Este documento descreve o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização. O protocolo tem como objetivo promover a repartição justa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos entre os países de origem desses recursos. Ele estabelece regras sobre o consentimento prévio informado, acesso a recursos genéticos e transferência de tecnologia. No entanto, permanecem questões em aberto sobre seu escopo e impacto
O Protocolo de Nagoya estabelece regras para a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização de recursos genéticos entre os países provedores desses recursos. Embora tenha sido um dos principais articuladores do acordo, o Brasil não o ratificou sob pressão do agronegócio. Isso faz com que o país perca a oportunidade de influenciar as regras globais sobre acesso e compartilhamento de benefícios da biodiversidade.
O documento discute a Lei de Proteção de Cultivares recém-aprovada no Brasil. Ele resume que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente para proteger as variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético, beneficiando o setor agropecuário e a competitividade do Brasil.
Convenção sobre a diversidade biológicaMaria Santos
Este documento estabelece a Convenção sobre a Diversidade Biológica, reconhecendo o valor da diversidade biológica e a necessidade de sua conservação e uso sustentável. Ele define termos-chave e estabelece objetivos de conservação in situ e ex situ da diversidade biológica.
Consea divulga documento com propostas para enfrentar agrotóxicosJoão Siqueira da Mata
1) O documento discute propostas para reduzir o uso de agrotóxicos no Brasil, com base em debates no CONSEA e conferências nacionais e internacionais.
2) Ele destaca que o Brasil se tornou o maior consumidor mundial de agrotóxicos, contrariando recomendações internacionais, com impactos negativos na saúde humana e meio ambiente.
3) Dados demonstram a necessidade de desconstruir mitos sobre a agricultura convencional em comparação à agroecológica.
A ConvençãO Sobre Diversidade BiolóGica (Cdb) E O Regime Internacional De Ace...Myris Silva
O documento discute a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o regime internacional de acesso e repartição de benefícios. A CDB reconhece a soberania dos países sobre seus recursos naturais e define diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e repartição justa dos benefícios. No entanto, existem desafios na implementação destas diretrizes, como a biopirataria. Muitos países defendem um regime internacional para assegurar o cumprimento das leis nacionais e a repartição
1) O documento discute o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil em 2011, com base nos dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
2) É apresentado um panorama geral do monitoramento realizado em 2011, mostrando a distribuição espacial e quantitativa dos municípios que realizaram o monitoramento nas diferentes regiões do país.
3) O documento também discute aspectos regulatórios e metodológicos relacionados ao monitoramento de agrot
M1 - Proteção Integrada, Produção integrada, Agricultura Biológicaregina pacheco
O documento discute três sistemas agrícolas: Proteção Integrada, que visa combater pragas de forma econômica e ambientalmente sustentável; Produção Integrada, que usa mecanismos naturais para produzir alimentos de alta qualidade; e Agricultura Biológica, que fornece alimentos saudáveis respeitando ciclos naturais e proibindo produtos sintéticos.
Direito do Patrimônio Genético e da Biodiversidade Franklin_Sisti
O documento discute a tutela jurídica do patrimônio genético vegetal, animal, fúngico e microbiano no Brasil. Aborda a legislação aplicável como a Constituição Federal, leis e resoluções que tratam da preservação da diversidade genética e do acesso aos recursos genéticos. Também discute o papel das unidades de conservação na proteção dos ecossistemas e da biodiversidade.
O Protocolo de Nagoya estabelece regras para a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização de recursos genéticos entre os países provedores desses recursos. Embora tenha sido um dos principais articuladores do acordo, o Brasil não o ratificou sob pressão do agronegócio. Isso faz com que o país perca a oportunidade de influenciar as regras globais sobre acesso e compartilhamento de benefícios da biodiversidade.
O documento discute a Lei de Proteção de Cultivares recém-aprovada no Brasil. Ele resume que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente para proteger as variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético, beneficiando o setor agropecuário e a competitividade do Brasil.
Convenção sobre a diversidade biológicaMaria Santos
Este documento estabelece a Convenção sobre a Diversidade Biológica, reconhecendo o valor da diversidade biológica e a necessidade de sua conservação e uso sustentável. Ele define termos-chave e estabelece objetivos de conservação in situ e ex situ da diversidade biológica.
Consea divulga documento com propostas para enfrentar agrotóxicosJoão Siqueira da Mata
1) O documento discute propostas para reduzir o uso de agrotóxicos no Brasil, com base em debates no CONSEA e conferências nacionais e internacionais.
2) Ele destaca que o Brasil se tornou o maior consumidor mundial de agrotóxicos, contrariando recomendações internacionais, com impactos negativos na saúde humana e meio ambiente.
3) Dados demonstram a necessidade de desconstruir mitos sobre a agricultura convencional em comparação à agroecológica.
A ConvençãO Sobre Diversidade BiolóGica (Cdb) E O Regime Internacional De Ace...Myris Silva
O documento discute a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o regime internacional de acesso e repartição de benefícios. A CDB reconhece a soberania dos países sobre seus recursos naturais e define diretrizes para o uso sustentável da biodiversidade e repartição justa dos benefícios. No entanto, existem desafios na implementação destas diretrizes, como a biopirataria. Muitos países defendem um regime internacional para assegurar o cumprimento das leis nacionais e a repartição
1) O documento discute o monitoramento de agrotóxicos na água para consumo humano no Brasil em 2011, com base nos dados do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.
2) É apresentado um panorama geral do monitoramento realizado em 2011, mostrando a distribuição espacial e quantitativa dos municípios que realizaram o monitoramento nas diferentes regiões do país.
3) O documento também discute aspectos regulatórios e metodológicos relacionados ao monitoramento de agrot
M1 - Proteção Integrada, Produção integrada, Agricultura Biológicaregina pacheco
O documento discute três sistemas agrícolas: Proteção Integrada, que visa combater pragas de forma econômica e ambientalmente sustentável; Produção Integrada, que usa mecanismos naturais para produzir alimentos de alta qualidade; e Agricultura Biológica, que fornece alimentos saudáveis respeitando ciclos naturais e proibindo produtos sintéticos.
Direito do Patrimônio Genético e da Biodiversidade Franklin_Sisti
O documento discute a tutela jurídica do patrimônio genético vegetal, animal, fúngico e microbiano no Brasil. Aborda a legislação aplicável como a Constituição Federal, leis e resoluções que tratam da preservação da diversidade genética e do acesso aos recursos genéticos. Também discute o papel das unidades de conservação na proteção dos ecossistemas e da biodiversidade.
This documentary examines the murder of three girls and a nun, and how heavy metal musician Marilyn Manson's music was blamed for influencing the crimes. It uses interviews, narration, and archive footage to explore the themes of religion, crime, youth culture, and the power of media influence. The documentary has a linear narrative structure, recounting the murder and the accusations against Manson. It employs a variety of camera work, including reconstructions, and strategic use of mise-en-scene and sound design to portray different perspectives on the crimes and their context.
El documento contiene varias preguntas y respuestas sobre temas como la comida, los viajes y el idioma. También incluye instrucciones para los deberes de los estudiantes e información sobre algunos alumnos que hablan alemán.
The document advertises a special Thanksgiving package from November 27-29, 2013 at Il Salviatino hotel in Florence, Italy. The package includes two nights in a deluxe double room, daily breakfast and meals, airport transfers, and amenities like WiFi and gym access. The package is priced at 512 Euros plus tax for two people. Cancellation policies apply depending on the notice given.
The document shares photos of various locations and props at Castle Field House that will be used as settings and elements in an upcoming film. These include photos of the toilet, staircase, study, living room, bookcases, sofa, kitchen, doorway, and kitchen surface, with explanations of how each area or prop will be featured in scenes where the main character Darcy cleans, watches TV, eats biscuits, or grabs a kitchen knife.
Buying Property in Mexico - Owner testimonialserinmay
Buying property in Mexico - Our happy owners speak for themselves. After taking advantage of our 'Stay & Play' program here is what our owners told us about why they chose to purchase real estate on the Oaxaca coast.
The document discusses reducing a system's "attack surface" by limiting what components can be accessed from external networks, enforcing strict access controls and password policies on databases, and using SELinux to enforce mandatory access controls on processes and files. It emphasizes that most attackers seek easy targets, so increasing security through measures like rigorous grants, strong passwords, and MAC can help deter attacks by raising the level of difficulty. The document also demonstrates how easily passwords can be cracked without sufficient complexity, and argues that SELinux should be used to restrict what system resources applications and processes can access.
Platón propuso una teoría dualista de la realidad. Según él, existe un "Mundo de las Ideas" que contiene las formas puras e inmutables de las cosas, y un "Mundo Material" que contiene copias imperfectas de esas formas. Platón creía que el conocimiento verdadero proviene de razonar sobre las Ideas, no de los sentidos. Este dualismo ontológico y epistemológico forma la base de su sistema filosófico.
O documento discute a legislação brasileira sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Aborda a criação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e compara a legislação antes e depois de sua criação, incluindo os avanços e desafios. Também descreve a biodiversidade brasileira e a necessidade de sua conservação.
O documento discute a trajetória da política pública brasileira sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais, desde a década de 1980. Apresenta o arcabouço jurídico internacional sobre o tema, como a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, e a legislação adotada por diversos países. Detalha a regulamentação no Brasil a partir de 2001, com a Medida Provisória 2.186-16 e decretos posteriores.
Apresentação Ministério do Meio Ambiente - Novo Marco Legal da BiodiversidadePalácio do Planalto
A Lei da Biodiversidade regulamenta o acesso e repartição de benefícios do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no Brasil. A nova lei empodera povos e comunidades tradicionais, destrava a pesquisa e inovação, e estabelece uma repartição de benefícios mais justa em comparação à lei anterior.
O documento discute o marco regulatório brasileiro para o uso sustentável da biodiversidade pela empresa Natura, os desafios enfrentados e casos de sucesso. Aborda a legislação aplicável, principais entraves da MP 2186/01, como a Natura enfrentou os problemas, e propõe aperfeiçoamentos ao marco legal respeitando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica. Exemplifica com casos como Buriti, Babaçu e Andiroba.
O documento discute a legislação brasileira sobre biodiversidade. Aborda os marcos internacionais como a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, que estabelece princípios como conservação, uso sustentável e distribuição justa de benefícios. Também descreve a legislação brasileira, incluindo a Constituição de 1988, a Lei de Acesso de 1994 e o Conselho de Gestão de Recursos Genéticos.
GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E O CÓDIGO FLORESTAL.pptxssuserf5d06c
Este documento discute a gestão de florestas públicas no Brasil e a Lei 12.651/12. Ele explica que as florestas públicas podem ser geridas por meio de destinação não onerosa, gestão direta ou concessão florestal. Também descreve os requisitos para a concessão florestal e onde as florestas públicas são identificadas para essa finalidade. Resume ainda os tipos de atividades permitidas em Áreas de Preservação Permanente de acordo com a lei.
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolarWeliton Marquez
Este projeto de lei municipal propõe tornar obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar em Irecê, Bahia. Ele estabelece critérios para a aquisição desses alimentos priorizando produtores locais e em processo de conversão, e determina a criação gradual do plano de introdução desses alimentos nas escolas.
O documento discute o tema dos conhecimentos tradicionais. Aborda que sua proteção é debatida por órgãos internacionais e que cada um possui visão distinta. Também define conhecimento tradicional como aquele desenvolvido e transmitido entre gerações de uma comunidade, podendo fazer parte de sua identidade cultural.
O documento discute o Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná (SIAGRO), que reúne bancos de dados sobre profissionais, comerciantes e produtos para permitir a fiscalização do uso e venda de agrotóxicos de forma integrada e online. O sistema visa à inocuidade alimentar, rastreabilidade e segurança no uso de agrotóxicos.
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 04 e 05Aristides Faria
O documento descreve as diretrizes para a concessão de unidades de conservação no estado de São Paulo para fins de ecoturismo e exploração comercial sustentável de recursos. As concessões serão realizadas por meio de licitação e os concessionários deverão cumprir requisitos ambientais e de gestão definidos nos planos de manejo.
Concessão de Patentes na Área de Biotecnologia - Claudia MagioliGenômica Fiocruz
O documento resume os principais pontos sobre concessão de patentes na área de biotecnologia no Brasil. Apresenta os requisitos de patenteabilidade, as matérias passíveis e não passíveis de proteção, a necessidade de contrato de repartição de benefícios para acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional, e o panorama atual sobre pedidos de patentes envolvendo acesso irregular a tais recursos.
Este documento apresenta as Metas Nacionais de Biodiversidade para 2010 no Brasil e como elas correspondem às Metas Globais estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica. Ele lista 13 componentes com metas para o conhecimento da biodiversidade, conservação, uso sustentável, monitoramento de impactos, acesso a recursos genéticos e fortalecimento institucional para gestão da biodiversidade. O documento visa alinhar as políticas nacionais com os objetivos globais de preservação da vida selvagem e dos ecossistem
Este documento estabelece as diretrizes para um programa de voluntariado ambiental nas unidades de conservação estaduais do Rio de Janeiro e setores competentes do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O programa tem como objetivos promover o trabalho voluntário, incentivar a participação cidadã, e sensibilizar a população sobre a importância da conservação ambiental. O documento define os princípios, objetivos, estrutura e responsabilidades do programa.
O documento discute a importância de incluir produtos da biodiversidade, diversidade genética, espécies domesticadas e parentes silvestres na Estratégia Nacional para a Diversidade Biológica do Brasil. Ele destaca que o Brasil possui a maior megadiversidade do planeta e que é necessário investimento em ciência e tecnologia para avaliar e valorizar esses recursos. A estratégia nacional é essencial para garantir a soberania do Brasil sobre sua biodiversidade e permitir o desenvolvimento sustentável do país.
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agriculturaLindbergh Farias
A emenda propõe alterar o artigo 48 do projeto de lei para especificar que o uso de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado a espécies introduzidas no país não estará sujeito a repartição de benefícios previstos em acordos internacionais, exceto no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. A justificativa aponta o consenso internacional sobre a importância dos recursos genéticos para segurança alimentar e desenvolvimento sustentável.
This documentary examines the murder of three girls and a nun, and how heavy metal musician Marilyn Manson's music was blamed for influencing the crimes. It uses interviews, narration, and archive footage to explore the themes of religion, crime, youth culture, and the power of media influence. The documentary has a linear narrative structure, recounting the murder and the accusations against Manson. It employs a variety of camera work, including reconstructions, and strategic use of mise-en-scene and sound design to portray different perspectives on the crimes and their context.
El documento contiene varias preguntas y respuestas sobre temas como la comida, los viajes y el idioma. También incluye instrucciones para los deberes de los estudiantes e información sobre algunos alumnos que hablan alemán.
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The document shares photos of various locations and props at Castle Field House that will be used as settings and elements in an upcoming film. These include photos of the toilet, staircase, study, living room, bookcases, sofa, kitchen, doorway, and kitchen surface, with explanations of how each area or prop will be featured in scenes where the main character Darcy cleans, watches TV, eats biscuits, or grabs a kitchen knife.
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Platón propuso una teoría dualista de la realidad. Según él, existe un "Mundo de las Ideas" que contiene las formas puras e inmutables de las cosas, y un "Mundo Material" que contiene copias imperfectas de esas formas. Platón creía que el conocimiento verdadero proviene de razonar sobre las Ideas, no de los sentidos. Este dualismo ontológico y epistemológico forma la base de su sistema filosófico.
O documento discute a legislação brasileira sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. Aborda a criação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e compara a legislação antes e depois de sua criação, incluindo os avanços e desafios. Também descreve a biodiversidade brasileira e a necessidade de sua conservação.
O documento discute a trajetória da política pública brasileira sobre acesso ao patrimônio genético e conhecimentos tradicionais, desde a década de 1980. Apresenta o arcabouço jurídico internacional sobre o tema, como a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, e a legislação adotada por diversos países. Detalha a regulamentação no Brasil a partir de 2001, com a Medida Provisória 2.186-16 e decretos posteriores.
Apresentação Ministério do Meio Ambiente - Novo Marco Legal da BiodiversidadePalácio do Planalto
A Lei da Biodiversidade regulamenta o acesso e repartição de benefícios do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no Brasil. A nova lei empodera povos e comunidades tradicionais, destrava a pesquisa e inovação, e estabelece uma repartição de benefícios mais justa em comparação à lei anterior.
O documento discute o marco regulatório brasileiro para o uso sustentável da biodiversidade pela empresa Natura, os desafios enfrentados e casos de sucesso. Aborda a legislação aplicável, principais entraves da MP 2186/01, como a Natura enfrentou os problemas, e propõe aperfeiçoamentos ao marco legal respeitando os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica. Exemplifica com casos como Buriti, Babaçu e Andiroba.
O documento discute a legislação brasileira sobre biodiversidade. Aborda os marcos internacionais como a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992, que estabelece princípios como conservação, uso sustentável e distribuição justa de benefícios. Também descreve a legislação brasileira, incluindo a Constituição de 1988, a Lei de Acesso de 1994 e o Conselho de Gestão de Recursos Genéticos.
GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E O CÓDIGO FLORESTAL.pptxssuserf5d06c
Este documento discute a gestão de florestas públicas no Brasil e a Lei 12.651/12. Ele explica que as florestas públicas podem ser geridas por meio de destinação não onerosa, gestão direta ou concessão florestal. Também descreve os requisitos para a concessão florestal e onde as florestas públicas são identificadas para essa finalidade. Resume ainda os tipos de atividades permitidas em Áreas de Preservação Permanente de acordo com a lei.
Pll nº06 2015 produtos orgânicos na merenda escolarWeliton Marquez
Este projeto de lei municipal propõe tornar obrigatória a inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar em Irecê, Bahia. Ele estabelece critérios para a aquisição desses alimentos priorizando produtores locais e em processo de conversão, e determina a criação gradual do plano de introdução desses alimentos nas escolas.
O documento discute o tema dos conhecimentos tradicionais. Aborda que sua proteção é debatida por órgãos internacionais e que cada um possui visão distinta. Também define conhecimento tradicional como aquele desenvolvido e transmitido entre gerações de uma comunidade, podendo fazer parte de sua identidade cultural.
O documento discute o Sistema de Monitoramento do Comércio e uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná (SIAGRO), que reúne bancos de dados sobre profissionais, comerciantes e produtos para permitir a fiscalização do uso e venda de agrotóxicos de forma integrada e online. O sistema visa à inocuidade alimentar, rastreabilidade e segurança no uso de agrotóxicos.
Ecoturismo e Turismo de Aventura: aulas 04 e 05Aristides Faria
O documento descreve as diretrizes para a concessão de unidades de conservação no estado de São Paulo para fins de ecoturismo e exploração comercial sustentável de recursos. As concessões serão realizadas por meio de licitação e os concessionários deverão cumprir requisitos ambientais e de gestão definidos nos planos de manejo.
Concessão de Patentes na Área de Biotecnologia - Claudia MagioliGenômica Fiocruz
O documento resume os principais pontos sobre concessão de patentes na área de biotecnologia no Brasil. Apresenta os requisitos de patenteabilidade, as matérias passíveis e não passíveis de proteção, a necessidade de contrato de repartição de benefícios para acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional, e o panorama atual sobre pedidos de patentes envolvendo acesso irregular a tais recursos.
Este documento apresenta as Metas Nacionais de Biodiversidade para 2010 no Brasil e como elas correspondem às Metas Globais estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica. Ele lista 13 componentes com metas para o conhecimento da biodiversidade, conservação, uso sustentável, monitoramento de impactos, acesso a recursos genéticos e fortalecimento institucional para gestão da biodiversidade. O documento visa alinhar as políticas nacionais com os objetivos globais de preservação da vida selvagem e dos ecossistem
Este documento estabelece as diretrizes para um programa de voluntariado ambiental nas unidades de conservação estaduais do Rio de Janeiro e setores competentes do Instituto Estadual do Ambiente (INEA). O programa tem como objetivos promover o trabalho voluntário, incentivar a participação cidadã, e sensibilizar a população sobre a importância da conservação ambiental. O documento define os princípios, objetivos, estrutura e responsabilidades do programa.
O documento discute a importância de incluir produtos da biodiversidade, diversidade genética, espécies domesticadas e parentes silvestres na Estratégia Nacional para a Diversidade Biológica do Brasil. Ele destaca que o Brasil possui a maior megadiversidade do planeta e que é necessário investimento em ciência e tecnologia para avaliar e valorizar esses recursos. A estratégia nacional é essencial para garantir a soberania do Brasil sobre sua biodiversidade e permitir o desenvolvimento sustentável do país.
Emenda: Repartição beneficios alimentação e agriculturaLindbergh Farias
A emenda propõe alterar o artigo 48 do projeto de lei para especificar que o uso de patrimônio genético e conhecimento tradicional associado a espécies introduzidas no país não estará sujeito a repartição de benefícios previstos em acordos internacionais, exceto no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. A justificativa aponta o consenso internacional sobre a importância dos recursos genéticos para segurança alimentar e desenvolvimento sustentável.
O papel da CIPV e das ORPFs no contexto mundial e as novas discussões sobre p...Oxya Agro e Biociências
O documento discute o papel da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV) no contexto global de proteção fitossanitária e as novas discussões sobre pragas de preocupação nacional. A CIPV promove a cooperação internacional para prevenir a disseminação de pragas e facilitar o comércio agrícola através do estabelecimento de normas fitossanitárias reconhecidas. As partes contratantes concordaram em discutir pragas que merecem regulamentação doméstica, apesar de não serem regulamentadas internacionalmente
A biodiversidade tropical é essencial para o equilíbrio dos ecossistemas florestais. No Brasil, existem experiências que mostram como a biodiversidade pode ser usada como ferramenta nos agroecossistemas, como o plantio de seringueiras em pequenas ilhas cercadas por floresta na Amazônia, que se mostrou produtivo graças à proteção da biodiversidade circundante contra doenças. A conservação e o uso sustentável da biodiversidade tropical são importantes para a sustentabilidade ambiental e econômica.
Este projeto de lei propõe alterações à legislação ambiental do estado da Bahia para promover uma gestão integrada e sustentável do meio ambiente e dos recursos hídricos. Ele define novos objetivos e estratégias para os planos ambientais estaduais, estabelece diretrizes para monitoramento ambiental e licenciamento integrado, e regulamenta instrumentos de conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
O documento discute o termo "biopirataria", que se refere à apropriação de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais de comunidades indígenas e agricultores por empresas e instituições sem o devido reconhecimento ou compensação. A Amazônia brasileira tem sido alvo frequente de biopirataria, e o Brasil precisa estabelecer políticas e regulamentações para proteger seus recursos naturais e garantir o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
O documento discute a gestão da qualidade da produção orgânica no Brasil, mencionando os principais mecanismos de certificação orgânica no país, como a certificação participativa e as certificadoras nacionais e internacionais credenciadas. Também aborda exemplos de redes de produção orgânica como a Rede Ecovida e a Associação de Certificação Sócio-participativa da Amazônia.
1. PROTOCOLO DE
NAGOIA
Acesso a Recursos Genéticos e
Repartição Justa e Equitativa dos
Benefícios Derivados de sua
Utilização
Brasília, 4 de julho de 2012.
2. OBJETIVO (Art. 1)
Repartição justa e equitativa dos benefícios derivados
da utilização dos recursos genéticos, mediante,
inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e
à transferência adequada de tecnologias pertinentes.
3. UTILIZAÇÃO DE TERMOS (Art. 2)
• UTILIZAÇÃO DE RECURSOS GENÉTICOS: realizar
atividades de pesquisa e desenvolvimento sobre a
composição genética e/ou bioquímica dos recursos
genéticos.
• BIOTECNOLOGIA: qualquer aplicação tecnológica que
utilize sistemas biológicos, organismos vivos ou seus
derivados para criar ou modificar produtos ou processos
para utilização específica.
• DERIVADO: composto bioquímico de ocorrência
natural, resultante da expressão genética ou do
metabolismo de recursos biológicos ou
genéticos, mesmo que não contenha unidades funcionais
de hereditariedade.
4. ESCOPO (Art. 3)
• Este Protocolo aplica-se aos recursos genéticos
compreendidos no âmbito do Artigo 15 da Convenção
e aos benefícios derivados da utilização desses
recursos.
• País de origem;
• Adquiridos em conformidade com a CDB.
• O Protocolo aplica-se também ao conhecimento
tradicional associado aos recursos genéticos
compreendidos no âmbito da Convenção e aos
benefícios derivados da utilização desse
conhecimento.
5. REPARTIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DE BENEFÍCIOS
(Art. 5)
Os benefícios derivados da utilização dos recursos
genéticos, bem como as aplicações e comercialização
subsequentes, serão repartidos de maneira justa e
equitativa com a Parte provedora desses recursos que
seja o país de origem desses recursos ou uma Parte
que tenha adquirido os recursos genéticos em
conformidade com a Convenção. Essa repartição
ocorrerá mediante termos mutuamente acordados.
6. QUESTÕES EM ABERTO
• Escopo;
• Tratamento diferenciado para a Agricultura;
• Utilização de recursos genéticos exóticos;
• Repartição de benefícios de recursos exóticos;
• Relação com o Tirfaa;
• Relação entre Conhecimento Tradicional Associado e
Direitos de Agricultor;
• Mecanismo Multilateral Global de Repartição de
Benefícios;
• Marco temporal.
7. ESCOPO
• Escopo ampliado pela definição de utilização de
recursos genéticos;
• Possível impacto na Agricultura.
• Absoluta dependência de recursos genéticos
exóticos:
• Bovinocultura,
• Avicultura;
• Psicultura;
• Carnicicultura;
• Porcos???
8. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A
AGRICULTURA
• Reconhecendo a natureza especial da biodiversidade agrícola, suas
características e problemas peculiares que demandam soluções
específicas,
• Reconhecendo a interdependência de todos os países em relação aos
recursos genéticos para alimentação e agricultura, bem como sua
natureza especial e sua importância para lograr a segurança alimentar em
escala global e para o desenvolvimento sustentável da agricultura no
contexto de redução da pobreza e de mudanças climáticas, e
reconhecendo o papel fundamental do Tratado Internacional sobre
Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura e da Comissão da
FAO sobre Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura a respeito,
• Recordando o sistema Multilateral de Acesso e Repartição de Benefícios
estabelecido no âmbito do Tratado Internacional sobre Recursos
Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura desenvolvido em
harmonia com a Convenção,
9. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA A
AGRICULTURA
• Nada neste Protocolo impedirá as Partes de desenvolverem e
implementarem outros acordos internacionais pertinentes, inclusive
outros acordos especializados de acesso e repartição de benefícios,
desde que apóiem e não se oponham aos objetivos da Convenção e
do presente Protocolo.
• Esse Protocolo é o instrumento para a implementação dos
dispositivos sobre acesso e repartição de benefícios da Convenção.
Nos casos em que se aplique um instrumento internacional
especializado de acesso e repartição de benefícios que seja
compatível com e não contrário aos objetivos da Convenção e desse
Protocolo, o presente Protocolo não se aplica para a Parte ou as
Partes do instrumento especializado em relação ao recurso
genético específico coberto pelo e para o propósito do instrumento
especializado.
10. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS GENÉTICOS
EXÓTICOS (Art. 15)
• 1.Cada Parte adotará medidas legislativas, administrativas ou
políticas apropriadas, efetivas e proporcionais para assegurar
que os recursos genéticos utilizados em sua jurisdição tenham
sido acessados de acordo com o consentimento prévio
informado e que termos mutuamente acordados tenham sido
estabelecidos, conforme exigido pela legislação ou pelos
regulamentos nacionais de acesso e repartição de benefícios
da outra Parte.
• 2. As Partes tomarão medidas apropriadas, efetivas e
proporcionais para tratar de situações de não cumprimento
das medidas adotadas de acordo com o parágrafo 1 acima.
11. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS GENÉTICOS
EXÓTICOS (Art. 17)
• 1. A fim de apoiar o cumprimento, cada Parte adotará
medidas, conforme o caso, para monitorar e aumentar a
transparência sobre a utilização de recursos genéticos. Tais
medidas incluirão:
• (a) designação de um ou mais pontos de verificação,
• 3. Um certificado de cumprimento internacionalmente
reconhecido servirá como prova de que o recurso genético
dele objeto foi acessado de acordo com o consentimento
prévio informado e de que termos mutuamente acordados
foram estabelecidos, conforme exigido pela legislação ou
pelos regulamentos nacionais de acesso e repartição de
benefícios da Parte que outorga o consentimento prévio
informado.
12. REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS DE RECURSOS
GENÉTICOS EXÓTICOS (Art. 5)
• Termos mutuamente acordados.
• Legislações nacionais.
• Balanço de pagamentos e serviços?
• Remessa de dinheiro para o exterior?
• Pagamento para autoridade nacional brasileira?
• MUDANÇA DO MARCO LEGAL PARA CRIAR
OBRIGAÇÃO PARA OS NACIONAIS.
13. RELAÇÃO COM O TIRFAA
• Protocolo reconhece a importância do Tirfaa, mas
exclui:
• Todos recursos fitogenéticos ou,
• apenas os recursos sobre a égide do Sistema Multilateral
(Anexo I)?
• Ausência de implementação das disposições do
Tirfaa.
• Tratamento diferenciado para recursos fitogenéticos in situ e
fora da lista do Anexo I.
• Direitos de agricultor.
14. RELAÇÃO ENTRE CONHECIMENTO
TRADICIONAL ASSOCIADO E DIREITOS DE
AGRICULTOR
• Em conformidade com a legislação nacional, cada Parte
adotará medidas, conforme o caso, com vistas a assegurar
que o conhecimento tradicional associado a recursos
genéticos detido por comunidades indígenas e locais seja
acessado mediante o consentimento prévio informado ou a
aprovação e participação dessas comunidades indígenas e
locais, e que termos mutuamente acordados tenham sido
estabelecidos (Nagoia, art. 7).
15. RELAÇÃO ENTRE CONHECIMENTO
TRADICIONAL ASSOCIADO E DIREITOS DE
AGRICULTOR
• 9.2 As Partes Contratantes concordam que a responsabilidade de
implementar os Direitos dos Agricultores em relação aos recursos
fitogenéticos para a alimentação e a agricultura é dos governos
nacionais. De acordo com suas necessidades e prioridades, cada
Parte Contratante deverá, conforme o caso e sujeito a sua
legislação nacional, adotar medidas para proteger e promover os
Direitos dos Agricultores, inclusive:
• (a) proteção do conhecimento tradicional relevante aos recursos
fitogenéticos para a alimentação e a agricultura;
• (b) o direito de participar de forma eqüitativa na repartição dos
benefícios derivados da utilização dos recursos fitogenéticos para a
alimentação e a agricultura; e
• (c) o direito de participar na tomada de decisões, em nível
nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso
sustentável dos recursos fitogenéticos para a alimentação e a
agricultura.
16. MECANISMO MULTILATERAL GLOBAL DE
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Art. 10)
• As Partes considerarão a necessidade e as modalidades de um
mecanismo multilateral global de repartição de benefícios para
tratar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da
utilização dos recursos genéticos e do conhecimento tradicional
associado a recursos genéticos que ocorram em situações
transfronteiriças ou para os quais não seja possível outorgar ou
obter consentimento prévio informado. Os benefícios
compartilhados por usuários de recursos genéticos e conhecimento
tradicional associado a recursos genéticos por meio desse
mecanismo serão usados para apoiar a conservação da diversidade
biológica e a utilização sustentável de seus componentes em nível
mundial.
17. MECANISMO MULTILATERAL GLOBAL DE
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS (Art. 10)
• Situações transfronteiriças;
• ou para os quais não seja possível outorgar ou obter
consentimento prévio informado????
• Países sem regras?
• Coleções ex situ?
• Recursos genéticos marinhos em áreas sem soberania?
• Acesso antes do Protocolo?
• Utilização antes do Protocolo?
• Conhecimentos tradicionais associados fora de contexto?
• Conhecimentos tradicionais associados detidos por várias
comunidades em países diferentes?
18. MARCO TEMPORAL
• A partir da entrada em vigor do Protocolo?
• A partir da vigência do Protocolo no país?
• Repartição de benefícios:
• Produtos novos?
• Qualquer produto?
• As disposições são válidas para utilizações após entrada em vigor
ou as anteriores devem repartir benefícios?
• Repartição de benefícios na cadeia inteira? Como? A licença e os
termos mutuamente acordados são cedidos aos demais elos da
cadeia?
• Ex: um biscoito vai pagar repartição de benefícios por todos os
ingredientes para diferentes países????
19. IMPACTOS
• Pesquisa e desenvolvimento agrícola;
• Produção agrícola;
• Preços agrícolas;
• Balança comercial agrícola.