O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contratará uma empresa para realizar uma perícia técnica nas fachadas de seu edifício anexo para diagnosticar as causas do descolamento do revestimento cerâmico da fachada norte. A perícia incluirá análise documental, ensaios de resistência de aderência em campo e conclusões sobre responsabilidades. A empresa terá até 60 dias para entregar o laudo de perícia completo.
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PROJETO BÁSICO
1. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar perícia técnica nas
fachadas do Edifício Anexo do TRESC, localizado na Rua Esteves Júnior, 80, Centro,
nesta Capital.
2. ESPECIFICAÇÕES
Trata-se de patologia – descolamentos de revestimentos em pastilha cerâmica – ocorrida
no final do ano de 2012, em um edifício de uso público de propriedade do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina, localizado na Rua Esteves Júnior, 80, Centro, em
Florianópolis/SC. A obra de reforma iniciou-se em 28/1/2008 e foi concluída em março de
2009.
Os projetos arquitetônico e complementares para a reforma do edifício e, ainda, a
fiscalização da obra, foram de responsabilidade da empresa Liz Arquitetos Associados S/S
Ltda. (Contrato n. 58/2006 e Termos Aditivos n. 95/2006; n. 008, 178 e 197/2008; e
003/2009).
A execução da obra ficou sob a responsabilidade da empresa construtora RAC Engenharia
e Comércio Ltda. (Contrato n. 004/2008 e Termos Aditivos n. 130, 177, 189, 201, 181,
todos de 2008).
2.1. Das Análises
2.1.1. Análise Documental
o Para a avaliação das especificações técnicas de materiais e método construtivo
referente à instalação de pastilhas cerâmicas em fachadas, devem ser analisados: o
Projeto Arquitetônico e o Caderno de Especificações Técnicas elaborados pela
empresa projetista; os Diários de Obras; o Contrato e seus Termos Aditivos (incluindo
a análise dos itens das planilhas orçamentárias referentes à execução dos serviços de
revestimento – chapisco, emboço, reboco, assentamento e rejuntamento de pastilhas
cerâmicas).
o Para a apuração de responsabilidades sobre a ocorrência da patologia de
descolamento dos revestimentos cerâmicos em pastilha, devem ser analisados: os
Diários de Obras; o Contrato e seus Termos Aditivos (incluindo a análise dos itens das
planilhas orçamentárias referentes à execução dos serviços de revestimento –
chapisco, emboço, reboco, assentamento e rejuntamento de pastilhas cerâmicas); o
Procedimento CMP/SAO n. 207/2007. Os Diários de Obra e o Procedimento CMP/SAO
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n. 207/2007 podem ser consultados na sede do TRESC, em Florianópolis/SC.
2.1.2. Análise em Campo
o Deverão ser realizados ensaios em campo: (a) no revestimento em argamassa
inorgânica em parede de alvenaria de tijolos cerâmicos e (b) no revestimento em
pastilha cerâmica –, com o objetivo de determinar sua resistência de aderência à
tração, de acordo com as normas NBR 13528/2010 – Revestimento de paredes de
argamassas inorgânicas: determinação da resistência de aderência à tração e NBR
13755/1997 – Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e
com utilização de argamassa colante: procedimento (Anexo A).
o Os ensaios devem ser realizados por laboratório neutro e assinados por engenheiro
responsável.
o Os corpos-de-prova devem ser preparados no local, sobre as paredes das fachadas do
Edifício Anexo do TRESC, seguindo as prescrições da NBR 13528/2010 e da NBR
13755/1997. Para o ensaio no revestimento em argamassa (reboco), os corpos-de-
prova devem ser preparados com o uso de serra-copo. Para o ensaio no revestimento
em pastilha cerâmica, os corpos-de-prova devem ser preparados com serra circular.
Será necessária a utilização de balancins elétricos para a execução do ensaio.
o Nas Fachadas Norte e Sul do Edifício Anexo deverão ser feitos 2 ensaios para reboco
e 2 ensaios para pastilhas cerâmicas por fachada, contemplando obrigatoriamente as
metades inferiores e superiores destas fachadas.
o Nas Fachadas Leste e Oeste (com aberturas em janelas), deverá ser feito 1 ensaio
para reboco e 1 ensaio para pastilha cerâmica por fachada, aproximadamente no meio
da fachada.
o Cada ensaio para avaliar o revestimento em argamassa (reboco) será composto por 12
(doze) corpos-de-prova de mesmas características (tipo de substrato, argamassa de
revestimento, forma de aplicação da argamassa e idade do revestimento), distribuídos
nas paredes de forma aleatória, contemplando arrancamentos em juntas e painéis,
conforme a Figura 1.
o Cada ensaio para avaliar os revestimentos em pastilhas cerâmicas será composto por
6 (seis) corpos-de-prova de mesmas características, também contemplando
arrancamentos aleatórios.
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Figura 1 Posição dos corpos-de-prova para a realização dos ensaios
o Deverão ser apresentados laudos de aferição dos equipamentos utilizados no ensaio
de resistência de aderência à tração (dinamômetro e paquímetro), emitido por
Laboratório Neutro, preferencialmente credenciado à Rede Brasileira de Calibração –
RBC, e assinado por profissional competente.
o Dos laudos dos ensaios sobre o revestimento em argamassa (reboco) devem constar:
a indicação do tipo de substrato identificado pelo laboratório; características dos
equipamentos de corte e de tração utilizados; umidade do revestimento no momento
do ensaio; resultados individuais de resistência de aderência à tração de cada corpo-
de-prova, associados à sua forma de ruptura, classificadas de acordo com a NBR
13528/2010.
o Dos laudos dos ensaios sobre o revestimento em pastilha cerâmica devem constar: a
identificação, se possível, da argamassa de emboço e da argamassa colante; a
identificação dos locais da obra em que foram realizados os ensaios, bem como a
numeração dos corpos-de-prova; a seção dos corpos-de-prova; o tipo de corte e sua
profundidade; as características do equipamento de tração; a data ou período dos
ensaios; os valores individuais da resistência de aderência à tração dos corpos-de-
prova, bem como a forma de ruptura ocorrida e sua percentagem, de acordo com a
NBR 13755/1997.
2.2. Das Conclusões
o A partir da análise documental, da avaliação dos resultados dos ensaios e da
observação das fachadas in loco, deverão ser respondidas as seguintes questões:
a) se os ensaios nas fachadas sul, leste e oeste apresentaram resultados
satisfatórios de resistência de aderência à tração dos revestimentos, quando
comparados aos resultados obtidos para a fachada norte (onde houve o
descolamento dos revestimentos em pastilhas cerâmicas);
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b) se os revestimentos das fachadas externas com argamassa inorgânica
atendem ao estabelecido na NBR 13749/1996 – Revestimento de paredes e
tetos de argamassas inorgânicas: especificação, com relação aos seguintes
requisitos: aspecto geral, espessura do revestimento admissível para paredes
externas, aderência do revestimento ao substrato;
c) se foram atendidas para todas as fachadas as disposições construtivas
estabelecidas na NBR 13755/1997, item 5, quais sejam: presença de juntas
de assentamento e de movimentação e dessolidarização; condições da
camada suporte do revestimento em pastilha cerâmica; assentamento do
revestimento cerâmico; rejuntamento das pastilhas;
d) se a argamassa colante utilizada foi do tipo AC II, conforme recomendado
pela normalização técnica existente na época;
e) quais foram as causas do descolamento do revestimento em pastilha
cerâmica da fachada norte do Edifício Anexo do TRESC;
f) considerando a análise documental e os ensaios e observações realizados
em campo, qual(is) empresa(s) deve ser responsabilizada pela ocorrência da
patologia – empresa projetista/fiscalizadora ou empresa construtora – e qual
a proporcionalidade de responsabilidade deve ser imputada a cada uma,
esclarecendo qual o critério adotado para tal imputação.
o O procedimento de execução e o laudo de perícia técnica devem atender às
determinações da NBR 13752/1996 – Perícias de Engenharia na Construção Civil.
3. VISITA TÉCNICA
3.1. Recomenda-se à empresa proponente realizar visita técnica no local onde serão
prestados os serviços.
3.2. Caso a empresa opte pela realização da visita técnica, esta deverá ser:
o previamente agendada através do telefone (48) 3251 3770, das 13 às 18 horas;
o realizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços;
o acompanhada por representante do TRESC, designado para esse fim.
3.3. A empresa que optar pela não realização da visita técnica, vindo a ser a contratada,
não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento do local da realização
do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se eximir das obrigações
assumidas em consequência do presente certame.
4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PROPONENTE
4.1. A empresa deverá apresentar registro no Conselho de Classe (especificar CAU e/ou
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CREA) para a execução de serviço de perícia técnica em edificações.
4.2. A empresa deverá apresentar CAT, ARTs ou RRTs do profissional que fará o
serviço, contendo anotações de perícias técnicas em edificações.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
5.1. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA ou no CAU (ART ou
RRT) de perícia técnica, relativa ao serviço deste projeto básico, para o profissional
indicado nas CATs, ARTs ou RRTs apresentadas na comprovação de capacidade
técnica do item 4.2.
5.2. Visitar o local de execução dos serviços para o conhecimento das condições e
documentos relativos aos contratos.
5.3. Empregar todos os materiais necessários à execução dos serviços dentro da
técnica adequada e das normas pertinentes.
5.4. Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos
e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem
especificados e/ou não indicados, mas imprescindíveis à completa e perfeita
realização dos serviços.
5.5. Executar os serviços mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas,
observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental,
fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.
5.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia
anuência do TRESC.
5.7. Manter os empregados uniformizados com a identificação da empresa e com os
devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho, conforme NR-18.
5.8. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus
empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles
provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados.
5.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
5.10. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a
vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços
contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo
mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecem.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O serviço será acompanhado pela Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura ou
sua substituta.
6.2. A gestão do contrato terá autoridade para:
a) solicitar a imediata retirada de qualquer funcionário que não corresponda, técnica
ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de
prazo ou de condições contratuais;
b) exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
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c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado.
6.3. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer
responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser
constatadas no decorrer ou depois da prestação dos serviços.
6.4. Quaisquer dúvidas que eventualmente surjam durante a execução dos serviços
deverão ser sanadas junto à Seção de Engenharia e Arquitetura – SEA/TRESC,
pelo telefone (48) 3251-3770.
7. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O recebimento provisório ocorrerá quando os serviços contratados ficarem
inteiramente concluídos.
7.2. A empresa terá 10 (dez) dias para corrigir incorreções que forem constatadas pela
gestão do contrato.
7.3. O recebimento definitivo será dado, se, e somente se, tiverem sido atendidas todas
as exigências da gestão do contrato referentes a incorreções que venham a ser
verificadas nos serviços executados.
8. PRAZOS
8.1. Até 3 (três) dias úteis para a apresentação da Anotação de Responsabilidade
Técnica para o serviço de perícia contratado, contados a partir da assinatura do
contrato.
8.2. No máximo, 60 (sessenta) dias, para a apresentação do laudo de perícia técnica,
conforme exigências deste Projeto Básico, contados a partir do recebimento do
contrato devidamente assinado.
9. LOCAL DE ENTREGA: Seção de Engenharia e Arquitetura – SEA. Rua Esteves
Júnior, 80, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC.
10. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação pela necessidade de diagnosticar as
causas do descolamento do revestimento cerâmico da fachada norte do Edifício
Anexo do TRESC, apurando as responsabilidades técnicas das empresas
envolvidas, a fim de solucionar a recomposição da fachada.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2013.
PALMYRA FARINAZZO REIS REPETTE
Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura
7. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado.
6.3. A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer
responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser
constatadas no decorrer ou depois da prestação dos serviços.
6.4. Quaisquer dúvidas que eventualmente surjam durante a execução dos serviços
deverão ser sanadas junto à Seção de Engenharia e Arquitetura – SEA/TRESC,
pelo telefone (48) 3251-3770.
7. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O recebimento provisório ocorrerá quando os serviços contratados ficarem
inteiramente concluídos.
7.2. A empresa terá 10 (dez) dias para corrigir incorreções que forem constatadas pela
gestão do contrato.
7.3. O recebimento definitivo será dado, se, e somente se, tiverem sido atendidas todas
as exigências da gestão do contrato referentes a incorreções que venham a ser
verificadas nos serviços executados.
8. PRAZOS
8.1. Até 3 (três) dias úteis para a apresentação da Anotação de Responsabilidade
Técnica para o serviço de perícia contratado, contados a partir da assinatura do
contrato.
8.2. No máximo, 60 (sessenta) dias, para a apresentação do laudo de perícia técnica,
conforme exigências deste Projeto Básico, contados a partir do recebimento do
contrato devidamente assinado.
9. LOCAL DE ENTREGA: Seção de Engenharia e Arquitetura – SEA. Rua Esteves
Júnior, 80, 1º andar, Centro, Florianópolis/SC.
10. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação pela necessidade de diagnosticar as
causas do descolamento do revestimento cerâmico da fachada norte do Edifício
Anexo do TRESC, apurando as responsabilidades técnicas das empresas
envolvidas, a fim de solucionar a recomposição da fachada.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2013.
PALMYRA FARINAZZO REIS REPETTE
Chefe da Seção de Engenharia e Arquitetura