O documento discute as modalidades contratuais no comércio eletrônico. Apresenta como a Internet se tornou um importante meio para negócios e como questões contratuais e de conflito de leis precisam ser analisadas para regular as relações comerciais no espaço cibernético. Defende que documentos digitais podem substituir documentos em papel para contratos celebrados online, desde que o pagamento e entrega sejam realizados.
Este documento discute a evolução da internet e da sociedade digital ao longo do tempo. Ele descreve como a internet surgiu para fins militares e evoluiu para se tornar uma rede global que conecta pessoas de todo o mundo através da World Wide Web. Também discute como o direito digital tem evoluído para regular as novas relações e comportamentos resultantes do uso da tecnologia.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute os desafios de proteger dados pessoais na internet sem recorrer à censura. Aproteção de dados é importante, mas não deve ser usada para justificar a limitação da liberdade de expressão ou acesso à informação. Regulações nacionais devem considerar o caráter global da internet e respeitar acordos internacionais.
Os projetos de lei Sopa e Pipa visavam exigir que provedores de internet fizessem checagens prévias de conteúdo para evitar pirataria, mas geraram protestos. Se implementados desde o início, poderiam ter impedido o surgimento de ferramentas importantes como Google, redes sociais e dispositivos móveis.
O documento discute vários aspectos jurídicos relacionados à internet, incluindo sua história, comitê gestor no Brasil, direitos autorais, crimes digitais, pornografia, pirataria, fraudes, legislação, processos judiciais digitais e criptografia. Ele conclui que questões jurídicas da internet envolvem desconhecimento e insegurança e que é importante modificar currículos escolares para incluir tecnologia.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
Este documento discute a evolução da internet e da sociedade digital ao longo do tempo. Ele descreve como a internet surgiu para fins militares e evoluiu para se tornar uma rede global que conecta pessoas de todo o mundo através da World Wide Web. Também discute como o direito digital tem evoluído para regular as novas relações e comportamentos resultantes do uso da tecnologia.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute questões legais relacionadas à tecnologia da informação e direitos digitais. Aborda a necessidade de especialização jurídica nessa área, projetos de lei em tramitação para tipificar crimes cibernéticos e as implicações do avanço tecnológico na privacidade e segurança on-line.
O documento discute os desafios de proteger dados pessoais na internet sem recorrer à censura. Aproteção de dados é importante, mas não deve ser usada para justificar a limitação da liberdade de expressão ou acesso à informação. Regulações nacionais devem considerar o caráter global da internet e respeitar acordos internacionais.
Os projetos de lei Sopa e Pipa visavam exigir que provedores de internet fizessem checagens prévias de conteúdo para evitar pirataria, mas geraram protestos. Se implementados desde o início, poderiam ter impedido o surgimento de ferramentas importantes como Google, redes sociais e dispositivos móveis.
O documento discute vários aspectos jurídicos relacionados à internet, incluindo sua história, comitê gestor no Brasil, direitos autorais, crimes digitais, pornografia, pirataria, fraudes, legislação, processos judiciais digitais e criptografia. Ele conclui que questões jurídicas da internet envolvem desconhecimento e insegurança e que é importante modificar currículos escolares para incluir tecnologia.
A neutralidade da rede e o direito digital no brasilGuilherme Camargo
O documento discute a neutralidade da rede no Brasil e nos EUA. Foi assegurada no Brasil pelo Marco Civil da Internet em 2014, mas regulamentada em 2016, prevendo o tratamento isonômico dos dados sem distinção de conteúdo. Nos EUA, foi criada em 2015 pelo governo Obama e revogada pelo governo Trump, representando um retrocesso. A neutralidade da rede é um princípio do Marco Civil da Internet no Brasil e é essencial para garantir a liberdade de expressão, concorrência e inclusão digital.
Boletim da Campanha Pela Retira das Tropas do HaitiJulio Turra
O documento relata sobre uma campanha continental pela retirada das tropas da ONU do Haiti, com atividades em vários países, incluindo o Brasil. No Brasil, houve um ato na Câmara dos Vereadores de São Paulo com cerca de 200 pessoas pedindo a retirada das tropas brasileiras do Haiti. O senador haitiano Jean Charles Moise recebeu o título de cidadão paulistano no evento.
Este documento describe una lección de 1 hora y 15 minutos sobre los componentes naturales del lugar donde viven los estudiantes de primer grado. La lección comienza con una discusión de los conocimientos previos de los estudiantes, luego los estudiantes comparten imágenes y describen la naturaleza de sus comunidades. Después, los estudiantes observan y responden preguntas sobre la naturaleza en el patio de la escuela. La lección concluye con los estudiantes haciendo recortes en su libro de texto.
Panf sinProposta de um panfleto para base sindical de partidos, organizações ...Julio Turra
Proposta de um panfleto para base sindical de partidos, organizações e centrais que não tenham adotado a clara posição de Voto 13 no 2º turno. versão II
El documento presenta 10 ejercicios de geometría que involucran triángulos rectángulos, paralelogramos, rombos y figuras con ángulos de elevación para calcular lados y ángulos desconocidos. Cada ejercicio está seguido por su solución detallada usando teoremas geométricos como Pitágoras y funciones trigonométricas.
O documento discute a obrigatoriedade dos operadores do direito dominarem a informática no século 21. Apresenta como a informática transformou as relações humanas e sociais e como sua dominação é essencial para os operadores do direito cumprirem seu papel na era digital.
Este documento discute as implicações civis decorrentes das relações virtuais e como o Direito Digital tem evoluído para regular a Internet e punir crimes cibernéticos. Ele explica como a Internet revolucionou o acesso à legislação e como as leis precisam ser divulgadas online para que ninguém alegue desconhecimento ao cometer crimes. Também aborda a responsabilidade civil dos infratores na Internet e a necessidade de proteger os direitos autorais no ambiente digital.
O documento discute o escândalo da NSA espionando o Brasil e como isso afeta as relações comerciais e a soberania dos países. O autor argumenta que, com o crescimento da internet, os governos perderam o controle sobre os dados que circulam em seus territórios e que regulamentações globais sobre privacidade de dados precisam ser desenvolvidas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.Dodô Calixto
Socializamos com os leitores desta nota a apresentação do Prof. Marcos Dantas, da UFEJ, membro do conselho do CGI.br Dantas denuncia a “modelagem do mercado” que está definindo a governança da Internet no Mundo, chegando rapidamente ao Brasil. O fato ficou constatado com recente tentativa do governo Temer de neutralizar ou mesmo excluir a representação da sociedade civil no próprio CGI.
O documento discute os desafios da segurança e regulamentação na internet. A rápida integração da internet aumenta a vulnerabilidade da sociedade e traz riscos de interceptação de dados, interferência, roubo de identidade e spam. Não há consenso sobre como equilibrar a segurança, privacidade e abertura da internet.
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes SociaisTacia Rocha
O Direito é, ou deve ser, dinâmico. A sociedade é responsável por esse dinamismo: ela impõe os padrões que devem ser seguidos e obedecidos. A Lei
aparece como expressão maior desse desejo societário de padronizar condutas com o intuito de pacificar o coletivo.
A ssim, temos que o Direito atua nos âmbitos que a própria sociedade estipula. A internet nada mais é que um desses âmbitos. Ter consciência disso é o ponto mais importante para entendermos a importância da relação entre Direito e internet.
Podemos perceber então que a internet, como um ambiente virtual, é apenas um meio onde se pode ou se deve operar o direito já constituído no
mundo considerado real. Claro que essa operação pode surgir de uma adaptação
Este documento discute os aspectos nacionais e internacionais dos crimes de informática no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a necessidade de regulamentação desta área do direito e aborda categorias de crimes como invasão de privacidade, fraude eletrônica e difamação virtual. Também analisa a legislação brasileira e internacional aplicável a esses crimes e questões de competência jurisdicional.
1) O documento discute a disputa pelo controle da internet, com alguns defendendo a neutralidade da rede e a livre circulação de informações, enquanto outros defendem restrições e privatização do conhecimento.
2) Países como China e Cuba exercem controle sobre a internet dentro de suas fronteiras, enquanto o Brasil debate a criação de um Marco Civil para assegurar direitos digitais.
3) A sociedade civil desempenha um papel importante na defesa da liberdade e cooperação na internet frente à tentativas de mercantilização e controle
1. O documento descreve a evolução da internet e da computação desde os anos 1950 até a atualidade, culminando na era digital e sociedade convergente atual.
2. Ele também discute as três ondas de evolução humana propostas por Tofler e como a era da informação representa a terceira onda.
3. O documento explica os conceitos e desenvolvimento histórico da internet e computação, desde os primeiros dispositivos mecânicos até a popularização da internet nos anos 1990.
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internetEvandro Souto
O documento discute as dificuldades na repressão dos crimes cometidos pela internet, como a falta de leis específicas para punir condutas delituosas online. Também argumenta que é necessária a criação de tipos penais para crimes exclusivamente digitais e agravantes para crimes comuns cometidos online, a fim de preencher lacunas legais e inibir a impunidade nesse espaço.
O documento apresenta informações sobre a tramitação do Marco Civil da Internet no Congresso Nacional, destacando os principais pontos de debate e polêmica. Em 3 frases:
A proposta do Marco Civil da Internet gerou debates acalorados sobre a guarda de dados dos usuários, a neutralidade da rede e o armazenamento de dados no Brasil. Após tramitação conturbada, a lei sancionada estabeleceu princípios e garantias para o uso da internet no país, regulamentando também aspectos da exploração comercial e governamental da rede. Muitas das
O documento discute os desafios jurídicos dos litígios transnacionais na internet, incluindo questões de jurisdição e competência internacional. Também aborda a proteção dos direitos da personalidade online e a necessidade de cooperação internacional para a resolução destes casos.
O documento discute a história da internet e sua importância para os contratos virtuais. Também aborda conceitos como oferta e aceitação no contexto online, bem como os requisitos, legislação e adaptações necessárias para a validade desses contratos.
Boletim da Campanha Pela Retira das Tropas do HaitiJulio Turra
O documento relata sobre uma campanha continental pela retirada das tropas da ONU do Haiti, com atividades em vários países, incluindo o Brasil. No Brasil, houve um ato na Câmara dos Vereadores de São Paulo com cerca de 200 pessoas pedindo a retirada das tropas brasileiras do Haiti. O senador haitiano Jean Charles Moise recebeu o título de cidadão paulistano no evento.
Este documento describe una lección de 1 hora y 15 minutos sobre los componentes naturales del lugar donde viven los estudiantes de primer grado. La lección comienza con una discusión de los conocimientos previos de los estudiantes, luego los estudiantes comparten imágenes y describen la naturaleza de sus comunidades. Después, los estudiantes observan y responden preguntas sobre la naturaleza en el patio de la escuela. La lección concluye con los estudiantes haciendo recortes en su libro de texto.
Panf sinProposta de um panfleto para base sindical de partidos, organizações ...Julio Turra
Proposta de um panfleto para base sindical de partidos, organizações e centrais que não tenham adotado a clara posição de Voto 13 no 2º turno. versão II
El documento presenta 10 ejercicios de geometría que involucran triángulos rectángulos, paralelogramos, rombos y figuras con ángulos de elevación para calcular lados y ángulos desconocidos. Cada ejercicio está seguido por su solución detallada usando teoremas geométricos como Pitágoras y funciones trigonométricas.
O documento discute a obrigatoriedade dos operadores do direito dominarem a informática no século 21. Apresenta como a informática transformou as relações humanas e sociais e como sua dominação é essencial para os operadores do direito cumprirem seu papel na era digital.
Este documento discute as implicações civis decorrentes das relações virtuais e como o Direito Digital tem evoluído para regular a Internet e punir crimes cibernéticos. Ele explica como a Internet revolucionou o acesso à legislação e como as leis precisam ser divulgadas online para que ninguém alegue desconhecimento ao cometer crimes. Também aborda a responsabilidade civil dos infratores na Internet e a necessidade de proteger os direitos autorais no ambiente digital.
O documento discute o escândalo da NSA espionando o Brasil e como isso afeta as relações comerciais e a soberania dos países. O autor argumenta que, com o crescimento da internet, os governos perderam o controle sobre os dados que circulam em seus territórios e que regulamentações globais sobre privacidade de dados precisam ser desenvolvidas.
Íntegra da palestra do Prof. Marcos Dantas.Dodô Calixto
Socializamos com os leitores desta nota a apresentação do Prof. Marcos Dantas, da UFEJ, membro do conselho do CGI.br Dantas denuncia a “modelagem do mercado” que está definindo a governança da Internet no Mundo, chegando rapidamente ao Brasil. O fato ficou constatado com recente tentativa do governo Temer de neutralizar ou mesmo excluir a representação da sociedade civil no próprio CGI.
O documento discute os desafios da segurança e regulamentação na internet. A rápida integração da internet aumenta a vulnerabilidade da sociedade e traz riscos de interceptação de dados, interferência, roubo de identidade e spam. Não há consenso sobre como equilibrar a segurança, privacidade e abertura da internet.
[Ebook] Scup: Direito Digital - Como não ser um Fora da Lei nas Redes SociaisTacia Rocha
O Direito é, ou deve ser, dinâmico. A sociedade é responsável por esse dinamismo: ela impõe os padrões que devem ser seguidos e obedecidos. A Lei
aparece como expressão maior desse desejo societário de padronizar condutas com o intuito de pacificar o coletivo.
A ssim, temos que o Direito atua nos âmbitos que a própria sociedade estipula. A internet nada mais é que um desses âmbitos. Ter consciência disso é o ponto mais importante para entendermos a importância da relação entre Direito e internet.
Podemos perceber então que a internet, como um ambiente virtual, é apenas um meio onde se pode ou se deve operar o direito já constituído no
mundo considerado real. Claro que essa operação pode surgir de uma adaptação
Este documento discute os aspectos nacionais e internacionais dos crimes de informática no Brasil. Apresenta uma introdução sobre a necessidade de regulamentação desta área do direito e aborda categorias de crimes como invasão de privacidade, fraude eletrônica e difamação virtual. Também analisa a legislação brasileira e internacional aplicável a esses crimes e questões de competência jurisdicional.
1) O documento discute a disputa pelo controle da internet, com alguns defendendo a neutralidade da rede e a livre circulação de informações, enquanto outros defendem restrições e privatização do conhecimento.
2) Países como China e Cuba exercem controle sobre a internet dentro de suas fronteiras, enquanto o Brasil debate a criação de um Marco Civil para assegurar direitos digitais.
3) A sociedade civil desempenha um papel importante na defesa da liberdade e cooperação na internet frente à tentativas de mercantilização e controle
1. O documento descreve a evolução da internet e da computação desde os anos 1950 até a atualidade, culminando na era digital e sociedade convergente atual.
2. Ele também discute as três ondas de evolução humana propostas por Tofler e como a era da informação representa a terceira onda.
3. O documento explica os conceitos e desenvolvimento histórico da internet e computação, desde os primeiros dispositivos mecânicos até a popularização da internet nos anos 1990.
Dificuldade na repressão dos crimes cometidos pela internetEvandro Souto
O documento discute as dificuldades na repressão dos crimes cometidos pela internet, como a falta de leis específicas para punir condutas delituosas online. Também argumenta que é necessária a criação de tipos penais para crimes exclusivamente digitais e agravantes para crimes comuns cometidos online, a fim de preencher lacunas legais e inibir a impunidade nesse espaço.
O documento apresenta informações sobre a tramitação do Marco Civil da Internet no Congresso Nacional, destacando os principais pontos de debate e polêmica. Em 3 frases:
A proposta do Marco Civil da Internet gerou debates acalorados sobre a guarda de dados dos usuários, a neutralidade da rede e o armazenamento de dados no Brasil. Após tramitação conturbada, a lei sancionada estabeleceu princípios e garantias para o uso da internet no país, regulamentando também aspectos da exploração comercial e governamental da rede. Muitas das
O documento discute os desafios jurídicos dos litígios transnacionais na internet, incluindo questões de jurisdição e competência internacional. Também aborda a proteção dos direitos da personalidade online e a necessidade de cooperação internacional para a resolução destes casos.
O documento discute a história da internet e sua importância para os contratos virtuais. Também aborda conceitos como oferta e aceitação no contexto online, bem como os requisitos, legislação e adaptações necessárias para a validade desses contratos.
O documento discute a privacidade e proteção de dados pessoais. Trata da exposição de dados pessoais na internet, da falta de conscientização sobre privacidade de dados, e da crescente complexidade do tema. Também aborda a manipulação de mercados digitais e como a vulnerabilidade das pessoas pode ser explorada e projetada por meio da tecnologia e dos dados pessoais coletados.
INFORMATICA APLICADA AO DIREITO 2022.pdfdiogo446060
O documento discute a evolução da justiça digital no Brasil, com exemplos de intimações eletrônicas e processos digitais, além de citar startups que auxiliam cidadãos e advogados no meio jurídico. Também apresenta três modelos de advocacia (1.0, 2.0 e 3.0) de acordo com o uso de ferramentas digitais e marketing jurídico on-line. Por fim, descreve dois casos envolvendo mandados judiciais para acesso a dados armazenados na nuvem pela Microsoft e Apple.
Comércio eletrônico - Novas perspectivas para o seu negócio na era da Inte...Humberto Ribeiro
Este documento fornece uma introdução sobre o que é comércio eletrônico e como funciona. Discute como as empresas podem usar a Internet para vender produtos diretamente aos consumidores e também para realizar transações comerciais entre si. Explica brevemente como os consumidores podem comprar produtos online e os métodos de pagamento disponíveis.
O documento discute o 15o Fórum da Arrábida sobre privacidade, cibersegurança e regulação econômica na sociedade da informação. O evento debateu como estas questões estão na ordem do dia devido ao poder dos metadados e à capacidade das empresas e governos coletarem e armazenarem grandes quantidades de dados dos cidadãos.
O documento discute o Marco Civil da Internet no Brasil. Ele descreve como o Marco Civil defende a privacidade dos usuários da Internet, a neutralidade de rede e a inimputabilidade da rede. O Marco Civil foi desenvolvido após um longo processo colaborativo entre o governo e a sociedade civil para estabelecer direitos e princípios para o uso da Internet no Brasil.
Este documento discute o comércio eletrônico em Portugal, incluindo sua evolução, legislação relevante e desafios. Aborda o aumento das vendas online no país, com livros, CDs, DVDs e produtos eletrônicos sendo os itens mais populares entre os consumidores portugueses. Também menciona o caso da Webboom, uma livraria online portuguesa.
Semelhante a Comércioeletronicomodalidadescontratuais (20)
This document discusses music piracy in Brazil and the United States. It notes that music piracy rates are much higher in Brazil at 55% compared to less than 10% in the US. The author examines the political and economic factors driving music piracy in each country. Pressure from international groups like the IIPA has led the US to threaten sanctions against Brazil if it does not strengthen anti-piracy enforcement. However, Brazil argues it has made progress and questions whether the US adequately addresses piracy originating within its own borders. The author also notes that poverty may be a contributing factor to higher piracy rates in Brazil compared to the wealthier US.
This document discusses an article from October 25, 2001 about American Airlines recovering the ".com.br" and "aa.com.br" domain names in Brazil from parties that had registered them without permission. While Brazil did not have formal dispute resolution policies or legislation regarding domain name registration at the time, its courts were still ordering the transfer of domain names deemed to be unfairly or in bad faith.
1) Uma empresa foi surpreendida com um auto de infração e condenada a pagar impostos retroativamente, contrariando orientações prévias da autoridade tributária.
2) A decisão também desrespeitou disposições do Código Tributário Nacional que proíbem penalidades durante consultas e quando o contribuinte segue atos administrativos.
3) A empresa solicita que o jurista revise o caso e identifique as ilegalidades, uma vez que a decisão foi contra a prova dos autos e normas tributárias.
The First Civil Chamber of the Minas Gerais Court of Appeal ruled in favor of Lago e Ducaa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda in a domain name dispute against Master Credi S/C Ltda. The court ordered Master Credi to transfer the domain name containing "lago e ducca" to Lago and pay damages, as well as a R$1,000 fine if it does not comply. The decision clarifies that using a third party's trademark in a domain name without authorization is illegal, and trademark ownership belongs to the first party to register the mark with INPI.
Brazil's Congress approved a measure providing tax incentives for microprocessors. The measure exempts microprocessors worth less than R$11,000 from industrial product taxes in 2003, with the tax exemption amount gradually decreasing until it ends in 2009. To qualify for the incentives, companies must meet technical and production requirements and invest at least 2.5% of their net domestic revenue in research and development. The measure aims to stimulate growth in Brazil's information technology sector, continuing the government's history of using tax breaks for that purpose.
The document discusses a court case in Brazil regarding spam emails. The State Treasury Court of Porto Alegre lifted an injunction against an internet service provider that was allowing a journalist to distribute a daily newsletter to over 11,000 people via email. The court disagreed with the journalist's argument that the newsletter did not constitute spam under Brazilian law since it does not define spam. The court determined the emails were unsolicited, which is an element of the international definition of spam. This decision broke from previous case law that found unsolicited emails were a legitimate part of marketing.
Microsoft was accused of antitrust violations in Brazil for bundling Microsoft Money software with its Office Small Business package. The Brazilian antitrust authority (CADE) ruled partially in favor of Microsoft, finding that the bundling did not limit market access, development of competitors, or access to resources as alleged. However, CADE will investigate potential irregularities in Microsoft's sales of Money software to government agencies in Brazil regarding pricing and contracts denominated in foreign currency.
The document summarizes changes to Brazil's transfer pricing legislation and rules regarding intellectual property rights. Specifically, it notes that:
1) Brazil is considering changes to include intellectual property rights under its transfer pricing rules, which are currently excluded.
2) If passed, the new bill would require companies with IP licenses or technology agreements to review them for compliance.
3) Companies receiving R&D incentives would still be excluded from the new transfer pricing rules.
Mercosur a new address for us investmentkikanovais
This document provides an overview of Mercosur, a regional trade bloc in South America composed of Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay. It discusses the economic development trends in Latin America that led to the formation of Mercosur. It then briefly outlines the history of Mercosur, describes its institutions, and analyzes the integration of economic policies between members. Finally, it argues that Mercosur represents an attractive market for US investors and that its rules could accelerate US investment in the region.
This document provides guidance on managing intellectual property rights in Brazil. It stresses the importance of protecting IP rights through preventative measures to reduce risks and costs of litigation. These measures include conducting thorough research on existing IP rights before filing applications in Brazil to avoid infringement claims. The document also recommends continuously monitoring for other applications that could cause confusion with your own trademarks after filing an application. Overall it aims to help companies maximize the competitive advantage and value of their IP assets in Brazil.
1) A Brazilian sportswear manufacturer filed a lawsuit against another manufacturer for breach of an exclusive trademark licensing agreement.
2) The agreement granted the defendant exclusive rights to produce and sell products branded with the plaintiff's trademark for five years.
3) The plaintiff alleges the defendant failed to manufacture and promote the licensed products as required, prompting the plaintiff to terminate the agreement and file suit seeking damages.
4) The case may involve antitrust issues as the defendant's alleged actions reduced competition in the market for certain sportswear products.
The Brazil Labour Court has implemented a new electronic filing system to reduce queues. Petitioners can now file petitions and attach evidence electronically without needing to submit hard copies. The system automatically issues receipts and notifies filers of the assigned court and date of the first hearing. This avoids long queues and reduces the time to receive notification from over a month to instantly. Over 2,500 lawyers have already registered for the free online registration system, although it is currently only available in São Paulo.
Cookies are small files stored on a user's computer by websites they visit that can store identification information and preferences. Most browsers allow users to view and disable cookies. While some cookies simply store login information with user consent, others may track browsing activity without permission in violation of privacy rights. Brazil lacks specific criminal laws around privacy violations, but civil lawsuits are possible. Proposed legislation aims to protect personal data and require consent for collection in line with European standards. A presidential decree created a committee to investigate protecting public data.
General Motors of Brazil dismissed 33 employees for inappropriate internet and email use to access and distribute pornographic material. While GM would not comment on the decision, a union representative said the dismissal was justified as the employees did not need to access those sites for work. Brazilian law does not have specific internet use policies for employees, but misusing company assets can justify termination, and more companies are monitoring email and internet usage.
Brazilian company Serasa has received authorization to provide digital certification services for electronic documents and signatures, allowing electronic documents certified by Serasa to have the same legal validity as physically signed documents. Serasa was founded in 1968 and provides economic, financial, and information services. Other authorized or pending authorization digital certification providers in Brazil include Serpro, CertiSign, and Unicert. The Provisory Measure 2200 established rules for guaranteeing the legal validity of electronic documents through digital certification.
Brazilian company Serasa has received authorization to provide digital certification services for electronic documents and signatures, allowing electronic documents certified by Serasa to have the same legal validity as physically signed documents. Serasa was founded in 1968 and provides economic, financial, and information services. Other authorized or pending authorized digital certification providers in Brazil include Serpro, CertiSign, and Unicert. The Provisory Measure 2200 established rules for guaranteeing the legal validity of electronic documents through digital certification.
The Brazilian government has launched a public key infrastructure called ICP-Brasil through a new law called Provisional Measure 2200. This will establish a Root Certification Authority to register certification companies and determine procedures they must follow to be accredited. Once registered, certification companies can register e-signatures and issue digital certificates containing identification information and a public key paired with a unique private key, allowing users to encode and decode signatures and documents.
Bill 84/99 in Brazil, which sets out provisions on cybercrime, awaits approval by the House of Representatives and Senate. Once passed, it will provide definitions for criminal offenses related to hacking, misuse of personal information, child pornography, and duplication of mobile phone or credit cards when conducted electronically. The bill aims to regulate cybercrime in Brazil by codifying related criminal acts, as the current lack of clarification has made it difficult to impose sanctions for such offenses.
A Brazilian businessman was sentenced to 3 years in prison and fined for sending defamatory emails about Bradesco bank. The emails falsely claimed the bank was being sued for billions and that clients were withdrawing money and shares were falling. The police traced the emails to a cyber cafe the businessman was using in London at the time. This case shows courts can apply existing laws to online crimes and Brazilian police have the ability to investigate such crimes.
The bill would require web hosts and internet service providers in Brazil to keep detailed records of website usage for at least one year, including user identities and access information. This is to help identify and punish criminals using websites for illegal activities. The proposed legislation would consolidate similar bills and complement an existing cybercrime law by obligating providers to securely store records and only share them with authorities having a court order.
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Regulamentação do acesso, uso e serviços no Brasil
• Ora Ana Paula de Medeiros Cestari
Mattos Fº, Veiga Fº, Marrey )r., Moherdaui e Quiroga Advogados -
São Paulo, Brasil
Conflitos na aplicação das leis dos diversos países
• Professor Raymond T. Nlmme~
University of Houston Law Center - Texas, U.S.A.
Disputas sobre marcas e nomes (Domain Names)
• C. Gervaise Davis, 11I
Davis & Schroeder, P.c. - Califomía, U.SA
Coordenação: Ora. Juliana laura B. Viegas
Trench, Rossi e Watanabe Advogados - São Paulo, Brasil
10:00 Debates
10:15 Coffee Break
10:30 íIMtIlilII~~~~9"'~<i(i·.··
Harmonização da regulamentação sobre direitos autorais
• Honorable Marybeth Peters
Uníted States Copyright Office - Virginia, USA
Conflitos de direitos e interesses entre Editores, Anunciantes e Usuários
• William P. Oay) Andrews, Ir.
HuÍlton & Williams - North Carolina, U.SA
Comércio eletrônico - Modalidades contratuais
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• Ora. Érica Aoki
Tozzini e Freire Teixeira e Silva - Advogados - São Paulo, Brasil .
Coordenação: Ora. Silvia Regina Dain Gandelman
Dain Gandeman e lacé Brandão Advogados Associados
~ de Janeiro; Brasit
2. COMÉRCIO ELETRÔNICO - MODALIDADES CONTRATUAIS
Erica Aoki
Em 1980, quando Willian Gibson escreveu "Neuromancer", uma obra premiada de ficção
científica, o cenário descrito pelo autor, o "espaço cibernético", onde as pessoas se inter-
relacionam através de sistemas de dados e redes em uma dimensão que não tem nenhuma
relação com a realidade física, parecia totalmente irreal.
Neuromancer é, porém, uma obra profética, pOIS antecipou a evolução para um novo
estágio dos computadores e das telecomunicações. Sabemos hoje que o cenário descrito
por Gibson está muito mais próximo da realidade do que se poderia pensar na época em que
Neuromancer foi escrita.
Estamos vivendo hoje a era do espaço cibernético, que tem mudado o comportamento
social, influindo no campo da política e nas relações sociais e comerciais, embora ainda não
tenha atingido o grau de sofisticação descrita por Gibson em seu romance.
No Brasil, muitos políticos fizeram valer deste meIO para colocar nas páginas webs,
propagandas políticas para que os usuários visitassem livremente.
Mais de 20 milhões de usuários estão conectados no mundo todo desfrutando desse "novo
mundo". O "novo mundo" conquistado pela tecnologia, conhecido como Internet, nada
mais é do que um emaranhado de redes privadas, públicas, locais, regionais, nacionais e
internacionais que estão interligadas. A expansão da Internet deve-se pela simplicidade de
manuseio aliada à praticidade dos eletrônicos. O usuário terá somente que conectar seu
computador com um modem à uma linha telefônica que literalmente o mundo chega até a
sua mesa.
3. A Internet não é propriedade de ninguém. Não existe um computador central que a controle
ou um órgão que a governe, e como em qualquer sociedade, necessita de uma lei que regule
os seus comportamentos para evitar abusos.
Muitas questões sobre as relações da Internet estão sendo analisadas e muitas outras ainda
deverão ser detectadas. Estamos ainda no estágio inicial para a definição de algumas regras
que deverão delinear as relações na Internet. As discussões e estudos sobre o assunto vem
agitando a sociedade jurídica do mundo todo. Sem dúvida nenhuma, a maneira com que
esses assuntos vierem a ser tratados e dependendo das soluções apresentadas, poderá
atravancar a expansão e crescimento deste meio que tem auxiliado na globalização e
unificação do mundo de forma mais rápida e eficaz. Portanto, embora exista a necessidade
de regular e esclarecer sobre as conseqüências dos atos praticados no espaço cibernético, a
interferência com muitas regras rígidas poderá ser danosa.
Não se deve porém prevalecer os extremos, como no início, onde existia a presunção de que
a Internet era terra de ninguém, um verdadeiro exemplo de anarquia em progresso. Apesar
da facilidade de acesso, o difícil controle dos atos ocorridos dentro da Internet aliados ao
estigma de terra sem dono que podia ser explorada livremente, a Internet passou a ser
visada por "piratas cibernéticos" profissionais e amadores, os chamados "hackers".
Entretanto, com o tempo provou-se que a Internet não funciona em um vácuo. A anarquia
implica na falta de leis, mas os indivíduos e empresas que utilizam a Internet estão sujeitas
às leis, no mínimo, do país em que residam ou do local onde gerem seus negócios, e,
embora possa ser extremamente difícil policiar e praticar as leis na Internet, não resta
dúvida de que estas são aplicáveis.
A Internet, enquanto um meio eficiente de troca de informações para um grupo restrito
como no seu início, não suscitava discussões quanto às regras para regular o
comportamento dentro dela. Porém, a realidade hoje é muito mais complexa. Além da
influência em outros setores da vida real, a Internet representa um importante papel nesta
era de liberalização do comércio e globalização da economia, não só pela facilidade
oferecida aos consumidores de encontrarem o que quiserem nos quatro cantos do mundo,
4. mas também porque representa um grande potencial de mercado àqueles que oferecem seus
bens e serviços. O comércio eletrônico, além de trazer implicações jurídicas trará
conseqüências no âmbito do comércio internacional e na política externa de vários países.
Nota-se que cada dia cresce o número de novos negócios estabelecidos nos "web sites".
Com o intuito de explorar o potencial comercial da Internet, que por ser rápida e de fácil
manuseio, - aponta e dica -, os comerciantes virtuais da Internet a consideram como a
forma mais eficiente de divulgação e venda. Para os compradores, representa a comodidade
de comprar sem sair de casa.
Um "site" que deve ser visitado por todos aqueles que se interessam pelo tema de comércio
na Internet, é o ••
http//:www.commercenet.com... CommerceNet é uma associação de
aproximadamente 150 empresas e organizações do mundo todo voltada ao desenvolvimento
do comércio na Internet. A CommerceNet foi criada em 1994 em Sillicon Valley na
Califórnia, com o fundo de Projeto de Reinvestimento em Tecnologia do governo
amencano. O CommerceNet não tem fins lucrativos e sua maior preocupação é o de criar e
manter um mercado virtual que possa transacionar livremente.
O mercado econômico e financeiro tem considerado o espaço cibernético como uma
importante fonte de negócios. O número e variedade de transações ocorridas no espaço
cibernético tem crescido e continuará crescendo ainda mais, pois o potencial e os benefícios
do comércio computadorizado é imensurável. Não se pode portanto, ignorar as questões
legais que afetam estas relações comerciais surgi das no espaço cibernético. Será que existe
alguma questão nova a ser analisada? Ou será que deve-se encontrar apenas novas soluções
para velhos problemas que nós advogados já estamos habituados a solucionar?
A meu ver não existem novas questões a serem discutidas, e sim novas circunstâncias
criadas pelo espaço cibernético que ensejam novas soluções para questões antigas. A maior
questão para a solução das relações na Internet, a meu ver, será o de determinar a lei
aplicável. A solução para os conflitos de leis deverá ser amplamente discutido. Se for
5. necessário criar alguma lei própria para regular as relações na Internet, esta deverá ser
apenas para guiar as questões sobre a lei aplicável.
N as relações COmerCiaiS realizadas no espaço cibernético, as questões deverão ser
analisadas sob a luz do direito contratual aliada à regras dos conflitos de leis.
Acredito porém que a harmonização do entendimento de alguns pontos, como por exemplo,
a aceitação de assinaturas eletrônicas, a aceitação de documentos digitais entre outros, que
deverão ser feitas através de tratados internacionais, facilitaria o fluxo do comércio
internacional eletrônico e encurtaria o caminho para a solução de algumas controvérsias.
!
Todas as transações comerciais -até hoje foram tradicionalmente feitas por documentos em
papel. A primeira questão que gostaria de levantar, seria a de determinar se documentos em
papel podem ser substituídos por documentos digitais.
Definir esta questão é essencial para os casos em que, por exemplo, negocia-se a compra e
venda de um bem através de um contrato celebrado no espaço cibernético. Entretanto, não
me parece ser esta uma questão de difícil solução, pois ocorrendo pagamento e a entrega da
coisa a executabilidade do contrato não será aventada, e, se for necessário, pode-se sem
maiores dificuldades imprimir o contrato em papel.
o que é então o contrato cibernético? Contrato cibernético nada mais é do que aquele
contrato firmado no espaço cibernético, e não difere de qualquer outro contrato. Ele apenas
é firmado em um meio que não foi previsto quando a legislação contratual tradicional se
desenvolveu. Para a sua validade, o contrato cibernético portanto deverá preencher todos
tradicionais requisitos legais.
Portanto, a discussão sobre legalidade de um contrato que se perfaz através de trocas de
correio eletrônico ou mensagens públicas nas webs deverá se ater à análise dos requisitos
exigidos pela lei em qualquer contrato. O contrato é o acordo de vontade das partes e que
só se aperfeiçoa pela manifestação concordante destes, e para que exista o vínculo
6. obrigacional, salvo algumas exceções, não eXIge uma forma específica para esta
manifestação, admitindo-se inclusive a forma oral. Podemos então concluir que em
princípio, desde que todos os elementos constitutivos e seus pressupostos tenham sido
cumpridos, quando existir uma proposta, seja ela feita por e-mail ou publicada na web ou
sob qualquer outra forma, a aceitação da proposta obriga as partes.
Sendo o contrato um ato jurídico bilateral, deve-se analisar seus elementos constitutivos e
seus pressupostos de validade. Elementos constitutivos do ato jurídico, são: a) a
coincidência de vontade das partes; b) idoneidade do objeto; c) a forma, quando da
substância do ato. Os pressupostos para sua validade são a) a capacidade das partes em
contratar; b) a licitude do objeto; c) a obediência à forma, quando prescrita em lei. A falta
de um elemento constitutivo produz a nulidade do negócio, enquanto que a falta de um
pressuposto de validade conduz à anulabilidade da avença ou à sua ineficácia.
Nos contratos cibernéticos porém, devido à simplicidade, rapidez e a diversidade das partes
contratantes, que é característica própria deste meio, poderemos encontrar algumas
dificuldades para a eficaz execução do contrato. Questões quanto à lei que deverá
determinar a capacidade das partes, a licitude do objeto podem ser facilmente detectadas.
Porém, com relação à escolha da lei que deverá governar o contrato, deve-se em primeiro
lugar determinar a jurisdição em que se formou o contrato e, em segundo, se existe uma
legislação superveniente que possa invalidar ou restringir o contrato e suas cláusulas. Estas
questões não são de fácil solução e devem ser analisadas caso a caso. Cada Estado possui
suas próprias leis sobre a solução dos conflitos de leis, o que dificulta ainda mais o
exercício de se determinar a lei que deve reger o contrato,. É como disse anteriormente, a
questão do conflito de leis nos contratos cibernéticos, deverá ser analisada com o devido
cuidado. Salienta-se que a legislação de proteção ao consumidor é uma das áreas do direito
que normalmente restringem qualquer escolha de jurisdição ou lei.
7. Quase toda transação se conclui com a formação de um contrato, que se forma pelo
encontro concordante de duas vontades, quando uma proposta emanada pelo proponente é
aceita pela pessoa a quem foi dirigida.
Proposta é a firme declaração receptícia de vontade dirigi da à pessoa com a qual pretende
alguém celebrar um contrato. Para que seja válido, é preciso que seja formulada em termos
que a aceitação do destinatário baste à conclusão do contrato. Deve-se salientar que
algumas formas de comunicação da oferta podem parecer uma proposta, mas não passará de
mero convite para uma oferta. São os casos dos catálogos. Um e-mail dirigido
exclusivamente à uma pessoa, que contenha elementos razoáveis para se entender como
uma proposta, será então uma oferta que obriga o proponente, como determina o artigo
1080 do nosso Código Civil.
Logo, uma oferta dirigida ao público em geral, uma propaganda no web-site, por exemplo,
não pode ser considerada como proposta, sendo um mero convite para uma proposta.
Seriam os contratos cibernéticos entre pessoas presentes ou ausentes? Pela lógica, diria que
deveria ser considerado como entre presentes. A doutrina brasileira considera como
contrato entre pessoas presentes, aqueles formados onde elas se encontram, presumindo-se
presentes os contratos por telefone e telefax. Portanto, os contratos eletrônicos não
deveriam ser tratados de maneria diversa. Esta questão deve ser discutida amplamente, pois
irá influir no entendimento sobre o momento em que o proponente deixaria de estar
obrigado a cumprir com a sua proposta.
A legislação brasileira admite três hipóteses em que a proposta feita à pessoa ausente deixa
de obrigar o proponente: a) quando decorrido prazo suficiente para chegar a aceitação; b)
quando esgotar o prazo para a aceitação e c) se antes da proposta ou simultaneamente chega
ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Já nos casos entre pessoas
presentes, deixa de ser obrigatória a proposta quando, feita sem prazo, não for
imediatamente aceita, ou, quando feita com prazo, até o transcurso deste.
8. A aceitação consiste na formulação da vontade concordante, desde que feita no prazo e
envolvendo adesão integral à proposta recebida. Quando a declaração não corresponder a
uma adesão integral aos termos da proposta, não se trata de aceitação mas de nova proposta.
o momento do aperfeiçoamento do contrato, que é feito quando da aceitação é também
outra questão que deve ser lembrado. Quando o contrato se perfaz por correspondência
epistolar ou telegráfica, deve-se determinar se o negócio concluiu no momento em que a
aceitação foi escrita, ou, se é no momento em que esta é expedida, ou ainda, se é naquele
momento em que o proponente toma conhecimento da concordância do outro contratante.
A legislação brasileira adota como regra geral, em seu artigo 1086 do Código Civil, como
sendo o momento da expedição o momento do aperfeiçoamento do contrato.
o momento do aperfeiçoamento do contrato eletrônico, ainda não está definido. Mesmo nos
EUA, não existe ainda uma decisão que possa nos guiar sobre esta questão. Acredito que a
solução para esta questão está em determinar se o e-mail é considerado como uma
comunicação instantânea ou como uma correspondência. Embora a transmissão via e-mail
seja muito rápida, meu entendimento é que ela não pode ser considerada como instantânea.
Por prevenção entretanto, sugiro que o proponente expresse de forma clara os termos do
aceite em sua oferta.
A questão que maIS aflige os contratos eletrônicos sem dúvida nenhuma é a fraude.
Embora o risco de fraude exista também nos contratos de papel, a probabilidade de que
mudanças feitas no papel deixem rastros é muito maior, e portanto de mais fácil prova.
Hoje, com a uniformidade dos sistemas de processamento de textos, essa tarefa não é das
mais fáceis; entretanto, a textura do papel poderá ajudar nesta constatação.
Devo lembrar que a vantagem de se negociar no espaço cibernético é a rapidez e a redução
da quantidade de troca de papéis. Portanto, uma das soluções que poderia evitar a fraude ao
contrato eletrônico que seria, imprimir em papel o contrato, e exigir a assinatura da cópia
em papel não alcançaria o grau de eficácia desejado. Outra forma de evitar que o contrato
9. eletrônico venha a ser fraudado, é o de manter uma cópia em custódia nas mãos de terceiro
alheio à relação contratual. Esta solução, porém, acarretaria em um custo elevado, e
portanto não atingiria os efeitos desejados. Outra solução que se tem aventado é o de
criptografia. O emissor da mensagem deve anexar um resumo criptografado do documento
original. Se os termos forem alterados posteriormente, o emitente poderá decriptografar o
resumo e comprovar os termos originariamente acordados.
Nossa legislação presume celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Não me
ocorre qualquer dificuldade na determinação do lugar da proposta dos contratos eletrônicos.
Acredito que as soluções tradicionais para esta questão podem se aplicadas nos contratos
eletrônicos.
Os contratos, VIa de regra tem forma livre, aperfeiçoando-se pela mera troca dos
consentimentos. Alguns porém dependem de forma imposta por lei.
Os contratos solenes, que dependem de forma imposta por lei, fora outros requisitos, como
a necessidade de escritura pública em alguns casos, como dos contratos translativos de
direitos reais sobre imóveis, devem obedecer a forma escrita e devem ser assinados pelas
partes contratantes.
O cumprimento do requisito da forma escrita nos casos dos contratos não causará muita
polêmica quando transmitidos por e-mail. Porém pode ser questionável quando feita
através do IRC (Internet Relay Channel), onde as pessoas "conversam" ao vivo. Me parece
que, apesar de ser possível imprimir ou salvar em disquete o que foi "conversado" nestes
"chats" por ser um ambiente mais informal, a exigibilidade e a comprovação do que foi
acordado se toma mais difícil.
Com relação à questão da assinatura eletrônica, existem, hoje várias técnicas para assegurar
a verificação da mensagem. O maior problema quanto à questão da assinatura eletrônica
está sendo o de padronizar a metodologia. Assinaturas eletrônicas envolvem a
manipulação de mensagem ou do documento para criar a assinatura utilizando métodos de
10. criptografia. Nos EUA, o Comitê de Informação de Segurança do American Bar
Association em fins de 1995 início de 1996 fez circular para comentário, o "Guia de
Assinatura Digital: Estrutura Legal para Certificação e Comércio Eletrônico" a fim de
padronizar a criação e verificação de assinaturas eletrônicas.
Nos Estados Unidos, embora não exista nenhuma restrição quanto ao uso de criptografia as
exportações dos criptogramas são controladas. As restrições e controle à exportação dos
criptogramas imposta pelos Estados Unidos tem sido apontado como um dos obstáculos
para o desenvolvimento da segurança internacional na Internet tão necessária para se
conduzir transações comerciais seguras no ambiente cibernético. A CommerceNet tem se
posicionado sobre esta questão em favor da liberalização das exportações e em prol do
desenvolvimento do comércio na Internet.
No setor de serviços, os bancos e instituições financeiras vem se utilizando cada vez mais
dos meios eletrônicos para efetuar transferência de fundos, e já vem a algum tempo se
utilizando das senhas que podem ser considerados como uma forma de assinatura
eletrônica.
Uma questão interessante a se pensar nestas transações é que, muito embora fuja do
presente tema, como as transferências são feitas eletronicamente e como muitas vezes não
existe a transferência da moeda em espécie, o risco de ocorrer em algum momento a falta de
dinheiro em espécie é maior. Foi o que ocorreu com a economia japonesa no início dos
anos 90, a chamada "economia bolha".
Devemos pensar se o Banco Central poderá garantir a validade dos dinheiros virtuais, ou se
essa responsabilidade deve ser colocada sobre os ombros do banco emitente. Esta questão
poderá surgir inclusive no momento em que os órgãos emitentes forem definir o câmbio
entre o dinheiro virtual e o dinheiro em espécie.
As transações com cartão de crédito dentro do espaço cibernético também vem crescendo.
N estas transações os consumidores deverão· tomar as devidas precauções para se assegurar
11. que a pessoa para quem as informações do cartão de crédito estão sendo enviadas, são
pessoas legítimas. Outra preocupação também é a interceptação destas informações pelos
"hackers" .
Como uma modalidade nova de contrato eletrônico, podemos destacar os contratos
chamados de "web-wrap", que nada mais são do que a versão online do "shrink wrap", os
conhecidos contratos de adesão encontrados nas embalagens dos softwares comerciais.
O web-wrap tem por objetivo proteger os direitos de propriedade dos donos das web sites e
para limitar sua responsabilidade sobre os visitantes de seus sites.
o web-wrap típico inclui:
1) avisos sobre a propriedade dos direitos autorais e marcas, incluindo a identificação de
propriedade de material de terceiros;
2) licenças para exibição de uso interno e direito limitado para cópias do material;
3) termos e condições de acesso e uso;
4) aviso quanto às garantias e limitações sobre as garantias implícitas sobre a mercadoria,
não infração de direitos, precisão dos dados e interrupção dos serviços e limites de
responsabilidade;
5) renúncia dos direitos do usuário que submeter idéias ou materiais protegíveis por direito
autoral.
Não tenho conhecimento da existência destes contratos no Brasil, e seria necessário um
estudo mais aprofundado para avaliar a validade dos mesmos sob a égide da legislação
brasileira.
Devo lembrar porém que proprietários de web-sites são considerados como editores e não
como distribuidores das informações colocadas em suas páginas, portanto são
potencialmente sujeitos à responsabilidade sobre publicações falsas ou informações
enganosas.
12. No Brasil, com a implementação do SISCOMEX hoje tão divulgado pela imprensa,
algumas destas questões levantadas acima podem vir a ganhar vida e poderá forçar o
posicionamento das cortes brasileiras. SISCOMEX é um sistema que interliga os
exportadores com as autoridades competentes no processo de comércio exterior via modem.
A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX que emite licenças de importação passará a
fazê-Io via online. O importador deverá, ao receber, por exemplo, essa licença em seu
computador transmitida via modem, fazer urna impressão para apresentar no porto para
retirar sua mercadoria. Não sei porém corno será feita a prova de autenticidade deste
documento. Podem ser questionados aqui problemas quanto à autenticidade do documento,
a contagem do prazo desta licença, corno será feita a assinatura, etc ...
Finalmente, para que seja assegurado o crescimento do comércio eletrônico é importante
que se encontre soluções que assegurem a transação no espaço cibernético. Ademais, a
harmonização das regras gerais será crucial para a garantia deste crescimento.
ea/palestra.doc/efa