O documento discute o conceito de conteúdo local no Brasil, que exige que empresas de petróleo e gás comprem uma porcentagem de bens e serviços de fornecedores locais. Detalha os objetivos, histórico, fiscalização e certificação do conteúdo local, além de criticas das empresas e indicadores. Também aborda a fronteira marítima brasileira e a localização da província do pré-sal.
1. Especialização em Petróleo e Gás - CEPERJ -
Disciplina de Comércio Internacional
Professora Luz Melo
Conteúdo Local e
Soberania Nacional
Grupo:
Alessandra Gomes
Milena Osório
Rafael Salgado
Ricardo Leme
Thania Thaddeu
2. Conteúdo Local - O que é?
Conteúdo local é a porcentagem de materiais,
equipamentos, sistemas e serviços produzidos em
território nacional em relação ao total de compras
feitas por uma empresa concessionária em
exploração e produção.
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3. Conteúdo Local - Cláusula
Os contratos de concessão brasileiros para
exploração e produção contêm uma cláusula – a
vigésima - que obriga os operadores a adquirirem
um percentual de bens e serviços de fornecedores
estabelecidos no Brasil. Estes devem oferecer
condições de preço, prazo e qualidade equivalentes
às de fornecedores estrangeiros.
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4. Conteúdo Local - Objetivos
●Incremento da participação da indústria local no
setor em bases competitivas;
●Incremento da capacitação e do desenvolvimento
tecnológico local;
● Aumento da qualificação do profissional local;
● Geração de emprego e renda.
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5. Conteúdo Local - Histórico
●Desde a primeira rodada de licitações, realizada em 1999, o
conteúdo local já era registrado como critério de pontuação dos
concorrentes aos blocos.
●Até a Rodada 4, as porcentagens eram livres. Nas rodadas 5 e 6
(2003 e 2004), foram exigidas porcentagens mínimas, com
pontuação diferenciada dependendo da localização do bloco:
terrestre, águas rasas ou águas profundas.
● A partir da Rodada 7, os contratos passaram a incluir percentuais
mínimos e máximos de conteúdo local, para uma lista de itens das
fases de exploração e desenvolvimento.
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6. Conteúdo Local - Fiscalização
As empresas devem enviar à ANP relatórios trimestrais de
investimentos. Além disso, nos três momentos abaixo, precisam
encaminhar contratos e documentos fiscais que comprovem seus
investimentos:
1) Na conclusão da fase de exploração;
2) Ao fim da etapa de desenvolvimento;
3) Quando o bloco exploratório é devolvido e se encerra o contrato
de concessão.
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7. Conteúdo Local - Fiscalização
Caso o percentual de conteúdo local apurado seja igual ou maior ao
que foi estabelecido em contrato, o compromisso é considerado
cumprido. Do contrário, é aplicada a multa correspondente:
●se o percentual não realizado for inferior a 65% do valor
estabelecido em contrato, a multa será de 60% sobre o valor de
conteúdo local não realizado; (Por exemplo: se o valor estabelecido em contrato
fosse R$100,00, e a empresa investisse apenas R$70,00, isso significaria que ela não realizou
30% (R$30,00) do que foi prometido. Assim, a multa seria de R$18,00 (60% de R$30,00).
●se o percentual não realizado for igual ou superior a 65% do valor
estabelecido em contrato, a multa será crescente, partindo de 60% e
atingindo 100% do valor de conteúdo local estabelecido em
contrato, caso o percentual não realizado seja de 100%. (Por exemplo: se
o valor estabelecido em contrato fosse R$100,00, e a empresa investisse apenas R$30,00, isso
significaria que ela não realizou 70% (R$70,00) do que foi prometido. Assim, a multa seria de
R$49,00 (70% de R$70,00).
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8. Conteúdo Local - Certificação
●Em 2007, a ANP criou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local
(Resoluções ANP 36, 37, 38 e 39 de 2007), que estabeleceu as
regras de conteúdo local para os contratos de áreas concedidas a
partir da Rodada 7 (2005).
●As empresas credenciadas pela ANP são responsáveis pela medição
e certificação do conteúdo nacional, utilizando como metodologia a
Cartilha de Conteúdo Local (Resolução ANP 36/2007), que foi
desenvolvida pelo Prominp.
●As certificadoras credenciadas emitiram, até 2011, 7.500
certificados, para mais de 400 fornecedores locais. Esses certificados
comprovaram investimentos no Brasil de mais de R$ 3,8 bilhões.
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9. Conteúdo Local - Certificação
● As empresas atuantes na indústria do petróleo que tiverem
interesse em certificar seu conteúdo local devem contatar uma
certificadora credenciada.
● A atividade de certificação compreende a coleta de dados sobre a
procedência dos componentes fornecidos, a medição do conteúdo
local e a emissão dos certificados. Com estes certificados anexados
às notas fiscais, os concessionários comprovam à ANP suas
aquisições de bens e serviços no país.
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10. Conteúdo Local - Críticas das empresas
● Os fornecedores de bens e serviços ainda não estão abertos à
certificação de seus produtos. Solicitações para certificação são
feitas, mas não confirmadas após a apresentação dos preços. Esta
recusa por parte dos fornecedores em se inserir no processo impede
que o próprio sistema seja aperfeiçoado.
●A Certificação de Conteúdo Local toma como base a Cartilha de
Conteúdo Local, que estabelece a necessidade de se discriminar, em
uma planilha, todos os componentes de custo para a composição de
um bem, sejam eles importados ou nacionais.
● Assim, permanece o risco de aumento de custo dos produtos
nacionais, pela necessidade de certificação, além da exposição de
informações reservadas dos fornecedores.
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11. Indicador de Conteúdo Local - 3º trimestre de 2011
PROMINP
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12. Fronteira marítima brasileira
●Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do mar – CNUDM.
1982
● Assinada no congresso Nacional em 1987, ratificada em 1988.
●
Mar Territorial: Faixa adjacente ao litoral a contar da linha
litorânea de soberania do Estado. Largura de 12 milhas, na qual o
Estado costeiro exerce soberania.
●
Zona Econômica Exclusiva: Faixa de 188 milhas a partir do
Mar Territorial. Soberania na exploração, conservação e gestão dos
recursos naturais.
●
Plataforma Continental: Compreende o leito e o subsolo das
áreas marítimas até a distância de 200 milhas marítimas.
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13. Fronteira marítima brasileira
●Em 2004 o Brasil pleiteou perante a ONU o aumento dos limites
da sua plataforma continental.
●A área requerida corresponde 960 km² além das 200 milhas
náuticas.
● Em 2007 a CLPC (Comissão de Limites da Plataforma Continental)
se posicionou reconhecendo cerca de 770 mil Km².
● O brasil está fazendo estudos para atender as recomendações da
comissão para os 190 mil Km² restantes.
●A extensão pleiteada pelo Brasil só pode ser considerada para
efeitos de soberania para exploração de recursos, quando for
reconhecida pela CLPC.
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15. Localização do polígono pré-sal
• Área total da Província
do Pré-Sal: 149.000
km² (Representa 2%
do total das bacias
sedimentares)
• 28% da província
(41.772 km²) já está
em Exploração ou
Produção
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16. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
(Montego Bay – Jamaica, 1982)
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