1. CARLA CASTRO | JORNADAS PARLAMENTARES
MADEIRA | JULHO 2023
REFORMAR AS
REFORMAS
2. SEGURANÇA
SOCIAL
Os mitos e as realidades
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 4
Contrato social
rebentado
(In)sustentabilidade
+ do que insustentável: está falido (dados)
cortes reais
maior necessidade de financiamento
Desafios
demográficos
Coragem
Conhecimento
Abandono de uma
visão utópica
3. Uma organização modelar…
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 5
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
OBJECTIVOS:
Pobreza e exclusão
Encargos familiares
deficiência e dependência
*
ORGANIZAÇÃO:
Subsistema de protecção
familiar
Subsistema de acção
social
Subsistema de
solidariedade
OBJECTIVOS:
Prestações pecuniárias
substitutivas
*
ORGANIZAÇÃO:
Trabalhadores por conta
de outrem
Trabalhadores
independentes
Regimes facultativos
OBJECTIVOS:
Prestações
complementares
*
ORGANIZAÇÃO:
Regime público de
capitalização
Regimes complementares
4. que representa diferentes tipos de contrato social…
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 6
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
CONTRATO SOCIAL
DENTRO DA MESMA
GERAÇÃO
CONTRATO SOCIAL
INTERGERAÇÃO
INDIVIDUAL
5. obrigam a diferentes formas de financiamento…
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 7
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
Transferências do Estado
Receitas do IVA consignado
Outras receitas fiscais
consignadas
Transferências de outras
entidades / fundos /
organismos
Receitas de jogos sociais
Comparticipações previstas
em lei ou em regulamentos
Produto de sanções
pecuniárias
Outras receitas legalmente
previstas
Quotizações e contribuições
Políticas ativas de emprego e
formação profissional
Fundos comunitários
Rendibilização dos
excedentes de tesouraria
Transferências do sistema de
proteção social de cidadania
Produto de sanções
pecuniárias
Outras receitas legalmente
previstas
Transferências do OE e do
FEFSS
Quotizações dos
trabalhadores por conta de
outrem
Produto da alienação do
património da segurança
social
Rendimentos do património
próprio e do património do
Estado consignados
Ganhos obtidos das
aplicações financeiras geridos
em regime de capitalização
Excedentes anuais do sistema
de segurança social
Produto de eventuais
excedentes de execução do
Orçamento do Estado
Outras fontes previstas por lei:
AIMI, IRC e IRS
FONTE:
MTSS
6. e geram diferentes formas de retorno
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 8
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
Prestações Familiares
Ação Social
Prestações do regime de
solidariedade
Complementos sociais
Rendimento Social de
Inserção
Complemento Solidário para
Idosos
Regimes de antecipação da
pensão
Ausência ou diminuição de
suporte contributivo
Prestação de Apoio Judiciário
Prestações do regime
contributivo
.Doença
.Doença Profissional
.Parentalidade
.Desemprego
.Invalidez
.Velhice
.Morte
Despesas com políticas
activas de emprego
Encargos com taxas
contributivas mais favoráveis
para estimulo ao emprego e
aumento de postos de
trabalho
Transferências para o sistema
previdencial de Repartição
(via FESS)
Regime de Capitalização
Público:
Certificados de Reforma
APOIOS,
CHEQUES, ABONOS
PENSÕES “JUROS”
FONTE:
MTSS
7. Macro objectivos liberais
9
SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
OBJECTIVOS:
Pobreza e exclusão
Encargos familiares
deficiência e dependência
OBJECTIVOS:
Prestações pecuniárias
substitutivas
OBJECTIVOS:
Prestações
complementares
OBJECTIVOS LIBERAIS:
Garantir contratualização:
objetivos e medição de
resultados das políticas
públicas
Ter um sistema que faça
sentido como um todo
Sobreposições?
O que é considerado um
direito?
OBJECTIVOS LIBERAIS:
Sustentabilidade
OBJECTIVOS LIBERAIS:
Mecanismo Individual de
Capitalização Obrigatória
Mecanismo Individual de
Capitalização Facultativo
Fonte de financiamento
Economia
REVISÃO (CIRÚRGICA) DA LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL
8. Novo (ou alterar)?
Como rever a LBSS? Foco nos princípios!
Princípio da
universalidade
Princípio da
igualdade
Princípio da
solidariedade
(geracional e
intergeracional)
Princípio da
participação
(o foco são as
pessoas)
Princípio da
eficácia
Princípio da
tutela dos
direitos
adquiridos e dos
direitos em
formação
Princípio da
inserção social
Princípio da
coesão
intergeracional
Princípio do
limite da
responsabilidade
pública
Princípio da
equidade social
Princípio da
diferenciação
positiva
Princípio da
subsidiariedade
Princípio da
garantia
judiciária
Princípio da
informação
Princípio da
transparência
Princípio da
complementar
idade
Princípio da
unidade
Princípio da
descentralização
Princípio da
sustentabilidade
Princípio da
certeza ou da
estabilidade
contributiva e
prestacional
Sem alteração?
9. Reforço da sustentabilidade
Roteiro político da Segurança Social
SISTEMA DE PROTECÇÃO
SOCIAL DE CIDADANIA
SISTEMA
PREVIDENCIAL
SISTEMA
COMPLEMENTAR
Reformulação do regime publico
de capitalização – certificado de
reforma
Facilitação de mecanismos de
capitalização de poupança
Autonomia de gestão do FEFSS;
composição
Criação de um pilar de
capitalização via plafonamento
+
Transição para sistema de 3
pilares assente na capitalização
Sistemas autónomos? (ex CPAS)
Colocar tectos nas pensões mais
altas
Pensões mínimas num limiar de
dignidade
Comunicação periódica (anual)
ao trabalhador da sua reforma -
transparência e literacia
Revisão TSU e contribuições
Comunicação recorrente do
atual Estado da SS
FCT /FGCT; flexibilização do
mercado de trabalho
Politica desemprego / política
de incentivos
Exigir mais contratualização e
resultados; avaliação de
políticas públicas
Racionalidade e Equidade
na despesa
Conjugação das políticas; temas
concretos como “profissionais
liberais”
Fundos de Pensões
10. “Precisamos de um novo contrato social
que:
não roube o futuro aos nossos filhos
financie a economia
esteja lá quando é mais necessário
e onde a perspectiva é a de ter uma
velhice digna” Carla Castro
12. Princípios para as propostas
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 15
PRINCÍPIOS
LIBERDADE
DE ESCOLHA
AUTONOMIA
CAPACITAÇÃO
A PESSOA NO
CENTRO DA
DECISÃO
CULTURA DE
DADOS,
AVALIAÇÃO,
DESEMPENHO
13. Um caminho para toda a vida
LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 16
CRECHES
PRÉ-ESCOLAR
3 CICLOS
SECUNDÁRIO
DIVERSAS OFERTAS
IES
FORMAÇÃO
SUPERAÇÃO
ENSINO,
QUALIFICAÇÃO, LITERACIA
14. LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 17
Qualificação:
• novas oportunidades
• requalificar
• adaptar
LITERACIA (FINANCEIRA,
DIGITAL,…):
• Formal ou informal, mas em
comum: liberdade
• mais autonomia / independência
• menor manipulação
• mais oportunidades
ENSINO:
• qual a escola ou modelo
de ensino que já permite
que os alunos subam
um ou dois andares no
elevador social?
• quais as que permitem
superar as dificuldades
de origem?
• realização presente e
futura
As grandes questões que temos no caminho
15. LIB TALKS – MADEIRA – JULHO 2023 – CARLA CASTRO 18
NÃO PARAR
Um caminho sistemático, para a vida toda: não termina
quando se entra para o mercado de trabalho.
OPORTUNIDADE E FLEXIBILIDADE
nas diversas vias de ensino
na compatibilização trabalho-estudo (relação com
mercado de trabalho)
na relação academia-tecido empresarial
MAIS LIBERDADE DE ESCOLHA. MAIOR
RESPONSABILIZAÇÃO.
Menos grilhões, potenciador de desenvolvimento e das
escolhas pessoais.
Fundamentação de políticas públicas; dados e
avaliação.
Menos Estado, pessoas mais capazes.
PROF’S E PESSOAL NÃO DOCENTE
COMO PILARES
Trabalhar com quem é fulcral para o sucesso. Atração,
retenção, formação contínua.
Papel da família. Relação com comunidade/poder local
DIVERSIDADE E CONCORRÊNCIA
Não há um só modelo de organizar as escolas, a
formação e de promover a literacia. As pessoas e as
famílias têm de poder fazer escolhas (procura).
A oferta tem de se poder organizar em formas distintas.
Modernização do ensino.
Profissionalização da gestão escolar.
Pessoas no centro de decisão
OPORTUNIDADE
E FLEXIBILIDADE
LIBERDADE
DE ESCOLHA.
AUTONOMIA..
RESPONSA
BILIZAÇÃO.
LIGAÇÃO COM OS
DIFERENTES
AGENTES
Precisamos de uma cultura liberal
16. 19
Questões prementes sem resposta do Governo
Cultura de dados
e fundamentação
O sucesso
escolar devia ser
independente da
geografia
Nos próximos 10 anos vamos perder 50%
dos professores. O que está o Governo a
fazer?
+ Atracção, retenção, formação contínua
Poder económico:
há liberdade de
escolha para quem
tem dinheiro e
escolhe uma
melhor escola, ou
põe o filho nas
explicações
O plano de
recuperação de
aprendizagem:
poucos resultados,
pouca ambição.
Recuperação dos
contratos de
associação?
Descentralização
a funcionar? Autonomia? A maioria das decisões de
gestão e pedagógicas é tomada a nível
central (77%). Para quando uma verdadeira
autonomia dos projectos educativos
escolares?
Para quando avaliação
credível e sistemática
nos fins dos ciclos?
É preciso uma escola
com boa saúde mental
Ensino artístico,
escolas agrícolas, ...
Na especialização e
diversidade: muito
esquecidos!
O desafio da inclusão!
Apoio e
articulação
efetiva para as
NEE
O Governo esqueceu-
-se do pessoal não
docente?
Creches: mais
oferta e integradas
na LBE. Para
quando
política primeira
infância?
Para quando a
valorização do
ensino
profissional?
Governance
IES
17. “A EDUCAÇÃO É UMA BALA DE PRATA
PARA OS PRINCIPAIS PROBLEMAS DE
DESIGUALDADE E COMPETITIVIDADE
QUE O PAÍS ATRAVESSA”
Carla Castro
Notas do Editor
Portugal está estagnado, é possivel termos um pais melhor.
Precisamos de reformas e não é reformar por reformar. É reformar para melhorar.
E o sentido é no sentido de um Portugal Mais Liberal.
Escolhi dois temas para hoje: segurança social e educação, simplesmente porque são as comissões em que estou neste momento. Mas o sentido de necessidade reformista é global. Comecemos pelo tema “reformar as reformas”
Isso significa de uma forma clara que sim, que os liberais querem que todas as pessoas possam estar protegidas no infortúnio, no desemprego, na invalidez, na velhice.
E querem acabar com fenómenos de pobreza e exclusão social.
A questão é “com que modelo”? e o que existe hoje, obviamente não é o melhor.
os valores para uma reforma liberal são - sustentabilidade- dignidade- liberdade - promover liberdade de escolha dos cidadãos em relação às suas opções de reforma futura.- proteção no futuro- equilibrio no contrato social
É preciso conhecimento com benchmarks internacionais.
Os liberais não querem acabar com a Segurança Social. Querem transformá-la. Mas não é por um fetiche de transformação.
Os mitos:
Contrato Social
A Seg Social é um contrato social de solidariedade intergeracional. Em que os trabalhadores activos transferem / pagam as pensões dos mais velho, ou seja, um sistema de repartição.
O pressuposto inicial na Seg Soc era que :
- pirâmide etária (rejuvenescida),
- idosos desprotegidos, excluídos, mts vezes pobres.
Mas a realidade hoje:
- pirâmide invertida. Há cada vez menos trabalhadores ativos contribuir para pensionistas
- instabilidade e baixos rendimentos da população ativa – está em sobrecarga ou asfixia fiscal
Nunca se incentivou, em boa verdade, que se poupasse para a própria reforma. Podemos falar de falta de capacidade financeira, mas tb podemos falar de iliteracia.
E desconsiderámos uma fonte de financiamento que são os fundos de pensões, numa economia que tem problemas de financiamento
A solução não é romper o contrato de solidariedade.
A solução é ter a coragem de assumir que é preciso uma reforma no sistema
Começar por falar verdade (e isso passa pela falência e insustentabilidade)
Assumir que é uma reforma complexa e morosa
Que não se faz com grilhões ideológicos no sentido de se considerar, por ex, que fundos de pensões é capitalismo selvagem (que é o salto quântico dado em plenário por muitas forças políticas)
Mito da (In)sustentabilidade
Não só é insustentável: está falido.
Há cortes reais
Necessidade de mais fontes de financiamento
Por ex por via de consignação de receitas do OE (IRC, Adicional IMI, parte de IVA )
Repare-se na perversão atual: 1. Não se poupa para a propria reforma 2. Delapidação do rendimento disponível que prejudica a poupança
Próprios dados
Dos relatórios minesteriais
Grosso modo: OEContribuições e quotizaçõesCapitalizaçãomas em boa verdade não é. Reparem e não vou ler os pontos, aqui a fonte é o Minsiterio, os dados são publicos e eu posso passar a apresentação apra facilidade". A questão é que reparem que há transf de OE na parte das pensões. Obviamente que não se paga.
Ou vendo pela otica das diversas formas de retorno:1. O primeiro diz grosso modo respeito a apoio a situações de pobreza e a rede de segurança. A FORMA É POR APOIOS, CHEQUES, ABONOS2. o Segundo a pensões (mas reparem que há aqui temas diria “pouco arrumados” como a despesa com políticas activas de emprego. Estamos a faar de políticas públicas no sistema previdencial)3º - Suporte de à SS, financiamento , tem a dita “almofada” e um inicio de pilar de capitalização
Mas:
Reforma do sistema
2. Isto precisa de ser rearranjado, num todo que faça mais sentido E num caminho de sustentabilidade
Grosso modo: OEContribuiçãoCapitalizaçãoO equilíbrio é da mesma geração, pelo que deve sair da “protecção de cidadania” e do Orçamento de Estado. Ha, claro, um investimento que beneficia as gerações futuras. Mas tem de ser as gerações correntes a pagar o emprego – e não dos nossos filhos.
Artigo 5.ºPrincípios gerais
Constituem princípios gerais do sistema o princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade, da equidade social, da diferenciação positiva, da subsidiariedade, da inserção social, da coesão interjecional, do primado da responsabilidade pública, da complementaridade, da unidade, da descentralização, da participação, da eficácia, da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação, da garantia judiciária e da informação.
Artigo 6.ºPrincípio da universalidade
O princípio da universalidade consiste no acesso de todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei.
Artigo 7.ºPrincípio da igualdade
O princípio da igualdade consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade.
Artigo 8.ºPrincípio da solidariedade
1 - O princípio da solidariedade consiste na responsabilidade coletiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos da presente lei.
2 - O princípio da solidariedade concretiza-se:
a) No plano nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos;
b) No plano laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base profissional; e
c) No plano interjecional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização.
1 - O princípio da solidariedade consiste na responsabilidade coletiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos da presente lei.
2 - O princípio da solidariedade concretiza-se:
a) No plano nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todas as gerações activas e inativas, uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos;
b) No plano laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base profissional; e
c) No plano interjecional, através da combinação de métodos de financiamento em regime de repartição e de capitalização, permitindo um previsibilidade, adequabilidade e dignidade das prestações e contribuições
Artigo 9.ºPrincípio da equidade social
O princípio da equidade social traduz-se no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais.
O princípio da equidade social traduz-se no tratamento igual de situações iguais e no tratamento diferenciado de situações desiguais quer para as gerações actuais, como as seguintes .
Artigo 10.ºPrincípio da diferenciação positiva
O princípio da diferenciação positiva consiste na flexibilização e modulação das prestações em função dos rendimentos, das eventualidades sociais e de outros factores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
Artigo 11.ºPrincípio da subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, das famílias e de outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da segurança social, designadamente no desenvolvimento da Acão social.
Artigo 12.ºPrincípio da inserção social
O princípio da inserção social caracteriza-se pela natureza ativa, preventiva e personalizada das ações desenvolvidas no âmbito do sistema, com vista a eliminar as causas de marginalização e exclusão social e a promover a dignificação humana.
Artigo 13.ºPrincípio da coesão intergeracional
O princípio da coesão intergeracional implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades do sistema.
O princípio da coesão intergeracional implica um ajustado equilíbrio e equidade geracionais na assunção das responsabilidades e benefícios do sistema.
Artigo 14.ºPrincípio do primado da responsabilidade pública
O princípio do primado da responsabilidade pública consiste no dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à segurança social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de segurança social.
Artigo 14.º
Princípio do limite da responsabilidade públicaO Estado princípio do primado da responsabilidade pública consiste no tem o dever do Estado de criar as condições necessárias à efetivação do direito à segurança social e de organizar, coordenar e subsidiar o sistema de segurança social de forma a garantir uma rede mínima de apoio social.
Artigo 15.ºPrincípio da complementaridade
O princípio da complementaridade consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social.
Artigo 16.ºPrincípio da unidade
O princípio da unidade pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas, subsistemas e regimes de segurança social no sentido da sua harmonização e complementaridade.
O princípio da unidade pressupõe uma atuação articulada dos diferentes sistemas de repartição, subsistemas de repartição e regimes de segurança social previdenciais no sentido da sua harmonização e complementaridade.
Artigo 17.ºPrincípio da descentralização
O princípio da descentralização manifesta-se pela autonomia das instituições, tendo em vista uma maior aproximação às populações, no quadro da organização e planeamento do sistema e das normas e orientações de âmbito nacional, bem como das funções de supervisão e fiscalização das autoridades públicas.
Eliminar.
Artigo 18.ºPrincípio da participação
O princípio da participação envolve a responsabilização dos interessados na definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Eliminar.
Artigo 19.ºPrincípio da eficácia
O princípio da eficácia consiste na concessão oportuna das prestações legalmente previstas, para uma adequada prevenção e reparação das eventualidades e promoção de condições dignas de vida.
Artigo 20.ºPrincípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação
O princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos da presente lei.
O princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação, mesmo daqueles que ainda não contribuem, visa assegurar o respeito por esses direitos, nos termos da presente lei.
Artigo 21.ºPrincípio da garantia judiciária
O princípio da garantia judiciária assegura aos interessados o acesso aos tribunais, em tempo útil, para fazer valer o seu direito às prestações.
Artigo 22.ºPrincípio da informação
O princípio da informação consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.
Artigo XX Princípio da transparência
O princípio da transparência consiste na divulgação a todas as pessoas da aplicação das suas contribuições e das suas prestações esperadas
Princípio da Sustentabilidade
Artigo XX princípio da sustentabilidade
O princípio da sustentabilidade consiste em não permitir que a segurança social assuma responsabilidades para os quais não tem o adequado cabimento, nem que permita que o seu funcionamento concorra para a sua ruína
Artigo XX princípio da sustentabilidade Princípio da Certeza ou da estabilidade contributiva e prestacional
O princípio da certeza consiste na garantia que o funcionamento das prestações e contribuições se mantêm constantes com uma regularidade previsível
Se a LB é de medio prazo, o que podemos fazer, e num contexto difcil de implementação? Há propostas, quer implementáveis, quer para iniciar a discussão deste caminho moroso que vai ser esta reforma
Termino a dizer que há claramente um trabalho de curto e de médio prazo, e que temos de lutar por E insisto em dizer “velhice”.
A terceira idade pode e deve ser activa. É na velhice que temos de lá estar! Não podemos ter um país onde a velhice é encarada como um risco de indignidade.
Primeiro; não há uma via única.
Mas tudo começa pelo inicio, e o impacto dos primerios 1000 dias é mto grde para o desempenho restante. Ter uma política para a primeira infancia e sair de uma creche assistencialista à mulher e a crianºae e centrada no desenvolvimento é fulcral. Depis uma nota para o entendimento que as vias profissionalizantes, o ensino articulado, que há várias ofertas educativas, que é preciso qualificá-las e que todas têm o seu lugar, tal como cada um se deve realizar nas suas vocações. No ensino superior estamos numa fase crucial,, não só nos desafios de saude mental e adaptação a a apresndizagens e ao mundo econ-soc em geral, vamos agora cmecçar, Gov e AR, processo revisão do RFJIES e financiamnto. Cada linha dava para um dia intereiro Mas quero salientar dois aspectos :1º : ensino: qualificação, literacias: 3 vertices de um caminho que é para toda a vida. não é só a escola, qdo falamos de educação e de capacitação é muito mais do que issoquero salientar 3 ideas, em 3 slides:
Quero falar de uma forma ampla de capacitação. E quero falar como forma de superação.
Esino: mto se debate rankings e afins. Qual é a melhor escola? temos de pensar em ótica de "de onde vem" e o que permite no final do dia. E deve permitir um futuro, e que cada um se realize
Não é só nos graus de ensino. A formação de div tipo permite qualificar. Ao longo da vida. Vimos recentemente as necessidades de reconversão na pandemia, agora a IA, pq o mundo muda e cada vez mais rápido
Noutra vertente: literacia, que pode ser adquirida de tantas formas. De forma formal, informal. O que é constante: é um factor de liberdade.Importa para teminar focar dois pontos: o que é uma visão de longo prazo e quais são as lutas mais prementes.
Um segunda questão que é como é que vemos isto a medio prazo e como visão:
(já reparam que quando se dá uma má refeição aos alunos, e há uma indisposição alimentar, aparece a CS. Mas quando há mau ensino? Somos muito tolerantes com o mau ensino. Precisamos de uma cultura liberal)
Oportunidade e flexibilidade. Cultura de risco
Curto prazo, na AR e em temas que enqto não há uma reforma e um cultura liberal na educação, há mto a fazerna cultura de dados: nõa pdemos andar a fazer experimentalismo na educaçãona autonomia: Com um orçamento e monitorização de objectivos?Isto é um slide cheio: pq somos exigentes, pq há mto a fazere porque o tema é fundamental A situação da educação e em geral dos niveis de literacia em Pt não estão bons. E isso permite ligar com a última frase desta apresentação:
Grdes batalhas: O que se pretende fazer até ao final da legislatura - Quais as grandes batalhas:
Recuperação de aprendizagens
Plano de professores – grande reset
Colocação dos professores
Rede de creches e pré escolar (=> seg social)
Saude mental
Ensino professional e ligar o ensino superior com outras reformas: ser um país de futuro também para os jovens.