O réu contesta a ação de indenização por danos morais movida contra ele, alegando: (1) que há provas de vídeo flagrando a presença do autor no local do furto no dia em que ocorreu; (2) que o autor não sofreu constrangimento, uma vez que não foi acusado formalmente de cometer o crime; (3) que as alegações do autor não correspondem à verdade e pede que a ação seja julgada improcedente.