Este decreto cria o Parque Estadual da Serra do Conduru nos municípios de Itacaré, Uruçuca e Ilhéus na Bahia, com uma área de aproximadamente 7.000 hectares. O documento define os limites do parque e determina que a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária será responsável pela gestão do parque. Além disso, declara de utilidade pública as áreas de terra dentro dos limites do parque para fins de desapropriação.