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CÂMARA DOS DEPUTADOS



   PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
           N.º 2.255, DE 2009
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática)

TVR 1767/2009
MSC 732/2009


Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural
e Artístico de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Paiçandu, Estado do Paraná.


DESPACHO:
À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
(ART. 54, RICD)

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)

                         PUBLICAÇÃO INICIAL
                               Art. 137, caput - RICD




                   Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
                   CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
2




                     O CONGRESSO NACIONAL decreta:


                      Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 883, de 19 de
dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e
Artístico de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado
do Paraná.

                     Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.

                    Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2009.



                                          Deputado EDUARDO GOMES
                                                  Presidente


                            TVR Nº 1.767, DE 2009
                         (MENSAGEM Nº 732, DE 2009)

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 883, de
19 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural
e Artística de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado
do Paraná

COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

I - RELATÓRIO
                    De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o §
1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da
República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que
autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP


                       Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
                       CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
                                          PDC 2255/2009
3


a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária.

                     Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a
matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o
ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.

                       Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e
formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III,
alínea "h", do art. 32 do Regimento Interno.


II - VOTO DO RELATOR

                    A autorização do Poder Público para a execução de serviço de
radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O
Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Associação
Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP atendeu aos requisitos
da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão
comunitária.

                    A análise deste processo pela Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de
2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a
documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por
estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato
do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora
apresentamos.
                   Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2009.

                                 Deputado ANTONIO CARLOS CHAMARIZ
                                              Relator


         PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº                                     , DE 2009

                                              Aprova o ato que autoriza a Associação
                                         Comunitária de Defesa Cultural e Artística de
                                         Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez
                                         anos, sem direito de exclusividade, serviço de
                       Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
                       CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
                                          PDC 2255/2009
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                                         radiodifusão comunitária no           Município   de
                                         Paiçandu, Estado do Paraná.

                      O CONGRESSO NACIONAL decreta:
                      Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 883, de 19 de
dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e
Artística de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado
do Paraná.

                     Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.

                    Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2009.

                                 Deputado ANTONIO CARLOS CHAMARIZ
                                               Relator

                          III - PARECER DA COMISSÃO

          A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em
reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do
Relator, Deputado Antonio Carlos Chamariz, à TVR nº 1.767/2009, nos termos do
Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.

          Estiveram presentes os Senhores Deputados:

          Eduardo Gomes - Presidente, Cida Diogo - Vice-Presidente, Antonio
Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares,
Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco
Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha,
Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson
Proença, Paulo Bornhausen, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo
Teixeira, Ratinho Junior, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral,
Uldurico Pinto, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Eliene
Lima, Fernando Ferro, Jô Moraes, Lobbe Neto, Nelson Meurer e Rômulo Gouveia.

                  Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2009.

                           Deputado EDUARDO GOMES
                                   Presidente



                       Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
                       CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
                                          PDC 2255/2009
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         FIM DO DOCUMENTO




Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
                   PDC 2255/2009

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Aprovação serviço radiodifusão comunitária Paiçandu PR

  • 1. CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 2.255, DE 2009 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR 1767/2009 MSC 732/2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. DESPACHO: À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD) APRECIAÇÃO: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) PUBLICAÇÃO INICIAL Art. 137, caput - RICD Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
  • 2. 2 O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artístico de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 27 de novembro de 2009. Deputado EDUARDO GOMES Presidente TVR Nº 1.767, DE 2009 (MENSAGEM Nº 732, DE 2009) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado do Paraná COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I - RELATÓRIO De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PDC 2255/2009
  • 3. 3 a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso III, alínea "h", do art. 32 do Regimento Interno. II - VOTO DO RELATOR A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O Poder Executivo informa que a documentação apresentada pela Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu outorga para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 2007, e na Recomendação nº 01, de 2007, deste colegiado. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por estes diplomas regulamentares, motivo pelo qual somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2009. Deputado ANTONIO CARLOS CHAMARIZ Relator PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2009 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PDC 2255/2009
  • 4. 4 radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 883, de 19 de dezembro de 2008, que autoriza a Associação Comunitária de Defesa Cultural e Artística de Paiçandu - ACP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paiçandu, Estado do Paraná. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 16 de novembro de 2009. Deputado ANTONIO CARLOS CHAMARIZ Relator III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Antonio Carlos Chamariz, à TVR nº 1.767/2009, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Eduardo Gomes - Presidente, Cida Diogo - Vice-Presidente, Antonio Carlos Chamariz, Bilac Pinto, Bispo Gê Tenuta, Charles Lucena, Dr. Adilson Soares, Edigar Mão Branca, Eleuses Paiva, Emanuel Fernandes, Eunício Oliveira, Francisco Rossi, Gilmar Machado, Glauber Braga, Gustavo Fruet, Iriny Lopes, José Rocha, Lindomar Garçon, Manoel Salviano, Miro Teixeira, Narcio Rodrigues, Nelson Proença, Paulo Bornhausen, Paulo Henrique Lustosa, Paulo Roberto Pereira, Paulo Teixeira, Ratinho Junior, Rodrigo Rollemberg, Sandes Júnior, Solange Amaral, Uldurico Pinto, Zequinha Marinho, Ariosto Holanda, Celso Russomanno, Eliene Lima, Fernando Ferro, Jô Moraes, Lobbe Neto, Nelson Meurer e Rômulo Gouveia. Sala da Comissão, em 25 de novembro de 2009. Deputado EDUARDO GOMES Presidente Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PDC 2255/2009
  • 5. 5 FIM DO DOCUMENTO Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_2697 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PDC 2255/2009