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Estatuto da FIFA – Mecanismo de Solidariedade e Indenização por Formação



          Os clubes de futebol no Brasil são reconhecidamente aqueles que produzem os melhores
          jogadores do mundo. Dentre outras evidências, o fato de o Brasil ter o maior número de
          jogadores entre todos os outros países, na última edição da Champions League, comprova de
          forma inequívoca tal afirmativa.

          Por outro lado, na maioria das vezes os clubes brasileiros não conseguem ser ressarcidos pelos
          custos despendidos na formação dos seus jogadores. Por essa razão, a FIFA criou os
          mecanismos para indenizar as agremiações formadoras de talentos, sempre que ocorrem
          transferências em âmbito internacional, de seus atletas (que seria adicional a uma eventual
          multa rescisória devida ao clube, à época do efetivo desligamento).

          De acordo com os regulamentos da FIFA, existem duas formas de compensar os clubes
          formadores, (transcrevemos artigos do Regulamento de Transferências de Atletas da FIFA):

          (i) Mécanisme de Solidarité (Mecanismo de Solidariedade):

                  “Si un professionnel est transféré avant l’expiration de son contrat, le ou les clubs qui
                  ont participé à la formation et à l’éducation du joueur reçoivent une partie de
                  l’indemnité versée à l’ancien club (contribution de solidarité). Les détails concernant la
                  contribution de solidarité sont stipulés dans l’annexe 5 du présent règlement.”

          Segundo o referido Anexo 5, daquele Regulamento de Transferências de Atletas, os clubes
          formadores podem exigir, conforme o caso, até 5% dos valores envolvidos, em uma eventual
          transferência internacional dos jogadores por ele formados, percentual este que se aplica até
          o término da carreira do atleta.

          A indenização por esse mecanismo de solidariedade é devida ao clube formador
          imediatamente, no ato da formalização da transferência do atleta.

          (ii) Indemnités de Formation (Indenização de Formação):

                  “Des indemnités de formation sont redevables à l’ancien club ou aux anciens clubs : (1)
                  lorsqu’un joueur signe son premier contrat en tant que professionnel, et (2) lors de
                  chaque transfert d’un professionnel jusqu’à la saison de son 23 e anniversaire.
                  L’obligation de payer une indemnité de formation existe dès que le transfert est opéré,
                  soit pendant soit à la fi n du contrat. Les détails concernant l’indemnité de formation
                  sont inscrits dans l’annexe 4 du présent règlement.”

          Já a indenização de formação é devida ao clube formador na assinatura do primeiro contrato
          profissional do atleta, bem como nas suas subseqüentes transferências internacionais até o
          ano em que completar seu 23º aniversário.

          O cálculo dessa indenização, conforme indicado no referido Anexo 4, é calculado com base no
          que se presume ser o gasto médio que o clube adquirente dos direitos sobre o jogador em
          uma transferência internacional teria que arcar caso tivesse formado o atleta.


Rua Santana, 178 slj. 201, Rio de Janeiro, RJ, 20230-261. Tel. +55 21 3970-0830, Fax: +55 21 2204-0941
Para essa finalidade, a FIFA e as confederações continentais organizaram os clubes em 4 níveis,
          de acordo com suas estruturas, podendo a indenização por ano de formação variar entre EUR
          10.000 e EUR 90.000, se o jogador for contratado por um clube europeu, e de USD 2.000 a USD
          50.000, se for contratado por clubes dos demais continentes.

          Cumpre-nos ressaltar, ainda, que as indenizações podem ser exigidas de forma retroativa,
          desde que as respectivas transações tenham ocorrido dentro do seu prazo prescricional.

          Com esses esclarecimentos, expressamos a opinião de que é fundamental que os clubes
          brasileiros encarem as indenizações como mais um ativo no seu patrimônio, e, neste passo,
          busquem a recompensa adequada pelos talentos que formou.

          Neste sentido, somos uma sociedade com profissionais, especializados em Direito Desportivo,
          apta a prestar os serviços necessários para a obtenção das mencionadas indenizações, cujo
          número de patrocínio ultrapassa, hoje, a marca de 100 (cem) processos junto à FIFA.

          Para a perfeita consecução desse serviço, possuímos sociedade na Européia com vasta base de
          dados das transferências internacionais dos jogadores brasileiros, o que torna possível
          acompanhar a movimentação dos atletas ao longo de toda a sua carreira, de forma individual,
          segura e fidedigna.

          Nossa intenção é, assim, celebrar contrato de prestação deste tipo de serviço, em caráter
          exclusivo pelo que nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos
          adicionais.

          Atenciosamente,

          Alan Belaciano




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Mecanismo de solidariedade e indenização por formação

  • 1. Estatuto da FIFA – Mecanismo de Solidariedade e Indenização por Formação Os clubes de futebol no Brasil são reconhecidamente aqueles que produzem os melhores jogadores do mundo. Dentre outras evidências, o fato de o Brasil ter o maior número de jogadores entre todos os outros países, na última edição da Champions League, comprova de forma inequívoca tal afirmativa. Por outro lado, na maioria das vezes os clubes brasileiros não conseguem ser ressarcidos pelos custos despendidos na formação dos seus jogadores. Por essa razão, a FIFA criou os mecanismos para indenizar as agremiações formadoras de talentos, sempre que ocorrem transferências em âmbito internacional, de seus atletas (que seria adicional a uma eventual multa rescisória devida ao clube, à época do efetivo desligamento). De acordo com os regulamentos da FIFA, existem duas formas de compensar os clubes formadores, (transcrevemos artigos do Regulamento de Transferências de Atletas da FIFA): (i) Mécanisme de Solidarité (Mecanismo de Solidariedade): “Si un professionnel est transféré avant l’expiration de son contrat, le ou les clubs qui ont participé à la formation et à l’éducation du joueur reçoivent une partie de l’indemnité versée à l’ancien club (contribution de solidarité). Les détails concernant la contribution de solidarité sont stipulés dans l’annexe 5 du présent règlement.” Segundo o referido Anexo 5, daquele Regulamento de Transferências de Atletas, os clubes formadores podem exigir, conforme o caso, até 5% dos valores envolvidos, em uma eventual transferência internacional dos jogadores por ele formados, percentual este que se aplica até o término da carreira do atleta. A indenização por esse mecanismo de solidariedade é devida ao clube formador imediatamente, no ato da formalização da transferência do atleta. (ii) Indemnités de Formation (Indenização de Formação): “Des indemnités de formation sont redevables à l’ancien club ou aux anciens clubs : (1) lorsqu’un joueur signe son premier contrat en tant que professionnel, et (2) lors de chaque transfert d’un professionnel jusqu’à la saison de son 23 e anniversaire. L’obligation de payer une indemnité de formation existe dès que le transfert est opéré, soit pendant soit à la fi n du contrat. Les détails concernant l’indemnité de formation sont inscrits dans l’annexe 4 du présent règlement.” Já a indenização de formação é devida ao clube formador na assinatura do primeiro contrato profissional do atleta, bem como nas suas subseqüentes transferências internacionais até o ano em que completar seu 23º aniversário. O cálculo dessa indenização, conforme indicado no referido Anexo 4, é calculado com base no que se presume ser o gasto médio que o clube adquirente dos direitos sobre o jogador em uma transferência internacional teria que arcar caso tivesse formado o atleta. Rua Santana, 178 slj. 201, Rio de Janeiro, RJ, 20230-261. Tel. +55 21 3970-0830, Fax: +55 21 2204-0941
  • 2. Para essa finalidade, a FIFA e as confederações continentais organizaram os clubes em 4 níveis, de acordo com suas estruturas, podendo a indenização por ano de formação variar entre EUR 10.000 e EUR 90.000, se o jogador for contratado por um clube europeu, e de USD 2.000 a USD 50.000, se for contratado por clubes dos demais continentes. Cumpre-nos ressaltar, ainda, que as indenizações podem ser exigidas de forma retroativa, desde que as respectivas transações tenham ocorrido dentro do seu prazo prescricional. Com esses esclarecimentos, expressamos a opinião de que é fundamental que os clubes brasileiros encarem as indenizações como mais um ativo no seu patrimônio, e, neste passo, busquem a recompensa adequada pelos talentos que formou. Neste sentido, somos uma sociedade com profissionais, especializados em Direito Desportivo, apta a prestar os serviços necessários para a obtenção das mencionadas indenizações, cujo número de patrocínio ultrapassa, hoje, a marca de 100 (cem) processos junto à FIFA. Para a perfeita consecução desse serviço, possuímos sociedade na Européia com vasta base de dados das transferências internacionais dos jogadores brasileiros, o que torna possível acompanhar a movimentação dos atletas ao longo de toda a sua carreira, de forma individual, segura e fidedigna. Nossa intenção é, assim, celebrar contrato de prestação deste tipo de serviço, em caráter exclusivo pelo que nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Alan Belaciano Rua Santana, 178 slj. 201, Rio de Janeiro, RJ, 20230-261. Tel. +55 21 3970-0830, Fax: +55 21 2204-0941