O documento discute como a publicidade pode reforçar estereótipos prejudiciais, promovendo implicitamente o racismo. A propaganda frequentemente usa imagens que associam determinados grupos étnicos a papéis sociais específicos de forma simplista e irrealista. Isso pode influenciar negativamente a percepção do público sobre esses grupos.
3. Comic_PT 02.10.2001 19:09 Uhr Seite 37
«RACiSTA , EU! »
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A União Europeia considera que deve combater as
discriminações em razão do sexo, raça, origem étnica,
religião e crença, deficiência, idade ou orientação
sexual. Esta brochura, dirigida aos professores e
jovens, reúne um conjunto de documentos úteis para
incentivar a reflexão e o debate sobre o racismo.
4. Comic_PT 02.10.2001 18:54 Uhr Seite 3
UM MUNDO DE DIFERENÇAS
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23. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 22
O FUTURO DO MUNDO
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24. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 23
LUTAR CONTRA O RACISMO
egundo um inquérito efectuado na União inquérito revelaram a complexidade do fenómeno
S Europeia na Primavera de 1997, o racismo e a racista. Os sentimentos racistas coexistem com
xenofobia atingem um nível inquietante nos Esta- fortes convicções favoráveis ao sistema democráti-
dos-Membros: cerca de 33% dos inquiridos co e ao respeito pelos direitos e pelas liberdades
descrevem-se abertamente como «bastante racis- fundamentais. A maioria dos inquiridos considera
tas» ou «muito racistas». que a sociedade deve ser integradora e conceder
igualdade de direitos a todos os cidadãos, incluin-
Estas pessoas que se declaram racistas estão mais
do os imigrantes e os pertencentes a grupos mino-
descontentes com as suas condições de vida do
ritários.
que a restante população. Receiam o desemprego,
sentem-se inseguras quanto ao futuro e têm pouca As opiniões dividem-se mais quando se pergunta
confiança no trabalho desenvolvido pelas autorida- se todos os membros das minorias devem benefi-
des públicas e pela classe política nos respectivos ciar destes direitos em todas as circunstâncias.
países; além disso, há entre estas pessoas maior Muitos inquiridos estão de acordo em limitar os
aceitação de esteriótipos negativos para qualificar direitos dos membros de minorias considerados
os imigrantes e as minorias. parte integrante de grupos «causadores de proble-
Um grande número de pessoas que afirmam ser mas», isto é, os imigrantes em situação ilegal na
racistas são, na verdade, xenófobas: as «minorias» União Europeia, os autores de delitos e os desem-
que são objecto de sentimentos racistas em cada pregados.
país variam em função da história colonial e Os inquiridos consideram que as instituições euro-
migratória do país em questão e da chegada mais peias deveriam ter um papel mais importante na
ou menos recente de refugiados. Os resultados do luta contra o racismo.
Grau de racismo expresso
(REPARTIÇÃO POR PAÍS) EM PERCENTAGEM (NÃO RESPOSTAS EXCLUÍDAS)
100 %
Pergunta: «Algumas pessoas têm a impres-
são de que não são de todo racistas. Outras
sentem que são muito racistas. Poderia
olhar para este quadro e dizer o número em 90 %
que classifica os seus próprios sentimen-
tos relativamente a este assunto. Se achar
que não é de todo racista, escolha 1. Se 80 %
achar que é muito racista, escolha 10. As
pontuações compreendidas entre 1 e 10
permitem ver em que medida se aproxima 70 %
de uma ou de outra das opções».
Para obter este gráfico, a categoria «nada
racista» equivale ao n.° 1 na escala e as 60 %
restantes categorias agrupam-se da
seguinte forma:
«um pouco racista» (2 e 3) 50 %
«bastante racista» (4 a 6)
«racista» (7 a 10)
40 %
Eurobarómetro 47.1, Primavera de 1997
30 %
% Muito racista (7-10 na escala)
20 %
% Bastante racista (4-6)
% Um pouco racista (2-3) 10 %
% Nada racista (1 na escala)
0%
B DK D EL E F IRL I L NL A P FIN S UK EU-15
25. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 24
A ACÇÃO DA UNIÃO
EUROPEIA
1977 1992
Declaração Conjunta dos Direitos Fundamentais O Comité Económico e Social aprova uma reso-
assinada pelo Parlamento Europeu, Conselho e lução sobre o racismo, a xenofobia e a intolerância
Comissão. religiosa.
O Conselho Europeu aprova, na Cimeira de Edim-
1986 burgo, uma terceira resolução contra o racismo,
O Parlamento Europeu aprova o primeiro relatório solicitando que, por toda a Europa, se tomem
da sua Comissão de Inquérito sobre o Aumento do «medidas enérgicas e eficazes, tanto no domínio
Fascismo e Racismo na Europa. da educação como no domínio legislativo, para
combater este fenómeno».
O Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão
aprovam uma declaração conjunta contra o racis-
1993
mo e a xenofobia.
O Parlamento Europeu aprova várias resoluções
sobre o racismo, a xenofobia e os perigos da
violência da extrema direita.
1989
A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Funda- O Conselho Europeu aprova uma quarta decla-
mentais dos Trabalhadores menciona a importân- ração, na Cimeira de Copenhaga, condenando o
cia da luta contra todas as formas de discriminação racismo e a xenofobia, na qual declara ter «decidido
com base no sexo, na cor, na raça, nas opiniões e intensificar os esforços para identificar e erradicar
nos credos. as causas do racismo», assumindo o compromisso
de «fazer o seu melhor para proteger os imigrantes,
refugiados e outros das expressões e manifes-
tações de racismo e intolerância».
1990
O Conselho Europeu aprova, na Cimeira de
Dublim, uma resolução relativa à luta contra o 1994
racismo e a xenofobia. Por iniciativa franco-alemã, na Cimeira de Corfu, o
Conselho Europeu decide constituir uma Comissão
O Parlamento Europeu aprova o segundo relatório Consultiva sobre Racismo e Xenofobia, encarre-
da sua comissão de inquérito apelando ao reforço gada de fazer recomendações práticas no sentido
da acção à escala europeia. de promover a tolerância e a compreensão, e
aceita desenvolver uma estratégia global à escala
da União para combater o racismo. Também em
1991 1994, na Cimeira de Essen, o Conselho Europeu
O Conselho Europeu aprova uma resolução, na solicita à Comissão «o aprofundamento dos traba-
Cimeira de Maastricht, comprometendo-se a agir lhos em curso» nos diferentes domínios do ensino
«com clareza e sem ambiguidade» para contrariar e da formação, da informação e dos media e no
o aumento do racismo e da xenofobia. domínio da polícia e da justiça.
26. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 25
No livro branco sobre Política Social, a Comissão A Cimeira do Diálogo Social entre Representantes
anuncia a sua intenção de «insistir para que sejam dos Empregadores e dos Sindicatos adopta uma
incluídos no Tratado poderes específicos no domí- declaração comum que visa prevenir a discrimi-
nio da luta contra a discriminação racial». nação racial e a xenofobia e promover a igualdade
de tratamento no local de trabalho.
Uma comunicação da Comissão Europeia sobre as
políticas de imigração e de asilo dedica o último
capítulo à luta contra a discriminação racial e ao 1996
modo de fazer face ao problema do racismo e da O Parlamento Europeu, o Comité Económico e
xenofobia. Social e o Comité das Regiões apoiam a proposta
de instituir o Ano Europeu contra o Racismo em
A resolução do Parlamento Europeu relativa ao 1997.
racismo e à xenofobia apela a uma directiva euro-
peia destinada a reforçar as disposições existentes A comissão consultiva termina o seu estudo de
na legislação dos Estados-Membros. viabilidade. O Conselho Europeu solicita a esta
comissão a continuação do trabalho até que o
Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia
1995 seja criado e dá, igualmente, luz verde para o Ano
A comissão consultiva apresenta ao Conselho Europeu.
Europeu, reunido em Cannes, o seu relatório final,
que contém um grande número de recomendações
para a acção. O Conselho Europeu solicita à 1997
comissão consultiva que prossiga os seus traba- Os Estados-Membros e o Parlamento Europeu
lhos e analise, em estreita colaboração com o Con- concordam em estabelecer o Observatório Euro-
selho da Europa, a viabilidade de um Observatório peu em Viena. O Observatório terá o duplo papel
Europeu dos Fenómenos Racistas e Xenófobos. de catalogar e avaliar os fenómenos racistas e
xenófobos e de analisar os motivos subjacentes,
Duas resoluções do Parlamento Europeu sobre o elaborando propostas concretas e práticas para os
racismo, a xenofobia e o anti-semitismo insistem combater.
para que sejam tomadas medidas a fim de proteger
a igualdade de oportunidades de emprego, inde- Os chefes de Estado e de Governo integram a
pendentemente da idade, da raça, do sexo, da exi- defesa dos direitos do Homem e das liberdades
stência de deficiências ou das crenças. fundamentais no novo Tratado da União Europeia
concluído na Cimeira de Amsterdão.
O Conselho dos Assuntos Sociais e o Conselho da
Educação adoptam resoluções para combater o
racismo no trabalho e nos sistemas educativos. 1998
A Comissão Europeia apresenta um plano de
A Comissão Europeia submete uma proposta ao acção global de luta contra o racismo.
Conselho para designar 1997 o Ano Europeu con-
tra o Racismo. A Comissão salienta o papel especí-
fico que este ano poderia representar como com-
plemento às acções nacionais. Os principais
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domínios identificados são: a promoção da inte- )#"(B%7":5???
gração e a abertura de vias para a integração, a
promoção da igualdade de oportunidades e a
redução da discriminação, a sensibilização da opi-
nião pública e o combate aos preconceitos, a pre-
venção de quaisquer comportamentos racistas e
da violência, a vigilância e a sanção de crimes
raciais, a cooperação internacional, o reforço das
disposições jurídicas anti-racismo, incluindo a nível
europeu.
27. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 26
O TRATADO DE AMSTERDÃO E AS
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
O Tratado de Amsterdão consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as
medidas necessárias para combater «qualquer
Título I discriminação em razão do sexo, raça, origem étni-
Princípios gerais subjacentes à União ca, religião e crença, deficiência, idade ou orien-
«A União funda-se nos princípios da liberdade, da tação sexual».
democracia, do respeito pelos direitos do Homem e
Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direi-
pelas liberdades fundamentais, bem como do Esta-
tos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
do de direito», comuns a todos os Estados-Mem-
1950, artigo 14.°
bros.
Os direitos e liberdades consagrados nesta con-
A União respeitará os direitos fundamentais garan-
venção são garantidos sem discriminação em
tidos pela Convenção Europeia de Salvaguarda
razão do sexo, raça, cor, língua, origem, religião,
dos Direitos do Homem e das Liberdades Funda-
opiniões políticas ou outras, origem nacional ou
mentais, assinada em Roma, em 4 de Novembro
social, pertença a uma minoria étnica, propriedade,
de 1950, que resultam das tradições constitucio-
nascimento ou outros estatutos.
nais comuns aos Estados-Membros, enquanto
princípios gerais do direito comunitário. Convenção Internacional das Nações Unidas
A União respeitará a identidade nacional dos Esta- relativa à eliminação de todas as formas de
dos-Membros. discriminação racial, 1965, artigo 1.°
A União dotar-se-á dos meios necessários para Nesta convenção, a expressão «discriminação
atingir os seus objectivos e realizar com êxito as racial» refere, sem qualquer distinção, a exclusão,
suas políticas. restrição ou preferência em razão da raça, cor, des-
cendência, origem nacional ou étnica, que visam
Não discriminação, artigo 6.°-A diminuir ou anular o reconhecimento, o benefício
Sem prejuízo das demais disposições do Tratado e ou o exercício, em pé de igualdade, dos direitos do
dentro dos limites das competências que este con- Homem e das liberdades fundamentais, nos domí-
fere à Comunidade, o Conselho, deliberando por nios político, económico, social e cultural ou em
unanimidade, sob proposta da Comissão e após qualquer outro domínio da vida pública.
PORQUÊ AGIR A NÍVEL EUROPEU?
Identidade europeia dentemente da pertença étnica, religiosa, nacional
A luta contra o racismo não se pode separar da ou cultural. Esta condição é essencial para o
identidade europeia. A necessidade de criar os fun- desenvolvimento democrático e a legitimidade dos
damentos de um espírito de comunidade entre governos e instituições existentes.
povos há muito separados por conflitos violentos é Nenhum Estado-Membro é poupado e nenhum
parte integrante dos ideais que inspiraram os fun- grupo social e cultural tem a garantia de não se tor-
dadores da Comunidade. nar um dia uma vítima do racismo (1).
Democracia Respeito pelos direitos do Homem
A União Europeia deve ser construída com base O respeito pelos direitos do Homem e pelas liber-
numa sociedade que valorize a diferença, repre- dades fundamentais inscritos no Tratado, assim
sentando as necessidades de todos os cidadãos e (1)
Comunicação da Comissão Europeia sobre o racismo, xeno-
reflectindo os seus interesses e valores, indepen- fobia e anti-semitismo [COM(95) 653 final].
28. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 27
como o direito à igualdade de tratamento e à au- susceptíveis de serem vitimas de actos racistas de
sência de discriminação são os princípios de base se estabelecerem nos Estados-Membros da União
de qualquer política comunitária. Europeia onde a protecção é insuficiente (2).
Uma participação de todos os cidadãos na vida
Desenvolvimento e direitos económicos e sociais social, económica e política faz parte do desenvol-
O racismo e a xenofobia representam uma séria vimento europeu. No entanto, o racismo exclui e ao
ameaça, não só para a estabilidade da sociedade mesmo tempo tira partido da exclusão. Quando as
europeia, mas também para o bom funcionamento pessoas se sentem rejeitadas ou ameaçadas são
da economia (1). mais propensas a rejeitar as outras.
As economias europeias não utilizam ao máximo a A luta contra o racismo está estreitamente relacio-
sua força de trabalho (1). nada com a melhoria das condições de emprego e
A discriminação interfere na livre circulação de pes- as políticas de imigração e de integração relativas,
soas e serviços, impedindo que as pessoas sujei- por exemplo, ao acesso ao emprego e à educação (1).
tas a discriminações arranjem emprego, alojamento
ou até que usem os serviços de que têm necessi- (1)
Declaração Comum dos Parceiros Sociais relativa à Pre-
dade (2). venção, Discriminação Racial, à Xenofobia e à Promoção da
Igualdade de Tratamento no Local de Trabalho.
As diferenças entre as políticas nacionais de pro- (2)
Relatório da Conferência de Abertura do Ano Europeu contra o
tecção contra o racismo desencorajam as pessoas Racismo, 1997.
A EUROPA CONTRA O RACISMO
Considerando que o racismo, a xenofobia e o Nós, abaixo assinados, comprometemo-nos:
anti-semitismo se opõem aos direitos fundamentais – a reforçar a nossa acção com vista a combater o
que são mencionados no direito comunitário e racismo, a xenofobia e o anti-semitismo em todos
reconhecidos nas declarações e instrumentos os sectores da vida, utilizando todos os meios e
internacionais e que resultam das tradições consti- recursos disponíveis;
tucionais; – a cooperar para este efeito com todos os par-
ceiros em questão;
Considerando a presença permanente do racismo, – a introduzir, estimular e promover a divulgação
da xenofobia, e do anti-semitismo em toda a Euro- das boas práticas e experiências;
pa, que lança um desafio importante às nossas – a promover as medidas adequadas, incluindo
sociedades e que solicita a mobilização de todos os códigos de conduta europeus e nacionais.
seus parceiros para combater estes fenómenos;
Nós, abaixo assinados, temos a intenção:
Considerando que o Conselho e os Estados-Mem- – de participar activamente no Ano Europeu contra
bros reconheceram este desafio quando proclama- o Racismo;
ram 1997 o Ano Europeu contra o Racismo, – de participar activamente na mobilização euro-
peia iniciada pelo Ano Europeu contra o Racismo.
Nós, abaixo assinados, afirmamos:
– o direito fundamental de todo o indivíduo de viver Instamos as instituições europeias, as autoridades
sem assédio ou discriminação em razão da raça, públicas, as organizações privadas e os cidadãos,
cor, religião, ou origem nacional ou étnica; à escala europeia, nacional e local, a contribuírem
– a necessidade de construir parcerias a fim de cri- para a luta contra o racismo, a xenofobia e o
ar uma união na luta contra o racismo, a xenofo- anti-semitismo, na vida quotidiana, na escola, no
bia e o anti-semitismo. local de trabalho e nos meios de comunicação.
Wim Kok José María Gil-Robles Gil-Delgado Jacques Santer
Primeiro-Ministro dos Países Baixos Presidente do Parlamento Presidente da Comissão
Presidente do Conselho em exercício Europeu Europeia
29. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 28
LANÇAR PONTES ENTRE
AS CULTURAS
Presentemente, um dos maiores desafios que as moldam a cultura de um grupo, que são apreendi-
sociedades europeias devem enfrentar é de se das desde a mais tenra idade e que operam a nível
desenvolverem integrando a multiplicidade cres- consciente e inconsciente. Assumem as formas de
cente de grupos culturais. As diversas políticas estruturas de poder, de instituições e de práticas
têm-se desenvolvido em torno de conceitos, valo- sociais. São estes processos que diferenciam um
res e modelos considerados como norma pela cul- grupo e o tornam específico, pois dão aos indivídu-
tura dominante. Resultado: ao insistir nas seme- os um sentido de pertença e proporcionam-lhes um
lhanças e na homogeneidade, contribui-se para ponto de referência.
reforçar o sentimento de exclusão daqueles que
não estão incluídos nesta definição. As pessoas que são similares devido ao grupo a
que pertencem inspiram mais facilmente confiança.
O termo «cultura» é aqui utilizado no seu sentido Quanto maior é a diferença maior é a desconfiança
mais lato: ultrapassa as definições étnicas ou e mais difícil a procura de um plano de entendi-
nacionais, para incluir factores como o género, a mento. Isto acontece tanto na vida privada como na
educação, a origem social e a religião. vida profissional.
Segundo Hofstede (1), a cultura pode ser definida Lutar contra o racismo exige uma reflexão pessoal.
como «a programação colectiva do espírito que Presentemente, o racismo passou de actos
distingue os membros de um grupo social de manifestos a manifestações mais subtis e dissimu-
outro». ladas baseadas na rejeição da diferença e implica
um sistema dissimulado de exclusão que separa os
Esta programação começa à nascença e pro- que fazem e os que não fazem parte do grupo.
longa-se até à idade adulta. Tem lugar na família,
na escola e no trabalho. Consiste numa série de (1)
Hofstede, G., Cultures Consequence, 1980, Sage Publicati-
valores comuns, de crenças e de atitudes que ons, Londres.
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30. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 29
ETAPAS DA COMUNICAÇÃO
INTERCULTURAL
Etapa 1
Estado que consiste em ignorar as diferenças, representado por atitudes do tipo «à nossa
maneira é melhor».
Etapa 2
Estado de consciência da diferença atingido graças ao contacto intercultural, à comuni-
cação e à observação: «os outros têm maneiras diferentes de fazer as coisas».
Etapa 3
Estado de tolerância que respeita o «eles são diferentes» sem nenhum juízo de valor.
Etapa 4
Estado que consiste em aceitar, valorizar e utilizar positivamente a diferença: «deixem-nos
trabalhar juntos de maneira comum e enriquecedora».
UMA VISTA DE OLHOS POR CERTAS
DEFINIÇÕES E CONCEITOS
«A Europa é uma sociedade multicultural e mul- Diferença entre racismo e preconceito: o pre-
tinacional que se enriquece com esta variedade. conceito pode significar o desprezo por alguém
No entanto, a constante presença do racismo na antes mesmo de saber o que quer que seja sobre
nossa sociedade não pode ser ignorada. O racismo ele, mas sem ter, necessariamente, o poder de
toca toda a gente. Degrada as nossas comunida- influenciar a sua vida negativamente. Quanto ao
des e gera insegurança e medo.» racismo, está relacionado com o funcionamento de
Pádraig Flynn, Comissário Europeu toda uma sociedade e inclui o poder de pôr os pre-
conceitos racistas em acção. A maioria tem poder
«A criatividade só pode ter origem na diferença.»
sobre a minoria e pode, intencionalmente ou não,
Yehudi Menuhin, violinista
praticar actos racistas. Assim, o racismo implica ter
e defensor dos direitos do Homem
o poder para discriminar e prejudicar as pessoas
«O racismo começa quando a diferença, real ou sob pretexto de serem diferentes.»
imaginária, é usada para justificar uma agressão. Conselho da Juventude Britânico
Uma agressão que assenta na incapacidade para «O racismo consiste em crer que certas pessoas
compreender o outro, para aceitar as diferenças e são superiores a outras devido a pertencerem a
para se empenhar no diálogo.» uma raça específica. Os racistas definem uma raça
Mário Soares, antigo Presidente de Portugal como sendo um grupo de pessoas que têm a mes-
ma ascendência. Diferenciam as raças com base
«Preconceito: opinião desfavorável relativamente
em características físicas como a cor da pele e o
a uma pessoa ou um grupo formada sem conheci-
aspecto do cabelo. Investigações recentes provam
mento, razão ou causa.
que a ‘raça’ é um conceito inventado. A noção de
Poder: capacidade para fazer mover as coisas, as ‘raça’ não possui qualquer fundamento biológico.
possuir e as controlar. A palavra ‘racismo’ é igualmente usada para descre-
31. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 30
ver um comportamento abusivo ou agressivo para CATEGORIZAÇÃO: fazer generalidades e dividir
com os membros de uma ‘raça inferior’. O racismo as nossas experiências em categorias de modo a
reveste-se de várias formas nos diversos países, facilitar a nossa maneira de gerir o mundo à nossa
consoante a sua história, cultura e outros factores volta. Dividem-se e rotulam-se as pessoas e os
sociais. Uma forma relativamente recente de racis- grupos.
mo, por vezes denominada ‘diferenciação étnica ou ESTERIOTIPAR: quando se rotulam as pessoas, é
cultural’, defende que todas as raças e culturas são tentador fazer-se uso de esteriótipos. Os esterióti-
iguais, mas não se deviam misturar, de maneira a pos são juízos de valor com base em informação
conservar a sua originalidade. Não existe insuficiente. Há esteriótipos positivos e negativos,
nenhuma prova científica da existência de raças mas acreditar num esteriótipo negativo e exacer-
diferentes. A biologia só identificou uma raça: a bá-lo pode tornar-se perigoso e pode conduzir ao...
raça humana. PRECONCEITO: composto por ideias criadas num
A intolerância é uma falta de respeito pelas práti- leque de emoções e, de factos insuficientes. Um
cas e convicções do outro. Aparece quando alguém preconceito é frequentemente constituído sem
recusa deixar outras pessoas agirem de maneira qualquer fundamento e, no entanto, é aceite sem
diferente e terem opiniões diferentes. A intolerância ser posto em causa. Há por vezes contrastes entre
pode conduzir ao tratamento injusto de certas pes- nós e eles. Os preconceitos podem levar a compor-
soas em razão das suas convicções religiosas, tamentos hostis em presença do grupo em ques-
sexualidade ou mesmo da sua maneira de vestir ou tão. As reacções seguintes derivam do preconceito:
de pentear. A intolerância não aceita a diferença. EVITAR: evitar o grupo, não lhe falar, não o querer
Está na base do racismo, do anti-semitismo, da encontrar.
xenofobia e da discriminação em geral. Frequente- ABUSO VERBAL: falar negativamente do grupo e
mente, a intolerância pode conduzir à violência. ao grupo.
A igualdade é a característica do que é igual. O DISCRIMINAÇÃO: enquanto o preconceito é uma
que significa que nenhuma pessoa é mais impor- atitude, a discriminação é um comportamento que
tante que outra, quaisquer que sejam os seus pais despreza o grupo, o trata mal, o recompensa
e a sua condição social. Naturalmente, as pessoas menos que os outros, o boicota, e até mesmo o
não têm os mesmos interesses e as mesmas capa- exclui.
cidades, nem estilos de vida idênticos. Consequen- ABUSO VIOLENTO: gozando, importunando,
temente, a igualdade entre as pessoas significa ameaçando, assediando ou prejudicando o
que todos têm os mesmos direitos e as mesmas património do grupo.
oportunidades. No domínio da educação e do tra-
ELIMINAÇÃO: isolando, banindo, matando, lin-
balho, devem dispor de oportunidades iguais,
chando, procedendo ao genocídio ou à purificação
apenas dependentes dos seus esforços. A igualda-
étnica.»
de só se tornará uma realidade quando todos tive-
CSV Media (UK)
rem, em termos idênticos, acesso ao alojamento, à
A caminho da igualdade,
segurança social, aos direitos cívicos e à cidadania.
manual para grupos de jovens
O interculturalismo consiste em pensar que nós que trabalham em iniciativas antidiscriminatórias
nos enriquecemos através do conhecimento de nos meios de comunicação social
outras culturas e dos contactos que temos com «A imigração é um fenómeno constante ao longo
elas e que desenvolvemos a nossa personalidade da história da Humanidade, que cria e enriquece as
ao encontrá-las. As pessoas diferentes deveriam culturas, em vez de as ameaçar.»
poder viver juntas apesar de terem culturas diferen- Russell King, Universidade de Sussex, 1991
tes. O interculturalismo é a aceitação e o respeito
«Nós encontramo-nos hoje numa importante
pelas diferenças. Crer no interculturalismo é crer
encruzilhada, face àquilo que talvez seja a mais
que se pode aprender e enriquecer através do
dura batalha alguma vez travada. As crenças fun-
encontro com outras culturas.»
damentalistas de todo o tipo invadiram o mundo...
UNIDOS para uma acção intercultural
O racismo é uma invenção humana, relativamente
«Existe um certo número de etapas que conduzem moderna e que, julgo eu, não é inevitável.»
à discriminação activa, à violência e mesmo à puri- Professora Patricia Williams,
ficação étnica e ao genocídio. conferencista, 1997
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BIBLIOGRAFIA
Uma colectânea publicada pela Comissão Europeia oferece um texto integral da maior par-
te destas medidas. Intitulada As Instituições Europeias na Luta contra o Racismo: Textos
Escolhidos, esta colectânea encontra-se disponível gratuitamente nas representações da
Comissão Europeia em cada Estado-Membro ou na Comissão Europeia, Direcção-Geral V,
Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais – Documentação.
Fax: (32 2) 296 23 93
Número de catálogo: CE-01-96-438-EN/FR/DE-C.
ISBN 92-827-9845-3.
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos
Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, sobre o
respeito pelas diversidades e o combate ao racismo e à xenofobia.
Jornal Oficial C 1 de 3.1.1998
Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos
Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 24 de Novembro de 1997, relativa ao
combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo no domínio da juventude.
Jornal Oficial C 368 de 5.12.1997
Vers de nouvelles perspectives interculturelles
Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
ISBN 92-828-1339-8
«Racismo e Xenofobia na Europa»
Eurobarómetro 47.1, Primavera de 1997, Direcção-Geral V
Compendium européen de bonne pratique en matière de prévention du racisme sur
le lieu de travail
Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
ISBN 92-828-1961-2
Plano de Acção contra o Racismo
COM(1998) 183 final, de 25 de Março de 1998
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33. Comic_PT 02.10.2001 19:00 Uhr Seite 32
Comissão Europeia
«RACISTA, EU ?!»
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
1998 — 31 p. — 21 x 29,7 cm
ISBN 92-828-4023-9
A União Europeia considera que deve combater as discriminações em razão do sexo, raça, origem étnica, religião e crença, deficiência,
idade ou orientação sexual. Esta brochura, dirigida aos professores e jovens, reúne um conjunto de documentos úteis para incentivar a
reflexão e o debate sobre o racismo.
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Mais informações sobre a União Europeia
Na Internet, através do servidor Europa (http://europa.eu.int), há informações em todas as línguas oficiais da
União Europeia.
Para obter informações e publicações em língua portuguesa sobre a União Europeia, pode contactar:
GABINETE DA COMISSÃO EUROPEIA GABINETE DO PARLAMENTO EUROPEU
Gabinete em Portugal Gabinete em Portugal
Centro Europeu Jean Monnet Centro Europeu Jean Monnet
Largo Jean Monnet, 1-10.°, Largo Jean Monnet, 1-6.°,
P-1200 Lisboa P-1200 Lisboa
Tel. (01) 350 98 00 Tel. (01) 357 80 31-357 82 98
Existem representações ou gabinetes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu em todos os
Estados-Membros da União Europeia. Noutros países do mundo existem delegações da Comissão Europeia.
É também possível obter mais informações nas escolas, nas câmaras municipais e nas bibliotecas.
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CM-11-97-576-PT-C
A União Europeia considera que deve
combater as discriminações em razão do
sexo, raça, origem étnica, religião e crença,
deficiência, idade ou orientação sexual. Esta
brochura, dirigida aos professores e jovens,
reúne um conjunto de documentos úteis
para incentivar a reflexão e o debate
sobre o racismo.
PT
SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS
DAS COMUNIDADES EUROPEIAS