C R T – Comissão de Representação dos Funcionários Belotur
                                         Comunicados / Informativos



                                           HORÁRIO FLEXÍVEL




              A flexibilidade do horário de trabalho é uma exigência do mundo globalizado e uma
tendência no mercado. É plano supletivo cujo objetivo principal é proporcionar ao empregado
facilidades e conveniências para poder resolver seus assuntos de fora da empresa sem, no
entanto, prejudicá-lo no desempenho das suas tarefas profissionais.
              Em alguns casos, o empregado pode escolher o seu horário de entrada e saída,
desde que esteja na empresa entre um período pré-determinado.
              Entre as necessidades externas mais freqüentes dos empregados, podemos citar a
reuniões nas escolas dos filhos, tratamento médico e estético e outros.
              Algumas empresas percebendo que a falta de tempo interfere seriamente na vida e
na produtividade de seus empregados, adotaram a flexibilização do horário de trabalho objetivando
amenizar os efeitos da falta de tempo. Além de reduzir o absenteísmo, melhorar a qualidade de
vida dos empregados e minimizar o custo das horas trabalhadas.
              Mas é possível observar que se de um lado, os negócios ganham com a maior
produtividade dos trabalhadores, de outro, empregados focam no resultado, com liberdade de
administrar seu horário. Estes são exemplos de resultados apresentados por funcionários que
passam a trabalhar mais satisfeitos e a empresa percebe a melhoria na qualidade do serviço, por
conseqüência.
              São freqüentes os pedidos de autorização por parte de empregados para iniciar o
trabalho mais tarde ou deixar a empresa mais cedo, a fim de atender assuntos particulares
urgentes. Entretanto, este benefício não é exigido por lei e só pode ser concedido por liberalidade
das empresas, é conhecido como benefício marginal ou voluntário, assim sendo, as empresas
brasileiras têm optado pela sua implantação pela via da negociação coletiva com respaldo no
artigo 7º, inciso XXVI, da CF/88: "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho”.


       RESPEITO: A soma de tudo o que alguém conseguiu acumular no passado e que
                 merece consideração no presente. Em latim, respectus era o particípio
                 passado do verbo specere, “olhar”, antecedido pelo prefixo re, “para
                 trás”.




©CRT                                 sexta-feira, 1 de abril de 2011   COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA BELOTUR

Comunica002 2011

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    C R T– Comissão de Representação dos Funcionários Belotur Comunicados / Informativos HORÁRIO FLEXÍVEL A flexibilidade do horário de trabalho é uma exigência do mundo globalizado e uma tendência no mercado. É plano supletivo cujo objetivo principal é proporcionar ao empregado facilidades e conveniências para poder resolver seus assuntos de fora da empresa sem, no entanto, prejudicá-lo no desempenho das suas tarefas profissionais. Em alguns casos, o empregado pode escolher o seu horário de entrada e saída, desde que esteja na empresa entre um período pré-determinado. Entre as necessidades externas mais freqüentes dos empregados, podemos citar a reuniões nas escolas dos filhos, tratamento médico e estético e outros. Algumas empresas percebendo que a falta de tempo interfere seriamente na vida e na produtividade de seus empregados, adotaram a flexibilização do horário de trabalho objetivando amenizar os efeitos da falta de tempo. Além de reduzir o absenteísmo, melhorar a qualidade de vida dos empregados e minimizar o custo das horas trabalhadas. Mas é possível observar que se de um lado, os negócios ganham com a maior produtividade dos trabalhadores, de outro, empregados focam no resultado, com liberdade de administrar seu horário. Estes são exemplos de resultados apresentados por funcionários que passam a trabalhar mais satisfeitos e a empresa percebe a melhoria na qualidade do serviço, por conseqüência. São freqüentes os pedidos de autorização por parte de empregados para iniciar o trabalho mais tarde ou deixar a empresa mais cedo, a fim de atender assuntos particulares urgentes. Entretanto, este benefício não é exigido por lei e só pode ser concedido por liberalidade das empresas, é conhecido como benefício marginal ou voluntário, assim sendo, as empresas brasileiras têm optado pela sua implantação pela via da negociação coletiva com respaldo no artigo 7º, inciso XXVI, da CF/88: "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”. RESPEITO: A soma de tudo o que alguém conseguiu acumular no passado e que merece consideração no presente. Em latim, respectus era o particípio passado do verbo specere, “olhar”, antecedido pelo prefixo re, “para trás”. ©CRT sexta-feira, 1 de abril de 2011 COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA BELOTUR