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                                   RIO GRANDE DO NORTE
 
                                             
                                             
                                             
                                             
                        DECRETO Nº 22.793, DE 25 DE JUNHO DE 2012
 
 
                                           Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
                                           Administração Direta, Indireta, Autárquica e
                                           Fundacional do Estado, e dá outras providências.
                                   
               A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
                
                
               D E C R E T A:
                
                
               Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se
as atividades ou serviços considerados essenciais.
                
                
               Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
                
                
               Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da
Independência e 124º da República.
                
                              ROSALBA CIARLINI
                              Antônio Alber da Nóbrega
                
                
                             
 
 
 
 
 
 
 
 




http://187.60.79.2/dei/dorn/documentos/00000001/20120626/383887.htm                     28/06/2012

Decreto 22.793 gov. rn

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    Página 1 de1  RIO GRANDE DO NORTE           DECRETO Nº 22.793, DE 25 DE JUNHO DE 2012     Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.   A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,     D E C R E T A:     Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.   ROSALBA CIARLINI Antônio Alber da Nóbrega                       http://187.60.79.2/dei/dorn/documentos/00000001/20120626/383887.htm 28/06/2012