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Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para fins exclusivos de
                                                                                                                                                                                                     análise e exigências por parte desta autarquia. Este documento, portanto, não se caracteriza como prospecto preliminar da oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma
                                                                                                                                                                                                     solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição, os potenciais investidores não
                                                                                                                                                                                                     devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta.




                                                                                                                                                                                                             Minuta do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da
As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está




                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AutoBrasil Participações S.A.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Companhia de Capital Autorizado
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22640-904, Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CNPJ/MF n° 15.459.083/0001-59
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             [•] Ações Ordinárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Valor Total da Oferta: R$ [•]
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código ISIN: “[•]”
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código de negociação das Ações na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: “AUBR3”

                                                                                                                                                                                                             No contexto da presente Oferta, conforme definida abaixo, estima-se que o preço por ação ordinária estará situado entre R$[•] e R$[•], ressalvado, no entanto, que o preço por ação ordinária poderá,
                                                                                                                                                                                                                                                     eventualmente, ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa na conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
                                   sujeito a complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição.




                                                                                                                                                                                                     A AutoBrasil Participações S.A. (“Companhia”), o Fundo Gulf II de Investimento em Participações (“FIP Gulf II”), a Investparts Participações e Empreendimentos S.A. (“Investparts”) e os acionistas vendedores
                                                                                                                                                                                                     pessoas físicas identificados neste Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ord inárias de Emissão da Companhia (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e em
                                                                                                                                                                                                     conjunto com o FIP Gulf II e a Investparts, “Acionistas Vendedores”, e “Prospecto Preliminar”, respectivamente), o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder” ou “Coordenador da Oferta”)
                                                                                                                                                                                                     estão realizando uma oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão Companhia (‘‘Oferta Primária’’) e secundária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da
                                                                                                                                                                                                     Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (‘‘Oferta Secundária’’ e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de
                                                                                                                                                                                                     quaisquer ônus ou gravames (‘‘Ações’’).

                                                                                                                                                                                                     A Oferta compreenderá a distribuição de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (‘‘CVM’’) nº 400, de 29 de
                                                                                                                                                                                                     dezembro de 2003, conforme alterada (‘‘Instrução CVM 400’’), sob a coordenação do Coordenador da Oferta, e com a participação de [determinadas instituições financeiras integrantes d o sistema de distribuição
                                                                                                                                                                                                     de valores mobiliários (“Coordenadores Contratados”) e] instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S. A. – Bolsa de Valores,
                                                                                                                                                                                                     Mercadorias e Futuros (‘‘BM&FBOVESPA’’), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto aos Investidores da Oferta de Disper são (‘‘Instituições
                                                                                                                                                                                                     Consorciadas’’ e, sendo que as Instituições Consorciadas em conjunto com o Coordenador da Oferta [e os Coordenadores Contratados,] definidos como ‘‘Instituições Participantes da Oferta’’). Serão também
                                                                                                                                                                                                     realizados, simultaneamente, nos termos do Placement Facilitation Agreement (“Contrato de Colocação Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o BTG Pactual US
                                                                                                                                                                                                     Capital LLC (‘‘Agente de Colocação Internacional’’) e por determinadas instituições financeiras contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior, exclusivamente junt o a investidores institucionais
                                                                                                                                                                                                     qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América, conforme alterado (‘‘ Regra 144A’’ e ‘‘Securities Act’’,
                                                                                                                                                                                                     respectivamente), em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América ( non-U.S. Persons), em
                                                                                                                                                                                                     conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Investidores Estrangeiros” e “Regulamento S’’, respectivamente) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores
                                                                                                                                                                                                     Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada ou da Resolução do Conselh o
                                                                                                                                                                                                     Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alt erada, e pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”),
                                                                                                                                                                                                     conforme aplicável. Não foi e nem será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (‘‘SEC’’) ou em qualquer agência ou órgão
                                                                                                                                                                                                     regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.

                                                                                                                                                                                                     Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme abaixo definidas) pod erá ser acrescida em até 15%, ou seja, em
                                                                                                                                                                                                     até [•] ações de emissão da Companhia, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade de determinados Acionistas Vendedores], nas
                                                                                                                                                                                                     mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar’’), conforme opção outorgada [pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao BTG Pactual (“Agente
                                                                                                                                                                                                     Estabilizador”), as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (‘‘ Opção de Lote Suplementar’’). O Agente Estabilizador terá o direito
                                                                                                                                                                                                     exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordin árias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A. (“ Contrato de Distribuição’’) e
                                                                                                                                                                                                     por um período de até 30 dias contados, inclusiv e, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

                                                                                                                                                                                                     Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada ( sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da [Companhia e dos
                                                                                                                                                                                                     Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais
                                                                                                                                                                                                     até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•]ações de emissão da Companhia e de titularidade doa Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações i nicialmente
                                                                                                                                                                                                     ofertadas (“Ações Adicionais’’).

                                                                                                                                                                                                     O preço por Ação (‘‘Preço por Ação’’) será fixado com base no resultado do processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de
                                                                                                                                                                                                     Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo), em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº
                                                                                                                                                                                                     6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (‘‘Procedimento de Bookbuilding’’e “‘Lei das Sociedades por Ações”, respectivamente), refletindo a demanda e o valor pelo qual os Investidores
                                                                                                                                                                                                     Institucionais apresentarão suas ordens de investimento no contexto da Oferta. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão
                                                                                                                                                                                                     da fixação do Preço por Ação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (1)                                                        (1) (2)                                               (1) (2) (3)
                                                                                                                                                                                                                                     O FERTA                                                               PREÇO (R$)                                                 C OMISSÕES                            RECURSOS L ÍQUIDOS (R$)
                                                                                                                                                                                                     POR AÇÃO ..................................................................                               [•]                                                           [•]                                         [•]
                                                                                                                                                                                                     O FERTA PRIMÁRIA ......................................................                                   [•]                                                           [•]                                         [•]
                                                                                                                                                                                                     O FERTA SECUNDÁRIA .................................................                                      [•]                                                           [•]                                         [•]
                                                                                                                                                                                                     T OTAL .......................................................................                            [•]                                                           [•]                                         [•]
                                                                                                                                                                                                                           (1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. O Preço por Ação u tilizado neste Prospecto Preliminar serve apenas como um valor
                                                                                                                                                                                                                           indicativo, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
                                                                                                                                                                                                                           (2) Sem dedução das despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações.
                                                                                                                                                                                                                           (3) Sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais.
                                                                                                                                                                                                                           Para mais informações sobre as remunerações recebidas pelo Coordenador da Oferta, seja a seção “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto Preliminar.

                                                                                                                                                                                                     A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) em 23 de agosto de 2012, e
                                                                                                                                                                                                     publicada no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data.

                                                                                                                                                                                                     A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo
                                                                                                                                                                                                     172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações, assim como a fixação do Preço por Ação serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão
                                                                                                                                                                                                     dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor Econômico na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente.

                                                                                                                                                                                                     O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de investimento e obteve, na forma de seu regulamento, autorização para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta Secundária. A realização da Oferta Secundária pela
                                                                                                                                                                                                     Investparts foi aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º de agosto de 2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) em 24 de agosto de 2012, sendo que a ratificação da alienação das ações e a
                                                                                                                                                                                                     determinação da quantidade de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de determinação do Preço por Ação, serão deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de
                                                                                                                                                                                                     Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCEPE. No que se refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas físicas.

                                                                                                                                                                                                     Registro na CVM em [•] de [•] de 2013, sob os números CVM/SRE/REM/2013/[•] (Oferta Primária) e CVM/SRE/SEC/2013/[•] (Oferta Secundária).

                                                                                                                                                                                                     Exceto pelo registro da CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da Oferta não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do
                                                                                                                                                                                                     mercado de capitais de qualquer país.

                                                                                                                                                                                                     Este Prospecto não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Antes de investir nas Ações, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da Companhia, de seus
                                                                                                                                                                                                     negócios e suas atividades, de sua condição financeira e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações.

                                                                                                                                                                                                     É admissível o recebimento de reservas a partir da data indicada no Aviso ao Mercado (conforme definido neste Prospecto), para subscrição e/ou aquisição, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor e/ou adquirente após
                                                                                                                                                                                                     o início do período de distribuição das Ações.

                                                                                                                                                                                                     Os investidores devem ler as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e ‘‘Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações’’, nas páginas [•] e [•] deste Prospecto e também os
                                                                                                                                                                                                     itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência da Companhia, anexo a este Prospecto, para a ciência de certos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição e/ou aquisição
                                                                                                                                                                                                     das Ações.

                                                                                                                                                                                                     “O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Ações a serem distribuídas no
                                                                                                                                                                                                     âmbito da Oferta.’’




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenador da Oferta




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         [Coordenador(es) Contratado(s)]

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    [Logos do Coordenador(es) Contratado(s)]

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A data deste Prospecto Preliminar é de [•] de [•] de 2013..
[página intencionalmente deixada em branco]




                    2
ÍNDICE



DEFINIÇÕES ...................................................................................................................................... 6

INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ................................................................................ 22

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO .............................. 23

SUMÁRIO DA COMPANHIA .............................................................................................................. 25
   VISÃO GERAL DA COMPANHIA ......................................................................................................................... 25
   NOSSAS OPERAÇÕES ....................................................................................................................................... 27
   NOSSAS VANTAGENS COMPETITIVAS ............................................................................................................... 29
   NOSSA ESTRATÉGIA......................................................................................................................................... 31
   NOSSA FORMAÇÃO E NOSSA ESTRUTURA SOCIETÁRIA...................................................................................... 35
   PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA ............................................................................. 36

SUMÁRIO DA OFERTA ..................................................................................................................... 40
INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, O COORDENADOR DA OFERTA, OS CONSULTORES E
OS AUDITORES ............................................................................................................................... 56

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS À COMPANHIA.......................................................... 58

INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA ........................................................................................... 59
   COMPOSIÇÃO ATUAL DO NOSSO CAPITAL SOCIAL ............................................................................................ 59
   ACIONISTAS VENDEDORES............................................................................................................................... 63
   DESCRIÇÃO DA OFERTA ................................................................................................................................... 70
   PREÇO POR AÇÃO ............................................................................................................................................ 70
   QUANTIDADE, VALOR E RECURSOS LÍQUIDOS .................................................................................................. 72
   CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO .............................................................................................................................. 77
   RESERVA DE CAPITAL ...................................................................................................................................... 78
   APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS ............................................................................................................................. 78
   PÚBLICO-ALVO DA OFERTA ............................................................................................................................. 79
   CRONOGRAMA DA OFERTA ............................................................................................................................... 79
   PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................ 80
   OFERTA DE DISPERSÃO ................................................................................................................................... 80
   OFERTA INSTITUCIONAL .................................................................................................................................. 84
   VIOLAÇÕES DE NORMAS .................................................................................................................................. 86
   PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................ 86
   DATA DE LIQUIDAÇÃO ..................................................................................................................................... 86
   INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES.................................................................................................. 87
   CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTRATO DE COLOCAÇÃO INTERNACIONAL ................................................... 87
   GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO ................................................................................................................... 88
   RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP)........................................................................................ 89
   ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES ............................................................................................................ 90
   DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES........................................................................................... 90
   NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA BM&FBOVESPA ............................................................................................... 91
   ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA ............................................... 91




                                                                           3
SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA ....................................................................................................... 92
   RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR DA OFERTA ......................................................... 94
   RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER ................................................................. 94
   [RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O(S) COORDENADOR(S) CONTRATADO(S)] ................................... 94
   RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O COORDENADOR DA OFERTA ................................. 94
   [RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)] ......... 95
   INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES .................................................................................. 96
   INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA OFERTA ................................................................................................. 96
   INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ....................................................................................................... 96
   [COORDENADORES CONTRATADOS] ................................................................................................................. 96
   INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS ........................................................................................................................ 97

OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ............................................................................................ 98
APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR DA OFERTA [E DO(S) COORDENADOR(ES)
CONTRATADO(S) DA OFERTA] ........................................................................................................ 99
   BANCO BTG PACTUAL S.A. ............................................................................................................................. 99
   COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)............................................................................................................ 100

FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES ..................................................... 101

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ...................................................................................................... 108

CAPITALIZAÇÃO ............................................................................................................................ 110

DILUIÇÃO ...................................................................................................................................... 111

ANEXOS ........................................................................................................................................ 114

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COMPANHIA .................................................................... 101
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA, REALIZADA EM 31 DE JULHO
DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................... 141
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA INVESTPARTS, REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2012,
QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................................. 141
MINUTA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA QUE
APROVARÁ O AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA E FIXARÁ O PREÇO POR AÇÃO ............... 141
MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA INVESTPARTS QUE, DENTRE
OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ........................................................ 141
MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FIP GULF II QUE, DENTRE OUTRAS
DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ...................................................................... 141
MINUTA DAS DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DOS ACIONISTAS VENDEDORES E DO
COORDENADOR LÍDER PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 400, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA ............................................................................... 141
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, RELATIVAS AO PERÍODO QUE SE INICIA A
PARTIR DA DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2012 E SE ENCERRA EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2012, AUDITADAS PELA KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.............................. 175

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA ........................................................................... 269




                                                                        4
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                    5
DEFINIÇÕES


Para os fins deste Prospecto, os termos “nós” e “nossos” e verbos na primeira pessoa do plural referem-
se à Companhia, salvo referência diversa neste Prospecto. Os termos indicados abaixo terão o
significado a eles atribuídos neste Prospecto e do Formulário de Referência, conforme aplicável, salvo
referência diversa.

Acionistas Fundadores                    Antonio Eduardo Tonielo, José Pedro Toniello, Waldemar
                                         Toniello, Renato Toniello, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin
                                         Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Felix Archanjo
                                         Bordin, Sauer Salum Filho, Ângelo Zagonel Neto, Luiz Romero
                                         Cavalcante Farias, Marcelo José Martins Santos Filho, Claudio
                                         Dahruj, Marcia Dahruj, Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz
                                         Costa, Breno Gouvêa Costa, Eduardo de Paula Costa, Ana
                                         Luiza Gouvêa Costa, Carlos Fabiano de Paiva Junior, Evandro
                                         Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms, Marcos Fernando
                                         Garms, Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso
                                         Junqueira Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria
                                         Thereza Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé,
                                         Augusto Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco,
                                         Rogério Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique
                                         Ballvé, Fernando Luiz Schettino Moreira, Flávio Antonio
                                         Meneghetti,    José    Cláudio     Meneghetti,       Maria   Madalena
                                         Meneghetti Fagundes, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio
                                         Ferreira Maia, Evandro Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da
                                         Silveira,   Eiser   Maia   da    Silveira,   Maria    Rita   Maia   de
                                         Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira
                                         Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos Ribeiro Rezende, Vladimir
                                         Lourenço de Freitas, Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo
                                         Moi, Sérgio Luiz Pedrotti, Gabriela Dal Pozzo, Investparts
                                         Participações e Empreendimentos S.A.

Acionistas Vendedores                    FIP Gulf II, Investparts e Acionistas Vendedores Pessoas
                                         Físicas.

Acionistas Vendedores Pessoas            Antônio Eduardo Toniello; José Pedro Toniello; Waldemar
Físicas                                  Toniello; Renato Toniello; Felix Archanjo Bordin; Ivo Luiz
                                         Roveda; Antonio Bordin Neto; Sauer Salum Filho; Angelo
                                         Zagonel Neto; Claudia Bordin Roveda; Carla Bordin; Flávio
                                         Antonio Meneghetti; José Cláudio Meneghetti; Maria Madalena
                                         Meneguetti     Fagundes;    Luiz    Romero     Cavalcante      Farias;
                                         Marcelo José Martins Santos Filho; Claudio Dahruj; Márcia
                                         Dahruj; Mateus Dal Pozzo; Cláudia Dal Pozzo Moi; Sérgio Luiz
                                         Pedrotti; Gabriela Dal Pozzo; Evandro Cesar Garms; Carlos
                                         Ubiratan Garms; Marcos Fernando Garms; Pedro Diniz Costa,
                                         Fernando Diniz Costa; Breno Gouvêa Costa; Eduardo de Paula
DEFINIÇÕES


                            Costa; Carlos Fabiano de Paiva Junior; Ana Luiza Gouvêa
                            Costa;    Mário    Sérgio   Moreira    Franco;       Francisco   Creso
                            Junqueira Franco Júnior; Ana Claudia Ferraz Franco; Maria
                            Thereza Moreira Franco; Ana Lucia Moreira Franco Ballvé;
                            Augusto Cesar Moreira Franco; João Paulo Moreira Franco;
                            Rogério Moreira Franco; Ricardo Moreira Franco; Henrique
                            Ballvé; Fernando Luiz Schettino Moreira; Luiz Cláudio de
                            Souza Alves; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues; Sérgio
                            Newlands Freire; Jose Joaquim Martins Neto; Edward Wygand;
                            Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda.

Acionistas Controladores    FIP Gulf II, Investparts, Sócios Fundadores e Sócios Gulf.

Ações                       [•] ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor
                            nominal, de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas
                            de   quaisquer      ônus    ou   gravames,     objeto       da   Oferta,
                            compreendendo [•] ações a serem emitidas pela Companhia e
                            [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos
                            Acionistas Vendedores, sem considerar as Ações do Lote
                            Suplementar e as Ações Adicionais.

Ações Adicionais            Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400,
                            a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem
                            considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério
                            [da Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em
                            comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida
                            em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até
                            [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas
                            ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de
                            emissão       da   Companhia     de   titularidade    dos    Acionistas
                            Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das
                            Ações inicialmente ofertadas.

Ações do Lote Suplementar   Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade
                            total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações
                            Adicionais) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até
                            [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas
                            ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de
                            emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas
                            Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das
                            Ações inicialmente ofertadas, conforme opção outorgada pela
                            [Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente
                            Estabilizador no Contrato de Distribuição, as quais serão
                            destinadas a atender um eventual excesso de demanda que
                            venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente
                            Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de


                                      7
DEFINIÇÕES


                                    assinatura do Contrato Distribuição e por um período de até
                                    30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação
                                    das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote
                                    Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

Acordo de Acionistas                Acordo de acionistas firmado em 31 de julho de 2012 entre FIP
                                    Gulf II, Sócios Gulf, Sócios Fundadores e Auto Holding
                                    Participações Ltda.

Administração                       Conselho de Administração e Diretoria da Companhia.

Administradores                     Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da
                                    Companhia.

Agente de Colocação Internacional   BTG Pactual US Capital LLC.

ANBIMA                              ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
                                    Financeiro e de Capitais.

Anúncio de Encerramento             O Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição
                                    Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da
                                    Companhia a ser publicado pela Companhia, Acionistas
                                    Vendedores e Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 29
                                    da Instrução CVM 400.

Anúncio de Início                   O Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária
                                    e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia
                                    a ser publicado pela Companhia, Acionistas Vendedores e
                                    Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 52 da Instrução
                                    CVM 400.

Assembleia Geral                    Assembleia geral de acionistas da Companhia.

Aviso ao Mercado                    Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e
                                    Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, a
                                    ser publicado pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores e
                                    pelo Coordenador da Oferta, informando os termos e
                                    condições da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400.

Auditores Independentes ou KPMG     KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da
                                    Companhia.

Banco Central ou BACEN              Banco Central do Brasil.

Banco do Brasil                     Banco do Brasil S.A.




                                             8
DEFINIÇÕES


BM&FBOVESPA                BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadoria e
                           Futuros.

BNDES                      Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
                           BNDES.

BR GAAP                    Práticas contábeis adotadas no Brasil.

Brasil ou País             República Federativa do Brasil.

CDI                        Certificados de Depósitos Interbancários.

CFC                        Conselho Federal de Contabilidade.

CMN                        Conselho Monetário Nacional.

CNPJ/MF                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
                           Fazenda.

Código ANBIMA              Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as
                           Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores
                           Mobiliários.

Código Civil               Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e alterações
                           posteriores.

COFINS                     Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,
                           calculada sobre o faturamento mensal, assim entendido o total
                           das        receitas     auferidas     pela    pessoa      jurídica,
                           independentemente de sua denominação ou classificação
                           contábil.

Companhia ou AutoBrasil    AutoBrasil Participações S.A.

Concessionárias            Concessionárias pertencentes aos respectivos grupos de
                           Acionistas Fundadores.

Conselheiro Independente   É o membro do Conselho de Administração que atende aos
                           seguintes requisitos: (i) não ter qualquer vínculo com a
                           Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser
                           acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau
                           daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos,
                           vinculado a sociedade ou entidade relacionada aos Acionistas
                           Controladores; (iii) não ter sido, nos últimos três anos,
                           empregado       ou    Diretor   da   Companhia,   dos   Acionistas
                           Controladores ou de sociedade controlada pela Companhia;
                           (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de
                           serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que
                           implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou


                                       9
DEFINIÇÕES


                                      administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo
                                      ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em
                                      magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser
                                      cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador
                                      da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da
                                      Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro
                                      oriundos de participação de capital estão excluídos desta
                                      restrição).        Serão       considerados            ainda         Conselheiros
                                      Independentes            aqueles    eleitos    mediante         as     faculdades
                                      previstas no artigo 141, parágrafos 4º e 5º da Lei das
                                      Sociedades por Ações.

Conselho de Administração             Conselho de Administração da Companhia.

Conselho Fiscal                       Conselho Fiscal da Companhia, se instalado.

Contrato de Distribuição              Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de
                                      Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil
                                      Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os
                                      Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a
                                      BM&FBOVESPA, esta última na qualidade de interveniente
                                      anuente.

Contrato de Colocação Internacional   Contrato a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas
ou Placement Facilitation Agreement   Vendedores e o Agente de Colocação Internacional a fim de
                                      regular os esforços de colocação das Ações no exterior pelo
                                      Agente de Colocação Internacional.

Contrato de Estabilização             Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço
                                      de    Ações            Ordinárias      de      Emissão         da      AutoBrasil
                                      Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os
                                      Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a
                                      Corretora, a fim de regular a realização de operações bursáteis
                                      visando       à        estabilização     do        preço   das        Ações   na
                                      BM&FBOVESPA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
                                      data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA,
                                      inclusive.

Contrato de Participação no Novo      Contrato          de      Participação        no      Novo       Mercado      da
Mercado                               BM&FBOVESPA, celebrado em 1º de outubro de 2012, entre a
                                      Companhia,              seus       Administradores,            os      Acionistas
                                      Controladores e a BM&FBOVESPA.

Coordenador da Oferta                 O Coordenador Líder.

Coordenador Líder ou BTG Pactual      Banco BTG Pactual S.A.




                                                 10
DEFINIÇÕES


[Coordenadores Contratados]           [Determinadas instituições financeiras integrantes do sistema
                                      de   distribuição   de   valores   mobiliários     convidadas   pelo
                                      Coordenador da Oferta para efetuar exclusivamente esforços
                                      de colocação das Ações junto aos Investidores Institucionais].

Agente Estabilizador                  Banco BTG Pactual S.A.

CSLL                                  Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

Corretora                             BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

CVM                                   Comissão de Valores Mobiliários.

Data de Liquidação                    Prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da
                                      publicação do Anúncio de Início, para a liquidação física e
                                      financeira das Ações.

Data de Liquidação das Ações do       A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar
Lote Suplementar                      será realizada em até 3 (três) dias úteis contados a partir da
                                      data do exercício da Opção de Lote Suplementar.

Diretoria                             Diretoria da Companhia.

Dólar, dólar, dólar norte-americano   Moeda corrente dos Estados Unidos da América.
ou US$

Estatuto Social                       Estatuto Social da Companhia.

Final Offering Memorandum             Documento final de divulgação da Oferta a ser utilizado no
                                      esforço   de    colocação     de   Ações   junto    a   Investidores
                                      Estrangeiros.

Formulário de Referência              Formulário de Referência da Companhia na data deste
                                      Prospecto, nos termos da Instrução CVM 480.

FIP Gulf II                           Fundo Gulf II de Investimentos em Participações.

Governo Federal, União ou União       Governo Federal da República Federativa do Brasil.
Federal

Grupo Atri                            Antonio Eduardo Tonielo, Jose Pedro Toniello, Waldemar
                                      Toniello e Renato Toniello.

Grupo Barigui                         Felix Archanjo Bordin, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin
                                      Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Sauer Salum Filho
                                      e Ângelo Zagonel Neto.

Grupo Blumare                         Luiz Romero Cavalcante Farias e Marcelo José Martins Santos
                                      Filho.



                                                11
DEFINIÇÕES


Grupo Dahruj      Claudio Dahruj e Márcia Dahruj.

Grupo Dicasa      Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa, Breno Gouvea
                  Costa, Eduardo de Paula Costa, Carlos Fabiano de Paiva
                  Junior e Ana Luiza Gouvêa Costa.

Grupo Germânica   Evandro Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms e Marcos
                  Fernando Garms.

Grupo Itavema     Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso Junqueira
                  Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria Thereza
                  Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé, Augusto
                  Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco, Rogério
                  Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique Ballvé e
                  Fernando Luiz Schettino Moreira.

Grupo Marajó      Flávio Antônio Meneghetti, José Cláudio Meneghetti e Maria
                  Madalena Meneghetti Fagundes.

Grupo Saga        Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio Ferreira Maia, Evandro
                  Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da Silveira, Eiser Maia da
                  Silveira, Maria Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada
                  Maia, Geraldo Ferreira Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos
                  Ribeiro de Rezende e Vladimir Lourenço de Freitas.

Grupo Sulbra      Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo Moi, Gabriela Dal Pozzo
                  e Sérgio Luiz Pedrotti.

Grupo Viasul      Investparts Participações e Empreendimentos S.A..

Gulf              Sócios Gulf e FIP Gulf II, considerados em conjunto.

IBGC              Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

IBGE              Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IBRACON           Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

IFRS              Normas     contábeis      internacionais   (International   Financial
                  Reporting Standards).

IGP-DI            Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado
                  pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

IGP-M             Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação
                  Getúlio Vargas – FGV.




                           12
DEFINIÇÕES


Índice BM&FBOVESPA ou Ibovespa         Um dos indicadores de desempenho do mercado de ações no
                                       Brasil. O índice é o valor atual de uma carteira teórica
                                       composta pelas ações mais negociadas na BM&FBOVESPA
                                       representando 80% do número de negócios e do volume
                                       financeiro verificados no mercado à vista da BM&FBOVESPA e
                                       70% do somatório da capitalização bursátil das empresas
                                       listadas na BM&FBOVESPA. O Ibovespa é constituído a partir
                                       de uma aplicação hipotética, que reflete não apenas as
                                       variações dos preços das ações, mas também o impacto da
                                       distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador
                                       que avalia o retorno total das ações que o compõe.

INPI                                   Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Instituições Consorciadas              Determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar
                                       no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à
                                       BM&FBOVESPA, convidadas pelo Coordenador da Oferta para
                                       efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações junto
                                       aos Investidores da Oferta de Dispersão.

Instituição Escrituradora das Ações    Itaú Corretora de Valores S.A.

Instituições Participantes da Oferta   O Coordenador da Oferta[, os Coordenadores Contratados] e
                                       as Instituições Consorciadas, considerados em conjunto.

Instrução CVM 325                      Instrução CVM n.º 325, de 27 de janeiro de 2000, e alterações
                                       posteriores.

Instrução CVM 358                      Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, e alterações
                                       posteriores.

Instrução CVM 400                      Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, e
                                       alterações posteriores.

Instrução CVM 480                      Instrução da CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, e
                                       alterações posteriores.

Investidores                           Investidores     Estrangeiros,      Investidores        Qualificados,
                                       Investidores   da   Oferta     de   Dispersão      e     Investidores
                                       Institucionais, considerados em conjunto.

Investidores Estrangeiros              Investidores institucionais qualificados (qualified institutional
                                       buyers), conforme definidos na Regra 144A do Securities Act,
                                       em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e
                                       a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e
                                       nos Estados Unidos da América (non-U.S. Persons), em
                                       conformidade     com      os     procedimentos         previstos   no


                                               13
DEFINIÇÕES


                                        Regulamento S do Securities Act.

Investidores Qualificados               Investidores       que      sejam     (i) instituições   financeiras;
                                        (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
                                        (iii) entidades     abertas     e    fechadas      de    previdência
                                        complementar; (iv) pessoas físicas ou jurídicas que possuam
                                        investimentos financeiros em valor superior a R$[300.000,00];
                                        (v) fundos de investimento; (vi) administradores de carteira e
                                        consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em
                                        relação a seus recursos próprios; e (vii) regimes próprios de
                                        previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo
                                        Distrito Federal ou por Municípios.

Investidores da Oferta de Dispersão     Investidores Qualificados, em qualquer caso, residentes,
                                        domiciliados ou com sede no Brasil e que realizem solicitação
                                        de reserva junto a uma única Instituição Participante da Oferta,
                                        mediante o preenchimento de Pedido de Reserva, durante o
                                        Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas
                                        Vinculadas, em conformidade com os procedimentos previstos
                                        para a Oferta de Dispersão, observado o valor mínimo de
                                        pedido de investimento de R$[100.000,00] e o valor máximo de
                                        R$[1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes
                                        individuais e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta
                                        de Dispersão.

Investidores Institucionais             Investidores Qualificados que não sejam Investidores da Oferta
                                        de Dispersão, assim como a Investidores Estrangeiros, sempre
                                        observada a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis
                                        de 100 Ações.

Investidores Institucionais que sejam   Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais
Pessoas Vinculadas                      que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do
                                        Preço    por      Ação,   mediante   a    participação   destes   no
                                        Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações
                                        inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote
                                        Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55
                                        da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de
                                        demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente
                                        ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as
                                        Ações Adicionais), não será permitida a participação de
                                        Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no
                                        Procedimento        de    Bookbuilding,   sendo     as   ordens   de
                                        investimento realizadas por Investidores Institucionais que
                                        sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os
                                        investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo
                                        48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações


                                                 14
DEFINIÇÕES


                               com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da
                               Companhia como referência, incluindo operações de total
                               return swap contratadas com terceiros, são permitidas na
                               forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão
                               considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas
                               no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM
                               400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas.

                               A participação de Investidores Institucionais que sejam
                               Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding
                               poderá impactar adversamente a formação do Preço por
                               Ação e o investimento nas Ações por Investidores
                               Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá
                               promover redução da liquidez das Ações no mercado
                               secundário.

IPCA                           Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado
                               pelo IBGE.

IRPJ                           Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

JUCEPE                         Junta Comercial do Estado de Pernambuco.

JUCERJA                        Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Lei n.º 4.131                  Lei n.º 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada.

Lei das Sociedades por Ações   Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações
                               posteriores.

Lei do Mercado de Valores      Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações
Mobiliários                    posteriores.

Novo Mercado                   Segmento especial de listagem dos Níveis Diferenciados de
                               Governança Corporativa da BM&FBOVESPA, disciplinado pelo
                               Regulamento do Novo Mercado.

Oferta                         A Oferta Primária e a Oferta Secundária, consideradas em
                               conjunto.

Oferta de Dispersão            O montante de, no mínimo, 10%, e, a critério do Coordenador
                               da Oferta, o montante de, no máximo, [20]% das Ações
                               inicialmente ofertadas, considerando as Ações do Lote
                               Suplementar    e   as   Ações   Adicionais,    será   destinado
                               prioritariamente à colocação pública para Investidores da
                               Oferta de Dispersão, que tenham realizado Pedido de Reserva,
                               durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para
                               Pessoas Vinculadas, de maneira irrevogável e irretratável,



                                       15
DEFINIÇÕES


                       observado o valor mínimo do pedido de investimento de
                       [R$100.000,00] e o valor máximo de [R$1.000.000,00], assim
                       como a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de
                       100 Ações por Investidor da Oferta de Dispersão

                       Caso o valor da reserva feita pelo Investidor da Oferta de
                       Dispersão para a subscrição e/ou aquisição de um lote
                       individual e indivisível de 100 Ações seja inferior ao valor do
                       lote individual e indivisível de 100 Ações, o Pedido de Reserva
                       do referido Investidor da Oferta de Dispersão não será
                       efetivado. Neste mesmo sentido, o número de lotes individuais
                       e indivisíveis de 100 Ações subscritos e/ou adquiridos por cada
                       Investidor da Oferta de Dispersão será o número inteiro de
                       lotes de 100 Ações resultado da divisão entre o valor do
                       Pedido de Reserva feito pelo Investidor da Oferta de Dispersão
                       e o valor do lote individual e indivisível de 100 Ações,
                       multiplicado pelo Preço por Ação, desconsiderada qualquer
                       fração de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações.

                       Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação
                       do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive,
                       as   Ações    serão   negociadas    no    mercado    secundário,
                       exclusivamente em lotes individuais e indivisíveis de 100
                       Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários
                       e permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das
                       Ações.

Oferta Institucional   As Ações objeto da Oferta que não forem prioritariamente
                       alocadas na Oferta de Dispersão serão destinadas à Oferta
                       Institucional, que é direcionada a Investidores Institucionais.
                       Não serão admitidas, para os Investidores Institucionais,
                       reservas antecipadas e não haverá valores mínimo ou máximo
                       de investimento.

Oferta Primária        A oferta pública de distribuição primária das Ações inicialmente
                       ofertadas. Na emissão das Ações inicialmente ofertadas
                       haverá exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas
                       na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos
                       do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações.

Oferta Secundária      A oferta pública de distribuição secundária das Ações
                       inicialmente ofertadas.

Offering Memoranda     Preliminary   Offering    Memorandum     e   o   Final     Offering
                       Memorandum, quando considerados em conjunto.




                                16
DEFINIÇÕES


Opção de Lote Suplementar         As Ações do Lote Suplementar, conforme opção outorgada
                                  pela [Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente
                                  Estabilizador no Contrato de Distribuição, serão destinadas a
                                  atender um eventual excesso de demanda que venha a ser
                                  constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá
                                  o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato
                                  Distribuição e por um período de até 30 dias contados,
                                  inclusive, da data de início da negociação das Ações na
                                  BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no
                                  todo ou em parte, em uma ou mais vezes.

Pedido de Reserva                 Formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e
                                  irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, para a
                                  subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta de
                                  Dispersão, firmado por Investidores da Oferta de Dispersão
                                  durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para
                                  Pessoas Vinculadas.

Período de Reserva                Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•]
                                  de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos
                                  de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão.

Período de Reserva para Pessoas   Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•]
Vinculadas                        de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos
                                  de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão que
                                  sejam Pessoas Vinculadas, data esta que antecederá em sete
                                  dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding,
                                  sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva
                                  no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão
                                  seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de
                                  demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente
                                  ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as
                                  Ações Adicionais).

Pessoas Vinculadas                Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão
                                  consideradas pessoas vinculadas à Oferta os Investidores
                                  Institucionais que sejam (i) administradores e/ou controladores
                                  da   Companhia          ou    dos   Acionistas     Vendedores;      (ii)
                                  administradores        e/ou   controladores   de    quaisquer       das
                                  Instituições Participantes da Oferta e/ou do Agente de
                                  Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à
                                  Oferta,   ou    (iv)    cônjuges,   companheiros,      ascendentes,
                                  descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer
                                  uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores.




                                            17
DEFINIÇÕES




Práticas Contábeis Adotadas no   Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, em
Brasil                           conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, as normas
                                 e instruções da CVM assim como os pronunciamentos emitidos
                                 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC já
                                 aprovados pela CVM e as resoluções do Conselho Federal de
                                 Contabilidade - CFC.

Prazo de Distribuição            O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de
                                 publicação do Anúncio de Início e será encerrado na data de
                                 publicação do Anúncio de Encerramento, limitado ao prazo
                                 máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de
                                 publicação do Anúncio de Início.

Preço por Ação                   No contexto da Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará
                                 situado entre R$ [•] ([•] reais) e R$ [•] ([•] reais), ressalvado, no
                                 entanto, que o Preço por Ação poderá, eventualmente, ser
                                 fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa. Na hipótese de o
                                 Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dessa faixa
                                 indicativa, os    Pedidos    de Reserva serão normalmente
                                 considerados e processados, observada a condição de eficácia
                                 indicada no item “a” da seção “Informações Relativas à Oferta”
                                 – “Oferta de Dispersão” – “Procedimento da Oferta de
                                 Dispersão” deste Prospecto.

                                 O Preço por Ação será fixado após a conclusão do
                                 Procedimento de Bookbuilding. O Preço por Ação será
                                 calculado tendo como parâmetro o preço de mercado
                                 verificado para as Ações, considerando as indicações de
                                 interesse em função da qualidade e quantidade da demanda
                                 (por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores
                                 Institucionais. A escolha do critério para determinação do
                                 Preço por Ação é justificada pelo fato de que (i) o Preço por
                                 Ação não promoverá a diluição injustificada dos acionistas da
                                 Companhia; e (ii) as Ações serão distribuídas por meio de
                                 oferta pública, em que o valor de mercado das Ações a serem
                                 subscritas/adquiridas será aferido com a realização do
                                 Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os
                                 Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de
                                 subscrição e/ou aquisição no contexto da Oferta. Os
                                 Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do
                                 Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da
                                 fixação do Preço por Ação.

                                 Para informações adicionais sobre o Preço por Ação e eventual


                                          18
DEFINIÇÕES


                                  formação adversa de preço e iliquidez das Ações no mercado
                                  secundário, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à
                                  Oferta – A participação de Investidores Institucionais que sejam
                                  considerados     Pessoas    Vinculadas   no   Procedimento    de
                                  Bookbuilding poderá impactar adversamente na definição do
                                  Preço por Ação” e a liquidez das Ações e, na página [•] deste
                                  Prospecto.

Preliminary Offering Memorandum   Documento preliminar de divulgação da Oferta utilizado no
                                  esforço   de    colocação   de   Ações   junto   a   Investidores
                                  Estrangeiros.

Procedimento de Bookbuilding      Processo de coleta de intenções de investimento a ser
                                  conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior
                                  pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores
                                  Institucionais, em conformidade com o artigo 44 da Instrução
                                  CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III,
                                  da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores da Oferta
                                  de Dispersão não participarão do Procedimento de
                                  Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do
                                  Preço por Ação.

                                  Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais
                                  que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço
                                  por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de
                                  Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente
                                  ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as
                                  Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM
                                  400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à
                                  quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as
                                  Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será
                                  permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que
                                  sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento
                                  realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas
                                  Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos
                                  realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução
                                  CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos,
                                  tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como
                                  referência, incluindo operações de total return swap contratadas
                                  com terceiros, são permitidas na forma do mesmo artigo 48 da
                                  Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos
                                  realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para fins
                                  do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não
                                  sejam Pessoas Vinculadas.

                                  A participação de Investidores Institucionais que sejam


                                            19
DEFINIÇÕES


                                     Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding
                                     poderá impactar adversamente a formação do Preço por
                                     Ação e o investimento nas Ações por Investidores
                                     Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas                poderá
                                     promover redução da liquidez das Ações no mercado
                                     secundário.

                                     Para mais informações, veja a seção do Prospecto
                                     Preliminar “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às
                                     nossas     Ações      –    A    participação    de    Investidores
                                     Institucionais     que     sejam     Pessoas       Vinculadas   no
                                     Procedimento       de        Bookbuilding      poderá    impactar
                                     adversamente a definição do Preço por Ação e poderá
                                     promover a redução da liquidez das ações ordinárias de
                                     nossa emissão no mercado secundário”, na página [•]
                                     deste Prospecto.

Prospecto Definitivo                 O Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição
                                     Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da
                                     Companhia, incluindo seus anexos.

Prospecto Preliminar, ou Prospecto   Este Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição
                                     Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da
                                     Companhia, incluindo seus anexos.

Prospectos                           O Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, em conjunto.

Real, real ou R$                     Moeda corrente do Brasil.

Regra 144A                           Rule 144A do Securities Act.

Regulamento do Novo Mercado          Regulamento      de       Listagem   do     Novo     Mercado    da
                                     BM&FBOVESPA.

Regulamento S                        Regulation S do Securities Act.

Resolução CMN 2.689                  Resolução do CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000,
                                     conforme alterada.

ROIC                                 Retorno sobre o Capital Investido (em inglês, return on
                                     invested capital) é uma medida não-contábil que reflete, em
                                     percentuais, o lucro operacional antes do resultado financeiro e
                                     depois do IRPJ e CSLL, dividido pelo capital investido médio. O
                                     capital investido é definido como a soma dos ativos fixos e das
                                     contas de capital de giro.

SEC                                  Securities and Exchange Commission.




                                              20
DEFINIÇÕES


Securities Act                           Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado.

Sócios Fundadores ou Sócios              Grupo Atri, Grupo Barigui, Grupo Blumare, Grupo Dahruj,
Operacionais                             Grupo Dicasa, Grupo Germânica, Grupo Itavema, Grupo
                                         Marajó, Grupo Saga, Grupo Sulbra e Grupo Viasul.

Sócios Gulf                              José    Joaquim   Martins   Neto;    Gustavo    Barbeito   de
                                         Vasconcellos Lantimant Lacerda; Edward Wygand; Sérgio
                                         Newlands Freire; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues e Luiz
                                         Claudio de Souza Alves

Sociedades Operacionais                  Sociedades dos grupos de Sócios Fundadores constituídas
                                         para concentrar suas atividades de compra e venda de
                                         automóveis usados que passaram a ser controladas pela
                                         Companhia em 31 de julho de 2012.

Valor Mínimo de Pedido de Reserva        Valor mínimo de pedido de investimento de [R$100.000,00]
para   Investidores   da   Oferta   de   aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão.
Dispersão

Valor Máximo de Pedido de Reserva        Valor máximo de pedido de investimento de [R$1.000.000,00]
para   Investidores   da   Oferta   de   aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão.
Dispersão




                                                 21
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA


Identificação                      AutoBrasil Participações S.A., sociedade por ações, inscrita no
                                   CNPJ/MF sob o n.º 15.459.083/0001-59 e com seus atos
                                   constitutivos   arquivados        na   JUCERJA,        sob   o   NIRE
                                   33.300.302.361.

Registro na CVM                    Estamos em processo de obtenção de registro de companhia
                                   aberta perante a CVM, o qual foi requerido em 22 de agosto de
                                   2012.

Sede                               Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
                                   na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP
                                   22.640-904.

Diretoria de Relações              Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com Investidores                   na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 19, sala 303 (parte), CEP
                                   22.640-904. O Diretor de Relações com Investidores é o
                                   Sr. Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda. O
                                   telefone do Departamento de Relações com Investidores é +55
                                   (21)    3433-5050/    +55       (21)   3433-1065   e     o   e-mail   é
                                   ri@autobrasil.com.

Auditores Independentes            KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da
                                   Companhia.

Banco Escriturador e Custodiante   Itaú Corretora de Valores S.A.
das Ações

Títulos e Valores Mobiliários      As ações ordinárias de nossa emissão serão listadas na
Emitidos                           BM&FBOVESPA          sob    o    símbolo   “AUBR3”,     no   segmento
                                   denominado Novo Mercado.

Jornais nos quais divulgamos       As publicações realizadas pela Companhia em decorrência da
informações                        Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no Diário Oficial
                                   do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Valor Econômico.

Sites na Internet                  www.autobrasil.com

                                   As informações constantes do nosso website não são parte
                                   integrante deste Prospecto, nem se encontram incorporadas por
                                   referência a este.
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Oferta Pública de Ações da AutoBrasil com Valor Total de R

  • 1. Este documento é uma minuta inicial sujeita a alterações e complementações, tendo sido arquivado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para fins exclusivos de análise e exigências por parte desta autarquia. Este documento, portanto, não se caracteriza como prospecto preliminar da oferta e não constitui uma oferta de venda ou uma solicitação para oferta de compra de títulos e valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição, os potenciais investidores não devem tomar nenhuma decisão de investimento com base nas informações contidas nesta minuta. Minuta do Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da As informações contidas neste Prospecto Preliminar estão sob análise da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a qual ainda não se manifestou a seu respeito. O presente Prospecto Preliminar está AutoBrasil Participações S.A. Companhia de Capital Autorizado Avenida das Américas, 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22640-904, Rio de Janeiro – Rio de Janeiro CNPJ/MF n° 15.459.083/0001-59 [•] Ações Ordinárias Valor Total da Oferta: R$ [•] Código ISIN: “[•]” Código de negociação das Ações na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros: “AUBR3” No contexto da presente Oferta, conforme definida abaixo, estima-se que o preço por ação ordinária estará situado entre R$[•] e R$[•], ressalvado, no entanto, que o preço por ação ordinária poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa na conclusão do Procedimento de Bookbuilding. sujeito a complementação e correção. O Prospecto Definitivo será entregue aos investidores durante o período de distribuição. A AutoBrasil Participações S.A. (“Companhia”), o Fundo Gulf II de Investimento em Participações (“FIP Gulf II”), a Investparts Participações e Empreendimentos S.A. (“Investparts”) e os acionistas vendedores pessoas físicas identificados neste Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ord inárias de Emissão da Companhia (“Acionistas Vendedores Pessoas Físicas” e em conjunto com o FIP Gulf II e a Investparts, “Acionistas Vendedores”, e “Prospecto Preliminar”, respectivamente), o Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder” ou “Coordenador da Oferta”) estão realizando uma oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão Companhia (‘‘Oferta Primária’’) e secundária de, inicialmente, [•] ações ordinárias de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores (‘‘Oferta Secundária’’ e, em conjunto com a Oferta Primária, “Oferta”), todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (‘‘Ações’’). A Oferta compreenderá a distribuição de Ações a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (‘‘CVM’’) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (‘‘Instrução CVM 400’’), sob a coordenação do Coordenador da Oferta, e com a participação de [determinadas instituições financeiras integrantes d o sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores Contratados”) e] instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA S. A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (‘‘BM&FBOVESPA’’), convidadas a participar da Oferta para efetuar, exclusivamente, esforços de colocação das Ações junto aos Investidores da Oferta de Disper são (‘‘Instituições Consorciadas’’ e, sendo que as Instituições Consorciadas em conjunto com o Coordenador da Oferta [e os Coordenadores Contratados,] definidos como ‘‘Instituições Participantes da Oferta’’). Serão também realizados, simultaneamente, nos termos do Placement Facilitation Agreement (“Contrato de Colocação Internacional”), a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e o BTG Pactual US Capital LLC (‘‘Agente de Colocação Internacional’’) e por determinadas instituições financeiras contratadas, esforços de colocação das Ações no exterior, exclusivamente junt o a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Regra 144A do U.S. Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América, conforme alterado (‘‘ Regra 144A’’ e ‘‘Securities Act’’, respectivamente), em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América ( non-U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Investidores Estrangeiros” e “Regulamento S’’, respectivamente) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados nos termos da Lei nº 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada ou da Resolução do Conselh o Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 27 de janeiro de 2000, conforme alterada e da Instrução da CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, conforme alt erada, e pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), conforme aplicável. Não foi e nem será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (‘‘SEC’’) ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme abaixo definidas) pod erá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade de determinados Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar’’), conforme opção outorgada [pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao BTG Pactual (“Agente Estabilizador”), as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (‘‘ Opção de Lote Suplementar’’). O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordin árias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A. (“ Contrato de Distribuição’’) e por um período de até 30 dias contados, inclusiv e, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada ( sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da [Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•]ações de emissão da Companhia e de titularidade doa Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações i nicialmente ofertadas (“Ações Adicionais’’). O preço por Ação (‘‘Preço por Ação’’) será fixado com base no resultado do processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo), em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (‘‘Procedimento de Bookbuilding’’e “‘Lei das Sociedades por Ações”, respectivamente), refletindo a demanda e o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de investimento no contexto da Oferta. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. (1) (1) (2) (1) (2) (3) O FERTA PREÇO (R$) C OMISSÕES RECURSOS L ÍQUIDOS (R$) POR AÇÃO .................................................................. [•] [•] [•] O FERTA PRIMÁRIA ...................................................... [•] [•] [•] O FERTA SECUNDÁRIA ................................................. [•] [•] [•] T OTAL ....................................................................... [•] [•] [•] (1) Considerando-se o Preço por Ação estimado com base no ponto médio da faixa de preços constante da capa deste Prospecto. O Preço por Ação u tilizado neste Prospecto Preliminar serve apenas como um valor indicativo, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. (2) Sem dedução das despesas da Oferta. Os valores apresentados são estimados, estando sujeitos a variações. (3) Sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais. Para mais informações sobre as remunerações recebidas pelo Coordenador da Oferta, seja a seção “Informações Relativas à Oferta – Custos de Distribuição” deste Prospecto Preliminar. A realização da Oferta Primária foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2012, cuja ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) em 23 de agosto de 2012, e publicada no jornal Valor Econômico em 24 de setembro de 2012 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na mesma data. A determinação da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária e o efetivo aumento do capital da Companhia, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações, assim como a fixação do Preço por Ação serão deliberados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão dos registros da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCERJA e publicada no jornal Valor Econômico na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia útil subsequente. O FIP Gulf II, um dos Acionistas Vendedores, é um fundo de investimento e obteve, na forma de seu regulamento, autorização para a alienação das Ações de sua titularidade por meio da Oferta Secundária. A realização da Oferta Secundária pela Investparts foi aprovada em reunião da diretoria realizada em 1º de agosto de 2012, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (“JUCEPE”) em 24 de agosto de 2012, sendo que a ratificação da alienação das ações e a determinação da quantidade de ações a serem vendidas por Investparts, bem como a forma de determinação do Preço por Ação, serão deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada entre a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata será registrada na JUCEPE. No que se refere aos demais Acionistas Vendedores, não houve necessidade de quaisquer aprovações societárias, haja vista que são pessoas físicas. Registro na CVM em [•] de [•] de 2013, sob os números CVM/SRE/REM/2013/[•] (Oferta Primária) e CVM/SRE/SEC/2013/[•] (Oferta Secundária). Exceto pelo registro da CVM, a Companhia, os Acionistas Vendedores e o Coordenador da Oferta não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer país. Este Prospecto não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações. Antes de investir nas Ações, os potenciais investidores deverão realizar sua própria análise e avaliação da Companhia, de seus negócios e suas atividades, de sua condição financeira e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações. É admissível o recebimento de reservas a partir da data indicada no Aviso ao Mercado (conforme definido neste Prospecto), para subscrição e/ou aquisição, conforme o caso, as quais somente serão confirmadas pelo subscritor e/ou adquirente após o início do período de distribuição das Ações. Os investidores devem ler as seções “Sumário da Companhia – Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia” e ‘‘Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações’’, nas páginas [•] e [•] deste Prospecto e também os itens “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” do Formulário de Referência da Companhia, anexo a este Prospecto, para a ciência de certos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição e/ou aquisição das Ações. “O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre as Ações a serem distribuídas no âmbito da Oferta.’’ Coordenador da Oferta [Coordenador(es) Contratado(s)] [Logos do Coordenador(es) Contratado(s)] A data deste Prospecto Preliminar é de [•] de [•] de 2013..
  • 3. ÍNDICE DEFINIÇÕES ...................................................................................................................................... 6 INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA ................................................................................ 22 CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTIMATIVAS E PERSPECTIVAS SOBRE O FUTURO .............................. 23 SUMÁRIO DA COMPANHIA .............................................................................................................. 25 VISÃO GERAL DA COMPANHIA ......................................................................................................................... 25 NOSSAS OPERAÇÕES ....................................................................................................................................... 27 NOSSAS VANTAGENS COMPETITIVAS ............................................................................................................... 29 NOSSA ESTRATÉGIA......................................................................................................................................... 31 NOSSA FORMAÇÃO E NOSSA ESTRUTURA SOCIETÁRIA...................................................................................... 35 PRINCIPAIS FATORES DE RISCO RELATIVOS À COMPANHIA ............................................................................. 36 SUMÁRIO DA OFERTA ..................................................................................................................... 40 INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA, O COORDENADOR DA OFERTA, OS CONSULTORES E OS AUDITORES ............................................................................................................................... 56 DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES RELATIVOS À COMPANHIA.......................................................... 58 INFORMAÇÕES RELATIVAS À OFERTA ........................................................................................... 59 COMPOSIÇÃO ATUAL DO NOSSO CAPITAL SOCIAL ............................................................................................ 59 ACIONISTAS VENDEDORES............................................................................................................................... 63 DESCRIÇÃO DA OFERTA ................................................................................................................................... 70 PREÇO POR AÇÃO ............................................................................................................................................ 70 QUANTIDADE, VALOR E RECURSOS LÍQUIDOS .................................................................................................. 72 CUSTOS DE DISTRIBUIÇÃO .............................................................................................................................. 77 RESERVA DE CAPITAL ...................................................................................................................................... 78 APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS ............................................................................................................................. 78 PÚBLICO-ALVO DA OFERTA ............................................................................................................................. 79 CRONOGRAMA DA OFERTA ............................................................................................................................... 79 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................ 80 OFERTA DE DISPERSÃO ................................................................................................................................... 80 OFERTA INSTITUCIONAL .................................................................................................................................. 84 VIOLAÇÕES DE NORMAS .................................................................................................................................. 86 PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................ 86 DATA DE LIQUIDAÇÃO ..................................................................................................................................... 86 INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO NAS AÇÕES.................................................................................................. 87 CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTRATO DE COLOCAÇÃO INTERNACIONAL ................................................... 87 GARANTIA FIRME DE LIQUIDAÇÃO ................................................................................................................... 88 RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES (LOCK-UP)........................................................................................ 89 ESTABILIZAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES ............................................................................................................ 90 DIREITOS, VANTAGENS E RESTRIÇÕES DAS AÇÕES........................................................................................... 90 NEGOCIAÇÃO DAS AÇÕES NA BM&FBOVESPA ............................................................................................... 91 ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DA OFERTA ............................................... 91 3
  • 4. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTA ....................................................................................................... 92 RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR DA OFERTA ......................................................... 94 RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O COORDENADOR LÍDER ................................................................. 94 [RELACIONAMENTO ENTRE A COMPANHIA E O(S) COORDENADOR(S) CONTRATADO(S)] ................................... 94 RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O COORDENADOR DA OFERTA ................................. 94 [RELACIONAMENTO ENTRE OS ACIONISTAS VENDEDORES E O(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)] ......... 95 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES .................................................................................. 96 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA OFERTA ................................................................................................. 96 INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DA OFERTA ....................................................................................................... 96 [COORDENADORES CONTRATADOS] ................................................................................................................. 96 INSTITUIÇÕES CONSORCIADAS ........................................................................................................................ 97 OPERAÇÕES VINCULADAS À OFERTA ............................................................................................ 98 APRESENTAÇÃO DO COORDENADOR DA OFERTA [E DO(S) COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S) DA OFERTA] ........................................................................................................ 99 BANCO BTG PACTUAL S.A. ............................................................................................................................. 99 COORDENADOR(ES) CONTRATADO(S)............................................................................................................ 100 FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES ..................................................... 101 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ...................................................................................................... 108 CAPITALIZAÇÃO ............................................................................................................................ 110 DILUIÇÃO ...................................................................................................................................... 111 ANEXOS ........................................................................................................................................ 114 ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA COMPANHIA .................................................................... 101 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA, REALIZADA EM 31 DE JULHO DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................... 141 ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DA INVESTPARTS, REALIZADA EM 1º DE AGOSTO DE 2012, QUE APROVOU A REALIZAÇÃO DA OFERTA ................................................................................. 141 MINUTA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA QUE APROVARÁ O AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA E FIXARÁ O PREÇO POR AÇÃO ............... 141 MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA INVESTPARTS QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ........................................................ 141 MINUTA DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS DO FIP GULF II QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, APROVARÁ O PREÇO POR AÇÃO ...................................................................... 141 MINUTA DAS DECLARAÇÕES DA COMPANHIA, DOS ACIONISTAS VENDEDORES E DO COORDENADOR LÍDER PARA FINS DO ARTIGO 56 DA INSTRUÇÃO CVM N.º 400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, CONFORME ALTERADA ............................................................................... 141 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA COMPANHIA, RELATIVAS AO PERÍODO QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DE SUA CONSTITUIÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2012 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012, AUDITADAS PELA KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.............................. 175 FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA ........................................................................... 269 4
  • 6. DEFINIÇÕES Para os fins deste Prospecto, os termos “nós” e “nossos” e verbos na primeira pessoa do plural referem- se à Companhia, salvo referência diversa neste Prospecto. Os termos indicados abaixo terão o significado a eles atribuídos neste Prospecto e do Formulário de Referência, conforme aplicável, salvo referência diversa. Acionistas Fundadores Antonio Eduardo Tonielo, José Pedro Toniello, Waldemar Toniello, Renato Toniello, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Felix Archanjo Bordin, Sauer Salum Filho, Ângelo Zagonel Neto, Luiz Romero Cavalcante Farias, Marcelo José Martins Santos Filho, Claudio Dahruj, Marcia Dahruj, Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa, Breno Gouvêa Costa, Eduardo de Paula Costa, Ana Luiza Gouvêa Costa, Carlos Fabiano de Paiva Junior, Evandro Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms, Marcos Fernando Garms, Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso Junqueira Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria Thereza Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé, Augusto Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco, Rogério Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique Ballvé, Fernando Luiz Schettino Moreira, Flávio Antonio Meneghetti, José Cláudio Meneghetti, Maria Madalena Meneghetti Fagundes, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio Ferreira Maia, Evandro Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da Silveira, Eiser Maia da Silveira, Maria Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos Ribeiro Rezende, Vladimir Lourenço de Freitas, Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo Moi, Sérgio Luiz Pedrotti, Gabriela Dal Pozzo, Investparts Participações e Empreendimentos S.A. Acionistas Vendedores FIP Gulf II, Investparts e Acionistas Vendedores Pessoas Físicas. Acionistas Vendedores Pessoas Antônio Eduardo Toniello; José Pedro Toniello; Waldemar Físicas Toniello; Renato Toniello; Felix Archanjo Bordin; Ivo Luiz Roveda; Antonio Bordin Neto; Sauer Salum Filho; Angelo Zagonel Neto; Claudia Bordin Roveda; Carla Bordin; Flávio Antonio Meneghetti; José Cláudio Meneghetti; Maria Madalena Meneguetti Fagundes; Luiz Romero Cavalcante Farias; Marcelo José Martins Santos Filho; Claudio Dahruj; Márcia Dahruj; Mateus Dal Pozzo; Cláudia Dal Pozzo Moi; Sérgio Luiz Pedrotti; Gabriela Dal Pozzo; Evandro Cesar Garms; Carlos Ubiratan Garms; Marcos Fernando Garms; Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa; Breno Gouvêa Costa; Eduardo de Paula
  • 7. DEFINIÇÕES Costa; Carlos Fabiano de Paiva Junior; Ana Luiza Gouvêa Costa; Mário Sérgio Moreira Franco; Francisco Creso Junqueira Franco Júnior; Ana Claudia Ferraz Franco; Maria Thereza Moreira Franco; Ana Lucia Moreira Franco Ballvé; Augusto Cesar Moreira Franco; João Paulo Moreira Franco; Rogério Moreira Franco; Ricardo Moreira Franco; Henrique Ballvé; Fernando Luiz Schettino Moreira; Luiz Cláudio de Souza Alves; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues; Sérgio Newlands Freire; Jose Joaquim Martins Neto; Edward Wygand; Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda. Acionistas Controladores FIP Gulf II, Investparts, Sócios Fundadores e Sócios Gulf. Ações [•] ações ordinárias, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, objeto da Oferta, compreendendo [•] ações a serem emitidas pela Companhia e [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores, sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais. Ações Adicionais Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério [da Companhia e dos Acionistas Vendedores], desde que em comum acordo com o Coordenador da Oferta, ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia de titularidade dos Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas. Ações do Lote Suplementar Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até [•] ações de emissão da Companhia[, das quais até [•] novas ações a serem emitidas pela Companhia e até [•] ações de emissão da Companhia e de titularidade dos Acionistas Vendedores], nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, conforme opção outorgada pela [Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente Estabilizador no Contrato de Distribuição, as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de 7
  • 8. DEFINIÇÕES assinatura do Contrato Distribuição e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes. Acordo de Acionistas Acordo de acionistas firmado em 31 de julho de 2012 entre FIP Gulf II, Sócios Gulf, Sócios Fundadores e Auto Holding Participações Ltda. Administração Conselho de Administração e Diretoria da Companhia. Administradores Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia. Agente de Colocação Internacional BTG Pactual US Capital LLC. ANBIMA ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. Anúncio de Encerramento O Anúncio de Encerramento da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia a ser publicado pela Companhia, Acionistas Vendedores e Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 29 da Instrução CVM 400. Anúncio de Início O Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia a ser publicado pela Companhia, Acionistas Vendedores e Coordenador da Oferta, nos termos do artigo 52 da Instrução CVM 400. Assembleia Geral Assembleia geral de acionistas da Companhia. Aviso ao Mercado Aviso ao Mercado da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, a ser publicado pela Companhia, pelos Acionistas Vendedores e pelo Coordenador da Oferta, informando os termos e condições da Oferta, nos termos da Instrução CVM 400. Auditores Independentes ou KPMG KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia. Banco Central ou BACEN Banco Central do Brasil. Banco do Brasil Banco do Brasil S.A. 8
  • 9. DEFINIÇÕES BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadoria e Futuros. BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. BR GAAP Práticas contábeis adotadas no Brasil. Brasil ou País República Federativa do Brasil. CDI Certificados de Depósitos Interbancários. CFC Conselho Federal de Contabilidade. CMN Conselho Monetário Nacional. CNPJ/MF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda. Código ANBIMA Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. Código Civil Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e alterações posteriores. COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, calculada sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Companhia ou AutoBrasil AutoBrasil Participações S.A. Concessionárias Concessionárias pertencentes aos respectivos grupos de Acionistas Fundadores. Conselheiro Independente É o membro do Conselho de Administração que atende aos seguintes requisitos: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser acionista controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada aos Acionistas Controladores; (iii) não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou Diretor da Companhia, dos Acionistas Controladores ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou 9
  • 10. DEFINIÇÕES administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação de capital estão excluídos desta restrição). Serão considerados ainda Conselheiros Independentes aqueles eleitos mediante as faculdades previstas no artigo 141, parágrafos 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações. Conselho de Administração Conselho de Administração da Companhia. Conselho Fiscal Conselho Fiscal da Companhia, se instalado. Contrato de Distribuição Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a BM&FBOVESPA, esta última na qualidade de interveniente anuente. Contrato de Colocação Internacional Contrato a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas ou Placement Facilitation Agreement Vendedores e o Agente de Colocação Internacional a fim de regular os esforços de colocação das Ações no exterior pelo Agente de Colocação Internacional. Contrato de Estabilização Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço de Ações Ordinárias de Emissão da AutoBrasil Participações S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, o Coordenador da Oferta e a Corretora, a fim de regular a realização de operações bursáteis visando à estabilização do preço das Ações na BM&FBOVESPA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de início de negociação das Ações na BM&FBOVESPA, inclusive. Contrato de Participação no Novo Contrato de Participação no Novo Mercado da Mercado BM&FBOVESPA, celebrado em 1º de outubro de 2012, entre a Companhia, seus Administradores, os Acionistas Controladores e a BM&FBOVESPA. Coordenador da Oferta O Coordenador Líder. Coordenador Líder ou BTG Pactual Banco BTG Pactual S.A. 10
  • 11. DEFINIÇÕES [Coordenadores Contratados] [Determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários convidadas pelo Coordenador da Oferta para efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações junto aos Investidores Institucionais]. Agente Estabilizador Banco BTG Pactual S.A. CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Corretora BTG Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. CVM Comissão de Valores Mobiliários. Data de Liquidação Prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Anúncio de Início, para a liquidação física e financeira das Ações. Data de Liquidação das Ações do A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar Lote Suplementar será realizada em até 3 (três) dias úteis contados a partir da data do exercício da Opção de Lote Suplementar. Diretoria Diretoria da Companhia. Dólar, dólar, dólar norte-americano Moeda corrente dos Estados Unidos da América. ou US$ Estatuto Social Estatuto Social da Companhia. Final Offering Memorandum Documento final de divulgação da Oferta a ser utilizado no esforço de colocação de Ações junto a Investidores Estrangeiros. Formulário de Referência Formulário de Referência da Companhia na data deste Prospecto, nos termos da Instrução CVM 480. FIP Gulf II Fundo Gulf II de Investimentos em Participações. Governo Federal, União ou União Governo Federal da República Federativa do Brasil. Federal Grupo Atri Antonio Eduardo Tonielo, Jose Pedro Toniello, Waldemar Toniello e Renato Toniello. Grupo Barigui Felix Archanjo Bordin, Ivo Luiz Roveda, Claudia Bordin Roveda, Carla Bordin, Antonio Bordin Neto, Sauer Salum Filho e Ângelo Zagonel Neto. Grupo Blumare Luiz Romero Cavalcante Farias e Marcelo José Martins Santos Filho. 11
  • 12. DEFINIÇÕES Grupo Dahruj Claudio Dahruj e Márcia Dahruj. Grupo Dicasa Pedro Diniz Costa, Fernando Diniz Costa, Breno Gouvea Costa, Eduardo de Paula Costa, Carlos Fabiano de Paiva Junior e Ana Luiza Gouvêa Costa. Grupo Germânica Evandro Cesar Garms, Carlos Ubiratan Garms e Marcos Fernando Garms. Grupo Itavema Mário Sérgio Moreira Franco, Francisco Creso Junqueira Franco Júnior, Ana Claudia Ferraz Franco, Maria Thereza Moreira Franco, Ana Lucia Moreira Franco Ballvé, Augusto Cesar Moreira Franco, João Paulo Moreira Franco, Rogério Moreira Franco, Ricardo Moreira Franco, Henrique Ballvé e Fernando Luiz Schettino Moreira. Grupo Marajó Flávio Antônio Meneghetti, José Cláudio Meneghetti e Maria Madalena Meneghetti Fagundes. Grupo Saga Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Antônio Ferreira Maia, Evandro Maia da Silveira, Espólio de Orivaldo da Silveira, Eiser Maia da Silveira, Maria Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira Maia, Alessandro Soldi, Luiz Carlos Ribeiro de Rezende e Vladimir Lourenço de Freitas. Grupo Sulbra Mateus Dal Pozzo, Cláudia Dal Pozzo Moi, Gabriela Dal Pozzo e Sérgio Luiz Pedrotti. Grupo Viasul Investparts Participações e Empreendimentos S.A.. Gulf Sócios Gulf e FIP Gulf II, considerados em conjunto. IBGC Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBRACON Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. IFRS Normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards). IGP-DI Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. IGP-M Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. 12
  • 13. DEFINIÇÕES Índice BM&FBOVESPA ou Ibovespa Um dos indicadores de desempenho do mercado de ações no Brasil. O índice é o valor atual de uma carteira teórica composta pelas ações mais negociadas na BM&FBOVESPA representando 80% do número de negócios e do volume financeiro verificados no mercado à vista da BM&FBOVESPA e 70% do somatório da capitalização bursátil das empresas listadas na BM&FBOVESPA. O Ibovespa é constituído a partir de uma aplicação hipotética, que reflete não apenas as variações dos preços das ações, mas também o impacto da distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador que avalia o retorno total das ações que o compõe. INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Instituições Consorciadas Determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à BM&FBOVESPA, convidadas pelo Coordenador da Oferta para efetuar exclusivamente esforços de colocação das Ações junto aos Investidores da Oferta de Dispersão. Instituição Escrituradora das Ações Itaú Corretora de Valores S.A. Instituições Participantes da Oferta O Coordenador da Oferta[, os Coordenadores Contratados] e as Instituições Consorciadas, considerados em conjunto. Instrução CVM 325 Instrução CVM n.º 325, de 27 de janeiro de 2000, e alterações posteriores. Instrução CVM 358 Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, e alterações posteriores. Instrução CVM 400 Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, e alterações posteriores. Instrução CVM 480 Instrução da CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, e alterações posteriores. Investidores Investidores Estrangeiros, Investidores Qualificados, Investidores da Oferta de Dispersão e Investidores Institucionais, considerados em conjunto. Investidores Estrangeiros Investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), conforme definidos na Regra 144A do Securities Act, em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores residentes nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América (non-U.S. Persons), em conformidade com os procedimentos previstos no 13
  • 14. DEFINIÇÕES Regulamento S do Securities Act. Investidores Qualificados Investidores que sejam (i) instituições financeiras; (ii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iii) entidades abertas e fechadas de previdência complementar; (iv) pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$[300.000,00]; (v) fundos de investimento; (vi) administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; e (vii) regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. Investidores da Oferta de Dispersão Investidores Qualificados, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil e que realizem solicitação de reserva junto a uma única Instituição Participante da Oferta, mediante o preenchimento de Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, em conformidade com os procedimentos previstos para a Oferta de Dispersão, observado o valor mínimo de pedido de investimento de R$[100.000,00] e o valor máximo de R$[1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta de Dispersão. Investidores Institucionais Investidores Qualificados que não sejam Investidores da Oferta de Dispersão, assim como a Investidores Estrangeiros, sempre observada a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações. Investidores Institucionais que sejam Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais Pessoas Vinculadas que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações 14
  • 15. DEFINIÇÕES com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap contratadas com terceiros, são permitidas na forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. IPCA Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE. IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica. JUCEPE Junta Comercial do Estado de Pernambuco. JUCERJA Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Lei n.º 4.131 Lei n.º 4.131, de 03 de setembro de 1962, conforme alterada. Lei das Sociedades por Ações Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores. Lei do Mercado de Valores Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações Mobiliários posteriores. Novo Mercado Segmento especial de listagem dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA, disciplinado pelo Regulamento do Novo Mercado. Oferta A Oferta Primária e a Oferta Secundária, consideradas em conjunto. Oferta de Dispersão O montante de, no mínimo, 10%, e, a critério do Coordenador da Oferta, o montante de, no máximo, [20]% das Ações inicialmente ofertadas, considerando as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais, será destinado prioritariamente à colocação pública para Investidores da Oferta de Dispersão, que tenham realizado Pedido de Reserva, durante o Período de Reserva ou Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, de maneira irrevogável e irretratável, 15
  • 16. DEFINIÇÕES observado o valor mínimo do pedido de investimento de [R$100.000,00] e o valor máximo de [R$1.000.000,00], assim como a alocação mínima de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações por Investidor da Oferta de Dispersão Caso o valor da reserva feita pelo Investidor da Oferta de Dispersão para a subscrição e/ou aquisição de um lote individual e indivisível de 100 Ações seja inferior ao valor do lote individual e indivisível de 100 Ações, o Pedido de Reserva do referido Investidor da Oferta de Dispersão não será efetivado. Neste mesmo sentido, o número de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações subscritos e/ou adquiridos por cada Investidor da Oferta de Dispersão será o número inteiro de lotes de 100 Ações resultado da divisão entre o valor do Pedido de Reserva feito pelo Investidor da Oferta de Dispersão e o valor do lote individual e indivisível de 100 Ações, multiplicado pelo Preço por Ação, desconsiderada qualquer fração de lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações. Durante o prazo de 18 meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, ou seja, até [•] de [•] de 2014, inclusive, as Ações serão negociadas no mercado secundário, exclusivamente em lotes individuais e indivisíveis de 100 Ações, não sendo admitidas negociações de lotes fracionários e permanecendo vedados quaisquer desdobramentos das Ações. Oferta Institucional As Ações objeto da Oferta que não forem prioritariamente alocadas na Oferta de Dispersão serão destinadas à Oferta Institucional, que é direcionada a Investidores Institucionais. Não serão admitidas, para os Investidores Institucionais, reservas antecipadas e não haverá valores mínimo ou máximo de investimento. Oferta Primária A oferta pública de distribuição primária das Ações inicialmente ofertadas. Na emissão das Ações inicialmente ofertadas haverá exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta Primária, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei Sociedades por Ações. Oferta Secundária A oferta pública de distribuição secundária das Ações inicialmente ofertadas. Offering Memoranda Preliminary Offering Memorandum e o Final Offering Memorandum, quando considerados em conjunto. 16
  • 17. DEFINIÇÕES Opção de Lote Suplementar As Ações do Lote Suplementar, conforme opção outorgada pela [Companhia e pelos Acionistas Vendedores] ao Agente Estabilizador no Contrato de Distribuição, serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato Distribuição e por um período de até 30 dias contados, inclusive, da data de início da negociação das Ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes. Pedido de Reserva Formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, para a subscrição e/ou aquisição de Ações no âmbito da Oferta de Dispersão, firmado por Investidores da Oferta de Dispersão durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas. Período de Reserva Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•] de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão. Período de Reserva para Pessoas Período compreendido entre [•] de [•] de 2013, inclusive, e [•] Vinculadas de [•] de 2013, inclusive, destinado à efetivação dos Pedidos de Reserva pelos Investidores da Oferta de Dispersão que sejam Pessoas Vinculadas, data esta que antecederá em sete dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, sendo que aqueles que realizarem seus Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas não terão seus Pedidos de Reserva cancelados em caso de excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais). Pessoas Vinculadas Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os Investidores Institucionais que sejam (i) administradores e/ou controladores da Companhia ou dos Acionistas Vendedores; (ii) administradores e/ou controladores de quaisquer das Instituições Participantes da Oferta e/ou do Agente de Colocação Internacional; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) e (iii) anteriores. 17
  • 18. DEFINIÇÕES Práticas Contábeis Adotadas no Princípios e práticas contábeis adotadas no Brasil, em Brasil conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, as normas e instruções da CVM assim como os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC já aprovados pela CVM e as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Prazo de Distribuição O prazo para a distribuição das Ações terá início na data de publicação do Anúncio de Início e será encerrado na data de publicação do Anúncio de Encerramento, limitado ao prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Anúncio de Início. Preço por Ação No contexto da Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$ [•] ([•] reais) e R$ [•] ([•] reais), ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá, eventualmente, ser fixado acima ou abaixo desta faixa indicativa. Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dessa faixa indicativa, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, observada a condição de eficácia indicada no item “a” da seção “Informações Relativas à Oferta” – “Oferta de Dispersão” – “Procedimento da Oferta de Dispersão” deste Prospecto. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding. O Preço por Ação será calculado tendo como parâmetro o preço de mercado verificado para as Ações, considerando as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) por Ação coletada junto a Investidores Institucionais. A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada pelo fato de que (i) o Preço por Ação não promoverá a diluição injustificada dos acionistas da Companhia; e (ii) as Ações serão distribuídas por meio de oferta pública, em que o valor de mercado das Ações a serem subscritas/adquiridas será aferido com a realização do Procedimento de Bookbuilding que reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas ordens de subscrição e/ou aquisição no contexto da Oferta. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. Para informações adicionais sobre o Preço por Ação e eventual 18
  • 19. DEFINIÇÕES formação adversa de preço e iliquidez das Ações no mercado secundário, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta – A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente na definição do Preço por Ação” e a liquidez das Ações e, na página [•] deste Prospecto. Preliminary Offering Memorandum Documento preliminar de divulgação da Oferta utilizado no esforço de colocação de Ações junto a Investidores Estrangeiros. Procedimento de Bookbuilding Processo de coleta de intenções de investimento a ser conduzido no Brasil pelo Coordenador da Oferta e no exterior pelo Agente de Colocação Internacional junto a Investidores Institucionais, em conformidade com o artigo 44 da Instrução CVM 400 e de acordo com o artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Investidores da Oferta de Dispersão não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite de 20% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais). Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar e as Ações Adicionais), não será permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as ordens de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução CVM 400 para proteção (hedge) de operações com derivativos, tendo as ações ordinárias de emissão da Companhia como referência, incluindo operações de total return swap contratadas com terceiros, são permitidas na forma do mesmo artigo 48 da Instrução CVM 400 e não serão considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas no âmbito da Oferta para fins do artigo 55 da Instrução CVM 400, desde que tais terceiros não sejam Pessoas Vinculadas. A participação de Investidores Institucionais que sejam 19
  • 20. DEFINIÇÕES Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das Ações no mercado secundário. Para mais informações, veja a seção do Prospecto Preliminar “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às nossas Ações – A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição do Preço por Ação e poderá promover a redução da liquidez das ações ordinárias de nossa emissão no mercado secundário”, na página [•] deste Prospecto. Prospecto Definitivo O Prospecto Definitivo de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, incluindo seus anexos. Prospecto Preliminar, ou Prospecto Este Prospecto Preliminar de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia, incluindo seus anexos. Prospectos O Prospecto Preliminar e o Prospecto Definitivo, em conjunto. Real, real ou R$ Moeda corrente do Brasil. Regra 144A Rule 144A do Securities Act. Regulamento do Novo Mercado Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Regulamento S Regulation S do Securities Act. Resolução CMN 2.689 Resolução do CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada. ROIC Retorno sobre o Capital Investido (em inglês, return on invested capital) é uma medida não-contábil que reflete, em percentuais, o lucro operacional antes do resultado financeiro e depois do IRPJ e CSLL, dividido pelo capital investido médio. O capital investido é definido como a soma dos ativos fixos e das contas de capital de giro. SEC Securities and Exchange Commission. 20
  • 21. DEFINIÇÕES Securities Act Securities Act de 1933 dos Estados Unidos, conforme alterado. Sócios Fundadores ou Sócios Grupo Atri, Grupo Barigui, Grupo Blumare, Grupo Dahruj, Operacionais Grupo Dicasa, Grupo Germânica, Grupo Itavema, Grupo Marajó, Grupo Saga, Grupo Sulbra e Grupo Viasul. Sócios Gulf José Joaquim Martins Neto; Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda; Edward Wygand; Sérgio Newlands Freire; Julio Cesar Garcia Piña Rodrigues e Luiz Claudio de Souza Alves Sociedades Operacionais Sociedades dos grupos de Sócios Fundadores constituídas para concentrar suas atividades de compra e venda de automóveis usados que passaram a ser controladas pela Companhia em 31 de julho de 2012. Valor Mínimo de Pedido de Reserva Valor mínimo de pedido de investimento de [R$100.000,00] para Investidores da Oferta de aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão. Dispersão Valor Máximo de Pedido de Reserva Valor máximo de pedido de investimento de [R$1.000.000,00] para Investidores da Oferta de aplicável para os Investidores da Oferta de Dispersão. Dispersão 21
  • 22. INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA COMPANHIA Identificação AutoBrasil Participações S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.459.083/0001-59 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA, sob o NIRE 33.300.302.361. Registro na CVM Estamos em processo de obtenção de registro de companhia aberta perante a CVM, o qual foi requerido em 22 de agosto de 2012. Sede Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22.640-904. Diretoria de Relações Localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com Investidores na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 19, sala 303 (parte), CEP 22.640-904. O Diretor de Relações com Investidores é o Sr. Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda. O telefone do Departamento de Relações com Investidores é +55 (21) 3433-5050/ +55 (21) 3433-1065 e o e-mail é ri@autobrasil.com. Auditores Independentes KPMG Auditores Independentes, auditores independentes da Companhia. Banco Escriturador e Custodiante Itaú Corretora de Valores S.A. das Ações Títulos e Valores Mobiliários As ações ordinárias de nossa emissão serão listadas na Emitidos BM&FBOVESPA sob o símbolo “AUBR3”, no segmento denominado Novo Mercado. Jornais nos quais divulgamos As publicações realizadas pela Companhia em decorrência da informações Lei das Sociedades por Ações são divulgadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no jornal Valor Econômico. Sites na Internet www.autobrasil.com As informações constantes do nosso website não são parte integrante deste Prospecto, nem se encontram incorporadas por referência a este.