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6º Congresso da União Estadual dos
           Estudantes do Amazonas
                     10 e 11 de Maio de 2013




              ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

MUNICÍPIO:                                                  UF:        CEP:
___________________________________________________________ __________ _______________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR:
   _______________________________________________________________________________________________
   _______________________________________________________________________________________________

   MUNICÍPIO:                                                  UF:        CEP:
   ___________________________________________________________ __________ _______________________

   ENDEREÇO COMPLETO
   _______________________________________________________________________________________________

   NÚMERO COMPLETO DE ESTUDANTES MATRICULADOS
   _________________________________________________________________________



   DADOS DA ENTIDADE ESTUDANTIL:

   DCE [ ] DA [ ]

   ENDEREÇO COMPLETO
   _______________________________________________________________________________________________

   ENDEREÇO ELETRONICO:
   _______________________________________________________________________________________________

   TELEFONE:
   ( ) _________________________________________________________________________________________




 ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES AO 6º CONGRESSO DA UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO AMAZONAS
 Aos_______dias do mês de_________________________ de dois mil e treze (2013), realizou-se a eleição de delegados e suplentes
 da presente IES para o 6º Congresso da UEE-AM. Foram inscritas ____________ chapa(s) e participaram da votação ___________
 estudantes, conforme a listagem em anexo. Logo após encerrado o processo, os votos foram apurados e foi verificado o seguinte
 resultado:______________________________________________________________________________________________________.

 _______________________________________________________________________________________________________________
                            Assinatura dos membros da Comissão Local (entidade estudantil)




                                     DADOS DA COMISSÃO DE ALUNOS/AS
                    Comissão de 10 (Em caso de eleição encaminhada por comissão de alunos)
                               Ensino Presencial [ ]      Ensino à Distância [ ]
                                Composição da Comissão (mínimo 10 alunos/as)

           NOME DO ESTUDANTE                                         MATRICULO OU RG
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
LISTA DOS DELEGADOS E SUPLENTES ELEITOS ( a suplencia será sempre referente ao delegado/a eleito/a

                                                   DELEGADO                                                                           SUPLENTE

   1- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   2- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   3- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   4- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   5- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   6- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   7- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   8- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   9- NOME___________________________________________________                                           NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________

   10- NOME___________________________________________________                                          NOME__________________________________________________
      matrícula ou rg___________________________________________                                        matrícula ou rg__________________________________________



REGIMENTO DO 6º CONGRESSO DA UEE-AM
10 e 11 de Maio de 2013                                                                               Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as são os seguintes:
                                                                                                      Parágrafo 1º - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 para cada 500estudantes regularmente
Seção I - Do Congresso – DO CONGRESSO                                                                 matriculados na IES. Mesmo que a IES tenha menos de 500 estudantes, será eleito um delegado/a. Não
Art.1º- O Congresso da UEE-AM é a instância máxima de deliberação da União                            serão eleitos delegado/as para qualquer fração subseqüente inferior a quinhentos estudantes
Estadual dos Estudantes.                                                                              devidamente matriculados.
Parágrafo único – O Congresso da UEE-AM será casado com o Congresso da União                          Exemplo:
Nacional dos Estudantes. Só serão validados os processos de eleição de delegados
para UEE-AM que ocorrerem concomitantes à eleição de delegados para o                                 IES de 001 a 500 estudantes - 01 delegado/a
Congresso da UNE.                                                                                     IES de 1000 a 1499 estudantes - 02 delegado/as
Art. 2º - O 6º Congresso da UEE-AM será realizado nos dias 10 e 11 de Maio de 2013, na cidade de      IES de 1500 a 1999 estudantes – 03 delegado/as
Manaus, Amazonas.                                                                                     IES de 2000 a 2499 estudantes – 04 delegado/as
Parágrafo único – O Congresso pode ser, por motivos relativos à estrutura antecipado                  E assim sucessivamente.
em até 15 dias, ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local modificado pela CEECO
(Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização).                                          Parágrafo 2º - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados
Art. 3º - Compete ao Congresso da UEE-AM:                                                             constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2011, que a UNE divulgará aos DCE´s no
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da                   seu sítio. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por
entidade;                                                                                             declaração oficial assinada pelo responsável da IES, que deverá ser enviado para a CNECO por Sedex
II. Eleger a diretoria da UEE-AM, para mandato de dois anos;                                          pelo DCE até o dia 25 de março de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem enviar a
III. Eleger o Conselho Fiscal da UEE-AM;                                                              declaração em até 48h após a sua homologação pela CNECO.
IV. Modificar o estatuto da UEE-AM, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados                          Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as
credenciados;                                                                                         delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas
Art.4º - Participam do Congresso da UEE-AM, com direito à voz e voto, os estudantes                   concorrentes.
de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados                    Parágrafo 4º - Só poderão ser indicados(as) como delegados(as) e suplentes, os
de acordo com os critérios constantes no presente regimento.                                          estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela
Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UEE-AM com direto a voz os/as                      eleição.
estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.                                        Parágrafo 5º – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados
Seção II - Da organização do Congresso                                                                através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
Art. 5º - O Congresso da UEE-AM, bem como o processo de eleição de delegados(as)                      Parágrafo 6º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 5% do total de matriculados.
nas universidades será organizado pela Comissão Estadual de Eleição                                   No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada.
Credenciamento e Organização (CEECO). A CEECO será composta por 09 membros,                           Parágrafo 7º - Os DCE´s e as Comissões de 10, devem comunicar a CNECO a data
indicados/as na reunião da direção estadual da UEE-AM.                                                da inscrição das chapas, deverá respeitar os prazos previstos no Regimento da UNE. A CNECO dará
Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a                    publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da UNE.
titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CEECO. As procurações                          Seção IV - Eleição de Delegados na modalidade de ensino presencial
deverão ser apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos                        Art. 8º – Para dirigir o processo eleitoral de suas IES os DCE´s ( Diretórios Centrais de
e atas da Comissão.                                                                                   Estudantes) deverão se inscrever junto a CNECO. As entidades participantes do 61º Conselho Nacional
Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados/as Ensino Presencial e Ensino à Distância     de Entidades Gerais da UNE estão automaticamente inscritas, desde que manifestem, no documento
Art. 6º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UEE-AM serão realizadas                       padrão preparado para tal fim, interesse em encaminhar o processo.
nas Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna.                         Parágrafo 1º - O DCE deverá indicar à CNECO três responsáveis pela organização da
Parágrafo 1º – As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser                      eleição na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone
observado as especificidades constantes para a realização da eleição de                                e número de matrícula ou RG.
delegados(as) na modalidade de ensino presencial e a eleição de delegados(as) na                      Parágrafo 2º - Caso o DCE descumpra as normas deste regimento poderá perder a
modalidade de ensino à distância.                                                                     atribuição de organizar a eleição na universidade.
Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados, bem como a inscrição das                           Art. 9º - As IES que não possuem DCE´s, ou cujos DCE´s não se credenciem, poderão ter o processo
Comissões de 10 alunos terão início a partir do dia 18 de Março de 2013.                              eleitoral encaminhado por uma comissão de 10 estudantes, cumprindo o disposto a seguir no presente
Parágrafo 3º - As inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de   regimento.
delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 18 de março de 2013.                    Parágrafo 1º – As comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de seus
componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela       Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista). Art. 24 - A credencial de delegado/a é
inscrição da Comissão de 10 assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas              pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros
informações repassadas à CNECO. A UNE dará publicidade à comissão após 48 horas. Ao final destas,          implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou
não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente                extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEECO.
habilitada a encaminhar o processo.                                                                       Art. 25 - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 18h do dia 10 de Maio de 2013 (sexta-feira), às
Parágrafo 2º – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CNECO procederá a uma tentativa de            10h do dia 11 de Maio de 2013 (sábado) mediante a apresentação dos documentos previstos no
acordo entre as partes. Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta     presente regimento no Artigo 23.
arbitragem, no caso da CNECO ter que escolher entre uma ou outra comissão, a presença de Centros          Parágrafo 1º – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do
Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um dos critérios definidores.                                    fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 10h do dia 11 de Maio de 2013 (sábado) o
Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:                                  suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a, até às 12h do dia 11 de Maio de 2013
a) Três dias úteis para inscrição de chapas                                                               (sábado).Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste
b) Três dias úteis para a campanha.                                                                       regimento no Art. 23. Os horários poderão ser modificados pela CEECO e deverão ser informados pela
Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de    mesa diretora do Congresso.
campanha.                                                                                                 Parágrafo 2º- A CEECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a
Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição.                                     retirarem credencial até 24 horas antes do início do Congresso da UEE-AM.
Art. 11 - Os DCES (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela                         Seção VIII – Da programação e dos trabalhos do 6º Congresso
convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de                      Art. 26 - Os convidados/as para programação do 6º Congresso da UEE-AM serão definidos pela CEECO
eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UEE-AM.                                      da UEE-AM.
Parágrafo 1º - Nas IES multi-campi, contará o número de estudantes matriculados/as por município,         Art. 27 - Os trabalhos e as plenárias do 6º Congresso da UEE-AM serão dirigidos por uma Mesa Diretora
conforme dados fornecidos Censo da Educação Superior do MEC de 2011.                                      composta pela Presidente da UEE-AM, vice-presidente da UEE-AM e Secretário Geral da UEE-AM.
Parágrafo 2º – A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento                      Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados
estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada                        pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.
considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só                    Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A                           Sexta-feira (noite) – Abertura do Congresso
possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de 10                Sábado (Painéis, GT´s, Plenária Final e Eleição da Nova Diretoria)
estudantes.                                                                                               Art. 28 - O 6º Congresso da UEE-AM será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas
Seção V – Eleição de delegados na modalidade de ensino à distância                                        atribuições:
Art. 12 – A eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no                    I - CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização:
número total de estudantes matriculados no estado de cada IES, independente desta ser multi-pólo, ou      a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
estar presente em apenas um município.                                                                    b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de
Art. 13 – O processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente por          recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos)necessários para
comissão de estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma:              eleição e credenciamento dos delegado/as ao 6º Congresso da UEE-AM;
I. As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CNECO para realizar a eleição em sua                     c) Compor a Mesa de Credenciamento;
respectiva IES entre os dias 06 e 21 de abril do ano de 2013, impreterivelmente.                          d) Receber todas as atas e documentos do 6° Congresso da UEE-AM;
II. Enviar à CNECO entre os dias 06 e 28 de abril do ano de 2013, o calendário de encontros presenciais   e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21;
no 1º semestre de 2013, emitido pela IES.                                                                 f) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 6º Congresso da
III - As eleições serão realizadas exclusivamente após o dia 22 de abril de2013.                          UEE-AM;
IV. Nas IES multi-campi a comissão de estudantes devem indicar ao menos um                                g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
representante do pólo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer                      h) Coordenar as inscrições dos delegado/as e observadores ao Congresso;
estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CNECO, ao final do prazo        i) Indicar os membros da Comissão Estadual de Sistematização e Votação;
estipulado, divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus                                j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas
respectivos responsáveis.                                                                                 atribuições.
V. Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o número total de estudantes     II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV):
de ensino à distância matriculados na IES por estado.                                                     a) Receber até, duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), as propostas
Art. 14 – As comissões autorizadas pela CNECO a realizar a eleição nas IES de ensino à                    apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;
distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos:                                                  b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UEE-AM, dividido em propostas
I. Uma semana para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial;                       consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três
II. Uma semana para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros                        textos temáticos, Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e
presenciais de cada pólo.                                                                                 Nacional. A critério da CESV, a votação poderá ser dividida em mais eixos.
Art. 15 – A comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar                          c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão.
amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UNE, tanto nos pólos de          d) Aceitar somente até às 16h do dia 11 de Maio de 2013 (domingo), propostas ou adendos.
encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).                                    Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela
Seção VI – Do Credenciamento dos delegados                                                                mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final – adendos de textos apresentados
Art. 16 - O credenciamento será realizado no dia 08 de Maio de 2013 (quarta-feira) das 09h às 22h, em     nos GT´s;
local a ser definidos pela CEECO. Não serão aceitas atas após este período.                                e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UEE e votação de
Art. 17 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa Local de            propostas polêmicas;
Credenciamento os seguintes documentos:                                                                   f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas
a) Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UEE-AM, devidamente preenchida;                  atribuições.
b) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando a lista de votantes para o 6°Congresso da    Parágrafo único: A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora
UEE-AM e para o 53º Congresso da UNE, nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de           do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.
votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente        Art. 29 - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado pela diretoria da UEE-AM ou por estudantes por
Regimento;                                                                                                ela indicados.
c) Comprovante de matrícula em 2013 do(os) delegado(os) e suplentes;
Parágrafo 1º – Será aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um                      Art. 30 – A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária
documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A          decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a
estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua              voto.
situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.                Art. 31 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por
Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o                 escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV.
credenciamento do/a delegado/a.                                                                           Art. 32 - Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e
Art. 18 Nas atas de eleição deverão constar os suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada    observadores devidamente credenciados.
delegado titular terá um suplente específico.                                                              Parágrafo 1º - As votações durante o Congresso da UEE-AM serão efetuadas com as
Art. 19– A mesa de credenciamento das atas será composta/indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se à        credenciais(crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CEECO. As decisões do Congresso serão
Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata:                                                             tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEE, para cuja
I – Comissão de Alunos responsável pelo processo eleitoral;                                               alteração será necessário o voto de 2/3 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UEE-AM.
II – Representante do DCE da Instituição de Ensino Superior;                                              Art. 33 – A Mesa Diretora do Congresso da UEE-AM, encaminhará as votações, em primeiro momento
III - diretores da UEE-AM;                                                                                por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
IV – diretores da UNE;                                                                                    Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste
V - O próprio delegado                                                                                    visual será realizada contagem de votos.
Art. 20- Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa de Credenciamento no dia e horário          Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora
previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de uma horas para o início dos trabalhos.           do 6º Congresso da UEE-AM, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO iniciará os              Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da UEE-AM será feita com voto secreto em urna,mediante
trabalhos no dia em questão com os presentes.                                                             apresentação de documento oficial com foto constante no art. 24 alínea (a).
Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UEEAM ou diretor        Art. 34 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização
da UNE poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do        serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
credenciamento deste(s) delegado/a(s).                                                                    Art. 35 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos
Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser entregues a CEECO, conjuntamente com o restante dos                derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CEECO.
documentos do credenciamento, para serem somente por ela julgados.
Parágrafo 2º – A Mesa de Credenciamento deve verificar a documentação dos delegado/as e, estando           Manaus, 18 de Março de 2013.
esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, podendo impetrar ou julgar recurso.
Parágrafo 3º - No caso de recurso impetrado, a Mesa de Credenciamento receberá os
documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo
credenciamento.
Art. 22 – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem
qualquer impedimento pelos constantes no art. 19 – inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser
pagos pelo requerente.
Seção VII – Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso
Art. 23 - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 6º Congresso da UEE-AM,
apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial
(Crachá), com os seguintes documentos:
a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional,Passaporte,

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ATA UEE - AM

  • 1. 6º Congresso da União Estadual dos Estudantes do Amazonas 10 e 11 de Maio de 2013 ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO: UF: CEP: ___________________________________________________________ __________ _______________________
  • 2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: _______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ MUNICÍPIO: UF: CEP: ___________________________________________________________ __________ _______________________ ENDEREÇO COMPLETO _______________________________________________________________________________________________ NÚMERO COMPLETO DE ESTUDANTES MATRICULADOS _________________________________________________________________________ DADOS DA ENTIDADE ESTUDANTIL: DCE [ ] DA [ ] ENDEREÇO COMPLETO _______________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO ELETRONICO: _______________________________________________________________________________________________ TELEFONE: ( ) _________________________________________________________________________________________ ATA DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES AO 6º CONGRESSO DA UNIÃO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DO AMAZONAS Aos_______dias do mês de_________________________ de dois mil e treze (2013), realizou-se a eleição de delegados e suplentes da presente IES para o 6º Congresso da UEE-AM. Foram inscritas ____________ chapa(s) e participaram da votação ___________ estudantes, conforme a listagem em anexo. Logo após encerrado o processo, os votos foram apurados e foi verificado o seguinte resultado:______________________________________________________________________________________________________. _______________________________________________________________________________________________________________ Assinatura dos membros da Comissão Local (entidade estudantil) DADOS DA COMISSÃO DE ALUNOS/AS Comissão de 10 (Em caso de eleição encaminhada por comissão de alunos) Ensino Presencial [ ] Ensino à Distância [ ] Composição da Comissão (mínimo 10 alunos/as) NOME DO ESTUDANTE MATRICULO OU RG _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________
  • 3. LISTA DOS DELEGADOS E SUPLENTES ELEITOS ( a suplencia será sempre referente ao delegado/a eleito/a DELEGADO SUPLENTE 1- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 2- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 3- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 4- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 5- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 6- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 7- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 8- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 9- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ 10- NOME___________________________________________________ NOME__________________________________________________ matrícula ou rg___________________________________________ matrícula ou rg__________________________________________ REGIMENTO DO 6º CONGRESSO DA UEE-AM 10 e 11 de Maio de 2013 Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as são os seguintes: Parágrafo 1º - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 para cada 500estudantes regularmente Seção I - Do Congresso – DO CONGRESSO matriculados na IES. Mesmo que a IES tenha menos de 500 estudantes, será eleito um delegado/a. Não Art.1º- O Congresso da UEE-AM é a instância máxima de deliberação da União serão eleitos delegado/as para qualquer fração subseqüente inferior a quinhentos estudantes Estadual dos Estudantes. devidamente matriculados. Parágrafo único – O Congresso da UEE-AM será casado com o Congresso da União Exemplo: Nacional dos Estudantes. Só serão validados os processos de eleição de delegados para UEE-AM que ocorrerem concomitantes à eleição de delegados para o IES de 001 a 500 estudantes - 01 delegado/a Congresso da UNE. IES de 1000 a 1499 estudantes - 02 delegado/as Art. 2º - O 6º Congresso da UEE-AM será realizado nos dias 10 e 11 de Maio de 2013, na cidade de IES de 1500 a 1999 estudantes – 03 delegado/as Manaus, Amazonas. IES de 2000 a 2499 estudantes – 04 delegado/as Parágrafo único – O Congresso pode ser, por motivos relativos à estrutura antecipado E assim sucessivamente. em até 15 dias, ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local modificado pela CEECO (Comissão Estadual de Eleição Credenciamento e Organização). Parágrafo 2º - O número de delegados de cada universidade será definido de acordo com os dados Art. 3º - Compete ao Congresso da UEE-AM: constantes no Censo da Educação Superior do MEC do ano de 2011, que a UNE divulgará aos DCE´s no I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da seu sítio. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por entidade; declaração oficial assinada pelo responsável da IES, que deverá ser enviado para a CNECO por Sedex II. Eleger a diretoria da UEE-AM, para mandato de dois anos; pelo DCE até o dia 25 de março de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem enviar a III. Eleger o Conselho Fiscal da UEE-AM; declaração em até 48h após a sua homologação pela CNECO. IV. Modificar o estatuto da UEE-AM, com o voto de no mínimo 3/5 dos delegados Parágrafo 3º - Quando existir mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições dos/as credenciados; delegado/as devem observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas Art.4º - Participam do Congresso da UEE-AM, com direito à voz e voto, os estudantes concorrentes. de cursos regulares de graduação presencial ou à distância, eleitos como delegados Parágrafo 4º - Só poderão ser indicados(as) como delegados(as) e suplentes, os de acordo com os critérios constantes no presente regimento. estudantes devidamente inscritos na chapa junto à comissão responsável pela Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UEE-AM com direto a voz os/as eleição. estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as. Parágrafo 5º – Tanto na inscrição das chapas, quanto na indicação dos delegados Seção II - Da organização do Congresso através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres. Art. 5º - O Congresso da UEE-AM, bem como o processo de eleição de delegados(as) Parágrafo 6º - Deve ser cumprido o quorum mínimo de 5% do total de matriculados. nas universidades será organizado pela Comissão Estadual de Eleição No caso do quorum não ser cumprido a eleição será anulada. Credenciamento e Organização (CEECO). A CEECO será composta por 09 membros, Parágrafo 7º - Os DCE´s e as Comissões de 10, devem comunicar a CNECO a data indicados/as na reunião da direção estadual da UEE-AM. da inscrição das chapas, deverá respeitar os prazos previstos no Regimento da UNE. A CNECO dará Parágrafo único: Será permitido, em caso de impossibilidade de comparecimento do/a publicidade à data estabelecida através do sítio do Congresso da UNE. titular, o voto por procuração simples nas reuniões da CEECO. As procurações Seção IV - Eleição de Delegados na modalidade de ensino presencial deverão ser apresentadas na reunião da CEECO e arquivadas junto aos documentos Art. 8º – Para dirigir o processo eleitoral de suas IES os DCE´s ( Diretórios Centrais de e atas da Comissão. Estudantes) deverão se inscrever junto a CNECO. As entidades participantes do 61º Conselho Nacional Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados/as Ensino Presencial e Ensino à Distância de Entidades Gerais da UNE estão automaticamente inscritas, desde que manifestem, no documento Art. 6º - As eleições para delegados/as ao Congresso da UEE-AM serão realizadas padrão preparado para tal fim, interesse em encaminhar o processo. nas Instituições de Ensino Superior (IES), exclusivamente com o voto em urna. Parágrafo 1º - O DCE deverá indicar à CNECO três responsáveis pela organização da Parágrafo 1º – As eleições devem cumprir o disposto neste regimento, devendo ser eleição na universidade, apresentando seus nomes completos, curso, e-mail, telefone observado as especificidades constantes para a realização da eleição de e número de matrícula ou RG. delegados(as) na modalidade de ensino presencial e a eleição de delegados(as) na Parágrafo 2º - Caso o DCE descumpra as normas deste regimento poderá perder a modalidade de ensino à distância. atribuição de organizar a eleição na universidade. Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados, bem como a inscrição das Art. 9º - As IES que não possuem DCE´s, ou cujos DCE´s não se credenciem, poderão ter o processo Comissões de 10 alunos terão início a partir do dia 18 de Março de 2013. eleitoral encaminhado por uma comissão de 10 estudantes, cumprindo o disposto a seguir no presente Parágrafo 3º - As inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de regimento. delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 18 de março de 2013. Parágrafo 1º – As comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de seus
  • 4. componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista). Art. 24 - A credencial de delegado/a é inscrição da Comissão de 10 assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros informações repassadas à CNECO. A UNE dará publicidade à comissão após 48 horas. Ao final destas, implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou não havendo questionamento por parte de estudantes da IES, a comissão está automaticamente extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEECO. habilitada a encaminhar o processo. Art. 25 - O delegado/a poderá retirar sua credencial das 18h do dia 10 de Maio de 2013 (sexta-feira), às Parágrafo 2º – Em caso de questionamento sobre a Comissão a CNECO procederá a uma tentativa de 10h do dia 11 de Maio de 2013 (sábado) mediante a apresentação dos documentos previstos no acordo entre as partes. Mantido o conflito a comissão arbitrará sobre quem encaminha o processo. Nesta presente regimento no Artigo 23. arbitragem, no caso da CNECO ter que escolher entre uma ou outra comissão, a presença de Centros Parágrafo 1º – O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um dos critérios definidores. fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 10h do dia 11 de Maio de 2013 (sábado) o Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender: suplente poderá retirar a sua credencial de delegado/a, até às 12h do dia 11 de Maio de 2013 a) Três dias úteis para inscrição de chapas (sábado).Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste b) Três dias úteis para a campanha. regimento no Art. 23. Os horários poderão ser modificados pela CEECO e deverão ser informados pela Parágrafo 1º – Em caso de chapa única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de mesa diretora do Congresso. campanha. Parágrafo 2º- A CEECO deve dar publicidade aos nomes dos delegados/as credenciados/as e aptos/as a Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(os) dia(as) da eleição. retirarem credencial até 24 horas antes do início do Congresso da UEE-AM. Art. 11 - Os DCES (ou Comissões de 10, quando for o caso) se responsabilizam pela Seção VIII – Da programação e dos trabalhos do 6º Congresso convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de Art. 26 - Os convidados/as para programação do 6º Congresso da UEE-AM serão definidos pela CEECO eleição de delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela UEE-AM. da UEE-AM. Parágrafo 1º - Nas IES multi-campi, contará o número de estudantes matriculados/as por município, Art. 27 - Os trabalhos e as plenárias do 6º Congresso da UEE-AM serão dirigidos por uma Mesa Diretora conforme dados fornecidos Censo da Educação Superior do MEC de 2011. composta pela Presidente da UEE-AM, vice-presidente da UEE-AM e Secretário Geral da UEE-AM. Parágrafo 2º – A critério do DCE, respeitando-se locais onde a tradição do movimento Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados estudantil é a de eleições gerais por universidade, a eleição pode ser encaminhada pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa. considerando o universo total de estudantes daquela IES. No entanto, estas eleições só Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma: serão validadas se for garantida a presença de urna em todos os campi da IES. A Sexta-feira (noite) – Abertura do Congresso possibilidade de encaminhar o processo desta forma não está aberta para as Comissões de 10 Sábado (Painéis, GT´s, Plenária Final e Eleição da Nova Diretoria) estudantes. Art. 28 - O 6º Congresso da UEE-AM será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas Seção V – Eleição de delegados na modalidade de ensino à distância atribuições: Art. 12 – A eleição dos delegados(as) de ensino à distância será realizada com base no I - CEECO – Comissão Estadual de Eleição, Credenciamento e Organização: número total de estudantes matriculados no estado de cada IES, independente desta ser multi-pólo, ou a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento; estar presente em apenas um município. b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, folha de Art. 13 – O processo eleitoral nas IES de ensino à distância, será organizado exclusivamente por recurso, ata da mesa local de credenciamento e recibo de entrega dos documentos)necessários para comissão de estudantes desta modalidade de ensino, que deverá cumprir o seguinte cronograma: eleição e credenciamento dos delegado/as ao 6º Congresso da UEE-AM; I. As comissões de 10 devem se cadastrar junto à CNECO para realizar a eleição em sua c) Compor a Mesa de Credenciamento; respectiva IES entre os dias 06 e 21 de abril do ano de 2013, impreterivelmente. d) Receber todas as atas e documentos do 6° Congresso da UEE-AM; II. Enviar à CNECO entre os dias 06 e 28 de abril do ano de 2013, o calendário de encontros presenciais e) Analisar e julgar, como instância única, os recursos impetrados conforme Art.21; no 1º semestre de 2013, emitido pela IES. f) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para realização do 6º Congresso da III - As eleições serão realizadas exclusivamente após o dia 22 de abril de2013. UEE-AM; IV. Nas IES multi-campi a comissão de estudantes devem indicar ao menos um g) Emitir lista final de delegado/as e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás); representante do pólo para que a eleição seja realizada naquela localidade. Qualquer h) Coordenar as inscrições dos delegado/as e observadores ao Congresso; estudante poderá se habilitar a organizar a eleição em seu pólo, cabendo à CNECO, ao final do prazo i) Indicar os membros da Comissão Estadual de Sistematização e Votação; estipulado, divulgar os pólos autorizados a realizar a eleição com os seus j) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas respectivos responsáveis. atribuições. V. Em qualquer caso, se tomará como referência para eleição de delegados o número total de estudantes II - Comissão Estadual de Sistematização e Votação (CESV): de ensino à distância matriculados na IES por estado. a) Receber até, duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), as propostas Art. 14 – As comissões autorizadas pela CNECO a realizar a eleição nas IES de ensino à apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão; distância deverão cumprir no mínimo os seguintes prazos: b) Apresentar o relatório final do Projeto de Resolução do Congresso da UEE-AM, dividido em propostas I. Uma semana para inscrição de chapa, contando a partir do 1º encontro presencial; consensuais e propostas divergentes à mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três II. Uma semana para a realização da eleição, respeitando o calendário de encontros textos temáticos, Movimento Estudantil e áreas de seu trabalho, Educação e Situação Internacional e presenciais de cada pólo. Nacional. A critério da CESV, a votação poderá ser dividida em mais eixos. Art. 15 – A comissão responsável por realizar a eleição se compromete a divulgar c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão. amplamente a realização da eleição dos(as) delegados(as) ao Congresso da UNE, tanto nos pólos de d) Aceitar somente até às 16h do dia 11 de Maio de 2013 (domingo), propostas ou adendos. encontro presencial, quanto no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na Plenária Final. Só serão acatados pela Seção VI – Do Credenciamento dos delegados mesa diretora - até o início da votação do tema pela Plenária Final – adendos de textos apresentados Art. 16 - O credenciamento será realizado no dia 08 de Maio de 2013 (quarta-feira) das 09h às 22h, em nos GT´s; local a ser definidos pela CEECO. Não serão aceitas atas após este período. e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da UEE e votação de Art. 17 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa Local de propostas polêmicas; Credenciamento os seguintes documentos: f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas a) Ata oficial para eleição de delegado/as fornecida pela UEE-AM, devidamente preenchida; atribuições. b) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando a lista de votantes para o 6°Congresso da Parágrafo único: A Comissão Estadual de Sistematização e Votação será coordenada pela Mesa Diretora UEE-AM e para o 53º Congresso da UNE, nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de do Congresso, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento. votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Art. 29 - Cada Grupo de Trabalho (GT) será coordenado pela diretoria da UEE-AM ou por estudantes por Regimento; ela indicados. c) Comprovante de matrícula em 2013 do(os) delegado(os) e suplentes; Parágrafo 1º – Será aceito no caso do/a estudante estar com matrícula sub judice, um Art. 30 – A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária documento que prove esta situação, como um comprovante do pagamento de mensalidade em juízo. O/A decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua voto. situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula. Art. 31 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por Parágrafo 2º – A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela CESV. credenciamento do/a delegado/a. Art. 32 - Só terão acesso ao plenário do congresso os delegado/as, convidados e Art. 18 Nas atas de eleição deverão constar os suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada observadores devidamente credenciados. delegado titular terá um suplente específico. Parágrafo 1º - As votações durante o Congresso da UEE-AM serão efetuadas com as Art. 19– A mesa de credenciamento das atas será composta/indicada pela CEECO. Poderão dirigir-se à credenciais(crachás) dos delegado/as, fornecidas pela CEECO. As decisões do Congresso serão Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata: tomadas por maioria simples dos votos aferidos, exceto as relativas ao Estatuto da UEE, para cuja I – Comissão de Alunos responsável pelo processo eleitoral; alteração será necessário o voto de 2/3 dos votos, conforme determina o próprio Estatuto da UEE-AM. II – Representante do DCE da Instituição de Ensino Superior; Art. 33 – A Mesa Diretora do Congresso da UEE-AM, encaminhará as votações, em primeiro momento III - diretores da UEE-AM; por amostragem, aferindo-a por contraste visual. IV – diretores da UNE; Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste V - O próprio delegado visual será realizada contagem de votos. Art. 20- Caso ocorra ausência de uma ou mais entidades a Mesa de Credenciamento no dia e horário Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de uma horas para o início dos trabalhos. do 6º Congresso da UEE-AM, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência. Parágrafo único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CEECO iniciará os Parágrafo 3º – A eleição da nova Diretoria da UEE-AM será feita com voto secreto em urna,mediante trabalhos no dia em questão com os presentes. apresentação de documento oficial com foto constante no art. 24 alínea (a). Art. 21 - Qualquer estudante da mesma IES, localizada na mesma cidade, diretor da UEEAM ou diretor Art. 34 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização da UNE poderá impetrar recurso contra o credenciamento de um ou mais delegado/as somente no ato do serão resolvidos pelas respectivas Comissões. credenciamento deste(s) delegado/a(s). Art. 35 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser entregues a CEECO, conjuntamente com o restante dos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CEECO. documentos do credenciamento, para serem somente por ela julgados. Parágrafo 2º – A Mesa de Credenciamento deve verificar a documentação dos delegado/as e, estando Manaus, 18 de Março de 2013. esta de acordo com este regimento, credenciá-los/as, podendo impetrar ou julgar recurso. Parágrafo 3º - No caso de recurso impetrado, a Mesa de Credenciamento receberá os documentos e entregará um recibo de entrega de documentos ao responsável pelo credenciamento. Art. 22 – De todo documento de credenciamento poderá ser requerido fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento pelos constantes no art. 19 – inciso I a V. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente. Seção VII – Da Credencial (Crachás) dos participantes no Congresso Art. 23 - O delegado/a só poderá exercer suas funções no 6º Congresso da UEE-AM, apresentando-se à Comissão Estadual de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos: a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional,Passaporte,