cervejaria Sudbrack Ltda.
Advogado: Vinicius Camargo Silva
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.006153/2008- 07
Requerentes: T1 Participações Ltda e Technos Relógios
S.A.
Advogados: Francisco Pinheiro Guimarães N., Roberto The-
dim Duarte Cancella, Plínio
Pinheiro Guimarães Neto, Marcelo Lamy Rego, Tâmara Ra-
fiq Nahuz e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Ato de Concentração nº 08012.006553/2007-23
Requerentes: G Barbosa Comercial Ltda. e Comercial Ma-
ratá Ltda.
Advogado: Ricardo Noronha Inglez de Souza
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.010347/2007-18
Requerentes: Sony Corporation e NXP B.V.
Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sér-
gio Palomares e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.010388/2007-12
Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc. e Huntsman
Corporation
Advogados: Pedro Jardim Elias e Fernanda Manzano
Sayeg
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.011068/2007-71
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Suzano
Petroquímica S.A.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini
Santos, Maria Eugênia Novis e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200844 1ISSN 1677-7042
Ato de Concentração nº 08012.011750/2007-64
Requerentes: Tam Linhas Aéreas S.A. e Lan Airlines S.A.
Advogados: José Augusto Regazzinne, Marcelo Calliari, Joa-
na Temudo Cianfarani e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.014585/2007-01
Requerentes: Unipar - União de Indústrias Petroquímicas
S.A., Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Petrobras Química S.A. -
Petroquisa
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia No-
vis, Caio Mário da Silva Pereira Neto, José Inácio Ferraz de Almeida
Prado e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.001984/2008-84
Requerentes: Votorantim Metais Níquel S.A. e Codelco do
Brasil Mineração Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.003706/2008-61
Requerentes: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. e HDL Indústria
Eletrônica S.A.
Advogados: Ricardo Iglez de Souza e Marianna Alves Fer-
reira Silva
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.004833/2008-88
Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Ener-
gia S.A. (EATE) e Alupar Investimentos S.A.
Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.004834/2008-22
Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Ener-
gia S.A. (EATE) e Alupar Investimentos S.A.
Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.004873/2008-20
Requerentes: Iron Mountain do Brasil Ltda. e Iron Mountain
Information Management Inc.
Advogados: Adriana Baroni Santi Barstad e Daniela Ramos
Marques Marino
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.005588/2008-26
Requerentes: Bracor Investimentos Imobiliários S.A. e Pri-
mav Ecorodovias S.A.
Advogados: Tiago Machado Cortez, Adriana Mourão, Tania
Karina Liberman e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.006092/2008-70
Requerentes: Danone Ltda. e Icoara Indústria e Comércio de
Águas S.A.
Advogados: Pedro S. C. Zanotta, Sílvia Zeigler, Adriana
Mourão Nogueira e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Ato de Concentração nº 08012.007852/2007-85
Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Com-
panhia Energética de Petrolina
Advogados: Aurélio Marchini Santos, Maria Eugênia Novis,
Frederico Carrilho Donas e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.011080/2007-86
Requerentes: Votorantim Celulose e Papel S.A.; Suzano Pa-
pel e Celulose S.A. e MD Papéis Ltda.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Cristhiane Helena
Lopes Ferrero, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.003271/2008-55
Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A. e Light ESCO
Prestação de Serviços Ltda. e Ecoluz S.A.
Advogados: Carlos André Viana Coutinho, Tânia da Con-
solação Bahia Carvalho Siqueira, Adriana Gomes Carvalheiro e ou-
tros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.005004/2008-12
Requerentes: Umbrellastream Limited e Expro International
Group plc.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Leonardo Pimentel
Bueno, Érica Sumie Yamashita e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.005015/2008-01
Requerentes: San Antonio Global Ltd. e SOTEP Sociedade
Técnica de Perfuração S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Be-
rardo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.005654/2008-68
Requerentes: Bayer MaterialScience AG e Michel Baulé
S.A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana
Temudo Cianfarani e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.000207/2007-31
Requerentes: Bunge Fertilizantes S.A. e Fertilizantes Fos-
fatados S.A. Fosfértil
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Francisco Negrão,
Thaís de Souza Guerra e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.009939/2007-97
Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda., Abrasivos Ar-
gentinos S.A.I.C., Dancan S.A., Doble A com Ltda. e Argenil S.A.
Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Francisco Negrão,
Thaís de Souza Guerra e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.011318/2007-73
Requerente: TAM Linhas Aéreas S.A. e Transportes Aéreos
Portugueses S.A.
Advogados: José Augusto Regazzini, Joana Temudo Cian-
farani, Daniel Oliveira Andreoli e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.001266/2008-16
Requerente: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços e
Smart Benefícios Ltda.
Advogados: Francisco Todorov, Priscila Castello Branco, Tú-
lio Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.001846/2008-03
Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A. e Itarumã Parti-
cipações S.A.
Advogados: Henry Daniel Hadid, Eser Barbalho Maia Junior,
Jorge Archilia Daniel e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.001986/2008-73
Requerente: Votorantim Metais Níquel S.A. e Codelco do
Brasil Mineração Ltda.
Advogados: Maria Eugênia del Nero Poletti, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.002596/2008-11
Requerentes: J.P. Morgan Chase & Co. e The Bear Stearns
Companies Inc.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Leonardo Pimentel
Bueno, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.003191/2008-08
Requerentes: Noble Brasil Ltda. e Itamaraty Terminal Por-
tuário Ltda.
Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Edmundo Ne-
jm, Chiristian Siegfried Rudolf Roschmann e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.003603/2008-00
Requerentes: Danone Ltda. e Só Nata Indústria e Comércio
de Produtos Alimentícios S.A.
Advogados: Sílvia Zeigler, Fábio Floh, Halan Barros Finelli
e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.004521/2008-74
Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Krosaki Harima
Corporation
Advogados: Adriana Baroni Santi Barstad, Daniela Ramos
Marques Marino, Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori
Honda e Ricardo Lara Gaillard
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.005184/2008-32
Requerente: Warburg Pincus & Co.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman
e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.005409/2008-51
Requerentes: Siemens Medical Solutions Comércio de Pro-
dutos Diagnósticos Ltda. e DPC Medlab Produtos Médico-Hospi-
talares Ltda.
Advogados: Lucio Mendes Frota, Diego de Mello Clímaco,
Gustavo César Leal Farias e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.005795/2008-81
Requerentes: Solvay S.A. e Innogenetics N. V.
Advogados: Mauro Grinberg, Sérgio Palomares, André Mar-
ques Gilberto e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.005829/2008-37
Requerente: Mexichem Amanco Holdings S.A. de C.V. e
Fiberweb Bidim Indústria e Comércio de Não-Tecidos Ltda.
Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Nahima Müller, Ana Ca-
rolina Cagnoni Ribeiro e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.005944/2008-10
Requerentes: Nordic Capital VII Limited e Bristol-Myers
Squibb Company
Advogados: Bruno Dario Werneck, Luciana Cabral Marques
Gomes, Guilherme Vieira da Silva e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.006038/2008-24
Requerentes: Procter & Gamble do Brasil S.A. e Ricosa
AG.
Advogados: Maria da Graça Britto Garcia, Luciano Inácio de
Souza, Gabriel Nogueira Dias e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº
08012.000533/2007-49
Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Cons-
trução S.A. e Eliane Argamassas e Rejuntes LTDA.
Advogados: Robertson Silva Emerenciano, Adelmo da Silva
Emerenciano, Luiz Augusto e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Consulta nº 08700.005847/2007-80
Consulente: Alexandre de Andrade Figueiró
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Averiguação Preliminar nº 08012.007897/2005-98
Representantes: Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. e
Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A.
Advogados: Hamilton Dias de Souza, Eliana Alonso Moysés,
José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros
Representada: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Ma-
ria Cecília Andrade e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Processo Administrativo nº 08012.006808/2000-81
Representante: SDE "ex officio"
Representado: Federação Nacional de Distribuidores de Veí-
culos Automotores - FENABRAVE
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Frederico Carrilho Do-
nas, José Arnaldo da Fonseca Filho e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Processo Administrativo nº 08012.000918/2000-50
Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos De-
putados
Representada: Bristol-Myers Squibb Brasil S.A.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Requerimento nº 08700.004551/2007-41
Requerentes: Embalagens Flexíveis Diadema S.A. e Sérgio
Hamilton Angelucci
Advogados: José Antônio Miguel Neto, Roberto Pádua Co-
sini, João Felipe de Paula Consentino e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Requerimento nº 08700.005016/2007-16
Requerentes: ITAP Bemis Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Túlio Freitas do Egi-
to, Alessando Marius Oliveira Martins e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Requerimento nº 08700.005203/2007-91
Requerentes: Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda.; Ni-
colau Baladi e Roberto Tubel
Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, René Gui-
lherme da Silva Medrado, Flávio Lemos Belliboni e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Requerimento nº 08700.005281/2007-96
Requerentes: Alcan Embalagens do Brasil Ltda. e Marco
Antonio Ferraroli dos Santos
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Bárbara Rosen-
berg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Requerimento nº 08700.005313/2007-53
Requerentes: Converplast Embalagens Ltda., Victorio Murer;
Eduardo Domingues de Oliveira Belleza
Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Luciana Lopes
e Silva Figueirôa, Fabrizio Morelo Teixeira e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
<!ID1210644-0>
PORTARIA Nº 248, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Con-
selho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atri-
buições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei
Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve:
I - Convocar para a reunião da 92ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada
em 8 de julho de 2008.
II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Pauta da 92ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da De-
fensoria Pública da União.
1º Grupo: Relatórios funcionais
Item 1
Processos: 08038.009038/2008-98, 08038.009835/2008-75,
08038.009973/2008-54.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Roberto Carlos de Oliveira, Kelery Dinarte da
Páscoa Freitas, Tatiana Melo Aragão Bianchini.
Item 2
Processos: 08038.009322/2008-64, 08038.010185/2008-19,
08038.009600/2008-83.
Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Fabiana Nunes Henrique Silva, Antonio Ezequiel
Inácio Barbosa, Carlos Eduardo Barbosa Paz.
Item 3
Processos: 08038.008289/2008-55, 08038.008089/2008-01,
08038.006760/2008-71, 08038.006732/2008-53, 08038.007063/2008-
37, 08038.007043/2008-66, 08038.006645/2008-04,
08038.001676/2008-61, 08038.006704/2008-36.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Daniel de Macedo, Ana Claudia de Carvalho,
Daniela Correa Jacques, Denise Tanaka dos Santos, Paulo de Tarso
Cavalcante, Marcos Mazzoti, Felipe Dezorzi, Eduardo Nunes de
Queiroz e Robson de Souza, respectivamente.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 451 ISSN 1677-7042
2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados
Item 4
Processo: 08038.012876/2007-68
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta acerca da competência dos Defensores
Públicos da União de 1ª Categoria da região Sul.
Item 5
Processo: 08038.015380/2007-46
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Oficio Gab. 0041.000163-2/2007 Juiz Federal da 4ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Item 6
Processo: 08038.020672/2007-09
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta acerca das disposições da Resolução 25
do CSDPU e Portaria 648, requerida pela DPU no Ceará.
Item 7
Processo: 08038.001741/2008-58
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta acerca da possibilidade de realização de
correição geral e inspeção funcional na DPU de Categoria Especial,
requerida pelo Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
Item 8
Processo: 08038.003599/2008-83.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Proposta de criação de Ouvidoria Geral da DPU.
3º Grupo: Matéria sigilosa
Item 9
Processo: 08038.008619/2007-21
Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior
Item 10
Processo: 08038.020574/2007-63
Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior
Item 11
Processo: 08038.003393/2008-53
Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior
Item 12
Processo: 08038.005186/2008-33
Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior
Processo nº 08512.009540/2007-75-DELESP/SP, declara revista a au-
torização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGI-
LÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 52.130.481/0001-53, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA ELES-
BÃO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1190115-0>
ALVARÁ Nº 3.066, DE 20 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08361.002878/2008-58-SR/DPF/AP; resol-
ve:
Conceder autorização à empresa BERTILLON VIGILÂN-
CIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
05.200.225/0004-58, sediada no Estado do AMAPÁ para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quan-
tidades e natureza: 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 130
(CENTO E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
<!ID1193405-0>
ALVARÁ Nº 3.077, DE 20 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08230.013930/2007-14-SR/DPF/AL; resol-
ve:
Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS
VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
12.490.181/0001-60, sediada no Estado de ALAGOAS para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logís-
tico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quan-
tidades e natureza: 18 (DEZOITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e
120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
<!ID1193094-0>
ALVARÁ Nº 3.096, DE 23 DE JUNHO DE 2008.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08388.006525/2007-48 - DPF/GRA/PR; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço OR-
GÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa USINA BONIN AÇÚCAR,
ÁLCOOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ/MF:
08.089.046/0001-30, com sede na Estrada João Baraniuk Km 05,
Umuarama/PR, tendo como responsável pelo serviço orgânico de
segurança: CARLOS ROBERTO MARQUES MONTEIRO SOA-
RES, para exercer suas atividades no Estado do PARANÁ.
ADELAR ANDERLE
<!ID1210958-0>
ALVARÁ Nº 3.157, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.009361/2007-38-DELESP/SP, declara revista a au-
torização para funcionamento de serviços especializados de VIGI-
LÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa CONAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.122.786/0001-70, tendo
como sócios ADLEUZA DA SILVA NEVES e JOÃO DE OLIVEI-
RA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAU-
LO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1211056-0>
ALVARÁ Nº 3.158, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.017376/2007-70-DELESP/SP, declara revista a au-
torização para funcionamento de serviços especializados de VIGI-
LÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CJF DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 19.009.885/0007-03, tendo como sócios GIBSON
DE SOUZA LEITE, GILDA MARIA LEITE PASSOS, LIVIA LEI-
TE DE CARVALHO e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, para
efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1204893-0>
ALVARÁ Nº 3.165, DE 27 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITU-
TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de
março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.004517/2008-75-DELESP/SP,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços espe-
cializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e ha-
bilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGU-
RANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa RRJ TRANSPORTE DE
VALORES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.459.497/0001-36, tendo como sócios VERA
LUCIA LUNARDI e ESPÓLIO de RONALDO HERBST DOTTA,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1210921-0>
ALVARÁ Nº 3.177, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08255.010734/2008-82-SR/DPF/BA; resol-
ve:
Conceder autorização à empresa CACTUS CENTRO DE
INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF
nº 16.151.730/0001-23, sediada no Estado da BAHIA para adquirir
armas nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) RE-
VÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ASCOP VIGI-
LÂNCIA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF
42.018.416/0001-87.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
<!ID1211057-0>
ALVARÁ Nº 3.194, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08512.004942/2008-64-DELESP/SP; resol-
ve:
Conceder autorização à empresa CJF DE VIGILÂNCIA LT-
DA, CNPJ/MF nº 19.009.885/0007-03, sediada no Estado de SÃO
PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições
nas seguintes quantidades e natureza: 124 (CENTO E VINTE E
QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 2.232 (DOIS MIL DU-
ZENTOS E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CA-
LIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
<!ID1206598-0>
ALVARÁ Nº 10.052, DE 27 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI-
TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0000456/DELESP/DREX/SR/DPF/DF; resolve: DECLARAR
revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a
partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERVI-
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1211008-0>
ALVARÁ Nº 2.384, DE 19 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGU-
RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE-
RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela lei nº 9017 de 30 de
março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de no-
vembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como de-
cisão prolatada no Processo nº 08286.002376/2007-96 - DELE-
MAF/ES; resolve:
a)REVOGAR o alvará nº 1.919 de 10 de abril de 2008,
publicado no D.O.U. de 08 de maio de 2008;
b)CONCEDER autorização para funcionamento em serviço
orgânico de vigilância à empresa PEDREIRA AVENTURA PARQUE
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.064.538/0001-46, com sede
na Av. Padre José de Anchieta, S/N, Km 39, Anexo 02, Portal de
Guarapari, Guarapari - ES, tendo como responsável pelo serviço or-
gânico de segurança: PAULO ROBERTO MOURA PINTO, para efei-
to de exercer suas atividades no estado do ESPÍRITO SANTO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1203501-0>
ALVARÁ Nº 2.462, DE 26 DE MAIO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITU-
TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.003528/2008-38-DE-
LESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa VALOR EMPRESA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº
08.541.308/0001-56, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO)
REVÓLVERES CALIBRE 38 e 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38 pertencentes a empresa RONDA EMPRE-
SA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF
52.904.521/0001-77 .
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1204773-0>
ALVARÁ Nº 3.025, DE 16 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200846 1ISSN 1677-7042
SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 12.066.015/0003-01, especializada na
prestação de serviços de Vigilância Patrimonial,Transporte de Va-
lores,Escolta Armada,Segurança Pessoal Privada tendo como Só-
cio(s): FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, MARCELO DE
CARVALHO VERAS FORTES, FABIO DE CARVALHO VERAS
FORTES, JOSE BEZERRA VERAS, LIANA DE CARVALHO FOR-
TES MOTA, ADRIANA FORTES REBELO, SERVI-SAN LTDA,
para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL, com
Certificado de Segurança nº 000024, expedido pela SR/DPF/DF.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1206627-0>
ALVARÁ Nº 10.053, DE 27 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI-
TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2008/0000363/DELESP/DREX/SR/DPF/PR; resolve: CONCEDER
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., à empresa IMPACTO SECURITY
SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 08.273.796/0001-
68, com sede na RUA SANDANHA MARINHO, 1083, tendo como
Sócio(s): RONEI NUNES DAVID, SERGIO LUIZ PEREIRA DE
SOUZA, especializada na prestação de serviços de Vigilância Pa-
trimonial, para exercer suas atividades no PARANA, com Certificado
de Segurança nº000025, expedido pela SR/DPF/PR.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1206599-0>
ALVARÁ Nº 10.055, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI-
TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2008/0000542/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER
autorização à empresa SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA, CNPJ/MF: 12.066.015/0003-01, sediada no
DISTRITO FEDERAL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen-
to Logístico do Comando do Exército: 12 (DOZE) Espingarda(s)
CALIBRE 12, 1364 (MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO)
Cartuchos de Munição CALIBRE 38, 70 (SETENTA) Cartuchos de
Munição CALIBRE 12.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1206655-0>
ALVARÁ Nº 10.056, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI-
TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2008/0000521/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER
autorização à empresa AGROSERVICE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF: 03.602.646/0001-37, sediada no DISTRITO FEDERAL,
para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen-
to Logístico do Comando do Exército: 16 REVOLVERES CALIBRE
38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1206613-0>
ALVARÁ Nº 10.058, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI-
TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2008/0000422/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER
autorização à empresa ABC ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VI-
GILANTES LTDA, CNPJ/MF: 91.338.731/0001-05, sediada no RIO
GRANDE DO SUL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen-
to Logístico do Comando do Exército: 12.091 Cartuchos de Munição
CALIBRE 38, 4.895 Estojos para Munição CALIBRE 38, 3000 Gra-
mas de Pólvora CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
<!ID1210965-0>
PORTARIA Nº 3.189, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA-
DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do
Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação
por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.000965/2007-19 - DELESP/SP; resolve:
CANCELAR a Autorização para serviço ORGÂNICO DE
SEGURANÇA, concedida à empresa BAYER S/A., CNPJ/MF nº
14.372.981/0001-02, localizada no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
CÊUTICA S/A ("AGRIPEC"). Operação: aquisição, pela "Agripec",
dos registros do produto ABAMEX técnico e ABAMEX formulado e
o pedido de registro do produto ABAMEX 18 BR. O setor de ati-
vidade envolvido na operação é de indústria química e petroquí-
mica.
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
<!ID1211441-0>
DESPACHO DA DIRETORA
Em 1º de julho de 2008
N° 17 - Ref.: Processo Administrativo n.º 08012.007238/2006-32.
Representante: Prefeitura Municipal de Campinas. Representados:
Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de
Campinas e Região e Oswaldo Redaelli Filho. Advs.: Fernando Ve-
rardino Spina e outros. Acolho a nota técnica de fls., de autoria da
Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços
e Infra-Estrutura do DPDE, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro
no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro os pedidos
para suspensão e para adiamento das oitivas.
ANA PAULA MARTINEZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE MERCADO
<!ID1210719-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 30 de junho de 2008
Nº 327 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006862/2008-84. Re-
querentes: Cinemark Participações Ltda e Central Cinematográfica
Ltda. Advs: Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06
de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial so-
licitado.
Nº 328 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006832/2008-78. Re-
querentes: Basf S.A e Monsanto do Brasil Ltda. Advs: José Inácio
Gonzaga Franceschini, André Cutait de Arruda Sampaio e Outros.
Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Por-
taria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tra-
tamento confidencial solicitado.
Nº 329 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006898/2008-68. Re-
querentes: Taylor Nelson Sofres Plc e GfK Aktiengesellschaft. Advs:
Barbara Rosenberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID1213659-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá en-
quanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08270.010732/2007-14 - João de Deus Fernan-
des
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União
em 23/06/2008, Seção I, pág. 35, para dar prosseguimento ao feito,
vez que o interessado, apresentou declaração, anterior ao indefe-
rimento, de que reside com a prole e sua esposa.
Processo nº 08240.007494/2006-36 - Tommy Lee Francia
Alvizuri
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pre-
sente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2008.
Processo nº 08000.005047/2008-37 - Krzysztof Pawel Kohn-
ke
Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo repre-
sentante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido
de Prorrogação de Estada no País.
Processo nº 08000.002147/2008-10 - Jessie Navarra Servi-
nas
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
<!ID1213660-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá en-
quanto for detentor da condição que lhe deu origem.
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1210270-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 1º de julho de 2008
Nº 536 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006478/2008-81. Re-
querentes: AFS Aviation Fuel Services GmbH, Shell Deutschland Oil
GmbH e Deutsche BP Ag. Advs: Francisco Ribeiro Todorov e Ou-
tros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da
Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei
9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Ope-
racional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado
no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer
da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fa-
zenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua mo-
tivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54
da Lei 8.884/94.
<!ID1211427-0>
Em 2 de julho de 2008
Nº 538 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003127/2008-19. Re-
querentes: Monsanto Company e De Ruiter Seeds. Advs: José Inácio
Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., apro-
vada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econô-
mica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela apro-
vação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cum-
primento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 539 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006544/2008-13. Re-
querentes: Altor Fund II GP Limited e Goldcup D 2898 AB. Advs:
Barbara Rosenberg e Outros. Pelos princípios da economia processual
e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do
artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação
Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Eco-
nômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo
com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico,
do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta de-
cisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação
do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 540 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006295/2008-66. Re-
querentes: Merrill Lynch Credit Products, Llc, Igrapiúna Participações
S.A e Porção Licenciamentos e Participações S.A. Advs: José Ale-
xandre Buaiz Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual
e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do
artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação
Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Eco-
nômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo
com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico,
do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta de-
cisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação
do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Ad-
ministrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao
disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Nº 541 - Ref: Ato de Concentração nº 53500.002239/2008. Reque-
rentes: TNL PCS S.A e Paggo Empreendimentos S.A. Advs: Cícero
Antônio Xavier de Tortelli e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls.,
aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Eco-
nômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta
decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela apro-
vação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cum-
primento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
<!ID1210939-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 2 de julho de 2008
Nº 454 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.007077/2008-49. Rqtes: THERMIS OVER-
SEAS PERTICIPAÇÕES LTDA. ("THERMIS"), BERNARDO QUÍ-
MICA S/A ("BERNARDO") e AGRIPEC QUÍMICA E FARMA-
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 471 ISSN 1677-7042
Processo Nº 08260.005424/2005-24 - Luca Baldo Baldi
Processo Nº 08310.002645/2007-70 - Sonia Antonieta Ti-
burcio Fano
Processo Nº 08391.011716/2007-72 - Katrina Lynne Moon
Processo Nº 08400.002301/2006-71 - Giulio Bazzoni
Processo Nº 08400.026657/2005-19 - Daniel Albert Saute-
bin
Processo Nº 08435.002685/2007-13 - Jorge Correa
Processo Nº 08501.006563/2007-57 - Marco Nuno da Costa
Faria
Processo Nº 08505.047521/2007-36 - Sunday Nathaniel
Nwatu
Processo Nº 08505.068857/2007-32 - Rahmo Nehmad
Processo Nº 08505.068922/2007-20 - Nadia Fiorela Guerrero
Humberg
Processo Nº 08514.005429/2007-90 - Barry Ross Daniel
Processo Nº 08514.006060/2007-32 - Antti Jaakko Juhani
Vuokio
Determino o arquivamento do pedido, tendo em vista o fa-
lecimento do interessado.
Processo nº 08364.000176/2005-67 - Clement Paul Lucien
Goossens
Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da
parte interessada.
Processo nº 08260.012322/2006-46 - Juan Carlos Serralle
Hernandez
Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da
parte interessada.
Processo nº 08400.036062/2006-52 - Jurgen Pfister
Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da
parte interessada.
Processo nº 08400.025981/2006-09 - Ziomara Rojas Ruiz
Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da
parte interessada.
Processo nº 08351.000638/2007-57 - Julio Cesar Giuffrida
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
<!ID1213661-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08102.001629/2008-04 - Yoso José da Silva, até
04/03/2009
Processo Nº 08286.000493/2008-04 - Luis Ivan Morales
Bautista, até 21/04/2009
Processo Nº 08286.000537/2008-98 - Julmira Fonseca Man-
dim, até 04/05/2009
Processo Nº 08286.000547/2008-23 - Vania Denise Mendes
Fernandes de Pina, até 04/05/2009
Processo Nº 08286.000569/2008-93 - Celso de La Cruz Ca-
sano, Manuel Andres de La Cruz Laura e Maxima Charito Laura
Bonifacio, até 11/05/2009
Processo Nº 08354.002404/2008-03 - Miguel Angel Chavez
Fumagalli, até 15/04/2009
Processo Nº 08420.003347/2008-31 - Cecilia Isabel Justino
Fonseca, até 10/06/2009
Processo Nº 08420.014782/2007-18 - Walter Nhuma Alberto
Carlos, até 03/04/2009
Processo Nº 08457.003857/2008-91 - Melissa France Collett,
até 11/06/2009
Processo Nº 08460.009881/2008-84 - Luis Fernando Torres
Abril, até 18/05/2009
Processo Nº 08460.017245/2008-26 - Fé Del Socorro Car-
rasquilla Marin, até 22/04/2009
Processo Nº 08495.000551/2008-26 - Renzo Fabricio Figue-
roa Pina, até 07/03/2009
Processo Nº 08495.000747/2008-11 - Laily Gomes Pereira,
até 06/03/2009
Processo Nº 08495.003537/2007-01 - Thomas Conradi Gran-
li, até 30/12/2008
Processo Nº 08505.025749/2008-56 - Pamela Orjuela San-
chez, até 16/06/2009
Processo Nº 08505.025793/2008-66 - Jorge Armando Oli-
veros Hincapie, até 11/06/2009
Processo Nº 08508.005151/2008-11 - Maria Cristina Her-
nandez Tovar, até 02/03/2009
Processo Nº 08520.000207/2008-82 - Teresa Uribe Quiroz,
até 29/05/2009
Processo Nº 08796.000817/2008-46 - Cristina Manuel Laura,
até 20/04/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
<!ID1213662-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.009268/2008-84 - Tyler James Worthy,
até 20/06/2009
Processo Nº 08000.009269/2008-29 - Jessup Jay Van Tassell,
até 20/06/2009
Processo Nº 08000.009271/2008-06 - Frances Henry, até
24/06/2009
Processo Nº 08000.009272/2008-42 - Michael Raymond
Henry, até 24/06/2009
Processo Nº 08000.009273/2008-97 - Jaron Michael Car-
penter, até 20/06/2009
Processo Nº 08000.009274/2008-31 - Brandon Myles
Mckell, até 20/06/2009
Processo Nº 08000.009275/2008-86 - Aaron James Moller,
até 20/06/2009
Processo Nº 08000.009278/2008-10 - Derik Allen Moore, até
20/06/2009
Processo Nº 08088.000125/2008-94 - Inaciana Carlos Nunes,
até 28/01/2009
Processo Nº 08088.000321/2008-69 - Gabriel Jr. Alaan Ga-
lido, até 03/05/2009
Processo Nº 08088.000322/2008-11 - Reynante Joseph Echin
Ga, até 03/05/2009
Processo Nº 08088.000400/2008-70 - Pita Correia, até
14/05/2009
Processo Nº 08230.000505/2008-38 - Ismael Nanite Domin-
gos Gomes, até 17/03/2009
Processo Nº 08230.004162/2008-81 - Miguel Dias Tamba,
até 10/05/2009
Processo Nº 08230.014376/2007-84 - Joaquim Mendes Ta-
vares, até 01/02/2009
Processo Nº 08270.007926/2008-13 - William Gustavo Car-
denas Cabero, até 03/04/2009
Processo Nº 08296.000476/2008-40 - Sofia da Conceição
Diogo Vilola, até 16/05/2009
Processo Nº 08364.000593/2008-52 - Marise Aline Barros de
Pina Rocha, até 11/05/2009
Processo Nº 08390.001073/2008-40 - Joham Lino Neto, até
17/03/2009
Processo Nº 08390.001224/2008-60 - Marcio Ulisses Gomes
Ferrão, até 21/04/2009
Processo Nº 08390.001241/2008-05 - Nelson Fernando Her-
culano Selesu, até 21/04/2009
Processo Nº 08390.001445/2008-38 - Claudia Carolina Hou-
din Romero, até 12/04/2009
Processo Nº 08391.002495/2008-22 - Carlitos Maria Bravo
Sambu, até 02/04/2009
Processo Nº 08391.002519/2008-43 - Gabriela do Ceu Mena
Pavão, até 23/04/2009
Processo Nº 08420.015677/2007-98 - Jana Emisa Gama Ro-
drigues Tavares Gomes, até 11/03/2009
Processo Nº 08460.009796/2008-16 - Sylvia Marisa Braga
Lima, até 03/04/2009
Processo Nº 08460.024138/2007-73 - Erica Helena Silva Lo-
pes, até 26/08/2008
Processo Nº 08495.000122/2008-59 - Henriqueta Marcelina
João Pedro Lopes, até 18/02/2009
Processo Nº 08495.000436/2008-51 - Jose Miguel Cardemil
Iglesias, até 03/03/2009
Processo Nº 08495.000524/2008-53 - Marcelo Andres Bus-
tamante Silva, até 04/03/2009
Processo Nº 08505.009492/2008-95 - Juan Carlos Delgado
Romero, até 02/02/2009
Processo Nº 08505.064932/2007-96 - Juma Momade, até
08/10/2008
Processo Nº 08506.003817/2008-16 - Carmen Maria Ambrós
Ginarte, até 30/06/2009
Processo Nº 08506.013361/2007-11 - Bruno Miguel Jacinto,
até 30/11/2008
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 21/06/2004, pág. 32, onde se
lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08501.003556/2000-27 - Zhen Jinrong e Zhu
Xinhua
Leia-se:
Processo Nº 08501.003556/2000-27 - Chen Jinrong e Zhu
Xinhua
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID1210302-0>
PORTARIA Nº 93, DE 1º DE JULHO DE 2008
O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de
2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o
Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de
14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na
Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de
julho de 2007, resolve classificar:
Novela: CIRANDA DE PEDRA (Brasil - 2008)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Denise Saraceni
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Romance
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Relacionamento familiar
Processo: 08017.001055/2008-25
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - VINGA-
DOR 2.0 (STARGATE SG1 - SEASON 7 - AVENGER 2.0, Estados
Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 09
Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment -
Brasil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Episódio)
Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo
Tema: Viagem Interplanetária
Processo: 08017.002076/2008-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - DESTINO
DE NASCENÇA (STARGATE SG1 - SEASON 7 - BIRTHRIGHT,
Estados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 10
Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment -
Brasil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Episódio)
Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo
Tema: Viagem interplanetária
Processo: 08017.002077/2008-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - RESSUR-
REIÇÃO (STARGATE SG1 - SEASON 7 - RESURRECTION, Es-
tados Unidos da América - 2003)
Episódio(s): 19
Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA
Produtor(es): Brad Wright
Diretor(es): Jonathan Glassner
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment -
Brasil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos (Episódio)
Contém: Presença de arma de fogo
Tema: Viagem interplanetária
Processo: 08017.002086/2008-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: UMA CABEÇA A PRÊMIO (SUMMER LOVE, Po-
lônia - 2006)
Produtor(es): Hamish Skeggs
Diretor(es): Piotr Uklaski
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Western
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (de-
zesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Relação Sexual , Assassinato e Nudez completa
Tema: Recompensa
Processo: 08017.002102/2008-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O ACOMPANHANTE (THE WALKER, Estados
Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Deepak Nayar
Diretor(es): Paul Schrader
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver
Tema: Interesses políticos
Processo: 08017.002143/2008-44
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LAST HOUR (França / Hong-Kong - 2008)
Produtor(es): Pascal Caubet
Diretor(es): Pascal Caubet
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
18 (dezoito) anos
Gênero: Drama/Ação
Tipo de Análise: DVD
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200848 1ISSN 1677-7042
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (qua-
torze) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Agressão Fí-
sica
Tema: Intrigas
Processo: 08017.002173/2008-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: SURVEILLANCE (Estados Unidos da América -
2008)
Produtor(es): Marco Mehlitz/David Michaels
Diretor(es): Jennifer Chambers Lynch
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (de-
zoito) anos (Longa Metragem)
Contém: Consumo de drogas , Agressão Física , Linguagem
Chula , Crueldade e Atos criminosos
Tema: Investigação Policial
Processo: 08017.002174/2008-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA (BLINDNESS, Es-
tados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Don McKellar
Diretor(es): Fernando Meirelles
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002198/2008-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: ASTERIX NOS JOGOS OLÍMPICOS (ASTERIX
AT THE OLYMPIC GAMES, França - 2007)
Produtor(es):
Diretor(es): Frédéric Forestier
Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Trailer)
Processo: 08017.002214/2008-17
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: VIAGEM AO CENTRO DA TERRA - O FILME
(JOURNEY TO THE CENTER OF EARTH 3D, Estados Unidos da
América - 2008)
Produtor(es): Eric Breving
Diretor(es): Eric Breving
Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: (Longa Metragem)
Tema: Aventura
Processo: 08017.002215/2008-53
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA - A
PROMESSA (COLD CASE - SEASON 3, Estados Unidos da Amé-
rica - 2007)
Episódio(s): 6353
Título da Série: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA
Produtor(es):
Diretor(es): Mark Cole
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos:
inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Consumo de
Drogas Lícitas , Assassinato e Vítima em estado de agonia
Tema: Investigação Policial
Processo: 08017.008302/2007-33
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1210910-0>
PORTARIA Nº 1.344, DE 2 DE JULHO DE 2008
Estabelecer recurso a serem destinados a
habilitação dos Serviços de Neurocirurgia
no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005,
que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica;
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro
de 2005, que define as atribuições de Assistência de Alta Com-
plexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Com-
plexidade de Neurocirurgia;
Considerando a Portaria nº 144/SAS/MS, de 11 de março de
2008, que habilita estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Pa-
ciente de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando a Portaria nº 358/SAS/MS, de 24 de junho de
2008, que habilita, em caráter excepcional, até a competência de-
zembro de 2008, a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões
UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes, do Município de
Manaus (AM), como Centro de Referência de Alta Complexidade em
Neurologia; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bi-
partite do Estado de Amazonas - Resolução nº 070, de 11 de de-
zembro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$
415.531,56 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e trinta e um reais
e cinqüenta e seis centavos), a ser destinados à habilitação dos Ser-
viços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas.
Art. 2º Definir que o Estado do Amazonas faça jus à parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no
artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação
da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL/Hospital
Universitário Francisca Mendes Manaus/AM, CNES - 2018403 CNPJ
nº 02806229/0001-43.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saú-
de, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0013
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de
2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1210911-0>
PORTARIA Nº 1.345, DE 2 DE JULHO DE 2008
Institui Comissão para Elaboração do Pro-
jeto de Implantação do Registro Brasileiro
de Ensaios Clínicos - REBRAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 87 parágrafo único, incisos I e II da
Constituição, e
Considerando os objetivos do Sistema Único de Saúde -
SUS, de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico con-
forme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e o art. 200, inciso V, da Constituição;
Considerando a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, mo-
dificada pela Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001,
que estabelece entre as competências do Ministério da Saúde o fo-
mento à pesquisa em ciência e tecnologia;
Considerando os marcos reguladores instituídos pelo Con-
selho Nacional de Saúde, que estabelecem critérios de qualidade,
segurança e rigor ético em pesquisa envolvendo seres humanos em
território nacional: Resoluções nº 196, de 10 de outubro de 1996; nº
251, de 7 de agosto de 1997; nº 292, de 8 de julho de 1999; nº 301,
de 16 de março de 2000; e nº 340, de 8 de julho de 2004;
Considerando as recomendações da Organização Mundial da
Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde para os países
membros constituírem registros nacionais de ensaios clínicos, inte-
grados em rede mundial na Plataforma Internacional de Registros de
Ensaios Clínicos - ICTRP; e
Considerando que o Departamento de Ciência e Tecnologia,
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, esta-
beleceu a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica em Hospitais de En-
sino, destinada à realização de ensaios clínicos de interesse estra-
tégico para o Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para Elaboração do Projeto de
Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC.
Art. 2º A Comissão será integrada por um representante,
titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
do Ministério da Saúde;
II - Fundação Oswaldo Cruz;
III - Biblioteca Regional de Medicina - BIREME;
IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e
V - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP.
§ 1º Caberá ao Departamento de Ciência e Tecnologia, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Mi-
nistério da Saúde, coordenar a Comissão.
§ 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos res-
pectivos órgãos e entidades.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - estabelecer modelo de plataforma para registros de en-
saios clínicos, adequado ao cenário científico e tecnológico do Brasil,
aos princípios do Sistema Único de Saúde, às diretrizes do Conselho
Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e às recomendações da
Organização Mundial da Saúde;
II - definir e padronizar equipamentos, modelos de base de
dados, semânticas, protocolos, sistemas informacionais, páginas, por-
tais eletrônicos e outros quesitos tecnológicos ou técnicos que per-
mitam a estruturação do REBRAC e sua articulação com a Pla-
taforma Internacional de Registros de Ensaios Clínicos (ICTRP), re-
gistros coligados e a sociedade, via rede mundial de computadores,
utilizando-se da melhor evidência científica de custo-efetividade dis-
ponível que oriente a decisão;
III - formular plano de trabalho para implantação, em até 12
(doze) meses, em que conste cronograma detalhado de atividades,
memorial de opções de padronização tecnológicas, quadro qualiquan-
titativo de pessoal, estrutura físico-administrativa, localização, orga-
nograma, modelo gestão e orçamento, investimento e custeio do RE-
BRAC;
IV - elaborar pareceres técnicos, estudos, pesquisas, visitas
técnicas e relatórios sobre o objeto de estudo da Comissão;
V - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento de
produtos necessários à estruturação do REBRAC; e
VI - monitorar o desenvolvimento das atividades relacio-
nadas com o desenvolvimento do projeto e a implantação do RE-
BRAC.
Art. 4º Caberá à Coordenação da Comissão:
I - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos a substituição de membro da Comissão, no caso de não-
comparecimento às reuniões;
II - nomear membro da Comissão para secretariar as reuniões
e elaborar as suas atas;
III - estabelecer, de comum acordo com os membros da
comissão, as diretrizes, a agenda e o plano de trabalho que nortearão
os trabalhos da Comissão;
IV - dirigir os trabalhos de competência da Comissão; e
V - representar a Comissão junto a órgãos nacionais e in-
ternacionais de saúde para a solicitação de apoio técnico, que se
demonstre necessário para a condução e a conclusão dos trabalhos da
Comissão.
Art. 5º A Comissão para Elaboração do Projeto de Implan-
tação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC terá o
prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministério da Saúde.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1210209-0>
PORTARIA Nº 234, DE 23 DE JUNHO DE 2008
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da
Portaria GM/MS nº 848, de 06 de maio de 2008, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamen-
tárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo
Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Es-
tados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações
aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do
Processo nº 25000.093317/2008-78, resolve:
Art. 1º- Promover na forma do anexo a esta Portaria, em
consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 60, da Lei nº
11.514, de 13.08.07 (LDO-2008), a alteração de modalidade de apli-
cação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.03.2008.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 491 ISSN 1677-7042
<!ID1210210-0>
ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR
ACRESCIMO REDUÇÃO
36000 4.540.000 4.540.000
36901 4.540.000 4.540.000
10.301.1214.8581 2.540.000 2.540.000
10.301.1214.8581.0214 1.900.000 1.900.000
9999 4 4 99 151 1.900.000
9999 4 4 40 151 1.900.000
10.301.1214.8581.0380 540.000 540.000
9999 3 3 99 151 540.000
9999 3 3 30 151 540.000
10.301.1214.8581.0570 100.000 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
9999 4 4 30 151 100.000
10.302.1220.8535 1.850.000 1.850.000
10.302.1220.8535.0031 1.000.000 1.000.000
9999 4 4 99 151 1.000.000
9999 4 4 40 151 1.000.000
10.302.1220.8535.0031 100.000 100.000
9999 4 4 99 151 100.000
9999 4 4 40 151 100.000
10.302.1220.8535.0031 200.000 200.000
9999 3 3 99 151 200.000
9999 3 3 40 151 200.000
10.302.1220.8535.0033 150.000 150.000
9999 4 4 40 151 150.000
9999 4 4 30 151 150.000
10.302.1220.8535.0908 400.000 400.000
9999 4 4 40 151 400.000
9999 4 4 30 151 400.000
10.302.1220.8933 150.000 150.000
10.302.1220.8933.0080 150.000 150.000
9999 4 4 90 151 150.000
9999 4 4 30 151 150.000
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS
<!ID1211654-0>
DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de
competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos
sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por
meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re-
gistro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado-
ra)
Valor da Multa (R$)
25779.004813/2006-01 TRANSCLINICA LTDA -
EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-
JUDICIAL
391298. 25.468.687/0001-15 Deixar de garantir cobertura obrigatória ao proced.
colonoscopia, em janeiro/2006, para a usuária N. F.
A. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.)
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL
REAIS)
EUNICE MOURA DALLE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1211202-0>
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 533,
DE 2 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PO-
LICLÍNICA CENTRAL LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atri-
buições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 10 de junho de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.074566/2001-52 e nº 33902.116490/2007-
35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III
do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora POLICLÍNICA CENTRAL
LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 92.766.641/0001-70.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
<!ID1211656-0>
DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de
competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos
sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por
meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re-
gistro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado-
ra)
Valor da Multa (R$)
25779.003060/2008-70 UNIMED BH COOPERATI-
VA DE TRABALHO MÉDI-
CO LTDA.
343889. 16.513.178/0001-76 Apl. reaj. no perc. 45%, em 02/08, a tít. var. de faixa
etária, na contr. pec. da benef. L.B.D.P., que possui
60 anos de idade e mais de 10 anos de plano (Art.
15, § único, da Lei 9656/98)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO
MIL REAIS)
EUNICE MOURA DALLE
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200850 1ISSN 1677-7042
<!ID1211667-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARÁ
DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 08, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003,
alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re-
gistro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado-
ra)
Valor da Multa (R$)
25780.002693/2007-41 CANP SAUDE S/S LTDA 344877. 02.908.125/0001-40 Negar cob.de proc. cir. de Artroscopia art. om. cint.
esc. rem. co., prev. no rol inst.ído pela RN nº 82/04,
c. cob. min. obrigat. Art. 12, II, a da Lei nº 9.656/98,
tipificada no art. 77 da RN 124/2006
48000,00 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
25780.001976/2006-94 HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA
368253. 63.554.067/0001-98 Redimensionar ede hosp. com a exc. de sua rede
cred. do Hosp.l Sta. Julia Ltda s. solic. aut. da ANS.
Artigo 17, § 4º da Lei nº 9.656/98
250431,58 (DUZENTOS E CIN-
QUENTA MIL, QUATROCENTOS E
TRINTA E UM REAIS E CINQUEN-
TA E OITO CENTAVOS)
33902.052156/2007-46 HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA
368253. 63.554.067/0001-98 C.. q. n. se po. pen. a aut. p. cond. descr., p. sua
cond. não car. infr. à L.9.656/98 e sua reg., u.v. que
a v. ao TC 7 n. es. tip.. na nor. reg.e a multa pec.a foi
prev. no pr.. Ter., sen. esta apur. Alh. à comp. de at..
fis.. Art. 29,a,-da L. 9.656/98
Anulação do AI 21993Arquivamento.
25780.000345/2007-39 UNIMED DE BELÉM COO-
PERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
303976. 04.201.372/0001-37 Aplicar reajuste à contraprestação pec. da benef. em
desac. com o que est.prev. em contr.. Art. 25 da Lei
n.º 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei nº
9.661/00
145120,00 (CENTO E QUARENTA E
CINCO MIL, CENTO E VINTE
REAIS)
25780.002534/2007-46 UNIMED DE BELÉM COO-
PERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
303976. 04.201.372/0001-37 Ut. mec. de reg. ved. em lei, ao neg. assist. méd. de
cob. de ex. de apoio e diagn.o p.a benef. S.R.S., sob
o arg. de que o méd. solicit. não pert. a sua red.cred..
art. 1º, § 1º, d da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2, VI da C.
08/98
Advertência
ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA
<!ID1211676-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re-
gistro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado-
ra)
Valor da Multa (R$)
33902.098809/2007-33 CAIXA BENEFICENTE DOS
FUNCIONARIOS DO BAN-
CO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
352331. 62.231.527/0001-84 Deix. de cump. a obrig. de cob. de atend. aos casos
de urg. e emerg., conf. disp.o art. 35 e incisos, da Lei
9656/98. Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art. 3º, CON-
SU 13/98
80000 (OITENTA MIL REAIS)
33902.037696/2007-08 CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL
346659. 33.719.485/0001-27 Deixar de cumprir as obrigações previstas nos con-
tratos celebrados a qualquer tempo. (Art. 25 da Lei
9656/98)
60000 (SESSENTA MIL REAIS)
33902.035765/2008-11 GEAP FUNDAÇÃO DE SE-
GURIDADE SOCIAL
323080. 03.658.432/0001-82 Deixar de cumprir as normas relativas a adoção e
utilização dos mecanismos de regulação do uso de
serviços de saúde. (Art. 1o § 1o, "d" da Lei 9656/98
c/c Art. 2º, V CONSU 8)
33000 (TRINTA E TRES MIL
REAIS)
33902.169035/2007-32 GRUPO HOSPITALAR DO
RIO DE JANEIRO LTDA
309222. 31.925.548/0001-76 Deix. de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei
9656/98 e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde,
incl. a inscr. de filhos naturais e adotivos prevista nos
seus incisos III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98
80000 (OITENTA MIL REAIS)
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
<!ID1211620-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 23 DE JUNHO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na
ANS
Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25789.010596/2005-80 LIFE SYSTEM ASSISTENCIA
MÉDICA LTDA.
307408. 52.808.300/0001-03 Deixar de garantir cob. p/ Ressecção Endoscópica de
Colo Vesical e Ressecção Endoscópica de Tumor Ve-
sical, sob aleg. de preexistência. Art. 11, parágrafo úni-
co, c/c art. 12, inc. II, alínea a, da Lei nº 9.656/98.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
25789.002348/2006-46 SAÚDE ABC PLANOS DE
SAÚDE LTDA.
412805. 04.178.490/0001-71 Reduzir a capacidade da rede hospitalar sem autori-
zação da Agência, quando da rescisão contratual com a
entidade hospitalar Neomater Ltda., em fevereiro de
2006. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
155.827,1 (CENTO E CINQUENTA E
CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE
E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS)
33902.054725/2007-98 UNIMED PAULISTANA - SO-
CIEDADE COOPERATIVA
TRABALHO MÉDICO
301337. 43.202.472/0001-30 Apl. reaj., em 7/2006, nas mens. dos benef. vinculados
a contrato coletivo, em percentual diferente do comu-
nicado à ANS. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98, c/c
art. de 8º da RN 128/2006.
ADVERTÊNCIA
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 511 ISSN 1677-7042
<!ID1211621-0>
DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na
ANS
Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25789.005552/2007-08 AMEPLAN ASSISTÊNCIA
MÉDICA PLANEJADA S/C
LTDA
394734 67.839.696/0001-21 Deixar de garantir cobertura do exame "ultra-som obs-
tétrico morfológico". Art. 12, inciso I, alínea b, da Lei
nº 9.656/98.
64.000,00 (SESSENTA E QUATRO
MIL REAIS)
25789.011219/2007-20 AMICO SAÚDE LTDA 306622. 51.722.957/0001-82 Direc. inter. do Hosp. S. Camilo p. outro da rede cred.,
sem prev. Contratual. Art. 1, § 1, d, da Lei 9656/98, c/c
art. 4, I, b, da Res. CONSU 08/98.
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
25789.009943/2007-93 ÔMEGA SAÚDE - OPERA-
DORA DE PLANOS DE SAÚ-
DE LTDA.
358126. 01.778.871/0001-01 Deixar de garantir cobertura para cirurgia de correção
de "ginecomastia bilateral". Art. 12, inciso II, alínea a,
da Lei nº 9.656/98.
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL
REAIS)
25789.010645/2007-46 UNIHOSP SAÚDE S.A. 385255. 01.445.199/0001-24 Deixar de garantir a cobertura para realização do pro-
cedimento "Nasofibroscopia". Art. 12, inciso I alínea b,
da Lei nº 9.656/98.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
25789.013082/2007-48 UNIHOSP SAÚDE S.A. 385255. 01.445.199/0001-24 Deixar de garantir cobertura para realização do pro-
cedimento "Mapeamento de Retina". Art. 12, inciso I
alínea b, da Lei nº 9.656/98.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL
REAIS)
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
<!ID1211622-0>
DECISÕES DE 26 DE JUNHO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007,
pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na
ANS
Nome da Operadora Número do Regis-
tro Provisório
ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
25789.003009/2005-04 ITALICA SAÚDE LTDA 320889. 01.560.138/0001-08 Redimensionar rede cred. por redução, com exclusão
do Hosp. e Mat. Leão XIII de São Paulo, sem a aut.
prévia da ANS. Art.17, § 4o, da Lei nº 9.656/98.
420.000,00 (QUATROCENTOS E VIN-
TE MIL REAIS)
25789.0139692006-52 MEDISERVICE ADMINIS-
TRADORA DE PLANOS DE
SAÚDE LTDA
333689. 57.746.455/0001-78 Deixar de garantir manut. no plano de saúde, bene-
ficiário de contrato col., e demitido sem justa causa.
Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98.
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
25789.000547/2008-81 PORTO SEGURO - SEGURO
SAÚDE S/A
000582. 04.540.010/0001-70 Deixar de garantir cobertura para "ecocolonoscopia (ul-
tra-som endoscópico)". Art. 12, I, alínea b, da Lei nº
9.656/98.
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
25789.000200/2007-58 PRO-SAUDE ASSISTENCIA
MEDICA S/C LTDA.
312029. 02.613.026/0001-30 Deixar de garantir cobertura para "Biópsia do Vilo Co-
rial", após término do período de carência de 90 dias.
Art. 12, I, alínea b, c/c artigo 25, ambos da Lei nº
9.656/98.
17.600,00 (DEZESSETE MIL, SEIS-
CENTOS REAIS)
25789.001412/2006-71 SERMED SERVIÇOS HOSPI-
TALARES S/C LTDA
365939. 62.048.558/0001-02 Red. capacidade da rede hosp. c/ desativação da Fun-
dação para o Progresso da Cirurgia - Hosp. São Lucas,
s/ solicitar aut. à ANS. Art. 17, parágrafo 4º da Lei nº
9.656/98.
77.050,00 (SETENTA E SETE MIL,
CINQUENTA REAIS)
25789.014943/2006-24 UNIMED PAULISTANA - SO-
CIEDADE COOPERATIVA
TRABALHO MÉDICO
301337. 43.202.472/0001-30 Deixar de garantir a cobertura obrigatória para o exame
de Ácido Oxálico. Art. 12, I, alínea "b", da Lei
nº9.656/98. Não constatação de infração.
Anulação do auto de infração nº 21738.
Arquivamento.
25789.000209/2007-69 UNIMED PAULISTANA - SO-
CIEDADE COOPERATIVA
TRABALHO MÉDICO
301337. 43.202.472/0001-30 Deix. de gar. cob. p. ecolonoscopia ao negar o ressarc,
das desp. Mediante reemb. Prev. Em contrato. Art. 12,
I, b, c/c art. 25, da Lei 9656/98
88.000,00 (OITENTA E OITO MIL
REAIS)
RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
REGULATÓRIA
<!ID1211092-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 1º de julho de 2008
O(A) Gerente-Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de
04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo
Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução
Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no
art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada
pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência:
Nº 1.368 -
Processo nº 33902.050427/2005-67
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27023 na data de 19/06/2008, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao
deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de
Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º tri-
mestre de 2003; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no
artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, o DIOPS referente ao 2º trimestre de 2003; 3) Prevista
no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06:
ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS
referente ao 3º trimestre de 2003; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º
da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar
à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 4º trimestre de
2003; 5) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35
da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo esta-
belecido, o DIOPS referente ao 1º trimestre de 2004; 6) Prevista no
inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao
deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS re-
ferente ao 2º trimestre de 2004; 7) Prevista no inciso IV, artigo 6º da
RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à
ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 3º trimestre de
2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dis-
positivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE
DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c Resolução Normativa - RN 29, de
01/04/2003, artigo 5º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput
c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c Resolução Normativa - RN 29,
de 01/04/2003, artigo 5º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20,
caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003,
artigo 5º; 4) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE
01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 5) Lei 9.656,
de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c
RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 6) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo
20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003,
artigo 5º; 7) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE
01/2001, artigo 5º, podendo a autuada apresentar defesa adminis-
trativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18
da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na
Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto
Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.369 -
Processo nº 33902.208341/2003-78
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27020 na data de 19/06/2008, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao
deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de
Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º tri-
mestre de 2001; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de
13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de
encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Infor-
mações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º trimestre
de 2001; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000
e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à
ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas
das Operadoras - DIOPS referente ao 3º trimestre de 2001; 4) Prevista
no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da
RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras
- DIOPS referente ao 4º trimestre de 2001; 5) Prevista no inciso IV,
artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de
30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido,
o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS
referente ao 1º trimestre de 2002; 6) Prevista no inciso IV, artigo 6º
da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006:
ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento
de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º
trimestre de 2002 7) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de
13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de
encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Infor-
mações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 3º trimestre
de 2002 8) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000
e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à
ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas
das Operadoras - DIOPS referente ao 4º trimestre de 2002, conforme
processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1)
Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001,
artigo 3º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE
01/2001, artigo 3º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c
RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 4) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20,
c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 5) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo
20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 6) Lei 9.656, de 03/06/1998,
artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 7) Lei 9.656, de
03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 8) Lei
9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º,
podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de in-
fração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no
prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de
Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória,
Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.370 -
Processo nº 33902.226624/2003-00
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27021 na data de 19/06/2008, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de
encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de
Informações de Produtos - SIP referente ao 3º trimestre de 2002; 2)
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200852 1ISSN 1677-7042
Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo
35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP
referente ao 4º trimestre de 2002; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º
da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06:
Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do
Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de
2003 acordo com os autos do processo administrativo
33902.226624/2003-00, conforme processo em epígrafe, infringindo
os seguintes dispositivos legais: 1) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º;
2) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Co-
legiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º; 3) Lei nº 9.656/98, art. 20,
caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01,
artigo 4º c/c Resolução Normativa - RN nº 39, de 29/05/03 artigo 1º,
podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de in-
fração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no
prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de
Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória,
Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.371 -
Processo nº 33902.114899/2004-74
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27022 na data de 19/06/2008, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006 - Deixar
de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de
Informações de Produtos - SIP referente ao 2º trimestre de 2003; 2)
Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN
124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os
dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 3º
trimestre de 2003; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e
no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP
referente ao 4º trimestre de 2003, conforme processo em epígrafe,
infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de
03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c
RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo
20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de
29/05/2003, artigo 1º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput
c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo
1º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de
infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003,
no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de
Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória,
Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.372 -
Processo nº 33902.157298/2005-37
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27024 na data de 19/06/2004, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006 - Deixar
de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de
Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2004; 2)
Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN
124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os
dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 2º
trimestre de 2004; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e
no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP
referente ao 3º trimestre de 2004; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º
da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar
à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações
de Produtos - SIP referente ao 4º trimestre de 2004, conforme pro-
cesso em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei
9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01,
artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 2) Lei 9.656, de
03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c
RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo
20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de
29/05/2003, artigo 1º; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS,
no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Pro-
dutos - SIP referente ao 4º trimestre de 2004, podendo a autuada
apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos
termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez)
dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regu-
latória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro -
RJ.
Nº 1.373 -
Processo nº 33902.210482/2002-70
Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI-
NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da
lavratura do auto de infração nº 27019 na data de 19/06/2008, pela
constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC
24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de
encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de
Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2002; 2)
Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo
35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo
estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP
referente ao 2º trimestre de 2002, conforme processo em epígrafe,
infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei nº 9.656/98, art.
20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de
21/09/01, artigo 4º; 2) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º, podendo a
autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado,
nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10
(dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização
Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de
Janeiro - RJ.
<!ID1211095-0>
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de
04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo
Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução
Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no
art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada
pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência:
Nº 1.374 -
Processo nº 33902.209861/2002-17
Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN-
CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ
sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na
ANS da representação nº 107/DIPRO/2002 na data de 10/10/2002,
pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001,
ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos
- SIP, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2002, conforme processo em
epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art.
6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência da anulação do
Auto de Infração nº 25468.
Nº 1.375 -
Processo nº 33902.157511/2005-19
Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN-
CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ
sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na
ANS da representação nº 782/2005/DIPRO na data de 19/07/2005,
pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001,
ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos
- SIP, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, conforme
processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais:
inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência
da anulação do Auto de Infração nº 25601.
Nº 1.376 -
Processo nº 33902.115119/2004-11
Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN-
CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ
sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na
ANS da representação nº 490/2004/DIPRO na data de 13/09/2004,
pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001,
ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos
- SIP, referentes aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2003, conforme processo
em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do
art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência da anulação
do Auto de Infração nº 25525.
Nº 1.377 -
Processo nº 33902.051123/2005-17
Ao representante legal da empresa BRASIL CLINICA MÉ-
DICOS ASSOCIADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
00.111.642/0001-68, com último endereço conhecido na ANS na Rua
Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da representação nº
19315/2003/DIOPE/ANS na data de 11/07/2006, pela constatação da
conduta: prevista no inciso IV do art. 6º da RDC 24/2000, ao deixar
de encaminhar à ANS os dados econômico-financeiros relativos aos
quadros 8 a 13 do Documento de Informações Periódicas das Ope-
radoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, referentes aos 1º,
2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2004,
conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos
legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e art. 3º da Resolução-RE nº
01/2001, alterada pela Resolução-RN nº 29/2003, podendo a autuada
apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos
termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez)
dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regu-
latória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro -
RJ.
Nº 1.378 -
Processo nº 33902.157412/2005-29
Ao representante legal da empresa BRASIL CLINICA MÉ-
DICOS ASSOCIADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
00.111.642/0001-68, com último endereço conhecido na ANS na Rua
Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da representação nº
684/2005/DIPRO na data de 19/07/2005, pela constatação da conduta:
prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados
do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 1º, 2º, 3º
e 4º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo
os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de
13/06/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao
auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN
48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência
Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84
- Glória, Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.386 -
Processo nº 33902.051544/2005-48
Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E
PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob
o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS
da representação nº 353/2005/DIOPE/ANS/MS na data de
19/04/2005, pela constatação da conduta: prevista no inciso IV do art.
6º da RDC 24/2000, ao deixar de encaminhar à ANS os dados
econômico-financeiros relativos aos quadros 8 a 13 do Documento de
Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde - DIOPS, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 1º,
2º e 3º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infrin-
gindo os seguintes dispositivos legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e art.
3º da Resolução-RE nº 01/2001, alterada pela Resolução-RN nº
29/2003, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto
de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN
48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência
Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84
- Glória, Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.387 -
Processo nº 3902.227042/2003-32
Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E
PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob
o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS
da representação nº 646/DIPRO/2003 na data de 22/09/2003, pela
constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao
deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos -
SIP, referentes aos 3º e 4º trimestres de 2002 e 1º trimestre de 2003,
conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos
legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, podendo a
autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado,
nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10
(dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização
Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de
Janeiro - RJ.
Nº 1.388 -
Processo nº 33902.114946/2004-80
Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E
PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob
o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS
da representação nº 320/2004/DIPRO na data de 13/09/2004, pela
constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao
deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos -
SIP, referentes aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2003, conforme processo
em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do
art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, podendo a autuada apresentar
defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos
artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser
protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada
na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ.
Nº 1.389 -
Processo nº 33902.207156/2003-66
Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E
PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob
o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS
da representação nº 067/2003/DIOPE/ANS/MS na data de
03/11/2003, pela constatação da conduta: prevista no inciso IV do art.
6º da RDC 24/2000, ao deixar de encaminhar à ANS os dados
econômico-financeiros relativos aos quadros 8 a 13 do Documento de
Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde - DIOPS, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2001 e 1º,
2º, 3º e 4º trimestres de 2002, conforme processo em epígrafe, in-
fringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e
art. 3º da Resolução-RE nº 01/2001, alterada pela Resolução-RN nº
29/2003,, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto
de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN
48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência
Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84
- Glória, Rio de Janeiro - RJ.
MERCEDES SCHUMACHER
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID1213546-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.193, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da
RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 531 ISSN 1677-7042
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 61.072.393/0039-06
ENDEREÇO: Rodovia Castelo Branco Km 32,5
N.º -- BAIRRO: Itaqui CEP: 06696-270
MUNICÍPIO: Itapevi UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.110-1
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.306-1
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, pastilhas e pós.
Líquidos: Soluções, suspensões e xaropes.
Incluindo, ainda:
Embalagem primária e secundária de hormônios: Comprimidos, comprimidos revestidos
e drágeas.
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos.
<!ID1213547-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.194, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Or-
ganon do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n.º
03.560.974/0001-18, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.171-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Orion Corporation, Orion Pharma
ENDEREÇO: Tengströminkatu 8, 20360, Turku
PAÍS: Finlândia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos hormonais: Comprimidos.
<!ID1213548-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.195, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz
do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 61.286.647/0001-16,
Autorização de Funcionamento n.º 1.00.047-2 e Autorização Especial
n.º: 1.21.911-7;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Sandoz Private Limited
ENDEREÇO: Plot n° 8-A/2 e 8-B, TTC Industrial Area, Kalwe Block, Village Dighe, Navi
Mumbai 400708, Maharashtra State
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e comprimidos revestidos.
<!ID1213549-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.196, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da
RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. CNPJ: 02.685.377/0008-23
ENDEREÇO: Rua Conde Domingos Papais
N.º 413 BAIRRO: Areião CEP: 08613-010
MUNICÍPIO: Suzano UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.300-3
Autorização Especial n.º: 1.20.167-1
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, comprimidos efervescentes e
drágeas.
Semi-sólidos: Cremes, géis, geléias e pomadas.
Líquidos: Colutórios, soluções, sprays, suspensões e xaropes.
Líquidos Estéreis: Colírios.
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final).
Incluindo, ainda:
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos, poma-
das,
sprays e suspensões.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, colutórios, comprimidos, comprimidos
revestidos, soluções, soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização
final).
Embalagem primária e secundária de sólidos: Pastilhas.
<!ID1213550-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.197, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da
RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: Solvay Farma Ltda. CNPJ: 60.499.639/0001-95
ENDEREÇO: Rua Salvador Branco de Andrade
N.º 93 BAIRRO: Jardim São Miguel CEP: 06760-100
MUNICÍPIO: Taboão da Serra UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.082-2
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.004-8
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós.
Líquidos: Loções, soluções, xampus e xaropes.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos.
Embalagem primária e secundária de sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos
revestidos.
Embalagem primária e secundária de produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e
comprimidos revestidos.
<!ID1213551-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.198, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Solvay
Farma Ltda., CNPJ n.º 60.499.639/0001-95, Autorização de Fun-
cionamento n.º 1.00.082-2 e Autorização Especial n.º 1.20.004-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Solvay Pharmaceuticals B.V.
ENDEREÇO: Veerweg 12 , 8121 AA Olst.
PAÍS: Holanda
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas e comprimidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos.
Hormonais: Comprimidos revestidos.
<!ID1213552-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.199, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Serono
Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 27.944.313/0001-54, Au-
torização de Funcionamento n.º: 1.01.124-4;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Solvay Pharmaceuticals B.V.
ENDEREÇO: Veerweg 12-8121 AA, Olst
PAÍS: Holanda
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume com esterilização final.
<!ID1213553-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.200, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Ac-
telion Pharmaceuticals do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.240.939/0001-47,
Autorização de Funcionamento n.º 1.05.538-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200854 1ISSN 1677-7042
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Almac Pharma Services
ENDEREÇO: Seagoe Industrial Estate, Craigavon, BT63 5UA
PAÍS: Irlanda do Norte
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos: Cápsulas.
<!ID1213554-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.201, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Au-
robindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º
04.301.884/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.167-9;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unit VI
ENDEREÇO: Survey n.º 329/39 & 329/47, Chitkul Village - Patancheru Mandal - Medak
District - Andhra Pradesh
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Injetáveis cefalosporínicos: Pós estéreis.
<!ID1213555-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.202, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Baxter
Hospitalar Ltda., CNPJ n.º 49.351.786/0001-80, Autorização de Fun-
cionamento n.º: 1.00.683.9;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Baxter Oncology GmBH
ENDEREÇO: Kantstrasse 2, 33790 Halle, Westphalen
PAÍS: Alemanha
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis oncológicos: Pós estéreis e soluções parenterais de pequeno volume com es-
terilização final.
<!ID1213556-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.203, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa La-
boratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda., CNPJ n.º
61.282.661/0001-41, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.646-1 e
Autorização Especial n.º 1.20.800-7;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Cipla Ltd.
ENDEREÇO: D-7, MIDC Industrial Area, Kurkumbh, Pune, Maharashtra State
PAÍS: Índia.
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, cápsulas moles e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas.
<!ID1213557-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.204, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Meizler
Biopharma S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14, Autorização de Fun-
cionamento n.º 1.02.361-9 e Autorização Especial n.º 1.20.456-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Cipla Limited
ENDEREÇO: D-7, MIDC Industrial Area, Kurkumbh, Pune 413 802, Maharashtra State
PAÍS: Índia
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção / Forma Farmacêutica:
Sólidos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos.
<!ID1213558-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.205, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Gla-
xoSmithKline Brasil Ltda., CNPJ n.º 33.247.743/0001-10, Autori-
zação de Funcionamento n.º: 1.00.107-1,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Glaxo Wellcome Production
ENDEREÇO: 1 rue de l´Abbaye, 76960 Notre Dame de Bondeville
PAÍS: França
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Forma Farmacêutica:
Insumo: Nadroparina cálcica.
Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final).
<!ID1213559-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.206, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Gen-
zyme do Brasil Ltda., CNPJ n.º 68.132.950/0001-03, Autorização de
Funcionamento n.º: 1.02.543-8;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Hollister Stier Laboratories LLC
ENDEREÇO: 3525 North Regal Street, Spokane, Washington 99207
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Envase de injetáveis: Laronidase - soluções parenterais de pequeno volume (sem es-
terilização final).
<!ID1213580-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.207, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa No-
vartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização
de Funcionamento n.º: 1.00.068-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Hospira, Inc.
ENDEREÇO: 1776 North Centennial Drive, McPherson , Kansas 67460
PAÍS: Estados Unidos da América.
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Pós liofilizados.
<!ID1213581-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.208, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária de Minas Ge-
rais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 551 ISSN 1677-7042
ANEXO
EMPRESA: Nativita Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 65.271.900/0001-19
ENDEREÇO: Rua Paracatu
N.º 1.320 BAIRRO: Bandeirantes CEP: 36047-040
MUNICÍPIO: Juiz de Fora UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.761-3
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas:
Líquidos: Emulsões, loções, soluções, suspensões e xaropes.
<!ID1213582-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.209, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55,
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S.
ENDEREÇO: Hallas Allé, Kalundborg
PAÍS: Dinamarca
Certificado de Boas Práticas para Insumos:
Insumos: Insulina humana recombinante, insulina aspártica, insulina detemir e alfaep-
tacogue ativado.
<!ID1213583-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.210, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de
São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
EMPRESA: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01
ENDEREÇO: Rua Comendador Carlo Mário Gardano
N.º 450 BAIRRO: Centro CEP: 09720-470
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.235-1
Autorização de Funcionamento Especial n°: 1.20.097-1
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, comprimidos efervescentes, drá-
geas, pastilhas e pós.
Incluindo, ainda:
Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, compri-
midos revestidos e pós.
Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós.
Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos e pós.
Hormônios: Comprimidos e comprimidos revestidos.
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos
revestidos.
<!ID1213584-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.211, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55,
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk Pharmaceutical Industries Inc.
ENDEREÇO: 3612 Powhatan Road, Clayton
PAÍS: Estados Unidos da América
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Injetáveis: Insulina humana recombinante e insulina aspártica - soluções parenterais de
pequeno volume sem esterilização final. Insulina humana recombinante - suspensões pa-
renterais de pequeno volume sem esterilização final.
<!ID1213585-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.212, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55,
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S.
ENDEREÇO: Brennum Park, Hilerod
PAÍS: Dinamarca
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Embalagem secundária de injetáveis: Insulina humana recombinante, insulina aspártica e
insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina
humana recombinante e insulina aspártica - suspensões parenterais de pequeno volume sem
esterilização final.
<!ID1213586-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.213, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55,
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S.
ENDEREÇO: Hallas Allé, Kalundborg
PAÍS: Dinamarca
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Formulação, envase e embalagem secundária de injetáveis: Insulina humana recom-
binante, insulina aspártica e insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem
esterilização final. Insulina humana recombinante e insulina aspártica - suspensões pa-
renterais de pequeno volume sem esterilização final.
<!ID1213587-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.214, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa No-
vartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização
de Funcionamento n.º: 1.00.068-5 e Autorização Especial n.º:
1.20.400-5;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Orion Corporation, Orion Pharma, Espoo plant
ENDEREÇO: Orionintie 1, FIN- 02200 Espoo
PAÍS: Finlândia
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Sólidos: Comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos.
<!ID1213588-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 2.215, DE 2 DE JULHO DE 2008
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De-
creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de
dezembro de 2007,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo
Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55,
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa
foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa-
bricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer-
tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para
o Brasil.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S.
ENDEREÇO: Novo Allé, Bagsvaerd
PAÍS: Dinamarca
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas:
Formulação e envase de injetáveis: Insulina humana recombinante, insulina aspártica e
insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina
humana recombinante e insulina aspártica - suspensões parenterais de pequeno volume sem
esterilização final.
<!ID1211546-0>
RETIFICAÇÕES
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 45, de 20 de
junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 24 de
junho de 2008, seção 1, pág. 67 e retificada no Diário Oficial da
União nº 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág.56.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200856 1ISSN 1677-7042
Onde se lê:
"considerando que a concessão de patentes de produtos e
processos farmacêuticos pelo Instituto Nacional de Propriedade In-
telectual - INPI depende de prévia anuência da Anvisa, conforme
disposto no artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações em propriedade industrial, acrescido pela
Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001;"
Leia-se:
"considerando que a concessão de patentes de produtos e
processos farmacêuticos pelo Instituto Nacional de Propriedade In-
dustrial - INPI depende de prévia anuência da Anvisa, conforme
disposto no artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que
regula direitos e obrigações em propriedade industrial, acrescido pela
Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001;"
Onde se lê:
"adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:"
Leia-se:
"adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:"
Onde se lê:
"Art. 1°...
.........................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos pe-
didos de patentes de invenção de produtos ou processos farmacêuticos
que em 15 de dezembro de 1999 se encontravam em andamento ou
foram depositados a partir desta data junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual - INPI."
Leia-se:
"Art. 1°...
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos pe-
didos de patentes de invenção de produtos ou processos farmacêuticos
que em 15 de dezembro de 1999 se encontravam em andamento ou
foram depositados a partir desta data junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI."
Onde se lê:
"Art. 7°...
............................................................................................
§2° Após julgamento do recurso, o pedido retornará ao INPI
pra conclusão do procedimento de concessão de patente."
Leia-se:
"Art. 7°...
............................................................................................
§2° Após julgamento do recurso, o pedido retornará ao INPI
para conclusão do procedimento de concessão de patente."
Considerando o processo de qualificação dos sistemas de
informação em saúde, relacionados à Tabela de Procedimentos, Me-
dicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS;
e
Considerando a decisão da Câmara Técnica de Traumato-
Ortopedia em sua reunião de 11 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º - Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 -Videos-
copia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 -
Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Ta-
bela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 2º - Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos
e OPM do SUS o procedimento Videoartroscopia, a seguir descrito:
Grupo: 04 - Procedimentos cirúrgicos
Sub Grupo: 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular
Forma Organização: 06 - Gerais
Procedimento: 0408060719 - VIDEOARTROSCOPIA
Descrição:
Consiste na observação extra e intra articular (pequenas e grandes)
por videoartroscópio para auxílio diagnóstico com ou sem inter-
venções (síntese, reconstrução, transplante de estruturas) ou ma-
nobras terapêuticas.
Origem: 021112001-4; 021112002-2
Modalidade: 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: R$0,00
Valor Ambulatorial Total: R$0,00
Valor Hospitalar SH: R$75,00
Valor Hospitalar SP: R$0,00
Total Hospitalar: R$75,00
Idade Min: 0 Mes(es)
Idade Max: 110 Ano(s)
Sexo: Ambos
Qtde Máxima: 1
Instr. Registro: 04 - AIH (Proc. Especial)
CBO: 223110, 223111, 223146
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência
julho de 2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
<!ID1210312-0>
PORTARIA Nº 364, DE 2 DE JULHO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro
de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES;
Considerando a Resolução Normativa - RN n° 71, de 17 de
março de 2004, a Portaria SAS/MS nº 370, de 04 de julho de 2007,
que estabelece a utilização do CNES na identificação da rede pres-
tadora e do tipo de consultório das Operadoras de Planos Privados de
Assistência à Saúde;
Considerando a Resolução Normativa - RN n° 144, de 02 de
janeiro de 2007, que fixa a data limite em 31 de dezembro de 2008
para aceite da informação da rede prestadora das Operadoras sem o
CNES;
Considerando que o cadastramento de todos os estabele-
cimentos existentes no país é o alvo principal do CNES; e
Considerando que foi identificada a necessidade de simpli-
ficar o processo de cadastramento para os milhares de consultórios
isolados existentes no país, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de
Saúde Simplificado - FCESS, o Manual de Preenchimento e dis-
ponibilizar o arquivo de sistema SCNES Simplificado destinado ao
cadastramento dos estabelecimentos de saúde do tipo 22 - Consultório
Isolado.
Parágrafo Único - Por consultório isolado, segundo o manual
do CNES, entende-se "sala isolada destinada à prestação de assis-
tência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de
nível superior".
Art. 2º - Determinar que a responsabilidade pelo envio das
informações destes cadastros ao banco de dados nacional, segue o
mesmo fluxo estabelecido nas Portarias SAS/MS nº 511, de 29 de
dezembro de 2000, e nº 314, de 14 de maio de 2007, cabendo aos
Gestores Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, o estabele-
cimento do fluxo e do cronograma interno.
Art. 3º - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde -
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/
Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as
providências necessárias junto ao Departamento de Informática do
SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta
Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
<!ID1210313-0>
PORTARIA Nº 365, DE 2 DE JULHO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de
dezembro de 2004;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança -
IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Or-
ganização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saú-
de de Tocantins para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto
do Ofício nº 2.836 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no
Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde -
SIH/SUS, como Amigo da Criança:
Portaria de Habilita-
ção
CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF
SAS/MS nº. 413, de
20.06.2002
01189836000734 Hospital Padre
Luso
PALMAS TO
Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do
SUS/DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades dis-
criminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de
2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2008.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID1210311-0>
PORTARIA Nº 363, DE 2 DE JULHO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de
2007, que aprova a estrutura e o detalhamento da Tabela de Pro-
cedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais -
OPM do Sistema Único de Saúde - SUS,
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 571 ISSN 1677-7042
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID1213821-0>
PORTARIA Nº 335, DE 2 DE JULHO DE 2008
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no
uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida
pela Portaria nº 143, de 26/04/2007, publicada no DOU, de
19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº
825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as
disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de
21/06/1993, Lei nº 11.647, de 24/03/2008, Lei Complementar nº 101,
de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução
Normativa nº 01/1997, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Na-
cional, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e
de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 -
Ministério das Cidades, Programa de Trabalho:
56101.15.122.0310.8785.0107 - Gestão e Coordenação do Programa
de Aceleração do Crescimento (Crédito Extraordinário), fonte 0300,
natureza da despesa 3.3.90.00, no valor de R$ 3.445.657,00 (três
milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta
e sete reais), em favor da Unidade Gestora 114601 - Fundação Ins-
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, destinados à rea-
lização da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, conforme Plano
de Trabalho constante do Processo nº 80000.005349/2008-32.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID1213772-0>
PORTARIA Nº 60, DE 2 DE JULHO DE 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução
nº 211/2006, do CONTRAN;
Considerando o que consta do Processo nº
80001.019513/2007-06, resolve:
Art. 1º Homologar os veículos e as combinações de veículos
de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta
Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto
total - PBT e peso bruto total combinado - PBTC.
Parágrafo único. Os Anexos ilustrativos desta Portaria en-
contram-se no portal eletrônico do DENATRAN (www.dena-
tran.gov.br/portarias.htm).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogada a Portaria nº 86, de 20 de dezembro de
2006, do DENATRAN.
ALFREDO PERES DA SILVA
Ministério das Cidades
.
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID1212924-0>
RESOLUÇÃO N° 281, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Estabelece critérios para o registro de tra-
tores destinados a puxar ou arrastar ma-
quinaria de qualquer natureza ou a executar
trabalhos agrícolas e de construção ou de
pavimentação.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X, do art. 12,
da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trân-
sito;
Considerando o constante do Anexo I do CTB, que define
trator como: veículo automotor construído para realizar trabalho agrí-
cola de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e
equipamentos.
Considerando o contido no Processo nº 80001.009432/2004-
47, resolve:
Art. 1° Dispor sobre o registro de tratores destinados a puxar
ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos
agrícolas e de construção ou de pavimentação no Sistema do Registro
Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Art. 2º Para o registro dos tratores facultados a transitar em
via pública será exigido:
I - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito -
CAT;
II - código de marca/modelo/versão específico; e
III - realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora,
órgão alfandegário ou importador.
Art. 3º Para os tratores não facultados a transitar em via
pública, deverá ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou mon-
tadora, órgão alfandegário ou importador utilizando o código de mar-
ca/modelo/versão fornecido pelo DENATRAN.
§1º No registro desses veículos será gerado código RENA-
VAM diferenciado, em que as duas primeiras posições, da esquerda
para a direita deste código, deverão ser preenchidas com zeros e a
terceira posição com uma letra, devendo as demais posições per-
manecer com dígitos;
§ 2º O lançamento dos dados desses veículos no campo
'placa' do Sistema corresponderá às sete posições, da direita para a
esquerda, do código RENAVAM gerado na forma do § 1º.
§ 3º O DENATRAN deverá adequar o Sistema RENAVAM
para atender as especificações desta Resolução, no caso de cadastro
específico conforme § 1º e 2° deste artigo.
Art. 4º Antes da comercialização, as informações sobre as
características dos tratores deverão ser prestadas ao DENATRAN pelo
fabricante, montadora ou importador, por meio de requerimento cujo
modelo consta do Anexo desta Resolução.
Art. 5º A identificação do trator se dará através da gravação
do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na es-
trutura de operação que o compõe, e deverá ser feita de acordo com
as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR NM
ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, ou por outra norma que substituí-la.
§1° Além da gravação especificada no caput, o trator deverá
ser identificado por gravação em etiqueta ou plaqueta, destrutível no
caso de tentativa de sua remoção, em pelo menos um dos seguintes
pontos:
I - no conjunto motor/transmissão, quando estes formarem o
conjunto estrutural do trator; e
II - outro local a ser informado pelo fabricante, montadora
ou importador.
§ 2° Tratores inacabados deverão possuir as mesmas iden-
tificações, as quais serão aplicadas pelo montador final antes da
venda ao consumidor.
§ 3° Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do
trator quando não constante dos caracteres do número PIN, de forma
a atender o estabelecido no § 1° do Art. 114 do Código de Trânsito
Brasileiro.
§ 4º O fabricante, montadora ou importador deverá realizar
uma gravação em local oculto que será de seu conhecimento apenas,
para fins de identificação em perícia policial quando a marcação
principal estiver destruída ou ilegível, o qual será conhecido como
'Marcação Oculta'.
Art. 6º Sempre que houver alteração de modelos, os fa-
bricantes encaminharão, com antecedência de 30 (trinta) dias, a nova
localização das gravações.
Art. 7º As regravações e as eventuais substituições ou re-
posições de etiquetas ou plaquetas, quando necessárias, dependerão
de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante
comprovação da propriedade, e só serão processadas por empresas
credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do
Distrito Federal.
Parágrafo único. As etiquetas ou plaquetas referidas no caput
deverão ser fornecidas pelo fabricante, montadora ou importador do
equipamento.
Art. 8° Os tratores fabricados, montados ou importados a
partir de 1° de janeiro de 2010, serão identificadas na forma desta
Resolução.
Art. 9º Para fins de transferência, de regravação da iden-
tificação, ou de reposição de plaqueta de identificação dos tratores
fabricados a partir de 1° de janeiro de 2010, a comprovação da
propriedade se dará através do Certificado de Registro de Veículo
(CRV) expedido junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal.
Art. 10 O não cumprimento ao disposto no art. 5º, sujeita o
infrator às penalidades e medidas administrativas previstas no art.
230, inc. IV, do CTB.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2010.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
ANEXO
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DAS
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO DO TRATOR
Brasília - DF ......./......../........
R E Q U E R I M E N T O
Ilmo. Senhor
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
Requerente:..............................................
Vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o ca-
dastramento das características do trator para posterior concessão do
código específico de marca/modelo/versão no Sistema do Registro
Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para os tratores
abaixo descrito(s) e que está(ão) classificado(s) como trator(es) na
forma da Resolução n.º 281/2008:
Descrição Básica do equipamento: ..................................
..............................................................................................
..............................................................................................
1 - Dados Cadastrais do fabricante, montador final ou im-
portador:
1.1 - Razão Social:
1.2 - CGC:
1.3 - Endereço completo:
CEP:
1.4 - Telefones:
1.5 - Fax:
1.6 - E-mail:
1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:
.........................................................................
.........................................................................
2 - Anexas cópias autenticadas:
2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas al-
terações e do CGC.
2.2 - Instrumento que comprove a autorização do repre-
sentante legal.
3 - Designação da Tipologia:
3.1 - Marca:
3.2 - Modelo:
3.3 - Versão:
3.4 - Procedência
Nacional
Importada
3.5 - Descrição do Modelo e código NCM
3.6 - Descrição da Tipologia de identificação dos equipa-
mentos adotada pela Empresa conforme NBR NM ISO 10261:2006
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
1 a 3:
4 a 6:
7 a 9:
10:
11:
12 a 17:
4 - Peso de Embarque (Kg. E T).
5 - MOTOR / TRANSMISSÃO
5.1 - Fabricante.
5.2 - Cilindrada
5.3 Potência Máxima Bruta (KW e Cv).
5.4 - Torque Máximo Bruto (Nm, Kgm).
5.6 - Transmissão
Fabricante
Tipo
6 - FOTOS ILUSTRATIVAS DOS EQUIPAMENTOS
6.1- Anexar pelo menos quatro fotografias coloridas na di-
mensão mínima de 10X15 cm, catálogos (quando existir) e ilustrações
do produto.
6.2 - Serão aceitas cópias digitalizadas em cores na dimensão
mínima de 10X15 cm.
7 - Indicação dos locais das gravações dos números de iden-
tificação e fotos ilustrativas:
<!ID1212925-0>
RESOLUÇÃO Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Estabelece critérios para a regularização da
numeração de motores dos veículos regis-
trados ou a serem registrados no País.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o disposto no art. 124, inciso V, e art. 125, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos arts. 311 e 311A do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o
Código Penal Brasileiro;
Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de
procedimentos para a atividade de registro de veículos no País, no
que concerne à numeração de motor;
Considerando o contido nos Processo nºs
80001.032373/2007-53, 80001.032372/2007-17 e
80001.020631/2007-59, resolve:
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200858 1ISSN 1677-7042
Capítulo I
Das Vistorias
Art. 1º Na realização das vistorias de regularização e trans-
ferência em veículos previstos na Resolução nº 05/98, os órgãos de
trânsito, ou empresas pelo DENATRAN credenciadas deverão coletar
por meio óptico a numeração do chassi, do motor e da parte traseira
do veículo com a numeração da placa de identificação legível e
comparar com as numerações e restrições nas seguintes bases:
I - o cadastro informatizado do veículo na BIN/RENA-
VAM;
II - o cadastro informatizado do veículo em campo próprio
da Base Estadual ou no campo das 'observações' do CRV/CRLV;
III - na documentação física existente nos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º caberá ao denatran definir os critérios mínimos para
habilitação e credenciamento de empresas capacitadas para a rea-
lização das vistorias.
§ 2º As empresas credenciadas deverão comprovar sua atua-
ção exclusiva no mercado de vistorias, mediante certidão emitida pelo
órgão competente e cópia do contrato ou estatuto social vigente.
§ 3º Caso a vistoria seja realizada por empresa credenciada,
devera vir acompanhada da consulta à BIN/RENAVAM contendo
necessariamente a informação cadastrada referente ao chassi e motor
do veículo para confronto da informação coletada com a registrada na
base conforme inciso I.
§ 4º em vistoria de veículos usados, cuja numeração de
motor seja de difícil visualização, conforme cadastro de motores
mantido pelo DENATRAN, deverá ser realizada a desmontagem dos
componentes para a coleta por meio ótico (fotografia).
§ 5º Para os veículos contemplados no parágrafo 4º acima,
que já tenham passado pelo processo de desmontagem e que os
motores estejam regularizados, será necessária a gravação em baixo
relevo, por empresa credenciada, de uma segunda numeração com os
mesmos caracteres da numeração original no bloco do motor, visando
facilitar os decalques em futuras vistorias para fins de fiscalização e
ou transferências. Os veículos que apresentarem a numeração adi-
cional deverão conter esta informação no Registro Nacional de Mo-
tores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução.
§ 6o A Regularização dos motores que apresentarem di-
vergência nas vistorias da numeração coletada com a registrada na
BIN/RENAVAM e de procedência comprovada, se dará atualizando a
informação nas bases estaduais e do Distrito Federal e no Registro
Nacional de Motores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta
Resolução, mantendo o histórico do veículo desde a primeira nu-
meração de motor registrada no licenciamento e todas as atualizações
de trocas ou regravações de motores previstas nesta resolução.
§ 7o As empresas já credenciadas pelos DETRANS poderão
continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até 180 dias
(cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, após o
que as atividades serão restritas ao DETRANS e às empresas cre-
denciadas pelo DENATRAN.
Capítulo II
Da Regularização das Alterações de Motores Anteriores à
Resolução
Art. 2º Os proprietários dos veículos que tiveram seus mo-
tores substituídos até a publicação desta Resolução, que não tenham
restrições de origem de furto/roubo/adulteração da numeração do blo-
co e/ou busca e apreensão ou restrições judiciais, administrativas ou
tributárias, e que não estejam inseridos nos casos previstos nos artigos
4o, 5o, 6o, 7o e 9o desta resolução, deverão providenciar a sua re-
gularização junto aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
desta Resolução ou por ocasião da vistoria do veículo, sendo que a
regularização será realizada após a comprovação da situação do veí-
culo mediante a vistoria acima descrita.
Capítulo III
Da Regularização de Motores com Numeração de Origem
Art. 3º Os veículos que tiverem seus motores substituídos
após a publicação desta Resolução, deverão ser apresentados ao órgão
executivo de trânsito para regularização da nova numeração iden-
tificadora dentro de sessenta dias, contados a partir:
I - da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou bloco,
novo ou usado;
II - da data constante em declaração da empresa frotista que
mantém estoque de motores de reposição, contendo informação de
que efetuou a devida substituição do motor.
§ 1º Independentemente dos documentos citados nos incisos
I e II deste artigo, deverá ser apresentada ao órgão executivo de
trânsito a nota fiscal do motor instalado no veículo, para fins de sua
regularização cadastral.
§ 2º Os agentes de fiscalização deverão verificar o cadastro
do veículo junto à Unidade da Federação onde o mesmo se encontra
registrado.
§ 3º Nos casos de motores ou blocos novos os proprietários
deverão solicitar, após a realização da vistoria, a gravação da nu-
meração no motor dentro dos critérios estabelecidos no art.10 desta
Resolução.
Capítulo IV
Da Regularização de Motores sem Numeração de Origem
Art. 4º A regularização do registro de veículos que apre-
sentam motor sem numeração de origem se dará gravando, no bloco
do motor, numeração fornecida pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, conforme artigo 10, via sistema
informatizado e, então, registrada a numeração, atendido um dos
seguintes requisitos:
I - tratando-se de veículo com motor novo ou motor usado
com bloco novo, após apresentação da pertinente nota fiscal ori-
ginal;
II - tratando-se de veículo com motor usado ou recondi-
cionado, cuja numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido
removida, após a comprovação da procedência, através de nota fiscal
original de venda ou mediante declaração do proprietário constante do
registro da procedência lícita do motor, conforme modelo constante
do Anexo desta Resolução.
III - Os motores usados, recondicionados e remanufaturados
não poderão ter sua numeração original alterada ou removida.
§ 1º A nota fiscal deverá discriminar as características do
motor (marca e número de cilindros).
§ 2º Em qualquer outra hipótese que não a prevista neste
artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à De-
legacia de Polícia especializada para exames e procedimentos le-
gais.
Capítulo V
Da Regularização de Motores com Numeração de Origem -
Sem registro na Base ou com Duplicidade de Registro
Art. 5º A regularização do registro de veículos que apre-
sentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fa-
bricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste
ou em duplicidade, se dará registrando a numeração do motor apre-
sentado, atendido um dos seguintes requisitos:
I - confirmação da originalidade da montagem do motor no
veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde
que não existam outros veículos, da mesma marca registrados com o
mesmo número de motor;
II - informação do fabricante ou montadora da existência de
mais de um motor originalmente produzido com essa numeração;
III - comprovação da procedência do motor ou bloco, novo
ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante de-
claração do proprietário constante no registro responsabilizando-se
civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme
modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja con-
firmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver
vinculada a outro veículo;
IV - comprovação da procedência do motor, ou bloco novo
ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante
de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui
o número de motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário
responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do
motor, conforme modelo anexo desta Resolução, caso a numeração
esteja vinculada apenas a um outro veículo.
V - na hipótese prevista no inciso IV, os veículos que pos-
suírem o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos em
seus cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a blo-
queá-lo até a regularização.
§1o Para os casos previstos no caput deste artigo, fica fa-
cultado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal aceitar a gravação tratada no art. 10, em local de fácil vi-
sualização do motor, registrando esta nova gravação nos cadastros
estaduais, com exceção ao disposto no inciso IV onde a gravação será
obrigatória.
§2º O disposto nos incisos I e II deste artigo será de res-
ponsabilidade do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal.
§ 3º Na hipótese do padrão de gravação do fabricante não ser
conhecido pelo órgão de trânsito, este deverá consultar ao fabricante,
ou montadora, ou importador, ou encaminhá-lo à perícia policial para
execução de laudo.
Capítulo VI
Da Regularização de Motores com Numeração Fora do Pa-
drão de Origem
Art. 6º O registro de veículo que apresente numeração gra-
vada em desacordo com o padrão do fabricante, se dará mediante
confirmação de um órgão executivo de trânsito dos Estados ou do
Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização.
Parágrafo único. Para as ocorrências anteriores à vigência
desta Resolução, considera-se autorização:
I - a apresentação de documento que comprove a remarcação
por empresa credenciada;
II - a existência da partícula "REM" após o número do motor
em documento oficial.
Capítulo VII
Da Regularização de Motores com Numeração de Origem
Adulterada
Art. 7º Deverão ser imediatamente encaminhados à auto-
ridade policial os veículos que apresentarem numeração de motor nas
seguintes situações:
I - com a numeração em desacordo com o padrão do fa-
bricante e que não atenda ao disposto no art. 6º;
II - com a numeração removida por qualquer tipo de pro-
cesso constatados pela vistoria, ou ainda, formalmente devolvidos
pela autoridade competente e recuperados em decorrência de furto ou
roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação pre-
vistas nas alíneas "a" e "b" do art. 10;
III - com a numeração vinculada a veículo furtado ou rou-
bado, exceto se a mesma constar na BIN para o veículo apresentado
e se o fabricante informar que o mesmo foi montado com aquele
motor.
Art. 8º Os motores enquadrados nos incisos I a III do artigo
7º somente serão regularizados:
I - mediante documento da autoridade policial competente
atestando ao órgão executivo de trânsito a inexistência de impe-
dimento legal para a regularização, situação em que será acrescentado
ao número de registro existente do motor o diferencial DA/DF (de-
cisão administrativa) + a sigla da UF, no cadastro da Base Esta-
dual;
II - através de determinação judicial, acrescentando-se ao
número de registro existente do motor o diferencial DJ/DF (decisão
judicial) + a sigla da UF, no cadastro da Base Estadual.
Capítulo VIII
Da Regularização de Motores com erro de Registro na
BIN/RENAVAM
Art. 9o Para a regularização de motores cuja numeração
conste registrada com erro na BIN/RENAVAM, deverá ser confir-
mada a originalidade da montagem do motor no chassi apresentado
por meio de documento do fabricante ou da montadora, ignorando-se
neste caso a existência de outros veículos registrados com este mes-
mo número de motor;
Capítulo IX
Da Regravação de Motores
Art. 10. Não existindo norma técnica da ABNT, a gravação
a que se referem os artigos 3º, 5º, e 7º somente será executada em
superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte
regra de formação:
a) primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação
(UF) que autorizou a gravação;
b) terceiro ao nono dígitos: seqüencial fornecido pelos ór-
gãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ini-
ciando por 0000001.
§ 1º A gravação do número fornecido, será executada ex-
clusivamente por empresas autorizadas pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
§ 2º A gravação a que se refere o caput deste artigo em bloco
cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, so-
mente será autorizada após perícia realizada pela autoridade poli-
cial.
Capítulo X
Dos Registros e Documentações dos Motores
Art. 11. Todos os documentos referidos nesta Resolução in-
tegrarão o prontuário do respectivo veículo e deverão ser apresen-
tados em sua forma original, com exceção daqueles obtidos dos
órgãos oficiais, cujas cópias serão aceitas, quando por eles auten-
ticadas.
§ 1º As declarações e termos de responsabilidade deverão ter
reconhecimento das firmas por autenticidade.
§ 2º As cópias das notas fiscais apresentadas deverão ser
retidas e as originais protocoladas como utilizadas pelo órgão exe-
cutivo de trânsito, com a identificação do número do motor fornecido
e do número do chassi do veículo onde o motor foi instalado, de-
vidamente comprovada pela vistoria prevista no art. 1º.
Capítulo XI
Da Criação do Registro Nacional de Motores
Art. 12. Deverá ser criado e implantado pelo DENATRAN o
Registro Nacional de Motores - RENAMO, visando registrar de for-
ma centralizada todas as trocas de motores mantendo todo o histórico
de alterações, possibilitando assim aos órgãos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal a consulta centralizada da informação original e
das atualizações independente do estado onde a mesma tenha sido
processada.
§ 1º O Registro Nacional de Motores - RENAMO deverá ser
implantado no prazo máximo de 180 dias a partir da data de pu-
blicação desta Resolução quando todos os registros de alterações de
motores previstos nos artigos desta Resolução deverão ser centra-
lizados no mesmo.
§ 2º O Registro Nacional de Motores - RENAMO será res-
ponsável pelo fornecimento das numerações a serem gravadas nos
veículos conforme previsto no artigo 10 desta Resolução.
Capítulo XII
Das Sanções
Art. 13. Findo o prazo previsto nos artigos 2o e 3º desta
Resolução, os veículos que não estiverem regularizados incorrerão
nas penas previstas no art. 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 250, de 24 de se-
tembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 591 ISSN 1677-7042
ANEXO
DECLARAÇÃO:
Eu, ..........................., portador da carteira de identidade
nº..........., expedida por.........., CPF nº ............., residente na rua
................................, no município de ........................, Estado ........, de
acordo com o disposto nos incisos II do art. 4º, III do art. 6º e II do
art. 10 da Resolução nº ......./, do CONTRAN, declaro que assumo a
responsabilidade pela procedência lícita do motor nº............., ins-
talado no veículo de minha propriedade, marca/modelo ................,
placa ................, chassi............................. .
Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supraci-
tadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código
Penal Brasileiro.
<!ID1212926-0>
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 1º DE JULHO DE 2008
Altera a Resolução nº 267, de 15 de fe-
vereiro de 2008, do CONTRAN, que dis-
põe sobre o exame de aptidão física e men-
tal, a avaliação psicológica e o credencia-
mento das entidades públicas e privadas de
que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art.
148 do Código de Trânsito Brasileiro -
CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando a necessidade de adequação da legislação para
credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de
trânsito;
Considerando o conteúdo do Processo nº
80001.009388/2008-07; resolve:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 65, de 13 de junho de
2008, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de junho de 2008.
Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 267/2008, do CONTRAN,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art 18. O credenciamento de médicos e psicólogos peritos
examinadores de trânsito serão realizados pelos órgãos ou entidades
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observando-
se os seguintes critérios:
I - médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos
nos respectivos Conselhos Regionais;
II - o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de
Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica
Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou
Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM (Anexo XVI);
III - o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psi-
cologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia
- CFP, ou ter concluído com aproveitamento o curso 'Capacitação
para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito' (Anexo XVII).
§ 1º Será assegurado ao médico credenciado que até a data
da publicação desta Resolução tenha concluído e sido aprovado no
'Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável
pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos
Automotores' o direito de continuar a exercer a função de perito
examinador.
§ 2º Será assegurado ao médico que até a data da publicação
desta Resolução tenha iniciado ou concluído o 'Curso de Capacitação
para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão
Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores' o direito
de solicitar o credenciamento até 15 de fevereiro de 2010 para exer-
cer a função de perito examinador.
§ 3º Será assegurado ao psicólogo credenciado que até a data
da publicação desta Resolução tenha concluído e sido aprovado no
'Curso de Capacitação para Psicólogo Responsável pela Avaliação
Psicológica e como Psicólogo Perito Examinador de Trânsito', com
carga horária mínima de 120 horas/aula, o direito de continuar a
exercer a função de perito examinador.
§ 4º Será assegurado ao psicólogo que até a data da pu-
blicação desta Resolução tenha iniciado ou concluído o "Curso de
Capacitação para Psicólogo Responsável pela Avaliação Psicológica e
como Psicólogo Perito Examinador de Trânsito", com carga horária
mínima de 120 horas/aula, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de
novembro de 1998, do CONTRAN, o direito de solicitar o cre-
denciamento até 15 de fevereiro de 2010.
§ 5º Será assegurado ao psicólogo que até 14 de fevereiro de
2013, tenha concluído o 'Curso de Capacitação para Psicólogo Perito
Examinador de Trânsito', com carga horária mínima de 180 horas/au-
la, o direito de solicitar o credenciamento.
§ 6º A partir de 15 de fevereiro de 2013 serão credenciados
apenas os psicólogos portadores de Título de Especialista em Psi-
cologia do Trânsito reconhecido pelo CFP.
§ 7º Os Cursos de Capacitação para Psicólogo Perito Exa-
minador de Trânsito serão ministrados por Instituições de Ensino
Superior de Psicologia, reconhecidas pelo Ministério da Educação.
§ 8º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Es-
tados e do Distrito Federal deverão remeter ao DENATRAN, anual-
mente, a relação dos profissionais médicos e psicólogos credenciados
com seus respectivos certificados de conclusão dos Cursos de Ca-
pacitação'.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
<!ID1212927-0>
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 1º DE JULHO DE 2008
Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº
210/2006, do CONTRAN, para liberar da
exigência de eixo auto-direcional os semi-
reboques com apenas dois eixos distancia-
dos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que
trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito
Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, e o que consta do
processo nº 80001.037724/2007-12, resolve:
Art. 1º Acrescer § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006 -
CONTRAN, com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional
os semi-reboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde
que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
<!ID1212922-0>
ATA DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2008
Aos trinta dias do mês de maio, de dois mil e oito, o Con-
selho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Quality Hotel
e Suítes Lake Side, localizado no SHTN. TR 1, Lote 02, Brasilia/DF.
Contando com a presença de seus integrantes, representantes dos
Ministérios das Cidades, da Defesa, do Meio Ambiente, dos Trans-
portes e da Justiça sob a presidência do senhor Alfredo Peres da
Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos
constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da
existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor
Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 9ª Reunião
Extraordinária, tendo sido aprovada após retificações propostas. AS-
SUNTOS GERAIS: 1) O Senhor Presidente deu conhecimento ao
Plenário do oficio 1.218/08/GP, da Câmara dos Deputados em res-
posta ao oficio nº 20/2008/CONTRAN que informou sobre a de-
liberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em sua 68ª
Reunião, ocorrida em 14 de março de 2008, acolhendo proposta de
monção do Conselheiro representante do Ministério do Meio Am-
biente, solicitando ao Congresso Nacional urgência na tramitação do
Projeto de Lei nº 5.979/2001, que visa estabelecer normas referentes
à inspeção técnica veicular - ITV, prevista no Artigo 104 da Lei nº
9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no qual informa
que a referida proposição esta pronta para fazer parte da Ordem do
Dia do Plenário, aguardando decisão do Colegiado de Lideres quanto
ao melhor momento para inclusão da matéria na pauta de votação.
ORDEM DO DIA: 1) Processos: nº 80001.020816/2006-82, e anexos
Interessados: Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA
e outros; Assunto: Veículos Sinistrados - Classificação de danos em
motocicleta e veículos assemelhados, ônibus, microônibus, caminhão-
trator, reboque e semi-reboque. O Processo foi retirado da pauta para
maiores esclarecimentos. 2) Processo: nº 80001.015619/2006-41. In-
teressado: ANFAVEA; Assunto: instalação e inspeção periódica do
sistema de gás natural. Após a leitura das Notas Técnicas
014/2008/CGIT e 246/07/CGIJF, do Parecer CONJUR/CIDADES nº
409/08. Conselho decidiu por aprovar Resolução, que recebeu o n°
280/2008, cuja ementa é: 'Dispõe sobre a instalação e inspeção pe-
riódica do sistema de gás natural, original de fábrica, em veículo
automotor'. 3) Processo: nº 80001.011947/2008-31; Interessado: DE-
NATRAN; Assunto: Regulamenta o artigo 160 do CTB. Após a
leitura das Notas Técnicas 238/2008/CGIT e 246/07/CGIJF, do Pa-
recer CONJUR/CIDADES nº 404/08, o Conselho decidiu por retirar o
Processo da Pauta para aguardar estudos sobre os procedimentos, em
tramitação na Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, pena-
lidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito do
CONTRAN. 4) O Conselho tomou conhecimento da Deliberação
64/2008, do Presidente, que disciplina a inscrição de pesos e ca-
pacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de
passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e 231-X,
do Código de Trânsito Brasileiro. O assunto prosseguirá para a pu-
blicação, devendo retornar em uma próxima reunião com proposta de
Resolução, e ainda que deva ser recomendado aos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, através de ofício cir-
cular, que, em suas atividades de fiscalização, vistoria e licencia-
mento, verifiquem o cumprimento do artigo 117 do Código de Trân-
sito Brasileiro, sem o que a fiscalização de excesso de peso torna-se
impraticável, orientando ainda a aplicação de penalidade e medida
administrativa do Art. 237 do CTB. 5) Processo: 50600.005299/2005-
11; Interessado: Luzenita Aparecida de Carvalho; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans-
portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Mi-
nistério da Saúde. Após apresentação do Parecer 556/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Cancelando a penalidade. 6) Processo:
50617.002499/2003-71; Interessado: Humberto Furtado da Fonseca;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Re-
lator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 557/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe-
nalidade. 7) Processo: 50617.001769/2004-15; Interessado: Ilson Al-
ves Batista; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de-
cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª
UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após
apresentação do Parecer 558/2008, foi o mesmo aprovado por una-
nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 8) Processo: 50610.000052/2005-99; Interessado: João
Luiz Costa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de-
cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª
UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após
apresentação do Parecer 559/2008, foi o mesmo aprovado por una-
nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 9) Processo: 50610.000897/2004-01; Interessado: Rogério
Pinheiro Perasi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
10ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 560/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 10) Processo: 50604.001236/2005-55; Interessado: Ro-
berto Kleber Florêncio de Albuquerque; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto -
Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 561/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo:
50604.001207/2005-93; Interessado: Jose Miguel da Silva; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 562/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 12) Processo:
50609.001414/2003-36; Interessado: Geni Aparecida Mauloni Su-
gawara; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 563/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe-
nalidade. 13) Processo: 50609.000808/2003-77; Interessado: Antonio
Diozebio Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 564/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 14) Processo: 50609.003332/2003-26; Interessado: Edgar
Luiz Paquali; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 565/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 15) Processo: 50612.003092/2004-91; Interessado: Maria
Helena de Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con-
tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 566/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 16) Processo: 50609.001893/2007-14; Interessado: Carlos
Alberto Reinaldo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con-
tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 567/2008, foi o mesmo aprovado por
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200860 1ISSN 1677-7042
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 17) Processo: 50609.002452/2003-14; Interessado: Aldo
Mariz Sato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de-
cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após
apresentação do Parecer 568/2008, foi o mesmo aprovado por una-
nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 18) Processo: 50617.000792/2004-84; Interessado: Cons-
trucred Construções, Comercio e Serviços Ltda; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
569/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo:
50604.002964/2007-46; Interessado: Ana Neide de Vasconcellos Lu-
cena; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 570/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe-
nalidade. 20) Processo: 50604.002352/2005-91; Interessado: Paulo
Eduardo Valença; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 571/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 21) Processo: 50600.004577/2007-84; Interessado: Heber
Castro da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con-
tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 6ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 572/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade interposto pelo interessado contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 574/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 24) Processo:
08660.015632/2007-91; Interessado: Custodio Joaquim Oliveira; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 575/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 25) Processo:
08656.000567/2007-68; Interessado: Felizardo de Jesus Lima; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 576/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 26) Processo:
08660.017639/2007-47; Interessado: Glauco Pontes Cordeiro; Assun-
to: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 577/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 27) Processo:
08660.014146/2007-55; Interessado: Vilmar Rosa de Quadros; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 578/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 28) Processo:
08656.017425/2003-14; Interessado: Sidersa Transportes Ltda; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 579/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 29) Processo:
08656.018124/2003-08; Interessado: Sidersa Transportes Ltda; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 580/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 30) Processo:
08656.002035/2003; Interessado: João Teodoro da Silva; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz
Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 581/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo não conhecimento. 31) Processo: 08660.012145/2007-
76; Interessado: Joaquim Pereira Lopes; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto -
Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 582/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 32) Processo: 08657.170233/2003-17; Interessado:
Anatólio Antonio Vitoretti Junior; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 5ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 583/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 33) Processo: 08660.013695/2007-11; Interessado:
Márcia Aimone D Avila; Assunto: Recurso interposto pelo interes-
sado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 584/2008, foi o mesmo apro-
vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
34) Processo: 08660.013291/2007-19; Interessado: Rodrigo da Costa;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 585/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo não conhecimento. 35) Processo:
08660.012705/2007-92; Interessado: Ely Perez Castanheira; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 586/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo não conhecimento. 36) Processo: 08660.013231/2007-
04; Interessado: Manoel Alexandre Miranda Etchegaray; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz
Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 587/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo não conhecimento. 37) Processo: 08660.012098/2007-
61; Interessado: Luan de Aguiar Dorneles; Assunto: Recurso inter-
posto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
588/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo não conhecimento. 39) Processo: 08660.013768/2007-66;
Interessado:Irmo Eugenio Tomasini Grapegio; Assunto: Recurso in-
terposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos
Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
589/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo não conhecimento. 40) Processo: 08660.006344/1999-84;
Interessado: Iloir de Pauli; Assunto: Recurso interposto pelo inte-
ressado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 590/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provi-
mento. Mantendo a penalidade. 41) Processo: 08660.014805/2007-53;
Interessado: Ismael Fernandes Costa; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto -
Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 592/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 42) Processo: 08660.015166/2006-62; Interessado:
Cleomar Viapiana; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con-
tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 593/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 43) Pro-
cesso: 08656.012058/2003-54; Interessado: Francisco Eustáquio Sal-
gado; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF;
Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 594/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 44) Processo:
08656.007809/2006-63; Interessado: Nova Rota Transportes e Ar-
mazenamento Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das
Cidades. Após apresentação do Parecer 595/2008, foi o mesmo apro-
vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
45) Processo: 08659.018156/2004-56; Interessado Wilson Miranda;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 596/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 46) Processo: 08660.016705/2000-95; In-
teressado: Charles Andre Dallegrave; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 597/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena-
lidade. 47) Processo: 08660.015626/2003-18; Interessado: Arnildo
Francisco Peretto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos
Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
598/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 48) Processo:
08659.006377/2007-24; Interessado: Thaylor Jose Smaha Provin; As-
sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 599/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Não conhecimento. 49) Processo:
50604.003939/2006-07; Interessado: Liu Chiou Ping; Assunto: Re-
curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 600/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 50) Processo: 50600.004373/2005-81; In-
teressado: Luiz Jose Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo De-
partamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Re-
lator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresen-
tação do Parecer 601/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 51)
Processo: 50604.004307/2003-18; Interessado: Francisco Jorge de Fa-
rias; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es-
trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
602/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 52) Processo:
50609.001213/2006-81; Interessado: Jose Mario Simões; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 603/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 53) Processo: 50604.001993/2003-67; In-
teressado: Edinilson Miranda da Silva; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 604/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena-
lidade. 54) Processo: 50604.004622/2003-37; Interessado: Luiz Diniz
Teixeira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra -
Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
605/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo:
50600.005293/2005-43; Interessado: Clausmir Zaneti Jacomini; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 606/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 56) Processo: 50604.006320/2003-
01; Interessado: Felix Cavalcante dos Santos; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 607/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 57) Processo: 50604.003151/2003-40; Interessado: Jairo
Cavalcanti Monteiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 608/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 58) Processo:
50604.003287/2004-31; Interessado: Luiz Carlos da Silva; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 609/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 59) Processo: 50604.005965/2003-19; In-
teressado: Fernando Castrucci Mariguetto; Assunto: Recurso inter-
posto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após
apresentação do Parecer 610/2008, foi o mesmo aprovado por una-
nimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pe-
nalidade. 60) Processo: 50604.007153/2003-16; Interessado: Arman-
do da Silva Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 611/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 61) Processo:
50600.004181/2005-75; Interessado: Vitor Hugo Benevides de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 612/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 62) Processo: 50612.001701/2004-
78; Interessado: Jerônimo Rodrigues da Silva; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 613/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 63) Processo: 50604.001664/2005-88; Interessado: Nilson
Porfírio do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Depar-
tamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 614/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 64) Processo:
50611.000588/2003-32; Interessado: Prefeitura Municipal de Jaciara;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 615/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: 50604.003142/2003-
59; Interessado: Jose Rodrigues de Souza; Assunto: Recurso inter-
posto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 616/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 66) Processo: 50604.039245/2004-18; Interessado: Jose
Renato Ribeiro Quinaud; Assunto: Recurso interposto pelo Depar-
tamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 617/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 611 ISSN 1677-7042
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 67) Processo:
50613.000668/2003-78; Interessado: Mario Paulo Monteiro da Silva;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 618/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 68) Processo: 08659.028037/2005-
92; Interessado: Luis Fernando S. Girardello; Assunto: Recurso in-
terposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Pa-
recer 674/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 69) Processo:
50613.000683/2003-16; Interessado: Maria da Penha Rufino Freire;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 619/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 70) Processo: 50604.004436/2003-
06; Interessado: Maria da Penha Rodrigues dos Santos; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 620/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 71) Processo: 50604.005964/2003-74; In-
teressado: Luiz Francisco de Lacerda Nilo; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 621/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 72) Processo: 50604.002643/2003-18; Interessado: Ma-
noel Lucena da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 622/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 73) Processo:
50604.000547/2003-35; Interessado: Viviane Rodrigues da Silva; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 623/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 74) Processo: 50604.004125/2003-
39; Interessado: Claudio Rogério M. Silvestre; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 624/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 75) Processo: 50612.010494/2003-61; Interessado: Con-
vibraz Eqüinos e Bovinos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 625/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena-
lidade. 76) Processo: 50604.006380/2003-16; Interessado: Otaviano
Armale Fidelis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Adminis-
trativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 626/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 77) Processo:
50604.004736/2003-87; Interessado: Edelvo Alves Ferreira da Costa;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 627/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 78) Processo: 50604.004737/2003-
21; Interessado: Fernando Luiz Noll; Assunto: Recurso interposto
pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 628/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena-
lidade. 79) Processo: 50604.001364/2003-37; Interessado: Manoel
Souto Rocha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de In-
fra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
629/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 80) Processo:
50612.007696/2003-26; Interessado: Laura da Silva; Assunto: Re-
curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 630/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. Após apresentação do Parecer
630/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 81) Processo:
50604.4351/2003-10; Interessado: Miguel Wilson Ribeiro da Costa da
Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra -
Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
631/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 82) Processo:
50604.001893/2003-31; Interessado: Aluizio Pereira Costa; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 632/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 83) Processo: 50604.000901/2003-21; In-
teressado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos S/A de Capital
Fechado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra -
Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
633/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 84) Processo:
50604.007320/2003-11; Interessado: Mario Bandeira Construções;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 634/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 85) Processo: 50604.007192/2003-
13; Interessado: Luciano Oliveira da Silva; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 635/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 86) Processo: 50604.002464/2003-81; Interessado: Lotaxi
Ar Ltda ME; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra
- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
636/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 87) Processo:
50604.006214/2003-10; Interessado: Sebastião Gomes da Silva; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 637/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 88) Processo: 50604.007304/2003-
28; Interessado: Jardielza Almeida Miranda; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 638/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 89) Processo: 50604.007375/2003-21; Interessado: Jose
Bartolomeu Cordeiro Cavalcante; Assunto: Recurso interposto pelo
Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT;
Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre-
sentação do Parecer 639/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena-
lidade. 90) Processo: 50604.000463/2004-82; Interessado: Jose Elio
de Oliveira Muniz; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 641/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 91) Processo:
50604.007109/2003-06; Interessado: Jameson da Silva Gonçalves;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi-
nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 642/2008, foi o
mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 92) Processo: 50612.000494/2006-
04; Interessado: Wanda Mendes Rodrigues; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 643/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 93) Processo: 50604.006742/2003-79; Interessado: Re-
gina Lucia Costa Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo De-
partamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator:
Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do
Parecer 644/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 94) Processo:
50604.006374/2003-69; Interessado: Clovis da Silva Fraga; Assunto:
Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério
das Cidades. Após apresentação do Parecer 645/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 95) Processo: 50604.005078/2003-41; In-
teressado: Indústria e Comercio Megao Ltda; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades.
Após apresentação do Parecer 646/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 96) Processo: 50604.007096/2003-67; Interessado: Ed-
gard da Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de
Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Adminis-
trativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz
Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa-
recer 647/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 97) Processo:
50604.006934/2003-85; Interessado: Elohim Francisco de Albuquer-
que; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es-
trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos
Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer
648/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 98) Processo:
50600.004184/2005-17; Interessado: Jose Moacyr de Oliveira; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 649/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 99) Processo:
50600.004189/2005-31; Interessado: Alberto Augusto de Oliveira;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 650/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 100) Processo:
50619.000275/2005-76; Interessado: Nivaldo Aparecido Bressan Pi-
ran; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Es-
trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Edson Dias
Gonçalves- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer
651/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con-
selho pelo Provimento. Cancelando a penalidade. 101) Processo:
50604.007417/2003-23; Interessado: Juvenal Assis de Almeida; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 652/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 102) Processo:
50604.006979/2003-50; Interessado: Francisco de Assis de Lima; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi-
nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 653/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 103) Processo: 50607.004123/2005-
81; Interessado: Andrea Romeiro Lopes Cabral; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes
contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI da 7ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos
Transportes. Após apresentação do Parecer 654/2008, foi o mesmo
aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento.
Mantendo a penalidade. 104) Processo: 50604.007263/2003-70; In-
teressado: Almerinda Maria do Rego Silva; Assunto: Recurso in-
terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 655/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a
penalidade. 105) Processo: 50600.004190/2005-66; Interessado: Ma-
rio de Araujo Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad-
ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen-
tação do Parecer 656/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 107)
Processo: 50604.005166/2003-42; Interessado: Laís Ambrosio; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 657/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 108) Processo:
50604.007379/2003-17; Interessado: Cristiane Salete Xavier de Lima;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura
de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 658/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 109) Processo:
50604.006924/2003-04; Interessado: Maria de Lourdes Leite; Assun-
to: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 659/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 110) Processo:
50604.006804/2003-42; Interessado: Jacy Carmen Cordeiro Rino; As-
sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de
Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 660/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Mantendo a penalidade. 111) Processo:
50604.006442/2003-90; Interessado: Erika Jamara Pereira de Olivei-
ra; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es-
trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Pa-
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200862 1ISSN 1677-7042
recer 661/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o
Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 112) Processo:
50613.000830/2003-58; Interessado: Jose Pedro Alves; Assunto: Re-
curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans-
portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Mi-
nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 662/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro-
vimento. Mantendo a penalidade. 113) Processo: 50619.000167/2005-
01; Interessado: Mozart Eccheli; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves -
Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 663/2008,
foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo
Provimento. Cancelando a penalidade. 114) Processo:
50610.000695/2004-51; Interessado: Dilceu Vargas Araujo; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen-
tação do Parecer 664/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
115) Processo: 50617.001940/2003-05; Interessado: Walter Favarato;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Re-
lator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apre-
sentação do Parecer 665/2008, foi o mesmo aprovado por unani-
midade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a pe-
nalidade. 116) Processo: 50606.001466/2002-51; Interessado: Sebas-
tião Vicente Paulino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento
de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator:
Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes. Após apresen-
tação do Parecer 666/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 117)
Processo: 08656.012.481/2002-73; Interessado: Jose Sergio de Souza;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária
Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In-
frações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi-
nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 667/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
Provimento. Cancelando a penalidade. 118) Processo:
08660.005.720/2005-12; Interessado: Jose Reinaldo Silva Pinheiro;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen-
tação do Parecer 668/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade
decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade.
119) Processo: 08666.000.568/03-60; Interessado: Antonio Carlos
Fronza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão
da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF;
Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após
apresentação do Parecer 669/2008, foi o mesmo aprovado por una-
nimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Cancelando a pe-
nalidade. 120) Processo: 08659.019.459/2005-77; Interessado: João
Carlos Rhemius; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
7ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Trans-
portes. Após apresentação do Parecer 670/2008, foi o mesmo apro-
vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
121) Processo: 80001.001.572/2008-09; Interessado: Bosi Shows
Eventos e Locações Ltda EPP. Assunto: Recurso interposto pelo in-
teressado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 12ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi-
nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 671/2008, foi
o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não
conhecimento. 122) Processo: 08660.005.693/2004; Interessado: Fla-
vio Parraga; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de-
cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 672/2008, foi o mesmo aprovado por
unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a
penalidade. 123) Processo: 08660.012.702/2005-97; Interessado: Ca-
roline Zanesco; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Trans-
portes. Após apresentação do Parecer 673/2008, foi o mesmo apro-
vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento.
Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encer-
rados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura
da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos mem-
bros presentes, representantes de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça<!ID1212923-0>
ATA DA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2008
Aos vinte e seis dias do mês de junho, de dois mil e oito, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Hotel Tro-
pical Business Avenida Cel. Teixeira 1320/a Bairro Ponta Negra Ma-
naus AM. Contando com a presença de seus integrantes, represen-
tantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Defesa, do Meio
Ambiente, dos Transportes, da Saúde e da Justiça sob a presidência
do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para
deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião:
após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião
foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da
Ata da 71ª Reunião Ordinária, tendo sido aprovada após retificações
propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) O Presidente deu conhecimento
das Deliberações Publicadas no Diário Oficial da União: 1) De-
liberação 65, de 13 de junho de 2008, que altera a Resolução nº
267/08, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e
mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades
públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148
do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 2) Deliberação 66, de 13 de
junho de 2008, suspende a vigência da Resolução nº 271/08, que
dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento
de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito em
rodovias federais; 3) Deliberação 67, de 17 de junho de 2008, acres-
centa Parágrafo único ao art. 3º da Deliberação nº 64/2008, que
disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração,
de carga e de transporte coletivo de passageiros. E ainda da Lei nº
11.705 de 19 de junho de 2008, que transformou a Medida Provisória
415 de 2008, e dos Decretos 4688 e 4689 que a regulamentam. O
Conselho participou também do XXI Encontro Nacional dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em que
foram discutidos: 1) Placa diplomática - nova formatação; 2) Plaqueta
de PBT e tara, artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro e De-
liberação 64; 3) Regularização de registro e numeração de motor; 4)
Alteração da Resolução 267/08, que abre prazo aos médicos para o
curso de especialização; 5) Alteração da Resolução 210/06, que libera
da exigência de eixo direcional os semi-reboques; 6) Máquinas agrí-
colas e de obras rodoviárias; 7) Exames a que devem ser submetidos
condutores condenados pela Justiça, conforme art. 160 do CTB; 8)
Veículos sinistrados com danos de grande, média e pequena monta; 9)
Revisão da Res. 249/08 que regulamenta a coleta e armazenamento
de impressão digital nos processos de habilitação; 10) ENIT - Exame
Nacional dos Instrutores de Trânsito e ENET - Exame Nacional dos
Examinadores de Trânsito; e 11) Alteração do anexo II da Resolução
168/04. ORDEM DO DIA: 1) Processo: nº 80001.007631/2007-63;
Interessado: Roberto Miranda Squillaci; Assunto: Estabelece critérios
para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria
de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de cons-
trução ou de pavimentação. Após a leitura das Notas Técnicas
006/2008/CGIT e 67/08/CGIJF, do Parecer CONJUR/CIDADES nº
516/08, o Conselho decidiu por aprovar Resolução, que recebeu o n°
281/2008, cuja ementa é: 'Estabelece critérios para o registro de
tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer na-
tureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pa-
vimentação'. 2) Processo: nº 80001.032373/2007-53. Interessado: AN-
FAVEA Assunto: Alteração da Resolução 250/08 - que estabelece
critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos
registrados ou a serem registrados no País. Após a leitura das Notas
Técnicas 021/2008/CGIT e 305/08/CGIJF, do Parecer CONJUR/CI-
DADES nº 409/08, o Conselho decidiu acolher proposta da Asso-
ciação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do
Distrito Federal - AND no sentido de que o credenciamento de
empresas de vistorias seja feito diretamente pelo DENATRAN, o que,
até então, vem sendo realizado pelos DETRAN's aprovando Reso-
lução, que recebeu o n° 282/08, cuja ementa é: 'Estabelece critérios
para a regularização da numeração de motores dos veículos regis-
trados ou a serem registrados no País'. Nada mais havendo a tratar,
foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada
a lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada
pelos membros presentes, representantes de seus respectivos minis-
térios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/Ministério do Meio Ambiente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1213137-0>
PORTARIA Nº 219, DE 5 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53524.000220/2002, resolve:
Autorizar a SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA
LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Fre-
qüência Modulada, no município de Varginha, Estado de Minas Ge-
rais, canal 257, classe B1, a executar o Serviço Auxiliar de Ra-
diodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no
município de Varginha, Estado de Minas Gerais, e aprovar seus locais
de instalação.
HÉLIO COSTA
(25.859.620/0001-01 - R$ 119,68 -Em 19.6.2008)
<!ID1213138-0>
PORTARIA Nº 234, DE 5 DE MAIO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.066038/2006, resolve:
Autorizar a PORTAL SISTEMA FM DE COMUNICAÇÃO
LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Fre-
qüência Modulada, no município de São Carlos, Estado de Santa
Catarina, canal 209, classe C, a executar o Serviço Auxiliar de Ra-
diodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), e
aprovar seus locais de instalação.
HÉLIO COSTA
(02.601.591/0001-88 - R$ 119,68 - Em 24.6.2008)
<!ID1213139-0>
PORTARIA Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.007845/2000, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a TV RECORD DE RIO PRETO S.A,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal
7 (sete), no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo,
a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Ser-
viço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no
município de Rancharia, Estado de São Paulo, por meio do canal 38+
(trinta e oito decalado para mais), utilizando os sinais de televisão
repetidos via enlaces terrestres, visando à retransmissão dos seus
próprios sinais.
Parágrafo único. A autorização dar-se-á em caráter precário e
excepcional, visando exclusivamente atender ao interesse público da
comunidade abrangida pela outorga, vigorando até que se ultime a
consulta pública.
HÉLIO COSTA
(59.983.486/0001-78 - R$ 182,22 - Em 1º.7.2008)
<!ID1213140-0>
PORTARIA Nº 398, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.024905/2004, resolve:
Transferir a autorização conferida à RÁDIO RECORD S/A,
atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., por
meio da Portaria DENTEL/DR/SPO nº 3162, de 12 de novembro de
1984, para a TV RECORD DE FRANCA S.A., para executar os
Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no
município de Leme, Estado de São Paulo, com a utilização do canal
54 (cinqüenta e quatro).
Parágrafo único. A execução do serviço, cuja autorização é
transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005.
HÉLIO COSTA
(60.628.369/0001-75 0 R$ 151,85 - Em 1º.7.2008)
<!ID1213141-0>
PORTARIA Nº 399, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.010940/2004, resolve:
Transferir a autorização conferida à RÁDIO RECORD S/A,
atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., por
meio da Portaria DG/DENTEL nº 0229, de 29 de janeiro de 1981,
para a TV RECORD DE BAURU LTDA, para executar os Serviços
de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no mu-
nicípio de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com a utilização do
canal 48 (quarenta e oito).
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 631 ISSN 1677-7042
Parágrafo único. A execução do serviço, cuja autorização é
transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17
de fevereiro de 2005.
HÉLIO COSTA
(60.628.369/0001-75 - R$ 151,85 - Em 1º.7.2008)
<!ID1213142-0>
PORTARIA Nº 400, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.006597/2000, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a TV RECORD DE RIO PRETO S.A.,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal
07 (sete), no município de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no
município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, por meio do canal
16 (dezesseis), visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
(59.983.486/0001-78 - R$ 151,85 - Em 1º.7.2008)
<!ID1213143-0>
PORTARIA Nº 401, DE 25 DE JUNHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.004336/2000, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a TV MINAS SUL LTDA, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 4- (quatro
decalado para menos), no município de Varginha, Estado de Minas
Gerais, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário,
no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, por meio do
canal 35 (trinta e cinco), utilizando os sinais de televisão repetidos via
satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
(25.649.179/0001-33 - R$ 151,85 -Em 1º.7.2008)
<!ID1213251-0>
PORTARIA Nº 421, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art.
9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
aprovado pelo art. 1º do Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, e
na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo no 53.710.000.689/01 e do PA-
RECER/MC/CONJUR/GSL/No 2435 - 1.16/2006, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2362 de 6 de no-
vembro de 2002, que outorgou autorização à Associação Comunitária
em Prol de Araguari para executar serviço de radiodifusão comu-
nitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na
localidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
HÉLIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
<!ID1213831-0>
ATO Nº 3.124, DE 30 DE MAIO DE 2008
Processo n.º 53500.001594/2008- Aplica à entidade TELE-
NOR - TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 86.747.722/0001-20, a sanção de Caducidade das
Permissões para exploração do Serviço Limitado Móvel Especia-
lizado - SME, nas localidades de São José dos Campos e Campinas,
ambas no Estado de São Paulo, e Brasília, no Distrito Federal. A
extinção das Permissões não desonera a entidade de suas obrigações
com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213832-0>
ATO Nº 3.748, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500.003359/2008. Expede autorização à BRT
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº
06.203.355/0001-64, para explorar o Serviço de Comunicação Mul-
timídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213833-0>
ATO Nº 3.749, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Processo n.° 53500.013338/2007. Expede autorização à PIO-
NEIRA RÁDIO TÁXI LTDA., CNPJ n.º 09.286.217/0001-84, para
explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de
Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo indetermi-
nado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
do serviço a Região Metropolitana de Maceió, no Estado de Alagoas.
Outorga autorização de uso da radiofreqüência 159,59 MHz à au-
torizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Li-
mitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especia-
lizado, de que trata o art. 1º, sem exclusividade, por dez anos, em
caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por
igual período.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213834-0>
ATO Nº 3.755, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500. 031534/2007. Expede autorização à TRI-
BO COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.208.241/0001-07, para
explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeter-
minado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e in-
ternacional e tendo como área de prestação de serviço todo o ter-
ritório nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213835-0>
ATO Nº 3.769, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500.005943/2001. Expede autorização à
LOGNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.,
CNPJ nº 01.343.100/0001-83, para explorar o Serviço de Comu-
nicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de ex-
clusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213836-0>
ATO Nº 3.771, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500.033479/2004. Anuir com as alterações
pretendidas pela AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., au-
torizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 86.734.597/0001-13, contemplando a
diluição da participação do sócio minoritário Orbitech Tecnologia em
Informática e Telecomunicações S.A., o ingresso do sócio minoritário
Coherente Sistemas de Telecomunicações S.A. e o aumento de seu
capital social, na forma descrita no processo n.º
53500.033479/2004.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213837-0>
ATO Nº 3.773, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53500.026750/2007. Expede autorização à NET
6 PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº
08.649.411/0001-14, para explorar o Serviço de Comunicação Mul-
timídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em
âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1213838-0>
ATO Nº 3.779, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo no 53500.000752/2003 - Dá nova redação ao art. 1o
do Ato no 62.664, de 11 de dezembro de 2006, que deu nova redação
ao Ato no 39.127, de 17 de setembro de 2003, o qual conferiu à
INTELSAT LLC o Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro IS
907, com vistas a alterar a freqüência inicial de uma das subfaixas de
radiofreqüências autorizadas. Ficam mantidas as demais condições
estabelecidas no referido Ato.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID1211121-0>
ATO Nº 3.920, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar BATISTA BOTELHO PARTICIPACOES LTDA,
CNPJ nº 05.365.383/0001-15 a realizar operação temporária de equi-
pamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no
período de 03/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211122-0>
ATO Nº 3.921, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar BRASILIA EMPREENDIMENTOS AUTOMOBI-
LISTICOS LTDA, CNPJ nº 01.648.217/0001-75 a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cam-
po Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 05/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211123-0>
ATO Nº 3.922, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equi-
pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe-
ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente<!ID1211124-0>
ATO Nº 3.923, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA,
CNPJ nº 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equi-
pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe-
ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211125-0>
ATO Nº 3.924, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPE-
TIÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211126-0>
ATO Nº 3.925, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar INDUSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO
REIS LTDA, CNPJ nº 08.627.847/0001-02 a realizar operação tem-
porária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211127-0>
ATO Nº 3.926, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar ope-
ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211128-0>
ATO Nº 3.927, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar ope-
ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211129-0>
ATO Nº 3.928, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar L & M RACING COMPETICOES LTDA, CNPJ
nº 07.852.390/0001-77 a realizar operação temporária de equipamen-
tos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no pe-
ríodo de 03/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211130-0>
ATO Nº 3.929, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar LG RACING, CNPJ nº 94.743.945/0001-47 a rea-
lizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na
cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a
06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211131-0>
ATO Nº 3.930, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar LONDRINA TRUCK RACING LTDA, CNPJ nº
04.539.798/0001-03 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211132-0>
ATO Nº 3.931, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº
05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211139-0>
ATO Nº 3.932, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar PAMPLONA'S MOTORSPORTS OFICINA ME-
CÂNICA LTDA, CNPJ nº 07.394.219/0001-61 a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cam-
po Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente<!ID1211133-0>
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200864 1ISSN 1677-7042
ATO Nº 3.933, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTI-
VOS LTDA, CNPJ nº 73.155.350/0001-09 a realizar operação tem-
porária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211134-0>
ATO Nº 3.934, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
CNPJ nº 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equi-
pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe-
ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211135-0>
ATO Nº 3.935, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE
COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar ope-
ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211136-0>
ATO Nº 3.936, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº
07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de
04/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211137-0>
ATO Nº 3.937, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar WOGEL MOTORSPORTS , CNPJ nº
04.388.367/0001-85 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no período de
03/07/2008 a 06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1211138-0>
ATO Nº 3.938, DE 2 DE JULHO DE 2008
Autorizar ZAMAGE MOTORSPORT COMERCIO DE PE-
CAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.895.447/0001-52 a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a
06/07/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1210787-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de dezembro de 2006
Processo nº 53563.000323/2003 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Regimento Interno da ANATEL adoto o Parecer n.º
083-2004/PGF/PFE-DCFA/Anatel-RN, considerando os documentos
que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a le-
gislação pertinente, e tendo em vista os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade previstos no artigo 38, da Lei nº 9.472/97, decido
pela conversão da sanção de SUSPENSÃO em MULTA, à RÁDIO-
TAXI RELÂMPAGO LTDA. executante do Serviço Limitado Privado
Especializado, na cidade de Natal, no Estado do Rio grande do Norte,
por estar incursa no preceito do subitem 5.2.1 da Norma nº 01/82,
instituída pela Portaria nº44 de 03/03/82, em infringência ao subitem
7.3, alínea "b" do mesmo diploma legal. A multa aplicada é no valor
de R$ 734,09 (setecentos e trinta e quatro reais e nove centavos)
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1210788-0>
DESPACHO DO GERENTE-GERAL
Em 12 de novembro de 2007
Processo nº 53560.002145/2006- No uso das atribuições a mim con-
feridas pelo Regimento Interno da ANATEL, examinando o Recurso
Administrativo interposto pela Rádio Campo Maior de Quixeramobim
LTDA., contra a decisão do Gerente Regional da Anatel/Ce, decido
conhecer do recurso, para, no mérito negar seu provimento, man-
tendo-se a pena de multa aplicada em consonância com o disposto bo
art. 82, § 2 do Regimento Interno da Anatel e palas razoes e jus-
tificativas constantes do Parecer nº 208/2007 da PRC/09.
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ
<!ID1210789-0>
DESPACHO DO GERENTE
Em 25 de fevereiro de 2008
Processo nº 53560.000277/2003 - No uso das atribuições a mim
conferidas pelo Regimento Interno da ANATEL e o disposto na
Portaria n.º 508, de 05/09/2006, publicada no Diário Oficial da União
de 14/09/2006, Seção 02, página 36, considerando os documentos que
instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação
pertinente, e tendo em vista os princípios da razoabilidade e pro-
porcionalidade previstos no artigo 38, da Lei nº 9.472/97, aplico a
sanção de MULTA a LDB TRASPORTES DE CARGAS LTDA.,
pelo uso não autorizado do espectro radioelétrico decorrente da exe-
cução clandestina do Serviço Rádio Cidadão, estando incursa no
artigo 173, inciso II da Lei 9.472/97 c/ o artigo 163 da Lei 9.472/97.
A multa aplicada é no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) .
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID1210447-0>
ATO Nº 3.668, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Processo nº 53504.016553/2007. Expede autorização a MU-
NICÍPIO DE FLOREAL, CNPJ nº 53.221.941/0001-11, para explo-
rar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade
Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeter-
minado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência
pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Pre-
feitura e aos seus munícipes, no município de Floreal, no Estado de
São Paulo.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.731, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, interesse restrito,
expedida à entidade abaixo relacionada, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no
artigo 133, I c.c o artigo 139, ambos da Lei n.º 9.472, de 16 de julho
de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, de-
correntes da autorização anteriormente expedida.
NOME CNPJ/CPF FISTEL
Milenia Agro Ciência
S.A.
74.075.490/0001-21 50004916026
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.732, DE 23 DE JUNHO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado
Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, interesse restrito,
expedida à entidade abaixo relacionada, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no
artigo 133, I c.c o artigo 139, ambos da Lei n.º 9.472, de 16 de julho
de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, de-
correntes da autorização anteriormente expedida.
NOME CNPJ/CPF FISTEL
PENNACCHI INDUSTRIA
DE PRODUTOS ALIMEN-
TÍCIOS LTDA.
78.739.505/0002-40 05020545228
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID1210446-0>
ATO Nº 3.761, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo nº 53500.001793/1999. Outorga autorização para
uso de radiofreqüência à VIVO S.A., CNPJ nº 02.449.992/0001-64
associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PES-
SOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es)
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.776 DE 25 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 29000.004193/1987. Prorroga o prazo de vi-
gência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 160,290
MHz, 158,710 MHz, 152,090 MHz, consignadas às estações de ra-
diocomunicações da RADIO TAXI SHALOM LTDA, CNPJ N.º
01.825.150/0001-05, sem exclusividade, em caráter precário, até 04
de maio de 2018, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Espe-
cializado de interesse restrito, expedida anteriormente, e tendo como
área de prestação do serviço o Distrito Federal
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente<!ID1210448-0>
ATO Nº 3.896, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ACU-
CAREIRA QUATA S/A, CNPJ nº 60.855.574/0001-73 associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.897, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGRO-
PECUARIA TERRAS NOVAS S/A, CNPJ nº 07.024.787/0001-70
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.898, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTO-
NIO JULIANO AYRES, CPF nº 092.472.218-54 associada à au-
torização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.899, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSO-
CIACAO DOS PROPRIETARIOS DA PRAIA VERMELHA DO
SUL, CNPJ nº 55.558.415/0001-77 associada à autorização para ex-
ploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Re-
de Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.900, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUZATI
&BUZATI SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.147.931/0001-01 as-
sociada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado sub-
modalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.901, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COM-
PANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, CNPJ nº
71.832.679/0001-23 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.902, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CON-
DOMINIO CLUBE MORADIA JARDIM DO CEDRO, CNPJ nº
56.355.357/0001-47 associada à autorização para exploração do Ser-
viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.903, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CON-
DOMINIO HANGA ROA I, CNPJ nº 00.034.463/0001-74 associada
à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submoda-
lidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.904, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CON-
DOMINIO VILLAGE SANS SOUCI, CNPJ nº 48.641.948/0001-52
associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 651 ISSN 1677-7042
ATO Nº 3.905, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPAR-
TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SAO PAULO, CNPJ nº 43.052.497/0001-02 associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.906, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EM-
BRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S.A.,
CNPJ nº 07.689.002/0001-89 associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.907, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESSEN-
CIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.457.677/0001-77 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.908, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FUN-
DACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO, CNPJ nº
60.960.465/0003-88 associada à autorização para exploração do Ser-
viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.909, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITAPEVI
PREFEITURA, CNPJ nº 46.523.031/0001-28 associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.910, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LEONOR
DE ARRUDA BOTELHO GOMES, CPF nº 146.702.698-01 asso-
ciada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado sub-
modalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.911, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MPE
MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A, CNPJ nº
31.876.709/0005-02 associada à autorização para exploração do Ser-
viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.912, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à REDE
PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARA-
GENS LTDA, CNPJ nº 59.395.947/0001-91 associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.913, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TRANS-
PORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA, CNPJ nº
56.657.315/0001-60 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.914, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TREZE
LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
62.874.094/0001-85 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.915, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
ZANIN ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 43.960.335/0001-64
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.916, DE 2 DE JULHO DE 2008
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VICU-
NHA TEXTIL S/A, CNPJ nº 07.332.190/0017-50 associada à au-
torização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 3.917, DE 2 DE JULHO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WIL-
LIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 10.790.020/0009-
14 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Pri-
vado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID1212747-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.397,
DE 10 DE JUNHO DE 2008
Transfere da Construtécnica Engenharia Lt-
da. e da Brascan Energética S.A., integran-
tes do Consórcio Sítio Grande Energética,
para a SPE Bahia PCH I S.A. a autorização
objeto da Resolução nº 337, de 9 de de-
zembro de 1999, para explorar a PCH Sítio
Grande, localizada no Município de São
Desidério, Estado da Bahia, e dá outras
providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-
gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro
de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, no art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 337, de 9 de
dezembro de 1999, e o que consta do Processo no
48100.000196/1996-19, resolve:
Art. 1º Transferir da Construtécnica Engenharia Ltda. e da
Brascan Energética S.A. integrantes do Consórcio Sítio Grande Ener-
gética, para a SPE Bahia PCH I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.747.075/0001-42, com sede na Av. Edgard Santos, nº 300, Bloco
A4 - 1º andar, Município de Salvador, Estado da Bahia, a autorização
objeto da Resolução nº 337, de 9 de dezembro de 1999, para explorar
a PCH Sítio Grande, com 25 MW de potência total instalada, lo-
calizada às coordenadas geográficas 12º 25' S e 45º 07' W, no Rio das
Fêmeas, Município de São Desidério, Estado da Bahia.
Art. 2º Atualizar o cronograma de implantação da PCH Sítio
Grande, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
I - início do desvio do rio: até 1º/08/2008;
II - início da concretagem da casa de força: até
1º/12/2008;
III - início da montagem eletromecânica: até 1º/06/2009;
IV - início do comissionamento das unidades geradoras: até
1º/06/2009;
V - obtenção da Licença de Operação - LO: até
1º/11/2009;
VI - início da operação comercial da unidade geradora 1: até
30/11/2009; e
VII - início da operação comercial da unidade geradora 2:
até 30/11/2009.
Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo rema-
nescente a que alude o art. 7º da Resolução nº 337, de 1999, sub-
rogando-se a SPE Bahia PCH I S.A. em todos os direitos e obri-
gações que dela decorrem.
Ministério de Minas e Energia.
Art. 4º A transferência de que trata esta Resolução não pre-
judica futuro processo administrativo punitivo, instaurado em de-
corrência do não atendimento ao disposto no art. 3º, inciso I, da
Resolução n° 337, de 1999.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JERSON KELMAN
<!ID1212749-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.399,
DE 10 DE JUNHO DE 2008
Transfere da Arrossensal Agropecuária e
Industrial S.A. para a Camargo Corrêa Ge-
ração de Energia S.A. a autorização objeto
da Portaria DNAEE nº 475, de 13 de no-
vembro de 1997, para explorar a PCH Ca-
margo Corrêa, localizada no Município de
Nortelândia, no Estado de Mato Grosso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-
gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro
de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de
janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 48100.003045/1995-
51, resolve:
Art. 1º Transferir da Arrossensal Agropecuária e Industrial
S.A. para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.730.548/0001-07, com sede na Rua Funchal, nº
160, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a autorização
objeto da Portaria DNAEE nº 475, de 13 de novembro de 1997, para
explorar a PCH Camargo Corrêa, com 4.230 kW de potência total
instalada, localizada às coordenadas geográficas 14°20'47"S e
56°47'41" W, no rio Santana, Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso.
Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo rema-
nescente a que alude o art. 6º da Portaria DNAEE nº 475, de 1997,
sub-rogando-se a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. em todos
os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JERSON KELMAN
<!ID1212751-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.408,
DE 10 DE JUNHO DE 2008
Revoga a Resolução Autorizativa nº 120,
de 29 de março de 2004, que autorizou a
Sociedade Brasileira de Energias Renová-
veis Ltda. a estabelecer-se como Produtor
Independente de Energia Elétrica, mediante
a implantação da central geradora eólica
Campo do Cemitério, localizada no Mu-
nicípio de Luis Correia, Estado do Piauí.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-
gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação
dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução
nº 112, de 18 de maio de 1999, no art. 5º, § 1º, inciso IV, da
Resolução Autorizativa nº 120, e 29 de março de 2004, e o que
consta do Processo nº 48500.002941/2003-17, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Autorizativa nº 120, de 29 de
março de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
JERSON KELMAN
<!ID1212745-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 10 de junho de 2008
No- 2.199 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-
gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, o que consta dos
Processos nos 48500.002364/2001-83 e 48500.006662/2000-52, e con-
siderando que existem dois Projetos Básicos aptos à autorização para
exploração da PCH Saltinho, localizada no rio Ituim, Municípios de
Ipê e Muitos Capões, Estado do Rio Grande do Sul, resolve se-
lecionar, como primeira classificada, a Imojel Construtora e Incor-
poradora Ltda., em face do critério estabelecido no inciso III, art. 18,
da Resolução no 395, de 4 dezembro de 1998, devendo a interessada
apresentar, em até 30 dias após a publicação deste, a documentação
especificada no art. 19 da Resolução no 395, de 1998, para fins de
obtenção da outorga de autorização.
JERSON KELMAN
<!ID1213614-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória nº 661, de 17 de junho de
2008, publicada no DOU nº 115, de 18 de junho de 2008, Seção 1,
página 68, no subgrupo A3 (69 kV), no quadro "C" do Anexo II,
onde se lê:
A3 (69
kV)
190,50 155,64 140,19 94,83 85,87 10,77 10,77 10,77 104,64 144,87 129,42 84,06
Leia-se:
A3 (69
kV)
155,64 140,19 94,83 85,87 10,77 10,77 10,77 10,77 144,87 129,42 84,06 75,09
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200866 1ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
<!ID1210987-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
No- 2.410 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005,
e considerando o que consta do Processo n. 48500.001728/2008-18,
relativo à UTE Cachoeiro, resolve: I - Considerando correspondência
s/n. enviada, em 16 de junho de 2008, pela empresa Holdenn Cons-
truções Assessoria e Consultoria Ltda., alterar o Despacho n. 1.280,
de 28 de março de 2008, de forma a registrar novo combustível e
capacidade instalada do empreendimento que passam a ser, respec-
tivamente, combustível gás natural; e capacidade instalada 611.000
kW.
<!ID1210988-0>
No- 2.411 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004245/2008-67 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Recôncavo, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210989-0>
No- 2.412 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004246/2008-10 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Santana, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210990-0>
No- 2.413 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004247/2008-56 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Diamantina, com capacidade
instalada de 22.500 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210991-0>
No- 2.414 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004241/2008-89 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Sertão, com capacidade ins-
talada de 6.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana,
Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210992-0>
No- 2.415 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004239/2008-18 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Lençóis, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210993-0>
No- 2.416 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004197/2008-15 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Serra do Salto, com ca-
pacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Gua-
nambi, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1210994-0>
No- 2.417 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004205/2008-15 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Guanambi, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es-
tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1210995-0>
No- 2.418 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004196/2008-62 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Guirapá, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es-
tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.<!ID1210996-0>
No- 2.419 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004200/2008-92 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Licínio de Almeida, com
capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Gua-
nambi, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211153-0>
No- 2.420 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004199/2008-04 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Candiba, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es-
tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211154-0>
No- 2.421 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004201/2008-37 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Pindaí, com capacidade ins-
talada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211155-0>
No- 2.422 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004219/2008-39 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Itaparica, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211156-0>
No- 2.423 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004210/2008-28 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Alvorada, com capacidade
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 671 ISSN 1677-7042
instalada de 16.500 kW, localizada no Município de Caetité, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211157-0>
No- 2.424 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004234/2008-87 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico da Prata, com capacidade
instalada de 18.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211158-0>
No- 2.425 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004209/2008-01 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Rio Verde, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211159-0>
No- 2.426 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004217/2008-40 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico dos Araçás, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211160-0>
No- 2.427 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004248/2008-09 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Pajeú do Vento, com ca-
pacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité,
Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.<!ID1211161-0>
No- 2.428 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004226/2008-31 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Porto Seguro, com capa-
cidade instalada de 9.000 kW, localizada no Município de Igaporã,
Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211162-0>
No- 2.429 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004236/2008-76 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Coxilha Alta, com capa-
cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de
Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de
permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento
junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na
Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais
providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211643-0>
No- 2.432 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004235/2008-21 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Riacho de Santana, com
capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Ria-
cho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de
permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento
junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na
Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais
providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211644-0>
No- 2.433 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004227/2008-85 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Renova, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211645-0>
No- 2.434 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004266/2008-82 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Conquista, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211646-0>
No- 2.435 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004240/2008-34 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Botuquara, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San-
tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir
à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211647-0>
No- 2.436 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004249/2008-45 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Planaltina, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211648-0>
No- 2.437 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004243/2008-78 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico São Salvador, com capa-
cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de
Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de
permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento
junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na
Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais
providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211649-0>
No- 2.438 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004242/2008-23 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Bahia, com capacidade ins-
talada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana,
Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.<!ID1211650-0>
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200868 1ISSN 1677-7042
No- 2.439 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004244/2008-12 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Bom Sucesso, com capa-
cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Ma-
caúbas, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de per-
mitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto
a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Por-
taria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais
providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1211651-0>
No- 2.440 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004218/2008-94 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Espigão, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1211652-0>
No- 2.441- O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004214/2008-14 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Serra do Espinhaço, com
capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pin-
daí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1213600-0>
No- 2.443 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução Normativa n° 279, de 11 de setembro de 2007, e
considerando o que consta do Processo no- 48500.001612/2008-71,
resolve: I - Aprovar o desenho, das áreas de terra destinadas à im-
plantação da UHE São José, contidas em um polígono, localizado nos
Municípios de Cerro Largo, Salvador das Missões, Mato Queimado e
Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, intitulado: "PLANTA GERAL
DA UHE - SÃO JOSÉ", em escala 1:25.000, datado de 13 de março
de 2007, apresentado pela empresa Ijuí Energia S.A. (CNPJ no
07.823.304/0001-06); II - A presente aprovação não exime a referida
empresa de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
<!ID1213601-0>
No- 2.444 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução Normativa n° 279, de 11 de setembro de 2007, e
considerando o que consta do Processo no- 48500.001545/2008-94,
resolve: I - Aprovar o desenho, das áreas de terra destinadas à im-
plantação da PCH São Paulo, contidas em 5 (cinco) polígonos, lo-
calizados nos Municípios de Guaporé e Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, intitulado: "PCH São Paulo - DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA", em escala 1:10.000, datado de 1o- de fe-
vereiro de 2008, apresentado pela empresa São Paulo Energética S.A.
(CNPJ no 07.726.782/0001-90); II - A presente aprovação não exime
a referida empresa de suas responsabilidades perante o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.<!ID1213602-0>
No- 2.445 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com
base na Resolução n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando
o que consta do Processo no- 48500.003278/2006-93, resolve: I -
Aprovar o desenho das áreas de terra, contidas em seis polígonos,
necessárias à implantação do reservatório da UHE Salto do Rio Ver-
dinho, com uma faixa de 100 metros, em projeção horizontal, medida
a partir da curva de inundação (Nível de Água Máximo Normal),
intitulado: "CROQUI DA FAIXA DE 100 METROS - DUP", em
escala 1:50.000, datado de fevereiro de 2008, apresentado pela em-
presa Rio Verdinho Energia S.A.; II - A presente aprovação não
exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
<!ID1213603-0>
No- 2.446 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004220/2008-63 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Bela Vista, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1213604-0>
No- 2.447 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o
que consta do Processo n. 48500.004213/2008-61 resolve: I - Re-
gistrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo
Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Ca-
minho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, inscrita
no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência,
por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento
de estudo objetivando a implantação da central geradora eólica de-
nominada Parque Eólico Dourados, com capacidade instalada de
30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II -
Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a ha-
bilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Ener-
gética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de
janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos
ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou
obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão
de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID1213605-0>
No- 2.448 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o
que consta do Processo n. 48500.004212/2008-17 resolve: I - Re-
gistrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo
Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Ca-
minho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, inscrita
no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência,
por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento
de estudo objetivando a implantação da central geradora eólica de-
nominada Parque Eólico Ametista, com capacidade instalada de
30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II -
Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a ha-
bilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Ener-
gética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de
janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos
ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou
obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão
de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.
<!ID1213606-0>
No- 2.449 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORI-
ZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução
ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do
Processo n. 48500.004223/2008-05 resolve: I - Registrar que a empresa
Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed.
Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Mu-
nicípio de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- ,
de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a im-
plantação da central geradora eólica denominada Parque Eólico Igaporã,
com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de
Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa
de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos
ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão
de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.<!ID1213607-0>
No- 2.450 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004222/2008-52 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Ventos do Nordeste, com
capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pin-
daí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1213608-0>
No- 2.451 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004216/2008-03 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico dos Pilões, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1213609-0>
No- 2.452 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004221/2008-16 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Monte Alto, com capacidade
instalada de 13.500 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1213610-0>
No- 2.453 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004225/2008-96 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Nossa Senhora da Con-
ceição, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Mu-
nicípio de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade
de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento
junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na
Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais
providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
<!ID1213611-0>
No- 2.454 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004224/2008-41 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Ilhéus, com capacidade ins-
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 691 ISSN 1677-7042
talada de 30.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado da
Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1213612-0>
No- 2.455 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004211/2008-72 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico Caetité, com capacidade
instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado
da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida
empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de
Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21,
de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos
órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di-
reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos
de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo
edital.
<!ID1213613-0>
No- 2.456 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con-
siderando o que consta do Processo n. 48500.004215/2008-51 re-
solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na
Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A,
Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba-
hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a
esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o
desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge-
radora eólica denominada Parque Eólico dos Palmares, com capa-
cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí,
Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à
referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a
Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria
MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro-
vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não
gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub-
seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado
o disposto no respectivo edital.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID1210985-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
No- 2.408 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com as atribuições regulamentares,
diante do disposto nas Resoluções Autorizativas ANEEL no- 1.323 e
1.324, considerando a correspondência nº PLA-AIR#070/08, o proto-
colo no- 48536.006430/08-00, e o que consta do Processo no-
48500.004952/2007-72, resolve: I - considerar atendida, pelos agentes
autorizados SPE Alto Irani Energia S.A. e SPE Plano Alto Energia S.A.,
a exigência de envio dos documentos comprobatórios da transferência
de controle detido pela B.I.T.G.L. Indústria e Comércio de Embalagens
S.A., para a CLITIGAB Participações S.A., consoante o disposto no
parágrafo 2º do art. 1° das REA ANEEL no- 1.323/2007 e 1.324/2007; e
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1210986-0>
No- 2.409 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO-
NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução no- 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no- 10.604, de 17 de de-
zembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no- 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no-
48512.0018147/2008-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis
em garantia, pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Pau-
lo S.A., até o limite de 0,02% da receita líquida, no período entre
2008 e 2013, para captação de recursos junto a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, conforme o Contrato de Finan-
ciamento ECF nº 2666/2007, de 11/03/2008, no valor de R$
5.352.322,55, em operação com recursos da Reserva Global de Re-
versão - RGR, para realização de obras no município de São Ber-
nardo do Campo/SP, no âmbito do Programa Reluz; II - ressaltar que
a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão está limitada a montante que não com-
prometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos ser-
viços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes
credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de
descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos finan-
ceiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID1211653-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
No- 2.442 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de
23 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.001701/2006-11, resolve: I - Suspender
a emissão de registros para elaboração de estudos e projetos relativos
aos aproveitamentos integrantes da bacia do rio Juruena relacionados
na TABELA 1, bem como para novos inventários hidrelétricos na
referida bacia, enquanto a Avaliação Ambiental Integrada da bacia do
rio Juruena não for concluída.
TABELA 1
APROVEITAMENTO POTENCIA (MW) RIO
Serrinha 13,08 Arinos
Juara 12,00 dos Peixes
Ilhotas 4,90 Formiga
Nordeste 4,40 Formiga
Juína I 3,50 Juína
Martelo 12,50 Parecis
Diauarum 7,70 Ponte de Pedra
Garça 24,90 Ponte de Pedra
Barra do Claro 61,00 Arinos
Cinta Larga 193,70 Do Sangue
Kabiara 241,20 Do Sangue
Parecis 74,50 Do Sangue
Roncador 134,00 Do Sangue
Campos de Júlio 3,30 Formiga
Formiga 3,40 Formiga
Cristalina 7,00 Juruena
Travessão 6,50 Juruena
Buritizal I 1,90 Ribeirão Buritizal
Buritizal II 4,85 Ribeirão Buritizal
Buritizal III 3,00 Ribeirão Buritizal
Lagoa Rasa 2,10 Ribeirão Lagoa Rasa
Santo Antônio 1 1,15 Ribeirão Santo Antônio
Santo Antônio 2 5,45 Ribeirão Santo Antônio
Santo Antônio 3 1,75 Ribeirão Santo Antônio
Santo Antônio 4 3,20 Ribeirão Santo Antônio
Santo Antônio 5 1,30 Ribeirão Santo Antônio
Sacre 1 30,00 Sacre
Sacre 3 24,00 Sacre
Sacre 4 25,20 Sacre
Sacre 5 25,60 Sacre
JAMIL ABID
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID1211642-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
No- 2.407 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições de-
legadas por meio das Portarias ANEEL nº 468, de 5 de dezembro de
2006, e nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que
consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide conhecer e dar
provimento à solicitação da empresa Chesf - Companhia Hidro Elé-
trica do São Francisco, para revisão do Custo Variável Unitário -
CVU da UTE Camaçari, no valor de 834,35 R$/MWh, a ser aplicado
a partir da revisão 1 do Programa Mensal de Operação - PMO de
julho de 2008, conforme comunicação a esta Agência pela interessada
mediante a Carta nº CE-SCE-008/2008, de 28 de maio de 2008.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
<!ID1211540-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Em 2 de julho de 2008
No- 662 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA-
LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI-
VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 206,
de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n° 170, de 26
de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP
n° 48610.005008/2008-76, considerando:
- as informações, os estudos e o projeto de construção da
Estação de Compressão de Silva Jardim, localizada no Município de
Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, apresentados pela Trans-
portadora Associada de Gás S.A. - TAG, na qualidade de líder do
Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pela TAG, Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO, Nova Transportadora do Sudeste
S/A - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN;
- a solicitação feita pela Transportadora Associada de Gás
S.A. - TAG por meio de Carta datada de 28 de abril de 2008;
resolve:
1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do pro-
jeto de construção da Estação de Compressão de Silva Jardim, lo-
calizada no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro,
totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apre-
sentados pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, que faz
parte do Anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Mo-
vimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17o- andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a publicação do presente despacho não im-
plica uma autorização prévia concedida pela ANP.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
ANEXO
DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento consiste na construção de uma Estação
de Compressão, contratada por meio do aluguel do Serviço de Com-
pressão (SCOMP Silva Jardim) por um período de 24 meses, com
possibilidade de extensão deste prazo por igual período. A instalação
tem por finalidade viabilizar o incremento da vazão de gás através do
Gasoduto GASDUC II, que interliga o Terminal de Cabiúnas (TE-
CAB), no Município de Macaé/RJ, ao Anel de Gás Residual da
REDUC, localizado no Município de Duque de Caxias/RJ.
O Serviço de Compressão de Silva Jardim (SCOMP Silva
Jardim) será instalado em terreno já adquirido para este fim, no
Município de Silva Jardim/RJ, na altura do km 99 da faixa onde está
o GASDUC II, sentido REDUC-TECAB.
O projeto da SCOMP Silva Jardim contemplou as seguintes
premissas de compressão e disponibilidade:
Condições de Operação Condição A Condição B
Peso Molecular Médio 16,56 16,56
Pressão de Entrada (kgf/cm²) 45 63
Pressão de Descarga (kgf/cm²) 100 100
Vazão (mil m³/d) 10.000 9.500
Temperatura de entrada (ºC) 30 30
Temperatura máxima após aftercoolers
(ºC)
45 45
Condições de referência para vazão: 1 atm e 20o- C. A dis-
ponibilidade diária dos moto-compressores será de 96 %. A tem-
peratura de descarga da estação será de 45 ºC com parada dos com-
pressores em 50 ºC. Ambas as condições de operação serão ad-
missíveis.
ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO
A Estação de Compressão (SCOMP Silva Jardim) será com-
posta dos seguintes equipamentos e/ou facilidades:
a- 6 (seis) compressores do tipo alternativo à pistão, dis-
postos em arranjo paralelo, acionados por motores a gás, sendo 5
(cinco) operando continuamente e um em regime de espera. Os com-
pressores serão providos de controle de capacidade, em função da
variação dos volumes disponibilizados de gás;
b- "Aftercoolers" do tipo "Air Cooler", com ventiladores
acionados pelo próprio motor a gás;
c- Vaso depurador na sucção para retenção de partículas
maiores que 10 µm;
d- Vaso separador ("Gás Scrubber") na saída da estação para
retenção do óleo lubrificante injetado nos cilindros;
e- Facilidade para aquisição remota de dados de processo. O
PLC será instalado em abrigo a ser construído, permitindo a operação
e supervisão da Estação de Compressão;
f- A comunicação da Estação com os CLP´s dos compres-
sores será feita através de rede local. A partir dos CLP, serão criadas
facilidades para a aquisição remota de dados de processo incluindo a
monitoração das seguintes variáveis: vazão corrigida na sucção, na
descarga e de gás combustível; vazão totalizada do dia anterior e do
corrente na sucção, na descarga e de gás combustível; pressão de
sucção e de descarga; temperatura de sucção e de descarga; status de
cada máquina; status das válvulas de entrada, saída e "by-pass" na
estação; e medição da quantidade de óleo lubrificante residual à saída
da estação;
g- Painéis elétricos tipo CDC e CCM para as cargas dos
equipamentos auxiliares;
h- Dois Geradores elétricos a gás natural, para suprimento de
energia elétrica para o perfeito funcionamento da estação, sendo que
um ficará operando continuamente e o outro ficará em espera;
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200870 1ISSN 1677-7042
<!ID1213428-0>
No- 664 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo
RJ0232632 AUTO POSTO ESTRELA DE FRIBURGO LTDA 09.547.489/0001-90 NOVA FRIBURGO RJ 48610.007232/2008-01
MT0223783 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0008-37 CUIABA MT 48610.001518/2008-74
BA0231840 MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. 08.797.802/0001-86 ILHEUS BA 48610.007240/2008-49
PR0231693 AUTO POSTO SEIS LTDA 03.772.058/0002-22 CIANORTE PR 48610.007167/2008-13
MT0223785 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0010-51 CUIABA MT 48610.001519/2008-19
PR0232537 AUTO POSTO GAGO LTDA. 08.862.714/0001-10 PONTA GROSSA PR 48610.007305/2008-56
PE0232636 SANTA CLARA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 09.469.273/0001-54 PETROLINA PE 48610.007233/2008-47
SP0231846 AUTO POSTO PARANA LTDA. 53.970.224/0002-73 ILHA SOLTEIRA SP 48610.007163/2008-27
AM0232496 F. J. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 09.368.602/0001-70 PARINTINS AM 48610.007132/2008-76
RS0232538 MILANE SOARES DA FONSECA 09.449.246/0001-10 CANGUCU RS 48610.007306/2008-09
CE0231842 CIRO GOMES MAGALHAES 41.424.276/0005-08 QUIXADA CE 48610.007166/2008-61
MA0232497 V RODRIGUES MELO ME 03.005.692/0003-10 JUNCO DO MARANHAO MA 48610.007300/2008-23
SP0232633 ROMANINI & ROMANINI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 09.421.518/0001-73 ITUVERAVA SP 48610.007234/2008-91
MT0223784 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0009-18 CUIABA MT 48610.001515/2008-31
RS0178208 POSTO 74 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 04.513.951/0001-15 SAO MARTINHO RS 48610.010881/2004-57
<!ID1213429-0>
No- 665 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art.14 da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Ofício DF/Uberlândia nº 543/2007, da Secretaria de Estado da Fazenda
de Minas Gerais que informa o bloqueio de sua inscrição estadual, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo
MG0021608 DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA. 04.467.801/0001-12 CENTRALINA MG 48610.017985/2001-41
<!ID1213430-0>
No- 666 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo
MT0160465 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILLA LTDA. 02.005.520/0001-12 SANTO ANTONIO DO LEVERGER MT 48610.005087/2003-19
SP0024810 NILZA MARANGONI SIQUEIRA - ME. 55.571.384/0001-94 BAURU SP 48610.005777/2002-89
SP0010851 AUTO POSTO SETE FLECHAS LTDA. 02.823.986/0001-25 DIADEMA SP 48610.011472/2001-25
RS0023891 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSUL LTDA. 89.371.058/0005-89 SANTANA DO LIVRAMENTO RS 48610.004743/2002-77
RS0196103 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS BARTOLOMEU LTDA. 07.776.015/0001-95 NOVO HAMBURGO RS 48600.001055/2006-14
MG0011695 AUTO POSTO REDE SOUZA AMARO LANARI LTDA. 41.930.165/0001-40 CORONEL FABRICIANO MG 48610.012290/2001-71
RS0179800 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DIENSTMANN LTDA. 88.473.517/0002-20 SAPIRANGA RS 48610.000161/2005-64
MT0001519 CASTRO & CARVALHO LTDA. 24.726.325/0004-67 SANTO ANTONIO DO LEVERGER MT 48610.008786/8600-78
SC0216774 AUTO POSTO JF LTDA. 07.893.044/0001-37 JOINVILLE SC 48610.010823/2007-76
PE0167199 GRANDE POSTO PETROBRÁS LTDA. 05.203.924/0001-09 RECIFE PE 48610.000472/2004-42
RS0002223 GARAGEM GETÚLIO VARGAS LTDA. 94.583.812/0003-12 PORTO ALEGRE RS 48610.010901/2000-66
PE0011791 POSTO BOA SORTE LTDA. 24.124.976/0001-34 VENTUROSA PE 48610.014905/2001-11
PR0022447 AUTO POSTO E. J. K. LTDA. 04.248.007/0001-88 CURITIBA PR 48610.000895/2002-17
SP0218623 L. A. DONZELLI COMBUSTÍVEIS 07.803.953/0001-37 BAURU SP 48610.012777/2007-41
MT0021068 PAULO ANDREIS - EPP. 01.657.663/0001-46 CAMPO VERDE MT 48610.001982/2002-75
EDSON MENEZES DA SILVA
i- Tubulação e todos os seus acessórios e componentes ne-
cessários para a interligação dos componentes da estação de com-
pressão com o gasoduto existente;
j- "Vent-stack" (Chaminé) para alívio de pressão de gás na-
tural em emergência ou em parada total da estação, bem como para
alívio das válvulas de segurança;
k- Sistema de aterramento e sistema de proteção contra des-
cargas atmosféricas;
l- Um Compressor de ar comprimido; e
m- Tanques de coleta de água, óleo e condensado;
O projeto do Serviço de Compressão adotará o conceito de
SIS, isto é, Sistemas Instrumentados de Segurança, conforme definido
na norma PETROBRAS N-2595.
Será dada especial atenção, no desenvolvimento do Layout
da Estação, em relação aos distanciamentos mínimos dos equipa-
mentos entre si, que estarão de acordo com a norma da PETROBRAS
N-1674, bem como o atendimento à norma de Classificação de Áreas
da PETROBRAS N-2167.
Serão disponibilizados telefones próprios na estação, pre-
ferencialmente uma linha fixa e uma linha celular. A linha fixa terá
campainha externa, de modo que operadores que estiverem na área
tomem conhecimento das chamadas.
As instalações possuirão sistemas de prevenção de emer-
gências, contendo todo o equipamento para a ação emergencial, in-
clusive tendo sido previsto Plano de Avaliação de Emergência e Plano
de Gerenciamento de Riscos.
A Estação será operada por no mínimo dois operadores, 24
horas por dia, em regime de turno atendendo à legislação brasileira.
Os operadores serão devidamente treinados para atuarem nas ações
emergenciais, havendo também treinamento em emergências ambien-
tais, e passarão por processo periódico de reciclagem do treinamen-
to.
As atividades de funcionamento estarão em conformidade
com os níveis toleráveis de emissões de ruídos, atmosféricas e efluen-
tes líquidos, de maneira descrita a seguir:
1. Padrões para o Lançamento de Efluentes: Para o lan-
çamento de efluentes líquidos serão atendidas as recomendações da
Norma Técnica NT-202.R-10 da FEEMA sobre Critérios e Padrões
para Lançamento de Efluentes Líquidos. Também serão observados
os parâmetros definidos na Resolução 20/86, que trata especifica-
mente das condições de lançamento de atividades poluidoras. Além
disso, outros parâmetros serão incluídos com base nas especificações
técnicas dos sistemas de tratamento de efluentes da estação de com-
pressão, na busca de identificação de eventuais resíduos indesejá-
veis.
2. Padrões de Níveis de Ruído: No caso dos ruídos, será
utilizada a métrica preconizada na norma NBR 10.151, remetida pela
Resolução CONAMA N 01/90.
3. Padrões de Qualidade do Ar: Será considerada a Re-
solução CONAMA nº 03/90, que define como padrões de qualidade
do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, se ultrapas-
sadas, podem afetar a saúde, segurança e bem estar da população,
bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio
ambiente em geral. Todos os resíduos gerados na operação e ma-
nutenção da estação de compressão serão caracterizados conforme as
Normas NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.
NORMAS
As principais normas a serem utilizadas nesta Estação de
Compressão são:
- ASME B 31.8
- ASTM - Materiais
- API 618 / API 11 P - Compressores
- DIN 6271 - Motores a Gás
- API 6D - Válvulas
- API 5L - Tubulação
- NEMA, NEC - Eletricidade
- TEMA / ASME / NR 13 - Trocadores de Calor / Vasos
- MSS-SP 75 - Conexões
- ASME B 16.5 / MSS-SP44 - Flanges
- IEC - Sistemas Instrumentados de Segurança.
- AGA Report No. 3, Orifice Metering of Natural Gas Part 2:
Specification and Installation Requirements (2000).
MEIO AMBIENTE
A Transportadora Associada de Gás S.A - TAG informa que
o empreendimento permanece em análise na Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA/RJ, com vistas à emissão da
respectiva Licença de Instalação.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Previsão Início Previsão Fim
Projeto Básico - Dez/2007
Suprimento de Materiais Jun/2008 Nov/2008
Construção e Montagem Jul/2008 Jan/2009
Completação Mecânica Nov/2008 Nov/2008
Comissionamento e Pré-Operação Dez/2008 Jan/2009
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID1211541-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de julho de 2008
No- 663 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram con-
feridas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao POSTO DE COM-
BUSTÍVEIS MILLANI LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
04.821.819/0002-51 ficando registrado na ANP sob o nº RS0234657
conforme Processo nº 48610.007528/2008-13, mediante Ação Or-
dinária nº 2008.71.00.011559-1/RS, tendo em vista o cumprimento da
Decisão Judicial que deferiu o pedido liminar da empresa supradito.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 711 ISSN 1677-7042
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE
<!ID1210481-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 1o- de julho de 2008
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o Resul-
tado de Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de
Preços nº 002/CPL/2008;
ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa ETENGE -
EMP. DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LT-
DA., ao valor global de R$ 237.437,22 (duzentos trinta e sete mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Processo nº
131/PDAS/2008.
FLÁVIO DECAT DE MOURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
<!ID1213636-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº127/2008
811.458/74 - Em cumprimento a ordem judicial do Exmo.
Senhor Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi das Cruzes,
do Estado de São Paulo, determino que se proceda averbação do auto
de arrecadação, à margem da Portaria de Lavra nº110, de 16/05/91,
publicada no DOU de 20/05/91, pertencente a Massa Falida Co-
operativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - CNPJ:
61.536.744/0001-10, tendo como requerente:Unibanco União de Ban-
cos Brasileiros S/A e outros, conforme Processo nº
361.01.1999.012014-0/000000-000, Ordem nº 1680/1999, Oficio nº
2108/2007, expedido pelo Poder Judiciário Estadual do Estado de São
Paulo.(6.85)
005.736/60 - Em cumprimento a ordem judicial do Exmo.
Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Brumadinho, Estado
de Minas Gerais, determino que se proceda o cancelamento da aver-
bação de autos de Penhora, à margem do Decreto de Lavra nº
79.436/77, tendo como executada: CBM - Consórcio Brasileiro de
Minerações Ltda - CNPJ: 22.427.090/0001-34 e como exequente:
Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, conforme Sentença de
Liberação de Penhora datada de 23/04/2008, referente aos Processos
nº 002403989862-2, 002406236785-9 e 002407547569-9, Processo
original nº 0090030003662-9, expedidos pelo Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais.(6.85)
864.001/04 - Acolhendo proposta do 17º Distrito do
DNPM/TO, nos termos do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e
conforme disposto no item VI do art. 25, da Portaria nº 199, de 14 de
julho de 2006, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão parcial de
autorização de pesquisa formulada por Airton Garcia Ferreira e Mi-
neração Vale do Araguaia Ltda, através de Contrato Particular de
Cessão Parcial datada de 14/12/2006. (1.94)
896.201/05 e 896.951/07 - Acolhendo proposta do 20º
DS/ES, nos termos do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e
conforme disposto no item IV do art. 25, da Portaria nº 199, de 14 de
julho de 2006, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão parcial de
autorização de pesquisa formulada por Antonio Carlos Vieira em
favor de GC Transporte e Comércio Ltda ME, através de Instrumento
Particular de Cessão Parcial datada de 29/11/2007. (1.94)
896.951/07 - G C Transporte e Comércio Ltda ME - Em
virtude de ter sido negada anuência prévia a Cessão Parcial de Di-
reitos Minerarios de autorização de pesquisa determino o ARQUI-
VAMENTO do processo supracitado. Considere-se que o citado pro-
cesso, em momento algum, onerou a área objetivada (1.55)
890.197/81 - Acolhendo proposta do 20º DS/ES, nos termos
do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e no item 7º do art. 25,
da Instrução Normativa nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a
anuência prévia ao ato de cessão total da concessão da lavra for-
mulada por Ricamar Mineração Ltda, através de Instrumento Par-
ticular datado de 29/11/2007. (4.22)
804.704/75 - Acolhendo proposta do 2º DS/DNPM/SP, nos
termos do § 3º do art. 176, da Constituição Federal e conforme
disposto na Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a anuên-
cia prévia ao ato de cessão total de autorização de pesquisa formulada
por Gentile & Cia Ltda e Extrativa de Argila Taubaté Ltda, através de
Contrato de Cessão total datada de 02/01/2006. (1.93)
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Autoriza a averbação de atos de transferência dos direitos do
requerimento de Concessão de Lavra. (1.67)
Cedente: Granitos Santa Rita Ltda
Cessionárias:
Ricamar Mineração Ltda - CNPJ: 39.272.828/0001-34
890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra,
Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao
DNPM nº 896.241/2005.
Progema Mineração Ltda - ME - CNPJ: 39.335.591/0001-93
890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra,
Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao
DNPM nº 896.665/2005.
VTS Mineração Ltda - ME - CNPJ: 07.612.802/0001-00
890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra,
Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao
DNPM nº 896.666/2005.
Minasgran Mineração Ltda - ME - CNPJ: 05.652..950/0001-14
890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra,
Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao
DNPM nº 896.667/2005.
Autorizo a averbação de atos de transferência dos direitos de
requerer a Lavra. (3.31)
Cedente: Raul Antonio Dadam Filho
Cessionário: Ribeirão do Cobre - Extração Comércio Trans-
portes e Representação de Minérios Ltda - ME CNPJ:
04.300.231/0001-71
815.047/02 - Timbó - SC
Cedente: Jorge Roberto Maranho
Cessionária: Comércio de Tecidos e Malhas Dehon Ltda -
CNPJ: 72.385.602/0001-15
815.338/05 - Gravatal - SC
Cedente: Otilia de Amorim Silveira
Cessionária: Otilia de Amorim Silveira - ME - CNPJ:
76.354.695/0001-71
815.052/05 e 815.053/05 - Araquari - SC
Cedente: Antonio Annunciato
Cessionária: A. Annunciato Mineração Indústria e Comércio
Ltda - CNPJ: 47.799.051/0001-99
813.250/76 - Gravata - SC
Cedente: Raul Ardito Lerario
Cessionária: Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda -
CNPJ: 00.265.541/0001-41
821.832/98 - Mogi das Cruzes - SP
Cedente: Varginha Mineração e Loteamentos Ltda
Cessionária: Camargo Corrêa Cimentos S/A - CNPJ:
62.258.884/0001-36
809.264/74,809.320/74,809.528/74,809.529/74,809.530/74,809.531/74
e 809.534/74 - Mossoró - RN
Cedente: Mineração Capixaba Ltda
Cessionária: Empresa de Mineração Barrinha Ltda - ME -
CNPJ: 27.076.439/0001-54
896.419/00 - Cachoeiro de Itapemirim - ES
Autorizo a averbação de atos de transferência dos direitos de
requerer a Lavra, em cadeia sucessória. (3.31)
Cedente: Jorge Alberto Lauth.
Cessionária: Majita Ltda - CNPJ: 66.390.311/0001-12
Cedente: Majita Ltda
Cessionária: EMGA - Empresa Mineira de Granitos Ltda -
CNPJ: 86.430.535/0001-18
832.103/86 - Formiga e Itapecerica - MG
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Concede previa anuência aos atos de Cessão e autorizo a
averbação dos atos de transferência de Concessão de Lavra. (4.51)
Cedente: Lúcia da Silva Arcoverde - ME
Cessionária: Água Mineral Dumonte Comércio Ltda - CNPJ:
09.296.325/0001-38
840.142/99 - Portaria de Lavra nº 392/06 - Vitória de Santo
Antão - PEAutorizo a averbação dos atos de Arrendamento de Con-
cessão de Lavra.(4.49)
Arrendante: Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM
- CNPJ: 13.554.910/0001-20
Arrendatária: Peval S.A - CNPJ: 32.631.657/0001-43
870.398/89 - Portaria de Lavra nº 226/05 - Riacho de San-
tana - BA
Prazo: 15(quinze) anos, a partir da averbação e término em
13/12/2021
Arrendante: Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM
- CNPJ: 13.554.910/0001-20
Arrendatária: Peval S.A - CNPJ: 32.631.657/0001-43
870.388/89 - Portaria de Lavra nº 237/04 - Riacho de San-
tana - BA
Prazo: 15(quinze) anos, a partir da averbação e término em
13/12/2021
Autorizo a averbação de transferência parcial do Direito de
Requerimento de Lavra.(5.66)
Cedente: Mineração Baruel Ltda
Cessionária: Cerâmica Stefani S/A - CNPJ:
50.377.159/0001-06
820.249/89 - Parte do Requerimento de Lavra, correspon-
dente a 30,00ha, referente ao DNPM nº 821.164/02 - Guatapará -
SP
Cedente: Conpasul Construção e Serviços Ltda
Cessionária: Bripac Construção e Serviços Ltda - CNPJ:
04.853.691/0001-27
810.108/91 - Parte do Requerimento de Lavra, correspon-
dente a área de 928,33ha, referente ao DNPM nº 810.372/08 - Estrela
- RS
Concede prévia anuência aos atos de Incorporação de Em-
presa, mediante Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias Pro-
tocolo e Justificação de Incorporação da incorporada, e incorporadora
datadas de 31.05.2007 devidamente arquivadas na Junta Comercial do
Estado de Goiás, sob nºs 52070785686 e 52070785694, respecti-
vamente em 03.07.2007, e conseqüentemente determina a sua aver-
bação (2.81).
Incorporadora: Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A-
000.219/94 (P.E.M) - 86.902.053/0001-13
Incorporada: Mineração Bacilandia S.A - 960.043/94(P.E.M)
- CNPJ: 86.993.995/0001 - 54
860.140/02 - Alvará de Pesquisa nº. 1.562/02 - Fazenda
Nova/GO
860.141/02 - Alvará de Pesquisa nº. 1.563/02 - Israelân-
dia/GO
861.144/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.098/05 - Israelândia,
Ivolândia e Moiporá/GO861.145/04 - Alvará de Pesquisa nº. 563/05 -
Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO
861.146/04 - Alvará de Pesquisa nº. 564/05 - Israelândia,
Ivolândia e Moiporá/GO861.147/04 - Alvará de Pesquisa nº. 565/05 -
Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO
861.148/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.099/05 - Israelândia,
Ivolândia e Moiporá/GO861.149/04 - Alvará de Pesquisa nº. 566/05 -
Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO
861.150/04 - Alvará de Pesquisa nº. 708/05 - Cachoeira de
Goiás e Moiporá/GO 861.151/04 - Alvará de Pesquisa nº. 709/05 -
Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO
861.152/04 - Alvará de Pesquisa nº. 710/05 - Cachoeira de
Goiás e Moiporá/GO861.153/04 - Alvará de Pesquisa nº. 711/05 -
Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO
860.783/04 - Alvará de Pesquisa nº. 2.267/05 - Israelân-
dia/GO
860.784/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.061/05 - Israelân-
dia/GO
860.382/03 - Alvará de Pesquisa nº. 4.891/03 - Fazenda
Nova/GO
860.540/03 - Alvará de Pesquisa nº. 8.513/03 - Fazenda
Nova/GO
860.957/03 - Alvará de Pesquisa nº. 9.789/03 - Fazenda
Nova/GO
860.348/05 - Alvará de Pesquisa nº. 9.320/05 - Israelân-
dia/GO
860.666/05 - Alvará de Pesquisa nº. 7.896/05 - Fazenda
Nova/GO
860.041/05 - Alvará de Pesquisa nº. 3.404/05 - Fazenda
Nova/GO
860.042/05 - Alvará de Pesquisa nº. 3.405/05 - Fazenda
Nova/GO
Incorporadora:Mineração Montes Claros LTDA - 001.456/05
- CNPJ:07.458.419/0001-30
Incorporada: Cajueiro Mineração Ltda - 000.537/05 - CNPJ:
06.926.021/0001-19
870.919/88 - Alvará de Pesquisa n° 7.588/03 - Queimadas - BA
870.908/99 - Alvará de Pesquisa n° 20.237/00- Nordestina - BA
870.909/99 - Alvará de Pesquisa n° 20.238/00 - Nordestina - BA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
2o- DISTRITO
<!ID1213509-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 80/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determino o cumprimento da exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 sessenta dias. (1.31)
820.030/08 - Of. nº 3.818, 3.819 e 3.820/08-2ºDS/DNPM/SP
- Mohamad Ramadan El Ali - Ubatuba/SP
820.146/08 - Of. nº 3.817/08-2ºDS/DNPM/SP - Matheus Sal-
men Martins - Cruzália/SP
820.148/08 - Of. nº 3.812 e 3.813/08-2ºDS/DNPM/SP -
Mauricio Brambilla - Pereira Barreto e Sud Mennucci/SP
820.161/08 - Of. nº 3.771/08-2ºDS/DNPM/SP - Paulo Sérgio
Delgado - Cafelândia/SP
820.162/08 - Of. nº 3.816/08-2ºDS/DNPM/SP - Comércio de
Materiais de Construção Ciancaglio Ltda. - ME - São João da Boa
Vista/SP820.168/08 - Of. nº 3.815/08-2ºDS/DNPM/SP - Serveng Ci-
vilsan S/A Empresa Associadas de Engenharia - Aparecida e Ro-
seira/SP820.176/08 - Of. nº 3.814/08-2ºDS/DNPM/SP - Argileira La-
ranjal Paulista Ltda. - Laranjal Paulista/SP
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Prorrogo por 02 (dois) anos o prazo de validade da au-
torização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.25)
820.978/87 - Alvará nº 970/1.998 - Mineração Baruel Ltda. -
Pindamonhangaba/SP
Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM.
(3.17)
820.146/05 - Pedreira Santa Isabel Ltda. - Santa Isabel/SP -
Subst: Granito(brita) e Saibro(construção civil)
Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para
aplicação de multa. (2.30)
820.628/96 - A.I. nº 023/067 - Gino Corbucci Filho
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º do Regulamento do
Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta)
dias. (6.38)
821.225/98 - A.I. nº 1.216/08 - Marlene Farah Nasser Bus-
sab
820.340/03 - A.I.nº 1.199/08 - Geoprospection - Prospecção
Geológica e Ambiental Ltda.
820.585/03 - A.I. nº 1.200/08 - Osvaldir Santon - ME
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
820.145/98 - Nelson Ciangaglio ME - São João da Boa
Vista/SP - Licenciamento nº 2.807/03-2ºDS/DNPM/SP , a partir de
01/06/2.008 até 27/02/2.010 - Subst: Areia e Argila
821.519/00 - Moretto & Moretto Exploração de Minérios
Ltda. - São João da Boa Vista/SP - Licenciamento nº 2.910/05-
2ºDS/DNPM/SP, a partir de 28/07/2.008 até 08/05/2.010 - Subst.:
Areia e Argila
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200872 1ISSN 1677-7042
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61)
807.683/77 - Of. nº 3.829/08-2ºDS/DNPM/SP - Companhia
Geral de Minas S/A - Divinolândia/SP
821.211/99 - Of. nº 3.883/08-2ºDS/DNPM/SP - Embu S/A
Engenharia e Comércio - Embu/SP
821.069/01 - Of. nº 3.895/08-2ºDS/DNPM/SP - José Au-
gusto La Ferreira - Iguape/SP
820.692/02 - Of. nº 3.811/08-2ºDS/DNPM/SP - José Paulino
de Jesus Abacherli - Campinas/SP
FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26)
820.545/84 - Declaro a única pretendente Minaplan Comér-
cio e Serviços Ltda., CNPJ nº 03.083.792/0001-01, PRIORITÁRIA,
para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09).
820.052/92 - Declaro a única pretendente Minaplan Comér-
cio e Serviços Ltda., CGC/MF: 03.083.792/0001-01, PRIORITÁRIA,
para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09).
821.092/95 - Declaro a única pretendente Mineração Nova
Era Ltda., CGC/MF: 07.449.733/0001-57, PRIORITÁRIA, para fins
de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09).
820.062/01 - Declaro a única pretendente Empresa de Mi-
neração Fiori do Tabão Ltda., CNPJ 00.265.541/0001-41, PRIORI-
TÁRIA, para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09).
<!ID1213508-0>
RELAÇÃO No- 84/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determino o cumprimento da exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (1.31)
820.248/08 - Of. nº 3.959/08-2ºDS/DNPM/SP - Hélio Bo-
nato - São Pedro/SP
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30
do C.M. - Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do
C.M. (3.18) e (3.28)
813.951/74 - Lucimar Nogueira de Menezes - Iporanga//SP
820.300/03 - Industria Cerâmica Tambaú Ltda. - Tam-
baú/SP
820.790/03 - Marisa Taveira Coelho - Cristais Paulista e
Franca/SP
Prorroga por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento de
exigência/Meio Ambiente. (3.64)
820.400/96 - Of. nº 3.929/08-2ºDS/DNPM/SP - Marcos Si-
mões Pandeirada - Tremembé e Pindamonhangaba/SP
Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º
DS/DNPM/SP, § 1º Art. 22, do Decreto-Lei nº 227/67 - prazo para
pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44)
820.057/00 - Cerâmica Maniezzo Ltda.
820.672/01 - Alexandre Botelho
821.143/01 - Wilson Rodrigues
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º do Regulamento do
Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta)
dias. (6.38)
820.155/00 - A.I. nº 1.229/08 - Uilson Romanha & Cia.
Ltda.
821.145/01 - A.I. nº 1.215/08 - Edson Lopes
Homologa pedido de Renúncia da Autorização de Pesqui-
sa/inciso II, do Art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28)
821.180/01 - Cerãmica Tezotto Ltda. - Laranjal Paulista/SP
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a aver-
bação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pes-
quisa. (2.81)
Cedente: Alzimar Nogueira Villela
Cessionária: Etacom - Empresa Tambauense de Transporte e
Comércio de Minérios Ltda. - ME - CNPJ. 09.238.717/0001-40
820.465/95 - Direito de Requerer a Lavra - Tambaú/SP
Cedente: Alzimar Nogueira Villela
Cessionária: Etacom - Empresa Tambauense de Transporte e
Comércio de Minérios Ltda. - ME - CNPJ. 09.238.717/0001-40
820.372/04 - Direito de Requerer a Lavra - Mococa e Tam-
baú/SP
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
820.553/97 - Of. nº 3.945/08-2ºDS/DNPM/SP - Miguel de
Siqueira Salomão - Pindamonhangaba/SP
821.244/00 - Of. nº 3.930/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração
Maniezzo Ltda. - ME - Itapira/SP
821.269/00 - Of. nº 3.928/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração
Maniezzo Ltda. - ME - Itapira e Mogi Guaçu/SP
Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM.
(3.17)
820.680/05 - Universo Extração e Comércio de Minérios
Ltda. - Taubaté/SP - Subst: Areia e Argila
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
820.969/98 - Adelina Aparecida Lopes Valente - ME - Bro-
tas/SP - Licenciamento nº 2.064/98-2ºDS/DNPM/SP, a partir de
03/08/2.008 até 03/08/2.028 - Subst: Areia
820.070/99 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP
- Licenciamento nº 2.689/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008
até 02/06/2.013 - Subst: Argila
820.072/99 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP
- Licenciamento nº 2.336/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008
até 02/06/2.013 - Subst: Argila
820.089/02 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP
- Licenciamento nº 2.780/03-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008
até 02/06/2.013 - Subst: Argila
820.090/02 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP
- Licenciamento nº 2.781/03-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008
até 02/06/2.013 - Subst: Argila
820.395/02 - Porto de Areia Ribeirão dos Índios Ltda. -
Marília/SP - Licenciamento nº 2.875/05-2ºDS/DNPM/SP, a partir de
06/07/2.008 até 05/06/2.010 - Subst: Areia
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
820.738/03 - Luiz Augusto do Valle Filho - ME - São Si-
mão/SP - Licenciamento nº 3.069/08-2ºDS/DNPM/SP - Subst: Areia,
Cascalho e Saibro, prazo de validade até 25/07/2.008
Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº
01/2001. (7.51)
820.837/03 - Parahytinga Areias Extração ae Comércio Ltda.
- Paraibuna/SP - Licenciamento nº 2.822/04-2ºDS/DNPM/SP - Subst:
Areia, a partir de 14/03/2.008
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
820.705/05 - Of. nº 3.944/08-2ºDS/DNPM/SP - Comercial
Agrícola e Industrial R. Moraes Ltda. - Salto de Pirapora/SP
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias para cumpri-
mento de exigência/LI. (4.71)
821.420/98 - Of. nº 3.947/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração 3
Estados Ltda. - Rubinéia/SP
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61)
820.487/97 - Of. nº 3.946/08-2ºDS/DNPM/SP - Paraíso Ex-
tração e Comércio de Areia Ltda. - Tremembé/SP
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
004.445/59 - Of. nº 3.912/08-2ºDS/DNPM/SP - Lindoiano
Fontes Radioativas Ltda. - Águas de Lindóia/SP
824.549/72 - Of. nº 3.917/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata
Ltda. - Águas da Prata/SP
820.826/88 - Of. nº 3.961, 3.962 e 3.964/08-2ºDS/DBPM/SP
- Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP
820.573/98 - Of. nº 3.931 e 3.934/08-2ºDS/DNPM/SP -
Água Mineral Nova Era Ltda. - José Bonifácio/SP
820.609/00 - Of. nº 3.975/08-2ºDS/DNPM/SP - Agropecuá-
ria Tiuiti Ltda. - Amparo/SP
820.774/02 - Of. nº 3.914, 3.915 e 3.916/08 - Mineradora
São Lourenço da Serra - Águas da Prata/SP
821.059/02 - Of. nº 3.949/08-2ºDS/DNPM/SP - Serrana In-
dústria de Bebidas Ltda. - Bragança Paulista/SP
Torna sem efeito a Imposição de Multa, publicado na relação
023/07, Seção I, pág. 102, no D.O.U. de 01/03/2.007. (5.35)
820.573/98 - Água Mineral Nova Era Ltda. - José Boni-
fácio/SP
Prorrogação prazo exigências não concedido. (2.53)
004.445/59 - Lindoiano Fontes Radioativas Ltda. - Águas de
Lindóia/SP - Subst: Água Mineral
820.826/88 - Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP
- Subst. Água Mineral
Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para
aplicação de multa. (6.37)
004.445/59 - A.I. nº 462/03 - Lindoiano Fontes Radioativas
Ltda.
821.833/99 - A. I nº 1.019/08 - Empresa de Águas Minerais
Passa Três Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/item XVI do art. 47 do C.M. - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.573/98 - A.I. nº 1.232/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
820.573/98 - A.I. nº 1.233/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
820.573/98 - A.I. nº 1.234/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
820.573/98 - A.I. nº 1.236/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art. 100, inciso II, Decreto nº
62.934/68 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.573/98 - A.I. nº 1.235/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
Aprovo o modelo de rotulo da embalagem de água mineral
natural. (4.40)
821.059/02 - Serrana Indústria de Bebidas Ltda. - Fonte:
Reobote (poço tubular) - Marca: Serrana - Bragança Paulista/SP
Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de
exigência. (4.71)
820.826/88 - Of. nº 3.961, 3.962 e 3.964/08-2ºDS/DBPM/SP
- Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/inciso II, do art. 54 do R.C.M. -
prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.573/98 - A.I. nº 1.230/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/inciso I, do art. 54 do R.C.M. - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.609/00 - A.I. nº 1.240/08 - Agropecuária Tuiuti Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/inciso XIII, do art. 54 do R.C.M. -
prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.573/98 - A.I. nº 1.231/08 - Água Mineral Nova Era
Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/inciso V, do art. 54 do R.C.M. -
prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
821.059/02 - A.I. nº 1.237/08 - Serrana Indústria de Bebidas
Ltda. - Bragança Paulista/SP
Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º
DS/DNPM/SP, inciso XIII do art. 54 do R.C.M., do Decreto-Lei nº
62.934/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
820.573/98 - Água Mineral Nova Era Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º
DS/DNPM/SP, inciso V do art. 54 do R.C.M., do Decreto-Lei nº
62.934/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
821.833/99 - Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda.
FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26)
821.139/02 - Declaro a única pretendente Paulo Ricardo Mo-
randin EPP, CNPJ nº 00.932.758/0001-68, PRIORITÁRIA, para fins
de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.220/03 - Declaro a única pretendente Apparecida An-
tonioli Adegas, CPF nº 059.196.698-02, PRIORITÁRIA, para fins de
obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.045/04 - Declaro a única pretendente Bombase Extração,
Terraplenagem e Incorporação Ltda., CNPJ nº 08.608.142/0001-48,
PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pes-
quisa. (3.03).
<!ID1213507-0>
RELAÇÃO No- 86/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
820.431/92 - Of. nº 3.968/08-2ºDS/DNPM/SP - Calcário Ita-
petininga Ltda. - Itapetininga/SP
821.147/98 - Of. nº 4.001/08-2ºDS/DNPM/SP - Reynaldo
Ferreira de Sá - Determina o cumprimento de exigência, do ofício que
menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (2.50)
820.415/07 - Of. nº 3.943/08-2ºDS/DNPM/SP - Marli F.B.
de Oliveira ME - Santo Antonio do Jardim/SP
Torna sem efeito o Auto de Infração, publicado na relação nº
012/07, Seção I, pág. 60, no DOU de 17/01/07. (6.36)
820.011/94 - A.I. nº 061/07 - Chiarelli Mineração Ltda. - São
Paulo/SP
Indefere o pedido de mudança de regime para licenciamento,
mantendo-se sua continuidade sob o regime de autorização e con-
cessão. (1.86)
820.448/04 - Porto de Areia Pereira Ltda. - Taubaté e Tre-
membé/SP
Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a aver-
bação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pes-
quisa. (2.81)
Cedente: José Cássio de Rezende
Cessionária: Tedrag Técnicas de Escavação e Dragagem Lt-
da. - CNPJ. 45.990.918/0001-63
820.214/92 - Direito de Requerer a Lavra - Mogi das Cru-
zes/SP
Cedente: Roberto Bertato Azzini
Cessionária: Universal Extração e Comércio de Minérios Lt-
da. - CNPJ. 00.246.886/0001-58
820.696/00 - Direito de Requerer a Lavra - Botucatu/SP
Cedente: Simone Nowak
Cessionária: Porta do Céu Mineração Ltda. - CNPJ.
05.541.983/0001-97
820.087/03 - Direito de Requerer a Lavra - Cabreúva/SP
Cedente: Edson Kenji Tsuzuki
Cessionária: Technes Agrícola Ltda. - CNPJ.
57.238.099/0001-81
820.848/03 - Direito de Requerer a Lavra - Casa Bran-
ca/SPbreúva/SP
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
821.218/98 - Telma Nívia Ayube - FI - Barbosa/SP - Li-
cenciamento nº 2.670/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 05/05/2.008 até
29/04/2.013 - Subst: Argila
821.775/99 - Irmãos Taquemassa Ltda. - ME - Jaguariúna/SP
- Licenciamento nº 2.649/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 02/05/2.009
até 16/06/2.012 - Subst.: Argila e Areia
Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30)
820.218/06 - O.M. Indústria e Comércio de Tijolos Ltda. -
ME - Bragança Paulista/SP - Licenciamento nº 3.070/08-
2ºDS/DNPM/SP - Subst: Argila, prazo de validade até 29/07/2.008
Prorrogo por mais 60(sessenta) dias, o cumprimento de exi-
gência. (7.22)
820.208/07 - Of. nº 4.000/08-2ºDS/DNPM/SP - Pedreira Ita-
pira Ltda. - Piraju/SP
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18)
821.775/99 - Of. nº 3.996/08-2ºDS/DNPM/SP - Irmãos Ta-
quemassa Ltda. - Jaguariuna/SP
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRA-
ÇÃO
Prorrogo por mais 180(cento e oitenta) dias, o cumprimento
de exigência. (9.57)
820.040/07 - Of. nº 3.971/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura
Municipal de São José dos Campos - São José dos Campos
820.394/08 - Of. nº 3.978/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura
Municipal de Guareí - Guareí/SP
820.417/08 - Of. nº 3.979/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura
Municipal de Guareí - Guareí/SP
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 731 ISSN 1677-7042
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61)
820.328/96 - Of. nº 3.991/08-2ºDS/DNPM/SP - Cristina Ex-
tração e Comércio de Areia e Pedra Ltda. - Pindamonhangaba/SP
820.548/05 - Of. nº 3.990/08-2ºDS/DNPM/SP - Generoso
Junqueira Dias - ME - Guará/SP
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70)
002.552/35 - Of. nº 3.986/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata
Ltda. - Águas da Prata/SP
Prorroga por mais180(cento e oitenta) dias para cumprimento
de exigência. (4.71)
820.099/93 - Of. nº 3.989/08-2ºDS/DNPM/SP - Taguá Mi-
neração e Comércio Ltda. - Itu/SP
Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para
aplicação de multa. (6.37)
002.552/35 - A.I. nº 415/08 - Águas Prata Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/inciso XIII, do art. 54 do R.C.M. -
prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59)
002.552/35 - A.I. nº 1.241/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata
Ltda. - Águas da Prata/SP
FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26)
001.161/56 - Declaro a única pretendente Darcy R. O. e
Silva & Cia. Ltda., CNPJ 45.369.188/001-88, PRIORITÁRIA, para
fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
805.353/73 - Declaro a única pretendente Mineração Gresca
Ltda., CNPJ 57.442.618/001-29, PRIORITÁRIA, para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.890/85 - Declaro a única pretendente Bunge Fertilizantes
S/A, CNPJ nº 61.082.822/0001-53, PRIORITÁRIA, para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.694/90 - Declaro a única pretendente Mineração Jundu
Ltda., CNPJ nº 60.628.468/001-57, PRIORITÁRIA, para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.299/95 - Declaro a única pretendente Cerâmica Pazotto
Ltda., CNPJ nº 02.094.760/001-30, PRIORITÁRIA, para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
821.660/99 - Declaro a única pretendente Vale do Paititi
Ltda. - ME, CNPJ 05.096.496/001-62, PRIORITÁRIA, para fins de
obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.004/01 - Declaro a única pretendente Areial Extração e
Comércio de Areia Ltda., CNPJ 96.654.934/001-16, PRIORITÁRIA,
para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.157/02 - Declaro a única pretendente Pedreira Engebrita
Ltda., CNPJ 61.728.804/001-04, PRIORITÁRIA, para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.359/02 - Declaro o único pretendente José Vilela de
Andrade Neto, CPF 023.809.518-53, PRIORITÁRIA, para fins de
obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.901/02 - Com fundamento nas conclusões da comissão
constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da
autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por
força do art. 26, do Código de Mineração e com base na competência
delegada pelo inciso XVIII, do art. 5º. da Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº. 347, de 29 de setembro de 2.004, publicada no Diário
Oficial da União de 01 de outubro de 2.004, INDEFIRO LIMI-
NARMENTE o requerimento de habilitação apresentado por Blue
Star Empreendimentos e Participações S/C Ltda., de acordo com o
previsto no art. 17 do Código de Mineração, combinado com o art. 3º
da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/1.999, pu-
blicada no DOU de 23/11/1.999, em conseqüência determino o AR-
QUIVAMENTO DEFINITIVO deste processo, e de acordo com o
disposto no art. 8º., da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº.
12, de 16.01.97, DECLARO LIVRE a presente área a partir de
18/06/2.007. (3.59), (1.55) e (.158).
820.271/04 - Declaro a única pretendente Pedreira Cachoeira
S/A, CNPJ 62.310.644/001-33, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção
da citada autorização de pesquisa. (3.03).
820.449/02 - Com fundamento nas conclusões da comissão
constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da
autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por
força do art. 26, do Código de Mineração e com base na competência
delegada pelo inciso XVIII, do art. 5º. da Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº. 347, de 29 de setembro de 2.004, publicada no Diário
Oficial da União de 01 de outubro de 2.004, determino o ARQUI-
VAMENTO DEFINITIVO deste processo, e de acordo com o caput
do art. 20, da Portaria nº 419, publicada no D.O.U. de 23/11/99,
DECLARO LIVRE a presente área a partir de 05/07/2.007. (1.55) e
(.158).
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
3o- DISTRITO
<!ID1213299-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO No- 95/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado da
Relação 128/2.006,D.O.U. de 27/09/2.006 ( 1.39)
830.737/06 - Américo Alves de Oliveira Melo
Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado da
Relação 231/2.007,D.O.U. de 07/12/2.007 e Torno sem efeito a de-
claração de disponibilidade publicada no D.O.U. de 07/12/2.007 (
1.39)(3.57)
831.552/06 - Terra Mater Participações e Empreendimentos
Ltda.
Indefiro o pedido de Reconsideração e Mantenho o Inde-
ferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.81)
830.610/03 - Carlos Magno Costa Moraes
832.934/05 - Iunagral Iuna Granitos Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
831.826/00 - Of.nº3381/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- MPC Ind. e Com. Ltda.
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso
V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta)
dias (6.38)
831.438/94 - A.I nº1876/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Rubens Machado
831.046/00 - A.I nº1866/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.749/00 - A.I nº1864/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.
Vale do Rio Doce
830.890/03 - A.I nº1875/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda.
831.089/04 - A.I nº1871/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Gil
Fioravante Frade
831.473/04 - A.I nº1870/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Alcindo Xavier Borges
831.793/04 - A.I nº1862/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Ulisses Gustavo de Oliveira
832.923/04 - A.I nº1881/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Cássio Oliveira Mendonça
831.087/05 - A.I nº1872/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Valdo Gonçalves Soares
831.216/05 - A.I nº1873/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Marcius Douglas Murtha 832.357/05 - A.I nº1879/08 - FISCALI-
ZAÇÃO - 3ºDS - Flávia Abreu Santana
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
831.120/88 - Silvio Antônio Ballestreri
830.635/93 - Aguinaldo Francisco de Souza
833.838/94 - José Machado Neto
831.525/97 - Pedro Eustáquio dos Santos
831.764/01 - Cava Brasil Ltda.
832.013/02 - Maria Madalena Chaves
832.821/03 - Alcides Alves da Silva
833.218/03 - Genco Min. do Brasil Ltda.
830.152/04 - Irani da Silva Leal Meira
831.249/04 - Ricardo de Paula Gomes
833.169/04 - Geraldo Paulo Liboreiro
833.276/04 - Ataléia Min. Ltda.
833.298/04 - José Guiomar Luiz
833.340/04 - Canto dos Pequis Agricultura e Pecuária Ltda.
833.515/04 - Selma Miranda Araújo
833.519/04 - Wilson Fernandes Costa
833.671/04 - Manuel Antônio de Araújo
833.807/04 - Egesa Engenharia S/A
833.813/04 - Vicente Henrique dos Santos
830.044/05 - Jebson da Silva
830.507/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda.
830.509/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda.
830.513/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda.
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso I
Art.6ºda IN 2.001 (7.03)
831.711/07 - Nilton Marques de Lima
Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso III
Art.6ºda IN 2.001 (7.03)
833.928/06 - Cerâmica Cruzado Ltda.
834.490/07 - Porto de Areia São José Ltda.
Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo
de 60 (sessenta) dias (7.18)
831.957/98 - Of.nº541/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Porto
de Areia São José Ltda.
832.620/01 - Of.nº504/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Rosa
Maria Martins da Costa Lott - FI
831.650/03 - Of.nº503/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Com.
de Areia Prata Ltda.
830.906/06 - Of.nº527/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Pe-
dreira Diamante Ltda.
830.971/06 - Of.nº502/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - L&G
Rochas Ltda. 833.495/06 - Of.nº526/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM -
Márcio José do Amaral - ME
833.648/06 - Of.nº506/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Fran-
cisco de Assis Moura
834.126/06 - Of.nº501/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Areal
Caxambu Ltda.
834.636/07 - Of.nº512/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Pe-
dreira Bom Destino
830.113/08 - Of.nº505/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Dra-
ga Batista e Neto Ltda. - ME
Indefere o pedido de licenciamento Parágrafo 1º do Artigo
18 do C.M.(7.38)
832.564/06 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
832.579/06 - Duarte e Magalhães Armarinhos Ltda.- ME
833.427/06 - Lambari Areias Ltda.
833.535/06 - Areeira Kayon Ltda.
Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42)
831.070/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
- Coromandel MG - Licenciamento nº390/3ºDS - Substância:Calcário
Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009
831.072/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
- Coromandel MG - Licenciamento nº386/3ºDS - Substância:Calcário
Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009
830.134/89 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
- Coromandel MG - Licenciamento nº735/3ºDS - Substância:Calcário
Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009
831.542/98 - Itamar Rafael de Castro - FI - Córrego Fundo
MG - Licenciamento nº1023/3ºDS - Substância:Areia - Vencimen-
to:01/08/2.008
831.814/98 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
- Coromandel MG - Licenciamento nº1403/3ºDS - Substância:Cal-
cário - Vencimento: 05/05/2.009
831.816/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda.
- Coromandel MG - Licenciamento nº1295/3ºDS - Substância:Cal-
cário - Vencimento: 05/05/2.009
833.112/03 - José Henriques Maia - Esmeraldas - MG -
Licenciamento nº2843/3ºDS - Substância:Areia - Vencimen-
to:20/11/2.009
833.212/03 - Roberto Soares - Araxá - MG - Licenciamento
nº2448/3ºDS - Substância:Areia - Vencimento:27/03/2.010
833.829/04 - Areia Elite Ltda. - Igaratinga - MG - Licen-
ciamento nº2673/3ºDS - Substância:Areia/Argila/Gnaisse - Vencimen-
to: 30/10/2.011
832.353/05 - Luciano Alvares da Costa - Prados/Tiradendes
- MG - Licenciamento nº2819/3ºDS - Substância:Areia/Cascalho -
Vencimento: 25/10/2.008
Pedido de Reconsideração Negado(7.47)
832.662/02 - Maristela de Souza - ME
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Indefere por interferência total o requerimento de Registro de
extração/inciso VII do Art.5º da Portaria 347/2.004 (8.22)
831.094/08 - Departamento de Estradas de Rodagem do Es-
tado de Minas Gerais
REGISTRO DE EXTRAÇÃO
DNPM nº833.816/06 - Registro de Extração nº20 de
17/06/2.008 - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco)anos,á PREFEITURA
MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, o registro para extrair;CAS-
CALHO no Município de Bueno Brandão - MG,numa área de
5.00ha.(Cód.9.24)
DNPM nº833.818/06 - Registro de Extração nº21 de
17/06/2.008 - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco)anos,á PREFEITURA
MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, o registro para extrair;CAS-
CALHO no Município de Bueno Brandão - MG,numa área de
5.00ha.(Cód.9.24)
<!ID1213501-0>
RELAÇÃO No- 94/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere de plano o requerimento de autorização de pes-
quisa/caput Art. 17 do C.M.(1.01)
830.018/02 - Rovilson Pereira Batista
832.252/05 - Shamir Representações Ltda.
Indefere o requerimento de pesquisa/parágrafo 1º do ART.18
do C.M (1.21)
832.481/06 - Renato Barros Vilela e Filhos Ltda.
834.707/07 - Mineira Ind. Cerâmica Ltda.
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31)
832.167/06 - Of.nº507/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM -
Adriana Marra da Silva Nunes
832.336/06 - Of.nº534/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Ro-
ger Almada Ribeiro
830.125/07 - Of.nº508/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM -
Areias Cajuru Ltda. 831.885/07 - Of.nº539/08 - OUTOR-
GA/3ºDS/DNPM - J. Calais Com. Exp. de Pedras Para Revestimento
Ltda.
832.289/07 - Of.nº537/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Mag-
nitos - Magnago Granitos Ltda.
832.492/07 - Of.nº538/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Mag-
nitos - Magnago Granitos Ltda.
833.633/07 - Of.nº510/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Nilza
Helena Quintão834.473/07 - Of.nº522/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM
- Mtransminas Min. e Transportes Minas Ltda.
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta)
dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona
(1.33)
830.489/06 - Of.nº533/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Min.
de Feldspato Andradense Ltda.
833.193/06 - Of.nº516/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Ingo
Gustav Wender
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200874 1ISSN 1677-7042
833.473/07 - Of.nº517/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Vo-
torantim Metais Zinco S/A
Indefiro o pedido de Reconsideração e Mantenho o Inde-
ferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.81)
830.518/05 - Brazminco Ltda.
831.273/05 - Mtransminas Min. e Transportes Minas Ltda.
Reconsideração o despacho que indeferiu do Requerimento
de Autorização de Pesquisa (1.82)
832.380/04 - Geraldo Eduardo Cardoso Rodrigues
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
833.031/04 - Damião Gonçalves dos Santos
833.063/04 - Camilo Ferreira Costa
833.123/04 - Rui Pimenta
833.158/04 - Rony Felix Rodovalho
833.206/04 - Paulo Eduardo Cafolla
833.224/04 - Min. Paineira Imp. e Exp.Ltda. - EPP
833.275/04 - Almir Porto de Oliveira
833.341/04 - Pião Brasil Minerações Ltda.
833.350/04 - Pedra Bela de Sacramento Ltda.
833.394/04 - Canto dos Pequis Agricultura e Pecuária Ltda.
833.400/04 - Samuel Assis Arruda Braga
833.402/04 - Samuel Assis Arruda Braga
833.407/04 - Marcius Douglas Murtha
833.455/04 - Leovaz da Rocha Coutinho
833.458/04 - Leovaz da Rocha Coutinho
833.708/04 - Extração de Areias Maia Ltda.
830.033/05 - ATT Min. Ltda.
830.066/05 - Rogério Eustaquio da Silva
830.072/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati
830.080/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati
830.081/05 - Devair Rocha de Avelar e Cia. Ltda.
830.085/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati
830.095/05 - Alcindo Xavier Borges
830.096/05 - Ouro Verde Extração de Areia e Cascalho Ltda.
830.100/05 - Nilzete Rubak Lagrimente
830.106/05 - Miguel Pereira de Aguiar
830.115/05 - Wingramar Granitos e Mármores Ltda.
830.157/05 - Extração e Com. Areião Ltda.
830.165/05 - Jorge Teixeira de Faria
830.200/05 - Mármores e Granitos Teixeira Ltda.
830.234/05 - EXPORGRANITO - Extração e Exportação de
Granito Ltda. 830.285/05 - Marmindústria Ltda.
830.325/05 - Min. Cedros Ltda.
830.341/05 - Maia Pinto e Maia Pinto Ind. e Com. Ltda.
830.351/05 - Jeová Geraldo Luiz Fonseca
830.374/05 - Jorge Gomes de Souza
830.395/05 - Santos Ramos Ramalho da Silva
830.452/05 - Lidiomar Francisca dos Santos
830.590/05 - Cerâmica Tebana Ltda.
830.591/05 - João Clímaco Pereira
830.617/05 - Nilson Altino
830.813/05 - Gianaci Giannasi
830.864/05 - Josué Flório
830.885/05 - MM Aride
830.901/05 - José Eduardo de Souza Tameirão
830.912/05 - K&W Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Ltda.
830.913/05 - K&W Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Ltda.
830.939/05 - Sebastião Francisco da Silva
830.974/05 - Agenor Xavier Machado - ME
832.580/05 - Cerâmica WE Cruzeiro Ltda.- ME
831.319/07 - Depósito de Areia Ribeiro e Souza
<!ID1213502-0>
RELAÇÃO No- 92/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
832.208/00 - Airton Ferreira Nunes
830.348/01 - Josemar Soares Vieira
830.892/01 - Rômulo Pereira Pontes
831.762/01 - Cava Brasil Ltda.
832.539/01 - Extração de Areia Sajomar Ltda.
832.388/01 - Antônio de Faria Lima
831.804/02 - Paulo Scoparo Simão - FI
831.827/02 - Jizele Luz Ferreira
832.094/02 - José Benedito Mendes
832.666/02 - Ricardo José Pires de Aquino Pereira
833.109/02 - Rodrigo Otávio de Paula
830.362/03 - Dois Irmãos Ind. Com. de Minérios Ltda.
830.571/03 - Ataliba dos Santos
830.592/03 - José de Assis Moreira
830.661/03 - Min. do Moinho Ltda.
830.734/03 - Geraldo Magela de Araújo
830.947/03 - Digital Stone Extração Mineral Ltda. - ME
831.356/03 - José Porto dos Santos
831.414/03 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda.
832.257/03 - José Moreira Filho
832.401/03 - Com. de Areias Paiva Ltda.
832.405/03 - Brazil Granites Exports Ltda.
832.481/03 - Fernando da Silveira Saraiva
832.893/03 - Altamiro Antônio Soares
832.898/03 - Maria Silvana Pereira Gonçalves
832.973/03 - Lucas Menezes da Silva
833.019/03 - Cristiano Alves do Nascimento
833.289/03 - Paulo Márcio Guimarães Rezende - ME
833.339/03 - Geraldo Marcial
830.005/04 - Compasso Com. de Exp. e Imp. Ltda.
830.015/04 - Graner Granitos Nova Era Ltda.
830.089/04 - Areieira Sobrita Ltda.
830.126/04 - R & V Min. Ltda. 830.150/04 - Landulfo Fa-
leiros Cardozo830.220/04 - Alan Parreira
830.221/04 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcários Ltda.
830.233/04 - Vanuza Aparecida Jardim Collares
830.236/04 - Rocha Branca Min. Com. e Exp. Ltda.
830.314/04 - Galyson Jean Lages da Fonseca - FI
830.353/04 - José Geraldo da Costa
830.380/04 - Altivo de Souza Vieira Júnior
830.408/04 - Foroeste Agropecuária Alimentos e Min. Ltda.
830.495/04 - José Geraldo da Costa
831.117/04 - José Eustáquio da Cunha
831.452/04 - Jair Vieira
831.453/04 - Jair Vieira
831.824/04 - Josino Antunes da Silva
831.906/04 - Marco Túlio Fonseca Ferreira Issa
831.916/04 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda.
831.940/04 - Min. do Moinho Ltda.
831.981/04 - Gustavo Diniz Paixão
831.991/04 - Vicente Bretz da Silva
832.092/04 - Jadir Vieira Costa
832.113/04 - Marcelo Gazire Cunha
832.162/04 - Evânio Luiz de Faria
832.222/04 - Franquartzo Ltda.
832.237/04 - Paulo Alexandre
832.271/04 - Edilson Rodrigues Moutinho
832.282/04 - Santos Ramos Ramalho da Silva
832.307/04 - Manoel de Matos Júnior
832.349/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
832.362/04 - Paulo Eduardo Cafolla
832.377/04 - Raquel Gonçalves de Almeida
832.379/04 - Sérgio Albino de Almeida
832.385/04 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda.
832.400/04 - José Murilo Procópio de Carvalho
832.477/04 - Estrela Guia Mineradora Ltda. - ME
832.613/04 - Zedequias Magno do Ouro832.627/04 - Vibro
Tech Desmonte e Engenharia Ltda. 832.922/04 - Marco Antônio
Calixto
<!ID1213503-0>
RELAÇÃO No- 91/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art.54
ites V,VII e VIII do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo
para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25)
830.082/03 - Min. Monte Verde Ltda.
830.680/03 - José Balbino Maia de Figueiredo
Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli-
cação de multa (2.30)
831.318/04 - A.I nº931/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps-
tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG
831.318/04 - A.I nº932/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps-
tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG
831.318/04 - A.I nº933/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps-
tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
830.103/01 - Of.nº1847/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Vanderley Félix dos Santos
831.887/05 - Of.nº744/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM -
Neuza da Silva Oliveira
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso
V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta)
dias (6.38)
832.917/89 - A.I nº1647/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Votorantim Metais Níquel S/A
831.459/01 - A.I nº1700/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários Ltda.
831.258/03 - A.I nº1699/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Úrsula Paula Deroma
831.077/04 - A.I nº1703/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Rodrigues Mateus - FI
831.314/04 - A.I nº1698/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Tamem Salomão Jorge Neto
831.044/05 - A.I nº1661/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Roosevelt Sather Lima831.178/05 - A.I nº1704/08 - FISCALIZA-
ÇÃO - 3ºDS - Pedrasita Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
832.431/86 - Sérgio Rodrigues da Paz
832.047/88 - Marcos Antônio Rodrigues Gonçalves de Al-
meida
833.512/93 - Carlos Eugênio Paganelli
835.713/93 - Min. Itaitinga Ltda.
830.001/98 - Votorantim Metais Zinco S/A
831.328/98 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua
830.035/99 - Antônio Ermírio de Moraes
830.996/99 - João Antônio Furst Gonçalves
830.943/00 - Antônio Marcos Monteiro da Silva
831.042/00 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.507/00 - Mirian Mara Pires Félix
832.048/00 - Sidonio Rodrigues da Silveira
830.045/01 - Fertilizantes Fosfatados S/A - FOSTERTIL
831.714/02 - Areias Ludri Ltda.
831.825/02 - Jizela Luz Ferreira
832.047/02 - Ricardo Custódio de Freitas
831.826/02 - Jizela Luz Ferreira
832.223/02 - Valter Rodrigues
832.732/02 - Vitório Marques
832.764/02 - MINABRAZ - Min. São Braz Ltda.
832.770/02 - Rômulo Pereira Pontes
832.771/02 - Sebastião Costa
833.058/02 - Natalício Souza Mendes
833.108/02 - Rodrigo Otávio de Paula
830.106/03 - Extratora de Areia Primo Ltda.
830.170/03 - Valéria Cristina Corrêa
830.196/03 - MINABRAZ - Min. São Braz Ltda.
830.479/03 - Marmoraria Aquidaban Ltda.
830.874/03 - Pereira & Santos Ltda.
832.089/03 - Nilton Antônio Ferreira
832.153/03 - Alan Parreira832.593/03 - Olimar Vieira Pei-
xoto
832.647/03 - Marco Antônio Trindade
832.674/03 - José Altoé833.485/03 - Minas Brasil Minérios
Ltda.
830.147/04 - AVG Min. S/A
831.910/04 - Diener Andrade Dornelas
831.923/04 - Luiz Saraiva de Araújo
831.924/04 - Luiz Saraiva de Araújo
832.190/04 - Delvi Gomes da Silva
832.195/04 - JP Min. Ltda. 832.243/04 - Aluísio Mendes de
Andrade
832.528/04 - Min. Itagema Ltda.
832.610/04 - Maria de Lourdes Costa Cerqueira
832.878/04 - Fortaleza de Santa Teresinha Empeendimentos
e Participações Ltda. 833.395/04 - Min. Trindade Ltda.
833.440/04 - Areal São Fernando Ltda.
833.622/04 - Extratora de Areia Primo Ltda.
831.320/07 - Ana Cláudia da Silva Morais
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 10(dez) dias (3.61)
830.224/85 - Of.nº3242/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Vianini Industrial Ltda.
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso I
Art.6ºda IN 2.001 (7.03)
831.776/07 - Cerâmica Santa Clara Ltda. - ME
Defere o pedido de licenciamento (7.30)
833.650/06 - Cerâmica Aliança Ltda.- ME - Patos de Minas
- MG - Licenciamento nº3320/3ºDS de 10/06/08 - Substância:Argila
- Vencimento:18/10/2.010
832.338/07 - Egesa Engenharia S/A - Gurinhatã/Ituiutaba -
MG - Licenciamento nº3330/3ºDS de 16/06/08 - Substância:Cascalho
- Vencimento: 09/04/2.010
834.096/07 - Cerâmica Tijolão Ltda. - Ribeirão das Neves -
MG - Licenciamento nº3321/3ºDS de 10/06/08 - Substân-
cia:Areia/Argila - Vencimento:08/10/2.008
831.491/08 - Cerâmica Solar Ltda. - Araguari - MG - Li-
cenciamento nº3329/3ºDS de 13/06/08 - Substância:Argila - Ven-
cimento:18/04/2.010
FASE DE DISPONIBILIDADE
DNPM nº831.644/04- DECLARA PRIORITÁRIA;CIA VA-
LE DO RIO DOCE - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de ob-
tenção da citada autorização de pesquisa (3.03)
<!ID1213504-0>
RELAÇÃO No- 90/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
831.326/88 - Of.nº3025/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Votorantim Metais Zinco S/A
830.892/93 - Of.nº2976/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Eliseu Ângelo Togni
836.843/94 - Of.nº3083/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Ômega Gama Min. Ltda.
832.073/97 - Of.nº3026/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Cia. Siderúrgica Belgo Mineira
830.238/02 - Of.nº2907/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Jorge Luiz de Oliveira Alves
832.775/02 - Of.nº2860/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Sebastião Higino de Souza
830.788/03 - Of.nº3040/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- José Maria de Castro Neto
831.213/03 - Of.nº3028/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Estrela do Sul Min. Ltda.
831.681/03 - Of.nº3035/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Serras do Oeste Ltda.
832.654/03 - Of.nº3024/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Green Slate Mining Ltda. 833.340/03 - Of.nº2840/08 - FISCA-
LIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. J.Mendes Ltda.
832.426/04 - Of.nº2880/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Rede Gusa Min. Ltda. 833.388/04 - Of.nº3034/08 - FISCALIZA-
ÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda.
833.389/04 - Of.nº3033/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Viver Minas Min. Ltda. 833.390/04 - Of.nº3032/08 - FISCALI-
ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 751 ISSN 1677-7042
830.206/05 - Of.nº3031/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Viver Minas Min. Ltda. 831.073/05 - Of.nº3030/08 - FISCALI-
ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Minas Bahia S/A
831.139/05 - Of.nº3029/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Viver Minas Min. Ltda. 830.986/06 - Of.nº2617/08 - FISCALI-
ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sergio Levy de Souza e Silva
832.099/93 - Nos termos da manifestação dos técnicos desde
3ºDistrito, quanto á Nota Técnica nº022/2.008 - LMA/3ºDS,que ora
aprovo e adoto como fundamento, indeferindo o pedido de recon-
sideração ás fls.225 (2.63)
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso
V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta)
dias (6.38)
831.854/93 - A.I nº1642/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Décio Flores da Cunha
832.341/93 - A.I nº1653/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria
832.344/93 - A.I nº1658/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria
832.345/93 - A.I nº1649/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria
831.846/97 - A.I nº1655/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Evandro Horácio Pinto
831.837/98 - A.I nº1659/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Votorantim Metais Zinco S/A
831.044/00 - A.I nº1690/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.045/00 - A.I nº1691/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
832.187/02 - A.I nº1635/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Vale do Rio Sul Mineradora Ltda.
831.044/03 - A.I nº1672/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Maria Geralda Gomes831.051/03 - A.I nº1671/08 - FISCALIZAÇÃO
- 3ºDS - José Carvalho Corradi
831.117/03 - A.I nº1697/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Florêncio Belo de Castro831.094/04 - A.I nº1693/08 - FISCALI-
ZAÇÃO - 3ºDS - Eliton Magno Oliveira
831.225/04 - A.I nº1694/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Mário Antônio Monteiro Gomes
831.228/04 - A.I nº1695/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Geraldo Fidélis de Ameida831.229/04 - A.I nº1692/08 - FISCA-
LIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Metais Níquel S/A
831.231/04 - A.I nº1701/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Votorantim Metais Níquel S/A831.234/04 - A.I nº1696/08 - FIS-
CALIZAÇÃO - 3ºDS - Varginha Min. e Loteamentos Ltda.
831.242/04 - A.I nº1694/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - City
Car Véículos Serviços e Min. Ltda.
831.256/04 - A.I nº1663/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Enertec Service Ltda. 831.257/04 - A.I nº1693/08 - FISCALIZAÇÃO
- 3ºDS - Agropecuária Antônio Baduy Ltda.
831.265/04 - A.I nº1697/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Nilo Alves Pereira831.280/04 - A.I nº1665/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Tratex Min. Ltda.
831.298/04 - A.I nº1664/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Vórtice Consultoria Mineral Ltda.
831.433/04 - A.I nº1692/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Renato Barros Vilela
831.435/04 - A.I nº1691/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda.
831.760/04 - A.I nº1690/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Caolim Azzi Ltda. 831.799/04 - A.I nº1660/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Estrela do Sul Min. Ltda.
831.823/04 - A.I nº1644/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Geraldo de Cerqueira
831.834/04 - A.I nº1643/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Vanuza Aparecida Jardim Collares
831.874/04 - A.I nº1640/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Votorantim Cimentos Brasil S/A
831.882/04 - A.I nº1641/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Votorantim Cimentos Brasil S/A
831.168/05 - A.I nº1657/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
João Paulo de Oliveira831.217/05 - A.I nº1682/08 - FISCALIZAÇÃO
- 3ºDS - Rogério de Almeida
831.239/05 - A.I nº1695/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Extratora de Areia Primo Ltda.
831.265/05 - A.I nº1696/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Aldeir Sousa Mendes831.268/05 - A.I nº1666/08 - FISCALIZAÇÃO
- 3ºDS - Alberto Lins Bastos
831.298/05 - A.I nº1683/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Joaquim Augusto Cruz Novaes
831.440/05 - A.I nº1662/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Min. Areia Branca Ltda.
831.628/05 - A.I nº1679/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Patrick Spencer Mendonça Schilte
831.699/05 - A.I nº1685/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Camargo Min. Ltda.- MEMulta aplicada por determinação do Chefe
do Distrito/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para
pagamento:30 (trinta) dias (6.44)
830.641/93 - Min. Baruel Ltda.
830.809/97 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua
830.526/00 - Brazminco Ltda.
831.937/04 - Resind Ind. e Com. Ltda.
831.939/04 - Min. do Moinho Ltda.
831.947/04 - Alexander Rocha
831.956/04 - Alvorada Extração e Com. de Areia Ltda.
831.963/04 - Renato de Fátima Trindade<!ID1213505-0>
RELAÇÃO No- 88/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/pará-
grafo 2ºdo Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo
de 60 (sessenta) dias/Art.26 do C.M.(1.22)e(3.28)
833.004/03 - Sebastião Neponuceno
830.664/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda.
831.800/06 - Alecir Alves Rodrigues
832.623/06 - Granicatu´s Granitos do Brasil Ltda.
832.816/06 - Cristina Alves Soares
833.563/06 - Lúcio Cunha Bittencourt
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Au-
torização de Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de
60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (1.57)e(3.28)
830.310/00 - Marcelo de Amorim Penido
832.405/04 - MGR - Min. Ltda.
830.036/06 - Caetano Marcos Moreira
830.916/06 - Ômega Gama Min. Ltda.
831.081/06 - Thiago de Castro Sousa
831.244/06 - AVG - Min. S/A
831.601/06 - Giovani de Deus Borges
831.657/06 - MGR - Min. Ltda.
831.974/06 - MGR - Min. Ltda.
831.976/06 - MGR - Min. Ltda.
831.977/06 - MGR - Min. Ltda.
832.130/06 - MGR - Min. Ltda.
832.731/06 - Artur Alves Soares
830.042/07 - Mar Azul Min. e Com. Ltda.
831.348/07 - Maurício Espeschit Arantes
833.355/07 - Belmont Min. Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de Au-
torização de Pesquisa/Alínea a /inciso III/art.22 do C.M - Área dis-
ponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do
C.M.(1.97)e(3.28)
831.447/84 - Min. Idelma Ltda.
830.403/88 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua
830.958/98 - José Carlos Rodrigues
830.761/01 - Ind. e Com. São José Ltda.
831.567/01 - Adir Feliciano Leite
830.492/02 - Min.Tapicuru Ltda.
830.477/03 - Diogo Souto Simões
831.045/03 - Maria de Fátima Pereira de Oliveira
831.827/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.828/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.830/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.832/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
831.833/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
832.122/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
832.489/03 - R.Vianna Com.Ind. e Exp. Ltda.
833.101/03 - Min.Rio Pomba Cataguases Ltda.
832.713/04 - Sanderson Amadeu
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pes-
quisa/inciso II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo
prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(2.94)e(3.28)
835.380/93 - Togni Min. Ltda.
836.952/93 - Togni Min. Ltda.
832.866/94 - Togni Min. Ltda.
832.873/94 - Togni Min. Ltda.
832.874/94 - Togni Min. Ltda.
832.876/94 - Togni Min. Ltda.
834.297/94 - Togni Min. Ltda.
834.657/95 - Virginia Rosi Júlio
830.138/04 - Brazilian Stones Ltda.
830.157/04 - Wilson Pereira do Carmo
832.063/04 - Min. do Sul Ltda.
832.064/04 - Min. do Sul Ltda.
833.710/04 - Min. Minas Elevar Ltda.
832.159/05 - Cia. Vale do Rio Doce
832.653/05 - Restaurante Praça Grill Ltda.
830.130/06 - Su´s Imp. e Exp. Ltda.
830.232/06 - Caetano Marcos Moreira
830.811/06 - Gerson Silveira Tavares
830.839/06 - José Carlos do Valle Pires
830.862/06 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua
831.237/06 - Bruno Rodrigues da Silva
831.605/06 - Caetano Marcos Moreira
831.606/06 - Caetano Marcos Moreira
831.652/06 - MGR Min. Ltda.
831.662/06 - MGR Min. Ltda.
832.065/06 - Adriana Marra da Silva Nunes
832.225/06 - Adriana Marra da Silva Nunes
831.185/07 - Rio Doce Min. Ltda. - ME
832.622/07 - Altivo Pedras Ltda.
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30
do C.M -
Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do
C.M. (3.18)e(3.28)
832.316/84 - Guilherme Prado
831.490/87 - CCO Min. Ltda.
830.297/89 - QUELUZ - Min. Queluzita Ltda.
831.643/91 - Ângela Maria Lamounier
833.168/93 - CSL Min. Ltda.
833.504/93 - Togni Min. Ltda.
834.709/93 - AVG Min. S/A
834.710/93 - AVG Min. S/A
834.786/95 - Cia. Vale do Rio Doce
834.787/95 - Cia. Vale do Rio Doce
832.223/96 - Cia. Vale do Rio Doce
832.392/96 - Cesar Ferreira de Araujo
832.556/96 - Cia. Vale do Rio Doce
830.970/97 - Rogério Rodrigues da Silva
830.995/00 - Miguel Abrão da Silva Filho
831.584/01 - Gilmar Silva Batista
832.013/01 - Irmãos Capistrano Ltda.
832.014/01 - Irmãos Capistrano Ltda.
832.015/01 - Irmãos Capistrano Ltda.
832.794/02 - Min. Juparaná Ltda.
830.472/03 - Aline Carvalho Félix
830.897/03 - Giacampos Diamond Ltda.
831.667/03 - Min. Pedra do Frade Ltda. - ME
831.870/03 - Jader de Castro
832.643/03 - Min. Turmalina Ltda.
831.502/04 - Irismar Sales Vieira
831.509/04 - Irismar Sales Vieira
831.951/04 - Cia. Vale do Rio Doce
832.034/04 - Ataléia Min. Ltda.
832.135/04 - USICOM - Material de Construção Ltda.
832.171/04 - Cia. Vale do Rio Doce
832.454/04 - Cia. Vale do Rio Doce
832.482/04 - Djalma Ribeiro Alves
832.531/04 - Antônio Paulino Pedrosa
832.685/04 - Scudol Min. Ltda. - ME
832.763/04 - City Car Veículos Serviços e Min. Ltda.
832.773/04 - Derby Min. Ltda. 832.775/04 - Derby Min.
Ltda.
832.776/04 - Derby Min. Ltda. 832.777/04 - Derby Min.
Ltda.
832.818/04 - Cia. Vale do Rio Doce
832.929/04 - Djalma Ribeiro Alves
833.061/04 - AVG Min. S/A833.071/04 - Lincar Pedras de
Ardósia Ltda. 833.170/04 - Gustavo Pitangui de Salvo
833.171/04 - Gustavo Pitangui de Salvo
833.172/04 - Gustavo Pitangui de Salvo
833.256/04 - Marcelo de Amorim Penido
833.335/04 - Reinaldo Ribeiro Penido
833.356/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.358/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.359/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.360/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.362/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.363/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda.
833.375/04 - Cia. Vale do Rio Doce
833.452/04 - Leovaz da Rocha Coutinho
833.466/04 - Min. Curimbaba Ltda.
833.574/04 - Imetame Granitos Ltda.
830.171/05 - Min. J.Mendes Ltda.
830.240/05 - José Wilson Coelho
830.274/05 - Min. J.Mendes Ltda.
830.440/05 - Cia.Vale do Rio Doce
830.441/05 - Cia.Vale do Rio Doce
830.762/05 - Antônio Emanuel Tomé
830.822/05 - Ponto da Fazendeiro de Itabira Ltda.
831.019/05 - Carlos Cézar Santos
831.768/05 - Arienes Almeida Santos
831.790/05 - Leandro Lucciola Toledo
831.915/05 - Wilson Luiz dos Santos
831.924/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban
Ltda.
831.925/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban
Ltda.
831.926/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban
Ltda.
831.931/05 - Asamar S/A831.948/05 - Fred Vinícius Ro-
drigues Ribeiro831.951/05 - Tito Lúcio David Peixoto
831.952/05 - Sebastião Soares Rocha
831.955/05 - Asamar S/A
832.001/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban
Ltda.
832.051/05 - Carlos Cézar Santos
832.188/05 - Brasil Quarries Imp. e Exp. Ltda.
832.360/05 - Ana Letícia Leonardi Tibúrcio Teixeira
832.444/05 - Altivo Pedras Ltda.
832.445/05 - Flagramar Mármores e Granitos Imp. Exp. Ltda.
832.449/05 - André Loureiro Prando
832.481/05 - Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda.
832.491/05 - Grathiengo Granitos Thiengo Ltda.
832.539/05 - Kymera Mine Min. e Com. Ltda.
832.916/05 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda.
833.032/05 - Erildo Favarato
833.033/05 - Erildo Favarato
830.216/06 - Aurita Geralda Coelho Bretãs
830.230/06 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban
Ltda.
830.284/06 - ARY Ângelo Cardoso Santos
830.891/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda.
831.064/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda.
831.963/06 - Emerson Machado Scantambugo
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença/Art.7ºitem III da
Instrução Normativa nº001 - Dou de 22/02/2.001 - Área disponível para
pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.01)e(3.28)
832.233/06 - Alisson Henriques Costa
833.635/06 - Ruth de Melo Bethonico
832.884/06 - Areal São Carlos dos Martins Ltda.
833.021/06 - Areião Gontigo Ltda.
834.065/06 - Ind. Cerâmica Colina Ltda.- ME
834.108/06 - Dragão de Areia - ME
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200876 1ISSN 1677-7042
Determino o cancelamento do Registro de Licença/inciso III
do Art. 23 da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(7.04)e(3.28)
830.535/05 - Porto de Areia Piracicaba Ltda.
Determino o cancelamento do Registro de Licença §§ 1º e 2º
do art.5º da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.04)e(3.28)
830.128/06 - Hélio José da Silva - ME
831.083/06 - Cerâmica Minas Brasil Ltda.
Determino o cancelamento do Registro de Licença/Artigo 23
item V da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.99)e(3.28)
830.418/06 - Edwaldo Lopes de Lima
FASE DE FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE
EXTRAÇÃO
Indefere o requerimento de Registro de Extração/Inciso
VII,art. 5º da
da Portaria nº347 de 29/09/2.004 - Área disponível para
pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.
(8.30)e(3.28)
830.936/97 - Raimundo Nonato Palma
DISPONIBILIDADE
Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta)
dias/art.26 do C.M.(3.28)
000.816/46 - Alayde Lopes Ferreira Gomes - FI
007.119/58 - Alayde Lopes Ferreira Gomes - FI
<!ID1213506-0>
RELAÇÃO No- 86/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Declara Nulidade do Alvará de Pesquisa(2.73)
Indefere por interferência total(1.21)
833.104/89 - Min. Tabuleiro Ltda.
830.047/03 - Geraldo Eustaquio Pinto Alves
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento da advertência,prazo de defesa 30
dias (2.22)
830.789/99 - Of.nº1610/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Monte Verde Ltda.
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/ item V Art 54 do R.C.M,(Decreto -
lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30
(trinta) dias (2.24)
830.789/99 - A.I nº892/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min.
Monte Verde Ltda.
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/ item VII Art 54 do R.C.M,(Decreto
- lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30
(trinta) dias (2.24)
830.789/99 - A.I nº890/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min.
Monte Verde Ltda.
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/ item VIII Art 54 do R.C.M,(Decreto
- lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30
(trinta) dias (2.24)
830.789/99 - A.I nº891/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min.
Monte Verde Ltda.
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art.54
item V,VII e VIII do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo
para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25)
831.347/04 - OPPS Min. Construções Ind. e Com. Ltda.
830.751/06 - OPPS Min. Construções Ind. e Com. Ltda.
Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli-
cação de multa (2.30)
831.317/01 - A.I nº1306/06 - 3ºDS - Rio Tinto Desenvol-
vimentos Minerais Ltda. - Guarda-Mor/Coromandel - MG
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50)
830.590/95 - Of.nº2764/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Cia.Vale do Rio Doce
830.475/01 - Of.nº2669/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Sandra Maria Valadares
831.499/02 - Of.nº2851/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Manoel Mesquita
831.661/02 - Of.nº2852/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Giacampos Diamond Ltda.
830.686/03 - Of.nº3062/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Giacampos Diamond Ltda.
831.085/03 - Of.nº2747/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Fernando Buzato Soares
831.085/03 - Of.nº2748/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Fernando Buzato Soares
831.107/03 - Of.nº2690/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Corcovado de Minas Ltda.
831.817/03 - Of.nº2769/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Serras do Oeste Ltda.
832.713/04 - Of.nº2267/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Sanderson Amadeu832.016/05 - Of.nº2688/08 - FISCALIZA-
ÇÃO/3ºDS/DNPM - Paulo de Vasconcelos ME
Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli-
cação de multa (6.37)
833.475/93 - A.I nº388/08 - 3ºDS - PAGEOMIN - Projetos
de Geologia e Min. Ltda. - Piranga/Ouro Preto - MG
831.566/02 - A.I nº1553/04 - 3ºDS - Thermo Vilela Monteiro
- Passa Tempo - MG
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso
V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta)
dias (6.38)
831.896/93 - A.I nº1629/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Giacampos Diamond Ltda.
832.267/95 - A.I nº1627/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
832.285/95 - A.I nº1628/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.
de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
836.001/95 - A.I nº1626/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Luiz de Vasconcelos
831.665/98 - A.I nº1610/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Sam Sul América Min. Ltda.
830.460/04 - A.I nº1621/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Paulo Sérgio Alves832.914/04 - A.I nº1622/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Min. Skalada Ltda.
830.645/05 - A.I nº1620/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Gramabex Granitos e Mármores Brasileiros Ltda.- EPP
831.520/05 - A.I nº1168/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Arte
Materiais de Construção Ltda.
832.653/05 - A.I nº1617/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Restaurante Praça Grill Ltda.
Determina o arquivamento do auto de infração,para apli-
cação de multa (6.40)
830.914/01 - A.I nº006/08 - 3ºDS - Construtora e Min. Sul
América Ltda. - Rio Piracicaba - MG
Determino tornar sem efeito a imposição de multa (6.43)
831.317/01 - Of.nº538/07 - 3ºDS/DNPM/MG - Rio Tinto
Desenvolvimentos Minerais Ltda. - Guarda-Mor/Coromandel - MG
832.080/03 - Of.nº1179/07 - 3ºDS/DNPM/MG - Brasroma
Min. Com. e Ind. Ltda. - Vazante - MG
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
830.045/85 - Joaquim Gonçalves Hervelha
831.707/90 - Israel Pereira Bem
830.085/01 - Fertilizantes Fosfatados S/A - Fosfértil
830.358/01 - Marcelo de Amorim Penido
830.425/01 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda.
832.400/01 - Gilberto de Castro Guimarães
830.193/02 - Min. Irmãos Scodeler Ltda.
830.999/03 - Eustáquio Andrade - ME
833.318/03 - Monte Horeb Granitos Ltda.
830.200/04 - Kleber Rocha
830.708/04 - Giordannni Hailton Roque Nogueira Torres Silva
830.311/05 - Amilcar Rodrigues da Cunha
830.327/05 - Dianlei Francisco Largura Carleti
830.928/05 - Wesley Sathler Lima
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60(sessenta) dias (3.61)
806.562/77 - Of.nº4630/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min.Paculdini Ltda.
830.263/83 - Of.nº2817/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Sociedade de Min. Apolo S/A
831.701/90 - Of.nº745/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM -
Extrativa Metalquímica S/A
835.542/93 - Of.nº893/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM -
Antônio Francisco da Silva e Cia. Ltda. - ME
831.007/00 - Of.nº2881/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Ardósia Reis Ltda.
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta)
dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona
(3.64)
815.274/71 - Of.nº2810/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Cia. Geral de Minas
830.908/79 - Of.nº2873/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Sal Nascente Ltda.
831.108/82 - Of.nº2845/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Zona da Mata Ltda.
830.336/88 - Of.nº2807/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Corcovado de Minas Ltda.
830.031/89 - Of.nº2844/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Granitos Verde Oliva Ltda.(cessionária)
830.385/89 - Of.nº2818/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Fox Min. Ltda.- ME
831.801/91 - Of.nº2866/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Hotel Glória S/A831.176/97 - Of.nº2753/08 - FISCALIZA-
ÇÃO/3ºDS/DNPM - M.G.A. Administração e Participações Ltda.
830.227/01 - Of.nº2871/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Ubatã Termas Parque Hotel Ltda.
830.586/03 - Of.nº2876/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Caponga Ltda.- ME831.388/03 - Of.nº2870/08 - FISCALI-
ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ubatã Termas Parque Hotel Ltda.
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 180(cento e oi-
tenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona
(3.64)
836.234/93 - Of.nº2808/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Alca Participações Societárias Ltda.
830.897/98 - Of.nº2801/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Antônio Luiz de Vasconcelos
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral
(4.40)
830.483/86 - Água Mineral Viva Ltda. - Fonte Olhos
D´Água - Itaúna MG
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do
3ºDS/DNPM/MG, para aplicação de multa - prazo para de-
fesa 30
(trinta) dias, item II, do art. 54, do Decreto - Lei n 227/67
(Código de Mineração) (4.59)
830.376/79 - A.I.nº1295/03/3ºDS-SERGEO - Aglofilito Ind.
e Com. Ltda.
830.168/87 - A.I.nº2802/07/FISCALIZAÇÃO/3ºDS - Ind. de
Mármores Italva Ltda.
Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do
3ºDS/DNPM/MG, para aplicação de multa - prazo para de-
fesa 30
(trinta) dias, item XIII, do art. 54, do Decreto - Lei n
227/67
(Código de Mineração) (4.59)
833.260/95 - A.I.nº1619/08/FISCALIZAÇÃO/3ºDS - Fer-
nando Costa Vieira - FI
Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento
30 (trinta_ dias (4.60)
810.837/73 - Exgexplo Desmonte a Explosivos Ltda.
810.837/73 - Exgexplo Desmonte a Explosivos Ltda.
Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo
de 60 (sessenta) dias (4.70)
830.376/79 - Of.nº2636/03 - SERGEO/3ºDS/DNPM - Aglo-
filito Ind. e Com. Ltda.
830.168/87 - Of.nº5327/07 - FISCAIZAÇÃO/3ºDS/DNPM -
Ind. de Mármores Italva Ltda.
833.260/95 - Of.nº2839/08 - FISCAIZAÇÃO/3ºDS/DNPM -
Fernando Costa Vieira - FI
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo
de 60 (sessenta) dias (7.18)
803.841/78 - Of.nº430/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Em-
presa de Extração de Pedras São Tomé Ltda. - ME
Defere o pedido de licenciamento (7.30)
832.419/05 - Glória dos Santos Laureano - Lima Duarte -
MG - Licenciamento nº3319/3ºDS de 06/06/08 - Substância:Areia -
Vencimento:03/09/2.008
830.101/06 - Fernando Francisco de Oliveira - Ipanema -
MG - Licenciamento nº3283/3ºDS de 23/04/08 - Substância:Areia -
Vencimento:16/08/2.017
834.144/06 - Cerâmica Bonsucesso Ltda. - Coromandel -
MG - Licenciamento nº3327/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Argila -
Vencimento:22/04/2.009
831.044/07 - Cerâmica Santa Maria Ltda. - Campo Belo -
MG - Licenciamento nº3331/3ºDS de 19/06/08 - Substância:Argila -
Vencimento:Indeterminado
831.207/07 - Cerâmica União Ltda. - Salinas - MG - Li-
cenciamento nº3323/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Argila - Ven-
cimento:25/10/2.016
832.871/07 - HS Cerâmica Riobranquense Ltda. - Visconde
do Rio Branco - MG - Licenciamento nº3328/3ºDS de 11/06/08 -
Substância:Argila - Vencimento:30/07/2.008
832.917/07 - JB Areia e Comércio Ltda. - Esmeraldas - MG
- Licenciamento nº3325/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Areia/Argila -
Vencimento:24/08/2.009
Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42)
803.841/78 - Empresa de Extração de Pedras São Tomé Ltda.
- São Thomé das Letras - MG - Licenciamento nº69/3ºDS - Subs-
tância:Quartzito - Vencimento:31/01/2.009
Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado na
relação 231/07,D.O.U de 07/12/07 (7.96)(3.57)
830.418/06 - Edwaldo Lopes de Lima
<!ID1213510-0>
RELAÇÃO No- 89/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do
Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso
V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta)
dias (6.38)
831.637/93 - A.I nº1639/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rui
Raimundo de Lucena Vieira
833.398/93 - A.I nº1648/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rui
Raimundo de Lucena Vieira
834.634/93 - A.I nº1634/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Úrsula Paula Deroma
835.509/93 - A.I nº1651/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Luiz Alberto de Deus Borges
837.254/93 - A.I nº1637/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.
Vale do Rio Doce833.692/94 - A.I nº1631/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Min. Baruel Ltda.
835.072/94 - A.I nº1636/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Úrsula de Paula Deroma
835.608/94 - A.I nº1638/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Geraldo Maria Medina
835.669/94 - A.I nº1633/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Antônio Luiz de Vasconcelos831.021/95 - A.I nº1702/08 - FISCA-
LIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG
833.269/95 - A.I nº1652/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Serra do Espinhaço Min. Com. e Ind. Ltda.
833.633/96 - A.I nº1632/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.
Vale do Rio Doce830.256/02 - A.I nº1656/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Cia. Vale do Rio Doce
831.350/03 - A.I nº1677/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Alberto Corradi831.378/04 - A.I nº1684/08 - FISCALIZAÇÃO -
3ºDS - Benedito Bento Ferreira
831.379/04 - A.I nº1678/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Reanult Guimarães
831.406/04 - A.I nº1674/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Min. Candeia Ltda.- ME
831.427/04 - A.I nº1689/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI
831.428/04 - A.I nº1688/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI
831.429/04 - A.I nº1687/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 771 ISSN 1677-7042
831.430/04 - A.I nº1686/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI
831.319/05 - A.I nº1669/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Ivan Reis de Vasconcelos831.329/05 - A.I nº1668/08 - FISCALI-
ZAÇÃO - 3ºDS - Ronaldo Alves da Silva
831.344/05 - A.I nº1667/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Patrick Spencer Mendonça Schilte
831.346/05 - A.I nº1670/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Patrick Spencer Mendonça Schilte
831.348/05 - A.I nº1680/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Patrick Spencer Mendonça Schilte
831.349/05 - A.I nº1681/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Patrick Spencer Mendonça Schilte
831.369/05 - A.I nº1676/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Gransena Exp. e Com. Ltda. 831.381/05 - A.I nº1675/08 - FIS-
CALIZAÇÃO - 3ºDS - Transbel Transportes Ltda.- ME
831.411/05 - A.I nº1673/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Maria das Graças Guimarães Lima Monteiro
830.130/06 - A.I nº1867/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS -
Su´s Imp. e Exp. Ltda. 830.811/06 - A.I nº1882/08 - FISCALI-
ZAÇÃO - 3ºDS - Gerson Silveira Tavares
830.839/06 - A.I nº1625/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José
Carlos do Valle Pires
831.185/07 - A.I nº1863/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rio
Doce Min. Ltda.- ME
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri-
to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen-
to:30 (trinta) dias (6.44)
831.882/91 - Luiz Mário Leal
832.311/92 - Cia. Vale do Rio Doce
832.414/92 - Min. Sal Nascente Ltda.
833.871/96 - Antônio Valério Cabral de Menezes
831.222/98 - Permínio de Castro da Costa Neto
832.169/01 - Roberto Sartori
832.288/02 - Monte Alegre Comercial Ltda.
832.319/03 - Erasmo Fernandes Rodrigues
832.366/03 - Raimundo Nonato dos Santos
832.758/03 - Carmélio Edson Moreira Moura
831.524/04 - Felinto Salzmann - ME
832.321/04 - Joel Maurício Paschoalin
832.389/04 - Antônio José Pereira Filho
832.429/04 - Romes Pereira Fróis
832.520/04 - Manoel de Matos Júnior
832.521/04 - José Carneiro da Silva
832.584/04 - Min. Porto Bello Ltda.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60(sessenta) dias (3.61)
830.261/80 - Of.nº3079/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Brasical Ind. e Transportes Ltda.
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta)
dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona
(3.64)
830.217/78 - Of.nº3078/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Reinaldo Vilela Paranaíba Filho - ME
830.882/81 - Of.nº3075/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Curimbaba Ltda.
830.883/81 - Of.nº3080/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Curimbaba Ltda.
830.886/81 - Of.nº3073/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Curimbaba Ltda.
830.887/81 - Of.nº3074/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Curimbaba Ltda.
830.888/81 - Of.nº3076/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Min. Curimbaba Ltda.
832.010/96 - Of.nº3081/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Gel Flora Com. Ltda.- ME
Autoriza a prorrogação do prazo por mais 180(cento e oi-
tenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona
(3.64)
809.965/76 - Of.nº2952/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM
- Jamanxin Min. Ltda.
FASE DE DISPONIBILIDADE
DNPM nº831.627/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.628/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.635/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.640/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.641/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.643/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.647/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.650/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.651/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.652/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº833.691/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.203/05 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale
do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da
citada autorização de pesquisa (3.03)
DNPM nº831.541/05 - DECLARA PRIORITÁRIA;Aurino
Oliveira Araújo - CPF:007.584.118-55,para fins de obtenção da citada
autorização de pesquisa (3.03)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
<!ID1213500-0>
RETIFICAÇÕES
DNPM nº830.490/93 - Na Relação 204/07 - 3ºDS -
DOU:21/09/2.007 - Seção I Pág.53, Onde se lê: "...SamSul Min.
Ltda...", leia - se: "...Incris Min. Ltda.(antigo titular)..."
DNPM nº837.362/93 - Na Relação 80/08 - 3ºDS -
DOU:20/06/08 - Seção I Pág.81, Onde se lê: "...837.363/93...", Leia -
se:837.362/93...".
DNPM nº831.544/05 - Na Relação 84/08 - 3ºDS -
DOU:20/06/08 - Seção I Pág.83, Onde se lê: "...JOSÉ SEDA JÚ-
NIOR - CPF:346.453.006-34...". Leia - se: "...JOSÉ SEDA JÚNIOR
- CPF:346.453.066-34..."
5o- DISTRITO
<!ID1213298-0>
RELAÇÃO No- 80/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa o pedido de renúncia da autorização de pesquisa /
Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (2.94) e
(3.28).
850.329/04 - Alvará nº 8.379/04 - Codelco do Brasil Mi-
neração Ltda.
Nega Aprovação ao Relatório Final de Pesquisa / Área dis-
ponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias -Art. 30 do CM.
(3.18) e (3.28).
850.336/03 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A. - Itupiranga/PA.
851.078/05 - Inv Mineração Ltda. - Curionopois/Sapu-
caia/Xinguara/PA.
Autos de Infração lavrados por determinação do Chefe do
Distrito, por infrigência ao inciso I, do Art. 100 do R. C. M. - prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24).
850.290/88 - A.I. nº 583/08 - Mineração Morada da Prata
Ltda.
850.130/95 - A.I. nºs: 565/08 e 571/08 - Companhia Vale do
Rio Doce
857.648/95 - A.I. nº 573/08 - Companhia Vale do Rio Do-
ce
850.373/00 - A.I. nºs: 585/08 e 586/08 - Mineração Bom
Jardim Ltda. 850.503/00 - A.I. nºs: 1.072/02 e 217/08 - Codelco do
Brasil Mineração Ltda.
850.207/01 - A.I. nºs: 223/08 e 224/08 - Teck Cominco
Brasil S/A.
850.261/01 - A.I. nº 581/08 - Agropecuaria e Mineração Rio
Pardo Ltda. 850.094/02 - A.I. nº 616/08 - Indaiá Brasil Águas Mi-
nerais Ltda. 850.538/03 - A.I. nº 1.230/08 - Eloy Luiz Vaccaro
Multa específica aplicada pelo Chefe do Distrito - § 1º, do
Art. 22 do C. M. - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (2.25).
850.744/91 - A.I. nº 480/08 - Servicos Para Mineração Cre-
pory Ltda.
850.390/98 - A.I. nº 484/08 - Costa Monteiro Participações
Ltda.
850.147/01 - A.I. nº 481/08 - Funcional Recursos Humanos
Ltda.
850.226/01 - A.I. nº 483/08 - Solo e Teto Construtora e
Incorporadora Ltda.
850.550/01 - A.I. nº 081/05 - Estolbras - Agroindustrial e
Mineração Ltda. 850.322/05 - A.I. nº 080/05 - Rio Curuá Minérios
Ltda.
850.325/05 - A.I. nº 038/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
850.326/05 - A.I. nº 037/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
850.327/05 - A.I. nº 036/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
850.328/05 - A.I. nº 146/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
850.329/05 - A.I. nº 035/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
850.330/05 - A.I. nº 147/06 - Rio Curuá Minérios Ltda.
Tornar sem efeito o Auto de Infração, publicado. (6.36).
750.513/95 - A.I. nºs: 224/03 e 230/03 - Gemal - Geologia E
Mineração Aluvionar Ltda.
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito, por infrigência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para
defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38).
805.655/76 - A.I. nº 1.185/08 - Oca Mineração Ltda.
805.656/76 - A.I. nº 1.184/08 - Oca Mineração Ltda.
812.557/76 - A.I. nº 1.180/08 - Oca Mineração Ltda.
812.558/76 - A.I. nº 1.181/08 - Oca Mineração Ltda.
812.560/76 - A.I. nº 1.182/08 - Oca Mineração Ltda.
812.561/76 - A.I. nº 1.183/08 - Oca Mineração Ltda.
850.337/86 - A.I. nº 1.178/08 - Nelson Wilson Bahr
850.338/86 - A.I. nº 1.179/08 - Nelson Wilson Bahr
850.339/86 - A.I. nº 1.162/08 - Nelson Wilson Bahr
850.340/86 - A.I. nº 1.177/08 - Nelson Wilson Bahr
850.290/88 - A.I. nº 584/08 - Mineração Morada da Prata
Ltda.
851.561/92 - A.I. nº 610/08 - Canyon Mineração do Brasil
Ltda.
850.308/93 - A.I. nº 611/08 - Anglo American Brasil Ltda.
850.130/95 - A.I. nº 572/08 - Companhia Vale do Rio Doce
857.648/95 - A.I. nº 574/08 - Companhia Vale do Rio Doce
850.462/96 - A.I. nº 595/08 - Cicero José Teixeira Costa de Sá
850.373/00 - A.I. nº 587/08 - Mineração Bom Jardim Ltda.
850.542/00 - A.I. nº 1.197/08 - G. F. Dallegrave
850.021/01 - A.I. nº 594/08 - Osvaldo Guimarães
850.024/01 - A.I. nº 609/08 - Cicero José Teixeira Costa de Sá
850.093/01 - A.I. nº 593/08 - Antonio Geraldo Cordeiro
Fragoso
850.094/01 - A.I. nº 600/08 - Isnard de Freitas Filho
850.260/01 - A.I. nº 580/08 - Agropecuaria e Mineração Rio
Pardo Ltda. 850.261/01 - A.I. nº 582/08 - Agropecuaria e Mineração
Rio Pardo Ltda.
850.369/01 - A.I. nº 592/08 - Codelco do Brasil Mineração
Ltda.
850.054/02 - A.I. nº 598/08 - Isnard de Freitas Filho
850.055/02 - A.I. nº 599/08 - Afonso Celso de Lima Wan-
derley
850.324/03 - A.I. nº 1.195/08 - Ronaldo Frizzera Matos
850.538/03 - A.I. nº 1.231/08 - Eloy Luiz Vaccaro
850.261/05 - A.I. nº 1.196/08 - Albérico Araújo e Silva
Júnior
Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - § 1º, do
Art. 22 do C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias.
(6.44).
850.467/00 - A.I. nº 263/08 - João Tomé Filho
850.513/00 - A.I. nº 474/06 - Edson Toshiyuki Maruyama
850.540/00 - A. I.nº 279/08 - Petra Mineração Ltda.
850.260/01 - A.I. nº 481/08 - Agropecuaria e Mineração Rio
Pardo Ltda. 850.332/01 - A.I. nº 03/07 - Egesa Engenharia S.A.
850.370/01 - A.I. nº 09/07 - Codelco do Brasil Mineração
Ltda.
850.550/01 - A.I. nº 080/05 - Estolbras - Agroindustrial e
Mineração Ltda. 850.010/02 - A.I. nº 482/08 - Para Metais Nobres
Ltda.
850.094/02 - A.I. nº 567/08 - Indaiá Brasil Águas Minerais
Ltda.
850.027/03 - A.I. nº 04/07 - Abraão Souza Machado
850.050/03 - A.I. nº 211/08 - Gilvandro Eurico Barros Xa-
vier
850.114/04 - A.I. nº 225/08 - Elias Loriano Ferreira
850.122/04 - A.I. nº 259/08 - Antonio Barcelos
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70).
851.431/82 - Of. nº 2.521/08 - Companhia Vale do Rio Doce
851.355/91 - Of. nº 2.517/08 - Companhia Vale do Rio Doce
EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
6o- DISTRITO
<!ID1213291-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO No- 144/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, A(s)
área(s) remanescente(s) ficará (ão) disponível(eis) pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM(2.91).
860.189/05-Airton Bernardo Roveda-Areia-Planaltina-Go -
área de 2.000 ha para 50,00 ha
860.037/06- Frederico Gonçalves Vidigal-areia e cascalho-
Jaraguá-Go- área de 49,79 ha para 10,33 ha
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30
do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/ art. 26 do C.M.(3.18) e (3.28).
860.644/00-Alvará 1.666/05-Cimento Tocantins S.A.
860.829/01-Alvará 4.188/02-Copebras Ltda
860.098/02-Alvará 4.506/02-Real Engenharia Agropecuária
Ltda
860.379/02-Alvará 3.595/02-Jaime M de Paula
860.016/03-Alvará 2.770/05-Cimento Tocantins S.A
860.942/03-Alvará 8.025/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.035/04-Alvará 343/05-TARCAL-Transporte e Material
de Construção Ltda
861.049/04-Alvará 8.027/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.050/04-Alvará 8.028/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.051/04-Alvará 8.029/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.054/04-Alvará 8.030/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.055/04-Alvará 8.031/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.138/04-Alvará 558/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.162/04-Alvará 1.103/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.405/04-Alvará 7.266/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.417/04-Alvará 7.268/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.364/04-Alvará 5.631/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.368/04-Alvará 5.903/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
861.410/04-Alvará 7.267/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.529/04-Alvará 10.608/04-José E de Souza
860.182/05-Alvará 9.633/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.182/05-Alvará 9.634/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.184/05-Alvará 8.038/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.185/05-Alvará 8.037/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.192/05-Alvará 8.040/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.193/05-Alvará 8.041/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.191/05-Alvará 3.448/05-INV Mineração Ltda
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200878 1ISSN 1677-7042
860.293/05-Alvará 1.722/05-INV Mineração Ltda
860.303/05-Alvará 8.044/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.305/05-Alvará 1.732/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.306/05-Alvará 8.050/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.308/05-Alvará 8.042/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.732/05-Alvará 4.702/05-Rio Preserv Ltda
860.754/05-Alvará 5.261/05-Calcário Rio Verde Mineração e
Agropecuária Ltda860.895/05-Alvará 7.732/05-Marli Rodrigues Sou-
za860.578/05-Alvará 6.448/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.957/05-Alvará 8.476/05-Anglo American Brasil Ltda
860.958/05-Alvará 7.541/05-Anglo American Brasil Ltda
860.959/05-Alvará 7.542/05-Anglo American Brasil Ltda
860.960/05-Alvará 7.543/05-Anglo American Brasil Ltda
860.961/05-Alvará 7.544/05-Anglo American Brasil Ltda
860.962/05-Alvará 8.477/05-Anglo American Brasil Ltda
860.963/05-Alvará 9.325/05-Anglo American Brasil Ltda
860.964//05-Alvará 8.478/05-Anglo American Brasil Ltda
860.965-Alvará 8.479/05-Anglo American Brasil Ltda
860.968/05-Alvará 7.545/05-Anglo American Brasil Ltda
860.037/06-Alvará 8.476/05-Anglo American Brasil Ltda
860.092/06-Alvará 7.692/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.099/06-Alvará 5.371/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.104/06-Alvará 2.185/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.105/06-Alvará 5.030/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.115/06-Alvará 1.365/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.116/06-Alvará 1.366/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.223/06-Alvará 2.222/06-Machado e Associados Ltda
860.411/06-Alvará 5.074/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.412/06-Alvará 5.075/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.418/06-Alvará 5.379/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.419/06-Alvará 5.380/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.422/06-Alvará 5.081/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.423/06-Alvará 10.041/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.424/06-Alvará 5.082/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.425/06-Alvará 5.083/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.426/06-Alvará 5.084/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.428/06-Alvará 5.381/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.429/06-Alvará 5.382/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.574/06-Alvará 7.888/07-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.575/06-Alvará 6.645/07-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.576/06-Alvará 5.646/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.577/06-Alvará 5.647/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.578/06-Alvará 6.648/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.579/06-Alvará 5.649/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.580/06-Alvará 5.650/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
860.581/06-Alvará 5.651/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art
20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503
de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44)
860.520/03-Leonardo M da Silva-R$1.187,79 (hum mil e
cento e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos)
DENÍLSON MARTINS ARRUDA
<!ID1213292-0>
RELAÇÃO No- 143/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o arquivamento de Auto de Infração Publicado
(2.30)
860.666/02-A.I.1.1.354/07-Olga M B Netto-R$155,66 Cento
e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos)
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa
dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38)
861.129/00-A.I.1.739/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$2.687,12 (dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais e doze cen-
tavos)
861.130/00-A.I.1.740/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$2.945,00 (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais)
861.131/00-A.I.1.1.738/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
861.132/00-A.I.1.737/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$2.029,17 (dois mil e vinte e nove reais e dezessete centavos)
861.133/00-A.I.1.736/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$649,93 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e treis cen-
tavos)
861.134/00-A.I.1.735/08-Mineração Itamaracá Ltda-
R$507,62 (quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos)
861.135/00-A.I./08-Mineração Itamaracá Ltda-R$2.877,59
(dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta e nove
centavos)
860.692/01-A.I.1.745/08-COMGEO Mineração e Geologia e
Participações Ltda-R$1.449,02 (hum mil e quatrocentos e noventa e
dois reais e dois centavos)
860.321/02-A.I.1.667/08-Luiz C T de Almeida-R$2.748,86
(dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis cen-
tavos)
860.361/03-A.I.1.001/08-GAR-Mineração Comércio Impor-
tação e Exportação Ltda-R$3.099,84 (treis mil e noventa e nove reais
e oitenta e quatro) 860.362/03-A.I.1.000/08-GAR-Mineração Comér-
cio Importação e Exportação Ltda-R$3.096,46 (treis mil e noventa e
seis reais e quarenta e seis centavos)
860.615/03-A.I.1.1.002/08-Antônio C da Costa-R$2.056,94
(dois mil e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro)
860.616/03-A.I.1.003/08-Natal Domingues de Souza-R$6,20
(seis reais e vinte centavos)
860.618/03-A.I.1.1.004/08-Nilto C da Silva-R$360,32 (tre-
zentos e sessenta reais e trinta e dois centavos)
860.632/03-A.I.1.1.003/08-Nilto C da Silva-R$154,90 (cento
e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos)
860.690/03-A.I.1.753/08-Domingos V Orzil-R$77,50 (seten-
ta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.742/03-A.I.668/08-João E Xavier-R$120,76 (cento e
vinte reais e setenta e seis centavos)
860.952/03-A.I.1.999/08-Carlito L da Silva-R$292,06 (du-
zentos e noventa e dois reais e seis centavos)
861.162/03-A.I.1.521/08-Gil Tavares-R$432,01 (quatrocen-
tos e trinta e dois reais e hum centavo)
860.479/05-A.I.1.744/08-Terra Goyanaa Min Ltda-R$46,98
(quarenta e seis reais e noventa e oito centavos)
860.633/05-A.I.1.746/08-Alfredo C Nassif-R$51,77 (cin-
qüenta e hum reais e setena e sete centavos) 860.670/05-A.I.1.669/08-
Carlos F de Melo-R$7,59 (sete reais e cinqüenta e nove centavos)
861.166/05-A.I.1.767/08-Inácio H de Pina-R$77,50 (setenta
e sete reais e cinqüenta centavos) 861.781/05-A.I.1.642/08-José Leo-
mar e Iracimar Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta cen-
tavos)
861.872/05-A.I.1.669/08-Carlos F de Melo-R$7,59 (sete
reais e cinqüenta e nove centavos) 862.002/05-A.I.505/08-Companhia
Vale do Rio Doce-R$-CVRD-R$3.061,82 (treis mil e sessenta e hum
reais e oitenta e dois centavos)
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art
20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503
de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41)
860.389/01-BRITACAL-Ind e Com de Brita e Calcário Bra-
sília Ltda-R$93,00 (noventa e treis reais)
860.393/03-INCO Brasil Ltda-R$2.783,10 (dois mil e se-
tecentos e oitenta e treis reais e dez centavos)
860.623/03-Natanael R da Silva-R$77,50 (setenta e sete reais
e cinqüenta centavos) 860.807/03-Júlio César Ferreira-R$4.251,65
(quatro mil e duzentos e cinqüenta e hum reais e sessenta e cinco
centavos) 860.822/03-José H de Oliveira-R$1.770,62 (hum mil e se-
tecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos)
860.955/03-Klace Pisos e Azulejos-R$79,65 (setenta e nove
reais e sessenta e cinco centavos)
860.956/03-Klace Pisos e Azulejos-R$62,24 (sessenta e dois
reais e quarenta e quatro centavos)
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (4.59)
860.430/97-A.I 996/08-Pedreira Izaíra Ind e Com Ltda-
R$1.556,57 (hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais e cin-
qüenta e sete centavos)
860.164/98- A.I 997/08-Pedreira Izaíra Ind e Com Ltda-
R$1.556,57 (hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais e cin-
qüenta e sete centavos)
<!ID1213293-0>
RELAÇÃO No- 142/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa
dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38)
860.955/03-A.I.752/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$262,33 (duzentos e sessenta e dois
860.399/05-A.I.752/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$262,33 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta e treis centavos)
860.400/05-A.I.754/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$183,48 (cento e oitenta e treis reais e quarenta e oito centavos)
860.401/05-A.I.755/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$751,44 (setecentos e cinqüenta e hum reais e quarenta e quar4o
centavos)
860.402/05-A.I.756/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$313,10 (trezentos e treze reais e dez centavos)
860.406/05-A.I.758/08-ARG Ltda-R$77,45 (setenta e sete
reais e quarenta e cinco centavos)
860.485/05-A.I.748/08-Hipercal-Representações Ltda-
R$160,81 (cento e sessenta reais e oitenta e hum centavos)
860.774/05-A.I.681/08-José E e I Ltda-R$77,50 (setenta e
sete reais e cinqüenta centavos)
861.158/05-A.I.750/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.159/05-A.I.749/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,45 (setenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos) 861.160/05-A.I.747/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.162/05-A.I.748/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.163/05-A.I.765/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.787/05-A.I.643/08-Solimar S Oliveira-$77,50 (setenta e
sete reais e cinqüenta centavos)
<!ID1213294-0>
RELAÇÃO No- 141/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa
dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38)
760.746/96-A.I.1.755/08-Sertão Mineração Ltda-R$1.550,00
(hum mil e quinhentos e cinqüenta reais)
860.060/04-A.I.476/08-Mineração I Ltda-R$1.637,20 (hum
mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos)
860.068/04-A.I.458/08-Marcus A B de Fleury-R$77,50 (se-
tenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.100/04-A.I.524/08-Sebastião D Costa-R$77,50 (setenta e
sete reais e cinqüenta centavos)
860.121/04-A.I.468/08-Luiz C do Carmo-R$3.046,82 (treis
mil e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
860.479/04-A.I.580/08-Companhia Níquel Tocantins-
R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.480/04-A.I.761/08-Companhia Níquel Tocantins-
R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.481/04-A.I.760/08-Companhia Níquel Tocantins-
R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.479/04-A.I.759/08-Companhia Níquel Tocantins-
R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.606/04-A.I.1.083/08-COLORMINAS-Colorifício e Min
Ltda-R$1.534,50 (hum mil e quinhentos e trinta e quatro reais e
cinqüenta centavos) 860.668/04-A.I.585/08-Serveng-Civilsan S.A.
Empresas Associadas de Engenharia-R$77,50 (setenta e sete reais e
cinqüenta centavos) 860.740/04-A.I.837/08-Mineradora Barro Alto
Ltda-R$887,37 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e sete cen-
tavos)
860.828/04-A.I.584/08-Ana P S Crispim-R$17,08 (dezessete
reais e oito centavos)
860.868/04-A.I.581/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.869/04-A.I.582/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.870/04-A.I.583/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.871/04-A.I.579/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.872/04-A.I.682/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.883/04-A.I.670/08-Abraão F Pires-R$77,50 (setenta e
sete reais e cinqüenta centavos) 860.970/04-A.I.475/08-Valdivino C
da Silva-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.979/04-A.I.465/08-Abraão F Pires-R$77,50 (setenta e
sete reais e cinqüenta centavos) 861.061/04-A.I.529/08-Givanildo A
Mota-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.066/04-A.I.663/08-Sérgio de C Fonseca-R$77,50 (seten-
ta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.090/04-A.I.465/08-Marco A F Ferreira-R$77,50 (setenta
e sete reais e cinqüenta centavos) 861.100/04-A.I.662/08-Anircio G
de Moraes-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos)
861.120/04-A.I.577/08-Sebastião M Ribeiro-R$1.546,12
(hum mil e quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos)
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art
20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503
de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44)
860.960/88-Empresa de Mineração e Serviços Ltda-
R$1.252,44 (hum mil e duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta
e quaro centavos)
861.064/96-Brasilca Mineração Brasileira Ltda-R$1.240,00
(hum mil e duzentos e quarenta reais)
FASE DE DISPONIBILIDADE
DNPM :860.242/04 - Com fundamento nas conclusões da
comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a
prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Dis-
ponibilidade por força do art. 5º, da Portaria nº 347, de 29 de se-
tembro de 2004, Não conheço a proposta de habilitação que foi
formulada por Maria do Socoro Souza Santos, por ser intempestiva e,
considerando que não houve pretendente no prazo legal, declaro a
área livre a partir de 20.09.2005. (0,99)
<!ID1213295-0>
RELAÇÃO No- 140/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do
Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa
dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38)
861.032/01-A.I.683/08-Marcos C S Santos-R$3.100,00 (treis
mil e cem reais)
860.193/03-A.I.646/08-Pedreira Anhanguera S.A. Empresa
de Mineração-R$998,52 (novecentos e noventa e oito reais e oitenta
centavos)
860.197/03-A.I.573/08-Pedreira Anhanguera S.A. Empresa
de Mineração-R$1.099,57 (hum mil e noventa e nove reais e cin-
qüenta e sete centavos)
860.289/03-A.I.645/08-Clovis de A Godinho-R$310,00 (tre-
zentos e dez reais) 860.612/03-A.I.648/08-CIPLAN-Cimento Planalto
S.A.-R$3.055,62 (treis mil e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos) 860.820/03-A.I.576/08-Vitacal Com e Representações Ltda-
R$320,40 (trezentos e vinte reais e quarenta centavos)
860.930/03-A.I.677/08-Formacol Areia e Cascalho Ltda-
R$1.548,82 (hum mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e
dois centavos) 861.118/03-A.I.522/08-Márica M M de A Castro-
R$94,42 (noventa e quaro reais e quarenta e dois centavos)
861.119/03-A.I.523/08-Márica M M de A Castro-R$2.650,46
(dois e seiscentos e cinqüenta reais e quarenta e seis)
861.136/03-A.I.664/08-SIDA-Sociedade Itumbiarense de
Dragagem e Areia Ltda-3.091,83 (treis mil e noventa e hum reais e
oitenta e treis centavos) 861.197/03-A.I.665/08-Mineração Pedra
Branca-R$642,07 (seiscentos e quarena e dois reais e sete centavos)
861.230/03-A.I.520/08-Pupy Ind e Cerâmica LTda-R$697,50
(seiscentos e noventa e see reais e cinquenta centavos)
861.238/03-A.I.671/08-Terra Goyana Mineradora Ltda-
R$2.819,88 (dois e oitocentos e dczenove reais e oitenta e oito cen-
tavos)
861.251/03-A.I.675/08-Exupério G Pereira-R$863,76 (oito-
centos e sessenta e treis reais e setenta e sete centavos)
861.305/03-A.I.674/08-Luiz C do Carmo-R$69,11 (sessenta
e nove reais e onze centavos)
860.055/04-A.I.459/08-Wilma Marques-R$605,66 (seiscen-
tos e cinco reais e sessenta e seis centavos)
860.095/04-A.I.472/08-Nilto C da Silva-R$1.503,05 (hum
mil e quinhentos e treis reais e cinco)
860.104/04-A.I.678/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta
reais)
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 791 ISSN 1677-7042
860.122/04-A.I.467/08-Luiz Carlos do Carmo-R$1.474,00
(hum mil e quatrocentos e setenta e quatro reais)
860.123/04-A.I.469/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$2.282,90 (dois mil e duzentos e oitenta e
dois reais e noventa centavos) 860.137/04-A.I.471/08-BRITACAL
Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$2.983,75 (dois mil e
novecentos e oitenta e treis reais e setenta e cinco centavos)
860.140/04-A.I.512/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$3.091,44 (treis mil e noventa e hum reais e
quarenta e quatro centavos) 860.150/04-A.I.1.186/08-BRITACAL Ind
e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.074,89 (treis mil e
setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos)
860.153/04-A.I.512/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$3.080,53 (treis mil e oitenta reais e cin-
qüenta e treis centavos) 860.167/04-A.I.525/08-3.022,51-Catalana Ind
Com de Artefatos de Cimento e Construtora Ltda-R$3.022,51 (treis
mil e vinte e dois reais e cinqüenta e hum centavos)
860.216/04-A.I.679/08-Asa Branca Mármores e Granitos Lt-
da-R$3.098,45 (treis mil e noventa e oito reais e quarenta e cinco
centavos) 860.220/04-A.I.526/08-José E de Souza-R$33,41 (trinta e
treis reais e quarenta e hum centavos)
860.263/04-A.I.507/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.264/04-A.I.508/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$3.091,92 (treis mil e noventa e hum reais e
noventa e dois centavos) 860.265/04-A.I.509/08-BRITACAL Ind e
Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.004,47 (treis mil e quaro
reais e quarenta e sete centavos)
860.266/04-A.I.510/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda- R$3.100,00 (treis mil e cem reais)
860.267/04-A.I.511/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e
Calcário Brasília Ltda-R$2.297,96 (dois mil e duzentos e noventa e
sete reais e noventa e seis centavos)
860.268/04-A.I.506/08-Pirecal-Pirenópolis Calcário Ltda-
R$1.474,01 (hum mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e hum
centavos)
860.292/04-A.I.527/08-Catalana Ond Com de Artefatos de
Cimento e Construtoa Ltda-R$2.993,87 (dois mil e novecentos e
noventa e treis reais e oitenta e sete centavos)
860.332/04-A.I.528/08-Água Santa S.A. Empreendimentos-
R$1.697,43 (hum mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e
treis centavos) 860.345/04-A.I.515/08-Waldson MC dos Anjos-
R$1.472,54 (hum mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta
e quatro centavos)
860.353/04-A.I.518/08-Wesley L Archibald-R$77,36 (setenta
e sete reais e trinta e seis centavos)
860.393-A.I.519/08-Wellisson M & Cia Ltda-R$39,57 (trinta
e nove reais e cinqüenta e sete centavos)
860.452/04-A.I.517/08-Neuza L de S Rodrigues-R$1.368,65
(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos)
860.513/04-A.I.473/08-Ademar V Barros-R$253,75 (duzen-
tos e cinqüenta e reis reais e setenta e cinco centavos)
860.560/04-A.I.586/08-Terra Goyana Mineradora -
R$2.952,47 (dois mil e novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta
e sete)
860.878/04-A.I.738/08-Neuza L de S Rodrigues-R$1.368,65
(hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos)
860.880/04-A.I.739/08-Terra Goyana Mineradora Ltda-
R$3.008,84 (treis mil e oito reais e oitenta e quatro centavos)
860.966/04-A.I.673/08-Wellington A V Reis-R$1.550,00
(hum mil e quinhentos e cinqüenta reais) 860.984/04-A.I.575/08-
Kelly C B de Morais-R$1.489,07 (hum mil e quatrocentoa e oitenta e
nove reais e sete centavos) 861.071/04-A.I.651/08-ARENAN-Trans-
porte e Com de Areia e Brita Ltda-R$4,51 (quatro reais e cinqüenta
e hum centavos)
861.012/04-A.I.574/08-Mauro R Balada-R$29,68 (vinte e
nove reais e sessenta e oito centavos)
861.073/04-A.I.652/08-Eduardo Fernandes-R$310,00 (tre-
zentos e dez reais) 861.079/04-A.I.653/08-José C T de Queiroz-
R$77,46 (setenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
861.114/04-A.I.644/08-Vilma Marques-R$520,70 (quinhen-
tos e vinte reais e setenta centavos)
860.173/05-A.I.680/08-Valdir de Lima V Boas-R$77,50 (se-
tenta e sete reais e cinqüenta centavos)
860.975/05-A.I.578/08-CD Mineradora Ltda-R$77,14 (seten-
ta e sete reais e quatorze centavos)
861.161/05-A.I.764/08-Lemos Construção Transporte Areia
e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinquenta)
<!ID1213296-0>
RELAÇÃO No- 139/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito prorrogação por 03 (três) anos o prazo de
validade da Autorização de Pesquisa...(3.26) relação 131/08- publi-
cada no DOU de 20/06/08.
860.341/06-Alvará 5.045/06-Amazônia Mineração Ltda
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da Au-
torização de Pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (325)
860.341/06-Alvará 5.045/06-Amazônia Mineração Ltda
Determina cumprimento de exigência Ofício que mencio-
na/Prazo de 60 (sessenta) dias (2.50).
861.158/04-Of.657/08/fisc-Concremax Engenharia Concreto
e Materiais Ltda
860.650/05-Of.658/08/fisc-Minasgoiás Mineração Bergamo
Ltda
860.728/05-Of.659/08/fisc-Top Engenharia Ltda
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, As
area(s) remanescente(s) ficará (ão) disponível(eis) pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM. (2.91)
860.428/03 SERVENG Civilsan S.A - Empresas Associadas
de Engenharia -Areia-Hidrolina-Go, Abadiânia-Go e Alexânia-Go e
Silvânia-Go-A(s) - área de 1.979 ha para 50,00 ha
860.488/03 SERVENG Civilsan S.A - Empresas Associadas
de Engenharia -Areia-Hidrolina-Go, Abadiânia-Go e Alexânia-Go e
Silvânia-Go-A(s) - área de 1.972 ha para 50,00 ha
Aprova Relatório de Pesquisa/inciso I do Art. 30 do Código
de Mineração (3.17).
860.916/05-João Lancísio Batista-ME-areia-Orizona-Go
860.145/04-Pedreira IzaíraInd e Com Ltda-Xisto-Aparecida
de Goiânia-Go
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa
/ inciso II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28).
862.154/05-Alvará1.713/06-Companhia Vale do Rio Doce
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/
Prazo de 180 (cento e oitenta) dias (3.61).
860.744/98-Of.660/08/fisc-SIDA Sociedade Itumbiarense de
Dragagem e Areia Ltda
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/
Prazo de 60 (sessenta) dias (4.70).
860.463/91-Of.661/08-Mineradora Sahara Ltda
FASE DE DISPONBILIDADE
DNPM 860.650/01 - Declaro PRIORITÁRIA a proposta de
Maurício Machado Vitti, CPF 123.295.248-62 e em conseqüência
INDEFIRO a(s) proposta (s) por Mineração Brasil Central Ltda (3.03)
e (3.59)
DNPM 860.134/04 - Declaro PRIORITÁRIA a proposta de
Vitacal Comércio e Representações Ltda, CNPJ 37.291.887/0001-24 e
em consequência INDEFIRO a(s) proposta (s) por Maurício Machado
Vitti, Goiascal e Mineração e Calcário Ltda e Mineração Brasil Cen-
tral Ltda (3.03) e (3.59)
DENILSON MARTINS ARRUDA
<!ID1213297-0>
RETIFICAÇÃO
Na relação 131/08-publicada no DOU de 20/06/08- -Fase de
Autorização de Pesquisa-onde se lê: Prorroga Alvará de Pesqui-
sa...(326) 861.386/05-Alvará 3496/05-Mineração Itamaracá, leia-se:
860.386/05-...
9o- DISTRITO
<!ID1213290-0>
RELAÇÃO No- 96/2008
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pes-
quisa/"Caput" do art. 17 do C.M. (1.01)
890.460/02 - Village dos Oitis Comercial Ltda - Rio de
Janeiro-RJ
890.103/04 - Crispim Augusto Lourenço Gomes - Rio de
Janeiro-RJ
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men-
ciona, o prazo de 60 (sessenta) dias (1.31)
890.219/08 - Of. nº 1.913/08 - Dalva Rosa Mansur - Cabo
Frio-RJ
Autoriza a prorrogação, do ofício que menciona, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias. (1.33)
890.434/06 - Of. nº 1.832/08 - Cerâmica Rodrigues Ltda -
Silva Jardim-RJ
890.445/06 - Of. nº 1.833/08 - Rafael Alves Branco de Bar-
ros - Casimiro de Abreu-RJ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito a Cessão publicada no DOU de 01/04/08,
Rel. 060/08 (1.03)
890.503/04 - Elbo Scarini Guedes
Torna sem efeito o despacho publicado no DOU de 06/05/08,
Rel. 068/08 (1.92)
890.503/04 - Elbo Scarini Guedes
Determina o cumprimento da exigência do ofício que men-
ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (2.50)
890.417/07 - Of. nº 1.900/08 - Pedras Decorativas Monte
Café de Pádua Ltda - Santo Antônio de Pádua-RJ
890.457/07 - Of. nº 1.854/08 - Mineração Quindins Ltda -
Seropédica-RJ
Torna sem efeito o Auto de Infração publicado no DOU de
19/12/07(6.39)
890.232/98 - A.I. nº 1043/07 - Arthur de Britto Jordão
890.467/04 - A.I. nº 1044/07 - Paulo Ney Ayd Corrêa
Torna sem efeito a Multa aplicada, publicada no DOU de
10.04.06 (6.43)
890.452/03 - A.I. nº 308/04 - Adélia Attie de Gusmão
Torna sem efeito a Multa aplicada, publicada no DOU de
18.03.08 (6.46)
890.232/98 - A.I. nº 1043/07 - Arthur de Britto Jordão
890.467/04 - A.I. nº 1044/07 - Paulo Ney Ayd Corrêa
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Aprova os modelos de rótulos das embalagens de água mi-
neral (4.40)
890.137/93 - Paradiso Aqua Fresh Ind. Com.Min. e Dist.
Ltda - Rio de Janeiro-RJ
Fonte: Paradiso, das embalagens de 200ml, 500ml, 510 ml,
1,5L, 5L e 20L, da marca Aqua Fresh
890.690/98 - Santa Rosa de Lima Ind. e Serviços Alimen-
tícios Ltda-ME - Itaboraí-RJ -
Fonte Chuí, das embalagens de 200ml, 310ml (com e sem
gás), 510ml, 600ml (com gás), 1,5L (com e sem gás), 5L, 10L e 20L
da marca Chuí
Determina o cumprimento de exigência do ofício que men-
ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70)
890.123/85 - Of. nº 1.777/08 - Pedreira Anhanguera S.A. -
São Gonçalo-RJ
890.071/86 - Of. nº 1.778/08 - Pedreira Anhanguera S.A. -
Rio de Janeiro-RJ
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o Cancelamento do Registro de Licença/Área dis-
ponível em 60 (sessenta) dias (7.04) (3.28)
890.172/90 - Licenc. nº 0491/90 - Areal Irmãos Unidos Lt-
da
890.344/01 - Licenc. nº 1.701/02 - Areal Monte Sol de Igua-
çu Ltda-ME 890.038/07 - Licenc. nº 2.324/07 - Pedro Xavier Nunes-
ME
Determina o cumprimento da exigência do ofício que men-
ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18)
890.308/98 - Of. n 1.788 e 1.789/08 - Empresa de Mineração
Morro Grande Ltda - Araruama-RJ
890.479/06 - Of. nº 1.479/08 - Areal do Tempo Ltda - Se-
ropédica-RJ
890.032/07 - Of. nº 1.843/08 - Carlito's Mineração Ltda -
Macaé-RJ
890.013/08 - Of. nº 1.748/08 - Sumack Transp. Com. e
Terrap. Ltda - Belford Roxo-RJ
890.146/08 - Of. nº 1.909/08 - Areal Vale das Andorinhas
Ltda - Seropédca-RJ
Prorroga o prazo para cumprimento da exigência, do ofício
que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.22)
890.156/06 - Of. nº 1.845/08 - LBF de Itaguaí Mineração
Ltda-EPP -Seropédica-RJ
890.032/07 - Of. nº 1.844/08 - Carlito's Mineração Ltda -
Macaé-RJ
890.020/08 - Of. nº 1.875/08 - A. J. Farias Emp. Imobiliários
Ltda - Belford Roxo-RJ
Defere o Pedido de Licenciamento (7.30)
890.479/06 - Areal do Tempo Ltda - Seropédica-RJ - Licenc.
nº 2.480/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09
890.492/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº
2.485/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012
890.493/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº
2.486/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012
890.494/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº
2.487/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012
890.013/08 - Sumack Transportes Com. e Terrap. Ltda -
Belford Roxo-RJ - Licenc. nº 2.484/08 - Substância: Saibro - Prazo:
Até 05/03/2009890.146/08 - Areal Vale das Andorinhas Ltda - Se-
ropédica-RJ - Licenc. nº 2.488/08 - Substância: Areia - Prazo: Até
28/09/09Indefere o Requerimento de Registro de Licença/§ 1º, Art.
18 do C.M. (7.38)
890.138/08 - JJG Itaboraí Areal Ltda - Itaboraí-RJ
890.149/08 - Sopostes Concreto Armado Ltda - Barra do
Piraí/Vassouras-RJ
Determina a Baixa do Licenciamento/Art. 21 da I.N. nº
001/2001 (7.51)
890.529/05 - Indústria de Plástico Rangel Ltda - São Gon-
çalo-RJ - Licenc. nº 2.150/06
890.299/07 - Itasol Empreend. Imobiliários Ltda - Itaboraí-
RJ - Licenc. nº 2.410/07
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/Art. 47,
Inciso XVI, do C.M. - Prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta)
dias (7.61)
890.396/03 - A.I. nº 458/08 - Construcesso Com. e Trans-
porte Ltda - R$ 1.556,57
Determina o Cancelamento Automático do Título de Licen-
ciamento (7.99)
890.002/04 - Vila Real Const. Terrap. Ltda - Belford Roxo-
RJ - Licenc. nº 1.880/04
890.417/04 - Areal São José de Seropédica Ltda - Sero-
pédica-RJ - Licenc. nº 2.020/05
890.049/05 - Areal Arenteiro Ltda - Duque de Caxias-RJ -
Licenc. nº 2.002/05
890.276/06 - Campos & Santos Extração de Areia e Seixos
Ltda - Itaperuna-RJ - Licenc. nº 2.220/06
RUI ELIAS JOSÉ
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200880 1ISSN 1677-7042
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
<!ID1213628-0>
PORTARIA CONJUNTA No- 9, DE 2 DE JULHO DE 2008
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE-
FORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por seu Presidente Rolf
Hackbart, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02/09/2003, publicada
no diário Oficial da União de 03/09/2003, a Superintendência Re-
gional do Incra na Paraíba, representada por seu Superintendente,
Antonio Ribeiro, nomeado pela Portaria nº 169, publicada no Diário
Oficial da União de 23/07/2007 e a UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PARAÍBA - UFPB, representada pelo Reitor, Rômulo Soares
Polari, nomeado pelo Decreto de 11/10/2004, publicado no Diário
Oficial da União em 13/10/2004.
CONSIDERANDO a implementação do Curso Superior em
Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental para
beneficiários da Reforma Agrária, por meio da PORT/CONJ/IN-
CRA/P/INCRA/SR(18)PB/UFPB Nº 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), Lei 11.653/2008 (PPA
2008-2011), na súmula CONED nº 04/2004, no artigo 1º, § 1º, inc. III
do Decreto nº 6.170/2007, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005,
e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006;
CONSIDERANDO que os recursos para o exercício pre-
vistos na PO/2008, encontram se disponíveis;
CONSIDERANDO que a UFPB se compromete a responder,
junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na con-
secução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso
repassado pelo Incra;
CONSIDERANDO que após processo seletivo o Curso Su-
perior de Licenciatura em Pedagogia - Habilitação em Magistério do
Ensino Fundamental, será para formação de 59 educadores das áreas
de reforma agrária
CONSIDERANDO que o valor total do projeto passa a ser
de R$ 707.619,36 (setecentos e sete mil, seiscentos e dezenove reais
e trinta e seis centavos).
CONSIDERANDO que houve alteração no Plano de tra-
balho, quanto ao cronograma de execução de atividades, no Plano de
Aplicação e Cronograma de Desembolso, referente ao exercício de
2008.
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº
54320.001381/2007-35, resolvem:
Art. 1º - Considerar o novo Plano de Trabalho, em virtude de
alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano
de Aplicação e Cronograma de Desembolso.
Art. 2º - Considerar o novo Plano de Trabalho quanto ao
cronograma de desembolso passando a liberação da segunda parcela
para o mês de maio.
Art. 3º - Proceder ao Destaque Orçamentário no valor de R$
160.809,92 (cento e sessenta mil, oitocentos e nove reais e noventa e
dois centavos) referente à segunda parcela, conforme Cronograma de
Desembolso no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - O INCRA se compromete a repassar, à
UFPB, os recursos necessários para a execução das atividades do
exercício de 2008, que correrão a conta do PTRES 022105, FONTE
00176, Naturezas de Despesas: 339014; 339030; 339033; 339036;
339039 e 339047, na UG - 153065/GESTÃO - 15231, imediatamente
após a publicação no Diário Oficial da União
Parágrafo Segundo - Os recursos descentralizados, que não
forem empenhados até 31 de dezembro de 2008, serão restituídos ao
Incra pela UFPB em data anterior àquela anualmente estabelecida
pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do
correspondente exercício financeiro.
Art. 4º - Determinar que os serviços acordados nesta Portaria
e na Portaria Conjunta 020/2007 sejam executados, direta ou in-
diretamente, pela UFPB, observada as legislações em vigor;
Art 5º - Os repasses previstos para os exercícios seguintes
deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual -
PPA 2008/2011.
Parágrafo Primeiro - Com a sanção pelo Presidente da Re-
pública da Lei Orçamentária Anual de 2008, serão feitos os ajustes
que se façam necessários; se for o caso, de forma que sejam ob-
servadas as referidas normas orçamentárias.
Art. 6º - Essa portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ROLF HACKBART
Presidente do INCRA
ANTONIO RIBEIRO
Superintendente Regional
RÔMULO SOARES POLARI
Reitor da UFPB
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
<!ID1213651-0>
PAUTA DA 158a- REUNIÃO ORDINÁRIA
08 e 09 de julho de 2008
08/07/2008
09h00 às 12h00
- Discussão interna sobre Eleição da Presidência do CNAS
14h00 às 14h15
- Aprovação da ata da 157ª Reunião Ordinária do CNAS e
da pauta;
- Informes
14h15 às 16h00
- Eleição e Posse da Presidência do CNAS - Gestão
2008/2009.
16h00 às 18h00
- Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua-
ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema:
Discussão dos PL CEBAS e PL SUAS
09/07/2008
09h00 às 12h00
- Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua-
ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema:
Revisão de procedimentos/Regimento Interno do CNAS
14h00 às 18h00
- Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua-
ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema:
Controle Social e Programação da Reunião Ampliada e Descentra-
lizada
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Presidente do Conselho
Interina
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1210945-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 142,
DE 2 DE JULHO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
daConstituiçãoFederal,tendoemvistaodispostono§6o doart.7o doDecreto-
Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no pro-
cesso MDIC no 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1o Alterar as etapas do Processo Produtivo Básico para o
produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA es-
tabelecido no inciso XLVIII do art.1o da Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 182, de 19 de julho de 2004, que fixa os Processos
Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICI-
CLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo:
XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PAR-
TIDA:
a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) soldagem ou prensagem dos terminais;
c) montagem no corpo do interruptor dos seguintes com-
ponentes: placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e
culatra;
d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses,
parafusos, placa de contato, terminais, porcas e fixador de fusível
elétrico;
e) montagem do corpo na base (fechamento); e
f) testes elétricos e de estanqueidade.
Art. 2o Acrescentar ao no art.1o da Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os
Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CI-
CLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, o
inciso abaixo relacionado com o produto e o respectivo Processo
Produtivo Básico:
LXXVIII - BOMBA DE COMBUSTIVEL:
a) injeção plástica dos componentes: capa inferior e jun-
ção;
b) moldagem em borracha do componente terminal de co-
nexão;
c) fabricação do elemento filtrante;
d) montagem do alimentador de combustível e elemento fil-
trante na carcaça externa;
e) fixação da flange na carcaça externa;
f) fabricação do sensor de nível de combustível;
g) fixação do sensor de nível de combustível; e
h)colocação da junta de vedação.
§ 1o Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas
na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes das alíneas
"b", "c" e "f", que poderão ser terceirizadas em outras regiões do
País.
§ 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de pro-
dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto as etapas constantes das alíneas
"d", "e", "g" e "h", que não poderão ser objeto de terceirização.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
§ 3o As etapas estabelecidas nas alíneas "f" e "c" ficam
dispensadas até as datas abaixo:
I - alínea "f": fabricação do sensor de nível de combustível:
31 de julho de 2009; e
II - alínea "c": fabricação do elemento filtrante: 31 de de-
zembro de 2009.
§ 4o Ficam dispensadas, até 31 de dezembro de 2009, as
etapas de injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção e
de moldagem em borracha do componente: terminal de conexão.
Art. 3o Incluir nos Anexos referentes aos incisos I, III, V e
VI do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 182, de 2004,
os produtos relacionados abaixo, e suas respectivas Nomenclaturas
Comuns do Mercosul (NCM):
ANEXO
I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS NCM
Corpo de aceleração para carburação 8409.91.90
III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E / OU FOR-
MATADAS
NCM
Carcaça do rotor para veículos de duas rodas 8511.90.00
Núcleo do estator para veículos de duas rodas 8511.90.00
Pólo magnético do estator para veículo de duas rodas 8511.90.00
V - PARTES E PEÇAS USINADAS NCM
Tambor de freio 8714.19.00
Tambor seletor de marcha 8714.19.00
Pedal de partida (para veículos de cilindradas até 250
cm3)
8714.19.00
VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS NCM
Pedal de câmbio (para veículos de cilindradas até 250
cm3)
8714.19.00
Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devi-
damente comprovados, assim o determinarem, a realização de qual-
quer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem-
porariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Mi-
nistros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
<!ID1210946-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 143,
DE 2 DE JULHO DE 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TEC-
NOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no §6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no
52000.017430/2008-20, de 30 de maio de 2008, resolvem:
Art. 1o Fica estabelecido para os produtos SUBCONJUNTO
PAINEL FRONTAL E SUBCONJUNTO TAMPA TRASEIRA PARA
TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO E TELEVISOR
COM TELA DE PLASMA, industrializados na Zona Franca de Ma-
naus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção ou moldagem do painel ou tampa traseira;
II - montagem e soldagem de componentes nas placas de
circuito impresso, quando aplicável; e
III - montagem das demais partes e peças do produto.
§ 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de pro-
dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso III, que
não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2o As partes e peças que venham a constituir o produto
deverão obedecer às condições de industrialização estabelecidas nos
Processos Produtivos Básicos dos produtos a que se destinem.
Art. 3o Não se constitui como parte integrante do presente
produto os dispositivos (telas) de cristal líquido - LCD ou de plas-
ma.
Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devi-
damente comprovados, assim o determinarem, a realização de qual-
quer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem-
porariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Mi-
nistros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia<!ID1210142-0>
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 811 ISSN 1677-7042
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 130/GM/MDIC, de 11 de junho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2008,
Seção 1, página 82, onde se lê: "Art. 47. À Divisão de Orientação e
Atendimento ao Usuário compete, sob a Coordenação de Cooperação
Nacional...", leia-se: "Art. 47. À Divisão de Orientação e Atendi-
mento ao Usuário compete, sob a Coordenação-Geral de Articulação
Institucional e Difusão Regional...".
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
<!ID1211173-0>
DECISÃO No- 422, DE 27 DE MAIO DE 2008
A Diretoria do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em REFERÊNCIA:
Informação Padronizada AF/DEFIX nº 11/2008, de 19.5.08. DELI-
BERAÇÃO: Endossando o parecer do Relator, decidiu, por unani-
midade:1) Aprovar o arquivamento, pela BNDESPAR, de um Pro-
grama de Distribuição Pública de Valores Mobiliários ("Programa"),
consoante as regras da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de
2003 ("Instrução CVM 400"), constituído exclusivamente por de-
bêntures simples, de espécie quirografária ou subordinada, no mon-
tante total de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), pelo
prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de seu
arquivamento na CVM, nos moldes do Programa atualmente arqui-
vado na Comissão de Valores Mobiliários; 2) Aprovar a emissão
pública, pela BNDESPAR, de debêntures simples ("Debêntures"),
sendo esta a 4ª emissão de debêntures pela BNDESPAR e a 1ª a ser
efetuada ao amparo do Programa a ser arquivado na CVM, com as
seguintes características:(i)valor da emissão e quantidade de séries:
oferta inicial de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos mi-
lhões de reais), em até duas séries, podendo ser aumentada para até
R$ 2.025.000.000,00 (dois bilhões e vinte e cinco milhões de reais)
nos termos do § 2º do art. 14 e do artigo 24 da Instrução CVM 400.
Não haverá opção de distribuição parcial, devendo ser cancelada a
Emissão e a Oferta em caso de não haver demanda para a totalidade
de Debêntures ao nível de remuneração aceito pela BNDESPAR.
Respeitado o volume total inicial de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão
e quinhentos milhões de reais), o montante mínimo de uma ou outra
série não poderá ser inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais), devendo ser cancelada a realização da emissão da série cuja
demanda, ao nível de remuneração aceito, seja inferior a tal montante;
(ii)número e valor nominal: serão emitidas 1.500.000 (um milhão e
quinhentas mil) debêntures, podendo tal montante ser aumentado para
até 2.025.000 (dois milhões e vinte e cinco mil) debêntures nos
termos do item (i) acima, sendo o valor nominal unitário de R$
1.000,00 (mil reais) cada. Cada série somente será emitida com quan-
tidade mínima de 300.000 (trezentas mil) debêntures; (iii)garantias:
sem garantia e sem preferência, sendo as Debêntures da espécie qui-
rografária; (iv) atualização: as Debêntures de uma série terão o seu
valor nominal unitário atualizado, a partir da data de subscrição e
integralização, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Es-
tatística - IBGE; (v) conversibilidade: as Debêntures não serão con-
versíveis em ações; (vi)datas de emissão e vencimento: as Debêntures
da série cujo valor será atualizado pelo IPCA terão como data de
emissão o dia 01/07/2008 e como data de vencimento o dia
15/08/2014, sendo que (a) o principal devido, atualizado conforme
item (iv) acima, será pago em uma única parcela, no vencimento, e
(b) os juros serão pagos nos dias 15/08/2010, 15/08/2011, 15/08/2012,
15/08/2013 e 15/08/2014. As debêntures da outra série terão como
data de emissão o dia 01/07/2008 e como data de vencimento o dia
01/07/2011, sendo que o principal será pago em uma única parcela, na
data de vencimento e os juros devidos serão pagos nos dias
01/01/2011 e 01/07/2011; (vii)remuneração: as Debêntures pagarão
juros remuneratórios a serem apurados para cada série por meio de
processo de bookbuilding, incidentes a partir da data de subscrição e
integralização, sendo a remuneração da série sujeita a atualização pelo
IPCA calculada sobre o valor nominal atualizado conforme item (iv)
acima, e a remuneração da outra série será composta de juros apu-
rados como taxa fixa anual adicionada da Taxa DI-CETIP over (DI +
spread), calculada e divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação
(CETIP); (viii) preço de subscrição: as Debêntures serão subscritas ao
par, pelo valor nominal unitário definido conforme item (ii) acima;
(ix)modo de subscrição e colocação: a integralização das Debêntures
será à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas
de liquidação aplicáveis à Câmara Brasileira de Liquidação e Cus-
tódia - CBLC ou CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação, con-
forme o caso. Serão garantidos (a) a prioridade para colocação junto
a investidores de varejo em, no mínimo, 30% da oferta inicial, caso
haja demanda neste segmento para tal montante, (b) o atendimento
preferencial de lote de até 15 debêntures por investidor de varejo,
sujeito ao valor destinado à oferta de varejo e (c) a alocação integral
para os investidores institucionais do montante relacionado ao even-
tual incremento da oferta nos termos do item (i) acima; aos in-
vestidores de varejo deverá ser assegurada a faculdade de, na hipótese
de a série de sua escolha deixar de ser emitida, consoante o disposto
no item (i), adquirir debêntures da outra série; (x) negociação pública:
os negócios secundários com as Debêntures somente poderão ser
cursados em ambientes eletrônicos; (xi) formador de mercado: as
Debêntures deverão contar com formador(es) de mercado nos am-
bientes de sua negociação; e (xii) ambiente regulatório: as Debêntures
serão emitidas para distribuição pública conforme as regras da Ins-
trução CVM 400 e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.3)
Autorizar a Diretoria da BNDESPAR a aprovar e a firmar todos os
contratos, documentos e instrumentos necessários à implementação da
emissão.Nos termos do art. 10 do Estatuto da BNDESPAR, a presente
decisão da Diretoria do Acionista Único- BNDES, supre todos os atos
formais exigidos pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
produzindo os mesmos efeitos das atas das assembléias gerais de
acionistas, a que se refere o art. 130 da referida Lei.
LUCIANO GALVÃO COUTINHO
Presidente do Banco
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
<!ID1211835-0>
RESOLUÇÃO No- 179, DE 30 DE JUNHO DE 2008(*)
Dispõe sobre a localização das Divisões
Regionais do INPI, suas áreas de atuação e
estabelece competências das mesmas.
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
no uso de suas atribuições, em especial da que se encontra definida
no artigo 150, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008,
publicada no DOU de 12 de junho de 2008, baseado no que es-
tabelece a estrutura básica da autarquia, aprovada pelo Decreto nº
5.147, de 21 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º As Divisões Regionais do Instituto Nacional da Pro-
priedade Industrial - INPI, conforme consta estabelecido no Anexo II,
do Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, são em número de 06
(seis), e serão localizadas em:
I - Brasília - DIREG/DF;
II - Ceará - DIREG/CE;
III - Minas Gerais - DIREG/MG;
IV - Paraná - DIREG/PR;
V - Rio Grande do Sul - DIREG/RS; e
VI - São Paulo - DIREG/SP.
Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas
no artigo 1º serão, respectivamente:
I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá,
Pará, Rondônia e Roraima;
II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Ala-
goas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia;
III - DIREG/MG - Estados de Minas Gerais e Espírito San-
to;
IV - DIREG/PR - Estados do Paraná e Santa Catarina;
V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul; e
VI - DIREG/SP - Estado de São Paulo.
Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de
Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades
atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições:
I - no Estado de Santa Catarina - como Escritório da DI-
REG/PR;
II - no Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE;
III - no Estado de Pernambuco - como Escritório da DI-
REG/CE; e
IV - no Estado do Espírito Santo - como Escritório da DI-
REG/MG.
Art. 4º As Divisões Regionais serão dirigidas por Chefes,
cujas competências são aquelas estabelecidas pelos artigos 98 e 112
da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º Adicionalmente às atribuições constantes no artigo
48, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, também
compete às Divisões Regionais e seus Escritórios, definidos na forma
dos artigos 1º e 3º desta Resolução, bem como a Seção de Protocolo
e Expedição, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria
de Administração e Serviços, o seguinte:
§ 1º Receber, numerar e datar os Pedidos de Patentes; Pe-
didos de Certificado de Adição; Pedidos de Registro de Marcas;
Pedidos de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência
de Tecnologia, de Franquia e de Informação Tecnológica; Pedidos de
Registro de Desenho Industrial; Pedidos de Registro de Indicações
Geográficas; Pedidos de Registro de Programas de Computador e de
Pedidos de Registro de Topografia de Circuitos Integrados, este úl-
timo, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de
2007, bem como quaisquer petições referentes a esses assuntos, in-
cluindo os documentos que chegarem via postal.
§ 2º À DIREG/SP, além das atribuições acima, também com-
pete realizar o exame preliminar nos pedidos apresentados ao INPI,
conforme previsto nos artigo 156, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de
1996.
§ 3º O Diretor de Administração e Serviços, por meio de ato
próprio, na forma estabelecida no artigo 35, inciso I, da Portaria
MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, poderá delegar outras com-
petências à Seção de Protocolo e Expedição, à DIREG/SP ou às
outras unidades descentralizadas previstas nesta Resolução.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas
unidades operacionais a que se referem os artigos 1º e 3º deste ato,
praticados sob a égide da Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de
2006, alterada pela Resolução INPI nº 156, de 28 de junho de
2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI
nº 125, de 17 de maio de 2006 e a Resolução INPI nº 156, de 28 de
junho de 2007.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 1º-7-2008, Seção 1,
pág. 98, com incorreção no original.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID1211839-0>
PORTARIA No- 228, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Consulta Pública. Regulamento de Avalia-
ção da Conformidade de Veículos Leves de
Passageiros e Comerciais Leves com Mo-
tores do Ciclo Otto.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro-
posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava-
liação da Conformidade de Veículos Leves de Passageiros e Co-
merciais Leves com Motores do Ciclo Otto.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro-
postos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211840-0>
PORTARIA No- 229, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Consulta Pública. Regulamento de Avalia-
ção da Conformidade para Sistemas e Equi-
pamentos para Energia Fotovoltaica (Mó-
dulo, Controlador de Carga, Inversor e Ba-
teria).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro-
posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava-
liação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia
Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria).
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro-
postos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA<!ID1211841-0>
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200882 1ISSN 1677-7042
PORTARIA No- 230, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Consulta Pública. Regulamento de Avalia-
ção da Conformidade de Interruptores e/ou
Disjuntores a Correntes Diferenciais e Re-
siduais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro-
posta de texto da Portaria Definitiva e da revisão do Regulamento de
Avaliação da Conformidade de Interruptores e/ou Disjuntores a Cor-
rentes Diferenciais e Residuais.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro-
postos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qua-
lidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211842-0>
PORTARIA No- 231, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Consulta Pública. Regulamento de Avalia-
ção da Conformidade para Equipamento de
Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes
de Borracha.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro-
posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava-
liação da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual
(EPI) - Luvas Isolantes de Borracha.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro-
postos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos
textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes
endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qua-
lidade Industrial - Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211843-0>
PORTARIA No- 232, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re-
ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro-
vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de
2004, que regulamenta a Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000,
que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de defi-
ciência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acom-
panhadas por crianças de colo, e a Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro
de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida;
Considerando o disposto no artigo 41 do Decreto n.° 5.296,
de 02 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 54 (cin-
qüenta e quatro) meses, a contar da data de implementação do Pro-
grama de Avaliação da Conformidade, para que as empresas con-
cessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo
aquaviário garantam a acessibilidade das embarcações em circulação,
inclusive de seus equipamentos;
Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 41 do
Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que delega ao Inmetro
a responsabilidade pelo estabelecimento do Programa de Avaliação da
Conformidade para adaptação das embarcações em operação, uti-
lizadas nos serviços de transporte coletivo de passageiros;
Considerando a competência dos Órgãos Gestores do sistema
de transporte pelo gerenciamento da frota de embarcações utilizadas
no transporte coletivo de passageiros;
Considerando o tamanho da frota de embarcações utilizada
no transporte coletivo de passageiros que será adaptada;
Considerando o quantitativo de Organismos de Inspeção (OI)
acreditados pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua
capacidade operacional para realizar inspeção da adaptação que per-
mitirá acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade re-
duzida nas embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas-
sageiros, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para
Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Existentes
Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no
sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o
Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º
339, de 31 de agosto de 2007.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava-
liação da Conformidade - SBAC, a inspeção da adaptação de aces-
sibilidade em embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas-
sageiros, a qual deverá ser realizada por Organismo de Inspeção (OI)
acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento
ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, para as adaptações que irão conferir
acessibilidade às embarcações utilizadas no transporte coletivo de
passageiros deverão ser observados os requisitos estabelecidos no
Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que as adaptações de acessibilidade nas
embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros deverão
ser realizadas no prazo máximo de 54 (cinqüenta e quatro) meses,
contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo Único. Os proprietários das embarcações acima
descritas serão responsáveis pela realização das adaptações e ins-
peções necessárias dentro do prazo determinado no caput, devendo
para tanto estabelecer um planejamento que considere a quantidade de
Organismos de Inspeção (OI) acreditados pelo Inmetro, as suas lo-
calizações, e o tamanho da frota que será adaptada.
Art. 6º Determinar que as inspeções das adaptações de aces-
sibilidade, das embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas-
sageiros, deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção (OI)
acreditado pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos es-
tabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Parágrafo Único. A partir da aprovação das inspeções, de-
verá ser emitido um Certificado de Acessibilidade de Embarcação -
CAE.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211844-0>
PORTARIA No- 233, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo
18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n°
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re-
ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro-
vado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº
05, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa,
em 15 de fevereiro de 2008;
Considerando a Norma Regulamentadora n. º 6 do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, aprovada pela Portaria nº 25, de 15
de outubro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do
MTE;
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado en-
tre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pu-
blicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem
como objetivo a integração institucional mútua de conhecimento nas
áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e
do Trabalho;
Considerando a importância de Luvas Cirúrgicas e de Pro-
cedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e
de Misturas de Borrachas Sintéticas, comercializados no país, apre-
sentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes
disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor-
midade para Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de
Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas
Sintéticas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no en-
dereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o
Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria n.º 357,
de 21 de setembro de 2007.
Art. 3o Estabelecer, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava-
liação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para
Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Na-
tural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas.
Art. 4º Determinar que a certificação será concedida por
Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e
deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora
aprovado.
Art. 5º Determinar que, a partir do dia 1º de janeiro de 2009,
o produto supramencionado deverá ser comercializado, por fabri-
cantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art.6º Determinar que, a partir do dia 1º de agosto de 2009,
o produto objeto desta Portaria deverá ser comercializado, por ata-
cadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele
conveniadas.
Parágrafo Único: A fiscalização observará os prazos esta-
belecidos nos artigos 5º e 6º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211845-0>
PORTARIA No- 34, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re-
ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro-
vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atualizar e de transferir, de
Regra Específica para Regulamento de Avaliação da Conformidade,
os critérios de interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e
análoga;
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor-
midade de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e
Análogas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no en-
dereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o
Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro n.º
87, de 13 de março de 2008.
Art. 3º Cancelar a Regra Especifica - NIE- DINQP - 050
Rev.00 - Fev 2000 - para certificação de interruptores para instalação
elétrica fixa doméstica e análoga.
Art. 4º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos interrup-
tores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas.
Art. 5º Determinar que os interruptores supramencionados
deverão ser certificados por Organismo de Certificação de Produtos
Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabe-
lecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Estabelecer o prazo de até 01 de dezembro de 2008
para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem, ao
Inmetro, a adequação dos interruptores, por eles certificados, ao Re-
gulamento ora aprovado.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 831 ISSN 1677-7042
Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele
conveniadas.
Art. 8º Revogar, em 01 de dezembro de 2008, a Portaria
Inmetro n.º 82, de 13 de junho de 2001.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
<!ID1211846-0>
PORTARIA No- 236, DE 30 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL -
INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo
4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo
3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do
artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De-
creto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re-
ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro-
vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002,
que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e
critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988,
que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos;
Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada,
consoante o disposto no § 1º do artigo 4º, do Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a ade-
quação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao
transporte de produtos perigosos;
Considerando que os veículos rodoviários que transportam
cargas e produtos perigosos, só podem trafegar após a comprovação
do atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos
no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Con-
selho Nacional de Trânsito - Contran;
Considerando a importância de a quinta-roda, utilizada em
veículos rodoviários que transportam cargas e produtos perigosos,
comercializados no país, apresente requisitos mínimos de segurança,
resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor-
midade de Quinta-Roda Utilizada em Veículo Rodoviário Destinado
ao Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos, disponibilizado no
sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di-
pac
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o
Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º
057, de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava-
liação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para a
quinta-roda, utilizada em veículos rodoviários que transportam cargas
em geral e produtos perigosos, a qual deverá ser realizada por Or-
ganismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Inmetro,
consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Determinar que, no prazo de até 18 (dezoito) meses
após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o pro-
duto objeto desta Portaria deverá ser comercializado, por fabricantes
e importadores, somente em conformidade com os requisitos esta-
belecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 5º Determinar que, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a
supramencionada quinta-roda deverá ser comercializada, por ataca-
distas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos es-
tabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das
disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional,
estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação.
Parágrafo Único. A fiscalização observará os prazos esta-
belecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
<!ID1211632-0>
PORTARIA No- 152, DE 2 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com a Recomendação Internacional R-107 da
Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).
Considerando as instruções da Portaria MTIC nº 63/1944, no
que for aplicável, as prescrições da Portaria Inmetro nº 83/1990 e o
procedimento constante do anexo "Metodologia de Verificação/Ensaio
Dinâmico de Instrumento de Pesagem Automático Totalizador Des-
contínuo", a que se refere a presente Portaria, resolve:
Aprovar o modelo TOLFLUX, de instrumento de pesagem
automático totalizador descontínuo, classe de exatidão 0,5, marca
TOLEDO e condições de aprovação especificadas na íntegra da por-
taria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211633-0>
PORTARIA No- 160, DE 3 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro-
logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de-
legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra-
vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri-
buiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló-
gica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994;
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.007421/2008, apresentados por Marcos Ribeiro & Cia Ltda;
e,
Considerando o resultado da análise realizada por este Ins-
tituto, resolve:
Autorizar a inclusão dos modelos PR 30/200A, PR 30/300,
PR 30/300A, PR 30/500A, PR 30/1000A, PR 30/2000A, PR
30/3000A, PR 30/5000A, PR 30/6000, PR 30/6000A, PR 30/7500,
PR 30/7500A, PR 30/10000A, PR 30/15000, PR 30/20000A, PR
30/25000 e PR 30/25000A, na Portaria Inmetro/Dimel nº 220/2004.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211634-0>
PORTARIAL No- 163, DE 9 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro-
logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de-
legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra-
vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri-
buiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló-
gica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994, resolve:
Aprovar os modelos BC-03, BC-10, BC-30, BC-60, BC-300,
BC-500, BC-1T e BC-3T, de instrumento de pesagem não auto-
mático, de equilíbrio automático, eletrônico, classe de exatidão III,
marca BALANÇAS CURITIBA, e condições de aprovação espe-
cificadas na integra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro:http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211635-0>
PORTARIA No- 164, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro-
logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de-
legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra-
vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri-
buições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló-
gica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº
233/1994, resolve:
Aprovar o modelo WS, de pesos de classe de exatidão F1,
nos valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg,
200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e
condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS<!ID1211636-0>
PORTARIA No- 165, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº
233/1994, resolve:
Aprovar o modelo SW, de pesos de classe de exatidão M1,
nos valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg,
200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e
condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211637-0>
PORTARIA No- 166, DE 10 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº
233/1994, resolve:
Aprovar o modelo KS, de pesos de classe de exatidão F2, nos
valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg,
200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e
condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211638-0>
PORTARIA No- 177, DE 18 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994, resolve:
Aprovar o modelo MPI200-BS, de instrumento de pesagem
não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, pesador, classe
de exatidão III, marca CANADÁ, e condições de aprovação es-
pecificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
<!ID1211639-0>
PORTARIA No- 180, DE 19 DE JUNHO DE 2008
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me-
trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro nº 236/1994, resolve:
Aprovar o modelo o modelo PRIX4 W , de instrumento de
pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, com-
putador de preços, classe de exatidão III, marca TOLEDO, com uso
interditado para venda direta ao público, e condições de aprovação
especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In-
metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID1210405-0>
PORTARIA No- 11, DE 1o- DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX-
TERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
considerando os termos da Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no dia 12 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"XIII - Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 2008:
CODIGO
NCM
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7305.12.00 Outros Soldados longitudinalmente
EX 001 - Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros no-
minais de 24" e 26" e espessura compreendida entre 0,406" e
0,688", solda ERW e grau X 70.
2% 38.794 toneladas De 12/06/2008
a 11/09/2008
a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria;
b) o exame das licenças de importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
c) o importador deverá fazer constar na LI a descrição completa do Ex 001 constante da tabela acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200884 1ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID1210226-0>
PORTARIA No- 302, DE 1o- DE JULHO DE 2008
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12,
Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 142/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, de 27 de junho de 2008, da Superintendência Adjunta
de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa FACOMSA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 142/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MECANISMO PARA VELO-
CÍMETRO/HODÔMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior.
Art. 2º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos:
Discriminação Valor em US$ 1.00
1º ANO 2º ANO 3º ANO
Mecanismo para velocímetro/hodômetro do painel de instrumen-
tos para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos
1,825,980 2,434,640 3,043,300
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras
cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na
Portaria Interministerial nº 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004, considerando a inclusão da Portaria Interministerial nº 048 - MDIC/MCT,
de 11 de fevereiro de 2005 e o disposto na Portaria Interministerial nº 78/07 e Portaria Interministerial nº 147 - MDIC/MCT, de 15 de agosto
de 2007;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual
e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Ministério do Meio Ambiente.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID1209823-0>
RESOLUÇÃO No- 339, DE 23 DE JUNHO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61,
inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348,
de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA CO-
LEGIADA, em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho
de 2008, com fundamentos no art. 12, inciso V da Lei nº 9.984, de 17
de julho de 2000, e tendo em vista o que consta no processo n°
02501.000762/2002-61, resolveu:
Art. 1º Outorgar aos usuários listados na Tabela A1 - para as
finalidades e prazos de validade indicadas na Tabela1. Os Outorgados
deverão obedecer as condições de uso da água definidas na Tabela
A2; José Írio Gadioli e Outro; Brassumo Ltda; Areal Recreio Ltda;
Yoshikato Ynoe; Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda; Olaria
Vargem Alegre Ltda; White Martins Gases Industriais Ltda; Prefeitura
Municipal de Ewbanck; Inbrapel Indústria Brasileira de Papéis Ltda;
Usina Sapucaia S.A (Campos dos Goytacazes); Lanobrasil S.A; Itaú-
na de Resende Materiais de Construção Ltda; Areal 2094 Ltda - ME;
S.A. Tubonal; Nobrecel S.A Celulose e Papel; Cooperativa de La-
ticínios do Alto Paraíba; Santo Estevão Mineração e Participações
Ltda; White Martins Gases Industriais Ltda; Queluz Quimica Ltda;
Helena Giovaneli Zanin; Associação Esportiva São José ( Clube de
Campo Santa Rita); Fabrica de Papel Santa Maria Ltda; Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro; Serviço Autônomo de Água e
Esgotos - SAAE (Aparecida); Departamento de Água e Esgotos -
DAE (Carangola); Prefeitura Municipal de Potim; Schweitzer Mau-
duit do Brasil; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Re-
donda - SAAE - VR; Prefeitura Municipal de Vassouras; Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí; IKK do Brasil Indústria e Comércio
Ltda; Prefeitura Municipal de Porto Real; Instituto Biochimico Ltda;
Furnas Centrais Elétricas S.A (Campos dos Goytacases); Bela Joana
Sucos e Frutas Ltda; Laticinio Grupiara Ltda; SAEG - Serviço Au-
tônomo de Água e Esgoto de Guarani; Bidim Industria e Comércio
Ltda; Rockfibras do Brasil Indústria e Comércio Ltda; Marcio Souza
de Carvalho Britto; FRIV - Frigorífico e Indústria do Vale Ltda;
Hogänäs Brasil Ltda; Metan 2001 de Quatis Indústria e Comércio
Ltda.; Wirex Cable S.A; Laticínios Bom Pastor Ltda; Affifa Daibes
Pereira; Areal Rio Negro Ltda; Areal Mont Serrat de Três Rios Ltda;
Orica Brasil Ltda.; Areal Alegria de Resende Ltda-Me; Comércio de
Areia Primavera Ltda; Areal L.G. Santa Bárbara Ltda; Prefeitura
Municipal de Aperibe; Cooperativa Agro Pecuária de Itaocara; Esther
Teixeira de Moraes; Extratora de Areia Volta Redonda Ltda.; Fun-
dação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional; Heatcraft do
Brasil Ltda; Jarbas Giovanelli; João Carlos Rossato e Outros; João
Sávio; José Carlos da Mata; Jose Carlos de Souza; José Edilson
Andrade da Silva; José Thomaz Souza de Carvalho Britto; Marcelo
Lara Matte; Mineração Souza Freire Ltda; Prefeitura Municipal de
Paraíba do Sul; Prefeitura Municipal de Pinheiral; Prefeitura Mu-
nicipal de São Fidélis; Prefeitura Municipal de Rio Pomba; Prefeitura
Municipal de Astolfo Dutra; Eduardo Cavalca Filho; Prefeitura Mu-
nicipal de Cambuci; Prefeitura Municipal de Quatis; Prefeitura Mu-
nicipal de Sapucaia; Reginaves Industria e Comércio de Aves Ltda;
Agromon S/A Agricultura e Pecuária; Votorantim Celulose e Papel
S.A (Jacareí); Usina Sapucaia S.A (Campos dos Goytacazes); So-
postes Concreto Armado Ltda; CIA Açucareira Usina Barcelos; Tran-
sapoio Transporte Rodoviário Ltda-ME; Upic- Usina Pureza Indústria
e Comércio S.A.; A.C. Oliveira Amante Areal-ME; COPAPA - CIA
Paduana de Papéis; Extratora de Areia Ltda; Volta Redonda; Extração
de Areia, Transporte e Comércio Progresso Ltda; Granja Corrientes
Areal Ltda; Indústrias de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho
S.A; Jeneve Transporte e Locação Ltda; Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Tremembé); Jeneve Trans-
porte e Locação Ltda; Fundação Valeparaibana de Ensino; Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Bananal);
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
(Cachoeira Paulista); Rosangela Baita do Couto Moraes - ME; Jebson
da Silva FI; JM Serviços de Tratores Ltda; Companhia de Sanea-
mento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Caçapava); Areal
São Fernando Ltda; Areal Dois Irmãos Ltda; Marcelo Ribeiro de
Souza-Me; Eva Ferreira dos Reis - Me; Eliana Ribeiro de Souza-Me;
Areal Fazenda da Barra Ltda; Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa (Pirapetinga); Prefeitura Municipal de Cataguases;
Maxion Sistemas Automotivos Ltda; Companhia de Saneamento Bá-
sico do Estado de São Paulo - Sabesp (São José dos Campos);
Madepar Papel e Celulose S.A; Farroma Pedras e Material de Cons-
trução Ltda -Me; Auto Posto Dornelas Ltda; Gustavo Leal Cid-FI;
Ionete Alves da Silva - FI; Paulo Joaquim da Silva Pinto; João
Rossato; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp (Queluz); Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp (Lorena); Hideo Ynoue; Agrisul Agrícola Ltda;
Prefeitura Municipal de Itatiaia; Companhia Siderúrgica Nacional -
CSN (Volta Redonda); José Moreira Campos; Metalúrgica Barra do
Piraí S.A; Julio Cesar Zangrandi; Quinet Têxtil S.A; Indústria de
Papel Guará Ltda; Votorantim Cimentos Brasil Ltda; Zollern Bhw do
Brasil; Prefeitura Municipal de São João da Barra; Comercial de
Areia e Transportadora Alvorada Ltda; Pedras Decorativas W.W. de
Pádua Ltda - Me; Galvasud S.A (Porto Real); Antônio Santini; Gi-
bello & Gibello Ltda - Epp; Prefeitura Municipal de Piraí; Prefeitura
Municipal de Santa Branca; Cooperativa Agro-Pecuária de Itaperuna
Ltda; Cesbra Quimica S.A; Agropecuária Belo Horizonte Ltda; Agri-
brands Purina do Brasil; Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda;
Pedreira São Sebastião Ltda; Sadefem Equip e Montagens S.A.; Mape
Material de Construção e Serviços de Pirapetinga Ltda-Me; Petrobras
Distribuidora S.A (Volta Redonda); Prefeitura Municipal de Divino;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios; Santa Helena
Agroindustrial Ltda; Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CE-
DAE (Sapucaia); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
(Itaperuna); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Ape-
ribé); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Italva);
Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Cardoso Mo-
reira); Saint - Gobain Canalização Ltda; Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (São Fidélis); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (São João da Barra); Companhia Estadual
de Águas e Esgotos - CEDAE (Paraíba do Sul); Companhia Estadual
de Águas e Esgotos - CEDAE (Rio Claro); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Barra do Piraí);Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Itaperuna); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Laje do Muriaé); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Porciúncula); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Natividade); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Cambuci); Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Itaocara); Inpa - Indústria de Embalagens
Santana S.A; Mabelle Criações Infantis Ltda; Companhia Estadual de
Águas e Esgotos - CEDAE (Piraí); BR Metals Fundições Ltda; Com-
panhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Intermunicipal de
Santo Antônio de Pádua/Miracema); Kimberly Clark Brasil Indústria
e Comércio de Produtos de Higiene Ltda; Águas do Paraíba (Campos
dos Goytacazes); Cimento Tupi S.A; Parmalat Brasil SA Indústria de
Alimentos; Petróleo Brasileiro S.A- Petrobrás (São José dos Cam-
pos); Xerox Comercio e Indústria Ltda; BASF S.A; Companhia Flu-
minense de Refrigerantes; Prefeitura Municipal de Areias; Camacho
Padua Pedras Decorativas Ltda-Me; José Felix Jorge Moreira; Golden
Química do Brasil Ltda; Malteria do Vale S.A; Companhia Industrial
Cataguases; Águas das Agulhas Negras (Resende); Avibras Indústria
Aeroespacial S.A; Nilton da Silva Viana; Cognis Brasil Ltda.;
Volkswagen Caminhões e Ônibus Indústria e Comercio de Veículos
Comerciais Ltda; Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos
de Guaratinguetá - Saeg; Companhia de Saneamento Básico do Es-
tado de São Paulo - Sabesp (Redenção da Serra); Ferreira Inter-
national Ltda; Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (Cru-
zeiro); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Leo-
poldina); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
(Cataguases); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
(Divino); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
(Rio Pomba); Prefeitura Municipal de Rio Claro; Cervejarias Kaiser
Brasil S.A; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp (Pindamonhangaba); Novakraft Indústria e Comércio
de Papel e Embalagem; Tesouro do Paraíba Ltda; Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Guararema);
Rohm And Haas Química Ltda; Nestlé Brasil Ltda; Jose Clovis da
Matta; Massas Portuense Ltda; Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Barra Mansa; Quimvale Química Industrial Vale do Paraíba Ltda;
Clariant S.A; José Antônio Roma; Frigorífico Cleumar Ltda; JBS
S.A; Aços Villares S.A; Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios
Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
Sabesp (São Luís do Paraitinga); Claudiano de Oliveira Silva - Areia;
Carla Alves Simplício de Freitas; Extração de Areia Dona Izabel
Ltda; Jose Fernando Martins Pereira; Prefeitura Municipal de Pi-
rapetinga; Petrobras Transporte S.A (Volta Redonda); Areal Vista
Alegre Ltda; Radicifibras Indústria e Comércio Ltda; Cooperativa dos
Produtores de Leite de Alem Paraiba de Responsabilidade Ltda; La-
vanderia Cocate Ltda; NM Industria e Comércio de Roupas Ltda;
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio Ltda; Somacis do Brasil
Circuitos Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp (São José dos Campos); Siderúrgica Barra Mansa S.A;
Areal Lider - ME; Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda;
Metalúrgica Ipe Ltda; Guilherme Chrysostomo Bokel; Jm Teixeira
Pedras - ME.
Art. 2º Prorrogar e, quando for o caso, substituir, o prazo de
validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas
aos usuários listados na Tabela A3; Itograss Agrícola Ltda; Lopes e
Guedes Extração de Areia; Areal Rio Pomba Ltda; Alvaro Miguel de
Souza; Areal São Camilo Ltda; Edson Miana Cid; Marilda Moreira
Rosa - FI; Realplastic Indústria de Embalagens Ltda-ME; Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Dona Euzébia).
Art. 3º Os usuários relacionados na Tabela A4, também Ou-
torgados por esta Resolução, deverão preencher informações com-
plementares para fins de cobrança pelo uso da água junto ao CNARH,
no prazo máximo de 45 dias contados da data de publicação desta
Resolução; Prefeitura Municipal de Quatis; Sópostes Concreto Ar-
mado Ltda; Petrobras Distribuidora S.A (Volta Redonda); Areal Re-
creio Ltda; Areal Rio Negro Ltda; Areal Mont Serrat de Três Rios
Ltda; Areal Alegria de Resende Ltda-Me; Comércio de Areia Pri-
mavera Ltda; Areal L.G. Santa Bárbara Ltda; Prefeitura Municipal de
Piraí.
Os anexos e demais informações pertinentes estarão dis-
poníveis no site www.ana.gov.br.
JOSÉ MACHADO
<!ID1209822-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA
E FISCALIZAÇÃO
RESOLUÇÕES DE 23 DE JUNHO 2008
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA-
ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria no- 84, de 12 de dezembro de 2002, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 287ª Reunião
Ordinária, realizada em 23 de junho de 2008, com fundamento no art.
12, inciso V, da Lei no- 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu
outorgar:
No- 336 - Ernano Siegert, rio São Miguel (Lagoa-Mirim), Município
de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação.
No- 337 - VCP-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda., rio Paraná,
Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, outros usos (Horto
Florestal Santa Luzia).
No- 338 - VCP-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda., rio Paraná,
Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, transferência, outros
usos (Horto Florestal Pontal).
O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem assim todas as
demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www.ana.gov.br.
FRANCISCO LOPES VIANA
<!ID1210239-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA-
ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em
conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna
público que no período de 2 a 30/06/2008, foram requeridas as se-
guintes solicitações de reserva de disponibilidade hidrica de direito de
uso de recursos hídricos de domínio da União:
- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Igua-
çu, Municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques/Paraná,
renovação, aproveitamento hidroelétrico AHE Baixo Iguaçu.
- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Barra
do Pomba, Municípios de Cambucci e Itaocara/Rio de Janeiro, re-
novação, aproveitamento hidroelétrico AHE Barra do Pomba.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 851 ISSN 1677-7042
- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Cam-
buci, Municípios de Cambuci e São Fidélis/Rio de Janeiro, reno-
vação, aproveitamento hidroelétrico AHE Cambuci.
- Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio To-
cantins, Municípios de Ipueiras e Brejinho de Nazaré/Tocantins, re-
novação, aproveitamento hidroelétrico UHE Ipueiras.
<!ID1209824-0>
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA-
ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em
conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna
público que, no período de 02 a 30/06/2008, foram requeridas e
encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de di-
reito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
2o- Batalhão de Engenharia de Construção, rio São Francisco,
Município de Cabrobó/Pernambuco, indústria.
Adélia Nunes Neves, Reservatório da UHE de Furnas (rio
Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, irrigação.
Alexandre Luiz Socal Cassol, Cláudio Norberto Poleze, rio
Quaraí, Município de Quarai/Rio Grande do Sul, irrigação.
Alício Gonçalves dos Santos, rio São Francisco, Município
de Pirapora/Minas Gerais, irrigação.
Aloysio Tomás de Mendonça, rio São Francisco, Município
de Curaçá/Bahia, irrigação.
Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A, córrego Bar-
reado, Município de Montana/Espírito Santo, alteração, indústria.
Antônio dos Reis Tinôco, rio Paranaíba, Município de Patos
de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Analtiva Silva Junqueira de Andrade, Reservatório da UHE
de Volta Grande (rio Grande), Município de Água Comprida/Minas
Gerais, irrigação.
Ângelo Custódio Romero Eugênio, rio Manoel Alves Gran-
de, Município de Goiatins/Tocantins, irrigação.
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Jarí, na
Divisa dos Estados do Amapá e Pará, aproveitamento hidroelétrico
UHE Santo Antônio.
Agropecuária Campo Alto, Reservatório da UHE de São
Simão (rio Paranaíba), Município de Gouvelândia/Goiás, alteração,
irrigação.
Atlântica Agropecuária Ltda., rio São Francisco, Município
de Pirapora/Minas Gerais, irrigação.
Areal rio Doce Ltda., rio doce, Município de Governador
Valadares/Minas Gerais, mineração.
Areião Santa Rita Ltda., rio Pomba, Município de Cata-
guases/Minas Gerais, mineração.
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhões -
ADESCOPI, Barragem Pinhões (afluente do rio São Francisco), Mu-
nicípio de Juazeiro/Bahia, abastecimento público e dessedentação ani-
mal.
Associação dos Piscicultores Ponte Quinca Mariano, Reser-
vatório da UHE de Itumbiara (rio Paranaíba), Município de Co-
rumbaíba/Goiás, preventiva, aqüicultura.
Associação de Trabalhadores Rurais Fazenda Nova Espe-
rança, Reservatório da UHE de Xingó (rio São Francisco), Município
de Olhos D'Água do Casado/Alagoas, preventiva, aqüicultura.
Cooperativa dos Produtores de Cana Porto Xavier Ltda., rio
Uruguai, Município de Porto Xavier/Rio Grande do Sul, indústria.
Construtora Queiroz Galvão S.A, rio Mucuri, Município de
Carlos Chagas/Minas Gerais, indústria.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, rio Itararé, Município de Itararé/São Paulo, esgotamento
sanitário.
Cereal Citrus Agrícola Ltda., rio Preto, Região Adminis-
trativa de Planaltina/Distrito Federal, irrigação.
Cláudio Kleber Amaral da Silva, rio Jequitinhonha, Mu-
nicípio de Itaobim/Minas Gerais, irrigação.
Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda, rio São Fran-
cisco, Município de Petrolina/Pernambuco, indústria.
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio
Sapucaí, Municípios de Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz/Minas
Gerais, obras hidráulicas.
Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, rio São
Francisco, Município de Própria/Sergipe, abastecimento público.
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco
e do Paranaíba - Codevasf, rio Ipanema, Município de Batalha/Ala-
goas, preventiva, esgotamento sanitário.
Cimento Tupi S.A, rio Paraíba do Sul, Município de Volta
Redonda/Rio de Janeiro, alteração, indústria.
Companhia Hidroelétrica do São Francisco, rio São Fran-
cisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação, dessedentação animal e
abastecimento humano.
Davi José de Avelar, rio Paranaíba, Município de Patos de
Minas/Minas Gerais, irrigação.
Draga Cajueiro Extração de Areia Ltda, rio Tocantins, Mu-
nicípio de Palmeirante/Tocantins, mineração.
Dalton Braga, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande),
Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação.
EDP - Energias do Brasil S.A, rio Doce, Município de Li-
nhares/Espírito Santo, geração de energia elétrica.
Eulâmpia Pulcina dos Santos, Reservatório da UHE de Ita-
parica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação.
Elson Ribeiro de Novaes, rio de Contas (Barragem da Pe-
dra), Município de Jequié/Bahia, irrigação.
Elivar Pereira de Souza, Reservatório da UHE de Paulo
Afonso IV, Município de Glória/Bahia, irrigação e dessedentação
animal.
Espólio Dorival Arantes, rio Paranaíba, Município de Cen-
tralina/Minas Gerais, irrigação.
Gemacom Comércio e Serviços Ltda, rio Paraíbuna, Mu-
nicípio de Juiz de Fora/Minas Gerais, indústria.
Gelci Zancanaro, ribeirão Samambaia, Município de Cris-
talina/Goiás, irrigação e obras hidráulicas.
Gelci Zancanaro, ribeirão Samambaia, Município de Luziâ-
nia/Goiás, irrigação.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN-
CRA, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vis-
ta/Pernambuco, irrigação e abastecimento humano (Assentamento Sa-
fra).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN-
CRA, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vis-
ta/Pernambuco, preventiva, abastecimento Humano (Assentamento
Boqueirão).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN-
CRA, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco,
preventiva, abastecimento Humano (Assentamento Ouro Verde).
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN-
CRA, rio São Francisco, Município de Cabrobó/Pernambuco, pre-
ventiva, abastecimento humano (Assentamento Tucutu-Jibóia).
Icil - Indústria e Comércio Itacarambi S. A., rio São Fran-
cisco, Município de Itacarambi/Minas Gerais, irrigação.
Ivo Alberto Bartzen, Reservatório da UHE de Itaipu (rio
Paraná), Município de Marechal Cândido Rondon/Paraná, irrigação.
Joaquim Rodrigues de Almeida, rio São Francisco, Muni-
cípio de Pintópolis/Minas Gerais, irrigação.
Jean Sérgio Alves Santos, Reservatório da UHE de Itaparica
(rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação.
Jussara Felizali Barbosa, rio Grande, Município de Cris-
tais/Minas Gerais, renovação, irrigação.
Koen Robert Helene Dhuyvetters, rio São Francisco, Mu-
nicípio de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Leandro Melo Siqueira - Me, rio Sapucaí, Município de São
Gonçalo do Sapucaí/Minas Gerais, mineração.
Maria Liduína Oliveira de Lucena, Açude Público de Orós,
Município de Iguatu/Ceará, irrigação.
Mário Alves Filho, rio de Contas (Barragem da Pedra), Mu-
nicípio de Jequié/Bahia, irrigação.
Manoel Bezerra de Sá, Reservatório da UHE Moxotó - Apo-
lônio Sales (rio São Francisco), Município de Jatobá/Pernambuco,
irrigação e dessedentação animal.
Marcos Bruxel, Cristina Bruxel, Daniel Bruxel, Décio Bruxel
e Astrit Hubner Bruxel, rio Urucuia, Município de São Romão/Minas
Gerais, alteração, irrigação.
Milton Ferreira de Lacerda, rio São Francisco, Município de
Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Mituaki Shigueno, rio Paranapanema, Município de Itaí/São
Paulo, irrigação.
Mineradora Bruno Ltda., rio Tocantins, Município de Mi-
racema do Tocantins/Tocantins, mineração.
Mineração Jundu Ltda, rio Paraíba do Sul, Município de
Guararema/São Paulo, mineração.
Mineração Jundu Ltda., rio Paraíba do Sul, Município de
Guararema/São Paulo, mineração.
Mineração Marcilio e Santos Ltda., rio Mogi Guaçu, Mu-
nicípio de Inconfidentes/Minas Gerais, alteração, mineração.
Mineração Arco-Íris Ltda., rio Sapucaí, Município de Pi-
ranguinho/Minas Gerais, mineração.
Nacional Comércio e Transporte Ltda, rio Pomba, Município
de Guarani/Minas Gerais, mineração.
Nilton Roberto Oliveira Melo e Rogério Lopes Ferreira, Re-
servatório da UHE de Três Marias (rio São Francisco), Município de
Morada Nova de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Plácido Ribeiro Vaz, Reservatório da UHE de Furnas (rio
Grande), Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação e indústria.
Pedro Augusto de Paula, rio Grande, Município de Carmo do
Rio Claro/Minas Gerais, irrigação.
Racine Figueiredo Maia, Reservatório da UHE de Furnas
(rio Grande), Município de Boa Esperança/Minas Gerais, irrigação.
Rayza Tapetes & Linhas Rayza Ltda, rio Mogi-Guaçu, Mu-
nicípio de Inconfidentes/Minas Gerais, indústria.
Renato de Araújo Collares, rio Jequitinhonha, Município de
Araçuaí/Minas Gerais, irrigação.
Renato Nonato Coelho, rio São Francisco, Município de Pe-
trolina/Pernambuco, irrigação.
Rosana Lúcia da Silva Barros Menezes, Reservatório da
UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Petrolândia/Per-
nambuco, irrigação.
Serviço de Água e Esgoto de Porto Ferreira - SAEF, rio
Mogi-Guaçu, Município de Porto Ferreira/São Paulo, esgotamento
sanitário.
Tropical Fruit Ltda. - ME, rio São Francisco, Município de
Sobradinho/Bahia, alteração, irrigação.
Usina Caeté S.A - Unidade de Volta Grande, Reservatório da
UHE de Porto Colômbia (rio Grande), Município de Conceição de
Alagoas/Minas Gerais, indústria.
Valmi Blanco Machado, rio Canoas, Município de Moco-
ca/São Paulo, renovação, irrigação.
Valdemiro Rodrigues Gonçalves, rio São Francisco, Muni-
cípio de Juazeiro/Bahia, transferência, irrigação.
<!ID1213053-0>
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída
pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a
Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de
02 a 30/06/2008, foram requeridas e encontram-se em análise na Secretaria
de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH/COGERH), as solicita-
ções de outorga de direito de uso de recursos hídricos listadas a baixo, nos
termos da Resolução Conjunta ANA/SRH-CE/SEMAR-PI n° 547/2006 e
Resoluções n° 51/2008 e 52/2008, que delegam competências e definem
os critérios e procedimentos para a outorga preventiva e de direito de uso
de recursos hídricos de domínio da União no Estado do Ceará:
-Associação Comunitária Rendeira dos Dionísios, CNPJ nº
01.051.827/0001-97, açude Poço da Pedra (rio Jaguaribe), com vazão
de captação de 0,67 L/s, abastecimento humano, Município de Cam-
pos Sales/Ceará, Processo nº 08005157-0.
-Agropecuária Sem Fronteira Ltda., CNPJ nº
05.167.354/0001-49, açude Jaburu I (rio Parnaíba), com vazão de
captação de 748,76 L/s, irrigação, Município de Tianguá/Ceará, Pro-
cesso nº 07478239-8.
FRANCISCO LOPES VIANA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
<!ID1213101-0>
PORTARIA No- 19, DE 2 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do
IBAMA, resolve:
Art. 1º - A Declaração sobre a localização de imóveis rurais
em relação ao Bioma Amazônico de que trata a Portaria nº 96, de 27 de
março de 2008, do Ministério do Meio Ambiente e alterações sub-
seqüentes, será emitida eletronicamente pelo IBAMA em sua página na
Rede Mundial de computadores no sítio: www.ibama.gov.br/cogeq.
Parágrafo Único - A Declaração deverá ser solicitada via
requerimento disponível no endereço eletrônico citado no caput, con-
forme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - As informações sobre o imóvel rural são de res-
ponsabilidade exclusiva do proprietário ou detentor do imóvel
§1º. Os dados informados estarão sujeitos a confirmação por
parte do IBAMA, mediante verificação ou vistoria no local.
§2º. A constatação de desconformidade dos dados informa-
dos sujeitará o requerente às sanções administrativas e penais ca-
bíveis.
Art. 3º - A Declaração do IBAMA (Anexo II) não configura
atestado de regularidade ambiental do imóvel, não enseja nenhum reco-
nhecimento quanto ao titular do domínio, detentor ou quanto à proprie-
dade e não dá direito à exploração florestal ou supressão de vegetação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO I
REQUERIMENTO
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
EM RELAÇÃO AO BIOMA AMAZÔNICO
Ilmo. Sr. Representante do IBAMA
O Sr
________________________________________________________,
portador do RG no _______________,CPF no ____.____.____-_____,
proprietário do imóvel rural
________________________________________________________,
município __________________, estado ____, área total
_________ha, Área de Reserva Legal __________ha, Área de Pre-
servação Permanente ______________ha, requer Declaração sobre a
Localização da propriedade supra-mencionada em relação ao Bioma
Amazônico, considerando o seguinte par de coordenadas da Sede
(necessariamente no interior do imóvel rural):
Latitude:
_________________________________________________________
Longitude:
_________________________________________________________
Caracterização do documento fundiário do imóvel:
__________________________________ (Escritura, Documento de
Cessão, Documento de Aforamento, Concessão de direito real de uso,
Concessão de uso especial para fins de moradia, Alienação e ou-
tros).
Obs. Endereço completo para correspondência:
Rua: número:
Cidade: Estado:
CEP:
Obs. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - "Crime de Falsidade
Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, de-
claração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Em vista do requerimento apresentado por
___________________________, CNPJ/CPF nº
____________________, e de acordo com as informações prestadas
pelo requerente, DECLARAMOS que o imóvel rural
_______________ localizado no(a)
__________________________________, município
_____________________, estado __________________, com área
total ____________ ha. e coordenadas geográficas da Sede Latitude:
______________ Longitude: ______________, está localizado FORA
DO BIOMA AMAZÔNICO.
Brasília, __/__/____.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 200886 1ISSN 1677-7042
Atenção:
1. A presente declaração não configura atestado de regu-
laridade ambiental do imóvel, não enseja nenhum reconhecimento à
propriedade e não dá direito à exploração florestal ou supressão de
vegetação.
2. A veracidade dos dados acima apresentados são de inteira
responsabilidade do declarante.
3. Esta consulta de localização baseou-se no Mapa de Bio-
mas do Brasil do IBGE.
Para verificar a autenticidade dessa declaração acesse:
http://www.ibama.gov.br/ctf/consulta_bioma.php, informando o códi-
go abaixo:
XXXXXXXXXXXXXXXX
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
<!ID1213820-0>
PORTARIA No- 44, DE 2 DE JULHO DE 2008
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTI-
TUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de
junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de
agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário
Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando as legislações sobre crimes ambientais bra-
sileira, Lei 9.605/98 de 12/02/98 e o Decreto 3.179 de 21/09/99 que
a regulamenta;
Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conser-
vação instituído pela Lei 9.985, de 18/06/00, e o Decreto 4.340, de
22/08/02;
Considerando a criação do Instituto Chico Mendes de Con-
servação da Biodiversidade, autarquia federal responsável pela gestão
e por exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das
unidades de conservação instituídas pela União, por meio da Lei
11.516 de 22/08/07;
Considerando o Decreto 6.100, de 26/04/07, que institui a
estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em co-
missão e das funções gratificadas do Instituto Chico Mendes de Con-
servação da Biodiversidade, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Fiscalização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Anexo I,
que estabelece os procedimentos para atuação da fiscalização no âm-
bito deste Instituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS
REGULAMENTO INTERNO DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL
NO INSTITUTO CHICO MENDES
Art. 1º As ações de fiscalização promovidas por este Ins-
tituto serão executadas com base nas orientações e princípios es-
tabelecidos neste regulamento em consonância com a legislação per-
tinente.
§1º As ações de fiscalização, planejadas e executadas pelas
unidades descentralizadas, serão coordenadas, avaliadas e supervi-
sionadas pela Diretoria responsável do ICMBio.
§2º A área de atuação do ICMBio para as ações de fis-
calização previstas neste regulamento compreendem as unidades de
conservação, sua zona de amortecimento e sua zona de entorno,
definida na Resolução Conama 13/90, além de áreas de especial
interesse para conservação da biodiversidade.
§3º O exercício do poder de polícia ambiental do ICMBio
para a proteção das áreas descritas acima não exclui o exercício do
poder de polícia ambiental do Ibama e demais órgãos do SISNA-
MA.
Art.2º Os servidores designados, mesmo que transitoriamen-
te, para atuar na fiscalização, denominados neste regulamento de
Agentes de Fiscalização, ficam sujeitos à estrita observância dos
princípios e obrigações a seguir estabelecidos.
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 3º São obrigações dos Chefes das Unidades Descen-
tralizadas deste Instituto:
I - Conhecer a estrutura organizacional do ICMBio, seus
objetivos e competências como órgão executor da política nacional de
unidades de conservação da natureza no âmbito federal;
II- Manter atualizados os conhecimentos referentes à Ins-
tituição, legislação, procedimentos e tecnologias relacionadas às ações
fiscalizatórias;
III - Planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar,
no âmbito da sua área de atuação e de acordo com as normas e
orientações gerais e específicas, as ações de fiscalização;
IV - Determinar a apuração das infrações ambientais de-
nunciadas, de competência do ICMBio;
V - Designar equipe de fiscalização para apuração de in-
frações ambientais no âmbito da sua competência;
VI - Qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos,
materiais e financeiros necessários à execução das atividades, in-
clusive as que requerem habilitação especifica;
VII - Consolidar e remeter a chefia imediata os relatórios
mensais e anuais de atividades de fiscalização, assim como outras
informações solicitadas, segundo as orientações normativas da Di-
retoria responsável;
VIII - Controlar e distribuir os formulários e demais do-
cumentos inerentes à fiscalização no que lhe couber;
IX - Receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados em decorrência das ações de fiscalização na sua área de
atuação, providenciando o seu encaminhamento para autuação em
processo administrativo;
X - Garantir o encaminhamento ao Ministério Público co-
municação de ocorrência de crime ambiental;
XI - Zelar pelo sigilo as informações quando do plane-
jamento das ações de fiscalização;
XII - Promover a manutenção, recuperação, distribuição,
controle, uso adequado e racional dos veículos, barcos, equipamentos,
armas e demais instrumentos, sob sua responsabilidade, empregados
nas ações de fiscalização;
XIII - Zelar para que os agentes de fiscalização cumpram os
princípios e obrigações estabelecidos neste regulamento;
XIV - Comunicar ao seu superior imediato os desvios pra-
ticados e irregularidades detectadas no exercício da ação de fisca-
lização.
Art.4º São obrigações dos Agentes de Fiscalização:
I - Conhecer a estrutura organizacional do ICMBio, seus
objetivos e competências;
II - Manter atualizados os conhecimentos referentes à Ins-
tituição, legislação, procedimentos e tecnologias relacionados à ação
fiscalizatória;
III - Apresentar à chefia imediata o relatório das atividades
de fiscalização;
IV - Preencher os formulários de fiscalização de forma con-
cisa e legível, circunstanciando os fatos com informações objetivas e
fazendo o enquadramento legal específico;
V - Zelar pela manutenção, uso adequado e racional de todo
patrimônio que lhe for confiado;
VI - Identificar-se previamente no exercício da função de
fiscalização;
VII - Atender às necessidades do exercício de suas atri-
buições, atuando em locais, dias e horários peculiares à atividade
fiscalização, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto;
VIII - Fazer uso do uniforme e veículo oficial identificado
nas ações de fiscalização, salvo em situações devidamente justifi-
cadas;
IX - Guardar o sigilo das ações de fiscalização;
X - Comunicar à chefia imediata ou, quando couber, a ins-
tâncias superiores os desvios praticados e irregularidades detectadas
no exercício da ação de fiscalização;
XI - Participar de cursos, atualizações, treinamentos e en-
contros que visem ao aperfeiçoamento das suas funções;
XII - Aplicar técnicas, procedimentos e conhecimentos ad-
quiridos nos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento;
XIII - Orientar a comunidade em geral sobre as atribuições e
competências do ICMBio, divulgando a legislação ambiental vigen-
te;
XIV - Autuar, advertir e notificar pessoas físicas e/ou ju-
rídicas por prática de ilícitos ambientais;
XV - Embargar atividades e empreendimentos decorrentes de
ilícitos ambientais;
XVI - Suspender a atividade de empresa por cometimento de
ilícitos ambientais;
XVII - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais
que tenham por objetivo a exploração de produtos e subprodutos
oriundos dos recursos naturais existentes dentro de Ucs;
XVIII - Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as
atividades de exploração e uso dos recursos naturais na sua área de
atuação;
XIX - Atuar em ação de fiscalização sempre em equipe;
XX - Procurar testemunhas ao constatar ilícitos ambientais;
e
XXI - Devolver todo material ao afastar-se da atividade de
fiscalização.
DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS
Art.5º São formulários utilizados nas ações de fiscalização:
a) Auto de Infração;
b) Termo de Inspeção;
c) Levantamento de Produto Florestal - Madeira in Natura;
d) Levantamento Poduto Florestal Madeira Beneficiada;
e) Relação das Pessoas Envolvidas na Infração Ambiental;
f) Termo de Apreensão e Depósito, Embargo e Interdição;
g) Termo de Doação e Soltura;
h)Termo de Incineração/Destruição;
i) Notificação;
j)Certidão; e
k) Relatório de Fiscalização.
§1º Os formulários devem ser preenchidos observando-se as
instruções estabelecidas para a sua destinação.
§2º O preenchimento dos formulários deverá ser efetuado
utilizando-se letra de forma e caneta esferográfica nas cores azul ou
preta, ou por meio de equipamento eletrônico específico.
§3º A assinatura do agente deverá obrigatoriamente estar
acompanhada de seu nome completo e matrícula, ambos legíveis, ou
carimbo contendo essas informações.
§4º O Auto de Infração e os Termos de Apreensão, Depósito,
Embargo e Interdição são de lavratura exclusiva do agente de fis-
calização.
§5º Os demais formulários poderão ser preenchidos pelos
servidores do ICMBio pertencentes à equipe de fiscalização.
§6º Os blocos de formulários serão entregues ao agente de
fiscalização mediante assinatura do Termo de Entrega/Recebimento,
passando este a responder por sua guarda e utilização.
DA PRÁTICA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 6º As ações de fiscalização a que se refere este re-
gulamento terão as suas demandas classificadas em:
I - Programa: desencadeadas em execução a plano de fis-
calização previamente estabelecido;
II - De Ordem: por determinação ou solicitação superior;
III - Judicial: desencadeadas por força de sentença, mandato
judicial ou requerimento do Ministério Público;
IV - Denúncia: em atendimento a denúncia formal ou in-
formal;
V - Emergência: para coibição de infrações de alto impacto
ambiental; e
VI - De Ofício: por iniciativa própria.
§1º Entende-se por plano de fiscalização a programação ela-
borada em razão dos eventos e demandas conhecidas que requeiram o
acompanhamento e intervenção periódica.
§2ºSerão consideradas emergenciais as ações de fiscalização
que tenham como finalidade a interrupção de infrações potencial-
mente impactantes e com reflexo imediato na saúde humana, espécies
ameaçadas e áreas protegidas.
Art.7º Toda denúncia ou solicitação de apuração de infração
ambiental, de competência do ICMBio, deverá ser averiguada e, cons-
tatado o ilícito, autuada em processo administrativo próprio.
Art.8º A ação de fiscalização será iniciada com a designação,
pelo chefe da Unidade Descentralizada, de Equipe de Fiscalização.
Parágrafo único: A Equipe de Fiscalização será composta
pelo mínimo de três servidores do ICMBio, sendo ao menos um
agente da atividade de fiscalização.
Art. 9º A designação da Equipe de Fiscalização será for-
malizada por meio de Ordem de Fiscalização, onde serão consignados
os elementos para o cumprimento da ação de fiscalização, instru-
mentos empregados, período, nome dos membros da equipe e co-
ordenador.
§1ºO coordenador da equipe é responsável pelo cumprimento
da ação de fiscalização, devendo para isto, e em conjunto com o
Chefe da Unidade Descentralizada, proporcionar os meios disponíveis
para o cumprimento da ação.
§2ºNo caso de ações envolvendo mais de uma Unidade Des-
centralizada, a designação da equipe de fiscalização será realizada de
maneira articulada pelos chefes das respectivas unidades.
Art. 10 Ao término das ações de fiscalização, cumpre ao
Coordenador de Equipe elaborar e encaminhar de imediato o Re-
latório de Fiscalização, e apresentar ao Chefe da Unidade Descen-
tralizada os autos e termos lavrados em decorrência da ação fis-
calizatória executada.
Art.11 Preferencialmente, e sempre que for possível, o Re-
latório de Fiscalização deverá ser instruído com fotografias coloridas,
mapas, imagens e demais informações que consubstanciem o pro-
cesso.
Art. 12 Sempre que necessário para o êxito da ação de
fiscalização, o Chefe da Unidade Descentralizada, mediante prévia
anuência do seu superior imediato, poderá designar equipe de fis-
calização para atuar não ostensivamente, principalmente nas ativi-
dades de levantamento e precursão.
Art.13 Preferencialmente, no planejamento e execução das
ações de proteção e fiscalização, as equipes de fiscalização das Uni-
dades Descentralizadas deverão atuar conjuntamente.
DO USO DO UNIFORME
Art. 14 O uniforme padronizado para uso dos agentes e da
equipe de fiscalização do ICMBio será estabelecido em norma pró-
pria.
DO USO E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO
Art. 15 O porte de armas de fogo será concedido ao agente
de fiscalização e aos demais servidores designados pelo chefe da
Unidade Descentralizada para compor equipes de apoio à fiscali-
zação, mediante:
a) comprovada aptidão psicológica para o manuseio de arma
de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do
quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado (Inciso VII, art. 12
do Decreto nº 4.123/2004);
b) aprovada capacitação técnica, em estágio de manuseio e
uso de armas de fogo; e
c) comprovação de que não está respondendo por crime
contra a pessoa.
Parágrafo único. O porte de armas de fogo, por solicitação
dos Diretores, será pela Presidência do ICMBio.
Art. 16 O porte de revólveres e pistolas deverá ser discreto,
sendo vedado o seu manuseio em locais de aglomeração popular ou
estabelecimentos sob averiguação, salvo sob iminente ameaça e me-
diante orientação expressa do Coordenador de Equipe.
Art.17 O uso de armas longas fica restrito às ações de-
senvolvidas na área rural, rios e mar territorial, ou outras que jus-
tifiquem o seu emprego, mediante orientação expressa do Coorde-
nador de Equipe.
Art.18 O porte de armas, pessoal e intransferível, será con-
feccionado, emitido, distribuído, controlado e cassado pela Presidên-
cia do ICMBio.
Art. 19 A Cautela de Arma e Termo de Responsabilidade
serão concedidos ao agente de fiscalização pela Presidência do ICM-
Bio, ouvido o Chefe da Unidade Descentralizada.
Parágrafo único. A arma de fogo poderá ficar sob cautela ao
agente de fiscalização, sendo permitido o seu uso nos termos da
legislação vigente.
Nº 126, quinta-feira, 3 de julho de 2008 871 ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1213794-0>
PORTARIA No- 198, DE 2 DE JULHO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do
Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de
abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio Investimento + Inversão
Financeira
Total
25000 Min. da Fazenda 50.000 0 50.000
33000 Min. da Previdência Social 50.000 0 50.000
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 60.850 0 60.850
T o t a l 160.850 0 160.850
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL
Custeio Investimento + Inversão
Financeira
Total
20000 Presidência da República 0 1.900 1.900
26000 Min. da Educação 0 13.860 13.860
30000 Min. da Justiça 0 600 600
44000 Min. do Meio Ambiente 0 1.200 1.200
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0 20.070 20.070
51000 Min. do Esporte 0 8.500 8.500
54000 Min. do Turismo 0 110.110 110.110
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 0 4.610 4.610
T o t a l 0 160.850 160.850
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158,
159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
Art. 20 O ICMBio, por meio do seu setor de capacitação,
deverá, conforme necessidade, promover cursos de reciclagem do
uso, manuseio e legislação de armas, realizando avaliação indivi-
dualizada.
Art.21 O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar
imediatamente:
a) a mudança de domicílio ao órgão expedidor do Porte de
Arma de Fogo; e
b) o extravio, furto ou roubo da arma de fogo à autoridade
superior, a Presidência do ICMBio e à Unidade Policial mais pró-
xima.
Parágrafo único. A comunicação à Polícia Federal deverá ser
feita pela chefia imediata do agente de fiscalização.
Art.22 A inobservância do disposto no artigo anterior im-
plicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser
estipulado pela autoridade concedente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.23 As informações afetas a crimes e infrações ambientais
devem ser disponibilizadas, preferencialmente por meio de sistemas
informatizados, aos órgãos federais e estaduais responsáveis pela fis-
calização ambiental.
Art. 24 Todo e qualquer material inerente à fiscalização em
poder do Agente deverá ser devolvido por ocasião do seu afastamento
da atividade.
Art. 25 O uso do uniforme padronizado de fiscalização e
armas pertencentes ao ICMBio são prerrogativas exclusivas dos
Agentes de Fiscalização e dos demais servidores designados pelo
chefe da Unidade Descentra
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    Ano CXLV No-126 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de julho de 2008 ISSN 1677-7042 Sumário . PÁGINA Atos do Congresso Nacional.............................................................. 1 Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 3 Presidência da República.................................................................. 10 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 12 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 13 Ministério da Cultura........................................................................ 14 Ministério da Defesa......................................................................... 16 Ministério da Educação .................................................................... 17 Ministério da Fazenda....................................................................... 25 Ministério da Integração Nacional ................................................... 41 Ministério da Justiça......................................................................... 42 Ministério da Saúde .......................................................................... 48 Ministério das Cidades...................................................................... 57 Ministério das Comunicações........................................................... 62 Ministério de Minas e Energia......................................................... 65 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 80 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 80 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 80 Ministério do Meio Ambiente.......................................................... 84 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 87 Ministério do Trabalho e Emprego.................................................. 89 Ministério do Turismo ...................................................................... 91 Ministério dos Transportes ............................................................... 96 Ministério Público da União ............................................................ 96 Tribunal de Contas da União ........................................................... 98 Poder Judiciário............................................................................... 117 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 117 Atos do Congresso Nacional . <!ID1213992-0> ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 31, DE 2008 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO- NAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, que "Altera a legislação tributária federal e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional <!ID1213993-0> ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 32, DE 2008 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIO- NAl, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008, que "Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Cons- trução Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional uma margem de custo relacionada às captações que financiam os empréstimos modalidade Libor, mais o valor líquido de qualquer cus- to/lucro gerado por operações para mitigar as flutuações da Libor e mais a margem (spread) atual para empréstimos do capital ordinário; b) no caso de Empréstimos do Mecanismo Unimonetário com Taxa de Juros Ajustável, os juros incidirão sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual para cada semestre que será determinada em função do Custo dos Empréstimos Qualificados com uma Taxa de Juros Ajustável na Moeda Única do Financiamento, acrescida da margem vigente (spread) para empréstimo do capital ordinário expressa em termos de uma porcentagem anual; X - juros aplicáveis aos saldos devedores em reais: no caso de conversão de moeda, o BID indicará, por meio das Cartas de Notificação, a Taxa de Juros Base, que significa a taxa de juros equivalente no mercado de BRL à soma de taxa USD Libor para 3 (três) meses, mais 10 pontos-base; e será determinada para cada conversão em função da Taxa Fixa de Juros Aplicada a um Montante Nominal Corrigido pela Inflação, do Cronograma de Pagamentos, da Data de Conversão e do montante nominal de cada conversão; XI - comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), calculada sobre o saldo não desem- bolsado do empréstimo, exigida juntamente com os juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; XII - despesas com inspeção e supervisão gerais: até 1% (um por cento) do financiamento, cabendo ressaltar que, no momento, esta taxa não está sendo cobrada. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Mu- nicípio de Toledo (PR) na operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é con- dicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instru- mentos contratuais, satisfaça as seguintes demandas: I - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do BID: a) criação formal, por Decreto, da Unidade Executora do Programa (UEP), do Comitê Deliberativo e do Comitê Técnico; e b) seleção do sistema gerencial e do controle financeiro- contábil; II - formalize o respectivo contrato de contragarantia. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal <!ID1214000-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 18, DE 2008 Autoriza o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desen- volvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (de- zenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, So- cial e Ambiental do Município de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana". O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 19,250,000.00 (dezenove mi- lhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré- dito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Urbano, Social e Ambiental do Mu- nicípio de Ipatinga - Ipatinga Mais Humana". <!ID1213979-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 17, DE 2008 Autoriza o Município de Toledo (PR), a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Inte- ramericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7,333,700.00 (sete mi- lhões, trezentos e trinta e três mil e se- tecentos dólares norte-americanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento par- cial do "Programa de Desenvolvimento Só- cio-Econômico Sustentável do Município de Toledo", no âmbito do Pró-cidades. O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Município de Toledo (PR) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré- dito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Sócio-Econômico Sustentável do Município de Toledo", no âmbito do Pró-cidades. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); II - valor do empréstimo: até US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte-americanos); III - opções de conversão: o mutuário poderá exercer a "Op- ção de Conversão dos Desembolsos de Moeda" e/ou a "Opção de Conversão de Moeda dos Saldos Devedores", sendo cobrada, a cada conversão, uma comissão equivalente a 25 pontos-base (anualizada) sobre o montante convertido; IV - valor da contrapartida municipal: US$ 7,333,700.00 (sete milhões, trezentos e trinta e três mil e setecentos dólares norte- americanos); V - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, con- tado a partir da data de vigência do contrato; VI - carência: 60 (sessenta) meses; VII - amortização do saldo devedor em dólares: em até 41 (quarenta e uma) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que pos- sível, iguais, pagas sempre no 15º dia dos meses de abril e outubro; VIII - amortização do saldo devedor em reais: será fixada para cada desembolso convertido para reais, de acordo com as con- dições oferecidas pelo BID na "Carta de Cotação Indicativa da Con- versão de Desembolso ao Mutuário" e da "Carta de Notificação da Conversão de Desembolso"; IX - juros aplicáveis aos saldos devedores em dólares: nos em- préstimos do Mecanismo Unimonetário, o mutuário poderá optar pela Taxa de Juros Baseada na Libor ou pela Taxa de Juros Ajustável: a) no caso da taxa de juros baseada na Libor, os juros serão exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor do em- préstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais (ou menos) Atos do Senado Federal .
  • 2.
    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 20082 1ISSN 1677-7042 Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata); II - valor do empréstimo: até US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos); III - valor da contrapartida municipal: US$ 19,250,000.00 (dezenove milhões e duzentos e cinqüenta mil dólares norte-ame- ricanos); IV - prazo de desembolso: 48 (quarenta e oito) meses, con- tado a partir da data de vigência do contrato; V - carência: 54 (cinqüenta e quatro) meses; VI - amortização: em 32 (trinta e duas) parcelas semestrais, sucessivas e, sempre que possível, iguais, pagas sempre no 20º dia dos meses de abril e outubro; VII - juros: exigidos semestralmente em 20 de abril e 20 de outubro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 3,0% (três por cento): a) a taxa de juros anual poderá ser reduzida em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Programa seja concluído no tempo previsto, sem que seja ampliado o prazo de desembolsos ori- ginalmente previsto; b) a redução prevista na alínea "a", quando cabível, será aplicada a partir da data de vencimento do prazo de desembolsos; VIII - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), sobre os saldos não desembolsados do financiamento, exigida semestralmente, nas mesmas datas do paga- mento dos juros, entrando em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato; IX - comissão de administração: US$ 169,375.00 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco dólares norte-ame- ricanos), sendo descontado do montante total do empréstimo, em uma única quota, tão logo sejam cumpridas as condições prévias ao pri- meiro desembolso. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Mu- nicípio de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, na operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. A autorização prevista no caput é con- dicionada a que o Município, previamente à assinatura dos instru- mentos contratuais, atenda aos seguintes requisitos: I - formalize o respectivo contrato de contragarantia; II - cumpra os seguintes requisitos prévios à realização do primeiro desembolso, inclusive mediante manifestação do Fonplata: a) a constituição da Unidade Executora do Projeto, com a respectiva designação do pessoal responsável pelo controle e acom- panhamento do Programa; b) a apresentação do Plano Operativo Anual referente ao primeiro ano de execução do Programa, bem como o respectivo Manual Operacional; e c) a apresentação de parecer jurídico que demonstre ser ju- ridicamente possível deter a posse ou a propriedade de todas as áreas que não pertençam ao Município e que deverão ser utilizadas na execução do Programa. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal <!ID1214001-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 19, DE 2008 Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) a contratar operação de crédito exter- no, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desen- volvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Teresina (PI) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré- dito referida no caput destinam-se ao financiamento do Programa Lagoas do Norte. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser contratada nas seguintes condições: I - devedor: Prefeitura Municipal de Teresina (PI); II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De- senvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 31,130,000.00 (trinta e um milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos); V - prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses contado a partir da vigência do contrato; VI - amortização: em 40 (quarenta) parcelas semestrais e consecutivas, pagas no dia 1º dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, vencendo-se a primeira em 1º de agosto de 2013 e a última o mais tardar em 1º de fevereiro de 2033, correspondendo, cada par- cela, a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor desembolsado; VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas do pagamento das amortizações e calculados sobre o saldo devedor pe- riódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor para dólar norte-americano, ou de taxa equivalente para a Moeda do Em- préstimo, acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato; VIII - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), acrescidos aos juros devidos e ainda não pagos, de- corridos 30 (trinta) dias da data prevista para o seu pagamento; IX - comissão à vista: até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do financiamento, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade. § 1º Ao empréstimo referido no caput fica facultada a con- versão da taxa de juros aplicável ao seu montante parcial ou total, de flutuante para fixa ou vice-versa, o estabelecimento de tetos e bandas para a sua flutuação e a alteração de sua moeda de referência para o montante a desembolsar ou já desembolsado. § 2º É autorizado o pagamento dos custos eventualmente incorridos pelo Bird, quando do exercício das opções referidas no § 1º, assim como de suas comissões de transação, que deverão variar de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento). § 3º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Prefeitura Municipal de Teresina na operação de crédito externo referida nesta Resolução. Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no ca- put é condicionado a que a Prefeitura Municipal de Teresina celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 156, das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, e outras em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das transferências federais ou das contas centralizadoras da arrecadação do Município. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal <!ID1214002-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 20, DE 2008 Autoriza o Estado de Minas Gerais a con- tratar operação de crédito externo, com ga- rantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Recons- trução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte- americanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol- vimento (Bird), no valor total de até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito des- tinam-se ao Programa de Parceria para o Desenvolvimento de Minas Gerais II (Second Minas Gerais Development Partnership Project). Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado de Minas Gerais; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De- senvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 976,000,000.00 (novecentos e setenta e seis milhões de dólares norte-americanos); V - prazo de desembolso: 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de vigência do contrato; VI - amortização: em 47 (quarenta e sete) parcelas semes- trais, sucessivas, e sempre que possível, iguais, vencendo-se a pri- meira em 15 de outubro de 2014 e a última em 15 de outubro de 2037, correspondendo cada uma das primeiras 46 (quarenta e seis) prestações a 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) do valor total do empréstimo, e a última a 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento); VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor pe- riódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem a ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data de assinatura do contrato; VIII - prazo de carência: 72 (setenta e dois) meses; IX - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade; X - juros de mora: 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano), acrescido aos juros devidos e ainda não pagos 30 (trinta) dias após a data prevista para o seu pagamento. § 1º Ao empréstimo referido no caput é facultada a con- versão da taxa de juros aplicável ao seu montante parcial ou total, de flutuante para fixa ou vice-versa, o estabelecimento de tetos e bandas para a sua flutuação e a alteração de sua moeda de referência para o montante a desembolsar ou já desembolsado. § 2º É autorizado o pagamento dos custos eventualmente incorridos pelo Bird, quando do exercício das opções referidas no § 1º, assim como de suas comissões de transação, que deverão variar de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) a até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento). § 3º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de Minas Gerais na contratação da operação de crédito externo re- ferida nesta Resolução. Parágrafo único. O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Estado de Minas Gerais celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas próprias de que trata o art. 155, e das cotas de repartição de receitas de que tratam os arts. 157 e 159, todos da Constituição Fe- deral, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para co- bertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centra- lizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal <!ID1214003-0> Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 1 3ISSN 1677-7042 R E S O L U Ç Ã O Nº 21, DE 2008 Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interna- cional para Reconstrução e Desenvolvi- mento (Bird), no valor de até US$ 1,100,000,000.00 (um bilhão e cem mi- lhões de dólares norte-americanos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 1,100,000,000.00 (um bilhão e cem milhões de dólares norte-americanos). Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de cré- dito externo referida no caput destinam-se a apoiar o Programa de Sustentabilidade Fiscal para o Crescimento do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de operação de reestruturação da dívida estadual. Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Estado do Rio Grande do Sul; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e De- senvolvimento (Bird); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor: até US$ 1,100,000,000.00 (um bilhão e cem milhões de dólares norte-americanos); V - modalidade: apoio a políticas públicas (Development Policy Loan); VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2010; VII - amortização: em parcelas mensais e consecutivas, ven- cendo-se a primeira em 15 de agosto de 2008 e a última em 15 de junho de 2038, em esquema de pagamento customizado; VIII - juros: exigidos mensalmente nas mesmas datas do pa- gamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor mensal para dólar norte-americano, acrescida de margem fixa a ser determinada pelo Bird a cada exercício fiscal e fixada na data de assinatura do contrato; IX - comissão Bird pelo swap de taxa de juros: 0,02% (dois centésimos por cento), referentes ao custo operacional de realização do swap da Libor de 6 (seis) meses, utilizada para o funding do Bird, e a Libor mensal; X - custo base do ajuste do swap da taxa de juros: variável conforme precificação do mercado de swap; XI - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser paga pelo mutuário; XII - juros de mora: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) acrescido aos juros devidos e ainda não pagos. § 1º As datas de pagamento do principal, dos encargos fi- nanceiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em fun- ção da data de assinatura do contrato de empréstimo. § 2º À operação de crédito de que trata esta Resolução se aplica a possibilidade de o Bird proceder à fixação automática dos juros, podendo, para tanto, converter a taxa de juros aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo de flutuante para fixa ou vice-versa, alterar a moeda de referência da operação de crédito para o montante já desembolsado e alterar a moeda de referência da operação de crédito para o montante a desembolsar. Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado do Rio Grande do Sul para a operação de crédito externo referida nesta Resolução. § 1º A autorização prevista no caput é condicionada a que: I - o Estado do Rio Grande do Sul celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das quotas de repartição de receitas previstas no art. 159, comple- mentadas pelas receitas próprias previstas nos arts. 155 e 157, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias em Direito admitidas, podendo o Governo Federal reter os recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados di- retamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado do Rio Grande do Sul; II - o Estado do Rio Grande do Sul regularize os débitos junto à Administração Pública Federal e suas entidades controladas; III - seja emitida carta de credenciamento do Banco Central do Brasil; IV - seja verificado se permanecem válidas as medidas li- minares do Supremo Tribunal Federal relativas à Ação Cautelar nº 2.026-3 e à Ação Cautelar nº 2.040-9. § 2º A autorização prevista no caput inclui o montante referente à liquidação das Letras Financeiras do Estado do Rio Gran- de do Sul - LFTRS, efetuada em 16 de maio de 2008. Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 2 de julho de 2008. Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal <!ID1213998-0> RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA No- 436, DE 26 DE JUNHO DE 2008 Altera as Leis nos 10.833, de 29 de dezem- bro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Impos- to sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Con- tribuição para o Financiamento da Seguri- dade Social - COFINS, incidentes no mer- cado interno e na importação, sobre pro- dutos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos In- dustrializados - TIPI, aprovada pelo Decre- to no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. (Publicada no DOU de 27 de junho de 2008, Seção 1, página 2) No art. 1o, na parte onde altera o art. 58-M da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, onde se lê: "Art. 58-M. .............................................................................. I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por classificação fiscal; II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente; e III - o imposto e as contribuições serão apurados mediante a aplicação das alíquotas previstas neste artigo sobre o valor-base, determinado na forma do art. 58-L desta Lei. § 1o O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas no art. 58-A desta Lei nas operações de revenda dos produtos nele mencionados, admitido, neste caso, o crédito dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pagos na respectiva aquisição. § 2o O imposto e as contribuições, no regime especial op- tativo, serão apurados mediante alíquotas específicas determi- nadas pela aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do caput sobre o valor-base de que trata o art. 58-L. § 3o Para os efeitos do § 2o, as alíquotas específicas do imposto e das contribuições serão divulgadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do seu sítio na Internet, vigorando a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação, sendo dispensada, neste caso, a publicação de que trata o § 2o do art. 58-L." (NR) Leia-se: "Art. 58-M. .............................................................................. I - o Poder Executivo estabelecerá as alíquotas do IPI, por classificação fiscal; e II - as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) e 11,9% (onze inteiros e nove décimos por cento), respectivamente. § 1o O disposto neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas no art. 58-A desta Lei nas operações de revenda dos produtos nele mencionados, admitido, neste caso, o crédito dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pagos na respectiva aquisição. § 2o O imposto e as contribuições, no regime especial op- tativo, serão apurados mediante alíquotas específicas determi- nadas pela aplicação das alíquotas previstas nos incisos I e II do caput sobre o valor-base de que trata o art. 58-L. § 3o Para os efeitos do § 2o, as alíquotas específicas do imposto e das contribuições serão divulgadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por meio do seu sítio na Internet, vigorando a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação, sendo dispensada, neste caso, a publicação de que trata o § 2o do art. 58-L." (NR) <!ID1213994-1> DECRETO No- 6.500, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oi- tavo Protocolo Adicional ao Acordo de Com- plementação Econômica no 14, entre os Go- vernos da República Argentina e da Repú- blica Federativa do Brasil, relativo ao Acor- do sobre a Política Automotiva Comum. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), fir- mado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto no 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os plenipotenciários da República Argen- tina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Mon- tevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Mon- tevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 14 (ACE-14); e Considerando que os plenipotenciários da República Argen- tina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de junho de 2008, o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econô- mica n° 14, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, D E C R E T A : Art. 1o O Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da Re- pública Argentina e da República Federativa do Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteira- mente como nele se contém. Art. 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos se- gundo poderes outorgados em boa e justa forma e depositados opor- tunamente junto à Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), CONSIDERANDO A expiração das disposições do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional e seus complementares, Trigésimo Sexto e Trigésimo Sé- timo Protocolos Adicionais, em 30 de junho de 2008, A necessidade de aprofundar a integração produtiva entre as Partes, em especial no tocante aos investimentos, ao comércio e à produção, A oportunidade de transformar o Mercosul em um pólo mun- dial de produção e desenvolvimento de produtos automotivos, A importância da previsibilidade e segurança para a atração de investimentos que permitirão alcançar esses objetivos, O entendimento de que a aplicação transitória de condições diferenciadas de acesso a mercado constitui instrumento para con- solidar o setor automotivo e alcançar um comércio sem restrições, RESOLVEM: Artigo 1o - Deixar sem efeito as disposições incluídas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional, e seus complementares, Tri- gésimo Sexto e Trigésimo Sétimo Protocolos Adicionais e substituí- las pelas disposições que figuram no Presente Protocolo. Artigo 2o - Incorporar ao Acordo de Complementação Eco- nômica No 14 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", incluído no Anexo, e que forma parte do presente Protocolo. Artigo 3o - O presente Protocolo Adicional estará vigente no período compreendido entre 1o de julho de 2008 e 30 de junho de 2014. Artigo 4o - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes no momento em que houverem notificado a Secretaria-Geral da ALADI de que foram cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada qual para sua aplicação. A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Go- vernos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na Cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de junho do ano dois mil e oito, em originais versados nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Guillermo Daniel Raimondi; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian. Atos do Poder Executivo .
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 20084 1ISSN 1677-7042 ACORDO SOBRE A POLÍTICA AUTOMOTIVA COMUM ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO I ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES ARTIGO 1o - Âmbito de Aplicação As disposições contidas no presente Acordo aplicar-se-ão ao intercâmbio comercial dos seguintes bens, doravante denominados "Produtos Automotivos", sempre que se trate de bens novos, com- preendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM - SH 2007, com suas respectivas descrições, que figuram no Apêndice I. a) automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga); b) ônibus; c) caminhões; d) tratores rodoviários para semi-reboques; e) chassis com motor, inclusive os com cabina; f) reboques e semi-reboques; g) carrocerias e cabinas; h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas au- topropulsadas; i) máquinas rodoviárias autopropulsadas; e j) autopeças. Durante a vigência deste Acordo, o Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23, de comum acordo, poderá introduzir as modificações no Apêndice I que julgue necessárias. ARTIGO 2o - Definições Para os fins do presente Acordo considera-se: Autopeças: peças, incluindo pneumáticos, subconjuntos e con- juntos necessários à produção dos veículos listados nas alíneas "a" a "i" do Artigo 1o, bem como as necessárias à produção dos bens indicados na alínea "j", incluídas as destinadas ao mercado de reposição. Peça: produto elaborado e terminado, tecnicamente carac- terizado por sua individualidade funcional, não composto por outras partes ou peças que possam ter aplicação separada e que se destina a integrar fisicamente um subconjunto ou conjunto, com função es- pecífica mecânica ou estrutural e que não é passível de caracterização como matéria prima. Subconjunto: grupo de peças unidas para serem incorporadas a um grupo maior para formar um conjunto. Conjunto: unidade funcional formada por peças e/ou sub- conjuntos, com função específica no veículo. Produtos automotivos: os bens listados nas alíneas "a" a "j" do Artigo 1o. Empresas automotivas: empresas produtoras dos produtos au- tomotivos - autopeças ou veículos. Habilitação: processo a ser realizado pelos Órgãos Com- petentes dos Governos das Partes, a partir de solicitação das empresas automotivas interessadas, para certificar que as mesmas cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir as condições pre- ferenciais do presente Acordo. Produtor habilitado: empresa automotiva que teve seu pedido de habilitação aprovado pelo Órgão Competente do Governo. Programas de Integração Progressiva - PIP: documento que discrimina as metas de integração das empresas automotivas que, de modo justificado e documentado, demonstrem aos Órgãos Compe- tentes de cada Parte a dificuldade de cumprir com o Índice de Con- teúdo Regional no momento do lançamento do novo modelo. Coeficiente de desvio sobre as exportações - "Flex": relação entre as importações e as exportações de cada país. Condições normais de abastecimento: capacidade de forne- cimento ao mercado das Partes em condições de qualidade, preço e com garantia de continuidade no fornecimento. Órgão Competente: órgão de governo de cada Parte res- ponsável pela implementação, acompanhamento e controle dos pro- cedimentos operacionais do presente Acordo. Autopeças não produzidas no Mercosul: peças, subconjuntos e conjuntos que não podem ser produzidos em condições de abas- tecimento normal na região, em virtude de condições vinculadas ao estado da tecnologia. TÍTULO II DO COMÉRCIO EXTRAZONA ARTIGO 3o - Alíquota de Importação A partir da entrada em vigor do presente Acordo, ficam estabelecidas as seguintes alíquotas do Imposto de Importação para os Produtos Automotivos não originários das Partes: a. Automóveis e veículos comerciais leves (de até 1500kg de capacidade de carga); b. Ônibus; c. Caminhões; d. Tratores rodoviários para semi-reboques; e. Chassis com motor, inclusive os com cabina; f. Reboques e semi-reboques; g. Carrocerias e cabinas; 35% h. Tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas; i. Máquinas rodoviárias autopropulsadas; 14% j. Autopeças. Mantidas as alí- quotas estabeleci- das na TEC do Mercosul. As alíquotas estabelecidas neste Artigo substituirão as alí- quotas nacionais vigentes, ressalvadas as preferências transitórias e exceções temporárias correspondentes e os "ex" tarifários relativos aos "Produtos Automotivos" não produzidos no MERCOSUL. As alíquotas estabelecidas neste Artigo serão revisadas pe- riodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23, que avaliará eventuais alterações, que poderão ocorrer a qualquer momento, desde que em comum acordo entre as Partes. ARTIGO 4o - Alíquotas Nacionais de Importação Os "Produtos Automotivos" não originários das Partes serão tributados, ao ingressar no território de cada uma das Partes, com as alíquotas indicadas no Artigo 3o ou com as que resultem das exceções mencionadas neste Acordo e as preferências transitórias previstas nas legislações nacionais. ARTIGO 5o - Habilitação de Produtores Os fabricantes dos "Produtos Automotivos" listados nas alí- neas "a" a "g" e "j" do Artigo 1o, para realizar importações dos produtos automotivos correspondentes à alínea "j", em ambas as Par- tes, nas condições mencionadas no Artigo 6o deverão obter habi- litação do Órgão Competente de cada Parte e satisfazerem as con- dições estabelecidas pela mesma. ARTIGO 6o - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2%. Para este efeito, elaborar-se-á uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção. Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Auto- motivo a que se refere o Artigo 23. Quando se verificar que uma peça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que o mercado possa ser abastecido em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda. ARTIGO 7o - Importação de Autopeças para produção de Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Autopropulsadas As autopeças importadas por produtores habilitados, não ori- ginárias do MERCOSUL, quando ingressarem no território de uma das Partes e forem destinadas à produção de produtos automotivos das alíneas "h" e "i", assim como aquelas destinadas à produção de conjuntos e subconjuntos especificados na alínea "j", sempre e quan- do os mesmos forem destinados à produção de produtos automotivos das alíneas "h" e "i" do Artigo 1o, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8%. O disposto no presente Artigo não impede os produtores dos bens mencionados neste Artigo de utilizar a alíquota de importação consignada no Artigo 6o, quando se tratar de autopeças não pro- duzidas no MERCOSUL. Para efeito deste Artigo e do Artigo 6o, os produtores de- verão habilitar-se junto ao Órgão competente de cada parte e sa- tisfazerem as condições estabelecidas pelo mesmo. ARTIGO 8o - Importação de produtos automotivos pela República Federativa do Brasil Os produtos automotivos importados nos termos dos Artigos 6o e 7o por empresas instaladas na República Federativa do Brasil estão dispensados da obrigatoriedade de transporte em navio de ban- deira brasileira e não estão sujeitos à apuração de similaridade. TÍTULO III DO COMÉRCIO INTRAZONA ARTIGO 9o - Preferências Tarifárias no Comércio Intrazona Durante a vigência do presente Acordo, os produtos au- tomotivos serão comercializados entre as Partes com cem por cento (100%) de preferência tarifária (zero por cento - 0% de tarifa ad valorem intrazona), sempre que satisfaçam os requisitos de origem e as condições estipuladas no mesmo. ARTIGO 10 - Administração do Comércio Bilateral de Determinados Produtos Automotivos O fluxo de comércio bilateral será monitorado, a partir de 1o de julho de 2008 até 30 de junho de 2013, trimestralmente, de forma global, por país, para o conjunto dos "Produtos Automotivos" listados nas alíneas "a" a "e" e "j" do Artigo 1o. Para efeito do disposto neste Artigo, o valor das exportações de cada uma das Partes será calculado em dólares norte-americanos, na condição de venda FOB. ARTIGO 11 - Coeficiente de Desvio sobre as Exportações no Comércio Bilateral O modelo de administração do comércio bilateral de produtos automotivos entre as Partes observará as seguintes condições básicas: a)Até 30 de junho de 2013, no caso em que o comércio bilateral de produtos automotivos seja deficitário para a Argentina, a relação, neste país, entre o valor das importações e exportações entre as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações anual - flex - não superior a 1,95. Até 30 de junho de 2013, no caso em que o comércio bilateral de produtos automotivos seja deficitário para o Brasil, a relação, neste país, entre o valor das importações e exportações entre as Partes deverá observar o coeficiente de desvio sobre as exportações anual - flex - não superior a 2,5. b)Não existirá um limite máximo para as exportações, com a margem de preferência de 100% mencionada no Artigo 9o, de uma das Partes para a outra, na medida em que sejam respeitados os "flex" limites estabelecidos neste Artigo. c)A partir de 1o de julho de 2013, o comércio de produtos automotivos entre as Partes não estará sujeito a tarifas e nem a limitações quantitativas. d)A documentação para efetivar a importação, quando ne- cessária, deverá ser liberada pelas Partes em um prazo máximo de dez dias úteis, a partir do recebimento da solicitação, desde que as in- formações necessárias para sua emissão estejam corretas e completas. Para as condições estipuladas em a) e b), a administração do comércio ocorrerá em cada um dos cinco períodos de 12 meses, contados a partir de 1o de julho de 2008. ARTIGO 12 - Cessão de Performance no Comércio Bilateral As empresas radicadas nos territórios de uma ou outra Parte que, em seu intercâmbio comercial bilateral de "Produtos Automo- tivos" com a outra Parte, contem com superávit, poderão ceder seu crédito excedente a empresas deficitárias no comércio com a outra Parte, ou a empresas interessadas em importar daquela outra Parte. ARTIGO 13 - Aplicação de Alíquotas do Imposto de Importação pelo Descumprimento dos Limites Previstos Quando as importações de produtos automotivos realizadas entre as Partes excederem os "flex" limites previstos no Artigo 11, e após a eventual aplicação dos mecanismos previstos no Artigo 12, as margens de preferência a que se refere o Artigo 9o serão reduzidas a 25% (correspondente à alíquota residual equivalente a 75% das alí- quotas estabelecidas no Artigo 3o deste Acordo) para as autopeças (alínea "j" do Artigo 1o) e a 30% (alíquota residual de 70% da alíquota estabelecida no Artigo 3o deste Acordo) para os demais produtos automotivos (alíneas "a" a "e" do Artigo 1o), sobre as alí- quotas que incidam sobre o valor das importações excedentes oriun- das de uma das Partes, segundo as disposições do presente Acordo. Para efeito deste Artigo, o Órgão Competente da República Argentina e da República Federativa do Brasil, conforme o caso, deverá identificar as empresas cujas importações tenham excedido o limite estabelecido. As Partes poderão exigir dos importadores instalados em seu território garantias prévias relativas ao montante do imposto de im- portação que eventualmente deverá ser pago em decorrência das con- dições estabelecidas neste Acordo.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 1 5ISSN 1677-7042 ARTIGO 14 - Tratamento de Bens Produzidos a partir de Investimentos amparados por Incentivos Governamentais Os "Produtos Automotivos" produzidos ao amparo de in- vestimentos realizados com projetos aprovados a partir do início da vigência do presente Acordo e que recebam incentivos e/ou apoios promocionais, setoriais e/ou regionais nas Partes, seja desde os Go- vernos Nacionais e suas entidades centralizadas ou descentralizadas, das Províncias, Departamentos ou Estados, ou dos Municípios, não farão jus a nenhuma preferência tarifária no comércio com a outra Parte, na medida que a outra Parte se veja afetada negativamente pela aplicação desses incentivos e/ou apoios promocionais. ARTIGO 15 - Tratamento de Bens Produzidos com Incentivos Governamentais Os "Produtos Automotivos", para usufruírem das condições previstas no presente Acordo para o comércio bilateral, não poderão receber incentivos à exportação. Para efeito deste Acordo, se utilizará a definição de incentivos à exportação contida no Acordo sobre Subsídios e Medidas Com- pensatórias (SMC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). ARTIGO 16 - Índice de Conteúdo Regional - ICR Os "Produtos Automotivos" listados no Artigo 1o, alíneas "a" a "i", bem como os subconjuntos e conjuntos especificados na alínea "j", serão considerados originários das Partes sempre que incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 60%, calculado se- gundo a seguinte fórmula: valor CIF de autopeças importadas de extrazona I.C.R ={ 1 - _______________________________________________________________} x100 > 60% Preço do bem final "ex-fábrica", antes dos impostos Entender-se-á por: "Ex - fábrica" - o preço de venda ao mercado interno Extrazona - países não membros do Mercosul ARTIGO 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças Para o cálculo do valor de conteúdo regional dos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j" do Artigo 1o, exceto para sub- conjuntos e conjuntos, aplicar-se-á a mesma Regra Geral de Origem do MERCOSUL, conforme estabelecido no Artigo 3o do Quadra- gésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 18 (ACE-18) ou aquele que no futuro o modifique ou o substitua. ARTIGO 18 - Índice de Conteúdo Regional para Novos Modelos Consideram-se também originários das Partes os veículos, subconjuntos e conjuntos abrangidos pelo conceito de novo modelo, produzidos no território de uma das Partes ao amparo de programas de integração progressiva aprovados pelo Órgão Competente, pro- gramas que em todos os casos deverão prever alcançar o índice de conteúdo regional a que se refere o Artigo 16 em um prazo máximo de dois (2) anos, sendo que, no início do primeiro ano, o conteúdo regional deverá ser de, no mínimo, 40% e, no início do segundo ano, de, no mínimo, 50%, alcançando, no início do terceiro ano, no mí- nimo, 60%. ARTIGO 19 - Caracterização de Novos Modelos Serão considerados novos modelos aqueles em que se de- monstre, de modo documentado, a impossibilidade de cumprimento, no momento do seu lançamento, dos requisitos estabelecidos no Ar- tigo 16, em condições normais de abastecimento e que justifiquem a necessidade de prazo para o desenvolvimento de fornecedores re- gionais. O Órgão Competente de cada Parte comunicará à outra Parte a aprovação do Programa de Integração Progressiva para novos mo- delos e a justificativa da aprovação. ARTIGO 20 - Comprovação da Regra de Origem Para fins de controle e verificação de Origem dos Produtos Automotivos estabelecida neste Acordo, aplicar-se-ão, no que não for contrário ao disposto no mesmo, os procedimentos do Regime de Origem do MERCOSUL (Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 18 ou aquele que no futuro o modifique ou o substitua). ARTIGO 21 - Certificação de Origem dos Ônibus Até 1o de janeiro de 2010, para a Certificação de Origem dos ônibus classificados no item N.C.M. 8702.10.00, poderá utilizar-se um procedimento específico baseado nas faturas comerciais corresponden- tes ao chassi (N.C.M. 8706.00.10) e à carroceria (N.C.M. 8707.90.90). No caso de utilizar-se o procedimento indicado neste Artigo, o Certificado de Origem deverá ser preenchido da seguinte maneira: • No campo 9 do Certificado de Origem, correspondente ao Código N.C.M., deve ser indicado o item N.C.M. 8702.10.00, cor- respondente a ônibus. • No campo 10 do Certificado de Origem, correspondente à de- nominação da mercadoria, deve-se indicar a descrição do bem ônibus. • No campo 7, correspondente à fatura comercial, deve-se mencionar as faturas correspondentes ao chassi e à carroceria. Os ônibus (N.C.M. 8702.10.00) exportados ao amparo do procedimento descrito nos parágrafos anteriores deverão cumprir co- mo unidade completa, com os requisitos e condições de origem es- tabelecidas no Artigo 16. Para esse efeito, a Declaração que atesta o cumprimento dos requisitos de origem do produto final (ônibus) deverá ser elaborada e assinada pelo exportador final. Além disso, o produtor do chassi deve apresentar uma de- claração adicional, como documentação complementar, que ateste o cumprimento do requisito de origem do seu produto. O valor de importação do ônibus (N.C.M. 8702.10.00) ex- portado com base neste procedimento deve coincidir com a soma das faturas correspondentes ao chassi (N.C.M. 8706.00.10) e à carroceria (N.C.M. 8707.90.90). ARTIGO 22 - Mecanismos de Admissão Temporária e Drawback Para fabricação dos produtos automotivos que serão expor- tados ao território da outra Parte seguir-se-ão as regras gerais pre- vistas no Mercosul com respeito à destinação suspensiva de im- portação temporária e drawback. TÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO DO ACORDO ARTIGO 23 - Comitê Automotivo O Comitê Automotivo, composto por autoridades em nível de Secretário e Secretário-Executivo, tem por finalidade a adminis- tração e o acompanhamento da Política Automotiva Comum, com o fim de garantir o seu êxito e corrigir eventuais desvios. Em suas reuniões, quando se considerar conveniente, o setor privado poderá ser convidado a participar. ARTIGO 24 - Funções do Comitê Automotivo O Comitê Automotivo se reunirá trimestralmente para análise geral do funcionamento do Acordo e do setor automotivo, com es- pecial ênfase nos investimentos, no comércio e produção, analisando, entre outros fatores, os resultados da aplicação das disposições do presente Acordo. Em função dos resultados dessa análise, o Comitê proporá medidas e cursos de ação corretivos, no segmento afetado, que assegurem o melhor desenvolvimento da Política Automotiva Comum, em particular no que diz respeito à consolidação, à com- plementação e à especialização produtiva do setor automotivo no âmbito das Partes, incluindo eventuais propostas de emenda, as quais deverão ser submetidas à consideração das Partes. O Comitê Automotivo elaborará atas de todas as suas reu- niões, nas quais constará o resultado do correspondente monitora- mento trimestral. ARTIGO 25. - Revisão das Alíquotas de Importação e Acompanhamento dos Preços dos Caminhões O Comitê Automotivo deverá monitorar anualmente a re- lação existente entre os preços vigentes no mercado das Partes e no mercado mundial, a fim de avaliar a conveniência de propor mo- dificações às alíquotas que incidam sobre a importação de veículos não originários das Partes de que trata o Artigo 3o. O Comitê deverá, também, efetuar um acompanhamento tri- mestral específico do nível de preço dos Produtos Automotivos in- cluídos na alínea "c" do Artigo 1o (caminhões) nos mercados das Partes, com o objetivo de evitar práticas discriminatórias no comércio destes produtos entre as Partes. ARTIGO 26 - Integração Produtiva O Comitê Automotivo deverá desenvolver um programa de trabalho com a participação de todos os atores, tanto do setor público como do privado, com o objetivo de buscar uma integração efetiva e consolidar a indústria automotiva do Mercosul, alcançando níveis de competitividade internacional, com base num processo virtuoso de especialização produtiva e complementação industrial que garanta uma maior integração e agregação de valor e se constitua em uma plataforma comum para promover ativamente uma crescente inserção internacional, por meio de incremento sistemático das exportações a extrazona, o desenvolvimento de autopeças locais, a distribuição equi- tativa de investimentos, a incorporação de novas tecnologias de pro- dução, a instalação de uma cultura de qualidade e qualificação dos recursos humanos, dando especial ênfase ao setor de autopeças. Com o objetivo de apoiar a integração produtiva entre as in- dústrias de ambas as Partes, o Governo da República Federativa do Brasil promoverá, por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o financiamento dos investimentos que venham a ser realizados por empresas brasileiras, isoladamente ou em conjunto com empresas argentinas, no segmento argentino de au- topeças, respeitadas as Políticas Operacionais do BNDES. TÍTULO V REGULAMENTOS TÉCNICOS ARTIGO 27 - Regulamentos Técnicos As Partes se comprometem a retomar os trabalhos de har- monização dos Regulamentos Técnicos vinculados ao meio ambiente e à segurança ativa e passiva, buscando alternativas que facilitem o intercambio comercial e a complementação industrial. Durante esse processo, as Partes se absterão de aplicar re- gulamentos que gerem obstáculos desnecessários ao comércio. Além disso, as Partes extremarão seus esforços para co- ordenar a entrada em vigência simultânea daquela norma ambiental que exige o uso de combustíveis específicos, de forma a não afetar os fluxos de comércio e o trânsito de veículos, particularmente os veí- culos comerciais. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 28 - Importação de Produtos Automotivos Usados Não se admitirá a nacionalização de produtos automotivos usados no território das Partes, exceto nas condições especiais pre- vistas nas legislações vigentes em cada Parte deste Acordo. Será admitida a nacionalização de produtos automotivos usa- dos com características de protótipos, ou a reimportação de autopeças defeituosas, para realizar os ensaios necessários, observadas as con- dições estipuladas nas respectivas legislações. ARTIGO 29 - Participação Regional em Programas de Promoção para o Setor Automotivo Nos programas ou regimes de promoção, gerais ou particulares, que de algum modo venham a regular o setor automotivo, as Partes se comprometem a estabelecer mecanismos regulatórios que permitam a participação plena dos veículos produzidos em ambos os países. ARTIGO 30 - Tratamento de Bens de Capital para Tratores, Colheitadeiras, Máquinas Agrícolas e Rodoviárias Os produtos automotivos listados nas alíneas "h" e "i" do Artigo 1o, incorporados ao presente Acordo, manterão o tratamento de bens de capital para efeitos das legislações nacionais, ressalvado o disposto nos Artigos 3o, 6o, 7o, 8o, 16, 18, 19, 20, 22, e 28. ARTIGO 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região. ARTIGO 32 - Incorporação ao Ordenamento Jurídico Nacional As Partes comprometem-se a internalizar as disposições do presente Acordo em seu ordenamento jurídico e a proceder às adequações necessárias em suas regulamentações nacionais. ARTIGO 33 - Incorporação à Política Automotiva do Mercosul A partir do início da vigência deste Acordo, as Partes bus- carão entendimentos com os demais sócios do Mercosul com vistas a estabelecer um Acordo Automotivo do Mercosul. O Acordo Automotivo do Mercosul, a ser adotado como Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 18 (ACE-18), deverá conter disposições comuns e disposições de vigência bilateral.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 20086 1ISSN 1677-7042 <!ID1213994-2> APÊNDICE I LISTA 1 - AUTOMÓVEIS E VEÍCULOS COMERCIAIS LEVES, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CA- MINHÕES TRATORES, CHASSIS COM MOTOR - CAPAZES DE SE LOCOMOVER POR SEUS PRÓPRIOS MEIOS -, REBOQUES E SEMI-REBOQUES E CARROCERIAS NCM Descrição da TEC Alínea do Artigo 3o 8424.81.19 Outros i 8429.11.90 Outros i 8429.19.90 Outros i 8429.20.90 Outros i 8429.30.00 -Raspo-transportadores ("scrapers") i 8429.40.00 -Compactadores e rolos ou cilindros compressores i 8429.51.19 Outras i 8429.51.29 Outras i 8429.51.99 Outras i 8429.52.19 Outras i 8429.59.00 --Outros i 8430.31.90 Outros i 8430.41.10 Perfuratriz de percussão i 8430.41.20 Perfuratriz rotativa i 8430.41.90 Outras i 8430.50.00 -Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados i 8433.51.00 --Ceifeiras-debulhadoras h 8433.52.00 --Outras máquinas e aparelhos para debulha h 8433.53.00 --Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos h 8433.59.11 Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) h 8433.59.90 Outros h 8479.10.10 Automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betumi- nosos i 8479.10.90 Outros i 8701.10.00 -Motocultores h 8701.20.00 -Tratores rodoviários para semi-reboques d 8701.30.00 -Tratores de lagartas h;i 8701.90.90 Outros h 8702.10.00 -Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) a;b 8702.90.90 Outros b 8703.21.00 --De cilindrada não superior a 1.000cm³ a 8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.22.90 Outros a 8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.23.90 Outros a 8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.24.90 Outros a 8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.31.90 Outros a 8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.32.90 Outros a 8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluído o motorista a 8703.33.90 Outros a 8703.90.00 -Outros a 8704.10.90 Outros i 8704.21.10 Chassis com motor e cabina e 8704.21.20 Com caixa basculante a;c 8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos a;c 8704.21.90 Outros a;c 8704.22.10 Chassis com motor e cabina e 8704.22.20 Com caixa basculante c 8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.22.90 Outros c 8704.23.10 Chassis com motor e cabina e 8704.23.20 Com caixa basculante c 8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.23.90 Outros c 8704.31.10 Chassis com motor e cabina e 8704.31.20 Com caixa basculante c 8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.31.90 Outros c 8704.32.10 Chassis com motor e cabina e 8704.32.20 Com caixa basculante c 8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos c 8704.32.90 Outros c 8704.90.00 -Outros c 8705.10.90 Outros c 8705.20.00 -Torres ("derricks") automóveis, para sondagem ou per- furação c 8705.30.00 -Veículos de combate a incêndio c 8705.40.00 -Caminhões-betoneiras c 8705.90.90 Outros c 8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 e 8706.00.90 Outros e 8707.10.00 -Para os veículos da posição 87.03 g 8707.90.90 Outras g 8716.20.00 -Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodes- carregáveis, para usos agrícolas f 8716.31.00 --Cisternas f 8716.39.00 --Outros f 8716.40.00 -Outros reboques e semi-reboques f 8716.80.00 (*) -Outros veículos f (*) Exceto os de tração humana ou animal LISTA 2 - AUTOPEÇAS (Alínea j do Artigo 3o) NCM Descrição da TEC Obs 3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos 3917.32.10 De copolímeros de etileno (1) 3917.32.29 Outros (1) 3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) (1) 3917.32.90 Outros (1) 3917.33.00 --Outros, não reforçados com outras matérias, nem as- sociados de outra forma com outras matérias, com aces- sórios (1) 3917.39.00 --Outros (1) 3917.40.90 Outros (4) 3919.90.00 -Outras (1) 3923.30.00 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.50.00 -Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes 3926.30.00 -Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes 3926.90.10 Arruelas 3926.90.21 De transmissão 3926.90.90 Outras (4) 4006.90.00 -Outros 4009.11.00 --Sem acessórios (1) 4009.12.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa (1) 4009.12.90 Outros (1) 4009.21.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa (1) 4009.21.90 Outros (1) 4009.22.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa (1) 4009.22.90 Outros (1) 4009.31.00 --Sem acessórios (1) 4009.32.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa (1) 4009.32.90 Outros (1) 4009.41.00 --Sem acessórios (1) 4009.42.10 Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa (1) 4009.42.90 Outros (1) 4010.31.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm 4010.32.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm 4010.33.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm 4010.34.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm 4010.35.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm 4010.36.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm 4010.39.00 --Outras 4011.10.00 -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (in- cluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida) 4011.20.10 De medida 11,00-24 4011.20.90 Outros 4011.61.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.62.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm 4011.63.90 Outros 4011.69.90 Outros 4011.92.10 Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00- 15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 4011.92.90 Outros 4011.93.00 --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm (4) 4011.94.90 Outros 4011.99.90 Outros 4012.90.10 "Flaps" 4012.90.90 Outros 4013.10.10 Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 4013.10.90 Outras 4013.90.00 -Outras 4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 4016.91.00 --Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos (4) 4016.93.00 --Juntas, gaxetas e semelhantes (4) 4016.99.90 Outras (4) 4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído. (1) 4503.90.00 -Outras 4504.90.00 -Outras 4805.40.90 Outros 4823.20.99 Outros 4823.70.00 -Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 4823.90.99 Outros 4911.10.90 Outros 5704.90.00 -Outros (1) 5911.90.00 -Outros 6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de ve- dação 6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras (1) 6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e car- bonato de magnésio (1) 6812.99.90 Outras 6813.20.00 -Contendo amianto 6813.81.10 Pastilhas 6813.81.90 Outras 6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 6813.89.90 Outras 6815.10.90 Outras (3) 6909.19.90 Outros 7007.11.00 --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veí- culos (4)
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 1 7ISSN 1677-7042 7007.21.00 --De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veí- culos (4) 7009.10.00 -Espelhos retrovisores para veículos (1) 7009.91.00 --Não emoldurados 7014.00.00 Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. 7304.31.10 Tubos não revestidos (1) 7304.39.10 Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm (1) 7304.39.20 Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm (1) 7304.51.10 Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm (1) 7304.59.19 Outros (1) 7304.90.19 Outros (1) 7304.90.90 Outros (1) 7306.30.00 -Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado (1) 7306.50.00 -Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços (1) 7307.11.00 --De ferro fundido não maleável (1) 7307.19.20 De aço (1) 7307.19.90 Outros (1) 7307.21.00 --Flanges 7307.22.00 --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados 7307.91.00 --Flanges 7307.92.00 --Cotovelos, curvas e luvas ou mangas, roscados 7307.93.00 --Acessórios para soldar topo a topo 7307.99.00 --Outros 7311.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de fer- ro fundido, ferro ou aço. 7312.10.90 Outros 7315.11.00 --Correntes de rolos 7315.12.10 De transmissão 7315.12.90 Outras 7315.19.00 --Partes 7315.20.00 -Correntes antiderrapantes 7317.00.20 Grampos de fio curvado 7317.00.90 Outros 7318.13.00 --Ganchos e armelas (pitões) 7318.14.00 --Parafusos perfurantes 7318.15.00 --Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as por- cas e arruelas 7318.16.00 --Porcas 7318.19.00 --Outros 7318.21.00 --Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança 7318.22.00 --Outras arruelas 7318.23.00 --Rebites 7318.24.00 --Chavetas, cavilhas e contrapinos 7318.29.00 --Outros 7320.10.00 -Molas de folhas e suas folhas 7320.20.10 Cilíndricas 7320.20.90 Outras 7320.90.00 -Outras 7325.10.00 -De ferro fundido, não maleável 7325.99.10 De aço 7325.99.90 Outras 7326.19.00 --Outras 7326.20.00 -Obras de fios de ferro ou aço 7326.90.90 Outros 7411.10.10 Não aletados nem ranhurados (1) 7411.10.90 Outros (1) 7411.21.10 Não aletados nem ranhurados (1) 7411.21.90 Outros (1) 7411.22.10 Não aletados nem ranhurados (1) 7411.22.90 Outros (1) 7411.29.10 Não aletados nem ranhurados (1) 7411.29.90 Outros (1) 7412.10.00 -De cobre refinado 7412.20.00 -De ligas de cobre 7415.21.00 --Arruelas (incluídas as de pressão) 7415.29.00 --Outros 7415.33.00 --Parafusos; pinos ou pernos e porcas 7415.39.00 --Outros 7419.99.30 Molas 7419.99.90 Outras 7608.10.00 -De alumínio não ligado (1) 7608.20.10 Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 ("Alu- minium Association"), com limite elástico aparente de Johnson ("JAEL") superior a 3.000Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85mm mas inferior ou igual a 105mm e espessura superior ou igual a 1,9mm e inferior ou igual a 2,3mm (1) 7608.20.90 Outros (1) 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio. 7613.00.00 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alu- mínio. 7616.10.00 -Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos ros- cados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavi- lhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes 7616.99.00 --Outras 8301.20.00 -Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis 8301.50.00 -Fechos e armações com fecho, com fechadura 8301.60.00 -Partes 8301.70.00 -Chaves apresentadas isoladamente 8302.10.00 -Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) 8302.30.00 -Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis 8307.10.90 Outros (1) 8307.90.00 -De outros metais comuns (1) 8308.10.00 -Grampos, colchetes e ilhoses 8308.20.00 -Rebites tubulares ou de haste fendida 8309.90.00 -Outros 8310.00.00 Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. 8407.33.90 Outros 8407.34.90 Outros 8407.90.00 -Outros motores 8408.20.10 De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ 8408.20.20 De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ 8408.20.30 De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ 8408.20.90 Outros 8408.90.90 Outros 8409.91.11 Bielas 8409.91.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 8409.91.13 Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8mm e peso inferior ou igual a 280g 8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 8409.91.15 Coletores de admissão ou de escape 8409.91.16 Anéis de segmento 8409.91.17 Guias de válvulas 8409.91.18 Outros carburadores 8409.91.20 Pistões ou êmbolos 8409.91.30 Camisas de cilindro 8409.91.40 Injeção eletrônica 8409.91.90 Outras 8409.99.11 Bielas 8409.99.12 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 8409.99.13 Injetores (incluídos os bicos injetores) 8409.99.14 Válvulas de admissão ou de escape 8409.99.15 Coletores de admissão ou de escape 8409.99.16 Anéis de segmento 8409.99.17 Guias de válvulas 8409.99.20 Pistões ou êmbolos 8409.99.30 Camisas de cilindro 8409.99.90 Outras 8412.21.10 Cilindros hidráulicos 8412.21.90 Outros 8412.29.00 --Outros 8412.31.10 Cilindros pneumáticos 8412.31.90 Outros 8412.90.80 Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 8412.90.90 Outras 8413.19.00 --Outras 8413.20.00 -Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 8413.30.10 Para gasolina ou álcool 8413.30.20 Injetoras de combustível para motor de ignição por com- pressão 8413.30.30 Para óleo lubrificante 8413.30.90 Outras 8413.50.90 Outras 8413.60.11 De engrenagem 8413.60.19 Outras 8413.60.90 Outras 8413.70.10 Eletrobombas submersíveis 8413.70.90 Outras 8413.91.90 Outras 8413.92.00 --De elevadores de líquidos 8414.10.00 -Bombas de vácuo 8414.30.11 Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora 8414.30.91 Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora 8414.30.99 Outros 8414.59.90 Outros 8414.80.19 Outros 8414.80.21 Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos 8414.80.22 Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos 8414.80.33 Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h 8414.80.39 Outros 8414.80.90 Outros 8414.90.10 De bombas 8414.90.20 De ventiladores ou coifas aspirantes 8414.90.31 Pistões ou êmbolos 8414.90.33 Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres 8414.90.34 Válvulas 8414.90.39 Outras 8415.20.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.20.90 Outros 8415.82.10 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.82.90 Outros 8415.83.00 --Sem dispositivo de refrigeração 8415.90.00 -Partes 8418.69.40 Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8418.99.00 --Outras 8419.50.90 Outros 8419.89.40 Evaporadores 8421.23.00 --Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.29.90 Outros 8421.31.00 --Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão 8421.39.20 Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos 8421.39.90 Outros 8421.99.10 De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 8421.99.99 Outras 8424.90.90 Outras 8425.42.00 --Outros macacos, hidráulicos 8425.49.10 Manuais 8425.49.90 Outros 8426.91.00 --Próprios para serem montados em veículos rodoviários 8430.69.19 Outros 8430.69.90 Outros 8431.20.11 Autopropulsadas 8431.20.90 Outras 8431.39.00 --Outras
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 20088 1ISSN 1677-7042 8431.41.00 --Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e te- nazes 8431.42.00 --Lâminas para "bulldozers" ou "angledozers" 8431.49.21 Cabinas 8431.49.29 Outras 8433.90.90 Outras 8473.30.42 Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2 8473.30.49 Outros 8481.10.00 -Válvulas redutoras de pressão 8481.20.10 Rotativas, de caixas de direção hidráulica 8481.20.90 Outras 8481.30.00 -Válvulas de retenção 8481.40.00 -Válvulas de segurança ou de alívio 8481.80.21 Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas 8481.80.92 Válvulas solenóides 8481.80.95 Válvulas tipo esfera 8481.80.97 Válvulas tipo borboleta 8481.80.99 Outros 8481.90.90 Outras 8482.10.10 De carga radial 8482.10.90 Outros 8482.20.10 De carga radial 8482.20.90 Outros 8482.30.00 -Rolamentos de roletes em forma de tonel 8482.40.00 -Rolamentos de agulhas 8482.50.10 De carga radial 8482.50.90 Outros 8482.80.00 -Outros, incluídos os rolamentos combinados 8482.91.19 Outras 8482.91.20 Roletes cilíndricos 8482.91.30 Roletes cônicos 8482.91.90 Outros 8482.99.00 --Outras 8483.10.10 Virabrequins 8483.10.20 Árvore de "cames" para comando de válvulas 8483.10.30 Veios flexíveis 8483.10.40 Manivelas 8483.10.90 Outros 8483.20.00 -Mancais com rolamentos incorporados 8483.30.10 Montados com "bronzes" de metal antifricção 8483.30.20 "Bronzes" 8483.30.90 Outros 8483.40.10 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e va- riadores de velocidade, incluídos os conversores de tor- ques 8483.40.90 Outros 8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 8483.50.90 Outras 8483.60.11 De fricção 8483.60.19 Outras 8483.60.90 Outros 8483.90.00 -Rodas dentadas e outros órgãos elementares de trans- missão apresentados separadamente; partes 8484.10.00 -Juntas metaloplásticas 8484.20.00 -Juntas de vedação, mecânicas (selos mecânicos) 8484.90.00 -Outros 8487.90.00 -Outras 8501.10.19 Outros 8501.10.21 Síncronos 8501.10.29 Outros 8501.20.00 -Motores universais de potência superior a 37,5W 8501.31.10 Motores 8501.32.10 Motores 8501.32.20 Geradores 8501.40.11 Síncronos 8501.40.19 Outros 8501.40.21 Síncronos 8501.40.29 Outros 8504.40.90 Outros 8505.11.00 --De metal 8505.19.10 De ferrita (cerâmicos) 8505.19.90 Outros 8505.20.90 Outros 8505.90.80 Outros 8505.90.90 Partes 8507.10.00 -De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão 8507.20.10 De peso inferior ou igual a 1.000kg 8507.30.19 Outros 8507.40.00 -De níquel-ferro 8507.80.00 -Outros acumuladores 8507.90.10 Separadores 8507.90.20 Recipientes de plástico, suas tampas e tampões 8507.90.90 Outras 8511.10.00 -Velas de ignição 8511.20.10 Magnetos 8511.20.90 Outros 8511.30.10 Distribuidores 8511.30.20 Bobinas de ignição 8511.40.00 -Motores de arranque, mesmo funcionando como gera- dores 8511.50.10 Dínamos e alternadores 8511.50.90 Outros 8511.80.10 Velas de aquecimento 8511.80.20 Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) 8511.80.30 Ignição eletrônica digital 8511.80.90 Outros 8511.90.00 -Partes 8512.20.11 Faróis 8512.20.19 Outros 8512.20.21 Luzes fixas 8512.20.22 Luzes indicadoras de manobras 8512.20.23 Caixas de luzes combinadas 8512.20.29 Outros 8512.30.00 -Aparelhos de sinalização acústica 8512.40.10 Limpadores de pára-brisas 8512.40.20 Degeladores e desembaçadores 8512.90.00 -Partes 8517.70.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou ele- trônicos, montados 8518.29.90 Outros (4) 8518.90.10 De alto-falantes 8519.81.10 Com sistema de leitura óptica por "laser" (leitores de dis- cos compactos) (4) 8523.59.10 Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação 8527.21.10 Com toca-fitas 8527.21.90 Outros 8527.29.00 --Outros 8529.10.19 Outras 8529.90.90 Outras 8530.80.90 Outros 8531.10.90 Outros 8531.90.00 -Partes 8532.21.19 Outros 8532.22.00 --Eletrolíticos de alumínio 8532.23.90 Outros 8532.24.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.25.10 Próprios para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8532.25.90 Outros 8532.29.90 Outros 8532.30.90 Outros 8533.10.00 -Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de cama- da 8533.21.10 De fio 8533.21.20 Próprias para montagem em superfície (SMD -"Surface Mounted Device") 8533.21.90 Outras 8533.29.00 --Outras 8533.31.10 Potenciômetros 8533.31.90 Outras 8533.39.90 Outras 8533.40.19 Outras 8533.40.92 Outros potenciômetros de carvão 8534.00.00 Circuitos impressos. 8535.30.11 Não automáticos 8535.30.19 Outros 8536.10.00 -Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis 8536.20.00 -Disjuntores 8536.41.00 --Para tensão não superior a 60V 8536.50.90 Outros 8536.61.00 --Suportes para lâmpadas 8536.90.10 Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente 8536.90.30 Soquetes para microestruturas eletrônicas 8536.90.90 Outros 8537.10.90 Outros 8538.10.00 -Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros su- portes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos 8538.90.90 Outras 8539.10.10 Para tensão inferior ou igual a 15V 8539.10.90 Outros 8539.21.10 Para tensão inferior ou igual a 15V 8539.29.10 Para tensão inferior ou igual a 15V 8539.29.90 Outros 8539.39.00 --Outros 8539.90.90 Outras 8541.40.22 Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "la- ser" 8542.33.19 Outros 8542.39.19 Outros 8542.39.39 Outros 8544.20.00 -Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais 8544.30.00 -Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos 8544.42.00 --Munidos de peças de conexão 8544.49.00 --Outros 8545.20.00 -Escovas 8546.20.00 -De cerâmica 8546.90.00 -Outros 8547.10.00 -Peças isolantes de cerâmica 8547.20.90 Outras 8547.90.00 -Outros 8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.10.00 -Pára-choques e suas partes 8708.21.00 --Cintos de segurança 8708.29.11 Pára-lamas 8708.29.12 Grades de radiadores 8708.29.13 Portas 8708.29.14 Painéis de instrumentos 8708.29.19 Outros 8708.29.91 Pára-lamas 8708.29.92 Grades de radiadores 8708.29.93 Portas 8708.29.94 Painéis de instrumentos 8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de se- gurança 8708.29.99 Outros 8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.30.19 Outras 8708.30.90 Outros 8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada supe- riores ou iguais a 750Nm 8708.40.19 Outras 8708.40.90 Outras 8708.50.12 Eixos não motores 8708.50.19 Outros 8708.50.80 Outros 8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.50.99 Outras 8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 8708.70.90 Outros
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 1 9ISSN 1677-7042 8708.80.00 -Sistemas de suspensão e suas partes (incluídos os amor- tecedores de suspensão) 8708.91.00 --Radiadores e suas partes 8708.92.00 --Silenciosos e tubos de escape; suas partes 8708.93.00 --Embreagens e suas partes 8708.94.11 Volantes 8708.94.12 Barras 8708.94.13 Caixas 8708.94.81 Volantes 8708.94.82 Barras 8708.94.83 Caixas 8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação ("airbags") 8708.95.21 Bolsas infláveis para "airbags" 8708.95.22 Sistema de insuflação 8708.95.29 Outras 8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio, embrea- gem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas in- capacitadas 8708.99.90 Outros 8716.90.10 Chassis de reboques e semi-reboques (2) 8716.90.90 Outras 9025.11.90 Outros 9025.19.90 Outros 9025.90.10 De termômetros 9025.90.90 Outros 9026.10.11 Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética 9026.10.19 Outros 9026.10.29 Outros 9026.20.10 Manômetros 9026.20.90 Outros 9026.80.00 -Outros instrumentos e aparelhos 9026.90.10 De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível 9026.90.20 De manômetros 9026.90.90 Outros 9027.90.99 Outros 9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50kg 9029.10.10 Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho 9029.10.90 Outros 9029.20.10 Indicadores de velocidade e tacômetros 9029.90.10 De indicadores de velocidade e tacômetros 9029.90.90 Outros 9030.33.21 Do tipo dos utilizados em veículos automóveis 9030.33.29 Outros 9030.33.90 Outros 9030.89.90 Outros 9030.90.90 Outros 9031.80.11 Dinamômetros 9031.80.40 Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: ve- locidade média, consumos instantâneo e médio e auto- nomia (computador de bordo) 9031.80.99 Outros 9031.90.90 Outros 9032.10.10 De expansão de fluidos 9032.10.90 Outros 9032.20.00 -Manostatos (pressostatos) 9032.89.11 Eletrônicos 9032.89.19 Outros 9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) 9032.89.22 De sistemas de suspensão 9032.89.23 De sistemas de transmissão 9032.89.24 De sistemas de ignição 9032.89.25 De sistemas de injeção 9032.89.29 Outros 9032.89.81 De pressão 9032.89.82 De temperatura 9032.89.83 De umidade 9032.89.89 Outros 9032.89.90 Outros 9032.90.10 Circuitos impressos com componentes elétricos ou ele- trônicos, montados 9032.90.91 De termostatos 9032.90.99 Outros 9104.00.00 Relógios para painéis de instrumentos e relógios seme- lhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. (4) 9109.19.00 --Outros 9114.10.00 -Molas, incluídas as espirais 9114.90.20 Ponteiros 9114.90.50 Eixos e pinhões 9114.90.90 Outras 9401.20.00 -Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis 9401.80.00 -Outros assentos 9401.90.90 Outros 9603.50.00 -Outras escovas que constituam partes de máquinas, apa- relhos ou veículos 9613.80.00 -Outros isqueiros e acendedores 9613.90.00 -Partes Obs: (1) somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos ou auto-peças (2) sem trem rodante (3) exclusivamente para peças de injeção eletrônica (4) somente os tipos utilizados em veículos automotivos <!ID1213995-0> DECRETO No- 6.501, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22- 3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, D E C R E T A : Art. 1o As Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2o do art. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto "Ex - 01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto." (NR) "NC (21-2) ........................................................................................................................................ RECIPIENTE IPI - R$ mais de 0,45 até 1 litro 0,05 mais de 1 até 2 litros 0,10 mais de 2 até 3 litros 0,17 mais de 3 até 5 litros 0,26 mais de 5 até 10 litros 0,49 mais de 10 litros 0,98 " (NR) "NC (22-3) ........................................................................................................................................ CLASSES IPI R$ CLASSES IPI R$ CLASSES IPI R$ A 0,14 I 0,61 Q 2,90 B 0,16 J 0,73 R 3,56 C 0,18 K 0,88 S 4,34 D 0,23 L 1,08 T 5,29 E 0,30 M 1,31 U 6,46 F 0,34 N 1,64 V 7,88 G 0,39 O 1,95 X 9,59 H 0,49 P 2,39 Y 11,70 Z 17,39 "(NR) Art. 2o O art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 150. ......................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................. § 9o Deverá ser solicitado, até o dia 1o de julho de cada ano, o reenquadramento das marcas de produtos já comercializadas que tenham seus preços alterados, de forma que esta alteração resulte em modificação na classe de valores do IPI em que se enquadra o produto. § 10. O reenquadramento de que trata o § 9o será efetuado com base na média ponderada dos preços praticados nos últimos doze meses pelas suas respectivas quantidades, excluindo-se o mês de junho do ano da solicitação e incluindo-se o mês de junho do ano anterior." (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2008. Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega <!ID1213996-0> DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008 Cria o Comitê de Desenvolvimento do Pro- grama Nuclear Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1o Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Pro- grama Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e super- visionar sua execução. Art. 2o São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado: I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - de Minas e Energia; III - da Ciência e Tecnologia; IV - da Defesa; V - do Meio Ambiente; VI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão; VIII - da Fazenda; IX - das Relações Exteriores; X - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Pre- sidência da República; e XI - Extraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Parágrafo único. O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. Art. 3o O Comitê poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-lo em temas específicos relevantes para o Programa Nuclear Brasileiro. Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as com- petências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo Comitê. Art. 4o A participação no Comitê ou nos grupos técnicos será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada. Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200810 1ISSN 1677-7042 DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID1213997-0> MENSAGEM Nº 463, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tri- bunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Segurança nº 27.406. Nº 464, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na- cional do texto do projeto de lei que"Abre ao Orçamento da Se- guridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.187.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". Nº 465, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na- cional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 5.870.000,00, para o fim que especifica". Nº 466, de 2 de julho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Na- cional do texto do projeto de lei que "Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e apli- cações, e dá outras providências". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO <!ID1213929-0> ATO REGIMENTAL No- 1, DE 2 DE JULHO DE 2008 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atri- buições que lhe conferem os incisos I, XI, e XII do art. 4° da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 28 e no art. 43 da referida Lei, e no Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve: Art. 1° Este Ato Regimental dispõe sobre a edição e a apli- cação de Súmulas da Advocacia-Geral da União. Art. 2º As Súmulas da AGU representam a consolidação da jurisprudência iterativa dos Tribunais e têm caráter obrigatório para os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Comple- mentar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. Parágrafo único. Entende-se por jurisprudência iterativa dos Tribunais, para os efeitos deste Ato Regimental, as decisões judiciais do Tribunal Pleno ou de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, dos Órgãos Especiais ou das Seções Especializadas dos Tri- bunais Superiores, ou de ambas as Turmas que as compõem, em suas respectivas áreas de competência, que consagram entendimento re- petitivo, unânime ou majoritário, dos seus membros, acerca da in- tepretação da Constituição ou de lei federal em matérias de interesse da União, suas autarquias e fundações. Art. 3° As Súmulas da AGU serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos, fazendo re- ferência à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a sua edição. Art. 4º Compete ao Secretário-Geral de Contencioso propor ao Advogado-Geral da União a edição de Súmulas da AGU, re- sultantes da jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal, bem como as providências pertinentes à sua edição. Parágrafo único. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Secretário-Geral de Contencioso consolidará as Súmulas da AGU e as encaminhará ao Advogado-Geral da União para publicação no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos. Art. 5º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Pro- curador-Geral da União, o Consultor-Geral da União e o Procurador- Geral Federal poderão encaminhar ao Secretário-Geral de Conten- cioso propostas de edição de Súmulas da AGU, referentes a matérias de suas respectivas áreas de atuação, com manifestação fundamentada quanto ao seu cabimento, instruída com cópias do inteiro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado. § 1º Caso o Secretário-Geral de Contencioso entenda in- devida a edição de Súmula, dará ciência de sua manifestação ao proponente, que poderá fornecer novos elementos que fundamentem a sua proposta. § 2º Havendo concordância com a edição de Súmula, ou, no caso de discordância, após a nova oitiva de seu proponente, prevista no § 1º, o Secretário-Geral de Contencioso encaminhará a proposta ao Advogado-Geral da União para decisão. Art. 6º É vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariar Súmula da AGU. § 1º Os membros da Advocacia-Geral da União, Procura- dores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil que es- tejam em exercício em órgãos de consultoria e assessoramento ju- rídicos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal ou da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil ficam auto- rizados a reconhecer pedidos administrativos e devem orientar os órgãos e autoridades junto aos quais atuam a deferir administra- tivamente os pedidos cujos fundamentos estejam em integral con- sonância com Súmula da AGU. § 2º Os membros da Advocacia-Geral da União, Procura- dores Federais e Procuradores do Banco Central do Brasil que es- tejam em exercício nos órgãos de representação judicial da União ou de suas autarquias e fundações ficam autorizados a reconhecer a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e desistir dos recursos já interpostos contra decisões judiciais nos casos que estejam em integral consonância com Súmula da AGU. § 3º A aplicação dos §§ 1º e 2º não desobriga o oferecimento de resposta e a argüição de matérias processuais, prescrição, de- cadência, matérias do art. 301 do Código de Processo Civil e outras de ordem pública. Art. 7º Os atuais "Enunciados da Súmula da Advocacia- Geral da União" passam a denominar-se Súmulas da Advocacia-Geral da União, mantidas inalteradas sua numeração e redação. Art. 8º O disposto neste Ato Regimental aplica-se inclusive às Súmulas da AGU vigentes na data da sua publicação, observada a regra do art. 7º. Art. 9º O inciso VIII do art. 5º do Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ..................................................................................... VIII - propor ao Advogado-Geral da União a emissão de parecer para os fins e efeitos do art. 40 da Lei Complementar nº 73, de 1993, inclusive dos que lhe forem sugeridos pelas Con- sultorias Jurídicas dos Ministérios ou órgãos equivalentes." (NR) Art. 10. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogados o Ato Regimental nº 2, de 25 de junho de 1997, e o inciso XV do art. 3º do Ato Regimental nº 5, de 19 de junho de 2002. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI PROCURADORIA-GERAL FEDERAL <!ID1213815-0> PORTARIA No- 555, DE 2 DE JULHO DE 2008 Cria o Fórum de Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Fica criado o Fórum de Procuradores-Chefes das Pro- curadorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior. Parágrafo único. São membros efetivos do Fórum todos os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior. Art. 2º São objetivos do Fórum dos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior: I - discutir problemas jurídicos comuns às Instituições Fe- derais de Ensino Superior; II - avaliar a forma de atuação e sugerir a adoção de pro- cedimentos uniformes pelas Procuradorias Federais junto às Insti- tuições Federais de Ensino Superior; III - sugerir ao Procurador-Geral Federal a definição e re- visão dos critérios para fixação do exercício ideal de Procuradores Federais nas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Superior; IV - fomentar a execução eficiente das atividades de con- sultoria e assessoramento jurídico destinados às Instituições Federais de Ensino Superior; V - promover a integração da Procuradoria-Geral Federal com as Instituições Federais de Ensino Superior. § 1º As conclusões do Fórum serão tomadas pela maioria simples de seus membros e encaminhadas ao Procurador-Geral Fe- deral para análise e, se for o caso, aprovação e ratificação. § 2º O Fórum poderá, quando necessário, criar Grupos de Trabalho responsáveis pela elaboração de estudos sobre temas es- pecíficos relacionados aos seus objetivos. Art. 3º O Fórum será dirigido por: I - um Coordenador, escolhido pelo Procurador-Geral Federal; II - um Coordenador Substituto, escolhido pelos membros do Fórum; e, III - um Secretário, escolhido pelos membros do Fórum. Art. 4º As Reuniões Ordinárias do Fórum realizar-se-ão se- mestralmente, em data e local a serem definidas pelo Coordenador. § 1º Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Co- ordenador do Fórum, de ofício ou mediante provocação da maioria dos seus membros, após prévia autorização do Procurador-Geral Federal. § 2º Todos os custos de deslocamento e diárias para par- ticipação nas reuniões ordinárias, ou extraordinárias, pelos membros do colegiado, deverão ser suportados diretamente pelas respectivas Procuradorias Federais junto às Instituições Federais de Ensino Su- perior, a critério destas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA <!ID1213323-0> SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA No- 552, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a colaboração mútua entre os Escritórios de Representação da Procura- doria-Geral Federal e as unidades da Pro- curadoria Federal Especializada junto ao INSS em Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Os Escritórios de Representação da Procuradoria- Geral Federal e as unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos municípios de Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Francisco Beltrão/PR, Pato Branco/PR e Toledo/PR, prestarão co- laboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Adelson Antonio Pinheiro, matrícula SIAPE nº 13798685. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA <!ID1213087-0> PORTARIA No- 916, DE 2 DE JULHO DE 2008 O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTRO- LADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do artigo 68, de 11/05/2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fa- zenda e do Controle e da Transparência, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125- Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qua- lificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 40.158,00 (quarenta mil, cento e cinquenta e oito reais), para repasse à Escola de Administração Fazendária-ESAF, sendo 50% antes da realização do evento e o valor restante após a apresentação do Relatório Fi- nanceiro, conforme consta no processo nº 00190.018995/2008-31, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso à distância - Gestão de Documentos. Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Serviços de Secretaria responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA Presidência da República .
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 1 11ISSN 1677-7042 <!ID1213130-0> PORTARIA No- 436, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 18 da Portaria n° 7, de 28 de março de 2008, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da solicitação do autor da Emenda nº 14070014, da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, para viabilizar a aquisição de viaturas para diversos Municípios, resolve: Art. 1o Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos no Programa Garantia e Acesso a Direitos - Unidade Orçamentária 20121. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI ANEXO I REDUÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 14.422.0154.8800.0056 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos - Aquisição de Veículos - Conselhos Tutelares - No Estado de Minas Gerais F 4 40 0100 480.000 TOTAL 480.000 ANEXO II ACRÉSCIMO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 14.422.0154.8800.0056 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria Especial dos Direitos Humanos Apoio a Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos Humanos - Aquisição de Veículos - Conselhos Tutelares - No Estado de Minas Gerais F 4 30 0100 480.000 TOTAL 480.000 Câmara dos Deputados - Deputado Federal ODAIR CUNHA - Ofício nº 0372/2008-DF, de 26 de junho de 2008. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS <!ID1211375-0> PORTARIA No- 432, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMA- NOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o que dispõe Decreto de 28 de novembro de 2007, que convoca a I Conferência Nacional GLBT e propõe a implementação do Plano Nacional de Promoção da Ci- dadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, resolve: Art. 1° Constituir comissão técnica interministerial com ob- jetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Promoção da Ci- dadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT. Art. 2° A comissão técnica interministerial, cujos membros serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, será composta por: I - 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que a coordenará; II - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes do Ministério da Saúde; III - 1 representante titular e 1 representante suplente dos seguintes órgãos: a) Secretaria-Geral da Presidência da República; b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; d) Ministério da Educação; e) Ministério do Trabalho; f) Ministério da Justiça; g) Ministério da Cultura; h) Ministério dos Esportes; i) Ministério das Cidades; j) Ministério da Previdência Social; k) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; l) Ministério das Relações Exteriores; m) Ministério do Turismo; n) Ministério das Comunicações; o) Ministério do Meio Ambiente; p) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - 2 representantes titulares e 2 representantes suplentes da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT; § 1° Os representantes dos órgãos e das entidades men- cionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário Especial dos Direitos Humanos em um prazo de até 15 dias a contar da publicação desta portaria. § 2° A comissão técnica interministerial será coordenada pela Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Se- cretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República. Art. 3° Cabe à comissão técnica interministerial: I - analisar, sistematizar e garantir a viabilidade técnica das propostas oriundas da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; II - elaborar o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Tran- sexuais - LGBT; III - propor mecanismos de participação e de controle social voltados para a população LGBT, primando pela ampliação do co- nhecimento e dos conteúdos; IV - incorporar subsídios técnico-políticos provenientes do movimento social e do meio acadêmico, visando ampliar o conhe- cimento sobre a situação da população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, nas diretrizes estabelecidas; V - participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a população LGBT; VI - acompanhar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT. Art. 4º O funcionamento da comissão técnica interministerial dar-se-á mediante agenda pactuada com seus representantes, com proposta de regimento apresentada pela Secretaria Especial dos Di- reitos Humanos; § 1º Os membros da comissão técnica interministerial de que trata esta portaria não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública; § 2º As despesas decorrentes do funcionamento da comissão técnica interministerial ficarão a cargo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Art. 5° Os trabalhos referidos pelo inciso ii do art. 3º, de- verão estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação da comissão. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DE TARSO VANNUCHI <!ID1210466-0> CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO RESOLUÇÃO No- 10, DE 2 DE JULHO DE 2008 Propõe ao Excelentíssimo Senhor Presiden- te da República a edição de Decreto que autorize a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendi- mentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema In- terligado Nacional - SIN, e dá outras pro- vidências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DE- SESTATIZAÇÃO - CND, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5o, § 4o combinado com o art. 6o, ambos da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve, ad referendum do Colegiado: Art. 1o Recomendar, para aprovação do Excelentíssimo Se- nhor Presidente da República, a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos empreendimentos de transmissão de ener- gia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Na- cional - SIN, para interligação das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, localizadas no Rio Madeira, que compreendem duas alternativas tecnológicas de transmissão de energia elétrica. § 1o Empreendimentos integrantes da alternativa tecnológica em corrente contínua: I - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia; II - Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV Corrente Contínua - CC/500/230 kV Corrente Alternada - CA, localizada no Estado de Rondônia; III - Conversora CA/CC do Bipolo no 1 na Subestação Co- letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 1 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São Paulo; IV - Conversora CA/CC do Bipolo no 2 na Subestação Co- letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA do Bipolo no 2 na Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São Paulo; V - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Araraquara 2, do Bipolo no 1, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo; VI - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ara- raquara 2, do Bipolo no 2, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo; VII - Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, localizada no Estado de São Paulo; VIII - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, da CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo;
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200812 1ISSN 1677-7042 IX - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, de FUR- NAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo; X - Linha de Transmissão Cuiabá - Ribeirãozinho, em 500 kV, localizada no Estado de Mato Grosso; e XI - Linha de Transmissão Ribeirãozinho - Rio Verde Norte, em 500 kV, localizada nos Estados de Mato Grosso e Goiás. § 2o Empreendimentos integrantes da alternativa tecnológica híbrida, em corrente contínua e corrente alternada: I - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Porto Velho, em 230 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia; II - Subestação Coletora Porto Velho, em ±600 kV CC/500/230 kV CA, localizada no Estado de Rondônia; III - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ji-Paraná, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia; IV - Subestação Ji-Paraná, em 500 kV, localizada no Estado de Rondônia; V - Linha de Transmissão Ji-Paraná - Colorado do Oeste, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Rondônia; VI - Subestação Colorado do Oeste, em 500 kV, localizada no Estado de Rondônia; VII - Linha de Transmissão Colorado do Oeste - Jaurú, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Rondônia e Mato Grosso; VIII - Linha de Transmissão Jaurú - Cuiabá, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de Mato Grosso; IX - Linha de Transmissão Cuiabá - Rio Araguaia, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Mato Grosso e Goiás; X - Subestação Rio Araguaia, em 500 kV, localizada no Estado de Goiás; XI - Linha de Transmissão Rio Araguaia - Água Vermelha 2, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Goiás e Minas Gerais; XII - Subestação Água Vermelha 2, em 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais; XIII - Linha de Transmissão Água Vermelha 2 - Água Ver- melha, em 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais; XIV - Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, localizada no Estado de São Paulo; XV - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, de FUR- NAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo; XVI - Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara, da CTEEP, em 440 kV, Circuitos 1 e 2, localizada no Estado de São Paulo; XVII - Linha de Transmissão Água Vermelha 2 - Araraquara 2, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, localizada nos Estados de Minas Gerais e São Paulo; XVIII - Conversora CA/CC de 1 bipolo na Subestação Co- letora Porto Velho, em 500 kV CA/±600 kV CC, localizada no Estado de Rondônia, e Inversora CC/CA de 1 bipolo na Subestação Ara- raquara 2, em ±600 kV CC/500 kV CA, localizada no Estado de São Paulo; e XIX - Linha de Transmissão Coletora Porto Velho - Ara- raquara 2, de 1 bipolo, em ±600 kV CC, localizada nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. § 3o Os empreendimentos de transmissão de energia elétrica referidos neste artigo compreendem, ainda, a implantação e ampliação das Subestações associadas e serão descritos e caracterizados nos respectivos Editais de Leilão. Art. 2o Recomendar, ainda, que a Agência Nacional de Ener- gia Elétrica - ANEEL seja designada responsável pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados com a outorga da concessão dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a que se refere o art. 1o desta Resolução. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO CEARÁ <!ID1210685-0> PORTARIA Nº 86, DE 24 DE JUNHO DE 2008 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o Art.39, item XIV e XXII do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 300, de 16.06.2005, publicada no DOU de 20/06/2005 e tendo em vista o disposto no Art.2º do anexo I, da Instrução Normativa SDA nº 66 de 27.11.2006, Art. 3º da Lei 7.802, de 11.07.1989, no Decreto nº 4.074, de 04.01.2002 e o que consta do Processo 21014.002136/2005-98, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa CPQ CO- MERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA -EPP, com a de- nominação alterada para LÍDER CONTROLE AMBIENTAL LTDA - EPP, sob registro nº 03.399.220/0001-28, situada no novo endereço localizado na Avenida Visconde do Rio Branco, 2634, Sala 01, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE., CEP: 60.055-171, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a)Fumigação em Containe- res(FEC), b)Fumigação em Silos Herméticos(FSH), c)Fumigação em Porões de Navios (FPN) e d) Fumigação sob Câmara de Lo- na(FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é de- finitivo, renova o credenciamento estipulado na Portaria nº17, pu- blicada no DOU de 13/03/2007-Seção 1, e terá validade de 5(cin- co)anos, mantido o mesmo número inicial do credenciamento e po- derá ser renovado por igual período, mediante requerimento enca- minhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abas- tecimento do Ceará, em até 120(cento e vinte) dias antes do ven- cimento, conforme a Instrução Normativa DAS nº66 de 27/11/2006. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. MARIA LUISA SILVA RUFINO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 131 ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia. GABINETE DO MINISTRO <!ID1211928-0> PORTARIA Nº 386, DE 1º DE JULHO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Bra- sília. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 6.428, 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília, UG n.º154019, Ges- tãon.º15257, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a fim de apoiar o projeto "Observatório piloto para gestão de resíduos sólidos recicláveis - uma ferramenta para o fortalecimento da gestão de resíduos sólidos urbanos - Piloto DF ", conforme processo n.º 01200.001793/2008-56. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tec- nologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192, de 17 de março de 2006. SERGIO MACHADO REZENDE <!ID1211929-0> PORTARIA Nº 387, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve: Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. JACQUES HU- BERT CHARLES DELABIE, do Centro de Pesquisas do Cacau (CEPEC/CEPLAC), para realizar pesquisa científica no âmbito do Projeto intitulado "Estudos dos sinais acústicos de grupo de espécies simpátricas neotropicais do gênero Pachycondyla (Hymenoptera: Formicidae)", Processo EXC 017/07 C, a ser executada no Estado da Bahia, em parceria com a Université Paris 13, França, representada pelo Dr. DOMINIQUE ANTOINE MARCEL MARIE FRESNAU, contraparte estrangeira, pelo prazo con- tado a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, até 27 de março 2009. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas. Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da contraparte brasileira, participarem das atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior. Equipe Estrangeira Nacionalidade Instituição Dominique Antoine Marcel Marie Fresneau Francesa Université Paris Benoit Jean Bernard Jahyny Francesa Université Paris Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990. Art. 4º. A remessa de material ao exterior deverá ser realizada de conformidade com as disposições constantes do art. 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1211930-0> PORTARIA Nº 52, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 250, de 25 de abril de 2008, observando o disposto no art. 60, inc. II, da Lei N° 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2008, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos para repasse a município, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignadas pela Lei N° 11.647, de 24 de março de 2008, Lei Orçamentária Anual, LOA/2008, e em seus créditos adicionais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE Fiscal R$ 1,00 ANEXO CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO Redução Acréscimo FONTE MODALIDADE Valor Modalidade Valor 24.101 Ministério da Ciência e Tecnologia 19.573.0471.8960.0110 200.000 200.000 Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - No Estado de São Paulo 200.000 200.000 0.100 4.4.50 200.000 4.4.40 200.000 TOTAL 200.000 200.000 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1213631-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.428/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 113ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de maio de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005905/2005-03 Requerente: Nidera Sementes Ltda. CNPJ: 07.053.693/0001-20 Endereço: Av. Arlindo Porto, 439, parte B - Bairro Cristo Redentor - Patos de Minas - MG Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Extrato Prévio: 1.081/2007 Reunião: 113ª Reunião ordinária, ocorrida em 15/05/2008 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico para solicitação da alteração da Comissão Interna de Biossegurança., concluiu pelo DEFERIMENTO nos termos deste parecer. A Nidera Sementes Ltda., detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança, CQB 226/06, solicita à CTNBio Parecer Técnico para solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança. A entidade informa que será acrescido um novo membro a CIBio, Dr. Sandro Ricardo Fuzatto. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações com- plementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser en- caminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO <!ID1211009-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 2 de julho de 2008 310ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei nº 8.010/90. ENTIDADE CREDENCIAMENTO CNPJ COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AE- ROESPACIAL - CTA 900.0856/2002 00.394.429/0044-40 GILBERTO PEREIRA XAVIER FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID1211925-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 Comprometimento Orçamentário do FNDCT nº 69/2008. A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cien- tífico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO NUMERO EMPENHO PTRES VALOR EMPENHO VIGENCIA CONVENIO Associação Antonio Vieira 4933/06 593509 2008ne002999 4884 94.350,00 31/08/2009 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 2358/06 590791 2008nc000224 4886 100.000,00 23/03/2009 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará 1899/07 626294 2008ne002791 4886 4.035.000,00 17/06/2011 Universidade Estadual de Campinas 0133/07 593961 2008ne002998 4886 28.000,00 21/09/2009 Fundação de Apoio a Ciência e Tecnologia 3639/06 581830 2008ne003022 4888 46025,00 29/12/2008 Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústrias de Base 2386/06 594382 2008ne003049 4892 1.000.000,00 09/04/2009 Fundação Centros de Referência em Tec- nologias Inovadoras 4212/05 574594 2008ne003086 4894 17.224,00 06/12/2008 A eficácia do presente despachoo fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200814 1ISSN 1677-7042 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1213771-0> PORTARIA Nº 350, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos ane- xos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam au- torizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na for- ma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 7970 - Projeto Pirueta Cláudia Gonçalves São Bento CNPJ/CPF: 958.383.767-91 Processo: 01400.008537/07-52 PE - Recife Valor do Apoio R$: 129.821,36 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Capacitação de jovens alunos de escolas públicas, para que possam se tornar bailarinos profissionais, segundo o método da Es- cuela Nacional de Ballet de la República de Cuba, aulas de ballet clássico, dança popular, música, condicionamento físico e realização de visitas a diferentes grupos, artistas e projetos culturais. 07 7415 - Morte Sobre a Lama Olhos D'Água Produções Artísticas CNPJ/CPF: 73.222.697/0001-19 Processo: 01400.007927/07-13 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 319.990,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem, apresentação do espetáculo teatral, sobre a vida de um travesti, temporada no Rio de Janeiro texto e direção de Ricardo Torres, direção de produção Déo Garcez, que fará parte do elenco. 08 0415 - Contos de Carreira Fabio Takeo Tsutumi CNPJ/CPF: 258.299.818-40 Processo: 01545.000047/08-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 184.690,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "Contos de Carreira", adaptação do livro homônimo de José Renato Siqueira, com apresentações na ci- dade de São Paulo. 08 0611 - Reciclando Sonhos Associação Cultural dos Amigos do Cisne Negro Cia. de Dança CNPJ/CPF: 66.516.766/0001-31 Processo: 01545.000070/08-39 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 541.431,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar oficinas de dança com jovens carentes entre 12 e 16 anos, moradores, principalmente, da região do centro velho de São Paulo. 07 6117 - Amor que é de Mentira ou Mentira que é de Amor? Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.000572/07-89 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 228.045,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover 48 apresentações gratuitas do espetáculo "Amor que é de Mentira ou Mentira que é de Amor?", da Cia. dos Ditos Cujos de Teatro, em cidades do litoral paulista durante seis meses. Haverá oficinas teatrais, também gratuitas, ministradas pelos inte- grantes da companhia. 07 11151 - Cigarra e a Formiga (A) Romualdo Sarcedo CNPJ/CPF: 066.698.498-00 Processo: 01400.012072/07-34 SP - Piracicaba Valor do Apoio R$: 67.969,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentar a peça "A Cigarra e a Formiga", em 10 cidades do interior paulista, sendo 2 (duas) apresentações em cada cidade totalizando 20 apresentações gratuitas para alunos de baixa renda. 07 9611 - Marcos Damaceno Cia de Teatro - Viagens 2008/2009 Rosana Maria Stavis CNPJ/CPF: 479.706.859-00 Processo: 01400.010554/07-50 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 34.200,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar as viagens dos espetáculos em repertório da Mar- cos Damaceno Companhia de Teatro, em São Paulo, no Espaço dos Satyros e no Rio de Janeiro, na Fundição Progresso. Os espetáculos são: Psicose e Sonho de Outono, ambos com direção de Marcos Damasceno. 08 0404 - Donzela Guerreira Escamilla Ltda ME. CNPJ/CPF: 02.710.824/0001-80 Processo: 01545.000042/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 96.900,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/10/2008 Resumo do Projeto: Apresentação de fragmentos fundindo técnicas de represen- tação e danças dramáticas brasileiras, na busca do rompimento da fronteira entre dança e teatro. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º) 07 9443 - Música no Parque Instrumental Caderno 2 Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47 Processo: 01400.010357/07-31 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 801.290,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Incentivar a produção musical através da apresentação de grupos musicais baianos ou radicados na Bahia e artistas de nome nacional. Promover doze shows, sendo dois por mês, em finais de semana alternados. 07 8672 - Kodô Gabinete Cultura S/C Ltda. CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02 Processo: 01400.009607/07-90 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.903.900,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar uma série de 12 apresentações do Grupo Kodô no Brasil, nas cidades de Brasília, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Ho- rizonte e São Paulo, a fim de divulgar os tradicionais tambores "tai- ko", símbolo da cultura japonesa. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 07 10606 - Você Fotografa Knight Comunicação e Editoração de Textos Ltda. CNPJ/CPF: 02.415.571/0001-12 Processo: 01400.011408/07-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 174.180,96 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Orientar e informar o público sobre a linguagem fotográfica através de quatro ações específicas: exposições fotográficas de con- ceituados profissionais brasileiros contemporâneos; oficinas de for- mação fotográfica (com aulas teóricas e práticas); exposições das obras produzidas nas oficinas fotografias e um concurso de fotografia para participantes das oficinas e público em geral. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 8038 - Projeto Cultural Restauração da Casa Rosa Fundação Cultural Exército Brasileiro CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63 Processo: 01400.008359/06-89 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 610.273,84 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo proporcionar ao Corpo Docente e Discente do Colégio Militar do Rio de Janeiro, um espaço de singular importância, por sua história, arquitetura, beleza e localização pri- vilegiada, para a realização de eventos sociais, culturais e de lazer, cursos e exposições, com uso intenso dos ambientes; disponibilizar à população da cidade do Rio de Janeiro e aos seus agentes culturais um novo espaço para eventos e iniciativas sociais, educacionais, cien- tíficas e culturais; possibilitar a implantação de um amplo programa de eventos científicos e culturais direcionados ao uso do novo es- paço. 07 9184 - Museu do Oratório - Manutenção e Extensão Cultural 2008 Instituto Cultural Flávio Gutierrez/ Museu do Oratório CNPJ/CPF: 02.930.235/0002-99 Processo: 01412.000389/07-99 MG - Ouro Preto Valor do Apoio R$: 926.841,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo dar continuidade ao trabalho que vem desenvolvendo em Ouro Preto com vistas a manutenção do museu, do acervo e a ampliação de suas atividades. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 2245 - Minha Escola Lê Antônio José Laé de Souza CNPJ/CPF: 514.107.378-53 Processo: 01545.000286/08-02 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 353.180,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Reimpressão de dois livros de autoria de Laé de Souza para utilização em projetos escolares. 08 1197 - Quedas do Iguaçu Nossa História Nossa Gente Antonio Monteiro da SIlva CNPJ/CPF: 153.161.309-87 Processo: 01400.001018/08-44 PR - Quedas do Iguaçu Valor do Apoio R$: 14.652,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar um livro sobre a criação do município de Quedas do Iguaçú - Paraná, com abordagens históricas dos fatos marcantes ocor- ridos em toda região do Sudoeste e Oeste do Estado. 08 1302 - A Lavoura do Café na Baixa Mogiana Via Impressa Edições de Arte Ltda CNPJ/CPF: 08.266.789/0001-39 Processo: 01545.000157/08-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 193.396,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir um livro que retrate a história do café na estado de São Paulo sob o enfoque da região da Baixa Mogiana, com edição bilíngue (português/inglês). 08 1071 - Santa Maria 150 anos de Imagens Edison Vara CNPJ/CPF: 242.357.250-68 Processo: 01413.000050/08-63 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 225.615,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir e publicar o livro "Santa Maria - 150 Anos de Imagens" em virtude da comemoração dos seus 150 anos, o livro conta a história através da fotografia da evolução da cidade, pelo fotógrafo Edson Vara. 07 6788 - Livro Vale do Peruaçu Flander de Sousa CNPJ/CPF: 23.839.798/0001-65 Processo: 01412.000272/07-13 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 233.420,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Projeto tem por objetivo a produção de um livro registrando a multiplicidade, diversidade, significação e potencialidade do com- plexo científico cultural e ambiental do Vale do Peruaçu, através de fotografias, pesquisas, significações, idéias e textos. Cabe ressaltar que o livro do vale do Peruaçu, através da definição criteriosa de um cenário presente, vem tratar da celebração da memória, da história, seus movimentos e sua projeção no futuro e não apenas do acon- tecido, do estabelecido e do passado entendido enquanto um com- partilhamento definido, estanque e acabado. 08 0781 - Ojé: Os Olhos do Coração Genaldo Antonio dos Santos Novaes CNPJ/CPF: 406.606.057-91 Processo: 01400.000775/08-09 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 110.455,50 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicar 3.000 exemplares do Livro "Ojé, Os Olhos do Co- ração", em Português e Inglês com a vivência dos Terreiros e da Cultura Nagô. 08 1396 - Nas Minhas Andanças eu Vi... Rosa de Toledo César CNPJ/CPF: 023.387.428-34 Processo: 01545.000168/08-96 SP - Marília Valor do Apoio R$: 17.655,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a edição do livro "Nas Minhas Andanças eu vi...", de Rosa de Toledo César, com fotos e textos poéticos da autora. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 8563 - inFinito Horizonte Elo3 Integração Empresarial Ltda. CNPJ/CPF: 06.791.257/0001-95 Processo: 01400.009379/07-58 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 617.641,20 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Possibilitar ao público em geral, em especial aos deficientes visuais, a observação e identificação do céu, introduzindo-os ao co- nhecimento celeste através de uma publicação e uma exposição vol- tado à disseminação da astronomia entre o público geral, permitindo o contato, observação e aprendizado.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 151 ISSN 1677-7042 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 8834 - Gravação do 1º Cd do Coro Municipal de Ci- ríaco. Cleber Oro CNPJ/CPF: 007.847.210-50 Processo: 01400.009771/07-05 RS - Ciriaco Valor do Apoio R$: 8.247,55 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a gravação do primeiro cd do coro, valorizando o conteúdo histórico, simbólico e cultural do município de Ciríaco através da música, interpretada por seu coro, estimulando o conhe- cimento cultural da sociedade local e regional. 07 7210 - Nanda Cavalcante - Shows e Oficinas Fernanda Maria Cavalcante Nicolis CNPJ/CPF: 883.402.876-72 Processo: 01405.000321/07-07 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 361.467,65 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Acontecerá 16 shows em sete cidades mineiras e nove, em cidades do Espírito Santo, onde acontecerão também oficinas de pro- dução musical e arranjos. A intenção do projeto é promover a de- mocratização da informação, da música de qualidade e da cultura, através do acesso gratuito aos produtos gerados pelo projeto. 07 9192 - Orchestral Lounge Brazuca Marco de Vita Campos CNPJ/CPF: 278.900.528-12 Processo: 01545.000924/07-04 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 185.116,21 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD com composições de Marco de Vita, or- chestradas pelo Maestro Nelson Bergamini. As cópias serão doadas à Associação PRO-HOPE de apoio aos portadores de neuplastias in- fantis. 07 8353 - Sábados Sonoros Roberto Lazzarini CNPJ/CPF: 767.806.868-91 Processo: 01545.000839/07-38 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 357.647,40 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentações musicais, previstas para acontecer quinzenal- mente, aos sábados, na praça Amigos da Rua Mateus Grou, com 24 músicos selecionados. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 07 11793 - Museu Regional do Comércio Câmara de Dirigentes Lojistas de Feira de Santana CNPJ/CPF: 13.608.948/0001-76 Processo: 01400.013359/07-81 BA - Feira de Santana Valor do Apoio R$: 254.026,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criar o Museu Regional do Comércio no anexo do edi- fício/sede da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Feira de Santana, na Bahia. 07 5079 - Festa do Mundo Gaucho Associação Amigos do Parque do Gaúcho CNPJ/CPF: 07.870.393/0001-33 Processo: 01413.000034/07-90 RS - Bage Valor do Apoio R$: 1.250.108,40 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a Festa do Mundo Gaucho, na cidade de Bagé-RS, visando a integração do Brasil, Uruguai e Argentina através da cul- tura gaúcha e do resgate de suas tradições, demonstrando suas se- melhanças e diferenças. O evento inclui acampamento campeiro, cu- linária, artesanato, feira literária, poesia, teatro, espetáculos de dança, show musical, debates e oficinas e, ainda, a produção de um DVD - documentário do evento. Acesso gratuito em todas atividades. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 5782 - Fogo Revelador Clodoaldo José Oliva Muchinski CNPJ/CPF: 035.865.559-54 Processo: 01545.000537/07-60 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 212.894,83 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Formação integral e capacitação de mulheres através de ati- vidades culturais em Oficinas de Artes Plásticas, Artes Cênicas e Workshops. 07 10847 - Festividades Itapebienses André Luis Carvalho de Queiroz CNPJ/CPF: 481.986.255-34 Processo: 01400.011669/07-61 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 348.200,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar evento comemorativo ao aniversário da cidade de Itapebi - BA, em quatro dias de festa em praça pública, com apre- sentações de várias bandas, exposição e comercialização dos produtos desenvolvidos, visando desenvolver a integração entre a população local e os visitantes. 08 0409 - Academia Mirim de Letras Instituto Academia Mirim de Letras CNPJ/CPF: 07.568.381/0001-59 Processo: 01400.000258/08-21 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 179.554,10 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de oficinas em busca de construir futuros leitores e propiciar um espaço para discussão planejamento cooperativo de situações de ensino da leitura, da escrita e de outras áreas culturais. 07 10397 - Feira de Tradições Nordestinas de São Paulo (1ª) Instituto Brasil Com CNPJ/CPF: 06.236.631/0001-90 Processo: 01400.011229/07-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.196.010,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 30/11/2008 Resumo do Projeto: Realização de uma feira, com duração de 8 dias na Arena Skol Anhembi, em São Paulo, da cultura tradicional nordestina na cidade, oferecendo várias modalidades como: Artesanato, Culinária Típica, Trios e Bandas de Forró, Artes Plásticas, Danças, Cantores e Poetas Populares e shows com: Frank Aguiar, Bicho de Pé, Bonde do Forró e Calcinha Preta. As entradas serão alimentos não perecíveis que serão doados para o Fome Zero. 07 9348 - Prêmio inovação cultural Telos Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.623.232/0001-45 Processo: 01400.010170/07-37 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 637.232,00 Prazo de Captação: 03/07/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Oferecer 20 bolsas-residência de formação artística e cultural para artistas e criadores brasileiros, nas áreas do cinema, artes cê- nicas, artes visuais, literatura e música, em universidade do exterior; Editar um livro. <!ID1213770-0> RETIFICAÇÃO No prazo de captação na portaria de aprovação n. 0334/08 de 24 de junho de 2008, publicada no D.O.U. n.º 120 de 25 de junho de 2008, Seção 1, referente ao Processo: 01545.000069/2008-12, Projeto "Festival Cultural da Amazônia" - Pronac: 08-0609: Onde se lê: Prazo de Captação: 24/06/2008 a 25/06/2008 Leia-se: Prazo de Captação: 24/06/2008 a 31/12/2008 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NATURAL <!ID1211526-0> PORTARIA Nº 21, DE 2 DE JULHO DE 2008 O GERENTE DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO E NA- TURAL DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nos termos da Portaria IPHAN nº 207, de 13.09.04, publicada no D.O.U., Seção 2, de 15.09.04 e de acordo com o disposto no Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 07.04.04, na Lei nº 3.924, de 26.07.61 e na Portaria SPHAN nº 7, de 01.12.88 e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria: I -Expedir PERMISSÕES, sem prejuízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo I a esta Portaria. II -Expedir AUTORIZAÇÕES, sem prejuízo das demais li- cenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, às instituições executoras dos projetos de pesquisa arqueo- lógica relacionados no anexo II a esta Portaria. III -Expedir PRORROGAÇÃO DE PERMISSÃO, sem pre- juízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, ao arqueólogo coordenador do projeto de pesquisa arqueológica relacionado no anexo III a esta Portaria. IV -Expedir RENOVAÇÕES DE PERMISSÃO, sem pre- juízo das demais licenças exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos pro- jetos de pesquisa arqueológica relacionados no anexo IV a esta Por- taria. V -Reconhecer os arqueólogos designados coordenadores dos trabalhos como fiéis depositários, durante a realização das etapas de campo, do eventual material arqueológico recolhido ou de estudo que lhes tenha sido confiado. VI -Determinar às Superintendências Regionais do IPHAN da área de abrangência dos projetos, o acompanhamento e a fis- calização da execução dos trabalhos, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII -Condicionar a eficácia das presentes permissões, au- torizações e renovações de permissão à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e final ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria, contendo todas as informações previstas nos artigos 11 e 12 da Por- taria SPHAN nº 7, de 01.12.88. VIII -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação. ROGÉRIO JOSÉ DIAS ANEXO I 01 - Processo IPHAN nº 01450.009700/2008-90 Projeto: Programa de Prospecção, Monitoramento e Salva- mento Arqueológico do Gasoduto Pilar (AL) / Ipojuca (PE) Arqueólogo Coordenador: Luiz Augusto Viva do Nascimen- to Apoio Institucional: Cento de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Municípios de Ipojuca, Sirinhaém, Ga- meleira, Rio Formoso e Água Preta, no Estado de Pernambuco e Municípios de Jacuípe, Campestre, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Joaquim Gomes, Flexeiras, São Luiz do Quitundes, Messias, Rio Largo e Pilar, no Estado de Pernambuco. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01496.000140/2008-81 Projeto: Programa de Diagnóstico, Prospecção e Laudo Ar- queológico para o Parque Eólico Beberibe Arqueólogos Coordenadores: Flávia Prado Moi e Luiz Au- gusto Viva do Nascimento. Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universi- dade Federal do Rio Grande do Norte Área de Abrangência: Município de Beberibe, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03 - Processo IPHAN nº 01496.000141/2008-26 Projeto: Programa de Diagnóstico, Prospecção e Laudo Ar- queológico para a LT Beberibe Arqueólogos Coordenadores: Flávia Prado Moi e Luiz Au- gusto Viva do Nascimento Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo da Universi- dade Federal do Rio Grande do Norte Área de Abrangência: Municípios de Beberibe, Cascavel e Pacajús, no Estado do Ceará. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04 - Processo IPHAN nº 01506.001289/2008-11 Projeto: Arqueologia da Casa do Trem Bélico Arqueólogos Coordenadores: José Luiz de Morais e Daisy de Morais Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05 - Processo IPHAN nº 01506.001276/2008-42 Projeto: Projeto de Prospecção ETE e Emissário Pau D´Alho; ETE e EEE e Emissário Campos de Boituva Arqueóloga Coordenadora: Neide Barrocá Faccio Apoio Institucional: Museu de Arqueologia do Iepê Área de Abrangência: Município de Boituva, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 01 (um) mês 06 - Processo IPHAN nº 01510.000341/2008-53 Projeto: Diagnóstico e Prospecção Arqueológica do Eixo Ecológico Leste e Estruturação da Rede de Parques Ambientais de Joinville Arqueóloga Coordenadora: Tatiana Costa Fernandes Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 07 - Processo IPHAN nº 01510.000350/2008-44 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico das PCHs Helena Kuhlmann e Karl Kuhlmann Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa- trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no Campus de Tubarão Área de Abrangência: Município de Dona Emma, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08 - Processo IPHAN nº 01510.000352/2008-33 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico para Áreas de Impacto da Marina Costa Norte Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Lavina Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa- trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no Campus de Tubarão Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 09 - Processo IPHAN nº 01510.000360/2008-80 Projeto: Diagnóstico Arqueológico Pré-Histórico na Área de Extração de Argila na Comunidade de Poço 8 Arqueóloga Coordenadora: Deisi Scunderlick Eloy de Fa- rias
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200816 1ISSN 1677-7042 Apoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Pa- trimonial e Arqueologia da Universidade do Sul de Santa Catarina, no Campus de Tubarão Área de Abrangência: Município de Içara, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 03 (três) meses 10 - Processo IPHAN nº 01510.000357/2008-66 Projeto: Diagnóstico Arqueológico da Área de Instalação de Subestação da Eletrosul Centrais Elétricas S/A Arqueóloga Coordenadora Maria Cristina Alves Apoio Institucional: Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville Área de Abrangência: Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 11 - Processo IPHAN nº 01512.000221/2008-36 Projeto: Monitoramento Arqueológico da Obra de Instalação do Ramal de Gás Natural para Zona Sul do Município de Porto Alegre Arqueólogo Coordenador: Alberto Tavares Duarte de Oli- veira Apoio Institucional: Museu Joaquim José Felizardo Área de Abrangência: Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 12 - Processo IPHAN nº 01516.000814/2008-62 Projeto: Programa de Diagnóstico do Patrimônio Arqueo- lógico, Histórico e Cultural do Projeto Sucroalcooleiro na Região de Pedro Afonso Arqueóloga Coordenadora: Erika Marion Robrahn-González Apoio Institucional: Núcleo de Estudos Estratégicos da Uni- versidade de Campinas Área de Abrangência: Município de Fortaleza do Tabocão, Bom Jesus do Tocantins, Guaraí, Tupirama, Pedro Afonso, Santa Maria do Tocantins e Tocantínea, no Estado do Tocantins. Prazo de Validade: 06 (seis) meses 13 - Processo IPHAN nº 01516.001272/2008-45 Projeto: Levantamento e Prospecção Arqueológica na Área de Abrangência da MCH Miranda Estância Arqueóloga Coordenadora: Suzana Schisuco Hirooka Apoio Institucional: Museu de Pré História Casa Dom Aqui- no Área de Abrangência: Município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso. Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 14 - Processo IPHAN nº 01516.000730/2008-29 Projeto: Projeto de Levantamento Arqueológico e Cultural Vale Verde Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Iaciara, no Estado de Goiás. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15 - Processo IPHAN nº 01403.000014/2008-19 Projeto: Programa de Diagnóstico Arqueológico para a Du- plicação da Rodovia Al-101 Sul - Trecho entre a Ponte Divaldo Suruagy - Entroncamento Al-220 (Acesso a Barra de São Miguel) Arqueólogos Coordenadores: Walter Fagundes Morales, Fla- via Prado Moi e Luiz Augusto Viva do Nascimento Apoio Institucional: Instituto Histórico e Geográfico de Ala- goas Área de Abrangência: Municípios de Maceió, Marechal Deo- doro e Barra de São Miguel no Estado de Alagoas. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16 - Processo IPHAN nº 01510.000317/2008-14 Projeto: Levantamento Prospectivo e Monitoramento Ar- queológico na Área de Implantação do Contorno Ferroviário de Join- ville Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva Apoio Institucional: Museu Histórico de Santa Catarina Área de Abrangência: Municípios de Guaramirim, Joinville e Araquari, no Estado de Santa Catarina. Prazo de Validade: 02 (dois) meses ANEXO II 01 - Processo IPHAN nº 01450.006931/2008-41 Projeto: Prospecção, Resgate e Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do Projeto de Integração do Rio São Fran- cisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. Instituição Executora: Universidade Federal do Vale do São Francisco Federal da Bahia Arqueólogas Coordenadoras: Anne-Marie Pessis e Gabriela Martin Ávila Área de Abrangência: Municípios de Cabrobó, Salgueiro, Verdejante, Floresta, Custódia, no Estado do Pernambuco, Municípios de Pena Forte, Jati, Brejo Santo, Mauriti no Estado do Ceára e o Município de São José de Piranhas, no Estado da Paraíba. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses. 02 - Processo IPHAN nº 01498.000893/2008-77 Projeto: Prospecção Intensiva na Área de Implantação e Pa- vimentação da Rodovia PE-051, Trecho Entroncamento da Rodovia PE-009 (Porto de Galinhas) / Entroncamento com a Rodovia Vicinal de Serrambi e Implantação, Pavimentação da Ciclovia e Pista de Cooper na Rodovia PE-009, Trecho Nossa Senhora do Ó / Porto de Galinhas e Duplicação da Rodovia Porto de Galinhas - Maracaípe - DER/PE Instituição Executora: Departamento de Letras e Ciências Humanas da Universidade Federal Rural de Pernambuco Arqueólogas Coordenadoras: Ana Lúcia Nascimento e Suely Cristina Albuquerque de Luna Área de Abrangência: Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco. Prazo de Validade: 02 (dois) meses 03 - Processo IPHAN nº 01502.001451/2008-31 Projeto: Diagnóstico e Levantamento Arqueológico na Área Destinada à Mineração na Localidade de Brejinho, Distrito de Brejo da Mata Instituição Executora: Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade Federal da Bahia Arqueóloga Coordenadora: Fabiana Comerlato Área de Abrangência: Município de Sento Sé, no Estado da Bahia. Prazo de Validade: 01 (um) mês 04 - Processo IPHAN nº 01492.000129/2008-51 Projeto: Projeto de Salvamento Arqueológico da Área do Condomínio Fechado Villa Tropical Instituição Executora: Centro de Estudos e Pesquisas Ar- queológicas do Amapá, da Universidade Federal do Amapá Arqueólogo Coordenador: Edinaldo Pinheiro Nunes Filhos Área de Abrangência: Município de Macapá, no Estado do Amapá. Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01 - Processo IPHAN nº 01506.000560/2008-00 Projeto: Plano de Monitoramento Arqueológico das Obras de Ampliação da Linha do Bonde Turístico Arqueólogo Coordenador: Manoel Mateus Bueno González Apoio Institucional: Centro Regional de Pesquisas Arqueo- lógicas Área de Abrangência: Município de Santos, no Estado de São Paulo. Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01 - Processo IPHAN nº 01492.000014/2005-14 Projeto: Arqueologia Preventiva na Área de Intervenção da Mineração Onça Puma e Linha de Transmissão Associada, Sudeste do Pará Arqueólogas Coordenadoras: Solange Bezerra Caldarelli e Fernanda Araújo Costa Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Município de Ourilândia do Norte, no Estado do Pará. Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02 - Processo IPHAN nº 01508.000159/2007-61 Projeto: Prospecções Arqueológicas - Rodovia PR-090 (Es- trada do Cerne), Trecho 2ª Ponte sobre o Rio do Cerne - Boa Vista Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" Área de Abrangência: Município de Campo Largo, no Estado do Paraná. Prazo de Validade: 03 (três) meses 03 - Processo IPHAN nº 01514.000054/2006-41 Projeto: Programa de Prospecção e Resgate do Patrimônio Arqueológico das Áreas Atingidas pela Instalação e Operação da Segunda Linha do Minerotudo Samarco Arqueólogas Coordenadoras: Loredana Ribeiro Apoio Institucional: Casa da Cultura Angelina Lopes Assad, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, da Prefeitura Municipal de Anchieta Área de Abrangência: Município de Mariana, no Estado de Minas Gerais e Município de Anchieta no Estado do Espírito San- to. Prazo de Validade: 12 (doze) meses TO NERY, por indicação do Presidente do Conselho de Adminis- tração, nos termos do § 2° do art. 12 do Estatuto Social da IN- FRAERO, estando presente também ao ato o Presidente da INFRAE- RO, Doutor SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI, na forma do § 1º do art. 134 da Lei nº 6.404, de 15/12/76. Em prosseguimento, foi convidado para Secretariar a reunião o Doutor WILHIAM ANTONIO DE MELO, Procurador-Geral Adjunto da INFRAERO, escolhido pe- los acionistas. Em seguida, o Presidente declarou que, em cumpri- mento à determinação contida no § 1º do art. 134 e art. 164 da Lei nº 6.404/76, encontravam-se presentes o Doutor MURILO MARQUES BARBOZA, representando o Conselho Fiscal da Empresa, e o Doutor ALEXANDRE POLEZA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 821.404.999-72, representante dos Auditores Independentes. Composta a mesa, o Presidente declarou instalada a Assembléia Geral Ordinária, solicitando ao Secretário que procedesse a leitura das matérias a serem apreciadas, previstas na respectiva "Ordem do Dia", consoante Edital de Convocação, datado de 11 de março de 2008, que se constituía do seguinte: "a) Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demons- trações Financeiras do Exercício de 2007; b) Eleição de membros do Conselho Fiscal para o período de 2008/2009 e fixação dos ho- norários correspondentes; c) deliberação sobre a retificação da re- muneração dos Administradores da Empresa praticada no período de 2007/2008; e d) Deliberação sobre o montante global da remuneração dos Administradores da Empresa para o período de 2008/2009". Em prosseguimento aos trabalhos, o Presidente submeteu à apreciação da Assembléia a matéria constante da alínea "a" da Ordem do Dia, apresentando o Relatório da Administração e as Demonstrações Fi- nanceiras do exercício de 2007, acompanhados dos Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal, documentos estes publicados regularmente no Diário Oficial da União e no jornal Valor Econômico, respectivamente, dos dias 14 e 18 de março de 2008, os quais foram aprovados pela Assembléia. Passando ao assunto cons- tante da alínea "b", foi procedida a eleição dos Membros do Conselho Fiscal, com mandatos até a Assembléia Geral Ordinária a se realizar em 2009. Assim, para membros efetivos, foram eleitos os Senhores: MURILO MARQUES BARBOZA, Engenheiro de Telecomunica- ções, portador da Carteira de Identidade nº 37.030-D, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 408.390.367-87, representante do Ministério da Defesa; CLESO JOSÉ DA FONSECA FILHO, casado, Procurador Federal, portador da Carteira de Identidade nº 04356, expedida pela Advocacia Geral da União, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 619.954.791-87, representante do Ministério da Defesa; e GILVAN DA SILVA DANTAS, casado, Con- tador, portador da Carteira de Identidade nº 1.014.039, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, inscrito no Ca- dastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 516.672.741-04, representante do Tesouro Nacional; todos brasileiros residentes em Brasília-DF. De outra parte, como respectivos suplen- tes, foram eleitos os Senhores: EDMUNDO THEOBALDO MÜL- LER NETO, Advogado da União, portador da Carteira de Identidade n.º 2100433, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Dis- trito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 266.464.630-34, representante do Ministério da Defesa; GABRIEL DE MELLO GALVÃO, separado judicialmente, Procurador Federal, portador da Carteira de Identidade nº 01456, expedida pela Advocacia Geral da União, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 793.581.441-49, representante do Ministério da Defesa; e EDSON SILVEIRA SO- BRINHO, solteiro, Advogado, portador da Carteira de Identidade nº 11.522.442, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Mi- nistério da Fazenda sob o nº 051.209.736-47, representante do Te- souro Nacional; todos brasileiros residentes em Brasília-DF. No con- cernente à remuneração dos membros do Conselho Fiscal, matéria também prevista na alínea "b", deliberou-se pela fixação, para cada membro em exercício, no valor correspondente a um décimo da remuneração média que for atribuída aos Diretores da Empresa, de acordo com o determinado na Lei nº 9.292, de 12/07/96. Em pros- seguimento, de acordo com o contido nas alíneas "c" e "d" da Ordem do Dia, a Assembléia Geral, conforme orientação do Departamento de Coordenação e controle das Empresas Estatais, constante do Ofício n° 216/2008/MP/SE/DEST, de 11 de abril de 2008, e tendo em vista o art. 6°, inciso IV, do Anexo I, do Decreto n° 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto n° 6.222, de 04 de outubro de 2007, deliberou i) pela elevação de R$ 1.968.500,00 (um milhão, nove- centos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), aprovado pela as- sembléia geral ordinária realizada em 24.4.2007, para R$ 2.130.170,00 (dois milhões, cento e trinta mil e cento e setenta reais) do montante global da remuneração dos administradores da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para o pe- ríodo compreendido entre abril de 2007 e março de 2008, aí in- cluídos: honorários mensais, gratificação natalina (13º salário), adi- cional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio mé- dico e odontológico, auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, e seguro de vida em grupo; ii) pela fixação em R$ 2.315.600,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos reais) da remuneração global a ser paga aos administradores da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, no período compreendido entre abril de 2008 e março de 2009, aí incluídos: honorários mensais, gratificação natalina (13º salário), adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, e seguro de vida em grupo; iii) pela delegação ao Conselho de Administração de com- petência para efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o montante global e deduzida a parte destinada ao Con- selho de Administração; e iv) pela fixação dos honorários mensais EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA <!ID1211624-0> EXTRATO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2008 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:00 horas, na Sede Social da INFRAERO, no Edifício IN- FRAERO, 6º andar, no Setor Comercial Sul, na Capital Federal, instalou-se, em primeira convocação, a Assembléia Geral Ordinária da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal com ins- crição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Co- mercial do Distrito Federal. Em consonância com os termos do De- creto n.º 89.309, de 18/01/84, encontravam-se presentes ao ato, con- forme se evidencia pelo "Livro de Presenças dos Acionistas", a Dou- tora KÁTIA APARECIDA ZANETTI DE LIMA, na qualidade de representante da União, designada pela Portaria nº 727, de 27/06/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/06/2007, firmada pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, e o Dou- tor LUIZ ROBERTO PARANHOS DE MAGALHÃES, na qualidade de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, conforme Procuração datada de 31/05/2007, presente, portanto, a to- talidade do capital votante. Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Ten-Brig-do-Ar JORGE GODINHO BARRE- Ministério da Defesa .
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 171 ISSN 1677-7042 dos membros do Conselho Administração em um décimo do que, em média mensal, perceberem os membros da Diretoria Executiva, ex- cluídos os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação, auxílio moradia e seguro de vida em grupo; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembléia agra- deceu a presença dos Senhores acionistas e dos demais participantes e deu por encerrados os trabalhos da reunião, da qual eu, WILHIAM ANTÔNIO DE MELO, Secretário dos trabalhos, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada." Ten.-Brig. do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY Presidente da Assembléia WILHIAM ANTÔNIO DE MELO Secretário Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal em 18/06/2008, sob o nº 20080365272, Protocolo: 08/036527-2, de 12/05/2008. NIRE - 53500000356. <!ID1211625-0> EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2008 Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, às 10:43 horas, na Sede Social da INFRAERO, no Edifício IN- FRAERO, 6º andar, no Setor Comercial Sul, na Capital Federal, instalou-se, em primeira convocação, a Assembléia Geral Ordinária da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal com ins- crição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Co- mercial do Distrito Federal. Em consonância com os termos do De- creto n.º 89.309, de 18/01/84, encontravam-se presentes ao ato, con- forme se evidencia pelo "Livro de Presenças dos Acionistas", a Dou- tora KÁTIA APARECIDA ZANETTI DE LIMA, na qualidade de representante da União, designada pela Portaria nº 727, de 27/06/2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 29/06/2007, firmada pelo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional, e o Dou- tor LUIZ ROBERTO PARANHOS DE MAGALHÃES, na qualidade de representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, conforme Procuração datada de 31/05/2007, presente, portanto, a to- talidade do capital votante. Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Ten Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY, por indicação do Presidente do Conselho de Administração, nos termos do § 2° do art. 12 do Estatuto Social da INFRAERO, estando presente também ao ato o Presidente da INFRAERO, Doutor SERGIO MAURICIO BRITO GAUDENZI. Em seguida, o Presidente declarou que, em cumprimento à determinação contida no art. 164 da Lei nº 6.404/76, encontrava-se presente o Doutor MURILO MAR- QUES BARBOZA, representando o Conselho Fiscal da Empresa. Em prosseguimento, foi convidado para Secretariar a reunião o Doutor WILHIAM ANTONIO DE MELO, Procurador-Geral Adjunto da IN- FRAERO, escolhido pelos acionistas.Composta mesa, o Presidente, declarou instalada a Assembléia Geral Extraordinária. Iniciando os trabalhos da reunião, o Presidente solicitou o secretário que pro- cedesse à leitura das matérias a serem apreciadas, previstas na res- pectiva "Ordem do Dia", que se constituía do seguinte: "a) Aprovação do aumento do Capital Social da INFRAERO e deliberação sobre a compensação de prejuízo acumulado; e b) Aprovação da proposta de alteração do art. 15 do Estatuto Social da INFRAERO". Ato contínuo, em prosseguimento aos trabalhos da reunião, o Senhor Presidente submeteu à apreciação da Assembléia a matéria constante da alínea "a", e após deliberação foi aprovado pela Assembléia o aumento de capital no valor de R$ 276.405.810,11(duzentos e setenta e seis mi- lhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e dez reais e onze cen- tavos), conforme proposta da Administração e parecer da Secretaria do Tesouro Nacional. A Assembléia aprovou, também, a compen- sação do prejuízo acumulado, no valor de R$ 664.286.745,02 (seis- centos e sessenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme pro- posta da Administração, passando o Capital Social da INFRAERO de R$ 1.552.810,056,42 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois mi- lhões, oitocentos e dez mil, cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 888.523.311,40 (oitocentos e oitenta e oito mi- lhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos), representado por 6.801.145 ações ordinárias nominativas sem valor nominal. Como o representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, único acionista da Companhia, além da União, renunciou expressamente ao exercício do seu direito de pre- ferência na subscrição das ações decorrentes do aumento de capital acima referido, deliberou-se por proceder à homologação do aumento do capital, tendo a União integralizado a parte do acionista mi- noritário, conforme Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, e autorização constante do art. 4° do Decreto de 4 de outubro de 2007 e art. 3° do Decreto de 03 de agosto de 2007. Nesse sentido, delibera- se, também, pela alteração do art. 6º do Estatuto Social da IN- FRAERO, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 6º O Capital Social da INFRAERO, totalmente realizado, é de R$ 888.523.311,40 (oitocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos), dividido em 6.801.145 (seis milhões, oitocentos e um mil e cento e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.". Passando ao assunto constante da alínea "b" da "Ordem do Dia", a Assembléia, conforme redação proposta pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, aprovou a alteração do art. 15 do Estatuto Social da INFRAERO, que deverá viger com a seguinte redação: "Art. 15. O Conselho de Administração será composto por cinco membros, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo: I - três membros indicados pelo Ministério da Defesa, dentre eles o titular da área de Aviação Civil e o titular da área de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica; II - um membro indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e III - o Presidente da INFRAERO, que será o Vice-Pre- sidente do Conselho. § 1º O Presidente do Conselho de Adminis- tração será indicado pelo Ministro de Estado da Defesa, dentre os conselheiros representantes do Ministério da Defesa. § 2º O Pre- sidente do Conselho de Administração tomará posse perante o Mi- nistério de Estado da Defesa e os demais conselheiros tomarão posse perante o Presidente do Conselho, mediante assinatura do Termo de Posse no "Livro de Atas do Conselho de Administração". § 3º O prazo de gestão dos conselheiros será de três anos, permitida a re- eleição. § 4º Somente poderão ser eleitos membros do Conselho de Administração os brasileiros residentes no País, obedecidas as demais exigências previstas em lei." E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembléia agradeceu a presença dos Senhores acio- nistas e dos demais participantes e deu por encerrados os trabalhos da reunião, da qual eu, WILHIAM ANTÔNIO DE MELO, Secretário dos trabalhos, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada.". Ten.-Brig. do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERY Presidente da Assembléia WILHIAM ANTÔNIO DE MELO Secretário Certidão: Registrado na Junta Comercial do Distrito Federal em 18/06/2008, sob o nº 20080365280, Protocolo: 08/036528-0, de 12/05/2008. (NIRE - 53500000356). considerando a responsabilidade do estado brasileiro em im- plementar políticas públicas de educação em direitos humanos, com- partilhada entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Pre- sidência da República e o Ministério da Educação, que participam ao lado de representantes da sociedade civil do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos; considerando, no âmbito do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a relevância de medidas que fomentem processos de educação em direitos humanos nos sistemas de educação pú- blica; considerando que o Governo da República Federativa do Brasil em 2008, no marco das comemorações mundiais de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos promove um conjunto de atividades e eventos comemorativos, envolvendo vários órgãos do governo e da sociedade civil, e entendendo que a criação de uma premiação vem contribuir para a formação de uma consciência cidadã capaz de afirmar valores, atitudes e práticas sociais que expressam a cultura dos direitos humanos, resolvem: Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos, a ser concedido bienalmente pelo governo federal em par- ceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Edu- cação, a Ciência e a Cultura - OEI com objetivo de identificar e reconhecer e estimular experiências educacionais desenvolvidas no país que promovam a cultura de direitos humanos. Art. 2º Cabe à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, em caráter de ex- clusividade, implementar, coordenar e executar o prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos, podendo, se necessário for, atuar em parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais e internacionais. Parágrafo único. A OEI se responsabiliza por submeter à apreciação prévia do MEC e da SEDH/PR as propostas de parcerias citadas no caput deste artigo. Art. 3º A gestão técnica, administrativa, orçamentária, fi- nanceira e patrimonial para a realização do prêmio é de respon- sabilidade da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Edu- cação, a Ciência e a Cultura - OEI. Parágrafo único. Não serão aplicados a esta premiação, no todo ou em parte, quaisquer recursos orçamentários de contrapartida da União. Art. 4º Fica criado o Comitê do Prêmio Nacional de Edu- cação em Direitos Humanos, composto por representantes do Mi- nistério da Educação, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e da Organização dos Estados Ibero-ame- ricanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, com a fi- nalidade de elaborar o regulamento, definir a composição da Co- missão Julgadora e executar outras providências necessárias à rea- lização da premiação. Parágrafo único. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie. Art. 5º A duração do prêmio é de 10 (dez) anos, contados a partir deste, podendo ser prorrogável mediante interesse das partes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação PAULO DE TARSO VANNUCHI Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República ESTADO-MAIOR DE DEFESA <!ID1213159-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria no 989/EMD-MD, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, página 26, de 2 de julho de 2008, onde se lê: "Portaria no 986/EMD-MD, de 30 de junho de 2008", leia-se: "Portaria no 989/EMD/MD, de 30 de junho de 2008". GABINETE DO MINISTRO <!ID1210959-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 812, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a criação do Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos sob a coordenação da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciên- cia e a Cultura - OEI, o Ministério da Edu- cação - MEC e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Repú- blica - SEDH/PR e dá outras providên- cias. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O SE- CRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESI- DÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, considerando os instrumentos internacionais que se referem à educação em direitos humanos, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 e a Declaração, o Plano de Ação de Viena, resultante da Conferência Mundial de Direitos Humanos de 1993 e o Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos de 2005; considerando a Legislação Brasileira, destacando-se o Es- tatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e suas alterações Lei no 11.525 de 2007 e Lei no 11.645 de 2008, as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH re- lativas à Educação, Conscientização e Mobilização; considerando o disposto no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos em sua versão de 2006 que dentre suas linhas de ação propõe incentivar a sistematização e divulgação de práticas de educação em direitos humanos e desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais; considerando que a educação em direitos humanos é pres- suposto para construção de uma cultura de paz, de tolerância e de valorização da diversidade, que contribui para a consolidação da democracia e para a redução de violações aos direitos humanos e da violência em geral; considerando que a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagó- gicos, o modelo de gestão e a avaliação; considerando que a Organização dos Estados Ibero-ameri- canos para a Educação, a Ciência e a Cultura tem dentre seus ob- jetivos fomentar o desenvolvimento da educação e da cultura como alternativa válida e viável para a construção da paz, mediante a preparação do ser humano para o exercício responsável da liberdade, da solidariedade e da defesa dos direitos humanos, assim como para apoiar mudanças que possibilitem uma sociedade mais justa para a ibero América; Ministério da Educação. <!ID1213107-0> PORTARIA Nº 823, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Art. 10 da Lei nº 11.641, de 11 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar do Ministério da Educação para a Fun- dação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), 5 (cinco) Cargos de Direção - CD, sendo: 1 (um) CD-1 e 4 (quatro) CD-3, e 62 (sessenta e duas) Funções Gratificadas - FG, sendo: 40 (quarenta) FG-1, 21 (vinte e uma) FG-2 e 1 (uma) FG-5, nos termos do inciso I, do art. 10 da Lei 11.641, de 11 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 824, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, de con- formidade com o Anexo à presente Portaria, 7 (sete) códigos de vagas de Docente do Magistério Superior, criados mediante o inciso I do art. 10 da Medida Provisória no 86, de 18 de dezembro de 2002, convertida na Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. FERNANDO HADDAD
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200818 1ISSN 1677-7042 ANEXO Instituição Código do Cargo Nome do Cargo Códigos de Vaga Inicial Final 26230 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco 060001 Professor de 3o Grau 0775600 0775606 <!ID1210960-0> RETIFICAÇÕES No art. 3º da Portaria nº 783, de 25 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2008, Seção 1, página 10, onde se lê: "......para aplicação do ENCCEJA 2008, serão.....", leia-se ".....para aplicação no ENCCEJA, serão....". No anexo da Portaria MEC no 770, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2008, no que concerne à Universidade Federal de Itajubá e à Universidade Federal de Alfenas, onde se lê: Código da Insti- tuição Nome da Instituição de Ensino Autorizações pela Portaria 1.262/2007 Novo nº de autorizações 26261 Universidade Federal de Itajubá 4 3 26260 Universidade Federal de Alfenas 18 19 Leia-se: Código da Insti- tuição Nome da Instituição de Ensino Autorizações pela Portaria 1.262/2007 Novo nº de autorizações 26261 Universidade Federal de Itajubá 4 5 26260 Universidade Federal de Alfenas 18 17 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO <!ID1211327-0> PORTARIA Nº 172, DE 2 DE JULHO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OU- RO PRETO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto, aprovado pela Portaria Ministerial 1.820 de 16 de novembro de 2006, publicado no DOU de 17 de novembro de 2006 e tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal Per- manente desta Autarquia de acordo com o Edital nº 004/2008 - Docente, publicado no DOU de 26 de maio de 2008; resolve: I - Homologar o Concurso Público para Docente do Edital acima referido: Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva. II - RESULTADO FINAL ÁREA: CODALIP ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa; Literatura Portuguesa e Brasileira; Re- dação; Conteúdos Afins e Projetos. CLASSIFICAÇÃO PONTOS OBTIDOS NOME DO CANDIDATO 001 85,09 BRUNO DE ASSIS FREIRE DE LIMA 002 82,96 DULCE MARIA DE AGUIAR E SOUZA 003 82,10 MARÍLIA DE CARVALHO CAETANO OLI- VEIRA 004 78,25 ELKE BEATRIZ FÉLIX PENA 005 77,00 JOSYELE RIBEIRO CALDEIRA 006 76,71 CARLOS HENRIQUE BENTO 007 75,96 GLÁUCIA DO CARMO XAVIER 008 75,74 ÉRICA ALESSANDRA FERNANDES ANI- CETO 009 75,43 JOSÉ PEREIRA DA SILVA JÚNIOR 010 74,62 ALTHIERE FRANK VALADARES CA- BRAL CLASSIFICAÇÃO PONTOS OBTIDOS NOME DO CANDIDATO 011 73,39 ANA LARISSA ADORNO MARCIOTTO 012 73,00 CLÁUDIA GOMES DIAS DA COSTA PE- REIRA 013 72,48 DANIELE DE OLIVEIRA 014 71,47 WANDER DONIZETE BEBIANO 015 70,40 ROSÂNGELA MÁRCIA MAGALHÃES 016 69,40 VIVIANE MICHELLINE VELOSO DANESE 017 69,08 CRISTIA RODRIGUES MIRANDA 018 67,85 JOSÉ SÉRGIO FERNANDES 019 67,76 DANÚBIA ALINE SILVA 020 66,19 ANA ELISA COSTA NOVAIS 021 65,87 JANAÍNA ZAIDAN BICALHO FONSECA 022 64,83 LUCIANA SAVOI ARAÚJO 023 60,60 MARIA TEREZA NASTRI DE CARVALHO 024 57,69 JUÇARA MOREIRA TEIXEIRA II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MÁRIO BUENO SILVA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE UBERABA <!ID1213099-0> PORTARIA Nº 119, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O DIRETOR-GERAL do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG, nos termos do Decreto Presidencial de 16/08/2002, publicado no D.O.U. de 19 subseqüente e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial Nº 30 de 10/01/2008, publicada no D.O.U. de 11 subseqüente, resolve: I - Alterar no Quadro de Funções da Portaria nº 112 de 31/07/2006 publicada no DOU de 23/08/2006, a função abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial nº 487 de 18/04/2008, DOU de 22/04/2008: SITUAÇÃO ATÉ 30/06/2008 SITUAÇÃO A PARTIR DE 01/07/2008 DENOMINAÇÃO ANTIGA Código Função NOVA DENOMINAÇÃO Código Função Função Gratificada FG-02 Assessoria de Graduação e Pós-Graduação FG-02 Função Gratificada FG-05 Assessoria de Pesquisa, Extensão e Produção FG-05 Coordenação de Produção FG-05 Assessoria de Gabinete FG-05 II - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga todas as disposições em contrário. EURÍPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO <!ID1213745-0> RESOLUÇÕES DE 23 DE JUNHO DE 2008 Nº 3.359 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o pa- recer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.827/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 93/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Comunicação Social - Jornalismo, em que foram apro- vados, pela ordem de classificação, os candidatos Fernando Antônio Resende, Carlos Alberto de Carvalho, Marta Regina Maia, Jairo Faria Mendes, Hérica Lene Oliveira Brito, Adriana Bravin, Gilson Soares Raslan Filho, Jacqueline da Silva Deolindo, Lígia Campos de Cerqueira Lana, Joana Ziller de Araújo Josephson e Carolina Assunção e Alves. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o trans- curso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.360 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.826/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 92/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Sociologia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Ubiratan Garcia Vieira, Marisa Alice Singulano Alves e Giulle Adriana Vieira da Mata. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.361 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua reunião extraordinária, rea- lizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental da Escola de Farmácia, em 10 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.113/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 32/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, rea- lizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Psiquiatria e Estágio Supervisionado em Psiquiatria, em que, pela ordem de clas- sificação, foram aprovados os candidatos Hugo Alejandro Cano Prais, Rodrigo Nicolato, Ricardo Luiz Narciso Moebus e Antônio Reis de Sá Junior. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror- rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho- mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.362 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental da Escola de Farmácia, em 28 de maio de 2008; a docu- mentação constante do processo UFOP nº 1.112/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 33/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Semiologia e Clínica Médica e Estágio Supervisionado em Clínica Médica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Raimundo Marques Nascimento Neto, Fausto Aloísio Pedrosa, Márcio Weisshei- mer Lauria, Henrique Pereira Faria, Roberto Veloso Gontijo, Kélia Rejane Santiago Dias Barbosa e Silvana de Araújo Silva. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.363 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental da Escola de Farmácia, em 28 de maio de 2008; a docu- mentação constante do processo UFOP nº 1.111/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD 34/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Planejamento, Gestão em Saúde, Políticas de Saúde e Estágio Supervisionado em Saúde Co- letiva, em que foram aprovadas, pela ordem de classificação, as can- didatas Palmira de Fátima Bonolo e Delba Fonseca. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.364 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.533/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 36/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes, subárea Direção Teatral, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Aline Mendes de Oliveira, Rogério San- tos de Oliveira e Adyr Assis D'Assumpção Junior. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.365 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 191 ISSN 1677-7042 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.531/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 37/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes, subárea Interpretação Teatral, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Ricardo Carlos Gomes, Sandra Parra Furlanete, Maria Fonseca Falkembach, Henrique Buarque de Gus- mão, Eloísa Brantes Bacellar Mendes, Adyr Assis d'Assumpção Ju- nior, Elisa Martins Belém Vieira, Carla Sabrina Cunha, Mara Lúcia Leal e Viviane Becker Narvaes. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.366 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 03 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 1.532/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 38/2008-UFOP, de 05 de março de 2008, publicado no DOU de 06 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Artes Cênicas, subárea Arte - Educação: Teatro, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Ricardo Carvalho de Fi- gueiredo, Robson Rosseto, Davi de Oliveira Pinto, Acevesmoreno Flores Piegaz e Ailtom Alves Gobira. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.367 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departa- mental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 28 de maio de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.030/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 50/2008-UFOP, de 12 de março de 2008, publicado no DOU de 13 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Histo- riografia Brasileira, em que foram aprovados, pela ordem de clas- sificação, os candidatos Fernando Felizardo Nicolazzi, Mateus Hen- rique Faria Pereira, Marcos Ferreira de Andrade, Vantuil Pereira, Márcia Regina da Silva Ramos Carneiro, João Alfredo Costa Campos Melo Júnior e Marcelina das Graças de Almeida. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.368 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.263/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 56/2008-UFOP, de 1º de abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia de Produção, subárea Gestão Integrada de Sistemas de Manufatura, em que foi aprovado o candidato Glauco Ferreira Gazel Yared. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.369 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.264/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 57/2008-UFOP, de 1º de abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Engenharia de Produção, subárea Gestão da Produção, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Sergio Evan- gelista Silva, Karine Araujo Ferreira, Lásara Fabrícia Rodrigues. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.370 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.261/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 58/2008-UFOP, de 1º de abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Sistemas de Informação, subárea Banco de Dados, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Bruno Rabello Monteiro e Marcos Henrique Fonseca Ribeiro. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re- cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.371 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.262/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 59/2008-UFOP, de 1º de dezembro de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Sistemas de Informação, subárea Programação de Computadores e Estruturas de Dados, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Bernardo Giori Ambrósio, Ro- drigo Geraldo Ribeiro e Ciro Meneses Santos. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re- cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.372 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.259/2008, resolve: Aprovar e homologar o resultado final do Concurso Público de Pro- vas e Títulos de que trata o Edital PROAD 60/2008-UFOP, de 1º de abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Sistemas de In- formação, subárea Gestão da Informação e dos Sistemas da Infor- mação, em que não houve candidato aprovado. Nº 3.373 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.260/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD 61/2008-UFOP, de 1º de abril de 2008, publicado no DOU de 02 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Sistemas de Informação, subárea Engenharia de Software, em que foi aprovado o candidato Rodrigo Geraldo Ribeiro. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no De- creto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.374 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.599/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD 80/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Educação Física/Ginás- ticas/Educação Física, Atividade Física e Saúde/Ginástica Artística, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Rodrigo Pereira da Silva, Elenice Faccion, Denise de Souza Destro, Janini Meirelles dos Santos, Jair Sindra Virtuoso Júnior, Maria Go- retti Ramos Pereira e Allan Cristian Gonçalves. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo re- cursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.375 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.752/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD 81/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Educação Física/Esportes Coletivos/Lutas/Crescimento e Desenvolvimento, em que foram apro- vados, pela ordem de classificação, os candidatos Siomara Aparecida da Silva, Cláudio Márcio Oliveira, Edmar Lacerda Mendes, Gilbert de Oliveira Santos, José Carlos Rodrigues Júnior e Emerson Cruz de Oliveira. Art. 2º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.376 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em reunião extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, no uso de suas atribuições legais, con- siderando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.825/2008, resolve: Art. 1º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 91/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Ma- gistério, área Administração Geral, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Diego Luiz Teixeira Boana, Maria Cecília Pereira, Fernanda Maria Felício Macedo, João Luis Alves Pinheiro, Jair Francisco Estanislau Filho, Lílian Bambirra de Assis, Érika Burkowski e Roneimar Rosa Valamiel. Art. 2º Con- siderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho <!ID1213746-0> RESOLUÇÕES DE 1º DE JULHO DE 2008 Nº 3.377 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 528/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 09/2008, de 23 de janeiro de 2008, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área Anatomia Humana, em que foram aprovados, pela ordem de clas- sificação, os candidatos Camila Megale de Almeida Leite e Abrahão Fontes Baptista. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.378 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.029/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 49/2008, de 12 de março de 2008, publicado no DOU de 13 de março de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química Analítica, em que foram aprovadas, pela ordem de classificação, as candidatas Gilmare Antônia da Silva, Ilza Dalmázio e Ana Maria de Oliveira. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror- rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho- mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.379 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.608/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 63/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Ciências dos Materiais, subárea Fabricação e/ou Caracterização de Materiais (cerâmicos, compósitos, metais polímeros, vidros), em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Daniel Leandro Rocco e Silmar Antônio Travain. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200820 1ISSN 1677-7042 partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.380 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.607/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 64/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Física da Matéria Condensada, subárea Física da Matéria Condensada Expe- rimental ou Teórica, em que foram aprovados, pela ordem de clas- sificação, os candidatos Hugo Bonette de Carvalho, Ronaldo Junio Campos Batista, Everaldo Arashiro, Silmar Antônio Travain, Alan Barros de Oliveira, Carlos Felipe Saraiva Pinheiro e Jorge Luís Lopes Aguilar. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, pror- rogável por igual período, contado a partir da publicação da ho- mologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.381 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.606/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 65/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Ciência da Computação, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos David Menotti Gomes, Frederico Gadelha Guimarães, André Luiz Lins de Aquino e Jeroen Antonius Maria Van de Graaf. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.382 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.601/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 70/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área Estatística e Probabilidade, em que foi aprovada a candidata Thais Rotsen Cor- rea. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.383 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.600/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 71/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente nível I, área Ma- temática, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Adriana Rodrigues da Silva, Rodrigo Geraldo do Couto, Gustavo Henrique Costa de Souza, Luiz Gustavo de Oliveira Carneiro e Júlio César do Espírito Santo. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.384 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.616/2008, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Pú- blico de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 72/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química Orgânica, em que não houve candidato aprovado. Nº 3.385 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.614/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 73/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Físico- Química, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Alexandre Zirpoli Simões, Humberto Vieira Fajardo, Ro- drigo Lassarote Lavall e Viviane Costa Felicíssimo. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.386 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.613/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 74/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Química Inorgânica, em que foi aprovada a candidata Patrícia Alejandra Ro- bles Dutenhefner. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.387 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.612/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 75/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Química Geral e Inorgânica e Ensino de Química, em que foi aprovado o candidato Gilmar Pereira de Souza. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.388 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.611/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 76/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Biologia Celular e Tecidual, em que foram aprovados, pela ordem de clas- sificação, os candidatos Rodolfo Cordeiro Guinchetti, Hélio Batista dos Santos, Ana Carolina Faraldo e Tércia Rodrigues Alves. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.389 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.610/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 77/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, área Biologia do Desenvolvimento, em que foram aprovados, pela ordem de clas- sificação, os candidatos Rodolfo Cordeiro Guinchetti, Katiane de Oli- veira Pinto Coelho Nogueira, Edmilson Amaral de Souza, Kenia de Oliveria Bueno Sathler e Rosy Iara Maciel de Azambuja Ribeiro. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.390 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.615/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 79/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, retificado no DOU em 16 de abril, realizado para o cargo de Pro- fessor Adjunto, nível I, área Fundamentos da Educação: Filosofia¸ História e Antropologia, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Marcos de Carvalho e Marcus Vinícius Fon- seca. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.391 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.598/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 78/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Funda- mentos da Educação: Sociologia¸ Política e Práticas Educativas, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Cláudio Lúcio Mendes, Luciano Campos da Silva, Paulo Henrique de Queiroz Nogueira, André Márcio Picanço Favacho e Andréa Moura de Souza Aguiar. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.392 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.603/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 68/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, área Língua Portuguesa, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Leandra Batista Antunes, Sueli Maria Coelho, Helcira Maria Rodrigues de Lima, Eliane Mourão, Fábio César Montanheiro e Alexsandro Rodrigues Meireles. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002.março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.393 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.604/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 67/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Literatura Brasileira, que, pela ordem de classificação, foram aprovados os can- didatos Emílio Carlos Roscoe Maciel, Roberto Alexandre do Carmo Said, Andréa Sirihal Werkema, Cid Ottoni Byllardt, André Monteiro Guimarães Dias Pires, Leonardo Francisco Soares, Larissa de Oliveira Neves Catalão, Alexandre Rodrigues da Costa, Fábio Roberto Ro- drigues Belo, Carlos Augusto Novais, Luciano Cortez e Silva, Ale- xandre Bebiano de Almeida, Anderson Pires da Silva, Sérgio Antônio Silva, Moacyr Laterza Filho, Wagner José Moreira, Anderson Luiz da Silva e Carlos Eduardo de Almeida. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.394 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental do Instituto de Ciências Humanas e Sociais, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.605/2008, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Pú-
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 211 ISSN 1677-7042 blico de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 66/2008, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto nível I, área Estudos Clássicos, em que não houve candidatos aprovado. Nº 3.395 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univer- sidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, consi- derando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Concurso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho Departamen- tal do Instituto de Filosofia, Artes e Cultura, em 19 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2820/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 85, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente nível 1, área Música, subárea: Saxofone ou Cla- rineta, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os can- didatos Bernardo Vescovi Fabris e Cléber José Bernardes Alves. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.396 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamento do Centro de Educação Aberta e a Distância, em 20 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 3.058/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 95, de 24 de abril de 2008, publicado no DOU de 25 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível 1, área Novas Tecnologias Computacionais para Educação, em que foi aprovado o candidato Cláudio Kirner. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.397 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental da Escola de Nutrição, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.817/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 82, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível 1, área Introdução à Nutrição Clínica, Die- toterapia e Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica, em que fo- ram aprovadas, pela ordem de classificação, as candidatas Maria Cristina Corrêa de Souza e Aline Silva Aguiar. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.398 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental da Escola de Minas, em 30 de junho de 2008; a do- cumentação constante do processo UFOP nº 2.602/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 69, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível 1, área Robótica/Automação Industrial, em que foi aprovado o candidato André Gustavo Scolari Conceição. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.399 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental da Escola de Minas, em 30 de junho de 2008; a do- cumentação constante do processo UFOP nº 2.609/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 90, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível 1, área Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo, Técnicas Retrospectivas e Estética, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Marcelo da Rocha Silveira, Sulamita Fonseca Lino, Rodrigo Otávio de Marco Meniconi e Antônio Agenor de Melo Barbosa. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.400 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; que tal parecer foi devidamente aprovado pelo Conselho De- partamental da Escola de Nutrição, em 23 de junho de 2008; a documentação constante do processo UFOP nº 2.819/2008, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 84, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível 1, área Ciências da Saúde, subáreas Nu- trição, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Análise Nutricional de Po- pulações, Saúde Materno-Infantil, Epidemiologia, Medicina Preven- tiva e Ciências da Saúde, em que foi aprovada a candidata Juliana Farias de Novaes. Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.402 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.822/2008, resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE Nº 008/2008, de 23 de junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital PROAD nº 87/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 87/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11de abril de 2008, retificado no DOU de 17 de abril e no DOU de 18 de abril, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito Civil, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Christian Sahb Batista Lopes, Sávio de Aguiar Soares, Bernardo Brasil Campinho e Nun- ziata Stefania Valenza Paiva. Art. 3º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.403 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.823/2008, resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 009/2008, de 23 de junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital PROAD nº 88/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 88/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, retificado no DOU de 17 de abril e no DOU de 18 de abril, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito Administrativo, em que foram aprovadas, pela ordem de classificação, as candidatas Maria Tereza Fonseca Dias, Cristiana Maria Fortini Pinto e Elida Graziane Pinto. Art. 3º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o trans- curso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.404 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.824/2008, resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 010/2008, de 23 de junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital PROAD nº 89/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 89/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11de abril de 2008, realizado para o cargo de Professor Auxiliar, nível I, da Carreira do Magistério, área Direito/Prática Jurídica, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Fabiano César Rebuzzi Guzzo, Fernando Laércio Alves da Silva, Alexandra Clara Ferreira Nunes, Leonardo Silva Nunes, Onésio Soares do Amaral, Horácio Vanderlei Tostes e Felipe Comarela Milanez. Art. 3º Con- siderar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Resolução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.405 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o parecer da Comissão Examinadora do referido Con- curso; a documentação constante do processo UFOP nº 2.821/2008, resolve: Art. 1º Referendar a Provisão CEPE nº 011/2008, de 23 de junho, que aprovou, ad referendum deste Conselho, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, de que trata o Edital PROAD nº 86/2008-UFOP. Art. 2º Aprovar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 86/2008-UFOP, de 10 de abril de 2008, publicado no DOU de 11 de abril de 2008, e retificado em 16 de abril, realizado para o cargo de Professor Assistente, nível I, da Carreira do Magistério, área Tu- rismo, subáreas Agenciamento, Eventos, Hotelaria, Planejamento e Transporte, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Bruno Martins Augusto Gomes, Leandro Benedini Bru- sadin e Bruno Pereira Bedim. Art. 3º Considerar homologado esse mesmo resultado, após o transcurso do prazo recursal, previsto no artigo 35 da Resolução CUNI nº 416. Art. 4º O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata a presente Re- solução será de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002. Nº 3.406 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni- versidade Federal de Ouro Preto, em sua 277ª reunião ordinária, realizada em 1º de julho de 2008, no uso de suas atribuições legais, considerando: o que determinam a Resolução CUNI nº 416, de 02 de dezembro de 1997, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e a Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002; a solicitação constante do OF. Nº 1462008/DECBI/ICEB/UFOP, de 20 de junho, e a documentação do processo UFOP nº 6.03/2006, resolve: Prorrogar, por um ano, a partir de 07 de julho de 2007, a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital PROAD nº 121/2006, de 28 de setembro, publicado no DOU de 29 de setembro de 2006, homologado pela Resolução CEPE nº 3.165, de 18 de junho de 2007, publicada no DOU de 06 de julho de 2007, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Protozoologia. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID1211618-0> ATOS DE 2 DE JULHO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nº 1.061 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor do Ma- gistério Superior, Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, na área de Prática de Ensino de Geografia e Metodologia do Ensino de Geografia, do Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino, do Centro de Ciências da Educação "Prof. Mariano da Silva Neto", habilitando e classificando para nomeação a candidata JO- SÉLIA SARAIVA E SILVA. (considerando as Portarias nºs. 450, de 06.11.2002, 450, de 27.12.2007, do Ministério do Planejamento, Or- çamento e Gestão, e 1.263, de 27.12.2007, do Ministério da Edu- cação; o Edital nº. 015/2008 - FUFPI, de 30.04.2008, publicado no D.O.U. de 05.05.2008 e sua retificação; o Processo nº. 23111.002359/08-17). Nº 1.062 - Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de cargo de Professor Classe Adjunto, Nível 1, em regime de Dedicação Exclusiva, do Depar- tamento de Geografia e História, do Centro de Ciências Humanas e Letras, na área de Geografia, habilitando e classificando para no- meação os candidatos LUIZ EUGÊNIO PEREIRA DE CARVALHO e BARTIRA ARAÚJO DA SILVA VIANA, primeiro e segundo co- locados, respectivamente. (considerando a Portaria nº 450, de 06.11.2002, e o anexo à Resolução nº. 004/88 - CONSUN, de 11.11.1988; o Edital nº 013/2008 - FUFPI, de 25.04.2008, publicado no D.O.U. de 29.04.2008; o Processo nº. 23111.002421/08-81). LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID1211688-0> RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2 DE JULHO DE 2008 Aprova a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/DF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 208; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200822 1ISSN 1677-7042 Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; Lei nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 11.541, de 7 de fevereiro de 2006; Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO/2008; Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Re- solução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a pertinência de o Ministério da Edu- cação implementar atividades que contribuam para estabelecer o re- gime de colaboração entre os entes federativos na busca de uma educação de qualidade; CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações que visem ao fortalecimento dos sistemas de ensino, como forma de promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de soluções para seus problemas específicos e conjuntos; CONSIDERANDO a necessidade de se capacitar os gestores municipais de educação na perspectiva da gestão democrática, da inclusão e qualidade social da educação, objetivando o cumprimento das metas propostas pelo Compromisso Todos pela Educação, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação/PDE, resolve "AD REFERENDUM": Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Na- cional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/DF, des- tinada à constituição de infra-estrutura básica e de corpo técnico, nas seccionais da UNDIME em todos os Estados e no Distrito Federal, para elaboração, organização e coordenação de projetos e atividades voltadas para o apoio das ações executadas pelo FNDE, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação - PDE, conforme consta no processo nº 23400.000389/2008-41. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID1211191-0> PORTARIA Nº 299, DE 26 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1177 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamen- tária: Funcional Programática: 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED Ji-Paraná - Expansão Fa- se I 23000.013104/2008-45 322 779.642,00 TOTAL 779.642,00 <!ID1211192-0> PORTARIA Nº 300, DE 26 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos: 0112915021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Araranguá - SC - Expansão Fase I 23000.009706/2008-06 325 1.048.218,27 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina / UNED Araranguá - SC - Expansão Fase I 23000.008277/2008-41 326 997.970,00 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte / UNEDs Apo- di, Caicó, João Câmara, Macau, Pau dos Ferros e Santa Cruz - Expansão Fase II 23000.009685/2008-11 327 9.000.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba / UNED Ituiutaba - MG - Expansão Fase II 23000.094396/2007-28 363 3.050.885,83 Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba / UNED Paracatu - MG - Expansão Fase II 23000.094397/2007-72 364 3.008.602,14 TOTAL 17.105.676,14 <!ID1211193-0> PORTARIA Nº 301, DE 26 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6358 - Capacitação de Recursos Humanos na Educação, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6358.0001 - Capacitação de Recursos Humanos na Edu- cação - Nacional - PTRES 020883, PI 6358P10216, Fonte de Recursos: 0112915023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - Chamada Pública 1/2008 - Formação PROEJA 23000.008400/2008-24 328 83.680,10 Escola Agrotécnica Federal de Sombrio - SC - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008645/2008-51 329 42.960,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008638/2008-50 330 35.000,00 Universidade Federal do Rio Grande do Sul / Escola Técnica - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008411/2008-12 331 45.686,00 Universidade Federal Fluminense / Colégio Agrícola Nilo Peçanha - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008404/2008-11 332 29.937,76 Centro Federal de Educação Tecnológica da Pa- raíba / Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008333/2008-48 335 40.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - Chamada Pública 01/2008 - For- mação PROEJA 23000.008416/2008-37 336 46.480,00 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.051239/2008-17 337 43.600,00 Universidade Federal do Piauí / Colégios Agrí- colas / Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008769/2008-37 338 145.856,00 Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - Chamada Pública 02/2007 - Formação PROEJA 23000.027277/2007-60 339 12.792,00 Universidade Federal do Paraná / Escola Téc- nica - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008455/2008-34 340 44.000,00 Centro Federal de Educação tecnológica do Pa- rá - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROEJA 23000.008407/2008-46 341 163.229,00 Escola Agrotécnica Federal de São João Evan- gelista - MG - Chamada Pública 01/2008 - For- mação PROEJA 23000.008643/2008-62 342 25.500,00 Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês - BA - Chamada Pública 01/2008 - Formação PROE- JA 23000.008767/2008-48 343 59.900,00 TOTAL 818.550,86 <!ID1211194-0> PORTARIA Nº 302, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI's 6380P10116, 6380P10216 e 6380P10516, Fonte de Recursos: 0112915016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 231 ISSN 1677-7042 <!ID1213719-2> ANEXO I IFES UG Gestão Instituição Quant. de Valor (R$) Nota de beneficiados Crédito CEFET/RJ 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 1 2.905,00 669 FFFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 2 5.810,00 670 FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 5 14.525,00 671 UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 32 92.960,00 672 UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 7 20.335,00 673 UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 7 20.335,00 674 UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 41 119.105,00 675 UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 11 31.955,00 676 UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 24 69.720,00 677 UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 8 23.240,00 678 UFG 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 8 23.240,00 679 UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 10 29.050,00 680 UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 2 5.810,00 681 UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 2 5.810,00 682 UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 16 46.480,00 683 UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 21 61.005,00 684 UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 13 37.765,00 685 UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 4 11.620,00 686 UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 16 46.480,00 687 UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 22 63.910,00 688 UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 22 63.910,00 689 UFPEL 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 5 14.525,00 690 UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 10 29.050,00 691 UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 12 34.860,00 692 UFRS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 21 61.005,00 693 UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 46 33.630,00 694 UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 31 90.055,00 695 UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 1 2.905,00 696 UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 17 49.385,00 697 UFSE 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 11 31.955,00 698 UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 70 203.350,00 699 UFSCAR 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 5 14.525,00 700 UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João Del-Rei 9 26.145,00 701 UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 5 14.525,00 702 UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 17 49.385,00 703 UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 7 20.335,00 704 UFU 154043 15260 Universidade Federal de Uberlândia 1 2.905,00 705 UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 15 43.575,00 706 UnB 154040 15257 Universidade de Brasília 41 119.105,00 707 UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 1 2.905,00 708 UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 4 11.620,00 709 UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 10 29.050,00 710 613 1.780.765,00 ANEXO I INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR Centro Federal de Educação tecnológica de Bambuí - MG - PI 6380P10516 23000.013320/2008-91 345 85.400,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - PI 6380P10516 23000.012782/2008-91 346 155.400,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ja- nuária - MG - PI 6380P10516 23000.013316/2008-22 347 91.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG - PI 6380P10516 23000.012664/2008-82 348 3.600,00 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - PI 6380P10516 23000.013317/2008-77 349 126.000,00 Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG - PI 6380P10516 23000.012746/2008-27 350 57.400,00 Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE - PI 6380P10516 23000.013130/2008-73 351 8.400,00 Escola Agrotécnica Federal de São João Evan- gelista - MG - PI 6380P10516 23000.012715/2008-76 352 2.800,00 Universidade Federal Fluminense / Colégio Agrícola Nilo Peçanha - RJ - PI 6380P10516 23000.013530/2008-89 353 34.300,00 Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG - PI 6380P10516 23000.013596/2008-79 354 8.400,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - PI 6380P10516 23000.009240/2008-31 355 191.800,00 Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013485/2008-62 357 1.980.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - Cotas 2008 - Pis 6380P10116 e 6380P10216 23000.013371/2008-12 358 359 669.370,29 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.132794/2008-31 360 88.000,00 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Cotas 2008 - PIs 6380P10116 e 6380P10216 23000.013474/2008-82 361 245.000,00 Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE - Cotas 2008 - PIs 6380P10116 e 6380P10216 23000.013209/2008-02 362 88.565,64 Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013419/2008-92 365 180.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - Cota 2008 - PI 6380P10216 23000.013416/2008-59 366 65.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013558/2008-16 367 540.000,00 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Complementação Manutenção - PI 6380P10116 23000.013475/2008-27 368 200.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ja- nuária - MG - PIs 6380P10116 e 6380P10216 23000.013335/2008-59 369 245.000,00 Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - Cotas 2008 - Pis 6380P10116 e 6380P10216 23000.013339/2008-37 370 245.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013402/2008-35 371 380 720.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO - PI 6380P10516 23000.012360/2008-15 373 91.700,00 Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bon- fim - BA - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.110339/2008-84 374 180.000,00 Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bon- fim - BA - Cota 2008 - PI 6380P10216 23000.110340/2008-84 375 65.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013701/2008-70 376 540.000,00 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.006065/20089- 20 377 540.000,00 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - Colégio Técnico - Cota 2008 - PI 6380P10116 23000.013674/2008-35 379 180.000,00 TOTAL 7.627.135,93 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID1213719-1> PORTARIA Nº 472, DE 1º DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no- meado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2007, no que couber, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao mês de JUNHO A DEZEMBRO, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Es- trangeiros em Graduação no Brasil - Nacional Fonte: 0100915004 P.I: 009EG90111 PTRES: 020886 Processo: 23000.000512/2008-37 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº. 2.779/2008 - DIPES/SESu/MEC, de 20 de maio de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenadoria Geral de Relações Acadêmicas de Graduação da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior - CGRAG/DIPES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RONALDO MOTA
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200824 1ISSN 1677-7042 <!ID1213876-0> PORTARIA Nº 474, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RONALDO MOTA ANEXO I Proces- so nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 23000.012774/2008-44 Universidade Federal de Campina Grande Apoio financeiro destinado à complementação da repactuação da Expansão Etapa 1, referente ao exercício 2008, para pagamento de despesas de capital para o campus de pombal da Universidade de Federal de Campina Grande - UFCG. 0112915031 2008NC000666 8551G90311 346.434,89 23000.007421/2008-22 Universidade Federal de Brasília Apoio financeiro destinado à aplicação do 19º Exame Celpe-Bras. 0112915004 2008NC000665 8551G90111 103.782,00 23000.008680/2008-71 Universidade Federal Rural da Amazônia Apoio financeiro destinado à ampliação e melhorias da rede de distribuição de energia elétrica de baixa tensão do Campus Sede da UFRA. 0112915031 2008NC000725 8551G90311 1.162.365,52 23000.007607/2008-81 Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado à atualização do acervo bibliográfico da UFC. 0112915004 2008NC000716 8551G90111 1.710.676,30 23000.013003/2008-74 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro para realização do Seminário: "Licenciaturas Presenciais, Ensino á Distância e Cursos Noturnos: Respostas às Demandas Imediatas da formação de professores" na Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. 0112915004 2008NC000729 8551G90111 186.790,00 23000.007535/2008-72 Universidade Federal de Alagoas Apoio financeiro destinado a construção do bloco administrativo do ICBS no Campus A.C. Simões na UFAL - segunda parte. 0112915004 2008NC000723 8551G90111 987.277,80 <!ID1213875-0> PORTARIA Nº 473, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997, a Portaria Normativa do MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887 Fonte: 0100915032 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. RONALDO MOTA ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada Nota de Crédito PI Valor R$ Valor Total R$ 23000.006790/2008-06 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 2008NC000714 4002G10211 81.239,25 81.239,25 23000.008191/2008-19 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 2008NC000713 4002G10311 904.273,60 904.273,60 23000.008194/2008-52 Universidade Federal do Paraná 2008NC000715 4002G10211 2.716.617,61 2.716.617,61 23000.009391/2008-99 Universidade Federal de São João Del-Rei 2008NC000720 4002G10211 269.529,76 269.529,76 23000.008017/2008-76 Universidade Federal de Santa Catarina 2008NC000717 4002G10211 2.461.975,16 2.461.975,16 23000.008156/2008-08 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 2008NC000718 4002G10211 1.379.009,74 1.379.009,74 23000.008018/2008-11 Universidade Federal de Roraima 2008NC000719 4002G10211 4002G10111 152.917,69 80.000,00 232.917,69 <!ID1213740-0> RETIFICAÇÃO No Anexo da Portaria Nº 460, de 24 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 17. Exclua -se: IFES/HU UG GESTÃO FONTE: 0100915002 FONTE: 0151915002 TOTAL LIBERA- DO Nota de Cré- dito 3.3.9.0.30 3.3.9.0.37 3.3.9.0.39 4.4.90.51 4.4.90.52 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SÃO PAULO 153031 15250 538.974,00 538.974,00 000659 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA <!ID1210193-0> PORTARIA Nº 452, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora no uso de suas atribuições legais e con- siderando o disposto na Resolução nº 22/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Edital nº 057/2008/PRORH, de 29/05/2008, publicado no DOU de 30/05/2008, página 42, seção 3, por meio do Edital (Aviso) nº 28/2008/PRORH, de 29/05/2008, retificado no DOU de 03/06/2008, seção 3, página 35, bem como o que consta do Processo nº 23071.005991/2008-44, resolve: Homologar o Concurso Público para provimento do cargo de Professor efetivo da carreira de Magistério Superior, para a classe de Professor Adjunto I, conforme abaixo discriminado: FACULDADE DE MEDICINA DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA Classificação Nome Nota Final 1 º lugar Marcelo Maroco Cruzeiro 9,3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL <!ID1210903-0> PORTARIA Nº 1.703, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Pró-reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 1.778, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, resolve: Tornar público o nome do candidato ROBERTO MACHADO CORRÊA, aprovado em Con- curso Público de Provas e Títulos na Escola Politécnica, realizado para a classe de Professor Adjunto. O número do Edital do Concurso é 04, de 15 de janeiro de 2008, publicado no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2008. LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ <!ID1212724-0> PORTARIA Nº 1.711, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Pró-reitor de Pessoal, no uso da competência delegada pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 1.778, de 15 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, resolve: Tornar público o nome dos candidatos aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos no Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, em ordem de classificação, realizado para a classe de Professor Adjunto. O número do Edital de Concurso é 04, de 15 de janeiro de 2008, publicado no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2008. 1º - Jackson de Souza Menezes 2º - Wagner Baetas da Cruz 3º - Ana Carolina Luchiari 4º - Deise Maria Furtado de Mendonça LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 251 ISSN 1677-7042 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE <!ID1212758-0> RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1º DE JULHO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto e CONSIDERANDO os termos do Editais no 006/2008, 008/2008, 010/2008 e 017/2008-PRH, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de professor de 3o grau, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme Resolução nºs 117/2008-CONSEPE de 01 de julho de 2008. DEPARTAMENTO ÁREA CLASSIF. NOME MÉDIA Análises Clínicas e Toxicológicas Hematologia Clínica 1º lugar Ivanise Marina Moretti Rebecchi 8,19 Biofísica e Farmacologia Farmacologia 1º lugar Elaine Cristina Gavioli 8,38 Direito Público Direito Econômico 1º lugar Otacílio dos Santos Silveira Neto 9,1 2º lugar André de Souza Dantas Elali 7,7 3º lugar Rogério de Araújo Lima 7,0 Escola de Música Música e educação Especial e Didática Musical 1º lugar Jean Joubert Freitas Mendes 9,7 2º lugar José Davison da Silva Júnior 8,1 Administração Marketing e Gestão Estratégica 1º lugar Maria Valéria Pereira de Araújo 7,8 Comunicação Social Jornalismo 1º lugar Maria do Socorro Furtado Veloso 8,4 Estudos da Mídia: Jornalismo, rádio e TV. Jornalismo 1º lugar Sebastião Guilherme Albano da Costa 8,2 Direito Privado Direito Comercial 1º lugar Anderson Souza da Silva 8,8 2º lugar Geórgia Fernandes Rosa Brandão Suassuna 8,5 3º lugar Ana Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti Rocha 8,3 Matemática Educação Matemática 1º lugar Giselle Costa de Sousa 8,70 Medicina Clínica Endocrinologia 1º lugar André Gustavo Pires de Sousa 8,9 2º lugar Maria de Fátima Paiva Baracho 8,0 3º lugar Vinicius Silva Costa 7,7 Ciências Sociais e Humanas Turismo 1º lugar Kettrin Couto Farias Bem 9,16 2º lugar Mabel Simone de Araújo Bezerra Guardia 8,4 3º lugar Thays Regina Rodrigues Pinho 8,32 4º lugar Emerson Trevisan 7,00 JOSÉ IVONILDO DO REGO Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID1213222-1> PORTARIA CONJUNTA Nº 133, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no item 11.3 do Edital CS/AGU n° 79/2007, de 28 de junho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2007, Seção 3, páginas 54 a 59, e CONSIDERANDO o Memorando nº 131 - CS/AGU, de 1º de julho de 2008, que informa a ratificação, pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, da decisão BEx/PFN n° 8, de 23 de junho de 2008, que valida o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, divulgado pelo Edital ESAF n° 75, de 30 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2008, Seção 3, páginas 59 a 63, republicado com alterações pelo Edital ESAF nº 29, de 1º de julho de 2008, no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2008, Seção 3, páginas 176 a 180, resolvem: Homologar o resultado final do concurso público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União, conforme Anexos 1 e 2 desta Portaria. GUIDO MANTEGA JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI ANEXO 1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DENTRO DAS VAGAS Class Inscr Nome Nobj Ndisc Titulos Nfinal 1 9124098 ALESSANDRO LUCAS SANTOS 187,00 162,55 8,00 357,55 2 9244760 ANGELA ROBERTA KRUGER 191,00 163,40 3,00 357,40 3 9228934 ALFEU GOMES DOS SANTOS 187,00 163,15 0,00 350,15 4 9213562 LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ 190,00 156,50 1,00 347,50 4A 9074848 FLAVIO ALBERTO DE MELO ARAUJO 187,00 146,10 10,00 343,10 5 9307494 SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO 187,00 150,15 5,00 342,15 6 9163220 GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DO VALLE 181,00 155,20 5,00 341,20 7 9217550 LUCILIA ISABEL CANDINI BASTOS 166,00 159,70 14,00 339,70 8 9204440 PATRICIA TEIXEIRA DE REZENDE FLORES 176,00 148,75 14,50 339,25 9 9185860 GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 177,00 157,35 4,00 338,35 10 9184546 JORGE LUIS CAMPINHO PEREIRA DA MOTA 173,00 160,65 4,00 337,65 11 9166319 AUGUSTO CESAR DE CARVALHO LEAL 172,00 162,10 3,00 337,10 11A 9105808 LUIZ OCTAVIO RABELO NETO 174,00 161,85 1,00 336,85 12 9053298 MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI 175,00 157,35 4,00 336,35 13 9191542 RAPHAEL MOREIRA VILARES 170,00 159,90 6,00 335,90 14 9039325 GUILHERME SOARES DINIZ 175,00 157,00 1,50 333,50 15 9165398 FERNANDA NEVES BAPTISTA LEAL BEZERRA 180,00 148,50 5,00 333,50 16 9087303 NIARA DE CASTRO TEIXEIRA 175,00 155,45 3,00 333,45 17 9020560 GABRIELA HARDT 166,00 156,40 10,00 332,40 18 9050736 THIAGO PINHEIRO TEIXEIRA 178,00 151,95 2,00 331,95 18A 9086692 FABIANO DE FIGUEIREDO ARAUJO 172,00 158,10 1,50 331,60 19 9330895 CAIO GRACO NUNES DE SA PEREIRA 177,00 150,60 4,00 331,60 20 9293620 JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA (*) 169,00 145,45 1,00 315,45 21 9004300 ANA CAROLINA SQUIZZATO 165,00 165,25 1,00 331,25 22 9014080 VICENTE MARTINS PRATA BRAGA 183,00 147,45 0,50 330,95 23 9012630 LIVIO GOELLNER GORON 166,00 153,45 11,50 330,95 24 9183400 FRANCISCO VIEIRA NETO 171,00 158,35 1,00 330,35 25 9044132 RICARDO DA SILVEIRA FIGUEIRO 164,00 158,20 8,00 330,20 26 9059296 THIAGO FARIA CAMPOS 166,00 160,40 3,50 329,90 27 9056955 MIGUEL DE ALMEIDA LIMA 182,00 140,80 7,00 329,80 28 9180435 FABRICIA FERNANDES DE SOUZA 184,00 142,70 3,00 329,70 29 9158340 CLAUDIA BORGES GAMBACORTA 168,00 149,25 11,50 328,75 30 9206930 MARCIO MELHEM 184,00 141,50 3,00 328,50 31 9217665 JONATHAS MACEDO SAMPAIO 176,00 150,25 2,00 328,25 32 9130624 MARIA RITA ZACCARI 178,00 149,05 1,00 328,05 33 9067531 FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NOBREGA 177,00 142,35 8,50 327,85 34 9143980 JULIO CEZAR PESSOA PICANCO JUNIOR 155,00 169,00 3,50 327,50 35 9098569 DANIEL MELO NUNES DE CARVALHO 170,00 153,45 4,00 327,45 36 9200266 ARIJON LEE CHOI 165,00 155,85 6,50 327,35 37 9203710 HYE JIN KIM 168,00 155,00 4,00 327,00 38 9226524 RAFAEL DE OLIVEIRA FRANZONI 166,00 159,65 1,00 326,65 39 9151320 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 175,00 149,45 2,00 326,45 40 9336206 ANA PAULA BEZ BATTI LENZ (*) 152,00 140,25 2,00 294,25 41 9150463 MILA KOTHE 174,00 147,75 4,50 326,25 42 9052070 ADRIANA GUIMARAES MORANGON 167,00 157,15 2,00 326,15
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200826 1ISSN 1677-7042 43 9141804 VINICIUS VAZ SANCHES 163,00 159,15 4,00 326,15 43A 9122516 MADJA DE SOUSA MOURA 158,00 166,50 1,50 326,00 44 9011803 MARCELO AVELINO BORTOLINI 188,00 136,85 1,00 325,85 45 9189580 MARCELO COSTENARO CAVALI 166,00 156,30 3,50 325,80 46 9029397 DANIEL DE ARAUJO PERALTA 169,00 154,80 2,00 325,80 47 9144374 GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE 167,00 156,75 2,00 325,75 48 9329820 ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO 163,00 156,60 6,00 325,60 49 9014764 GUILHERME BACELAR PATRICIO DE ASSIS 158,00 165,30 2,00 325,30 50 9338870 ELVIO FERREIRA SARTORIO 171,00 141,70 12,50 325,20 51 9023097 MARIA CLARA ANASTASIA REBELO HORTA 167,00 151,15 7,00 325,15 52 9044671 ROBERTA COUTO RAMOS 175,00 145,90 4,00 324,90 53 9116460 LUCAS BRITO SANTOS 173,00 148,70 2,50 324,20 54 9171681 FREDERICO DE SANTANA VIEIRA 171,00 152,65 0,50 324,15 55 9015515 BRUNO DE MEDEIROS ARCOVERDE 177,00 144,55 2,50 324,05 56 9269100 LUZIA FONSECA AZEVEDO 165,00 153,55 5,00 323,55 57 9105522 OMAR NAMI HADDAD SAADE 171,00 143,55 9,00 323,55 58 9211349 MARCELO SANTOS LEITE 157,00 155,90 10,50 323,40 59 9002880 JUNG WHA LIM 171,00 144,30 8,00 323,30 60 9124934 BRUNO BIANCO LEAL (*) 157,00 122,90 3,00 282,90 61 9080163 LUIS DE CAMOES LIMA BOAVENTURA 176,00 145,20 2,00 323,20 62 9143858 MARIANA LUCENA NASCIMENTO 179,00 143,05 1,00 323,05 63 9028633 VERENA VIEIRA SANCHES SAMPAIO 162,00 156,80 4,00 322,80 64 9367993 JOSE AMERICO BARBOSA FILHO 160,00 162,25 0,50 322,75 65 9189521 RAQUEL GODOY DE MIRANDA ARAUJO AGUIAR 164,00 153,75 5,00 322,75 66 9227784 ROMILDO OLGO PEIXOTO JUNIOR 167,00 143,60 12,00 322,60 67 9068880 ANDRE SILVA RIBEIRO 164,00 158,55 0,00 322,55 68 9243119 ANA CAROLINA BARROS VASQUES 170,00 150,55 2,00 322,55 69 9330810 JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO 163,00 158,45 1,00 322,45 70 9301496 TIAGO PENNA BRAGA 171,00 146,45 5,00 322,45 71 9042628 RACHEL NOGUEIRA DE SOUZA 178,00 143,45 1,00 322,45 72 9373594 VITOR JUNQUEIRA VAZ 176,00 146,25 322,25 73 9275312 MARCELA SILVA BEZERRA 162,00 158,15 2,00 322,15 74 9055541 RAISSA FARIAS GIUSTI 154,00 162,65 5,50 322,15 75 9143793 MAURICIO DA SILVA LOPES FILHO 159,00 162,10 1,00 322,10 76 9131167 JOSE ERNANE DE SOUZA BRITO 170,00 150,50 1,50 322,00 77 9112731 THIAGO LIMA RIBEIRO RAIA 170,00 150,75 1,00 321,75 78 9094580 RAFAEL JOSE SANTANA PENA 187,00 133,55 1,00 321,55 79 9235361 NADIA SIMAS SOUZA 164,00 146,15 11,00 321,15 80 9180508 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO (*) 155,00 125,30 280,30 81 9144099 FERNANDO FROES OLIVEIRA 161,00 158,15 2,00 321,15 82 9044493 MARTINA RIGAUD ANDRADE 180,00 136,90 4,00 320,90 83 9257900 GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS 169,00 149,85 2,00 320,85 84 9071806 MARIANA FAGUNDES LELLIS VIEIRA 180,00 140,25 0,50 320,75 85 9222561 TACIANA SAMARTANO SIUVES 161,00 153,70 6,00 320,70 86 9176047 ALICE DE ABREU LIMA JORGE 159,00 158,60 3,00 320,60 87 9277331 MARCELO LOPES SANTOS 155,00 158,60 7,00 320,60 88 9190023 RICARDO VIEIRA DE CARVALHO FERNANDES 163,00 154,00 3,50 320,50 89 9239324 YNARA RAMALHO DANTAS 171,00 146,50 3,00 320,50 90 9007938 KASSIA BARROS BEZERRA 162,00 153,40 5,00 320,40 91 9286500 FERNANDO MERINI 177,00 142,20 1,00 320,20 92 9370161 JOAQUIM ALVES FIGUEIREDO 159,00 155,20 6,00 320,20 93 9033602 DEBORA NOVAIS VILLA DO MIU 168,00 151,20 1,00 320,20 94 9035923 JANIFFER CELANI RODRIGUES DE ATAIDE 162,00 153,00 5,00 320,00 95 9076069 ALINE COELHO LOMBELLO BRAGA 165,00 146,50 8,50 320,00 96 9072250 FERNANDA DOS SANTOS BONOTTI 176,00 141,45 2,50 319,95 97 9079467 GUILHERME MAINES CAON 161,00 154,30 4,50 319,80 98 9236139 LEONARDO MARTINS PESTANA 182,00 135,35 2,00 319,35 99 9135154 RAFAELA MARIANA CAVALCANTI HORTA BARBOSA 159,00 160,30 - 319,30 100 9207600 LEANDRO BARBOSA MORAIS (*) 142,00 133,15 3,00 278,15 101 9153055 MATHEUS FARIA CARNEIRO 164,00 151,30 4,00 319,30 102 9262113 ROBERTO NUNES DE LIMA FILHO 164,00 151,65 3,50 319,15 103 9068384 CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR 166,00 151,15 2,00 319,15 104 9064672 EDUARDO CABRAL MOTTA 171,00 145,65 2,50 319,15 105 9107878 VINICIUS GARCIA 160,00 158,10 1,00 319,10 106 9258574 EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA AGUIAR 168,00 147,90 3,00 318,90 107 9125957 RAFAEL AMARAL AMADOR DOS SANTOS 149,00 165,80 4,00 318,80 108 9006672 ARI TIMOTEO DOS REIS JUNIOR 180,00 136,25 2,50 318,75 109 9010327 DANIEL NEIVA FREIRE 166,00 151,20 1,50 318,70 110 9153659 LIVIA DA SILVA QUEIROZ 168,00 150,05 0,50 318,55 111 9027963 GUSTAVO ANDERSON CORREIA DE CASTRO 176,00 140,95 1,50 318,45 112 9063307 RICARDO BALLEJO VILLARINHO 163,00 152,35 3,00 318,35 113 9244662 RODRIGO SAMPAIO CORREA 161,00 153,30 4,00 318,30 114 9206116 SUELLEN EDY ROCHA MELO 168,00 148,00 2,00 318,00 115 9001093 WAGNER RAMOS KRIGER 165,00 149,00 4,00 318,00<!ID1213222-2> 116 9060073 NADIA VARGA LIMA 175,00 141,35 1,50 317,85 117 9043519 JULIA OLIVIA SINGER BONESCKI GUMIEL 149,00 156,75 12,00 317,75 118 9352074 LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO 152,00 163,70 2,00 317,70 119 9244158 KUNIBERT KOLB NETO 166,00 139,65 12,00 317,65 120 9118462 DIEGO ALMEIDA DA SILVA 171,00 144,15 2,50 317,65 121 9036423 LEONARDO BARROSO COUTINHO 170,00 145,60 2,00 317,60 122 9140360 BRUNO CALDAS ROS 164,00 151,60 2,00 317,60 123 9168915 TATIANA MARIA GUSKOW 157,00 154,05 6,50 317,55 124 9018972 PAULA ALBUQUERQUE ARMSTRONG 160,00 152,30 5,00 317,30 125 9077596 JULIANA BALBINOT LUCIAN 162,00 151,20 4,00 317,20 126 9193189 EDNA RIBEIRO SANTIAGO 159,00 154,10 4,00 317,10 127 9012281 THAISA JULIANA SOUSA RIBEIRO 163,00 148,10 6,00 317,10 128 9226095 SIDNEY CASTANHO SCHOLTAO 153,00 155,05 9,00 317,05 129 9346910 CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ 169,00 147,00 1,00 317,00 130 9340637 EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO 171,00 143,95 2,00 316,95 131 9238115 MARCELA DE OLIVEIRA CORDEIRO 152,00 162,90 2,00 316,90 132 9108750 ALEXANDRE SIUFFO SCHNEIDER 164,00 150,85 2,00 316,85 133 9030972 PATRICIA MAIA FEITOSA 161,00 153,80 2,00 316,80 134 9093419 NATASCHA WAMSER RIBEIRO 169,00 144,30 3,50 316,80 135 9344810 ANA RACHEL FREITAS DA SILVA 173,00 138,20 5,50 316,70 136 9060707 RAFAEL BARROS RIBEIRO LIMA 163,00 151,55 2,00 316,55 137 9228454 TIAGO DE MELO PONTES E SILVA 152,00 159,55 5,00 316,55 138 9158499 MARYSSA AGRIMPIO BARROS 163,00 150,95 2,50 316,45 139 9016678 MELISSA DESTRO DE SOUZA 157,00 157,95 1,50 316,45 140 9064117 ANDREA GERALDES CABRAL WALTER 159,00 156,80 0,50 316,30 140A 9091114 RAFAEL GAIA EDAIS PEPE 168,00 148,15 0,00 316,15 141 9233377 RAFAELA FRANCO ABREU 156,00 153,10 7,00 316,10
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 271 ISSN 1677-7042 142 9050434 DIEGO CAMARA ALVES 170,00 143,05 3,00 316,05 143 9358153 AMANDA NETO SIMOES 163,00 150,30 2,50 315,80 144 9249311 THAYANA FELIX MENDES 171,00 141,30 3,50 315,80 145 9013296 ANTTONYONE CANEDO COSTA RODRIGUES 167,00 147,80 1,00 315,80 146 9095284 FILIPE CALURA 161,00 153,70 1,00 315,70 147 9085483 ANDALESSIA LANA BORGES 149,00 158,60 8,00 315,60 148 9174842 GREYCE SILVEIRA CARVALHO 151,00 163,55 1,00 315,55 149 9211586 BRUNO MEDEIROS ALMEIDA 164,00 150,50 1,00 315,50 150 9162674 GERSON FERNANDES AZEVEDO 166,00 143,50 6,00 315,50 151 9325468 BRUNA MARIA TOLEDO CARDOSO 175,00 137,45 3,00 315,45 152 9049258 MARCOS FIGUEREDO MARCAL 168,00 143,45 4,00 315,45 153 9251669 VINICIUS MAIA DE ANDRADE 166,00 147,40 2,00 315,40 154 9388290 PAULO MARIANO ALVES DE VASCONCELOS 157,00 157,80 0,50 315,30 155 9160183 LORENA MARTINS FERREIRA 154,00 158,25 3,00 315,25 156 9193880 CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE 152,00 162,20 1,00 315,20 157 9091513 PATRICIA DE ARAUJO CALDEIRA BRITO 154,00 154,20 7,00 315,20 158 9076255 RAQUEL TEIXEIRA MACIEL RODRIGUES 153,00 154,70 7,50 315,20 158A 9163336 JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR 154,00 158,50 2,50 315,00 159 9276483 ANA CAROLINA MARIZ MAIA MONTE RASO 162,00 148,95 4,00 314,95 160 9045082 ALISSON FABIANO ESTRELA BONFIM 162,00 148,95 4,00 314,95 161 9191399 JOAO PAULO GIORDANO FONTES 161,00 151,95 2,00 314,95 162 9315632 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA 158,00 146,45 10,50 314,95 163 9359117 MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO 161,00 151,45 2,50 314,95 164 9352929 ANTONIO JULIANO SOUZA ALBANEZ 163,00 145,90 6,00 314,90 165 9259724 MAURICIO SERAFIM KELLER 155,00 158,85 1,00 314,85 166 9290214 ANA RAQUEL PINTO DE LIMA 170,00 141,70 3,00 314,70 167 9093745 DANILO GUERREIRO DE MORAES 170,00 142,65 2,00 314,65 168 9227296 RAFAELLA TAVORA XIMENES 165,00 149,55 - 314,55 169 9057625 FABRICIA GUEDES DE LIMA BRANDAO 163,00 147,00 4,50 314,50 170 9004939 CAROLINA VARGAS DE CARVALHO 166,00 147,40 1,00 314,40 171 9359133 MILTON BANDEIRA NETO 167,00 146,40 1,00 314,40 172 9183086 VANESSA SIMIONE PINOTTI 161,00 152,35 1,00 314,35 173 9297197 MARCELINO JOSE ALVES FERREIRA 156,00 156,30 2,00 314,30 174 9146199 THAYS CRISTINA FERREIRA MENDES 158,00 152,70 3,50 314,20 175 9099964 CLARA DIAS SOARES 161,00 148,20 5,00 314,20 176 9038426 EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR 167,00 145,15 2,00 314,15 177 9328858 CLARISSA FALCAO MULLER 173,00 137,15 4,00 314,15 178 9135596 JOAO FLAVIO ROTTA 176,00 135,15 3,00 314,15 179 9092072 DANNY MONTEIRO DA SILVA 153,00 144,90 16,00 313,90 180 9010769 RAUL FERRAZ GOMINHO LEAL JARDIM 156,00 155,85 2,00 313,85 181 9175130 DANIELLE DE PAULA MACIEL DOS PASSOS 161,00 148,80 4,00 313,80 182 9298932 ELDA GARCIA LOPES 150,00 158,70 5,00 313,70 183 9173722 MARIANA WOLFENSON COUTINHO 163,00 147,65 3,00 313,65 184 9129030 GABRIEL ROSA JARDIM 160,00 143,55 10,00 313,55 185 9265821 FABIO JOAO SZINWELSKI 157,00 154,45 2,00 313,45 186 9302875 ANA FLAVIA LOPES BRAGA 154,00 147,35 12,00 313,35 187 9186883 LUCIANO MELLO BUZZETTO 156,00 145,75 11,50 313,25 188 9159240 JOAO RAPHAEL GOMES MARINHO 161,00 150,25 2,00 313,25 189 9368213 ROBERTO D OLIVEIRA VIEIRA 171,00 140,60 1,50 313,10 190 9008322 THEMIS PINHEIRO FEIJAO 154,00 157,55 1,50 313,05 191 9076700 DANIEL TELLES DE MENEZES 159,00 153,05 1,00 313,05 192 9285067 GERSON MAZZAFERRO SILVEIRA 153,00 153,50 6,50 313,00 193 9303987 MARCIO SANTOS DE FREITAS 160,00 149,45 3,50 312,95 194 9062920 LUCIANA ALMEIDA SILVEIRA 164,00 147,90 1,00 312,90 195 9168567 FRANCIANNA BARBOSA DE ARAUJO 166,00 142,75 4,00 312,75 196 9048278 CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS GOMES 159,00 153,20 0,50 312,70 197 9273239 DANIELLE MENDES PINHEIRO 174,00 135,65 3,00 312,65 198 9145940 LEONARDO SOUSA DE ANDRADE 161,00 150,50 1,00 312,50 199 9023640 GABRIEL SILVA NUNES BUSCH PEREIRA 169,00 140,50 3,00 312,50 200 9124705 CRISTIANO AMORIM TAVARES DA SILVA 178,00 131,95 2,50 312,45 201 9321934 FABIO LORENZON BARTMANN 167,00 144,40 1,00 312,40 202 9363807 CLAUDIA REGINA GARCIA DE LIMA 155,00 148,75 8,50 312,25 203 9326693 THIAGO MORELLI RODRIGUES DE SOUSA 155,00 154,60 2,50 312,10 204 9174117 FLAVIA GOMES SILVEIRA LIMA 149,00 153,05 10,00 312,05 205 9256784 VICTOR CORREA FARAON 156,00 153,00 3,00 312,00 206 9256229 LUCIANA VIEIRA SANTOS 167,00 142,50 2,50 312,00 206A 9111875 SYMEIA SIMIAO DA ROCHA 154,00 154,90 3,00 311,90 207 9194894 DIANE LAILA TAVES JUNDI 171,00 137,10 3,50 311,60 208 9241809 THEO ASSUAR GRAGNANO 152,00 156,55 3,00 311,55 209 9227610 TOBIAS DE MELO CARVALHO 155,00 155,50 1,00 311,50 210 9313320 DIOGO FARIA SIGNORETTI 163,00 143,50 5,00 311,50 211 9137904 ANDREA MUSSNICH BARRETO 153,00 154,45 4,00 311,45 212 9175911 VICTOR MENEZES GARCIA 167,00 142,95 1,50 311,45 213 9364510 RACHEL ABATI BORDEAUX REGO DE SOUZA 157,00 150,45 4,00 311,45 214 9181342 MARIANA PONTES DE MIRANDA S. CORDEIRO 177,00 131,35 3,00 311,35 215 9334203 MARIANA DE SOUSA CARVALHO 152,00 158,85 0,50 311,35 216 9052151 FILIPE LOUREIRO SANTOS 168,00 143,30 0,00 311,30 217 9142266 ELIANA DALTOZO SANCHES 157,00 148,25 6,00 311,25 218 9161171 GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO 172,00 132,25 7,00 311,25 219 9114467 ANA CAROLINA ARAUJO DE SOUZA 156,00 152,20 3,00 311,20 220 9141758 BRUNO LUIZ CASSIOLATO 152,00 155,10 4,00 311,10 221 9132279 IGOR MONTARROYOS DE SOUSA 169,00 134,95 7,00 310,95 222 9112367 GILVANKLIM MARQUES DE LIMA 156,00 149,90 5,00 310,90 223 9255958 ADAMIR DE AMORIM FIEL 156,00 153,85 1,00 310,85 224 9370854 LUCIANO DOUGLAS CAVALCANTI PINHEIRO 162,00 144,80 4,00 310,80 224A 9128867 ANA VERBENA SOUSA SILVESTRE 166,00 142,70 2,00 310,70 225 9362088 CARLA DIAS CALDAS DE MORAES 168,00 142,15 0,50 310,65 226 9285369 ROBERTA CECILIA DE QUEIROZ RIOS 159,00 143,65 8,00 310,65 227 9172491 ADRIANA FREITAS SANTOS PEREIRA 153,00 153,55 4,00 310,55 228 9101721 ALEXANDRE FRANCISCO FERREIRA DE MORAES 160,00 149,50 1,00 310,50 229 9278559 PABLO BARCELLOS BERGMANN 167,00 141,50 2,00 310,50 230 9205322 FLAVIO ROMERO DE OLIVEIRA CASTRO LESSA 168,00 135,95 6,50 310,45 231 9249605 MARCOS PESSOA DE CARVALHO 169,00 139,40 2,00 310,40 232 9073337 SABRINA RIBAS BOLFER 160,00 143,25 7,00 310,25 233 9315845 ONESIO SOARES AMARAL 155,00 148,40 6,50 309,90 234 9165282 MARCOS AURELIO FREITAS DE OLIVEIRA 155,00 149,85 5,00 309,85 235 9057005 FLAVIO LUCIO CHAVES DE RESENDE 156,00 151,85 2,00 309,85 236 9009191 TIAGO DANTAS PINHEIRO 165,00 143,80 1,00 309,80 237 9287914 LEYDIANE GADELHA MOREIRA 163,00 143,80 3,00 309,80 238 9166114 ALEX RIBEIRO MILAGRES 154,00 146,20 9,50 309,70 239 9026355 JOSE FRANCISCO SARAIVA GOMES 162,00 144,15 3,50 309,65 240 9119175 CARLOS FERNANDO AUTO RIBEIRO 156,00 147,15 6,50 309,65 241 9148728 RICARDO FALCAO MACIEL 152,00 156,10 1,50 309,60
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200828 1ISSN 1677-7042 242 9012567 JANINE DE CASTRO 169,00 133,60 7,00 309,60 243 9006230 JOSE LUIS DA SILVA CRUZ 167,00 137,05 5,50 309,55 244 9074139 DANIELA REIKO YOSHIDA 163,00 143,00 3,50 309,50 245 9219650 DIEGO PAES MOREIRA 154,00 154,50 1,00 309,50 246 9085750 RODRIGO MOREIRA LOPES 149,00 156,30 4,00 309,30 247 9083758 KARINA DRUMOND MARTINS 155,00 150,45 3,50 308,95 248 9100130 WLISSES MAIOLI PIGNATON 161,00 145,90 2,00 308,90 249 9259040 LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES 164,00 142,90 2,00 308,90 250 9037845 DEBORA ARRUDA QUEIROZ LIMA 161,00 143,90 4,00 308,90 (*) Candidato portador de deficiência Relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados dentro das vagas Class Inscr Nome Nobj Ndisc Títulos Nfinal 20 9293620 JULIO CESAR MORGAN PIMENTEL DE OLIVEIRA 169,00 145,45 1,00 315,45 40 9336206 ANA PAULA BEZ BATTI LENZ 152,00 140,25 2,00 294,25 60 9124934 BRUNO BIANCO LEAL 157,00 122,90 3,00 282,90 80 9180508 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 155,00 125,30 - 280,30 100 9207600 LEANDRO BARBOSA MORAIS 142,00 133,15 3,00 278,15 ANEXO 2 RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS FORA DAS VAGAS Class Inscr Nome Nobj Ndisc Titulos Nfinal 251 9265686 FLAVIA PIRES RIO LIMA 164,00 142,90 2,00 308,90 252 9215905 ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO 169,00 139,35 0,50 308,85 253 9114610 JOAO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET 167,00 140,85 1,00 308,85 254 9040307 MARIANA RUSCHEL WIERZCHOWSKI 183,00 122,85 3,00 308,85 255 9000623 THIAGO CAMPOS PEREIRA 166,00 140,30 2,50 308,80 256 9054880 RAFAEL PEDROSO COLEMBERGUE 163,00 145,80 - 308,80 257 9310711 LEONARDO MAURICIO DE CARVALHO 153,00 144,30 11,50 308,80 257A 9019090 RICSON MOREIRA COELHO DA SILVA 161,00 146,75 1,00 308,75 258 9168486 GERALDO FELIPE DE SOUTO SILVA 163,00 144,70 1,00 308,70 259 9106375 JACKSON TORRES 176,00 129,65 3,00 308,65 260 9205780 DENIVON AREDA VASCONCELOS 165,00 137,10 6,50 308,60 261 9161856 CARLA GONCALVES LOBATO GESTEIRA COSTA 165,00 142,60 1,00 308,60 262 9102728 MARCELO GENTIL MONTEIRO 162,00 140,55 6,00 308,55 263 9138722 LILIAN ALVES ACKERMANN 160,00 140,50 8,00 308,50 264 9381384 SAMANTHA CORREA 162,00 144,00 2,50 308,50 265 9174524 DANIEL RIBEIRO COSTA 165,00 141,35 2,00 308,35 266 9008861 DEBORA FREIRE STARLING SOARES 156,00 147,35 5,00 308,35 267 9089675 RITA MARIA COSTA DIAS NOLASCO 160,00 131,80 16,50 308,30 268 9185615 BRUNA GARCIA BENEVIDES 160,00 138,80 9,50 308,30 268A 9168028 MARCELO FERNANDES PIRES DOS SANTOS 168,00 139,15 1,00 308,15 269 9114122 TIAGO PINTO OLIVEIRA 157,00 147,50 3,50 308,00 270 9059814 VIVIAN KANAN RUFFINI 157,00 149,00 2,00 308,00 271 9157018 MOARA GUILHERME DE REZENDE 162,00 145,00 1,00 308,00 272 9092501 DANIEL SBEGHEN 156,00 148,35 3,50 307,85 273 9186417 ISABELA PASSOS SILVA 154,00 152,80 1,00 307,80 274 9225846 ESDRAS BOCCATO 156,00 150,75 1,00 307,75 275 9118373 CLARISSA SCHULTZ BERNARDI 150,00 153,60 4,00 307,60 276 9023020 EDERSON COUTO DA ROCHA 155,00 148,60 4,00 307,60 277 9191208 MARIO VICTOR DI LORENZO FLORENCIO 155,00 150,05 2,50 307,55 278 9124101 THAIS MAGNAVITA OLIVEIRA FALCON 161,00 145,00 1,50 307,50 279 9018751 WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR 149,00 152,35 6,00 307,35 279A 9236333 GIOVANA ANDREA GOMES FERREIRA 159,00 146,85 1,50 307,35 280 9253777 ODAIR JOSE SIMON 156,00 140,85 10,50 307,35 281 9103619 SERGIO COSTA RAVAGNANI 158,00 148,25 1,00 307,25 282 9337938 IZABELA CINTRA DE SIQUEIRA 153,00 151,25 3,00 307,25 283 9335005 CLARISSA CUNHA NAVARRO 155,00 149,70 2,50 307,20 284 9157930 REGINA MENSCH 167,00 137,20 3,00 307,20 285 9100784 MARCELO COSTA MARTINS 174,00 131,20 2,00 307,20 286 9190708 MARINA COUTINHO VILACA 166,00 139,15 2,00 307,15 287 9140808 MARCO FRATTEZI GONCALVES 157,00 149,60 0,50 307,10 288 9219897 LUIZ HENRIQUE MIGUEL PAVAN 151,00 153,10 3,00 307,10 289 9205578 MARCELA GONCALVES TAVARES 150,00 154,90 2,00 306,90 290 9079165 VIVIAN MARTINS MELO 154,00 151,30 1,50 306,80 291 9052348 CLARA MARCELLE ALVES MENESES 152,00 153,75 1,00 306,75 292 9193073 PAULA ABRANCHES ARAUJO SILVA 162,00 135,75 9,00 306,75 293 9134000 FELIPE SOUZA CANHOTO 173,00 132,25 1,50 306,75 294 9081593 RENATO JUNQUEIRA PEREIRA VIOTTI 157,00 139,65 10,00 306,65 295 9012966 PATRICIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI 150,00 154,60 2,00 306,60 296 9211578 ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA 155,00 145,50 6,00 306,50 297 9055789 RAQUEL FERNANDES DE SOUZA MENDES 151,00 152,00 3,50 306,50 298 9234292 FERNANDO JOSE AMANCIO RODRIGUES 152,00 144,50 10,00 306,50 299 9167099 JULIANA BUARQUE GUSMAO DE SANTANA 165,00 139,40 2,00 306,40 300 9336559 AMERICO DIAS TEIXEIRA DA FONSECA 162,00 142,40 2,00 306,40 301 9237569 PAULA MACHADO FERREIRA MARIA 155,00 141,35 10,00 306,35 302 9302085 NAYARA MARREIROS GUERRA 174,00 130,80 1,50 306,30 303 9071814 LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA 161,00 143,75 1,50 306,25 304 9080988 RACHEL NEVES SOARES 155,00 148,15 3,00 306,15 305 9295780 RICARDO RUSSELL BRANDAO CAVALCANTI 170,00 135,10 1,00 306,10 306 9081100 VIVIAN LEINZ 161,00 141,10 4,00 306,10 307 9003436 GUILHERME DIECKMANN 161,00 138,05 7,00 306,05 308 9109323 ANDRE ANTONIO SOUZA SANTOS 156,00 148,50 1,50 306,00 309 9181385 MOISES DE SOUSA CARVALHO PEREIRA 149,00 154,95 2,00 305,95 310 9115889 JULIO CESAR PEREIRA BOTELHO 151,00 141,95 13,00 305,95 311 9049320 JULIO CESAR CORREA SANTOS 155,00 144,25 6,50 305,75 312 9018468 GUILHERME GEHLEN WALCHER 164,00 140,75 1,00 305,75 313 9005064 JULIANA ROCHA DE FREITAS BRANDAO 150,00 151,70 4,00 305,70 314 9124675 GISELLE CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS 161,00 141,70 3,00 305,70 315 9180192 CAROLINA MARTINS MIRANDA DE OLIVEIRA 149,00 152,65 4,00 305,65 316 9333517 CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS 161,00 134,60 10,00 305,60 317 9073930 AUGUSTO NEWTON CHUCRI 169,00 134,50 2,00 305,50 318 9037527 JONATAS VIEIRA DE LIMA 164,00 137,85 3,50 305,35 319 9326146 EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA 163,00 141,25 1,00 305,25 320 9173943 RENATA MELO NOGER 152,00 149,50 3,50 305,00 321 9353569 FREDERICO SOUZA BARROSO 150,00 146,50 8,50 305,00
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 291 ISSN 1677-7042 <!ID1213222-3> 322 9186042 RAMON LISBOA 154,00 144,45 6,50 304,95 323 9011145 TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA 154,00 145,85 5,00 304,85 324 9001425 ELVIS IANCZKOVSKI 157,00 144,85 3,00 304,85 325 9164090 RICARDO ALMEIDA ZACHARIAS 150,00 146,80 8,00 304,80 326 9157999 IEDA APARECIDA DE MOURA CAGNI 153,00 150,75 1,00 304,75 327 9065890 GABRIEL MATOS BAHIA 155,00 148,75 1,00 304,75 328 9136711 SILVI A REGINA CONINCK 152,00 143,65 9,00 304,65 329 9307796 ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ 167,00 134,60 3,00 304,60 330 9060227 CIDINEI CHATT 155,00 145,55 4,00 304,55 331 9125060 GUSTAVO FRANCO RAULINO 152,00 147,05 5,50 304,55 332 9063170 ALEXANDRE MENDES LIMA DE OLIVEIRA 165,00 135,45 4,00 304,45 333 9170693 ALISSON NELICIO CIRILO CAMPOS 150,00 153,40 1,00 304,40 334 9218432 CRISTIANO DRESSLER DAMBROS 155,00 145,90 3,50 304,40 335 9290656 ALBINO JOAQUIM PIMENTA DA CUNHA 154,00 140,90 9,50 304,40 336 9248668 FELIPE MORAES GALLARDO 170,00 129,90 4,50 304,40 337 9027068 MARIA ALNELY DA SILVA TAVARES 170,00 132,80 1,50 304,30 338 9010777 MARCOS JOSE CHAVES 165,00 135,25 4,00 304,25 339 9230181 ARTHUR MACHADO PAUPERIO NETO 157,00 146,25 1,00 304,25 340 9174192 ADRIANO FERREIRA SCHMIDT 155,00 142,15 7,00 304,15 341 9150102 DANIEL LUIS DALBERTO 150,00 147,05 7,00 304,05 342 9206515 LUCIANA CARDOSO MARRA 158,00 141,55 4,50 304,05 343 9287990 FELIPE AUGUSTO DE BARROS CARVALHO PINTO 163,00 137,05 4,00 304,05 344 9102744 RENATA MACHADO BATISTA 169,00 130,05 5,00 304,05 345 9362614 JANAINA ANDRADE SOUSA CRUZ 153,00 144,00 7,00 304,00 346 9210733 MICHELLI MORAES DA SILVA 152,00 148,00 4,00 304,00 347 9031979 PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUSA 161,00 140,45 2,50 303,95 348 9289410 CAROLINE COELHO MIDLEJ 155,00 146,95 2,00 303,95 349 9229027 PEDRO FENSTERSEIFER 155,00 140,95 8,00 303,95 350 9284869 JOAO GUILHERME DE MOURA R. PARENTE MUNIZ 151,00 151,90 1,00 303,90 351 9296654 RAFAEL CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA 158,00 143,90 2,00 303,90 352 9279237 MARIA EMANUELE ALVES PINHEIRO 151,00 148,85 4,00 303,85 353 9192751 MARCIA FONTENELE DE CARVALHO ROCHA 153,00 149,85 1,00 303,85 354 9075321 FLAVIA DAVID VIEIRA 155,00 143,35 5,50 303,85 355 9187847 LUYZA MARKS DE ALMEIDA 161,00 141,75 1,00 303,75 356 9106413 JOSE RODRIGO SCIOLI 155,00 137,70 11,00 303,70 357 9046348 BIANCA DE OLIVA TOURINHO 162,00 138,70 3,00 303,70 358 9238646 ISADORA CANEZIN GUIMARAES 159,00 143,15 1,50 303,65 359 9145494 PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA 158,00 143,15 2,50 303,65 360 9014829 DANILA GONCALVES DE ALMEIDA 157,00 143,65 3,00 303,65 361 9011153 LUIGI CARELLI 157,00 145,60 1,00 303,60 362 9299262 DANIEL SATIRO DE CARVALHO SILVA 152,00 149,55 2,00 303,55 363 9207252 CARLOS EDUARDO ALMEIDA MARTINS DE ANDRADE 158,00 143,55 2,00 303,55 364 9174230 MARCUS RAFAEL DE SOUZA SANTOS 160,00 141,50 2,00 303,50 365 9128948 ELIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR 154,00 144,50 5,00 303,50 366 9201149 FABIANO SCHUTZ FERRARO 156,00 141,50 6,00 303,50 367 9036881 KEILA MORGANNA GOMES DE MELO 157,00 138,45 8,00 303,45 368 9111727 LEONARDO MUNARETO BAJERSKI 156,00 147,35 - 303,35 369 9186972 DANIELA FIGUEIREDO OLIVEIRA FRANCA 169,00 129,35 5,00 303,35 370 9167463 FERNANDO DIAS DE ANDRADE 153,00 149,30 1,00 303,30 371 9004734 ROGERIO BARBOSA QUEIROZ 152,00 149,30 2,00 303,30 372 9011455 JOVALDO NUNES GOMES JUNIOR 150,00 148,30 5,00 303,30 373 9022783 LUCIANA FERREIRA GOMES SILVA 157,00 142,20 4,00 303,20 374 9095403 JOSE DE SOUSA IBIAPINO 163,00 136,15 4,00 303,15 375 9258671 CAMILA DANTAS MONTEIRO 168,00 133,15 2,00 303,15 376 9079122 RAPHAEL SILVA E CASTRO 157,00 142,55 3,50 303,05 377 9351833 PRISCILLA UCHOA NOGUEIRA DE SA 151,00 149,55 2,50 303,05 378 9194207 THAIS SANTOS MOURA DANTAS 151,00 151,50 0,50 303,00 379 9040510 LEONCIO TAVARES DIAS 156,00 141,90 5,00 302,90 380 9068074 ALCINA DOS SANTOS ALVES 155,00 145,80 2,00 302,80 381 9339000 GUSTAVO DE PAIVA GADELHA 152,00 145,25 5,50 302,75 382 9135863 TIBERIO CELSO GOMES DOS SANTOS 156,00 144,75 2,00 302,75 383 9169008 FLAVINIA GOMES SANTOS 160,00 138,75 4,00 302,75 384 9322698 ARIANE OTAVIA ANTUNES 160,00 141,75 1,00 302,75 385 9226915 GUILHERME CHAGAS MONTEIRO 153,00 141,70 8,00 302,70 386 9292888 CAROLINE MACHADO RORIZ 159,00 140,15 3,50 302,65 387 9287817 ALEX ALVES LESSA 163,00 139,60 302,60 388 9195955 LEONARDO VASCONCELLOS ROCHA 155,00 143,10 4,50 302,60 389 9227822 CARLOS ALEXANDRE DIAS TORRES 164,00 137,10 1,50 302,60 390 9256857 RENATA BRANQUINHO CARDOSO 156,00 144,55 2,00 302,55 391 9205047 CLAUDIA ADRIELE SARTURI 155,00 143,50 4,00 302,50 392 9019871 SERGIO GIOVANNI SOBRAL NUNES 155,00 137,00 10,50 302,50 393 9087753 ANALIA ARAUJO DE MELO MAIA 151,00 149,45 2,00 302,45 394 9024646 CELMIRA ADAMOVCZ SALDANHA 157,00 142,35 3,00 302,35 395 9173340 CELINA GONTIJO LEAO 165,00 135,30 2,00 302,30 396 9289399 OMAR INES SOBRINHO 160,00 134,25 8,00 302,25 397 9048529 SILVIA ONODERA 155,00 145,15 2,00 302,15 398 9280006 ANDREIA CRISTINA CAREGNATO BULLA 157,00 142,15 3,00 302,15 399 9200029 HAROLDO AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA DUARTE 157,00 139,15 6,00 302,15 400 9060235 FLAVIA SILVA KURY ARAGAO MENDES 155,00 146,10 1,00 302,10 401 9038302 DIOGO MELO DE OLIVEIRA 155,00 142,10 5,00 302,10 402 9103686 MARCOS GLEYSON ARAUJO MONTEIRO 159,00 139,10 4,00 302,10 403 9011471 MARCIO PODEROSO DE ARAUJO 153,00 144,10 5,00 302,10 404 9174605 RENATA MIRANDA NEVES DA ROCHA 163,00 138,10 1,00 302,10 405 9283927 RAFAELA GANDINI 160,00 141,05 1,00 302,05 406 9286896 PRISCILA PRADO GARCIA 150,00 150,55 1,50 302,05 407 9128204 JULIANA BASTOS NOGUEIRA SOARES 149,00 144,90 8,00 301,90 408 9062025 JULIO CESAR FARIA 153,00 143,90 5,00 301,90 408A 9124942 JOAO AURINO DE MELO FILHO 153,00 146,35 2,50 301,85 409 9246932 ANANIAS PEDRO DA SILVA 155,00 135,35 11,50 301,85 410 9029770 THEODORICO GOMES PORTELA NETO 155,00 139,80 7,00 301,80 411 9055703 ARILO PINHEIRO CAVALCANTE 161,00 139,75 1,00 301,75 412 9247483 IZABELLA DE PAULA LINO 153,00 145,70 3,00 301,70 413 9047158 LUIZ PAULO RODRIGUES 156,00 143,60 2,00 301,60 414 9045635 CRISTIANO MAURO DA SILVA 151,00 140,60 10,00 301,60 415 9259295 THAISA CRISTINA BERNARDES GONCALVES 160,00 139,55 2,00 301,55 416 9060626 FLAVIA DO AMARAL PEREIRA 172,00 127,55 2,00 301,55 417 9133704 JOSIALDO APARECIDO BATISTA FERREIRA 152,00 148,50 1,00 301,50 418 9377980 ELON KALEB RIBAS VOLPI 150,00 143,95 7,50 301,45 419 9095942 GIULLIANNO CAÇULA MENDES 150,00 148,90 2,50 301,40 420 9145192 RAQUEL RIBEIRO DE CARVALHO 153,00 146,25 2,00 301,25 421 9035737 WILTON RESPLANDE DE CARVALHO 151,00 139,70 10,50 301,20 422 9098402 MARILIA SOARES DE AVELAR MONTEIRO 161,00 136,70 3,50 301,20 423 9004238 MARCELO AUGUSTO LINS DE SOUZA 155,00 145,15 1,00 301,15 424 9220070 LIVIA ANDRADE DE MATOS 168,00 131,10 2,00 301,10 425 9003703 CAMILA DO CARMO ISSA 161,00 139,10 1,00 301,10 426 9169970 MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO 151,00 149,55 0,50 301,05 427 9178970 TELMA GUTIERREZ DE MORAIS COSTA 150,00 143,05 8,00 301,05 428 9373772 VIVIAN DE FREITAS MARQUES 149,00 150,55 1,50 301,05
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200830 1ISSN 1677-7042 429 9023836 NABOR B. DE ARAUJO NETO 164,00 134,05 3,00 301,05 430 9084347 JOSE LUIS TEVES DE PAIVA GRISOLIA 157,00 142,55 1,50 301,05 431 9283358 TIAGO DA SILVA FONSECA 153,00 145,95 2,00 300,95 432 9185399 VICTOR GALENO RODRIGUES LIMA 156,00 140,90 4,00 300,90 433 9096302 JEANINE LEITE VAZ DE BARROS 149,00 144,90 7,00 300,90 434 9122559 IANA GONCALVES SOUTO MAIOR PEREIRA 155,00 141,40 4,50 300,90 435 9064869 ROBERTO INACIO DE MORAES 160,00 138,85 2,00 300,85 436 9071113 ILAN PRESSER 164,00 134,35 2,50 300,85 437 9157824 FABIOLA DE AVILA TAVARES 164,00 133,75 3,00 300,75 438 9152377 EVERSON MESQUITA PEDROSA 157,00 140,70 3,00 300,70 439 9208453 GRASIANE OENNING DE SOUZA 154,00 142,65 4,00 300,65 440 9056076 PAULO GUSTAVO BRASILEIRO DE MORAIS 156,00 142,60 2,00 300,60 441 9057277 WESLEY LUIZ DE MOURA 149,00 146,60 5,00 300,60 442 9083871 NARA CAVALCANTE LIMA JABER 158,00 138,60 4,00 300,60 443 9247254 RODRIGO ASSIS ALVES 155,00 143,55 2,00 300,55 444 9175970 LIANA ELIZEIRE BREMERMANN 150,00 142,40 8,00 300,40 445 9104801 WALTER RICARDO VIDEIRA FERNANDEZ 150,00 143,35 7,00 300,35 446 9099042 MONICA OLIVEIRA DA COSTA 167,00 130,85 2,50 300,35 447 9351116 BRUNO CEZAR DA CUNHA TEIXEIRA 159,00 140,30 1,00 300,30 448 9252177 AUGUSTO FREITAS E MAGALHAES AYRES 163,00 133,30 4,00 300,30 449 9070710 FERNANDO ZELADA 160,00 134,30 6,00 300,30 450 9100628 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DA SILVA 164,00 135,25 1,00 300,25 451 9212175 BRUNA APARECIDA DE CARVALHO CAETANO 150,00 147,20 3,00 300,20 452 9177680 BRUNO DA CONCEICAO SAO PEDRO 155,00 141,65 3,50 300,15 453 9230637 TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS 156,00 140,65 3,50 300,15 454 9344594 VICTOR MANOEL MARIZ 165,00 132,05 3,00 300,05 455 9225889 PRISCILA MARIA FERNANDES DE CAMPOS 160,00 137,05 3,00 300,05 456 9254390 LUIS ARNALDO OSORIO RANGEL 152,00 143,55 4,50 300,05 457 9255656 MAYRE KOMURO 153,00 145,90 1,00 299,90 458 9065130 DAYANE CAPRA KLOECKNER 161,00 132,40 6,50 299,90 459 9283439 JORDAN ALISSON PEREIRA 154,00 144,85 1,00 299,85 460 9031715 MARILEI FORTUNA GODOI 155,00 138,80 6,00 299,80 461 9117474 ANTONIO NILO RAYOL LOBO SEGUNDO 163,00 128,80 8,00 299,80 462 9015388 PAULO BRANDAO CAVALCANTI NETO 152,00 144,75 3,00 299,75 463 9037810 PEDRO PAULO RIBEIRO DE MOURA 152,00 144,75 3,00 299,75 464 9139206 ANDREA BORGES ARAUJO 153,00 146,20 0,50 299,70 465 9075259 GISELLE MARIA SANTOS POMBAL SANT ANNA 156,00 141,20 2,50 299,70 465A 9060782 KALYARA DE SOUSA E MELO 149,00 147,65 3,00 299,65 466 9310029 GREICE MOREIRA PINZ 150,00 145,10 4,50 299,60 467 9013059 ISAAC BATISTA DE CARVALHO NETO 157,00 141,60 1,00 299,60 468 9014527 PAULO FERNANDO BUENO FERREIRA 149,00 150,45 299,45 469 9026509 HERTA RANI TELES SANTOS 152,00 143,45 4,00 299,45 470 9284214 DEBORA CUNHA MAUTONE 149,00 148,35 2,00 299,35 471 9133445 ISMAEL JOSE CAVALCANTI CAMARA 166,00 132,35 1,00 299,35 472 9208500 ANDRE CARNEIRO LEAO 156,00 141,80 1,50 299,30 473 9126732 JOSE PERICLES PEREIRA DE SOUSA 163,00 136,15 0,00 299,15 474 9073450 SERGIO MOURA AIELLO JUNIOR 153,00 145,10 1,00 299,10 475 9067850 IVO CORDEIRO PINHO TIMBO 158,00 130,95 10,00 298,95 476 9028358 MONICA CRISTINA DE ALMEIDA LIMA 158,00 140,90 0,00 298,90 477 9038868 FLAVIANE RIBEIRO DE ARAUJO 149,00 144,85 5,00 298,85 478 9301364 PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO 155,00 141,85 2,00 298,85 479 9165150 TARCIANA GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR 156,00 137,75 5,00 298,75 480 9165207 CARLOS EDUARDO FELICIO 160,00 137,75 1,00 298,75 481 9290257 LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA 156,00 141,65 1,00 298,65 482 9243470 KARLA LEONEL SOARES 159,00 137,45 2,00 298,45 483 9092714 CHRISSIE RODRIGUES KNABBEN G. VIVANCOS 151,00 146,40 1,00 298,40 484 9050663 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA 151,00 141,35 6,00 298,35 485 9319786 ROBERTA MONZA CHIARI 152,00 144,80 1,50 298,30 486 9274448 LAISE NEVES PAVIN 170,00 127,25 1,00 298,25 487 9106863 SILVIO CAVALCANTI CASTELO BRANCO FILHO 150,00 146,20 2,00 298,20 488 9274227 JULIANA RODRIGUES CORREIA 158,00 139,20 1,00 298,20 488A 9355553 MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO MRAD 149,00 139,15 10,00 298,15 489 9143254 CARLOS EDUARDO CALS DE VASCONCELOS 149,00 148,15 1,00 298,15 490 9326049 RENATO DA CAMARA PINHEIRO 157,00 140,15 1,00 298,15 491 9245685 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR 152,00 141,10 5,00 298,10 491A 9367888 GIOLIANO ANTUNES DAMASCENO 158,00 138,05 2,00 298,05 492 9094334 JULIANA SGORLON TIRONI 164,00 131,05 3,00 298,05 493 9072705 FERNANDO BONFIETTI IZIDORO 159,00 132,50 6,50 298,00 494 9016783 IVO ROBERTO SANTAREM TELES 150,00 141,50 6,50 298,00 495 9347836 LETICIA CORDEIRO DE AQUINO BRIGOLINI 155,00 139,95 3,00 297,95 496 9031073 MARLON WELTER 157,00 133,95 7,00 297,95 497 9389067 PEDRO BARBOSA NETO 150,00 143,90 4,00 297,90 498 9000895 LIDIANA PEREIRA MARTINS 171,00 123,90 3,00 297,90 499 9277153 JU HYEON LEE 160,00 133,85 4,00 297,85 500 9283323 LUIZ GUSTAVO DE MOURA BIZ 168,00 127,80 2,00 297,80 501 9134263 RENATO TAVARES DE PAULA 162,00 134,80 1,00 297,80 502 9096493 PATRICIA ALVES DE FARIA 160,00 135,30 2,50 297,80 503 9227741 MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO 155,00 138,75 4,00 297,75 504 9093788 BRUNO ROCHA MACHADO 162,00 133,75 2,00 297,75 505 9319875 ANDRESSA GOMES RODRIGUES 151,00 140,70 6,00 297,70 506 9035656 GEISA SANTOS DE AQUINO 152,00 141,10 4,50 297,60 507 9287787 MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA 149,00 145,10 3,50 297,60 508 9080422 ALENA MARIA DO ESPIRITO SANTO CARDOSO 149,00 147,45 1,00 297,45 509 9004335 EDUARDO CANGUSSU MARROCHIO 155,00 140,45 2,00 297,45 510 9235205 EDUARDO RODRIGUES DA COSTA 155,00 138,95 3,50 297,45 511 9106332 DANIELLE NASCIMENTO NOGUEIRA DE SOUZA 151,00 145,45 1,00 297,45 512 9070150 JUNIA DE SOUZA ANTUNES 153,00 133,40 11,00 297,40 513 9034064 RENATA FERNANDES BARROSO 158,00 135,35 4,00 297,35 514 9267239 EDUARDO CAVALCANTI DE ANDRADE NEVES 159,00 136,30 2,00 297,30 515 9086480 DANIELLE SALGADO DANTAS 156,00 138,30 3,00 297,30 516 9042130 MARIANA FRAGOSO GIORGI 161,00 136,25 - 297,25 517 9206795 ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES 159,00 134,65 3,50 297,15 518 9111611 ANDERSON DE MELLO MACHADO 150,00 141,10 6,00 297,10 519 9246770 MARCONI LINS DE A. LAFAYETTE ARAUJO 153,00 141,35 2,50 296,85 519A 9004190 MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO 152,00 143,80 1,00 296,80 520 9077944 JEANE MERI DE SOUZA 155,00 131,80 10,00 296,80 521 9016066 VINICIUS DE LACERDA ALEODIM CAMPOS 167,00 128,30 1,50 296,80 522 9324542 NIVALDO LUIZ DIAS 161,00 135,80 0,00 296,80 523 9267069 ANDRE AFECHE PIMENTA 173,00 121,80 2,00 296,80 524 9032045 CLAUDIO RENATO DE ANDRADE FILHO 159,00 136,65 1,00 296,65 525 9354069 MARCUS VINICIUS ALVES PORTO 160,00 135,65 1,00 296,65 526 9090614 PAULO ROBERTO DALLAN 154,00 139,60 3,00 296,60 527 9002600 LETICIA ALESSANDRA COSTA NAUATA 156,00 140,55 - 296,55 527A 9205195 AFONSO FERREIRA NETO 158,00 138,05 0,50 296,55 528 9104003 CRISTIANE SANCHES DA SILVA 151,00 145,45 - 296,45 529 9212191 DANIELA DE SOUZA GONCALVES 156,00 138,45 2,00 296,45 530 9090770 FABIANA ZETTLER GRUBER PALMA 165,00 120,45 11,00 296,45 531 9123784 TAIZA IRENE DE HARO 157,00 135,90 3,50 296,40
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 311 ISSN 1677-7042 532 9004882 NADJA ARANTES GRECCO 153,00 136,35 7,00 296,35 533 9211063 LUCIANA MOURA LEBBOS 160,00 131,35 5,00 296,35 534 9166360 PAULA REIS SILVA 159,00 135,20 2,00 296,20 535 9002359 FLAVIA SCARPONI PINTO PANADES 161,00 130,20 5,00 296,20 536 9052380 ANA CRISTINA LEAO NAVE LAMBERTI 160,00 131,20 5,00 296,20 537 9106073 LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA 157,00 138,10 1,00 296,10 538 9130551 PRISCILLA ANDREAZZA REBELO 159,00 136,05 1,00 296,05 539 9035443 JOAO CARLOS MARQUES DE ARAUJO 163,00 123,50 9,50 296,00 540 9198423 ANTONIO FELIPE DE AMORIM CADETE 164,00 129,35 2,50 295,85 541 9324704 SAMIRA SALVALAGIO 149,00 142,30 4,50 295,80 542 9165363 PAULO EDUARDO FITTIPALDI DOMINGUES 159,00 134,25 2,50 295,75 543 9168702 FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA 151,00 138,75 6,00 295,75 544 9019677 WILSON URSINE JUNIOR 155,00 130,15 10,50 295,65 545 9049070 DIRCEU ISSAO UEHARA 164,00 129,05 2,50 295,55 546 9258418 DIOGO MAGGINI DELAZARI 149,00 145,50 1,00 295,50 547 9154469 RODRIGO CEREZER 162,00 131,50 2,00 295,50 548 9127062 PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO 155,00 139,50 1,00 295,50 549 9201203 SHAIANNE ENGLER 163,00 130,50 2,00 295,50 550 9219536 JOYCE RABELO MELO 161,00 131,95 2,50 295,45 551 9172718 MARIA DAS GRACAS STRAPASSON 149,00 136,95 9,50 295,45 552 9164804 ANNA KARINA LOPES DE CASTRO 153,00 138,95 3,50 295,45 553 9226958 DAILSON GONCALVES DE SOUZA 156,00 129,45 10,00 295,45 554 9052607 ALFREDO TIBURCIO PAIVA FROTA 156,00 138,90 0,50 295,40 555 9112553 GABRIEL MACHADO MOREIRA 152,00 142,90 0,50 295,40 556 9051694 RENATO BRAGA VINHAS 152,00 140,40 3,00 295,40 557 9176330 FERNANDA S R DELATORRE DE CARVALHO 154,00 140,40 1,00 295,40 558 9259422 ISABELLA SILVA CAMPOS REZENDE CUNHA 155,00 136,35 4,00 295,35 559 9143408 CARLA POLONI TELLES SANTOS 155,00 134,35 6,00 295,35 560 9012192 LEANDRO AUGUSTO REZENDE SILVEIRA 165,00 128,30 2,00 295,30 561 9109854 HELIO CORBELLINI FILHO 153,00 134,25 8,00 295,25 562 9033637 GABRIELLA NASCIMENTO MARQUETE 150,00 144,70 0,50 295,20 563 9160302 ROMERO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE 171,00 121,20 3,00 295,20 564 9070001 ANA CAROLINA NOBREGA DE PAIVA CAVALCANTI 149,00 144,60 1,50 295,10 565 9126759 ROSANA SANTOS PESSOA 157,00 130,60 7,50 295,10 566 9126325 RODRIGO LOBATO EVANGELISTA 160,00 133,10 2,00 295,10 567 9023364 JULIANA LEAL MARKUSONS 156,00 135,10 4,00 295,10 <!ID1213222-4> 568 9282580 ISABELLA BROCHADO DE SOUZA 157,00 137,05 1,00 295,05 569 9225048 FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARAUJO 161,00 125,00 9,00 295,00 570 9244085 MARIA AMELIA MACIEL MACHADO 154,00 135,90 5,00 294,90 571 9085661 CAROLINA DE OLIVEIRA FERNANDES 154,00 139,90 1,00 294,90 572 9084231 PAULO FERNANDO DA SILVA PEDROSO 151,00 140,65 3,00 294,65 573 9377034 MARCELO POLLO 157,00 134,65 3,00 294,65 574 9127178 DENIZ ROCKENBACH AVILA 154,00 131,60 9,00 294,60 575 9106111 ANTONIO RIBEIRO NOBRE 155,00 137,55 2,00 294,55 576 9065440 MARINA DE OLIVEIRA SOTERO TEIXEIRA 150,00 139,05 5,50 294,55 577 9076395 JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE 153,00 136,55 5,00 294,55 578 9222677 LENITA DE ALMEIDA NOBREGA CARVALHO 149,00 133,55 12,00 294,55 579 9093516 CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA 149,00 135,00 10,50 294,50 580 9143599 JAIR ROBERTO DA SILVA 161,00 130,85 2,50 294,35 581 9038892 MARIA CECILIA RIOS RAMOS 156,00 137,35 1,00 294,35 582 9191577 LUCIANO MOREIRA CARVALHO 156,00 137,25 1,00 294,25 583 9254110 FRANCISCO ELNATAN CARLOS DE OLIVEIRA JR 153,00 137,25 4,00 294,25 584 9158936 JOAO BATISTA DO REGO JUNIOR 157,00 130,75 6,50 294,25 585 9348123 MARIANA RODRIGUES BRITO 152,00 141,25 1,00 294,25 586 9322868 PABLO ENRIQUE CARNEIRO BALDIVIESO 163,00 128,25 3,00 294,25 587 9130900 ELAINY MORAIS GONCALVES 150,00 137,20 7,00 294,20 588 9036431 ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA AFONSO 160,00 129,70 4,50 294,20 589 9133321 ANA CAROLINA RAMOS GARCIA 149,00 140,15 5,00 294,15 590 9188797 MARCIA FERREIRA GOBATO 152,00 131,60 10,50 294,10 591 9363998 MARIA LUIZA RENNO RANGEL 156,00 134,10 4,00 294,10 592 9053212 NATACHA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 150,00 132,05 12,00 294,05 593 9035893 MAURO EVARISTO MEDEIROS JUNIOR 156,00 131,00 7,00 294,00 594 9290591 CAROLINE SILVEIRA MARINHO 162,00 130,50 1,50 294,00 594A 9169997 RAFAEL DOPICO DA SILVA 155,00 138,35 0,50 293,85 595 9158529 ANA CRISTINA DE ALMEIDA RIBEIRO 161,00 128,85 4,00 293,85 596 9312544 SABRINA MOREIRA DE CASTRO 154,00 138,80 1,00 293,80 597 9138943 ANA PAULA ALENCAR MARINHO 151,00 138,30 4,50 293,80 598 9353054 AGEU CORDEIRO DE SOUSA 154,00 138,30 1,50 293,80 599 9236740 MAURO LUCIO BAIONETA NOGUEIRA 155,00 138,75 - 293,75 600 9180427 RODRIGO GOMES DE ASSIS 150,00 142,70 1,00 293,70 601 9210695 MARCIO ALMEIDA MACHADO 151,00 139,70 3,00 293,70 602 9254951 RENATO PAES 157,00 136,20 0,50 293,70 603 9243097 RENATA MELO PACHECO 157,00 133,70 3,00 293,70 604 9148868 PRISCILA COUTO CORRIERI 157,00 127,70 9,00 293,70 605 9279113 ROBERTO PRADO GUIMARAES PEREIRA 157,00 134,45 2,00 293,45 606 9237410 FLAVIA PALMEIRA DE MOURA COELHO 156,00 136,45 1,00 293,45 606A 9046577 CLARIANA SUZART DE MOURA 148,00 143,35 2,00 293,35 607 9021981 TATIANE GOLICZEVSKI 150,00 137,35 6,00 293,35 608 9007512 HENRIQUE VAREJAO DE ANDRADE 154,00 137,85 1,50 293,35 609 9043306 VIRGINIA ARAUJO DE OLIVEIRA 151,00 139,25 3,00 293,25 610 9156119 KAHLINNE ROCHA BRANDAO 162,00 130,75 0,50 293,25 611 9010300 CARLOS CORTES VIEIRA LOPES 152,00 137,20 4,00 293,20 612 9274375 CATIA ROSANE VIERTEL CRESTANI 152,00 128,70 12,50 293,20 613 9068589 WALTER MARIA MOREIRA JUNIOR 150,00 139,15 4,00 293,15 614 9058869 LUCIANA DE ANDRADE BRITTO 157,00 132,65 3,50 293,15 615 9235736 ISABELLE FERREIRA DUARTE B. DE OLIVEIRA 149,00 143,15 1,00 293,15 615A 9184457 RODRIGO DE BRAGANCA DOIN 148,00 143,15 2,00 293,15 616 9179500 ANTONIO NONATO DE PINHO MOREIRA 158,00 123,60 11,50 293,10 617 9043284 FABRICIO ALMEIDA ANDRADE 171,00 121,10 1,00 293,10 618 9271295 YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS 162,00 129,00 2,00 293,00 619 9087583 CARLA CRISTINA ROCHA PEIXOTO 154,00 135,95 3,00 292,95 620 9120386 RENO SAMPAIO MESQUITA MARTINS 152,00 138,40 2,50 292,90 621 9346449 RAYANNE BATISTA EUCLIDES 149,00 141,90 2,00 292,90 622 9335196 CAROLINA ARBEX BERSI 151,00 140,90 1,00 292,90 623 9072888 ALBERTO CANELLAS NETO 160,00 128,90 4,00 292,90 624 9228497 ADENIO ROSTAN DANTAS DOURADO JUNIOR 151,00 139,80 2,00 292,80 625 9013644 JOAO PAULO DE SOUZA CARREGAL 156,00 136,75 0,00 292,75 626 9032002 RHAINA LEANDRO ELLERY 150,00 138,70 4,00 292,70 627 9240780 JOAO CARLOS GONSALVES FLORENCIO 160,00 130,70 2,00 292,70 628 9278729 CASSIANO DALCIN 157,00 133,15 2,50 292,65 629 9003517 MARCIA ALBUQUERQUE SAMPAIO FARIAS 151,00 128,05 13,50 292,55 630 9007792 ALEX SERRA PERINGER 160,00 128,55 4,00 292,55 631 9270078 LUCIANA VESPERO CARVALHO 151,00 136,45 5,00 292,45 632 9344900 MAIANA VAZ DO AMARAL BARBOSA 149,00 137,45 6,00 292,45 633 9187669 JANDIR MOURA TORRES NETO 158,00 132,35 2,00 292,35
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200832 1ISSN 1677-7042 634 9014667 BRUNO PORTELLA DOS SANTOS 151,00 140,80 0,50 292,30 635 9281371 JONAS ERNANDE SCHMITT 149,00 141,25 2,00 292,25 636 9138048 ERICA ANDRADE SOARES 152,00 136,20 4,00 292,20 637 9319379 ERICA DIAS ARGOLO 150,00 142,15 0,00 292,15 638 9287345 MARCOS ANDRE PEDROSA PEREIRA 152,00 138,65 1,50 292,15 639 9067485 ALEXANDRA SIQUEIRA DOS SANTOS 158,00 131,10 3,00 292,10 640 9267395 LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSO 154,00 131,10 7,00 292,10 641 9284680 MARCELO GATTO SPINARDI 162,00 129,55 0,50 292,05 642 9026720 RAQUEL FROTA FONTENELLE SOUSA 154,00 135,00 3,00 292,00 643 9050485 RAFAELA MATEUS DUARTE 149,00 141,95 1,00 291,95 644 9000305 LAURA RIBEIRO MENDINA 151,00 134,40 6,50 291,90 645 9312528 ANDREA VASCONCELOS BRAGATO TAVARES 165,00 125,90 1,00 291,90 646 9311211 LEILA SIMONE MONEGO 153,00 137,80 1,00 291,80 647 9065091 DANIEL PACHECO CURCIO 165,00 126,25 0,50 291,75 648 9125736 IARA SILVA DIAS 155,00 135,15 1,50 291,65 649 9201327 LILIANA FERREIRA DA COSTA MACHADO 157,00 132,55 2,00 291,55 650 9325514 HELEN MARIA FERREIRA 151,00 136,55 4,00 291,55 651 9027220 LUIS CARLOS FIGUEIREDO 154,00 132,90 4,50 291,40 652 9023917 DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA 154,00 135,40 2,00 291,40 653 9186735 RODRIGO GONCALVES DE SOUZA 158,00 131,85 1,50 291,35 654 9210130 PATRICIA PETRY PERSIKE 156,00 132,35 3,00 291,35 655 9239740 HOMERO LOURENCO DIAS 158,00 132,85 0,50 291,35 656 9237852 IGOR MAGNO COSTA DE ALMEIDA 156,00 134,30 1,00 291,30 657 9264671 AMANDA ALEIXO DE ASSIS 149,00 140,30 2,00 291,30 658 9007539 ROBERTO DOMINGOS DA MOTA 153,00 130,25 8,00 291,25 659 9039201 MANOEL TAVARES DE MENEZES NETTO 154,00 135,70 1,50 291,20 660 9247998 VINICIUS TENORIO MONTEIRO 150,00 136,15 5,00 291,15 661 9203605 LEONARDO NUNES SOARES 154,00 134,80 2,00 290,80 662 9143963 ROSSANA PARADA MARTINS 150,00 132,75 8,00 290,75 663 9075640 MARISE CORREIA DE OLIVEIRA 149,00 140,75 1,00 290,75 664 9220143 WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERNARDI 166,00 121,70 3,00 290,70 665 9265538 GRAZIELA MAYRA JOSKOWICZ 152,00 135,55 3,00 290,55 666 9029311 JOSE LEITE DOS SANTOS NETO 169,00 120,00 1,50 290,50 667 9244387 ANDRE MUNIZ DE CARVALHO BARRA 161,00 128,95 0,50 290,45 668 9263381 BRUNO FURLAN 158,00 131,40 1,00 290,40 669 9373489 FABIANA BROLO 153,00 131,35 6,00 290,35 670 9307028 CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA 161,00 121,85 7,50 290,35 671 9178112 ISABELLE REGINA OLIVEIRA 155,00 133,30 2,00 290,30 671A 9128336 MAURO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 151,00 137,80 1,50 290,30 671B 9119370 JULIANA VILLAR LIMEIRA 155,00 134,20 1,00 290,20 672 9002782 GUILHERME LAZAROTTI DE OLIVEIRA 150,00 134,15 6,00 290,15 673 9015183 BARBARA NASCIMENTO DE MELO 153,00 136,10 1,00 290,10 674 9270388 CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA 159,00 129,10 2,00 290,10 675 9386084 MANUELA TAVARES DE SOUZA FACO 153,00 136,05 1,00 290,05 676 9138331 RAQUEL CARVALHO CAMPOS 150,00 137,00 3,00 290,00 677 9088245 TULIO FARIA TONELLI 156,00 132,00 2,00 290,00 678 9303324 CARLA MARIA PIGOZZI ZANETTI 160,00 129,45 0,50 289,95 679 9073582 CARLOS ANTONIO VALOTTO 151,00 132,35 6,50 289,85 680 9338365 ANALICIA ORTEGA HARTZ TRINDADE 159,00 125,85 5,00 289,85 681 9305610 ROBERTA BHERING JACQUES GONCALVES 153,00 136,65 0,00 289,65 682 9187863 MARCUS VINICIUS DUARTE MALTA 154,00 129,60 6,00 289,60 683 9007652 RICARDO WILLIAM CARVALHO DOS SANTOS 155,00 131,55 3,00 289,55 684 9310754 ISABELLA RIO LIMA MACIEIRA 157,00 122,40 10,00 289,40 685 9004726 FERNANDA DOS SANTOS RAMIRES 160,00 126,40 3,00 289,40 686 9353720 FABIANO PINTO DE MAGALHAES 151,00 137,35 1,00 289,35 687 9300945 ROSA EMANUELLA FERREIRA MOTA 155,00 133,15 1,00 289,15 688 9348360 LOURDES STELLA CASTILHO BARANNA 156,00 127,65 5,50 289,15 689 9224009 BRUNA RIBEIRO MARACAJA 160,00 127,05 2,00 289,05 690 9248412 ATILA RIBEIRO DIAS 161,00 123,95 4,00 288,95 691 9388842 CRISTINA FERREIRA CHAVES CAMPOS 156,00 131,95 1,00 288,95 692 9203176 ADALMO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 161,00 123,95 4,00 288,95 693 9253300 EDGAR GARCZYNSKI FILHO 156,00 121,45 11,50 288,95 694 9086242 ERALDO SILVA JUNIOR 157,00 131,85 - 288,85 695 9287183 VALQUIRIA MARIA ALVES 153,00 129,85 6,00 288,85 696 9204881 CAROLINA DOLABELA DE LIMA E VASCONCELOS 154,00 129,80 5,00 288,80 697 9255311 VITOR SOARES DE LIMA 149,00 137,75 2,00 288,75 698 9063340 MARIA JOANNA PACHECO E CHAVES 159,00 127,65 2,00 288,65 699 9011617 LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO 153,00 132,60 3,00 288,60 700 9259970 ROBERTA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES 149,00 136,60 3,00 288,60 701 9329161 MELISSA PETRY MEDEIROS 150,00 135,60 3,00 288,60 702 9253041 EDUARD FREITAS FERNANDES 157,00 130,10 1,50 288,60 703 9324208 JULIANA GALANTE ROJAS 153,00 130,55 5,00 288,55 703A 9082123 BERNARDO RAPOSO VIDAL 149,00 139,05 0,50 288,55 704 9141316 TATYANA SIMOES ZACHARIAS 164,00 120,55 4,00 288,55 705 9360794 MAURO SILVA OLIVEIRA 157,00 131,50 0,00 288,50 706 9072624 PAULO RENATO GONZALEZ NARDELLI 150,00 132,95 5,50 288,45 707 9185020 LUIS FRANCISCO SANTOS COELHO 161,00 126,35 1,00 288,35 708 9047689 PAULO JOSE LEONESI MALUF 149,00 139,30 - 288,30 709 9201688 ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS 154,00 131,25 3,00 288,25 710 9031243 LUIZ FELIPE CORREA MOREIRA 155,00 131,20 2,00 288,20 711 9050876 GALTIENIO DA CRUZ PAULINO 156,00 130,15 2,00 288,15 712 9153012 ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ 150,00 130,15 8,00 288,15 713 9006729 ROCHELLE COSTA DE SOUSA 151,00 133,60 3,50 288,10 714 9253645 ELLEN LINHARES GUIMARAES APOLIANO 151,00 134,00 3,00 288,00 715 9351957 FERNANDA MENEZES PEREIRA 154,00 131,95 2,00 287,95 716 9103678 ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES 151,00 135,75 1,00 287,75 717 9276637 TALES DAVID MACEDO 150,00 133,70 4,00 287,70 718 9308849 ANA PAULA SOEIRO DE BRITTO 152,00 134,65 1,00 287,65 719 9229094 FABIO VARGAS DE ANDRADE 157,00 126,65 4,00 287,65 <!ID1213222-5> 720 9015213 FABIANO LIMA PEREIRA 153,00 128,50 6,00 287,50 721 9297057 RAFAEL LANCONI DA COSTA 154,00 132,45 1,00 287,45 722 9337660 LAISE DE CARVALHO LEITE 157,00 127,45 3,00 287,45 723 9024638 ADRIANO JOSE SUASSUNA DE LIMA 153,00 130,40 4,00 287,40 724 9208089 EDSON ANTONIO DE SOUSA MELO JUNIOR 153,00 130,30 4,00 287,30 725 9109277 JULIANA LIMA DE AZEVEDO 152,00 130,25 5,00 287,25 726 9306560 MARCONI HUDSON MEIRA BEZERRA 152,00 134,15 1,00 287,15 727 9185550 ANA LUIZA GUIMARAES OLIVEIRA 158,00 124,05 5,00 287,05 728 9198768 AMANDA BECKE MACHADO FREITAS 154,00 125,55 7,50 287,05 729 9085335 THAILA MOURA CAMPOS 151,00 134,55 1,50 287,05 730 9002910 RODRIGO MATOS RORIZ 156,00 128,95 2,00 286,95 731 9194304 CYNTHIA CARLA ARROYO 158,00 127,95 1,00 286,95 732 9091467 JOAO PAULO MASSAMI LAMEU ABE 152,00 133,90 1,00 286,90 733 9149112 DANIELLA RASERA CHIARETTO 161,00 124,85 1,00 286,85 734 9034633 MARLENE RADKOWSKI 153,00 129,85 4,00 286,85 735 9009418 VERA ALCINE MARQUES FRANK 149,00 134,75 3,00 286,75 736 9023208 VIRGINIA WANDERLEY CARVALHEIRA 150,00 135,20 1,50 286,70 736A 9025413 TATIANA BRUGNERA 148,00 134,70 4,00 286,70 737 9028617 JOSENILDE ALVES BATISTA DE MESQUITA 152,00 131,70 3,00 286,70 738 9292616 MAYA LISBOA CUNHA E SILVA 154,00 129,65 3,00 286,65 739 9289984 BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL 161,00 124,65 1,00 286,65
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 331 ISSN 1677-7042 739A 9230017 FLAVIA BORNEO FUNCK 159,00 125,65 2,00 286,65 740 9343563 JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA 149,00 132,40 5,00 286,40 741 9346570 ALDINE SIMONY AZEVEDO DE LUCENA 154,00 131,25 1,00 286,25 742 9151095 LUIS CLAUDIO SENNA CONSENTINO 150,00 131,75 4,50 286,25 743 9275118 ENEIAS DOS SANTOS COELHO 152,00 127,75 6,50 286,25 744 9257764 JEAN PAULO MODESTO ALVES 155,00 126,60 4,50 286,10 745 9333142 DIOGO LUIZ DA SILVA 163,00 121,05 2,00 286,05 746 9012222 VIVIANE MAGALHAES PEREIRA ARRUDA 151,00 123,85 11,00 285,85 747 9323856 CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO RIBEIRO 158,00 126,80 1,00 285,80 748 9051341 LUIS FELIPE SCHNEIDER KIRCHER 150,00 134,70 1,00 285,70 749 9196625 MARINA CODAZZI DA COSTA 157,00 123,65 5,00 285,65 750 9217789 HUMBERTO COSTA DE SOUSA JUNIOR 157,00 126,60 2,00 285,60 751 9191852 GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA 155,00 130,55 - 285,55 752 9356142 JULIANNE HAGENBECK ANDRADE REIS 150,00 125,45 10,00 285,45 753 9272992 CARLOS AUGUSTO PEIXOTO REIS 151,00 126,45 8,00 285,45 754 9055720 LIVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA 159,00 124,40 2,00 285,40 755 9106251 WASCELYS WAGNER GUIMARAES SOBRAL 149,00 135,25 1,00 285,25 756 9387951 WAGNER GERALDO DA SILVA CAMPOS 155,00 125,60 4,50 285,10 757 9336141 JOAO VITOR SOTTILI 155,00 129,60 0,50 285,10 758 9189343 SORAYA MARANHAO SILVA 152,00 128,05 5,00 285,05 759 9172009 FABIO SANTOS MACEDO 161,00 123,00 1,00 285,00 760 9319263 LUCIANA COUTO RENNO 151,00 131,70 2,00 284,70 761 9275576 JOSE ANTONIO CARLOS NETO 150,00 130,55 4,00 284,55 762 9348883 LUCIANE SUNAO HAMAGUCHI 150,00 129,55 5,00 284,55 763 9176594 ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO 155,00 129,50 0,00 284,50 764 9156054 LEONARDO JOSE DA SILVA BERALDO 149,00 134,30 1,00 284,30 765 9032258 ROBERTO MAZZONETTO 154,00 123,30 7,00 284,30 766 9016562 FLAVIO MACHADO VITORIA 160,00 121,80 2,50 284,30 767 9155171 MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES 154,00 124,75 5,50 284,25 768 9067060 CESAR LAGO SANTANA 151,00 132,20 1,00 284,20 769 9369210 MARIANA RATZKA DA SILVA 150,00 131,60 2,50 284,10 770 9193839 GUILHERME DIAMANTINO DE OLIVEIRA WEBER 156,00 125,10 3,00 284,10 771 9047166 GILBERTO PIMENTEL DE MENDONCA GOMES JR 150,00 132,50 1,50 284,00 772 9183060 RAFAEL DE HOLANDA WEYNE 157,00 126,45 0,50 283,95 773 9048901 MARINA SPONCHIADO MIURA 153,00 126,70 4,00 283,70 774 9214933 ANA CAROLINA DUARTE CAMURCA 159,00 122,70 2,00 283,70 775 9124438 ANA PAULA FERREIRA CAIXETA 158,00 124,65 1,00 283,65 775A 9242260 PAULO ROCHELLE ANDRADE MOITA 152,00 124,60 7,00 283,60 776 9236066 ISIS DE LIMA TAVARES DE ABREU 155,00 124,60 4,00 283,60 777 9066381 FABIO BRITO SANCHES 153,00 130,10 0,50 283,60 778 9132287 PAULA AMELIA MARTINEZ DE MEDEIROS 151,00 132,50 - 283,50 779 9145826 PAULA CARINE FAHEL LOBO TELLES DE MACEDO 150,00 126,95 6,50 283,45 780 9035400 GLAYSON NEVES LARA 150,00 128,85 4,50 283,35 781 9104526 MICHELE DICK 149,00 129,25 5,00 283,25 782 9016848 VALERIO BONNET 151,00 128,70 3,50 283,20 783 9020101 EDVALDO FERNANDES DA SILVA 149,00 127,60 6,50 283,10 784 9000755 DELANO MANGUEIRA LEITE 150,00 129,05 4,00 283,05 785 9381473 YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE 153,00 121,75 8,00 282,75 785A 9014772 MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA 149,00 127,05 6,50 282,55 786 9096850 MARCELO SALERNO SANTOS 154,00 125,00 3,50 282,50 787 9018689 JOYCE ARAUJO DOS SANTOS 149,00 126,40 7,00 282,40 788 9176632 RODRIGO OLIVEIRA MELLET 160,00 121,30 1,00 282,30 789 9101900 UBIRATAN CRUZ RODRIGUES 149,00 130,80 2,50 282,30 790 9119515 KARLA LEITE PEREIRA GUIMARAES 150,00 132,25 - 282,25 791 9333967 LUISA DAMIAO BRUM 157,00 123,25 2,00 282,25 792 9014403 JOSE WILSON RAMOS COSTA JUNIOR 153,00 128,20 1,00 282,20 793 9319654 CELIA FAUSTINO FERREIRA 157,00 124,15 1,00 282,15 794 9098631 JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO 150,00 131,55 0,50 282,05 795 9180966 ROBERTA FREITAS GOMES 149,00 132,00 1,00 282,00 796 9122508 PAULO ANDRE PIRES SIMOES 153,00 125,85 3,00 281,85 797 9302093 CARLA REGINA O. CALDEIRA DE ANDRADA 150,00 126,35 5,50 281,85 798 9231692 BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW 149,00 130,10 2,50 281,60 799 9207023 CRISTIANE BITTENCOURT DOS SANTOS 149,00 128,55 4,00 281,55 800 9130527 GUSTAVO SCATOLINO SILVA 149,00 127,45 5,00 281,45 801 9060219 RODRIGO PADILHA PERUSIN 151,00 130,40 0,00 281,40 802 9134158 BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI 156,00 120,40 5,00 281,40 803 9161287 LARISSA ROCHA SANTOS 150,00 126,85 4,50 281,35 804 9011609 DEAN MILHOMEM CRUZ 149,00 130,75 1,50 281,25 805 9288996 LUIZ MARCELO DIAS MARTINS 153,00 124,25 4,00 281,25 806 9020799 GUSTAVO FARIA PEREIRA 152,00 126,65 2,50 281,15 807 9294465 RICARDO ZANELLA QUINTO 151,00 125,00 5,00 281,00 808 9276882 JERSILENE DE SOUZA MOURA 152,00 121,40 7,50 280,90 809 9309250 LUIZ FILIPE MALOPER BONN 151,00 120,80 9,00 280,80 810 9000348 ITALO NEIVA DO REGO MONTEIRO 159,00 120,75 1,00 280,75 811 9123229 GLEUSO DE ALMEIDA FRANCA 149,00 127,65 4,00 280,65 812 9161740 DENISE CANEDO PINTO 157,00 121,65 1,50 280,15 813 9230173 ANA PAULA AMARAL CORREA 151,00 127,60 1,50 280,10 814 9006885 RENATA GONCALVES DE LUCENA 152,00 126,10 2,00 280,10 815 9039724 ALICE PREZOTTO IANKOWSKI 149,00 129,60 1,50 280,10 816 9083715 ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO 149,00 127,05 4,00 280,05 817 9382518 MARIA DAS GRACAS A. MELLO DE BRITO 151,00 128,00 1,00 280,00 818 9229655 FRANCISCA DAS CHAGAS POLIANNA DE SOUSA MAIA 150,00 129,00 1,00 280,00 819 9097112 FABIANA DOS SANTOS BARROS 157,00 122,00 1,00 280,00 820 9288031 DANIEL MONTEIRO DE BARROS COLEN 151,00 123,95 5,00 279,95 821 9073230 BARBARA SOARES AMARAL 149,00 122,85 8,00 279,85 822 9029540 DANIEL SUAREZ CID DA SILVA 150,00 129,80 - 279,80 823 9033912 RICARDO SILVEIRA PENTEADO 153,00 125,80 1,00 279,80 824 9302484 CARLOS ANDRE COUTINHO ESPINDOLA 153,00 124,80 2,00 279,80 825 9024301 GABRIEL DE TOLEDO E SOUZA 150,00 128,65 1,00 279,65 826 9328025 HUMBERTO AIRES LOUREIRO 153,00 121,65 5,00 279,65 827 9043403 ANA PAULA DA SILVA MENDONCA 151,00 126,65 2,00 279,65 828 9201017 LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI 154,00 121,10 4,50 279,60 829 9168443 CRISTIANO CONSORTE ZAPELINI 154,00 123,55 2,00 279,55 830 9081429 ADRIANA MECELIS 152,00 124,50 3,00 279,50 831 9137173 DIOGO DE MENDONCA FURTADO 149,00 126,30 4,00 279,30 832 9152210 CATIUCIA MULLER 151,00 126,10 2,00 279,10 833 9112766 ANA BEATRIZ GUIMARAES BRAGA 155,00 123,50 0,50 279,00 834 9143696 TACIANA MARA CORREA MAIA PELOSO 150,00 124,70 4,00 278,70 835 9189211 JI NA PARK 150,00 128,55 0,00 278,55 836 9021698 BRENO RANGEL NUNES DA COSTA 152,00 123,05 3,50 278,55 837 9260544 FRANCISCO SOARES DUARTE 152,00 123,35 3,00 278,35 838 9015850 CLARIANA DOS SANTOS TAVARES 150,00 126,85 1,50 278,35 839 9160787 ADRIANA ILZA BOARI DE SOUZA 151,00 120,20 7,00 278,20 840 9082204 GRAZIELA SAUMA MURAD 152,00 123,65 2,50 278,15 841 9140042 FELIPE DE MORAES ANDRADE 155,00 121,95 1,00 277,95 842 9145834 EURIPEDES DE OLIVEIRA EMILIANO 152,00 120,95 5,00 277,95 843 9270728 ALESSIO DANILLO LOPES PEREIRA 151,00 123,60 3,00 277,60 844 9202498 FRANCISCO JOSE TARSO DE SABOIA 153,00 120,55 4,00 277,55
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200834 1ISSN 1677-7042 845 9235272 MARCIO TADEU MARTINS DOS SANTOS 149,00 127,50 1,00 277,50 846 9305815 ERIVELTON PENA PINHEIRO 149,00 124,25 4,00 277,25 847 9082891 SONIA MARIA FERNANDES MARQUES 155,00 120,05 2,00 277,05 848 9221301 GUSTAVO NUNES MESQUITA 150,00 125,45 1,00 276,45 848A 9311424 AMANDA LARANJEIRA MOTA 146,00 127,35 3,00 276,35 849 9287310 HAMANDA RAFAELA LEITE FERREIRA 149,00 123,85 3,50 276,35 850 9341676 SIMONE NASCIMENTO DE ALMEIDA 149,00 123,30 4,00 276,30 851 9043942 TULIO FIGUEIREDO PEIXOTO 151,00 122,25 3,00 276,25 851A 9226575 RENATA COCHRANE FEITOSA 148,00 126,20 2,00 276,20 852 9149147 ALCYR LOPES CAMELO 150,00 123,75 2,00 275,75 853 9061177 RAFAEL CRUZ BASTOS 149,00 123,55 2,50 275,05 854 9098283 HILARIO BARBOSA FALLEIROS JUNIOR 150,00 124,20 0,50 274,70 855 9195530 VERIDIANA DE MACEDO AMARAL DE SANTANA 150,00 120,00 4,50 274,50 856 9336052 JOSE AUGUSTO SOUZA DE OLIVEIRA 150,00 124,35 - 274,35 857 9269207 JOSE CARLOS DE SOUZA TEIXEIRA 152,00 121,55 0,50 274,05 858 9026916 CLAUDIO ROBERTO SOUTO 152,00 122,00 - 274,00 859 9016171 MARCO ALECIO PERSEGUIN DRUDI 149,00 121,30 3,50 273,80 860 9129367 LEONARDO PEREIRA GUEDES 149,00 123,65 1,00 273,65 860A 9206310 HELCIO DAVI DE FREITAS 150,00 121,60 2,00 273,60 861 9084240 KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI 150,00 123,05 0,00 273,05 861A 9088610 PEDRO IVO MARTINS CARUSO D'IPPOLITO 150,00 121,60 1,00 272,60 862 9293345 LIANA LIMA DE ANDRADE XIMENES 149,00 120,30 1,00 270,30 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA <!ID1211908-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 12 DE JUNHO DE 2008(*) ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Caminhão-guindaste com haste telescópica de al- tura máxima de 72m, contendo cinco eixos direcionáveis, consistindo em um veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra, para operação do guin- daste, marca Liebherr, modelo LTM 1220-5.1, classifica-se no código 8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores. Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (textos da posição 87.05 e da subposição 8705.10) e RGC-1 (texto do subitem 8705.10.10) da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, com os subsídios fornecidos para a po- sição 87.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de janeiro de 1994. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 112, de 13-6-2008, Seção 1, pág 48, com incorreção no original. <!ID1211909-0> SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2008(*) ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Reforma da Decisão Diana SRRF/ 7ª RF no 272, de 28 de setembro de 1998. Mercadoria: Caminhão-guindaste com haste telescópica de altura máxima de 55,47m, capacidade máxima de elevação de 63,5 toneladas, contendo dois eixos direcionáveis, consistindo em um veí- culo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de pro- pulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de di- reção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra, para operação do guin- daste, marca Link Belt modelo HTC 8670, classifica-se no código 8705.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (textos da posição 87.05 e da subposição 8705.10) e RGC-1 (texto do subitem 8705.10.10) da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para a posição 87.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994. FRANCISCO LABRIOLA NETO Coordenador-Geral (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 1º-7-2008, Seção 1, pág. 47, com incorreção no original. COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID1211906-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 1º DE JULHO DE 2008 Concede registro especial de produtor de biodiesel ao estabelecimento da empresa Amazonbio Indústria e Comércio de Bio- diesel da Amazônia Ltda., CNPJ 08.794.451/0001-50. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 516, de 22 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13227.720081/2008-11, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Amazonbio In- dústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda., CNPJ 08.794.451/0001-50, localizado na Rua E-1, Lote n° 12, Quadra 81-A - Distrito Industrial - Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, CEP 78.961-970, inscrito como produtor de biodiesel, sob o nº BP- 00033-001/2008, no registro especial de que trata o art. 1º da Lei nº 11.116, de 2005. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ <!ID1211892-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2008 Declara nulo o Ato Declaratório Executivo que especifica. O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá- MT, no uso das atribuições previstas no artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria/MF n.º 95, 30 de abril de 2007, e considerando o disposto no parágrafo único do Artigo 44 da Instrução Normativa RFB 748 de 28 de Junho de 2007 e o contido no processo 10183.000074/2007-83, declara: NULO, DE OFÍCIO, o Ato Declaratório Executivo nº 28 de 14 de fevereiro de 2007, que tornava INAPTA a Inscrição no CNPJ da pessoa jurídica IUNIC - AGRO INDUSTRIAL LTDA, tendo em vista mudança de domicilio do contribuinte para outra Região Fiscal conforme previsto no Artigo 9º item II da IN 748/2007.. PAULO EDUARDO BORGES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA <!ID1211893-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 1º DE JULHO DE 2008 Declara cancelada inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Físicas. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº. 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante do processo nº 10120.007813/2005-31, declara: Art. 1º CANCELADAS as inscrições por motivo de mul- tiplicidade no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; as inscrições abaixo relacionadas: CPF nº 341.852.911-91 e 967.830.282-91 - em nome de VITOR BRAZ DIAS. Art. 2º Permanece ativa a inscrição no CPF nº 920.303.002- 68, em nome de VITOR BRÁS DIAS, à qual a inscrição acima será vinculada. Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANA HANNUM RESENDE 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS <!ID1211894-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 40, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Inscreve no Registro Especial contribuinte que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos dos artigos 1º, § 1º inciso V e 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de Agosto de 2001, com a redação dada pelos artigos 1º e 3º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de Dezembro de 2001, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.004662/2007-68, declara: Art. 1º. Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, sob o número IP - 02201/017, da empresa RYMO - IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 14.220.230/0001-70, situada à Av. Castelo Branco, nº 1403-A, Ca- choeirinha, CEP 69065-010, Manaus-AM. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi- cação. AIRTON ANGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Inscreve no Registro Especial contribuinte que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos dos artigos 1º, § 1º inciso V e 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de Agosto de 2001, com a redação dada pelos artigos 1º e 3º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de Dezembro de 2001, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.004662/2007-68, declara: Art. 1º. Inscrita no Registro Especial instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de Dezembro de 1977, sob o número DP - 02201/018, da empresa RYMO - IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZÔNIA LTDA., com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 14.220.230/0001-70, situada à Av. Castelo Branco, nº 1403-A, Ca- choeirinha, CEP 69065-010, Manaus-AM. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publi- cação. AIRTON ANGELO CLAUDINO
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 351 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara inapta a inscrição no Cadastro Na- cional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona, por inexistência de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso de suas atribuições que lhe confere o Re- gimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02 de maio de 2007; nos termos dos artigos: 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 31, inciso III; 34, inciso III; 41, inciso III; 42; 43; e 48, §3º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.720.460/2007-67, declara: Art. 1º. INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pes- soas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica RE- FRIMA SOCIEDADE ANÔNIMA EQUIPAMENTOS INDUS- TRIAIS, CNPJ nº 04.306.213/0001-05, por não possuir existência de fato. Art. 2º. INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica a partir de 20/09/1974, data de sua abertura. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe- queno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De- zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720180/2008-30, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte BOLSA ETER- NA LTDA - ME, CNPJ Nº 22.992.838/0001-41 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º, da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con- tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe- queno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De- zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720179/2008-13, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte ANTONIO LI- MA DA ROCHA - ME, CNPJ Nº 01.278.945/0001-32 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º, da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con- tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe- queno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De- zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720266/2008-62, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte MARIA AL- CILENE GOMES DA SILVA - ME, CNPJ Nº 02.125.940/0001-32 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2003, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con- tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe- queno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De- zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720183/2008-73, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte C. B. GOMES, CNPJ Nº 04.123.679/0001-67 em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2004, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con- tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Anula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica que menciona, por vício na inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.004288/2005-39, declara: Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica FADOL FLORES PI- MENTA - CNPJ nº 34.490.979/0001-45, em virtude de vício na inscrição. Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 08/03/1989, data de sua aber- tura. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Anula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica que menciona, por vício na inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.100118/2007-46, declara: Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica RAIMUNDO FER- REIRA FILHO - CNPJ nº 10.199.651/0001-06, em virtude de vício na inscrição. Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 25/02/1986, data de sua aber- tura. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Anula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica que menciona, por vício na inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos do inciso II, §§ 1º e 2º do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.003584/2005-12, declara: Artigo 1º. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica MERCADINHO DO BOI LTDA - CNPJ nº 84.496.652/0001-59, em virtude de vício na inscrição. Artigo 2º. Serão considerados inidôneos e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 22/10/1993, data de sua aber- tura. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Anula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da pessoa jurídica que menciona, por multiplicidade. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, usando de suas atribuições regimentais e nos termos do inciso I, do artigo 30, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.000467/2003-35, declara: Artigo único. ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da pessoa jurídica B D ARTIGOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 00.347.582/0001- 87, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pe- queno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de De- zembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.720607/2007-19, declara: Art.1º - Excluída do Simples o contribuinte R. D. M. PAN- TOJA, CNPJ Nº 02.210.613/0001-89 em virtude de ter sido cons- tatada a situação excludente prevista no artigo 13, § 2º da Lei nº 9.317/96. Art.2º - A exclusão ora declarada surtirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2003, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.317/96. Art. 3º - Com relação à esta exclusão, é facultado ao con- tribuinte, por meio de seu representante legal ou procurador, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar por escrito sua inconformidade à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belém-PA, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, de acordo com o artigo 23, parágrafo único, da Instrução Normativa SRF nº 355 de 2003, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200836 1ISSN 1677-7042 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE <!ID1211895-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2008 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE - PE, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12 de setembro de 1995, do Co- ordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 19647.008676/2004-14, de interesse de PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.018/0003-84, resolve: 1º - DECLARAR, com base no artigo 65, inciso I, do Re- gulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE DE GUARANÁ COM AROMA DE TUTTI-FRUTTI", marca "ITUBAÍNA SCHINCARIOL", fabricado na Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Recife/PE, registrado na Delegacia Federal de Agricultura em Pernambuco - DFA/PE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº PE - 05896.00029-1 faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 26 de agosto de 2004. Nome Empresarial: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A Endereço: Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Bairro Bola na Rede Cidade: RECIFE/PE; CNPJ: 01.278.018/0003-84 Processo Administrativo: 19647.008676/2004-14 EDVAN PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 27 DE MAIO DE 2008 Declara redução de alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o produto que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE - PE, no uso da competência estabelecida por intermédio da Portaria nº 02, de 12 de setembro de 1995, do Co- ordenador-Geral do Sistema de Tributação, e tendo em vista o que consta do processo nº 19647.008674/2004-17, de interesse de PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.278.018/0003-84, resolve: 1º - DECLARAR, com base no artigo 65, inciso I, do Re- gulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que o produto denominado "REFRIGERANTE MISTO DE COLA E LIMÃO DE BAIXA CALORIA", marca "SCHIN COLA CITRUS LIGHT", fa- bricado na Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Re- cife/PE, registrado na Delegacia Federal de Agricultura em Pernam- buco - DFA/PE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abaste- cimento sob o nº PE - 05896.00028-2 faz jus à redução de 50% (cinqüenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos In- dustrializados (IPI) a partir de 26 de agosto de 2004. Nome Empresarial: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A Endereço: Rua Padre Mosca de Carvalho, BR 101, Km. 13 - Bairro Bola na Rede Cidade: RECIFE/PE; CNPJ: 01.278.018/0003-84 Processo Administrativo: 19647.008674/2004-17 EDVAN PEREIRA DA SILVA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE <!ID1211896-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são con- feridas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Nor- mativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1o Declarar sem efeito, a contar de 20 de junho de 2008, a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, n° 48377/2008-11001010, emitida em 10 de junho de 2008, em nome da empresa JPAR DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 01.152.671/0001-30, tendo em vista sentença, proferida em 14 de fevereiro de 2008, nos autos da Ação Cautelar nº 2007.38.00.026168- 6/14ª Vara da Justiça Federal/MG. Art. 2o Dessa forma, a contar de 20 de junho de 2008, ficam cancelados os efeitos da certidão referida no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3o O ato eventualmente praticado, após a data men- cionada no artigo 2o, para o qual a CPD-EN tenha servido de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS <!ID1211897-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 2 DE JULHO DE 2008 Declara o cancelamento de inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR - por anexação total. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo único da Instrução Normativa SRF nº 272, de 30 de dezembro de 2002, declara: Artigo único. Cancelada, de ofício, no Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR - a inscrição NIRF nº 1.529.303-3, referente ao imó- vel rural denominado Córrego dos Ovos ou dos Pintos, cuja área é de 6,5 ha (seis hectares e cinqüenta ares), localizado no município de São Sebastião do Oeste - MG, proprietário Dorival Faria Barros, CPF 279.855.716-04, por anexação total ao imóvel de NIRF 32.217.900-3, conforme consta no processo nº 10665.000907/2008-74. JOÃO BOSCO LUSTOSA PIRES DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO <!ID1211907-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91, DE 25 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. APLICA- ÇÃO DE RECURSOS DA VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. Não está isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente de alienação de imóvel resi- dencial quando o produto da venda é aplicado na construção de outro imóvel residencial. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 39 da Lei nº 11.196/2005, art. 2º da IN SRF nº 599/2005. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 25 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI- BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita bruta, para efeito de cálculo do IRPJ com base no lucro presumido, o valor do ICMS/Substituição Tributária incidente na operação anterior, ainda que a legislação tenha estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tributária para o adquirente, nas situações em que o remetente ou alienante não está obrigado ao recolhimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 224; Parecer Nor- mativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, anexo XV. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI- BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita bruta, para efeito de cálculo da CSLL, o valor do ICMS/Substituição Tributária incidente na operação anterior, ainda que a legislação tenha estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tributária para o adquirente, nas situações em que o remetente ou alienante não está obrigado ao recolhimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 390/2004, art. 20; Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane- xo XV. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI- BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita bruta, para efeito de cálculo do PIS/Pasep, o valor do ICMS/Subs- tituição Tributária incidente na operação anterior, ainda que a le- gislação tenha estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tri- butária para o adquirente, nas situações em que o remetente ou alie- nante não está obrigado ao recolhimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524/2002, art. 22; Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane- xo XV. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu- ridade Social - Cofins EMENTA: RECEITA BRUTA. ICMS SUBSTITUÇÃO TRI- BUTÁRIA. O contribuinte substituído não pode excluir da receita bruta, para efeito de cálculo da Cofins, o valor do ICMS/Substituição Tributária incidente na operação anterior, ainda que a legislação tenha estabelecido o recolhimento do ICMS/Substituição Tributária para o adquirente, nas situações em que o remetente ou alienante não está obrigado ao recolhimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.524/2002, art. 22; Parecer Normativo CST nº 77/1986; RICMS Minas Gerais/2002, ane- xo XV. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 25 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: O município que remete ao exterior contribuição para a manutenção e funcionamento de associação internacional a que pertence é responsável pela retenção do IRRF sobre esses valores. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 43 e 45 do CTN; artigos 682, 687 a 691, e 717 do RIR/99. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS A importância paga em decorrência de ação judicial de indenização, que vise exclusivamente à reposição do patrimônio ofendido, não se su- jeita à tributação na fonte ou na declaração de ajuste. Para que o valor da indenização recebida se situe fora do campo de incidência do imposto de renda, impõe-se comprovar que o montante recebido se vincula à efetiva perda patrimonial sofrida por ação de terceiros, não havendo tributação até o montante dessa perda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, artigos 43 e 111; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - RIR/99, artigos 55 e 72. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CRÉDITOS DE IPI. INSUMOS TRIBUTADOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. O contribuinte que, ao final do trimestre- calendário, apurar saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produtos isentos ou tri- butados à alíquota zero, e não puder compensá-lo com o IPI devido na saída de outros produtos, está autorizado a compensá-lo com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, desde que obedecidas as demais normas da legislação de regência, especial- mente a IN SRF nº 33/1999 e a IN SRF nº 600/2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779/1999, art. 11. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BEBIDAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedada a apropriação de créditos do PIS/Pasep vinculados à aquisição, para revenda, de bebidas classificadas nas posições 2201 e 2202 da TI- PI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, caput, I, 'b'. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu- ridade Social - Cofins EMENTA: BEBIDAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. É vedada a apropriação de créditos da Cofins vinculados à aquisição, para re- venda, de bebidas classificadas nas posições 2201 e 2202 da TIPI. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, caput, I, 'b'. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 371 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: EMPRESAS INTERPEDENTENTES. PRODU- TO NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREÇO CORRENTE NO MERCADO ATACADISTA DA PRAÇA DO ESTABELECIMENTO REMETENTE. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. MARGEM DE LUCRO NORMAL. Inexistindo preço corrente no mercado atacadista da praça do estabelecimento remetente de produto nacional para em- presa interdependente, em operação sujeita à incidência do IPI, a margem de lucro normal utilizada no cálculo do valor mínimo tri- butável varia conforme a atividade da empresa e a localização do estabelecimento remetente dos produtos, devendo seu valor refletir tanto quanto possível o preço que seria praticado em negociações paritárias com empresas que não mantivessem relação de interde- pendência com a empresa adquirente, além de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, art. 137, parágrafo único, II. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: REMESSA PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os valores pagos por pessoa jurídica a beneficiário domiciliado no exterior, pela remu- neração de serviços de remoção, traslado e CTI móvel aérea e ter- restre. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999, arts. 682, inc I, 685 inc II, art. 690, inc. XIII, IN SRF nº 252/2002, arts .16 e17, Lei nº 5.172/1996, art. 111, inc. II. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF EMENTA: ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS DE QUE TRATA O ART. 143 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRA- BALHO - CLT. Os valores relativos ao abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte e não constituem rendimento sujeito à tributação na declaração de ajuste anual. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (Regula- mento do Imposto de Renda), art. 2°, § 2º, art. 43, II; art. 625, § 1º, Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ nº 2.140, de 2006; Ato Declaratório PGFN nº 6, de 2006. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. Os valores pagos na rescisão de contrato de trabalho, a título de férias integrais não gozadas por necessidade do serviço, não estão sujeitos à in- cidência do imposto de renda. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (Regula- mento do Imposto de Renda), art. 2°, § 2º, art. 43, II; art. 625, § 1º, Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ nº 1.905, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 2005; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2005. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - VEDAÇÃO. A par- ticipação da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em so- ciedade cooperativa constitui vedação ao seu ingresso no Simples Nacional, excetuada apenas a participação em sociedade cooperativa de crédito. Fundamento Legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII e § 5º; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 12, § 2º . DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII e § 5º; Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, art. 12, § 2º . SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 101, DE 27 DE JUNHO DE 2008 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA. O fornecimento de motorista para conduzir veículo locado não configura atividade de locação de mão-de-obra e não desca- racteriza o contrato de locação de veículos, cabendo apurar a base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do per- centual de 32% sobre a recita bruta auferida com essa atividade. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº 3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: ALÍQUOTA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da admi- nistração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos ao IRRF à alíquota de 4,8%. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS- TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne- cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à incidência do IRRF devido na locação de mão- de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu- ridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad- ministração pública federal relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de Cofins à alíquota de 3%. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS- TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne- cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de Cofins relativa à locação de mão-de- obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad- ministração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65%. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS- TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne- cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de Contribuição para o PIS/Pasep re- lativa à locação de mão-de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da ad- ministração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos à retenção de CSLL à alíquota de 1%. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004. RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORIS- TA. Uma vez que na locação de veículo com motorista o forne- cimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela lo- cação de veículo com motorista não estão sujeitos à retenção de CSLL relativa à locação de mão-de-obra. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão 7ª REGIÃO FISCAL <!ID1211898-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 252, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Credenciamento para operação de regime especial de entreposto aduaneiro. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atri- buições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003, 463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10735.002380/2005-07, declara: Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma- rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº 10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, em uma área com 150 m2, em conformidade com as indicações constantes da planta de situação que integra o processo acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial re- servado para operação de industrialização e fornecimento de partes, peças e diversos equipamentos para as seguintes plataformas des- tinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural: P 51 e P 56, de responsabilidade da beneficiária, TSL Engenharia, Ma- nutenção e Preservação Ambiental Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 53.454.674/0008-07. Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu - DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 315, de 11 de novembro de 2005. WOLNER FERREIRA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 253, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Credenciamento para operação de regime especial de entreposto aduaneiro. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDE- RAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atri- buições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003, 463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 12749.000200/2008-63, declara: Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma- rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº 10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, em uma área com 150 m², em conformidade com as indicações constantes da planta de localização que integra o pro- cesso acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial reservado para operação de industrialização e fornecimento de partes, peças e diversos equipamentos para a plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural denominada P-56, de responsabilidade da beneficiária, Shulz América Latina Importação e Exportação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.919.246/0007-57. Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata será realizado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu - DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WOLNER FERREIRA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 254, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Credenciamento para operação de regime especial de entreposto aduaneiro. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA DO FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 289, de 27 de janeiro de 2003, 356, de 4 de setembro de 2003, 463, de 19 de outubro de 2004, e 548, de 16 de junho de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10735.001467/2005-59, declara: Art. 1o Credenciado, a título precário, o Porto Seco de Nova Iguaçu - PSNIU, administrado pela permissionária, Transportes Ma- rítimos e Multimodais São Geraldo Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.907.330/0001-99, localizado na Rodovia Presidente Dutra, nº
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200838 1ISSN 1677-7042 10.501, Rocha Sobrinho, município de Mesquita, estado do Rio de Janeiro, alfandegado por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 29, de 15 de junho de 2000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, em uma área com 150 m2, em conformidade com as indicações constantes da planta de situação que integra o processo acima mencionado, constituindo-se em um porto seco industrial re- servado para operação de industrialização e fornecimento de partes, peças e diversos equipamentos para as seguintes plataformas des- tinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural: P 51, P 52, P53 e P 56, de responsabilidade da beneficiária, Unicontrol Internacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.608.093/0003-54. Art. 2o O controle da operação do regime de que se trata será efetuado pela Delegacia da Receita Federal em Nova Iguaçu - DRF/NIU, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 216, de 30 de junho de 2006. WOLNER FERREIRA DA COSTA 8ª REGIÃO FISCAL <!ID1211901-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FE- DERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da com- petência estabelecida pelo art. 25 - II - da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006, e com base nos arts. 2º, 23 e seguintes da Portaria SRF nº 969/2006, c/c a Instrução Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e à vista do que consta no processo nº 11128.000354/2007-19, declara: 1. Ficam alfandegados, a título permanente, até 12/03/2011, conforme o contrato do direito de uso de servidão de passagem em área do Porto de Santos nº DP/015.2001 e seu primeiro instrumento de retificação e ratificação celebrados em 12 de março de 2001, os tanques identificados como TA-02-101 e 102, TA-02-1501 a 1508, TA-02-2001 a 2003, TA-02-4601, TA-03-301 a 308, TA-03-501 a 505, TA-03-1001 a 1003, TA-03-1301 a 1304, TA-03-2701 a 2703, TA-03-4001, TA-05-701 a 705, TA-05-1301 a 1305, TA-13-701 a 705, TA-13-1301 a 1305, TA-16-301 a 306, TA-16-501 a 504, TA-16- 701, TA-16-1001 a 1004, TA-17-205 a 208, TA-17-501 a 506, TA-17- 2001 a 2004, TA-19-201 a 204, TA-19-401 a 405, TA-19-701 a 706, TA-19-1301 a 1303, TA-19-1501 e 1502, TA-12-3301 a 3303, e TA- 12-5501 e 5502, instalados em área contígua ao Porto Organizado de Santos, na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671 - Alemoa - Santos/SP, de propriedade de UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ/MF nº 50.280.387/0004-06. 2. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Al- fândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, de acordo com o "caput" do art. 4º do Decreto nº 1.912/96, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48/96. 4. Permanece atribuído ao terminal em questão o código 8.93.22.11-8. 5. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este al- fandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, como também não dispensa o seu beneficiário do cum- primento do disposto no art. 34 da Portaria SRF nº 969/2006, po- dendo ainda a SRF revê-lo a qualquer momento, para a sua eventual adequação às normas. 6. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 20, de 16 de março de 2007, publicado no D.O.U. de 20/03/2007. 7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO <!ID1211902-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Nor- mativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, declara: 1. Fica o YACHT CLUB DE ILHABELA, com sede em Ilhabela/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 49.435.936/0001-34, au- torizado a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Nor- mativa SRF nº 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 677, de 18 de setembro de 2006, na aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados aos eventos desportivos internacionais "35º ROLEX ILHABELA SAI- LING WEEK" e "XII CAMPEONATO SUL AMERICANO DE VE- LA DE OCEANO", a serem realizados em Ilhabela/SP, no período de 05 a 12 de julho do corrente ano, sendo o mesmo responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas na referida Instrução Normativa. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE <!ID1211900-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2008 Declara CANCELADA a inscrição no Ca- dastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 095, de 30 de abril de 2.007, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 47, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004, resolve: Artigo 1º - Declarar CANCELADA de Ofício a inscrição de numero 073.449.018-62 no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do contribuinte "Adailton Cesar Menossi", em virtude de multiplicidade de inscrição, nos termos do inciso I, do artigo 46, da Instrução Nor- mativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2.004, conforme constatado no processo administrativo de número 10835.002077/2008-11. JOSE ROBERTO MAZARIN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS <!ID1211903-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 2 DE JULHO DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000382/2008-98, declara: Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por restar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, em face de nunca ter iniciado suas atividades além de não ser localizada no endereço fornecido à RFB. NOME EMPRESARIAL SPACE VISION GAMES LTDA ME INSCRIÇÃO Nº 01.330.451/0001-50 Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica, desde a sua constituição, são considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados. AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 2 DE JULHO DE 2008 Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000383/2008-32, declara: Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por restar caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II e inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, em face de não ser localizada no endereço fornecido à RFB, além de ser constatado a ocorrência de alteração de quadro societário sem o devido registro nos órgãos competentes. NOME EMPRESARIAL SUZUKA - DIVERSÕES ELETRÔNICAS E COMÉRCIO DE GAMES LTDA. INSCRIÇÃO Nº 74.509.746/0001-61 Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica, desde a sua constituição, são considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados. AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 2 DE JULHO DE 2008 Cancela inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, publicada em edição extra do Diário Oficial de 02 de maio de 2007, considerando o disposto nos artigos 46, inciso I, e 47 da Instrução Normativa - SRF nº 461, de 18/10/2004, declara: Art. 1º Fica cancelada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de número 018.380.638-70, em nome de Dorgival Ferreira de Melo, por ficar constatada a multiplicidade de inscrições para o mesmo contribuinte, conforme apurado no processo administrativo nº 15979.000165/2008-67. AMÉLIA RIVERA SALGADO GOTARDI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO <!ID1211899-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 12 DE JUNHO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, conforme o que consta do Processo de Auto de Infração nº 10314.001388/2008-41, e ao que dispõem os artigos 73 a 76 da IN SRF 248/2002, de 25 de Novembro de 2002, alterada pela IN 262/2002, em conjunto com o disposto no Art. art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, resolve: Aplicar a empresa TRANSPALLET - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 38.856.126/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA. JOSÉ PAULO BALAGUER 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU <!ID1211904-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Anula CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta no artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007, declara: NULO, por multiplicidade de inscrição, o CNPJ. 05.734.200/0001-91, pertencente a THANN SA. Processo administrativo: 13971.000035/2008-79. RICARDO ROMANINI ALCHAAR
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 391 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES <!ID1211905-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 1º DE JULHO DE 2008 Habilita pessoa jurídica no Regime Espe- cial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata o art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. O DELEGADO EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238, 243 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e delegado pela Portaria nº 11, de 24 de junho de 2008, considerando o teor do processo nº 13984.001152/2008-19 e de acordo com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e nas Instruções Normativas RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 778, de 19 de outubro de 2007, declara: Art. 1º O contribuinte STC - SISTEMA DE TRANSMIS- SÃO CATARINENSE S.A., CNPJ 07.752.818/0001-00, fica HABI- LITADO ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE- SENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA (REIDI), como ti- tular do projeto de reforço e de melhoria em instalação de trans- missão de energia elétrica na Subestação Rio do Sul, em 230 kv, no Município de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, aprovado pela Portaria nº 120, de 26 de março de 2008, do Ministério de Minas e Energia - MME. CARLOS ALBERTO PADLIPSKAS 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO <!ID1211890-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 12 DE JUNHO DE 2008 Cancela inscrição no Registro Especial de pessoa jurídica que realiza operações com papel imune na qualidade de "usuário". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº UP-10104/018 existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, com endereço na BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no Registro Especial de controle sobre operações com papel imune, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DORLEI FRANCISCO MAFFI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 12 DE JUNHO DE 2008 Cancela inscrição no Registro Especial de pessoa jurídica que realiza operações com papel imune na qualidade de "usuário". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº GP-10104/031 existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0001-25, com endereço na BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no Registro Especial de controle sobre operações com papel imune, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DORLEI FRANCISCO MAFFI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2008 Cancela inscrição no Registro Especial de pessoa jurídica que realiza operações com papel imune na qualidade de "usuário". O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 238, inciso VII, da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e o art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Fica CANCELADA a inscrição de nº UP-10104/027 existente em nome do contribuinte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0009-82, com endereço na BR 285, Km 171, S/N, Bairro São José, Passo Fundo - RS, no Registro Especial de controle sobre operações com papel imune, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DORLEI FRANCISCO MAFFI Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário, com seis casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA <!ID1213006-0> PORTARIA Nº 305, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Notas do Tesouro Na- cional, série B, NTN-B, cujas características estão definidas no De- creto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - participantes da oferta pública de compra: restrita às instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003; II - data do acolhimento das propostas e do leilão: 11.06.2008; III - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; V - data da liquidação financeira: 12.06.2008; VI - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou inferiores à cotação máxima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SE- LIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; IX - quantidade para o público: até 339.000 (trezentos e trinta e nove mil) títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo, respeitados os limites es- pecificados; e Título Código SELIC Prazo a partir da liqui- dação (dias) Quantidade (em mil) Data do Vencimento NTN-B 760199 5.908 Até 96 15.08.2024 NTN-B 760199 9.833 Até 81 15.05.2035 NTN-B 760199 13.486 Até 162 15.05.2045 X - Para fins de liquidação financeira do leilão, o valor nominal das NTN-B, atualizado até a respectiva data da liquidação financeira, mencionada no Art. 1º, inciso V, desta Portaria, será di- vulgado por meio de Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional no dia de realização do leilão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. EDUARDO COUTINHO GUERRA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID1213005-0> PORTARIA Nº 304, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de compra de Letras do Tesouro Na- cional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 11.06.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 13.06.2008; V - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VI - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SE- LIC); VII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e VIII - características da compra: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento LTN 18 Até 4.000 1.000,000000 01.07.2008 <!ID1210129-0> PORTARIA Nº 337, DE 1º DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº. 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº. 183, de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº. 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº. 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº. 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.526 (mil, quinhentos e vinte e seis) títulos públicos, no montante de R$ 1.263.027,77 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, vinte e sete reais e setenta e sete centavos), observando-se as seguintes características: Ativo Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade Preço Unitário (R$) Valor (R$) CTN 01/07/1998 01/07/2018 37 867,54 32.098,98 CTN 01/08/1998 01/08/2018 1.163 860,82 1.001.133,66 CTN 01/11/1998 01/11/2018 230 838,12 192.767,60 CTN 01/02/2000 01/02/2020 18 597,50 10.755,00 CTN 01/12/2001 01/12/2021 13 405,77 5.275,01 CTN 01/01/2002 01/01/2022 20 401,06 8.021,20 CTN 01/05/2002 01/05/2022 7 382,10 2.674,70 CTN 01/10/2002 01/10/2022 4 333,26 1.333,04 CTN 01/03/2003 01/03/2023 26 267,93 6.966,18 CTN 01/09/2003 01/09/2023 8 250,30 2.002,40 TOTAL 1.526 1.263.027,77 Art. 2º Cancelar 47 (quarenta e sete) títulos públicos, no montante de R$ 4.872,02 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e dois centavos), observando-se as seguintes características: Ativo Data de Emissão Data de Vencimento Quantidade Preço Unitário (R$) Valor (R$) CTN 01/01/2002 01/01/2022 47 103,66 4.872,02 TOTAL 47 4.872,02 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200840 1ISSN 1677-7042 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS <!ID1210379-0> DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2008 A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, de acordo com a Deliberação CVM nº 178, de 13.02.95, vem a público divulgar a relação das companhias abertas que estão inadimplentes há mais de 06 (seis) meses quanto à divulgação de informações obri- gatórias ao mercado, nos termos da Lei nº 6.385, de 07.12.76, e da Instrução CVM nº 202, de 12.06.93.O objetivo desse comunicado é alertar aos investidores e ao público em geral que considerem essa informação nas suas relações com as citadas companhias abertas, ou nas suas decisões de investimento. Na relação estão incluídas 19 (dezenove) companhias abertas que estão em atraso com pelo menos um dos formulários ITR, DFP e IAN com vencimento de entrega anterior a 31.12.07, até a emissão desta relação (01.07.2008), valendo ressaltar que não fazem parte dessa lista as companhias que estejam, segundo o cadastro da CVM, em situação de falência, liquidação ou liquidação extrajudicial, bem como as companhias que se encontram com seus registros suspensos, nos termos da Instrução CVM n° 287/98. Denominação So- cial CNPJ Último for- mulário en- tregue Situação 1 BOMBRIL HOL- DING SA 00.257.846/0001-01 IAN 31.12.06 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2 CACHOEIRA VELONORTE 20.933.354/0001-04 ITR 30.06.07 CONCORDATÁRIA 3 CIA TEXTIL FERREIRA GUI- MARAES 33.470.022/0001-74 ITR 30.09.06 FASE OPERACIONAL 4 DIJON SA 40.173.064/0001-09 IAN 31.12.05 FASE OPERACIONAL 5 FIAÇÃO TECE- LAGEM JUTA AMAZ SA 04.559.803/0001-31 ITR 31.03.07 PARALISADA 6 GAZOLA SA IN- DÚSTRIA ME- TALURGICA 88.611.983/0001-43 OBS 1 FASE OPERACIONAL 7 GLOBAL BRA- SIL SA 05.330.331/0001-03 ITR 30.06.07 FASE PRÉ-OPERACIO- NAL 8 GRADIENTE ELETRONICA S A 43.185.362/0001-07 IAN 31.12.06 FASE OPERACIONAL 9 JOÃO FORTES ENGENHARIA SA 33.035.536/0001-00 ITR 30.06.07 FASE OPERACIONAL 10 LIVRARIA DO GLOBO SA 92.724.053/0001-73 DFP 31.12.06 FASE OPERACIONAL 11 MADEF SA IN- DUSTRIA E CO- MERCIO 92.696.418/0001-01 DFP 31.12.05 FASE OPERACIONAL 12 MARAMBAIA ENERGIA RE- NOVÁVEL SA 51.468.056/0001-06 ITR 31.03.07 FASE OPERACIONAL 13 MINASFER S/A 16.518.649/0001-39 IAN 31.12.04 FASE OPERACIONAL 14 RIMET EMPRE- END. INDS. E COMERCIAIS S/A 29.388.352/0001-48 OBS 2 FASE OPERACIONAL 15 SA VIAÇÃO AÉ- REA RIO-GRAN- DENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 92.772.821/0001-64 ITR 30.06.06 EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 16 TRORION SA 61.418.430/0001-12 ITR 30.06.07 FASE OPERACIONAL 17 VARIG PARTIC. EM SERVIÇOS COMPLEMEN- TARES 03.634.795/0001-88 IAN 31.12.06 FASE OPERACIONAL 18 VARIG PARTICI- PAÇÕES EM TRANSP AÉ- REOS S/A 03.634.777/0001-04 ITR 31.03.06 FASE OPERACIONAL 19 WIEST SA 79.313.086/0001-62 DFP 31.12.06 FASE OPERACIONAL OBS 1 - Apesar de ter encaminhado o IAN de 31.12.07 e o DFP de 31.12.07, estão pendentes os formulários ITR de 31.03.07, 30.06.07 e 30.09.07; OBS 2 - Apesar de o último formulário entregue ter sido o IAN de 31.12.07, estão pendentes os formulários ITR de 31.03.07, 30.06.07, 30.09.07 e o DFP de 31.12.07. ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas FERNANDO SOARES VIEIRA Gerente de Acompanhamento de Empresas 3 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID1211529-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.923, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucio- nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. THIERRY MARIE GEORGES PERONNE, C.P.F. nº 227.410.338-03, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO <!ID1213000-0> ATO DECLARATÓRIO Nº 9.924, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucio- nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a BONSUCESSO DISTRIBUI- DORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., C.N.P.J. nº 71.371.686, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 9.925, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucio- nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a MPP LATIN PARTNERS AD- MINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.872.649, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 9.927, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucio- nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a MPP LATIN PARTNERS AD- MINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., C.N.P.J. nº 07.872.649, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS <!ID1213119-0> CIRCULAR Nº 368, DE 1o DE JULHO DE 2008 Estabelece regras para estruturação e envio da nota técnica atuarial da carteira de au- tomóveis e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma na alínea "b", do art. 36 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, com base na determinação do § 1o, do art. 3o da Resolução CNSP No 163, de 17 de julho de 2007, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.001860/2007-51, resolve: Art. 1o Estabelecer regras para estruturação e envio da nota técnica atuarial da carteira de automóveis, nos termos da presente Circular. Art. 2o Considerar-se-á, para efeito desta Circular, carteira de automóveis como o conjunto de planos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, das coberturas de res- ponsabilidade civil facultativa e/ou acidentes pessoais de passagei- ros. Art. 3o As sociedades seguradoras deverão encaminhar ao Departamento Técnico Atuarial - DETEC da SUSEP nota técnica atuarial - NTA da carteira de automóveis, que operem ou pretendam operar, assinada pelo atuário responsável técnico e pelo diretor res- ponsável técnico, conforme definidos nas normas específicas. § 1o A NTA da carteira de automóveis deverá ser enca- minhada ao DETEC: a) anualmente, até 31 de março, referente à data base de 31 de dezembro do ano anterior; e b) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado da data de recebimento da solicitação da SUSEP, referente à data base indicada naquela solicitação. § 2o Excepcionalmente, para o primeiro ano de operação da nota técnica atuarial a que se refere esta Circular, as sociedades seguradoras deverão encaminhar ao Departamento Técnico Atuarial - DETEC da SUSEP a referida NTA, até 30 de abril de 2009. § 3o Até 30 de abril de 2009, as NTA's por plano de seguro de automóveis serão substituídas pela NTA da respectiva carteira, devendo a sociedade seguradora informar a SUSEP, para todos os seus produtos, por meio de expediente específico, o número do pro- cesso administrativo da correspondente NTA da carteira. § 4o A comercialização dos produtos integrantes da carteira de automóveis será automaticamente suspensa para a sociedade se- guradora que não cumprir quaisquer dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, vigorando essa suspensão até a data do pro- tocolo na SUSEP da NTA de que trata esta Circular. Art. 4o A NTA da carteira de automóveis deverá dispor, no mínimo, sobre: I - a previsão das seguintes informações, para os 3 (três) anos subseqüentes à data base de elaboração da NTA, agrupadas mensalmente por ramo de seguro e região de risco, por meio de arquivo, no formato definido no anexo(*) desta Circular: a)volume da exposição dos itens segurados, especificando o(s) nicho(s) de mercado consumidor pretendido(s), de acordo com o direcionamento dos produtos da sociedade seguradora; b)total das importâncias seguradas, conforme responsabili- dade retida pela seguradora, especificando eventuais concentrações em determinado(s) nicho(s) de mercado consumidor, de acordo com o direcionamento dos produtos da sociedade seguradora; c)volume de prêmios retidos (limite inferior, melhor esti- mativa e limite superior); d)volume de prêmios ganhos (limite inferior, melhor esti- mativa e limite superior); e)volume de despesas de comercialização diferidas; f)quantidade de sinistros ocorridos (limite inferior, melhor estimativa e limite superior); e g)volume de sinistros retidos (limite inferior, melhor esti- mativa e limite superior). II - canais de distribuição adotados na comercialização de seus produtos; III - participação da carteira de automóveis no resultado financeiro da sociedade seguradora e, quando esta pertencer a con- glomerado empresarial, o papel estratégico da sociedade neste gru- po; IV - apresentação da política de avaliação dos riscos de subscrição, dispondo, quando couber, sobre: a) políticas de resseguro adotadas, bem como especificação dos critérios técnicos adotados no processo de decisão para cele- bração dessas políticas; b) critérios para adoção e implementação de co-seguro; c) perfil e critérios para adoção dos principais parceiros de negócios; d) critérios para adoção e a formulação do limite de re- tenção; e) distribuição geográfica dos riscos assumidos; e f) sistemas adotados para o gerenciamento de riscos, bem como esclarecimento quanto à necessidade de sua aprovação e revisão periódica pela administração da sociedade seguradora. V - apresentação da taxa comercial mínima calculada pelo atuário, por cobertura, exceto para a de casco, dispondo sobre: a) critérios de obtenção das taxas; e b) formulação de cálculo dos prêmios de risco, puros e comerciais, inclusive para a cobertura de casco. VI - critério de reavaliação das taxas apresentadas no inciso anterior, inclusive para a cobertura de casco, dispondo sobre: a) periodicidade de reavaliação das taxas; b) período ao qual se referem os dados considerados na reavaliação; e c) critérios técnicos utilizados. VII - especificação da política de regulação de sinistros ado- tada pela sociedade seguradora. § 1o As taxas mínimas das coberturas da carteira de au- tomóveis deverão ser apresentadas à SUSEP, por meio da respectiva NTA da carteira ou de aditivo à mesma, previamente ao início de sua aplicação. § 2o Deverão ser apresentados na NTA as justificativas e os critérios técnicos utilizados para estimar as informações de que trata o inciso I deste artigo, tais como distribuições de probabilidade (mo- delos) adotadas e estimativas dos respectivos parâmetros. § 3o As informações previstas no inciso I deste artigo de- verão ser alocadas, ao longo do período das estimativas, conside- rando-se a vigência da cobertura ou a ocorrência do evento coberto, conforme o caso. § 4o Os volumes de prêmios previstos no inciso I deste artigo deverão considerar prêmios comerciais. § 5o Os volumes de sinistros previstos no inciso I deste artigo deverão considerar indenizações e despesas relacionadas. § 6o Na hipótese da sociedade seguradora adotar política de utilização de taxa mínima efetiva de comercialização inferior à taxa comercial mínima calculada pelo atuário (inciso V deste artigo), de- verão ser atendidas as seguintes disposições: a) apresentação do valor dessa taxa mínima efetiva de co- mercialização, do período proposto para sua utilização e das con- dições para a sua aplicação; b) inclusão de estudo sobre os critérios de obtenção de re- cursos para garantia do déficit técnico resultante; e c) apresentação de justificativa para adoção desta política.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 411 ISSN 1677-7042 §7o Para a definição do papel estratégico da sociedade se- guradora no respectivo grupo, na forma do inciso III deste artigo, a sociedade seguradora deverá apresentar, entre outras, informações referentes a sua participação e relevância para o conglomerado, à perspectiva de crescimento, ou não, dessa participação, bem como aos riscos que poderia representar para o mesmo. Art. 5o A NTA deverá ser acompanhada do arquivo de dados, remetido através de CD-ROM para microcomputadores, em formato de arquivo texto (.txt), contendo informações referentes às projeções previstas no inciso I do art. 4o, conforme definido no anexo desta Circular. Art. 6o É facultada às sociedades seguradoras a estruturação e o encaminhamento ao DETEC, a qualquer tempo, de aditivos à NTA da carteira de automóveis previamente submetida. Art. 7o Esta Circular entra em vigor em 1o de janeiro de 2009. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR (*) O anexo desta Circular encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ. <!ID1210473-0> CIRCULAR Nº 369, DE 1o DE JULHO DE 2008 Altera o parágrafo único, artigo 2o, anexo I, da Circular SUSEP No 256, de 16 de junho de 2004. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atri- buições que lhe confere o item 2, alínea "c", da Instrução SUSEP No 28, de 12 de junho de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.002248/2008-86, resolve: Art. 1o Alterar o parágrafo único, artigo 2o, anexo I, da Circular SUSEP No 256, de 16 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2o ...................................................................................... Parágrafo único. A informação contida no inciso II deste artigo deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer ma- terial de comercialização e propaganda utilizado pela sociedade se- guradora, à exceção da propaganda efetuada por meio de mídia ele- trônica, a exemplo de rádio e TV." Art. 2o Esta Circular entra em vigor na data de sua pu- blicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR <!ID1213218-0> CIRCULAR No 370, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre o recadastramento dos cor- retores de seguros, capitalização e previ- dência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03, resolve: Art. 1o Dispor sobre o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas ou jurídicas e suas dependências. Art. 2o Para fins do disposto nesta Circular, consideram-se: I - corretor de seguros: pessoa física habilitada a intermediar contratos de seguros, capitalização ou previdência complementar aberta; II - sociedade corretora: corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica e suas dependências; e III - sindicatos: sindicatos de corretores de seguros, filiados à Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados, de Res- seguros, de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR. Art. 3o Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio dos sindicatos. § 1o Para os fins do recadastramento de que trata esta Cir- cular, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão utilizar um dos formulários constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI (*) desta Circular, conforme sua categoria. § 2o Os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR e da SUSEP na rede mundial de computadores e nas sedes dos sindicatos. § 3o Juntamente com os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, deverão ser encaminhados os documentos cons- tantes da Tabela II, conforme o tipo de recadastramento descrito na Tabela I, ambas anexas a esta Circular. § 4o Apenas os corretores de seguros e as sociedades cor- retoras com carteiras de identidade profissional ou título de habi- litação profissional emitidos após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1o de agosto de 2008 ficam dispensados da apresentação dos formulários e documentos de que tratam os parágrafos 1o e 3o deste artigo, a exceção do anexo VI. § 5o O período de recadastramento será de 1o de agosto de 2008 a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros, e de 1o de fevereiro de 2009 a 31 de julho de 2009, para as sociedades corretoras. § 6o As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1o de agosto de 2008 deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão. § 7o O recadastramento deverá ser repetido ao término da validade de cada carteira de identidade profissional ou do título de habilitação profissional. § 8o É facultado o recadastramento por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da Infra-es- trutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), obedecido o disposto nesta Circular. Art. 4o As sociedades seguradoras, as sociedades de capi- talização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e previdência complementar intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras com carteira de identidade profissional ou título de ha- bilitação profissional vencidos há mais de trinta dias, nem efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capi- talização ou planos previdenciários contratados anteriormente ao pra- zo previsto neste artigo. Parágrafo único. No que se refere ao recadastramento pre- visto no § 5o do art. 3o, a vedação de que trata o caput deste artigo se aplica a partir de 1o de fevereiro de 2009 e 1o de novembro de 2009, respectivamente, para os corretores de seguros e sociedades corre- toras. Art. 5o O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderão se recadastrar. Art. 6o A FENACOR e os sindicatos tornarão disponível a relação dos corretores de seguros e sociedade corretoras, à medida que for processado o recadastramento, para conhecimento das so- ciedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar. Art. 7o Decorridos os prazos a que se refere o parágrafo único do art. 4o desta Circular, tornam-se inválidos os títulos de habilitação profissional e as carteiras de identidade profissional emi- tidos antes de 1o de fevereiro de 2009 e 1o de agosto de 2008, respectivamente. SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1211628-0> PORTARIA Nº 132, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA IN- TEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, pu- blicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a al- teração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias con- signadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu- blicação. LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA Ministério da Integração Nacional . <!ID1211629-0> ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ACRÉSCIMO Programa de Trabalho ESF FTE Modalidade Valor Modalidade Valor 18.544.0515.109Z.0076 - Perfuração e Equi- pamento de Poços Públicos - No Estado de Minas Gerais. F 300.000,00 300.000,00 100 44.40.00 300.000,00 44.30.00 300.000,00 Total 300.000,00 300.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrado com Estado. Art. 8o Ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento de que trata esta Circular não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas ou confederativas. Art. 9o O recadastramento realizado nos termos do § 7o do art. 3o não trará qualquer ônus para o corretor de seguros, para a sociedade corretora ou para a sociedade seguradora, de capitalização ou de previdência complementar aberta responsável pela inscrição do corretor de seguros. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica também ao recadastramento de que trata o § 5o do art. 3o, realizado nos prazos indicados. Art. 10. A partir de 1o de agosto de 2008, as carteiras de identidade profissional dos corretores de seguros poderão conter cir- cuito integrado para gravação de certificado digital de qualquer au- toridade certificadora que adote os padrões da ICP-Brasil. Parágrafo único. A emissão de carteira de identidade pro- fissional, na forma descrita no caput deste artigo, será livre de ônus para os corretores de seguros. Art. 11. Esta Circular entra em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogadas as Circulares SUSEP Nos 299, de 22 de julho de 2005, e 307, de 2 de dezembro de 2005. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR (*) Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos inte- ressados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200842 1ISSN 1677-7042 <!ID1211574-0> PORTARIA Nº 133, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO-2007), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA <!ID1211575-0> ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNCS R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ACRÉSCIMO Programa de Trabalho ESF FTEModalida- de Valor Modalida- de Valor 18.544.0515.1851.0076 - Cons- trução e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hidrica Em Muni- cípios - No Estado do Rio Grande do Norte. F 1.000.000,00 1.000.000,00 100 4440.00 1.000.000,00 4490.00 1.000.000,00 Total 1.000.000,00 1.000.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos na construção da barragem pedra branca no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte. <!ID1211663-0> PORTARIA Nº 141, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA <!ID1211664-0> ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ACRÉSCIMO Programa de Trabalho ESF FTEModalida- de Valor Modalida- de Valor 18.544.0515.1851.0084 - Cons- trução e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica -No Esta- do do Maranhão. F 2.180.000,00 2.180.000,00 100 44.30.00 2.180.000,00 44.40.00 2.180.000,00 Total 2.180.000,00 2.180.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a execução dos recursos por meio de convênios celebrados com Municípios no Estado do Maranhão. <!ID1211683-0> PORTARIA Nº 142, DE 2 DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA <!ID1211684-0> ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO ACRÉSCIMO Programa de Trabalho ESF FTEModalida- de Valor Modalida- de Valor 15.244.1025.6409.0082 - Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Social e Produtiva Complementar em Espaços Sub-Regionais - No Estado de Minas Gerais. F 1.500.000,00 1.500.000,00 100 4440.00 1.500.000,00 4430.00 1.500.000,00 Total 1.500.000,00 1.500.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS <!ID1211239-0> RESOLUÇÃO Nº 10, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 (DOU de 9.3.2007) e o art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007, do Ministério da Integração Nacional, Considerando que a empresa ABACOL - ABATEDOURO COLARES S/A, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.221.454/0001-18, com sede em Santa Bárbara do Pará /PA, teve seu projeto aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM 8.773, de 25 de junho de 1988, com vistas ao recebimento de colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, para fa- bricação de produtos de carne e preparação de subprodutos do abate; Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregu- laridades, tais como projeto praticamente paralisado e abandonado, empresa arrendada a terceiros, e, a posteriori, indeferimento da defesa escrita e não apresentação de recurso administrativo, embora a empresa tenha sido regularmente notificada por meio do Ofício nº 144/2008/DGFI/SECEX/MI, de 30/01/2008 (fl. 138); Considerando que no procedimento apuratório (processo nº. 59000.001873/2005-03) foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, restou demonstrado que a conduta da empresa configurou desvio na aplicação de recursos do FINAM; e, Considerando o contido nos Pareceres Técnico (fls. 89/91) e dos Procuradores Federais lotados na Gerência Regional de Belém (fls. 93/96), emitidos no âmbito do Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos - DGFI/MI, e no Despacho CONJUR/MI nº 138/2006 da Consultoria Jurídica/MI (fl. 99) que passam a integrar este ato, e o que estabelece no art. 12, § 1º, inciso I e §4º, inciso IV, com infringência do caput desse dispositivo e enquadramento nos demais, além do enquadramento no art. 16, inciso I, ambos da Lei n.° 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), desobedeceu também o art. 42 e o art. 44, § 1º, ambos da Resolução CONDEL/SUDAM n.° 7.077, de 16 de agosto de 1991 (e alterações posteriores), resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio de recursos, os incentivos fiscais do FINAM concedidos à empresa ABACOL - ABATEDOURO COLARES S/A, com fulcro no art. 12, §1º, inciso I e §4º, inciso IV c/c o art. 16, inciso I, ambos os artigos da Lei n.º 8.167 de 16 de janeiro de 1991(com alterações posteriores), e do art. 42 e art. 44, §1º, ambos da Resolução n.º 7.077, de 16 de agosto de 1991(com alterações posteriores). VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID1213898-0> PORTARIA Nº 1.237, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atri- buições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF n° 127 de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Exe- cução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a trans- ferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Se- cretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Formação de Núcleos de Justiça Comunitária" do Programa Na- cional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 283.368,78 (Duzentos e oitenta e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade de fortalecer os Núcleos de Justiça Comunitária em Cei- lândia e Taguatinga. Art. 2° O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, o Tri- bunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Apli- cação, conforme consta no Anexo II. Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n° 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para con- tratação de obras, serviços e aquisição de bens. Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empe- nhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Mi- nistério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira. Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. TARSO GENRO ANEXO I - Recursos a serem descentralizados para o Tribunal de Jus- tiça do Distrito Federal e Territórios: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.422.1453.8857.0001 - Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã Nacional; Formação de Núcleos de Justiça Comunitária; Nota de Crédito n°; 3390 R$ 18.691,00; 4490 R$ 264.677,78 ANEXO II - Plano de Aplicação Código Especificação Valor (em reais) 3390.30 Material de Consumo R$ 990,00 3390.39 Serviços R$ 17.701,00 4490.51 Obras e Instalações R$ 200.260,00 4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 64.417,78 Total Geral R$ 283.368,78
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 431 ISSN 1677-7042 <!ID1213899-0> PORTARIA Nº 1.238, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria MP/MF n° 127, de 29 de maio de 2008 e, na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a trans- ferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Se- cretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Efetivação da Lei Maria da Penha" do Programa Nacional de Se- gurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.901.276,40 (Um milhão, novecentos e um mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade de implementar 4 (quatro) Juizados de Violência Doméstica e Fa- miliar contra a Mulher. Art. 2° O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, o Tri- bunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Apli- cação, conforme consta no Anexo II. Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n° 11.514/2007 e a Lei nº 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para con- tratação de obras, serviços e aquisição de bens. Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empe- nhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Mi- nistério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira. Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. TARSO GENRO ANEXO I - Recursos a serem descentralizados para o Tribunal de Jus- tiça do Distrito Federal e Territórios: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 - PRONASCI 06.422.1453.8857.0001 - Apoio à Implementação de Políticas de Segurança Cidadã Nacional; Efetivação da Lei Maria da Penha; Nota de Crédito n°; 3390 R$ 663.426,40; 4490 R$ 1.237.850,00. ANEXO II - Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor 3390.30 Material de Consumo R$ 330.628,00 3390.39 Serviços R$ 332.798,40 4490.51 Obras e Instalações R$ 100.000,00 4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 1.137.850,00 Total Geral R$ 1.901.276,40 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA <!ID1211190-0> ATA DA 503ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 02.07.2008 Hora: 10:00h Presidente Substituto: Ricardo Villas Bôas Cueva Secretário do Plenário Substituto: Vladimir Adler Gorayeb Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes fei- tos: Ato de Concentração nº 08012.006887/2008-88 Requerentes: IES Integrated Exploration Systems (USA) In- corporated; Schlumberger Limited Advogado(s): Bruno Lembi Neto, José Augusto Caleiro Re- gazzini, Fernanda Manzano Sayeg Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.006898/2008-68 Requerentes: GfK Aktiengesellschaft; Taylor Nelson Sofres plc - TNS Advogado(s): Barbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.006910/2008-34 Requerentes: Evonik Industries AG; Gabriel Acquisition GmbH Advogado(s): Danilo Palermo, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.006989/2008-01 Requerentes: Andrade Gutierrez Participações S.A.; Cemig Geração e Transmissão S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Fundo de Investimentos em Participações Amazônia Energia; Furnas Centrais Elétricas S.A.; Madeira Energia S.A. - MESA; Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. Advogado(s): Ubiratan Mattos, Pedro Conde Elias Vicentini, Maria Cecília Andrade Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.007025/2008-72 Requerentes: Terminal Químico de Aratu S.A.; União Ter- minais e Armazéns Gerais Ltda. Advogado(s): Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.007026/2008-17 Requerentes: Cintinori Acquisition GmBH; JOST Holdings GmbH Advogado(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.007037/2008-05 Requerentes: RAM Industries LCC; Square D Company Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.007074/2008-13 Requerentes: CONFIDENCIAL Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 53500.012477/2008 Requerentes: Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.; Brasil Telecom S.A.; Invitel S.A.; Telemar Norte Leste S.A. "OI" Advogado(s): Tercio Sampaio Ferraz Junior, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Maria Amélia Lisbão Senra e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente do Conselho Substituto VLADIMIR ADLER GORAYEB Secretário do Plenário Substituto <!ID1212920-0> PAUTA DA 425ª SESSÃO ORDINÁRIA Dia: 09.07.2008 Início: 10h Ato de Concentração nº 08012.009107/2007-71 Requerentes: Hypermarcas S.A. e DM Indústria Farmacêu- tica Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Au- gusta Fidalgo, Daniela de Carvalho Mucilo, Tatiana Lins Cruz, Pris- cila Brólio Gonçalves e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.012675/2007-59 Requerentes: COOP - Cooperativa de Consumo, Supermer- cado Lorebox Ltda., Supermercado Lorenzetti Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Raphael Marcelino de Almeida Nunes e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.001985/2008-29 Requerentes: Votorantim Metais Níquel S.A., Codelco do Brasil Mineração Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nu- nes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.002762/2008-89 Requerentes: Refinaria Piedade S.A., Crystalsev Comércio e Representação Ltda. e Cosan S.A. Indústria e Comércio Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel No- gueira Dias, Thaís de Souza Guerra e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.003183/2008-53 Requerentes: AngloAmerican Participações em Mineração Ltda. e IronX Mineração Ltda. Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral Andrade, Gustavo Lage Loman e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.004503/2008-92 Requerentes: Genband, Inc. e Nokia Siemens Networks Te- lecomunicações do Brasil Ltda. Advogados: José Augusto Regazzini, Maria Fernanda Pecora e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.005012/2008-69 Requerentes: ARMCO do Brasil S.A. e Bilstein Beteiligung GMBH Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho; Helena Pires de Camargo, Tiago Franco da Silva e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.005300/2008-13 Requerentes: Bovespa Holding S.A. e Bolsa de mercadorias e Futuros BM&F S.A. Advogados: Bárbara Rosenberg, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Antenor Pereira Madruga Filho e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.005771/2008-21 Requerentes: Santeliza Vale Bioenergia S.A., Maeda S.A. Agroindustrial e BP Biofuel UK Limited Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Lauro Ce- lidonio Neto, Daniel Costa Rebello, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Ato de Concentração nº 08012.002813/2007-91 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.002816/2007-25 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.002818/2007-14 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.009856/2007-42 Requerentes: Dow Brasil S.A. e UNIPAR - União de In- dústrias Petroquímicas S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, José Ignácio Franceschini, Eduardo Molan Gaban e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.009857/2007-42 Requerentes: Dow Brasil S.A. e Polietilenos União S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, José Ignácio Franceschini, Eduardo Molan Gaban e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.012506/2007-19 Requerentes: Corn Products Brasil - Ingredientes Industriais Ltda. e Bunge Alimentos S.A. Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo M. Carneiro de Oli- veira, Marilia Zulini da Costa e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.014599/2007-16 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Ultrapar Participações S.A. e Braskem S.A. Advogados: Ubiratan Mattos, Aurélio Marchini Santos, Tito Amaral de Andrade e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.005800/2008-55 Requerentes: MIH Latin América Holdings BV e Compera Ntime Internet Móvel S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Carlos Eduardo Félix e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.005802/2008-44 Requerentes: Tolstoi Participações Ltda. e A. Guerra S.A. Implementos Rodoviários Advogados: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Maria Helena Tavares P. T. Soares, Guilherme Pereira das Neves e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.005881/2008-93 Requerentes: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Re- frigerantes S.A. e Cervejaria Sudbrack Ltda. Advogado: Vinicius Camargo Silva Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.006153/2008- 07 Requerentes: T1 Participações Ltda e Technos Relógios S.A. Advogados: Francisco Pinheiro Guimarães N., Roberto The- dim Duarte Cancella, Plínio Pinheiro Guimarães Neto, Marcelo Lamy Rego, Tâmara Ra- fiq Nahuz e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Ato de Concentração nº 08012.006553/2007-23 Requerentes: G Barbosa Comercial Ltda. e Comercial Ma- ratá Ltda. Advogado: Ricardo Noronha Inglez de Souza Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.010347/2007-18 Requerentes: Sony Corporation e NXP B.V. Advogados: Mauro Grinberg, André Marques Gilberto, Sér- gio Palomares e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.010388/2007-12 Requerentes: Hexion Specialty Chemicals, Inc. e Huntsman Corporation Advogados: Pedro Jardim Elias e Fernanda Manzano Sayeg Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.011068/2007-71 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Suzano Petroquímica S.A. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos, Maria Eugênia Novis e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200844 1ISSN 1677-7042 Ato de Concentração nº 08012.011750/2007-64 Requerentes: Tam Linhas Aéreas S.A. e Lan Airlines S.A. Advogados: José Augusto Regazzinne, Marcelo Calliari, Joa- na Temudo Cianfarani e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.014585/2007-01 Requerentes: Unipar - União de Indústrias Petroquímicas S.A., Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Petrobras Química S.A. - Petroquisa Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Maria Eugênia No- vis, Caio Mário da Silva Pereira Neto, José Inácio Ferraz de Almeida Prado e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.001984/2008-84 Requerentes: Votorantim Metais Níquel S.A. e Codelco do Brasil Mineração Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.003706/2008-61 Requerentes: GL Eletro-Eletrônicos Ltda. e HDL Indústria Eletrônica S.A. Advogados: Ricardo Iglez de Souza e Marianna Alves Fer- reira Silva Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.004833/2008-88 Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Ener- gia S.A. (EATE) e Alupar Investimentos S.A. Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.004834/2008-22 Requerentes: Empresa Amazonense de Transmissão de Ener- gia S.A. (EATE) e Alupar Investimentos S.A. Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.004873/2008-20 Requerentes: Iron Mountain do Brasil Ltda. e Iron Mountain Information Management Inc. Advogados: Adriana Baroni Santi Barstad e Daniela Ramos Marques Marino Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.005588/2008-26 Requerentes: Bracor Investimentos Imobiliários S.A. e Pri- mav Ecorodovias S.A. Advogados: Tiago Machado Cortez, Adriana Mourão, Tania Karina Liberman e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.006092/2008-70 Requerentes: Danone Ltda. e Icoara Indústria e Comércio de Águas S.A. Advogados: Pedro S. C. Zanotta, Sílvia Zeigler, Adriana Mourão Nogueira e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Ato de Concentração nº 08012.007852/2007-85 Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Com- panhia Energética de Petrolina Advogados: Aurélio Marchini Santos, Maria Eugênia Novis, Frederico Carrilho Donas e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.011080/2007-86 Requerentes: Votorantim Celulose e Papel S.A.; Suzano Pa- pel e Celulose S.A. e MD Papéis Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.003271/2008-55 Requerentes: Petrobras Distribuidora S.A. e Light ESCO Prestação de Serviços Ltda. e Ecoluz S.A. Advogados: Carlos André Viana Coutinho, Tânia da Con- solação Bahia Carvalho Siqueira, Adriana Gomes Carvalheiro e ou- tros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.005004/2008-12 Requerentes: Umbrellastream Limited e Expro International Group plc. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Leonardo Pimentel Bueno, Érica Sumie Yamashita e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.005015/2008-01 Requerentes: San Antonio Global Ltd. e SOTEP Sociedade Técnica de Perfuração S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Be- rardo e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.005654/2008-68 Requerentes: Bayer MaterialScience AG e Michel Baulé S.A. Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana Temudo Cianfarani e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Ato de Concentração nº 08012.000207/2007-31 Requerentes: Bunge Fertilizantes S.A. e Fertilizantes Fos- fatados S.A. Fosfértil Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Francisco Negrão, Thaís de Souza Guerra e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.009939/2007-97 Requerentes: Saint-Gobain Abrasivos Ltda., Abrasivos Ar- gentinos S.A.I.C., Dancan S.A., Doble A com Ltda. e Argenil S.A. Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Francisco Negrão, Thaís de Souza Guerra e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.011318/2007-73 Requerente: TAM Linhas Aéreas S.A. e Transportes Aéreos Portugueses S.A. Advogados: José Augusto Regazzini, Joana Temudo Cian- farani, Daniel Oliveira Andreoli e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.001266/2008-16 Requerente: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços e Smart Benefícios Ltda. Advogados: Francisco Todorov, Priscila Castello Branco, Tú- lio Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.001846/2008-03 Requerentes: Petrobrás Distribuidora S.A. e Itarumã Parti- cipações S.A. Advogados: Henry Daniel Hadid, Eser Barbalho Maia Junior, Jorge Archilia Daniel e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.001986/2008-73 Requerente: Votorantim Metais Níquel S.A. e Codelco do Brasil Mineração Ltda. Advogados: Maria Eugênia del Nero Poletti, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.002596/2008-11 Requerentes: J.P. Morgan Chase & Co. e The Bear Stearns Companies Inc. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Leonardo Pimentel Bueno, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.003191/2008-08 Requerentes: Noble Brasil Ltda. e Itamaraty Terminal Por- tuário Ltda. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Edmundo Ne- jm, Chiristian Siegfried Rudolf Roschmann e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.003603/2008-00 Requerentes: Danone Ltda. e Só Nata Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios S.A. Advogados: Sílvia Zeigler, Fábio Floh, Halan Barros Finelli e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.004521/2008-74 Requerentes: Magnesita Refratários S.A. e Krosaki Harima Corporation Advogados: Adriana Baroni Santi Barstad, Daniela Ramos Marques Marino, Fabíola C.L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e Ricardo Lara Gaillard Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.005184/2008-32 Requerente: Warburg Pincus & Co. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.005409/2008-51 Requerentes: Siemens Medical Solutions Comércio de Pro- dutos Diagnósticos Ltda. e DPC Medlab Produtos Médico-Hospi- talares Ltda. Advogados: Lucio Mendes Frota, Diego de Mello Clímaco, Gustavo César Leal Farias e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.005795/2008-81 Requerentes: Solvay S.A. e Innogenetics N. V. Advogados: Mauro Grinberg, Sérgio Palomares, André Mar- ques Gilberto e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.005829/2008-37 Requerente: Mexichem Amanco Holdings S.A. de C.V. e Fiberweb Bidim Indústria e Comércio de Não-Tecidos Ltda. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Nahima Müller, Ana Ca- rolina Cagnoni Ribeiro e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.005944/2008-10 Requerentes: Nordic Capital VII Limited e Bristol-Myers Squibb Company Advogados: Bruno Dario Werneck, Luciana Cabral Marques Gomes, Guilherme Vieira da Silva e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Ato de Concentração nº 08012.006038/2008-24 Requerentes: Procter & Gamble do Brasil S.A. e Ricosa AG. Advogados: Maria da Graça Britto Garcia, Luciano Inácio de Souza, Gabriel Nogueira Dias e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Pedido de Reapreciação no Ato de Concentração nº 08012.000533/2007-49 Requerentes: Qualimat Distribuidora de Materiais de Cons- trução S.A. e Eliane Argamassas e Rejuntes LTDA. Advogados: Robertson Silva Emerenciano, Adelmo da Silva Emerenciano, Luiz Augusto e outros Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan Consulta nº 08700.005847/2007-80 Consulente: Alexandre de Andrade Figueiró Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Averiguação Preliminar nº 08012.007897/2005-98 Representantes: Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A. Advogados: Hamilton Dias de Souza, Eliana Alonso Moysés, José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros Representada: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Advogados: Ubiratan Mattos, Marcelo Antônio Muriel, Ma- ria Cecília Andrade e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Processo Administrativo nº 08012.006808/2000-81 Representante: SDE "ex officio" Representado: Federação Nacional de Distribuidores de Veí- culos Automotores - FENABRAVE Advogados: Bolívar Moura Rocha, Frederico Carrilho Do- nas, José Arnaldo da Fonseca Filho e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Processo Administrativo nº 08012.000918/2000-50 Representante: CPI dos Medicamentos da Câmara dos De- putados Representada: Bristol-Myers Squibb Brasil S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Requerimento nº 08700.004551/2007-41 Requerentes: Embalagens Flexíveis Diadema S.A. e Sérgio Hamilton Angelucci Advogados: José Antônio Miguel Neto, Roberto Pádua Co- sini, João Felipe de Paula Consentino e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Requerimento nº 08700.005016/2007-16 Requerentes: ITAP Bemis Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Túlio Freitas do Egi- to, Alessando Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Requerimento nº 08700.005203/2007-91 Requerentes: Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda.; Ni- colau Baladi e Roberto Tubel Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, René Gui- lherme da Silva Medrado, Flávio Lemos Belliboni e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Requerimento nº 08700.005281/2007-96 Requerentes: Alcan Embalagens do Brasil Ltda. e Marco Antonio Ferraroli dos Santos Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Bárbara Rosen- berg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Requerimento nº 08700.005313/2007-53 Requerentes: Converplast Embalagens Ltda., Victorio Murer; Eduardo Domingues de Oliveira Belleza Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Luciana Lopes e Silva Figueirôa, Fabrizio Morelo Teixeira e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR <!ID1210644-0> PORTARIA Nº 248, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Con- selho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atri- buições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - Convocar para a reunião da 92ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada em 8 de julho de 2008. II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada. EDUARDO FLORES VIEIRA Pauta da 92ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da De- fensoria Pública da União. 1º Grupo: Relatórios funcionais Item 1 Processos: 08038.009038/2008-98, 08038.009835/2008-75, 08038.009973/2008-54. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Roberto Carlos de Oliveira, Kelery Dinarte da Páscoa Freitas, Tatiana Melo Aragão Bianchini. Item 2 Processos: 08038.009322/2008-64, 08038.010185/2008-19, 08038.009600/2008-83. Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Fabiana Nunes Henrique Silva, Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Carlos Eduardo Barbosa Paz. Item 3 Processos: 08038.008289/2008-55, 08038.008089/2008-01, 08038.006760/2008-71, 08038.006732/2008-53, 08038.007063/2008- 37, 08038.007043/2008-66, 08038.006645/2008-04, 08038.001676/2008-61, 08038.006704/2008-36. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Daniel de Macedo, Ana Claudia de Carvalho, Daniela Correa Jacques, Denise Tanaka dos Santos, Paulo de Tarso Cavalcante, Marcos Mazzoti, Felipe Dezorzi, Eduardo Nunes de Queiroz e Robson de Souza, respectivamente.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 451 ISSN 1677-7042 2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados Item 4 Processo: 08038.012876/2007-68 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta acerca da competência dos Defensores Públicos da União de 1ª Categoria da região Sul. Item 5 Processo: 08038.015380/2007-46 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Oficio Gab. 0041.000163-2/2007 Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Item 6 Processo: 08038.020672/2007-09 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta acerca das disposições da Resolução 25 do CSDPU e Portaria 648, requerida pela DPU no Ceará. Item 7 Processo: 08038.001741/2008-58 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta acerca da possibilidade de realização de correição geral e inspeção funcional na DPU de Categoria Especial, requerida pelo Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Item 8 Processo: 08038.003599/2008-83. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Proposta de criação de Ouvidoria Geral da DPU. 3º Grupo: Matéria sigilosa Item 9 Processo: 08038.008619/2007-21 Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior Item 10 Processo: 08038.020574/2007-63 Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior Item 11 Processo: 08038.003393/2008-53 Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior Item 12 Processo: 08038.005186/2008-33 Relator: Conselheiro Sander Gomes Pereira Júnior Processo nº 08512.009540/2007-75-DELESP/SP, declara revista a au- torização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGI- LÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.130.481/0001-53, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA ELES- BÃO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1190115-0> ALVARÁ Nº 3.066, DE 20 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08361.002878/2008-58-SR/DPF/AP; resol- ve: Conceder autorização à empresa BERTILLON VIGILÂN- CIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 05.200.225/0004-58, sediada no Estado do AMAPÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quan- tidades e natureza: 13 (TREZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 130 (CENTO E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE <!ID1193405-0> ALVARÁ Nº 3.077, DE 20 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08230.013930/2007-14-SR/DPF/AL; resol- ve: Conceder autorização à empresa TRANSFORTE ALAGOAS VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 12.490.181/0001-60, sediada no Estado de ALAGOAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logís- tico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quan- tidades e natureza: 18 (DEZOITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE <!ID1193094-0> ALVARÁ Nº 3.096, DE 23 DE JUNHO DE 2008. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08388.006525/2007-48 - DPF/GRA/PR; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço OR- GÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa USINA BONIN AÇÚCAR, ÁLCOOL E ENERGIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ/MF: 08.089.046/0001-30, com sede na Estrada João Baraniuk Km 05, Umuarama/PR, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CARLOS ROBERTO MARQUES MONTEIRO SOA- RES, para exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. ADELAR ANDERLE <!ID1210958-0> ALVARÁ Nº 3.157, DE 26 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.009361/2007-38-DELESP/SP, declara revista a au- torização para funcionamento de serviços especializados de VIGI- LÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.122.786/0001-70, tendo como sócios ADLEUZA DA SILVA NEVES e JOÃO DE OLIVEI- RA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAU- LO. ADELAR ANDERLE <!ID1211056-0> ALVARÁ Nº 3.158, DE 26 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017376/2007-70-DELESP/SP, declara revista a au- torização para funcionamento de serviços especializados de VIGI- LÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CJF DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.009.885/0007-03, tendo como sócios GIBSON DE SOUZA LEITE, GILDA MARIA LEITE PASSOS, LIVIA LEI- TE DE CARVALHO e GIBSON DE SOUZA LEITE FILHO, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE <!ID1204893-0> ALVARÁ Nº 3.165, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITU- TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004517/2008-75-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços espe- cializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e ha- bilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGU- RANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.459.497/0001-36, tendo como sócios VERA LUCIA LUNARDI e ESPÓLIO de RONALDO HERBST DOTTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1210921-0> ALVARÁ Nº 3.177, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.010734/2008-82-SR/DPF/BA; resol- ve: Conceder autorização à empresa CACTUS CENTRO DE INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 16.151.730/0001-23, sediada no Estado da BAHIA para adquirir armas nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) RE- VÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ASCOP VIGI- LÂNCIA ELETRÔNICA E PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF 42.018.416/0001-87. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE <!ID1211057-0> ALVARÁ Nº 3.194, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004942/2008-64-DELESP/SP; resol- ve: Conceder autorização à empresa CJF DE VIGILÂNCIA LT- DA, CNPJ/MF nº 19.009.885/0007-03, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 2.232 (DOIS MIL DU- ZENTOS E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CA- LIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE <!ID1206598-0> ALVARÁ Nº 10.052, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI- TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000456/DELESP/DREX/SR/DPF/DF; resolve: DECLARAR revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SERVI- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA <!ID1211008-0> ALVARÁ Nº 2.384, DE 19 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DA SEGU- RANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDE- RAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela lei nº 9017 de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de no- vembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como de- cisão prolatada no Processo nº 08286.002376/2007-96 - DELE- MAF/ES; resolve: a)REVOGAR o alvará nº 1.919 de 10 de abril de 2008, publicado no D.O.U. de 08 de maio de 2008; b)CONCEDER autorização para funcionamento em serviço orgânico de vigilância à empresa PEDREIRA AVENTURA PARQUE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.064.538/0001-46, com sede na Av. Padre José de Anchieta, S/N, Km 39, Anexo 02, Portal de Guarapari, Guarapari - ES, tendo como responsável pelo serviço or- gânico de segurança: PAULO ROBERTO MOURA PINTO, para efei- to de exercer suas atividades no estado do ESPÍRITO SANTO. ADELAR ANDERLE <!ID1203501-0> ALVARÁ Nº 2.462, DE 26 DE MAIO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITU- TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.003528/2008-38-DE- LESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa VALOR EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 08.541.308/0001-56, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 pertencentes a empresa RONDA EMPRE- SA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF 52.904.521/0001-77 . Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1204773-0> ALVARÁ Nº 3.025, DE 16 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200846 1ISSN 1677-7042 SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, ins- crita no CNPJ/MF sob o nº 12.066.015/0003-01, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial,Transporte de Va- lores,Escolta Armada,Segurança Pessoal Privada tendo como Só- cio(s): FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES, MARCELO DE CARVALHO VERAS FORTES, FABIO DE CARVALHO VERAS FORTES, JOSE BEZERRA VERAS, LIANA DE CARVALHO FOR- TES MOTA, ADRIANA FORTES REBELO, SERVI-SAN LTDA, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL, com Certificado de Segurança nº 000024, expedido pela SR/DPF/DF. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1206627-0> ALVARÁ Nº 10.053, DE 27 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI- TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000363/DELESP/DREX/SR/DPF/PR; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa IMPACTO SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 08.273.796/0001- 68, com sede na RUA SANDANHA MARINHO, 1083, tendo como Sócio(s): RONEI NUNES DAVID, SERGIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA, especializada na prestação de serviços de Vigilância Pa- trimonial, para exercer suas atividades no PARANA, com Certificado de Segurança nº000025, expedido pela SR/DPF/PR. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1206599-0> ALVARÁ Nº 10.055, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI- TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000542/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF: 12.066.015/0003-01, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen- to Logístico do Comando do Exército: 12 (DOZE) Espingarda(s) CALIBRE 12, 1364 (MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO) Cartuchos de Munição CALIBRE 38, 70 (SETENTA) Cartuchos de Munição CALIBRE 12. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1206655-0> ALVARÁ Nº 10.056, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI- TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000521/DELESP/DREX/SR/DPF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa AGROSERVICE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF: 03.602.646/0001-37, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen- to Logístico do Comando do Exército: 16 REVOLVERES CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1206613-0> ALVARÁ Nº 10.058, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SUBSTI- TUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0000422/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa ABC ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VI- GILANTES LTDA, CNPJ/MF: 91.338.731/0001-05, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamen- to Logístico do Comando do Exército: 12.091 Cartuchos de Munição CALIBRE 38, 4.895 Estojos para Munição CALIBRE 38, 3000 Gra- mas de Pólvora CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA <!ID1210965-0> PORTARIA Nº 3.189, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVA- DA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.000965/2007-19 - DELESP/SP; resolve: CANCELAR a Autorização para serviço ORGÂNICO DE SEGURANÇA, concedida à empresa BAYER S/A., CNPJ/MF nº 14.372.981/0001-02, localizada no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE CÊUTICA S/A ("AGRIPEC"). Operação: aquisição, pela "Agripec", dos registros do produto ABAMEX técnico e ABAMEX formulado e o pedido de registro do produto ABAMEX 18 BR. O setor de ati- vidade envolvido na operação é de indústria química e petroquí- mica. DIEGO FALECK DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA <!ID1211441-0> DESPACHO DA DIRETORA Em 1º de julho de 2008 N° 17 - Ref.: Processo Administrativo n.º 08012.007238/2006-32. Representante: Prefeitura Municipal de Campinas. Representados: Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de Campinas e Região e Oswaldo Redaelli Filho. Advs.: Fernando Ve- rardino Spina e outros. Acolho a nota técnica de fls., de autoria da Coordenadora Geral de Análise de Infrações nos Setores de Serviços e Infra-Estrutura do DPDE, Dra. Alessandra Viana Reis, e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro os pedidos para suspensão e para adiamento das oitivas. ANA PAULA MARTINEZ COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID1210719-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 30 de junho de 2008 Nº 327 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006862/2008-84. Re- querentes: Cinemark Participações Ltda e Central Cinematográfica Ltda. Advs: Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial so- licitado. Nº 328 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006832/2008-78. Re- querentes: Basf S.A e Monsanto do Brasil Ltda. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini, André Cutait de Arruda Sampaio e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Por- taria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tra- tamento confidencial solicitado. Nº 329 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006898/2008-68. Re- querentes: Taylor Nelson Sofres Plc e GfK Aktiengesellschaft. Advs: Barbara Rosenberg e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID1213659-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá en- quanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08270.010732/2007-14 - João de Deus Fernan- des À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União em 23/06/2008, Seção I, pág. 35, para dar prosseguimento ao feito, vez que o interessado, apresentou declaração, anterior ao indefe- rimento, de que reside com a prole e sua esposa. Processo nº 08240.007494/2006-36 - Tommy Lee Francia Alvizuri Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pre- sente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2008. Processo nº 08000.005047/2008-37 - Krzysztof Pawel Kohn- ke Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo repre- sentante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.002147/2008-10 - Jessie Navarra Servi- nas FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO <!ID1213660-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá en- quanto for detentor da condição que lhe deu origem. SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID1210270-0> DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 1º de julho de 2008 Nº 536 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006478/2008-81. Re- querentes: AFS Aviation Fuel Services GmbH, Shell Deutschland Oil GmbH e Deutsche BP Ag. Advs: Francisco Ribeiro Todorov e Ou- tros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Ope- racional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fa- zenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua mo- tivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. <!ID1211427-0> Em 2 de julho de 2008 Nº 538 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003127/2008-19. Re- querentes: Monsanto Company e De Ruiter Seeds. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., apro- vada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econô- mica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela apro- vação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cum- primento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 539 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006544/2008-13. Re- querentes: Altor Fund II GP Limited e Goldcup D 2898 AB. Advs: Barbara Rosenberg e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Ad- ministrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Eco- nômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta de- cisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Ad- ministrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 540 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.006295/2008-66. Re- querentes: Merrill Lynch Credit Products, Llc, Igrapiúna Participações S.A e Porção Licenciamentos e Participações S.A. Advs: José Ale- xandre Buaiz Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Ad- ministrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Eco- nômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta de- cisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Ad- ministrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. Nº 541 - Ref: Ato de Concentração nº 53500.002239/2008. Reque- rentes: TNL PCS S.A e Paggo Empreendimentos S.A. Advs: Cícero Antônio Xavier de Tortelli e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Eco- nômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela apro- vação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cum- primento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. MARIANA TAVARES DE ARAUJO <!ID1210939-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 2 de julho de 2008 Nº 454 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.007077/2008-49. Rqtes: THERMIS OVER- SEAS PERTICIPAÇÕES LTDA. ("THERMIS"), BERNARDO QUÍ- MICA S/A ("BERNARDO") e AGRIPEC QUÍMICA E FARMA-
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 471 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08260.005424/2005-24 - Luca Baldo Baldi Processo Nº 08310.002645/2007-70 - Sonia Antonieta Ti- burcio Fano Processo Nº 08391.011716/2007-72 - Katrina Lynne Moon Processo Nº 08400.002301/2006-71 - Giulio Bazzoni Processo Nº 08400.026657/2005-19 - Daniel Albert Saute- bin Processo Nº 08435.002685/2007-13 - Jorge Correa Processo Nº 08501.006563/2007-57 - Marco Nuno da Costa Faria Processo Nº 08505.047521/2007-36 - Sunday Nathaniel Nwatu Processo Nº 08505.068857/2007-32 - Rahmo Nehmad Processo Nº 08505.068922/2007-20 - Nadia Fiorela Guerrero Humberg Processo Nº 08514.005429/2007-90 - Barry Ross Daniel Processo Nº 08514.006060/2007-32 - Antti Jaakko Juhani Vuokio Determino o arquivamento do pedido, tendo em vista o fa- lecimento do interessado. Processo nº 08364.000176/2005-67 - Clement Paul Lucien Goossens Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da parte interessada. Processo nº 08260.012322/2006-46 - Juan Carlos Serralle Hernandez Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da parte interessada. Processo nº 08400.036062/2006-52 - Jurgen Pfister Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da parte interessada. Processo nº 08400.025981/2006-09 - Ziomara Rojas Ruiz Determino o arquivamento do pedido, por solicitação da parte interessada. Processo nº 08351.000638/2007-57 - Julio Cesar Giuffrida MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência <!ID1213661-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08102.001629/2008-04 - Yoso José da Silva, até 04/03/2009 Processo Nº 08286.000493/2008-04 - Luis Ivan Morales Bautista, até 21/04/2009 Processo Nº 08286.000537/2008-98 - Julmira Fonseca Man- dim, até 04/05/2009 Processo Nº 08286.000547/2008-23 - Vania Denise Mendes Fernandes de Pina, até 04/05/2009 Processo Nº 08286.000569/2008-93 - Celso de La Cruz Ca- sano, Manuel Andres de La Cruz Laura e Maxima Charito Laura Bonifacio, até 11/05/2009 Processo Nº 08354.002404/2008-03 - Miguel Angel Chavez Fumagalli, até 15/04/2009 Processo Nº 08420.003347/2008-31 - Cecilia Isabel Justino Fonseca, até 10/06/2009 Processo Nº 08420.014782/2007-18 - Walter Nhuma Alberto Carlos, até 03/04/2009 Processo Nº 08457.003857/2008-91 - Melissa France Collett, até 11/06/2009 Processo Nº 08460.009881/2008-84 - Luis Fernando Torres Abril, até 18/05/2009 Processo Nº 08460.017245/2008-26 - Fé Del Socorro Car- rasquilla Marin, até 22/04/2009 Processo Nº 08495.000551/2008-26 - Renzo Fabricio Figue- roa Pina, até 07/03/2009 Processo Nº 08495.000747/2008-11 - Laily Gomes Pereira, até 06/03/2009 Processo Nº 08495.003537/2007-01 - Thomas Conradi Gran- li, até 30/12/2008 Processo Nº 08505.025749/2008-56 - Pamela Orjuela San- chez, até 16/06/2009 Processo Nº 08505.025793/2008-66 - Jorge Armando Oli- veros Hincapie, até 11/06/2009 Processo Nº 08508.005151/2008-11 - Maria Cristina Her- nandez Tovar, até 02/03/2009 Processo Nº 08520.000207/2008-82 - Teresa Uribe Quiroz, até 29/05/2009 Processo Nº 08796.000817/2008-46 - Cristina Manuel Laura, até 20/04/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA p/Delegação de Competência <!ID1213662-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.009268/2008-84 - Tyler James Worthy, até 20/06/2009 Processo Nº 08000.009269/2008-29 - Jessup Jay Van Tassell, até 20/06/2009 Processo Nº 08000.009271/2008-06 - Frances Henry, até 24/06/2009 Processo Nº 08000.009272/2008-42 - Michael Raymond Henry, até 24/06/2009 Processo Nº 08000.009273/2008-97 - Jaron Michael Car- penter, até 20/06/2009 Processo Nº 08000.009274/2008-31 - Brandon Myles Mckell, até 20/06/2009 Processo Nº 08000.009275/2008-86 - Aaron James Moller, até 20/06/2009 Processo Nº 08000.009278/2008-10 - Derik Allen Moore, até 20/06/2009 Processo Nº 08088.000125/2008-94 - Inaciana Carlos Nunes, até 28/01/2009 Processo Nº 08088.000321/2008-69 - Gabriel Jr. Alaan Ga- lido, até 03/05/2009 Processo Nº 08088.000322/2008-11 - Reynante Joseph Echin Ga, até 03/05/2009 Processo Nº 08088.000400/2008-70 - Pita Correia, até 14/05/2009 Processo Nº 08230.000505/2008-38 - Ismael Nanite Domin- gos Gomes, até 17/03/2009 Processo Nº 08230.004162/2008-81 - Miguel Dias Tamba, até 10/05/2009 Processo Nº 08230.014376/2007-84 - Joaquim Mendes Ta- vares, até 01/02/2009 Processo Nº 08270.007926/2008-13 - William Gustavo Car- denas Cabero, até 03/04/2009 Processo Nº 08296.000476/2008-40 - Sofia da Conceição Diogo Vilola, até 16/05/2009 Processo Nº 08364.000593/2008-52 - Marise Aline Barros de Pina Rocha, até 11/05/2009 Processo Nº 08390.001073/2008-40 - Joham Lino Neto, até 17/03/2009 Processo Nº 08390.001224/2008-60 - Marcio Ulisses Gomes Ferrão, até 21/04/2009 Processo Nº 08390.001241/2008-05 - Nelson Fernando Her- culano Selesu, até 21/04/2009 Processo Nº 08390.001445/2008-38 - Claudia Carolina Hou- din Romero, até 12/04/2009 Processo Nº 08391.002495/2008-22 - Carlitos Maria Bravo Sambu, até 02/04/2009 Processo Nº 08391.002519/2008-43 - Gabriela do Ceu Mena Pavão, até 23/04/2009 Processo Nº 08420.015677/2007-98 - Jana Emisa Gama Ro- drigues Tavares Gomes, até 11/03/2009 Processo Nº 08460.009796/2008-16 - Sylvia Marisa Braga Lima, até 03/04/2009 Processo Nº 08460.024138/2007-73 - Erica Helena Silva Lo- pes, até 26/08/2008 Processo Nº 08495.000122/2008-59 - Henriqueta Marcelina João Pedro Lopes, até 18/02/2009 Processo Nº 08495.000436/2008-51 - Jose Miguel Cardemil Iglesias, até 03/03/2009 Processo Nº 08495.000524/2008-53 - Marcelo Andres Bus- tamante Silva, até 04/03/2009 Processo Nº 08505.009492/2008-95 - Juan Carlos Delgado Romero, até 02/02/2009 Processo Nº 08505.064932/2007-96 - Juma Momade, até 08/10/2008 Processo Nº 08506.003817/2008-16 - Carmen Maria Ambrós Ginarte, até 30/06/2009 Processo Nº 08506.013361/2007-11 - Bruno Miguel Jacinto, até 30/11/2008 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 21/06/2004, pág. 32, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08501.003556/2000-27 - Zhen Jinrong e Zhu Xinhua Leia-se: Processo Nº 08501.003556/2000-27 - Chen Jinrong e Zhu Xinhua DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO <!ID1210302-0> PORTARIA Nº 93, DE 1º DE JULHO DE 2008 O Diretor Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Novela: CIRANDA DE PEDRA (Brasil - 2008) Produtor(es): Central Globo de Produção Diretor(es): Denise Saraceni Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Romance Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Exibição em qualquer horário Tema: Relacionamento familiar Processo: 08017.001055/2008-25 Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - VINGA- DOR 2.0 (STARGATE SG1 - SEASON 7 - AVENGER 2.0, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 09 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem Interplanetária Processo: 08017.002076/2008-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - DESTINO DE NASCENÇA (STARGATE SG1 - SEASON 7 - BIRTHRIGHT, Estados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 10 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Episódio) Contém: Agressão Física e Presença de arma de fogo Tema: Viagem interplanetária Processo: 08017.002077/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA - RESSUR- REIÇÃO (STARGATE SG1 - SEASON 7 - RESURRECTION, Es- tados Unidos da América - 2003) Episódio(s): 19 Título da Série: STARGATE SG1 - 7ª TEMPORADA Produtor(es): Brad Wright Diretor(es): Jonathan Glassner Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos (Episódio) Contém: Presença de arma de fogo Tema: Viagem interplanetária Processo: 08017.002086/2008-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UMA CABEÇA A PRÊMIO (SUMMER LOVE, Po- lônia - 2006) Produtor(es): Hamish Skeggs Diretor(es): Piotr Uklaski Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Western Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (de- zesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Sexual , Assassinato e Nudez completa Tema: Recompensa Processo: 08017.002102/2008-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ACOMPANHANTE (THE WALKER, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Deepak Nayar Diretor(es): Paul Schrader Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Interesses políticos Processo: 08017.002143/2008-44 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LAST HOUR (França / Hong-Kong - 2008) Produtor(es): Pascal Caubet Diretor(es): Pascal Caubet Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Gênero: Drama/Ação Tipo de Análise: DVD
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200848 1ISSN 1677-7042 Classificação: Não recomendada para menores de 14 (qua- torze) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Assassinato e Agressão Fí- sica Tema: Intrigas Processo: 08017.002173/2008-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SURVEILLANCE (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Marco Mehlitz/David Michaels Diretor(es): Jennifer Chambers Lynch Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (de- zoito) anos (Longa Metragem) Contém: Consumo de drogas , Agressão Física , Linguagem Chula , Crueldade e Atos criminosos Tema: Investigação Policial Processo: 08017.002174/2008-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ENSAIO SOBRE A CEGUEIRA (BLINDNESS, Es- tados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Don McKellar Diretor(es): Fernando Meirelles Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002198/2008-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ASTERIX NOS JOGOS OLÍMPICOS (ASTERIX AT THE OLYMPIC GAMES, França - 2007) Produtor(es): Diretor(es): Frédéric Forestier Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Trailer) Processo: 08017.002214/2008-17 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VIAGEM AO CENTRO DA TERRA - O FILME (JOURNEY TO THE CENTER OF EARTH 3D, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Eric Breving Diretor(es): Eric Breving Distribuidor(es): Playarte Pictures Entretenimentos Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: (Longa Metragem) Tema: Aventura Processo: 08017.002215/2008-53 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA - A PROMESSA (COLD CASE - SEASON 3, Estados Unidos da Amé- rica - 2007) Episódio(s): 6353 Título da Série: ARQUIVO MORTO - 3ª TEMPORADA Produtor(es): Diretor(es): Mark Cole Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Gênero: Variedades Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Não recomendada para menores de 14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Vítima em estado de agonia Tema: Investigação Policial Processo: 08017.008302/2007-33 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES GABINETE DO MINISTRO <!ID1210910-0> PORTARIA Nº 1.344, DE 2 DE JULHO DE 2008 Estabelecer recurso a serem destinados a habilitação dos Serviços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica; Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que define as atribuições de Assistência de Alta Com- plexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Com- plexidade de Neurocirurgia; Considerando a Portaria nº 144/SAS/MS, de 11 de março de 2008, que habilita estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Pa- ciente de Alta Complexidade em Neurocirurgia; Considerando a Portaria nº 358/SAS/MS, de 24 de junho de 2008, que habilita, em caráter excepcional, até a competência de- zembro de 2008, a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes, do Município de Manaus (AM), como Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia; e Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bi- partite do Estado de Amazonas - Resolução nº 070, de 11 de de- zembro de 2007, resolve: Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 415.531,56 (quatrocentos e quinze mil quinhentos e trinta e um reais e cinqüenta e seis centavos), a ser destinados à habilitação dos Ser- viços de Neurocirurgia no Estado do Amazonas. Art. 2º Definir que o Estado do Amazonas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL/Hospital Universitário Francisca Mendes Manaus/AM, CNES - 2018403 CNPJ nº 02806229/0001-43. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saú- de, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0013 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO <!ID1210911-0> PORTARIA Nº 1.345, DE 2 DE JULHO DE 2008 Institui Comissão para Elaboração do Pro- jeto de Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atri- buição que lhe confere o art. 87 parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e Considerando os objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS, de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico con- forme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 200, inciso V, da Constituição; Considerando a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, mo- dificada pela Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, que estabelece entre as competências do Ministério da Saúde o fo- mento à pesquisa em ciência e tecnologia; Considerando os marcos reguladores instituídos pelo Con- selho Nacional de Saúde, que estabelecem critérios de qualidade, segurança e rigor ético em pesquisa envolvendo seres humanos em território nacional: Resoluções nº 196, de 10 de outubro de 1996; nº 251, de 7 de agosto de 1997; nº 292, de 8 de julho de 1999; nº 301, de 16 de março de 2000; e nº 340, de 8 de julho de 2004; Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Pan-Americana da Saúde para os países membros constituírem registros nacionais de ensaios clínicos, inte- grados em rede mundial na Plataforma Internacional de Registros de Ensaios Clínicos - ICTRP; e Considerando que o Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, esta- beleceu a Rede Brasileira de Pesquisa Clínica em Hospitais de En- sino, destinada à realização de ensaios clínicos de interesse estra- tégico para o Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Instituir Comissão para Elaboração do Projeto de Implantação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC. Art. 2º A Comissão será integrada por um representante, titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde; II - Fundação Oswaldo Cruz; III - Biblioteca Regional de Medicina - BIREME; IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e V - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP. § 1º Caberá ao Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Mi- nistério da Saúde, coordenar a Comissão. § 2º Os membros da Comissão serão indicados pelos res- pectivos órgãos e entidades. Art. 3º Compete à Comissão: I - estabelecer modelo de plataforma para registros de en- saios clínicos, adequado ao cenário científico e tecnológico do Brasil, aos princípios do Sistema Único de Saúde, às diretrizes do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP e às recomendações da Organização Mundial da Saúde; II - definir e padronizar equipamentos, modelos de base de dados, semânticas, protocolos, sistemas informacionais, páginas, por- tais eletrônicos e outros quesitos tecnológicos ou técnicos que per- mitam a estruturação do REBRAC e sua articulação com a Pla- taforma Internacional de Registros de Ensaios Clínicos (ICTRP), re- gistros coligados e a sociedade, via rede mundial de computadores, utilizando-se da melhor evidência científica de custo-efetividade dis- ponível que oriente a decisão; III - formular plano de trabalho para implantação, em até 12 (doze) meses, em que conste cronograma detalhado de atividades, memorial de opções de padronização tecnológicas, quadro qualiquan- titativo de pessoal, estrutura físico-administrativa, localização, orga- nograma, modelo gestão e orçamento, investimento e custeio do RE- BRAC; IV - elaborar pareceres técnicos, estudos, pesquisas, visitas técnicas e relatórios sobre o objeto de estudo da Comissão; V - constituir grupos de trabalho para o desenvolvimento de produtos necessários à estruturação do REBRAC; e VI - monitorar o desenvolvimento das atividades relacio- nadas com o desenvolvimento do projeto e a implantação do RE- BRAC. Art. 4º Caberá à Coordenação da Comissão: I - solicitar à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos a substituição de membro da Comissão, no caso de não- comparecimento às reuniões; II - nomear membro da Comissão para secretariar as reuniões e elaborar as suas atas; III - estabelecer, de comum acordo com os membros da comissão, as diretrizes, a agenda e o plano de trabalho que nortearão os trabalhos da Comissão; IV - dirigir os trabalhos de competência da Comissão; e V - representar a Comissão junto a órgãos nacionais e in- ternacionais de saúde para a solicitação de apoio técnico, que se demonstre necessário para a condução e a conclusão dos trabalhos da Comissão. Art. 5º A Comissão para Elaboração do Projeto de Implan- tação do Registro Brasileiro de Ensaios Clínicos - REBRAC terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministério da Saúde. SECRETARIA EXECUTIVA <!ID1210209-0> PORTARIA Nº 234, DE 23 DE JUNHO DE 2008 A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 06 de maio de 2008, e Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamen- tárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Es- tados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.093317/2008-78, resolve: Art. 1º- Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.07 (LDO-2008), a alteração de modalidade de apli- cação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 11.647, de 24.03.2008. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 491 ISSN 1677-7042 <!ID1210210-0> ANEXO SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR ACRESCIMO REDUÇÃO 36000 4.540.000 4.540.000 36901 4.540.000 4.540.000 10.301.1214.8581 2.540.000 2.540.000 10.301.1214.8581.0214 1.900.000 1.900.000 9999 4 4 99 151 1.900.000 9999 4 4 40 151 1.900.000 10.301.1214.8581.0380 540.000 540.000 9999 3 3 99 151 540.000 9999 3 3 30 151 540.000 10.301.1214.8581.0570 100.000 100.000 9999 4 4 40 151 100.000 9999 4 4 30 151 100.000 10.302.1220.8535 1.850.000 1.850.000 10.302.1220.8535.0031 1.000.000 1.000.000 9999 4 4 99 151 1.000.000 9999 4 4 40 151 1.000.000 10.302.1220.8535.0031 100.000 100.000 9999 4 4 99 151 100.000 9999 4 4 40 151 100.000 10.302.1220.8535.0031 200.000 200.000 9999 3 3 99 151 200.000 9999 3 3 40 151 200.000 10.302.1220.8535.0033 150.000 150.000 9999 4 4 40 151 150.000 9999 4 4 30 151 150.000 10.302.1220.8535.0908 400.000 400.000 9999 4 4 40 151 400.000 9999 4 4 30 151 400.000 10.302.1220.8933 150.000 150.000 10.302.1220.8933.0080 150.000 150.000 9999 4 4 90 151 150.000 9999 4 4 30 151 150.000 DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS <!ID1211654-0> DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re- gistro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado- ra) Valor da Multa (R$) 25779.004813/2006-01 TRANSCLINICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA- JUDICIAL 391298. 25.468.687/0001-15 Deixar de garantir cobertura obrigatória ao proced. colonoscopia, em janeiro/2006, para a usuária N. F. A. (Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98.) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) EUNICE MOURA DALLE AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA <!ID1211202-0> RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 533, DE 2 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PO- LICLÍNICA CENTRAL LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atri- buições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 10 de junho de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.074566/2001-52 e nº 33902.116490/2007- 35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora POLICLÍNICA CENTRAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 92.766.641/0001-70. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente <!ID1211656-0> DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização Do Estado de Minas Gerais da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 7/DIFIS/ANS, publicada no DO de 11 de julho de 2007, seção 2, fl. 25, que delegou competência para julgamento em primeira instância dos processos administrativos sancionadores, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e consoante o disposto no art.15, V c/c art. 25, todos da RN 48, de 19/09/2003, vem por meio deste dar ciência da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re- gistro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado- ra) Valor da Multa (R$) 25779.003060/2008-70 UNIMED BH COOPERATI- VA DE TRABALHO MÉDI- CO LTDA. 343889. 16.513.178/0001-76 Apl. reaj. no perc. 45%, em 02/08, a tít. var. de faixa etária, na contr. pec. da benef. L.B.D.P., que possui 60 anos de idade e mais de 10 anos de plano (Art. 15, § único, da Lei 9656/98) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) EUNICE MOURA DALLE
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200850 1ISSN 1677-7042 <!ID1211667-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARÁ DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 08, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re- gistro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado- ra) Valor da Multa (R$) 25780.002693/2007-41 CANP SAUDE S/S LTDA 344877. 02.908.125/0001-40 Negar cob.de proc. cir. de Artroscopia art. om. cint. esc. rem. co., prev. no rol inst.ído pela RN nº 82/04, c. cob. min. obrigat. Art. 12, II, a da Lei nº 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/2006 48000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 25780.001976/2006-94 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA 368253. 63.554.067/0001-98 Redimensionar ede hosp. com a exc. de sua rede cred. do Hosp.l Sta. Julia Ltda s. solic. aut. da ANS. Artigo 17, § 4º da Lei nº 9.656/98 250431,58 (DUZENTOS E CIN- QUENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E CINQUEN- TA E OITO CENTAVOS) 33902.052156/2007-46 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA 368253. 63.554.067/0001-98 C.. q. n. se po. pen. a aut. p. cond. descr., p. sua cond. não car. infr. à L.9.656/98 e sua reg., u.v. que a v. ao TC 7 n. es. tip.. na nor. reg.e a multa pec.a foi prev. no pr.. Ter., sen. esta apur. Alh. à comp. de at.. fis.. Art. 29,a,-da L. 9.656/98 Anulação do AI 21993Arquivamento. 25780.000345/2007-39 UNIMED DE BELÉM COO- PERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 303976. 04.201.372/0001-37 Aplicar reajuste à contraprestação pec. da benef. em desac. com o que est.prev. em contr.. Art. 25 da Lei n.º 9.656/98 c/c art. 4º, inciso XVII da Lei nº 9.661/00 145120,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E VINTE REAIS) 25780.002534/2007-46 UNIMED DE BELÉM COO- PERATIVA DE TRABALHO MÉDICO 303976. 04.201.372/0001-37 Ut. mec. de reg. ved. em lei, ao neg. assist. méd. de cob. de ex. de apoio e diagn.o p.a benef. S.R.S., sob o arg. de que o méd. solicit. não pert. a sua red.cred.. art. 1º, § 1º, d da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2, VI da C. 08/98 Advertência ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA <!ID1211676-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 2 DE JULHO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Re- gistro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operado- ra) Valor da Multa (R$) 33902.098809/2007-33 CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DO BAN- CO DO ESTADO DE SÃO PAULO 352331. 62.231.527/0001-84 Deix. de cump. a obrig. de cob. de atend. aos casos de urg. e emerg., conf. disp.o art. 35 e incisos, da Lei 9656/98. Art. 35-C da Lei 9656/98 c/c Art. 3º, CON- SU 13/98 80000 (OITENTA MIL REAIS) 33902.037696/2007-08 CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL 346659. 33.719.485/0001-27 Deixar de cumprir as obrigações previstas nos con- tratos celebrados a qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) 60000 (SESSENTA MIL REAIS) 33902.035765/2008-11 GEAP FUNDAÇÃO DE SE- GURIDADE SOCIAL 323080. 03.658.432/0001-82 Deixar de cumprir as normas relativas a adoção e utilização dos mecanismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art. 1o § 1o, "d" da Lei 9656/98 c/c Art. 2º, V CONSU 8) 33000 (TRINTA E TRES MIL REAIS) 33902.169035/2007-32 GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA 309222. 31.925.548/0001-76 Deix. de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscr. de filhos naturais e adotivos prevista nos seus incisos III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98 80000 (OITENTA MIL REAIS) WLADMIR VENTURA DE SOUZA <!ID1211620-0> NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 23 DE JUNHO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis- tro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25789.010596/2005-80 LIFE SYSTEM ASSISTENCIA MÉDICA LTDA. 307408. 52.808.300/0001-03 Deixar de garantir cob. p/ Ressecção Endoscópica de Colo Vesical e Ressecção Endoscópica de Tumor Ve- sical, sob aleg. de preexistência. Art. 11, parágrafo úni- co, c/c art. 12, inc. II, alínea a, da Lei nº 9.656/98. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 25789.002348/2006-46 SAÚDE ABC PLANOS DE SAÚDE LTDA. 412805. 04.178.490/0001-71 Reduzir a capacidade da rede hospitalar sem autori- zação da Agência, quando da rescisão contratual com a entidade hospitalar Neomater Ltda., em fevereiro de 2006. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. 155.827,1 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) 33902.054725/2007-98 UNIMED PAULISTANA - SO- CIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO 301337. 43.202.472/0001-30 Apl. reaj., em 7/2006, nas mens. dos benef. vinculados a contrato coletivo, em percentual diferente do comu- nicado à ANS. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98, c/c art. de 8º da RN 128/2006. ADVERTÊNCIA RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 511 ISSN 1677-7042 <!ID1211621-0> DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis- tro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25789.005552/2007-08 AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA S/C LTDA 394734 67.839.696/0001-21 Deixar de garantir cobertura do exame "ultra-som obs- tétrico morfológico". Art. 12, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.656/98. 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) 25789.011219/2007-20 AMICO SAÚDE LTDA 306622. 51.722.957/0001-82 Direc. inter. do Hosp. S. Camilo p. outro da rede cred., sem prev. Contratual. Art. 1, § 1, d, da Lei 9656/98, c/c art. 4, I, b, da Res. CONSU 08/98. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 25789.009943/2007-93 ÔMEGA SAÚDE - OPERA- DORA DE PLANOS DE SAÚ- DE LTDA. 358126. 01.778.871/0001-01 Deixar de garantir cobertura para cirurgia de correção de "ginecomastia bilateral". Art. 12, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.656/98. 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) 25789.010645/2007-46 UNIHOSP SAÚDE S.A. 385255. 01.445.199/0001-24 Deixar de garantir a cobertura para realização do pro- cedimento "Nasofibroscopia". Art. 12, inciso I alínea b, da Lei nº 9.656/98. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) 25789.013082/2007-48 UNIHOSP SAÚDE S.A. 385255. 01.445.199/0001-24 Deixar de garantir cobertura para realização do pro- cedimento "Mapeamento de Retina". Art. 12, inciso I alínea b, da Lei nº 9.656/98. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU <!ID1211622-0> DECISÕES DE 26 DE JUNHO DE 2008 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no Art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis- tro Provisório ANS Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25789.003009/2005-04 ITALICA SAÚDE LTDA 320889. 01.560.138/0001-08 Redimensionar rede cred. por redução, com exclusão do Hosp. e Mat. Leão XIII de São Paulo, sem a aut. prévia da ANS. Art.17, § 4o, da Lei nº 9.656/98. 420.000,00 (QUATROCENTOS E VIN- TE MIL REAIS) 25789.0139692006-52 MEDISERVICE ADMINIS- TRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA 333689. 57.746.455/0001-78 Deixar de garantir manut. no plano de saúde, bene- ficiário de contrato col., e demitido sem justa causa. Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) 25789.000547/2008-81 PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A 000582. 04.540.010/0001-70 Deixar de garantir cobertura para "ecocolonoscopia (ul- tra-som endoscópico)". Art. 12, I, alínea b, da Lei nº 9.656/98. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 25789.000200/2007-58 PRO-SAUDE ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA. 312029. 02.613.026/0001-30 Deixar de garantir cobertura para "Biópsia do Vilo Co- rial", após término do período de carência de 90 dias. Art. 12, I, alínea b, c/c artigo 25, ambos da Lei nº 9.656/98. 17.600,00 (DEZESSETE MIL, SEIS- CENTOS REAIS) 25789.001412/2006-71 SERMED SERVIÇOS HOSPI- TALARES S/C LTDA 365939. 62.048.558/0001-02 Red. capacidade da rede hosp. c/ desativação da Fun- dação para o Progresso da Cirurgia - Hosp. São Lucas, s/ solicitar aut. à ANS. Art. 17, parágrafo 4º da Lei nº 9.656/98. 77.050,00 (SETENTA E SETE MIL, CINQUENTA REAIS) 25789.014943/2006-24 UNIMED PAULISTANA - SO- CIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO 301337. 43.202.472/0001-30 Deixar de garantir a cobertura obrigatória para o exame de Ácido Oxálico. Art. 12, I, alínea "b", da Lei nº9.656/98. Não constatação de infração. Anulação do auto de infração nº 21738. Arquivamento. 25789.000209/2007-69 UNIMED PAULISTANA - SO- CIEDADE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO 301337. 43.202.472/0001-30 Deix. de gar. cob. p. ecolonoscopia ao negar o ressarc, das desp. Mediante reemb. Prev. Em contrato. Art. 12, I, b, c/c art. 25, da Lei 9656/98 88.000,00 (OITENTA E OITO MIL REAIS) RÚBIA PINHEIRO DA ROSA SHIMIZU GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA <!ID1211092-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 1º de julho de 2008 O(A) Gerente-Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: Nº 1.368 - Processo nº 33902.050427/2005-67 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27023 na data de 19/06/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º tri- mestre de 2003; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 2º trimestre de 2003; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 3º trimestre de 2003; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 4º trimestre de 2003; 5) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo esta- belecido, o DIOPS referente ao 1º trimestre de 2004; 6) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS re- ferente ao 2º trimestre de 2004; 7) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 3º trimestre de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dis- positivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c Resolução Normativa - RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c Resolução Normativa - RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 4) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 5) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 6) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 7) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 5º, podendo a autuada apresentar defesa adminis- trativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.369 - Processo nº 33902.208341/2003-78 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27020 na data de 19/06/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º tri- mestre de 2001; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Infor- mações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º trimestre de 2001; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 3º trimestre de 2001; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 4º trimestre de 2001; 5) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º trimestre de 2002; 6) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º trimestre de 2002 7) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Infor- mações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 3º trimestre de 2002 8) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 4º trimestre de 2002, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 4) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 5) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 6) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 7) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º; 8) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de in- fração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.370 - Processo nº 33902.226624/2003-00 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27021 na data de 19/06/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 3º trimestre de 2002; 2)
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200852 1ISSN 1677-7042 Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 4º trimestre de 2002; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2003 acordo com os autos do processo administrativo 33902.226624/2003-00, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º; 2) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Co- legiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º; 3) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c Resolução Normativa - RN nº 39, de 29/05/03 artigo 1º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de in- fração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.371 - Processo nº 33902.114899/2004-74 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27022 na data de 19/06/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 2º trimestre de 2003; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 3º trimestre de 2003; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 4º trimestre de 2003, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.372 - Processo nº 33902.157298/2005-37 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27024 na data de 19/06/2004, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2004; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 2º trimestre de 2004; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 3º trimestre de 2004; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 4º trimestre de 2004, conforme pro- cesso em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º c/c RN 39, de 29/05/2003, artigo 1º; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06 - Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Pro- dutos - SIP referente ao 4º trimestre de 2004, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regu- latória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.373 - Processo nº 33902.210482/2002-70 Ao representante legal da empresa PRODOCTOR ADMI- NISTRAÇÃO E REP. S/C LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.690.980/0001-64, com último endereço desconhecido na ANS da lavratura do auto de infração nº 27019 na data de 19/06/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00, e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 1º trimestre de 2002; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/00 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/06: Deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referente ao 2º trimestre de 2002, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º; 2) Lei nº 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. <!ID1211095-0> O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: Nº 1.374 - Processo nº 33902.209861/2002-17 Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN- CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 107/DIPRO/2002 na data de 10/10/2002, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 1º e 2º trimestres de 2002, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência da anulação do Auto de Infração nº 25468. Nº 1.375 - Processo nº 33902.157511/2005-19 Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN- CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 782/2005/DIPRO na data de 19/07/2005, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência da anulação do Auto de Infração nº 25601. Nº 1.376 - Processo nº 33902.115119/2004-11 Ao representante legal da empresa AMESUL ASSISTEN- CIA MEDICA ESPECIALIZADA DO SUL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.538.933/0001-25, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 490/2004/DIPRO na data de 13/09/2004, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2003, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, e ainda dar ciência da anulação do Auto de Infração nº 25525. Nº 1.377 - Processo nº 33902.051123/2005-17 Ao representante legal da empresa BRASIL CLINICA MÉ- DICOS ASSOCIADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.111.642/0001-68, com último endereço conhecido na ANS na Rua Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da representação nº 19315/2003/DIOPE/ANS na data de 11/07/2006, pela constatação da conduta: prevista no inciso IV do art. 6º da RDC 24/2000, ao deixar de encaminhar à ANS os dados econômico-financeiros relativos aos quadros 8 a 13 do Documento de Informações Periódicas das Ope- radoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e art. 3º da Resolução-RE nº 01/2001, alterada pela Resolução-RN nº 29/2003, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regu- latória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.378 - Processo nº 33902.157412/2005-29 Ao representante legal da empresa BRASIL CLINICA MÉ- DICOS ASSOCIADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.111.642/0001-68, com último endereço conhecido na ANS na Rua Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da representação nº 684/2005/DIPRO na data de 19/07/2005, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.386 - Processo nº 33902.051544/2005-48 Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 353/2005/DIOPE/ANS/MS na data de 19/04/2005, pela constatação da conduta: prevista no inciso IV do art. 6º da RDC 24/2000, ao deixar de encaminhar à ANS os dados econômico-financeiros relativos aos quadros 8 a 13 do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2004, conforme processo em epígrafe, infrin- gindo os seguintes dispositivos legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e art. 3º da Resolução-RE nº 01/2001, alterada pela Resolução-RN nº 29/2003, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.387 - Processo nº 3902.227042/2003-32 Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 646/DIPRO/2003 na data de 22/09/2003, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 3º e 4º trimestres de 2002 e 1º trimestre de 2003, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.388 - Processo nº 33902.114946/2004-80 Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 320/2004/DIPRO na data de 13/09/2004, pela constatação da conduta: prevista na RDC nº 85, de 21/09/2001, ao deixar de enviar os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP, referentes aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2003, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: inciso IV do art. 6º da RDC nº 24, de 13/06/2000, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. Nº 1.389 - Processo nº 33902.207156/2003-66 Ao representante legal da empresa LKR CONSULTORIA E PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 70.090.071/0001-08, com último endereço desconhecido na ANS da representação nº 067/2003/DIOPE/ANS/MS na data de 03/11/2003, pela constatação da conduta: prevista no inciso IV do art. 6º da RDC 24/2000, ao deixar de encaminhar à ANS os dados econômico-financeiros relativos aos quadros 8 a 13 do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS, referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2001 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002, conforme processo em epígrafe, in- fringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 20 da Lei 9656/98 e art. 3º da Resolução-RE nº 01/2001, alterada pela Resolução-RN nº 29/2003,, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Av. Augusto Severo, 84 - Glória, Rio de Janeiro - RJ. MERCEDES SCHUMACHER AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID1213546-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.193, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve:
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 531 ISSN 1677-7042 Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 61.072.393/0039-06 ENDEREÇO: Rodovia Castelo Branco Km 32,5 N.º -- BAIRRO: Itaqui CEP: 06696-270 MUNICÍPIO: Itapevi UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.110-1 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.306-1 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, pastilhas e pós. Líquidos: Soluções, suspensões e xaropes. Incluindo, ainda: Embalagem primária e secundária de hormônios: Comprimidos, comprimidos revestidos e drágeas. Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos. <!ID1213547-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.194, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Or- ganon do Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ n.º 03.560.974/0001-18, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.171-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Orion Corporation, Orion Pharma ENDEREÇO: Tengströminkatu 8, 20360, Turku PAÍS: Finlândia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos hormonais: Comprimidos. <!ID1213548-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.195, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 61.286.647/0001-16, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.047-2 e Autorização Especial n.º: 1.21.911-7; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Sandoz Private Limited ENDEREÇO: Plot n° 8-A/2 e 8-B, TTC Industrial Area, Kalwe Block, Village Dighe, Navi Mumbai 400708, Maharashtra State PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e comprimidos revestidos. <!ID1213549-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.196, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. CNPJ: 02.685.377/0008-23 ENDEREÇO: Rua Conde Domingos Papais N.º 413 BAIRRO: Areião CEP: 08613-010 MUNICÍPIO: Suzano UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.300-3 Autorização Especial n.º: 1.20.167-1 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, comprimidos efervescentes e drágeas. Semi-sólidos: Cremes, géis, geléias e pomadas. Líquidos: Colutórios, soluções, sprays, suspensões e xaropes. Líquidos Estéreis: Colírios. Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Incluindo, ainda: Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Comprimidos revestidos, poma- das, sprays e suspensões. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, colutórios, comprimidos, comprimidos revestidos, soluções, soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). Embalagem primária e secundária de sólidos: Pastilhas. <!ID1213550-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.197, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando o art. 4º e os parágrafos 1° e 2º, do art. 3º, da RDC 66, de 5 de outubro de 2007, e o parecer técnico, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: Solvay Farma Ltda. CNPJ: 60.499.639/0001-95 ENDEREÇO: Rua Salvador Branco de Andrade N.º 93 BAIRRO: Jardim São Miguel CEP: 06760-100 MUNICÍPIO: Taboão da Serra UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.082-2 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.004-8 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Comprimidos, comprimidos revestidos, drágeas e pós. Líquidos: Loções, soluções, xampus e xaropes. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos. Embalagem primária e secundária de sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Embalagem primária e secundária de produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e comprimidos revestidos. <!ID1213551-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.198, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Solvay Farma Ltda., CNPJ n.º 60.499.639/0001-95, Autorização de Fun- cionamento n.º 1.00.082-2 e Autorização Especial n.º 1.20.004-8; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Solvay Pharmaceuticals B.V. ENDEREÇO: Veerweg 12 , 8121 AA Olst. PAÍS: Holanda Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas e comprimidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. Hormonais: Comprimidos revestidos. <!ID1213552-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.199, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Serono Produtos Farmacêuticos Ltda., CNPJ n.º 27.944.313/0001-54, Au- torização de Funcionamento n.º: 1.01.124-4; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Solvay Pharmaceuticals B.V. ENDEREÇO: Veerweg 12-8121 AA, Olst PAÍS: Holanda Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume com esterilização final. <!ID1213553-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.200, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Ac- telion Pharmaceuticals do Brasil Ltda., CNPJ n.º 05.240.939/0001-47, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.538-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200854 1ISSN 1677-7042 ANEXO RAZÃO SOCIAL: Almac Pharma Services ENDEREÇO: Seagoe Industrial Estate, Craigavon, BT63 5UA PAÍS: Irlanda do Norte Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos: Cápsulas. <!ID1213554-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.201, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Au- robindo Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 04.301.884/0001-75, Autorização de Funcionamento n.º 1.05.167-9; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Aurobindo Pharma Limited - Unit VI ENDEREÇO: Survey n.º 329/39 & 329/47, Chitkul Village - Patancheru Mandal - Medak District - Andhra Pradesh PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Injetáveis cefalosporínicos: Pós estéreis. <!ID1213555-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.202, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Baxter Hospitalar Ltda., CNPJ n.º 49.351.786/0001-80, Autorização de Fun- cionamento n.º: 1.00.683.9; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Baxter Oncology GmBH ENDEREÇO: Kantstrasse 2, 33790 Halle, Westphalen PAÍS: Alemanha Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis oncológicos: Pós estéreis e soluções parenterais de pequeno volume com es- terilização final. <!ID1213556-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.203, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa La- boratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda., CNPJ n.º 61.282.661/0001-41, Autorização de Funcionamento n.º 1.00.646-1 e Autorização Especial n.º 1.20.800-7; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Cipla Ltd. ENDEREÇO: D-7, MIDC Industrial Area, Kurkumbh, Pune, Maharashtra State PAÍS: Índia. Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, cápsulas moles e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas. <!ID1213557-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.204, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Meizler Biopharma S.A., CNPJ n.º 64.711.500/0001-14, Autorização de Fun- cionamento n.º 1.02.361-9 e Autorização Especial n.º 1.20.456-1; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Cipla Limited ENDEREÇO: D-7, MIDC Industrial Area, Kurkumbh, Pune 413 802, Maharashtra State PAÍS: Índia Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção / Forma Farmacêutica: Sólidos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. <!ID1213558-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.205, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Gla- xoSmithKline Brasil Ltda., CNPJ n.º 33.247.743/0001-10, Autori- zação de Funcionamento n.º: 1.00.107-1, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Glaxo Wellcome Production ENDEREÇO: 1 rue de l´Abbaye, 76960 Notre Dame de Bondeville PAÍS: França Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Forma Farmacêutica: Insumo: Nadroparina cálcica. Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com e sem esterilização final). <!ID1213559-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.206, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Gen- zyme do Brasil Ltda., CNPJ n.º 68.132.950/0001-03, Autorização de Funcionamento n.º: 1.02.543-8; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Hollister Stier Laboratories LLC ENDEREÇO: 3525 North Regal Street, Spokane, Washington 99207 PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas para Linha de Produção/Forma Farmacêutica: Envase de injetáveis: Laronidase - soluções parenterais de pequeno volume (sem es- terilização final). <!ID1213580-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.207, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa No- vartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.068-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Hospira, Inc. ENDEREÇO: 1776 North Centennial Drive, McPherson , Kansas 67460 PAÍS: Estados Unidos da América. Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Pós liofilizados. <!ID1213581-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.208, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária de Minas Ge- rais, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 551 ISSN 1677-7042 ANEXO EMPRESA: Nativita Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 65.271.900/0001-19 ENDEREÇO: Rua Paracatu N.º 1.320 BAIRRO: Bandeirantes CEP: 36047-040 MUNICÍPIO: Juiz de Fora UF: MG Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.761-3 Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Formas Farmacêuticas: Líquidos: Emulsões, loções, soluções, suspensões e xaropes. <!ID1213582-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.209, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S. ENDEREÇO: Hallas Allé, Kalundborg PAÍS: Dinamarca Certificado de Boas Práticas para Insumos: Insumos: Insulina humana recombinante, insulina aspártica, insulina detemir e alfaep- tacogue ativado. <!ID1213583-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.210, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO EMPRESA: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0001-01 ENDEREÇO: Rua Comendador Carlo Mário Gardano N.º 450 BAIRRO: Centro CEP: 09720-470 MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.235-1 Autorização de Funcionamento Especial n°: 1.20.097-1 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos, comprimidos efervescentes, drá- geas, pastilhas e pós. Incluindo, ainda: Antibióticos não penicilínicos e não cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos, compri- midos revestidos e pós. Antibióticos penicilínicos: Cápsulas, comprimidos, comprimidos revestidos e pós. Antibióticos cefalosporínicos: Cápsulas, comprimidos revestidos e pós. Hormônios: Comprimidos e comprimidos revestidos. Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. <!ID1213584-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.211, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk Pharmaceutical Industries Inc. ENDEREÇO: 3612 Powhatan Road, Clayton PAÍS: Estados Unidos da América Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Injetáveis: Insulina humana recombinante e insulina aspártica - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina humana recombinante - suspensões pa- renterais de pequeno volume sem esterilização final. <!ID1213585-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.212, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S. ENDEREÇO: Brennum Park, Hilerod PAÍS: Dinamarca Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Embalagem secundária de injetáveis: Insulina humana recombinante, insulina aspártica e insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina humana recombinante e insulina aspártica - suspensões parenterais de pequeno volume sem esterilização final. <!ID1213586-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.213, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S. ENDEREÇO: Hallas Allé, Kalundborg PAÍS: Dinamarca Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Formulação, envase e embalagem secundária de injetáveis: Insulina humana recom- binante, insulina aspártica e insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina humana recombinante e insulina aspártica - suspensões pa- renterais de pequeno volume sem esterilização final. <!ID1213587-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.214, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa No- vartis Biociências S.A., CNPJ n.º 56.994.502/0001-30, Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.068-5 e Autorização Especial n.º: 1.20.400-5; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Orion Corporation, Orion Pharma, Espoo plant ENDEREÇO: Orionintie 1, FIN- 02200 Espoo PAÍS: Finlândia Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica: Sólidos: Comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Comprimidos revestidos. <!ID1213588-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 2.215, DE 2 DE JULHO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o De- creto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.017 da ANVISA, de 5 de dezembro de 2007, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda., CNPJ n.º 82.277.955/0001-55, Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.766-2; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fa- bricação - área farmacêutica, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Cer- tificação de Boas Práticas de Fabricação para fins de exportação para o Brasil. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL: Novo Nordisk A/S. ENDEREÇO: Novo Allé, Bagsvaerd PAÍS: Dinamarca Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção / Formas Farmacêuticas: Formulação e envase de injetáveis: Insulina humana recombinante, insulina aspártica e insulina detemir - soluções parenterais de pequeno volume sem esterilização final. Insulina humana recombinante e insulina aspártica - suspensões parenterais de pequeno volume sem esterilização final. <!ID1211546-0> RETIFICAÇÕES Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 45, de 20 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 1, pág. 67 e retificada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág.56.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200856 1ISSN 1677-7042 Onde se lê: "considerando que a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos pelo Instituto Nacional de Propriedade In- telectual - INPI depende de prévia anuência da Anvisa, conforme disposto no artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações em propriedade industrial, acrescido pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001;" Leia-se: "considerando que a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos pelo Instituto Nacional de Propriedade In- dustrial - INPI depende de prévia anuência da Anvisa, conforme disposto no artigo 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações em propriedade industrial, acrescido pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001;" Onde se lê: "adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:" Leia-se: "adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:" Onde se lê: "Art. 1°... ......................................................................................... Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos pe- didos de patentes de invenção de produtos ou processos farmacêuticos que em 15 de dezembro de 1999 se encontravam em andamento ou foram depositados a partir desta data junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI." Leia-se: "Art. 1°... Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos pe- didos de patentes de invenção de produtos ou processos farmacêuticos que em 15 de dezembro de 1999 se encontravam em andamento ou foram depositados a partir desta data junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI." Onde se lê: "Art. 7°... ............................................................................................ §2° Após julgamento do recurso, o pedido retornará ao INPI pra conclusão do procedimento de concessão de patente." Leia-se: "Art. 7°... ............................................................................................ §2° Após julgamento do recurso, o pedido retornará ao INPI para conclusão do procedimento de concessão de patente." Considerando o processo de qualificação dos sistemas de informação em saúde, relacionados à Tabela de Procedimentos, Me- dicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS; e Considerando a decisão da Câmara Técnica de Traumato- Ortopedia em sua reunião de 11 de setembro de 2007, resolve: Art. 1º - Excluir os procedimentos 02.11.12.001-4 -Videos- copia para diagnóstico/drenagem/toalete/biópsia e 02.11.12.002-2 - Videoscopia para síntese/reconstrução/transplante de estruturas da Ta- bela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Art. 2º - Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o procedimento Videoartroscopia, a seguir descrito: Grupo: 04 - Procedimentos cirúrgicos Sub Grupo: 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular Forma Organização: 06 - Gerais Procedimento: 0408060719 - VIDEOARTROSCOPIA Descrição: Consiste na observação extra e intra articular (pequenas e grandes) por videoartroscópio para auxílio diagnóstico com ou sem inter- venções (síntese, reconstrução, transplante de estruturas) ou ma- nobras terapêuticas. Origem: 021112001-4; 021112002-2 Modalidade: 02 - Hospitalar, 03 - Hospital Dia Complexidade: AC - Alta Complexidade Tipo de Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) Valor Ambulatorial SA: R$0,00 Valor Ambulatorial Total: R$0,00 Valor Hospitalar SH: R$75,00 Valor Hospitalar SP: R$0,00 Total Hospitalar: R$75,00 Idade Min: 0 Mes(es) Idade Max: 110 Ano(s) Sexo: Ambos Qtde Máxima: 1 Instr. Registro: 04 - AIH (Proc. Especial) CBO: 223110, 223111, 223146 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da competência julho de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1210312-0> PORTARIA Nº 364, DE 2 DE JULHO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a Resolução Normativa - RN n° 71, de 17 de março de 2004, a Portaria SAS/MS nº 370, de 04 de julho de 2007, que estabelece a utilização do CNES na identificação da rede pres- tadora e do tipo de consultório das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde; Considerando a Resolução Normativa - RN n° 144, de 02 de janeiro de 2007, que fixa a data limite em 31 de dezembro de 2008 para aceite da informação da rede prestadora das Operadoras sem o CNES; Considerando que o cadastramento de todos os estabele- cimentos existentes no país é o alvo principal do CNES; e Considerando que foi identificada a necessidade de simpli- ficar o processo de cadastramento para os milhares de consultórios isolados existentes no país, resolve: Art. 1º - Aprovar a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde Simplificado - FCESS, o Manual de Preenchimento e dis- ponibilizar o arquivo de sistema SCNES Simplificado destinado ao cadastramento dos estabelecimentos de saúde do tipo 22 - Consultório Isolado. Parágrafo Único - Por consultório isolado, segundo o manual do CNES, entende-se "sala isolada destinada à prestação de assis- tência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior". Art. 2º - Determinar que a responsabilidade pelo envio das informações destes cadastros ao banco de dados nacional, segue o mesmo fluxo estabelecido nas Portarias SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, e nº 314, de 14 de maio de 2007, cabendo aos Gestores Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, o estabele- cimento do fluxo e do cronograma interno. Art. 3º - Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/ Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO <!ID1210313-0> PORTARIA Nº 365, DE 2 DE JULHO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004; Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Or- ganização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saú- de de Tocantins para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto do Ofício nº 2.836 de abril de 2008, resolve: Art. 1º - Desabilitar o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança: Portaria de Habilita- ção CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF SAS/MS nº. 413, de 20.06.2002 01189836000734 Hospital Padre Luso PALMAS TO Art. 2º - Autorizar o Departamento de Informática do SUS/DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades dis- criminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência julho de 2008. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2008. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID1210311-0> PORTARIA Nº 363, DE 2 DE JULHO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento da Tabela de Pro- cedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS,
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 571 ISSN 1677-7042 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID1213821-0> PORTARIA Nº 335, DE 2 DE JULHO DE 2008 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 143, de 26/04/2007, publicada no DOU, de 19/08/2005, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 11.647, de 24/03/2008, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Decreto nº 93.872, de 23/12/1986 e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Na- cional, no que couber, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Unidade Gestora 560003 - Ministério das Cidades, Programa de Trabalho: 56101.15.122.0310.8785.0107 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento (Crédito Extraordinário), fonte 0300, natureza da despesa 3.3.90.00, no valor de R$ 3.445.657,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), em favor da Unidade Gestora 114601 - Fundação Ins- tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, destinados à rea- lização da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, conforme Plano de Trabalho constante do Processo nº 80000.005349/2008-32. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID1213772-0> PORTARIA Nº 60, DE 2 DE JULHO DE 2008 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto no § 1º do artigo 6º da Resolução nº 211/2006, do CONTRAN; Considerando o que consta do Processo nº 80001.019513/2007-06, resolve: Art. 1º Homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total - PBT e peso bruto total combinado - PBTC. Parágrafo único. Os Anexos ilustrativos desta Portaria en- contram-se no portal eletrônico do DENATRAN (www.dena- tran.gov.br/portarias.htm). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogada a Portaria nº 86, de 20 de dezembro de 2006, do DENATRAN. ALFREDO PERES DA SILVA Ministério das Cidades . CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID1212924-0> RESOLUÇÃO N° 281, DE 26 DE JUNHO DE 2008 Estabelece critérios para o registro de tra- tores destinados a puxar ou arrastar ma- quinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X, do art. 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trân- sito; Considerando o constante do Anexo I do CTB, que define trator como: veículo automotor construído para realizar trabalho agrí- cola de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos. Considerando o contido no Processo nº 80001.009432/2004- 47, resolve: Art. 1° Dispor sobre o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Art. 2º Para o registro dos tratores facultados a transitar em via pública será exigido: I - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT; II - código de marca/modelo/versão específico; e III - realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador. Art. 3º Para os tratores não facultados a transitar em via pública, deverá ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou mon- tadora, órgão alfandegário ou importador utilizando o código de mar- ca/modelo/versão fornecido pelo DENATRAN. §1º No registro desses veículos será gerado código RENA- VAM diferenciado, em que as duas primeiras posições, da esquerda para a direita deste código, deverão ser preenchidas com zeros e a terceira posição com uma letra, devendo as demais posições per- manecer com dígitos; § 2º O lançamento dos dados desses veículos no campo 'placa' do Sistema corresponderá às sete posições, da direita para a esquerda, do código RENAVAM gerado na forma do § 1º. § 3º O DENATRAN deverá adequar o Sistema RENAVAM para atender as especificações desta Resolução, no caso de cadastro específico conforme § 1º e 2° deste artigo. Art. 4º Antes da comercialização, as informações sobre as características dos tratores deverão ser prestadas ao DENATRAN pelo fabricante, montadora ou importador, por meio de requerimento cujo modelo consta do Anexo desta Resolução. Art. 5º A identificação do trator se dará através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na es- trutura de operação que o compõe, e deverá ser feita de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR NM ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou por outra norma que substituí-la. §1° Além da gravação especificada no caput, o trator deverá ser identificado por gravação em etiqueta ou plaqueta, destrutível no caso de tentativa de sua remoção, em pelo menos um dos seguintes pontos: I - no conjunto motor/transmissão, quando estes formarem o conjunto estrutural do trator; e II - outro local a ser informado pelo fabricante, montadora ou importador. § 2° Tratores inacabados deverão possuir as mesmas iden- tificações, as quais serão aplicadas pelo montador final antes da venda ao consumidor. § 3° Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do trator quando não constante dos caracteres do número PIN, de forma a atender o estabelecido no § 1° do Art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. § 4º O fabricante, montadora ou importador deverá realizar uma gravação em local oculto que será de seu conhecimento apenas, para fins de identificação em perícia policial quando a marcação principal estiver destruída ou ilegível, o qual será conhecido como 'Marcação Oculta'. Art. 6º Sempre que houver alteração de modelos, os fa- bricantes encaminharão, com antecedência de 30 (trinta) dias, a nova localização das gravações. Art. 7º As regravações e as eventuais substituições ou re- posições de etiquetas ou plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal. Parágrafo único. As etiquetas ou plaquetas referidas no caput deverão ser fornecidas pelo fabricante, montadora ou importador do equipamento. Art. 8° Os tratores fabricados, montados ou importados a partir de 1° de janeiro de 2010, serão identificadas na forma desta Resolução. Art. 9º Para fins de transferência, de regravação da iden- tificação, ou de reposição de plaqueta de identificação dos tratores fabricados a partir de 1° de janeiro de 2010, a comprovação da propriedade se dará através do Certificado de Registro de Veículo (CRV) expedido junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Art. 10 O não cumprimento ao disposto no art. 5º, sujeita o infrator às penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inc. IV, do CTB. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça EDSON DIAS GONÇALVES p/Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA p/Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência e Tecnologia RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa ANEXO REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO DAS CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO DO TRATOR Brasília - DF ......./......../........ R E Q U E R I M E N T O Ilmo. Senhor Diretor do Departamento Nacional de Trânsito Requerente:.............................................. Vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o ca- dastramento das características do trator para posterior concessão do código específico de marca/modelo/versão no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para os tratores abaixo descrito(s) e que está(ão) classificado(s) como trator(es) na forma da Resolução n.º 281/2008: Descrição Básica do equipamento: .................................. .............................................................................................. .............................................................................................. 1 - Dados Cadastrais do fabricante, montador final ou im- portador: 1.1 - Razão Social: 1.2 - CGC: 1.3 - Endereço completo: CEP: 1.4 - Telefones: 1.5 - Fax: 1.6 - E-mail: 1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato: ......................................................................... ......................................................................... 2 - Anexas cópias autenticadas: 2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas al- terações e do CGC. 2.2 - Instrumento que comprove a autorização do repre- sentante legal. 3 - Designação da Tipologia: 3.1 - Marca: 3.2 - Modelo: 3.3 - Versão: 3.4 - Procedência Nacional Importada 3.5 - Descrição do Modelo e código NCM 3.6 - Descrição da Tipologia de identificação dos equipa- mentos adotada pela Empresa conforme NBR NM ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 a 3: 4 a 6: 7 a 9: 10: 11: 12 a 17: 4 - Peso de Embarque (Kg. E T). 5 - MOTOR / TRANSMISSÃO 5.1 - Fabricante. 5.2 - Cilindrada 5.3 Potência Máxima Bruta (KW e Cv). 5.4 - Torque Máximo Bruto (Nm, Kgm). 5.6 - Transmissão Fabricante Tipo 6 - FOTOS ILUSTRATIVAS DOS EQUIPAMENTOS 6.1- Anexar pelo menos quatro fotografias coloridas na di- mensão mínima de 10X15 cm, catálogos (quando existir) e ilustrações do produto. 6.2 - Serão aceitas cópias digitalizadas em cores na dimensão mínima de 10X15 cm. 7 - Indicação dos locais das gravações dos números de iden- tificação e fotos ilustrativas: <!ID1212925-0> RESOLUÇÃO Nº 282, DE 26 DE JUNHO DE 2008 Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos regis- trados ou a serem registrados no País. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no art. 124, inciso V, e art. 125, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos arts. 311 e 311A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro; Considerando a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro de veículos no País, no que concerne à numeração de motor; Considerando o contido nos Processo nºs 80001.032373/2007-53, 80001.032372/2007-17 e 80001.020631/2007-59, resolve:
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200858 1ISSN 1677-7042 Capítulo I Das Vistorias Art. 1º Na realização das vistorias de regularização e trans- ferência em veículos previstos na Resolução nº 05/98, os órgãos de trânsito, ou empresas pelo DENATRAN credenciadas deverão coletar por meio óptico a numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível e comparar com as numerações e restrições nas seguintes bases: I - o cadastro informatizado do veículo na BIN/RENA- VAM; II - o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das 'observações' do CRV/CRLV; III - na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. § 1º caberá ao denatran definir os critérios mínimos para habilitação e credenciamento de empresas capacitadas para a rea- lização das vistorias. § 2º As empresas credenciadas deverão comprovar sua atua- ção exclusiva no mercado de vistorias, mediante certidão emitida pelo órgão competente e cópia do contrato ou estatuto social vigente. § 3º Caso a vistoria seja realizada por empresa credenciada, devera vir acompanhada da consulta à BIN/RENAVAM contendo necessariamente a informação cadastrada referente ao chassi e motor do veículo para confronto da informação coletada com a registrada na base conforme inciso I. § 4º em vistoria de veículos usados, cuja numeração de motor seja de difícil visualização, conforme cadastro de motores mantido pelo DENATRAN, deverá ser realizada a desmontagem dos componentes para a coleta por meio ótico (fotografia). § 5º Para os veículos contemplados no parágrafo 4º acima, que já tenham passado pelo processo de desmontagem e que os motores estejam regularizados, será necessária a gravação em baixo relevo, por empresa credenciada, de uma segunda numeração com os mesmos caracteres da numeração original no bloco do motor, visando facilitar os decalques em futuras vistorias para fins de fiscalização e ou transferências. Os veículos que apresentarem a numeração adi- cional deverão conter esta informação no Registro Nacional de Mo- tores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução. § 6o A Regularização dos motores que apresentarem di- vergência nas vistorias da numeração coletada com a registrada na BIN/RENAVAM e de procedência comprovada, se dará atualizando a informação nas bases estaduais e do Distrito Federal e no Registro Nacional de Motores - RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução, mantendo o histórico do veículo desde a primeira nu- meração de motor registrada no licenciamento e todas as atualizações de trocas ou regravações de motores previstas nesta resolução. § 7o As empresas já credenciadas pelos DETRANS poderão continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até 180 dias (cento e oitenta) dias da data de publicação desta Resolução, após o que as atividades serão restritas ao DETRANS e às empresas cre- denciadas pelo DENATRAN. Capítulo II Da Regularização das Alterações de Motores Anteriores à Resolução Art. 2º Os proprietários dos veículos que tiveram seus mo- tores substituídos até a publicação desta Resolução, que não tenham restrições de origem de furto/roubo/adulteração da numeração do blo- co e/ou busca e apreensão ou restrições judiciais, administrativas ou tributárias, e que não estejam inseridos nos casos previstos nos artigos 4o, 5o, 6o, 7o e 9o desta resolução, deverão providenciar a sua re- gularização junto aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Resolução ou por ocasião da vistoria do veículo, sendo que a regularização será realizada após a comprovação da situação do veí- culo mediante a vistoria acima descrita. Capítulo III Da Regularização de Motores com Numeração de Origem Art. 3º Os veículos que tiverem seus motores substituídos após a publicação desta Resolução, deverão ser apresentados ao órgão executivo de trânsito para regularização da nova numeração iden- tificadora dentro de sessenta dias, contados a partir: I - da emissão da nota fiscal da instalação do motor ou bloco, novo ou usado; II - da data constante em declaração da empresa frotista que mantém estoque de motores de reposição, contendo informação de que efetuou a devida substituição do motor. § 1º Independentemente dos documentos citados nos incisos I e II deste artigo, deverá ser apresentada ao órgão executivo de trânsito a nota fiscal do motor instalado no veículo, para fins de sua regularização cadastral. § 2º Os agentes de fiscalização deverão verificar o cadastro do veículo junto à Unidade da Federação onde o mesmo se encontra registrado. § 3º Nos casos de motores ou blocos novos os proprietários deverão solicitar, após a realização da vistoria, a gravação da nu- meração no motor dentro dos critérios estabelecidos no art.10 desta Resolução. Capítulo IV Da Regularização de Motores sem Numeração de Origem Art. 4º A regularização do registro de veículos que apre- sentam motor sem numeração de origem se dará gravando, no bloco do motor, numeração fornecida pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme artigo 10, via sistema informatizado e, então, registrada a numeração, atendido um dos seguintes requisitos: I - tratando-se de veículo com motor novo ou motor usado com bloco novo, após apresentação da pertinente nota fiscal ori- ginal; II - tratando-se de veículo com motor usado ou recondi- cionado, cuja numeração foi gravada em plaqueta, a qual tenha sido removida, após a comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário constante do registro da procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução. III - Os motores usados, recondicionados e remanufaturados não poderão ter sua numeração original alterada ou removida. § 1º A nota fiscal deverá discriminar as características do motor (marca e número de cilindros). § 2º Em qualquer outra hipótese que não a prevista neste artigo, a autoridade de trânsito deverá encaminhar o veículo à De- legacia de Polícia especializada para exames e procedimentos le- gais. Capítulo V Da Regularização de Motores com Numeração de Origem - Sem registro na Base ou com Duplicidade de Registro Art. 5º A regularização do registro de veículos que apre- sentam motor com a numeração de acordo com o padrão do fa- bricante, porém não constando no cadastro ou sendo divergente deste ou em duplicidade, se dará registrando a numeração do motor apre- sentado, atendido um dos seguintes requisitos: I - confirmação da originalidade da montagem do motor no veículo, através de documento do fabricante ou da montadora, desde que não existam outros veículos, da mesma marca registrados com o mesmo número de motor; II - informação do fabricante ou montadora da existência de mais de um motor originalmente produzido com essa numeração; III - comprovação da procedência do motor ou bloco, novo ou usado, através de nota fiscal original de venda ou mediante de- claração do proprietário constante no registro responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, caso não seja con- firmada a originalidade referida no inciso I e a numeração não estiver vinculada a outro veículo; IV - comprovação da procedência do motor, ou bloco novo ou usado, mediante nota fiscal original de venda ou de comprovante de compra e venda do mesmo pelo proprietário do veículo que possui o número de motor registrado, ou declaração emitida pelo proprietário responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do motor, conforme modelo anexo desta Resolução, caso a numeração esteja vinculada apenas a um outro veículo. V - na hipótese prevista no inciso IV, os veículos que pos- suírem o mesmo número de motor em duplicidade terão incluídos em seus cadastros uma restrição devido à duplicidade, de forma a blo- queá-lo até a regularização. §1o Para os casos previstos no caput deste artigo, fica fa- cultado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal aceitar a gravação tratada no art. 10, em local de fácil vi- sualização do motor, registrando esta nova gravação nos cadastros estaduais, com exceção ao disposto no inciso IV onde a gravação será obrigatória. §2º O disposto nos incisos I e II deste artigo será de res- ponsabilidade do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. § 3º Na hipótese do padrão de gravação do fabricante não ser conhecido pelo órgão de trânsito, este deverá consultar ao fabricante, ou montadora, ou importador, ou encaminhá-lo à perícia policial para execução de laudo. Capítulo VI Da Regularização de Motores com Numeração Fora do Pa- drão de Origem Art. 6º O registro de veículo que apresente numeração gra- vada em desacordo com o padrão do fabricante, se dará mediante confirmação de um órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, de que a gravação foi realizada com autorização. Parágrafo único. Para as ocorrências anteriores à vigência desta Resolução, considera-se autorização: I - a apresentação de documento que comprove a remarcação por empresa credenciada; II - a existência da partícula "REM" após o número do motor em documento oficial. Capítulo VII Da Regularização de Motores com Numeração de Origem Adulterada Art. 7º Deverão ser imediatamente encaminhados à auto- ridade policial os veículos que apresentarem numeração de motor nas seguintes situações: I - com a numeração em desacordo com o padrão do fa- bricante e que não atenda ao disposto no art. 6º; II - com a numeração removida por qualquer tipo de pro- cesso constatados pela vistoria, ou ainda, formalmente devolvidos pela autoridade competente e recuperados em decorrência de furto ou roubo, que serão regularizados conforme as regras de gravação pre- vistas nas alíneas "a" e "b" do art. 10; III - com a numeração vinculada a veículo furtado ou rou- bado, exceto se a mesma constar na BIN para o veículo apresentado e se o fabricante informar que o mesmo foi montado com aquele motor. Art. 8º Os motores enquadrados nos incisos I a III do artigo 7º somente serão regularizados: I - mediante documento da autoridade policial competente atestando ao órgão executivo de trânsito a inexistência de impe- dimento legal para a regularização, situação em que será acrescentado ao número de registro existente do motor o diferencial DA/DF (de- cisão administrativa) + a sigla da UF, no cadastro da Base Esta- dual; II - através de determinação judicial, acrescentando-se ao número de registro existente do motor o diferencial DJ/DF (decisão judicial) + a sigla da UF, no cadastro da Base Estadual. Capítulo VIII Da Regularização de Motores com erro de Registro na BIN/RENAVAM Art. 9o Para a regularização de motores cuja numeração conste registrada com erro na BIN/RENAVAM, deverá ser confir- mada a originalidade da montagem do motor no chassi apresentado por meio de documento do fabricante ou da montadora, ignorando-se neste caso a existência de outros veículos registrados com este mes- mo número de motor; Capítulo IX Da Regravação de Motores Art. 10. Não existindo norma técnica da ABNT, a gravação a que se referem os artigos 3º, 5º, e 7º somente será executada em superfície virgem do bloco, composta por nove dígitos com a seguinte regra de formação: a) primeiro e segundo dígitos: sigla da Unidade da Federação (UF) que autorizou a gravação; b) terceiro ao nono dígitos: seqüencial fornecido pelos ór- gãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ini- ciando por 0000001. § 1º A gravação do número fornecido, será executada ex- clusivamente por empresas autorizadas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. § 2º A gravação a que se refere o caput deste artigo em bloco cuja numeração original tenha sido removida mecanicamente, so- mente será autorizada após perícia realizada pela autoridade poli- cial. Capítulo X Dos Registros e Documentações dos Motores Art. 11. Todos os documentos referidos nesta Resolução in- tegrarão o prontuário do respectivo veículo e deverão ser apresen- tados em sua forma original, com exceção daqueles obtidos dos órgãos oficiais, cujas cópias serão aceitas, quando por eles auten- ticadas. § 1º As declarações e termos de responsabilidade deverão ter reconhecimento das firmas por autenticidade. § 2º As cópias das notas fiscais apresentadas deverão ser retidas e as originais protocoladas como utilizadas pelo órgão exe- cutivo de trânsito, com a identificação do número do motor fornecido e do número do chassi do veículo onde o motor foi instalado, de- vidamente comprovada pela vistoria prevista no art. 1º. Capítulo XI Da Criação do Registro Nacional de Motores Art. 12. Deverá ser criado e implantado pelo DENATRAN o Registro Nacional de Motores - RENAMO, visando registrar de for- ma centralizada todas as trocas de motores mantendo todo o histórico de alterações, possibilitando assim aos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a consulta centralizada da informação original e das atualizações independente do estado onde a mesma tenha sido processada. § 1º O Registro Nacional de Motores - RENAMO deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias a partir da data de pu- blicação desta Resolução quando todos os registros de alterações de motores previstos nos artigos desta Resolução deverão ser centra- lizados no mesmo. § 2º O Registro Nacional de Motores - RENAMO será res- ponsável pelo fornecimento das numerações a serem gravadas nos veículos conforme previsto no artigo 10 desta Resolução. Capítulo XII Das Sanções Art. 13. Findo o prazo previsto nos artigos 2o e 3º desta Resolução, os veículos que não estiverem regularizados incorrerão nas penas previstas no art. 237 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 250, de 24 de se- tembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça EDSON DIAS GONÇALVES p/Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA p/Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência e Tecnologia RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 591 ISSN 1677-7042 ANEXO DECLARAÇÃO: Eu, ..........................., portador da carteira de identidade nº..........., expedida por.........., CPF nº ............., residente na rua ................................, no município de ........................, Estado ........, de acordo com o disposto nos incisos II do art. 4º, III do art. 6º e II do art. 10 da Resolução nº ......./, do CONTRAN, declaro que assumo a responsabilidade pela procedência lícita do motor nº............., ins- talado no veículo de minha propriedade, marca/modelo ................, placa ................, chassi............................. . Declaro, ainda, serem verdadeiras as informações supraci- tadas, sujeitando-me às cominações dispostas no art. 299 do Código Penal Brasileiro. <!ID1212926-0> RESOLUÇÃO Nº 283, DE 1º DE JULHO DE 2008 Altera a Resolução nº 267, de 15 de fe- vereiro de 2008, do CONTRAN, que dis- põe sobre o exame de aptidão física e men- tal, a avaliação psicológica e o credencia- mento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de adequação da legislação para credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito; Considerando o conteúdo do Processo nº 80001.009388/2008-07; resolve: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 65, de 13 de junho de 2008, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008. Art. 2º O art. 18 da Resolução nº 267/2008, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art 18. O credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores de trânsito serão realizados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observando- se os seguintes critérios: I - médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais; II - o médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, expedido de acordo com as normas da Associação Médica Brasileira - AMB e do Conselho Federal de Medicina - CFM ou Capacitação de acordo com o programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM (Anexo XVI); III - o psicólogo deve ter Título de Especialista em Psi- cologia do Trânsito reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, ou ter concluído com aproveitamento o curso 'Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito' (Anexo XVII). § 1º Será assegurado ao médico credenciado que até a data da publicação desta Resolução tenha concluído e sido aprovado no 'Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores' o direito de continuar a exercer a função de perito examinador. § 2º Será assegurado ao médico que até a data da publicação desta Resolução tenha iniciado ou concluído o 'Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores' o direito de solicitar o credenciamento até 15 de fevereiro de 2010 para exer- cer a função de perito examinador. § 3º Será assegurado ao psicólogo credenciado que até a data da publicação desta Resolução tenha concluído e sido aprovado no 'Curso de Capacitação para Psicólogo Responsável pela Avaliação Psicológica e como Psicólogo Perito Examinador de Trânsito', com carga horária mínima de 120 horas/aula, o direito de continuar a exercer a função de perito examinador. § 4º Será assegurado ao psicólogo que até a data da pu- blicação desta Resolução tenha iniciado ou concluído o "Curso de Capacitação para Psicólogo Responsável pela Avaliação Psicológica e como Psicólogo Perito Examinador de Trânsito", com carga horária mínima de 120 horas/aula, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, do CONTRAN, o direito de solicitar o cre- denciamento até 15 de fevereiro de 2010. § 5º Será assegurado ao psicólogo que até 14 de fevereiro de 2013, tenha concluído o 'Curso de Capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito', com carga horária mínima de 180 horas/au- la, o direito de solicitar o credenciamento. § 6º A partir de 15 de fevereiro de 2013 serão credenciados apenas os psicólogos portadores de Título de Especialista em Psi- cologia do Trânsito reconhecido pelo CFP. § 7º Os Cursos de Capacitação para Psicólogo Perito Exa- minador de Trânsito serão ministrados por Instituições de Ensino Superior de Psicologia, reconhecidas pelo Ministério da Educação. § 8º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Es- tados e do Distrito Federal deverão remeter ao DENATRAN, anual- mente, a relação dos profissionais médicos e psicólogos credenciados com seus respectivos certificados de conclusão dos Cursos de Ca- pacitação'. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS p/Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA p/Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa <!ID1212927-0> RESOLUÇÃO Nº 284, DE 1º DE JULHO DE 2008 Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional os semi- reboques com apenas dois eixos distancia- dos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, e o que consta do processo nº 80001.037724/2007-12, resolve: Art. 1º Acrescer § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006 - CONTRAN, com a seguinte redação: Art. 9º (...) § 2º (...) § 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça LÚCIA MARIA MENDONÇA SANTOS p/Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA p/Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa <!ID1212922-0> ATA DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2008 Aos trinta dias do mês de maio, de dois mil e oito, o Con- selho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Quality Hotel e Suítes Lake Side, localizado no SHTN. TR 1, Lote 02, Brasilia/DF. Contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Defesa, do Meio Ambiente, dos Trans- portes e da Justiça sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 9ª Reunião Extraordinária, tendo sido aprovada após retificações propostas. AS- SUNTOS GERAIS: 1) O Senhor Presidente deu conhecimento ao Plenário do oficio 1.218/08/GP, da Câmara dos Deputados em res- posta ao oficio nº 20/2008/CONTRAN que informou sobre a de- liberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em sua 68ª Reunião, ocorrida em 14 de março de 2008, acolhendo proposta de monção do Conselheiro representante do Ministério do Meio Am- biente, solicitando ao Congresso Nacional urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 5.979/2001, que visa estabelecer normas referentes à inspeção técnica veicular - ITV, prevista no Artigo 104 da Lei nº 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no qual informa que a referida proposição esta pronta para fazer parte da Ordem do Dia do Plenário, aguardando decisão do Colegiado de Lideres quanto ao melhor momento para inclusão da matéria na pauta de votação. ORDEM DO DIA: 1) Processos: nº 80001.020816/2006-82, e anexos Interessados: Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA e outros; Assunto: Veículos Sinistrados - Classificação de danos em motocicleta e veículos assemelhados, ônibus, microônibus, caminhão- trator, reboque e semi-reboque. O Processo foi retirado da pauta para maiores esclarecimentos. 2) Processo: nº 80001.015619/2006-41. In- teressado: ANFAVEA; Assunto: instalação e inspeção periódica do sistema de gás natural. Após a leitura das Notas Técnicas 014/2008/CGIT e 246/07/CGIJF, do Parecer CONJUR/CIDADES nº 409/08. Conselho decidiu por aprovar Resolução, que recebeu o n° 280/2008, cuja ementa é: 'Dispõe sobre a instalação e inspeção pe- riódica do sistema de gás natural, original de fábrica, em veículo automotor'. 3) Processo: nº 80001.011947/2008-31; Interessado: DE- NATRAN; Assunto: Regulamenta o artigo 160 do CTB. Após a leitura das Notas Técnicas 238/2008/CGIT e 246/07/CGIJF, do Pa- recer CONJUR/CIDADES nº 404/08, o Conselho decidiu por retirar o Processo da Pauta para aguardar estudos sobre os procedimentos, em tramitação na Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, pena- lidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito do CONTRAN. 4) O Conselho tomou conhecimento da Deliberação 64/2008, do Presidente, que disciplina a inscrição de pesos e ca- pacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e 231-X, do Código de Trânsito Brasileiro. O assunto prosseguirá para a pu- blicação, devendo retornar em uma próxima reunião com proposta de Resolução, e ainda que deva ser recomendado aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, através de ofício cir- cular, que, em suas atividades de fiscalização, vistoria e licencia- mento, verifiquem o cumprimento do artigo 117 do Código de Trân- sito Brasileiro, sem o que a fiscalização de excesso de peso torna-se impraticável, orientando ainda a aplicação de penalidade e medida administrativa do Art. 237 do CTB. 5) Processo: 50600.005299/2005- 11; Interessado: Luzenita Aparecida de Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trans- portes - DNIT contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Valter Chaves Costa - Mi- nistério da Saúde. Após apresentação do Parecer 556/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Cancelando a penalidade. 6) Processo: 50617.002499/2003-71; Interessado: Humberto Furtado da Fonseca; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Re- lator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 557/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe- nalidade. 7) Processo: 50617.001769/2004-15; Interessado: Ilson Al- ves Batista; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de- cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 558/2008, foi o mesmo aprovado por una- nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 8) Processo: 50610.000052/2005-99; Interessado: João Luiz Costa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de- cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 559/2008, foi o mesmo aprovado por una- nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 9) Processo: 50610.000897/2004-01; Interessado: Rogério Pinheiro Perasi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 560/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 10) Processo: 50604.001236/2005-55; Interessado: Ro- berto Kleber Florêncio de Albuquerque; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 561/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 50604.001207/2005-93; Interessado: Jose Miguel da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 562/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 12) Processo: 50609.001414/2003-36; Interessado: Geni Aparecida Mauloni Su- gawara; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 563/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe- nalidade. 13) Processo: 50609.000808/2003-77; Interessado: Antonio Diozebio Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 564/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 14) Processo: 50609.003332/2003-26; Interessado: Edgar Luiz Paquali; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 565/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 15) Processo: 50612.003092/2004-91; Interessado: Maria Helena de Freitas; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con- tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 566/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 50609.001893/2007-14; Interessado: Carlos Alberto Reinaldo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con- tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 567/2008, foi o mesmo aprovado por
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200860 1ISSN 1677-7042 unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 50609.002452/2003-14; Interessado: Aldo Mariz Sato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de- cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 568/2008, foi o mesmo aprovado por una- nimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 50617.000792/2004-84; Interessado: Cons- trucred Construções, Comercio e Serviços Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 569/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 50604.002964/2007-46; Interessado: Ana Neide de Vasconcellos Lu- cena; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 570/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a pe- nalidade. 20) Processo: 50604.002352/2005-91; Interessado: Paulo Eduardo Valença; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 571/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo: 50600.004577/2007-84; Interessado: Heber Castro da Silveira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con- tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 572/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade interposto pelo interessado contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 574/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 24) Processo: 08660.015632/2007-91; Interessado: Custodio Joaquim Oliveira; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 575/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 25) Processo: 08656.000567/2007-68; Interessado: Felizardo de Jesus Lima; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 576/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 26) Processo: 08660.017639/2007-47; Interessado: Glauco Pontes Cordeiro; Assun- to: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 577/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 27) Processo: 08660.014146/2007-55; Interessado: Vilmar Rosa de Quadros; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 578/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 28) Processo: 08656.017425/2003-14; Interessado: Sidersa Transportes Ltda; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 579/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 29) Processo: 08656.018124/2003-08; Interessado: Sidersa Transportes Ltda; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 580/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 30) Processo: 08656.002035/2003; Interessado: João Teodoro da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 581/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 31) Processo: 08660.012145/2007- 76; Interessado: Joaquim Pereira Lopes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 582/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 32) Processo: 08657.170233/2003-17; Interessado: Anatólio Antonio Vitoretti Junior; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 5ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 583/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 33) Processo: 08660.013695/2007-11; Interessado: Márcia Aimone D Avila; Assunto: Recurso interposto pelo interes- sado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 584/2008, foi o mesmo apro- vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 34) Processo: 08660.013291/2007-19; Interessado: Rodrigo da Costa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 585/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 35) Processo: 08660.012705/2007-92; Interessado: Ely Perez Castanheira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 586/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 36) Processo: 08660.013231/2007- 04; Interessado: Manoel Alexandre Miranda Etchegaray; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 587/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 37) Processo: 08660.012098/2007- 61; Interessado: Luan de Aguiar Dorneles; Assunto: Recurso inter- posto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 588/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo não conhecimento. 39) Processo: 08660.013768/2007-66; Interessado:Irmo Eugenio Tomasini Grapegio; Assunto: Recurso in- terposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 589/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo não conhecimento. 40) Processo: 08660.006344/1999-84; Interessado: Iloir de Pauli; Assunto: Recurso interposto pelo inte- ressado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 590/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provi- mento. Mantendo a penalidade. 41) Processo: 08660.014805/2007-53; Interessado: Ismael Fernandes Costa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 592/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 42) Processo: 08660.015166/2006-62; Interessado: Cleomar Viapiana; Assunto: Recurso interposto pelo interessado con- tra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 593/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 43) Pro- cesso: 08656.012058/2003-54; Interessado: Francisco Eustáquio Sal- gado; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 594/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 44) Processo: 08656.007809/2006-63; Interessado: Nova Rota Transportes e Ar- mazenamento Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 595/2008, foi o mesmo apro- vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 45) Processo: 08659.018156/2004-56; Interessado Wilson Miranda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 596/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 46) Processo: 08660.016705/2000-95; In- teressado: Charles Andre Dallegrave; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 597/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena- lidade. 47) Processo: 08660.015626/2003-18; Interessado: Arnildo Francisco Peretto; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviário Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 598/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 48) Processo: 08659.006377/2007-24; Interessado: Thaylor Jose Smaha Provin; As- sunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 599/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Não conhecimento. 49) Processo: 50604.003939/2006-07; Interessado: Liu Chiou Ping; Assunto: Re- curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 600/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 50) Processo: 50600.004373/2005-81; In- teressado: Luiz Jose Ferreira; Assunto: Recurso interposto pelo De- partamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Re- lator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresen- tação do Parecer 601/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 51) Processo: 50604.004307/2003-18; Interessado: Francisco Jorge de Fa- rias; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es- trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 602/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 52) Processo: 50609.001213/2006-81; Interessado: Jose Mario Simões; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 9ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 603/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 53) Processo: 50604.001993/2003-67; In- teressado: Edinilson Miranda da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 604/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena- lidade. 54) Processo: 50604.004622/2003-37; Interessado: Luiz Diniz Teixeira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 605/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 55) Processo: 50600.005293/2005-43; Interessado: Clausmir Zaneti Jacomini; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 606/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 56) Processo: 50604.006320/2003- 01; Interessado: Felix Cavalcante dos Santos; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 607/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 57) Processo: 50604.003151/2003-40; Interessado: Jairo Cavalcanti Monteiro; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 608/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 58) Processo: 50604.003287/2004-31; Interessado: Luiz Carlos da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 609/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 59) Processo: 50604.005965/2003-19; In- teressado: Fernando Castrucci Mariguetto; Assunto: Recurso inter- posto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 610/2008, foi o mesmo aprovado por una- nimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pe- nalidade. 60) Processo: 50604.007153/2003-16; Interessado: Arman- do da Silva Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 611/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 61) Processo: 50600.004181/2005-75; Interessado: Vitor Hugo Benevides de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 612/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 62) Processo: 50612.001701/2004- 78; Interessado: Jerônimo Rodrigues da Silva; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 613/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 63) Processo: 50604.001664/2005-88; Interessado: Nilson Porfírio do Nascimento; Assunto: Recurso interposto pelo Depar- tamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 614/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 64) Processo: 50611.000588/2003-32; Interessado: Prefeitura Municipal de Jaciara; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 11ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 615/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 65) Processo: 50604.003142/2003- 59; Interessado: Jose Rodrigues de Souza; Assunto: Recurso inter- posto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 616/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 66) Processo: 50604.039245/2004-18; Interessado: Jose Renato Ribeiro Quinaud; Assunto: Recurso interposto pelo Depar- tamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 617/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 611 ISSN 1677-7042 o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 67) Processo: 50613.000668/2003-78; Interessado: Mario Paulo Monteiro da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 618/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 68) Processo: 08659.028037/2005- 92; Interessado: Luis Fernando S. Girardello; Assunto: Recurso in- terposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Pa- recer 674/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 69) Processo: 50613.000683/2003-16; Interessado: Maria da Penha Rufino Freire; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 619/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 70) Processo: 50604.004436/2003- 06; Interessado: Maria da Penha Rodrigues dos Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 620/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 71) Processo: 50604.005964/2003-74; In- teressado: Luiz Francisco de Lacerda Nilo; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 621/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 72) Processo: 50604.002643/2003-18; Interessado: Ma- noel Lucena da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 622/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 73) Processo: 50604.000547/2003-35; Interessado: Viviane Rodrigues da Silva; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 623/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 74) Processo: 50604.004125/2003- 39; Interessado: Claudio Rogério M. Silvestre; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 624/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 75) Processo: 50612.010494/2003-61; Interessado: Con- vibraz Eqüinos e Bovinos Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto- Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 625/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena- lidade. 76) Processo: 50604.006380/2003-16; Interessado: Otaviano Armale Fidelis; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Adminis- trativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 626/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 77) Processo: 50604.004736/2003-87; Interessado: Edelvo Alves Ferreira da Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 627/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 78) Processo: 50604.004737/2003- 21; Interessado: Fernando Luiz Noll; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 628/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena- lidade. 79) Processo: 50604.001364/2003-37; Interessado: Manoel Souto Rocha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de In- fra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 629/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 80) Processo: 50612.007696/2003-26; Interessado: Laura da Silva; Assunto: Re- curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 630/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. Após apresentação do Parecer 630/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 81) Processo: 50604.4351/2003-10; Interessado: Miguel Wilson Ribeiro da Costa da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 631/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 82) Processo: 50604.001893/2003-31; Interessado: Aluizio Pereira Costa; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 632/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 83) Processo: 50604.000901/2003-21; In- teressado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos S/A de Capital Fechado; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 633/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 84) Processo: 50604.007320/2003-11; Interessado: Mario Bandeira Construções; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 634/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 85) Processo: 50604.007192/2003- 13; Interessado: Luciano Oliveira da Silva; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 635/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 86) Processo: 50604.002464/2003-81; Interessado: Lotaxi Ar Ltda ME; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 636/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 87) Processo: 50604.006214/2003-10; Interessado: Sebastião Gomes da Silva; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 637/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 88) Processo: 50604.007304/2003- 28; Interessado: Jardielza Almeida Miranda; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 638/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 89) Processo: 50604.007375/2003-21; Interessado: Jose Bartolomeu Cordeiro Cavalcante; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apre- sentação do Parecer 639/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a pena- lidade. 90) Processo: 50604.000463/2004-82; Interessado: Jose Elio de Oliveira Muniz; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 641/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 91) Processo: 50604.007109/2003-06; Interessado: Jameson da Silva Gonçalves; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Mi- nistério das Cidades. Após apresentação do Parecer 642/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 92) Processo: 50612.000494/2006- 04; Interessado: Wanda Mendes Rodrigues; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 643/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 93) Processo: 50604.006742/2003-79; Interessado: Re- gina Lucia Costa Carvalho; Assunto: Recurso interposto pelo De- partamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 644/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 94) Processo: 50604.006374/2003-69; Interessado: Clovis da Silva Fraga; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 645/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 95) Processo: 50604.005078/2003-41; In- teressado: Indústria e Comercio Megao Ltda; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 646/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 96) Processo: 50604.007096/2003-67; Interessado: Ed- gard da Cunha; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Adminis- trativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Pa- recer 647/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 97) Processo: 50604.006934/2003-85; Interessado: Elohim Francisco de Albuquer- que; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es- trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Luiz Carlos Bertotto - Ministério das Cidades. Após apresentação do Parecer 648/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 98) Processo: 50600.004184/2005-17; Interessado: Jose Moacyr de Oliveira; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 649/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 99) Processo: 50600.004189/2005-31; Interessado: Alberto Augusto de Oliveira; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 650/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 100) Processo: 50619.000275/2005-76; Interessado: Nivaldo Aparecido Bressan Pi- ran; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Es- trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 651/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Con- selho pelo Provimento. Cancelando a penalidade. 101) Processo: 50604.007417/2003-23; Interessado: Juvenal Assis de Almeida; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 652/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 102) Processo: 50604.006979/2003-50; Interessado: Francisco de Assis de Lima; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi- nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 653/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 103) Processo: 50607.004123/2005- 81; Interessado: Andrea Romeiro Lopes Cabral; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 654/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 104) Processo: 50604.007263/2003-70; In- teressado: Almerinda Maria do Rego Silva; Assunto: Recurso in- terposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 655/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 105) Processo: 50600.004190/2005-66; Interessado: Ma- rio de Araujo Melo; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Ad- ministrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen- tação do Parecer 656/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 107) Processo: 50604.005166/2003-42; Interessado: Laís Ambrosio; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 657/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 108) Processo: 50604.007379/2003-17; Interessado: Cristiane Salete Xavier de Lima; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 658/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 109) Processo: 50604.006924/2003-04; Interessado: Maria de Lourdes Leite; Assun- to: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 659/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 110) Processo: 50604.006804/2003-42; Interessado: Jacy Carmen Cordeiro Rino; As- sunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 660/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 111) Processo: 50604.006442/2003-90; Interessado: Erika Jamara Pereira de Olivei- ra; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra - Es- trutura de Transportes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Pa-
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200862 1ISSN 1677-7042 recer 661/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 112) Processo: 50613.000830/2003-58; Interessado: Jose Pedro Alves; Assunto: Re- curso interposto pelo Departamento de Infra - Estrutura de Trans- portes contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Mi- nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 662/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Pro- vimento. Mantendo a penalidade. 113) Processo: 50619.000167/2005- 01; Interessado: Mozart Eccheli; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 19ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 663/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Cancelando a penalidade. 114) Processo: 50610.000695/2004-51; Interessado: Dilceu Vargas Araujo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 10ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen- tação do Parecer 664/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 115) Processo: 50617.001940/2003-05; Interessado: Walter Favarato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª UNIT; Re- lator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apre- sentação do Parecer 665/2008, foi o mesmo aprovado por unani- midade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a pe- nalidade. 116) Processo: 50606.001466/2002-51; Interessado: Sebas- tião Vicente Paulino; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Infra- Estrutura de Transportes contra decisão da Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª UNIT; Relator: Edson Dias Gonçalves- Ministério dos Transportes. Após apresen- tação do Parecer 666/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Mantendo a penalidade. 117) Processo: 08656.012.481/2002-73; Interessado: Jose Sergio de Souza; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária Federal contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de In- frações - JARI da 4ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi- nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 667/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Cancelando a penalidade. 118) Processo: 08660.005.720/2005-12; Interessado: Jose Reinaldo Silva Pinheiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresen- tação do Parecer 668/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não Provimento. Mantendo a penalidade. 119) Processo: 08666.000.568/03-60; Interessado: Antonio Carlos Fronza; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 8ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 669/2008, foi o mesmo aprovado por una- nimidade decidindo o Conselho pelo Provimento. Cancelando a pe- nalidade. 120) Processo: 08659.019.459/2005-77; Interessado: João Carlos Rhemius; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Trans- portes. Após apresentação do Parecer 670/2008, foi o mesmo apro- vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 121) Processo: 80001.001.572/2008-09; Interessado: Bosi Shows Eventos e Locações Ltda EPP. Assunto: Recurso interposto pelo in- teressado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 12ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves- Mi- nistério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 671/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 122) Processo: 08660.005.693/2004; Interessado: Fla- vio Parraga; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra de- cisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 672/2008, foi o mesmo aprovado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 123) Processo: 08660.012.702/2005-97; Interessado: Ca- roline Zanesco; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Trans- portes. Após apresentação do Parecer 673/2008, foi o mesmo apro- vado por unanimidade decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, foram encer- rados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada á lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos mem- bros presentes, representantes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa ELCIONE DINIZ MACEDO p/Ministério das Cidades CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente EDSON DIAS GONÇALVES p/Ministério dos Transportes MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça<!ID1212923-0> ATA DA 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2008 Aos vinte e seis dias do mês de junho, de dois mil e oito, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN reuniu-se no Hotel Tro- pical Business Avenida Cel. Teixeira 1320/a Bairro Ponta Negra Ma- naus AM. Contando com a presença de seus integrantes, represen- tantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Defesa, do Meio Ambiente, dos Transportes, da Saúde e da Justiça sob a presidência do senhor Alfredo Peres da Silva, Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo senhor Presidente. Leitura, discussão e deliberação da Ata da 71ª Reunião Ordinária, tendo sido aprovada após retificações propostas. ASSUNTOS GERAIS: 1) O Presidente deu conhecimento das Deliberações Publicadas no Diário Oficial da União: 1) De- liberação 65, de 13 de junho de 2008, que altera a Resolução nº 267/08, do CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º e 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; 2) Deliberação 66, de 13 de junho de 2008, suspende a vigência da Resolução nº 271/08, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito em rodovias federais; 3) Deliberação 67, de 17 de junho de 2008, acres- centa Parágrafo único ao art. 3º da Deliberação nº 64/2008, que disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros. E ainda da Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, que transformou a Medida Provisória 415 de 2008, e dos Decretos 4688 e 4689 que a regulamentam. O Conselho participou também do XXI Encontro Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, em que foram discutidos: 1) Placa diplomática - nova formatação; 2) Plaqueta de PBT e tara, artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro e De- liberação 64; 3) Regularização de registro e numeração de motor; 4) Alteração da Resolução 267/08, que abre prazo aos médicos para o curso de especialização; 5) Alteração da Resolução 210/06, que libera da exigência de eixo direcional os semi-reboques; 6) Máquinas agrí- colas e de obras rodoviárias; 7) Exames a que devem ser submetidos condutores condenados pela Justiça, conforme art. 160 do CTB; 8) Veículos sinistrados com danos de grande, média e pequena monta; 9) Revisão da Res. 249/08 que regulamenta a coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação; 10) ENIT - Exame Nacional dos Instrutores de Trânsito e ENET - Exame Nacional dos Examinadores de Trânsito; e 11) Alteração do anexo II da Resolução 168/04. ORDEM DO DIA: 1) Processo: nº 80001.007631/2007-63; Interessado: Roberto Miranda Squillaci; Assunto: Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de cons- trução ou de pavimentação. Após a leitura das Notas Técnicas 006/2008/CGIT e 67/08/CGIJF, do Parecer CONJUR/CIDADES nº 516/08, o Conselho decidiu por aprovar Resolução, que recebeu o n° 281/2008, cuja ementa é: 'Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer na- tureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pa- vimentação'. 2) Processo: nº 80001.032373/2007-53. Interessado: AN- FAVEA Assunto: Alteração da Resolução 250/08 - que estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País. Após a leitura das Notas Técnicas 021/2008/CGIT e 305/08/CGIJF, do Parecer CONJUR/CI- DADES nº 409/08, o Conselho decidiu acolher proposta da Asso- ciação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal - AND no sentido de que o credenciamento de empresas de vistorias seja feito diretamente pelo DENATRAN, o que, até então, vem sendo realizado pelos DETRAN's aprovando Reso- lução, que recebeu o n° 282/08, cuja ementa é: 'Estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos regis- trados ou a serem registrados no País'. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos pelo Senhor Presidente e determinada a lavratura da presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pelos membros presentes, representantes de seus respectivos minis- térios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho MARCELO PAIVA DOS SANTOS p/Ministério da Justiça EDSON DIAS GONÇALVES p/Ministério dos Transportes VALTER CHAVES COSTA p/Ministério da Saúde CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS p/Ministério do Meio Ambiente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência e Tecnologia RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID1213137-0> PORTARIA Nº 219, DE 5 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53524.000220/2002, resolve: Autorizar a SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE VARGINHA LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Fre- qüência Modulada, no município de Varginha, Estado de Minas Ge- rais, canal 257, classe B1, a executar o Serviço Auxiliar de Ra- diodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no município de Varginha, Estado de Minas Gerais, e aprovar seus locais de instalação. HÉLIO COSTA (25.859.620/0001-01 - R$ 119,68 -Em 19.6.2008) <!ID1213138-0> PORTARIA Nº 234, DE 5 DE MAIO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.066038/2006, resolve: Autorizar a PORTAL SISTEMA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Fre- qüência Modulada, no município de São Carlos, Estado de Santa Catarina, canal 209, classe C, a executar o Serviço Auxiliar de Ra- diodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), e aprovar seus locais de instalação. HÉLIO COSTA (02.601.591/0001-88 - R$ 119,68 - Em 24.6.2008) <!ID1213139-0> PORTARIA Nº 393, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.007845/2000, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV RECORD DE RIO PRETO S.A, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 7 (sete), no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Ser- viço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Rancharia, Estado de São Paulo, por meio do canal 38+ (trinta e oito decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via enlaces terrestres, visando à retransmissão dos seus próprios sinais. Parágrafo único. A autorização dar-se-á em caráter precário e excepcional, visando exclusivamente atender ao interesse público da comunidade abrangida pela outorga, vigorando até que se ultime a consulta pública. HÉLIO COSTA (59.983.486/0001-78 - R$ 182,22 - Em 1º.7.2008) <!ID1213140-0> PORTARIA Nº 398, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.024905/2004, resolve: Transferir a autorização conferida à RÁDIO RECORD S/A, atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., por meio da Portaria DENTEL/DR/SPO nº 3162, de 12 de novembro de 1984, para a TV RECORD DE FRANCA S.A., para executar os Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Leme, Estado de São Paulo, com a utilização do canal 54 (cinqüenta e quatro). Parágrafo único. A execução do serviço, cuja autorização é transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. HÉLIO COSTA (60.628.369/0001-75 0 R$ 151,85 - Em 1º.7.2008) <!ID1213141-0> PORTARIA Nº 399, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.010940/2004, resolve: Transferir a autorização conferida à RÁDIO RECORD S/A, atualmente denominada RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., por meio da Portaria DG/DENTEL nº 0229, de 29 de janeiro de 1981, para a TV RECORD DE BAURU LTDA, para executar os Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no mu- nicípio de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com a utilização do canal 48 (quarenta e oito).
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 631 ISSN 1677-7042 Parágrafo único. A execução do serviço, cuja autorização é transferida por esta Portaria, reger-se-á pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. HÉLIO COSTA (60.628.369/0001-75 - R$ 151,85 - Em 1º.7.2008) <!ID1213142-0> PORTARIA Nº 400, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.006597/2000, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV RECORD DE RIO PRETO S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 07 (sete), no município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, por meio do canal 16 (dezesseis), visando à retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA (59.983.486/0001-78 - R$ 151,85 - Em 1º.7.2008) <!ID1213143-0> PORTARIA Nº 401, DE 25 DE JUNHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.004336/2000, resolve: Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TV MINAS SUL LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 4- (quatro decalado para menos), no município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, por meio do canal 35 (trinta e cinco), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA (25.649.179/0001-33 - R$ 151,85 -Em 1º.7.2008) <!ID1213251-0> PORTARIA Nº 421, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53.710.000.689/01 e do PA- RECER/MC/CONJUR/GSL/No 2435 - 1.16/2006, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2362 de 6 de no- vembro de 2002, que outorgou autorização à Associação Comunitária em Prol de Araguari para executar serviço de radiodifusão comu- nitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, na localidade de Araguari, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. HÉLIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES <!ID1213831-0> ATO Nº 3.124, DE 30 DE MAIO DE 2008 Processo n.º 53500.001594/2008- Aplica à entidade TELE- NOR - TELECOMUNICAÇÕES DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.747.722/0001-20, a sanção de Caducidade das Permissões para exploração do Serviço Limitado Móvel Especia- lizado - SME, nas localidades de São José dos Campos e Campinas, ambas no Estado de São Paulo, e Brasília, no Distrito Federal. A extinção das Permissões não desonera a entidade de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213832-0> ATO Nº 3.748, DE 24 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500.003359/2008. Expede autorização à BRT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 06.203.355/0001-64, para explorar o Serviço de Comunicação Mul- timídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213833-0> ATO Nº 3.749, DE 24 DE JUNHO DE 2008 Processo n.° 53500.013338/2007. Expede autorização à PIO- NEIRA RÁDIO TÁXI LTDA., CNPJ n.º 09.286.217/0001-84, para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo indetermi- nado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço a Região Metropolitana de Maceió, no Estado de Alagoas. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 159,59 MHz à au- torizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Li- mitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especia- lizado, de que trata o art. 1º, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213834-0> ATO Nº 3.755, DE 24 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500. 031534/2007. Expede autorização à TRI- BO COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.208.241/0001-07, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeter- minado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e in- ternacional e tendo como área de prestação de serviço todo o ter- ritório nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213835-0> ATO Nº 3.769, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500.005943/2001. Expede autorização à LOGNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.343.100/0001-83, para explorar o Serviço de Comu- nicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de ex- clusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213836-0> ATO Nº 3.771, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500.033479/2004. Anuir com as alterações pretendidas pela AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., au- torizada à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 86.734.597/0001-13, contemplando a diluição da participação do sócio minoritário Orbitech Tecnologia em Informática e Telecomunicações S.A., o ingresso do sócio minoritário Coherente Sistemas de Telecomunicações S.A. e o aumento de seu capital social, na forma descrita no processo n.º 53500.033479/2004. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213837-0> ATO Nº 3.773, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 53500.026750/2007. Expede autorização à NET 6 PROVEDOR E INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ nº 08.649.411/0001-14, para explorar o Serviço de Comunicação Mul- timídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho <!ID1213838-0> ATO Nº 3.779, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo no 53500.000752/2003 - Dá nova redação ao art. 1o do Ato no 62.664, de 11 de dezembro de 2006, que deu nova redação ao Ato no 39.127, de 17 de setembro de 2003, o qual conferiu à INTELSAT LLC o Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro IS 907, com vistas a alterar a freqüência inicial de uma das subfaixas de radiofreqüências autorizadas. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no referido Ato. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID1211121-0> ATO Nº 3.920, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar BATISTA BOTELHO PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 05.365.383/0001-15 a realizar operação temporária de equi- pamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211122-0> ATO Nº 3.921, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar BRASILIA EMPREENDIMENTOS AUTOMOBI- LISTICOS LTDA, CNPJ nº 01.648.217/0001-75 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cam- po Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 05/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211123-0> ATO Nº 3.922, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equi- pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe- ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente<!ID1211124-0> ATO Nº 3.923, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA, CNPJ nº 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equi- pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe- ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211125-0> ATO Nº 3.924, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPE- TIÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211126-0> ATO Nº 3.925, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar INDUSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO REIS LTDA, CNPJ nº 08.627.847/0001-02 a realizar operação tem- porária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211127-0> ATO Nº 3.926, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar ope- ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211128-0> ATO Nº 3.927, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPRE- ENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar ope- ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211129-0> ATO Nº 3.928, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar L & M RACING COMPETICOES LTDA, CNPJ nº 07.852.390/0001-77 a realizar operação temporária de equipamen- tos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no pe- ríodo de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211130-0> ATO Nº 3.929, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar LG RACING, CNPJ nº 94.743.945/0001-47 a rea- lizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211131-0> ATO Nº 3.930, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar LONDRINA TRUCK RACING LTDA, CNPJ nº 04.539.798/0001-03 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211132-0> ATO Nº 3.931, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº 05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211139-0> ATO Nº 3.932, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar PAMPLONA'S MOTORSPORTS OFICINA ME- CÂNICA LTDA, CNPJ nº 07.394.219/0001-61 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Cam- po Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente<!ID1211133-0>
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200864 1ISSN 1677-7042 ATO Nº 3.933, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTI- VOS LTDA, CNPJ nº 73.155.350/0001-09 a realizar operação tem- porária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211134-0> ATO Nº 3.934, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equi- pamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no pe- ríodo de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211135-0> ATO Nº 3.935, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar ope- ração temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211136-0> ATO Nº 3.936, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 04/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211137-0> ATO Nº 3.937, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar WOGEL MOTORSPORTS , CNPJ nº 04.388.367/0001-85 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1211138-0> ATO Nº 3.938, DE 2 DE JULHO DE 2008 Autorizar ZAMAGE MOTORSPORT COMERCIO DE PE- CAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, CNPJ nº 06.895.447/0001-52 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campo Grande/MS, no período de 03/07/2008 a 06/07/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID1210787-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 13 de dezembro de 2006 Processo nº 53563.000323/2003 - No uso das atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da ANATEL adoto o Parecer n.º 083-2004/PGF/PFE-DCFA/Anatel-RN, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a le- gislação pertinente, e tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos no artigo 38, da Lei nº 9.472/97, decido pela conversão da sanção de SUSPENSÃO em MULTA, à RÁDIO- TAXI RELÂMPAGO LTDA. executante do Serviço Limitado Privado Especializado, na cidade de Natal, no Estado do Rio grande do Norte, por estar incursa no preceito do subitem 5.2.1 da Norma nº 01/82, instituída pela Portaria nº44 de 03/03/82, em infringência ao subitem 7.3, alínea "b" do mesmo diploma legal. A multa aplicada é no valor de R$ 734,09 (setecentos e trinta e quatro reais e nove centavos) EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID1210788-0> DESPACHO DO GERENTE-GERAL Em 12 de novembro de 2007 Processo nº 53560.002145/2006- No uso das atribuições a mim con- feridas pelo Regimento Interno da ANATEL, examinando o Recurso Administrativo interposto pela Rádio Campo Maior de Quixeramobim LTDA., contra a decisão do Gerente Regional da Anatel/Ce, decido conhecer do recurso, para, no mérito negar seu provimento, man- tendo-se a pena de multa aplicada em consonância com o disposto bo art. 82, § 2 do Regimento Interno da Anatel e palas razoes e jus- tificativas constantes do Parecer nº 208/2007 da PRC/09. JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ <!ID1210789-0> DESPACHO DO GERENTE Em 25 de fevereiro de 2008 Processo nº 53560.000277/2003 - No uso das atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da ANATEL e o disposto na Portaria n.º 508, de 05/09/2006, publicada no Diário Oficial da União de 14/09/2006, Seção 02, página 36, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação pertinente, e tendo em vista os princípios da razoabilidade e pro- porcionalidade previstos no artigo 38, da Lei nº 9.472/97, aplico a sanção de MULTA a LDB TRASPORTES DE CARGAS LTDA., pelo uso não autorizado do espectro radioelétrico decorrente da exe- cução clandestina do Serviço Rádio Cidadão, estando incursa no artigo 173, inciso II da Lei 9.472/97 c/ o artigo 163 da Lei 9.472/97. A multa aplicada é no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) . JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID1210447-0> ATO Nº 3.668, DE 20 DE JUNHO DE 2008 Processo nº 53504.016553/2007. Expede autorização a MU- NICÍPIO DE FLOREAL, CNPJ nº 53.221.941/0001-11, para explo- rar, de forma direta, o Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, de interesse restrito, por prazo indeter- minado, sem caráter de exclusividade, não aberto à correspondência pública, de forma gratuita, limitado o acesso aos serviços da Pre- feitura e aos seus munícipes, no município de Floreal, no Estado de São Paulo. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.731, DE 23 DE JUNHO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, interesse restrito, expedida à entidade abaixo relacionada, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no artigo 133, I c.c o artigo 139, ambos da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, de- correntes da autorização anteriormente expedida. NOME CNPJ/CPF FISTEL Milenia Agro Ciência S.A. 74.075.490/0001-21 50004916026 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.732, DE 23 DE JUNHO DE 2008 Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, interesse restrito, expedida à entidade abaixo relacionada, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no artigo 133, I c.c o artigo 139, ambos da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, de- correntes da autorização anteriormente expedida. NOME CNPJ/CPF FISTEL PENNACCHI INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMEN- TÍCIOS LTDA. 78.739.505/0002-40 05020545228 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID1210446-0> ATO Nº 3.761, DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo nº 53500.001793/1999. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VIVO S.A., CNPJ nº 02.449.992/0001-64 associada à autorização para exploração do SERVIÇO MOVEL PES- SOAL, referente(s) ao(s) radioenlace(s) anciliar(es) JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.776 DE 25 DE JUNHO DE 2008 Processo n.º 29000.004193/1987. Prorroga o prazo de vi- gência da outorga de autorização de uso das radiofreqüências 160,290 MHz, 158,710 MHz, 152,090 MHz, consignadas às estações de ra- diocomunicações da RADIO TAXI SHALOM LTDA, CNPJ N.º 01.825.150/0001-05, sem exclusividade, em caráter precário, até 04 de maio de 2018, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Espe- cializado de interesse restrito, expedida anteriormente, e tendo como área de prestação do serviço o Distrito Federal JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente<!ID1210448-0> ATO Nº 3.896, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ACU- CAREIRA QUATA S/A, CNPJ nº 60.855.574/0001-73 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.897, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGRO- PECUARIA TERRAS NOVAS S/A, CNPJ nº 07.024.787/0001-70 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.898, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ANTO- NIO JULIANO AYRES, CPF nº 092.472.218-54 associada à au- torização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.899, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSO- CIACAO DOS PROPRIETARIOS DA PRAIA VERMELHA DO SUL, CNPJ nº 55.558.415/0001-77 associada à autorização para ex- ploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Re- de Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.900, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUZATI &BUZATI SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.147.931/0001-01 as- sociada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado sub- modalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.901, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à COM- PANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, CNPJ nº 71.832.679/0001-23 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.902, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CON- DOMINIO CLUBE MORADIA JARDIM DO CEDRO, CNPJ nº 56.355.357/0001-47 associada à autorização para exploração do Ser- viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.903, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CON- DOMINIO HANGA ROA I, CNPJ nº 00.034.463/0001-74 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submoda- lidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.904, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CON- DOMINIO VILLAGE SANS SOUCI, CNPJ nº 48.641.948/0001-52 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 651 ISSN 1677-7042 ATO Nº 3.905, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPAR- TAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ nº 43.052.497/0001-02 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.906, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EM- BRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S.A., CNPJ nº 07.689.002/0001-89 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.907, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ESSEN- CIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.457.677/0001-77 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.908, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à FUN- DACAO VISCONDE DE PORTO SEGURO, CNPJ nº 60.960.465/0003-88 associada à autorização para exploração do Ser- viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.909, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITAPEVI PREFEITURA, CNPJ nº 46.523.031/0001-28 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.910, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LEONOR DE ARRUDA BOTELHO GOMES, CPF nº 146.702.698-01 asso- ciada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado sub- modalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.911, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A, CNPJ nº 31.876.709/0005-02 associada à autorização para exploração do Ser- viço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.912, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à REDE PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARA- GENS LTDA, CNPJ nº 59.395.947/0001-91 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.913, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TRANS- PORTES E SERVICOS IRMAOS MANZATTO LTDA, CNPJ nº 56.657.315/0001-60 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.914, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 62.874.094/0001-85 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.915, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA ZANIN ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 43.960.335/0001-64 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.916, DE 2 DE JULHO DE 2008 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à VICU- NHA TEXTIL S/A, CNPJ nº 07.332.190/0017-50 associada à au- torização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 3.917, DE 2 DE JULHO DE 2008 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à WIL- LIAMS SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ nº 10.790.020/0009- 14 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Pri- vado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID1212747-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.397, DE 10 DE JUNHO DE 2008 Transfere da Construtécnica Engenharia Lt- da. e da Brascan Energética S.A., integran- tes do Consórcio Sítio Grande Energética, para a SPE Bahia PCH I S.A. a autorização objeto da Resolução nº 337, de 9 de de- zembro de 1999, para explorar a PCH Sítio Grande, localizada no Município de São Desidério, Estado da Bahia, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re- gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 337, de 9 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo no 48100.000196/1996-19, resolve: Art. 1º Transferir da Construtécnica Engenharia Ltda. e da Brascan Energética S.A. integrantes do Consórcio Sítio Grande Ener- gética, para a SPE Bahia PCH I S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.747.075/0001-42, com sede na Av. Edgard Santos, nº 300, Bloco A4 - 1º andar, Município de Salvador, Estado da Bahia, a autorização objeto da Resolução nº 337, de 9 de dezembro de 1999, para explorar a PCH Sítio Grande, com 25 MW de potência total instalada, lo- calizada às coordenadas geográficas 12º 25' S e 45º 07' W, no Rio das Fêmeas, Município de São Desidério, Estado da Bahia. Art. 2º Atualizar o cronograma de implantação da PCH Sítio Grande, obedecendo aos marcos a seguir descritos: I - início do desvio do rio: até 1º/08/2008; II - início da concretagem da casa de força: até 1º/12/2008; III - início da montagem eletromecânica: até 1º/06/2009; IV - início do comissionamento das unidades geradoras: até 1º/06/2009; V - obtenção da Licença de Operação - LO: até 1º/11/2009; VI - início da operação comercial da unidade geradora 1: até 30/11/2009; e VII - início da operação comercial da unidade geradora 2: até 30/11/2009. Art. 3º A presente autorização vigorará pelo prazo rema- nescente a que alude o art. 7º da Resolução nº 337, de 1999, sub- rogando-se a SPE Bahia PCH I S.A. em todos os direitos e obri- gações que dela decorrem. Ministério de Minas e Energia. Art. 4º A transferência de que trata esta Resolução não pre- judica futuro processo administrativo punitivo, instaurado em de- corrência do não atendimento ao disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução n° 337, de 1999. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. JERSON KELMAN <!ID1212749-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.399, DE 10 DE JUNHO DE 2008 Transfere da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A. para a Camargo Corrêa Ge- ração de Energia S.A. a autorização objeto da Portaria DNAEE nº 475, de 13 de no- vembro de 1997, para explorar a PCH Ca- margo Corrêa, localizada no Município de Nortelândia, no Estado de Mato Grosso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re- gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 4.932 de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo no 48100.003045/1995- 51, resolve: Art. 1º Transferir da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A. para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.730.548/0001-07, com sede na Rua Funchal, nº 160, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a autorização objeto da Portaria DNAEE nº 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa, com 4.230 kW de potência total instalada, localizada às coordenadas geográficas 14°20'47"S e 56°47'41" W, no rio Santana, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo rema- nescente a que alude o art. 6º da Portaria DNAEE nº 475, de 1997, sub-rogando-se a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. JERSON KELMAN <!ID1212751-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA No- 1.408, DE 10 DE JUNHO DE 2008 Revoga a Resolução Autorizativa nº 120, de 29 de março de 2004, que autorizou a Sociedade Brasileira de Energias Renová- veis Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Campo do Cemitério, localizada no Mu- nicípio de Luis Correia, Estado do Piauí. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re- gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso II, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, na Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, no art. 5º, § 1º, inciso IV, da Resolução Autorizativa nº 120, e 29 de março de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.002941/2003-17, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Autorizativa nº 120, de 29 de março de 2004. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. JERSON KELMAN <!ID1212745-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 10 de junho de 2008 No- 2.199 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re- gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, o que consta dos Processos nos 48500.002364/2001-83 e 48500.006662/2000-52, e con- siderando que existem dois Projetos Básicos aptos à autorização para exploração da PCH Saltinho, localizada no rio Ituim, Municípios de Ipê e Muitos Capões, Estado do Rio Grande do Sul, resolve se- lecionar, como primeira classificada, a Imojel Construtora e Incor- poradora Ltda., em face do critério estabelecido no inciso III, art. 18, da Resolução no 395, de 4 dezembro de 1998, devendo a interessada apresentar, em até 30 dias após a publicação deste, a documentação especificada no art. 19 da Resolução no 395, de 1998, para fins de obtenção da outorga de autorização. JERSON KELMAN <!ID1213614-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução Homologatória nº 661, de 17 de junho de 2008, publicada no DOU nº 115, de 18 de junho de 2008, Seção 1, página 68, no subgrupo A3 (69 kV), no quadro "C" do Anexo II, onde se lê: A3 (69 kV) 190,50 155,64 140,19 94,83 85,87 10,77 10,77 10,77 104,64 144,87 129,42 84,06 Leia-se: A3 (69 kV) 155,64 140,19 94,83 85,87 10,77 10,77 10,77 10,77 144,87 129,42 84,06 75,09
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200866 1ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO <!ID1210987-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 No- 2.410 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.001728/2008-18, relativo à UTE Cachoeiro, resolve: I - Considerando correspondência s/n. enviada, em 16 de junho de 2008, pela empresa Holdenn Cons- truções Assessoria e Consultoria Ltda., alterar o Despacho n. 1.280, de 28 de março de 2008, de forma a registrar novo combustível e capacidade instalada do empreendimento que passam a ser, respec- tivamente, combustível gás natural; e capacidade instalada 611.000 kW. <!ID1210988-0> No- 2.411 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004245/2008-67 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Recôncavo, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210989-0> No- 2.412 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004246/2008-10 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Santana, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210990-0> No- 2.413 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004247/2008-56 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Diamantina, com capacidade instalada de 22.500 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210991-0> No- 2.414 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004241/2008-89 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Sertão, com capacidade ins- talada de 6.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210992-0> No- 2.415 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004239/2008-18 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Lençóis, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210993-0> No- 2.416 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004197/2008-15 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Serra do Salto, com ca- pacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Gua- nambi, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210994-0> No- 2.417 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004205/2008-15 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Guanambi, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es- tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1210995-0> No- 2.418 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004196/2008-62 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Guirapá, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es- tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.<!ID1210996-0> No- 2.419 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004200/2008-92 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Licínio de Almeida, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Gua- nambi, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211153-0> No- 2.420 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004199/2008-04 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Candiba, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Es- tado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211154-0> No- 2.421 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004201/2008-37 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Pindaí, com capacidade ins- talada de 30.000 kW, localizada no Município de Guanambi, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211155-0> No- 2.422 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004219/2008-39 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Itaparica, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211156-0> No- 2.423 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004210/2008-28 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Alvorada, com capacidade
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 671 ISSN 1677-7042 instalada de 16.500 kW, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211157-0> No- 2.424 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004234/2008-87 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico da Prata, com capacidade instalada de 18.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211158-0> No- 2.425 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004209/2008-01 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Rio Verde, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211159-0> No- 2.426 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004217/2008-40 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico dos Araçás, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211160-0> No- 2.427 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004248/2008-09 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Pajeú do Vento, com ca- pacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.<!ID1211161-0> No- 2.428 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004226/2008-31 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Porto Seguro, com capa- cidade instalada de 9.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211162-0> No- 2.429 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004236/2008-76 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Coxilha Alta, com capa- cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211643-0> No- 2.432 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004235/2008-21 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Riacho de Santana, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Ria- cho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211644-0> No- 2.433 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004227/2008-85 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Renova, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211645-0> No- 2.434 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004266/2008-82 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Conquista, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211646-0> No- 2.435 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004240/2008-34 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Botuquara, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de San- tana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211647-0> No- 2.436 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004249/2008-45 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Planaltina, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211648-0> No- 2.437 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004243/2008-78 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico São Salvador, com capa- cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211649-0> No- 2.438 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004242/2008-23 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Bahia, com capacidade ins- talada de 30.000 kW, localizada no Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.<!ID1211650-0>
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200868 1ISSN 1677-7042 No- 2.439 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004244/2008-12 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Bom Sucesso, com capa- cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Ma- caúbas, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de per- mitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Por- taria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211651-0> No- 2.440 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004218/2008-94 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Espigão, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1211652-0> No- 2.441- O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004214/2008-14 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Serra do Espinhaço, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pin- daí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213600-0> No- 2.443 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução Normativa n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando o que consta do Processo no- 48500.001612/2008-71, resolve: I - Aprovar o desenho, das áreas de terra destinadas à im- plantação da UHE São José, contidas em um polígono, localizado nos Municípios de Cerro Largo, Salvador das Missões, Mato Queimado e Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, intitulado: "PLANTA GERAL DA UHE - SÃO JOSÉ", em escala 1:25.000, datado de 13 de março de 2007, apresentado pela empresa Ijuí Energia S.A. (CNPJ no 07.823.304/0001-06); II - A presente aprovação não exime a referida empresa de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. <!ID1213601-0> No- 2.444 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução Normativa n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando o que consta do Processo no- 48500.001545/2008-94, resolve: I - Aprovar o desenho, das áreas de terra destinadas à im- plantação da PCH São Paulo, contidas em 5 (cinco) polígonos, lo- calizados nos Municípios de Guaporé e Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, intitulado: "PCH São Paulo - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA", em escala 1:10.000, datado de 1o- de fe- vereiro de 2008, apresentado pela empresa São Paulo Energética S.A. (CNPJ no 07.726.782/0001-90); II - A presente aprovação não exime a referida empresa de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.<!ID1213602-0> No- 2.445 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Autorizativa no- 251, de 27 de junho de 2005, com base na Resolução n° 279, de 11 de setembro de 2007, e considerando o que consta do Processo no- 48500.003278/2006-93, resolve: I - Aprovar o desenho das áreas de terra, contidas em seis polígonos, necessárias à implantação do reservatório da UHE Salto do Rio Ver- dinho, com uma faixa de 100 metros, em projeção horizontal, medida a partir da curva de inundação (Nível de Água Máximo Normal), intitulado: "CROQUI DA FAIXA DE 100 METROS - DUP", em escala 1:50.000, datado de fevereiro de 2008, apresentado pela em- presa Rio Verdinho Energia S.A.; II - A presente aprovação não exime a Concessionária de suas responsabilidades perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. <!ID1213603-0> No- 2.446 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004220/2008-63 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Bela Vista, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213604-0> No- 2.447 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.004213/2008-61 resolve: I - Re- gistrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Ca- minho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora eólica de- nominada Parque Eólico Dourados, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a ha- bilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Ener- gética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213605-0> No- 2.448 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.004212/2008-17 resolve: I - Re- gistrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Ca- minho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central geradora eólica de- nominada Parque Eólico Ametista, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a ha- bilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Ener- gética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213606-0> No- 2.449 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORI- ZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n. 48500.004223/2008-05 resolve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Mu- nicípio de Salvador, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a im- plantação da central geradora eólica denominada Parque Eólico Igaporã, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital.<!ID1213607-0> No- 2.450 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004222/2008-52 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Ventos do Nordeste, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pin- daí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213608-0> No- 2.451 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004216/2008-03 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico dos Pilões, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213609-0> No- 2.452 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004221/2008-16 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Monte Alto, com capacidade instalada de 13.500 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213610-0> No- 2.453 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004225/2008-96 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Nossa Senhora da Con- ceição, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Mu- nicípio de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213611-0> No- 2.454 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004224/2008-41 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Ilhéus, com capacidade ins-
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 691 ISSN 1677-7042 talada de 30.000 kW, localizada no Município de Igaporã, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213612-0> No- 2.455 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004211/2008-72 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico Caetité, com capacidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Caetité, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais providências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer di- reitos ou obrigações com relação às fases subseqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. <!ID1213613-0> No- 2.456 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n. 251, de 27 de junho de 2005, e con- siderando o que consta do Processo n. 48500.004215/2008-51 re- solve: I - Registrar que a empresa Renova Energia S/A., com sede na Av. Tancredo Neves, no- 1632, Ed. Salvador Trade Center, sala 612 A, Bairro Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Ba- hia, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.534.605/0001-74, informou a esta Agência, por meio da carta S/No- , de 15 de maio de 2008, o desenvolvimento de estudo objetivando a implantação da central ge- radora eólica denominada Parque Eólico dos Palmares, com capa- cidade instalada de 30.000 kW, localizada no Município de Pindaí, Estado da Bahia; II - Este registro tem a finalidade de permitir à referida empresa a habilitação técnica e o cadastramento junto a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, na forma prevista na Portaria MME n. 21, de 18 de janeiro de 2008, bem como as demais pro- vidências junto aos órgãos ambientais e de recursos hídricos, não gerando quaisquer direitos ou obrigações com relação às fases sub- seqüentes dos processos de leilão de energia, devendo ser observado o disposto no respectivo edital. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA <!ID1210985-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 No- 2.408 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ- MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com as atribuições regulamentares, diante do disposto nas Resoluções Autorizativas ANEEL no- 1.323 e 1.324, considerando a correspondência nº PLA-AIR#070/08, o proto- colo no- 48536.006430/08-00, e o que consta do Processo no- 48500.004952/2007-72, resolve: I - considerar atendida, pelos agentes autorizados SPE Alto Irani Energia S.A. e SPE Plano Alto Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios da transferência de controle detido pela B.I.T.G.L. Indústria e Comércio de Embalagens S.A., para a CLITIGAB Participações S.A., consoante o disposto no parágrafo 2º do art. 1° das REA ANEEL no- 1.323/2007 e 1.324/2007; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID1210986-0> No- 2.409 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECO- NÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução no- 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 1º da Lei no- 10.604, de 17 de de- zembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no- 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no- 48512.0018147/2008-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Pau- lo S.A., até o limite de 0,02% da receita líquida, no período entre 2008 e 2013, para captação de recursos junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, conforme o Contrato de Finan- ciamento ECF nº 2666/2007, de 11/03/2008, no valor de R$ 5.352.322,55, em operação com recursos da Reserva Global de Re- versão - RGR, para realização de obras no município de São Ber- nardo do Campo/SP, no âmbito do Programa Reluz; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão está limitada a montante que não com- prometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos ser- viços; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos finan- ceiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua pu- blicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID1211653-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 No- 2.442 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 23 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001701/2006-11, resolve: I - Suspender a emissão de registros para elaboração de estudos e projetos relativos aos aproveitamentos integrantes da bacia do rio Juruena relacionados na TABELA 1, bem como para novos inventários hidrelétricos na referida bacia, enquanto a Avaliação Ambiental Integrada da bacia do rio Juruena não for concluída. TABELA 1 APROVEITAMENTO POTENCIA (MW) RIO Serrinha 13,08 Arinos Juara 12,00 dos Peixes Ilhotas 4,90 Formiga Nordeste 4,40 Formiga Juína I 3,50 Juína Martelo 12,50 Parecis Diauarum 7,70 Ponte de Pedra Garça 24,90 Ponte de Pedra Barra do Claro 61,00 Arinos Cinta Larga 193,70 Do Sangue Kabiara 241,20 Do Sangue Parecis 74,50 Do Sangue Roncador 134,00 Do Sangue Campos de Júlio 3,30 Formiga Formiga 3,40 Formiga Cristalina 7,00 Juruena Travessão 6,50 Juruena Buritizal I 1,90 Ribeirão Buritizal Buritizal II 4,85 Ribeirão Buritizal Buritizal III 3,00 Ribeirão Buritizal Lagoa Rasa 2,10 Ribeirão Lagoa Rasa Santo Antônio 1 1,15 Ribeirão Santo Antônio Santo Antônio 2 5,45 Ribeirão Santo Antônio Santo Antônio 3 1,75 Ribeirão Santo Antônio Santo Antônio 4 3,20 Ribeirão Santo Antônio Santo Antônio 5 1,30 Ribeirão Santo Antônio Sacre 1 30,00 Sacre Sacre 3 24,00 Sacre Sacre 4 25,20 Sacre Sacre 5 25,60 Sacre JAMIL ABID SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID1211642-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 No- 2.407 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições de- legadas por meio das Portarias ANEEL nº 468, de 5 de dezembro de 2006, e nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.005532/2007-11, decide conhecer e dar provimento à solicitação da empresa Chesf - Companhia Hidro Elé- trica do São Francisco, para revisão do Custo Variável Unitário - CVU da UTE Camaçari, no valor de 834,35 R$/MWh, a ser aplicado a partir da revisão 1 do Programa Mensal de Operação - PMO de julho de 2008, conforme comunicação a esta Agência pela interessada mediante a Carta nº CE-SCE-008/2008, de 28 de maio de 2008. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL <!ID1211540-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 2 de julho de 2008 No- 662 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIA- LIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI- VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n° 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n° 48610.005008/2008-76, considerando: - as informações, os estudos e o projeto de construção da Estação de Compressão de Silva Jardim, localizada no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, apresentados pela Trans- portadora Associada de Gás S.A. - TAG, na qualidade de líder do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pela TAG, Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN; - a solicitação feita pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG por meio de Carta datada de 28 de abril de 2008; resolve: 1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do pro- jeto de construção da Estação de Compressão de Silva Jardim, lo- calizada no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apre- sentados pela Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, que faz parte do Anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Mo- vimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17o- andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a publicação do presente despacho não im- plica uma autorização prévia concedida pela ANP. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS ANEXO DESCRIÇÃO SUCINTA DO EMPREENDIMENTO O empreendimento consiste na construção de uma Estação de Compressão, contratada por meio do aluguel do Serviço de Com- pressão (SCOMP Silva Jardim) por um período de 24 meses, com possibilidade de extensão deste prazo por igual período. A instalação tem por finalidade viabilizar o incremento da vazão de gás através do Gasoduto GASDUC II, que interliga o Terminal de Cabiúnas (TE- CAB), no Município de Macaé/RJ, ao Anel de Gás Residual da REDUC, localizado no Município de Duque de Caxias/RJ. O Serviço de Compressão de Silva Jardim (SCOMP Silva Jardim) será instalado em terreno já adquirido para este fim, no Município de Silva Jardim/RJ, na altura do km 99 da faixa onde está o GASDUC II, sentido REDUC-TECAB. O projeto da SCOMP Silva Jardim contemplou as seguintes premissas de compressão e disponibilidade: Condições de Operação Condição A Condição B Peso Molecular Médio 16,56 16,56 Pressão de Entrada (kgf/cm²) 45 63 Pressão de Descarga (kgf/cm²) 100 100 Vazão (mil m³/d) 10.000 9.500 Temperatura de entrada (ºC) 30 30 Temperatura máxima após aftercoolers (ºC) 45 45 Condições de referência para vazão: 1 atm e 20o- C. A dis- ponibilidade diária dos moto-compressores será de 96 %. A tem- peratura de descarga da estação será de 45 ºC com parada dos com- pressores em 50 ºC. Ambas as condições de operação serão ad- missíveis. ASPECTOS TÉCNICOS DO PROJETO A Estação de Compressão (SCOMP Silva Jardim) será com- posta dos seguintes equipamentos e/ou facilidades: a- 6 (seis) compressores do tipo alternativo à pistão, dis- postos em arranjo paralelo, acionados por motores a gás, sendo 5 (cinco) operando continuamente e um em regime de espera. Os com- pressores serão providos de controle de capacidade, em função da variação dos volumes disponibilizados de gás; b- "Aftercoolers" do tipo "Air Cooler", com ventiladores acionados pelo próprio motor a gás; c- Vaso depurador na sucção para retenção de partículas maiores que 10 µm; d- Vaso separador ("Gás Scrubber") na saída da estação para retenção do óleo lubrificante injetado nos cilindros; e- Facilidade para aquisição remota de dados de processo. O PLC será instalado em abrigo a ser construído, permitindo a operação e supervisão da Estação de Compressão; f- A comunicação da Estação com os CLP´s dos compres- sores será feita através de rede local. A partir dos CLP, serão criadas facilidades para a aquisição remota de dados de processo incluindo a monitoração das seguintes variáveis: vazão corrigida na sucção, na descarga e de gás combustível; vazão totalizada do dia anterior e do corrente na sucção, na descarga e de gás combustível; pressão de sucção e de descarga; temperatura de sucção e de descarga; status de cada máquina; status das válvulas de entrada, saída e "by-pass" na estação; e medição da quantidade de óleo lubrificante residual à saída da estação; g- Painéis elétricos tipo CDC e CCM para as cargas dos equipamentos auxiliares; h- Dois Geradores elétricos a gás natural, para suprimento de energia elétrica para o perfeito funcionamento da estação, sendo que um ficará operando continuamente e o outro ficará em espera;
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200870 1ISSN 1677-7042 <!ID1213428-0> No- 664 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo RJ0232632 AUTO POSTO ESTRELA DE FRIBURGO LTDA 09.547.489/0001-90 NOVA FRIBURGO RJ 48610.007232/2008-01 MT0223783 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0008-37 CUIABA MT 48610.001518/2008-74 BA0231840 MIRANDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. 08.797.802/0001-86 ILHEUS BA 48610.007240/2008-49 PR0231693 AUTO POSTO SEIS LTDA 03.772.058/0002-22 CIANORTE PR 48610.007167/2008-13 MT0223785 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0010-51 CUIABA MT 48610.001519/2008-19 PR0232537 AUTO POSTO GAGO LTDA. 08.862.714/0001-10 PONTA GROSSA PR 48610.007305/2008-56 PE0232636 SANTA CLARA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 09.469.273/0001-54 PETROLINA PE 48610.007233/2008-47 SP0231846 AUTO POSTO PARANA LTDA. 53.970.224/0002-73 ILHA SOLTEIRA SP 48610.007163/2008-27 AM0232496 F. J. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 09.368.602/0001-70 PARINTINS AM 48610.007132/2008-76 RS0232538 MILANE SOARES DA FONSECA 09.449.246/0001-10 CANGUCU RS 48610.007306/2008-09 CE0231842 CIRO GOMES MAGALHAES 41.424.276/0005-08 QUIXADA CE 48610.007166/2008-61 MA0232497 V RODRIGUES MELO ME 03.005.692/0003-10 JUNCO DO MARANHAO MA 48610.007300/2008-23 SP0232633 ROMANINI & ROMANINI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 09.421.518/0001-73 ITUVERAVA SP 48610.007234/2008-91 MT0223784 COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA. 09.001.879/0009-18 CUIABA MT 48610.001515/2008-31 RS0178208 POSTO 74 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 04.513.951/0001-15 SAO MARTINHO RS 48610.010881/2004-57 <!ID1213429-0> No- 665 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art.14 da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Ofício DF/Uberlândia nº 543/2007, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais que informa o bloqueio de sua inscrição estadual, torna pública a revogação da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo MG0021608 DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA. 04.467.801/0001-12 CENTRALINA MG 48610.017985/2001-41 <!ID1213430-0> No- 666 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo MT0160465 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILLA LTDA. 02.005.520/0001-12 SANTO ANTONIO DO LEVERGER MT 48610.005087/2003-19 SP0024810 NILZA MARANGONI SIQUEIRA - ME. 55.571.384/0001-94 BAURU SP 48610.005777/2002-89 SP0010851 AUTO POSTO SETE FLECHAS LTDA. 02.823.986/0001-25 DIADEMA SP 48610.011472/2001-25 RS0023891 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSUL LTDA. 89.371.058/0005-89 SANTANA DO LIVRAMENTO RS 48610.004743/2002-77 RS0196103 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS BARTOLOMEU LTDA. 07.776.015/0001-95 NOVO HAMBURGO RS 48600.001055/2006-14 MG0011695 AUTO POSTO REDE SOUZA AMARO LANARI LTDA. 41.930.165/0001-40 CORONEL FABRICIANO MG 48610.012290/2001-71 RS0179800 ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS DIENSTMANN LTDA. 88.473.517/0002-20 SAPIRANGA RS 48610.000161/2005-64 MT0001519 CASTRO & CARVALHO LTDA. 24.726.325/0004-67 SANTO ANTONIO DO LEVERGER MT 48610.008786/8600-78 SC0216774 AUTO POSTO JF LTDA. 07.893.044/0001-37 JOINVILLE SC 48610.010823/2007-76 PE0167199 GRANDE POSTO PETROBRÁS LTDA. 05.203.924/0001-09 RECIFE PE 48610.000472/2004-42 RS0002223 GARAGEM GETÚLIO VARGAS LTDA. 94.583.812/0003-12 PORTO ALEGRE RS 48610.010901/2000-66 PE0011791 POSTO BOA SORTE LTDA. 24.124.976/0001-34 VENTUROSA PE 48610.014905/2001-11 PR0022447 AUTO POSTO E. J. K. LTDA. 04.248.007/0001-88 CURITIBA PR 48610.000895/2002-17 SP0218623 L. A. DONZELLI COMBUSTÍVEIS 07.803.953/0001-37 BAURU SP 48610.012777/2007-41 MT0021068 PAULO ANDREIS - EPP. 01.657.663/0001-46 CAMPO VERDE MT 48610.001982/2002-75 EDSON MENEZES DA SILVA i- Tubulação e todos os seus acessórios e componentes ne- cessários para a interligação dos componentes da estação de com- pressão com o gasoduto existente; j- "Vent-stack" (Chaminé) para alívio de pressão de gás na- tural em emergência ou em parada total da estação, bem como para alívio das válvulas de segurança; k- Sistema de aterramento e sistema de proteção contra des- cargas atmosféricas; l- Um Compressor de ar comprimido; e m- Tanques de coleta de água, óleo e condensado; O projeto do Serviço de Compressão adotará o conceito de SIS, isto é, Sistemas Instrumentados de Segurança, conforme definido na norma PETROBRAS N-2595. Será dada especial atenção, no desenvolvimento do Layout da Estação, em relação aos distanciamentos mínimos dos equipa- mentos entre si, que estarão de acordo com a norma da PETROBRAS N-1674, bem como o atendimento à norma de Classificação de Áreas da PETROBRAS N-2167. Serão disponibilizados telefones próprios na estação, pre- ferencialmente uma linha fixa e uma linha celular. A linha fixa terá campainha externa, de modo que operadores que estiverem na área tomem conhecimento das chamadas. As instalações possuirão sistemas de prevenção de emer- gências, contendo todo o equipamento para a ação emergencial, in- clusive tendo sido previsto Plano de Avaliação de Emergência e Plano de Gerenciamento de Riscos. A Estação será operada por no mínimo dois operadores, 24 horas por dia, em regime de turno atendendo à legislação brasileira. Os operadores serão devidamente treinados para atuarem nas ações emergenciais, havendo também treinamento em emergências ambien- tais, e passarão por processo periódico de reciclagem do treinamen- to. As atividades de funcionamento estarão em conformidade com os níveis toleráveis de emissões de ruídos, atmosféricas e efluen- tes líquidos, de maneira descrita a seguir: 1. Padrões para o Lançamento de Efluentes: Para o lan- çamento de efluentes líquidos serão atendidas as recomendações da Norma Técnica NT-202.R-10 da FEEMA sobre Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos. Também serão observados os parâmetros definidos na Resolução 20/86, que trata especifica- mente das condições de lançamento de atividades poluidoras. Além disso, outros parâmetros serão incluídos com base nas especificações técnicas dos sistemas de tratamento de efluentes da estação de com- pressão, na busca de identificação de eventuais resíduos indesejá- veis. 2. Padrões de Níveis de Ruído: No caso dos ruídos, será utilizada a métrica preconizada na norma NBR 10.151, remetida pela Resolução CONAMA N 01/90. 3. Padrões de Qualidade do Ar: Será considerada a Re- solução CONAMA nº 03/90, que define como padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, se ultrapas- sadas, podem afetar a saúde, segurança e bem estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Todos os resíduos gerados na operação e ma- nutenção da estação de compressão serão caracterizados conforme as Normas NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007. NORMAS As principais normas a serem utilizadas nesta Estação de Compressão são: - ASME B 31.8 - ASTM - Materiais - API 618 / API 11 P - Compressores - DIN 6271 - Motores a Gás - API 6D - Válvulas - API 5L - Tubulação - NEMA, NEC - Eletricidade - TEMA / ASME / NR 13 - Trocadores de Calor / Vasos - MSS-SP 75 - Conexões - ASME B 16.5 / MSS-SP44 - Flanges - IEC - Sistemas Instrumentados de Segurança. - AGA Report No. 3, Orifice Metering of Natural Gas Part 2: Specification and Installation Requirements (2000). MEIO AMBIENTE A Transportadora Associada de Gás S.A - TAG informa que o empreendimento permanece em análise na Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA/RJ, com vistas à emissão da respectiva Licença de Instalação. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Previsão Início Previsão Fim Projeto Básico - Dez/2007 Suprimento de Materiais Jun/2008 Nov/2008 Construção e Montagem Jul/2008 Jan/2009 Completação Mecânica Nov/2008 Nov/2008 Comissionamento e Pré-Operação Dez/2008 Jan/2009 SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID1211541-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 2 de julho de 2008 No- 663 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram con- feridas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao POSTO DE COM- BUSTÍVEIS MILLANI LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.821.819/0002-51 ficando registrado na ANP sob o nº RS0234657 conforme Processo nº 48610.007528/2008-13, mediante Ação Or- dinária nº 2008.71.00.011559-1/RS, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial que deferiu o pedido liminar da empresa supradito.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 711 ISSN 1677-7042 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE <!ID1210481-0> DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 1o- de julho de 2008 HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o Resul- tado de Julgamento da CPL/ELETROACRE, referente à Tomada de Preços nº 002/CPL/2008; ADJUDICO seu objeto, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em favor da empresa ETENGE - EMP. DE ENGENHARIA EM ELETRICIDADE E COMÉRCIO LT- DA., ao valor global de R$ 237.437,22 (duzentos trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos). Processo nº 131/PDAS/2008. FLÁVIO DECAT DE MOURA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID1213636-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº127/2008 811.458/74 - Em cumprimento a ordem judicial do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, determino que se proceda averbação do auto de arrecadação, à margem da Portaria de Lavra nº110, de 16/05/91, publicada no DOU de 20/05/91, pertencente a Massa Falida Co- operativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - CNPJ: 61.536.744/0001-10, tendo como requerente:Unibanco União de Ban- cos Brasileiros S/A e outros, conforme Processo nº 361.01.1999.012014-0/000000-000, Ordem nº 1680/1999, Oficio nº 2108/2007, expedido pelo Poder Judiciário Estadual do Estado de São Paulo.(6.85) 005.736/60 - Em cumprimento a ordem judicial do Exmo. Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, determino que se proceda o cancelamento da aver- bação de autos de Penhora, à margem do Decreto de Lavra nº 79.436/77, tendo como executada: CBM - Consórcio Brasileiro de Minerações Ltda - CNPJ: 22.427.090/0001-34 e como exequente: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, conforme Sentença de Liberação de Penhora datada de 23/04/2008, referente aos Processos nº 002403989862-2, 002406236785-9 e 002407547569-9, Processo original nº 0090030003662-9, expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.(6.85) 864.001/04 - Acolhendo proposta do 17º Distrito do DNPM/TO, nos termos do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e conforme disposto no item VI do art. 25, da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão parcial de autorização de pesquisa formulada por Airton Garcia Ferreira e Mi- neração Vale do Araguaia Ltda, através de Contrato Particular de Cessão Parcial datada de 14/12/2006. (1.94) 896.201/05 e 896.951/07 - Acolhendo proposta do 20º DS/ES, nos termos do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e conforme disposto no item IV do art. 25, da Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão parcial de autorização de pesquisa formulada por Antonio Carlos Vieira em favor de GC Transporte e Comércio Ltda ME, através de Instrumento Particular de Cessão Parcial datada de 29/11/2007. (1.94) 896.951/07 - G C Transporte e Comércio Ltda ME - Em virtude de ter sido negada anuência prévia a Cessão Parcial de Di- reitos Minerarios de autorização de pesquisa determino o ARQUI- VAMENTO do processo supracitado. Considere-se que o citado pro- cesso, em momento algum, onerou a área objetivada (1.55) 890.197/81 - Acolhendo proposta do 20º DS/ES, nos termos do § 3º do art. 176 da Constituição Federal e no item 7º do art. 25, da Instrução Normativa nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a anuência prévia ao ato de cessão total da concessão da lavra for- mulada por Ricamar Mineração Ltda, através de Instrumento Par- ticular datado de 29/11/2007. (4.22) 804.704/75 - Acolhendo proposta do 2º DS/DNPM/SP, nos termos do § 3º do art. 176, da Constituição Federal e conforme disposto na Portaria nº 199, de 14 de julho de 2006, NEGO a anuên- cia prévia ao ato de cessão total de autorização de pesquisa formulada por Gentile & Cia Ltda e Extrativa de Argila Taubaté Ltda, através de Contrato de Cessão total datada de 02/01/2006. (1.93) FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Autoriza a averbação de atos de transferência dos direitos do requerimento de Concessão de Lavra. (1.67) Cedente: Granitos Santa Rita Ltda Cessionárias: Ricamar Mineração Ltda - CNPJ: 39.272.828/0001-34 890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao DNPM nº 896.241/2005. Progema Mineração Ltda - ME - CNPJ: 39.335.591/0001-93 890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao DNPM nº 896.665/2005. VTS Mineração Ltda - ME - CNPJ: 07.612.802/0001-00 890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao DNPM nº 896.666/2005. Minasgran Mineração Ltda - ME - CNPJ: 05.652..950/0001-14 890.875/89 - Parte do Requerimento de Concessão de Lavra, Ecoporanga - ES, Correspondente a uma área de 60ha, referente ao DNPM nº 896.667/2005. Autorizo a averbação de atos de transferência dos direitos de requerer a Lavra. (3.31) Cedente: Raul Antonio Dadam Filho Cessionário: Ribeirão do Cobre - Extração Comércio Trans- portes e Representação de Minérios Ltda - ME CNPJ: 04.300.231/0001-71 815.047/02 - Timbó - SC Cedente: Jorge Roberto Maranho Cessionária: Comércio de Tecidos e Malhas Dehon Ltda - CNPJ: 72.385.602/0001-15 815.338/05 - Gravatal - SC Cedente: Otilia de Amorim Silveira Cessionária: Otilia de Amorim Silveira - ME - CNPJ: 76.354.695/0001-71 815.052/05 e 815.053/05 - Araquari - SC Cedente: Antonio Annunciato Cessionária: A. Annunciato Mineração Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 47.799.051/0001-99 813.250/76 - Gravata - SC Cedente: Raul Ardito Lerario Cessionária: Empresa de Mineração Fiori do Taboão Ltda - CNPJ: 00.265.541/0001-41 821.832/98 - Mogi das Cruzes - SP Cedente: Varginha Mineração e Loteamentos Ltda Cessionária: Camargo Corrêa Cimentos S/A - CNPJ: 62.258.884/0001-36 809.264/74,809.320/74,809.528/74,809.529/74,809.530/74,809.531/74 e 809.534/74 - Mossoró - RN Cedente: Mineração Capixaba Ltda Cessionária: Empresa de Mineração Barrinha Ltda - ME - CNPJ: 27.076.439/0001-54 896.419/00 - Cachoeiro de Itapemirim - ES Autorizo a averbação de atos de transferência dos direitos de requerer a Lavra, em cadeia sucessória. (3.31) Cedente: Jorge Alberto Lauth. Cessionária: Majita Ltda - CNPJ: 66.390.311/0001-12 Cedente: Majita Ltda Cessionária: EMGA - Empresa Mineira de Granitos Ltda - CNPJ: 86.430.535/0001-18 832.103/86 - Formiga e Itapecerica - MG FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Concede previa anuência aos atos de Cessão e autorizo a averbação dos atos de transferência de Concessão de Lavra. (4.51) Cedente: Lúcia da Silva Arcoverde - ME Cessionária: Água Mineral Dumonte Comércio Ltda - CNPJ: 09.296.325/0001-38 840.142/99 - Portaria de Lavra nº 392/06 - Vitória de Santo Antão - PEAutorizo a averbação dos atos de Arrendamento de Con- cessão de Lavra.(4.49) Arrendante: Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - CNPJ: 13.554.910/0001-20 Arrendatária: Peval S.A - CNPJ: 32.631.657/0001-43 870.398/89 - Portaria de Lavra nº 226/05 - Riacho de San- tana - BA Prazo: 15(quinze) anos, a partir da averbação e término em 13/12/2021 Arrendante: Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - CNPJ: 13.554.910/0001-20 Arrendatária: Peval S.A - CNPJ: 32.631.657/0001-43 870.388/89 - Portaria de Lavra nº 237/04 - Riacho de San- tana - BA Prazo: 15(quinze) anos, a partir da averbação e término em 13/12/2021 Autorizo a averbação de transferência parcial do Direito de Requerimento de Lavra.(5.66) Cedente: Mineração Baruel Ltda Cessionária: Cerâmica Stefani S/A - CNPJ: 50.377.159/0001-06 820.249/89 - Parte do Requerimento de Lavra, correspon- dente a 30,00ha, referente ao DNPM nº 821.164/02 - Guatapará - SP Cedente: Conpasul Construção e Serviços Ltda Cessionária: Bripac Construção e Serviços Ltda - CNPJ: 04.853.691/0001-27 810.108/91 - Parte do Requerimento de Lavra, correspon- dente a área de 928,33ha, referente ao DNPM nº 810.372/08 - Estrela - RS Concede prévia anuência aos atos de Incorporação de Em- presa, mediante Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias Pro- tocolo e Justificação de Incorporação da incorporada, e incorporadora datadas de 31.05.2007 devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob nºs 52070785686 e 52070785694, respecti- vamente em 03.07.2007, e conseqüentemente determina a sua aver- bação (2.81). Incorporadora: Mineração Maracá Indústria e Comércio S.A- 000.219/94 (P.E.M) - 86.902.053/0001-13 Incorporada: Mineração Bacilandia S.A - 960.043/94(P.E.M) - CNPJ: 86.993.995/0001 - 54 860.140/02 - Alvará de Pesquisa nº. 1.562/02 - Fazenda Nova/GO 860.141/02 - Alvará de Pesquisa nº. 1.563/02 - Israelân- dia/GO 861.144/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.098/05 - Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO861.145/04 - Alvará de Pesquisa nº. 563/05 - Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO 861.146/04 - Alvará de Pesquisa nº. 564/05 - Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO861.147/04 - Alvará de Pesquisa nº. 565/05 - Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO 861.148/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.099/05 - Israelândia, Ivolândia e Moiporá/GO861.149/04 - Alvará de Pesquisa nº. 566/05 - Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO 861.150/04 - Alvará de Pesquisa nº. 708/05 - Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO 861.151/04 - Alvará de Pesquisa nº. 709/05 - Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO 861.152/04 - Alvará de Pesquisa nº. 710/05 - Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO861.153/04 - Alvará de Pesquisa nº. 711/05 - Cachoeira de Goiás e Moiporá/GO 860.783/04 - Alvará de Pesquisa nº. 2.267/05 - Israelân- dia/GO 860.784/04 - Alvará de Pesquisa nº. 1.061/05 - Israelân- dia/GO 860.382/03 - Alvará de Pesquisa nº. 4.891/03 - Fazenda Nova/GO 860.540/03 - Alvará de Pesquisa nº. 8.513/03 - Fazenda Nova/GO 860.957/03 - Alvará de Pesquisa nº. 9.789/03 - Fazenda Nova/GO 860.348/05 - Alvará de Pesquisa nº. 9.320/05 - Israelân- dia/GO 860.666/05 - Alvará de Pesquisa nº. 7.896/05 - Fazenda Nova/GO 860.041/05 - Alvará de Pesquisa nº. 3.404/05 - Fazenda Nova/GO 860.042/05 - Alvará de Pesquisa nº. 3.405/05 - Fazenda Nova/GO Incorporadora:Mineração Montes Claros LTDA - 001.456/05 - CNPJ:07.458.419/0001-30 Incorporada: Cajueiro Mineração Ltda - 000.537/05 - CNPJ: 06.926.021/0001-19 870.919/88 - Alvará de Pesquisa n° 7.588/03 - Queimadas - BA 870.908/99 - Alvará de Pesquisa n° 20.237/00- Nordestina - BA 870.909/99 - Alvará de Pesquisa n° 20.238/00 - Nordestina - BA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 2o- DISTRITO <!ID1213509-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 80/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determino o cumprimento da exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 60 sessenta dias. (1.31) 820.030/08 - Of. nº 3.818, 3.819 e 3.820/08-2ºDS/DNPM/SP - Mohamad Ramadan El Ali - Ubatuba/SP 820.146/08 - Of. nº 3.817/08-2ºDS/DNPM/SP - Matheus Sal- men Martins - Cruzália/SP 820.148/08 - Of. nº 3.812 e 3.813/08-2ºDS/DNPM/SP - Mauricio Brambilla - Pereira Barreto e Sud Mennucci/SP 820.161/08 - Of. nº 3.771/08-2ºDS/DNPM/SP - Paulo Sérgio Delgado - Cafelândia/SP 820.162/08 - Of. nº 3.816/08-2ºDS/DNPM/SP - Comércio de Materiais de Construção Ciancaglio Ltda. - ME - São João da Boa Vista/SP820.168/08 - Of. nº 3.815/08-2ºDS/DNPM/SP - Serveng Ci- vilsan S/A Empresa Associadas de Engenharia - Aparecida e Ro- seira/SP820.176/08 - Of. nº 3.814/08-2ºDS/DNPM/SP - Argileira La- ranjal Paulista Ltda. - Laranjal Paulista/SP FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Prorrogo por 02 (dois) anos o prazo de validade da au- torização de pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (3.25) 820.978/87 - Alvará nº 970/1.998 - Mineração Baruel Ltda. - Pindamonhangaba/SP Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM. (3.17) 820.146/05 - Pedreira Santa Isabel Ltda. - Santa Isabel/SP - Subst: Granito(brita) e Saibro(construção civil) Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para aplicação de multa. (2.30) 820.628/96 - A.I. nº 023/067 - Gino Corbucci Filho Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º do Regulamento do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 821.225/98 - A.I. nº 1.216/08 - Marlene Farah Nasser Bus- sab 820.340/03 - A.I.nº 1.199/08 - Geoprospection - Prospecção Geológica e Ambiental Ltda. 820.585/03 - A.I. nº 1.200/08 - Osvaldir Santon - ME FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 820.145/98 - Nelson Ciangaglio ME - São João da Boa Vista/SP - Licenciamento nº 2.807/03-2ºDS/DNPM/SP , a partir de 01/06/2.008 até 27/02/2.010 - Subst: Areia e Argila 821.519/00 - Moretto & Moretto Exploração de Minérios Ltda. - São João da Boa Vista/SP - Licenciamento nº 2.910/05- 2ºDS/DNPM/SP, a partir de 28/07/2.008 até 08/05/2.010 - Subst.: Areia e Argila
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200872 1ISSN 1677-7042 FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61) 807.683/77 - Of. nº 3.829/08-2ºDS/DNPM/SP - Companhia Geral de Minas S/A - Divinolândia/SP 821.211/99 - Of. nº 3.883/08-2ºDS/DNPM/SP - Embu S/A Engenharia e Comércio - Embu/SP 821.069/01 - Of. nº 3.895/08-2ºDS/DNPM/SP - José Au- gusto La Ferreira - Iguape/SP 820.692/02 - Of. nº 3.811/08-2ºDS/DNPM/SP - José Paulino de Jesus Abacherli - Campinas/SP FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26) 820.545/84 - Declaro a única pretendente Minaplan Comér- cio e Serviços Ltda., CNPJ nº 03.083.792/0001-01, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09). 820.052/92 - Declaro a única pretendente Minaplan Comér- cio e Serviços Ltda., CGC/MF: 03.083.792/0001-01, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09). 821.092/95 - Declaro a única pretendente Mineração Nova Era Ltda., CGC/MF: 07.449.733/0001-57, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09). 820.062/01 - Declaro a única pretendente Empresa de Mi- neração Fiori do Tabão Ltda., CNPJ 00.265.541/0001-41, PRIORI- TÁRIA, para fins de obtenção da citada concessão de lavra. (3.09). <!ID1213508-0> RELAÇÃO No- 84/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determino o cumprimento da exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (1.31) 820.248/08 - Of. nº 3.959/08-2ºDS/DNPM/SP - Hélio Bo- nato - São Pedro/SP FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível pelo prazo do 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (3.18) e (3.28) 813.951/74 - Lucimar Nogueira de Menezes - Iporanga//SP 820.300/03 - Industria Cerâmica Tambaú Ltda. - Tam- baú/SP 820.790/03 - Marisa Taveira Coelho - Cristais Paulista e Franca/SP Prorroga por mais 60 (sessenta) dias para cumprimento de exigência/Meio Ambiente. (3.64) 820.400/96 - Of. nº 3.929/08-2ºDS/DNPM/SP - Marcos Si- mões Pandeirada - Tremembé e Pindamonhangaba/SP Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º DS/DNPM/SP, § 1º Art. 22, do Decreto-Lei nº 227/67 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44) 820.057/00 - Cerâmica Maniezzo Ltda. 820.672/01 - Alexandre Botelho 821.143/01 - Wilson Rodrigues Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 22, § 1º do Regulamento do Código de Mineração - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38) 820.155/00 - A.I. nº 1.229/08 - Uilson Romanha & Cia. Ltda. 821.145/01 - A.I. nº 1.215/08 - Edson Lopes Homologa pedido de Renúncia da Autorização de Pesqui- sa/inciso II, do Art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28) 821.180/01 - Cerãmica Tezotto Ltda. - Laranjal Paulista/SP Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a aver- bação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pes- quisa. (2.81) Cedente: Alzimar Nogueira Villela Cessionária: Etacom - Empresa Tambauense de Transporte e Comércio de Minérios Ltda. - ME - CNPJ. 09.238.717/0001-40 820.465/95 - Direito de Requerer a Lavra - Tambaú/SP Cedente: Alzimar Nogueira Villela Cessionária: Etacom - Empresa Tambauense de Transporte e Comércio de Minérios Ltda. - ME - CNPJ. 09.238.717/0001-40 820.372/04 - Direito de Requerer a Lavra - Mococa e Tam- baú/SP Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 820.553/97 - Of. nº 3.945/08-2ºDS/DNPM/SP - Miguel de Siqueira Salomão - Pindamonhangaba/SP 821.244/00 - Of. nº 3.930/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração Maniezzo Ltda. - ME - Itapira/SP 821.269/00 - Of. nº 3.928/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração Maniezzo Ltda. - ME - Itapira e Mogi Guaçu/SP Aprovo o relatório de Pesquisa/inciso I, do art. 30 do CM. (3.17) 820.680/05 - Universo Extração e Comércio de Minérios Ltda. - Taubaté/SP - Subst: Areia e Argila FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 820.969/98 - Adelina Aparecida Lopes Valente - ME - Bro- tas/SP - Licenciamento nº 2.064/98-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 03/08/2.008 até 03/08/2.028 - Subst: Areia 820.070/99 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP - Licenciamento nº 2.689/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008 até 02/06/2.013 - Subst: Argila 820.072/99 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP - Licenciamento nº 2.336/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008 até 02/06/2.013 - Subst: Argila 820.089/02 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP - Licenciamento nº 2.780/03-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008 até 02/06/2.013 - Subst: Argila 820.090/02 - Cerâmica Mombuca Ltda. - ME - Guatapará/SP - Licenciamento nº 2.781/03-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 31/12/2.008 até 02/06/2.013 - Subst: Argila 820.395/02 - Porto de Areia Ribeirão dos Índios Ltda. - Marília/SP - Licenciamento nº 2.875/05-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 06/07/2.008 até 05/06/2.010 - Subst: Areia Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 820.738/03 - Luiz Augusto do Valle Filho - ME - São Si- mão/SP - Licenciamento nº 3.069/08-2ºDS/DNPM/SP - Subst: Areia, Cascalho e Saibro, prazo de validade até 25/07/2.008 Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001. (7.51) 820.837/03 - Parahytinga Areias Extração ae Comércio Ltda. - Paraibuna/SP - Licenciamento nº 2.822/04-2ºDS/DNPM/SP - Subst: Areia, a partir de 14/03/2.008 Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 820.705/05 - Of. nº 3.944/08-2ºDS/DNPM/SP - Comercial Agrícola e Industrial R. Moraes Ltda. - Salto de Pirapora/SP FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias para cumpri- mento de exigência/LI. (4.71) 821.420/98 - Of. nº 3.947/08-2ºDS/DNPM/SP - Mineração 3 Estados Ltda. - Rubinéia/SP Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61) 820.487/97 - Of. nº 3.946/08-2ºDS/DNPM/SP - Paraíso Ex- tração e Comércio de Areia Ltda. - Tremembé/SP FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 004.445/59 - Of. nº 3.912/08-2ºDS/DNPM/SP - Lindoiano Fontes Radioativas Ltda. - Águas de Lindóia/SP 824.549/72 - Of. nº 3.917/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata Ltda. - Águas da Prata/SP 820.826/88 - Of. nº 3.961, 3.962 e 3.964/08-2ºDS/DBPM/SP - Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP 820.573/98 - Of. nº 3.931 e 3.934/08-2ºDS/DNPM/SP - Água Mineral Nova Era Ltda. - José Bonifácio/SP 820.609/00 - Of. nº 3.975/08-2ºDS/DNPM/SP - Agropecuá- ria Tiuiti Ltda. - Amparo/SP 820.774/02 - Of. nº 3.914, 3.915 e 3.916/08 - Mineradora São Lourenço da Serra - Águas da Prata/SP 821.059/02 - Of. nº 3.949/08-2ºDS/DNPM/SP - Serrana In- dústria de Bebidas Ltda. - Bragança Paulista/SP Torna sem efeito a Imposição de Multa, publicado na relação 023/07, Seção I, pág. 102, no D.O.U. de 01/03/2.007. (5.35) 820.573/98 - Água Mineral Nova Era Ltda. - José Boni- fácio/SP Prorrogação prazo exigências não concedido. (2.53) 004.445/59 - Lindoiano Fontes Radioativas Ltda. - Águas de Lindóia/SP - Subst: Água Mineral 820.826/88 - Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP - Subst. Água Mineral Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para aplicação de multa. (6.37) 004.445/59 - A.I. nº 462/03 - Lindoiano Fontes Radioativas Ltda. 821.833/99 - A. I nº 1.019/08 - Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/item XVI do art. 47 do C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.573/98 - A.I. nº 1.232/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. 820.573/98 - A.I. nº 1.233/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. 820.573/98 - A.I. nº 1.234/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. 820.573/98 - A.I. nº 1.236/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art. 100, inciso II, Decreto nº 62.934/68 - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.573/98 - A.I. nº 1.235/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. Aprovo o modelo de rotulo da embalagem de água mineral natural. (4.40) 821.059/02 - Serrana Indústria de Bebidas Ltda. - Fonte: Reobote (poço tubular) - Marca: Serrana - Bragança Paulista/SP Prorroga por mais 60(sessenta) dias para cumprimento de exigência. (4.71) 820.826/88 - Of. nº 3.961, 3.962 e 3.964/08-2ºDS/DBPM/SP - Água Mineral Fonte Figueira Ltda. - Jarinu/SP Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/inciso II, do art. 54 do R.C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.573/98 - A.I. nº 1.230/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/inciso I, do art. 54 do R.C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.609/00 - A.I. nº 1.240/08 - Agropecuária Tuiuti Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/inciso XIII, do art. 54 do R.C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.573/98 - A.I. nº 1.231/08 - Água Mineral Nova Era Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/inciso V, do art. 54 do R.C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 821.059/02 - A.I. nº 1.237/08 - Serrana Indústria de Bebidas Ltda. - Bragança Paulista/SP Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º DS/DNPM/SP, inciso XIII do art. 54 do R.C.M., do Decreto-Lei nº 62.934/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 820.573/98 - Água Mineral Nova Era Ltda. Multa aplicada por determinação do Chefe do 2º DS/DNPM/SP, inciso V do art. 54 do R.C.M., do Decreto-Lei nº 62.934/68 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 821.833/99 - Empresa de Águas Minerais Passa Três Ltda. FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26) 821.139/02 - Declaro a única pretendente Paulo Ricardo Mo- randin EPP, CNPJ nº 00.932.758/0001-68, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.220/03 - Declaro a única pretendente Apparecida An- tonioli Adegas, CPF nº 059.196.698-02, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.045/04 - Declaro a única pretendente Bombase Extração, Terraplenagem e Incorporação Ltda., CNPJ nº 08.608.142/0001-48, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pes- quisa. (3.03). <!ID1213507-0> RELAÇÃO No- 86/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 820.431/92 - Of. nº 3.968/08-2ºDS/DNPM/SP - Calcário Ita- petininga Ltda. - Itapetininga/SP 821.147/98 - Of. nº 4.001/08-2ºDS/DNPM/SP - Reynaldo Ferreira de Sá - Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (2.50) 820.415/07 - Of. nº 3.943/08-2ºDS/DNPM/SP - Marli F.B. de Oliveira ME - Santo Antonio do Jardim/SP Torna sem efeito o Auto de Infração, publicado na relação nº 012/07, Seção I, pág. 60, no DOU de 17/01/07. (6.36) 820.011/94 - A.I. nº 061/07 - Chiarelli Mineração Ltda. - São Paulo/SP Indefere o pedido de mudança de regime para licenciamento, mantendo-se sua continuidade sob o regime de autorização e con- cessão. (1.86) 820.448/04 - Porto de Areia Pereira Ltda. - Taubaté e Tre- membé/SP Concede prévia anuência ao ato de cessão e autoriza a aver- bação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pes- quisa. (2.81) Cedente: José Cássio de Rezende Cessionária: Tedrag Técnicas de Escavação e Dragagem Lt- da. - CNPJ. 45.990.918/0001-63 820.214/92 - Direito de Requerer a Lavra - Mogi das Cru- zes/SP Cedente: Roberto Bertato Azzini Cessionária: Universal Extração e Comércio de Minérios Lt- da. - CNPJ. 00.246.886/0001-58 820.696/00 - Direito de Requerer a Lavra - Botucatu/SP Cedente: Simone Nowak Cessionária: Porta do Céu Mineração Ltda. - CNPJ. 05.541.983/0001-97 820.087/03 - Direito de Requerer a Lavra - Cabreúva/SP Cedente: Edson Kenji Tsuzuki Cessionária: Technes Agrícola Ltda. - CNPJ. 57.238.099/0001-81 820.848/03 - Direito de Requerer a Lavra - Casa Bran- ca/SPbreúva/SP FASE DE LICENCIAMENTO Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 821.218/98 - Telma Nívia Ayube - FI - Barbosa/SP - Li- cenciamento nº 2.670/02-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 05/05/2.008 até 29/04/2.013 - Subst: Argila 821.775/99 - Irmãos Taquemassa Ltda. - ME - Jaguariúna/SP - Licenciamento nº 2.649/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 02/05/2.009 até 16/06/2.012 - Subst.: Argila e Areia Defere o Pedido de Licenciamento. (7.30) 820.218/06 - O.M. Indústria e Comércio de Tijolos Ltda. - ME - Bragança Paulista/SP - Licenciamento nº 3.070/08- 2ºDS/DNPM/SP - Subst: Argila, prazo de validade até 29/07/2.008 Prorrogo por mais 60(sessenta) dias, o cumprimento de exi- gência. (7.22) 820.208/07 - Of. nº 4.000/08-2ºDS/DNPM/SP - Pedreira Ita- pira Ltda. - Piraju/SP Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (7.18) 821.775/99 - Of. nº 3.996/08-2ºDS/DNPM/SP - Irmãos Ta- quemassa Ltda. - Jaguariuna/SP FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRA- ÇÃO Prorrogo por mais 180(cento e oitenta) dias, o cumprimento de exigência. (9.57) 820.040/07 - Of. nº 3.971/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - São José dos Campos 820.394/08 - Of. nº 3.978/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura Municipal de Guareí - Guareí/SP 820.417/08 - Of. nº 3.979/08-2ºDS/DNPM/SP - Prefeitura Municipal de Guareí - Guareí/SP
  • 73.
    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 731 ISSN 1677-7042 FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (3.61) 820.328/96 - Of. nº 3.991/08-2ºDS/DNPM/SP - Cristina Ex- tração e Comércio de Areia e Pedra Ltda. - Pindamonhangaba/SP 820.548/05 - Of. nº 3.990/08-2ºDS/DNPM/SP - Generoso Junqueira Dias - ME - Guará/SP FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70) 002.552/35 - Of. nº 3.986/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata Ltda. - Águas da Prata/SP Prorroga por mais180(cento e oitenta) dias para cumprimento de exigência. (4.71) 820.099/93 - Of. nº 3.989/08-2ºDS/DNPM/SP - Taguá Mi- neração e Comércio Ltda. - Itu/SP Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para aplicação de multa. (6.37) 002.552/35 - A.I. nº 415/08 - Águas Prata Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/inciso XIII, do art. 54 do R.C.M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (4.59) 002.552/35 - A.I. nº 1.241/08-2ºDS/DNPM/SP - Águas Prata Ltda. - Águas da Prata/SP FASE DE DISPONIBILIDADE (Art. 26) 001.161/56 - Declaro a única pretendente Darcy R. O. e Silva & Cia. Ltda., CNPJ 45.369.188/001-88, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 805.353/73 - Declaro a única pretendente Mineração Gresca Ltda., CNPJ 57.442.618/001-29, PRIORITÁRIA, para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.890/85 - Declaro a única pretendente Bunge Fertilizantes S/A, CNPJ nº 61.082.822/0001-53, PRIORITÁRIA, para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.694/90 - Declaro a única pretendente Mineração Jundu Ltda., CNPJ nº 60.628.468/001-57, PRIORITÁRIA, para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.299/95 - Declaro a única pretendente Cerâmica Pazotto Ltda., CNPJ nº 02.094.760/001-30, PRIORITÁRIA, para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 821.660/99 - Declaro a única pretendente Vale do Paititi Ltda. - ME, CNPJ 05.096.496/001-62, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.004/01 - Declaro a única pretendente Areial Extração e Comércio de Areia Ltda., CNPJ 96.654.934/001-16, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.157/02 - Declaro a única pretendente Pedreira Engebrita Ltda., CNPJ 61.728.804/001-04, PRIORITÁRIA, para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.359/02 - Declaro o único pretendente José Vilela de Andrade Neto, CPF 023.809.518-53, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.901/02 - Com fundamento nas conclusões da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por força do art. 26, do Código de Mineração e com base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art. 5º. da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 347, de 29 de setembro de 2.004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2.004, INDEFIRO LIMI- NARMENTE o requerimento de habilitação apresentado por Blue Star Empreendimentos e Participações S/C Ltda., de acordo com o previsto no art. 17 do Código de Mineração, combinado com o art. 3º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/1.999, pu- blicada no DOU de 23/11/1.999, em conseqüência determino o AR- QUIVAMENTO DEFINITIVO deste processo, e de acordo com o disposto no art. 8º., da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº. 12, de 16.01.97, DECLARO LIVRE a presente área a partir de 18/06/2.007. (3.59), (1.55) e (.158). 820.271/04 - Declaro a única pretendente Pedreira Cachoeira S/A, CNPJ 62.310.644/001-33, PRIORITÁRIA, para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa. (3.03). 820.449/02 - Com fundamento nas conclusões da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por força do art. 26, do Código de Mineração e com base na competência delegada pelo inciso XVIII, do art. 5º. da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 347, de 29 de setembro de 2.004, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2.004, determino o ARQUI- VAMENTO DEFINITIVO deste processo, e de acordo com o caput do art. 20, da Portaria nº 419, publicada no D.O.U. de 23/11/99, DECLARO LIVRE a presente área a partir de 05/07/2.007. (1.55) e (.158). ENZO LUÍS NICO JÚNIOR 3o- DISTRITO <!ID1213299-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO No- 95/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado da Relação 128/2.006,D.O.U. de 27/09/2.006 ( 1.39) 830.737/06 - Américo Alves de Oliveira Melo Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado da Relação 231/2.007,D.O.U. de 07/12/2.007 e Torno sem efeito a de- claração de disponibilidade publicada no D.O.U. de 07/12/2.007 ( 1.39)(3.57) 831.552/06 - Terra Mater Participações e Empreendimentos Ltda. Indefiro o pedido de Reconsideração e Mantenho o Inde- ferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.81) 830.610/03 - Carlos Magno Costa Moraes 832.934/05 - Iunagral Iuna Granitos Ltda. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 831.826/00 - Of.nº3381/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - MPC Ind. e Com. Ltda. Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 831.438/94 - A.I nº1876/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rubens Machado 831.046/00 - A.I nº1866/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.749/00 - A.I nº1864/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. Vale do Rio Doce 830.890/03 - A.I nº1875/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda. 831.089/04 - A.I nº1871/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Gil Fioravante Frade 831.473/04 - A.I nº1870/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Alcindo Xavier Borges 831.793/04 - A.I nº1862/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Ulisses Gustavo de Oliveira 832.923/04 - A.I nº1881/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cássio Oliveira Mendonça 831.087/05 - A.I nº1872/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Valdo Gonçalves Soares 831.216/05 - A.I nº1873/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Marcius Douglas Murtha 832.357/05 - A.I nº1879/08 - FISCALI- ZAÇÃO - 3ºDS - Flávia Abreu Santana Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 831.120/88 - Silvio Antônio Ballestreri 830.635/93 - Aguinaldo Francisco de Souza 833.838/94 - José Machado Neto 831.525/97 - Pedro Eustáquio dos Santos 831.764/01 - Cava Brasil Ltda. 832.013/02 - Maria Madalena Chaves 832.821/03 - Alcides Alves da Silva 833.218/03 - Genco Min. do Brasil Ltda. 830.152/04 - Irani da Silva Leal Meira 831.249/04 - Ricardo de Paula Gomes 833.169/04 - Geraldo Paulo Liboreiro 833.276/04 - Ataléia Min. Ltda. 833.298/04 - José Guiomar Luiz 833.340/04 - Canto dos Pequis Agricultura e Pecuária Ltda. 833.515/04 - Selma Miranda Araújo 833.519/04 - Wilson Fernandes Costa 833.671/04 - Manuel Antônio de Araújo 833.807/04 - Egesa Engenharia S/A 833.813/04 - Vicente Henrique dos Santos 830.044/05 - Jebson da Silva 830.507/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda. 830.509/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda. 830.513/06 - BW. Min. Com. e Exp. Ltda. FASE DE LICENCIAMENTO Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso I Art.6ºda IN 2.001 (7.03) 831.711/07 - Nilton Marques de Lima Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso III Art.6ºda IN 2.001 (7.03) 833.928/06 - Cerâmica Cruzado Ltda. 834.490/07 - Porto de Areia São José Ltda. Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18) 831.957/98 - Of.nº541/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Porto de Areia São José Ltda. 832.620/01 - Of.nº504/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Rosa Maria Martins da Costa Lott - FI 831.650/03 - Of.nº503/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Com. de Areia Prata Ltda. 830.906/06 - Of.nº527/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Pe- dreira Diamante Ltda. 830.971/06 - Of.nº502/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - L&G Rochas Ltda. 833.495/06 - Of.nº526/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Márcio José do Amaral - ME 833.648/06 - Of.nº506/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Fran- cisco de Assis Moura 834.126/06 - Of.nº501/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Areal Caxambu Ltda. 834.636/07 - Of.nº512/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Pe- dreira Bom Destino 830.113/08 - Of.nº505/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Dra- ga Batista e Neto Ltda. - ME Indefere o pedido de licenciamento Parágrafo 1º do Artigo 18 do C.M.(7.38) 832.564/06 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 832.579/06 - Duarte e Magalhães Armarinhos Ltda.- ME 833.427/06 - Lambari Areias Ltda. 833.535/06 - Areeira Kayon Ltda. Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42) 831.070/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Coromandel MG - Licenciamento nº390/3ºDS - Substância:Calcário Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009 831.072/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Coromandel MG - Licenciamento nº386/3ºDS - Substância:Calcário Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009 830.134/89 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Coromandel MG - Licenciamento nº735/3ºDS - Substância:Calcário Dolomítico - Vencimento:05/05/2.009 831.542/98 - Itamar Rafael de Castro - FI - Córrego Fundo MG - Licenciamento nº1023/3ºDS - Substância:Areia - Vencimen- to:01/08/2.008 831.814/98 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Coromandel MG - Licenciamento nº1403/3ºDS - Substância:Cal- cário - Vencimento: 05/05/2.009 831.816/83 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcário Ltda. - Coromandel MG - Licenciamento nº1295/3ºDS - Substância:Cal- cário - Vencimento: 05/05/2.009 833.112/03 - José Henriques Maia - Esmeraldas - MG - Licenciamento nº2843/3ºDS - Substância:Areia - Vencimen- to:20/11/2.009 833.212/03 - Roberto Soares - Araxá - MG - Licenciamento nº2448/3ºDS - Substância:Areia - Vencimento:27/03/2.010 833.829/04 - Areia Elite Ltda. - Igaratinga - MG - Licen- ciamento nº2673/3ºDS - Substância:Areia/Argila/Gnaisse - Vencimen- to: 30/10/2.011 832.353/05 - Luciano Alvares da Costa - Prados/Tiradendes - MG - Licenciamento nº2819/3ºDS - Substância:Areia/Cascalho - Vencimento: 25/10/2.008 Pedido de Reconsideração Negado(7.47) 832.662/02 - Maristela de Souza - ME REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Indefere por interferência total o requerimento de Registro de extração/inciso VII do Art.5º da Portaria 347/2.004 (8.22) 831.094/08 - Departamento de Estradas de Rodagem do Es- tado de Minas Gerais REGISTRO DE EXTRAÇÃO DNPM nº833.816/06 - Registro de Extração nº20 de 17/06/2.008 - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco)anos,á PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, o registro para extrair;CAS- CALHO no Município de Bueno Brandão - MG,numa área de 5.00ha.(Cód.9.24) DNPM nº833.818/06 - Registro de Extração nº21 de 17/06/2.008 - Outorgar pelo prazo de 05 (cinco)anos,á PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO, o registro para extrair;CAS- CALHO no Município de Bueno Brandão - MG,numa área de 5.00ha.(Cód.9.24) <!ID1213501-0> RELAÇÃO No- 94/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de plano o requerimento de autorização de pes- quisa/caput Art. 17 do C.M.(1.01) 830.018/02 - Rovilson Pereira Batista 832.252/05 - Shamir Representações Ltda. Indefere o requerimento de pesquisa/parágrafo 1º do ART.18 do C.M (1.21) 832.481/06 - Renato Barros Vilela e Filhos Ltda. 834.707/07 - Mineira Ind. Cerâmica Ltda. Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (1.31) 832.167/06 - Of.nº507/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Adriana Marra da Silva Nunes 832.336/06 - Of.nº534/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Ro- ger Almada Ribeiro 830.125/07 - Of.nº508/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Areias Cajuru Ltda. 831.885/07 - Of.nº539/08 - OUTOR- GA/3ºDS/DNPM - J. Calais Com. Exp. de Pedras Para Revestimento Ltda. 832.289/07 - Of.nº537/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Mag- nitos - Magnago Granitos Ltda. 832.492/07 - Of.nº538/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Mag- nitos - Magnago Granitos Ltda. 833.633/07 - Of.nº510/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Nilza Helena Quintão834.473/07 - Of.nº522/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Mtransminas Min. e Transportes Minas Ltda. Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona (1.33) 830.489/06 - Of.nº533/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Min. de Feldspato Andradense Ltda. 833.193/06 - Of.nº516/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Ingo Gustav Wender
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200874 1ISSN 1677-7042 833.473/07 - Of.nº517/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Vo- torantim Metais Zinco S/A Indefiro o pedido de Reconsideração e Mantenho o Inde- ferimento do Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.81) 830.518/05 - Brazminco Ltda. 831.273/05 - Mtransminas Min. e Transportes Minas Ltda. Reconsideração o despacho que indeferiu do Requerimento de Autorização de Pesquisa (1.82) 832.380/04 - Geraldo Eduardo Cardoso Rodrigues FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 833.031/04 - Damião Gonçalves dos Santos 833.063/04 - Camilo Ferreira Costa 833.123/04 - Rui Pimenta 833.158/04 - Rony Felix Rodovalho 833.206/04 - Paulo Eduardo Cafolla 833.224/04 - Min. Paineira Imp. e Exp.Ltda. - EPP 833.275/04 - Almir Porto de Oliveira 833.341/04 - Pião Brasil Minerações Ltda. 833.350/04 - Pedra Bela de Sacramento Ltda. 833.394/04 - Canto dos Pequis Agricultura e Pecuária Ltda. 833.400/04 - Samuel Assis Arruda Braga 833.402/04 - Samuel Assis Arruda Braga 833.407/04 - Marcius Douglas Murtha 833.455/04 - Leovaz da Rocha Coutinho 833.458/04 - Leovaz da Rocha Coutinho 833.708/04 - Extração de Areias Maia Ltda. 830.033/05 - ATT Min. Ltda. 830.066/05 - Rogério Eustaquio da Silva 830.072/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati 830.080/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati 830.081/05 - Devair Rocha de Avelar e Cia. Ltda. 830.085/05 - Waner Pompéu Araújo Sevelati 830.095/05 - Alcindo Xavier Borges 830.096/05 - Ouro Verde Extração de Areia e Cascalho Ltda. 830.100/05 - Nilzete Rubak Lagrimente 830.106/05 - Miguel Pereira de Aguiar 830.115/05 - Wingramar Granitos e Mármores Ltda. 830.157/05 - Extração e Com. Areião Ltda. 830.165/05 - Jorge Teixeira de Faria 830.200/05 - Mármores e Granitos Teixeira Ltda. 830.234/05 - EXPORGRANITO - Extração e Exportação de Granito Ltda. 830.285/05 - Marmindústria Ltda. 830.325/05 - Min. Cedros Ltda. 830.341/05 - Maia Pinto e Maia Pinto Ind. e Com. Ltda. 830.351/05 - Jeová Geraldo Luiz Fonseca 830.374/05 - Jorge Gomes de Souza 830.395/05 - Santos Ramos Ramalho da Silva 830.452/05 - Lidiomar Francisca dos Santos 830.590/05 - Cerâmica Tebana Ltda. 830.591/05 - João Clímaco Pereira 830.617/05 - Nilson Altino 830.813/05 - Gianaci Giannasi 830.864/05 - Josué Flório 830.885/05 - MM Aride 830.901/05 - José Eduardo de Souza Tameirão 830.912/05 - K&W Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Ltda. 830.913/05 - K&W Pedras Preciosas e Semi-Preciosas Ltda. 830.939/05 - Sebastião Francisco da Silva 830.974/05 - Agenor Xavier Machado - ME 832.580/05 - Cerâmica WE Cruzeiro Ltda.- ME 831.319/07 - Depósito de Areia Ribeiro e Souza <!ID1213502-0> RELAÇÃO No- 92/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 832.208/00 - Airton Ferreira Nunes 830.348/01 - Josemar Soares Vieira 830.892/01 - Rômulo Pereira Pontes 831.762/01 - Cava Brasil Ltda. 832.539/01 - Extração de Areia Sajomar Ltda. 832.388/01 - Antônio de Faria Lima 831.804/02 - Paulo Scoparo Simão - FI 831.827/02 - Jizele Luz Ferreira 832.094/02 - José Benedito Mendes 832.666/02 - Ricardo José Pires de Aquino Pereira 833.109/02 - Rodrigo Otávio de Paula 830.362/03 - Dois Irmãos Ind. Com. de Minérios Ltda. 830.571/03 - Ataliba dos Santos 830.592/03 - José de Assis Moreira 830.661/03 - Min. do Moinho Ltda. 830.734/03 - Geraldo Magela de Araújo 830.947/03 - Digital Stone Extração Mineral Ltda. - ME 831.356/03 - José Porto dos Santos 831.414/03 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda. 832.257/03 - José Moreira Filho 832.401/03 - Com. de Areias Paiva Ltda. 832.405/03 - Brazil Granites Exports Ltda. 832.481/03 - Fernando da Silveira Saraiva 832.893/03 - Altamiro Antônio Soares 832.898/03 - Maria Silvana Pereira Gonçalves 832.973/03 - Lucas Menezes da Silva 833.019/03 - Cristiano Alves do Nascimento 833.289/03 - Paulo Márcio Guimarães Rezende - ME 833.339/03 - Geraldo Marcial 830.005/04 - Compasso Com. de Exp. e Imp. Ltda. 830.015/04 - Graner Granitos Nova Era Ltda. 830.089/04 - Areieira Sobrita Ltda. 830.126/04 - R & V Min. Ltda. 830.150/04 - Landulfo Fa- leiros Cardozo830.220/04 - Alan Parreira 830.221/04 - ERCAL - Empresas Reunidas de Calcários Ltda. 830.233/04 - Vanuza Aparecida Jardim Collares 830.236/04 - Rocha Branca Min. Com. e Exp. Ltda. 830.314/04 - Galyson Jean Lages da Fonseca - FI 830.353/04 - José Geraldo da Costa 830.380/04 - Altivo de Souza Vieira Júnior 830.408/04 - Foroeste Agropecuária Alimentos e Min. Ltda. 830.495/04 - José Geraldo da Costa 831.117/04 - José Eustáquio da Cunha 831.452/04 - Jair Vieira 831.453/04 - Jair Vieira 831.824/04 - Josino Antunes da Silva 831.906/04 - Marco Túlio Fonseca Ferreira Issa 831.916/04 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda. 831.940/04 - Min. do Moinho Ltda. 831.981/04 - Gustavo Diniz Paixão 831.991/04 - Vicente Bretz da Silva 832.092/04 - Jadir Vieira Costa 832.113/04 - Marcelo Gazire Cunha 832.162/04 - Evânio Luiz de Faria 832.222/04 - Franquartzo Ltda. 832.237/04 - Paulo Alexandre 832.271/04 - Edilson Rodrigues Moutinho 832.282/04 - Santos Ramos Ramalho da Silva 832.307/04 - Manoel de Matos Júnior 832.349/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 832.362/04 - Paulo Eduardo Cafolla 832.377/04 - Raquel Gonçalves de Almeida 832.379/04 - Sérgio Albino de Almeida 832.385/04 - Cristal Min. e Transporte de Mercês Ltda. 832.400/04 - José Murilo Procópio de Carvalho 832.477/04 - Estrela Guia Mineradora Ltda. - ME 832.613/04 - Zedequias Magno do Ouro832.627/04 - Vibro Tech Desmonte e Engenharia Ltda. 832.922/04 - Marco Antônio Calixto <!ID1213503-0> RELAÇÃO No- 91/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art.54 ites V,VII e VIII do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25) 830.082/03 - Min. Monte Verde Ltda. 830.680/03 - José Balbino Maia de Figueiredo Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli- cação de multa (2.30) 831.318/04 - A.I nº931/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps- tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG 831.318/04 - A.I nº932/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps- tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG 831.318/04 - A.I nº933/07 - 3ºDS - M.S.M Mariana Soaps- tone Mining Min. e Com. Ltda. - Piranga - MG Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 830.103/01 - Of.nº1847/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Vanderley Félix dos Santos 831.887/05 - Of.nº744/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Neuza da Silva Oliveira Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 832.917/89 - A.I nº1647/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Metais Níquel S/A 831.459/01 - A.I nº1700/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários Ltda. 831.258/03 - A.I nº1699/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Úrsula Paula Deroma 831.077/04 - A.I nº1703/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Rodrigues Mateus - FI 831.314/04 - A.I nº1698/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Tamem Salomão Jorge Neto 831.044/05 - A.I nº1661/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Roosevelt Sather Lima831.178/05 - A.I nº1704/08 - FISCALIZA- ÇÃO - 3ºDS - Pedrasita Ltda. Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 832.431/86 - Sérgio Rodrigues da Paz 832.047/88 - Marcos Antônio Rodrigues Gonçalves de Al- meida 833.512/93 - Carlos Eugênio Paganelli 835.713/93 - Min. Itaitinga Ltda. 830.001/98 - Votorantim Metais Zinco S/A 831.328/98 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua 830.035/99 - Antônio Ermírio de Moraes 830.996/99 - João Antônio Furst Gonçalves 830.943/00 - Antônio Marcos Monteiro da Silva 831.042/00 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.507/00 - Mirian Mara Pires Félix 832.048/00 - Sidonio Rodrigues da Silveira 830.045/01 - Fertilizantes Fosfatados S/A - FOSTERTIL 831.714/02 - Areias Ludri Ltda. 831.825/02 - Jizela Luz Ferreira 832.047/02 - Ricardo Custódio de Freitas 831.826/02 - Jizela Luz Ferreira 832.223/02 - Valter Rodrigues 832.732/02 - Vitório Marques 832.764/02 - MINABRAZ - Min. São Braz Ltda. 832.770/02 - Rômulo Pereira Pontes 832.771/02 - Sebastião Costa 833.058/02 - Natalício Souza Mendes 833.108/02 - Rodrigo Otávio de Paula 830.106/03 - Extratora de Areia Primo Ltda. 830.170/03 - Valéria Cristina Corrêa 830.196/03 - MINABRAZ - Min. São Braz Ltda. 830.479/03 - Marmoraria Aquidaban Ltda. 830.874/03 - Pereira & Santos Ltda. 832.089/03 - Nilton Antônio Ferreira 832.153/03 - Alan Parreira832.593/03 - Olimar Vieira Pei- xoto 832.647/03 - Marco Antônio Trindade 832.674/03 - José Altoé833.485/03 - Minas Brasil Minérios Ltda. 830.147/04 - AVG Min. S/A 831.910/04 - Diener Andrade Dornelas 831.923/04 - Luiz Saraiva de Araújo 831.924/04 - Luiz Saraiva de Araújo 832.190/04 - Delvi Gomes da Silva 832.195/04 - JP Min. Ltda. 832.243/04 - Aluísio Mendes de Andrade 832.528/04 - Min. Itagema Ltda. 832.610/04 - Maria de Lourdes Costa Cerqueira 832.878/04 - Fortaleza de Santa Teresinha Empeendimentos e Participações Ltda. 833.395/04 - Min. Trindade Ltda. 833.440/04 - Areal São Fernando Ltda. 833.622/04 - Extratora de Areia Primo Ltda. 831.320/07 - Ana Cláudia da Silva Morais FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 10(dez) dias (3.61) 830.224/85 - Of.nº3242/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Vianini Industrial Ltda. FASE DE LICENCIAMENTO Indefere liminarmente o requerimento de licença/inciso I Art.6ºda IN 2.001 (7.03) 831.776/07 - Cerâmica Santa Clara Ltda. - ME Defere o pedido de licenciamento (7.30) 833.650/06 - Cerâmica Aliança Ltda.- ME - Patos de Minas - MG - Licenciamento nº3320/3ºDS de 10/06/08 - Substância:Argila - Vencimento:18/10/2.010 832.338/07 - Egesa Engenharia S/A - Gurinhatã/Ituiutaba - MG - Licenciamento nº3330/3ºDS de 16/06/08 - Substância:Cascalho - Vencimento: 09/04/2.010 834.096/07 - Cerâmica Tijolão Ltda. - Ribeirão das Neves - MG - Licenciamento nº3321/3ºDS de 10/06/08 - Substân- cia:Areia/Argila - Vencimento:08/10/2.008 831.491/08 - Cerâmica Solar Ltda. - Araguari - MG - Li- cenciamento nº3329/3ºDS de 13/06/08 - Substância:Argila - Ven- cimento:18/04/2.010 FASE DE DISPONIBILIDADE DNPM nº831.644/04- DECLARA PRIORITÁRIA;CIA VA- LE DO RIO DOCE - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de ob- tenção da citada autorização de pesquisa (3.03) <!ID1213504-0> RELAÇÃO No- 90/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 831.326/88 - Of.nº3025/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Votorantim Metais Zinco S/A 830.892/93 - Of.nº2976/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Eliseu Ângelo Togni 836.843/94 - Of.nº3083/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ômega Gama Min. Ltda. 832.073/97 - Of.nº3026/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Cia. Siderúrgica Belgo Mineira 830.238/02 - Of.nº2907/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Jorge Luiz de Oliveira Alves 832.775/02 - Of.nº2860/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sebastião Higino de Souza 830.788/03 - Of.nº3040/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - José Maria de Castro Neto 831.213/03 - Of.nº3028/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Estrela do Sul Min. Ltda. 831.681/03 - Of.nº3035/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Serras do Oeste Ltda. 832.654/03 - Of.nº3024/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Green Slate Mining Ltda. 833.340/03 - Of.nº2840/08 - FISCA- LIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. J.Mendes Ltda. 832.426/04 - Of.nº2880/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Rede Gusa Min. Ltda. 833.388/04 - Of.nº3034/08 - FISCALIZA- ÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda. 833.389/04 - Of.nº3033/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda. 833.390/04 - Of.nº3032/08 - FISCALI- ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 751 ISSN 1677-7042 830.206/05 - Of.nº3031/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda. 831.073/05 - Of.nº3030/08 - FISCALI- ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Minas Bahia S/A 831.139/05 - Of.nº3029/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Viver Minas Min. Ltda. 830.986/06 - Of.nº2617/08 - FISCALI- ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sergio Levy de Souza e Silva 832.099/93 - Nos termos da manifestação dos técnicos desde 3ºDistrito, quanto á Nota Técnica nº022/2.008 - LMA/3ºDS,que ora aprovo e adoto como fundamento, indeferindo o pedido de recon- sideração ás fls.225 (2.63) Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 831.854/93 - A.I nº1642/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Décio Flores da Cunha 832.341/93 - A.I nº1653/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria 832.344/93 - A.I nº1658/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria 832.345/93 - A.I nº1649/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Carlos Goulart Cordeira de Faria 831.846/97 - A.I nº1655/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Evandro Horácio Pinto 831.837/98 - A.I nº1659/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Metais Zinco S/A 831.044/00 - A.I nº1690/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.045/00 - A.I nº1691/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 832.187/02 - A.I nº1635/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Vale do Rio Sul Mineradora Ltda. 831.044/03 - A.I nº1672/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Maria Geralda Gomes831.051/03 - A.I nº1671/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Carvalho Corradi 831.117/03 - A.I nº1697/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Florêncio Belo de Castro831.094/04 - A.I nº1693/08 - FISCALI- ZAÇÃO - 3ºDS - Eliton Magno Oliveira 831.225/04 - A.I nº1694/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Mário Antônio Monteiro Gomes 831.228/04 - A.I nº1695/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Geraldo Fidélis de Ameida831.229/04 - A.I nº1692/08 - FISCA- LIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Metais Níquel S/A 831.231/04 - A.I nº1701/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Metais Níquel S/A831.234/04 - A.I nº1696/08 - FIS- CALIZAÇÃO - 3ºDS - Varginha Min. e Loteamentos Ltda. 831.242/04 - A.I nº1694/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - City Car Véículos Serviços e Min. Ltda. 831.256/04 - A.I nº1663/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Enertec Service Ltda. 831.257/04 - A.I nº1693/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Agropecuária Antônio Baduy Ltda. 831.265/04 - A.I nº1697/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Nilo Alves Pereira831.280/04 - A.I nº1665/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Tratex Min. Ltda. 831.298/04 - A.I nº1664/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Vórtice Consultoria Mineral Ltda. 831.433/04 - A.I nº1692/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Renato Barros Vilela 831.435/04 - A.I nº1691/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. 831.760/04 - A.I nº1690/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Caolim Azzi Ltda. 831.799/04 - A.I nº1660/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Estrela do Sul Min. Ltda. 831.823/04 - A.I nº1644/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Geraldo de Cerqueira 831.834/04 - A.I nº1643/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Vanuza Aparecida Jardim Collares 831.874/04 - A.I nº1640/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Cimentos Brasil S/A 831.882/04 - A.I nº1641/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Votorantim Cimentos Brasil S/A 831.168/05 - A.I nº1657/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - João Paulo de Oliveira831.217/05 - A.I nº1682/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rogério de Almeida 831.239/05 - A.I nº1695/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Extratora de Areia Primo Ltda. 831.265/05 - A.I nº1696/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Aldeir Sousa Mendes831.268/05 - A.I nº1666/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Alberto Lins Bastos 831.298/05 - A.I nº1683/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Joaquim Augusto Cruz Novaes 831.440/05 - A.I nº1662/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Areia Branca Ltda. 831.628/05 - A.I nº1679/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Patrick Spencer Mendonça Schilte 831.699/05 - A.I nº1685/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Camargo Min. Ltda.- MEMulta aplicada por determinação do Chefe do Distrito/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamento:30 (trinta) dias (6.44) 830.641/93 - Min. Baruel Ltda. 830.809/97 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua 830.526/00 - Brazminco Ltda. 831.937/04 - Resind Ind. e Com. Ltda. 831.939/04 - Min. do Moinho Ltda. 831.947/04 - Alexander Rocha 831.956/04 - Alvorada Extração e Com. de Areia Ltda. 831.963/04 - Renato de Fátima Trindade<!ID1213505-0> RELAÇÃO No- 88/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/pará- grafo 2ºdo Art.17 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/Art.26 do C.M.(1.22)e(3.28) 833.004/03 - Sebastião Neponuceno 830.664/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda. 831.800/06 - Alecir Alves Rodrigues 832.623/06 - Granicatu´s Granitos do Brasil Ltda. 832.816/06 - Cristina Alves Soares 833.563/06 - Lúcio Cunha Bittencourt Homologa o pedido de desistência do requerimento de Au- torização de Pesquisa/ Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (1.57)e(3.28) 830.310/00 - Marcelo de Amorim Penido 832.405/04 - MGR - Min. Ltda. 830.036/06 - Caetano Marcos Moreira 830.916/06 - Ômega Gama Min. Ltda. 831.081/06 - Thiago de Castro Sousa 831.244/06 - AVG - Min. S/A 831.601/06 - Giovani de Deus Borges 831.657/06 - MGR - Min. Ltda. 831.974/06 - MGR - Min. Ltda. 831.976/06 - MGR - Min. Ltda. 831.977/06 - MGR - Min. Ltda. 832.130/06 - MGR - Min. Ltda. 832.731/06 - Artur Alves Soares 830.042/07 - Mar Azul Min. e Com. Ltda. 831.348/07 - Maurício Espeschit Arantes 833.355/07 - Belmont Min. Ltda. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de prorrogação de prazo de Au- torização de Pesquisa/Alínea a /inciso III/art.22 do C.M - Área dis- ponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(1.97)e(3.28) 831.447/84 - Min. Idelma Ltda. 830.403/88 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua 830.958/98 - José Carlos Rodrigues 830.761/01 - Ind. e Com. São José Ltda. 831.567/01 - Adir Feliciano Leite 830.492/02 - Min.Tapicuru Ltda. 830.477/03 - Diogo Souto Simões 831.045/03 - Maria de Fátima Pereira de Oliveira 831.827/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.828/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.830/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.832/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 831.833/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 832.122/03 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 832.489/03 - R.Vianna Com.Ind. e Exp. Ltda. 833.101/03 - Min.Rio Pomba Cataguases Ltda. 832.713/04 - Sanderson Amadeu Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pes- quisa/inciso II,do Art.22 do C.M.- Área disponível para Pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(2.94)e(3.28) 835.380/93 - Togni Min. Ltda. 836.952/93 - Togni Min. Ltda. 832.866/94 - Togni Min. Ltda. 832.873/94 - Togni Min. Ltda. 832.874/94 - Togni Min. Ltda. 832.876/94 - Togni Min. Ltda. 834.297/94 - Togni Min. Ltda. 834.657/95 - Virginia Rosi Júlio 830.138/04 - Brazilian Stones Ltda. 830.157/04 - Wilson Pereira do Carmo 832.063/04 - Min. do Sul Ltda. 832.064/04 - Min. do Sul Ltda. 833.710/04 - Min. Minas Elevar Ltda. 832.159/05 - Cia. Vale do Rio Doce 832.653/05 - Restaurante Praça Grill Ltda. 830.130/06 - Su´s Imp. e Exp. Ltda. 830.232/06 - Caetano Marcos Moreira 830.811/06 - Gerson Silveira Tavares 830.839/06 - José Carlos do Valle Pires 830.862/06 - José Francisco Pereira da Silva de Pádua 831.237/06 - Bruno Rodrigues da Silva 831.605/06 - Caetano Marcos Moreira 831.606/06 - Caetano Marcos Moreira 831.652/06 - MGR Min. Ltda. 831.662/06 - MGR Min. Ltda. 832.065/06 - Adriana Marra da Silva Nunes 832.225/06 - Adriana Marra da Silva Nunes 831.185/07 - Rio Doce Min. Ltda. - ME 832.622/07 - Altivo Pedras Ltda. Nega aprovação ao relatório de pesquisa/inciso II,do art.30 do C.M - Área disponível pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (3.18)e(3.28) 832.316/84 - Guilherme Prado 831.490/87 - CCO Min. Ltda. 830.297/89 - QUELUZ - Min. Queluzita Ltda. 831.643/91 - Ângela Maria Lamounier 833.168/93 - CSL Min. Ltda. 833.504/93 - Togni Min. Ltda. 834.709/93 - AVG Min. S/A 834.710/93 - AVG Min. S/A 834.786/95 - Cia. Vale do Rio Doce 834.787/95 - Cia. Vale do Rio Doce 832.223/96 - Cia. Vale do Rio Doce 832.392/96 - Cesar Ferreira de Araujo 832.556/96 - Cia. Vale do Rio Doce 830.970/97 - Rogério Rodrigues da Silva 830.995/00 - Miguel Abrão da Silva Filho 831.584/01 - Gilmar Silva Batista 832.013/01 - Irmãos Capistrano Ltda. 832.014/01 - Irmãos Capistrano Ltda. 832.015/01 - Irmãos Capistrano Ltda. 832.794/02 - Min. Juparaná Ltda. 830.472/03 - Aline Carvalho Félix 830.897/03 - Giacampos Diamond Ltda. 831.667/03 - Min. Pedra do Frade Ltda. - ME 831.870/03 - Jader de Castro 832.643/03 - Min. Turmalina Ltda. 831.502/04 - Irismar Sales Vieira 831.509/04 - Irismar Sales Vieira 831.951/04 - Cia. Vale do Rio Doce 832.034/04 - Ataléia Min. Ltda. 832.135/04 - USICOM - Material de Construção Ltda. 832.171/04 - Cia. Vale do Rio Doce 832.454/04 - Cia. Vale do Rio Doce 832.482/04 - Djalma Ribeiro Alves 832.531/04 - Antônio Paulino Pedrosa 832.685/04 - Scudol Min. Ltda. - ME 832.763/04 - City Car Veículos Serviços e Min. Ltda. 832.773/04 - Derby Min. Ltda. 832.775/04 - Derby Min. Ltda. 832.776/04 - Derby Min. Ltda. 832.777/04 - Derby Min. Ltda. 832.818/04 - Cia. Vale do Rio Doce 832.929/04 - Djalma Ribeiro Alves 833.061/04 - AVG Min. S/A833.071/04 - Lincar Pedras de Ardósia Ltda. 833.170/04 - Gustavo Pitangui de Salvo 833.171/04 - Gustavo Pitangui de Salvo 833.172/04 - Gustavo Pitangui de Salvo 833.256/04 - Marcelo de Amorim Penido 833.335/04 - Reinaldo Ribeiro Penido 833.356/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.358/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.359/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.360/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.362/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.363/04 - Comercial Exportadora Rinoldi Ltda. 833.375/04 - Cia. Vale do Rio Doce 833.452/04 - Leovaz da Rocha Coutinho 833.466/04 - Min. Curimbaba Ltda. 833.574/04 - Imetame Granitos Ltda. 830.171/05 - Min. J.Mendes Ltda. 830.240/05 - José Wilson Coelho 830.274/05 - Min. J.Mendes Ltda. 830.440/05 - Cia.Vale do Rio Doce 830.441/05 - Cia.Vale do Rio Doce 830.762/05 - Antônio Emanuel Tomé 830.822/05 - Ponto da Fazendeiro de Itabira Ltda. 831.019/05 - Carlos Cézar Santos 831.768/05 - Arienes Almeida Santos 831.790/05 - Leandro Lucciola Toledo 831.915/05 - Wilson Luiz dos Santos 831.924/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 831.925/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 831.926/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 831.931/05 - Asamar S/A831.948/05 - Fred Vinícius Ro- drigues Ribeiro831.951/05 - Tito Lúcio David Peixoto 831.952/05 - Sebastião Soares Rocha 831.955/05 - Asamar S/A 832.001/05 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 832.051/05 - Carlos Cézar Santos 832.188/05 - Brasil Quarries Imp. e Exp. Ltda. 832.360/05 - Ana Letícia Leonardi Tibúrcio Teixeira 832.444/05 - Altivo Pedras Ltda. 832.445/05 - Flagramar Mármores e Granitos Imp. Exp. Ltda. 832.449/05 - André Loureiro Prando 832.481/05 - Braspedras Com. Imp. e Exp. Ltda. 832.491/05 - Grathiengo Granitos Thiengo Ltda. 832.539/05 - Kymera Mine Min. e Com. Ltda. 832.916/05 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda. 833.032/05 - Erildo Favarato 833.033/05 - Erildo Favarato 830.216/06 - Aurita Geralda Coelho Bretãs 830.230/06 - MagBan - Mármores e Granitos Aquidaban Ltda. 830.284/06 - ARY Ângelo Cardoso Santos 830.891/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda. 831.064/06 - Alvorada Min. Com. e Exp. Ltda. 831.963/06 - Emerson Machado Scantambugo FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença/Art.7ºitem III da Instrução Normativa nº001 - Dou de 22/02/2.001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.01)e(3.28) 832.233/06 - Alisson Henriques Costa 833.635/06 - Ruth de Melo Bethonico 832.884/06 - Areal São Carlos dos Martins Ltda. 833.021/06 - Areião Gontigo Ltda. 834.065/06 - Ind. Cerâmica Colina Ltda.- ME 834.108/06 - Dragão de Areia - ME
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200876 1ISSN 1677-7042 Determino o cancelamento do Registro de Licença/inciso III do Art. 23 da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(7.04)e(3.28) 830.535/05 - Porto de Areia Piracicaba Ltda. Determino o cancelamento do Registro de Licença §§ 1º e 2º do art.5º da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.04)e(3.28) 830.128/06 - Hélio José da Silva - ME 831.083/06 - Cerâmica Minas Brasil Ltda. Determino o cancelamento do Registro de Licença/Artigo 23 item V da IN 01 - 22/02/01 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (7.99)e(3.28) 830.418/06 - Edwaldo Lopes de Lima FASE DE FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Indefere o requerimento de Registro de Extração/Inciso VII,art. 5º da da Portaria nº347 de 29/09/2.004 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M. (8.30)e(3.28) 830.936/97 - Raimundo Nonato Palma DISPONIBILIDADE Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60(sessenta) dias/art.26 do C.M.(3.28) 000.816/46 - Alayde Lopes Ferreira Gomes - FI 007.119/58 - Alayde Lopes Ferreira Gomes - FI <!ID1213506-0> RELAÇÃO No- 86/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara Nulidade do Alvará de Pesquisa(2.73) Indefere por interferência total(1.21) 833.104/89 - Min. Tabuleiro Ltda. 830.047/03 - Geraldo Eustaquio Pinto Alves FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento da advertência,prazo de defesa 30 dias (2.22) 830.789/99 - Of.nº1610/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Monte Verde Ltda. Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/ item V Art 54 do R.C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (2.24) 830.789/99 - A.I nº892/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Monte Verde Ltda. Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/ item VII Art 54 do R.C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (2.24) 830.789/99 - A.I nº890/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Monte Verde Ltda. Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/ item VIII Art 54 do R.C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (2.24) 830.789/99 - A.I nº891/07 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Monte Verde Ltda. Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/Art.54 item V,VII e VIII do C.M,(Decreto - lei nº62.934 de 02/07/68) - prazo para defesa ou pagamento:30(trinta) dias (2.25) 831.347/04 - OPPS Min. Construções Ind. e Com. Ltda. 830.751/06 - OPPS Min. Construções Ind. e Com. Ltda. Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli- cação de multa (2.30) 831.317/01 - A.I nº1306/06 - 3ºDS - Rio Tinto Desenvol- vimentos Minerais Ltda. - Guarda-Mor/Coromandel - MG Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (2.50) 830.590/95 - Of.nº2764/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Cia.Vale do Rio Doce 830.475/01 - Of.nº2669/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sandra Maria Valadares 831.499/02 - Of.nº2851/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Manoel Mesquita 831.661/02 - Of.nº2852/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Giacampos Diamond Ltda. 830.686/03 - Of.nº3062/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Giacampos Diamond Ltda. 831.085/03 - Of.nº2747/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Fernando Buzato Soares 831.085/03 - Of.nº2748/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Fernando Buzato Soares 831.107/03 - Of.nº2690/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Corcovado de Minas Ltda. 831.817/03 - Of.nº2769/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Serras do Oeste Ltda. 832.713/04 - Of.nº2267/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sanderson Amadeu832.016/05 - Of.nº2688/08 - FISCALIZA- ÇÃO/3ºDS/DNPM - Paulo de Vasconcelos ME Determina o arquivamento do Auto de infração,para apli- cação de multa (6.37) 833.475/93 - A.I nº388/08 - 3ºDS - PAGEOMIN - Projetos de Geologia e Min. Ltda. - Piranga/Ouro Preto - MG 831.566/02 - A.I nº1553/04 - 3ºDS - Thermo Vilela Monteiro - Passa Tempo - MG Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 831.896/93 - A.I nº1629/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Giacampos Diamond Ltda. 832.267/95 - A.I nº1627/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG 832.285/95 - A.I nº1628/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG 836.001/95 - A.I nº1626/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Luiz de Vasconcelos 831.665/98 - A.I nº1610/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Sam Sul América Min. Ltda. 830.460/04 - A.I nº1621/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Paulo Sérgio Alves832.914/04 - A.I nº1622/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Skalada Ltda. 830.645/05 - A.I nº1620/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Gramabex Granitos e Mármores Brasileiros Ltda.- EPP 831.520/05 - A.I nº1168/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Arte Materiais de Construção Ltda. 832.653/05 - A.I nº1617/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Restaurante Praça Grill Ltda. Determina o arquivamento do auto de infração,para apli- cação de multa (6.40) 830.914/01 - A.I nº006/08 - 3ºDS - Construtora e Min. Sul América Ltda. - Rio Piracicaba - MG Determino tornar sem efeito a imposição de multa (6.43) 831.317/01 - Of.nº538/07 - 3ºDS/DNPM/MG - Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais Ltda. - Guarda-Mor/Coromandel - MG 832.080/03 - Of.nº1179/07 - 3ºDS/DNPM/MG - Brasroma Min. Com. e Ind. Ltda. - Vazante - MG Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 830.045/85 - Joaquim Gonçalves Hervelha 831.707/90 - Israel Pereira Bem 830.085/01 - Fertilizantes Fosfatados S/A - Fosfértil 830.358/01 - Marcelo de Amorim Penido 830.425/01 - MICAPEL - Min. Capão das Pedras Ltda. 832.400/01 - Gilberto de Castro Guimarães 830.193/02 - Min. Irmãos Scodeler Ltda. 830.999/03 - Eustáquio Andrade - ME 833.318/03 - Monte Horeb Granitos Ltda. 830.200/04 - Kleber Rocha 830.708/04 - Giordannni Hailton Roque Nogueira Torres Silva 830.311/05 - Amilcar Rodrigues da Cunha 830.327/05 - Dianlei Francisco Largura Carleti 830.928/05 - Wesley Sathler Lima FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60(sessenta) dias (3.61) 806.562/77 - Of.nº4630/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min.Paculdini Ltda. 830.263/83 - Of.nº2817/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Sociedade de Min. Apolo S/A 831.701/90 - Of.nº745/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Extrativa Metalquímica S/A 835.542/93 - Of.nº893/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Antônio Francisco da Silva e Cia. Ltda. - ME 831.007/00 - Of.nº2881/07 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ardósia Reis Ltda. Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona (3.64) 815.274/71 - Of.nº2810/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Cia. Geral de Minas 830.908/79 - Of.nº2873/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Sal Nascente Ltda. 831.108/82 - Of.nº2845/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Zona da Mata Ltda. 830.336/88 - Of.nº2807/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Corcovado de Minas Ltda. 830.031/89 - Of.nº2844/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Granitos Verde Oliva Ltda.(cessionária) 830.385/89 - Of.nº2818/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Fox Min. Ltda.- ME 831.801/91 - Of.nº2866/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Hotel Glória S/A831.176/97 - Of.nº2753/08 - FISCALIZA- ÇÃO/3ºDS/DNPM - M.G.A. Administração e Participações Ltda. 830.227/01 - Of.nº2871/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ubatã Termas Parque Hotel Ltda. 830.586/03 - Of.nº2876/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Caponga Ltda.- ME831.388/03 - Of.nº2870/08 - FISCALI- ZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ubatã Termas Parque Hotel Ltda. Autoriza a prorrogação do prazo por mais 180(cento e oi- tenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona (3.64) 836.234/93 - Of.nº2808/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Alca Participações Societárias Ltda. 830.897/98 - Of.nº2801/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Antônio Luiz de Vasconcelos FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprovo o modelo de rótulo da embalagem de água mineral (4.40) 830.483/86 - Água Mineral Viva Ltda. - Fonte Olhos D´Água - Itaúna MG Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do 3ºDS/DNPM/MG, para aplicação de multa - prazo para de- fesa 30 (trinta) dias, item II, do art. 54, do Decreto - Lei n 227/67 (Código de Mineração) (4.59) 830.376/79 - A.I.nº1295/03/3ºDS-SERGEO - Aglofilito Ind. e Com. Ltda. 830.168/87 - A.I.nº2802/07/FISCALIZAÇÃO/3ºDS - Ind. de Mármores Italva Ltda. Auto de infração lavrado por determinação do Chefe do 3ºDS/DNPM/MG, para aplicação de multa - prazo para de- fesa 30 (trinta) dias, item XIII, do art. 54, do Decreto - Lei n 227/67 (Código de Mineração) (4.59) 833.260/95 - A.I.nº1619/08/FISCALIZAÇÃO/3ºDS - Fer- nando Costa Vieira - FI Determina a imposição de multa - prazo para recolhimento 30 (trinta_ dias (4.60) 810.837/73 - Exgexplo Desmonte a Explosivos Ltda. 810.837/73 - Exgexplo Desmonte a Explosivos Ltda. Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70) 830.376/79 - Of.nº2636/03 - SERGEO/3ºDS/DNPM - Aglo- filito Ind. e Com. Ltda. 830.168/87 - Of.nº5327/07 - FISCAIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Ind. de Mármores Italva Ltda. 833.260/95 - Of.nº2839/08 - FISCAIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Fernando Costa Vieira - FI FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento do ofício que menciona no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18) 803.841/78 - Of.nº430/08 - OUTORGA/3ºDS/DNPM - Em- presa de Extração de Pedras São Tomé Ltda. - ME Defere o pedido de licenciamento (7.30) 832.419/05 - Glória dos Santos Laureano - Lima Duarte - MG - Licenciamento nº3319/3ºDS de 06/06/08 - Substância:Areia - Vencimento:03/09/2.008 830.101/06 - Fernando Francisco de Oliveira - Ipanema - MG - Licenciamento nº3283/3ºDS de 23/04/08 - Substância:Areia - Vencimento:16/08/2.017 834.144/06 - Cerâmica Bonsucesso Ltda. - Coromandel - MG - Licenciamento nº3327/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Argila - Vencimento:22/04/2.009 831.044/07 - Cerâmica Santa Maria Ltda. - Campo Belo - MG - Licenciamento nº3331/3ºDS de 19/06/08 - Substância:Argila - Vencimento:Indeterminado 831.207/07 - Cerâmica União Ltda. - Salinas - MG - Li- cenciamento nº3323/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Argila - Ven- cimento:25/10/2.016 832.871/07 - HS Cerâmica Riobranquense Ltda. - Visconde do Rio Branco - MG - Licenciamento nº3328/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Argila - Vencimento:30/07/2.008 832.917/07 - JB Areia e Comércio Ltda. - Esmeraldas - MG - Licenciamento nº3325/3ºDS de 11/06/08 - Substância:Areia/Argila - Vencimento:24/08/2.009 Defere o pedido de renovação de licenciamento (7.42) 803.841/78 - Empresa de Extração de Pedras São Tomé Ltda. - São Thomé das Letras - MG - Licenciamento nº69/3ºDS - Subs- tância:Quartzito - Vencimento:31/01/2.009 Torno sem efeito o despacho de indeferimento publicado na relação 231/07,D.O.U de 07/12/07 (7.96)(3.57) 830.418/06 - Edwaldo Lopes de Lima <!ID1213510-0> RELAÇÃO No- 89/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de infração lavrado Por determinação do Chefe do Distrito para aplicação de multa/art.22, do C.M.parágrafo 1º,inciso V.Decreto - Lei nº227/67 - prazo para defesa ou pagamento:30 (trinta) dias (6.38) 831.637/93 - A.I nº1639/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rui Raimundo de Lucena Vieira 833.398/93 - A.I nº1648/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rui Raimundo de Lucena Vieira 834.634/93 - A.I nº1634/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Úrsula Paula Deroma 835.509/93 - A.I nº1651/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Luiz Alberto de Deus Borges 837.254/93 - A.I nº1637/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. Vale do Rio Doce833.692/94 - A.I nº1631/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Baruel Ltda. 835.072/94 - A.I nº1636/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Úrsula de Paula Deroma 835.608/94 - A.I nº1638/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Geraldo Maria Medina 835.669/94 - A.I nº1633/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Antônio Luiz de Vasconcelos831.021/95 - A.I nº1702/08 - FISCA- LIZAÇÃO - 3ºDS - Cia.de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG 833.269/95 - A.I nº1652/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Serra do Espinhaço Min. Com. e Ind. Ltda. 833.633/96 - A.I nº1632/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. Vale do Rio Doce830.256/02 - A.I nº1656/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Cia. Vale do Rio Doce 831.350/03 - A.I nº1677/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Alberto Corradi831.378/04 - A.I nº1684/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Benedito Bento Ferreira 831.379/04 - A.I nº1678/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Reanult Guimarães 831.406/04 - A.I nº1674/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Min. Candeia Ltda.- ME 831.427/04 - A.I nº1689/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI 831.428/04 - A.I nº1688/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI 831.429/04 - A.I nº1687/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 771 ISSN 1677-7042 831.430/04 - A.I nº1686/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Reinaldo Martins Fontes Júnior - FI 831.319/05 - A.I nº1669/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Ivan Reis de Vasconcelos831.329/05 - A.I nº1668/08 - FISCALI- ZAÇÃO - 3ºDS - Ronaldo Alves da Silva 831.344/05 - A.I nº1667/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Patrick Spencer Mendonça Schilte 831.346/05 - A.I nº1670/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Patrick Spencer Mendonça Schilte 831.348/05 - A.I nº1680/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Patrick Spencer Mendonça Schilte 831.349/05 - A.I nº1681/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Patrick Spencer Mendonça Schilte 831.369/05 - A.I nº1676/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Gransena Exp. e Com. Ltda. 831.381/05 - A.I nº1675/08 - FIS- CALIZAÇÃO - 3ºDS - Transbel Transportes Ltda.- ME 831.411/05 - A.I nº1673/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Maria das Graças Guimarães Lima Monteiro 830.130/06 - A.I nº1867/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Su´s Imp. e Exp. Ltda. 830.811/06 - A.I nº1882/08 - FISCALI- ZAÇÃO - 3ºDS - Gerson Silveira Tavares 830.839/06 - A.I nº1625/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - José Carlos do Valle Pires 831.185/07 - A.I nº1863/08 - FISCALIZAÇÃO - 3ºDS - Rio Doce Min. Ltda.- ME Multa aplicada por determinação do Chefe do Distri- to/art.22,inciso V, do Código de Mineração - prazo para pagamen- to:30 (trinta) dias (6.44) 831.882/91 - Luiz Mário Leal 832.311/92 - Cia. Vale do Rio Doce 832.414/92 - Min. Sal Nascente Ltda. 833.871/96 - Antônio Valério Cabral de Menezes 831.222/98 - Permínio de Castro da Costa Neto 832.169/01 - Roberto Sartori 832.288/02 - Monte Alegre Comercial Ltda. 832.319/03 - Erasmo Fernandes Rodrigues 832.366/03 - Raimundo Nonato dos Santos 832.758/03 - Carmélio Edson Moreira Moura 831.524/04 - Felinto Salzmann - ME 832.321/04 - Joel Maurício Paschoalin 832.389/04 - Antônio José Pereira Filho 832.429/04 - Romes Pereira Fróis 832.520/04 - Manoel de Matos Júnior 832.521/04 - José Carneiro da Silva 832.584/04 - Min. Porto Bello Ltda. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60(sessenta) dias (3.61) 830.261/80 - Of.nº3079/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Brasical Ind. e Transportes Ltda. Autoriza a prorrogação do prazo por mais 60(sessenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona (3.64) 830.217/78 - Of.nº3078/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Reinaldo Vilela Paranaíba Filho - ME 830.882/81 - Of.nº3075/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Curimbaba Ltda. 830.883/81 - Of.nº3080/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Curimbaba Ltda. 830.886/81 - Of.nº3073/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Curimbaba Ltda. 830.887/81 - Of.nº3074/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Curimbaba Ltda. 830.888/81 - Of.nº3076/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Min. Curimbaba Ltda. 832.010/96 - Of.nº3081/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Gel Flora Com. Ltda.- ME Autoriza a prorrogação do prazo por mais 180(cento e oi- tenta) dias,para o cumprimento de exigência do ofício que menciona (3.64) 809.965/76 - Of.nº2952/08 - FISCALIZAÇÃO/3ºDS/DNPM - Jamanxin Min. Ltda. FASE DE DISPONIBILIDADE DNPM nº831.627/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.628/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.635/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.640/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.641/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.643/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.647/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.650/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.651/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.652/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº833.691/04 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.203/05 - DECLARA PRIORITÁRIA;Cia. Vale do Rio Doce - CNPJ:33.592.510/0001-54,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) DNPM nº831.541/05 - DECLARA PRIORITÁRIA;Aurino Oliveira Araújo - CPF:007.584.118-55,para fins de obtenção da citada autorização de pesquisa (3.03) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA <!ID1213500-0> RETIFICAÇÕES DNPM nº830.490/93 - Na Relação 204/07 - 3ºDS - DOU:21/09/2.007 - Seção I Pág.53, Onde se lê: "...SamSul Min. Ltda...", leia - se: "...Incris Min. Ltda.(antigo titular)..." DNPM nº837.362/93 - Na Relação 80/08 - 3ºDS - DOU:20/06/08 - Seção I Pág.81, Onde se lê: "...837.363/93...", Leia - se:837.362/93...". DNPM nº831.544/05 - Na Relação 84/08 - 3ºDS - DOU:20/06/08 - Seção I Pág.83, Onde se lê: "...JOSÉ SEDA JÚ- NIOR - CPF:346.453.006-34...". Leia - se: "...JOSÉ SEDA JÚNIOR - CPF:346.453.066-34..." 5o- DISTRITO <!ID1213298-0> RELAÇÃO No- 80/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa o pedido de renúncia da autorização de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (2.94) e (3.28). 850.329/04 - Alvará nº 8.379/04 - Codelco do Brasil Mi- neração Ltda. Nega Aprovação ao Relatório Final de Pesquisa / Área dis- ponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias -Art. 30 do CM. (3.18) e (3.28). 850.336/03 - Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A. - Itupiranga/PA. 851.078/05 - Inv Mineração Ltda. - Curionopois/Sapu- caia/Xinguara/PA. Autos de Infração lavrados por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao inciso I, do Art. 100 do R. C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (2.24). 850.290/88 - A.I. nº 583/08 - Mineração Morada da Prata Ltda. 850.130/95 - A.I. nºs: 565/08 e 571/08 - Companhia Vale do Rio Doce 857.648/95 - A.I. nº 573/08 - Companhia Vale do Rio Do- ce 850.373/00 - A.I. nºs: 585/08 e 586/08 - Mineração Bom Jardim Ltda. 850.503/00 - A.I. nºs: 1.072/02 e 217/08 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.207/01 - A.I. nºs: 223/08 e 224/08 - Teck Cominco Brasil S/A. 850.261/01 - A.I. nº 581/08 - Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda. 850.094/02 - A.I. nº 616/08 - Indaiá Brasil Águas Mi- nerais Ltda. 850.538/03 - A.I. nº 1.230/08 - Eloy Luiz Vaccaro Multa específica aplicada pelo Chefe do Distrito - § 1º, do Art. 22 do C. M. - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (2.25). 850.744/91 - A.I. nº 480/08 - Servicos Para Mineração Cre- pory Ltda. 850.390/98 - A.I. nº 484/08 - Costa Monteiro Participações Ltda. 850.147/01 - A.I. nº 481/08 - Funcional Recursos Humanos Ltda. 850.226/01 - A.I. nº 483/08 - Solo e Teto Construtora e Incorporadora Ltda. 850.550/01 - A.I. nº 081/05 - Estolbras - Agroindustrial e Mineração Ltda. 850.322/05 - A.I. nº 080/05 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.325/05 - A.I. nº 038/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.326/05 - A.I. nº 037/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.327/05 - A.I. nº 036/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.328/05 - A.I. nº 146/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.329/05 - A.I. nº 035/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. 850.330/05 - A.I. nº 147/06 - Rio Curuá Minérios Ltda. Tornar sem efeito o Auto de Infração, publicado. (6.36). 750.513/95 - A.I. nºs: 224/03 e 230/03 - Gemal - Geologia E Mineração Aluvionar Ltda. Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao § 1º, do Art. 22, do C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38). 805.655/76 - A.I. nº 1.185/08 - Oca Mineração Ltda. 805.656/76 - A.I. nº 1.184/08 - Oca Mineração Ltda. 812.557/76 - A.I. nº 1.180/08 - Oca Mineração Ltda. 812.558/76 - A.I. nº 1.181/08 - Oca Mineração Ltda. 812.560/76 - A.I. nº 1.182/08 - Oca Mineração Ltda. 812.561/76 - A.I. nº 1.183/08 - Oca Mineração Ltda. 850.337/86 - A.I. nº 1.178/08 - Nelson Wilson Bahr 850.338/86 - A.I. nº 1.179/08 - Nelson Wilson Bahr 850.339/86 - A.I. nº 1.162/08 - Nelson Wilson Bahr 850.340/86 - A.I. nº 1.177/08 - Nelson Wilson Bahr 850.290/88 - A.I. nº 584/08 - Mineração Morada da Prata Ltda. 851.561/92 - A.I. nº 610/08 - Canyon Mineração do Brasil Ltda. 850.308/93 - A.I. nº 611/08 - Anglo American Brasil Ltda. 850.130/95 - A.I. nº 572/08 - Companhia Vale do Rio Doce 857.648/95 - A.I. nº 574/08 - Companhia Vale do Rio Doce 850.462/96 - A.I. nº 595/08 - Cicero José Teixeira Costa de Sá 850.373/00 - A.I. nº 587/08 - Mineração Bom Jardim Ltda. 850.542/00 - A.I. nº 1.197/08 - G. F. Dallegrave 850.021/01 - A.I. nº 594/08 - Osvaldo Guimarães 850.024/01 - A.I. nº 609/08 - Cicero José Teixeira Costa de Sá 850.093/01 - A.I. nº 593/08 - Antonio Geraldo Cordeiro Fragoso 850.094/01 - A.I. nº 600/08 - Isnard de Freitas Filho 850.260/01 - A.I. nº 580/08 - Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda. 850.261/01 - A.I. nº 582/08 - Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda. 850.369/01 - A.I. nº 592/08 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.054/02 - A.I. nº 598/08 - Isnard de Freitas Filho 850.055/02 - A.I. nº 599/08 - Afonso Celso de Lima Wan- derley 850.324/03 - A.I. nº 1.195/08 - Ronaldo Frizzera Matos 850.538/03 - A.I. nº 1.231/08 - Eloy Luiz Vaccaro 850.261/05 - A.I. nº 1.196/08 - Albérico Araújo e Silva Júnior Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - § 1º, do Art. 22 do C. M. - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44). 850.467/00 - A.I. nº 263/08 - João Tomé Filho 850.513/00 - A.I. nº 474/06 - Edson Toshiyuki Maruyama 850.540/00 - A. I.nº 279/08 - Petra Mineração Ltda. 850.260/01 - A.I. nº 481/08 - Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda. 850.332/01 - A.I. nº 03/07 - Egesa Engenharia S.A. 850.370/01 - A.I. nº 09/07 - Codelco do Brasil Mineração Ltda. 850.550/01 - A.I. nº 080/05 - Estolbras - Agroindustrial e Mineração Ltda. 850.010/02 - A.I. nº 482/08 - Para Metais Nobres Ltda. 850.094/02 - A.I. nº 567/08 - Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. 850.027/03 - A.I. nº 04/07 - Abraão Souza Machado 850.050/03 - A.I. nº 211/08 - Gilvandro Eurico Barros Xa- vier 850.114/04 - A.I. nº 225/08 - Elias Loriano Ferreira 850.122/04 - A.I. nº 259/08 - Antonio Barcelos FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias. (4.70). 851.431/82 - Of. nº 2.521/08 - Companhia Vale do Rio Doce 851.355/91 - Of. nº 2.517/08 - Companhia Vale do Rio Doce EVERY G. TOMAZ DE AQUINO 6o- DISTRITO <!ID1213291-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO No- 144/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, A(s) área(s) remanescente(s) ficará (ão) disponível(eis) pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM(2.91). 860.189/05-Airton Bernardo Roveda-Areia-Planaltina-Go - área de 2.000 ha para 50,00 ha 860.037/06- Frederico Gonçalves Vidigal-areia e cascalho- Jaraguá-Go- área de 49,79 ha para 10,33 ha Nega aprovação ao relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M.(3.18) e (3.28). 860.644/00-Alvará 1.666/05-Cimento Tocantins S.A. 860.829/01-Alvará 4.188/02-Copebras Ltda 860.098/02-Alvará 4.506/02-Real Engenharia Agropecuária Ltda 860.379/02-Alvará 3.595/02-Jaime M de Paula 860.016/03-Alvará 2.770/05-Cimento Tocantins S.A 860.942/03-Alvará 8.025/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.035/04-Alvará 343/05-TARCAL-Transporte e Material de Construção Ltda 861.049/04-Alvará 8.027/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.050/04-Alvará 8.028/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.051/04-Alvará 8.029/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.054/04-Alvará 8.030/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.055/04-Alvará 8.031/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.138/04-Alvará 558/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.162/04-Alvará 1.103/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.405/04-Alvará 7.266/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.417/04-Alvará 7.268/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.364/04-Alvará 5.631/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.368/04-Alvará 5.903/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 861.410/04-Alvará 7.267/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.529/04-Alvará 10.608/04-José E de Souza 860.182/05-Alvará 9.633/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.182/05-Alvará 9.634/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.184/05-Alvará 8.038/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.185/05-Alvará 8.037/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.192/05-Alvará 8.040/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.193/05-Alvará 8.041/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.191/05-Alvará 3.448/05-INV Mineração Ltda
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200878 1ISSN 1677-7042 860.293/05-Alvará 1.722/05-INV Mineração Ltda 860.303/05-Alvará 8.044/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.305/05-Alvará 1.732/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.306/05-Alvará 8.050/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.308/05-Alvará 8.042/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.732/05-Alvará 4.702/05-Rio Preserv Ltda 860.754/05-Alvará 5.261/05-Calcário Rio Verde Mineração e Agropecuária Ltda860.895/05-Alvará 7.732/05-Marli Rodrigues Sou- za860.578/05-Alvará 6.448/05-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.957/05-Alvará 8.476/05-Anglo American Brasil Ltda 860.958/05-Alvará 7.541/05-Anglo American Brasil Ltda 860.959/05-Alvará 7.542/05-Anglo American Brasil Ltda 860.960/05-Alvará 7.543/05-Anglo American Brasil Ltda 860.961/05-Alvará 7.544/05-Anglo American Brasil Ltda 860.962/05-Alvará 8.477/05-Anglo American Brasil Ltda 860.963/05-Alvará 9.325/05-Anglo American Brasil Ltda 860.964//05-Alvará 8.478/05-Anglo American Brasil Ltda 860.965-Alvará 8.479/05-Anglo American Brasil Ltda 860.968/05-Alvará 7.545/05-Anglo American Brasil Ltda 860.037/06-Alvará 8.476/05-Anglo American Brasil Ltda 860.092/06-Alvará 7.692/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.099/06-Alvará 5.371/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.104/06-Alvará 2.185/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.105/06-Alvará 5.030/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.115/06-Alvará 1.365/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.116/06-Alvará 1.366/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.223/06-Alvará 2.222/06-Machado e Associados Ltda 860.411/06-Alvará 5.074/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.412/06-Alvará 5.075/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.418/06-Alvará 5.379/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.419/06-Alvará 5.380/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.422/06-Alvará 5.081/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.423/06-Alvará 10.041/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.424/06-Alvará 5.082/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.425/06-Alvará 5.083/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.426/06-Alvará 5.084/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.428/06-Alvará 5.381/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.429/06-Alvará 5.382/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.574/06-Alvará 7.888/07-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.575/06-Alvará 6.645/07-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.576/06-Alvará 5.646/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.577/06-Alvará 5.647/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.578/06-Alvará 6.648/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.579/06-Alvará 5.649/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.580/06-Alvará 5.650/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD 860.581/06-Alvará 5.651/06-Cia Vale do Rio Doce-CVRD Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44) 860.520/03-Leonardo M da Silva-R$1.187,79 (hum mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos) DENÍLSON MARTINS ARRUDA <!ID1213292-0> RELAÇÃO No- 143/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o arquivamento de Auto de Infração Publicado (2.30) 860.666/02-A.I.1.1.354/07-Olga M B Netto-R$155,66 Cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38) 861.129/00-A.I.1.739/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$2.687,12 (dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais e doze cen- tavos) 861.130/00-A.I.1.740/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$2.945,00 (dois mil e novecentos e quarenta e cinco reais) 861.131/00-A.I.1.1.738/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 861.132/00-A.I.1.737/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$2.029,17 (dois mil e vinte e nove reais e dezessete centavos) 861.133/00-A.I.1.736/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$649,93 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e treis cen- tavos) 861.134/00-A.I.1.735/08-Mineração Itamaracá Ltda- R$507,62 (quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos) 861.135/00-A.I./08-Mineração Itamaracá Ltda-R$2.877,59 (dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) 860.692/01-A.I.1.745/08-COMGEO Mineração e Geologia e Participações Ltda-R$1.449,02 (hum mil e quatrocentos e noventa e dois reais e dois centavos) 860.321/02-A.I.1.667/08-Luiz C T de Almeida-R$2.748,86 (dois mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis cen- tavos) 860.361/03-A.I.1.001/08-GAR-Mineração Comércio Impor- tação e Exportação Ltda-R$3.099,84 (treis mil e noventa e nove reais e oitenta e quatro) 860.362/03-A.I.1.000/08-GAR-Mineração Comér- cio Importação e Exportação Ltda-R$3.096,46 (treis mil e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) 860.615/03-A.I.1.1.002/08-Antônio C da Costa-R$2.056,94 (dois mil e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro) 860.616/03-A.I.1.003/08-Natal Domingues de Souza-R$6,20 (seis reais e vinte centavos) 860.618/03-A.I.1.1.004/08-Nilto C da Silva-R$360,32 (tre- zentos e sessenta reais e trinta e dois centavos) 860.632/03-A.I.1.1.003/08-Nilto C da Silva-R$154,90 (cento e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) 860.690/03-A.I.1.753/08-Domingos V Orzil-R$77,50 (seten- ta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.742/03-A.I.668/08-João E Xavier-R$120,76 (cento e vinte reais e setenta e seis centavos) 860.952/03-A.I.1.999/08-Carlito L da Silva-R$292,06 (du- zentos e noventa e dois reais e seis centavos) 861.162/03-A.I.1.521/08-Gil Tavares-R$432,01 (quatrocen- tos e trinta e dois reais e hum centavo) 860.479/05-A.I.1.744/08-Terra Goyanaa Min Ltda-R$46,98 (quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) 860.633/05-A.I.1.746/08-Alfredo C Nassif-R$51,77 (cin- qüenta e hum reais e setena e sete centavos) 860.670/05-A.I.1.669/08- Carlos F de Melo-R$7,59 (sete reais e cinqüenta e nove centavos) 861.166/05-A.I.1.767/08-Inácio H de Pina-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.781/05-A.I.1.642/08-José Leo- mar e Iracimar Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta cen- tavos) 861.872/05-A.I.1.669/08-Carlos F de Melo-R$7,59 (sete reais e cinqüenta e nove centavos) 862.002/05-A.I.505/08-Companhia Vale do Rio Doce-R$-CVRD-R$3.061,82 (treis mil e sessenta e hum reais e oitenta e dois centavos) Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 860.389/01-BRITACAL-Ind e Com de Brita e Calcário Bra- sília Ltda-R$93,00 (noventa e treis reais) 860.393/03-INCO Brasil Ltda-R$2.783,10 (dois mil e se- tecentos e oitenta e treis reais e dez centavos) 860.623/03-Natanael R da Silva-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.807/03-Júlio César Ferreira-R$4.251,65 (quatro mil e duzentos e cinqüenta e hum reais e sessenta e cinco centavos) 860.822/03-José H de Oliveira-R$1.770,62 (hum mil e se- tecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) 860.955/03-Klace Pisos e Azulejos-R$79,65 (setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) 860.956/03-Klace Pisos e Azulejos-R$62,24 (sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (4.59) 860.430/97-A.I 996/08-Pedreira Izaíra Ind e Com Ltda- R$1.556,57 (hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais e cin- qüenta e sete centavos) 860.164/98- A.I 997/08-Pedreira Izaíra Ind e Com Ltda- R$1.556,57 (hum mil e quinhentos e cinqüenta e seis reais e cin- qüenta e sete centavos) <!ID1213293-0> RELAÇÃO No- 142/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38) 860.955/03-A.I.752/08-Hipercal-Representações Ltda- R$262,33 (duzentos e sessenta e dois 860.399/05-A.I.752/08-Hipercal-Representações Ltda- R$262,33 (duzentos e sessenta e dois reais e trinta e treis centavos) 860.400/05-A.I.754/08-Hipercal-Representações Ltda- R$183,48 (cento e oitenta e treis reais e quarenta e oito centavos) 860.401/05-A.I.755/08-Hipercal-Representações Ltda- R$751,44 (setecentos e cinqüenta e hum reais e quarenta e quar4o centavos) 860.402/05-A.I.756/08-Hipercal-Representações Ltda- R$313,10 (trezentos e treze reais e dez centavos) 860.406/05-A.I.758/08-ARG Ltda-R$77,45 (setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) 860.485/05-A.I.748/08-Hipercal-Representações Ltda- R$160,81 (cento e sessenta reais e oitenta e hum centavos) 860.774/05-A.I.681/08-José E e I Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.158/05-A.I.750/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.159/05-A.I.749/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,45 (setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) 861.160/05-A.I.747/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.162/05-A.I.748/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.163/05-A.I.765/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.787/05-A.I.643/08-Solimar S Oliveira-$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) <!ID1213294-0> RELAÇÃO No- 141/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38) 760.746/96-A.I.1.755/08-Sertão Mineração Ltda-R$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais) 860.060/04-A.I.476/08-Mineração I Ltda-R$1.637,20 (hum mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos) 860.068/04-A.I.458/08-Marcus A B de Fleury-R$77,50 (se- tenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.100/04-A.I.524/08-Sebastião D Costa-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.121/04-A.I.468/08-Luiz C do Carmo-R$3.046,82 (treis mil e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) 860.479/04-A.I.580/08-Companhia Níquel Tocantins- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.480/04-A.I.761/08-Companhia Níquel Tocantins- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.481/04-A.I.760/08-Companhia Níquel Tocantins- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.479/04-A.I.759/08-Companhia Níquel Tocantins- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.606/04-A.I.1.083/08-COLORMINAS-Colorifício e Min Ltda-R$1.534,50 (hum mil e quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) 860.668/04-A.I.585/08-Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.740/04-A.I.837/08-Mineradora Barro Alto Ltda-R$887,37 (oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e sete cen- tavos) 860.828/04-A.I.584/08-Ana P S Crispim-R$17,08 (dezessete reais e oito centavos) 860.868/04-A.I.581/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.869/04-A.I.582/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.870/04-A.I.583/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.871/04-A.I.579/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.872/04-A.I.682/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.883/04-A.I.670/08-Abraão F Pires-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.970/04-A.I.475/08-Valdivino C da Silva-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.979/04-A.I.465/08-Abraão F Pires-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.061/04-A.I.529/08-Givanildo A Mota-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.066/04-A.I.663/08-Sérgio de C Fonseca-R$77,50 (seten- ta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.090/04-A.I.465/08-Marco A F Ferreira-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.100/04-A.I.662/08-Anircio G de Moraes-R$77,50 (setenta e sete reais e cinqüenta centavos) 861.120/04-A.I.577/08-Sebastião M Ribeiro-R$1.546,12 (hum mil e quinhentos e quarenta e seis reais e doze centavos) Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,"a", Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.44) 860.960/88-Empresa de Mineração e Serviços Ltda- R$1.252,44 (hum mil e duzentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e quaro centavos) 861.064/96-Brasilca Mineração Brasileira Ltda-R$1.240,00 (hum mil e duzentos e quarenta reais) FASE DE DISPONIBILIDADE DNPM :860.242/04 - Com fundamento nas conclusões da comissão constituída para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Dis- ponibilidade por força do art. 5º, da Portaria nº 347, de 29 de se- tembro de 2004, Não conheço a proposta de habilitação que foi formulada por Maria do Socoro Souza Santos, por ser intempestiva e, considerando que não houve pretendente no prazo legal, declaro a área livre a partir de 20.09.2005. (0,99) <!ID1213295-0> RELAÇÃO No- 140/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito do DNPM/Não apresentação do Relatório Final de Pesquisa dentro do prazo/Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38) 861.032/01-A.I.683/08-Marcos C S Santos-R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.193/03-A.I.646/08-Pedreira Anhanguera S.A. Empresa de Mineração-R$998,52 (novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) 860.197/03-A.I.573/08-Pedreira Anhanguera S.A. Empresa de Mineração-R$1.099,57 (hum mil e noventa e nove reais e cin- qüenta e sete centavos) 860.289/03-A.I.645/08-Clovis de A Godinho-R$310,00 (tre- zentos e dez reais) 860.612/03-A.I.648/08-CIPLAN-Cimento Planalto S.A.-R$3.055,62 (treis mil e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) 860.820/03-A.I.576/08-Vitacal Com e Representações Ltda- R$320,40 (trezentos e vinte reais e quarenta centavos) 860.930/03-A.I.677/08-Formacol Areia e Cascalho Ltda- R$1.548,82 (hum mil e quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos) 861.118/03-A.I.522/08-Márica M M de A Castro- R$94,42 (noventa e quaro reais e quarenta e dois centavos) 861.119/03-A.I.523/08-Márica M M de A Castro-R$2.650,46 (dois e seiscentos e cinqüenta reais e quarenta e seis) 861.136/03-A.I.664/08-SIDA-Sociedade Itumbiarense de Dragagem e Areia Ltda-3.091,83 (treis mil e noventa e hum reais e oitenta e treis centavos) 861.197/03-A.I.665/08-Mineração Pedra Branca-R$642,07 (seiscentos e quarena e dois reais e sete centavos) 861.230/03-A.I.520/08-Pupy Ind e Cerâmica LTda-R$697,50 (seiscentos e noventa e see reais e cinquenta centavos) 861.238/03-A.I.671/08-Terra Goyana Mineradora Ltda- R$2.819,88 (dois e oitocentos e dczenove reais e oitenta e oito cen- tavos) 861.251/03-A.I.675/08-Exupério G Pereira-R$863,76 (oito- centos e sessenta e treis reais e setenta e sete centavos) 861.305/03-A.I.674/08-Luiz C do Carmo-R$69,11 (sessenta e nove reais e onze centavos) 860.055/04-A.I.459/08-Wilma Marques-R$605,66 (seiscen- tos e cinco reais e sessenta e seis centavos) 860.095/04-A.I.472/08-Nilto C da Silva-R$1.503,05 (hum mil e quinhentos e treis reais e cinco) 860.104/04-A.I.678/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais)
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 791 ISSN 1677-7042 860.122/04-A.I.467/08-Luiz Carlos do Carmo-R$1.474,00 (hum mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) 860.123/04-A.I.469/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$2.282,90 (dois mil e duzentos e oitenta e dois reais e noventa centavos) 860.137/04-A.I.471/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$2.983,75 (dois mil e novecentos e oitenta e treis reais e setenta e cinco centavos) 860.140/04-A.I.512/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.091,44 (treis mil e noventa e hum reais e quarenta e quatro centavos) 860.150/04-A.I.1.186/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.074,89 (treis mil e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) 860.153/04-A.I.512/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.080,53 (treis mil e oitenta reais e cin- qüenta e treis centavos) 860.167/04-A.I.525/08-3.022,51-Catalana Ind Com de Artefatos de Cimento e Construtora Ltda-R$3.022,51 (treis mil e vinte e dois reais e cinqüenta e hum centavos) 860.216/04-A.I.679/08-Asa Branca Mármores e Granitos Lt- da-R$3.098,45 (treis mil e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos) 860.220/04-A.I.526/08-José E de Souza-R$33,41 (trinta e treis reais e quarenta e hum centavos) 860.263/04-A.I.507/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.264/04-A.I.508/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.091,92 (treis mil e noventa e hum reais e noventa e dois centavos) 860.265/04-A.I.509/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$3.004,47 (treis mil e quaro reais e quarenta e sete centavos) 860.266/04-A.I.510/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda- R$3.100,00 (treis mil e cem reais) 860.267/04-A.I.511/08-BRITACAL Ind e Com de Brita e Calcário Brasília Ltda-R$2.297,96 (dois mil e duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) 860.268/04-A.I.506/08-Pirecal-Pirenópolis Calcário Ltda- R$1.474,01 (hum mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e hum centavos) 860.292/04-A.I.527/08-Catalana Ond Com de Artefatos de Cimento e Construtoa Ltda-R$2.993,87 (dois mil e novecentos e noventa e treis reais e oitenta e sete centavos) 860.332/04-A.I.528/08-Água Santa S.A. Empreendimentos- R$1.697,43 (hum mil e seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e treis centavos) 860.345/04-A.I.515/08-Waldson MC dos Anjos- R$1.472,54 (hum mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos) 860.353/04-A.I.518/08-Wesley L Archibald-R$77,36 (setenta e sete reais e trinta e seis centavos) 860.393-A.I.519/08-Wellisson M & Cia Ltda-R$39,57 (trinta e nove reais e cinqüenta e sete centavos) 860.452/04-A.I.517/08-Neuza L de S Rodrigues-R$1.368,65 (hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) 860.513/04-A.I.473/08-Ademar V Barros-R$253,75 (duzen- tos e cinqüenta e reis reais e setenta e cinco centavos) 860.560/04-A.I.586/08-Terra Goyana Mineradora - R$2.952,47 (dois mil e novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e sete) 860.878/04-A.I.738/08-Neuza L de S Rodrigues-R$1.368,65 (hum mil e trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) 860.880/04-A.I.739/08-Terra Goyana Mineradora Ltda- R$3.008,84 (treis mil e oito reais e oitenta e quatro centavos) 860.966/04-A.I.673/08-Wellington A V Reis-R$1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinqüenta reais) 860.984/04-A.I.575/08- Kelly C B de Morais-R$1.489,07 (hum mil e quatrocentoa e oitenta e nove reais e sete centavos) 861.071/04-A.I.651/08-ARENAN-Trans- porte e Com de Areia e Brita Ltda-R$4,51 (quatro reais e cinqüenta e hum centavos) 861.012/04-A.I.574/08-Mauro R Balada-R$29,68 (vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) 861.073/04-A.I.652/08-Eduardo Fernandes-R$310,00 (tre- zentos e dez reais) 861.079/04-A.I.653/08-José C T de Queiroz- R$77,46 (setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) 861.114/04-A.I.644/08-Vilma Marques-R$520,70 (quinhen- tos e vinte reais e setenta centavos) 860.173/05-A.I.680/08-Valdir de Lima V Boas-R$77,50 (se- tenta e sete reais e cinqüenta centavos) 860.975/05-A.I.578/08-CD Mineradora Ltda-R$77,14 (seten- ta e sete reais e quatorze centavos) 861.161/05-A.I.764/08-Lemos Construção Transporte Areia e Cascalho Ltda-R$77,50 (setenta e sete reais e cinquenta) <!ID1213296-0> RELAÇÃO No- 139/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito prorrogação por 03 (três) anos o prazo de validade da Autorização de Pesquisa...(3.26) relação 131/08- publi- cada no DOU de 20/06/08. 860.341/06-Alvará 5.045/06-Amazônia Mineração Ltda Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da Au- torização de Pesquisa/inciso III, do art. 22 do C.M. (325) 860.341/06-Alvará 5.045/06-Amazônia Mineração Ltda Determina cumprimento de exigência Ofício que mencio- na/Prazo de 60 (sessenta) dias (2.50). 861.158/04-Of.657/08/fisc-Concremax Engenharia Concreto e Materiais Ltda 860.650/05-Of.658/08/fisc-Minasgoiás Mineração Bergamo Ltda 860.728/05-Of.659/08/fisc-Top Engenharia Ltda Aprova o relatório de pesquisa com redução de área, As area(s) remanescente(s) ficará (ão) disponível(eis) pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM. (2.91) 860.428/03 SERVENG Civilsan S.A - Empresas Associadas de Engenharia -Areia-Hidrolina-Go, Abadiânia-Go e Alexânia-Go e Silvânia-Go-A(s) - área de 1.979 ha para 50,00 ha 860.488/03 SERVENG Civilsan S.A - Empresas Associadas de Engenharia -Areia-Hidrolina-Go, Abadiânia-Go e Alexânia-Go e Silvânia-Go-A(s) - área de 1.972 ha para 50,00 ha Aprova Relatório de Pesquisa/inciso I do Art. 30 do Código de Mineração (3.17). 860.916/05-João Lancísio Batista-ME-areia-Orizona-Go 860.145/04-Pedreira IzaíraInd e Com Ltda-Xisto-Aparecida de Goiânia-Go Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. (2.94) e (3.28). 862.154/05-Alvará1.713/06-Companhia Vale do Rio Doce FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 180 (cento e oitenta) dias (3.61). 860.744/98-Of.660/08/fisc-SIDA Sociedade Itumbiarense de Dragagem e Areia Ltda FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (4.70). 860.463/91-Of.661/08-Mineradora Sahara Ltda FASE DE DISPONBILIDADE DNPM 860.650/01 - Declaro PRIORITÁRIA a proposta de Maurício Machado Vitti, CPF 123.295.248-62 e em conseqüência INDEFIRO a(s) proposta (s) por Mineração Brasil Central Ltda (3.03) e (3.59) DNPM 860.134/04 - Declaro PRIORITÁRIA a proposta de Vitacal Comércio e Representações Ltda, CNPJ 37.291.887/0001-24 e em consequência INDEFIRO a(s) proposta (s) por Maurício Machado Vitti, Goiascal e Mineração e Calcário Ltda e Mineração Brasil Cen- tral Ltda (3.03) e (3.59) DENILSON MARTINS ARRUDA <!ID1213297-0> RETIFICAÇÃO Na relação 131/08-publicada no DOU de 20/06/08- -Fase de Autorização de Pesquisa-onde se lê: Prorroga Alvará de Pesqui- sa...(326) 861.386/05-Alvará 3496/05-Mineração Itamaracá, leia-se: 860.386/05-... 9o- DISTRITO <!ID1213290-0> RELAÇÃO No- 96/2008 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pes- quisa/"Caput" do art. 17 do C.M. (1.01) 890.460/02 - Village dos Oitis Comercial Ltda - Rio de Janeiro-RJ 890.103/04 - Crispim Augusto Lourenço Gomes - Rio de Janeiro-RJ Determina o cumprimento de exigência, do ofício que men- ciona, o prazo de 60 (sessenta) dias (1.31) 890.219/08 - Of. nº 1.913/08 - Dalva Rosa Mansur - Cabo Frio-RJ Autoriza a prorrogação, do ofício que menciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (1.33) 890.434/06 - Of. nº 1.832/08 - Cerâmica Rodrigues Ltda - Silva Jardim-RJ 890.445/06 - Of. nº 1.833/08 - Rafael Alves Branco de Bar- ros - Casimiro de Abreu-RJ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito a Cessão publicada no DOU de 01/04/08, Rel. 060/08 (1.03) 890.503/04 - Elbo Scarini Guedes Torna sem efeito o despacho publicado no DOU de 06/05/08, Rel. 068/08 (1.92) 890.503/04 - Elbo Scarini Guedes Determina o cumprimento da exigência do ofício que men- ciona, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (2.50) 890.417/07 - Of. nº 1.900/08 - Pedras Decorativas Monte Café de Pádua Ltda - Santo Antônio de Pádua-RJ 890.457/07 - Of. nº 1.854/08 - Mineração Quindins Ltda - Seropédica-RJ Torna sem efeito o Auto de Infração publicado no DOU de 19/12/07(6.39) 890.232/98 - A.I. nº 1043/07 - Arthur de Britto Jordão 890.467/04 - A.I. nº 1044/07 - Paulo Ney Ayd Corrêa Torna sem efeito a Multa aplicada, publicada no DOU de 10.04.06 (6.43) 890.452/03 - A.I. nº 308/04 - Adélia Attie de Gusmão Torna sem efeito a Multa aplicada, publicada no DOU de 18.03.08 (6.46) 890.232/98 - A.I. nº 1043/07 - Arthur de Britto Jordão 890.467/04 - A.I. nº 1044/07 - Paulo Ney Ayd Corrêa FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprova os modelos de rótulos das embalagens de água mi- neral (4.40) 890.137/93 - Paradiso Aqua Fresh Ind. Com.Min. e Dist. Ltda - Rio de Janeiro-RJ Fonte: Paradiso, das embalagens de 200ml, 500ml, 510 ml, 1,5L, 5L e 20L, da marca Aqua Fresh 890.690/98 - Santa Rosa de Lima Ind. e Serviços Alimen- tícios Ltda-ME - Itaboraí-RJ - Fonte Chuí, das embalagens de 200ml, 310ml (com e sem gás), 510ml, 600ml (com gás), 1,5L (com e sem gás), 5L, 10L e 20L da marca Chuí Determina o cumprimento de exigência do ofício que men- ciona no prazo de 60 (sessenta) dias (4.70) 890.123/85 - Of. nº 1.777/08 - Pedreira Anhanguera S.A. - São Gonçalo-RJ 890.071/86 - Of. nº 1.778/08 - Pedreira Anhanguera S.A. - Rio de Janeiro-RJ FASE DE LICENCIAMENTO Determina o Cancelamento do Registro de Licença/Área dis- ponível em 60 (sessenta) dias (7.04) (3.28) 890.172/90 - Licenc. nº 0491/90 - Areal Irmãos Unidos Lt- da 890.344/01 - Licenc. nº 1.701/02 - Areal Monte Sol de Igua- çu Ltda-ME 890.038/07 - Licenc. nº 2.324/07 - Pedro Xavier Nunes- ME Determina o cumprimento da exigência do ofício que men- ciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.18) 890.308/98 - Of. n 1.788 e 1.789/08 - Empresa de Mineração Morro Grande Ltda - Araruama-RJ 890.479/06 - Of. nº 1.479/08 - Areal do Tempo Ltda - Se- ropédica-RJ 890.032/07 - Of. nº 1.843/08 - Carlito's Mineração Ltda - Macaé-RJ 890.013/08 - Of. nº 1.748/08 - Sumack Transp. Com. e Terrap. Ltda - Belford Roxo-RJ 890.146/08 - Of. nº 1.909/08 - Areal Vale das Andorinhas Ltda - Seropédca-RJ Prorroga o prazo para cumprimento da exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias (7.22) 890.156/06 - Of. nº 1.845/08 - LBF de Itaguaí Mineração Ltda-EPP -Seropédica-RJ 890.032/07 - Of. nº 1.844/08 - Carlito's Mineração Ltda - Macaé-RJ 890.020/08 - Of. nº 1.875/08 - A. J. Farias Emp. Imobiliários Ltda - Belford Roxo-RJ Defere o Pedido de Licenciamento (7.30) 890.479/06 - Areal do Tempo Ltda - Seropédica-RJ - Licenc. nº 2.480/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/02/09 890.492/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº 2.485/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012 890.493/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº 2.486/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012 890.494/07 - Urupá Mineração Ltda - Japeri-RJ - Licenc. nº 2.487/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 29/08/2012 890.013/08 - Sumack Transportes Com. e Terrap. Ltda - Belford Roxo-RJ - Licenc. nº 2.484/08 - Substância: Saibro - Prazo: Até 05/03/2009890.146/08 - Areal Vale das Andorinhas Ltda - Se- ropédica-RJ - Licenc. nº 2.488/08 - Substância: Areia - Prazo: Até 28/09/09Indefere o Requerimento de Registro de Licença/§ 1º, Art. 18 do C.M. (7.38) 890.138/08 - JJG Itaboraí Areal Ltda - Itaboraí-RJ 890.149/08 - Sopostes Concreto Armado Ltda - Barra do Piraí/Vassouras-RJ Determina a Baixa do Licenciamento/Art. 21 da I.N. nº 001/2001 (7.51) 890.529/05 - Indústria de Plástico Rangel Ltda - São Gon- çalo-RJ - Licenc. nº 2.150/06 890.299/07 - Itasol Empreend. Imobiliários Ltda - Itaboraí- RJ - Licenc. nº 2.410/07 Auto de Infração lavrado para aplicação de multa/Art. 47, Inciso XVI, do C.M. - Prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias (7.61) 890.396/03 - A.I. nº 458/08 - Construcesso Com. e Trans- porte Ltda - R$ 1.556,57 Determina o Cancelamento Automático do Título de Licen- ciamento (7.99) 890.002/04 - Vila Real Const. Terrap. Ltda - Belford Roxo- RJ - Licenc. nº 1.880/04 890.417/04 - Areal São José de Seropédica Ltda - Sero- pédica-RJ - Licenc. nº 2.020/05 890.049/05 - Areal Arenteiro Ltda - Duque de Caxias-RJ - Licenc. nº 2.002/05 890.276/06 - Campos & Santos Extração de Areia e Seixos Ltda - Itaperuna-RJ - Licenc. nº 2.220/06 RUI ELIAS JOSÉ
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200880 1ISSN 1677-7042 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID1213628-0> PORTARIA CONJUNTA No- 9, DE 2 DE JULHO DE 2008 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E RE- FORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por seu Presidente Rolf Hackbart, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 02/09/2003, publicada no diário Oficial da União de 03/09/2003, a Superintendência Re- gional do Incra na Paraíba, representada por seu Superintendente, Antonio Ribeiro, nomeado pela Portaria nº 169, publicada no Diário Oficial da União de 23/07/2007 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAÍBA - UFPB, representada pelo Reitor, Rômulo Soares Polari, nomeado pelo Decreto de 11/10/2004, publicado no Diário Oficial da União em 13/10/2004. CONSIDERANDO a implementação do Curso Superior em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental para beneficiários da Reforma Agrária, por meio da PORT/CONJ/IN- CRA/P/INCRA/SR(18)PB/UFPB Nº 20 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), Lei 11.653/2008 (PPA 2008-2011), na súmula CONED nº 04/2004, no artigo 1º, § 1º, inc. III do Decreto nº 6.170/2007, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005, e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006; CONSIDERANDO que os recursos para o exercício pre- vistos na PO/2008, encontram se disponíveis; CONSIDERANDO que a UFPB se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na con- secução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo Incra; CONSIDERANDO que após processo seletivo o Curso Su- perior de Licenciatura em Pedagogia - Habilitação em Magistério do Ensino Fundamental, será para formação de 59 educadores das áreas de reforma agrária CONSIDERANDO que o valor total do projeto passa a ser de R$ 707.619,36 (setecentos e sete mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). CONSIDERANDO que houve alteração no Plano de tra- balho, quanto ao cronograma de execução de atividades, no Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, referente ao exercício de 2008. CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 54320.001381/2007-35, resolvem: Art. 1º - Considerar o novo Plano de Trabalho, em virtude de alterações quanto ao cronograma de execução das atividades, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso. Art. 2º - Considerar o novo Plano de Trabalho quanto ao cronograma de desembolso passando a liberação da segunda parcela para o mês de maio. Art. 3º - Proceder ao Destaque Orçamentário no valor de R$ 160.809,92 (cento e sessenta mil, oitocentos e nove reais e noventa e dois centavos) referente à segunda parcela, conforme Cronograma de Desembolso no Plano de Trabalho. Parágrafo Primeiro - O INCRA se compromete a repassar, à UFPB, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2008, que correrão a conta do PTRES 022105, FONTE 00176, Naturezas de Despesas: 339014; 339030; 339033; 339036; 339039 e 339047, na UG - 153065/GESTÃO - 15231, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União Parágrafo Segundo - Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2008, serão restituídos ao Incra pela UFPB em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro. Art. 4º - Determinar que os serviços acordados nesta Portaria e na Portaria Conjunta 020/2007 sejam executados, direta ou in- diretamente, pela UFPB, observada as legislações em vigor; Art 5º - Os repasses previstos para os exercícios seguintes deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual - PPA 2008/2011. Parágrafo Primeiro - Com a sanção pelo Presidente da Re- pública da Lei Orçamentária Anual de 2008, serão feitos os ajustes que se façam necessários; se for o caso, de forma que sejam ob- servadas as referidas normas orçamentárias. Art. 6º - Essa portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. ROLF HACKBART Presidente do INCRA ANTONIO RIBEIRO Superintendente Regional RÔMULO SOARES POLARI Reitor da UFPB Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL <!ID1213651-0> PAUTA DA 158a- REUNIÃO ORDINÁRIA 08 e 09 de julho de 2008 08/07/2008 09h00 às 12h00 - Discussão interna sobre Eleição da Presidência do CNAS 14h00 às 14h15 - Aprovação da ata da 157ª Reunião Ordinária do CNAS e da pauta; - Informes 14h15 às 16h00 - Eleição e Posse da Presidência do CNAS - Gestão 2008/2009. 16h00 às 18h00 - Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua- ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema: Discussão dos PL CEBAS e PL SUAS 09/07/2008 09h00 às 12h00 - Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua- ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema: Revisão de procedimentos/Regimento Interno do CNAS 14h00 às 18h00 - Relato do Grupo de Trabalho para propor Agenda de atua- ção do CNAS, criado pela Resolução n.º 47, de 05/05/2008. Tema: Controle Social e Programação da Reunião Ampliada e Descentra- lizada SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE Presidente do Conselho Interina GABINETE DO MINISTRO <!ID1210945-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 142, DE 2 DE JULHO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 daConstituiçãoFederal,tendoemvistaodispostono§6o doart.7o doDecreto- Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no pro- cesso MDIC no 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem: Art. 1o Alterar as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA es- tabelecido no inciso XLVIII do art.1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 182, de 19 de julho de 2004, que fixa os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICI- CLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo: XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PAR- TIDA: a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo; b) soldagem ou prensagem dos terminais; c) montagem no corpo do interruptor dos seguintes com- ponentes: placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e culatra; d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, parafusos, placa de contato, terminais, porcas e fixador de fusível elétrico; e) montagem do corpo na base (fechamento); e f) testes elétricos e de estanqueidade. Art. 2o Acrescentar ao no art.1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CI- CLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, o inciso abaixo relacionado com o produto e o respectivo Processo Produtivo Básico: LXXVIII - BOMBA DE COMBUSTIVEL: a) injeção plástica dos componentes: capa inferior e jun- ção; b) moldagem em borracha do componente terminal de co- nexão; c) fabricação do elemento filtrante; d) montagem do alimentador de combustível e elemento fil- trante na carcaça externa; e) fixação da flange na carcaça externa; f) fabricação do sensor de nível de combustível; g) fixação do sensor de nível de combustível; e h)colocação da junta de vedação. § 1o Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes das alíneas "b", "c" e "f", que poderão ser terceirizadas em outras regiões do País. § 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de pro- dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas constantes das alíneas "d", "e", "g" e "h", que não poderão ser objeto de terceirização. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . § 3o As etapas estabelecidas nas alíneas "f" e "c" ficam dispensadas até as datas abaixo: I - alínea "f": fabricação do sensor de nível de combustível: 31 de julho de 2009; e II - alínea "c": fabricação do elemento filtrante: 31 de de- zembro de 2009. § 4o Ficam dispensadas, até 31 de dezembro de 2009, as etapas de injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção e de moldagem em borracha do componente: terminal de conexão. Art. 3o Incluir nos Anexos referentes aos incisos I, III, V e VI do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 182, de 2004, os produtos relacionados abaixo, e suas respectivas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM): ANEXO I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS NCM Corpo de aceleração para carburação 8409.91.90 III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E / OU FOR- MATADAS NCM Carcaça do rotor para veículos de duas rodas 8511.90.00 Núcleo do estator para veículos de duas rodas 8511.90.00 Pólo magnético do estator para veículo de duas rodas 8511.90.00 V - PARTES E PEÇAS USINADAS NCM Tambor de freio 8714.19.00 Tambor seletor de marcha 8714.19.00 Pedal de partida (para veículos de cilindradas até 250 cm3) 8714.19.00 VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS NCM Pedal de câmbio (para veículos de cilindradas até 250 cm3) 8714.19.00 Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devi- damente comprovados, assim o determinarem, a realização de qual- quer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem- porariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Mi- nistros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia <!ID1210946-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 143, DE 2 DE JULHO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TEC- NOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.017430/2008-20, de 30 de maio de 2008, resolvem: Art. 1o Fica estabelecido para os produtos SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL E SUBCONJUNTO TAMPA TRASEIRA PARA TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO E TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializados na Zona Franca de Ma- naus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - injeção ou moldagem do painel ou tampa traseira; II - montagem e soldagem de componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; e III - montagem das demais partes e peças do produto. § 1o Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2o As atividades ou operações inerentes às etapas de pro- dução poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização. Art. 2o As partes e peças que venham a constituir o produto deverão obedecer às condições de industrialização estabelecidas nos Processos Produtivos Básicos dos produtos a que se destinem. Art. 3o Não se constitui como parte integrante do presente produto os dispositivos (telas) de cristal líquido - LCD ou de plas- ma. Art. 4o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devi- damente comprovados, assim o determinarem, a realização de qual- quer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa tem- porariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Mi- nistros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia<!ID1210142-0>
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 811 ISSN 1677-7042 RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 130/GM/MDIC, de 11 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2008, Seção 1, página 82, onde se lê: "Art. 47. À Divisão de Orientação e Atendimento ao Usuário compete, sob a Coordenação de Cooperação Nacional...", leia-se: "Art. 47. À Divisão de Orientação e Atendi- mento ao Usuário compete, sob a Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Difusão Regional...". BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL <!ID1211173-0> DECISÃO No- 422, DE 27 DE MAIO DE 2008 A Diretoria do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em REFERÊNCIA: Informação Padronizada AF/DEFIX nº 11/2008, de 19.5.08. DELI- BERAÇÃO: Endossando o parecer do Relator, decidiu, por unani- midade:1) Aprovar o arquivamento, pela BNDESPAR, de um Pro- grama de Distribuição Pública de Valores Mobiliários ("Programa"), consoante as regras da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 ("Instrução CVM 400"), constituído exclusivamente por de- bêntures simples, de espécie quirografária ou subordinada, no mon- tante total de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), pelo prazo máximo de 2 (dois) anos contados a partir da data de seu arquivamento na CVM, nos moldes do Programa atualmente arqui- vado na Comissão de Valores Mobiliários; 2) Aprovar a emissão pública, pela BNDESPAR, de debêntures simples ("Debêntures"), sendo esta a 4ª emissão de debêntures pela BNDESPAR e a 1ª a ser efetuada ao amparo do Programa a ser arquivado na CVM, com as seguintes características:(i)valor da emissão e quantidade de séries: oferta inicial de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos mi- lhões de reais), em até duas séries, podendo ser aumentada para até R$ 2.025.000.000,00 (dois bilhões e vinte e cinco milhões de reais) nos termos do § 2º do art. 14 e do artigo 24 da Instrução CVM 400. Não haverá opção de distribuição parcial, devendo ser cancelada a Emissão e a Oferta em caso de não haver demanda para a totalidade de Debêntures ao nível de remuneração aceito pela BNDESPAR. Respeitado o volume total inicial de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), o montante mínimo de uma ou outra série não poderá ser inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), devendo ser cancelada a realização da emissão da série cuja demanda, ao nível de remuneração aceito, seja inferior a tal montante; (ii)número e valor nominal: serão emitidas 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) debêntures, podendo tal montante ser aumentado para até 2.025.000 (dois milhões e vinte e cinco mil) debêntures nos termos do item (i) acima, sendo o valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Cada série somente será emitida com quan- tidade mínima de 300.000 (trezentas mil) debêntures; (iii)garantias: sem garantia e sem preferência, sendo as Debêntures da espécie qui- rografária; (iv) atualização: as Debêntures de uma série terão o seu valor nominal unitário atualizado, a partir da data de subscrição e integralização, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Es- tatística - IBGE; (v) conversibilidade: as Debêntures não serão con- versíveis em ações; (vi)datas de emissão e vencimento: as Debêntures da série cujo valor será atualizado pelo IPCA terão como data de emissão o dia 01/07/2008 e como data de vencimento o dia 15/08/2014, sendo que (a) o principal devido, atualizado conforme item (iv) acima, será pago em uma única parcela, no vencimento, e (b) os juros serão pagos nos dias 15/08/2010, 15/08/2011, 15/08/2012, 15/08/2013 e 15/08/2014. As debêntures da outra série terão como data de emissão o dia 01/07/2008 e como data de vencimento o dia 01/07/2011, sendo que o principal será pago em uma única parcela, na data de vencimento e os juros devidos serão pagos nos dias 01/01/2011 e 01/07/2011; (vii)remuneração: as Debêntures pagarão juros remuneratórios a serem apurados para cada série por meio de processo de bookbuilding, incidentes a partir da data de subscrição e integralização, sendo a remuneração da série sujeita a atualização pelo IPCA calculada sobre o valor nominal atualizado conforme item (iv) acima, e a remuneração da outra série será composta de juros apu- rados como taxa fixa anual adicionada da Taxa DI-CETIP over (DI + spread), calculada e divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP); (viii) preço de subscrição: as Debêntures serão subscritas ao par, pelo valor nominal unitário definido conforme item (ii) acima; (ix)modo de subscrição e colocação: a integralização das Debêntures será à vista, em moeda corrente nacional, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à Câmara Brasileira de Liquidação e Cus- tódia - CBLC ou CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação, con- forme o caso. Serão garantidos (a) a prioridade para colocação junto a investidores de varejo em, no mínimo, 30% da oferta inicial, caso haja demanda neste segmento para tal montante, (b) o atendimento preferencial de lote de até 15 debêntures por investidor de varejo, sujeito ao valor destinado à oferta de varejo e (c) a alocação integral para os investidores institucionais do montante relacionado ao even- tual incremento da oferta nos termos do item (i) acima; aos in- vestidores de varejo deverá ser assegurada a faculdade de, na hipótese de a série de sua escolha deixar de ser emitida, consoante o disposto no item (i), adquirir debêntures da outra série; (x) negociação pública: os negócios secundários com as Debêntures somente poderão ser cursados em ambientes eletrônicos; (xi) formador de mercado: as Debêntures deverão contar com formador(es) de mercado nos am- bientes de sua negociação; e (xii) ambiente regulatório: as Debêntures serão emitidas para distribuição pública conforme as regras da Ins- trução CVM 400 e da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.3) Autorizar a Diretoria da BNDESPAR a aprovar e a firmar todos os contratos, documentos e instrumentos necessários à implementação da emissão.Nos termos do art. 10 do Estatuto da BNDESPAR, a presente decisão da Diretoria do Acionista Único- BNDES, supre todos os atos formais exigidos pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, produzindo os mesmos efeitos das atas das assembléias gerais de acionistas, a que se refere o art. 130 da referida Lei. LUCIANO GALVÃO COUTINHO Presidente do Banco INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL <!ID1211835-0> RESOLUÇÃO No- 179, DE 30 DE JUNHO DE 2008(*) Dispõe sobre a localização das Divisões Regionais do INPI, suas áreas de atuação e estabelece competências das mesmas. O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso de suas atribuições, em especial da que se encontra definida no artigo 150, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, publicada no DOU de 12 de junho de 2008, baseado no que es- tabelece a estrutura básica da autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, resolve: Art. 1º As Divisões Regionais do Instituto Nacional da Pro- priedade Industrial - INPI, conforme consta estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 5.147, de 21 de julho de 2004, são em número de 06 (seis), e serão localizadas em: I - Brasília - DIREG/DF; II - Ceará - DIREG/CE; III - Minas Gerais - DIREG/MG; IV - Paraná - DIREG/PR; V - Rio Grande do Sul - DIREG/RS; e VI - São Paulo - DIREG/SP. Art. 2º As áreas de atuação das Divisões Regionais definidas no artigo 1º serão, respectivamente: I - DIREG/DF - Distrito Federal e Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima; II - DIREG/CE - Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Ala- goas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia; III - DIREG/MG - Estados de Minas Gerais e Espírito San- to; IV - DIREG/PR - Estados do Paraná e Santa Catarina; V - DIREG/RS - Estado do Rio Grande do Sul; e VI - DIREG/SP - Estado de São Paulo. Art. 3º Ficam criados por este ato os seguintes Escritórios de Divisões Regionais, que serão responsáveis pelas mesmas atividades atribuídas àquelas Divisões, com atuação nas seguintes jurisdições: I - no Estado de Santa Catarina - como Escritório da DI- REG/PR; II - no Estado da Bahia - como Escritório da DIREG/CE; III - no Estado de Pernambuco - como Escritório da DI- REG/CE; e IV - no Estado do Espírito Santo - como Escritório da DI- REG/MG. Art. 4º As Divisões Regionais serão dirigidas por Chefes, cujas competências são aquelas estabelecidas pelos artigos 98 e 112 da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008. Art. 5º Adicionalmente às atribuições constantes no artigo 48, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, também compete às Divisões Regionais e seus Escritórios, definidos na forma dos artigos 1º e 3º desta Resolução, bem como a Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Serviços, o seguinte: § 1º Receber, numerar e datar os Pedidos de Patentes; Pe- didos de Certificado de Adição; Pedidos de Registro de Marcas; Pedidos de Averbação ou de Registro de Contratos de Transferência de Tecnologia, de Franquia e de Informação Tecnológica; Pedidos de Registro de Desenho Industrial; Pedidos de Registro de Indicações Geográficas; Pedidos de Registro de Programas de Computador e de Pedidos de Registro de Topografia de Circuitos Integrados, este úl- timo, nos termos do artigo 30 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, bem como quaisquer petições referentes a esses assuntos, in- cluindo os documentos que chegarem via postal. § 2º À DIREG/SP, além das atribuições acima, também com- pete realizar o exame preliminar nos pedidos apresentados ao INPI, conforme previsto nos artigo 156, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. § 3º O Diretor de Administração e Serviços, por meio de ato próprio, na forma estabelecida no artigo 35, inciso I, da Portaria MDIC nº 130, de 11 de junho de 2008, poderá delegar outras com- petências à Seção de Protocolo e Expedição, à DIREG/SP ou às outras unidades descentralizadas previstas nesta Resolução. Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados pelas unidades operacionais a que se referem os artigos 1º e 3º deste ato, praticados sob a égide da Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de 2006, alterada pela Resolução INPI nº 156, de 28 de junho de 2007. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União, revogando-se a Resolução INPI nº 125, de 17 de maio de 2006 e a Resolução INPI nº 156, de 28 de junho de 2007. JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 124, de 1º-7-2008, Seção 1, pág. 98, com incorreção no original. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID1211839-0> PORTARIA No- 228, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Consulta Pública. Regulamento de Avalia- ção da Conformidade de Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves com Mo- tores do Ciclo Otto. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro- posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava- liação da Conformidade de Veículos Leves de Passageiros e Co- merciais Leves com Motores do Ciclo Otto. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro- postos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211840-0> PORTARIA No- 229, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Consulta Pública. Regulamento de Avalia- ção da Conformidade para Sistemas e Equi- pamentos para Energia Fotovoltaica (Mó- dulo, Controlador de Carga, Inversor e Ba- teria). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro- posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava- liação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica (Módulo, Controlador de Carga, Inversor e Bateria). Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro- postos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA<!ID1211841-0>
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200882 1ISSN 1677-7042 PORTARIA No- 230, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Consulta Pública. Regulamento de Avalia- ção da Conformidade de Interruptores e/ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Re- siduais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro- posta de texto da Portaria Definitiva e da revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade de Interruptores e/ou Disjuntores a Cor- rentes Diferenciais e Residuais. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro- postos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qua- lidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211842-0> PORTARIA No- 231, DE 30 DE JUNHO DE 2008 Consulta Pública. Regulamento de Avalia- ção da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a pro- posta de texto da Portaria Definitiva e a do Regulamento de Ava- liação da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos pro- postos. Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito dos textos supramencionados deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qua- lidade Industrial - Inmetro Diretoria da Qualidade - Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211843-0> PORTARIA No- 232, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re- ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro- vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de defi- ciência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acom- panhadas por crianças de colo, e a Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Considerando o disposto no artigo 41 do Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que determina o prazo de até 54 (cin- qüenta e quatro) meses, a contar da data de implementação do Pro- grama de Avaliação da Conformidade, para que as empresas con- cessionárias e permissionárias dos serviços de transporte coletivo aquaviário garantam a acessibilidade das embarcações em circulação, inclusive de seus equipamentos; Considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 41 do Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que delega ao Inmetro a responsabilidade pelo estabelecimento do Programa de Avaliação da Conformidade para adaptação das embarcações em operação, uti- lizadas nos serviços de transporte coletivo de passageiros; Considerando a competência dos Órgãos Gestores do sistema de transporte pelo gerenciamento da frota de embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros; Considerando o tamanho da frota de embarcações utilizada no transporte coletivo de passageiros que será adaptada; Considerando o quantitativo de Organismos de Inspeção (OI) acreditados pelo Inmetro, atuantes no território nacional, e a sua capacidade operacional para realizar inspeção da adaptação que per- mitirá acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade re- duzida nas embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas- sageiros, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Embarcações Existentes Utilizadas no Transporte Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro - RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 339, de 31 de agosto de 2007. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava- liação da Conformidade - SBAC, a inspeção da adaptação de aces- sibilidade em embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas- sageiros, a qual deverá ser realizada por Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado. Art. 4º Determinar que, para as adaptações que irão conferir acessibilidade às embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 5º Determinar que as adaptações de acessibilidade nas embarcações utilizadas no transporte coletivo de passageiros deverão ser realizadas no prazo máximo de 54 (cinqüenta e quatro) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Parágrafo Único. Os proprietários das embarcações acima descritas serão responsáveis pela realização das adaptações e ins- peções necessárias dentro do prazo determinado no caput, devendo para tanto estabelecer um planejamento que considere a quantidade de Organismos de Inspeção (OI) acreditados pelo Inmetro, as suas lo- calizações, e o tamanho da frota que será adaptada. Art. 6º Determinar que as inspeções das adaptações de aces- sibilidade, das embarcações utilizadas no transporte coletivo de pas- sageiros, deverão ser realizadas por Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Inmetro, quando serão observados os requisitos es- tabelecidos no Regulamento ora aprovado. Parágrafo Único. A partir da aprovação das inspeções, de- verá ser emitido um Certificado de Acessibilidade de Embarcação - CAE. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211844-0> PORTARIA No- 233, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re- ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro- vado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 05, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, em 15 de fevereiro de 2008; Considerando a Norma Regulamentadora n. º 6 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, aprovada pela Portaria nº 25, de 15 de outubro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do MTE; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado en- tre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, pu- blicado no Diário Oficial do dia 21 de setembro de 2007, que tem como objetivo a integração institucional mútua de conhecimento nas áreas de Avaliação da Conformidade, Metrologia Legal e Científica e do Trabalho; Considerando a importância de Luvas Cirúrgicas e de Pro- cedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas, comercializados no país, apre- sentarem requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor- midade para Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Natural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no en- dereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria n.º 357, de 21 de setembro de 2007. Art. 3o Estabelecer, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava- liação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico de Borracha Na- tural, Borracha Sintética e de Misturas de Borrachas Sintéticas. Art. 4º Determinar que a certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 5º Determinar que, a partir do dia 1º de janeiro de 2009, o produto supramencionado deverá ser comercializado, por fabri- cantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. Art.6º Determinar que, a partir do dia 1º de agosto de 2009, o produto objeto desta Portaria deverá ser comercializado, por ata- cadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas. Parágrafo Único: A fiscalização observará os prazos esta- belecidos nos artigos 5º e 6º desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211845-0> PORTARIA No- 34, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re- ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro- vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de atualizar e de transferir, de Regra Específica para Regulamento de Avaliação da Conformidade, os critérios de interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga; Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor- midade de Interruptores para Instalações Elétricas Fixas Domésticas e Análogas, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no en- dereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela da Portaria Inmetro n.º 87, de 13 de março de 2008. Art. 3º Cancelar a Regra Especifica - NIE- DINQP - 050 Rev.00 - Fev 2000 - para certificação de interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga. Art. 4º Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória dos interrup- tores para instalações elétricas fixas domésticas e análogas. Art. 5º Determinar que os interruptores supramencionados deverão ser certificados por Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pelo Inmetro e deverá basear-se nos requisitos estabe- lecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 6º Estabelecer o prazo de até 01 de dezembro de 2008 para que os Organismos de Certificação de Produtos demonstrem, ao Inmetro, a adequação dos interruptores, por eles certificados, ao Re- gulamento ora aprovado.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 831 ISSN 1677-7042 Art. 7º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas. Art. 8º Revogar, em 01 de dezembro de 2008, a Portaria Inmetro n.º 82, de 13 de junho de 2001. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposições em contrário. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA <!ID1211846-0> PORTARIA No- 236, DE 30 DE JUNHO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo De- creto n.° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Re- ferência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, apro- vado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando o Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do artigo 4º, do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a ade- quação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos; Considerando que os veículos rodoviários que transportam cargas e produtos perigosos, só podem trafegar após a comprovação do atendimento aos requisitos e condições de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e nas Resoluções do Con- selho Nacional de Trânsito - Contran; Considerando a importância de a quinta-roda, utilizada em veículos rodoviários que transportam cargas e produtos perigosos, comercializados no país, apresente requisitos mínimos de segurança, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Confor- midade de Quinta-Roda Utilizada em Veículo Rodoviário Destinado ao Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Di- pac Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro - RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 057, de 19 de fevereiro de 2008. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Ava- liação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para a quinta-roda, utilizada em veículos rodoviários que transportam cargas em geral e produtos perigosos, a qual deverá ser realizada por Or- ganismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado. Art. 4º Determinar que, no prazo de até 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o pro- duto objeto desta Portaria deverá ser comercializado, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos esta- belecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 5º Determinar que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a supramencionada quinta-roda deverá ser comercializada, por ataca- distas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos es- tabelecidos no Regulamento ora aprovado. Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação. Parágrafo Único. A fiscalização observará os prazos esta- belecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu- blicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL <!ID1211632-0> PORTARIA No- 152, DE 2 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com a Recomendação Internacional R-107 da Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML). Considerando as instruções da Portaria MTIC nº 63/1944, no que for aplicável, as prescrições da Portaria Inmetro nº 83/1990 e o procedimento constante do anexo "Metodologia de Verificação/Ensaio Dinâmico de Instrumento de Pesagem Automático Totalizador Des- contínuo", a que se refere a presente Portaria, resolve: Aprovar o modelo TOLFLUX, de instrumento de pesagem automático totalizador descontínuo, classe de exatidão 0,5, marca TOLEDO e condições de aprovação especificadas na íntegra da por- taria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211633-0> PORTARIA No- 160, DE 3 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro- logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de- legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra- vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri- buiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló- gica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 52600.007421/2008, apresentados por Marcos Ribeiro & Cia Ltda; e, Considerando o resultado da análise realizada por este Ins- tituto, resolve: Autorizar a inclusão dos modelos PR 30/200A, PR 30/300, PR 30/300A, PR 30/500A, PR 30/1000A, PR 30/2000A, PR 30/3000A, PR 30/5000A, PR 30/6000, PR 30/6000A, PR 30/7500, PR 30/7500A, PR 30/10000A, PR 30/15000, PR 30/20000A, PR 30/25000 e PR 30/25000A, na Portaria Inmetro/Dimel nº 220/2004. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211634-0> PORTARIAL No- 163, DE 9 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro- logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de- legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra- vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri- buiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló- gica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994, resolve: Aprovar os modelos BC-03, BC-10, BC-30, BC-60, BC-300, BC-500, BC-1T e BC-3T, de instrumento de pesagem não auto- mático, de equilíbrio automático, eletrônico, classe de exatidão III, marca BALANÇAS CURITIBA, e condições de aprovação espe- cificadas na integra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro:http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211635-0> PORTARIA No- 164, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metro- logia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da de- legação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, atra- vés da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atri- buições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metroló- gica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº 233/1994, resolve: Aprovar o modelo WS, de pesos de classe de exatidão F1, nos valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg, 200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS<!ID1211636-0> PORTARIA No- 165, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº 233/1994, resolve: Aprovar o modelo SW, de pesos de classe de exatidão M1, nos valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg, 200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211637-0> PORTARIA No- 166, DE 10 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para padrões de massa (pesos), aprovado pela Portaria Inmetro nº 233/1994, resolve: Aprovar o modelo KS, de pesos de classe de exatidão F2, nos valores nominais de 1mg, 2mg, 5mg, 10mg, 20mg, 50mg, 100mg, 200mg e 500mg, em fios metálicos (aço inoxidável), marca WKS, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211638-0> PORTARIA No- 177, DE 18 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994, resolve: Aprovar o modelo MPI200-BS, de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, pesador, classe de exatidão III, marca CANADÁ, e condições de aprovação es- pecificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS <!ID1211639-0> PORTARIA No- 180, DE 19 DE JUNHO DE 2008 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Me- trologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994, resolve: Aprovar o modelo o modelo PRIX4 W , de instrumento de pesagem não automático, de equilíbrio automático, eletrônico, com- putador de preços, classe de exatidão III, marca TOLEDO, com uso interditado para venda direta ao público, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do In- metro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID1210405-0> PORTARIA No- 11, DE 1o- DE JULHO DE 2008 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EX- TERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no dia 12 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo: "XIII - Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no D.O.U. de 12 de junho de 2008: CODIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 7305.12.00 Outros Soldados longitudinalmente EX 001 - Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros no- minais de 24" e 26" e espessura compreendida entre 0,406" e 0,688", solda ERW e grau X 70. 2% 38.794 toneladas De 12/06/2008 a 11/09/2008 a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria; b) o exame das licenças de importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e c) o importador deverá fazer constar na LI a descrição completa do Ex 001 constante da tabela acima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELBER BARRAL
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200884 1ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID1210226-0> PORTARIA No- 302, DE 1o- DE JULHO DE 2008 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 12, Inciso VI e os termos do Parecer Técnico de Projeto N.º 142/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, de 27 de junho de 2008, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa FACOMSA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto N.º 142/2008 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de MECANISMO PARA VELO- CÍMETRO/HODÔMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO Mecanismo para velocímetro/hodômetro do painel de instrumen- tos para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos 1,825,980 2,434,640 3,043,300 Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 182 - MDIC/MCT, de 19 de julho de 2004, considerando a inclusão da Portaria Interministerial nº 048 - MDIC/MCT, de 11 de fevereiro de 2005 e o disposto na Portaria Interministerial nº 78/07 e Portaria Interministerial nº 147 - MDIC/MCT, de 15 de agosto de 2007; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Ministério do Meio Ambiente. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID1209823-0> RESOLUÇÃO No- 339, DE 23 DE JUNHO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA CO- LEGIADA, em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2008, com fundamentos no art. 12, inciso V da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o que consta no processo n° 02501.000762/2002-61, resolveu: Art. 1º Outorgar aos usuários listados na Tabela A1 - para as finalidades e prazos de validade indicadas na Tabela1. Os Outorgados deverão obedecer as condições de uso da água definidas na Tabela A2; José Írio Gadioli e Outro; Brassumo Ltda; Areal Recreio Ltda; Yoshikato Ynoe; Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda; Olaria Vargem Alegre Ltda; White Martins Gases Industriais Ltda; Prefeitura Municipal de Ewbanck; Inbrapel Indústria Brasileira de Papéis Ltda; Usina Sapucaia S.A (Campos dos Goytacazes); Lanobrasil S.A; Itaú- na de Resende Materiais de Construção Ltda; Areal 2094 Ltda - ME; S.A. Tubonal; Nobrecel S.A Celulose e Papel; Cooperativa de La- ticínios do Alto Paraíba; Santo Estevão Mineração e Participações Ltda; White Martins Gases Industriais Ltda; Queluz Quimica Ltda; Helena Giovaneli Zanin; Associação Esportiva São José ( Clube de Campo Santa Rita); Fabrica de Papel Santa Maria Ltda; Prefeitura Municipal de São José do Barreiro; Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE (Aparecida); Departamento de Água e Esgotos - DAE (Carangola); Prefeitura Municipal de Potim; Schweitzer Mau- duit do Brasil; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Re- donda - SAAE - VR; Prefeitura Municipal de Vassouras; Prefeitura Municipal de Barra do Piraí; IKK do Brasil Indústria e Comércio Ltda; Prefeitura Municipal de Porto Real; Instituto Biochimico Ltda; Furnas Centrais Elétricas S.A (Campos dos Goytacases); Bela Joana Sucos e Frutas Ltda; Laticinio Grupiara Ltda; SAEG - Serviço Au- tônomo de Água e Esgoto de Guarani; Bidim Industria e Comércio Ltda; Rockfibras do Brasil Indústria e Comércio Ltda; Marcio Souza de Carvalho Britto; FRIV - Frigorífico e Indústria do Vale Ltda; Hogänäs Brasil Ltda; Metan 2001 de Quatis Indústria e Comércio Ltda.; Wirex Cable S.A; Laticínios Bom Pastor Ltda; Affifa Daibes Pereira; Areal Rio Negro Ltda; Areal Mont Serrat de Três Rios Ltda; Orica Brasil Ltda.; Areal Alegria de Resende Ltda-Me; Comércio de Areia Primavera Ltda; Areal L.G. Santa Bárbara Ltda; Prefeitura Municipal de Aperibe; Cooperativa Agro Pecuária de Itaocara; Esther Teixeira de Moraes; Extratora de Areia Volta Redonda Ltda.; Fun- dação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional; Heatcraft do Brasil Ltda; Jarbas Giovanelli; João Carlos Rossato e Outros; João Sávio; José Carlos da Mata; Jose Carlos de Souza; José Edilson Andrade da Silva; José Thomaz Souza de Carvalho Britto; Marcelo Lara Matte; Mineração Souza Freire Ltda; Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul; Prefeitura Municipal de Pinheiral; Prefeitura Mu- nicipal de São Fidélis; Prefeitura Municipal de Rio Pomba; Prefeitura Municipal de Astolfo Dutra; Eduardo Cavalca Filho; Prefeitura Mu- nicipal de Cambuci; Prefeitura Municipal de Quatis; Prefeitura Mu- nicipal de Sapucaia; Reginaves Industria e Comércio de Aves Ltda; Agromon S/A Agricultura e Pecuária; Votorantim Celulose e Papel S.A (Jacareí); Usina Sapucaia S.A (Campos dos Goytacazes); So- postes Concreto Armado Ltda; CIA Açucareira Usina Barcelos; Tran- sapoio Transporte Rodoviário Ltda-ME; Upic- Usina Pureza Indústria e Comércio S.A.; A.C. Oliveira Amante Areal-ME; COPAPA - CIA Paduana de Papéis; Extratora de Areia Ltda; Volta Redonda; Extração de Areia, Transporte e Comércio Progresso Ltda; Granja Corrientes Areal Ltda; Indústrias de Bebidas Joaquim Thomaz de Aquino Filho S.A; Jeneve Transporte e Locação Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Tremembé); Jeneve Trans- porte e Locação Ltda; Fundação Valeparaibana de Ensino; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Bananal); Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Cachoeira Paulista); Rosangela Baita do Couto Moraes - ME; Jebson da Silva FI; JM Serviços de Tratores Ltda; Companhia de Sanea- mento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Caçapava); Areal São Fernando Ltda; Areal Dois Irmãos Ltda; Marcelo Ribeiro de Souza-Me; Eva Ferreira dos Reis - Me; Eliana Ribeiro de Souza-Me; Areal Fazenda da Barra Ltda; Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (Pirapetinga); Prefeitura Municipal de Cataguases; Maxion Sistemas Automotivos Ltda; Companhia de Saneamento Bá- sico do Estado de São Paulo - Sabesp (São José dos Campos); Madepar Papel e Celulose S.A; Farroma Pedras e Material de Cons- trução Ltda -Me; Auto Posto Dornelas Ltda; Gustavo Leal Cid-FI; Ionete Alves da Silva - FI; Paulo Joaquim da Silva Pinto; João Rossato; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Queluz); Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Lorena); Hideo Ynoue; Agrisul Agrícola Ltda; Prefeitura Municipal de Itatiaia; Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (Volta Redonda); José Moreira Campos; Metalúrgica Barra do Piraí S.A; Julio Cesar Zangrandi; Quinet Têxtil S.A; Indústria de Papel Guará Ltda; Votorantim Cimentos Brasil Ltda; Zollern Bhw do Brasil; Prefeitura Municipal de São João da Barra; Comercial de Areia e Transportadora Alvorada Ltda; Pedras Decorativas W.W. de Pádua Ltda - Me; Galvasud S.A (Porto Real); Antônio Santini; Gi- bello & Gibello Ltda - Epp; Prefeitura Municipal de Piraí; Prefeitura Municipal de Santa Branca; Cooperativa Agro-Pecuária de Itaperuna Ltda; Cesbra Quimica S.A; Agropecuária Belo Horizonte Ltda; Agri- brands Purina do Brasil; Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltda; Pedreira São Sebastião Ltda; Sadefem Equip e Montagens S.A.; Mape Material de Construção e Serviços de Pirapetinga Ltda-Me; Petrobras Distribuidora S.A (Volta Redonda); Prefeitura Municipal de Divino; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios; Santa Helena Agroindustrial Ltda; Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CE- DAE (Sapucaia); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Itaperuna); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Ape- ribé); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Italva); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Cardoso Mo- reira); Saint - Gobain Canalização Ltda; Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (São Fidélis); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (São João da Barra); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Paraíba do Sul); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Rio Claro); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Barra do Piraí);Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Itaperuna); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Laje do Muriaé); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Porciúncula); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Natividade); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Cambuci); Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Itaocara); Inpa - Indústria de Embalagens Santana S.A; Mabelle Criações Infantis Ltda; Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Piraí); BR Metals Fundições Ltda; Com- panhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Intermunicipal de Santo Antônio de Pádua/Miracema); Kimberly Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda; Águas do Paraíba (Campos dos Goytacazes); Cimento Tupi S.A; Parmalat Brasil SA Indústria de Alimentos; Petróleo Brasileiro S.A- Petrobrás (São José dos Cam- pos); Xerox Comercio e Indústria Ltda; BASF S.A; Companhia Flu- minense de Refrigerantes; Prefeitura Municipal de Areias; Camacho Padua Pedras Decorativas Ltda-Me; José Felix Jorge Moreira; Golden Química do Brasil Ltda; Malteria do Vale S.A; Companhia Industrial Cataguases; Águas das Agulhas Negras (Resende); Avibras Indústria Aeroespacial S.A; Nilton da Silva Viana; Cognis Brasil Ltda.; Volkswagen Caminhões e Ônibus Indústria e Comercio de Veículos Comerciais Ltda; Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - Saeg; Companhia de Saneamento Básico do Es- tado de São Paulo - Sabesp (Redenção da Serra); Ferreira Inter- national Ltda; Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (Cru- zeiro); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Leo- poldina); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Cataguases); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Divino); Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Rio Pomba); Prefeitura Municipal de Rio Claro; Cervejarias Kaiser Brasil S.A; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Pindamonhangaba); Novakraft Indústria e Comércio de Papel e Embalagem; Tesouro do Paraíba Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (Guararema); Rohm And Haas Química Ltda; Nestlé Brasil Ltda; Jose Clovis da Matta; Massas Portuense Ltda; Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa; Quimvale Química Industrial Vale do Paraíba Ltda; Clariant S.A; José Antônio Roma; Frigorífico Cleumar Ltda; JBS S.A; Aços Villares S.A; Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (São Luís do Paraitinga); Claudiano de Oliveira Silva - Areia; Carla Alves Simplício de Freitas; Extração de Areia Dona Izabel Ltda; Jose Fernando Martins Pereira; Prefeitura Municipal de Pi- rapetinga; Petrobras Transporte S.A (Volta Redonda); Areal Vista Alegre Ltda; Radicifibras Indústria e Comércio Ltda; Cooperativa dos Produtores de Leite de Alem Paraiba de Responsabilidade Ltda; La- vanderia Cocate Ltda; NM Industria e Comércio de Roupas Ltda; Cervejarias Cintra Indústria e Comércio Ltda; Somacis do Brasil Circuitos Ltda; Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp (São José dos Campos); Siderúrgica Barra Mansa S.A; Areal Lider - ME; Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda; Metalúrgica Ipe Ltda; Guilherme Chrysostomo Bokel; Jm Teixeira Pedras - ME. Art. 2º Prorrogar e, quando for o caso, substituir, o prazo de validade das outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas aos usuários listados na Tabela A3; Itograss Agrícola Ltda; Lopes e Guedes Extração de Areia; Areal Rio Pomba Ltda; Alvaro Miguel de Souza; Areal São Camilo Ltda; Edson Miana Cid; Marilda Moreira Rosa - FI; Realplastic Indústria de Embalagens Ltda-ME; Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA (Dona Euzébia). Art. 3º Os usuários relacionados na Tabela A4, também Ou- torgados por esta Resolução, deverão preencher informações com- plementares para fins de cobrança pelo uso da água junto ao CNARH, no prazo máximo de 45 dias contados da data de publicação desta Resolução; Prefeitura Municipal de Quatis; Sópostes Concreto Ar- mado Ltda; Petrobras Distribuidora S.A (Volta Redonda); Areal Re- creio Ltda; Areal Rio Negro Ltda; Areal Mont Serrat de Três Rios Ltda; Areal Alegria de Resende Ltda-Me; Comércio de Areia Pri- mavera Ltda; Areal L.G. Santa Bárbara Ltda; Prefeitura Municipal de Piraí. Os anexos e demais informações pertinentes estarão dis- poníveis no site www.ana.gov.br. JOSÉ MACHADO <!ID1209822-0> SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO RESOLUÇÕES DE 23 DE JUNHO 2008 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA- ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria no- 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 287ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de junho de 2008, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei no- 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar: No- 336 - Ernano Siegert, rio São Miguel (Lagoa-Mirim), Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação. No- 337 - VCP-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda., rio Paraná, Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, outros usos (Horto Florestal Santa Luzia). No- 338 - VCP-MS Celulose Sul Matogrossense Ltda., rio Paraná, Município de Três Lagoas/Mato Grosso do Sul, transferência, outros usos (Horto Florestal Pontal). O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. FRANCISCO LOPES VIANA <!ID1210239-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA- ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que no período de 2 a 30/06/2008, foram requeridas as se- guintes solicitações de reserva de disponibilidade hidrica de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Igua- çu, Municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques/Paraná, renovação, aproveitamento hidroelétrico AHE Baixo Iguaçu. - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Barra do Pomba, Municípios de Cambucci e Itaocara/Rio de Janeiro, re- novação, aproveitamento hidroelétrico AHE Barra do Pomba.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 851 ISSN 1677-7042 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Cam- buci, Municípios de Cambuci e São Fidélis/Rio de Janeiro, reno- vação, aproveitamento hidroelétrico AHE Cambuci. - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio To- cantins, Municípios de Ipueiras e Brejinho de Nazaré/Tocantins, re- novação, aproveitamento hidroelétrico UHE Ipueiras. <!ID1209824-0> O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZA- ÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 02 a 30/06/2008, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de di- reito de uso de recursos hídricos de domínio da União: 2o- Batalhão de Engenharia de Construção, rio São Francisco, Município de Cabrobó/Pernambuco, indústria. Adélia Nunes Neves, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Guapé/Minas Gerais, irrigação. Alexandre Luiz Socal Cassol, Cláudio Norberto Poleze, rio Quaraí, Município de Quarai/Rio Grande do Sul, irrigação. Alício Gonçalves dos Santos, rio São Francisco, Município de Pirapora/Minas Gerais, irrigação. Aloysio Tomás de Mendonça, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A, córrego Bar- reado, Município de Montana/Espírito Santo, alteração, indústria. Antônio dos Reis Tinôco, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/Minas Gerais, irrigação. Analtiva Silva Junqueira de Andrade, Reservatório da UHE de Volta Grande (rio Grande), Município de Água Comprida/Minas Gerais, irrigação. Ângelo Custódio Romero Eugênio, rio Manoel Alves Gran- de, Município de Goiatins/Tocantins, irrigação. Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, rio Jarí, na Divisa dos Estados do Amapá e Pará, aproveitamento hidroelétrico UHE Santo Antônio. Agropecuária Campo Alto, Reservatório da UHE de São Simão (rio Paranaíba), Município de Gouvelândia/Goiás, alteração, irrigação. Atlântica Agropecuária Ltda., rio São Francisco, Município de Pirapora/Minas Gerais, irrigação. Areal rio Doce Ltda., rio doce, Município de Governador Valadares/Minas Gerais, mineração. Areião Santa Rita Ltda., rio Pomba, Município de Cata- guases/Minas Gerais, mineração. Associação de Desenvolvimento Comunitário de Pinhões - ADESCOPI, Barragem Pinhões (afluente do rio São Francisco), Mu- nicípio de Juazeiro/Bahia, abastecimento público e dessedentação ani- mal. Associação dos Piscicultores Ponte Quinca Mariano, Reser- vatório da UHE de Itumbiara (rio Paranaíba), Município de Co- rumbaíba/Goiás, preventiva, aqüicultura. Associação de Trabalhadores Rurais Fazenda Nova Espe- rança, Reservatório da UHE de Xingó (rio São Francisco), Município de Olhos D'Água do Casado/Alagoas, preventiva, aqüicultura. Cooperativa dos Produtores de Cana Porto Xavier Ltda., rio Uruguai, Município de Porto Xavier/Rio Grande do Sul, indústria. Construtora Queiroz Galvão S.A, rio Mucuri, Município de Carlos Chagas/Minas Gerais, indústria. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, rio Itararé, Município de Itararé/São Paulo, esgotamento sanitário. Cereal Citrus Agrícola Ltda., rio Preto, Região Adminis- trativa de Planaltina/Distrito Federal, irrigação. Cláudio Kleber Amaral da Silva, rio Jequitinhonha, Mu- nicípio de Itaobim/Minas Gerais, irrigação. Comary Indústria Brasileira de Bebidas Ltda, rio São Fran- cisco, Município de Petrolina/Pernambuco, indústria. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, rio Sapucaí, Municípios de Itajubá, Piranguçu, Wenceslau Braz/Minas Gerais, obras hidráulicas. Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, rio São Francisco, Município de Própria/Sergipe, abastecimento público. Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba - Codevasf, rio Ipanema, Município de Batalha/Ala- goas, preventiva, esgotamento sanitário. Cimento Tupi S.A, rio Paraíba do Sul, Município de Volta Redonda/Rio de Janeiro, alteração, indústria. Companhia Hidroelétrica do São Francisco, rio São Fran- cisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação, dessedentação animal e abastecimento humano. Davi José de Avelar, rio Paranaíba, Município de Patos de Minas/Minas Gerais, irrigação. Draga Cajueiro Extração de Areia Ltda, rio Tocantins, Mu- nicípio de Palmeirante/Tocantins, mineração. Dalton Braga, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Alfenas/Minas Gerais, irrigação. EDP - Energias do Brasil S.A, rio Doce, Município de Li- nhares/Espírito Santo, geração de energia elétrica. Eulâmpia Pulcina dos Santos, Reservatório da UHE de Ita- parica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. Elson Ribeiro de Novaes, rio de Contas (Barragem da Pe- dra), Município de Jequié/Bahia, irrigação. Elivar Pereira de Souza, Reservatório da UHE de Paulo Afonso IV, Município de Glória/Bahia, irrigação e dessedentação animal. Espólio Dorival Arantes, rio Paranaíba, Município de Cen- tralina/Minas Gerais, irrigação. Gemacom Comércio e Serviços Ltda, rio Paraíbuna, Mu- nicípio de Juiz de Fora/Minas Gerais, indústria. Gelci Zancanaro, ribeirão Samambaia, Município de Cris- talina/Goiás, irrigação e obras hidráulicas. Gelci Zancanaro, ribeirão Samambaia, Município de Luziâ- nia/Goiás, irrigação. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN- CRA, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vis- ta/Pernambuco, irrigação e abastecimento humano (Assentamento Sa- fra). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN- CRA, rio São Francisco, Município de Santa Maria da Boa Vis- ta/Pernambuco, preventiva, abastecimento Humano (Assentamento Boqueirão). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN- CRA, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, preventiva, abastecimento Humano (Assentamento Ouro Verde). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - IN- CRA, rio São Francisco, Município de Cabrobó/Pernambuco, pre- ventiva, abastecimento humano (Assentamento Tucutu-Jibóia). Icil - Indústria e Comércio Itacarambi S. A., rio São Fran- cisco, Município de Itacarambi/Minas Gerais, irrigação. Ivo Alberto Bartzen, Reservatório da UHE de Itaipu (rio Paraná), Município de Marechal Cândido Rondon/Paraná, irrigação. Joaquim Rodrigues de Almeida, rio São Francisco, Muni- cípio de Pintópolis/Minas Gerais, irrigação. Jean Sérgio Alves Santos, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. Jussara Felizali Barbosa, rio Grande, Município de Cris- tais/Minas Gerais, renovação, irrigação. Koen Robert Helene Dhuyvetters, rio São Francisco, Mu- nicípio de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Leandro Melo Siqueira - Me, rio Sapucaí, Município de São Gonçalo do Sapucaí/Minas Gerais, mineração. Maria Liduína Oliveira de Lucena, Açude Público de Orós, Município de Iguatu/Ceará, irrigação. Mário Alves Filho, rio de Contas (Barragem da Pedra), Mu- nicípio de Jequié/Bahia, irrigação. Manoel Bezerra de Sá, Reservatório da UHE Moxotó - Apo- lônio Sales (rio São Francisco), Município de Jatobá/Pernambuco, irrigação e dessedentação animal. Marcos Bruxel, Cristina Bruxel, Daniel Bruxel, Décio Bruxel e Astrit Hubner Bruxel, rio Urucuia, Município de São Romão/Minas Gerais, alteração, irrigação. Milton Ferreira de Lacerda, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Mituaki Shigueno, rio Paranapanema, Município de Itaí/São Paulo, irrigação. Mineradora Bruno Ltda., rio Tocantins, Município de Mi- racema do Tocantins/Tocantins, mineração. Mineração Jundu Ltda, rio Paraíba do Sul, Município de Guararema/São Paulo, mineração. Mineração Jundu Ltda., rio Paraíba do Sul, Município de Guararema/São Paulo, mineração. Mineração Marcilio e Santos Ltda., rio Mogi Guaçu, Mu- nicípio de Inconfidentes/Minas Gerais, alteração, mineração. Mineração Arco-Íris Ltda., rio Sapucaí, Município de Pi- ranguinho/Minas Gerais, mineração. Nacional Comércio e Transporte Ltda, rio Pomba, Município de Guarani/Minas Gerais, mineração. Nilton Roberto Oliveira Melo e Rogério Lopes Ferreira, Re- servatório da UHE de Três Marias (rio São Francisco), Município de Morada Nova de Minas/Minas Gerais, irrigação. Plácido Ribeiro Vaz, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Formiga/Minas Gerais, irrigação e indústria. Pedro Augusto de Paula, rio Grande, Município de Carmo do Rio Claro/Minas Gerais, irrigação. Racine Figueiredo Maia, Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), Município de Boa Esperança/Minas Gerais, irrigação. Rayza Tapetes & Linhas Rayza Ltda, rio Mogi-Guaçu, Mu- nicípio de Inconfidentes/Minas Gerais, indústria. Renato de Araújo Collares, rio Jequitinhonha, Município de Araçuaí/Minas Gerais, irrigação. Renato Nonato Coelho, rio São Francisco, Município de Pe- trolina/Pernambuco, irrigação. Rosana Lúcia da Silva Barros Menezes, Reservatório da UHE de Itaparica (rio São Francisco), Município de Petrolândia/Per- nambuco, irrigação. Serviço de Água e Esgoto de Porto Ferreira - SAEF, rio Mogi-Guaçu, Município de Porto Ferreira/São Paulo, esgotamento sanitário. Tropical Fruit Ltda. - ME, rio São Francisco, Município de Sobradinho/Bahia, alteração, irrigação. Usina Caeté S.A - Unidade de Volta Grande, Reservatório da UHE de Porto Colômbia (rio Grande), Município de Conceição de Alagoas/Minas Gerais, indústria. Valmi Blanco Machado, rio Canoas, Município de Moco- ca/São Paulo, renovação, irrigação. Valdemiro Rodrigues Gonçalves, rio São Francisco, Muni- cípio de Juazeiro/Bahia, transferência, irrigação. <!ID1213053-0> O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atri- buições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 02 a 30/06/2008, foram requeridas e encontram-se em análise na Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH/COGERH), as solicita- ções de outorga de direito de uso de recursos hídricos listadas a baixo, nos termos da Resolução Conjunta ANA/SRH-CE/SEMAR-PI n° 547/2006 e Resoluções n° 51/2008 e 52/2008, que delegam competências e definem os critérios e procedimentos para a outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Estado do Ceará: -Associação Comunitária Rendeira dos Dionísios, CNPJ nº 01.051.827/0001-97, açude Poço da Pedra (rio Jaguaribe), com vazão de captação de 0,67 L/s, abastecimento humano, Município de Cam- pos Sales/Ceará, Processo nº 08005157-0. -Agropecuária Sem Fronteira Ltda., CNPJ nº 05.167.354/0001-49, açude Jaburu I (rio Parnaíba), com vazão de captação de 748,76 L/s, irrigação, Município de Tianguá/Ceará, Pro- cesso nº 07478239-8. FRANCISCO LOPES VIANA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS <!ID1213101-0> PORTARIA No- 19, DE 2 DE JULHO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, resolve: Art. 1º - A Declaração sobre a localização de imóveis rurais em relação ao Bioma Amazônico de que trata a Portaria nº 96, de 27 de março de 2008, do Ministério do Meio Ambiente e alterações sub- seqüentes, será emitida eletronicamente pelo IBAMA em sua página na Rede Mundial de computadores no sítio: www.ibama.gov.br/cogeq. Parágrafo Único - A Declaração deverá ser solicitada via requerimento disponível no endereço eletrônico citado no caput, con- forme Anexo I desta Portaria. Art. 2º - As informações sobre o imóvel rural são de res- ponsabilidade exclusiva do proprietário ou detentor do imóvel §1º. Os dados informados estarão sujeitos a confirmação por parte do IBAMA, mediante verificação ou vistoria no local. §2º. A constatação de desconformidade dos dados informa- dos sujeitará o requerente às sanções administrativas e penais ca- bíveis. Art. 3º - A Declaração do IBAMA (Anexo II) não configura atestado de regularidade ambiental do imóvel, não enseja nenhum reco- nhecimento quanto ao titular do domínio, detentor ou quanto à proprie- dade e não dá direito à exploração florestal ou supressão de vegetação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MESSIAS FRANCO ANEXO I REQUERIMENTO DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL RURAL EM RELAÇÃO AO BIOMA AMAZÔNICO Ilmo. Sr. Representante do IBAMA O Sr ________________________________________________________, portador do RG no _______________,CPF no ____.____.____-_____, proprietário do imóvel rural ________________________________________________________, município __________________, estado ____, área total _________ha, Área de Reserva Legal __________ha, Área de Pre- servação Permanente ______________ha, requer Declaração sobre a Localização da propriedade supra-mencionada em relação ao Bioma Amazônico, considerando o seguinte par de coordenadas da Sede (necessariamente no interior do imóvel rural): Latitude: _________________________________________________________ Longitude: _________________________________________________________ Caracterização do documento fundiário do imóvel: __________________________________ (Escritura, Documento de Cessão, Documento de Aforamento, Concessão de direito real de uso, Concessão de uso especial para fins de moradia, Alienação e ou- tros). Obs. Endereço completo para correspondência: Rua: número: Cidade: Estado: CEP: Obs. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - "Crime de Falsidade Ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, de- claração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante." ANEXO II DECLARAÇÃO Em vista do requerimento apresentado por ___________________________, CNPJ/CPF nº ____________________, e de acordo com as informações prestadas pelo requerente, DECLARAMOS que o imóvel rural _______________ localizado no(a) __________________________________, município _____________________, estado __________________, com área total ____________ ha. e coordenadas geográficas da Sede Latitude: ______________ Longitude: ______________, está localizado FORA DO BIOMA AMAZÔNICO. Brasília, __/__/____.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 200886 1ISSN 1677-7042 Atenção: 1. A presente declaração não configura atestado de regu- laridade ambiental do imóvel, não enseja nenhum reconhecimento à propriedade e não dá direito à exploração florestal ou supressão de vegetação. 2. A veracidade dos dados acima apresentados são de inteira responsabilidade do declarante. 3. Esta consulta de localização baseou-se no Mapa de Bio- mas do Brasil do IBGE. Para verificar a autenticidade dessa declaração acesse: http://www.ibama.gov.br/ctf/consulta_bioma.php, informando o códi- go abaixo: XXXXXXXXXXXXXXXX INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE <!ID1213820-0> PORTARIA No- 44, DE 2 DE JULHO DE 2008 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTI- TUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando as legislações sobre crimes ambientais bra- sileira, Lei 9.605/98 de 12/02/98 e o Decreto 3.179 de 21/09/99 que a regulamenta; Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conser- vação instituído pela Lei 9.985, de 18/06/00, e o Decreto 4.340, de 22/08/02; Considerando a criação do Instituto Chico Mendes de Con- servação da Biodiversidade, autarquia federal responsável pela gestão e por exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, por meio da Lei 11.516 de 22/08/07; Considerando o Decreto 6.100, de 26/04/07, que institui a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em co- missão e das funções gratificadas do Instituto Chico Mendes de Con- servação da Biodiversidade, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Anexo I, que estabelece os procedimentos para atuação da fiscalização no âm- bito deste Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. SILVANA CANUTO MEDEIROS REGULAMENTO INTERNO DE FISCALIZAÇAO AMBIENTAL NO INSTITUTO CHICO MENDES Art. 1º As ações de fiscalização promovidas por este Ins- tituto serão executadas com base nas orientações e princípios es- tabelecidos neste regulamento em consonância com a legislação per- tinente. §1º As ações de fiscalização, planejadas e executadas pelas unidades descentralizadas, serão coordenadas, avaliadas e supervi- sionadas pela Diretoria responsável do ICMBio. §2º A área de atuação do ICMBio para as ações de fis- calização previstas neste regulamento compreendem as unidades de conservação, sua zona de amortecimento e sua zona de entorno, definida na Resolução Conama 13/90, além de áreas de especial interesse para conservação da biodiversidade. §3º O exercício do poder de polícia ambiental do ICMBio para a proteção das áreas descritas acima não exclui o exercício do poder de polícia ambiental do Ibama e demais órgãos do SISNA- MA. Art.2º Os servidores designados, mesmo que transitoriamen- te, para atuar na fiscalização, denominados neste regulamento de Agentes de Fiscalização, ficam sujeitos à estrita observância dos princípios e obrigações a seguir estabelecidos. DAS OBRIGAÇÕES Art. 3º São obrigações dos Chefes das Unidades Descen- tralizadas deste Instituto: I - Conhecer a estrutura organizacional do ICMBio, seus objetivos e competências como órgão executor da política nacional de unidades de conservação da natureza no âmbito federal; II- Manter atualizados os conhecimentos referentes à Ins- tituição, legislação, procedimentos e tecnologias relacionadas às ações fiscalizatórias; III - Planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar, no âmbito da sua área de atuação e de acordo com as normas e orientações gerais e específicas, as ações de fiscalização; IV - Determinar a apuração das infrações ambientais de- nunciadas, de competência do ICMBio; V - Designar equipe de fiscalização para apuração de in- frações ambientais no âmbito da sua competência; VI - Qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades, in- clusive as que requerem habilitação especifica; VII - Consolidar e remeter a chefia imediata os relatórios mensais e anuais de atividades de fiscalização, assim como outras informações solicitadas, segundo as orientações normativas da Di- retoria responsável; VIII - Controlar e distribuir os formulários e demais do- cumentos inerentes à fiscalização no que lhe couber; IX - Receber e analisar os formulários e demais documentos lavrados em decorrência das ações de fiscalização na sua área de atuação, providenciando o seu encaminhamento para autuação em processo administrativo; X - Garantir o encaminhamento ao Ministério Público co- municação de ocorrência de crime ambiental; XI - Zelar pelo sigilo as informações quando do plane- jamento das ações de fiscalização; XII - Promover a manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos veículos, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos, sob sua responsabilidade, empregados nas ações de fiscalização; XIII - Zelar para que os agentes de fiscalização cumpram os princípios e obrigações estabelecidos neste regulamento; XIV - Comunicar ao seu superior imediato os desvios pra- ticados e irregularidades detectadas no exercício da ação de fisca- lização. Art.4º São obrigações dos Agentes de Fiscalização: I - Conhecer a estrutura organizacional do ICMBio, seus objetivos e competências; II - Manter atualizados os conhecimentos referentes à Ins- tituição, legislação, procedimentos e tecnologias relacionados à ação fiscalizatória; III - Apresentar à chefia imediata o relatório das atividades de fiscalização; IV - Preencher os formulários de fiscalização de forma con- cisa e legível, circunstanciando os fatos com informações objetivas e fazendo o enquadramento legal específico; V - Zelar pela manutenção, uso adequado e racional de todo patrimônio que lhe for confiado; VI - Identificar-se previamente no exercício da função de fiscalização; VII - Atender às necessidades do exercício de suas atri- buições, atuando em locais, dias e horários peculiares à atividade fiscalização, de acordo com as normas estabelecidas pelo Instituto; VIII - Fazer uso do uniforme e veículo oficial identificado nas ações de fiscalização, salvo em situações devidamente justifi- cadas; IX - Guardar o sigilo das ações de fiscalização; X - Comunicar à chefia imediata ou, quando couber, a ins- tâncias superiores os desvios praticados e irregularidades detectadas no exercício da ação de fiscalização; XI - Participar de cursos, atualizações, treinamentos e en- contros que visem ao aperfeiçoamento das suas funções; XII - Aplicar técnicas, procedimentos e conhecimentos ad- quiridos nos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento; XIII - Orientar a comunidade em geral sobre as atribuições e competências do ICMBio, divulgando a legislação ambiental vigen- te; XIV - Autuar, advertir e notificar pessoas físicas e/ou ju- rídicas por prática de ilícitos ambientais; XV - Embargar atividades e empreendimentos decorrentes de ilícitos ambientais; XVI - Suspender a atividade de empresa por cometimento de ilícitos ambientais; XVII - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais existentes dentro de Ucs; XVIII - Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração e uso dos recursos naturais na sua área de atuação; XIX - Atuar em ação de fiscalização sempre em equipe; XX - Procurar testemunhas ao constatar ilícitos ambientais; e XXI - Devolver todo material ao afastar-se da atividade de fiscalização. DOS FORMULÁRIOS UTILIZADOS Art.5º São formulários utilizados nas ações de fiscalização: a) Auto de Infração; b) Termo de Inspeção; c) Levantamento de Produto Florestal - Madeira in Natura; d) Levantamento Poduto Florestal Madeira Beneficiada; e) Relação das Pessoas Envolvidas na Infração Ambiental; f) Termo de Apreensão e Depósito, Embargo e Interdição; g) Termo de Doação e Soltura; h)Termo de Incineração/Destruição; i) Notificação; j)Certidão; e k) Relatório de Fiscalização. §1º Os formulários devem ser preenchidos observando-se as instruções estabelecidas para a sua destinação. §2º O preenchimento dos formulários deverá ser efetuado utilizando-se letra de forma e caneta esferográfica nas cores azul ou preta, ou por meio de equipamento eletrônico específico. §3º A assinatura do agente deverá obrigatoriamente estar acompanhada de seu nome completo e matrícula, ambos legíveis, ou carimbo contendo essas informações. §4º O Auto de Infração e os Termos de Apreensão, Depósito, Embargo e Interdição são de lavratura exclusiva do agente de fis- calização. §5º Os demais formulários poderão ser preenchidos pelos servidores do ICMBio pertencentes à equipe de fiscalização. §6º Os blocos de formulários serão entregues ao agente de fiscalização mediante assinatura do Termo de Entrega/Recebimento, passando este a responder por sua guarda e utilização. DA PRÁTICA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO Art. 6º As ações de fiscalização a que se refere este re- gulamento terão as suas demandas classificadas em: I - Programa: desencadeadas em execução a plano de fis- calização previamente estabelecido; II - De Ordem: por determinação ou solicitação superior; III - Judicial: desencadeadas por força de sentença, mandato judicial ou requerimento do Ministério Público; IV - Denúncia: em atendimento a denúncia formal ou in- formal; V - Emergência: para coibição de infrações de alto impacto ambiental; e VI - De Ofício: por iniciativa própria. §1º Entende-se por plano de fiscalização a programação ela- borada em razão dos eventos e demandas conhecidas que requeiram o acompanhamento e intervenção periódica. §2ºSerão consideradas emergenciais as ações de fiscalização que tenham como finalidade a interrupção de infrações potencial- mente impactantes e com reflexo imediato na saúde humana, espécies ameaçadas e áreas protegidas. Art.7º Toda denúncia ou solicitação de apuração de infração ambiental, de competência do ICMBio, deverá ser averiguada e, cons- tatado o ilícito, autuada em processo administrativo próprio. Art.8º A ação de fiscalização será iniciada com a designação, pelo chefe da Unidade Descentralizada, de Equipe de Fiscalização. Parágrafo único: A Equipe de Fiscalização será composta pelo mínimo de três servidores do ICMBio, sendo ao menos um agente da atividade de fiscalização. Art. 9º A designação da Equipe de Fiscalização será for- malizada por meio de Ordem de Fiscalização, onde serão consignados os elementos para o cumprimento da ação de fiscalização, instru- mentos empregados, período, nome dos membros da equipe e co- ordenador. §1ºO coordenador da equipe é responsável pelo cumprimento da ação de fiscalização, devendo para isto, e em conjunto com o Chefe da Unidade Descentralizada, proporcionar os meios disponíveis para o cumprimento da ação. §2ºNo caso de ações envolvendo mais de uma Unidade Des- centralizada, a designação da equipe de fiscalização será realizada de maneira articulada pelos chefes das respectivas unidades. Art. 10 Ao término das ações de fiscalização, cumpre ao Coordenador de Equipe elaborar e encaminhar de imediato o Re- latório de Fiscalização, e apresentar ao Chefe da Unidade Descen- tralizada os autos e termos lavrados em decorrência da ação fis- calizatória executada. Art.11 Preferencialmente, e sempre que for possível, o Re- latório de Fiscalização deverá ser instruído com fotografias coloridas, mapas, imagens e demais informações que consubstanciem o pro- cesso. Art. 12 Sempre que necessário para o êxito da ação de fiscalização, o Chefe da Unidade Descentralizada, mediante prévia anuência do seu superior imediato, poderá designar equipe de fis- calização para atuar não ostensivamente, principalmente nas ativi- dades de levantamento e precursão. Art.13 Preferencialmente, no planejamento e execução das ações de proteção e fiscalização, as equipes de fiscalização das Uni- dades Descentralizadas deverão atuar conjuntamente. DO USO DO UNIFORME Art. 14 O uniforme padronizado para uso dos agentes e da equipe de fiscalização do ICMBio será estabelecido em norma pró- pria. DO USO E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO Art. 15 O porte de armas de fogo será concedido ao agente de fiscalização e aos demais servidores designados pelo chefe da Unidade Descentralizada para compor equipes de apoio à fiscali- zação, mediante: a) comprovada aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado (Inciso VII, art. 12 do Decreto nº 4.123/2004); b) aprovada capacitação técnica, em estágio de manuseio e uso de armas de fogo; e c) comprovação de que não está respondendo por crime contra a pessoa. Parágrafo único. O porte de armas de fogo, por solicitação dos Diretores, será pela Presidência do ICMBio. Art. 16 O porte de revólveres e pistolas deverá ser discreto, sendo vedado o seu manuseio em locais de aglomeração popular ou estabelecimentos sob averiguação, salvo sob iminente ameaça e me- diante orientação expressa do Coordenador de Equipe. Art.17 O uso de armas longas fica restrito às ações de- senvolvidas na área rural, rios e mar territorial, ou outras que jus- tifiquem o seu emprego, mediante orientação expressa do Coorde- nador de Equipe. Art.18 O porte de armas, pessoal e intransferível, será con- feccionado, emitido, distribuído, controlado e cassado pela Presidên- cia do ICMBio. Art. 19 A Cautela de Arma e Termo de Responsabilidade serão concedidos ao agente de fiscalização pela Presidência do ICM- Bio, ouvido o Chefe da Unidade Descentralizada. Parágrafo único. A arma de fogo poderá ficar sob cautela ao agente de fiscalização, sendo permitido o seu uso nos termos da legislação vigente.
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    Nº 126, quinta-feira,3 de julho de 2008 871 ISSN 1677-7042 GABINETE DO MINISTRO <!ID1213794-0> PORTARIA No- 198, DE 2 DE JULHO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9o, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 25000 Min. da Fazenda 50.000 0 50.000 33000 Min. da Previdência Social 50.000 0 50.000 47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 60.850 0 60.850 T o t a l 160.850 0 160.850 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 20000 Presidência da República 0 1.900 1.900 26000 Min. da Educação 0 13.860 13.860 30000 Min. da Justiça 0 600 600 44000 Min. do Meio Ambiente 0 1.200 1.200 49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 0 20.070 20.070 51000 Min. do Esporte 0 8.500 8.500 54000 Min. do Turismo 0 110.110 110.110 55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 0 4.610 4.610 T o t a l 0 160.850 160.850 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Art. 20 O ICMBio, por meio do seu setor de capacitação, deverá, conforme necessidade, promover cursos de reciclagem do uso, manuseio e legislação de armas, realizando avaliação indivi- dualizada. Art.21 O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente: a) a mudança de domicílio ao órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e b) o extravio, furto ou roubo da arma de fogo à autoridade superior, a Presidência do ICMBio e à Unidade Policial mais pró- xima. Parágrafo único. A comunicação à Polícia Federal deverá ser feita pela chefia imediata do agente de fiscalização. Art.22 A inobservância do disposto no artigo anterior im- plicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.23 As informações afetas a crimes e infrações ambientais devem ser disponibilizadas, preferencialmente por meio de sistemas informatizados, aos órgãos federais e estaduais responsáveis pela fis- calização ambiental. Art. 24 Todo e qualquer material inerente à fiscalização em poder do Agente deverá ser devolvido por ocasião do seu afastamento da atividade. Art. 25 O uso do uniforme padronizado de fiscalização e armas pertencentes ao ICMBio são prerrogativas exclusivas dos Agentes de Fiscalização e dos demais servidores designados pelo chefe da Unidade Descentra