A deliberação normativa CBH Paracatu nº 01/2015 altera o artigo 10 da deliberação anterior sobre o regimento interno do comitê da bacia hidrográfica do rio Paracatu. As mudanças incluem as condições em que representantes podem ser substituídos por ausências não justificadas e regras sobre aceitabilidade de justificativas. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.