Direito 4.0
Novos nichos de atuação no campo Jurídico
João Ademar de Andrade Lima, D.Sc.
Professor UNIFACISA { Direito, Administração,
Sistemas de Informação e Jogos Digitais }
Coordenador Pós-Graduação em Direito Digital
e das Novas Tecnologias
1
Admirável mundo virtual!
•O “virtual” é enganosamente empregado em oposição
ao “real”; não se opõe a este, mas ao “atual”
•É mediado ou potencializado pela tecnologia e
externado nas construções mentais do espaço de
interação cibernético
•Propicia uma “desterritorialização” – que é mais que
“desapropriação” – das ideias, das criações, nas
manifestações...
3
Pierre Levy
Quando compro um livro ou um disco, pago algo real,
suporte físico da informação. O livro que não leio me
custa tão caro quanto o que leio. A quantidade de
livros é limitada: um livro que está em minha biblioteca
não está na sua. Estamos ainda no domínio dos
recursos raros. Se compro direitos, não pago mais por
algo real, mas algo potencial, a possibilidade de
realizar ou de copiar a informação quantas vezes eu
quiser.
4
Jeremy Rifkin
•Era do acesso
•Custo marginal zero
•Consumo Just-in-time
•Jus Utendi (experiência)
•Bens comuns colaborativos
5
Cibercultura
•Neuromancer (William Gibson)
•Nasce no desdobramento da relação
da tecnologia com a modernidade
•Insere a “necessidade” do tempo
real, imediato, “live”, e de abolição do
espaço físico-geográfico
•Ubiquidade (Lucia Santaella)
•Prosumer (Alvin Toffler)
6
...e com o avanço tecnológico...
•As novas configurações não põem em jogo apenas
um uso de uma técnica, mas a identidade
profissional, os traços que aquela tecnologia
apresenta
•O profissional tem que, forçadamente, ingressar
numa “autorreconstrução” constante, sob pena de ver
sua força de trabalho substituída por outra mais
instruída
7
Totonho & Os Cabra
Eu,(Que)
Tinha tudo pra ser feliz
Segundo grau completo
Curso de datilografia
(...)
Ela!
Acha que a vida tá mais bela
Depois do computador
8
Efeitos da acumulação flexível no trabalho
•A decadência do regime fordista, que teve a rigidez
do sistema produtivo como elemento principal, fez
criar o novo sistema de acumulação flexível
9
Características da acumulação flexível
•Flexibilização dos processos de trabalho, dos
mercados de trabalho, dos produtos e padrões do
consumo
•Surgimento de setores de produção inteiramente
novos, novas maneiras de fornecimento de serviços
financeiros, novos mercados e, sobretudo, altos
graus de inovação comercial, tecnológica e
organizacional
10
Estamos vivendo mais uma revolução!
11
Revolução também no Direito (Direito 4.0)
12
Novos termos e uma pergunta clichê!
•Pensemos: Como as inovações
tecnológicas surgidas nos últimos
anos estão impactando o Direito?
•O Direito, evidentemente, não se
mostra fora desta evidente grande
revolução! {Compliance Jurídico,
Robôs, Blockchain, Big Data, IA,
Jurimetria... novos termos para
um novo “dicionário jurídico”...}
13
Será que estamos preparados?

Direito 4.0 - Novos nichos de atuação no campo Jurídico

  • 1.
    Direito 4.0 Novos nichosde atuação no campo Jurídico João Ademar de Andrade Lima, D.Sc. Professor UNIFACISA { Direito, Administração, Sistemas de Informação e Jogos Digitais } Coordenador Pós-Graduação em Direito Digital e das Novas Tecnologias 1
  • 3.
    Admirável mundo virtual! •O“virtual” é enganosamente empregado em oposição ao “real”; não se opõe a este, mas ao “atual” •É mediado ou potencializado pela tecnologia e externado nas construções mentais do espaço de interação cibernético •Propicia uma “desterritorialização” – que é mais que “desapropriação” – das ideias, das criações, nas manifestações... 3
  • 4.
    Pierre Levy Quando comproum livro ou um disco, pago algo real, suporte físico da informação. O livro que não leio me custa tão caro quanto o que leio. A quantidade de livros é limitada: um livro que está em minha biblioteca não está na sua. Estamos ainda no domínio dos recursos raros. Se compro direitos, não pago mais por algo real, mas algo potencial, a possibilidade de realizar ou de copiar a informação quantas vezes eu quiser. 4
  • 5.
    Jeremy Rifkin •Era doacesso •Custo marginal zero •Consumo Just-in-time •Jus Utendi (experiência) •Bens comuns colaborativos 5
  • 6.
    Cibercultura •Neuromancer (William Gibson) •Nasceno desdobramento da relação da tecnologia com a modernidade •Insere a “necessidade” do tempo real, imediato, “live”, e de abolição do espaço físico-geográfico •Ubiquidade (Lucia Santaella) •Prosumer (Alvin Toffler) 6
  • 7.
    ...e com oavanço tecnológico... •As novas configurações não põem em jogo apenas um uso de uma técnica, mas a identidade profissional, os traços que aquela tecnologia apresenta •O profissional tem que, forçadamente, ingressar numa “autorreconstrução” constante, sob pena de ver sua força de trabalho substituída por outra mais instruída 7
  • 8.
    Totonho & OsCabra Eu,(Que) Tinha tudo pra ser feliz Segundo grau completo Curso de datilografia (...) Ela! Acha que a vida tá mais bela Depois do computador 8
  • 9.
    Efeitos da acumulaçãoflexível no trabalho •A decadência do regime fordista, que teve a rigidez do sistema produtivo como elemento principal, fez criar o novo sistema de acumulação flexível 9
  • 10.
    Características da acumulaçãoflexível •Flexibilização dos processos de trabalho, dos mercados de trabalho, dos produtos e padrões do consumo •Surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, altos graus de inovação comercial, tecnológica e organizacional 10
  • 11.
    Estamos vivendo maisuma revolução! 11
  • 12.
    Revolução também noDireito (Direito 4.0) 12
  • 13.
    Novos termos euma pergunta clichê! •Pensemos: Como as inovações tecnológicas surgidas nos últimos anos estão impactando o Direito? •O Direito, evidentemente, não se mostra fora desta evidente grande revolução! {Compliance Jurídico, Robôs, Blockchain, Big Data, IA, Jurimetria... novos termos para um novo “dicionário jurídico”...} 13 Será que estamos preparados?