O documento discute a distinção proposta por Kelsen entre normas jurídicas e proposições jurídicas. De acordo com Kelsen, as normas são enunciados prescritivos editados por autoridades, enquanto as proposições são enunciados descritivos formulados por cientistas do direito. O sistema jurídico é constituído pelas proposições, que devem ser logicamente organizadas, ao contrário da ordem jurídica formada pelas normas.
O documento discute a lógica formal desenvolvida por Aristóteles como estrutura do pensamento racional. Aristóteles criticou a dialética de Platão por não lidar com verdades demonstráveis, desenvolvendo regras fixas para o raciocínio lógico através da teoria das proposições e do silogismo. O silogismo permite deduzir conclusões a partir de premissas, enquanto a indução e analogia permitem generalizar a partir de casos particulares.
[1] Descartes pretende estabelecer novos fundamentos para o conhecimento humano, baseado nos primeiros princípios e verdades deduzidas deles em cada área científica. [2] Ele duvida de tudo o que pode ser duvidado para encontrar uma verdade indubitável, chegando à conclusão de que só pode duvidar de sua própria existência. [3] Hume argumenta que todo o conhecimento deriva da experiência, e que não há justificação para acreditar em conexões necessárias entre eventos.
1) O documento discute a tese do paralelismo psicofisiológico, que afirma que há uma equivalência entre o estado cerebral e o estado mental correspondente.
2) Segundo o autor, essa tese só parece sustentável se usar simultaneamente os sistemas de notação do realismo e do idealismo, o que implica uma contradição.
3) Ele argumenta que formulada puramente no idealismo ou no realismo, a tese do paralelismo leva a uma contradição, pois não é possível identificar o estado cerebral com o estado mental de forma consistente dentro
1) Hans Kelsen desenvolveu uma teoria do positivismo jurídico que buscava isolar o direito de influências externas para estudá-lo como uma ciência autônoma.
2) Kelsen defendia que o direito deve ser estudado apenas com base nas normas jurídicas vigentes, sem considerar questões éticas ou sociais.
3) A teoria pura do direito de Kelsen via o sistema jurídico como uma pirâmide hierárquica de normas que derivam sua validade da norma fundamental.
1) A realidade pode ser interpretada de diferentes maneiras através de diferentes discursos como o artístico, filosófico, político, religioso e científico. Cada um oferece uma interpretação da realidade que pretende ser verdadeira.
2) As teorias científicas são consideradas bons modelos explicativos provisórios da realidade. A noção de verdade tornou-se "biodegradável" e depende do contexto.
3) A razão não é mais vista como detentora a priori de conhecimento verdadeiro
1. O apriorismo kantiano media o empirismo e o racionalismo, afirmando que a experiência fornece a matéria do conhecimento enquanto o pensamento fornece a forma.
2. Kant distingue entre elementos a posteriori (provenientes da experiência) e a priori (provenientes do pensamento), com ambos contribuindo para o ato cognitivo.
3. Nem o empirismo nem o racionalismo explicam sozinhos a origem do conhecimento humano, sendo necessários tanto a experiência quanto o pensamento.
O documento discute as visões de Platão e Aristóteles sobre o mundo sensível e inteligível e como o conhecimento pode ser adquirido através da dialética para Platão e da compreensão da mudança de forma para Aristóteles. Também aborda os tipos de raciocínio, validade versus verdade, e os tipos e possibilidades de conhecimento.
O documento discute os diferentes níveis de conhecimento: conhecimento empírico, científico, filosófico e teológico. O conhecimento empírico é obtido por experiências casuais, enquanto o científico busca explicar fenômenos por suas causas e leis. O filosófico investiga realidades não perceptíveis, e o teológico se baseia em revelações divinas. Todos esses níveis variam no objeto, método e grau de compreensão da realidade.
O documento discute a lógica formal desenvolvida por Aristóteles como estrutura do pensamento racional. Aristóteles criticou a dialética de Platão por não lidar com verdades demonstráveis, desenvolvendo regras fixas para o raciocínio lógico através da teoria das proposições e do silogismo. O silogismo permite deduzir conclusões a partir de premissas, enquanto a indução e analogia permitem generalizar a partir de casos particulares.
[1] Descartes pretende estabelecer novos fundamentos para o conhecimento humano, baseado nos primeiros princípios e verdades deduzidas deles em cada área científica. [2] Ele duvida de tudo o que pode ser duvidado para encontrar uma verdade indubitável, chegando à conclusão de que só pode duvidar de sua própria existência. [3] Hume argumenta que todo o conhecimento deriva da experiência, e que não há justificação para acreditar em conexões necessárias entre eventos.
1) O documento discute a tese do paralelismo psicofisiológico, que afirma que há uma equivalência entre o estado cerebral e o estado mental correspondente.
2) Segundo o autor, essa tese só parece sustentável se usar simultaneamente os sistemas de notação do realismo e do idealismo, o que implica uma contradição.
3) Ele argumenta que formulada puramente no idealismo ou no realismo, a tese do paralelismo leva a uma contradição, pois não é possível identificar o estado cerebral com o estado mental de forma consistente dentro
1) Hans Kelsen desenvolveu uma teoria do positivismo jurídico que buscava isolar o direito de influências externas para estudá-lo como uma ciência autônoma.
2) Kelsen defendia que o direito deve ser estudado apenas com base nas normas jurídicas vigentes, sem considerar questões éticas ou sociais.
3) A teoria pura do direito de Kelsen via o sistema jurídico como uma pirâmide hierárquica de normas que derivam sua validade da norma fundamental.
1) A realidade pode ser interpretada de diferentes maneiras através de diferentes discursos como o artístico, filosófico, político, religioso e científico. Cada um oferece uma interpretação da realidade que pretende ser verdadeira.
2) As teorias científicas são consideradas bons modelos explicativos provisórios da realidade. A noção de verdade tornou-se "biodegradável" e depende do contexto.
3) A razão não é mais vista como detentora a priori de conhecimento verdadeiro
1. O apriorismo kantiano media o empirismo e o racionalismo, afirmando que a experiência fornece a matéria do conhecimento enquanto o pensamento fornece a forma.
2. Kant distingue entre elementos a posteriori (provenientes da experiência) e a priori (provenientes do pensamento), com ambos contribuindo para o ato cognitivo.
3. Nem o empirismo nem o racionalismo explicam sozinhos a origem do conhecimento humano, sendo necessários tanto a experiência quanto o pensamento.
O documento discute as visões de Platão e Aristóteles sobre o mundo sensível e inteligível e como o conhecimento pode ser adquirido através da dialética para Platão e da compreensão da mudança de forma para Aristóteles. Também aborda os tipos de raciocínio, validade versus verdade, e os tipos e possibilidades de conhecimento.
O documento discute os diferentes níveis de conhecimento: conhecimento empírico, científico, filosófico e teológico. O conhecimento empírico é obtido por experiências casuais, enquanto o científico busca explicar fenômenos por suas causas e leis. O filosófico investiga realidades não perceptíveis, e o teológico se baseia em revelações divinas. Todos esses níveis variam no objeto, método e grau de compreensão da realidade.
O documento discute os diferentes níveis de conhecimento: conhecimento empírico, científico, filosófico e teológico. O conhecimento empírico é obtido por experiências casuais, enquanto o científico busca explicar fenômenos por suas causas e leis. O filosófico investiga realidades não perceptíveis, e o teológico se baseia em revelações divinas. Todos visam compreender a verdade, embora de formas distintas.
O documento discute o conceito de indeterminismo físico e como o princípio da incerteza de Heisenberg pode ser interpretado como evidência deste conceito. Apresenta diferentes pontos de vista sobre se o princípio da incerteza realmente prova o indeterminismo físico ou não. Também discute as visões de Popper sobre determinismo e indeterminismo.
Neste documento, Bozzano analisa os fenômenos psicométricos e telestésicos, buscando explicar seus enigmas. Ele relata casos que mostram uma relação psíquica entre pessoas, animais, plantas e objetos inanimados, e conclui que as faculdades clarividentes e telepáticas do subconsciente apoiam a sobrevivência da alma humana.
O documento discute os enigmas da psicometria, incluindo a capacidade dos sensitivos de obterem informações sobre pessoas ou objetos através do contato com itens pessoais. Argumenta-se que esses itens retêm influências físicas, psíquicas e vitais das pessoas, permitindo que os sensitivos se conectem a elas. No entanto, os detalhes exatos de como essa conexão funciona permanecem um mistério. Exemplos históricos são fornecidos para ilustrar o fenômeno.
1) O documento discute a concepção de justiça de acordo com Hans Kelsen, comparando-a com visões de Platão, Aristóteles e outras correntes filosóficas. 2) Para Kelsen, a justiça é relativa e está ligada aos valores aceitos socialmente em cada época, não havendo uma definição absoluta. 3) O texto analisa a visão de justiça nas escrituras sagradas e em diferentes filósofos para entender a concepção particular de Kelsen.
1) O documento discute a concepção de justiça de acordo com Hans Kelsen, comparando-a com visões de Platão, Aristóteles e outras correntes filosóficas. 2) Para Kelsen, a justiça é relativa e está ligada aos valores aceitos socialmente em cada época, não havendo uma definição absoluta. 3) O texto analisa a visão de justiça nas escrituras sagradas e em diferentes filósofos para entender a concepção particular de Kelsen.
Este documento discute a natureza do conhecimento, definindo-o como uma relação entre sujeito e objeto e levantando questões sobre o que constitui cada um. Também apresenta brevemente as principais teorias do conhecimento na filosofia, como empirismo, racionalismo e o criticismo de Kant.
A centralidade politica da classe trabalhadora2gedfiori
O documento discute as diferenças entre a lógica dialética de Platão e a lógica analítica de Aristóteles. Também aborda como Hegel via a dialética como a única maneira de se alcançar a verdade, considerando que a realidade é o fluxo eterno de contradições como defendido por Heráclito. Finalmente, discute como Marx via a classe trabalhadora como central politicamente.
A centralidade politica da classe trabalhadora2Gecira Di Fiori
O documento discute as diferenças entre a lógica dialética de Platão e a lógica analítica de Aristóteles. Também aborda como Hegel via a dialética como a única maneira de se alcançar a verdade, considerando que a realidade é o fluxo eterno de contradições como defendido por Heráclito. Finalmente, discute como Marx via a classe trabalhadora como central politicamente.
Resumofilosofia10e11anos testeintermedio (1)Aida Cunha
O documento resume conceitos-chave de éticas consequencialistas e deontológicas, bem como princípios da lógica formal como validade de argumentos, tipos de proposições e conceitos. Aborda ainda tipos de argumentos como dedutivo, indutivo e por analogia.
O documento apresenta resumos de dois temas do 11o ano de Filosofia: 1) Argumentação e Lógica Formal, que aborda conceitos como validade, verdade, tipos de argumentos e silogismos; 2) Éticas, que discute as perspectivas consequencialista e deontológica, focando no utilitarismo e na ética de Kant.
1) O documento apresenta os principais pontos da distinção entre ser e dever ser proposta por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen diferencia o mundo do ser, regido por leis naturais, do mundo do dever ser, onde os acontecimentos seguem a vontade racional humana.
3) A distinção serve para diferenciar o estudo do direito como ele é do como ele deve ser, e o reino dos fatos do reino das normas.
O documento discute a teoria do conhecimento, definindo-a como a investigação das condições do conhecimento verdadeiro. Apresenta as principais questões da teoria do conhecimento como as fontes do conhecimento, o processo de transformação de dados em juízos e as abordagens do realismo, idealismo, empirismo e racionalismo sobre a relação entre sujeito e objeto no conhecimento.
1) Kelsen argumenta que Direito e Moral devem ser distinguidos e estudados separadamente. 2) Ele define Direito como um sistema coercitivo de normas estabelecidas pela vontade, enquanto a Moral é vista como normas não coercitivas. 3) Para Kelsen, a Ciência Jurídica deve estudar o Direito de forma objetiva e descritiva, sem julgamentos de valor.
O documento discute a importância do raciocínio lógico, definindo-o como um instrumento para ordenar ideias e estabelecer critérios na busca por conhecimento. Explica que a lógica analisa a validade dos argumentos independentemente do conteúdo, verificando a relação entre premissas e conclusão. Também diferencia argumentos dedutivos, onde a conclusão decorre necessariamente das premissas, de argumentos indutivos, cuja conclusão geral decorre de premissas particulares.
O documento define lógica e discute os principais conceitos relacionados, como:
1) A lógica analisa a validade de argumentos independentemente da verdade de seu conteúdo;
2) Existem dois tipos principais de argumentos - dedutivos, cujas conclusões decorrem necessariamente das premissas, e indutivos, cujas conclusões são prováveis mas não necessárias;
3) A lógica tem como objeto o argumento ou raciocínio, analisando sua estrutura formal independentemente do conteúdo.
1) O documento discute as ideias do positivismo jurídico de Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen procura isolar o Direito como ciência autônoma, livre de influências externas como sociologia ou ética.
3) Para Kelsen, o Direito deve ser estudado apenas como um sistema de normas hierárquicas válidas, sem considerar conceitos como justiça.
1. Descartes defende que não é possível duvidar da própria existência, pois o ato de duvidar pressupõe o pensamento e, portanto, o sujeito que pensa.
2. Hume argumenta que a experiência revela relações causais entre fenômenos, mas não pode justificar a existência de uma conexão necessária entre causa e efeito.
3. Para Descartes, a dúvida metódica é essencial para a busca do conhecimento, pois permite rejeitar noções preconcebidas e encontrar certezas.
1) O documento discute a fundamentação do agir moral na racionalidade segundo Aristóteles e a distinção entre diferentes tipos de saber.
2) Aristóteles distingue entre phronesis (discernimento) e episteme (conhecimento científico), argumentando que o agir moral requer um tipo específico de racionalidade prática.
3) A dicotomia moderna entre fato e valor, questionada por Aristóteles, teve importantes implicações para a fundamentação do agir moral.
1) O documento discute o conceito de objeto na psicanálise, explorando diferentes perspectivas de Freud sobre a relação entre objeto e sujeito.
2) Freud via a relação com o objeto como tendo dois níveis - uma relação de objeto e uma relação intersubjetiva.
3) O conceito de narcisismo também teve um papel importante na teoria freudiana sobre o objeto e as instâncias psíquicas. No entanto, Freud nunca conseguiu totalmente harmonizar o conceito de narcisismo com o resto de sua teoria
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O documento discute o conceito de indeterminismo físico e como o princípio da incerteza de Heisenberg pode ser interpretado como evidência deste conceito. Apresenta diferentes pontos de vista sobre se o princípio da incerteza realmente prova o indeterminismo físico ou não. Também discute as visões de Popper sobre determinismo e indeterminismo.
Neste documento, Bozzano analisa os fenômenos psicométricos e telestésicos, buscando explicar seus enigmas. Ele relata casos que mostram uma relação psíquica entre pessoas, animais, plantas e objetos inanimados, e conclui que as faculdades clarividentes e telepáticas do subconsciente apoiam a sobrevivência da alma humana.
O documento discute os enigmas da psicometria, incluindo a capacidade dos sensitivos de obterem informações sobre pessoas ou objetos através do contato com itens pessoais. Argumenta-se que esses itens retêm influências físicas, psíquicas e vitais das pessoas, permitindo que os sensitivos se conectem a elas. No entanto, os detalhes exatos de como essa conexão funciona permanecem um mistério. Exemplos históricos são fornecidos para ilustrar o fenômeno.
1) O documento discute a concepção de justiça de acordo com Hans Kelsen, comparando-a com visões de Platão, Aristóteles e outras correntes filosóficas. 2) Para Kelsen, a justiça é relativa e está ligada aos valores aceitos socialmente em cada época, não havendo uma definição absoluta. 3) O texto analisa a visão de justiça nas escrituras sagradas e em diferentes filósofos para entender a concepção particular de Kelsen.
1) O documento discute a concepção de justiça de acordo com Hans Kelsen, comparando-a com visões de Platão, Aristóteles e outras correntes filosóficas. 2) Para Kelsen, a justiça é relativa e está ligada aos valores aceitos socialmente em cada época, não havendo uma definição absoluta. 3) O texto analisa a visão de justiça nas escrituras sagradas e em diferentes filósofos para entender a concepção particular de Kelsen.
Este documento discute a natureza do conhecimento, definindo-o como uma relação entre sujeito e objeto e levantando questões sobre o que constitui cada um. Também apresenta brevemente as principais teorias do conhecimento na filosofia, como empirismo, racionalismo e o criticismo de Kant.
A centralidade politica da classe trabalhadora2gedfiori
O documento discute as diferenças entre a lógica dialética de Platão e a lógica analítica de Aristóteles. Também aborda como Hegel via a dialética como a única maneira de se alcançar a verdade, considerando que a realidade é o fluxo eterno de contradições como defendido por Heráclito. Finalmente, discute como Marx via a classe trabalhadora como central politicamente.
A centralidade politica da classe trabalhadora2Gecira Di Fiori
O documento discute as diferenças entre a lógica dialética de Platão e a lógica analítica de Aristóteles. Também aborda como Hegel via a dialética como a única maneira de se alcançar a verdade, considerando que a realidade é o fluxo eterno de contradições como defendido por Heráclito. Finalmente, discute como Marx via a classe trabalhadora como central politicamente.
Resumofilosofia10e11anos testeintermedio (1)Aida Cunha
O documento resume conceitos-chave de éticas consequencialistas e deontológicas, bem como princípios da lógica formal como validade de argumentos, tipos de proposições e conceitos. Aborda ainda tipos de argumentos como dedutivo, indutivo e por analogia.
O documento apresenta resumos de dois temas do 11o ano de Filosofia: 1) Argumentação e Lógica Formal, que aborda conceitos como validade, verdade, tipos de argumentos e silogismos; 2) Éticas, que discute as perspectivas consequencialista e deontológica, focando no utilitarismo e na ética de Kant.
1) O documento apresenta os principais pontos da distinção entre ser e dever ser proposta por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen diferencia o mundo do ser, regido por leis naturais, do mundo do dever ser, onde os acontecimentos seguem a vontade racional humana.
3) A distinção serve para diferenciar o estudo do direito como ele é do como ele deve ser, e o reino dos fatos do reino das normas.
O documento discute a teoria do conhecimento, definindo-a como a investigação das condições do conhecimento verdadeiro. Apresenta as principais questões da teoria do conhecimento como as fontes do conhecimento, o processo de transformação de dados em juízos e as abordagens do realismo, idealismo, empirismo e racionalismo sobre a relação entre sujeito e objeto no conhecimento.
1) Kelsen argumenta que Direito e Moral devem ser distinguidos e estudados separadamente. 2) Ele define Direito como um sistema coercitivo de normas estabelecidas pela vontade, enquanto a Moral é vista como normas não coercitivas. 3) Para Kelsen, a Ciência Jurídica deve estudar o Direito de forma objetiva e descritiva, sem julgamentos de valor.
O documento discute a importância do raciocínio lógico, definindo-o como um instrumento para ordenar ideias e estabelecer critérios na busca por conhecimento. Explica que a lógica analisa a validade dos argumentos independentemente do conteúdo, verificando a relação entre premissas e conclusão. Também diferencia argumentos dedutivos, onde a conclusão decorre necessariamente das premissas, de argumentos indutivos, cuja conclusão geral decorre de premissas particulares.
O documento define lógica e discute os principais conceitos relacionados, como:
1) A lógica analisa a validade de argumentos independentemente da verdade de seu conteúdo;
2) Existem dois tipos principais de argumentos - dedutivos, cujas conclusões decorrem necessariamente das premissas, e indutivos, cujas conclusões são prováveis mas não necessárias;
3) A lógica tem como objeto o argumento ou raciocínio, analisando sua estrutura formal independentemente do conteúdo.
1) O documento discute as ideias do positivismo jurídico de Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito.
2) Kelsen procura isolar o Direito como ciência autônoma, livre de influências externas como sociologia ou ética.
3) Para Kelsen, o Direito deve ser estudado apenas como um sistema de normas hierárquicas válidas, sem considerar conceitos como justiça.
1. Descartes defende que não é possível duvidar da própria existência, pois o ato de duvidar pressupõe o pensamento e, portanto, o sujeito que pensa.
2. Hume argumenta que a experiência revela relações causais entre fenômenos, mas não pode justificar a existência de uma conexão necessária entre causa e efeito.
3. Para Descartes, a dúvida metódica é essencial para a busca do conhecimento, pois permite rejeitar noções preconcebidas e encontrar certezas.
1) O documento discute a fundamentação do agir moral na racionalidade segundo Aristóteles e a distinção entre diferentes tipos de saber.
2) Aristóteles distingue entre phronesis (discernimento) e episteme (conhecimento científico), argumentando que o agir moral requer um tipo específico de racionalidade prática.
3) A dicotomia moderna entre fato e valor, questionada por Aristóteles, teve importantes implicações para a fundamentação do agir moral.
1) O documento discute o conceito de objeto na psicanálise, explorando diferentes perspectivas de Freud sobre a relação entre objeto e sujeito.
2) Freud via a relação com o objeto como tendo dois níveis - uma relação de objeto e uma relação intersubjetiva.
3) O conceito de narcisismo também teve um papel importante na teoria freudiana sobre o objeto e as instâncias psíquicas. No entanto, Freud nunca conseguiu totalmente harmonizar o conceito de narcisismo com o resto de sua teoria
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1. P r o f a . M e . M a r i n a M a r q u e s d e S á S o u z a
J U R Í D I C A
LÓGICA
Anhanguera Unopar Piza
2. Discípulo de Parmênides, Zenão de Eleia acreditava na ideia
de que a razão, e não os sentidos, tem acesso à verdade. Os
homens podem se assegurar do que conhecem de certa
realidade, não pelo que vêem, escutam ou cheiram nela, mas
em função do que pensam dela. Os sentidos apreendem as
coisas em permanente evolução, mudança, mas nisso não
reside a verdade, porque somente a razão é capaz de captar
a essência imutável do ser.
Zenão parte da continuidade do espaço para provar a
inexistência do movimento (argumentos da flecha e da
corrida entre Aquiles e a tartaruga).
LÓGICA E REALIDADE
3. "O argumento da flecha considera o lugar de seu lançamento, onde se encontra o
arqueiro (ponto A), e o alvo em direção ao qual é lançado (ponto B). Para a flecha
alcançar o ponto B, ela deverá, antes, percorrer o espaço compreendido entre o ponto
A e a metade da distância entre A-B (ponto C). Para, no entanto, alcançar o ponto
C, ela deverá, antes, percorrer a metade do espaço entre A-C (ponto D). Mas, por
sua vez, para alcançar D, a flecha terá de percorrer a metade da distância A-D
(ponto E) e assim sucessivamente. Como entre dois pontos, há sempre um terceiro,
segue-se que entre A e B há infinitos pontos a percorrer, exigindo-se, para tanto, um
tempo infinito, de sorte que a flecha nunca chegará ao seu alvo. Precisamente, ela
não abandonará nunca o ponto A, porque para chegar a qualquer outro ponto, por
mais próximo que esteja, necessitará percorrer o infinito. Logo, conclui Zenão, o
movimento não existe".
LÓGICA E REALIDADE
4. Na questão básica tomada pela filosofia daquela época — a
identificação da essência do ser —, Parmênides afirma a
eternidade, imutabilidade, indivisibilidade, homogeneidade,
plenitude e continuidade do ser.
Os sentidos apreendem as coisas em permanente evolução,
mudança, mas nisso não reside a verdade, porque somente a
razão é capaz de captar a essência imutável do ser.
Esses argumentos e suas conclusões não conferem,
certamente, com a nossa experiência sensível, que capta o
movimento como algo real, existente.
LÓGICA E REALIDADE
5. Em que passagem de seu argumento teria Zenão se
equivocado? Ou, ao contrário, somos nós que estamos iludidos
quando acreditamos que existe movimento?
"Nem o eleata errou ao demonstrar a inexistência do
movimento, nem nós estamos equivocados quando pensamos
que o movimento existe. Isso porque a lógica não confere,
necessariamente, com a realidade. Zenão construiu
argumentos irrepreensíveis do ponto de vista lógico. Se a
premissa é a continuidade do espaço (entre dois pontos, há
sempre um terceiro), a conclusão inafastável é a de que o
movimento inexiste. Contudo essa premissa não é verdadeira,
não corresponde à realidade".
LÓGICA E REALIDADE
6. A lógica é uma maneira de organizar o pensamento.
Nem todo pensamento é raciocínio. Isto é, podem-se
estabelecer ligações entre idéias sem que umas
fundamentem outras.
As casas espiam os homens
que correm atrás de mulheres.
A tarde talvez fosse azul,
não houvesse tantos desejos.
A ninguém ocorreria afirmar que Drummond pretendeu discorrer racionalmente
acerca das influências da libido sobre as condições meteorológicas. Pretendeu-se,
é certo, estabelecer um liame entre esses dois fatos, mas não no sentido de
revelar uma implicação.
7. O pensamento é raciocínio quando
relaciona duas ideias tomando uma como
premissa e a outra como conclusão. Se
uma idéia serve de ponto de partida para
outra, se a sustenta, a fundamenta, então
esse vínculo tem uma característica
própria. A relação entre duas ideias, em
que uma é tomada por fundamento da
outra, é denominada de inferência.
8. Para que uma inferência (relação premissa-
conclusão entre duas ideias) tenha o caráter
lógico, devem ser obedecidos três princípios
fundamentais: o da identidade, do terceiro
excluído e da não-contradição.
O princípio da identidade afirma: o que é, é. No
interior do pensamento lógico, as coisas não
podem ser entendidas como um complexo de
múltiplos fatores contraditórios. Uma árvore é
uma árvore e não o vir-a-ser de uma semente.
9. Os dois outros princípios são decorrentes: pelo da não-contradição,
afirma-se que nenhuma idéia pode ser verdadeira e falsa pelo do terceiro
excluído, que uma idéia ou é verdadeira ou falsa. Se alguém desenvolver
seu raciocínio guiado por essas e pelas demais regras lógicas, de forma
absolutamente rigorosa, então esse raciocínio será lógico.
Para a exteriorização do raciocínio existe denominação específica:
argumento. Os argumentos são conjuntos de proposições encadeadas por
inferências. As proposições “entre dois pontos há sempre um terceiro”,
“um corpo não pode percorrer o infinito senão em um tempo infinito” e
“logo, o movimento não existe” compõem o argumento da flecha de
Zenão.
O argumento pode ser lógico, mas isso não quer dizer que a sua
conclusão seja necessariamente verdadeira, isto é, corresponda à
realidade.
10. PRA QUE SERVE A LÓGICA?
Todo mamífero é invertebrado.
Todo homem é invertebrado.
Logo, todo homem é mamífero.
Por esse silogismo, registra-se a existência de raciocínio inválido (transgressor da
regra da distribuição do termo médio) com premissas falsas e conclusão verdadeira.
Isso significa que a veracidade da conclusão não pressupõe a validade do raciocínio
nem a veracidade das premissas.
"Em resumo, a única certeza emanada da lógica é a de que, sendo verdadeiro o
antecedente (premissas) e válida a inferência (raciocínio), será verdadeiro o
consequente (conclusão). Nada mais. A utilizaçãodos recursos lógicos, por
conseguinte, deve ser feita com permanente atenção a este seu limite".
11. Para muitos filósofos do direito (Kelsen, 1960:1321137), existe
uma grande diferença entre a natureza das proposições formuladas
pelos cientistas em geral e a das formuladas pelos estudiosos das
normas jurídicas. Segundo essa perspectiva, quando um físico, biólogo ou
sociólogo estabelecem relação entre dois dados pertinentes ao seu objeto de
estudo, tomam um deles como causa do outro.
Ex.: Um sociólogo, estudando o tema da criminalidade, ao examinar os
índices de desemprego, pode estabelecer uma relação entre esses dois fatos,
no sentido de tomar o problema econômico como causa do aumento de
crimes, e este como efeito daquele.
O DIREITO COMO UM SISTEMA LÓGICO
12. O conectivo — a partícula linguística utilizada para conectar, ligar, o antecedente ao consequente — de
que se valem esses cientistas é o verbo ser. dado o antecedente, será o consequente; dada a água
aquecida a cem graus Celsius, ela será transformada em vapor. verificado o aumento nas taxas de
desemprego, será verificado também aumento na criminalidade.
Os estudiosos das normas jurídicas não estabelecem relação de causalidade entre os dados emergentes
de seu objeto, mas uma relação de natureza diversa. O estudioso das normas formula proposições em
que o antecedente é ligado ao consequente por um conectivo diferente: o verbo composto dever ser.
Entre os dados considerados (homicídio doloso e reclusão), a relação
estabelecida não é de causalidade, mas de imputação. Ou seja, ocorrido o homicídio doloso, deve ser a
reclusão. Em termos estruturais, dado o antecedente, deverá ser o consequente.
O DIREITO COMO UM SISTEMA LÓGICO
13. Para Kelsen, o cientista do direito é o
responsável por tomar lógico o conjunto das
normas editadas pelas autoridades.
NORMAS JURÍDICAS E PROPOSIÇÕES
JURÍDICAS
Tanto a norma como a proposição jurídica são enunciados deônticos.
Estabelecem entre o antecedente e o consequente a conexão específica
da relação deôntica — isto é, verificado o antecedente, deve ser o
consequente. Mas quem enuncia a norma jurídica é a autoridade
competente, ao passo que a proposição é produto da ciência do direito.
14. O sentido da norma jurídica é prescritivo. A autoridade competente para a editar formula
juízo segundo o qual é imputado ao antecedente o consequente por ela definido. O legislador,
ao aprovar o art. 121 do Código Penal, expressou o desejo de que o homicídio fosse punido
com reclusão de seis a vinte anos. A conexão entre a ação de matar alguém e essa pena
surge no espírito do legislador em decorrência exclusivamente de sua própria vontade.
NORMAS JURÍDICAS E PROPOSIÇÕES
JURÍDICAS
Já o sentido da proposição jurídica é descritivo, quer dizer, a
conexão deôntica estabelecida pelo cientista do direito se destina a
descrever o contido na norma jurídica. Quando o penalista leciona
que o homicídio é punido com reclusão de seis a vinte anos, pela
legislação em vigor no Brasil, ele não está manifestando sua vontade.
Eventualmente, o cientista pode até discordar da disposição da
lei, considerá-la branda ou excessiva, de tal sorte que a alteraria caso
fosse legislador.
15. Uma norma jurídica pode ser válida ou inválida. Em Kelsen, a validade da norma está
condicionada a dois fatores apenas: mínimo de eficácia e autoridade competente
NORMAS JURÍDICAS E PROPOSIÇÕES
JURÍDICAS
Por seu turno, a proposição jurídica pode ser verdadeira ou falsa. Será verdadeira se o cientista
descrever com fidelidade a norma em estudo e falsa na hipótese inversa. Se o cientista do direito
penal enunciar que o roubo, no Brasil, é punido com detenção de dois a quatro anos, ele está
formulando uma proposição falsa, uma vez que o comando expresso no Código Penal sanciona esse
crime com reclusão de quatro a dez anos e multa (art. 157).
A ordem jurídica é o conjunto de normas jurídicas, enquanto o sistema jurídico, o de proposições. Na primeira, não
existe necessariamente lógica interna. As normas são editadas pelas autoridades. em razão da competência
atribuída pela mesma ordem, sem, contudo, se observar uma necessária compatibilização lógica entre elas. As
normas jurídicas são postas, simplesmente. No sistema jurídico, entretanto, para que ele seja científico, deve
haver lógica entre as proposições que o integram. Kelsen admite o caráter constitutivo da ciência, que significa
reconhecer no sujeito cognoscente (o cientista) o responsável pela organização do real.
16. O pensamento jurídico de inspiração kelseniana distingue entre norma e
proposição jurídica. A autoridade com competência para editar a norma,
quando o faz, enuncia, segundo a visão kelseniana, um dever ser de caráter
prescritivo, e os doutrinadores, ao estudarem a mesma norma, concebem um
dever ser de caráter descritivo. O conjunto de proposições jurídicas (as
elaborações dos doutrinadores) constitui o sistema jurídico, que deve ser
lógico, para ser científico.
O SISTEMA JURÍDICO
Para o pensamento kelseniano, como as normas são formulaçõesmda autoridade com
competência para as editar, a lei se encontraria na vontade do legislador que a aprovou.
Mas, na verdade, as normas jurídicas residem não na vontade da autoridade que as
edita, mas na memória das pessoas que a estudam, aplicam ou observam.
17. O sistema jurídico não pode ser entendido como o conjunto apenas das
proposições jurídicas formuladas pelos doutrinadores. Deve-se superar a
distinção kelseniana entre normas e proposições, pois os estudiosos do direito
também integram a comunidade jurídica. Isto é, as normas jurídicas residem,
também, em suas mentes.
O SISTEMA JURÍDICO
A norma jurídica, assim, é aquilo que certas pessoas pensam sobre ela. As idéias acerca
do conteúdo das normas jurídicas em vigor, incorporadas pelo conjunto difuso e variável
de pessoas integrantes da comunidade jurídica, compõem um corpus
O sistema jurídico somente pode ser considerado lógico, conseqüentemente, se os enunciados por ele compreendidos
puderem ser organizados sob a perspectiva dos princípios e regras do raciocínio lógico. Assim, se as normas jurídicas
pertencentes a determinado direito forem sistematizáveis a partir do princípio da identidade e demais postulados
lógicos, então esse direito pode ser considerado lógico; na hipótese inversa, não.
18. Sistema é o resultado de uma relação específica estabelecida entre os
elementos de seu repertório. Um sistema de ideias relacionadas entre
si, com estrita observância dos princípios da identidade, da não-
contradição e do terceiro excluído, é um sistema lógico. Para que o
direito possa ser entendido como um sistema lógico, ele deve atender a
essa condição. Contudo, a possibilidade de antinomias reais e de
lacunas num conjunto sistemático de normas jurídicas caracteriza
a desconsideração de princípios lógicos e inviabiliza, por isso, o
empreendimento teórico de se tratar o direito sob o ponto de vista da
lógica.
O sistema jurídico não é lógico. Mas também não é aleatório. Os
integrantes da comunidade jurídica não podem formular livremente a
norma que desejarem em seu pensamento e pretendê-la vigente.
CONGRUÊNCIA ALÓGICA DO DIREITO
19. A LÓGICA DO RAZOAVÉL
O filósofo do direito Luis Recasens Siches tem uma
contribuição bastante interessante para a discussão
sobre a logicidade do direito. Para ele, quando o
raciocínio jurídico empreendido a partir da lógica formal
conduz a uma conclusão injusta, irritante, agressiva aos
valores prestigiados pelo direito, o intérprete sente que
há razões consistentes para o afastamento de tal
resultado. Ora, se há razões, prossegue Siches, então
não se abandonou o campo da lógica, embora se tenha
posto de lado uma certa lógica — a formal.