Fábio Rosenfeld
CAXIAS DO SUL - 12 e 13 de julho de 2013
Curso de Formatação de
Projetos
Programação
• Noções gerais
• Oficina de formatação de projetos
• Prestação de contas (físico e financeiro)
• Dinâmica de grupo (8h30 às 14h término)
• Apresentação (14h às 16h)
sexta
sábado
Pró-Cultura
Lei 13.490/10
Sistema Unificado
LIC/RS FAC/RS
Fomento direto X indireto
Como utilizar
estas
ferramentas?
O que é LiC?
O que é LIC?
 A Lei de Incentivo à Cultura é uma das
ferramentas de fomento às atividades
culturais em nível estadual;
 É a renúncia fiscal de 0,5% da receita
líquida para investimentos em projetos
culturais;
 Os recursos devem ser gastos no Estado.
1° Passo:
Realizar o cadastro
de produtor cultural
Quem pode apresentar projetos?
 PRODUTOR CULTURAL CADASTRADO
 3 modalidades:
 Pessoa Física
 Pessoa Jurídica (dever ter natureza cultural)
 Prefeituras
 Deve ter sede no estado.
pessoa física
 Não precisa comprovar experiência
em projetos culturais;
O cadastro vale para TODAS as áreas,
exceto longa-metragem, construção /
restauração.
Pessoa Jurídica
- Tem que ter UM ANO de CNPJ;
- com ou sem fins lucrativos.
Como se cadastrar?
www.procultura.rs.gov.br
2° Passo:
idealizar um projeto cultural
Segmentos culturais
o artes cênicas
o música
o tradição e folclore
o carnaval de rua
o artesanato
o culturas populares
o registro fonográfico
o feiras de livro
o impressão de livros,
revistas
o audiovisual
(cinema, vídeo, concursos, festivais
)
o artes visuais
o pesquisa e documentação
o restauro de bens tombados
o construção de equip. culturais
o aquisição de acervo
Construção ou restauro
o terreno deve ser público ou
de posse de entidade sem fins lucrativos
 destinação específica por no mínimo
20 anos,
exceto no caso de bem tombado.
Limite de financiamento
por projeto
de acordo com:
a MODALIDADE e HISTÓRICO
do produtor cultural
LIC/RS financia máximo por projeto
Valor máx.
inicial
Valor acrescido
a cada
aprovação
Valor acrescido
a cada
homologação
Pessoa
Física
R$ 100 mil - -
Pessoa
Jurídica
R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil
Prefeitura R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil
Financiamento
 A cada ano de funcionamento, a Pessoa Jurídica
aumentará seu limite em R$ 10 mil;
 A partir do 4º. ano, o acréscimo é de R$ 20mil;
 Produtor ou Projeto com 5 ou mais homologações
não tem limite de financiamento;
 Vale histórico em outros mecanismos de
financiamento para fins de limite.
Financiamento
Exceção aos limites
Projetos que não têm limite máximo:
 longa-metragem,
 construção e
 restauro.
Prefeitura
 Proponente ou participante
 não poderá custear menos do que 10% do valor
solicitado ao Sistema
Existe limite de projetos por produtor?
Pode cobrar ingresso?
cobrança de ingresso
EVENTO
que receber mais de 80% de incentivo
NÃO poderá cobrar ingresso!
Aquisição de bens permanentes
Aquisição de bens permanentes
 permitida quando comprovadamente
representar a opção de maior economicidade
ou
 constituir item indispensável à execução do
objeto da proposta cultural;
 a economicidade será comprovada por, pelo
menos, 3 orçamentos de locação ou aquisição.
E depois que terminar o
projeto, o que fazer com os
bens?
Aquisição de bens permanentes
finalizado o projeto,
os bens adquiridos deverão ser
devolvidos para SEDAC,
exceto se forem indispensáveis para
realização do objeto do projeto ou em
valores inferiores a meio salário
mínimo nacional.
Acúmulo de funções
Acúmulo de funções remuneradas
 ANTES
 não era permitido
 AGORA
 proponente, até 10% da LIC;
 fornecedores, até 25% da
LIC, desde que respeite áreas
econômicas,
 exceção:
construção, restauro, edição
de livro ou revistas.
Vedada auto-contratação
Vedada auto-contratação
• vedada a contratação de bens/
serviços de empresa cujo
proponente seja sócio ou dirigente.
• Vedada a contratação de serviço
de pessoa física sócia, dirigente ou
integrante da mesma.
Fonte de financiamento
Deve haver APENAS uma fonte de
financiamento para cada rubrica
-LIC
- MinC
- Comercialização
- Doações
- Proponente
Art. 6º - compensação
- empresas compensam 100% do
patrocínio da LIC;
- após depósito para o FAC .
Para a empresa ter direito a 100% de
crédito, ela faz um depósito para o FAC
•Regra geral25%
•Restauro
•construção
5%
Exemplo de patrocínio
Fomento Indireto (LIC)
Crédito
100%
patrocina
R$100 mil
Deposita
R$5 mil ou
R$ 25 mil
FAC
resumindo
Crédito de ICMS é de 80% ou 96%
crédito
R$ 100 investe
R$ 125 ou R$ 105
Tipo de projeto Ação sociocultural
- apresentações com
cobrança de ingresso
- produção bens culturais
- 10% da tiragem para SEDAC
- audiovisuais
- exibições gratuitas no local
da produção
- construção e restauro
- normas de acessibilidade e
- plano de sustentabilidade
- gratuidade de acesso - dispensados do repasse de
ingressos
bens culturais
Custos administrativos
 Regra geral: 15% do valor solicitado ao Sistema;
 Construção, restauro e longa-metragem: 7,5%
do valor solicitado.
Custos administrativos
Funções consideradas
atividades-meio (retaguarda)
 coordenação financeira/adm
 captador
 elaborador
 assessoria jurídica
 contador
 secretária
 auxiliar administrativo
 produtor cultural, se função-meio
Despesas administrativas:
despesas de correio;
equipamentos de secretaria;
suprimentos de informática;
combustível etc.
Custos administrativos
(máximo 2% do solicitado à LIC)
Captação de Recursos
• Limites de previsão de pagamento:
R$ 100 mil, se for Pessoa Jurídica;
R$ 50 mil, se for Pessoa Física.
Divulgação
• 25%: regra geral
• 5%: construção, restauro e longa-
metragem.
TÍTULO DO PROJETO
 O nome do evento deve conter o seu ANO ou a
EDIÇÃO de realização.
Ex:
Festa da Uva 2013 ou
10ª edição da Festa da Uva
fiscalização “in locu”
 projetos aprovados com liberação maior que
2.000 UPFs (R$ 22 mil);
 devem destinar 1% para fiscalização;
 deve haver uma RUBRICA na planilha;
 1% da LIC até R$ 600,00;
 Efetuar depósito na conta do FAC.
Formulário
padrão
dicas de
preenchimento
Envio do projeto
dica: ler os regulamentos
www.conselhodeculturars.com.br
PRAZO
S
Qual é o prazo para envio?
depende...
Prazo para envio do projeto
TIPO DE PROJETO PRAZO PARA ENVIO
Vinculado a datas fixas 180 dias, no mínimo
Não vinculado a datas fixas A qualquer tempo
Construção e Restauro A qualquer tempo
Longa-metragem A qualquer tempo
• Datas Fixas: carnaval, páscoa, natal, semana
farroupilha ou eventos realizados há mais de 3
edições no mesmo período;
• Não vinculado a Datas Fixas: data de realização
será definida após aprovação.
envio do novo projeto
Tramitação Digital
Como anexar documentos
Que tipo de documento deve ser anexado?
• Documentos do produtor cultural;
• Anexos pertinentes aos participantes (carta aceite ou
ciência);
• Anexos pertinentes aos itens de custo (não precisa
orçamento, exceto aquisição bens permanentes ou
quando solicitado: 3 orçamentos);
• Anexos pertinentes ao objeto do projeto;
• Outros anexos obrigatórios (planilha de outros
mecanismos);
• Outros anexos opcionais.
Anexos em formato PDF
Tamanho total: 4MB
TRAMITAÇÃO 100% digital
envia projeto
www.procultura.rs.gov.br
CEC
analisa a
FORMATAÇÃO.
Se habilitado,
envia para CEC
avaliação individual
avaliação coletiva
avalia o mérito cultural
1
2
3
4
APROVADOS
5
E após a aprovação?
E depois de aprovar o projeto?
Prazo de 15 dias para protocolar impresso:
• Formulário eletrônico padrão;
• Termo de responsabilidade e compromisso (firma
reconhecida);
• Planilha de aplicação com as glosas (assinada pelo
contador);
• Certidões negativas (art. 6 do decreto 47.618).
Quem pode patrocinar?
Quem pode patrocinar?
Empresas contribuintes do ICMS;
Possuir saldo devedor de ICMS;
Não pode ter aderido ao Simples.
repassa $
autoriza o
repasse de $$
carta de
habilitação
apresenta o projeto
CEC
avalia mérito cultural e aprova
manifesta
interesse
1
2
34 5
sistemática
 b, c, d: apresentar também a programação com
as datas de realização do projeto.
TIPO DE PROJETO CAPTAÇÃO DE PELO MENOS
a. Vinculado a datas fixas 20%
b. Não vinculado a datas fixas 50%
c. Construção e Restauro 20%
d. Longa-metragem 20%
Consulta de projetos
dúvidas
CONTATO
Fábio André Rosenfeld
projetos.fabio@yahoo.com.br

2013 - Caxias - módulo 01

  • 1.
    Fábio Rosenfeld CAXIAS DOSUL - 12 e 13 de julho de 2013 Curso de Formatação de Projetos
  • 2.
    Programação • Noções gerais •Oficina de formatação de projetos • Prestação de contas (físico e financeiro) • Dinâmica de grupo (8h30 às 14h término) • Apresentação (14h às 16h) sexta sábado
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
    O que éLIC?  A Lei de Incentivo à Cultura é uma das ferramentas de fomento às atividades culturais em nível estadual;  É a renúncia fiscal de 0,5% da receita líquida para investimentos em projetos culturais;  Os recursos devem ser gastos no Estado.
  • 11.
    1° Passo: Realizar ocadastro de produtor cultural
  • 12.
    Quem pode apresentarprojetos?  PRODUTOR CULTURAL CADASTRADO  3 modalidades:  Pessoa Física  Pessoa Jurídica (dever ter natureza cultural)  Prefeituras  Deve ter sede no estado.
  • 13.
    pessoa física  Nãoprecisa comprovar experiência em projetos culturais; O cadastro vale para TODAS as áreas, exceto longa-metragem, construção / restauração.
  • 14.
    Pessoa Jurídica - Temque ter UM ANO de CNPJ; - com ou sem fins lucrativos.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
    2° Passo: idealizar umprojeto cultural
  • 18.
    Segmentos culturais o artescênicas o música o tradição e folclore o carnaval de rua o artesanato o culturas populares o registro fonográfico o feiras de livro o impressão de livros, revistas o audiovisual (cinema, vídeo, concursos, festivais ) o artes visuais o pesquisa e documentação o restauro de bens tombados o construção de equip. culturais o aquisição de acervo
  • 19.
    Construção ou restauro oterreno deve ser público ou de posse de entidade sem fins lucrativos  destinação específica por no mínimo 20 anos, exceto no caso de bem tombado.
  • 20.
    Limite de financiamento porprojeto de acordo com: a MODALIDADE e HISTÓRICO do produtor cultural
  • 21.
    LIC/RS financia máximopor projeto Valor máx. inicial Valor acrescido a cada aprovação Valor acrescido a cada homologação Pessoa Física R$ 100 mil - - Pessoa Jurídica R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil Prefeitura R$ 300 mil R$ 50 mil R$ 100 mil
  • 22.
    Financiamento  A cadaano de funcionamento, a Pessoa Jurídica aumentará seu limite em R$ 10 mil;  A partir do 4º. ano, o acréscimo é de R$ 20mil;  Produtor ou Projeto com 5 ou mais homologações não tem limite de financiamento;  Vale histórico em outros mecanismos de financiamento para fins de limite.
  • 23.
    Financiamento Exceção aos limites Projetosque não têm limite máximo:  longa-metragem,  construção e  restauro.
  • 24.
    Prefeitura  Proponente ouparticipante  não poderá custear menos do que 10% do valor solicitado ao Sistema
  • 25.
    Existe limite deprojetos por produtor?
  • 28.
  • 29.
    cobrança de ingresso EVENTO quereceber mais de 80% de incentivo NÃO poderá cobrar ingresso!
  • 30.
  • 31.
    Aquisição de benspermanentes  permitida quando comprovadamente representar a opção de maior economicidade ou  constituir item indispensável à execução do objeto da proposta cultural;  a economicidade será comprovada por, pelo menos, 3 orçamentos de locação ou aquisição.
  • 32.
    E depois queterminar o projeto, o que fazer com os bens?
  • 33.
    Aquisição de benspermanentes finalizado o projeto, os bens adquiridos deverão ser devolvidos para SEDAC, exceto se forem indispensáveis para realização do objeto do projeto ou em valores inferiores a meio salário mínimo nacional.
  • 34.
  • 35.
    Acúmulo de funçõesremuneradas  ANTES  não era permitido  AGORA  proponente, até 10% da LIC;  fornecedores, até 25% da LIC, desde que respeite áreas econômicas,  exceção: construção, restauro, edição de livro ou revistas.
  • 36.
  • 37.
    Vedada auto-contratação • vedadaa contratação de bens/ serviços de empresa cujo proponente seja sócio ou dirigente. • Vedada a contratação de serviço de pessoa física sócia, dirigente ou integrante da mesma.
  • 38.
    Fonte de financiamento Devehaver APENAS uma fonte de financiamento para cada rubrica -LIC - MinC - Comercialização - Doações - Proponente
  • 39.
    Art. 6º -compensação - empresas compensam 100% do patrocínio da LIC; - após depósito para o FAC .
  • 40.
    Para a empresater direito a 100% de crédito, ela faz um depósito para o FAC •Regra geral25% •Restauro •construção 5%
  • 41.
    Exemplo de patrocínio FomentoIndireto (LIC) Crédito 100% patrocina R$100 mil Deposita R$5 mil ou R$ 25 mil FAC
  • 42.
    resumindo Crédito de ICMSé de 80% ou 96% crédito R$ 100 investe R$ 125 ou R$ 105
  • 43.
    Tipo de projetoAção sociocultural - apresentações com cobrança de ingresso - produção bens culturais - 10% da tiragem para SEDAC - audiovisuais - exibições gratuitas no local da produção - construção e restauro - normas de acessibilidade e - plano de sustentabilidade - gratuidade de acesso - dispensados do repasse de ingressos
  • 44.
  • 45.
    Custos administrativos  Regrageral: 15% do valor solicitado ao Sistema;  Construção, restauro e longa-metragem: 7,5% do valor solicitado.
  • 46.
    Custos administrativos Funções consideradas atividades-meio(retaguarda)  coordenação financeira/adm  captador  elaborador  assessoria jurídica  contador  secretária  auxiliar administrativo  produtor cultural, se função-meio
  • 47.
    Despesas administrativas: despesas decorreio; equipamentos de secretaria; suprimentos de informática; combustível etc. Custos administrativos (máximo 2% do solicitado à LIC)
  • 48.
    Captação de Recursos •Limites de previsão de pagamento: R$ 100 mil, se for Pessoa Jurídica; R$ 50 mil, se for Pessoa Física.
  • 49.
    Divulgação • 25%: regrageral • 5%: construção, restauro e longa- metragem.
  • 50.
    TÍTULO DO PROJETO O nome do evento deve conter o seu ANO ou a EDIÇÃO de realização. Ex: Festa da Uva 2013 ou 10ª edição da Festa da Uva
  • 51.
    fiscalização “in locu” projetos aprovados com liberação maior que 2.000 UPFs (R$ 22 mil);  devem destinar 1% para fiscalização;  deve haver uma RUBRICA na planilha;  1% da LIC até R$ 600,00;  Efetuar depósito na conta do FAC.
  • 52.
  • 53.
  • 54.
  • 55.
    dica: ler osregulamentos
  • 56.
  • 57.
  • 58.
    Qual é oprazo para envio? depende...
  • 59.
    Prazo para enviodo projeto TIPO DE PROJETO PRAZO PARA ENVIO Vinculado a datas fixas 180 dias, no mínimo Não vinculado a datas fixas A qualquer tempo Construção e Restauro A qualquer tempo Longa-metragem A qualquer tempo • Datas Fixas: carnaval, páscoa, natal, semana farroupilha ou eventos realizados há mais de 3 edições no mesmo período; • Não vinculado a Datas Fixas: data de realização será definida após aprovação.
  • 60.
  • 63.
  • 64.
  • 66.
    Que tipo dedocumento deve ser anexado? • Documentos do produtor cultural; • Anexos pertinentes aos participantes (carta aceite ou ciência); • Anexos pertinentes aos itens de custo (não precisa orçamento, exceto aquisição bens permanentes ou quando solicitado: 3 orçamentos); • Anexos pertinentes ao objeto do projeto; • Outros anexos obrigatórios (planilha de outros mecanismos); • Outros anexos opcionais.
  • 67.
    Anexos em formatoPDF Tamanho total: 4MB
  • 68.
    TRAMITAÇÃO 100% digital enviaprojeto www.procultura.rs.gov.br CEC analisa a FORMATAÇÃO. Se habilitado, envia para CEC avaliação individual avaliação coletiva avalia o mérito cultural 1 2 3 4 APROVADOS 5
  • 69.
    E após aaprovação?
  • 70.
    E depois deaprovar o projeto? Prazo de 15 dias para protocolar impresso: • Formulário eletrônico padrão; • Termo de responsabilidade e compromisso (firma reconhecida); • Planilha de aplicação com as glosas (assinada pelo contador); • Certidões negativas (art. 6 do decreto 47.618).
  • 71.
  • 72.
    Quem pode patrocinar? Empresascontribuintes do ICMS; Possuir saldo devedor de ICMS; Não pode ter aderido ao Simples.
  • 73.
    repassa $ autoriza o repassede $$ carta de habilitação apresenta o projeto CEC avalia mérito cultural e aprova manifesta interesse 1 2 34 5 sistemática
  • 74.
     b, c,d: apresentar também a programação com as datas de realização do projeto. TIPO DE PROJETO CAPTAÇÃO DE PELO MENOS a. Vinculado a datas fixas 20% b. Não vinculado a datas fixas 50% c. Construção e Restauro 20% d. Longa-metragem 20%
  • 75.
  • 76.
  • 77.

Notas do Editor

  • #21 Intervencoes,colocacoes, provocacoes