Este documento discute os seguros de vida associados a créditos à habitação. Explica que estes seguros garantem o pagamento do empréstimo no caso de morte ou invalidez permanente do segurado, protegendo tanto o banco como o cliente. Embora não seja obrigatório, a maioria dos bancos exige um seguro deste tipo para conceder o crédito à habitação.
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ou mesmo para a vida, o seguro de vida, quando é accionado, permite que
o banco seja ressarcido do capital em dívida e impede que os familiares
tenham de assumir a responsabilidade financeira inerente.
Este tipo de seguros é bastante comum, sendo amplamente utilizado quer
nos créditos à habitação, quer nos créditos pessoais.
Mas é precisamente porque os seguros de crédito à habitação são
normalmente produtos mais complexos, que os contraentes devem estar
preparados para colocar algumas questões ao seu banco quando este lhe
propuser a subscrição de um seguro para poder dar seguimento ao seu
pedido de crédito à habitação.
O crédito à habitação é um contrato de empréstimo efectuado entre uma
entidade de crédito (normalmente um banco) e o seu cliente, visando a
compra de habitação própria permanente, secundária ou para
arrendamento, a compra do terreno para construção, ou mesmo para
financiar a construção ou realização de obras em propriedades que já lhe
pertençam.
Para celebrar um contrato de crédito à habitação, embora não seja
obrigatório, muitas instituições de crédito requerem que se tenha aberta
uma conta bancária na instituição e que, além disso, se subscreva um
seguro de vida, sem o qual a instituição não concederá o crédito solicitado.
Antes de subscrever um crédito à habitação, sem prejuízo das informações
pré-contratuais legalmente exigidas e da responsabilidade da entidade
bancária, o cliente deve solicitar não só todas as condições inerentes à sua
contratualização, mas também de eventuais outros produtos que possam
estar a si associados. Encontram-se neste grupo os seguros de protecção
ao crédito, os quais o cliente deve conhecer pormenorizadamente antes de
assinar ou validar qualquer contrato ou apólice.
Estes seguros, como o seguro de vida para proteger o crédito à habitação,
são produtos que visam substituir o contraente no pagamento das
prestações do crédito contratado em situações diversas como sendo
morte, invalidez e de desemprego de longa duração, tendo por isso, um
valor inestimável para ambas as partes envolvidas, ou seja, a entidade
bancária que concede o empréstimo, ou a pessoa que o contrata.
Apesar de não se poder definir um valor monetário para integridade física
Introdução
4. 1. INFORMAÇÕES QUE DEVE VER ESCLARECIDAS
PELO SEU BANCO QUANDO CONTRATAR UM
SEGURO DE CRÉDITO HABITAÇÃO
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1.4. Quais são as vantagens de ter
um seguro de vida associado a um
crédito à habitação?
Obrigatoriedade à parte, o seguro de vida
associado ao crédito à habitação tem
essencialmente 2 vantagens repartidas por ambas
as partes:
Para quem contrai um empréstimo garante o seu
pagamento no caso de qualquer uma das pessoas
seguras falecer ou ficar permanentemente inválida;
Para quem empresta o dinheiro é o garante de que
irá receber o valor ainda em dívida no caso de
qualquer uma das pessoas seguras falecer ou ficar
permanentemente inválida.
1.3. É obrigatório subscrever um
seguro de vida risco ao contrair um
crédito à habitação?
Não sendo obrigatório é, porém, exigido pela
maioria das entidades bancárias. Em todo o caso,
cabe à instituição de crédito informar
atempadamente o cliente, isto é, antes da
formalização do contrato, da exigibilidade ou não de
este subscrever um seguro de vida e em que
condições.
1.2. A quem se destina o seguro de
vida para crédito à habitação?
O seguro de vida para crédito à habitação
destina-se a todas as pessoas que, pretendendo
contrair um crédito bancário para transacções
imobiliárias, necessitam de garantir um mecanismo
financeiro que possa ser accionado em caso de
morte ou invalidez permanente de qualquer um dos
Segurados, evitando assim potenciais situações de
incumprimento em relação ao pagamento do
capital em dívida.
1.1. O que é um seguro de vida risco?
Trata-se de um seguro que, quando associado a um
crédito à habitação, garante o pagamento, nas
situações de morte ou invalidez permanente de uma
das pessoas seguras, do capital em dívida à
entidade credora.
Trata-se de um seguro anual e renovado de forma
automática por iguais períodos, mediante o
pagamento de um prémio calculado em função do
capital em dívida (capital seguro) que anualmente é
comunicado à companhia de seguros pela entidade
credora.
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1.7. Quem recebe a indemnização?
Que beneficiários posso designar?
Ao subscrever um seguro de vida de crédito à
habitação, deverá indicar como beneficiários a
instituição que concedeu o crédito para que esta
possa receber o valor do capital em dívida e,
nalguns casos, os seus familiares, como cônjuge ou
descendentes, para que estes possam receber o
remanescente do capital seguro. No caso de não se
indicar estes últimos e houver um valor
remanescente, este será entregue aos herdeiros
legais.
1.6. O que é o capital seguro?
O capital seguro é o valor estipulado nas condições
particulares do contrato como sendo o limite
máximo de responsabilidade da empresa de
seguros, sendo um dos factores mais importantes
para o cálculo do prémio a pagar anualmente pela
subscrição deste seguro. Sempre que um seguro é
contratado para servir de garantia ao crédito à
habitação, o capital previsto na apólice deverá
cobrir por inteiro o valor da dívida ao banco, que
normalmente varia com o passar dos anos em
função dos montantes já liquidados.
Real Seguro de Vida
Habitação
Cuide dos seus, garanta o seu lar
1.5. Que tipo de coberturas existem
nos seguros de vida de crédito à
habitação?
Nos seguros de vida, tal como na maioria dos outros
seguros existem coberturas principais, também
denominadas coberturas base e coberturas
complementares.
As coberturas base do seguro de vida são, a morte,
a invalidez permanente e, em alguns casos, as
doenças graves e hospitalização. Para além destas
é comum haver a possibilidade de contratar
coberturas complementares por forma a cobrir
situações mais específicas, que, no entanto, fazem
variar o prémio a pagar pelo seguro, como seja, por
exemplo, a alteração do grau de invalidez.
Por último é fundamental ter em atenção que todos
os seguros possuem exclusões, absolutas ou
relativas. As absolutas são aquelas que não são
passíveis de subscrição em nenhuma circunstância.
As relativas são as que, mediante o pagamento de
um prémio adicional, constituem uma extensão da
garantia, incluindo coberturas que à partida
estariam excluídas.
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1.11. Devo escolher a seguradora que
trabalha com o banco ou outra?
Deve escolher a seguradora que lhe apresenta as
melhores condições, quer seja a do banco ou outra.
O banco poderá tentar vender-lhe os produtos da
seguradora com a qual trabalha, mas o contraente
tem total liberdade de escolha para optar por
aquele que achar mais vantajoso.
Isto acontece porque, segundo a lei aplicável,
nenhuma instituição bancária (inclui o seu banco)
pode proibir, seja de que forma for, a contratação
externa de um seguro de vida, nem mesmo a sua
transferência.
Real Seguro de Vida
Habitação
Possível Redução de prémios de
5 em 5 anos.
ser devidamente autorizada para o efeito pela
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões. Por isso, é importante que esteja atento a
este ponto em particular quando consultar uma
seguradora ou mediadora.
1.10. Quais são as entidades às quais
posso recorrer para contratar um
seguro para crédito habitação?
Pode optar por subscrever um seguro com a
seguradora indicada pela sua instituição de crédito
ou, em alternativa, contratar um seguro através de
outra seguradora que lhe disponibilize as garantias
habitualmente requeridas pela instituição de
crédito.
Qualquer seguradora que pretenda comercializar e
oferecer este tipo de seguros aos seus clientes deve
seguro de vida antes da contratualização do crédito
à habitação, deverá certificar-se que o mesmo
cumpre com todas as exigências inerentes a este
crédito e que, acima de tudo, garante o pagamento
do montante do capital em dívida.
Mesmo que o capital seguro não corresponda ao
valor necessário, poderá proceder em qualquer
altura, durante a vigência do contrato, à rectificação
do capital previsto a título indemnizatório, quer
relativo à cobertura principal quer relativo às
potenciais coberturas complementares.
Em caso de alteração, poderá ser necessário tratar
de alguns aspectos formais adicionais em termos
médicos, conforme o que lhe for solicitado pela
seguradora.
1.9. O que fazer se já tiver subscrito
um seguro de vida? Tenho de
subscrever mais um seguro
específico para crédito habitação?
Não necessariamente. Se já tiver subscrito um
1.8. O que é necessário para
subscrever um seguro de vida?
Para poder subscrever um seguro de vida deverá,
além de ter condições financeiras para efectuar o
pagamento do prémio associado à apólice,
preencher outros requisitos, especialmente em
termos de idade, cujas exigências podem variar
entre seguradoras.
É comum que a idade mínima para poder
subscrever um seguro de vida de crédito à
habitação seja de 16 anos. Por outro lado, também é
comum que, no início do contrato, o contraente não
tenha mais do que 55 a 60 anos para que o seguro
possa vigorar até ao seu prazo máximo. Este prazo
máximo varia de acordo com as instituições
bancárias.
Por último, em alguns casos a seguradora exige que
o(s) contraente(s) realizem exames médicos que
comprovem não haver já qualquer problema que
possa colocar em risco a capacidade dos mesmos
honrarem os seus compromissos de pagamento.
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1.15. Num casal, o seguro deve cobrir
o risco sobre uma ou sobre ambas as
pessoas?
É recomendado cobrir o risco para ambas as
pessoas, embora possa subscrever um seguro com
cobertura individual, válida para somente um titular.
No caso de a apólice cobrir ambos os titulares, isto
implica que haja um só capital para ambos os
titulares do seguro, sendo que, apesar do valor total
ser inferior ao de duas coberturas individuais,
mesmo assim, é superior ao previsto no âmbito de
um seguro com um único titular.
No caso de apenas um dos titulares contratar o
seguro e pretender posteriormente incluir no
mesmo o outro cônjuge, poderá fazê-lo contactando
a seguradora. Todavia, é sempre preferível
subscrever atempadamente um seguro sobre
ambos os cônjuges, para salvaguardar a sua
segurança pessoal, bem como a da sua família.
1.14. A subscrição de um seguro de
vida habitação tem benefícios
fiscais?
Sim, tem benefícios fiscais, sendo esta outra das
vantagens dos seguros de vida. Isto acontece
porque este seguro permite deduzir os prémios no
IRS, mais concretamente no âmbito das despesas
gerais familiares. Essa dedução corresponde a 35%
do valor suportado, tendo atualmente um limite de
250 Euros associado a cada sujeito passivo.
quanto mais velho for, mais caro poderá ser o
prémio;
A probabilidade de ocorrência das situações
cobertas pelo seguro;
Outras coberturas adicionais que o cliente
entenda subscrever.
Existem, porém, algumas variantes às quais pode
estar atento para poupar dinheiro, como por
exemplo, um seguro de vida que cobre duas
pessoas, mas com o pagamento de um único capital
seguro. Nestes casos, o prémio a pagar é
substancialmente menor daquele que teria de se
pagar optando por duas apólices distintas.
1.13. Quanto custa um seguro de vida
para crédito habitação?
O valor do prémio deste tipo de apólice depende
essencialmente do montante a segurar (montante
do empréstimo). Há, no entanto, outros factores a
considerar tais como:
A idade do tomador do seguro, uma vez que
1.12. Pode-se transferir um seguro
de vida de crédito à habitação de
uma seguradora para outra?
Sim pode. A partir da publicação do Decreto-Lei
nº222/2009, os clientes que desejam subscrever
um seguro de vida para efeitos de crédito à
habitação podem não só escolher o seguro de vida
que lhes seja mais vantajoso, como também têm
total liberdade para mudarem de seguradora ao
longo da vigência do contrato. As seguradoras
deverão colaborar com os clientes no processo de
transferência para que este decorra sem quaisquer
percalços e de acordo com as expectativas dos
mesmos.
Contudo, deverá solicitar informação junto da
instituição de crédito sobre possíveis alterações ao
contrato de crédito decorrentes da transferência do
contrato de seguro, não sendo raras as situações
em que o spread é agravado.
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1.20. Além de ter um seguro de vida,
que outro tipo de seguro posso
subscrever?
De forma a otimizar a proteção do seu património
poderá optar por subscrever um seguro multirriscos
em simultâneo com o seguro de vida.
Este tipo de seguro permite garantir o edifício, o
recheio ou, em alternativa, ambos. Para o efeito,
pode contratar diferentes coberturas,
nomeadamente, contra danos causados por
tempestades, inundações, roubos até mesmo queda
de aeronaves.
1.19. Posso cancelar o meu seguro
de crédito habitação?
O cliente só pode anular o seguro em causa
mediante autorização expressa, por escrito, da
instituição credora.
1.18. O que faço para participar um
sinistro?
Quando ocorrer uma situação passível de accionar
uma cobertura do seu seguro de vida risco, quer
relativa a uma morte ou situação de invalidez
permanente, deve-se contactar imediatamente a
seguradora e fornecer-lhe toda a documentação
necessária, conforme indicado nas condições gerais
do seguro. É o caso por exemplo do certificado de
óbito da pessoa segura ou dos relatórios médicos
que comprovem e fundamentem um caso de
invalidez permanente, indicando dados importantes
para a avaliação por parte da seguradora, desde a
data do início da situação de invalidez até à
evolução expectável da lesão que a originou.
1.17. Recebo algum capital no término
do contrato, se não ocorrerem
sinistros?
Não, no término do contrato se não ocorrer nenhum
sinistro não há lugar a qualquer tipo de pagamento
aos respectivos beneficiários. Só há lugar ao
pagamento do capital em situações abrangidas
pelas coberturas salvaguardadas na apólice.
1.16. Existe algum tipo de carência no
seguro de vida crédito habitação?
Não é frequente haver um período de carência, pelo
que o seguro tem início na data de celebração do
contrato de crédito à habitação, podendo ser
acionado a qualquer altura, desde que se
verifiquem as condições previstas na apólice.
10. 2. QUAIS OS ASPECTOS A TER EM CONSIDERAÇÃO
ANTES DE SUBSCREVER UM SEGURO DE VIDA
CRÉDITO HABITAÇÃO?
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melhor se adequa aos seus propósitos.
Além disso, é importante salientar que, ao solicitar a contratação de um
seguro de vida risco, deverá estar preparado para efectuar exames
médicos, uma vez que estes podem ser um requisito da seguradora antes
de lhe conceder o seguro em causa. Desta forma, quando necessário, o
proponente realiza os exames em unidades médicas que têm acordos com
a sua seguradora.
Após a sua realização, os exames são enviados para a seguradora e não
para si, embora possa solicitar junto da mesma o acesso a uma cópia.
Um seguro de vida, normalmente, é válido em todo o mundo, havendo
somente algumas excepções, nomeadamente em países marcados por
grande instabilidade política e social, que podem aumentar o risco, caso
em que a pessoa contratante do seguro pode ter de pagar um prémio
maior. Caso contrário, pode continuar a viajar e usufruir de um estilo de
vida perfeitamente normal no seu quotidiano.
Dito isto, a subscrição de um seguro de vida, mesmo que não seja
obrigatória, reveste-se de uma grande importância, permitindo
salvaguardar os interesses de todos os beneficiários e responder
adequadamente às suas responsabilidades financeiras se forem
accionadas as coberturas. Por isso, se necessita de subscrever um seguro
de vida para associar ao crédito à habitação, faça já uma simulação para
o seu seguro.
As questões e respostas supracitadas decerto dar-lhe-ão uma noção
abrangente das condições relativas aos seguros associados a
empréstimos bancários, em específico o seguro de vida para a concessão
de crédito à habitação. Contudo, é importante realçar alguns aspetos que
deve ter em consideração antes de subscrever um seguro deste tipo.
Geralmente, os bancos preferem que os clientes subscrevam um seguro de
vida risco, bem como quaisquer outros que entendam como pertinentes
para pedidos de crédito, junto das seguradoras com as quais já têm um
acordo, sendo que muitas das quais pertencem aos mesmos grupos
financeiros.
Para atingir os resultados a que se propõem, os bancos frequentemente
recorrem a técnicas de venda especialmente concebidas para levar o
cliente a subscrever um determinado produto, sugerindo e enfatizando as
condições únicas associadas aos mesmos, desde mais coberturas, preço
mais acessível, efeitos positivos sobre o spread do crédito, entre outros
argumentos de venda passíveis de cativar o cliente.
Lembre-se que não é obrigado a subscrever qualquer seguro junto de uma
seguradora que trabalhe com o banco, podendo optar por outra
seguradora, se tal for mais vantajoso para si e desde que salvaguarde
todos os requisitos da entidade bancária.
Independentemente da entidade que preferir para subscrever o seu
seguro, se escolher uma seguradora diferente da proposta pelo banco,
deverá também ter em atenção aspectos cruciais da apólice que lhe for
apresentada, como o capital seguro e a duração do contrato, uma vez que
a mesma deve acompanhar a duração do empréstimo. Deverá verificar
com cuidado tanto a informação pré-contratual como a contratual, de
forma a certificar-se que subscreve não só uma apólice que está em
conformidade com o que é exigido pelo banco, mas também que é a que