Este documento contém várias decisões de um Secretário de Relações do Trabalho sobre pedidos de registro, alteração estatutária e fusão de sindicatos no Brasil. As decisões incluem deferimentos, indeferimentos e arquivamentos de processos, com base em leis e portarias trabalhistas brasileiras.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este documento contém informações sobre:
1) A homologação do Plano de Cargos e Salários de uma empresa em Minas Gerais.
2) A retificação de uma portaria publicada anteriormente.
3) A abertura de prazo para manifestações sobre pedidos de alteração estatutária e registro sindical de diversas entidades.
O documento trata de vários atos do governo do estado do Tocantins, incluindo nomeações, exonerações, contratos e cessões de servidores públicos entre órgãos governamentais.
Este documento apresenta o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 1a e 2a Divisão de Seara em 2013, organizado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define as regras da competição, como condições de jogo para atletas, responsabilidades das equipes mandantes, e a autoridade da FMES para coordenar o campeonato.
Este documento apresenta o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 1a e 2a Divisão de 2013 em Seara, Santa Catarina, organizado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define regras sobre inscrição de equipes e atletas, realização de partidas, responsabilidades das equipes mandantes, arbitragem e consequências para equipes que não comparecerem aos jogos.
O documento descreve a extensa influência política da família Acioli no estado do Ceará durante a República Oligárquica brasileira, onde ocupavam a maioria dos cargos públicos importantes, como presidente do estado, secretários, deputados e outros. Isso ilustra o coronelismo e o nepotismo como formas de corrupção nesta época.
O documento apresenta a classificação após a primeira rodada do 20o Campeonato Municipal de Futebol de Salão de Corumbaíba - GO. No Grupo 1, o Tabajara lidera com 3 pontos e saldo de gols de 2, enquanto no Grupo 2 Evolução Contabilidade e Juventude estão empatados na primeira posição com 3 pontos cada. Os critérios de desempate em caso de empate na classificação são: confronto direto, número de vitórias, saldo de gols, gols marcados e sorteio.
A dissertação discute o uso de um sistema de controle de produção inteligente (CCM) para melhorar a eficiência de uma indústria sucroalcooleira. O documento apresenta uma dissertação de mestrado sobre como o CCM pode ser usado para monitorar e otimizar a produção em uma usina de açúcar e álcool.
Este documento contém três portarias e duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tratam de: 1) alterações nas normas sobre análises microbiológicas de leite e critérios para coleta de leite; 2) subdelegação de competências ao Secretário-Executivo do Ministério; e 3) aprovação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Agrícola.
Este documento contém informações sobre:
1) A homologação do Plano de Cargos e Salários de uma empresa em Minas Gerais.
2) A retificação de uma portaria publicada anteriormente.
3) A abertura de prazo para manifestações sobre pedidos de alteração estatutária e registro sindical de diversas entidades.
O documento trata de vários atos do governo do estado do Tocantins, incluindo nomeações, exonerações, contratos e cessões de servidores públicos entre órgãos governamentais.
Este documento apresenta o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 1a e 2a Divisão de Seara em 2013, organizado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define as regras da competição, como condições de jogo para atletas, responsabilidades das equipes mandantes, e a autoridade da FMES para coordenar o campeonato.
Este documento apresenta o regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de 1a e 2a Divisão de 2013 em Seara, Santa Catarina, organizado pela Fundação Municipal de Esportes de Seara. O regulamento define regras sobre inscrição de equipes e atletas, realização de partidas, responsabilidades das equipes mandantes, arbitragem e consequências para equipes que não comparecerem aos jogos.
O documento descreve a extensa influência política da família Acioli no estado do Ceará durante a República Oligárquica brasileira, onde ocupavam a maioria dos cargos públicos importantes, como presidente do estado, secretários, deputados e outros. Isso ilustra o coronelismo e o nepotismo como formas de corrupção nesta época.
O documento apresenta a classificação após a primeira rodada do 20o Campeonato Municipal de Futebol de Salão de Corumbaíba - GO. No Grupo 1, o Tabajara lidera com 3 pontos e saldo de gols de 2, enquanto no Grupo 2 Evolução Contabilidade e Juventude estão empatados na primeira posição com 3 pontos cada. Os critérios de desempate em caso de empate na classificação são: confronto direto, número de vitórias, saldo de gols, gols marcados e sorteio.
A dissertação discute o uso de um sistema de controle de produção inteligente (CCM) para melhorar a eficiência de uma indústria sucroalcooleira. O documento apresenta uma dissertação de mestrado sobre como o CCM pode ser usado para monitorar e otimizar a produção em uma usina de açúcar e álcool.
Copa brasil maceio 2014 classes paraolimpicasEdmar Holanda
O documento lista os resultados finais de várias classes paralímpicas de tênis de mesa em uma competição realizada em Maceió entre os dias 17 e 20 de julho de 2014. Os atletas são ranqueados e associados aos seus respectivos clubes.
Jorge Luis Velásque chacha es un estudiante de la carrera de Economía en la Facultad de Contabilidad y Auditoria de la Universidad Técnica de Ambato. Su correo electrónico es luisvelasque1994@hotmail.com.
O texto discute como o ser humano não nasce pronto e completo, e como a satisfação limita o desenvolvimento contínuo. A insatisfação é necessária para que busquemos mais conhecimento e novas experiências ao longo da vida. Ao contrário dos objetos, as pessoas se desenvolvem e se renovam constantemente, não se desgastando com o tempo.
Visita do fitopatologista da SRA aos centros de pesquisa de cana de açucarAgricultura Sao Paulo
A revista Canavieiros publicou, na edição de fevereiro, matéria sobre a visita do fitopatologista da SRA aos centros de pesquisa de cana-de-açucar, o Centro de Cana do IAC, foi citado.
Diagrama de gantt avaliação 1o trimestre 2015Ricardo Soares
O documento apresenta o cronograma de atividades relacionadas à avaliação do 1o trimestre de 2015, com as datas de produção, impressão e aplicação das provas oficiais e substitutivas, correção, processamento de notas e divulgação dos resultados.
This document discusses conceptual maps as a tool for organizing musical information. Conceptual maps allow musicians to visually arrange concepts related to music theory, composition, genres and styles. By creating conceptual maps, musicians can better understand relationships between different musical elements and ideas.
Presente y futuro de la educación universitariamiledyst
El documento discute los retos actuales y futuros de la educación universitaria en América Latina. Identifica problemas como la transmisión de conocimientos, la falta de tolerancia y creatividad, y la dificultad de aplicar conocimientos a las sociedades. También analiza la historia universitaria latinoamericana y los cambios necesarios en los docentes, incluyendo una mayor investigación y pensamiento crítico.
O comunicado resume a lei antifumo em vigor desde 2014, que proíbe fumar em locais fechados ou parcialmente cobertos no condomínio, sob pena de multa ao condômino e ao próprio condomínio. A lei abrange cigarros, charutos e narguilés, e o condomínio pode ser multado de R$2 mil a R$1,5 milhão em caso de infração.
El documento describe un seminario sobre políticas públicas para la rehabilitación inclusiva y participativa en Chile. El seminario, organizado por el Departamento de Discapacidad y Rehabilitación del Ministerio de Salud y el Instituto Nacional de Rehabilitación Pedro Aguirre Cerda, se llevará a cabo durante dos días con mesas redondas sobre salud y rehabilitación, desarrollo de políticas públicas, financiamiento en rehabilitación, educación e inclusión laboral. El objetivo es promover el debate sobre cómo desarrollar políticas más inclusivas en el área de
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um curso de capacitação sobre NR-10 para eletricistas e ajudantes de eletricistas da UFCG, com 30 vagas, carga horária de 80 horas e aulas quintas-feiras à tarde entre abril e agosto de 2015. Os interessados devem se inscrever online entre 1 e 7 de abril, e a lista de selecionados será divulgada em 8 de abril. O curso visa capacitar sobre medidas de segurança elétrica.
Um vereador propôs e conseguiu aprovar uma lei municipal que obriga estabelecimentos a colocarem a frase "Se beber não dirija" nos cardápios, a fim de conscientizar as pessoas sobre os perigos de dirigir sob efeito de álcool e prevenir acidentes. A lei tem como objetivo educar a população, especialmente os jovens, sobre os riscos da mistura de álcool e direção.
Taller de estadistica 8 variable cuantitativaRamiro Muñoz
Este documento presenta las instrucciones para una actividad de estadística sobre tabulación y graficación de una variable cuantitativa. Se proporciona una planilla de campo con las edades de 20 deportistas seleccionados al azar, las cuales deben ordenarse, calcularse los límites superior e inferior, determinar la amplitud y los intervalos, y tabular la información en una tabla de frecuencias absolutas y relativas. Finalmente, se graficarán los datos en un histograma y un diagrama de frecuencias acumuladas.
Este documento resume las XVI Jornadas de la Red Española de Atención Primaria sobre pacientes complejos. Se define a los pacientes complejos como aquellos con problemas crónicos graves biológicos, psicológicos y sociales que dificultan la coordinación de su atención. A menudo, la complejidad se debe más a las circunstancias sociales del paciente que a sus problemas de salud. La atención a estos pacientes requiere una mayor personalización y coordinación de servicios, centrada en la atención primaria y con un profes
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Copa brasil maceio 2014 classes paraolimpicasEdmar Holanda
O documento lista os resultados finais de várias classes paralímpicas de tênis de mesa em uma competição realizada em Maceió entre os dias 17 e 20 de julho de 2014. Os atletas são ranqueados e associados aos seus respectivos clubes.
Jorge Luis Velásque chacha es un estudiante de la carrera de Economía en la Facultad de Contabilidad y Auditoria de la Universidad Técnica de Ambato. Su correo electrónico es luisvelasque1994@hotmail.com.
O texto discute como o ser humano não nasce pronto e completo, e como a satisfação limita o desenvolvimento contínuo. A insatisfação é necessária para que busquemos mais conhecimento e novas experiências ao longo da vida. Ao contrário dos objetos, as pessoas se desenvolvem e se renovam constantemente, não se desgastando com o tempo.
Visita do fitopatologista da SRA aos centros de pesquisa de cana de açucarAgricultura Sao Paulo
A revista Canavieiros publicou, na edição de fevereiro, matéria sobre a visita do fitopatologista da SRA aos centros de pesquisa de cana-de-açucar, o Centro de Cana do IAC, foi citado.
Diagrama de gantt avaliação 1o trimestre 2015Ricardo Soares
O documento apresenta o cronograma de atividades relacionadas à avaliação do 1o trimestre de 2015, com as datas de produção, impressão e aplicação das provas oficiais e substitutivas, correção, processamento de notas e divulgação dos resultados.
This document discusses conceptual maps as a tool for organizing musical information. Conceptual maps allow musicians to visually arrange concepts related to music theory, composition, genres and styles. By creating conceptual maps, musicians can better understand relationships between different musical elements and ideas.
Presente y futuro de la educación universitariamiledyst
El documento discute los retos actuales y futuros de la educación universitaria en América Latina. Identifica problemas como la transmisión de conocimientos, la falta de tolerancia y creatividad, y la dificultad de aplicar conocimientos a las sociedades. También analiza la historia universitaria latinoamericana y los cambios necesarios en los docentes, incluyendo una mayor investigación y pensamiento crítico.
O comunicado resume a lei antifumo em vigor desde 2014, que proíbe fumar em locais fechados ou parcialmente cobertos no condomínio, sob pena de multa ao condômino e ao próprio condomínio. A lei abrange cigarros, charutos e narguilés, e o condomínio pode ser multado de R$2 mil a R$1,5 milhão em caso de infração.
El documento describe un seminario sobre políticas públicas para la rehabilitación inclusiva y participativa en Chile. El seminario, organizado por el Departamento de Discapacidad y Rehabilitación del Ministerio de Salud y el Instituto Nacional de Rehabilitación Pedro Aguirre Cerda, se llevará a cabo durante dos días con mesas redondas sobre salud y rehabilitación, desarrollo de políticas públicas, financiamiento en rehabilitación, educación e inclusión laboral. El objetivo es promover el debate sobre cómo desarrollar políticas más inclusivas en el área de
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um curso de capacitação sobre NR-10 para eletricistas e ajudantes de eletricistas da UFCG, com 30 vagas, carga horária de 80 horas e aulas quintas-feiras à tarde entre abril e agosto de 2015. Os interessados devem se inscrever online entre 1 e 7 de abril, e a lista de selecionados será divulgada em 8 de abril. O curso visa capacitar sobre medidas de segurança elétrica.
Um vereador propôs e conseguiu aprovar uma lei municipal que obriga estabelecimentos a colocarem a frase "Se beber não dirija" nos cardápios, a fim de conscientizar as pessoas sobre os perigos de dirigir sob efeito de álcool e prevenir acidentes. A lei tem como objetivo educar a população, especialmente os jovens, sobre os riscos da mistura de álcool e direção.
Taller de estadistica 8 variable cuantitativaRamiro Muñoz
Este documento presenta las instrucciones para una actividad de estadística sobre tabulación y graficación de una variable cuantitativa. Se proporciona una planilla de campo con las edades de 20 deportistas seleccionados al azar, las cuales deben ordenarse, calcularse los límites superior e inferior, determinar la amplitud y los intervalos, y tabular la información en una tabla de frecuencias absolutas y relativas. Finalmente, se graficarán los datos en un histograma y un diagrama de frecuencias acumuladas.
Este documento resume las XVI Jornadas de la Red Española de Atención Primaria sobre pacientes complejos. Se define a los pacientes complejos como aquellos con problemas crónicos graves biológicos, psicológicos y sociales que dificultan la coordinación de su atención. A menudo, la complejidad se debe más a las circunstancias sociales del paciente que a sus problemas de salud. La atención a estos pacientes requiere una mayor personalización y coordinación de servicios, centrada en la atención primaria y con un profes
O documento apresenta os resultados de pesquisa realizada em dezembro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e expectativas em relação à economia e eleição presidencial de 2022. A aprovação do governo está em torno de 30% e a desaprovação em 40%, enquanto a percepção sobre a economia é majoritariamente negativa. Há expectativa de que a situação econômica piore nos próximos meses.
1. Antônio Almir do Vale Reis Júnior move ação contra a OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" alegando abuso de poder econômico e político na eleição da OAB-PE.
2. O autor pede liminarmente que os resultados da eleição sejam anulados e que haja intervenção na OAB-PE.
3. A OAB-PE e a Chapa "OAB Mais Unida" negam as irregularidades alegadas e se opõem à concessão de liminar.
Este documento trata de uma petição da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de Roberto Jefferson por suposta participação em uma organização criminosa investigada em outro inquérito. A PF alega que Jefferson incitou crimes e discriminação em postagens online e entrevistas. O ministro relator entende existirem indícios de que Jefferson faz parte de um grupo que visa desestabilizar instituições para derrubar a democracia.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
Uma pesquisa nacional realizada em maio de 2021 no Brasil com mais de 2.500 pessoas encontrou que:
1) 56,7% eram a favor e 37,3% eram contra a pena de morte para assassinos bárbaros
2) Homens, pessoas mais velhas e com menos escolaridade eram mais a favor, enquanto mulheres, mais jovens e com ensino superior eram mais contra
3) As regiões Sudeste e Sul eram as mais a favor e o Nordeste a mais contra
Este documento trata de um habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a competência da Justiça Federal para processar um inquérito sobre supostas irregularidades na aquisição de respiradores por uma prefeitura de Pernambuco utilizando verbas federais. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que não há ilegalidade patente a ser sanada pois existem indícios de uso de recursos federais que justificam a competência federal.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021 sobre a CPI da pandemia no Senado. A pesquisa entrevistou 2140 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal. Cerca de 65,7% dos entrevistados já ouviram falar da CPI, porém apenas 39,0% estão acompanhando. Quando questionados sobre o objetivo da CPI, 43,6% acreditam que é apenas um jogo político eleitoral e não terá resultados, enquanto 19,8% acham
A pesquisa mostra estabilidade na avaliação do governo Bolsonaro, com 29% considerando o governo ótimo ou bom e 49% ruim ou péssimo. Há sinais de arrefecimento na avaliação negativa sobre a economia e ações contra o coronavírus. A disposição para se vacinar atinge 90%. As intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022 mostram empate técnico entre Lula e Bolsonaro no primeiro e segundo turnos.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em maio de 2021. A pesquisa entrevistou 2030 pessoas em 26 estados e o Distrito Federal sobre quais instituições gozam da maior confiança da população. As Forças Armadas foram a instituição mais confiável, com 32,6% da preferência, seguida do STF com 18,2% e da Presidência da República com 14,8%.
O documento descreve uma notícia-crime apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o Presidente Jair Bolsonaro por promover o uso da cloroquina para tratamento da COVID-19, apesar de estudos científicos demonstrarem sua ineficácia. A notícia-crime alega que Bolsonaro cometeu os crimes de expor a vida ou saúde de outrem a perigo e charlatanismo ao prescrever medicamentos sem eficácia comprovada e fazer propaganda do "tratamento precoce".
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para governador em 2022. Foram entrevistados 1602 eleitores em 92 municípios paulistas usando amostragem estratificada. A pesquisa testou diferentes cenários eleitorais estimulados e apresentou os resultados por sexo, idade, escolaridade e situação ocupacional.
Uma prévia das eleições nacionais em São PauloJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de São Paulo em maio de 2021 sobre a situação eleitoral para o executivo federal em 2022 e a avaliação da administração federal. A pesquisa ouviu 1602 eleitores paulistas através de entrevistas telefônicas. Os resultados mostram que Lula lidera no primeiro cenário eleitoral com 32% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro tem o apoio de 33.8% no quesito de aprovação da administração. A maioria
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no estado de Alagoas em abril de 2021. A pesquisa consultou a população sobre a situação eleitoral para o Executivo Federal e avaliação da administração Federal. Foram entrevistados 1.220 eleitores em 44 municípios usando amostra estratificada e proporcional representativa do estado com margem de erro de 3%.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por senadores para que o Presidente do Senado instale comissão parlamentar de inquérito para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia.
2. A Constituição prevê que CPI deve ser instalada quando houver requerimento de um terço dos parlamentares, indicando fato determinado e prazo de duração.
3. Os impetrantes alegam que esses requisitos foram atendidos por requerimento subscrito por 30 senadores, mas o Presidente do Sen
Uma pesquisa nacional realizada em fevereiro de 2021 no Brasil com 2.264 pessoas entrevistadas revelou que 57% acreditam que a condenação do ex-presidente Lula foi justa, enquanto 37,6% acreditam que foi injusta. A pesquisa analisou as respostas por região, sexo, idade, escolaridade e situação econômica.
O secretário de Desenvolvimento Agrário do estado de Pernambuco e outros membros de seu gabinete solicitam exoneração de seus cargos após o partido PT, do qual fazem parte, anunciar sua saída do governo estadual. Eles agradecem a confiança recebida e colocam-se à disposição para passar informações aos novos gestores.
1. Nº 58, quinta-feira, 26 de março de 2015 71ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015032600071
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
83.814.137/0001-07, mediante acordo realizado entre o SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO E
CALÇADOS DE CRICIÚMA E REGIÃO e o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, VES-
TUÁRIO, AFINS E SIMILARES DE SOMBRIO E REGIÃO, Pro-
cesso 46000.005125/2002-05, CNPJ 00.145.277/0001-02.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota
Técnica 328/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25,
parágrafo único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o processo de
pedido de Alteração Estatutária 46215.020363/2011-16, referente ao
Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Telemarketing,
Teleatendimento e Telesserviços (Contact Center, Call Center e Help
Desk) do Estado do Rio de Janeiro-SINTERJ, CNPJ
10.610.398/0001-31, com fundamento no artigo 25, parágrafo único,
da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais e com fundamento na Nota Técnica
329/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve, nos termos do art. 25, parágrafo
único, da Portaria 326/2013, INDEFERIR o Processo de Pedido de
Alteração Estatutária 46000.010525/95-34, CNPJ 18.931.691/001-02,
de interesse do Sindicato dos Produtores Rurais de Jacinto MG.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 330/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve INDEFERIR o processo de Pedido de Alteração Estatutária
46220.000451/2011-14, CNPJ 84.533.322/0001-96, de interesse do
STRCORUPA - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Corupá, nos
termos do art. 25, parágrafo único, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fulcro na Portaria 326, de 11 de março de 2013
bem como na fundamentação posta na Nota Técnica
327/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve: INDEFERIR o processo de pe-
dido de registro sindical 46213.014082/2011-36, de interesse do Sin-
dicato das Empresas Transportadoras de Veículos Automotores e
Transportadores Autônomos de Veículos Automotores do Estado de
Pernambuco - SINTRAVE/PE, CNPJ 14.122.371/0001-50, nos termos
do art. 26, inciso II, da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 336/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas,
Automobilísticas, Material Elétrico e Eletrônico, Informática, da
Construção Naval, da Fabricação de Estruturas Metálicas, de Re-
frigeração, de Balanças, de Serviços e Reparos, de Manutenção e
Montagem Industrial de Açailândia e Região do Estado do Maranhão
- STIMA, Processo 46311.000338/2012-09, CNPJ 12.146.023/0001-
98, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias: de ferro (siderurgia), de trefilação e laminação de metais
ferrosos, da fundição, de artefatos de ferro e metais, de serralharia, da
mecânica, de proteção, tratamento e transformação de superfícies, de
máquinas, de balanças, pesos e medidas, de cutelaria, de estamparia
de metais, de móveis de metal, de materiais e equipamentos ro-
doviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fa-
bricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e
semirreboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferro-
viários, motocicletas, motonetas e veículos), de artefatos de metais
não ferrosos, de fabricação, manutenção e reparação de caldeiras
geradoras de vapor, de fabricação e manutenção e reparação de tan-
ques, de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
uso da extração do sal, de manutenção e reparação de tratores, má-
quinas e equipamentos para agricultura e mineração, de fabricação,
manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medidas,
teste e controle, de manutenção e reparação de equipamentos hi-
dráulicos e pneumáticos, de parafusos, porcas, rebites, de tratores,
caminhões, ônibus, automóveis e veículos, de lâmpadas e aparelhos
elétricos de iluminação, de condutores elétricos, trefilação e lami-
nação de metais não ferrosos, de aparelhos elétricos e eletrônicos, de
aparelhos de radiotransmissão, de peças para automóveis, da cons-
trução e montagem aeronáutica, de reparação e manutenção de veí-
culos e acessórios, de funilaria, da forjaria, de fabricação de estruturas
e reservatórios metálicos; de fabricação de esquadrias de metal, de
preparação de sucata, ferrosa e não ferrosa, de artigos e equipamentos
odontológicos, médicos e hospitalares, da informática, de rolhas me-
tálicas, da construção e reparos navais, de construção e reparos de
plataformas de petróleo marítimas; de construção e reparos de offsho-
re e onshore, de manutenção e reparos de motores, bombas e com-
pressores, de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção
e extração de petróleo, de tubos de aço com costura, de revestimentos
de tubos de aço, da fabricação, manutenção e conservação de ele-
vadores e escadas rolantes, de retificação e manutenção de peças e
motores, da galvanoplastia e niquilação, de máquinas e implementos
agrícolas, têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, de ser-
viços de usinagem, solda e revestimentos em metais, de serviços de
galvanotecnica, de alumínio e suas ligas, da fabricação, manutenção e
conservação dos aparelhos de refrigeração, de oficinas mecânicas e de
trabalhadores de empresas terceirizadas que exerçam atividades nas
empresas da categoria econômica, com abrangência Intermunicipal e
base territorial nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Cidelândia, Imperatriz, Itinga do Maranhão, São Fran-
cisco do Brejão, São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Mar-
tírios - MA.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri
buições legais e em cumprimento à decisão proferida no Processo
Judicial 1000056-11.2015.4.10.3400 pelo juízo da 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 337/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINTICONV -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de
Viçosa e Região, Processo 46211.001576/2014-13, CNPJ
20.323.952/0001-53, para representar a categoria Profissional dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, com abrangência
Intermunicipal e base territorial em Araponga, Cajuri, Canaã, Coim-
bra, Ervália, Paula Cândido, Porto Firme, São Geraldo, Ubá e Viçosa,
no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 331/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o Registro Sindical por Fusão ao SINTRAIALBEB -
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aguardentes e outras
bebidas destiladas, de águas minerais, de malte, cervejas e chopes, de
refrigerantes e refrescos, de sucos de frutas e de legumes e de vinho,
da mandioca e derivados, de abate de aves e outros pequenos animais
e preparação de produtos de carne, de abate de reses e preparação de
produtos de carne, de beneficiamento, moagem e preparação de ou-
tros alimentos de origem vegetal, de biscoitos e bolachas, de café
solúvel, de farinha de milho e derivados, de massas alimentícias, de
preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associada ao
abate, de preparação do leite, de processamento, preservação e pro-
dução de conservas de frutas, de processamento, preservação e pro-
dutos de conservas de legumes e outros vegetais, de produtos ali-
mentícios não classificados, de produtos de padaria, confeitaria e
pastelaria, de produtos de laticínio, de rações balanceadas para ani-
mais, de refino e moagem de açúcar, de sorvetes, de sucos de fruta e
de legumes, de torrefação de café, de pescado e conservas de peixes,
crustáceos e moluscos e do trigo e derivados do município de Duque
de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Nova Iguaçu,
Belford Roxo e Queimados no Estado do Rio de Janeiro, Processo
46215.042478/2011-53, CNPJ 13.646.400/0001-10, por Fusão do
SINTRAIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ali-
mentação de Duque de Caxias, Carta Sindical L021 P023 A1952,
CNPJ 29.392.487/0001-87, com o Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral da Baixada Fluminense,
Processo 46229.000612/94-91, CNPJ 00.066.305/0001-04, para re-
presentar a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas indústrias de
aguardentes e outras bebidas destiladas, de águas minerais, de malte,
cervejas e chopes, de refrigerantes e refrescos, de sucos de frutas e de
legumes e de vinho, da mandioca e derivados, de abate de aves e
outros pequenos animais e preparação de produtos de carne, de abate
de reses e preparação de produtos de carne, de beneficiamento, moa-
gem e preparação de outros alimentos de origem vegetal, de biscoitos
e bolachas, de café solúvel, de farinha de milho e derivados, de
massas alimentícias, de preparação de carne, banha e produtos de
salsicharia não associada ao abate, de preparação do leite, de pro-
cessamento, preservação e produção de conservas de frutas, de pro-
cessamento, preservação e produtos de conservas de legumes e outros
vegetais, de produtos alimentícios não classificados, de produtos de
padaria, confeitaria e pastelaria, de produtos de laticínio, de rações
balanceadas para animais, de refino e moaqem de açúcar, de sorvetes,
de sucos de fruta e de legumes, de torrefação de café, de pescado e
conservas de peixes, crustáceos e moluscos e do trigo e derivados,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Mesquita, Nova
Iguaçu, Belford Roxo e Queimados no Estado do Rio de Janeiro e,
consequentemente, o CANCELAMENTO do registro da Carta Sin-
dical L021 P023 A1952, CNPJ 29.392.487/0001-87, no Cadastro Na-
cional de Entidade Sindicais - CNES, com a denominação SIN-
TRAIAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimen-
tação de Duque de Caxias e do Processo 46229.000612/94-91, CNPJ
00.066.305/0001-04, com a denominação Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral da Baixada Flu-
minense, pela fusão das entidades, que resultou no SINTRAIALBEB,
nos termos do Parágrafo Único, do Art. 34, inciso IV, da Portaria
326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na
Nota Técnica 332/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve: ARQUIVAR a im-
pugnação 46000.005430/2013-41, nos termos do art. 10, inciso VII,
da Portaria 186/2008 c/c o art. 19 da Portaria 326/2013; bem como
EXCLUIR o município de Rio das Pedras da base territorial do
SSPMCREG - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ca-
pivari, Rafard, Mombuca, Rio das Pedras, Monte Mor, Elias Fausto,
Tietê, Cerquilho e Laranjal Paulista, Processo 24000.002532/90-24,
CNPJ 57.517.955/0001-38 e DEFERIR o registro sindical (RES) ao
Sindicato dos Servidores Municipais de Rio das Pedras - SSMRDP,
Processo 46219.008297/2011-68 e CNPJ 13.440.146/0001-08, para
representar a categoria profissional dos servidores municipais que
ocupam cargos no município de Rio das Pedras, autarquias e fun-
dações, independente do regime contratual, com abrangência mu-
nicipal e base territorial em Rio das Pedras, no Estado de São Pau-
lo.
Em cumprimento à determinação do Juiz do Trabalho Luiz
Antônio Silva Vasconcelos, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de
Vitória da Conquista/BA - TRT 5ª Região - Mandado de Segurança -
Processo Judicial 0098000-10.2009.5.05.0631, o Secretário de Re-
lações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fun-
damento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na
Nota Técnica 333/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o re-
gistro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Barra do Choça - SINSEB, Processo 46204.002245/2010-66, CNPJ
08.604.773/0001-99, para representar a Categoria Profissional dos
servidores públicos municipais, efetivos e estáveis, ativos e inativos,
pertencentes ao quadro funcional do Poder Executivo Municipal, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais e do Poder Legislativo
Municipal, incluídas todas as carreiras existentes nesses órgãos, com
abrangência municipal e base territorial no município de Barra do
Choça, no Estado da Bahia. Para fins de anotação no Cadastro Na-
cional de Entidades Sindicais - CNES, resolve ainda DETERMINAR
a exclusão da Categoria Profissional dos servidores públicos mu-
nicipais, efetivos e estáveis, ativos e inativos, pertencentes ao quadro
funcional do Poder Executivo Municipal, das Autarquias e Fundações
Públicas Municipais e do Poder Legislativo Municipal, incluídas to-
das as carreiras existentes nesses órgãos, do município de Barra do
Choça, no Estado da Bahia, da representação UNSP-SINDICATO
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do
Brasil, Processo 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67,
conforme determina o art. 30 da Portaria 326/2013.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Nota Técnica
208/2015/CIS/CGRS/SRT/MTE, resolve RESTABELECER o registro
sindical do SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e Mobiliário de Campinas e Região, CNPJ
46.058.160/0001-92. Cientifica ainda para que a entidade encaminhe
novo estatuto social no prazo de 60 (sessenta) dias, nos exatos termos
da sua representação atual constante do Cadastro Nacional de En-
tidades Sindicais - CNES.
O Secretário de Relações do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições e com fundamento na Portaria 326, publicada em 11
de março de 2013 e na Nota Técnica 338/2015/CGRS/SRT/MTE,
resolve: CANCELAR a suspensão do registro sindical do SINTRA-
CON/SE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil do Estado de Sergipe, CNPJ 74.065.251/0001-90, Carta Sindical
L004 P058 A1941, publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, Pá-
gina 62, n.º 216; e, por conseguinte, REATIVAR o Registro Sindical
do SINTRACON/SE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da
Construção Civil do Estado de Sergipe, CNPJ 74.065.251/0001-90,
Carta Sindical L004 P058 A1941, para representar os trabalhadores
do segmento de construção civil leve, definidos no CNAE 41 e
subitens, assim definidos os pertencentes aos ramos de construção de
edifícios de todos os tipos (residenciais, comerciais, industriais, agro-
pecuários e públicos), as reformas, manutenções correntes, comple-
mentares e alterações de imóveis, a montagem de estruturas de casas,
abrigos e edifícios pré-fabricadas in loco para fins diversos de na-
tureza permanente ou temporária quando não realizadas pelo próprio
fabricante, assim como, todos aqueles que laborem no ramo de in-
corporação de empreendimento imobiliário e edifícios, pormenori-
zados estes da forma seguinte: casas e residências unifamiliares, edi-
fícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande al-
tura (arranha-céus); a construção de edifícios comerciais de qualquer
tipo: consultórios e clínicas médicas, escolas, escritórios comerciais,
hospitais, hotéis, motéis e outros tipos de alojamento, lojas, galerias e
centros comerciais, restaurantes, shopping centers, a construção de
edifícios destinados a outros usos específicos, tais como: armazéns e
depósitos, edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas, edi-
fícios para uso agropecuário, estações pata trens e metropolitanos,
estádios esportivos e quadras cobertas, igrejas e outras construções
para fins religiosos (templo), penitenciarias e presídios, postos de
combustível, a construção de edifícios industriais (fabricas, oficinas,
galpões industriais, etc.) além dos trabalhadores em Ladrinhos Hi-
dráulicos e Produtos de Cimento, de Mármores, Granitos, de Serrarias
e Carpintarias, EXCLUÍDA a representação da categoria dos tra-
balhadores nas indústrias de fabricação de cerâmica, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado de Sergipe/SE, nos termos do art.
25, inciso IV, da Portaria 326/2013.
Em 25 de março de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 334/2015/CGRS/SRT/MTE, re-
solve DEFERIR o registro sindical ao SINDACSE-GO - Sindicato
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do
Estado de Goiás, Processo 46208.011999/2011-58, CNPJ
14.410.871/0001-98, para representar a Categoria Profissional dos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado de Goiás. Para fins
de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES,
resolve ainda DETERMINAR a exclusão da Categoria Profissional
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, do
Estado de Goiás, da representação UNSP-SINDICATO NACIONAL -
União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo
24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina
o art. 30 da Portaria 326/2013.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA No- 17, DE 23 DE MARÇO DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri-
buições legais, e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, da
Secretaria de Relações do Trabalho - MTE, de conformidade com a
documentação juntada no processo n.º 46269.004058/2009-29 (apen-
so 46269.001552/2010-75), constante das fls. 186 às fls 214 e fls 296
às fls 325 e ante os termos da proposta de fls 325 da Gerência de