2/13/2016 Guião
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Recorrer aos Apoios do IEFP para Criar uma Empresa
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem à disposição dos desempregados e dos jovens
à procura do primeiro emprego programas de incentivo à criação do próprio emprego, num conjunto de
apoios e serviços destinados à viabilização de novos projectos empresariais de pequena dimensão: o
Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE).
Para serem elegíveis, os projectos que venham a ser candidaturas ao programa de apoio do IEFP têm de
respeitar determinados requisitos relacionados com o número de trabalhadores ou com o valor total de
investimento, entre outros aspectos.
[Fonte: Portal da Empresa com IEFP]
 
1­Descrição do Programa de Apoio
O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) abrange duas
medidas:
Apoios à Criação de Empresas;
Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.
O Apoio à Criação do Próprio Emprego consiste na cedência de crédito com garantia e bonificação da
taxa de juro, concedido por instituições bancárias, a projectos de criação de empresas de pequena
dimensão, com fins lucrativos, devendo cumprir os seguintes requisitos:
Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o
respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do
capital social e dos direitos de voto;
O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior
a 200 mil euros.
O programa destina­se a desempregados inscritos no Centro de Emprego há nove meses ou menos, em
situação de desemprego involuntário, ou inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo
da inscrição; jovens entre os 18 e os 35 anos à procura do primeiro emprego; ou a quem nunca tenha
exercido actividade profissional.
Os promotores que sejam destinatários da medida devem solicitar, no Centro de Emprego da área de
residência, a certificação da qualidade de destinatário.
Quanto à medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de
Desemprego destina­se a beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que
origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.
A criação do próprio emprego pode ser conseguida através da criação de uma empresa ou da aquisição
de capital social de uma já existente, que decorra de aumento de capital social.
 
Serviços
Apoios à Criação do Próprio Emprego ou Empresa 
Apoios ao Recrutamento e à Criação de Emprego (Empresas) 
2­Requisitos e Condições de Acesso
No âmbito do PAECPE, para poderem candidatar­se aos apoios do IEFP, os projectos têm que cumprir
alguns requisitos:
A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento,
com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital
social;
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à
execução do projecto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
Encontrar­se regularmente constituída e registada;
Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da
actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
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Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança
Social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios
financeiros concedidos pelo IEFP;
Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia
mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Após a concessão do apoio e além de outras obrigações definidas na Portaria n.º 985/2009, de 4 de
Setembro, a empresa beneficiária deve, pelo menos até à extinção das obrigações associadas ao projecto:
Manter a actividade da empresa;
Manter o requisito de pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser
destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir
conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
Manter o número de postos de trabalho;
Cumprir com os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o
programa seja co­financiado.
 
3­Tipos de Apoio Disponíveis
Na vertente de Apoio à Criação de Empresas, inserida no PAECPE, o crédito ao investimento é concedido
por instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, designadamente através de
duas linhas de crédito:
MICROINVEST: para operações de crédito até 15 mil euros, para financiamento de projectos
de investimento até o mesmo valor;
INVEST+: para operações de crédito de montante superior a 15 mil euros e até 100 mil
euros, para financiamento de projectos de investimento superior a 15 mil e até 200 mil
euros.
Para informação mais detalhada consulte o documento Características Gerais das Linhas de Crédito.
No caso da medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de
Desemprego, está garantido o pagamento do montante global das prestações de desemprego,
isoladamente ou em cumulação com um dos seguintes apoios*:
Apoio complementar ao montante global das prestações de desemprego, sob a forma de
subsídio a fundo perdido, até ao máximo de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Iniciativas locais de emprego;
Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
*Nota: Os projectos cujo montante das prestações de desemprego seja aplicado na aquisição de
estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa pré­existente, não podem
acumular com as modalidades de apoio do PAECPE.
Além de apoio financeiro, os candidatos a estas medidas gozam de apoio técnico para a criação e
consolidação dos projectos, através de acções de acompanhamento e consultoria, prestado por uma rede
de entidades credenciadas pelo IEFP.
 
4­Despesas Elegíveis
São consideradas elegíveis para o cálculo dos apoios financeiros as seguintes despesas:
As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao
crédito são elegíveis até ao limite de 15% do investimento elegível, não podendo ser superior
a 1,5 vezes do IAS;
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo­se o Imposto
sobre o Valor Acrescentado (IVA), sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e
possa proceder à respectiva dedução.
Não são elegíveis as seguintes despesas:
Aquisição de imóveis;
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Despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;
Operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de
créditos e saneamentos.
 
5­Apresentação de Projectos e Candidaturas
Os promotores que que se candidatam ao Apoio à Crição de Empresas, ou seja, titulares do pedido de
financiamento que se propõem constituir a nova empresa ou adquirir capital social de empresa pré­
existente, devem solicitar, no Centro de Emprego da área de residência, a certificação da qualidade de
destinatário.
O projecto e as declarações de certificação da qualidade de destinatário são apresentados directamente
pelo promotor às instituições bancárias aderentes: CGD, Millenium­BCP, BES, BPI, Banco Santander­Totta,
Barclays, BPN, Banco Popular Portugal, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Caixa Económica
Montepio Geral e BANIF.
No caso de candidatura à medida de Apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de
Prestações de Desemprego, incluída no PAECPE, é necessário apresentar, no Centro de Emprego,
o requerimento para o pagamento antecipado das prestações de desemprego, dirigido ao Director do
Centro Distrital do Instituto de Segurança Social.
Além disso, deve ser apresentado o projecto no Centro de Emprego (quando não há recurso à linha de
crédito do PAECPE) e na instituição bancária (quando há recurso à linha de crédito do PAECPE).
Para mais informação consulte o Manual de Procedimentos.
 
6­Realização e Acompanhamento
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídos no prazo de um
ano a contar da data de disponibilização do crédito.
Os projectos financiados são objecto de visitas de acompanhamento e verificação da sua actividade, por
parte do IEFP, desde a data de apresentação da candidatura até ao fim do segundo ano de actividade da
empresa, e posteriormente, até à extinção das obrigações associadas ao projecto.
 
 

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