3. Nesta aula, apresentaremos os principais conceitos sobre Ética no
Serviço Público, assim como os princípios e valores fundamentais da
Administração Pública.
4. O que é Ética
Conceito de Ética e Moral
Diferença entre Valor, Moral e Ética
Princípios e Valores da Administração Pública
Normas e padrões de conduta na prática do Servidor
Conteúdo:
7. Antes de estudarmos a definição e para ajudar a
compreensão, é importante esclarecermos os
sentidos do termo "ética".
Sentido da Palavra “ÉTICA"
A palavra ética vem do termo grego “ethos”, que
tem dois significados: casa/morada e
hábito/comportamento.
8. Um primeiro sentido de ética é um conjunto de normas e valores de
uma tradição social, estabelecido pelo costume, hábitos e prática de
determinada sociedade, ao longo do tempo.
Este conjunto de normas tem como objetivo diferenciar o que é
considerado bom daquilo que é mau, ou o que é considerado certo
daquilo que é errado. E a finalidade destes conceitos é direcionar a
conduta e o comportamento dos indivíduos pertencentes àquele
grupo.
9. Outro sentido é a ética enquanto disciplina de estudo.
A Ética tem como objeto de estudo as relações sociais dos homens.
Alguns filósofos também a consideram como a base do direito ou da
justiça, isto é, das leis que regulam a convivência entre todos os
membros de uma sociedade.
Embora um dos sentidos de ética seja um conjunto de normas e
valores, ética, enquanto disciplina, é ainda mais abrangente.
10. Definição de “Ética"
A Ética também estuda os valores que regem os relacionamentos
interpessoais, como as pessoas se posicionam na vida, e de que
maneira elas convivem em harmonia com as demais.
11. Desde a Filosofia Clássica, a Ética não se resumia apenas à moral
(entendida como costume ou hábito, do latim “mos, mores”), mas
buscava uma fundamentação teórica que pudesse encontrar o
melhor modo de viver e conviver, a busca do melhor estilo de vida,
tanto na vida privada quanto
em público.
12. Neste contexto, da Filosofia Clássica, a Ética visava a busca da
harmonia entre todos os indivíduos, uma forma de convívio entre
as pessoas, de modo que cada um buscasse seus interesses sem
interferir na satisfação de todos.
Como uma área da Filosofia que estudava as normas da sociedade,
a conduta dos indivíduos e o que os faz escolher entre o bem e o
mal, também abrangia diversas outras áreas de conhecimento,
como a estética, a psicologia, a sociologia, a economia, a
pedagogia, a política e etc.
13. Ética envolve o conjunto de valores e normas
consolidados socialmente por uma tradição ou
hábitos de determinada cultura.
Desta forma, podemos concluir que cada sociedade ou grupo possui suas
regras de conduta e não há uma sociedade humana que não tenha uma
ética, ou seja, um conjunto de normas e valores, com o objetivo de
direcionar e guiar a conduta dos seus membros.
Podemos dizer que não existe ser humano sem ética.
14. Vimos, então, que não existe sociedade humana que não tenha
ética.
Mas, se a ética é determinada pelo conjuntos de
normas e hábitos de cada sociedade, devemos
lembrar que estes valores podem mudar de
sociedade para sociedade.
Se há diferentes valores e normas, derivados de
diferentes tradições, como saber qual o modo
certo de agir?
17. O Relativismo Ético:
O que é o Relativismo Ético?
Segundo Francisco Limpo de Faria Queiroz
(www.filosofar.blogs.sapo.pt) é “a teoria segundo a qual os
valores éticos - de bem e mal, correto e incorreto, justo e injusto
- variam de grupo étnico a grupo étnico, de classe social a
classe social, de contexto geográfico a contexto geográfico, de
povo a povo, de época a época, de religião a religião.”
18. Martin Luther King (pastor protestante, ativista político e um dos
principais líderes negros na luta contra a discriminação racial nos
EUA) tentou, de forma pacífica, chamar a atenção para as
deficiências de um código moral e jurídico que, no Sul dos Estados
Unidos da América, considerava moralmente aceitável que os negros
fossem tratados como cidadãos de segunda classe.
Na prática:
Fonte: www.filosofar.blogs.sapo.pt
19. Para um relativista, o racismo da elite dominante norte-americana
nos anos 60 é uma perspectiva da verdade e o antirracismo e
igualitarismo de Luther King e dos ativistas negros é a outra
perspectiva da verdade. Assim, a verdade tem duas faces contrárias
entre si, embora só possa estar numa delas ou se distribua
desigualmente por ambas (70% de verdade numa, 30% na outra, por
hipótese). Logo, o relativista nunca entende que só um dos lados
possui 100% de verdade.
Na prática:
Fonte: www.filosofar.blogs.sapo.pt
22. Nos slides anteriores, vimos um cartum e uma tirinha nas quais
apresentamos exemplos de Relativismo.
Desta mesma forma, acontece com a Ética.
O que ético para determinada cultura ou sociedade,
pode não ser para outras.
23. Ética na Filosofia
Admite-se geralmente que toda arte e toda investigação, assim como
toda ação e toda escolha, têm em mira um bem qualquer; e por isso foi
dito, com muito acerto, que o bem é aquilo a que todas as coisas tendem.
Mas observa-se entre os fins certa diferença: alguns são atividades, outros
são produtos distintos das atividades que os produzem. Onde existem fins
distintos das ações, são eles por natureza mais excelentes do que estes.
“Ética a Nicômaco”
Aristóteles
24. Para a Filosofia Aristotélica, a Ética é um saber prático e
pressupõe três elementos fundamentais: a felicidade, o uso
correto da razão e o da boa conduta.
Em Ética a Nicômaco, o filósofo Aristóteles assume um papel de
pedagogo, no ensino da moral e caráter a seu próprio filho,
Nicômaco.
De acordo com os ensinamentos inseridos em Ética a Nicômaco, a
ética não é um conceito abstrato e distante, com início e fim no
ambiente de ensino, mas sim algo prático e palpável, que faz
parte do dia a dia de todas as pessoas.
25. Ética, Valor e Moral
A Moral diz respeito ao conjunto de normas e princípios criados e
estabelecidos a partir da cultura e dos costumes de determinado
grupo social.
A Ética é o estudo e reflexão sobre a
moral, que nos diz como viver em sociedade.
26. A ética pode ser questionada por um indivíduo.
A moral se aplica à um grupo.
Enquanto a Moral refere-se a um conjunto de normas, valores,
princípios de comportamento e costumes específicos de uma
determinada sociedade ou cultura (Schneewind, 1996; Weil, 2012), a
Ética tem por objeto de análise e de investigação a natureza dos
princípios que estão implícitos nestas normas, e questiona o sentido
destes princípios e valores, bem como a estrutura das diversas teorias
morais (...)
Ana Paula Pedro
Professora do Departamento de Educação
Universidade de Aveiro, Portugal
27. Assim, enquanto a MORAL procura responder às seguintes
perguntas:
Como havemos de viver?
Quais princípios e valores seguiremos no nosso
modo de viver?
28. A ÉTICA defronta-se com a questão:
Por que havemos de viver segundo esse ou
aquele modo de viver?
29. • Comportamento
• Costumes
• Hábito
• Caráter
• Modo de ser
De uma pessoa!
• Costumes
• Normas
• Leis
De um grupo ou
sociedade!
ÉTICA MORAL
32. No contexto em que estamos estudando, valor significa o grau
de importância de determinada ação ou comportamento, com o
objetivo de diferenciar quais são as melhores ações a serem
tomadas e qual a melhor maneira de viver.
VALOR
33. VALORES são o objeto tanto da Moral quanto da Ética.
Contudo, como vimos, a Moral se baseia nos valores e os coloca
em prática. Já a Ética, os estuda sob outro ponto de vista,
questionando-os e colocando-os sempre “numa balança”.
34. Podemos entender valor como um princípio geral e universal que
serve de guia para as ações e o pensamento humano.
O valor está presente nas atividades humanas e é o princípio
norteador das escolhas humanas.
Por ser um guia das normas e das escolhas, necessita da livre
consciência e da liberdade, uma vez que apenas o consciente e
livre é capaz de fazer escolhas.
37. Axiologia:
A Axiologia, também conhecida como teoria dos valores,
filosofia dos valores ou ciência dos valores, compreende uma
área da filosofia cujos primeiros estudos remontam à
Antiguidade Clássica. Estuda os valores humanos e entre eles
destaca-se a Ética como Valor Vital.
Academicamente, consolidou-se a partir da segunda metade do
século XIX.
38. Axiologia:
O primeiro pensador ocidental a estudar a Axiologia foi Sócrates.
No campo da filosofia dos valores, ele se mostrou crítico de
doutrinas sofistas como o relativismo e o subjetivismo.
Sócrates, ao contrário dessas correntes, defendeu a objetividade e
o caráter absoluto dos valores éticos.
Também são evidenciadas noções de VALOR nos pensamentos
aristotélico e platônico.
39. “Os valores absolutos, universais da verdade, da bondade, do ser,
do amor, da justiça, da honestidade da solidariedade e da vida, hoje não
brilham mais em nossas consciências e nem em nossa sociedade.
Com o eclipse destes valores fundamentais, uma noite nebulosa,
estendeu seu véu sobre nossa cultura e sobre nossas instituições.
Sem estas estrelas-guia agora andamos tateantes num mundo confuso,
desorientado, caótico, desesperado.”
Battista Mondin
Introdução à Filosofia - Ed. Paulus
40. Segundo a Organização das Nações Unidas, Valores Universais
são os pilares para a convivência entre cidadãos de todo o
mundo, definidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos
(DUDH), adotada e proclamada na Assembleia Geral da ONU, de
10 de dezembro de 1948, e criada após o término da Segunda
Guerra Mundial (1945).
41. Os valores descritos nessa declaração têm como objetivo principal a
distinção entre o certo e o errado. Eles foram pensados com o
intuito de levar à melhor maneira de agir para conviver bem com
pessoas e culturas diferentes, considerando a diversidade de povos.
Estes valores se referem à liberdade,
justiça, generosidade, amor, paz,
solidariedade e honestidade; conceitos que
estão presentes em todas as tradições culturais.
44. LEGALIDADE: refere-se ao cumprimento da Lei.
Valorização da lei acima dos interesses privados/pessoais.
A Administração Pública só pode ser exercida se estiver de acordo com
as leis e fazer apenas o que a lei lhe permitir.
Os cinco princípios da Administração Pública são:
45. IMPESSOALIDADE: imparcialidade na defesa do interesse público.
A Administração Pública é a realizadora das atividades do Estado, e
não o Agente Público em si. Este é apenas o executor dos atos e não
deve fazer promoção da sua imagem, nem tampouco agir com
parcialidade.
46. MORALIDADE: princípios éticos definidos por lei.
Agentes públicos devem atuar conforme princípios éticos e legais,
valores morais e normas jurídicas.
47. PUBLICIDADE: transparência e prestação de contas.
Este princípio obriga a Administração Pública a dar publicidade de
seus atos administrativos. Como o Serviço Público defende os
interesses da coletividade, os atos devem ser publicados
oficialmente, ressalvados os atos de caráter sigiloso.
48. EFICIÊNCIA: qualidade do serviço prestado.
Boa gestão dos recursos, entregando serviço de qualidade e fazendo
uso correto do orçamento público.
49. Condutas Éticas
Os Agentes Públicos devem seguir os deveres previstos no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei 8989/79.
Além destes deveres, o CCF – Código de Conduta Funcional (instituído pelo
O Decreto 56.130/15 e Portaria CGM Nº 120 de 9/12/16) apresenta, em
seu Artigo 5º, as condutas consideradas fundamentais, também chamadas
de Condutas Éticas, que devem ser seguidas por todos os Agentes Públicos,
bem como os da Alta Administração.
50. Apresentamos um breve resumo das Condutas Éticas estabelecidas
no Artigo 5º do Decreto 56.130/2015:
• Exercício das atividades com eficiência e agilidade;
• Otimização dos recursos;
• Integridade;
• Respeito aos usuários dos serviços públicos;
• Respeito aos superiores hierárquicos;
• Proteger informações sob sigilo;
• Assiduidade, pontualidade e organização no trabalho;
• Entre outras.
51. Da mesma forma que apresenta Condutas Éticas, o CCF apresenta
proibições aos Agentes Públicos e da Alta Administração, além
daquelas previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de São Paulo, Lei 8989/79, tais como:
52. • Ser conivente com erro ou infração ao CCF ou a qualquer
legislação;
53. • Abuso de poder ou práticas autoritárias;
• Iludir pessoas que necessitem de atendimento e serviços públicos;
• Apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou entorpecentes;
54. • Dificultar o exercício do direito de qualquer pessoa;
• Alterar ou deturpar teor de documentos;
• Deixar, sem justa causa, de observar prazos legais
administrativos ou judiciais;
• Entre outras.
55. Algumas condutas antiéticas e que devem ser evitadas:
• Receber dinheiro ou qualquer benefício por informações.
É importante lembrar que a informação pertence ao Serviço Público e não ao
Agente Público, mesmo que este
seja o criador dela. Como o servidor
está sendo pago para isto,
a informação pertence à instituição,
portanto só deve ser divulgada
com a permissão da Administração.
Condutas a serem evitadas
56. • Receber dinheiro ou presentes para favorecer usuários do Serviço
Público.
Habitualmente, usamos o termo corrupção para qualificar qualquer ato que
produza prejuízos à Administração Pública. Internamente, o Agente Público
responderá administrativamente; na esfera criminal, responderá por crime
contra a administração pública e na esfera cível, por improbidade
administrativa.
57. • Utilizar material ou equipamentos para fins pessoais.
Por mais que o ambiente de trabalho se torne quase como uma
“segunda casa”, o servidor público não deve confundir como utilizar os
equipamentos e materiais da instituição. O Art. 180 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de São Paulo diz que o servidor pode
responder civil, penal e
administrativamente pelas faltas, danos,
avarias e quaisquer outros prejuízos que
sofrerem os bens e os materiais sob sua
guarda.
58. • Exercer comércio no ambiente de trabalho
Essa proibição também está prevista no Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais, em seu Art. 179.
Durante o período de trabalho, o servidor está sendo pago para exercer
suas atividades profissionais em nome da Administração Pública.
Realizar atividades paralelas ou para benefício
próprio é uma conduta antiética e passível de
punição.
59. • Expor outros profissionais ou colegas de trabalho.
Fazer críticas a outros profissionais no ambiente de trabalho ou expor
sua conduta profissional, seja para o superior, para o usuário do serviço
ou mesmo para outros servidores é uma conduta antiética e deve ser
evitada.
60. Você pode saber mais sobre:
O Decreto 56.130/15
O CCF e a Portaria
CGM Nº 120 de 9/12/16
No portal da PMSP
62. O Serviço Público, há muito tempo, carrega o estereótipo de serviços
sem qualidade. Não raramente, os servidores públicos são rotulados
de prestadores de serviços incompetentes, ineficientes,
desmotivados, preguiçosos e com comportamento indiferente às
necessidades e aos objetivos dos cidadãos.
63. “Na maioria das repartições públicas, não há um mercado a ser
buscado. Ao invés de conquistar um mercado, uma agência
governamental deveria prestar de forma econômica, o serviço prescrito
na legislação vigente. O objetivo deveria ser destacar-se por um serviço
bem executado.”
William Edwards Deming
(Qualidade: A revolução da administração)
64. Em seu livro Qualidade: A Revolução da Administração, Deming
nos traz a seguinte questão sobre qualidade no Serviço Público:
As instituições públicas não têm como objetivo alcançar um
determinado mercado, ou seja, o objetivo do serviço público não
é atrair consumidores, visando o lucro.
65. Apesar disto, o Serviço Público deve oferecer qualidade na sua
prestação, tanto quanto uma empresa privada.
Para isto, deve prestar o serviço determinado por lei, de forma
econômica (com a melhor gestão dos recursos públicos) e que atenda
às necessidades dos cidadãos.
A não correlação com o mercado e a ausência de fins lucrativos não
isenta o Serviço Público de ser executado com qualidade.
66. Como vimos no Código de Conduta Funcional, algumas condutas
são primordiais no Serviço Público, a todos os Agentes Públicos.
Apresentar uma postura profissional ética também é uma forma de
oferecer qualidade na prestação de serviço.
67. Para prestar um serviço com qualidade, é necessário que o
Agente Público detenha o conhecimento de suas funções e
visualize todo o processo que envolve o serviço prestado.
A isso, se chama Visão Sistêmica no Serviço Público.
68. Visão Sistêmica refere-se ao conhecimento de todas as partes de um
sistema ou de um processo de trabalho.
Não é incomum encontrarmos Agentes Públicos que desconhecem as
partes do processo de trabalho, que são feitas antes ou depois.
O Agente Público oferece um bom serviço à sociedade quando
entende qual é a finalidade que está por trás de todos os papéis,
carimbos, protocolos e procedimentos administrativos.
O resultado final dependerá do bom funcionamento de cada parte
desse conjunto.
69. Conhecer o processo
de trabalho
Conhecer as
unidades
envolvidas
Saber de
onde vem Saber
para onde
vai
De que
depende o
trabalho
71. Referências:
• Críton ou o Dever - Diálogos Platônicos. Platão.
• Ética a Nicômaco. Aristóteles.
• Ética e Serviços Públicos - Módulo 1 – Conceitos Básicos. Escola Nacional
de Administração Pública. Brasília, 2016
• Ética e Serviços Públicos - Módulo 2 - A Ética da Vida Pública: Cidadania e
Serviço Público no Brasil. Escola Nacional de Administração Pública. Brasília,
2016
• Ética e Serviços Públicos - Módulo 3 – A Conduta no Serviço Público. Escola
Nacional de Administração Pública. Brasília, 2016
72. • Ética, moral, axiologia e valores: confusões e ambiguidades em torno de
um conceito comum. Ana Paula Pedro - Professora do Departamento de
Educação da Universidade de Aveiro, Portugal.
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2014000200002
• Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Immanuel Kant.
Companhia Editora Nacional
Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_kant_metafisica_costumes.pdf
• Gestão inovadora da escola com tecnologias. José Moran.
Disponível em http://www.eca.usp.br/prof/moran/site/textos/tecnologias_eduacacao/gestao.pdf
• Guia do Código de Conduta Funcional e da Portaria 120/16 - Divisão de
Promoção da Ética - Coordenadoria de Promoção da Integridade -
Controladoria Geral do Município de São Paulo - Julho de 2017
Referências:
73. • Introdução à Filosofia. Battista Mondin
Editora PAULUS, 1997
• Qualidade: A Revolução da Administração. William Edwards Deming.
RJ: Marques Saraiva, 1990.
• Decreto N° 56.130/2015. Institui, no âmbito do Poder Executivo, o Código
de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração
Municipal.
• Portaria 120/2016. Regulamenta os artigos 12 a 15 e 18 e 19 do Decreto
nº 56.130/2015, que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes
Públicos e da Alta Administração Municipal.
• Lei nº 8.989/1979. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de São Paulo e dá providências correlatas.
Referências:
76. CRÉDITO DAS IMAGENS: Imagens da internet.
Todas as imagens utilizadas nesta obra consideram o “fair use”.
A finalidade e o caráter do uso não têm natureza comercial e se
prestam exclusivamente a fins educativos, sem a obtenção de
lucro.
77. INSTRUTORA
Claudia Maria Moura
Linguista, licenciada em Letras Português/Inglês; Licenciada em Pedagogia;
Pós-graduada em Psicopedagogia Institucional; MBA em Gestão de Pessoas.
Atuou como revisora de textos; Professora de Língua Portuguesa, Língua
Inglesa e Literatura; Consultora de Recursos Humanos e Analista de
Treinamento.
Atualmente, desempenha a função de Analista de Planejamento e
Desenvolvimento Organizacional, na Gerência Técnica de Desenvolvimento,
do Hospital do Servidor Público Municipal.