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CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA-
UNIDERP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CENTRO EDUCACIONAL ROSSA MOSSO
PÓLO - UNIDERP/Anhanguera Interativa de Ribas do Rio Pardo/MS
AUTORES
RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178
DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100
EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411
JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
Contabilidade e Orçamento Público
Ribas do Rio Pardo / MS
04/11/2015.
RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178
DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100
EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411
JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
Contabilidade e Orçamento Público
Atividades Práticas Supervisionadas –
ATPS, para fins de avaliação do Módulo
de Contabilidade e Orçamento Público do
Curso de Graduação em Ciências
Contábeis na Universidade Anhanguera –
Uniderp, sob a orientação em tutoria do
Professor Odinilson Coutinho.
Ribas do Rio Pardo / MS
04/11/2015.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. ETAPA 01 5
3. ETAPA 02 9
4. ETAPA 03 14
5. ETAPA 04 16
6. CONCLUSÃO 18
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 19
1. INTRODUÇÃO
Orçamento Público é o planejamento e execução dos gastos públicos, elaborados pela
administração pública visando melhorar a qualidade e a quantidade de serviços prestados à
sociedade, dentro das previsões de receitas e despesas necessárias para a execução do plano
de ação governamental. Este orçamento estabelece o planejamento do Município em curto
prazo, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro e também em médio prazo (4 anos). Dentro deste
contexto, o Município estima as receitas que irá receber e determinar as despesas que
realizará, podendo assim determinar os investimentos necessários para a população na saúde,
segurança pública, saneamento, educação, etc.
Atualmente há interesse da população em saber dados que envolva o orçamento de
suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e até mesmo
dando sugestões do que deveria ou não ser feito com o dinheiro público destinado a melhoria
de suas respectivas cidades. A população pode acompanhar e fiscalizar através dessa
ferramenta os gastos da prefeitura e o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e
outras contribuições pagas ao município.
Iremos apresentar a seguir uma pesquisa embasada em explicar de forma simples,
clara e objetiva como são feitos os orçamentos de uma forma completa, iremos abordar
também a forma pela qual se destina os valores pretendidos para cada área do setor público.
2. ETAPA 01
Identificação do Município
Município: Ribas do Rio Pardo – MS
Breve relato histórico:
Nos meados do primeiro terço do século XVII, pelos bandeirantes paulistas, que
partindo de São Paulo, seguiam os Rios Tietê e Paraná, subiam o Rio Pardo, venciam o
varadouro para Camapuã, daí partindo em busca das terras do norte e das minas de Pascola
Moreira e Sutil.
As terras de Ribas do Rio Pardo não seduziam os sertanistas, cujo objetivo era o ouro
ou a prea de Índios para os trabalhos que se desenvolviam nas lavouras de Piratininga ou no
litoral.
No período compreendido entre 1822 e 1840, com a abertura da estrada de Piquiri e
consequente abandono da rota do Rio Pardo, os Garcias deram início ao povoamento de
Santana de Paranaíba. Em sua esteira segue o mineiro Joaquim Francisco Lopes, sertanista
audaz e irriquieto que inicialmente se instala, nas margens do Rio Paraná, com fazenda de
criação de gado. Abandona a propriedade e dá largos a seu espírito de aventuras, percorrendo
todo o extremo sul do Estado, inclusive parte do Paraná e São Paulo; para logo a seguir, se
achar em Cuiabá, acertando com o Governador a abertura da estrada de Piracicaba.
Em 1835, arranchado nas barrancas do Rio Paraná, encontra o cuiabano Eleutero
Nunes que lhe relata a existência dos campos e aguadas do Rio Pardo, com excelentes
perspectivas para a criação de bovinos. No ano seguinte, parte o sertanista em direção ao Rio
Pardo, demarcando novas posses e distribuindo-as a companheiros seus vindos de Santana do
Paranaíba; dando assim início à povoação da região de Ribas do Rio Pardo.
Localização Geográfica.
 ÁREA TERRITORIAL: 17.309 KM²
 IDH: 0,664
 PIB PER CAPITA:
 Arrecadação/ICMS:
 ALTITUDE DA SEDE DO MUNICÍPIO: 374 Metros
 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Latitude: 20º 26’ 36” Sul.
Longitude: 53º 45’ 36” Oeste.
 CLIMA: Está sob influência do clima tropical (AW), sendo as
temperaturas médias do mês mais frio menores que 20°C e maiores que 18°C. Ao
Norte do município, o clima se apresenta sub úmido, com índice de umidade com
valores anuais variando de 0 a 20%. A precipitação pluviométrica anual varia entre
1.200 a 1.500mm. Excedente hídrico de 400 a 800mm durante três a quatro meses e
deficiência hídrica de 500 a 650mm durante cinco meses. Ao sul, o clima
predominante é úmido a sub úmido, com índice de umidade com valores anuais
variando de 20 a 40%. A precipitação pluviométrica anual varia entre 1.500 a
1.750mm. Excedente hídrico de 800 a 1.200mm durante cinco a seis meses e
deficiência hídrica de 350 a 500mm durante quatro meses
 HIDROGRAFIA: Está sob influência da Bacia do Rio Prata. É
banhada pelo rio Anhanduí: afluente pela margem direita do rio Pardo. Conhecido
também por Anhanduí-Guaçu (ou Açu), com 390 km de extensão e 70 km navegáveis.
Nasce da confluência dos córregos Prosa e Segredo, no centro da cidade de Campo
Grande. Faz divisa entre o município de Nova Alvorada do Sul e o de Ribas do Rio
Pardo. Rio Anhanduizinho: afluente pela margem esquerda do rio Anhanduí, no
município de Campo Grande. Divisa dos municípios de Ribas do Rio Pardo, Campo
Grande e Nova Alvorada do Sul. Rio Pardo: afluente pela margem direita do rio
Paraná, desaguando nele pouco acima da ponte no porto XV de Novembro. Nasce na
lagoa Sanguessuga (hoje seca), perto de Camapuã, tendo como principal formador o
córrego Capim Branco. Com pouco menos de 500 km, faz divisa entre o município de
Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo. A partir da foz do afluente Anhanduí-Açu
era francamente navegável, tanto que era conhecido pelos antigos pelo apelido de rio
morto. Acima da referida foz, apresenta mais de cinquenta obstáculos, entre
cachoeiras e itaipavas. Fica nele a Hidrelétrica do Mimoso, também conhecida pelo
nome de Assis Chateaubriand, a quarenta quilômetros da cidade de Ribas do Rio
Pardo. Rio Verde: divisa de município Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
 SOLOS: A região centro-norte do município de Ribas do Rio Pardo é
dominada pela ocorrência de Neossolos e, na região sul, verifica-se a predominância
de Latossolo de textura média, tendo ambos, baixa fertilidade natural. Existem ainda
algumas manchas de Planossolo.
 RELEVO: Os modelados colinosos, com declividades suaves e alguns
pequenos ressaltos topográficos, são os responsáveis pela diversidade da paisagem que
é normalmente suave ou tabular em toda a extensão do município, ficando para as
margens dos principais rios as áreas de acumulação também planas. O município de
Ribas do Rio Pardo encontra-se na Região dos Planaltos Arenítico-Basálticos
Interiores, dividindo-se em três unidades geomorfológicas: Rampas Arenosas dos
planaltos Interiores, Divisores Tabulares dos Rios Verde e Pardo, Modelos de
Acumulação. Apresenta relevo plano, geralmente elaborado por várias fases de
retomada erosiva e com relevos elaborados pela ação fluvial, além de áreas planas
resultante de acumulação fluvial sujeita a inundações periódicas.
 BASE ECONOMICA:
 POPULAÇÃO: 20.946 mil Habitantes
Orçamento previsto para o ano de 2011.
Segundo dados coletados no site da prefeitura de Ribas do Rio Pardo, em 2011, a
estimativa do total de receita é de R$ 39.316.861,56 e o total de receita de capital encontra-se
um montante de R$ ---------------. Enquanto isso o orçamento de despesas, previsto para o ano
de 2011 é estimado em R$ ----------------.
Segue abaixo a previsão de despesas de todas as secretarias:
1 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$
2 – PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria Municipal de Governo R$
Secretaria Municipal de Administração R$
Secretaria Municipal de Obras e Transp.Serv. Público R$
Secretaria Municipal de Educação R$
Secretaria Municipal de Saúde R$
Secretaria Municipal de Assistência Social R$
Secretaria Municipal de Desenv.Econômico e Meio Ambiente R$
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento R$
Formação Administrativa
Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, figura no Município de
Campo Grande o Distrito de Rio Pardo.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939/1943, o distrito permanece no
Município de Campo Grande.
Elevado à categoria de município com a denominação de Ribas do Rio Pardo, por
Decreto-Lei Estadual nº 545, de 31-12-1943, desmembrado de Campo Grande e Três Lagoas.
Sede na Localidade de Ribas do Rio Pardo. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 19-03-
1944.
No Ano de 2010, sua população constituía em 20.946 habitantes.
Orçamento previsto para 2011 de Janeiro a Outubro – R$ 39.316.861,56
Arrecadação de Janeiro a Outubro 2011 – (Media / mês x 12) R$ 3.276.405,13
PASSO 03
Quadro 1
MUNICÍPIO: RIBAS DO RIO PARDO – MS
POPULAÇÃO 20.946
ORÇAMENTO PREVISTO 2011 39.316.861,56
3. ETAPA 02
Orçamento Público
PPA – Plano Plurianual: é uma plano de médio prazo, através do qual se procura
ordenar as ações do governo que levem a atingir os objetivos e metas fixadas para um período
de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos ao nível dos governos
estaduais e municipais. Vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato
presidencial subsequente será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do
segundo período da sessão legislativa. De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: tem como a principal finalidade orientar a
elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade Social e de investimento do Poder Público,
incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do
art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
• Compreenderá as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
• Orientará a elaboração da LOA;
• Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito
federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é
então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias,
porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
LOA - A Lei Orçamentária Anual: é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que
estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição
determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também
chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso
Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Propostas de
Orçamento previstos nesta Constituição.
A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano
subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas
acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória,
submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando créditos especiais ou
suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre
outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência
posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria
LOA.
Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo
muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo
dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento,
que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano
Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (deficitárias).
2. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
3. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orçamentos são disponibilizados pelos sites dos municípios.
Classificação e Estágios da Receita Pública
Na classificação existe outra particularidade no conceito da receita pública, praticado
pelas entidades públicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pública todo e
qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, incluindo aqueles cuja arrecadação lhes
pertença ou caso figurem como depositário dos valores que não lhe pertencem, identificando a
existência de uma ambivalência. Apenas no sentido de informar que está identificação é outra
das diferenças existentes no procedimento adotados pelas entidades públicas em comparação
com as entidades privadas.
Ao observamos os aspecto legais ou normativos, fatalmente chegaremos à conclusão
de que existem dispositivos em que essa em que essa ambivalência se ampara, ou se origina.
Encontramos na Lei nº4.320/64 o seguinte: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as
receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei”. E o texto de seu parágrafo
único diz: “Não se consideram para fins deste artigo as operações de crédito por antecipação
da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo de passivo
financeiro” Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Orçamento, atendendo
ao princípio da universalidade, deverá compreender todas as receitas incluindo-se, também, as
operações de crédito autorizadas por lei.
Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de
Orçamento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos não pertencerem a
poder público, que as arrecada para atender as normas, regulamentos ou contrato, sendo
simplesmente depositário do valor, constituindo-se em simples entradas compensatórias
financeiras e que não devem ser consideradas na Lei de Orçamento. Portanto, a Receita
Pública classifica-se em em dois grupos:
Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei
Orçamentária, cuja especificação deverá odedecer à discriminação constante do Anexo nº3, da
Lei Federal nº4.320/64.
Receita Extra Orçamentária compreende os recolhimentos feitos que constituam
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto,
independe de autorização legislativa.
Os estágios da Receita Pública são as etapas consubstanciadas nas ações
desenvolvidas e percorridas pelos orgãos e repartições encarregados de executá-las. Nos
tempos atuais em fase das técnicas utilizadas, a receita deverá percorrer três estágios, que são:
Previsão - que corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são
estimativas de receita que se originam de estudos de previsões, antes de comporem o projeto
de lei orçamentária.
Lançamento – é o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando
identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e
vencimentos.
Arrecadação e Recolhimento – arrecadação é o ato em que são pagos os tributos ou
as diversas receitas ao agente arrecadador, já o recolhimento é o ato que se relaciona com a
entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público.
Classificação, Classificação Econômica e Funcional programática da Despesa
Pública
A Despesa Pública classifica-se em dois grandes grupos, que são os:
Despesa Orçamentária – é aquela cuja realização depende de autorização legislativa.
Não pode ser realizada sem crédito orçamentário correspondente, em outras palavras, é a que
integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no Orçamento Público.
Despesa Extra Orçamentária – é aquela paga à margem da Lei Orçamentária e,
portanto, independente de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo
financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extra
orçamentária, correspondendo à restituição ou entregam de valores recebidos, como cauções,
depósitos, consignações e outros.
No que se refere às categorias econômicas, deverá, de conformidade com a Portaria
Interministerial nº 163/2001, ser classificada em:
Despesas Correntes – que são todas as despesas que não contribuem diretamente
para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são gastos de natureza
operacional, realizados pelas instituições públicas, para a manutenção e o funcionamento de
seus órgãos.
Despesas de Capital – são despesas que contribuem diretamente para a formação ou
aquisição de um bem de capital, resumidos em gastos realizados pelas instituições públicas,
cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso,
como é o caso de investimentos e inversões financeiras, respectivamente, e que constituirão
em última análise incorporações ao patrimônio público de forma efetiva ou através de
mutação patrimonial
A discriminação ordena na classificação funcional programática visa conjugar as
funções do governo com os programas a serem desenvolvidos. A classificação parte do
entedimento amplo do conceito de Função, isto é, de uma classificação convencioanal através
da qual se procura identificar os objetivos da intervenção governamental no desenvolvimento
social e econômico da comunidade.
Receitas Correntes
Receita Tributária R$
Receita Contribuições R$
Receita Patrimonial R$
Receita Industrial R$
Receita Serviços R$
Transferências Correntes R$
Outras Receitas Correntes R$
TOTAL R$
Receita de Capital
Operações de Crédito R$
Alienação de Bens R$
Amortização de Empréstimos R$
Transferências de Capital R$
TOTAL R$
4. ETAPA 3
Modalidade de Licitação da Aquisição ou Contratação do Serviço.
Para essa etapa escolhemos a Secretária Municipal de Administração e Planejmaneto,
para a contratação de um advogado com o salário de R$6.000,00 mensais.
Institucional
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Sub-unidade: Assessoria Jurídica
Classificação Funcional
Função Administração 04
Subfunção Administração Geral 122
Programas Assessoria e Consultoria Jurídica
Projeto/atividades/projetos especiais Manutenção da Assessoria e Consultoria Jurídica
Natureza da Despesa
Categoria Econômica Despesa Corrente 3.0.00.00.00
Grupo Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00
Modalidade Aplicações Diretas 3.1.90.00.00
Elemento da Despesa Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de
terceirização 3.1.90.34.00
Sub-elemento da Despesa Assessoria Jurídica 3.1.90.34.01
A modalidade de Licitação da contratação de serviços de um advogado com salário de
R$ 6.000,00 mensais é a Carta Convite.
A forma de licitação para essa situação é a Carta Convite é a mais simples de todas as
modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas e prestações de serviços de
até R$ 80.000,00 no caso de materiais e serviços e até R$ 150.000,00 para a execusão de
obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos
Federal, Estaduais e Municipais, também de empresas públicas e de capital misto.
Essa Despesa percorreu as seguintes fases no Orçamento Público:
PPA – Plano Plurianual que estabeleceu de forma regionalizada as diretrizes, objetivos
e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada, isto é o Planejamento estratégico.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias que compreende as metas e prioridades da
Administração Pública. Faz a ligação entre PPA e a LOA, tem por função principal o
estabelecimento dos parâmetros necessários à locação dos recursos no orçamento anual, de
forma a garantir os objetivos da PPA. Ajusta às ações do governo, previstas no PPA, as ações
disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto é o Planejamento tático.
LOA – Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, Ldo e demais dispositivos legais existentes, isto é
o Planejamento operacional.
FIXAÇÃO – É o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto à
contabilidade a existência de recursos orçamentários.
EMPENHO – É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado,
obrigações de pagamento pendente ou não de programa de condição, ou seja, é a garantia que
o prestador de serviço receberá o valor contratado.
LIQUIDAÇÃO – Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
PAGAMENTO – É a efetiva saída de numerário da conta única do tesouro nacioanal
em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a
despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de serviço tenha efetivado o contrato, neste
caso mensalmente.
5. ETAPA 4
Lei de Responsabilidade Fiscal
A lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)
estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de
cada ente federativo (estados e municípios) brasileiros. As restrições orçamentárias visam
preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o
objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas
esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Esta Lei prevê,
portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas, passa a haver maior rigor para
que o governo não contraia empréstimos ou dívidas.
É um mecanismode fiscalização e transparência. A LRF busca reforçar o papel da
atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a
execução do gasto público. Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade
Social. A partir destes objetivos são previstas: A participação popular na discussão e
elaboração dos planos e orçamentos já referidos; A disponibilidade das contas dos
administradores, durante todo o exercício, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade; A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução
orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação. No que diz respeito ao
equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável,
ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto sem aumento da dívida
pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura
dispõe, para que não se endivide.
A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64
que normaliza as finanças públicas no país. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a
elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública, novas funções no
controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Um conceito
importante e necessário para entender como funciona a Lei é a Receita Corrente líquida
(RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Ela é o somatório das receitas
tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes.
Dela são deduzidos: Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por
determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a Previdência Social do
empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à Previdência
feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social);
Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; Na
União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu
sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação
financeira entre diferentes sistemas de previdência.
6. CONCLUSÃO
Chegamos a conclusão do presente trabalho com a consciência de que o Orçamento
Público se resume em um documento de divulgação das ações do governo, este conceito
ressalta uma das principais obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que a da
públicação periódica de dados sobre as receitas e as despesas do governo, para que o cidadão
saiba o que acontece com o dinheiro público, e possa exercer os seus direitos de cidadãos na
fiscalização do que o governo faz ou deixa de fazer. Neste caso, é visto como um instrumento
de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o
que deve ser feito pelo governo para que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo
necessita de um bom orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que
deve ser feito, quanto custa, quanto tempo leva a execução, para que serve, e que resultados
serão alcançados ao término do projeto. Um orçamento bem organizado, preciso e fiél à
realidade, contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações,
correção de desvio, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas
inteligível mesmo para o cidadão.
79
Podemos ver e entender a suma importância da PPA, LDO e LOA, sem estas Leis
seria impossível o entendimento do Orçamento Público, o que acontece com os recursos
recolhidos e as despesas realizadas. Devido à implantação desses programas orçamentários,
foi possível estimar melhor as receitas e fixar as despesas, e ainda melhorou a fiscalização
após a promulgação Lei de Responsabilidade Fiscal. A criação dessa Lei Complementar
nº101/2000, de 04 de maio de 2010, teve como principal objetivo estabelecer normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação
80
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas
e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidada e mobilíaria,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia. Assim como
disse Marcus Tavares: A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e
81
cultural no trato com o dinheiro público, dinheiro da sociedade . Estamos gerando uma
ruptura na história político-administrativa do país.
7. Referências Bibliográficas
http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ Acessado em 15/11/2015
82
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Disponível em: Acesso em 15/11/2015
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ Acessado em 16/11/2015
http://www2.planalto.gov.br/ Acessado em 16/11/2015
http://www.portaldecontabilidade.com.br/ Acessado em 14/11/2015
83
KOHAMA, Heilio – Livro PLT Contabilidade Pública “Teorias e Práticas”, São Paulo
, Ed.Atlas S.A, 12º Edição, 2012
84
85
86
87
.
88
89
90

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  • 1. CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE ANHANGUERA- UNIDERP CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CENTRO EDUCACIONAL ROSSA MOSSO PÓLO - UNIDERP/Anhanguera Interativa de Ribas do Rio Pardo/MS AUTORES
  • 2. RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178 DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100 EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411 JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
  • 4.
  • 5. Ribas do Rio Pardo / MS 04/11/2015. RICARDO DAMASO LIMA – RA: 410178 DANILO DE SOUZA MIARA – RA: 415100 EDEMIR TAVARES RAIMUNDO – RA: 437411 JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA ALVES – RA: 432493
  • 6.
  • 8. Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, para fins de avaliação do Módulo de Contabilidade e Orçamento Público do Curso de Graduação em Ciências
  • 9. Contábeis na Universidade Anhanguera – Uniderp, sob a orientação em tutoria do Professor Odinilson Coutinho.
  • 10. Ribas do Rio Pardo / MS 04/11/2015. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 4 2. ETAPA 01 5 3. ETAPA 02 9 4. ETAPA 03 14 5. ETAPA 04 16 6. CONCLUSÃO 18
  • 12. 1. INTRODUÇÃO Orçamento Público é o planejamento e execução dos gastos públicos, elaborados pela administração pública visando melhorar a qualidade e a quantidade de serviços prestados à sociedade, dentro das previsões de receitas e despesas necessárias para a execução do plano de ação governamental. Este orçamento estabelece o planejamento do Município em curto
  • 13. prazo, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro e também em médio prazo (4 anos). Dentro deste contexto, o Município estima as receitas que irá receber e determinar as despesas que realizará, podendo assim determinar os investimentos necessários para a população na saúde, segurança pública, saneamento, educação, etc. Atualmente há interesse da população em saber dados que envolva o orçamento de suas cidades, a cada dia vemos mais pessoas discutindo, criticando, elogiando e até mesmo dando sugestões do que deveria ou não ser feito com o dinheiro público destinado a melhoria
  • 14. de suas respectivas cidades. A população pode acompanhar e fiscalizar através dessa ferramenta os gastos da prefeitura e o destino que tem o dinheiro pago em taxas, tributos e outras contribuições pagas ao município. Iremos apresentar a seguir uma pesquisa embasada em explicar de forma simples, clara e objetiva como são feitos os orçamentos de uma forma completa, iremos abordar também a forma pela qual se destina os valores pretendidos para cada área do setor público.
  • 15.
  • 17. Identificação do Município Município: Ribas do Rio Pardo – MS Breve relato histórico: Nos meados do primeiro terço do século XVII, pelos bandeirantes paulistas, que partindo de São Paulo, seguiam os Rios Tietê e Paraná, subiam o Rio Pardo, venciam o
  • 18. varadouro para Camapuã, daí partindo em busca das terras do norte e das minas de Pascola Moreira e Sutil. As terras de Ribas do Rio Pardo não seduziam os sertanistas, cujo objetivo era o ouro ou a prea de Índios para os trabalhos que se desenvolviam nas lavouras de Piratininga ou no litoral.
  • 19. No período compreendido entre 1822 e 1840, com a abertura da estrada de Piquiri e consequente abandono da rota do Rio Pardo, os Garcias deram início ao povoamento de Santana de Paranaíba. Em sua esteira segue o mineiro Joaquim Francisco Lopes, sertanista audaz e irriquieto que inicialmente se instala, nas margens do Rio Paraná, com fazenda de criação de gado. Abandona a propriedade e dá largos a seu espírito de aventuras, percorrendo todo o extremo sul do Estado, inclusive parte do Paraná e São Paulo; para logo a seguir, se achar em Cuiabá, acertando com o Governador a abertura da estrada de Piracicaba.
  • 20. Em 1835, arranchado nas barrancas do Rio Paraná, encontra o cuiabano Eleutero Nunes que lhe relata a existência dos campos e aguadas do Rio Pardo, com excelentes perspectivas para a criação de bovinos. No ano seguinte, parte o sertanista em direção ao Rio Pardo, demarcando novas posses e distribuindo-as a companheiros seus vindos de Santana do Paranaíba; dando assim início à povoação da região de Ribas do Rio Pardo. Localização Geográfica.
  • 21.  ÁREA TERRITORIAL: 17.309 KM²  IDH: 0,664  PIB PER CAPITA:  Arrecadação/ICMS:
  • 22.  ALTITUDE DA SEDE DO MUNICÍPIO: 374 Metros  COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Latitude: 20º 26’ 36” Sul. Longitude: 53º 45’ 36” Oeste.  CLIMA: Está sob influência do clima tropical (AW), sendo as temperaturas médias do mês mais frio menores que 20°C e maiores que 18°C. Ao
  • 23. Norte do município, o clima se apresenta sub úmido, com índice de umidade com valores anuais variando de 0 a 20%. A precipitação pluviométrica anual varia entre 1.200 a 1.500mm. Excedente hídrico de 400 a 800mm durante três a quatro meses e deficiência hídrica de 500 a 650mm durante cinco meses. Ao sul, o clima predominante é úmido a sub úmido, com índice de umidade com valores anuais variando de 20 a 40%. A precipitação pluviométrica anual varia entre 1.500 a
  • 24. 1.750mm. Excedente hídrico de 800 a 1.200mm durante cinco a seis meses e deficiência hídrica de 350 a 500mm durante quatro meses  HIDROGRAFIA: Está sob influência da Bacia do Rio Prata. É banhada pelo rio Anhanduí: afluente pela margem direita do rio Pardo. Conhecido também por Anhanduí-Guaçu (ou Açu), com 390 km de extensão e 70 km navegáveis.
  • 25. Nasce da confluência dos córregos Prosa e Segredo, no centro da cidade de Campo Grande. Faz divisa entre o município de Nova Alvorada do Sul e o de Ribas do Rio Pardo. Rio Anhanduizinho: afluente pela margem esquerda do rio Anhanduí, no município de Campo Grande. Divisa dos municípios de Ribas do Rio Pardo, Campo Grande e Nova Alvorada do Sul. Rio Pardo: afluente pela margem direita do rio Paraná, desaguando nele pouco acima da ponte no porto XV de Novembro. Nasce na lagoa Sanguessuga (hoje seca), perto de Camapuã, tendo como principal formador o
  • 26. córrego Capim Branco. Com pouco menos de 500 km, faz divisa entre o município de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo. A partir da foz do afluente Anhanduí-Açu era francamente navegável, tanto que era conhecido pelos antigos pelo apelido de rio morto. Acima da referida foz, apresenta mais de cinquenta obstáculos, entre cachoeiras e itaipavas. Fica nele a Hidrelétrica do Mimoso, também conhecida pelo nome de Assis Chateaubriand, a quarenta quilômetros da cidade de Ribas do Rio Pardo. Rio Verde: divisa de município Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
  • 27.  SOLOS: A região centro-norte do município de Ribas do Rio Pardo é dominada pela ocorrência de Neossolos e, na região sul, verifica-se a predominância de Latossolo de textura média, tendo ambos, baixa fertilidade natural. Existem ainda algumas manchas de Planossolo.  RELEVO: Os modelados colinosos, com declividades suaves e alguns pequenos ressaltos topográficos, são os responsáveis pela diversidade da paisagem que é normalmente suave ou tabular em toda a extensão do município, ficando para as
  • 28. margens dos principais rios as áreas de acumulação também planas. O município de Ribas do Rio Pardo encontra-se na Região dos Planaltos Arenítico-Basálticos Interiores, dividindo-se em três unidades geomorfológicas: Rampas Arenosas dos planaltos Interiores, Divisores Tabulares dos Rios Verde e Pardo, Modelos de Acumulação. Apresenta relevo plano, geralmente elaborado por várias fases de retomada erosiva e com relevos elaborados pela ação fluvial, além de áreas planas resultante de acumulação fluvial sujeita a inundações periódicas.
  • 29.  BASE ECONOMICA:  POPULAÇÃO: 20.946 mil Habitantes Orçamento previsto para o ano de 2011. Segundo dados coletados no site da prefeitura de Ribas do Rio Pardo, em 2011, a estimativa do total de receita é de R$ 39.316.861,56 e o total de receita de capital encontra-se
  • 30. um montante de R$ ---------------. Enquanto isso o orçamento de despesas, previsto para o ano de 2011 é estimado em R$ ----------------. Segue abaixo a previsão de despesas de todas as secretarias:
  • 31. 1 - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal R$ 2 – PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito R$
  • 32. Secretaria Municipal de Governo R$ Secretaria Municipal de Administração R$ Secretaria Municipal de Obras e Transp.Serv. Público R$ Secretaria Municipal de Educação R$
  • 33. Secretaria Municipal de Saúde R$ Secretaria Municipal de Assistência Social R$ Secretaria Municipal de Desenv.Econômico e Meio Ambiente R$ Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento R$
  • 34. Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, figura no Município de Campo Grande o Distrito de Rio Pardo. No quadro fixado para vigorar no período de 1939/1943, o distrito permanece no Município de Campo Grande.
  • 35. Elevado à categoria de município com a denominação de Ribas do Rio Pardo, por Decreto-Lei Estadual nº 545, de 31-12-1943, desmembrado de Campo Grande e Três Lagoas. Sede na Localidade de Ribas do Rio Pardo. Constituído do Distrito Sede. Instalado em 19-03- 1944. No Ano de 2010, sua população constituía em 20.946 habitantes. Orçamento previsto para 2011 de Janeiro a Outubro – R$ 39.316.861,56
  • 36. Arrecadação de Janeiro a Outubro 2011 – (Media / mês x 12) R$ 3.276.405,13 PASSO 03 Quadro 1 MUNICÍPIO: RIBAS DO RIO PARDO – MS POPULAÇÃO 20.946
  • 37. ORÇAMENTO PREVISTO 2011 39.316.861,56 3. ETAPA 02 Orçamento Público
  • 38. PPA – Plano Plurianual: é uma plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir os objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos, ao nível do governo federal, e também de quatro anos ao nível dos governos estaduais e municipais. Vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do segundo período da sessão legislativa. De forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
  • 39. da administração pública para as despesas de capital e outras decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias: tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade Social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da
  • 40. administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO: • Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; • Orientará a elaboração da LOA; • Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
  • 41. • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
  • 42. A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.). LOA - A Lei Orçamentária Anual: é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso
  • 43. Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Propostas de Orçamento previstos nesta Constituição. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando créditos especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre
  • 44. outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA. Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária.
  • 45. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
  • 46. 1. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (deficitárias). 2. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • 47. 3. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Orçamentos são disponibilizados pelos sites dos municípios. Classificação e Estágios da Receita Pública
  • 48. Na classificação existe outra particularidade no conceito da receita pública, praticado pelas entidades públicas, que diz respeito ao fato de se considerar como receita pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, incluindo aqueles cuja arrecadação lhes pertença ou caso figurem como depositário dos valores que não lhe pertencem, identificando a existência de uma ambivalência. Apenas no sentido de informar que está identificação é outra das diferenças existentes no procedimento adotados pelas entidades públicas em comparação com as entidades privadas.
  • 49. Ao observamos os aspecto legais ou normativos, fatalmente chegaremos à conclusão de que existem dispositivos em que essa em que essa ambivalência se ampara, ou se origina. Encontramos na Lei nº4.320/64 o seguinte: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei”. E o texto de seu parágrafo único diz: “Não se consideram para fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo de passivo financeiro” Observa-se pela leitura do texto desse artigo que a Lei de Orçamento, atendendo
  • 50. ao princípio da universalidade, deverá compreender todas as receitas incluindo-se, também, as operações de crédito autorizadas por lei. Existem dois tipos de receitas, as que devem estar compreendidas na Lei de Orçamento e dela fazer parte e as que, ao serem recolhidas, verificamos não pertencerem a poder público, que as arrecada para atender as normas, regulamentos ou contrato, sendo simplesmente depositário do valor, constituindo-se em simples entradas compensatórias
  • 51. financeiras e que não devem ser consideradas na Lei de Orçamento. Portanto, a Receita Pública classifica-se em em dois grupos: Receita Orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária, cuja especificação deverá odedecer à discriminação constante do Anexo nº3, da Lei Federal nº4.320/64.
  • 52. Receita Extra Orçamentária compreende os recolhimentos feitos que constituam compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Os estágios da Receita Pública são as etapas consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos orgãos e repartições encarregados de executá-las. Nos tempos atuais em fase das técnicas utilizadas, a receita deverá percorrer três estágios, que são:
  • 53. Previsão - que corresponde aos valores que a lei do orçamento consignar, pois são estimativas de receita que se originam de estudos de previsões, antes de comporem o projeto de lei orçamentária. Lançamento – é o ato administrativo que o Poder Executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos.
  • 54. Arrecadação e Recolhimento – arrecadação é o ato em que são pagos os tributos ou as diversas receitas ao agente arrecadador, já o recolhimento é o ato que se relaciona com a entrega dos valores arrecadados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Público. Classificação, Classificação Econômica e Funcional programática da Despesa Pública A Despesa Pública classifica-se em dois grandes grupos, que são os:
  • 55. Despesa Orçamentária – é aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não pode ser realizada sem crédito orçamentário correspondente, em outras palavras, é a que integra o orçamento, despesa discriminada e fixada no Orçamento Público. Despesa Extra Orçamentária – é aquela paga à margem da Lei Orçamentária e, portanto, independente de autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro, oriundas de receitas extra
  • 56. orçamentária, correspondendo à restituição ou entregam de valores recebidos, como cauções, depósitos, consignações e outros. No que se refere às categorias econômicas, deverá, de conformidade com a Portaria Interministerial nº 163/2001, ser classificada em: Despesas Correntes – que são todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são gastos de natureza
  • 57. operacional, realizados pelas instituições públicas, para a manutenção e o funcionamento de seus órgãos. Despesas de Capital – são despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, resumidos em gastos realizados pelas instituições públicas, cujo propósito é o de criar novos bens de capital ou mesmo adquirir bens de capital já em uso, como é o caso de investimentos e inversões financeiras, respectivamente, e que constituirão
  • 58. em última análise incorporações ao patrimônio público de forma efetiva ou através de mutação patrimonial A discriminação ordena na classificação funcional programática visa conjugar as funções do governo com os programas a serem desenvolvidos. A classificação parte do entedimento amplo do conceito de Função, isto é, de uma classificação convencioanal através da qual se procura identificar os objetivos da intervenção governamental no desenvolvimento social e econômico da comunidade.
  • 59. Receitas Correntes Receita Tributária R$ Receita Contribuições R$ Receita Patrimonial R$ Receita Industrial R$
  • 60. Receita Serviços R$ Transferências Correntes R$ Outras Receitas Correntes R$ TOTAL R$ Receita de Capital
  • 61. Operações de Crédito R$ Alienação de Bens R$ Amortização de Empréstimos R$ Transferências de Capital R$ TOTAL R$
  • 62. 4. ETAPA 3 Modalidade de Licitação da Aquisição ou Contratação do Serviço.
  • 63. Para essa etapa escolhemos a Secretária Municipal de Administração e Planejmaneto, para a contratação de um advogado com o salário de R$6.000,00 mensais. Institucional Órgão: Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
  • 64. Sub-unidade: Assessoria Jurídica Classificação Funcional Função Administração 04 Subfunção Administração Geral 122 Programas Assessoria e Consultoria Jurídica
  • 65. Projeto/atividades/projetos especiais Manutenção da Assessoria e Consultoria Jurídica Natureza da Despesa Categoria Econômica Despesa Corrente 3.0.00.00.00 Grupo Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00 Modalidade Aplicações Diretas 3.1.90.00.00
  • 66. Elemento da Despesa Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirização 3.1.90.34.00 Sub-elemento da Despesa Assessoria Jurídica 3.1.90.34.01 A modalidade de Licitação da contratação de serviços de um advogado com salário de R$ 6.000,00 mensais é a Carta Convite.
  • 67. A forma de licitação para essa situação é a Carta Convite é a mais simples de todas as modalidades de licitação. Ela é utilizada para compras pequenas e prestações de serviços de até R$ 80.000,00 no caso de materiais e serviços e até R$ 150.000,00 para a execusão de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos Federal, Estaduais e Municipais, também de empresas públicas e de capital misto. Essa Despesa percorreu as seguintes fases no Orçamento Público:
  • 68. PPA – Plano Plurianual que estabeleceu de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, isto é o Planejamento estratégico. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias que compreende as metas e prioridades da Administração Pública. Faz a ligação entre PPA e a LOA, tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à locação dos recursos no orçamento anual, de
  • 69. forma a garantir os objetivos da PPA. Ajusta às ações do governo, previstas no PPA, as ações disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto é o Planejamento tático. LOA – Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa para o exercício seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, Ldo e demais dispositivos legais existentes, isto é o Planejamento operacional.
  • 70. FIXAÇÃO – É o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto à contabilidade a existência de recursos orçamentários. EMPENHO – É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado, obrigações de pagamento pendente ou não de programa de condição, ou seja, é a garantia que o prestador de serviço receberá o valor contratado.
  • 71. LIQUIDAÇÃO – Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. PAGAMENTO – É a efetiva saída de numerário da conta única do tesouro nacioanal em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de serviço tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.
  • 72. 5. ETAPA 4 Lei de Responsabilidade Fiscal A lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiros. As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o
  • 73. objetivo de garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Esta Lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas, passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismode fiscalização e transparência. A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público. Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade
  • 74. Social. A partir destes objetivos são previstas: A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos; A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade; A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação. No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto sem aumento da dívida
  • 75. pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide. A Lei de Responsabilidade Fiscal trabalha em conjunto com a Lei Federal 4320/64 que normaliza as finanças públicas no país. Enquanto esta estabelece as normas gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços, aquela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, atribui à contabilidade pública, novas funções no controle orçamentário e financeiro, garantindo-lhe um caráter mais gerencial. Um conceito
  • 76. importante e necessário para entender como funciona a Lei é a Receita Corrente líquida (RCL), uma vez que ela é a base para todos os cálculos. Ela é o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Dela são deduzidos: Na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições para a Previdência Social do empregador incidente sobre prestação de serviço de terceiros e a contribuição à Previdência
  • 77. feita pelo trabalhador e também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social); Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; Na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência. 6. CONCLUSÃO
  • 78. Chegamos a conclusão do presente trabalho com a consciência de que o Orçamento Público se resume em um documento de divulgação das ações do governo, este conceito ressalta uma das principais obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que a da públicação periódica de dados sobre as receitas e as despesas do governo, para que o cidadão saiba o que acontece com o dinheiro público, e possa exercer os seus direitos de cidadãos na fiscalização do que o governo faz ou deixa de fazer. Neste caso, é visto como um instrumento de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o
  • 79. que deve ser feito pelo governo para que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo necessita de um bom orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que deve ser feito, quanto custa, quanto tempo leva a execução, para que serve, e que resultados serão alcançados ao término do projeto. Um orçamento bem organizado, preciso e fiél à realidade, contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações, correção de desvio, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas inteligível mesmo para o cidadão. 79
  • 80. Podemos ver e entender a suma importância da PPA, LDO e LOA, sem estas Leis seria impossível o entendimento do Orçamento Público, o que acontece com os recursos recolhidos e as despesas realizadas. Devido à implantação desses programas orçamentários, foi possível estimar melhor as receitas e fixar as despesas, e ainda melhorou a fiscalização após a promulgação Lei de Responsabilidade Fiscal. A criação dessa Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2010, teve como principal objetivo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação 80
  • 81. planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras dívidas consolidada e mobilíaria, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia. Assim como disse Marcus Tavares: A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e 81
  • 82. cultural no trato com o dinheiro público, dinheiro da sociedade . Estamos gerando uma ruptura na história político-administrativa do país. 7. Referências Bibliográficas http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/ Acessado em 15/11/2015 82
  • 83. MINISTÉRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Disponível em: Acesso em 15/11/2015 http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ Acessado em 16/11/2015 http://www2.planalto.gov.br/ Acessado em 16/11/2015 http://www.portaldecontabilidade.com.br/ Acessado em 14/11/2015 83
  • 84. KOHAMA, Heilio – Livro PLT Contabilidade Pública “Teorias e Práticas”, São Paulo , Ed.Atlas S.A, 12º Edição, 2012 84
  • 85. 85
  • 86. 86
  • 87. 87
  • 88. . 88
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  • 90. 90