O documento estabelece as novas diretrizes para a administração da Ordem DeMolay no Brasil, transferindo a sede para Brasília e adotando um modelo federativo com unidades estaduais autônomas, mas vinculadas ao Supremo Conselho. As duas primeiras gestões serão compostas igualmente por representantes das partes anteriores e as eleições subsequentes seguirão novas regras.
1. a) sede da administração do Supremo Conselho da Ordem DeMolay ficará na
cidade de Brasília/DF;
b) a estrutura da nova administração será o modelo federativo de unidades
estaduais autônomas, mas vinculadas e subordinadas ao Supremo Conselho;
c) as duas primeiras gestões (4 anos) da nova administração serão compostas
por 50% (cinquenta por cento) de cada uma das partes e as candidaturas
seguintes serão livres conforme as regras eleitorais a serem aprovadas nas
assembleias pertinentes;
d) a estrutura administrativa será, por força de regra do DI (DeMolay
International): mandato eletivo de 2 (dois) anos para os dirigentes nacionais:
Grande Mestre Nacional, Grande Mestre Nacional Adjunto, Grande Secretário e
Adjunto, Grande Tesoureiro e Adjunto, Grande Orador e Adjunto, Mestre
Conselheiro Nacional e Adjunto (estes dois últimos com mandato eletivo de um
ano) o mesmo procedimento na esfera Estadual;
e) a forma de eleição é de 2 (dois) votos por Capítulo que esteja regular e com
no mínimo 15 membros, votando o Mestre Conselheiro e o Presidente do
Conselho Consultivo, valendo um voto para cada um, sendo a eleição seguindo a
regras do voto secreto;
f) vedação de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE NACIONAL, nem
mesmo na nova administração;
g) os Past Grandes Mestres Nacionais poderão ter direito a voz e voto nas
Sessões Anuais;
h) permissão de reeleição para o cargo de GRANDE MESTRE ESTADUAL;
i) a numeração dos Capítulos, priorados e entidades filiadas, com o mesmo
nome ou número serão mantidos, porém acrescentado "I" ou "II" no final por
meio de sorteio;
j) criação de um organismo composto pelos Past Grandes Mestres Nacionais,
com a finalidade de fiscalização das contas e aconselhamento da Diretoria
executiva nacional.
k) formar uma Comissão com membros de ambas as partes para adequação
dos pontos positivos de cada uma das estruturas atualmente existentes, à serem
submetidos a votação da Assembleia Geral Anual, sujeita a ratificação pelo DI
(DeMolay Internacional);
l) a Carteira de Identidade DeMolay (Identidade Demolay) Vitalícia será
mantida, até que a administração central estude uma forma para o seu controle e
melhoria das informações;
m) a razão social da entidade passará a ser SUPREMO CONSELHO DA
ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL, preservando-se a história da Ordem
Demolay nacional, ficando mantida a personalidade jurídica e os registros fiscais
do SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA A REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL – SCODRFB, ficando estabelecido que sua atuação
ocorrerá dentro dos limites geográficos do Brasil;
n) o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O BRASIL
abdicará de sua personalidade jurídica e encerrará suas atividades no Rio de
Janeiro; e
o) os processos judiciais serão encerrados, e a marca DEMOLAY será
registrada conforme o prescrito no contrato de concessão assinado entre o
DEMOLAY INTERNATIONAL e o SUPREMO CONSELHO DA ORDEM
DEMOLAY PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – SCODRFB.