Anderson alencar, bianca santana caderno direito autoral em debate
Direito autoral na utilização da internet na educação
1. PROJETO INTERDISCIPLINAR
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
TEMA: LIMITES DOS DIREITOS AUTORAIS, NO CONTEXTO DA UTILIZAÇÃO DA INFORMÁTICA E DA
INTERNET NAEDUCAÇÃO
GRUPO: HERMENEUTAS
ALESSANDRA LIMA DOS SANTOS P00895
ANA MARIA AVELINO FREIRE P00877
CARMEN ÉLICA DA SILVA RIOS P00878
SEBASTIÃO BRAZ XAVIER P00898
SUZANA QUEIROZ DE ARAUJO P00896
INTRODUÇÃO
O advento da internet, e seu crescente e rápido desenvolvimento, geraram diversos problemas relativos à
sua utilizaçãode um modo geral, e especificamente sua utilização na educação. A informática e a Internet
tornaram-se ferramentas muito úteis no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e por esse
motivo são largamente utilizadas nas escolas, nos lares, pelos professores e pelos alunos.
As principais formas de utilização da Internet, pelos professores e alunos, estão descritas abaixo:
TEXTOS
Distribuição de textos entre os alunos;
Consulta de textos na internet;
Citação de textos nos trabalhos escolares;
MÚSICAS
Reprodução de músicas via internet para apresentação aos alunos
Utilização de músicas em trabalhos escolares;
Paródia de músicas para apresentação de algum tema;
Utilização de músicas nas atividades artísticas (teatro, coral, etc.)
FOTOGRAFIAS E ILUSTRAÇÕES
Projeção de fotos para os alunos;
Utilização de fotos em trabalhos escolares;
Utilização de fotos em apresentações artísticas;
FILMES E VÍDEOS
Projeção de filmes;
Projeção de vídeos.
2. No entanto, todas estas atividades desenvolvidas com a utilização de obras alheias, implicam, caso não
sejam devidamente tratadas, em violação da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como LDA
– Lei do Direito Autoral.
A reprodução de textos de obra alheia, sem menção do nome do autor e da origem da obra, em trabalhos
escolares, seja por parte de professores ou alunos, é a infração à lei mais constantemente encontrada.
Um caso real de plágio muito interessante, envolvendo o Ministério da Educação, aconteceu quando da
publicação, pelo próprio MEC, do livro “A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais
especiais – deficiência física”. A professora Jaciete Barbosa dos Santos entrou com um processo contra a
União alegando que o livro trazia trechos quase literais de seu artigo de 2002 publicado na revista da
Faeeba (Departamento de Educação da UNEB (Universidade Estadual da Bahia). A União foi, efetivamente,
condenada a pagar uma indenização de R$ 41,4 mil à professora por danos morais e materiais, a
interromper a distribuição dos exemplares fraudulentos da obra e a retirar a publicação do site do
Ministério da Educação. Além disso, um dos autores do livro questionado por plágio também foi
condenado a pagar R$ 20,7 mil à professora a título de indenização.
Cabe ressaltar que o plágio na internet é muito fácil. Pode-se navegar, procurando e pesquisando o assunto
desejado e quando se encontra um texto interessante, copia-se e cola-se. Pronto, plágio realizado. A
profusão de textos disponíveis, de diversos autores, a maioria deles desconhecidos do público, dão a
sensação de que a Internet é um ambiente anônimo, perde o caráter privado que as pessoas reconhecem
quando lêem um livro, comprado nas livrarias, de um autor conhecido ou, no mínimo, recomendado.
Aliado a esse aspecto, a tenra idade em que as crianças começam a usar a Internet como fonte de consulta
para seus trabalhos escolares, sem qualquer orientação à cerca dos direitos autorais desses autores,
agrava, e muito, o problema, porque estabelece um comportamento errôneo que se estende para a vida
adulta.
Por estes motivos, o desenvolvimento de um trabalho pedagógico de conscientização acerca dos direitos
do autor, junto aos professores e alunos, inclusive os de nível fundamental, adquire um caráter necessário
e urgente.
Várias instituições de ensino já estão incluindo em seus currículos o estudo dos direitos autorais no intuito
de criar uma nova atitude, por parte de alunos e professores, na utilização da internet. É o caso, por
exemplo, do curso de pedagogia das Faculdades Integradas AVM, através da proposição do presente
trabalho.
LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece em seu artigo 1º que “regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos”.
Os direitos autorais se subdividem em direitos morais que são os que garantem ao criador o direito de ter
seu nome impresso na divulgação da obra e também manter a integridade de sua obra e encontram-se
especificados no Artigo 24, e os direitos patrimoniais são os decorrentes da utilização econômica da obra
intelectual seja ela um texto literário, uma música, filme ou outra manifestação criativa e estão
especificados no Artigo 28 e 29 da referida Lei.
3. Os direitos conexos aos de autor referem-se aos demais criadores que agregam valor criativo à obra
original, como, por exemplo, os atores, os cantores, os músicos, os bailarinos e outros profissionais
correlatos, que como os autores têm suasparticipações protegidas pela Lei do Direito Autoral.
O Artigo 7º da LDA é extremamente importante, pois é onde são descritas as obras protegidas pela lei. Por
este artigo, constata-se que as principais formas de utilização da Internet, realizadas por professores e
alunos como o uso de textos (inclusive teatrais), músicas, fotografias, ilustrações, filmes e vídeos, atingem
obras protegidas pela LDA.
Além disso, o caput deste Artigo esclarece que as criações do espírito são protegidas estejam elas expressas
por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, demonstrando, claramente, que
qualquer obra intelectual disponibilizada na internet, um meio virtual, intangível,também se encontra
protegida pela LDA. Aliás, pelo teor do artigo, pode-se afirmar que qualquer obra produzida pelo espírito é
protegida pela LDA, independente do meio físico em que é disponibilizada, podendo ser um livro, um cd-
room ou um site virtual.
Analisando este Artigoconstata-se que todas as atividades desenvolvidas por professores e alunos citadas
anteriormente, necessitam de um procedimento especial para que os direitos autorais sejam respeitados.
UTILIZAÇÃO DOS TEXTOS LITERÁRIOS
Segundo o Artigo 29 da LDA, sobre os direitos patrimoniais do autor, “depende de autorização prévia e
expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. Dessa forma, de maneira clara e
direta, a lei estipula que nada pode ser reproduzido ou citado ou qualquer outra forma de utilização, sem a
autorização prévia e expressa do autor.
Entretanto, noArtigo 46, Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, a LDA relaciona várias situações
que não configuram ofensa aos direitos autorais. Em relação à utilização de textos no âmbito do processo
ensino-aprendizagem são importantes os incisos II, III e IV que liberam:
- A cópia em um só exemplar, de pequenos textos, para uso da própria pessoa, sem intenção de
lucro;
- A citação em livro ou outros meios de passagens da obra, para fins de estudos ou crítica,
indicandoo nome do autor e a obra;
- O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem se destina.
Como podemos observar a LDA prevê algumas possibilidades de reprodução de qualquer obra protegida
pelos direitos autorais, entretanto não viabiliza a cópia integral de um texto literário, somente autoriza a
reprodução de pequenos trechos ou a citação de passagens de qualquer obra. Nessas liberações de uso de
um texto protegido a lei privilegia o caráter educacional associado à ausência de lucro.
Cabe aqui ressaltar que os direitos morais do autor, previstos no Artigo 24 da LDA, são inalienáveis e
irrenunciáveis (Artigo 27), sendo, portanto, imprescindível a menção do nome do autor e da obra, nos
casos previstos nas exceções estabelecidas pelo artigo 46.
4. Ainda em relação ao Artigo 46 da LDA, a lei autoriza no inciso 1, alínea “d” a reprodução de obras literárias,
artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, novamente sem fins comerciais,
feitasutilizando o sistema Braille ou outro procedimento qualquer adequado aos deficientes visuais. Este é
um dos casos em que a LDA autoriza a reprodução de uma obra completa.
Outra situação em que a obra intelectual é autorizada pela LDA a ser reproduzida integralmente é quando
cai em Domínio Público, significando que os direitos econômicos de exclusividade sobre tal obra perderam
a validade. Esta hipótese encontra-se prevista no Artigo 41 e subseqüentes, que versam sobre a duração
dos direitos patrimoniais. De acordo com esses Artigos, “os direitos patrimoniais do autor perduram por
setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem
sucessória da lei civil”. O critério para a contagem do início desse prazo nos casos especiais varia de acordo
com as condições de produção da obra intelectual.
1. Obras em co-autoria ou indivisíveis, o prazo conta a partir da morte do último dos co-autores;
2. Obras anônimas ou pseudônimas, o prazo conta a partir de 1º de janeiro do ano imediatamente
posterior ao da primeira publicação. No entanto, se o autor aparecer antes do prazo terminar passa
a valer como se a obra tivesse sido publicada com seu nome;
3. Obras audiovisuais e fotográficas, o prazo conta a partir da 1º de janeiro do ano seguinte à sua
divulgação.
Novamente, cabe lembrar que mesmo caindo em Domínio Público a integridade da obra perdura durante
toda a existência dela, significando que, mesmo sendo de livre uso de todos é necessária a menção do
nome do autor e da obra. Esta é uma condição repetida, várias vezes, ao longo da Lei e explicitada no seu
Artigo 27 que menciona que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Resumindo, a utilização de textos literários no contexto da utilização da Informática e da Internet na
Educação, sem o pagamento de direitos autorais, apresenta as seguintes possibilidades:
Livre uso da obra integral:
Quando a obra encontra-se em Domínio Público;
Para uso exclusivo de deficientes visuais, sem fins comerciais, utilizando o sistema Braile ou outro
procedimento.
Uso parcial da obra:
Reprodução em um só exemplar de pequenos trechos, sem fins comerciais, para uso da própria
pessoa;
Citação de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica.
Ressalta-se que em todas as hipóteses é necessária a menção do autor e da obra.
MÚSICAS
A questão dos Direitos Autorais, quando vinculados a Educação, permite diversas reflexões e
interpretações importantes: a Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998 tipifica o crime de violação do direito
autoral, mas no ambiente escolar existem algumas especificidades. Em seu artigo 46 inciso VI, a Lei
dispensa o pagamento dos direitos autorais em caso de não haver fins lucrativos na utilização de
5. determinada música em uma confraternização, por exemplo. Há uma série de eventos escolares onde o
objetivo é unicamente divulgar a cultura popular e as tradições e folclores da sociedade, como uma festa
junina. Nesses casos, os professores e responsáveis por organizar as danças e cantos dessas festas não
precisariam pagar a taxa exigida pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).
Desde o ano passado, entretanto, a partir de um projeto elaborado pelo ECAD com objetivo de
aplicar essa Lei de maneira mais incisiva no ambiente educacional, com o argumento de que o projeto
existe para valorizar os pouco conhecidos compositores e cantores de baiões e outras músicas tipicamente
juninas, diversos colégios vêm sendo cobrados sobre as quantias a serem pagas por cada obra intelectual
registrada que for utilizada em suas atividades e celebrações, como as festas juninas. Um imenso debate
tem sido travado entre o setor educacional e os defensores dos direitos autorais nesse sentido. Vale notar
que uma boa forma de escapar do pagamento ao ECAD é utilizando músicas de autores mortos há mais de
70 anos, uma vez que suas obras passam a ser consideradas de domínio público.
Do modo como foi elaborada e vem sendo aplicada nos dias de hoje, a Lei que regula a questão dos
direitos autorais, no que tange um ambiente escolar, pode gerar dois exemplos bastante distintos:
- Em um primeiro caso, um colégio decide fazer uma festa junina como forma de arrecadar dinheiro para
um projeto futuro; essa festa será aberta ao público geral, com objetivo de que o pátio da escola encha o
máximo possível, e será cobrado um valor de R$ 5,00 reais pelo ingresso; diversas músicas clássicas
registradas por autores ainda vivos ou mortos recentemente, típicas desse tipo de festa, serão tocadas por
CDs gravados pela professora de música; nesse caso, é OBRIGATÓRIO o pagamento dos Direitos Autorais,
pois o evento possui fins lucrativos.
- Em um segundo caso, um colégio tem o costume de realizar anualmente uma festa junina como forma de
proporcionar a confraternização entre alunos, familiares, professores e funcionários em geral; apenas a
comunidade escolar será convidada para a festa, que será gratuita; uma banda de alunos do colégio se
organiza para fazer um show com baiões tradicionais para divulgar a cultura nordestina; nesse caso, NÃO É
OBRIGATÓRIO o pagamento dos Direitos Autorais, pois ainda que seja uma apresentação ao vivo, ela não
possui fins lucrativos, mas sim a divulgação da cultura popular.
FOTOGRAFIAS E ILUSTRAÇÕES
É difícil prevenir o plágio a imagens. Fotos e ilustrações muitas vezes são acrescentadas a trabalhos sem
nenhuma consulta prévia. Fotos também são obras intelectuais, portanto estão protegidas pelo artigo 7º,
inciso VII da Lei 9.610/98. Uma forma de assegurar que não estamos infringindo a lei é utilizar o “flicker”,
onde as imagens estão sob licença da CreativeCommons e“linkar” tais fotos.