R$ 209,2
bilhões movimentados
4,32%
do PIB do Brasil
590 mil
eventos realizados
Dados da pesquisa Dimensionamento
Econômico da Indústria de Eventos do Brasil, 2013.
Dados da pesquisa Dimensionamento
Econômico da Indústria de Eventos do Brasil, 2013.
R$ 48 bilhões
de impostos recolhidos
7.5 milhões
de empregos gerados
Programa de Qualificação ABEOC Brasil
8 a 10 de março 2017
Gargalos do Setor
Entre as dificuldades encontradas no setor de eventos estão:
• Imposição da alteração da Lei 8666 no que tange a contratações
governamentais das empresas de eventos; (PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO).
• Flexibilização para o mercado de eventos, nos moldes do que ocorreu na
Copa do Mundo e ocorrerá nos Jogos Olímpicos, dos artigos 443, parágrafos
1º e 2º, 445, 451 e 452 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –
Contratação de mão-de-obra com prazo determinado;
• Fim da tributação em cascata para as empresas de eventos que atendem ao
Poder Público por meio de licitações, tendo em vista que a Lei 11.771 define
como remuneração das empresas de eventos “o valor cobrado pelos serviços
de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de
recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração
referente à contratação de serviços de terceiros”;
• Revisão da Lei 11.771 – Lei Geral do Turismo;
Obrigada.
Fanpage:
Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC
Ana Cláudia Bitencourt
Presidente da ABEOC BRASIL

Apresentação Abeoc (22/11/16)

  • 3.
    R$ 209,2 bilhões movimentados 4,32% doPIB do Brasil 590 mil eventos realizados Dados da pesquisa Dimensionamento Econômico da Indústria de Eventos do Brasil, 2013.
  • 4.
    Dados da pesquisaDimensionamento Econômico da Indústria de Eventos do Brasil, 2013. R$ 48 bilhões de impostos recolhidos 7.5 milhões de empregos gerados
  • 5.
  • 7.
    8 a 10de março 2017
  • 8.
  • 9.
    Entre as dificuldadesencontradas no setor de eventos estão: • Imposição da alteração da Lei 8666 no que tange a contratações governamentais das empresas de eventos; (PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO). • Flexibilização para o mercado de eventos, nos moldes do que ocorreu na Copa do Mundo e ocorrerá nos Jogos Olímpicos, dos artigos 443, parágrafos 1º e 2º, 445, 451 e 452 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Contratação de mão-de-obra com prazo determinado; • Fim da tributação em cascata para as empresas de eventos que atendem ao Poder Público por meio de licitações, tendo em vista que a Lei 11.771 define como remuneração das empresas de eventos “o valor cobrado pelos serviços de organização, a comissão recebida pela intermediação na captação de recursos financeiros para a realização do evento e a taxa de administração referente à contratação de serviços de terceiros”; • Revisão da Lei 11.771 – Lei Geral do Turismo;
  • 10.
    Obrigada. Fanpage: Associação Brasileira deEmpresas de Eventos - ABEOC Ana Cláudia Bitencourt Presidente da ABEOC BRASIL