Teoria Geral do
Processo
Sociedade e Tutela Jurídica
Professor: Me. Elias Henrique
015100326@prof.uninassau.edu.br
Qual a
finalidade do
Direito?
UBI SOCIETAS, IBI IUS
O CONFLITO
Ocorre um conflito de interesses quando duas ou
mais pessoas disputam um bem da vida que
pode suprir a necessidade de apenas uma delas.
Bens da vida ou bens jurídico
Dados pessoais
Patrimônio
A vida Liberdade Honra
Intimidade Segurança
Meio ambiente saudável
Do conflito surge a pretensão,
que é a exigência de
subordinação de um interesse
alheio ao interesse próprio.
LIDE OU LITÍGIO
É o conflito de interesses
qualificado por uma
pretensão resistida
Francesco Carnelutti (1879 – 1965)
Métodos de resolução de conflitos
Como os conflitos são resolvidos?
Autotutela ou
Autodefesa
Violência física
Autocomposição
Busca de pacificação social
Héterocomposição
Decisão imposta
A Autotutela ou Autodefesa
continuam a existir?
Legítima Defesa - Artigo 25 do Código Penal
Desforço Imediato de posse - Artigo 1210 do Código Civil
Artigo 1.210 do Código Civil
"O possuidor turbado, ou esbulhado,
poderá manter-se ou restituir-se por
sua própria força, contanto que o faça
logo; os atos de defesa, ou de desforço,
não podem ir além do indispensável à
manutenção, ou restituição da posse"
Autocomposição
Negociação
As partes resolvem os conflitos
diretamente e sem ajuda de terceiros
Conciliação
Sem vínculo anterior nem futuro
entre os envolvidos
Mediação
Há vínculo anterior e/ou futuro
entre os envolvidos
Héterocomposição
Arbitragem
Método alternativo ao Poder
Judiciário que oferece decisões
ágeis e técnicas para a solução
de controvérsias.
Poder judiciário
A resolução de conflitos será
promovida pelo Estado.
Negociação Conciliação Mediação Arbitragem Judiciário
Preocupado com os
objetivos de cada um
Preocupado com
o conflito
Preocupado nas
pessoas e nos
relacionamentos
Preocupado com o
conflito
Preocupado com o
conflito
Não há decisão, há
interesses
Não há decisão,
quem decide são
as partes
Não há decisão,
quem decide são
as partes
Sentença Arbitral Sentença Judicial
Expõe interesses e
objetivos
O Conciliador
pode expor juízo
de valor e propor
ideias
Não expõe juízo
de valor, nem faz
sugestões
O juízo de valor
através de sua
decisão
O juízo de valor
através de sua decisão
Contrato entre as
partes
CPC - arts. 165-175 Lei 13.140/15 e CPC Lei 9.307/96 CF/88 e CPC
Principais diferenças
Justiça Multiportas
O Acesso à
Justiça
Por que utilizar os Métodos Adequados de
resolução de conflitos?
Mais agilidade na
resolução de
conflitos
Maior controle do
resultado final
Dever ético do
advogado
Busca por
pacificação social
Agora vamos compreender o
funcionamento da solução de
conflitos no judiciário
CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual de direito processual Civil. – 2. ed. –
Barueri: Atlas, 2023.
1.
BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio. Teoria Geral do Processo
- Salvador: Editora Juspodvum, 2021.
2.
BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC - 11. ed., rev. e ampl. - São Paulo:
Editora JusPodvum, 2024.
3.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento. vol. 1, 25 Ed.
Salvador: Editora JusPodium, 2023.
4.
DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique R.I; LOPES, Bruno
Vasconcelo Carrilho. Teoria Geral do Processo. 35. ed.,rev. e atual. - São
Paulo: Editora Juspodvum, 2024.
5.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil; coord. Pedro
Lenza. – 13. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022.
6.
NEVES, Daniel Assumpção Amorim. Manual de Direito Processo Civil - ed.
15 - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023.
7.
VITORELLI, Edilson. Introdução ao Processo Civil e à Resolução de
Conflitos- 2.ed., rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023.
8.

AULA 01.pdfPROCESSOOOOOOOOOOOOOOOOOODIREITO

  • 1.
    Teoria Geral do Processo Sociedadee Tutela Jurídica Professor: Me. Elias Henrique 015100326@prof.uninassau.edu.br
  • 2.
  • 3.
  • 4.
    Ocorre um conflitode interesses quando duas ou mais pessoas disputam um bem da vida que pode suprir a necessidade de apenas uma delas.
  • 5.
    Bens da vidaou bens jurídico Dados pessoais Patrimônio A vida Liberdade Honra Intimidade Segurança Meio ambiente saudável
  • 6.
    Do conflito surgea pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio.
  • 7.
    LIDE OU LITÍGIO Éo conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida Francesco Carnelutti (1879 – 1965)
  • 8.
    Métodos de resoluçãode conflitos Como os conflitos são resolvidos? Autotutela ou Autodefesa Violência física Autocomposição Busca de pacificação social Héterocomposição Decisão imposta
  • 9.
    A Autotutela ouAutodefesa continuam a existir? Legítima Defesa - Artigo 25 do Código Penal Desforço Imediato de posse - Artigo 1210 do Código Civil
  • 11.
    Artigo 1.210 doCódigo Civil "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse"
  • 12.
    Autocomposição Negociação As partes resolvemos conflitos diretamente e sem ajuda de terceiros Conciliação Sem vínculo anterior nem futuro entre os envolvidos Mediação Há vínculo anterior e/ou futuro entre os envolvidos
  • 13.
    Héterocomposição Arbitragem Método alternativo aoPoder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias. Poder judiciário A resolução de conflitos será promovida pelo Estado.
  • 15.
    Negociação Conciliação MediaçãoArbitragem Judiciário Preocupado com os objetivos de cada um Preocupado com o conflito Preocupado nas pessoas e nos relacionamentos Preocupado com o conflito Preocupado com o conflito Não há decisão, há interesses Não há decisão, quem decide são as partes Não há decisão, quem decide são as partes Sentença Arbitral Sentença Judicial Expõe interesses e objetivos O Conciliador pode expor juízo de valor e propor ideias Não expõe juízo de valor, nem faz sugestões O juízo de valor através de sua decisão O juízo de valor através de sua decisão Contrato entre as partes CPC - arts. 165-175 Lei 13.140/15 e CPC Lei 9.307/96 CF/88 e CPC Principais diferenças
  • 16.
  • 17.
    Por que utilizaros Métodos Adequados de resolução de conflitos? Mais agilidade na resolução de conflitos Maior controle do resultado final Dever ético do advogado Busca por pacificação social
  • 18.
    Agora vamos compreendero funcionamento da solução de conflitos no judiciário
  • 19.
    CÂMARA, Alexandre Freitas.Manual de direito processual Civil. – 2. ed. – Barueri: Atlas, 2023. 1. BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio. Teoria Geral do Processo - Salvador: Editora Juspodvum, 2021. 2. BORBA, Mozart. Diálogos sobre o CPC - 11. ed., rev. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2024. 3. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. vol. 1, 25 Ed. Salvador: Editora JusPodium, 2023. 4. DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique R.I; LOPES, Bruno Vasconcelo Carrilho. Teoria Geral do Processo. 35. ed.,rev. e atual. - São Paulo: Editora Juspodvum, 2024. 5. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil; coord. Pedro Lenza. – 13. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2022. 6. NEVES, Daniel Assumpção Amorim. Manual de Direito Processo Civil - ed. 15 - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023. 7. VITORELLI, Edilson. Introdução ao Processo Civil e à Resolução de Conflitos- 2.ed., rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodvum, 2023. 8.