O decreto-regulamentar sobre evicção de crianças dos estabelecimentos de educação, por virtude das doenças infectocontagiosas: é imperioso a sua derrogação
Critérios de exclusão de crianças dos infantários por doenças infeciosassalgadokk
1. O documento discute critérios de exclusão de crianças de creches, jardins de infância e escolas por doenças infecciosas.
2. Há incidência alta de infecções benignas nesses ambientes, mas exclusão desnecessária causa absentismo dos pais.
3. Critérios de exclusão devem considerar a capacidade da criança de participar em atividades e disponibilidade dos profissionais, não apenas a base clínica.
1) O documento discute a legislação portuguesa sobre a evicção temporária de crianças de creches, jardins de infância, escolas e piscinas devido a doenças infecciosas e contagiosas. 2) Analisa os direitos e deveres dos pais, profissionais de educação e de saúde nestes casos, bem como as competências legais para determinar a evicção. 3) Conclui que as regras atuais em Portugal estão desatualizadas e necessitam ser revistas à luz dos avanços científicos
Infeções em creche e infantário 23.05.15salgadokk
- O documento discute infeções em creches e infantários, especificamente quais crianças devem ir para casa e quais podem permanecer.
- É discutido que a maioria das doenças infecciosas agudas benignas (DIAB) não justificam a exclusão das crianças, uma vez que são autolimitadas e não colocam em risco a saúde das crianças ou de outros. Apenas doenças potencialmente graves podem justificar a exclusão.
- Também é mencionado que a exclusão indevida de crianças
Indicações para exclusão de crianças com doenças infetocontagiosas das c...salgadokk
1. O documento discute as indicações para exclusão de crianças com doenças infetocontagiosas de creches, jardins e espaços de lazer. 2. É proposto que a exclusão só seja feita em casos de doenças potencialmente graves ou quando a criança não consegue participar confortavelmente devido aos sintomas. 3. São fornecidas recomendações médicas detalhadas sobre quando a exclusão é ou não justificada com base nos sintomas e doença da criança.
Critérios de exclusão de crianças das crechessalgadokk
1. O documento discute os critérios de exclusão temporária de crianças de creches, jardins-de-infância e escolas devido a doenças infecciosas. 2. As doenças infecciosas são muito comuns nestas instituições e causam altas taxas de absentismo entre as crianças e seus pais. 3. Critérios claros e uniformes de exclusão temporária são necessários para minimizar o absentismo desnecessário e seus custos para famílias e a sociedade.
Evicção escolar e de infantarios - A leisalgadokk
1. O documento discute as leis e regulamentos relacionados a doenças de evicção escolar em creches e jardins de infância em Portugal. 2. A legislação estabelece requisitos médicos para matrícula, doenças obrigatórias de evicção e tempos de evicção. 3. As entidades reguladoras incluem o Ministério da Educação, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Instituto da Segurança Social e Direção Geral de Saúde.
Formas de contágios de doenças infeciosassalgadokk
- O documento discute os graus de gravidade de doenças infeciosas, formas de contágio de agentes infeciosos e responsabilidades nos contágios, principalmente em ambientes infantis.
- As doenças infeciosas agudas benignas raramente justificam medicação imediata e o tratamento pode iniciar 2-3 dias após o início dos sintomas, sem riscos.
- A colonização neonatal por bactérias é comum devido à imaturidade do recém-nascido e ao contato abrupto com inúmeras
1. O documento discute vários tópicos relacionados a doenças agudas na escola, incluindo tosse psicogênica, polaquiúria diurna isolada e a "síndrome dos 10 aos 15".
2. Apresenta informações sobre a tosse convulsa e tosse equivalente asmático, discutindo sua prevalência e características.
3. Discutem-se também febre em ambulatório e a gravidade de doenças infecciosas, enfatizando que em quase todos os casos de febre a vida
Critérios de exclusão de crianças dos infantários por doenças infeciosassalgadokk
1. O documento discute critérios de exclusão de crianças de creches, jardins de infância e escolas por doenças infecciosas.
2. Há incidência alta de infecções benignas nesses ambientes, mas exclusão desnecessária causa absentismo dos pais.
3. Critérios de exclusão devem considerar a capacidade da criança de participar em atividades e disponibilidade dos profissionais, não apenas a base clínica.
1) O documento discute a legislação portuguesa sobre a evicção temporária de crianças de creches, jardins de infância, escolas e piscinas devido a doenças infecciosas e contagiosas. 2) Analisa os direitos e deveres dos pais, profissionais de educação e de saúde nestes casos, bem como as competências legais para determinar a evicção. 3) Conclui que as regras atuais em Portugal estão desatualizadas e necessitam ser revistas à luz dos avanços científicos
Infeções em creche e infantário 23.05.15salgadokk
- O documento discute infeções em creches e infantários, especificamente quais crianças devem ir para casa e quais podem permanecer.
- É discutido que a maioria das doenças infecciosas agudas benignas (DIAB) não justificam a exclusão das crianças, uma vez que são autolimitadas e não colocam em risco a saúde das crianças ou de outros. Apenas doenças potencialmente graves podem justificar a exclusão.
- Também é mencionado que a exclusão indevida de crianças
Indicações para exclusão de crianças com doenças infetocontagiosas das c...salgadokk
1. O documento discute as indicações para exclusão de crianças com doenças infetocontagiosas de creches, jardins e espaços de lazer. 2. É proposto que a exclusão só seja feita em casos de doenças potencialmente graves ou quando a criança não consegue participar confortavelmente devido aos sintomas. 3. São fornecidas recomendações médicas detalhadas sobre quando a exclusão é ou não justificada com base nos sintomas e doença da criança.
Critérios de exclusão de crianças das crechessalgadokk
1. O documento discute os critérios de exclusão temporária de crianças de creches, jardins-de-infância e escolas devido a doenças infecciosas. 2. As doenças infecciosas são muito comuns nestas instituições e causam altas taxas de absentismo entre as crianças e seus pais. 3. Critérios claros e uniformes de exclusão temporária são necessários para minimizar o absentismo desnecessário e seus custos para famílias e a sociedade.
Evicção escolar e de infantarios - A leisalgadokk
1. O documento discute as leis e regulamentos relacionados a doenças de evicção escolar em creches e jardins de infância em Portugal. 2. A legislação estabelece requisitos médicos para matrícula, doenças obrigatórias de evicção e tempos de evicção. 3. As entidades reguladoras incluem o Ministério da Educação, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Instituto da Segurança Social e Direção Geral de Saúde.
Formas de contágios de doenças infeciosassalgadokk
- O documento discute os graus de gravidade de doenças infeciosas, formas de contágio de agentes infeciosos e responsabilidades nos contágios, principalmente em ambientes infantis.
- As doenças infeciosas agudas benignas raramente justificam medicação imediata e o tratamento pode iniciar 2-3 dias após o início dos sintomas, sem riscos.
- A colonização neonatal por bactérias é comum devido à imaturidade do recém-nascido e ao contato abrupto com inúmeras
1. O documento discute vários tópicos relacionados a doenças agudas na escola, incluindo tosse psicogênica, polaquiúria diurna isolada e a "síndrome dos 10 aos 15".
2. Apresenta informações sobre a tosse convulsa e tosse equivalente asmático, discutindo sua prevalência e características.
3. Discutem-se também febre em ambulatório e a gravidade de doenças infecciosas, enfatizando que em quase todos os casos de febre a vida
Critérios de alerta na criança com febre (CAF)salgadokk
O documento discute critérios de alerta para identificar quando uma criança com febre precisa de assistência médica. Apresenta uma lista de critérios como idade inferior a 3 meses, choro inconsolável, sonolência excessiva, manchas na pele, convulsões e outros. Recomenda observação médica se uma criança apresentar um ou mais destes critérios, mesmo nos primeiros dias de febre.
A COVID-19 acomete crianças levando à internações, quadros graves e óbitos. Trata-se de uma gravidade prevenível com vacina de grande benefício e risco muito baixo. Vacinas salvam vidas e beneficiam tanto quem a recebe, quanto a comunidade.
Material de 23 de fevereiro de 2022
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
1) O documento discute recomendações para pais cuidarem do bem-estar de crianças durante o confinamento devido à pandemia de COVID-19.
2) Estresse excessivo pode prejudicar o desenvolvimento infantil, mas práticas como atividade física, aprendizado e tempo em família podem ajudar.
3) A Sociedade Brasileira de Pediatria incentiva divulgação de informações científicas para apoiar famílias durante este período.
O documento fornece informações sobre as vacinas produzidas pela Sanofi Pasteur, incluindo seus nomes internacionais, indicações e esquemas de vacinação. Além disso, apresenta resumos sobre outras vacinas produzidas por outros laboratórios e diretrizes gerais sobre vacinação.
... O atendimento no consultório está mantido, porém deve ser elaborado um novo fluxo de atendimento para oferecer a melhor assistência possível para todas as famílias.
Esse fluxo deve ser constantemente reavaliado conforme a evolução do cenário da epidemia e, se necessário, novas modificações podem ser implementadas.
...
Agradecemos e parabenizamos o Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria por essa oportuna e esclarecedora publicação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
A Rede Nacional Primeira Infância, formada por mais de 270 instituições que atuam na defesa e na promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, associa-se às demais entidades do setor de Saúde para reafirmar a importância e necessidade da vacinação contra a Covid-19.
A vacinação tem salvado a vida de muitas crianças no mundo inteiro e prevenido doenças que poderiam desencadear múltiplas sequelas, afetando o desenvolvimento saudável das crianças.
Segundo o Instituto Butantan, a Covid-19 já matou mais de 1.400 crianças brasileiras de zero a onze anos. Além disso, deixou outras milhares com sequelas, pois a doença está entre as dez principais causas de morte de crianças, bem como é causa de síndrome que afeta o coração e pode matar.
...
Em vista desses fatos e das evidências científicas sobre o efeito das vacinas, a RNPI defende a vacinação de crianças contra a Covid-19, posicionando-se para que se avance, com prioridade, nos estudos sobre sua aplicabilidade em crianças menores de 5 anos e que a vacinação ocorra tão logo o uso do imunizante seja autorizado pelos órgãos competentes.
=> Alertamos ainda para a necessidade de atualização de todas as outras vacinas, pois já se observa uma queda na cobertura vacinal das crianças. Essa ação tem o intuito de defender e preservar a vida, a saúde e o direito das crianças.
Parabéns!
Como membros da RNPI ficamos muito orgulhosos desse posicionamento em favor da vida e da saúde das crianças e adolescentes.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Condições crônicas na infância podem incluir desde crianças com déficit cognitivo e atraso na linguagem até condições crônicas mais complexas, como crianças com paralisia cerebral que dependem de dispositivo para se alimentar (gastrostomia) ou para respirar (traqueostomia). A pandemia de COVID-19 tem efeitos diretos e indiretos nessa população.
Material de 04 de novembro de 2020.
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
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Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A nota técnica do Ministério da Saúde recomenda que a amamentação seja mantida em casos de infecção por Covid-19 desde que a mãe esteja clinicamente apta e concorde, com precauções como uso de máscara e lavagem de mãos. A recomendação é baseada na falta de evidências de transmissão do vírus pelo leite e nos benefícios da amamentação, conforme orientações da OMS e outras organizações.
A disseminação do novo coronavírus e sua rápida expansão em todo o mundo impõem a necessidade de distanciamento social e de confinamento. Estratégias seguras devem ser elaboradas para possibilitar a manutenção da vacinação de rotina.
Material de 30 de junho de 2020
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
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Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
Este documento fornece orientações para prevenção e abordagem da infecção por COVID-19 em mães e recém-nascidos em hospitais-maternidades. Ele descreve protocolos para mulheres assintomáticas, com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, e para recém-nascidos. Também inclui recomendações para equipe, fluxos de pacientes e literatura complementar.
O documento apresenta informações sobre o Calendário Nacional de Vacinação do Brasil, incluindo os calendários da criança, adolescente, adulto e idoso. É destacado o Calendário da Família, que integra os diferentes calendários, e a importância da vigilância de eventos adversos pós-vacinação. Informações específicas sobre a vacina BCG são fornecidas, como composição, esquema, contraindicações e evolução normal da lesão vacinal.
O documento discute as atualizações do calendário básico de vacinação da criança no Brasil em 2012-2013, incluindo a introdução da vacina pentavalente e da vacina inativada contra poliomielite, e o desenvolvimento de uma vacina heptavalente no futuro. Além disso, destaca a importância de manter a campanha nacional de vacinação contra poliomielite para evitar a reintrodução da doença.
O documento discute a importância de continuar realizando campanhas de vacinação contra poliomielite no Brasil para manter a erradicação da doença. Isso é necessário devido a áreas com baixas coberturas vacinais que podem permitir a reintrodução do vírus da pólio no país através de intercâmbios internacionais ou surtos locais. A vacina oral contra poliomielite é recomendada pela OMS para aumentar as coberturas vacinais nessas áreas.
A vacinação para o grupo etário de 5 a 11 anos é de grande relevância em saúde pública, uma vez que formas graves e óbitos pela COVID-19 nesta faixa etária e a transmissibilidade da doença poderão ser reduzidas. Além disso, trata-se de uma importante estratégia para o retorno e manutenção segura das atividades escolares presenciais.
FIOCRUZ. Nota Técnica - Importância da Vacinação contra COVID-19 em Crianças. 28 DEZ. 2021. Disponível em: <https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/nt28.12.pdf>.
O documento fornece informações sobre conceitos básicos de imunização, incluindo tipos de agentes imunizantes, composição de vacinas, contraindicações, esquemas vacinais recomendados e observações sobre administração de vacinas.
O documento fornece orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 em crianças. Resume os sintomas mais comuns em crianças, fatores de risco, medidas de prevenção, condutas caso alguém da família esteja infectado e recomendações sobre amamentação.
O documento discute a importância da vacinação ocupacional, apresentando as principais vacinas recomendadas para diferentes categorias profissionais e estratégias de vacinação. Apresenta também dados sobre a baixa cobertura vacinal entre profissionais de saúde e a importância da revisão sistemática do calendário vacinal para corrigir falhas.
O documento discute as vacinas recomendadas para gestantes e crianças, incluindo seus benefícios e riscos. Ele explica que as vacinas preparam o sistema imunológico para combater doenças, e destaca a importância da vacinação durante a infância e gestação.
O documento apresenta o calendário de vacinação recomendado pela Sociedade Brasileira de Imunizações para crianças de 0 a 10 anos de idade, incluindo as vacinas disponíveis gratuitamente na rede pública e em clínicas privadas, com as idades recomendadas para cada dose.
Na disturb-tireoide_em_crian_adoles_e_a_covid-19gisa_legal
O documento fornece orientações sobre a associação entre distúrbios da tireoide e COVID-19 em crianças e adolescentes. Ele explica que distúrbios da tireoide geralmente não aumentam o risco de COVID-19, mas algumas condições como uso de imunossupressores ou controle inadequado da doença podem aumentar o risco. O documento também fornece recomendações de prevenção e cuidados durante a pandemia.
O documento resume as principais medidas de prevenção e controle de doenças infecciosas como dengue, diarréia por rotavírus, febre tifóide, febre amarela, hepatites virais, influenza humana, malária, meningite meningocócica e varicela. Essas medidas incluem vacinação, controle de vetores, notificação de casos, cuidados com pacientes infectados e educação em saúde.
Este documento apresenta as diretrizes para a introdução da vacina inativada contra hepatite A no Calendário Nacional de Vacinação brasileiro em 2014. A vacina será administrada em uma dose para crianças de 12 meses a menores de 2 anos para prevenir esta doença viral comum no Brasil. Os estudos demonstraram a segurança e eficácia da vacina. O documento também descreve os procedimentos de vigilância pós-vacinação e notificação de eventos adversos.
Critérios de alerta na criança com febre (CAF)salgadokk
O documento discute critérios de alerta para identificar quando uma criança com febre precisa de assistência médica. Apresenta uma lista de critérios como idade inferior a 3 meses, choro inconsolável, sonolência excessiva, manchas na pele, convulsões e outros. Recomenda observação médica se uma criança apresentar um ou mais destes critérios, mesmo nos primeiros dias de febre.
A COVID-19 acomete crianças levando à internações, quadros graves e óbitos. Trata-se de uma gravidade prevenível com vacina de grande benefício e risco muito baixo. Vacinas salvam vidas e beneficiam tanto quem a recebe, quanto a comunidade.
Material de 23 de fevereiro de 2022
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
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Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
1) O documento discute recomendações para pais cuidarem do bem-estar de crianças durante o confinamento devido à pandemia de COVID-19.
2) Estresse excessivo pode prejudicar o desenvolvimento infantil, mas práticas como atividade física, aprendizado e tempo em família podem ajudar.
3) A Sociedade Brasileira de Pediatria incentiva divulgação de informações científicas para apoiar famílias durante este período.
O documento fornece informações sobre as vacinas produzidas pela Sanofi Pasteur, incluindo seus nomes internacionais, indicações e esquemas de vacinação. Além disso, apresenta resumos sobre outras vacinas produzidas por outros laboratórios e diretrizes gerais sobre vacinação.
... O atendimento no consultório está mantido, porém deve ser elaborado um novo fluxo de atendimento para oferecer a melhor assistência possível para todas as famílias.
Esse fluxo deve ser constantemente reavaliado conforme a evolução do cenário da epidemia e, se necessário, novas modificações podem ser implementadas.
...
Agradecemos e parabenizamos o Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria por essa oportuna e esclarecedora publicação.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
A Rede Nacional Primeira Infância, formada por mais de 270 instituições que atuam na defesa e na promoção dos direitos das crianças de 0 a 6 anos, associa-se às demais entidades do setor de Saúde para reafirmar a importância e necessidade da vacinação contra a Covid-19.
A vacinação tem salvado a vida de muitas crianças no mundo inteiro e prevenido doenças que poderiam desencadear múltiplas sequelas, afetando o desenvolvimento saudável das crianças.
Segundo o Instituto Butantan, a Covid-19 já matou mais de 1.400 crianças brasileiras de zero a onze anos. Além disso, deixou outras milhares com sequelas, pois a doença está entre as dez principais causas de morte de crianças, bem como é causa de síndrome que afeta o coração e pode matar.
...
Em vista desses fatos e das evidências científicas sobre o efeito das vacinas, a RNPI defende a vacinação de crianças contra a Covid-19, posicionando-se para que se avance, com prioridade, nos estudos sobre sua aplicabilidade em crianças menores de 5 anos e que a vacinação ocorra tão logo o uso do imunizante seja autorizado pelos órgãos competentes.
=> Alertamos ainda para a necessidade de atualização de todas as outras vacinas, pois já se observa uma queda na cobertura vacinal das crianças. Essa ação tem o intuito de defender e preservar a vida, a saúde e o direito das crianças.
Parabéns!
Como membros da RNPI ficamos muito orgulhosos desse posicionamento em favor da vida e da saúde das crianças e adolescentes.
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.aleitamento.com
Condições crônicas na infância podem incluir desde crianças com déficit cognitivo e atraso na linguagem até condições crônicas mais complexas, como crianças com paralisia cerebral que dependem de dispositivo para se alimentar (gastrostomia) ou para respirar (traqueostomia). A pandemia de COVID-19 tem efeitos diretos e indiretos nessa população.
Material de 04 de novembro de 2020.
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
A nota técnica do Ministério da Saúde recomenda que a amamentação seja mantida em casos de infecção por Covid-19 desde que a mãe esteja clinicamente apta e concorde, com precauções como uso de máscara e lavagem de mãos. A recomendação é baseada na falta de evidências de transmissão do vírus pelo leite e nos benefícios da amamentação, conforme orientações da OMS e outras organizações.
A disseminação do novo coronavírus e sua rápida expansão em todo o mundo impõem a necessidade de distanciamento social e de confinamento. Estratégias seguras devem ser elaboradas para possibilitar a manutenção da vacinação de rotina.
Material de 30 de junho de 2020
Disponível em: portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br
Eixo: Atenção à Criança
Aprofunde seus conhecimentos acessando artigos disponíveis na biblioteca do Portal.
Disponível em: http://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/
Fácil acesso. Diferentes recursos. As melhores evidências. Um olhar multidisciplinar.
Este documento fornece orientações para prevenção e abordagem da infecção por COVID-19 em mães e recém-nascidos em hospitais-maternidades. Ele descreve protocolos para mulheres assintomáticas, com suspeita ou diagnóstico de COVID-19, e para recém-nascidos. Também inclui recomendações para equipe, fluxos de pacientes e literatura complementar.
O documento apresenta informações sobre o Calendário Nacional de Vacinação do Brasil, incluindo os calendários da criança, adolescente, adulto e idoso. É destacado o Calendário da Família, que integra os diferentes calendários, e a importância da vigilância de eventos adversos pós-vacinação. Informações específicas sobre a vacina BCG são fornecidas, como composição, esquema, contraindicações e evolução normal da lesão vacinal.
O documento discute as atualizações do calendário básico de vacinação da criança no Brasil em 2012-2013, incluindo a introdução da vacina pentavalente e da vacina inativada contra poliomielite, e o desenvolvimento de uma vacina heptavalente no futuro. Além disso, destaca a importância de manter a campanha nacional de vacinação contra poliomielite para evitar a reintrodução da doença.
O documento discute a importância de continuar realizando campanhas de vacinação contra poliomielite no Brasil para manter a erradicação da doença. Isso é necessário devido a áreas com baixas coberturas vacinais que podem permitir a reintrodução do vírus da pólio no país através de intercâmbios internacionais ou surtos locais. A vacina oral contra poliomielite é recomendada pela OMS para aumentar as coberturas vacinais nessas áreas.
A vacinação para o grupo etário de 5 a 11 anos é de grande relevância em saúde pública, uma vez que formas graves e óbitos pela COVID-19 nesta faixa etária e a transmissibilidade da doença poderão ser reduzidas. Além disso, trata-se de uma importante estratégia para o retorno e manutenção segura das atividades escolares presenciais.
FIOCRUZ. Nota Técnica - Importância da Vacinação contra COVID-19 em Crianças. 28 DEZ. 2021. Disponível em: <https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u35/nt28.12.pdf>.
O documento fornece informações sobre conceitos básicos de imunização, incluindo tipos de agentes imunizantes, composição de vacinas, contraindicações, esquemas vacinais recomendados e observações sobre administração de vacinas.
O documento fornece orientações da Sociedade Brasileira de Pediatria sobre a infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 em crianças. Resume os sintomas mais comuns em crianças, fatores de risco, medidas de prevenção, condutas caso alguém da família esteja infectado e recomendações sobre amamentação.
O documento discute a importância da vacinação ocupacional, apresentando as principais vacinas recomendadas para diferentes categorias profissionais e estratégias de vacinação. Apresenta também dados sobre a baixa cobertura vacinal entre profissionais de saúde e a importância da revisão sistemática do calendário vacinal para corrigir falhas.
O documento discute as vacinas recomendadas para gestantes e crianças, incluindo seus benefícios e riscos. Ele explica que as vacinas preparam o sistema imunológico para combater doenças, e destaca a importância da vacinação durante a infância e gestação.
O documento apresenta o calendário de vacinação recomendado pela Sociedade Brasileira de Imunizações para crianças de 0 a 10 anos de idade, incluindo as vacinas disponíveis gratuitamente na rede pública e em clínicas privadas, com as idades recomendadas para cada dose.
Na disturb-tireoide_em_crian_adoles_e_a_covid-19gisa_legal
O documento fornece orientações sobre a associação entre distúrbios da tireoide e COVID-19 em crianças e adolescentes. Ele explica que distúrbios da tireoide geralmente não aumentam o risco de COVID-19, mas algumas condições como uso de imunossupressores ou controle inadequado da doença podem aumentar o risco. O documento também fornece recomendações de prevenção e cuidados durante a pandemia.
O documento resume as principais medidas de prevenção e controle de doenças infecciosas como dengue, diarréia por rotavírus, febre tifóide, febre amarela, hepatites virais, influenza humana, malária, meningite meningocócica e varicela. Essas medidas incluem vacinação, controle de vetores, notificação de casos, cuidados com pacientes infectados e educação em saúde.
Este documento apresenta as diretrizes para a introdução da vacina inativada contra hepatite A no Calendário Nacional de Vacinação brasileiro em 2014. A vacina será administrada em uma dose para crianças de 12 meses a menores de 2 anos para prevenir esta doença viral comum no Brasil. Os estudos demonstraram a segurança e eficácia da vacina. O documento também descreve os procedimentos de vigilância pós-vacinação e notificação de eventos adversos.
1) O documento descreve a situação da pandemia de COVID-19 no Brasil e no mundo, as estratégias de resposta implementadas pelo Ministério da Saúde e as recomendações sobre medidas de distanciamento social.
2) Até 6 de abril de 2020, havia 1.210.956 casos e 67.594 óbitos por COVID-19 no mundo, enquanto no Brasil os números eram de 12.056 casos e 553 óbitos.
3) O Ministério da Saúde recomenda o distanciamento social ampliado inicialmente, pod
O documento apresenta os principais calendários de vacinação do Brasil, incluindo o calendário básico do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, o calendário da Sociedade Brasileira de Imunizações e da Sociedade Brasileira de Pediatria. Também fornece informações detalhadas sobre diversas vacinas, incluindo suas indicações, esquemas de aplicação, contraindicações e eventos adversos.
Este documento apresenta o Programa Nacional de Vacinação para 2012, definindo as vacinas incluídas, os esquemas vacinais recomendados e as principais alterações relativamente ao programa de 2006. As principais alterações incluem a redução das doses da vacina contra meningite C para uma única dose aos 12 meses e a antecipação da primeira dose da vacina contra o sarampo para os 12 meses. O documento descreve em detalhe cada uma das vacinas incluídas no programa, os locais de administração, intervalos entre vacinas e informação sobre segurança e re
Este manual fornece diretrizes para o sistema de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação no Brasil, descrevendo eventos comuns e condutas recomendadas para diferentes vacinas, com o objetivo de garantir a segurança do Programa Nacional de Imunizações.
Este manual fornece diretrizes para o sistema de vigilância epidemiológica de eventos adversos pós-vacinação no Brasil, com o objetivo de monitorar a segurança das vacinas do Programa Nacional de Imunizações. O documento descreve os conceitos e o sistema de notificação de eventos adversos, além de fornecer informações específicas sobre cada vacina em uso, incluindo possíveis reações adversas e condutas a serem tomadas.
AULA 2 - Programa Nacional de Imunização (PNI).pdfAlefySantos2
O documento descreve o Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Brasil, incluindo seu objetivo de integrar e ampliar as atividades de imunização, as vacinas oferecidas, diretrizes para armazenamento correto usando a rede de frio, contraindicações e cuidados com os imunobiológicos.
O documento fornece informações sobre a varíola dos macacos, incluindo sua transmissão, sintomas, diagnóstico, tratamento, vacinação, medidas de precaução e isolamento de pacientes. É geralmente uma doença autolimitada transmitida principalmente por contato direto e que requer isolamento do paciente até a cura completa das lesões na pele.
O documento discute o Programa Nacional de Imunização (PNI) no Brasil, criado em 1973 para normatizar a imunização em nível nacional e contribuir para o controle de doenças infecto-contagiosas como a poliomielite e o sarampo. Também aborda os tipos de imunidade, vacinas, contraindicações, eventos adversos e orientações sobre a aplicação de vacinas.
Este documento discute o surto de febre amarela no Brasil em 2012. Ele fornece detalhes sobre a doença, incluindo sintomas, transmissão, diagnóstico e tratamento. Além disso, destaca medidas de prevenção como vacinação e controle de mosquitos. O resumo inclui dois anexos com informações adicionais sobre os vetores de transmissão da doença e uma crítica à resposta do governo ao surto.
O documento apresenta um resumo sobre vacinação, descrevendo: 1) O que são vacinas e como estimulam o sistema imunológico; 2) Os tipos de vacinas - atenuadas, inativadas, conjugadas e combinadas; 3) O calendário nacional de vacinação no Brasil.
O documento descreve as técnicas da prova tuberculínica, incluindo a padronização dos procedimentos, aplicação, leitura e interpretação dos resultados. Ele também discute a importância da prova tuberculínica para profissionais de saúde e situações que podem interferir nos resultados.
Cristiano Castanheiras Candido da Silva
VICE-PRESIDENTE:
Cristiano Castanheiras Candido da Silva
SECRETÁRIA:
Kassie Regina Neves Cargnin
TESOUREIRO:
Raphael Del Roio Liberatore Jr
CONSELHEIROS:
Cristiano Castanheiras Candido da Silva
Leila Cristina Pedroso de Paula
Marilza Leal Nascimento
Maristela Estevão Barbosa
Raphael Del Roio Liberatore Jr
Renata Machado Pinto
Ricardo Fernando Arrais
O documento descreve o Programa Alargado de Vacinação (PAV) em Moçambique, incluindo seus objetivos, grupos-alvo, vacinas utilizadas e doenças cobertas. O PAV visa reduzir a mortalidade infantil através da vacinação gratuita contra doenças como tuberculose, pólio, sarampo e tétano. As vacinas descritas incluem BCG, poliomielite oral e inativada, DPT, hepatite B, Hib, pneumocócica, rotavírus e sarampo-rubé
Este documento fornece informações sobre a varíola dos macacos, incluindo sua transmissão, sintomas, diagnóstico, tratamento e medidas de precaução. É transmitida principalmente por contato direto e as lesões na pele são um sinal característico. Não há tratamento específico, mas a vacina contra a varíola oferece alguma proteção e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente.
Fluxo de atendimento
Condutas em Acidentes com Materiais Pérfuros cortantes e Materiais Biológicos
Condutas frente ao atendimento de vítimas Violência Sexual
O documento discute a tuberculose, abordando sua epidemiologia no Brasil, modo de transmissão, período de incubação e transmissibilidade. Também define casos, discute detecção e diagnóstico, incluindo exames bacteriológicos, cultura e teste de sensibilidade, além de mencionar o exame radiológico.
1. O documento apresenta orientações sobre boas práticas em biossegurança para ambientes odontológicos, com foco na prevenção da transmissão de vírus como o SARS-CoV-2.
2. É destacada a importância dos profissionais de odontologia adotarem medidas de prevenção e controle de infecção, como uso de máscaras, higienização das mãos e superfícies, para evitar a disseminação de microrganismos durante atendimentos.
3. O manual aborda recomendações sobre precauções padrões
Este documento fornece informações sobre biossegurança em laboratórios de saúde pública, abordando conceitos, procedimentos e equipamentos de proteção. O manual é dividido em 14 capítulos que tratam de tópicos como riscos ocupacionais, avaliação de riscos, organização do laboratório, equipamentos de proteção, transporte e descarte de amostras biológicas e resíduos.
Semelhante a Decreto lei 95 criticas 22.05.15 (20)
Espasmos do choro na criança em idade pre-escolarsalgadokk
Uma em cada 20 crianças em idade pré-escolar tem crises de choro complicadas com o suster da respiração. Em consequência da interrupção da respiração, ficam roxas, desfalecem e, por vezes, têm uma brevíssima perda do conhecimento.
Não obstante não terem qualquer perigo, as crises são assustadoras para quem as presencia. O evitar que estas crises aparatosas se repitam é o objetivos dos pais. Mas se as crises passam com a idade, o que não passa, são os erros duma educação permissiva pelo receio dos espasmos do choro.
O documento discute a necessidade da desparasitação rotineira de crianças contra parasitas intestinais em Portugal. A baixa prevalência atual tornou a prática obsoleta, pois a infestação crônica por poucos parasitas pode ter benefícios. Também não há justificativa para desparasitar simultaneamente as crianças e seus conviventes, pois os parasitas de animais não infectam humanos. A desparasitação só é recomendada em casos de sintomas ou alta prevalência.
Coalescencia dos pequenos lábios na meninasalgadokk
A coalescência dos pequenos lábios (CPL) é uma união entre os lábios da vulva de meninas que normalmente se resolve espontaneamente. A CPL ocorre com mais frequência entre 2 meses e 2 anos de idade e raramente causa sintomas. Apenas em casos com queixas é que pode ser necessário tratamento com cremes tópicos ou separação das áreas unidas.
Critérios de alerta na criança com febre (CAF)salgadokk
O documento discute critérios de alerta para identificar quando uma criança com febre precisa de atenção médica imediata. Ele lista vários critérios como idade inferior a 3 meses, choro inconsolável, sonolência excessiva, manchas na pele, convulsões e outros. O documento também discute a duração típica da febre em doenças benignas versus graves e enfatiza a importância de observar a criança cuidadosamente nos primeiros dias de febre.
Este documento fornece informações sobre convulsões febris em crianças, descrevendo o que são convulsões febris, quais as crianças que têm maior risco, como ocorrem e o que fazer durante uma crise. Resume também que convulsões febris geralmente não são graves e não causam danos à criança ou risco de morte.
1) O documento discute diagnósticos frequentes em reumatologia pediátrica, com foco na importância da semiologia e da história clínica detalhada. 2) As "dores de crescimento" são o diagnóstico mais comum, representando quase 2% dos casos, seguido por osteocondrites e sinovite transitória da anca. 3) Exames complementares raramente fornecem mais informações do que uma boa anamnese e exame físico detalhado.
The document discusses the "Ulysses Syndrome", which is characterized by extensive and unnecessary medical investigations resulting from attempts to clarify insignificant clinical, laboratory, or imaging findings. It draws an analogy between the trials and sacrifices endured by the Greek hero Odysseus (Ulysses) on his long journey home after the Trojan War, and the unnecessary tests, costs, and health risks patients may experience from excessive or inappropriate medical testing.
1) O documento discute diagnósticos frequentes em reumatologia pediátrica, com foco na importância da anamnese e exame físico.
2) As "dores de crescimento" são o diagnóstico mais comum, representando quase 2% dos casos, seguido por sinovite transitória da anca e artrite reativa.
3) É essencial uma avaliação cuidadosa dos membros, articulações acima e abaixo da área da dor reportada, para não se perder diagnósticos importantes como
1. 1. Hospital Pediátrico de Coimbra – Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC)
Correspondência: Manuel Salgado - mbsalgado27@gmail.com
ARTIGO DE OPINIÃO
O decreto-regulamentar sobre evicção de crianças dos
estabelecimentos de educação, por virtude das doenças
infectocontagiosas: é imperioso a sua derrogação
Resumo
Passaram-se quase 20 anos sobre a publicação do Decreto-Lei regu-
lamentar sobre evicção de crianças das creches, jardins-de-infância e
escolas em virtude de doenças infeciosas. Será oportuno a revogação
do atual documento, tendo em conta as profundas modificações epide-
miológicas, a melhoria dos conhecimentos científicos mas também as
modificações sociais e económicas verificadas nestas duas décadas.
Mas será de primordial importância que a legislação futura sobre a
evicção por virtude das doenças infeciosas não se esgote no Decreto-
-Lei. Será imperativo a elaboração de normas de orientação para toda
a situação clínica que possa ser alvo de exclusão de crianças. Normas
semelhantes às praticadas em vários países desenvolvidos. Para que
não haja arbítrios ou dogmatismos.
Palavras-chave: evicção, doenças infecto-contagiosas, creches, in-
fantários, jardins de infância, escolas, crianças, decreto-lei, recomen-
dações.
Summary
The publication of the regulatory portuguese Decree-Law about the
eviction of child daycare centers and schools due to infectious disea-
ses was 20 years ago. The repeal of the current document will be now
appropriate, taking into account the profound epidemiological changes,
improving scientific knowledge but also the social and economic chan-
ges in these two decades.
But is of paramount importance that, the future legislation of eviction by
virtue of infectious diseases is not exhausted in the Decree-Law.
It will be imperative to develop guidance standards for all clinical situa-
tions that may be subject to the exclusion of children. Similar standards
to those practised in many developed countries.
To avoid judgments or dogmatisms.
Keywords: eviction, infectious diseases, daycare centers, gardens,
schools, children, decree-law, recomendations.
ACRÓNIMOS
DIC – Doenças Infecto-contagiosas
DL.95 – decreto-regulamentar nº 3/95, do Diário da República,
de 27 de janeiro de 1995
EβHGA – estreptococo β-hemolítico do grupo A
Introdução
O vigente decreto-regulamentar sobre evicção de crianças e adoles-
centes dos estabelecimentos de educação, por virtude de doenças
infectocontagiosas, o decreto-regulamentar nº 3/95, do «Diário da Re-
pública», I Série-B, nº 23, de 27 de janeiro de 1995 (DL.95) tem quase
20 anos (1)
. As profundas modificações epidemiológicas resultante da
melhoria das condições de vida e da vacinação universal, associado
aos melhores conhecimentos científicos, justificam a imperiosa derro-
gação de medidas hoje obsoletas (2)
.
Também as extraordinárias modificações sociais e económicas dos
séculos XX e XXI, com profundas repercussões na família, no trabalho
feminino e na necessidade da preservação dos empregos de ambos
os pais, justificam a obrigação de se ter em conta as condições fami-
liares e profissionais dos pais aquando da recomendação da exclusão
duma criança doente dum estabelecimento de educação(2,3)
.
Mais do que nunca, impõe-se bom senso e rigor científico em toda a
situação que exija dos pais consequente absentismo ao trabalho: a
exclusão dos filhos das creches, dos infantários e escolas com justa
causa; a não exclusão por doenças benignas e autolimitadas, sem real
benefício nem para os doentes nem para os conviventes (2-11)
.
Em 2011 a Sociedade Portuguesa de Pediatria nomeou uma comissão
de «peritos» para propor a derrogação do DL.95. Os resultados dessa
comissão científica tardam em aparecer. Se aparecerem…
O processo dialético da legislação sobre evicção
por virtude de doenças infectocontagiosas.
A exclusão de crianças de estabelecimentos de educação por virtude
de doença infectocontagiosas está regulamentada desde 1961, com
derrogações em 1977 (16 anos depois) e em 1995 (intervalo de 18
anos) (1)
. Volvidos 19 anos, são prementes novas alterações.
Manuel Salgado 1
«Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que poderemos solucioná-los»
Isaac Asimov
«O homem que vai mais longe é quase sempre aquele que tem coragem de arriscar».
Dale Carnegie
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105
2. ARTIGO DE OPINIÃO
A este propósito justifica-se alguns comentários:
- Apenas ≈ 30% das amigdalites são bacterianas pelo EβHGA (≈ 70%
são virusais); e, antes dos 2 anos de idade mais de 90% são virusais.
Se a escarlatina justifica a exclusão sem críticas, as amigdalites / fa-
ringites só por si, sem realização de teste rápido e/ou de cultura para o
EβHGA, não são motivo para a exclusão sistemática (6-8)
, pois a probabi-
lidade de erro rondará os 70%.
Na maioria dos casos de amigdalite / faringite, a exclusão deverá as-
sentar na prova da infeção por EβHGA, só possível pela realização de
teste rápido (6-8)
; a morosidade do resultado da cultura das secreções da
orofaringe retira-lhe valor prático no dia-a-dia.
3) Febre tifóide e paratifóide – são situações muito raras atualmente;
as recomendações confundem-se com as das gastroenterites.
4) Hepatite A – atualmente é muito rara; mantém-se as recomenda-
ções prévias (2-11)
.
5) Hepatite B – Na maioria dos países foi retirada do catálogo das
doenças de exclusão (7-11)
.
6) Impétigo – «O afastamento deve manter-se até à cura clínica ou até
à apresentação de declaração médica comprovativa da não existên-
cia de risco de contágio».
Em relação ao impétigo, na generalidade dos países foi adotado: «Se
antibioterapia correta, o afastamento termina vinte e quatro horas após
o início do tratamento» (7-10)
. Nalguns países não é exigida a evicção
se as lesões estiverem cobertas (3-11)
. Em contrapartida, nas formas
extensas ou se as lesões que não podem ser protegidas, é exigida a
exclusão por 3 dias, com início após o começo da antibioterapia(11)
.
7) Infeções meningocócicas - meningite e sépsis – «O afastamento
deve manter-se até à cura clínica».
8) Parotidite epidémica – Consta no DL.95: «O afastamento deve
manter-se por um período mínimo de nove dias após o apareci-
mento da tumefação glandular».
Parotidite: Em alguns países o afastamento foi reduzido de 9 para 5 dias (4,6,9)
.
Em Portugal, a vacinação universal com a VASPR (vacina combinada con-
tra o sarampo, a parotidite epidémica e a rubéola), associada aos 95% de
eficácia da vacina (12)
, justifica que, atualmente a larguíssima maioria dos
diagnósticos de «papeira» (parotidite epidémica) sejam erros de diagnós-
9) Poliomielite – Está praticamente erradicada do Mundo.
10) Rubéola – Consta do DL.95: «O afastamento deve manter-se
pelo período mínimo de 7 dias após o início do exantema» (2-3)
.
Arubéola é das doenças mais benignas que existe para uma criança, ex-
ceto para o feto nos 3 primeiros meses de gravidez. Impõe-se, portanto,
que as adultas cuidadoras estejam imunes, seja porque foram vacinadas
(11)
ou tenham contraído a doença em idade pediátrica.
A vacinação universal justifica que os casos atribuídos a «rubéola» se-
jam hoje ≈ 100% de erros de diagnósticos (14)
.
Por estas razões, na França(11)
e na Suíça(7,8, 10)
, a rubéola foi retirada da
lista das doenças de evicção obrigatória.
Como alternativa à exclusão das crianças com rubéola, essas normas
doutros países propõem que seja conferido o estado vacinal do doente
e das outras crianças e adultos conviventes; é sugerida uma 2ª dose da
vacina para os vacinados apenas com uma dose; aos não vacinados, é
sugerido o início imediato da vacinação, logo a partir dos 6 meses de
idade (7,8,10,11)
.
11) Sarampo – É uma raridade atualmente; a maioria dos casos diag-
nosticados são também erros de diagnóstico (14)
; devem manter-se
as recomendações prévias (2,3)
.
12) Tinha – Para poder voltar à «escola» é obrigatória declaração mé-
dica de que iniciou tratamento;
13) Tosse convulsa – «O afastamento deve manter-se durante cinco
dias após o início da antibioterapia correta» (2,3)
.
As doenças do decreto-Lei e respetivas críticas à
luz do século XXI
São 15 as doenças catalogadas no DL.95 (1,2)
:
1) Difteria – doença mais conhecida por «garrotilho»; há décadas
que não são declarados casos em Portugal.
2) Escarlatina e outras infeções da garganta (faringites / amigdalites)
porestreptococoβ-hemolíticodogrupoA(EβHGA).ConstadoDL.95:
a) «O afastamento deve manter-se até à cura clínica, devendo, con-
tudo, terminar após a apresentação de análise do exsudado nasofa-
ríngeo negativa para o EβHGAA, exceto no caso de início de antibio-
terapia correta. Esta opção nunca acontece pois todas as infeções da
orofaringe suspeitas ou confirmadas pelo EβHGAsão medicadas».
b) Antibioterapia correta: «o afastamento termina vinte e quatro
horas após o início do tratamento».
tico. Maioritariamente tratam-se de adenites bacterianas ou de parotidites
recorrentes, entidade relativamente rara para os cuidados primários, mas
comum para os pediatras (13)
.
Em mais de 30 anos de trabalho no Hospital Pediátrico de Coimbra,
apenas me lembro de raros casos de meningite pelo vírus da parotidite,
todas há mais de 20 anos.
Na minha experiência pessoal (informatizada), em 20 anos diagnostiquei
(clinicamente) 43 parotidites: 20 parotidites epidémicas, 17 até 1997; 1
em 2005; 1 em 2006 e 1 em 2010) e 22 parotidites recorrentes (em 9
crianças) e 1 parotidite bacteriana. Desde Janeiro de 1998, das 21 pa-
rotidites diagnosticadas, 17 eram parotidites recorrentes (7 crianças), 3
parotidites epidémicas e 1 parotidite bacteriana.
As complicações da parotidite são raras (12)
. A mais comum é a meningite
e a meningoencefalite. Estas têm bom prognóstico, evoluindo em regra
para a cura, sem sequelas. A epidídimo-orquite só ocorre nos adoles-
centes, pelo que não deve preocupar em idades inferiores a 12 anos(12)
.
Outras complicações possíveis são excecionalmente raras(12)
.
Estas são algumas das razões para que a parotidite epidémica já não
faça parte do catálogo das DIC na Suíça (7-8-10)
e em França (11)
. Como al-
ternativa é proposto que seja conferido o estado vacinal do doente e das
outras crianças e adultos conviventes; é sugerida uma 2ª dose da vacina
para os vacinados apenas com uma dose; aos não vacinados, é sugerido
o início imediato da vacinação, logo a partir dos 6 meses de idade (7,8,10)
.
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3. ARTIGO DE OPINIÃO
A exclusão das crianças dos estabelecimentos de educação, por virtu-
de de doenças infeciosas, está muito longe de se esgotar em qualquer
decreto-lei, quando o alvo são os profissionais de educação.
À semelhança do que existe noutros países (6-11,17)
, será imperativo a elabo-
ração de normas dirigidas especificamente aos profissionais de educação.
Esta norma é assim assumida em quase todos os países do mundo.
Contudo, no Canadá desde 1999 (16,17)
, na Suíça (7,8,10)
e em França (11)
,
o afastamento não é atualmente obrigatório. A criança poderá voltar à
creche, ao infantário ou à escola uma vez confortável para participar nas
atividades do grupo; ou nunca sair da instituição se se mantiver sempre
confortável (7,8,10,11,16,17)
.
O facto da exclusão da criança doente não impedir a propagação da varicela,
justifica que, 15 anos após a instituição desta medida em 1999 (16)
, as normas
Canadianas de 2014 reiteram a não exclusão das crianças com varicela (17)
.
Para refletir: a varicela é uma doença muito grave, potencialmente
mortal na grávida, no feto e no recém-nascido. Assim, toda a mulher
em idade fértil deve estar imune antes de engravidar. Paradoxalmen-
te, com as recomendações vigentes em Portugal, quando ocorre uma
oportunidade de contrair a doença em criança (período da vida em que
a varicela em regra é muito benigna), são minimizados as possibilida-
des de contágio.
Isto é, toda a mulher tem de adquirir imunidade para a varicela, mas a
norma vigente tem como objetivo exatamente o oposto. Que incongru-
ências!
Quadro 1 • Critérios de exclusão para aplicação por profissionais de educação,
baseados nas capacidades da criança em realizar ou não as ativi-
dades do dia-a-dia:
Caberá aos profissionais de educação especificar o grau de severidade
das manifestações da doença em 3 graus (2,3)
:
• Grau 1:As crianças que manifestam pouca vivacidade e atividade, com sinais
e/ou sintomas que impedem o seu envolvimento nas atividades do grupo.
Nestas situações justificar-se-á sempre a exclusão.
• Grau 2: As crianças reduzem a sua atividade habitual normal, pela presen-
ça de sintomas, por exemplo por terem febre e ou dor.
Nestas justificar-se-á dar o benefício da dúvida. Uma vez aplicado um
antipirético ou analgésico, se elas se mantém neste Grau 2, deverá
considerar-se contactar com os pais e depois decidirem. Se passarem
para o Grau 3, a decisão será em função disso.
• Grau 3: As crianças que, apesar de doentes, manifestam interesse
pelas atividades e têm envolvimento total nas atividades do grupo e
não apresentam sintomas sistémicos de doença compatíveis com do-
ença potencialmente grave, poderão manter-se na creche ou jardim-
-de-infância, exceto se têm alguma das doenças referidas no DL.95.
14) Tuberculose pulmonar – «O afastamento deve manter-se até à
apresentação de declaração médica comprovativa de ausência de
risco de contágio passada com base no exame bacteriológico».
Esta norma, em regra, é injusta para as crianças até à idade escolar
(inclusive), pois a tuberculose praticamente nunca é contagiosa até à
adolescência (9)
.
Em relação à tuberculose com localização não pulmonar, nalguns países
as normas são explícitas: a criança não é obrigada à exclusão se o seu
estado clínico lhe permitir ir à escola ou ao infantário (7,8)
. Mas deverá
ressalvar-se destas normas, a tuberculose cutânea ou com drenagem
cutânea (9)
.
Assim, peritos recomendam que as crianças (desde que medicadas e
capazes de realizar as tarefas comuns) frequentem os estabelecimentos
de ensino e/ou educação(9)
. As crianças mais velhas, os adolescentes
e os adultos (potencias bacilíferos) obviamente deverão ser alvo duma
maior exigência para voltar a frequentar os estabelecimentos de educa-
ção, incluindo sempre a procura da potencial fonte de infeção no próprio
staff da instituição (9)
.
15) Varicela – «O afastamento deve manter-se durante um período
de cinco dias após o início de erupção».
Papel dos profissionais de educação nas
indicações para a exclusão
A aplicação do DL.95 implicará sempre um diagnóstico. Isto é, está
vocacionado para o médico (1)
. Isso será restritivo no dia-a-dia para os
profissionais de educação.
As recomendações para a exclusão a serem propostas por profissionais
de educação, deveriam basear-se na capacidade (ou não) da criança em
participar nas atividades do grupo (Quadro I) (2, 3)
e na valorização dos
sinais clínicos das doença potencialmente graves. Implicitamente, estas
recomendações ultrapassarão, em muito, as orientações do DL.95(2,3,6-11)
.
Arbitrariedade na aplicação da exclusão e seus nos
prazos e a necessidade de punição dos infratores
Ninguém pode invocar não conhecer a lei, isto é o DL.95. Todos são
obrigados a conhecê-la(o). E, legalmente, todos poderemos ser puni-
dos pelo seu não cumprimento, seja por defeito ou por exagero.
Mas a generalidade dos profissionais de educação e a maioria dos
profissionais de saúde não conhecem o DL.95.
Daí os atropelos que se verificam, todos os dias, ao DL.95, baseados
no arbítrio e na conveniência, em regra com exageros, mas também
com omissões.
A tosse convulsa tem vindo a ser cada vez mais frequente e prevê-se
que aumente nos próximos anos (não obstante a vacina). A progressiva
perda da imunidade conferida pela vacina, sendo de quase nula aos 12
anos, poderá vir a transformar a tosse convulsa num caso sério de saúde
pública (15)
.
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4. 2014//36(2):109-112SAÚDEINFANTILSETEMBRO
ARTIGO DE OPINIÃO
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A necessidade da concertação de quatro Ministérios
Não deixam de ser surpreendentes as incongruências e o divórcio en-
tre os Ministérios que deveriam estar envolvidos:
– O Ministério da Educação, com tutela exclusiva dos jardins-de-in-
fância;
– O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que
tutela as creches;
– O Ministério da Saúde, o único com competência para criar Normas
cientificamente corretas sobre questões de saúde;
– O Ministério da Justiça para legislar e fazer cumprir essas Normas.
Normas obsoletas exigidas pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, felizmente não fazem parte das normas do Ministério
da Educação. Também surpreendente é o não contributo do Ministério da
Saúde na elaboração das normas das creches e jardins-de-infância que
deveriam reger as indicações para a exclusão das crianças.
Como se tratasse de um país diferente. O espírito de «quinta», «quin-
tinhas» começa logo nas tutelas (nos Ministérios).
Nada que o bom senso, a vontade e o diálogo não resolvessem.
É preciso não ter receio de mudar
Não bastará mudar por mudar. Não bastará copiar normas de outros
países. Dever-se-á sim aproveitar o que de melhor tem cada Norma
desses países.
Hoje, mais do que nunca, são precisas Normas capazes de acordar os
adormecidos, de abanar os acomodados e de fazer tremer os formatados.
Necessidade do envolvimento do
Ministério da Justiça
Não acredito em leis, nem vejo qualquer interesse na elaboração de
normas sem a punição dos prevaricadores. Não serão cumpridas e,
quando muito, serão contornadas. Sem espada, nunca haverá justiça.
(Figura 1) .
«A coragem é a primeira das qualidades humanas, porque é a
qualidade que garante as demais»
Winston Churchill.
Será preciso ter coragem para criar Normas muito diferentes das vi-
gentes, assentes nos conhecimentos científicos atuais e sem medo
dos «velhos do restelo».
«Nenhum indeciso é conhecido por grandiosos feitos»
(desconhecido).
Figura 1 • Os símbolos da justica: sem espada nunca haverá Justiça.
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