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Amparo - Junho - 2011                                                                                                           Competência

            Catanese encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a
           obrigatoriedade de roupas e equipamentos de higiene e proteção para
                         funcionários de cemitérios no município
       Através de indicação, o vereador sugeriu   como equipamento de proteção individual nos       desenvolvido, inclusive com relação à saúde
a Secretaria de Saúde e de Manutenção, que        dias de chuva. Se porventura o serviço for        e a atividade do Cemitério Municipal. Importante
a partir desta lei, os serviços funerários        terceirizado, os servidores deverão utilizar os   que se aplique as medidas de segurança
realizados no município de Amparo deverão         mesmos materiais de serviço e trabalho; que       inclusive se o serviço for terceirizado, trazendo
adotar as seguintes medidas de segurança e        devem ser fornecidos pela firma ganhadora do      segurança a todos os trabalhadores que
higiene: deveriam ser utilizados com:- a)         certame de licitação.                             exercem atividade insalubre ou não. Essa lei
utilização de luvas; b) uso de botas; c) uso de          Acreditamos que, o material de trabalho    traria benefícios aos servidores municipais
máscaras de proteção durante a manipulação        é mínimo para que possa os servidores             deixando uma situação mais tranquila a todos
de cadáveres; e d) uso de capas com gorros,       municipais ter uma segurança no trabalho          os envolvidos.

        Vereador sugere efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimento
 preferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e
                      portadores de necessidades especiais
       Através da indicação elaborada pelo Vereador Catanese e                   Por tal razão, sugerimos esta indicação e o efetivo cumprimento
encaminhada ao Prefeito Municipal, estamos sugerindo a efetiva             desta lei, caso contrário torna-se ineficaz qualquer lei que fale sobre a
fiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoas        acessibilidade no município de Amparo.
gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadores              Muitos embora a lei exista há tempos, efetivamente ele não vem
de necessidades especiais Entendemos que a acessibilidade deve ser         funcionando com eficiência. Seria importante realmente efetivar o
cumprida em todo o município, todavia este vereador tem recebido           tratamento preferencial das gestantes, mães com crianças de colo,
muitas reclamações que vão desde as guias rebaixadas e o interminável      idosos e deficientes nos estabelecimentos comerciais, e de serviços e
problema das calçadas em vários bairros que são inexistente. O             similares.Recentemente, recebemos muitas reclamações sobre
problema do desconhecimento de leis municipais, estaduais e federais       descasos do cumprimento da preferência, inclusive no Postão de Saúde
ainda é grande.                                                            e nas UBS´s em todo o município.

    Vereador encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação das unidades
    esportiva municipais a Deficientes portadores de necessidades especiais, Idosos e Gestantes
      O problema da acessibilidade no município tem repercutido em         infelizmente não são. Com a promulgação da lei de autoria do vereador,
todo à sociedade de Amparo, tendo em vista as leis federais e estaduais    as unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência
que devem ser levadas em consonância com as leis vigentes e que            desta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação e
                                                                           lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes. Alem
       Catanese sugere implantação de                                      desta novidade, no prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação
                                                                           desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar-
        Oficinas Abertas de Trabalho                                       se na forma estabelecida pela lei municipal.
       Pedimos a criação de Oficinas Abertas de Trabalho para ensino              A acessibilidade é um dever de todo o gestor público. Atualmente
e profissionalização de pessoas portadoras de necessidades especiais,      o problema atinge uma grande parte da população. Nós como
garantindo-lhes acesso a informação, estudo e capacitação sobre            vereadores e membros do poder legislativo não podemos ficam
processos laborativos.Muitas pessoas procuram por oportunidade de          silenciados sobre a real necessidade de viabilizar o melhor para nossos
voltar a trabalhar, o mercado do trabalho tem exigido cada vez mais        munícipes que são os que mais se utilizam destas benfeitorias.
dos trabalhadores, e tal iniciativa tem por principal meta, reduzir essa          Em outra lei municipal encaminhada como sugestão de Projeto
grande lacuna que ainda infelizmente existe.                               de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques
       O objetivo desta indicação é garantir de forma eficaz, a            do município de Amparo, de pelo menos 02 (dois) brinquedos destinados
“acessibilidade” à cultura, educação, e a capacitação às pessoas           para crianças portadores de necessidades especiais ou deficiência
portadoras de necessidades especiais.                                      física, e dá outras providências. Além disso, os brinquedos mencionados
                                                                           na lei, deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará o
                                                                           brinquedo à criança portadora dos problemas acima citados.
                                                                                  Nossa intenção é fazer adequar à legislação e a utilização dos
          - sobre a proibição de veiculação de                             brinquedos nos parques e locais onde existam os brinquedos para o
                                                                           uso comum. Muitas crianças não dispõem de local para brincar em
   propaganda de produtos que causam dependência                           atividades com seus pais. A partir desta data, ou melhor, desta lei, as
      toxicológica na Rádio Municipal de Amparo;                           crianças passaram a desfrutar destas atividades em locais próprios
           é de autoria do Vereador Catanese                               ou de uso em comum.

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  • 1. Página 18 Trabalho, Honestidade e Amparo - Junho - 2011 Competência Catanese encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de roupas e equipamentos de higiene e proteção para funcionários de cemitérios no município Através de indicação, o vereador sugeriu como equipamento de proteção individual nos desenvolvido, inclusive com relação à saúde a Secretaria de Saúde e de Manutenção, que dias de chuva. Se porventura o serviço for e a atividade do Cemitério Municipal. Importante a partir desta lei, os serviços funerários terceirizado, os servidores deverão utilizar os que se aplique as medidas de segurança realizados no município de Amparo deverão mesmos materiais de serviço e trabalho; que inclusive se o serviço for terceirizado, trazendo adotar as seguintes medidas de segurança e devem ser fornecidos pela firma ganhadora do segurança a todos os trabalhadores que higiene: deveriam ser utilizados com:- a) certame de licitação. exercem atividade insalubre ou não. Essa lei utilização de luvas; b) uso de botas; c) uso de Acreditamos que, o material de trabalho traria benefícios aos servidores municipais máscaras de proteção durante a manipulação é mínimo para que possa os servidores deixando uma situação mais tranquila a todos de cadáveres; e d) uso de capas com gorros, municipais ter uma segurança no trabalho os envolvidos. Vereador sugere efetiva fiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoas gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadores de necessidades especiais Através da indicação elaborada pelo Vereador Catanese e Por tal razão, sugerimos esta indicação e o efetivo cumprimento encaminhada ao Prefeito Municipal, estamos sugerindo a efetiva desta lei, caso contrário torna-se ineficaz qualquer lei que fale sobre a fiscalização e o cumprimento do atendimento preferencial de pessoas acessibilidade no município de Amparo. gestantes, mulheres com deficiência, à criança no colo e portadores Muitos embora a lei exista há tempos, efetivamente ele não vem de necessidades especiais Entendemos que a acessibilidade deve ser funcionando com eficiência. Seria importante realmente efetivar o cumprida em todo o município, todavia este vereador tem recebido tratamento preferencial das gestantes, mães com crianças de colo, muitas reclamações que vão desde as guias rebaixadas e o interminável idosos e deficientes nos estabelecimentos comerciais, e de serviços e problema das calçadas em vários bairros que são inexistente. O similares.Recentemente, recebemos muitas reclamações sobre problema do desconhecimento de leis municipais, estaduais e federais descasos do cumprimento da preferência, inclusive no Postão de Saúde ainda é grande. e nas UBS´s em todo o município. Vereador encaminha sugestão de Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação das unidades esportiva municipais a Deficientes portadores de necessidades especiais, Idosos e Gestantes O problema da acessibilidade no município tem repercutido em infelizmente não são. Com a promulgação da lei de autoria do vereador, todo à sociedade de Amparo, tendo em vista as leis federais e estaduais as unidades esportivas municipais, construídas a partir da vigência que devem ser levadas em consonância com as leis vigentes e que desta Lei, deverão ser adequadas à prática de esportes, recreação e lazer por parte dos portadores de deficiência, idosos e gestantes. Alem Catanese sugere implantação de desta novidade, no prazo de 2 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei, as atuais unidades esportivas municipais deverão adequar- Oficinas Abertas de Trabalho se na forma estabelecida pela lei municipal. Pedimos a criação de Oficinas Abertas de Trabalho para ensino A acessibilidade é um dever de todo o gestor público. Atualmente e profissionalização de pessoas portadoras de necessidades especiais, o problema atinge uma grande parte da população. Nós como garantindo-lhes acesso a informação, estudo e capacitação sobre vereadores e membros do poder legislativo não podemos ficam processos laborativos.Muitas pessoas procuram por oportunidade de silenciados sobre a real necessidade de viabilizar o melhor para nossos voltar a trabalhar, o mercado do trabalho tem exigido cada vez mais munícipes que são os que mais se utilizam destas benfeitorias. dos trabalhadores, e tal iniciativa tem por principal meta, reduzir essa Em outra lei municipal encaminhada como sugestão de Projeto grande lacuna que ainda infelizmente existe. de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação nos parques O objetivo desta indicação é garantir de forma eficaz, a do município de Amparo, de pelo menos 02 (dois) brinquedos destinados “acessibilidade” à cultura, educação, e a capacitação às pessoas para crianças portadores de necessidades especiais ou deficiência portadoras de necessidades especiais. física, e dá outras providências. Além disso, os brinquedos mencionados na lei, deverão ser criados por pessoal capacitado, que adequará o brinquedo à criança portadora dos problemas acima citados. Nossa intenção é fazer adequar à legislação e a utilização dos - sobre a proibição de veiculação de brinquedos nos parques e locais onde existam os brinquedos para o uso comum. Muitas crianças não dispõem de local para brincar em propaganda de produtos que causam dependência atividades com seus pais. A partir desta data, ou melhor, desta lei, as toxicológica na Rádio Municipal de Amparo; crianças passaram a desfrutar destas atividades em locais próprios é de autoria do Vereador Catanese ou de uso em comum.