FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
MARCOS LEGAIS DO ATENDIMENTO
   EDUCACIONAL ESPECIALIZADO


A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus
objetivos   fundamentais   “promover   o   bem   de   todos,   sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
Define, no artigo 205, a educação como um direito de
todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No
seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de
condições de acesso e permanência na        escola” como
um   dos princípios para o ensino e garante, como dever
do   Estado,   a     oferta   do   Atendimento   Educacional
Especializado, preferencialmente, na rede regular de
ensino (art. 208).
Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDBEN no artigo 59,
preconiza que os sistemas do ensino devem
assegurar aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicas para
atender as suas necessidades.
Diretrizes Nacionais para Educação
Especial    na    Educação     Básica,
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º
 Determinam que:

 “Os sistemas de ensino devem matricular todos
 os alunos, cabendo às escolas organizarem-se
 para o atendimento aos educandos com
 necessidades      educacionais      especiais,
 assegurando as condições necessárias para
 uma educação de qualidade para todos.
 (MEC/SEESP, 2001)”
Portaria Normativa nº 13 de 2007
Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.”




 CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
 50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES
 150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES
 200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
( 2008)
  Define a Educação Especial como modalidade
  de ensino transversal a todos os níveis, etapas e
  modalidade, que disponibiliza recursos e
  serviços    e   o   atendimento      educacional
  especializado, complementar ou suplementar,
  aos alunos com deficiência, transtornos globais
  do        desenvolvimento          e         altas
  habilidades/superdotação no ensino regular.
Decreto nº 6.571 de 2008
Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público
alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e
outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Resolução CNE/CEB nº 04/2009

Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, define que:

         Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso
da escolarização.
CÃO-GUIA

Art. 1° da Lei Federal 11.126
  Garante livre acesso aos
usuários de cães-guias em locais
públicos e privados de uso
coletivo: transportes, rodovias,
aeroportos, Shoppings etc.
LEI DE ACESSIBILIDADE

 Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida
 Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de
8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de
19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
TRANSPORTE ACESSIVEL

 Lei 8.899/94 Concede passe livre às
pessoas portadoras de deficiência no
sistema de transporte coletivo
interestadual
 Decreto 3.691/2000 Regulamenta a
Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que
dispõe sobre o transporte de pessoas
portadoras de deficiência no sistema de
transporte coletivo interestadual.
LEI DE COTAS

Lei 8.213/91, que prevê a contratação
de pessoas portadoras de deficiência
e beneficiários reabilitados no
mercado de trabalho. Essa lei foi
implementada em 1991 e estabelece
a contratação por parte das
empresas de cotas para deficientes,
de acordo com o número de
trabalhadores que possui.
LEI DE LIBRAS

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências
.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte
Art. 1o É reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira
de Sinais - Libras e outros recursos de
expressão a ela associados.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Carta para o Terceiro Milênio

Declaração de Salamanca

Conferência Internacional do Trabalho

Convenção da Guatemala

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes

Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.

4 legislação i

  • 1.
    FORMAÇÃO CONTINUADA DEEDUCAÇÃO INCLUSIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
  • 2.
    MARCOS LEGAIS DOATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
  • 3.
    Define, no artigo205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208).
  • 4.
    Lei nº 9.394/96,Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN no artigo 59, preconiza que os sistemas do ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicas para atender as suas necessidades.
  • 5.
    Diretrizes Nacionais paraEducação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º Determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001)”
  • 6.
    Portaria Normativa nº13 de 2007 Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.” CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES 50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES 150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES 200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
  • 7.
    Política Nacional deEducação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ( 2008) Define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidade, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular.
  • 8.
    Decreto nº 6.571de 2008 Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • 9.
    Resolução CNE/CEB nº04/2009 Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, define que: Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização.
  • 10.
    CÃO-GUIA Art. 1° daLei Federal 11.126 Garante livre acesso aos usuários de cães-guias em locais públicos e privados de uso coletivo: transportes, rodovias, aeroportos, Shoppings etc.
  • 11.
    LEI DE ACESSIBILIDADE Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida  Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • 12.
    TRANSPORTE ACESSIVEL  Lei8.899/94 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual  Decreto 3.691/2000 Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
  • 13.
    LEI DE COTAS Lei8.213/91, que prevê a contratação de pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho. Essa lei foi implementada em 1991 e estabelece a contratação por parte das empresas de cotas para deficientes, de acordo com o número de trabalhadores que possui.
  • 14.
    LEI DE LIBRAS LEINº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências .O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
  • 15.
    DOCUMENTOS INTERNACIONAIS Carta parao Terceiro Milênio Declaração de Salamanca Conferência Internacional do Trabalho Convenção da Guatemala Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.